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Julho - Setembro/2015
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Ano V, Número 7 - Porto Alegre/RS
Informativo da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
DEFENSORIA PÚBLICA A CAMINHO DA
INFORMATIZAÇÃO
A iniciativa irá proporcionar melhor atendimento em todas as comarcas. Com foco no assistido, diversos métodos estão sendo desenvolvidos e implantados por meio de sistemas informatizados visando à melhoria da atividade do Defensor Público Leia mais nas páginas 4 e 5
Aplicativo móvel gratuito é lançado na plataforma Android
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Decisão do TJ reafirma autonomia da Defensoria Pública
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IV Concurso para Defensor Público é homologado
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EDITORIAL Inovações a passos largos
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á dizia o pai da administração moderna, Peter Drucker: “a melhor maneira de prever o futuro é criá-lo”. Neste sentido, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul vem conduzindo seu planejamento de forma objetiva, priorizando a atuação produtiva dos Defensores Públicos, tendo consequência direta na prestação do atendimento de excelência ao assistido. Ao perceber a realidade das Defensorias e de processos atuais, ao avaliar caminhos percorridos, ao construir referenciais e reavaliar os parâmetros atualmente realizados, foram estabelecidas ações na busca do atingimento da meta de inovação tecnológica da Defensoria Pública gaúcha. Visando a alcançar objetivos pré-definidos, as iniciativas tecnológicas chegam à rotina dos Agentes. O projeto-piloto do Portal do Defensor – sistema de gerenciamento da atividade-fim – avançou da fase de testes e está em produção. Defensorias que já utilizam o sistema garantem progresso na atuação. O acesso permitirá um monitoramento da situação de cada assistido, facilitando o atendimento e mantendo transparência em cada atividade. Outros processos de trabalho já estão informatizados, como o envio de relatórios mensais por meio eletrônico, e as solicitações online de pedidos de férias e licenças de Defensores e Servidores, bem como o pedido de exames de DNA. A inovação tecnológica não para por aí. Mensagens estratégicas transmitidas via WhatsApp – aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamada de voz para smartphones – estritamente aos Defensores Públicos têm garantido mais rapidez na comunicação da Administração. Além disso, foi lançado o aplicativo móvel gratuito da Instituição para disseminar a atuação e os serviços prestados pela Defensoria Pública, objetivando alcançar mais assistidos. Afinal, esta é a nossa proposta ao implantar e promover melhores práticas por meio de ferramentas tecnológicas e de comunicação. Nesse sentido, procuramos alcançar o maior número de assistidos, cumprindo com nossa missão institucional e papel social de prestar a orientação jurídica e promover a defesa, em todos os graus, de forma integral e gratuita à população necessitada e vulnerável, pensando, também, no agente transformador, o Defensor Público. Em síntese, esta edição traz as principais novidades já implantadas e aquelas que estão em fase de produção, bem como mostra seus efeitos benéficos no cotidiano das atividades.
Boa leitura! Administração da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
EXPEDIENTE Nilton Leonel Arnecke Maria Defensor Público-Geral Marcelo Dadalt Subdefensor Público-Geral para Assuntos Institucionais Jaderson Paluchowski Subdefensor Público-Geral para Assuntos Jurídicos
Jornalista Responsável: Nicole Carvalho Equipe: Cristiane Pastorini Thiago Oliveira Fotos: Ascom/DPERS Projeto Gráfico: Pedro Chein
Luciana Pereira Kern Subdefensora Pública-Geral para Assuntos Administrativos Sugestões de notícias encaminhar para imprensa@defensoria.rs.gov.br
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Eventos de capacitação mobilizam Defensores Públicos de todo o Estado Desde o início do ano, a Defensoria Pública realizou sete encontros do Programa de Capacitação de Defensores Públicos, inserido no Projeto de Modernização Institucional (PMI) em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Até dezembro, ocorrerão mais quatro atividades, totalizando onze eventos temáticos promovidos pelos Núcleos Especializados, com apoio do Centro de Estudos, de Capacitação e de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública (Cecadep). Em setembro, o tema escolhido pelo Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) foi “Entre vítimas e agressores, o papel da Defensoria Pública na implementação da Lei Maria da Penha”. Os desafios da aplicação da lei foram discutidos em painéis, com palestras de especialistas e apresentações de casos. A capacitação do Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu), em agosto, discutiu a eficácia das ações revisionais e a tese do dever de renegociação. O evento
desenhou o cenário atual de superendividamento da população brasileira e avaliou instrumentos para combater o problema. O Núcleo de Defesa Ambiental (Nudam) promoveu, em julho, o encontro “Saneamento básico: importância e formas de atuação”. A proposta foi debater a questão como um direito fundamental, sendo possível apontar as falhas do Estado e nortear a atuação dos Defensores de diferentes cidades. No mês de junho, foi a vez do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (Nudeca) promover o evento de Capacitação, intitulado “Em defesa dos direitos de crianças e adolescentes – da educação à socioeducação”. Divido em dois grandes temas, as palestras abordaram, no primeiro momento, a complexidade do acesso à educação. Em seguida, a discussão girou em torno das garantias processuais dos adolescentes em conflito com a lei sob a ótica do direito penal juvenil.
