Codigo Delta Cable 2017

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CÓDIGO de

CONDUTA 2017


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ÍNDICE

04

TOMANDO DECISÕES ÉTICAS

05

AMBIENTE DE TRABALHO

08

ASSÉDIO

10

TRATAMENTO JUSTO

11

PRIVACIDADE

12

JORNADA DE TRABALHO

15

USO ADEQUADO DE BENS E RECURSOS DA EMPRESA

17

ACESSO T.I

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Protegendo informações confidenciais da empresa

21

CONFLITOS DE INTERESSE

23

Informações privilegiadas

25

CONDUTA FORA DA EMPRESA

26

PRESENTES E BRINDES

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Uso de álcool, drogas, porte de armas e comercialização de mercadorias

29

MEDIDAS DISCIPLINARES

32

POSTURA DA GESTÃO

34

REPORTANDO PREOCUPAÇÕES

35

COMPLIANCE

36

Deveres e responsabilidades do calaborador

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TERMO DE RESPONSABILIDADE


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Introdução Este documento reúne as

Principais

orientações éticas para a condução dos nossos negócios. Ele é aplicável a todos os colaboradores da matriz e filiais, em todos os setores e departamentos da empresa. A Delta Cable espera que todos os seus colaboradores sigam as determinações deste código de conduta a fim de estabelecer relações íntegras, imparciais, transparentes e de respeito entre colaboradores, clientes e fornecedores. Para conhecer, analisar e resolver qualquer questão referente ao Código de Conduta, a Delta Cable disponibiliza um canal direto com seus colaboradores através da área de RH. Qualquer assunto será tratado com imparcialidade e transparência, sendo que o RH garantirá a confidencialidade das informações, preservará a identidade das pessoas envolvidas e colaborará para promover um ambiente saudável a todos. Leia o Código de Conduta na íntegra, compreenda e utilize este documento como referência no seu trabalho diário.


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Tomando decisões éticas

01 Para verificar se uma conduta ou atividade é inadequada, analise sempre os seguintes aspectos: É contrária à legislação É contrária a este Código de Conduta e as Políticas Internas da Delta Cable É inconsistente com os Valores da Empresa

?

Se a resposta a qualquer uma das perguntas acima for positiva, o comportamento ou atividade em questão é inadequado. Sempre que estiver em dúvida, pergunte para seu Gestor ou para o RH.


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Ambiente de trabalho

02 A Delta Cable preserva e apoia um ambiente de trabalho digno e respeitoso entre seus colaboradores.

1 Utilização de

crachá

é de uso obrigatório durante o expediente de trabalho, seja este interno ou externo, de acordo com as seguintes orientações: 1.1. O crachá deverá estar sempre em local visível. 1.2. Caso haja extravio ou dano do crachá impedindo seu uso, o RH deverá ser informado imediatamente. 1.3. O acesso às dependências da Matriz ou Filiais deverá ser realizado mediante a utilização do crachá.


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2 Funcionários

acesso

2.1. Acesso dos funcionários em departamentos restritos Somente com autorização do responsável do setor. 2.2. Acesso dos clientes e fornecedores Somente terão livre acesso a recepção e as salas de reuniões. Nas demais dependências da empresa, o visitante deve estar acompanhado por um colaborador autorizado, ou seja, os visitantes não devem circular nas dependências da empresa.

IMPORTANTE: Caso seja o último a deixar o local, certifique que realmente é o último e verifique se o mesmo encontra-se totalmente seguro e com os equipamentos desligados (Exemplos: portas e janelas trancadas, luzes apagadas, aparelhos de ar condicionado e computadores desligados, etc).

3 Proibido

fumar

É expressamente proibido fumar nas dependências da empresa (Decreto 8262/2014, que regulamenta a lei 9294/96). A lei aprova normas para a proteção dos cidadãos contra a exposição involuntária do fumo do tabaco, medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. Não fume nas dependências da empresa e procure ser coerente durantes esses intervalos.

