Aníbal pereira dos reis jesus e o divorcio

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JESUS e o DIVÓRCIO - Enaltecimento do amor - Dr. ANÍBAL PEREIRA DOS REIS - ex-padre. O maior gesto do amor conjugal não esta nas mãos que se enlaçam ou nos lábios que se tocam. Está nos joelhos que se dobram para uma oração lado a lado: Impresso nas oficinas da Associação Religiosa Imprensa da Fé C.P. 18918 São Paulo - Brasil Direitos exclusivos cedidos a Edições "Caminho de Damasco que se reserva a propriedade literária desta edição. EDIÇÕES "CAMINHO DE DAMASCO" CAIXA POSTAL 11755 01000 - SAO PAULO - CAPITAL CONTEÚDO A GUISA DE PRÓLOGO POSIÇÕES CONTRADITÓRIAS COMPREENDAMOS O EXATO SIGNIFICADO DAS PALAVRAS A PALAVRA DE JESUS O PRINCÍPIO SOBERANO A TOLERÂNCIA DE MOISÉS A CLÁUSULA EXCEPTIVA "O QUE DEUS AJUNTOU NÃO O SEPARE O HOMEM" UMA PALAVRA FINAL A GUISA DE PRÓLOGO Nossa abordagem, escoimada de quaisquer teorismos polêmicos, acerca do divórcio será feita à luz dos ensinamentos de Jesus Cristo. Os ensinos saciam a inteligência, a faculdade mais nobre do ser humano. E quando eles partem de Jesus Cristo, a própria Verdade e, por isso, o Mestre por excelência, satisfazem-na em plenitude. 1) - Reconhecemos! Escapa da competência do Estado temporal- moderno que governa uma sociedade de aspecto espiritual pluralista, como a brasileira, o impor, nos moldes da antiga jurisdição cesárea, os conceitos e os dogmas de uma só religião, indistintamente, a todos os cidadãos: católicos, não-católicos, ateus, agnósticos, protestantes, espíritas, evangélicos. Causou estranheza e perplexidade às consciências retas o fato de legisladores favoráveis ao divórcio nos debates acerca da matéria quando de sua votação no Congresso Brasileiro, terem procurado discutir o assunto à luz da religião, como fizeram os deputados católicos e evangélicos, movidos, decerto, por motivos politicos. 2) -O "progresso", orgulho do homem moderno, subverteu os valores, entre os quais a estabilidade familiar. O atual crescimento demográfico numa sociedade industrial levantou as tentaculares megalópolis marcadas pela promiscuidade, pondo em xeque as estruturas sólidas da Família antiga, porque a técnica é incapaz de criar novos valores para substituir os antigos. Afetada a Família em suas estruturas, tende a se dissolver. Nada a se estranhar: O "progresso" técnico superou o homem. Venceu-o. Esmagou-o. Cresceu a técnica. Inferiorizou-se o homem. Transformado em simples peça da monstruosa máquina do tecnicismo, neurotiza-se. Instabilizado em sua constituição psíquica, desespera-se. Rebela-se. E se torna incapaz de amar. Stressado, mal lhe sobra tempo para curtir suas desilusões, seus conflitos interiores, suas ânsias de fuga. Fuga de si próprio. Em sendo impossível legislar no vácuo, tem o legislador o dever de dar ordenação à realidade social e de reduzir ao mínimo as conseqüências nefastas desse pavoroso caos onde se submerge a humanidade contemporânea.


