Frente Parlamentar em Defesa da Juventude - Catarina Paladini

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A Juventude à Frente das Grandes

Transformações


Frente Parlamentar em Defesa de Políticas Públicas para a Juventude (FPPJ)

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A criação de uma frente parlamentar para defender a Juventude ocorreu em consequência de dois motivos preliminares: Pela convicção de que a juventude é o alicerce da nossa sociedade - não por acaso, foram e continuam sendo os jovens o motor das grandes transformações, responsáveis por muitas mudanças na formação social do nosso país. Por uma preocupante constatação: no Rio Grande do Sul, década após década, a juventude permaneceu às margens de políticas públicas que ofereçam alternativas saudáveis de trabalho, educação e lazer. O abismo entre a fase infantil e adulta, neste caso, transforma-se em um tortuoso caminho desprovido de oportunidades e repleto de desilusões.

Desde o início do mandato nossa posição neste sentido sempre foi clara:

Acreditamos que o Estado não pode eximir-se de sua responsabilidade perante a juventude. Muito pelo contrário: deve assumir um papel de protagonista em defesa da qualidade de vida, respeitando as particularidades desta parcela da população, ter a juventude como um eixo fundamental para o desenvolvimento social e econômico.


PEC da Juventude

25%

entre 15 e 29 anos

No Rio Grande do Sul, onde o número de habitantes entre 15 e 29 anos representa quase 25% da população total, torna-se fundamental que as divergências partidárias sejam colocadas de lado em prol da construção de políticas públicas permanentes para atender as necessidades dos jovens de nosso Estado. A juventude precisa de políticas específicas, pois a sua vulnerabilidade social é gritante. Por exemplo, no Brasil 43% do desempregados são oriundos desta faixa etária. Por este motivo, apresentamos ao parlamento gaúcho uma proposta de emenda constitucional que pretende instituir o Conselho Estadual de Juventude, para garantir que esta temática seja elemento político permanente em discussão no Estado.

Apesar de já existente por meio de decreto, pretendemos inserir o Conselho Estadual de Juventude na Constituição, para que ele se torne um espaço democrático, permanente e capaz de gerir políticas de Estado, não dependendo de iniciativas governamentais. O avanço das PPJ’s não pode ser interrompido periodicamente de acordo com a vontade de um ou outro governante. Com a instalação do Conselho Estadual de Juventude, proposto pela PEC 212/2011, de minha autoria, buscamos instaurar uma concepção de responsabilidade e coordenação das políticas de juventude por meio de um marco participativo e permanente. Na prática, nada mais fiz do que atender o anseio de milhares de jovens que, apesar de se encontrarem em situações muito diversas, compartilham valores, ambições e dificuldades. São estes jovens os primeiros afetados pelas transformações econômicas dentro de um contexto social mais complexo, como o que vivemos atualmente.

Tal diagnóstico reflete, em primeiro lugar, no claro desinteresse pelas formas tradicionais de participação na vida pública, fruto de um estranhamento em relação às políticas dirigidas aos adultos e às crianças. Com a instalação do Conselho Estadual de Juventude, as oposições políticas, essenciais para o fortalecimento de uma democracia sólida e participativa, possuem a oportunidade de saldar parte de suas dívidas com a juventude e, consequentemente, com toda a sociedade gaúcha. É para isso que estamos trabalhando e, desta maneira, precisamos investir na Conferência Estadual de Juventude. Este espaço de discussão vai qualificar as propostas para os jovens no RS. É primordial defendermos nossa proposta da PEC da Juventude.

Vamos juntos lutar pela aprovação da PEC da juventude e por políticas permanentes para a juventude gaúcha. Confira nas próximas páginas as iniciativas do mandato do Deputado Catarina em prol da Juventude, além de informações sobre como participar da Conferência.


2ª Conferência Estadual de Juventude

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As Conferências Municipais de Juventude devem ser convocadas pela Prefeitura Municipal. Não ocorrendo esta convocação, as entidades e organizações da sociedade civil poderão convocá-la, desde que comuniquem a Comissão Organizadora Estadual. Os prazos para realização das Conferências Municipais e Regionais têm sua data limite em 31 de agosto. A Comissão Organizadora Estadual organizará, em conjunto com os municípios, oito (8) Conferências Regionais. Todos/as os/as participantes, devidamente credenciados nas Conferências Municipais, Regionais e na Consulta Estadual dos Povos e Comunidades Tradicionais, serão considerados DELEGADOS à 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, desde que cumpram com as obrigações previstas no Regimento Interno. Cada Conferência Municipal e Regional deverá eleger cinco prioridades temáticas e, por conseguinte, duas propostas de políticas para cada prioridade, conforme define o Regimento Interno Estadual. Os contatos com a Comissão Organizadora Estadual da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude podem ser realizados através do e-mail: 2conferenciadejuventuders@gmail.com ou pelos telefones (51) 3288-6669/ 6148.