4 Apresentação

pessoal

Colaboradores no exercício de suas atividades profissionais representam a imagem da empresa. Por esta razão, devem utilizar roupas e acessórios que valorizem esta imagem, evitando exposições desnecessárias. 4.1. Cabe ao gestor zelar pela valorização da imagem da empresa 4.2. O colaborador deverá utilizar o bom senso e discrição. Fica proibida a utilização de roupas não condizentes com o trabalho, como por exemplo:


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• Roupas transparentes

• Camisetas de apoio político partidário

• Decotes avantajados

• Camisetas de times de futebol

• Blusas curtas

• Regatas

• Minissaias

• Tênis

• Moletons

• Bonés ou roupas customizadas (Exemplo: roupas rasgadas, com termos pejorativos etc.).

• Roupas de ginásticas e de academia

4.3. Departamentos que tratam diretamente com Clientes e Fornecedores recomenda-se utilizar camisas sociais ou polos, calça social, jeans ou sarja, sapato social ou sapatênis. 4.4. Para departamentos que possuem uniforme, é obrigatório o uso do mesmo durante todo o horário de trabalho e deve-se manter a limpeza e conservação do mesmo. Ao término do contrato, o colaborador deverá devolver o uniforme.


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Assédio

03 A Delta Cable preserva e apoia um ambiente de trabalho digno e respeitoso entre seus colaboradores. Nosso ambiente de trabalho deve ser livre de qualquer tipo de abuso ou assédio, seja moral, sexual ou mesmo qualquer conduta discriminatória. Não serão admitidos nenhum tipo de assédio por parte dos colaboradores da empresa.

1 Assédio

moral

Podem ser considerados exemplos de assédio moral as seguintes formas de tratamento: 1.1. Ofensas verbais 1.2. Tratamento humilhante 1.3. Ameaças


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2 Assédio

sexual

3 Assédio

discriminatório

conduta

Assédio sexual é definido como uma investida não desejada de natureza sexual, pedido de favores sexuais, exposição de material inapropriado ou qualquer outra conduta inapropriada, verbal ou física, de natureza sexual, no ambiente de trabalho.

Uma piada inapropriada, vexatória ou preconceituosa poderá ser considerada discriminatória e criar um ambiente de trabalho hostil, ainda que seus colegas não tenham tido a intenção de ofendê-lo. Colaboradores devem evitar piadas, apelidos ou qualquer referência ofensiva em relação a:

• Raça

• Lugar de origem

• Cor

• Deficiência

• Idade

• Orientação sexual

• Sexo

• Escolhas políticas

• Religião

• Esportes

• Estado civil

O colaborador que se considerar discriminado, humilhado ou alvo de preconceito, práticas abusivas ou em situação de desrespeito, e que se sentir constrangido em tratar o assunto com seu Gestor deve comunicar o fato ao RH ou a Diretoria.


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Tratamento justo

04 A Delta Cable busca oferecer um ambiente de trabalho onde todos os colaboradores são tratados de maneira justa e sem discriminação. Decisões sobre contratação, promoção, demissão, transferência, compensação e treinamento devem ser tomadas com base em critérios relacionados ao trabalho, como, por exemplo, formação, experiência, habilidades, desempenho, valores e liderança, respeitando sempre as disposições legais vigentes. Raça, cor, religião, crença, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, lugar de origem, deficiência, escolhas esportivas e políticas não devem influenciar decisões de carreira.


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Privacidade

05 A Delta Cable respeita a privacidade de seus colaboradores. Colaboradores que acessam informações de outros, somente podem fazer uso profissional das mesmas e tem a obrigação de garantir a confidencialidade de informações pessoais.


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Jornada de trabalho

06 A Delta Cable respeita a jornada de trabalho de seus colaboradores bem como os intervalos estabelecidos.

1 Responsa

bilidades

É de responsabilidade do empregador controlar o acesso do empregado ao local de trabalho e fazer cumprir a sua jornada de trabalho. É de responsabilidade do colaborador realizar sua jornada de trabalho dentro dos critÊrios e normas vigentes, bem como normas internas da empresa.


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2 Atrasos

Será tolerado um atraso máximo diário de 10 minutos na entrada para o trabalho e no registro da frequência. Ultrapassado o limite de tolerância diária, os minutos/horas serão descontados automaticamente, salvo nos casos de ausência justificada.

3 Permanência

3.1. Não é permitido ao colaborador permanecer no local de trabalho antes ou depois de seu horário normal de trabalho, sem a devida autorização.

trabalho

Salvo apenas as áreas de comum acesso (Exemplo: refeitório). 3.2. Fica proibido a permanência do colaborador em sua estação de trabalho durante o intervalo da intrajornada sem a devida autorização de seu gestor.