Descomprometido de qualquer vínculo religioso, não se deve atribuir ao Estado a obrigação de se jungir aos priníipios de uma determinada religião. Compete a César desempenhar suas atribuições de César. O divórcio, porém, será a solução para o problema do homem neurotizado, stressado, massificado, esmagado, suplantado pela técnica? Constituir-se-á em remédio para a Família profundamente afetada? Ou o divórcio se reduz a uma panacéia? A uma ridícula mezinha para um mal tão grave como o da desagregação da Família? 3) - O divórcio na Inglaterra, onde existe já há 120 anos e pode ser realizado pelo correio, resolveu o problema da Família? Na China, onde um desvio ideológico, é motivo para a sua consumação, resolveu o problema da Família? Em Israel, onde, porque falta uma lei civil sobre o assunto, a mu lher só obtem o divórcio se o marido concordar, mas ele pode ir para a cadeia se o rabino notar a falta de motivo justo para a recusa do pedido da esposa, acaso em Israel o divórcio resolveu o problema da Família? No Egito, onde basta o marido dizer três vezes: "divorcio-me de ti" para desfazer os laços com qualquer uma das quatro mulheres que o mulçumanismo lhe permite, consuma-se o divórcio, porventura, no Egito solucionou o problema da Família? Nos Estados Unidos e na União Soviética, onde há divórcios em larga escala, sanou-se o problema da Família? E vítima da problemática familial, nesses países o homem obtém no divórcio a felicidade? Os fatos, contudo, revelam o contrário. Pior! Demonstram a irreprimível decadência do homem. O seu desespero. A sua total ruína. E a desagregação completa da Família instabilizada pela instabilidade neurótica dos seus componentes. À maneira de exemplo, lembramos a Nação Norte-Americana onde recentemente se aferiu um crescimento de 103% no número de divórcios, correspondendo a um aumento de apenas 44% no de casamentos no mesmo período, para um total anual de mais de um milhão de dissoluções do vínculo conjugal. Poderíamos evocar a Rússia, onde o alarmante número de casamentos dissolvidos é já considerado fator prejudicial ao crescimento da população. 4) - O que se há de fazer aqui no, Brasil com o advento da lei dissolubilista? Aplaudi-la como solução? Rejeitá-la como desgraça? Nem uma coisa nem outra. Trata-se de um fato consumado exigido pela própria conjuntura da decadência do homem e que os Poderes Públicos são incapazes de levantar um dique por lhes faltarem os recursos adequados. A implantação do divórcio em nosso País lembra o desespero do médico ao lançar mão da tenda de oxigênio no desejo de prolongar a vida do seu paciente por mais alguns minutos com a quimera de uma provável reação do organismo combalido e inerte. 5) - Com objetividade e realismo devem os cristãos focalizar o problema da Família. Cabe-lhes a responsabilidade de não sonegar o Evangelho completo ao homem desgraçado. Aliás, se o progresso técnico se lastreasse no homem regenerado pelo Evangelho, teríamos o paraíso terrestre. Defender a tese dissolubilista em nome do Evangelho, como alguns apressados e superficiais estão fazendo na euforia da nova "conquista", é praticar dois crimes: o de corrupção do ensino de Jesus Cristo sobre o assunto e o de iludir o pecador perdido possibilitando-lhe a permanência na desgraça. Se ao Estado civil escapa a obrigação de impor a todos os cidadãos os princípios evangélicos, contudo, atribui-se aos cristãos a responsabilidade de anunciá-los sem subterfúgios e eufemismos, em sua inteireza e genuinidade. Suponha-se que por qualquer motivo todos os relógios do mundo se desregulassem e passassem a assinalar erradamen to o tempo. Seria permitido ajustar o sol a todos os relógios? Ou não seria mais normal, mais lógico, acertar o tempo exato assinalado pelo sol, acertando-se, então, os relógios? Não seria mais sensato procurar no tempo assinalado pelo sol o ponto seguro para sincronizar todos os relógios? No caso do divórcio ou do desequilíbrio familiar, qual será o certo? A medida justa? Pretenderse adaptar Jesus Cristo, o verdadeiro Sol da Justiça, às mutações constantes dos homens?