2ª Conferência Nacional de Juventude (9 a 12 de dezembro/2011 em Brasília/DF)

A 2ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude (2°CNJ), convocada pelos Decretos de 12 de Agosto de 2010 e de 18 de Abril de 2011, tem por objetivo geral contribuir para a construção e o fortalecimento da Política Nacional de Juventude. Trata-se de um espaço fundamental para que se efetue o debate das questões de juventude em conjunto com a sociedade civil. O tema desta Conferência é “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos” e será dividido nos seguintes eixos:

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Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Nacional Plano Nacional de Juventude: prioridades 2011-2015 Articulação e integração das políticas públicas de juventude

Mais informações, você confere no site oficial:

www.juventude.org.br


Iniciativas do Mandato PPJ's (Políticas Públicas de Juventude) Bom de Bola, Bom na Escola (Lei nº 13721/2011). Projeto de Lei aprovado em tempo recorde pela AL/RS! A Lei responsabiliza os clubes de futebol pela educação de jogadores menores de 20 anos, assegurando matrícula e frequência em instituição de ensino a esses atletas. Essa Lei objetiva zelar pela frequência e aproveitamento escolar dos jovens, pois, na maioria das vezes, muitos deles ambicionam ser profissionais do futebol e terminam a vida sem o sonhado contrato, sem formação e sem emprego, expondo-se à situação de risco e vulnerabilidade social. Partindo do pressuposto que a população de jovens envolvidos nas categorias de bases dos clubes de futebol gaúchos é considerável, temos o propósito de garantir que um número significativo de jovens possua uma alternativa acadêmica e/ou profissional, principalmente nos casos em que o sucesso no meio futebolístico não seja atingido. Investir em novos talentos sem, porém, descuidar da formação educacional de nossos jovens. Eis o objetivo dessa lei!

PL 133/2011 - Reduz o valor da taxa de inscrição em

concursos públicos e no vestibular da UERGS.

Sabendo que na atualidade o número de concursos públicos tem crescido consideravelmente, esta proposição visa permitir que milhares de gaúchos tenham a efetiva oportunidade de participar de concursos públicos, ou processos seletivos, destinados ao preenchimento de cargos, empregos e funções públicas dos quadros dos órgãos dos Poderes do Estado do RS, bem como de vestibulares da Universidade Estadual do RS (UERGS) . O PL 133/2011 isenta os candidatos que preenchem os seguintes requisitos: I – desempregados; II – sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em: a) uma das séries do ensino fundamental ou médio; b) curso pré-vestibular; c) curso superior, em nível de graduação ou tecnólogo. III – percebam remuneração mensal igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo.


PL 237/2011 - Destina 10 % das vagas das empresas que receberem isenção fiscal do RS a Jovens ingressantes no mercado de trabalho pela primeira vez.

Determina que, no mínimo, 10% das vagas das empresas, com fins lucrativos, que forem beneficiadas por incentivo ou isenção fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul, devem ser reservadas aos jovens com idade entre 16 e 29 anos. Esta Lei vem atender uma grande parcela da sociedade que possui dificuldade de conquistar o tão sonhado emprego. O Estado, ao conceder o incentivo e/ou isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas importantes que poderiam ser aplicadas em diversas áreas como saúde e educação. Nada mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas com a redução ou isenção de tributos, contribuam à sociedade gaúcha oferecendo oportunidade de emprego a pessoas já qualificadas, mas que não conseguem a inserção no mercado de trabalho. Vale lembrar que é através do trabalho, expressão genuína da energia humana, que o homem se desenvolve e também participa do desenvolvimento da sociedade. É obrigação do Poder Público garantir que todo o jovem qualificado tenha o direito de possuir renda própria. Hoje, cada vez mais, o jovem vem procurando emprego, uma vez que precisa participar ativamente da composição da renda familiar.


Catarina Deputado estadual Paladini

Novas IDEIAS e Vontade de

FAZER!

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