Confira as próxima capacitações de 2015:
NUDEC
Novo Código de Processo Civil Data: 15 e 16 de Outubro Local: Gramado
Def. Pública-Geral para Ass. Jurídicos
A Defensoria Pública nos tribunais Data: 26 de Outubro Local: Auditório 19 de Maio
NUDS
A Defensoria Pública e a Garantia do Direito à Saúde Data: 13 de Novembro Local: Procon (RS)
Def. Pública-Geral para Ass. Jurídicos
A Defensoria Pública e o Direito das Famílias Data: 20 de Novembro Local: Procon (RS)
NUDDH
A Defensoria, os Direitos Humanos e o acesso à Justiça Data: dezembro Local: a definir
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Lançada nova etapa do PMI
Desde 27 de julho e até o final do ano, rotas de distribuição percorrerão todas as comarcas para a entrega de materiais adquiridos por meio do Projeto de Modernização Institucional (PMI). Serão entregues 1000 computadores, 1500 cadeiras, 250 impressoras, 200 armários, 600 mesas com gaveteiro e 150 longarinas. Com a chegada dos novos equipamentos, os antigos computadores serão substituídos. Os itens antigos serão realocados e aqueles que estiverem obsoletos serão recolhidos e descartados corretamente. Todos os Diretores Regionais receberão um e-mail da Subdefensoria Administrativa com informações sobre as rotas de entrega. A resposta a esta solicitação é imprescindível para o andamento das entregas dentro da normalidade.
O cronograma de entrega dos equipamentos pode ser visualizado abaixo:
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Inovação tecnológica: Defensoria Pública investe em tecnologia para garantir produtividade em atuação Sistemas informatizados promovem eficiência no aspecto operacional e gestão estratégica da Instituição
A necessidade de informatizar dados para otimizar procedi- sível na intranet. Com ele é possível enviar relatórios mensais mentos e efetuar atendimento de qualidade, bem como gerar de atividades por meio eletrônico, solicitar pedido online de produtividade nas tarefas dos Defensores Públicos germinou exames de DNA, bem como pedido de férias e licenças para o processo de inovação tecnológica iniciado na Instituição. Defensores Públicos e Servidores. “A iniciativa facilita a ação Por meio de um projeto inovador, que priorizou a economia mensal gerando economia de recursos materiais, ambientais de recursos materiais e o melhor uso do tempo de Servidores e o aprimoramento na esfera organizacional, além de criar e Defensores, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul con- uma importante base de dados. Também haverá benefícios na ta agora com processos informatizados. A partir de 2012, foi sistematização de informações, garantindo transparência no estabelecida a meta de implantar procedimentos eletrônicos âmbito interno da Instituição”, afirmou o Subdefensor Públicopara melhor gerenciar atividades dos Defensores. “Após um -Geral para Assuntos Institucionais, Marcelo Dadalt. benchmarking em outras Defensorias do País e um estudo soNo workflow é possível cadastrar dados diariamente e salvar bre quais metodologias poderiam ser adaptadas à realidade o conteúdo para o posterior envio de relatório de atividades. O e à cultura de trabalho da Defensoria novo método facilitará o encamigaúcha, foi definida a melhor versão. nhamento do relatório até a data Os sistemas seguem o Princípio da Efilimite, que permanece a mesma: ciência Administrativa e proporcionam até o dia 5 do mês subsequente uma gestão de excelência nas atividades, ao da atividade relatada. Dentre aperfeiçoamento nas tarefas administraas principais vantagens está a distivas e de gestão estratégica”, destacou pensa do anexo das peças jurídicas o Defensor Público-Geral, Nilton Leonel relatadas pelos Defensores PúbliArnecke Maria. cos estáveis, inclusive aos casos Entre as novidades está o Portal do de substituição ou acumulação, Defensor, um espaço exclusivo que predevendo, no entanto, declarar que vê mecanismos de triagem, encaminhaas referidas peças encontram-se mento a outros órgãos, cadastramento arquivadas na Defensoria Pública