6) - As Igrejas Evangélicas aqui no Brasil, porém, estão à altura dessa missão? Ou farão como aconteceu e acontece nos Estados Unidos, na Inglaterra e em outros paises, onde, acomodadas e inertes, assistem à desgraça dos homens e de muitos dos seus próprios membros? Também em nosso Pais há ingentes esforços através da psicologia, da pedagogia, da sociologia, de novos conceitos, de novas estratégias, de novas experiências no sentido de ajudar o homem a orientar melhor a sua conduta. Sem sermos apriorísticos e muito menos derrotistas, reconhecemos a inutilidade de todas essas tentativas. Todas deixarão um saibo de frustração ao homem frustrado. Só o Evangelho de Jesus Cristo, na sua inteireza e na sua genuinidade, poderá salvar espiritualmente o homem. E salvo espiritualmente, também estará salvo social e familiarmente. Conscientes de sua incumbência estarão as Igrejas Evangélicas? Estarão capacitadas? Seus ministros estarão, porventura, concordes com Jesus Cristo quanto aos Seus ensinos referentes à Família? Estas despretenciosas páginas escritas com o anelo de servir objetivam tão-somente chamar a atenção para os ensinamentos de Jesus Cristo, o Mestre, acerca do matrimônio. Destituídas da intenção de dogmatizar porque a Palavra de Jesus Cristo é, de si, definitiva e clara, elas almejam alertar as consciências quanto aos enganos que se propalam em nome de Jesus Cristo por pessoas menos esclarecidas sobre o que realmente Ele disse acerca do divórcio. S.Paulo, 31 de Julho de 1977, dia do 12º aniversário do meu casamento depois de, como celibatário, haver servido por 15 anos o sacerdócio romanista. Dr.ANIBAL PEREIRA DOS REIS, membro da Academia Evangélica de Letras e da União Brasileira de Escritores. POSIÇÕES CONTRADITÓRIAS Uma revista profana de grande divulgação e de perfeito aparato gráfico trouxe uma ampla reportagem sobre o divórcio com entrevistas de ministros de várias confissões religiosas. Um budista, um mórmom, um luterano, um rabino e um batista. Nela faltou um sacerdote católico romano por ser do conhecimento público brasileiro a posição ferrenha contra o assunto assumida pelo clero romanista. A instituição clerical sempre se prevalece da capacidade que o homem tem de esquecer. Ao tempo do Império o catolicismo era religião oficial do Estado. E em defluência o casamento católico era aceito e reconhecido pelo Poder Civil que the atribuía todas as garantias legais. O advento da República em 1889, todavia, estabeleceu a independência entre o catolicismo e o Estado. A indissolubilidade do vínculo matrimonial, contudo, permaneceu por in fluência do próprio clero. Ocorrendo a separação entre o romanismo e o Estado, para descontentamento dos clérigos,o casamento civil se tornou suficiente para o amparo legal das núpcias. E quem quisesse (sem quaisquer imposições por parte da Autoridade Pública) poderia acorrer ao sacerdote em cuja presença aconteceria o "sacramento". A nova situação recebeu da clerezia rude campanha. Este País foi varrido pela fúria violenta contra o "casamento ci vil" acoimado pelos sacerdotes de mancebia. A mulher era tida como uma reles barregã se às suas núpcias faltasse a "bënção" sacerdotal. Para o clérigo romano quem se casa só no civil, simplesmente se amanceba e seus filhos são ilegitimos. "Casado só no civil" fica impedido de receber os "sacramentos" e no assento de batismo dos filhos omite-se o adjetivo "legítimo" do vocábulo filho. Pergunto: se houve tão feroz companha contra o "casamento civil", considerado mancebia, por que hoje os clérigos querem defendê-lo com a mesma fúria com que o combateram há poucas décadas passadas? Se o atacaram como mancebia institucionalizada deveria agora aplaudir o Congresso que permite a dissolução dessa mancebia. Nenhum jornal, nenhuma revista, contudo, se lembrou de refrescar a memória dos antigos jurisconsultos antidivorcistas quanto a esse pormenor. Compreende-se a posição aparentemente contraditória do clero católico.


Escrevi: aparentemente, porque ele a tomou de plena consciência. Em passado recente combatia o "casamento civil" por prever a sustentação do costume de seus fiéis buscarem o seu: "ego conjugo vos in matrimonium ...". E agora levantou a bandeira antidivorcista pela mesma razão. A sua anterior cruzada conscientizou a sociedade de que os nubentes embora buscassem no cartório o aval da lei, deveriam encontrar no altar a sacramentalização para o seu matrimônio. A recente campanha visava a conservação desse comportamento. Sobrevindo, aliás, o divórcio há o risco para os sacerdotes da dispensa do "sacramento" por parte dos noivos, que, desejosos de evitar maiores agastamentos com inquirições sobre os seus propósitos de fidelidade e indissolução, podem recorrer a outras seitas católicas, como a cognominada "igreja católica brasileira", despreocupadas do assunto. Foi uma pena a ausência de um clérigo naquela entrevista, quando o repórter bem poderia fazê-lo pronunciar-se acerca das contradições de sua hierarquia. Contradição mais séria, contudo, foi a que um dos entrevistados expôs Jesus Cristo. E bem verdade o seu cuidado de eximir sua grei religiosa de quaisquer responsabilidades pelo seu depoimento. Revelou a sua opinião divorcista baseando-se em Palavras de Jesus Cristo, as quais ele deturpou. Seguiu, de resto, o argumento dos deputados evangélicos, que, numa tentativa absurda e ridícula, citando textos bíblicos e Palavras de Cristo, sobretudo o famoso texto sobre o "repúdio da mulher adúltera", contido no Evangelho segundo Mateus, tão discutido e tão mal entendido, pretendiam esses parlamentares oferecer nuances evangélicas à sua postura dissolubilista. Entre o povo evangélico brasileiro, acredito eu, corre a opinião divorcista só porque o clero católico é antidivorcista. A matéria em ampla discussão no Congresso deveria restringir-se ao aspecto social. E jamais deveria extravasar para a esfera religiosa. Por haver sido sacerdote católico conheço muito bem e por dentro a instituição clerical. Tenho sobradas razões de lhe ser avesso e hostil às suas mistificações. Mas nem por isso aceito à luz das Sagradas Escrituras a tese divorcista. Rejeito-a porque aceito, sem quaisquer restrições, os luminosos ensinos de Jesus Cristo, o meu Mestre, acerca da divina instituição familiar. Não sou contra o divórcio como não sou contra nada.Sou a favor do amor, dos cônjuges, dos filhos, enfim, da Família dos planos de Deus. Sou a favor da Família, a célula constitutiva da sociedade humana e, em decorrência, apoio sólido da ordem social. COMPREENDAMOS O EXATO SIGNIFICADO DAS PALAVRAS Uma discussão ou um estudo de qualquer assunto pode resultar infrutífero sem se entender o sentido das palavras chaves arroladas. Ao iniciarmos o exame do assunto: JESUS E O DIVORCIO vamos conhecer os vocábulos importantes e fundamentais de nossa tese, mesmo porque o seu significado é ignorado de muita gente aficionada do divorcismo. Examinemos, pois, o sentido das seguintes palavras: PROSTITUIÇÃO - é o comportamento que leva uma pessoa a praticar HABITUALMENTE relações sexuais com um número indeterminado de outras pessoas mediante REMUNERAÇÃO. A prostituta, por conseguinte, é aquela que aluga mediante uma taxa as suas carnes a qualquer indivíduo. Nesse caso o prostíbulo ou meretrício é a casa onde se agrupam essas mulheres que mercadejam seu sexo. ADULTÉRIO - é o ato sexual praticado por pessoa CASADA com alguém que não é o seu cônjuge. Quem é solteiro, portanto, não pratica o adultério se mantém relações sexuais, embora ilícitas e pecaminosas, com outra pessoa também solteira. FORNICAÇÃO - é a relação sexual entre pessoas solteiras e sem remuneração. MANCEBIA OU CONCUBINATO - é a união fornicária ou a freqüência habitual das relações sexuais entre as mesmas pessoas pelo fato de morarem juntas sem contudo serem casadas.