4 Trabalho

externo

5 Ausências

4.1. No caso de realização de serviços externos durante a jornada de trabalho, os horários de saída e retorno deverão ser registrados e justificados pelo colaborador conforme formulário de justificativas. 4.2. A não apresentação das justificativas implicará o desconto automaticamente.

5.1. Quando o colaborador se ausentar do trabalho, por qualquer motivo, deverá informar ao Gestor da sua área, com no máximo uma semana de antecedência, salvo em casos


14 excepcionais como enfermidades. 5.2. O documento comprobatório da ausência deverá ser apresentado logo após o retorno a empresa. 5.3. Toda justificativa deverá ser enviada dentro do prazo estabelecido pela área de RH. O não envio das justificativas no prazo estabelecido implicará no desconto das horas faltantes.

6 Faltas

7 Hora

extra

8 Registro do

ponto

São consideradas faltas injustificadas, com prejuízo de salário, aquelas cujos motivos, apresentados pelo colaborador e analisados pelo Gestor e RH, forem considerados insuficientes para justificar o não comparecimento ao trabalho, aplicando-se os descontos e/ou sanções disciplinares cabíveis, quando for o caso.

O trabalho em regime de horas extras somente deverá ser realizado em casos de extrema necessidade, excepcionalmente e com autorização formal e antecipada do Gestor da Unidade ou Diretor da Área. Todas as ocorrências de frequência que não forem autorizadas ou justificadas estão sujeitas à aplicação das sanções cabíveis.

8.1. Todos os colaboradores devem realizar corretamente suas marcações no registro de ponto. 8.2. O registro do ponto diário é obrigatório a todos os colaboradores e devem realizar todas as suas marcações, incluindo o intervalo. 8.4. Caso o colaborador esteja impossibilitado de realizar a marcação do ponto, deverá preencher o formulário de justificativas e en-


15 viá-las ao RH dentro do prazo estabelecido para o fechamento do mesmo. 8.5. No caso de realização de serviços externos durante a jornada de trabalho, os horários de saída e retorno deverão ser registrados e justificados pelo colaborador conforme formulário de justificativas. 8.6. A não apresentação das justificativas implicará o desconto automaticamente, ou seja, serão ausências injustificadas e passíveis de desconto, sendo também considerada falta grave aplicando-se as sanções disciplinares cabíveis, quando for o caso.

Uso adequado de bens e recursos da empresa

07 A Delta Cable disponibiliza todos os recursos necessários para o exercício das funções realizadas por seus colaboradores.


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O colaborador é

responsável

pelo uso correto dos bens da empresa que estão disponíveis para suas atividades diárias. É importante fazer o uso apropriado para os propósitos do negócio.

Os bens e recursos da empresa devem ser protegidos de perda, dano, furto, uso inadequado ou ilegal. Qualquer dano aos Bens e Recursos da empresa ocasionado por má utilização ou utilização indevida, o colaborador será responsabilizado eticamente e financeiramente. Exemplos de bens que são de propriedade ou responsabilidade da Delta Cable:

• Instalações, equipamentos e suas peças; • Computadores e programas de computador; • Acesso à internet; • E-mail; • Telefones (fixos ou móveis); • Copiadoras; • Material de expediente e outros suprimentos; • Veículos da empresa; • Propriedade intelectual (como o nome e a marca); • Carteira de Clientes.


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Acessos TI

08 Os acessos a e-mail, internet e sistemas são disponibilizados aos colaboradores para o exercício de suas atividades diárias. Todo colaborador é responsável pela utilização desses recursos oferecidos pela empresa, não sendo permitido a transmissão ou acesso a conteúdo impróprio, bem como utilização para fins particulares de forma a afetar a realização das atividades profissionais. Exemplos de conteúdo impróprio incluem: • Pornografia e obscenidades; • Atividades contra o patrimônio público ou de terceiros; • Discriminação;