de assistidos, editor de texto integrado Regional onde realizada a ativiao programa, módulos específicos para dade. cada área de atuação e armazenamento A criação do aplicativo móvel de dados em pastas virtuais, como ingratuito, lançado em setembro, formações referentes aos atendimentos também atende os anseios de busMarcelo Dadalt realizados, peças processuais, documencar novos formatos para alcançar Subdefensor Público-Geral para Assuntos tos e andamento do processo. O sistea população que desconhece seus Institucionais ma também estará integrado à base de direitos e torna-se uma ferramenta dados do Poder Judiciário, agilizando a de utilidade pública. “É necessário consulta processual. levar ao conhecimento da população gaúcha, por meio de diDiversas comarcas já utilizam o Portal do Defensor, a exemplo ferentes canais e atividades de comunicação, as atribuições e de Bento Gonçalves, Butiá, Camaquã, Capão da Canoa, Cruz Alta, esferas de atuação da DPE. Atualmente, o acesso à internet via Dois irmãos, Estrela, Flores da Cunha, Gravataí, Ibirubá, Nova celular é comum e viável para muitas famílias, mesmo de baixa Prata, Parobé, Portão, Santa Cruz do Sul, Santiago, Sapiranga e renda”, destacou Arnecke. Também em setembro foi lançado o Veranópolis. Treinamentos estão sendo realizados para capacitar DPE Docs (biblioteca de peças), um sistema de gerenciamento os Agentes e Servidores na utilização do sistema. eletrônico de documentos (GED) que contém peças processuais Outro software que permitiu vantagens aos Defensores Pú- para busca facilitando a construção e pesquisa na atividade-fim. blicos é o Orquestra, inserido na metodologia workflow, aces-
“A iniciativa facilitará a ação mensal gerando economia de recursos materiais, ambientais e aprimoramento na esfera organizacional, além de criar uma importante base de dados. Também haverá benefícios na sistematização de informações, garantindo transparência no âmbito interno da Instituição.”
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APP Defensoria Pública
Como acessar o WORKFLOW? Acesse a intranet, clique em workflow no menu Sistemas à direita da tela e preencha matrícula e senha.
Pensando em criar novos instrumentos que facilitem o acesso do cidadão aos seus direitos, a Defensoria Pública lançou em setembro, um aplicativo mobile gratuito. A iniciativa partiu da necessidade de se adequar aos novos meios digitais e criar um novo mecanismo para as pessoas conhecerem os serviços da Instituição de forma prática e rápida. Com uma interface móvel e uma busca textual, o aplicativo conta com as principais funcionalidades de acesso do site da Defensoria Pública, como o endereço das comarcas, os telefones para contato, as áreas de atendimento e serviços úteis. Parte do conteúdo poderá ser acessado off-line, ou seja, sem acesso à internet ou wifi, priorizando todas as pessoas que baixarem o aplicativo para seus smartphones.
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A utilização do Portal do Defensor será obrigatória em 2016
(Resolução CSDPE nº 09/2015)
O projeto de informatização caracteriza-se como uma ferramenta de transição até a total implantação do sistema da atividade-fim, que mapeará o trabalho dos Defensores automaticamente. Novos recursos e fluxos operacionais serão desenvolvidos. “As rotinas estão em processo de mapeamento para construirmos novas tarefas no workflow”, afirmou Dadalt. Inovações que estão por vir são a adaptação do sistema para dispositivos móveis e o acesso externo à rede da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
“DPE Docs” é um sistema de gerenciamento eletrônico de documentos (GED) que disponibilizará todas as peças processuais dos Defensores Públicos. Os usuários do sistema poderão, inicialmente, realizar pesquisas em peças processuais que integram a biblioteca de acervo disponibilizada pela Subdefensoria Pública para Assuntos Institucionais. A ferramenta possibilita armazenar, gerenciar e buscar todo tipo de documento de texto que integra sua base de dados.