DESQUITE - é a separação (litigiosa ou amigável) dos cônjuges pronunciada pela autoridade competente, mas SEM A DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO. Apesar da separação dos corpos, o vínculo matrimonial permanece. Por isso ficam impedidos de contrair novo casamento legal. DIVÓRCIO - é a dissolução legal do casamento em vida dos cônjuges. Ao prolatar a autoridade competente o divórcio os dois passam ao estado de solteiros, podendo contrair legalmente novo casamento. (Recorde-se de passagem que nem tudo o que é legal é lícito ou moral. Por exemplo o jogo de azar pode ter a cobertura da lei, mas sempre é ilícito ou imoral). PRINCÍPIO - Em nosso estudo não se trata de começo, mas de preceito, regra, norma, postulado inquestionável. Trata-se de uma proposição que de nenhuma outra é deduzida, mas que outras dela se deduzem. Alguns exemplos nos mostram serem indiscutíveis os principios. O princípio da causalidade diz que não há efeito sem causa ou todo o fenômeno tem uma causa. O principio de contradição se enuncia: o contrário do verdadeiro é falso. O principio do terceiro excluído se evidencia quando duas proposições são contraditórias, uma delas é verdadeira e a outra falsa. O princípio de identidade estabelece que o que é, é; o que não é, não é. O Evangelho tem também os seus princípios, de si mesmos impostergáveis. São postulados ou preceitos estabelecidos pelo Senhor Deus diante dos quais qualquer discussão ou qual quer interpretação é intempestiva. Ou aceitamo-los ou os réjeitamos. O PRINCÍPIO é como a VERDADE. Radical. Intransigente. Difere da TEORIA no sentido de opinião, ou de quimera ou de utopia. O Evangelho não é uma teoria porque não é uma quimera. Seus PRINCÍPIOS não são teóricos e nem teses abstratas. Os postulados do Evangelho têm o poder de elevar o homem. De dignificá-lo. Dignificá-lo ao máximo, levando-o a nascer de novo e a viver como filho de Deus. O estudo do tema: JESUS E O DIVÓRCIO não é, portanto, um teorismo polêmico inútil e estéril. E um exame sério dos PRINCÍPIOS evangélicos sobre o assunto. Se todo o cristão deve pautar sua vida e sua conduta pelos PRINCÍPIOS bíblicos, o estudo deles é de máxima importância. As Sagradas Escrituras são nossa ÚNICA REGRA DE FÉ. E também ÚNICA REGRA DE VIVÊNCIA CRISTÃ. Interessam-nos, por conseguinte, os POSTULADOS de Jesus Cristo quanto ao matrimônio. Encarnando-os em nossa conduta, saberemos influenciar pelo exemplo e pela palavra o círculo de pessoas que nos cerca. A PALAVRA DE JESUS Vamos lê-la com toda reverência e máxima atenção. Vamos lê-la sem espírito preconcebido. Destituídos de quaisquer pontos-de-vista pessoais e de quaisquer influências estranhas. Também isentos de estéreis e piegas emoções porque ao esforço da inteligência na pesquisa da verdade dispensa-se o sentimentalismo por nos expor a conclusões falsas. A cabeça serve para muitas coisas. Serve para enfeitar o pescoço. Um pescoço sem cabeça seria grotesco. Serve para se pentear os cabelos. E glostorizá-los quando a moda requer. É proveitosa para se usar o chapéu ou a peruca. É útil para separar as orelhas... E às vezes a cabeça é utilizada para pensar. Vamos usá-la agora para raciocinar. Lembremo-nos de que a inteligência é a faculdade mais nobre do ser humano. Dizem que grande parte dos pastores evangélicos é favorável ao divórcio. Leiamos, porém, a Palavra de Jesus sem a influência da impressão dessa corrente pró-divórcio. Mesmo que todos os pastores evangélicos fossem engajados na onda dissolubilista, devemos ler aquela Palavra imbuídos do desejo de verificar o que ela realmente diz.