18 • Terrorismo; • Venda de produtos não relacionados ao negócio; • Correntes; • Propaganda político-partidária; • Jogos. O colaborador poderá utilizar o computador para fins pessoais, assim autorizado para acessar sites não relacionados ao trabalho, desde que seja ocasional e limitado. O uso eventual privado não pode afetar a produtividade do funcionário em sua função. Exemplos de uso pessoal adequado de internet: Acessar a internet banking, consultar resultados de exames ou procurar o telefone de um médico (a empresa não se responsabiliza por eventuais problemas com vírus, invasão de contas, etc). É expressamente proibida a utilização do e-mail corporativo e do endereço de skype (ou outra ferramenta eletrônica) que contenha o nome da empresa para fins particulares de qualquer natureza. Comunicações eletrônicas pessoais devem ser realizadas pelo e-mail pessoal ou mesmo endereço de skype (ou outra ferramenta eletrônica), desde que não afetem a realização das atividades profissionais. IMPORTANTE: Esta regra fica valendo desde o momento do recebimento do presente Código de Conduta.


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Protegendo informações confidenciais da empresa

09 1. A divulgação indevida de informações, mesmo que por descuido, pode colocar a empresa em desvantagem, causando perda financeira e/ou dano à sua imagem. 2. Os colaboradores devem tratar todas as informações confidenciais de maneira confidencial, protegendo-as de divulgação indevida. 3. A divulgação de informações confidencias e/ou de propriedade da Delta Cable somente podem ocorrer mediante autorização prévia do Conselho/Diretoria.


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Formas de proteger informações

confidenciais: • Não discutir negócios em público; • Usar senha para acesso de arquivos;

• Não compartilhar senhas de acesso a sistemas; • Guardar documentos em armários ou gaveteiros trancados; • Destruir documentos antes do descarte.

Informações confidenciais são

aquelas que:

podem causar prejuízo à empresa se indevidamente divulgadas ou compartilhadas. • Preços; • Planos de investimento e expansão; • Resultado dos negócios; • Informação pessoal dos colaboradores; • Políticas e práticas de gestão dos negócios; • Projetos importantes; • Informações de pessoas físicas e jurídicas com as quais fazemos negócios, sejam clientes ou fornecedores.


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Conflitos de interesses

10 A Delta Cable previne conflitos de interesses e, ao mesmo tempo, respeita os assuntos pessoais dos nossos colaboradores. O conflito de interesses ocorre quando o colaborador utiliza sua influência ou comete atos com o intuito de beneficiar interesses particulares e que se contraponham ao interesse da empresa ou possam lhe causar danos ou prejuízos. O colaborador não poderá realizar atividades externas, como prestar consultoria ou ocupar cargo, em organizações com interesses conflitantes ou que façam negócios com a Delta Cable. Também não são aceitos vínculos societários, próprios ou por intermédio de cônjuge ou familiares, com fornecedores ou concorrentes, se o cargo que o empregado ocupa lhe conferir o poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações privilegiadas.


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1 Atividades de

concorrência

2 A Delta Cable

não permite

com a Delta Cable podem caracterizar falta grave aplicando-se as sanções disciplinares cabíveis, quando for o caso.

manter ou contratar parentes de primeiro ou segundo grau (pai, mãe, filhos, irmãos e tios) e cônjuges em funções em que haja uma relação hierárquica, direta ou indireta, ou que respondam ao mesmo superior imediato.

Situações não explicitadas neste Código que possam acarretar conflito de interesses devem ser informadas ao Gestor da área ou RH.

3 Exemplos de conflitos

de interesse

Contratar um fornecedor da Delta Cable para fins pessoais e esta relação particular impedir a tomada de decisões imparciais enquanto colaborador; Possuir outro emprego ou negócio que afeta o seu desempenho na empresa ou implique o uso de recursos da Empresa (equipamentos de trabalho e informações internas); Praticar atividades externas que envolvem informações ou conhecimento da Delta Cable que não devem ser revelados.


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Informações privilegiadas

11 A Delta Cable preza pela confidencialidade de suas informações. Todos os colaboradores que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações estratégicas ou confidenciais não devem repassá-las internamente ou externamente. Informações estratégicas ou confidenciais são aquelas cuja divulgação poderá afetar as operações da empresa como: Resultados financeiros;

Investimentos ;

Aquisições ou vendas;

Assuntos afins.

Segredo industrial;


24 É de responsabilidade do colaborador responsável por tais informações impedir a divulgação das mesmas, redobrando o cuidado com e-mails, telefonemas e documentos deixados sobre as mesas, gavetas e armários destrancados.