Agilidade na marcação de exame de DNA O sistema para solicitação online de exames de DNA tem garantido mais agilidade aos procedimentos. Nos casos de investigação de paternidade, o software possibilita consultar em tempo real os horários disponíveis para realização do teste. O assistido sai do atendimento com a data, horário e local onde ele será realizado. De setembro de 2014 a abril de 2015, foram agendados 1074 exames de DNA por intermédio da DPE. Do total, 734 são pedidos judiciais e 340 extrajudiciais. Os testes são oferecidos gratuitamente a partir de um convênio com o Poder Judiciário e com a Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde (Fepps). A DPE dispõe de uma cota mensal de 260 exames. Desde a implantação do sistema, na nova sistemática do workflow, foram realizados 106 pedidos de exames de DNA.
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ACP suspende cobranças de juros em operações do Banrisul para servidores que tiveram salários parcelados O Núcleo de Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas (Nudecontu), da Defensoria Pública do Estado, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), nº 001/1.15.0132490-0, contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) e suas subsidiárias (Banrisul S/A Administradora de Consórcios, Banrisul S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio e Banrisul Cartões S/A) para impedir a cobrança de juros de qualquer operação junto ao banco até o regular pagamento integral das verbas salariais aos servidores atingidos pelo parcelamento de salário, iniciado em agosto. A medida ainda determinou a suspensão sempre que houver parcelamento salarial, sem a necessidade de nova ordem judicial
ou notificação extrajudicial específica. Em caso de descumprimento da medida foi determinada multa de R$ 1.500,00 para cada evento, em valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FECON).
O Nudecontu recebeu, no início de setembro, centenas de contatos de servidores estaduais noticiando descumprimento da ACP. Segundo o Defensor Público Dirigente do Núcleo, Felipe Kirchner, foram analisadas as documentações que apontaram casos de possíveis descumprimentos. Em face disso, uma petição na própria ação foi ingressada em meados de setembro para que o Banco se manifeste a respeito, arque com a multa caso o descumprimento seja efetivo e regularize a situação.
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STF julga constitucional a legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou, por unanimidade, improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3943, questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), e consi-
derou constitucional a atribuição da Defensoria em propor ação civil pública. A justificativa partiu dos fundamentos da Instituição, criada para atender, gratuitamente, cidadãos sem condições de se defender judicialmente. Seguindo o voto da relatora, Ministra Cármen Lúcia, os Ministros entenderam que o aumento de atribuições da Instituição amplia o
acesso à Justiça e é perfeitamente compatível com a Lei Complementar 132/2009 e com as alterações à Constituição Federal promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, que estenderam as atribuições da Defensoria Pública e incluíram a de propor ação civil pública. A relatora argumentou que não há qualquer vedação constitucional para a proposição desse tipo de ação pela Defensoria, nem norma que atribua ao Ministério Público prerrogativa exclusiva para ajuizar tais ações.
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Em 19 de agosto, foi publicada a decisão do agravo nº 0081660200/15-1, referente ao processo nº 004234-0200/15-0, que desvincula a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul dos percentuais previstos para o Executivo na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão, assinada pelo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE/ RS) Estilac Xavier, reverte a decisão exarada anteriormente que não assegurava a autonomia institucional. Ao prover o agravo, o relator ratifica
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TCE julga monocraticamente agravo que desvincula a Defensoria Pública dos percentuais previstos pelo Executivo na LRF e reconhece a autonomia financeira e administrativa da Instituição, bem como sustenta que a manutenção da Defensoria no percentual fixado ao Executivo em face da ausência de dispositivo próprio na LRF fere o Princípio de Razoabilidade. Vale ressaltar que, quando da edição da LRF (04/05/2000), a Defensoria Pública não contava com a posição autônoma constitucional que detém hoje. A dimensão atual da Instituição adveio da Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004).