Sem nos importarmos com a opinião dos outros, alegremo-nos de receber com docilidade o ensino do Mestre. Le-la-emos, pois, com o coração sensível à Verdade. O texto se encontra em Mateus 19:1-12:

"E aconteceu que, concluindo Jesus estes discursos, saiu da Galiléia, e dirigiu-Se aos confins da Judea, além do Jordão: e seguiram-nO muitas gentes, e curou-as ali. Então chegaram ao pé dEle os fariseus, tentando-O, e dizendo-Lhe: E lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo? Ele, porém, respondendo, disse-lhes: Não tendes lido que Aquele que os fez no princípio macho e femea os fez, e disse: Portanto deixará o homem pai a mãe, e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne? Assim não são mais dois mas uma só carne. Portanto o que Deus ajuntou não o separe o homem. Disseram-Lhe eles: Então porque mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio, e repudiá-la? Disse-lhes Ele: Moisés por causa da dureza dos vossos coraçoes vos permitiu repudiar vossas mulheres: mas ao princípio não foi assim. Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra, comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério. Disseram-Lhe Seus discípulos: Se assim é a condição do homem relativamente à mulher, não convém casar. Ele, porém, lhes disse: Nem todos podem receber esta palavra, mas só aqueles a quem foi concedido. Porque há eunucos que assim nasceram do ventre da mãe; e há eunucos que foram castrados pelos homens; e há eunucos que se castraram a si mesmos por causa do Reino dos Céus. Quem pode receber isto, receba-o". Releia-se o texto com atenção redobrada. Releia-se com o empenho de entendê-lo. Não se trata de interpretar porque quem interpreta corre o risco das interferências inclusive de seus próprios interesses. Interesses muitas vezes escusos. Escondidos na subconsciência. O livre exame das Sagradas Escrituras está longe de facilitar a aceitação de qualquer "interpretação". O livre exame perfilha a liberdade plena para se ler e entender a Palavra de Deus sem quaisquer orientações das pressões da maioria, de supostos e enfatuados magistérios eclesiásticos ou sob as tendenciosas ordenações de dogmas engendrados por teólogos fossilizados em evangelhos espúrios. O privilégio do livre exame nos faculta a leitura atenta das Escrituras e a possibilidade de confrontarmos tudo o que ouvimos acerca de religião com a Palavra de Deus, que é a última instância nesses assuntos. Diante do texto mateano lido e relido levantamos as seguintes observações: PRIMEIRA: A lista dos motivos para o divórcio segundo o mundo é interminável. Pergunto aos evangélicos dissolubilistas: Jesus Cristo, o Mestre, autoriza o divórcio por causa da incompatibilidade de gênios, que é o "motivo" mais alegado? SEGUNDA: Entre os judeus imperava a mentalidade divorcista. E os discípulos tanto entenderam a severidade de Jesus Cristo que Lhe disseram: "Se assim é a condição do homem relativamente à mulher, não convém casar" (v.10). TERCEIRA: Jesus confirma a seriedade de sua instrução: "Nem todos podem receber esta palavra, mas só aqueles a quem foi concedido" (v.ll). Se o leitor entendeu a Palavra de Jesus dobre os seus joelhos e Lhe agradeça a Preciosa Graça de a haver entendido. E havendo-a entendido prossiga na leitura deste livro. Se não a entendeu, que o Senhor tenha misericórdia de sua inteligência bloqueada por preconceitos ou interesses menos nobres. Deter-nos-emos, contudo, ao longo dos capítulos seguintes, em exame mais detido sobre o nosso texto. O PRINCÍPIO SOBERANO