Palestras e apresentações

externas

Em palestras e participações de seminários e outros eventos públicos, o sigilo de informações confidenciais sobre a empresa e seus negócios devem ser rigorosamente respeitados. Tanto a participação como expositor em eventos quanto os temas a serem expostos devem ser previamente aprovados pela liderança do colaborador envolvido. Para apresentações sobre a empresa, deve-se utilizar os documentos disponibilizados pelo departamento de Marketing da Delta Cable. IMPORTANTE: Documentos físicos cujo conteúdo seja de caráter confidencial devem estar protegidos em gavetas ou armários trancados. Fica proibida a disponibilização desses documentos sobre as mesas caso o colaborador não esteja trabalhando com as mesmas no momento.


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Conduta fora da empresa

12 Como colaborador da Delta Cable você deve ser criterioso com sua conduta em ambientes públicos, agindo com prudência e zelo, não expondo a empresa nem a própria carreira ao risco. A conduta do colaborador em situações de trabalho deve ser compatível com os valores da empresa, contribuindo, assim, para o reconhecimento de sua boa imagem corporativa. Seja em ambiente interno ou externo tais como: Participação em treinamentos ou eventos; Utilizando o carro da empresa; Situações que permitam a identificação do empregador. Espera-se que o comportamento do colaborador seja coerente com as condutas descritas neste código.


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Presentes|brindes

13 Todos os colaboradores devem estar atentos ao oferecimento e recebimento de presentes/brindes, e não apenas ao seu valor. É vedado o recebimento ou oferecimento de ofertas em dinheiro por qualquer motivo. O colaborador deve informar às entidades com as quais mantém relações em nome da Delta Cable qual é a orientação da empresa quanto ao recebimento de presentes/brindes. Os mesmos princípios devem ser aplicados na ocasião do oferecimento pela Delta Cable de brindes e convites a seus parceiros.


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Como saber se um brinde é

apropriado ou não Geralmente, brindes apropriados são aqueles de valores moderados, normalmente contendo a marca corporativa e distribuídos de forma geral a todos os públicos. Material de escritório, como mouse pads, calendários, agendas e canetas são considerados apropriados. Adicionalmente, produtos consumíveis como cesta de comida, caixa de chocolates, garrafa de bebida – desde que de valor moderado – também são considerados adequados.

Ao receber a oferta de um brinde

ou presente inapropriado Mostrar apreço pela atitude da pessoa/empresa que fez a oferta, explicar a política da Delta Cable e diplomaticamente declinar o presente/brinde. Se você não se sente confortável em fazer isso, converse com seu Gestor a melhor ação a tomar. Em algumas situações, pode não ser fácil determinar se um presente/brinde é apropriado, assim como decidir o que fazer ao receber uma oferta inadequada. Toda vez que o presente/brinde não é claramente apropriado e, portanto, é visto como capaz de influenciar decisões profissionais, espera-se que os colaboradores relatem essas ofertas aos seu Gestor. O seu Gestor ajudará a determinar o melhor caminho a seguir.


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Uso de álcool, drogas, porte de armas e comercialização de mercadorias

14 A Delta Cable preza pela segurança e integridade física de seus colaboradores. Sendo assim, fica terminantemente proibido: 1. Ingestão de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez. 2. Uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias, o que pode afetar a segurança e o desempenho tanto do colaborador quanto de seus colegas de trabalho. 3. Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências da empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal. 4. Comercialização de mercadorias de interesse particular nas dependências da empresa.


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Medidas disciplinares

15 A Delta Cable entende que a existência de normas, políticas e procedimentos é condição essencial para uma empresa de sucesso. Cabe aos Gestores garantir que essas normas, políticas e procedimentos sejam seguidos e cumpridos, informando, orientando e preparando suas equipes para a correta aplicação das políticas e das normas da empresa, sendo exemplos a serem seguidos. Descumprimentos de normas e regras da empresa não podem ser tolerados e são passíveis de punição. A reincidências, inclusive o descumprimento após a devida orientação, também são sujeitas a medidas disciplinares.