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IV Concurso para Ingresso na Carreira de Defensor Público é homologado Iniciado em outubro de 2014, o IV Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso à Carreira de Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul realizou sua última etapa em julho de 2015. Foram 79 candidatos aprovados nas cinco fases da seleção (objetiva, escrita, oral, tribuna e títulos). A prova também apresentou inovações como sistema de cotas e obteve um elevado número de inscrições. O Presidente da Comissão de Concurso, Subdefensor Público-Geral para Assuntos Jurídicos, Jaderson Paluchowski, destacou o empenho da Comissão da banca em conferir agilidade ao processo seletivo, em vista do déficit de Agentes que existe na Defensoria Pública. Sobre as inovações, evidencia-se que a banca examinadora das disciplinas jurídicas foi composta apenas por Defensores Públicos do Rio Grande do Sul; a realização da maior parte das etapas na sede da Instituição; o aumento
do número de matérias examinadas e a reserva de cotas raciais para a população negra (considerando negros e pardos) e indígena. “Os números do IV Concurso são muito positivos. Tivemos um acréscimo no montante de disciplinas que foram objeto de avaliação (somente na prova oral foram seis matérias) e passamos das cinco mil inscrições. Outra novidade veio já no edital, que alterou o tempo de comprovação de atividade jurídica de dois para três anos, nos moldes da EC 80/2014”, ressaltou o Presidente da Comissão. O sistema de cotas raciais foi utiliza-
do pela primeira vez em um concurso destinado a Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul. “Nossos números apontam que três inscritos nas cotas destinadas à população negra foram aprovados em todas as etapas. No entanto, dentro do sistema de cotas, não constam entre os aprovados integrantes da população indígena ou pessoas com deficiência. Porém, no universo de 5.171 inscritos, houve o interesse deste grupo de cotistas no período de inscrição”, explicou o Defensor Público. Também compuseram a Comissão do IV Concurso os Defensores Públicos Fernanda Pretto Fogazzi Sanchotene, Alessandro Genaro Soares Lema e André Castanho Girotto, Larissa Rocha Ferreira Caon, Mauro Kaufmann Pereira e Sandro Santos da Silva.Além dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Rio Grande do Sul, Arodi de Lima Gomes, e Cristiano Lisboa Martins.
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Decisão do TJ reafirma a autonomia da Defensoria Pública e a competência irrestrita da defesa de direitos humanos
A 1ª Câmara Cível decidiu, em 26 de agosto, o agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra a decisão da Juíza de 1º grau que recebeu a Ação Civil Pública (ACP) por improbidade
administrativa, ajuizada pelo Ministério Público contra a Defensoria Pública, o Defensor Público-Geral do Estado e outros cinco Defensores Públicos, tendo a OAB como amicus curie ao lado do autor da ação. Na decisão, unanimamente favorável à Defensoria Pública, entenderam os julgadores que a ação originária, dentre outros argumentos jurídicos, é “ilegal por inconstitucional”, inepta por ausência de descrição dos fatos imputados aos agentes, ofensiva à autonomia da Instituição, à independência funcional dos
agentes e representa retrocesso jurídico. Explicitaram os Desembargadores que a ação do Ministério Público ofende não apenas a autonomia da Defensoria Pública, mas também o direito universal ao acesso à justiça e representa evidente interesse do agente ministerial em regular a atuação da Defensoria Pública e da Polícia Civil, o que representa extrapolação das funções do Ministério Público e abuso de direito. Ganha a sociedade com a decisão que reafirma a autonomia da Defensoria Pública, seu status de Instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado e expressão do Estado Democrático de Direito. Estiveram presentes, em apoio à Defensoria Pública, mais de 20 representações da sociedade civil que lutam em prol dos direitos humanos.
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Julho - Setembro/2015 é aprovada com congelamento $$$ LDO A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina metas
e prioridades da administração pública e define o orçamento a ser executado para o ano seguinte, foi aprovada dia 14 de julho, sem previsão de reajuste salarial para o funcionalismo. A justificativa do Palácio Piratini para o congelamento está na crise das finanças estaduais. Os gastos com pessoal subirão apenas 3% em relação a 2015. Na prática, esse percentual cobre somente o crescimento vegetativo da folha de pagamento (por conta de promoções obrigatórias e de reposição mínima de funcionários que se aposentam).