Andavam os fariseus no encalço de Jesus com o propósito de colhê-l0 a transgredir algum dispositivo da Lei ou de pô-lO em dificuldade perante a opinião pública. Nutriam insopiável gana de


surpreendê-lO em deslise, ou em contradição com a Lei Mosaica, ou em incoerência conSigo próprio ou em oposição às autoridades imperiais de Roma ou ao povo. Numa dessas suas investidas os fariseus, supostos paladinos da Lei de Moisés, desafiaram-nO com o problema da liceidade dos motivos para o divórcio. Queriam vé-lO embaraçado diante da multidão à qual ensinava e junto da qual desfrutava de prestígio por causa de Sua Autoridade. 1) - Os dois primeiros Sinóticos (Mt.19:3-9 e Mc.10: 2-9) anotaram a disputa. "Então chegaram ao pé dEle os fariseus, tentando-o,e dizendo-Lhe: É lícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?" (Mt.19:3). Alheava-se da inquirição o interesse de se esclarecer ou de se informar. Tratava-se de uma pergunta capciosa sobre um tema polemizado. Todos os judeus concordavam sobre a prática do divórcio. A pergunta, portanto, não visava a liceidade do divórcio em si por ser a sua prática concordemente aceita. Entre os judeus, porém, se disputava acerca da liceidade dos MOTIVOS do repúdio. Esta discussão se enraizava num texto do Pentateuco: "Quando um homem tomar uma mulher, e se

casar com ela, então será que se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa" (Dt.24:1).

Longas e apaixonadas altercações acerca da expressão "COISA FEIA" ou, segundo outras traduções, "COISA INDECENTE" ocorriam nas tertúlias dos judeus. Formaram-se duas correntes, que, inclusive, redundaram em escolas rivais: uma mais severa e a outra bem lassa ou relaxada. Poucos decênios antes de Jesus Cristo dois célebres mestres: Shammai e Hillel, se engalfinharam numa fervorosa e acirrada competição que levantou o ardor dos fariseus dividindo-os quanto aos motivos suficientes para o libellus repudii (libelo de repúdio) em campos antagônicos. Shammai, austero e rígido acentuava o aspecto "fealdade" ou "indecência" do fato aludido na Lei e admitia como motivo do repúdio somente um grave escândalo praticado pela mulher. Hillel, relaxado e laxo, concentrava seus argumentos nas generalidades do vocábulo "coisa". Dessa forma, qualquer ocorrência se constituía em pretexto para a quebra do vínculo, como o descuido no cozimento que causasse o queimar uma comida. Ao tempo de Jesus permaneciam vivas e acesas as disputas entre as duas escolas seguidas ambas por entusiastas e árdegos adeptos. Ao provocar o Mestre objetivavam os fariseus descobrir por qual das duas escolas Jesus Cristo Se simpatizava. Uma resposta direta de Jesus à proposição dos Seus adversários inimistá-lo-ia com uma das duas escolas. Daí a apóstrofe: "É Iícito ao homem repudiar sua mulher por qualquer motivo?" (v.3). O "qualquer motivo" da pergunta dá a impressão de haver sido feita por um seguidor da escola rígida de Shammai. A expressão, com efeito, questionava o sentido ou a extensão daquela "coisa feia" de Dt.24:1. Naquele tempo não havia partidos politícos e nem times de futebol como hoje. Então, canalizavam-se os ardores das paixões para outros assuntos como este sobre a liceidade dos motivos para o libellus repudii. 2) - Releva outrossim notar-se a postura inferior da mulher naquele tempo. Por que ninguém foi perguntar a Jesus Cristo: E licito à MULHER repudiar o seu marido por qualquer motivo? E a inquestionável constatação da História: em toda época de decadência moral a mulher se inferioriza! Divórcio conquista da civilização? É embuste! Também hoje a mulher é inferiorizada. Nesta trágica sociedade de consumo, quando a mulher se supõe em elevação na sociedade, transforma-se em mero artigo de consumo. Até em propaganda de vendas de apartamentos há de aparecer uma mulher desnuda... E é precisamente nesta fase desgraçada da História dos homens que se apresenta o divórcio como "conquista da civilização". "Conquista da civilização"... Uma das mentiras da nossa civilização selvagem!!!