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São punições

aplicáveis 1. Advertência verbal 2. Advertência por escrito 3. Suspensão 4. Demissão sem justa causa 5. Demissão por justa causa

A aplicação de penalidades deve ser feita, tanto quanto possível, logo em seguida à falta cometida. Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta requerer apuração de fatos e das devidas responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Faltas semelhantes devem receber sanções semelhantes. 1. O colaborador deve solicitar orientação ao seu gestor em casos que, por falta de infraestrutura ou recursos adequados, não consiga cumprir a norma estabelecida neste código. Por sua vez, o Gestor deverá levar o caso a um nível adequado da empresa para buscar uma solução definitiva. 2. O colaborador que descumprir uma norma ou um procedimento da empresa, independentemente do cargo ou função que ocupa, será notificado pelo seu Gestor. Caso o colaborador cometa nova infração, semelhante ou totalmente diferente, o mesmo será tratado como reincidente, acarretando nas medidas disciplinares e corretivas informadas neste código. 3. É obrigação do Gestor orientar, treinar e supervisionar sua equipe nas funções e atividades diárias. O Gestor será co-responsabilizado caso a infração cometida por seu subordinado for referente a má orientação, treinamento ou supervisão do mesmo. O RH auxiliará na análise dos fatos e nas devidas responsabilidades nestes casos, bem como nas medidas disciplinares cabíveis.


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Advertência

verbal

Advertência

escrita

Suspensão

Medida disciplinar aplicada com o objetivo de orientar, prevenir e alertar o colaborador quanto à infração disciplinar praticada e ao cumprimento das normas e procedimentos da Delta Cable.

Medida disciplinar aplicada devido à reincidência ou não da infração disciplinar, visando advertir e reiterar a obrigatoriedade do cumprimento dos regulamentos, normas e procedimentos da Delta Cable.

1. Medida disciplinar decorrente do não cumprimento das obrigações contratuais e/ou normas e procedimentos da Delta Cable. 2. Deve ser aplicada de acordo com as reincidências (infração disciplinar com punição anterior) ou como primeira medida, conforme a gravidade da infração, com a ausência do exercício das atividades e a perda proporcional de vencimentos, limitada em 15 dias. Demissão sem justa causa Demissão por justa causa


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Postura da gestão

16 A Delta Cable valoriza a sinergia entre as áreas, a cooperação entre gestores e colaboradores da matriz e filiais. 1. Em nenhuma hipótese o gestor deverá utilizar de seu cargo para oprimir, desrespeitar, ofender ou coagir seus subordinados, seja para a aplicação de medidas disciplinares, cumprimento de metas, erros operacionais ou outros itens relacionados a função ou trabalho diário daqueles. 2. Eventuais erros cometidos por colaboradores deverão ser apontados pelas lideranças, sendo tais eventos acompanhados das informações e das diretrizes necessárias para evitar sua reincidência. 3. A repetição de erros resultantes de descuido, negligência ou falta de interesse deve merecer rigorosa correção, além de punições cabíveis.


33 4. O Gestor deve agir de maneira integra e imparcial na análise e tomada de decisão quanto - a correção de ações e atitudes de seus colaboradores, bem como na aplicação de medidas disciplinares previstas neste código. 5. É conduta esperada da gestão ouvir e considerar novas ideias, opiniões distintas, questionamentos e argumentações que representem uma forma de aprendizado e melhoria dos processos. 6. A demonstração de interesse de um colaborador em participar como candidato de um processo de recrutamento interno deve ser entendida por sua liderança como uma alternativa natural de evolução de carreira, não podendo dar ensejo a nenhum tipo de retaliação. 7. O Gestores, devem agir dentro das normas, políticas e procedimentos da empresa.


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Reportando preocupações

17 É importante que a Delta Cable conheça possíveis violações relacionadas a este Código, para que possa orientar e corrigir. Por essa razão, qualquer colaborador deve informar sobre atos praticados em desacordo com as normas, políticas e procedimentos da empresa. Qualquer informação sobre possíveis violações das normas, políticas e procedimentos serão tratadas de maneira sigilosa, protegendo a integridade do colaborador. Os Gestores devem ser a sua primeira opção, para reportar possíveis violações, entretanto o colaborador tem total liberdade em contatar o RH ou a Diretoria.


