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CRITÉRIOS DE COMERCIALIZAÇÃO
Poderão participar do evento, na qualidade de expositores: empresas nacionais, estrangeiras e instituições que apresentem produtos e/ ou serviços enquadrados no setor de cirurgia bariátrica e afins. Todo produto e/ou medicamento deve estar regularizado junto à ANVISA, conforme regulamentação vigente;
Para a participação de empresas estrangeiras, cabe salientar que tanto o contrato quanto qualquer outro documento, que se faça necessário, serão fornecidos somente no idioma português;
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As propostas comerciais deverão ser formalizadas através do preenchimento de uma carta de intenção aceite, com a assinatura do responsável pela negociação, incluindo todos os pontos de patrocínios definidos para participação no congresso;
Após a comunicação da intenção, será iniciado o processo de emissão do contrato, seguido da assinatura pelos responsáveis legais de ambas as partes, através de plataforma digital;
Será assinado um contrato com cada patrocinador, independentemente da cota de patrocínio escolhida; Entende-se como patrocinador uma única pessoa jurídica;
Caso a empresa possua um contrato padrão para patrocínio, esse poderá ser utilizado desde que com o aval do comitê organizador e validação pelo jurídico da SBCBM;
Qualquer exceção, omissão ou desentendimento relativo ao contrato ou às regras previamente estabelecidas, serão tratadas pelo comitê organizador;
O patrocinador deve se comprometer a seguir as regras sanitárias e recomendações das autoridades de saúde locais, bem como eventuais orientações adicionais vindas da SBCBM.