Em certa ocasião os fariseus levaram ao Mestre uma pobre mulher colhida em flagrante adultério para que Ele aprovasse a execução de sua pena de morte a pedradas segundo a Lei de Moisés (cf. Jo.8:3-11). Por que, consoante a mesma Lei de Moisés, não exigiram semelhante castigo para o homem adúltero? Porventura a mulher adulterará sozinha? O Evangelho é perene: Os seus relatos que envolvem a miséria humana se repetem sempre conquanto os nomes dos seus personagens e os seus cenários sejam diferentes... Também hoje os homens, os machões, abrigados sob o aval do divorcismo, inferiorizam a mulher. Degradam-na. Conspurcam a sua honra. Pela sua própria constituição física a mulher se desgasta mais cedo que o homem. Divorciada conseguirá outro casamento tão fácil como o homem? Até neste pormenor se revela em esplêndida luminosidade a sabedoria de Jesus ao impedir o apedrejamento daquela pobre vítima dos machões judeus. 3) - Tenho lido muitas obras de exímios polemistas sobre vários e diferentes assuntos, inclusive o religioso. Reconheço ser Jesus Cristo o maior polemista de todos os tempos. É insuperável! Por isso é o maior pregador do Evangelho. E, como Príncipe dos pregadores, o Modelo ímpar dos pregadores desejosos de corresponder à sua vocação. A pergunta para pô-lO à prova postula, em golpe inesperado em cima dos fariseus, o indefectível PRINCÍPIO da monogamia perpétua indissolúvel: "Não tendes lido que Aquele que os fez no principio, macho e fêmea os fez? Portanto deixará

o homem pai e mãe, e se unirá à sua mulher, e serão dois numa só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem" (vv.4-6) Marcos também registrou a solene proclamação do Senhor: "Porém, desde o principio da Criação, Deus os fez macho e fêmea. Por isso deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão os dois numa só carne; e assim já não serão dois, mas uma só carne. Portanto o que Deus ajuntou não o separe o homem" (10:6-9). a) O Mestre recorre ao postulado esculpido na primeira página do Gênesis para dela extrair a luminosa conclusão da inseparabilidade, da indestrutibilidade, da imprescritibilidade do pacto conubial. Nenhuma força humana o diluirá. Nenhum motivo, grave ou superficial, poderá justificar sua ruptura. b) - E nem poderia ser diferente a proclamação, de Jesus Cristo. Ele veio restaurar o Plano de Deus também na ordem familial porque a união de dois seres "numa só carne", pelo casamento, concretiza o desdobramento do magnífico princípio inicial. c) - O pensamento cristalino de Jesus Cristo exteriorizado em Sua Palavra límpida, sem possibilitar qualquer sombra de dúvida, é consentâneo com a Sua Missão de Amor. Em sendo Ele a encarnação do Amor de Deus - "porque Deus amou o mundo de tal maneira que entregou o Seu Filho Unigênito..." (Jo.3:16) - destoaria de Sua Missão e da Sua própria Personalidade se propugnasse pelo divórcio. Ou se lhe permitisse qualquer brecha. AMOR e DIVÓRCIO são termos irreconciliáveis. Instalados em polos opostos. Divórcio é separação. Dissolução. Desunião. Ruptura. Desamor. Anti-amor. Contra-amor. Divórcio é abandono. Afastamento. "APOSTASION" no grego original do Novo Testamento (cf. Mt.5:31;19:7;Mc.10:4). Divórcio é APOSTASIA do Amor: E Jesus Cristo, o Amor de Deus Encarnado, porventura confirmaria e apoiaria a APOSTASIA DO AMOR? Arrolar o Sacratíssimo Nome de Nosso Senhor Jesus Cristo como depoente favorável ao divórcio é injuriar-Lhe a Personalidade e conspurcar-Lhe a Missão. Preconizar o divórcio em nome do Amor representa outrossim desconhecimento da extensão e da intensão profunda do Amor. d) - O POSTULADO inconcusso de Jesus Cristo é o do conjúgio indissolúvel, intangível, cuja essência escapa do poder do homem. É um ATO CONDIÇÃO pelo qual se cria, continuamente, a FAMÍLIA, instituição básica da Sociedade,destinada a assegurar a perpetuidade da vida humana