Radioweb Uma forma atrativa de acompanhar as notícias da DPERS. Em maio foi lançada a Radioweb Defensoria Pública que visa a informar a população sobre as atividades e atuações da Instituição gaúcha. Com quatro programas, a equipe da ASCOM divulga as principais novidades à população, por meio de entrevistas com Defensores Públicos. Para escutar, basta acessar o site www. defensoria.rs.gov.br, clicar em Comunicação e, depois, Radioweb. Os áudios podem ser ouvidos a qualquer momento. Para enviar sugestões de pauta, encaminhe um email para imprensa@defensoria.rs.gov.br.
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13º Encontro Institucional ocorre em Gramado
Nos próximos dias 15 e 16 de outubro de 2015, em Gramado, na serra gaúcha, ocorrerá o 13º Encontro Institucional de Defensores Públicos. O tema desta edição será “A Defensoria Pública e o novo Código de Processo Civil (CPC)”.
Transmissão via WhatsApp Para facilitar o acesso às notícias institucionais da Defensoria Pública, a Administração Superior passou a utilizar o sistema de envio de mensagens pela ferramenta WhatsApp. Vale ressaltar que as comunicações oficiais ficam mantidas via e-mail funcional. Para receber as transmissões é preciso adicionar o número (51) 8404.4502 (Assessoria de Comunicação Social).
Mandado de Segurança No início do mês de julho, o Governador do Estado, José Ivo Sartori, foi intimado da decisão que deferiu a medida liminar no mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública, buscando o restabelecendo do repasse orçamentário sob forma de duodécimo, no valor correto como aprovado pela Lei Orçamentária Anual para 2015. O Governo do Estado, em cumprimento à liminar, regularizou a situação dos repasses do duodécimo no modelo dos demais Poderes.
Domínio .def estará vigente em 2016 A maioria absoluta de membros do CONDEGE aprovou o domínio .def para todas as Defensorias Públicas do País. A partir de 2016 o .gov será substituído por .def, garantindo mais autonomia às Instituições e a desvinculação da utilização do domínio do Poder Executivo.
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Defensoria Pública gaúcha pede providências ao CNJ com relação ao peticionamento junto aos Poderes Judiciários dos Estados de Santa Catarina e Paraná Os Defensores Públicos gaúchos são corriqueiramente procurados para atendimento de pessoas que possuem processos em andamento ou pretendem ajuizar ações nos Estados de Santa Catarina (SC) e Paraná (PR). Todavia, encontram dificuldades de duas ordens: a primeira diz à respeito a protocolização de petições por meio eletrônico (cadastramento e operacionalidade) e a segunda, refere-se ao fato de que, onde não há atendimento pela Defensoria Pública local, ao ser realizado o peticionamento por Defensor Público do Rio Grande do Sul, os cartórios judiciais catarinenses e paranaenses têm cadastrado o Defensor Público gaúcho como“advogado”, ignorando o pedido de nomeação de advogado dativo. Em face disso, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande de Sul (DPERS) realizou reuniões com as Corregedorias e Presidentes dos Tribunais de Justiça (TJ) dos referidos Estados, para buscar soluções e manter o efetivo acesso à Justiça da população. A CorregedoriaGeral do TJ/PR chegou a expedir orientação (Ofíciocircular nº 21/2005) aos Magistrados e Escrivães, no sentido de que a atuação dos membros da DPERS limite-se ao protocolo da peça processual cabível (1º ato), não devendo ser cadastrados como “advogados” das partes para fins de continuidade dos atos processuais subsequentes, devendo ser nomeado outro profissional. Todavia a orientação está sendo descumprida pelos cartórios. Considerando que as dificuldades não foram sanadas pelos TJ/SC e TJ/PR , a DPERS protocolizou pedido de providências junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foram recebidos pela Exma. Corregedora Nacional da Justiça, Ministra Nancy Andrigui, autuados sob os nºs 0003410-71.2015.2.00.0000(TJSC) e 0003411-56.2015.2.00.0000(TJPR), sendo que a Ministra determinou a adoção das medidas necessárias para resolução do problema, em 22 de julho de 2015. Enquanto não for solucionada a problemática, foi expedida orientação conjunta pelo Defensor PúblicoGeral e pela Corregedoria-Geral da DPERS no sentido de manter o atendimento e orientação das partes, mas restringindo o peticionamento para as comarcas em que há atendimento das Defensorias Públicas catarinense e paranaense. Leia a íntegra da orientação na intranet.