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Compliance

18 Este Código é de cumprimento obrigatório, por isso, é importante que todos saibam que condutas contrárias podem levar à aplicação de medidas disciplinares, que incluem o término da relação de trabalho, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis. Este Código não esgota todas as possíveis questões éticas relacionadas ao trabalho e, por isso, não restringe a Delta Cable na aplicação de medidas disciplinares, que serão sempre orientadas pelo bom senso e legislação aplicável.


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Deveres e responsabilidades do calaborador

19 1. Efetuar com zelo, presteza e adequadamente as atividades previstas pela função que realiza na Delta Cable. 2. Proceder, diariamente, à marcação do registro ponto, conforme procedimentos estabelecidos. Regra válida para colaboradores que possuem jornada controlada. 3. Ser assíduo e pontual. 4. Proceder com respeito para com seus colegas de trabalho, independentemente do grau hierárquico. 5. Conhecer e cumprir as normas da empresa, compreendê-las e respeitá-las. 6. Levar ao conhecimento do Gestor, RH ou Diretoria qualquer irregularidade de que tiver conhecimento.


37 7. Zelar pela conservação e limpeza dos bens da empresa, utilizando-os de maneira correta para o exercício de seu trabalho e, comunicando qualquer irregularidade. 8. Não usar cargo, atividade, função, posição e influência a fim de obter qualquer espécie de favorecimento para si ou outro colega de trabalho. 9. Respeitar a propriedade intelectual, não alterando ou deturpando o conteúdo de dados e documentos. 10. Participar de cursos ou treinamentos programados, quando indicado ou convocado. 11. Atender às orientações e instruções de seus superiores hierárquicos. 12. Cumprir a jornada de trabalho legalmente instituída ou aquela estabelecida em normas coletivas da categoria. Regra válida para colaboradores que possuem jornada controlada. 13. É proibido introduzir ou portar, nas dependências da empresa, armas e outros materiais ou instrumentos perigosos, exceto os decorrentes de dever de ofício, respeitadas as normas existentes ou quando autorizado. 14. É proibido facilitar, transportar ou fazer uso de álcool ou outras substâncias psicoativas indutoras de toxicidade e dependência química no ambiente de trabalho, durante o horário funcional. 15. É proibido utilizar-se irregularmente de dinheiro ou valores da Delta Cable sob sua responsabilidade. 16. É proibido promover, subscrever ou fazer circular, nas dependências da Delta Cable, lista de donativos, rifas, loteria ou sorteio de qualquer espécie, ou exercer qualquer tipo de comércio nas dependências da empresa. 17. É proibido praticar ou participar de jogos proibidos ou de azar nas dependências da empresa. 18. É proibido tratar habitualmente de interesses particulares no local de trabalho. 19. É proibido fazer mau uso dos recursos tecnológicos, correio eletrônico, internet e intranet. 20. Realizar hora extra apenas com autorização. 21. É proibido dirigir-se ou referir-se a qualquer pessoa de modo desrespeitoso ou ofensivo, nas dependências da Delta Cable, em razão de serviço ou não. 22. É proibido tratar clientes, fornecedores, parceiros, representantes de órgãos governamentais e outros inadequadamente. 23. É proibido abandonar ou ausentar-se do local de trabalho sem autorização. 24. É proibido faltar, chegar atrasado ou sair, antes do término do expediente, sem justificativa.


38 25. É proibido extraviar ou danificar quaisquer materiais e equipamentos ou outros bens pertencentes à Delta Cable, que estejam ou não sob sua responsabilidade. 26. É proibido deixar de aplicar medidas disciplinares a qualquer subordinado que cometer infração. 27. É proibido deixar de comunicar, ao superior, RH ou Diretoria irregularidades de que tiver ciência. 28. É proibido retirar e/ou utilizar objetos e documentos oficiais da Delta Cable, por meio de cópia ou de outra forma, em proveito próprio ou de terceiros. 29. É proibido utilizar os bens da Delta Cable em serviço particular. 30. É proibido descumprir ordens de serviço expressas por superior hierárquico ou deixar de fazer cumpri-las, quando isso for de sua competência.


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TERMO DE RESPONSABILIDADE Após a leitura deste material, o colaborador deve acessar a INTRANET. PARA IMPRESSÃO E ASSINATURA DO TERMO DE RESPONSABILIDADE ACESSE A INTRANET > DOWNLOADS > TERMO DE RESPONSABILIDADE

Dúvidas? Entre em contato com o nosso departamento de RH.


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