(cf.Gn.1:27-,28), organização altruísta suprema, reino perene do amor e da amizade, associados à abnegaçao e ao sacrifício. Em conseqüência, paira ele acima do querer efêmero, da vontade aleatória dos seus integrantes: pais, filhos, descendentes, ascendentes e parentes. Ao lume do principio de sua instituição divina sublinhada por Jesus Cristo, é impossível aceitar o casamento como um simples contrato de direito civil, à semelhança de uma locação, sujeito ao distrato, instável e transitório. Consoante a mentalidade profana do mundo-cão, oposta ao enunciado do Mestre, correlacionam-se casamento-contra to e divórcio-distrato. e) - O Mestre Jesus Cristo Se vale do matrimônio ao expor os Seus mais sublimes pensamentos. Compara o Reino dos Céus "a um certo rei que celebrou as bodas de seu filho" (Mt.22:2). Discorrendo sobre a necessidade da vigilância na espera de Sua Volta, assemelha-Se ao noivo (cf.Mt.25:1-13). Seu primeiro milagre ao começar os Seus sinais e ao manifestar a Sua Glória, foi o da transformação da água em vinho durante as festas de um casamento (cf.Jo.2:1-11). Ele é o Esposo, alegrando-se os filhos das bodas com a Sua presença (cf.Mt.9:15; Jo.3:29). A Sua união com a Igreja é comparada ao matrimônio. Em sendo Ele o Esposo: a Igreja é a Esposa (cf.Apoc.l9:7;21:2, 9;22:17). Paulo Apóstolo ardia de zelo para preparar a Igreja a fim de apresentá-la "como uma virgem pura a um marido a saber, a Cristo" (II Cor.11:2). O amor de Cristo pela Igreja, os Seus cuidados e a Sua abnegação por ela, Sua Esposa, se assemelham à dedicação que um marido deve dispensar à sua mulher (cf.Ef.5:23-32). f) - Ao Se assemelhar ao Esposo e a Igreja à Esposa, Jesus nada inovou. Com efeito, no Antigo Testamento vemos Deus dando o nome de aliança matrimonial às Suas relações espirituais com o povo eleito. "E desposar-teei coMigo para sempre; desposar-te-ei coMigo em justiça, e em

juizo, e em benignidade, a em misericórdias. E desposar-te-ei coMigo em fidelidade, a conheceáãs ao Senhor." (Os.2:19-20 ; cf.Is. 62:4-5). E verificamos Deus a dar o nome de infidelidade conjugal à

apostasia desse mesmo povo (cf.Ez.16-23). No Antigo Testamento ainda há um livro inteiro: Cantares de Salomão, uma autêntica e magnífica coletânea de cânticos epitalâmicos enaltecedores do amor conjugal. E, através do profeta Malaquias, o Senhor Deus asperamente recrimina a compunção espiritual, as devoções religio sas por causa da deslealdade no matrimônio. "Ainda fazeis isto: cobris

o altar do Senhor de lágrimas, de choros e de gemidos; de sorte que Ele não olha mais para a oferta, nem a aceitará com prazer da vossa mão. E dizeis: Por que? Porque o Senhor foi testemunha entre ti e a mulher da tua mocidade, com a qual to foste desleal, sendo ela a tua companheira, e a mulher do teu concerto. E não fez Ele somente um? Ele buscava uma semente piedosa; portanto guardai-vos em vosso espirito, e ninguém seja desleal para com a mulher da sua mocidade. Porque o Senhor Deus de Israel diz que aborrece e repúdio, e aquele que encobre a violéncia com o seu vestido, diz o Senhor dos Exércitos; portanto guardai-vos em vosso espírito, e não sejais desleais" (M1.2:13-16). Teria o matrimônio tão elevado conceito bíblico se se sujeitasse à efemeridade do dïvórcio, a poligamia sucessiva?

Diante deste painel bíblico do casamento e, sobretudo, à luz da Palavra incisiva de Jesus Cristo se ressalta luminoso o PRINCÍPIO DA INDISSOLUBILIDADE VINCULAR DO CASAMENTO. 1) - É da Vontade de Deus: a) - Manifestou-a ao criar no princípio um só casal: um só homem para uma só mulher a uma só mulher para um só homem. b) - Manifesta-a permanentemente com o fato insondável para a ciência humana de ser em, com pequena diferença, cada nação, sempre os mesmos, o número dos homens e o das mulheres. Com reduzida desproporção nascem tanto meninos como meninas. c) - Em sua interpelação a Jesus Cristo os fariseus lembram-Lhe a permissão de repúdio perfilhada por Moisés. Contesta-lhes terminante o Mestre: "Moisés por causa da dureza dos vossos corações vos permitiu repudiar vossas mulheres: mas ao principio não foi assim" (Mt.19:8).


E, de fato, nos dias da Criação o postulado divino é categórico: unidade e indissolubilidade do vínculo conjugal. E Cristo, o Amor de Deus encarnado, restabeleceu-o, restaurou-o, em todo o seu esplendor e em toda a sua pureza. d) - Suas expressões são apodíticas e definitivas. Insofismáveis para as consciências retas: "Não tendes lido que Aquele que os fez no princípio macho e fêmea os fez; e disse: Portanto deixará o homem pai e mãe, e se unirá a sua mulher, e serão dois numa só carne? Assim não serão mais dois mas uma só carne. Portanto o que Deus ajuntou não o separe o homem". "O que Deus ajuntou..." Uniu... Como, porém, Deus une em matrimônio? Une pelo amor ardente, verdadeiro, que palpita em dois corações. Disse: AMOR VERDADEIRO. Aquele amor das características de I Cor.13. Aquele amor perene e infrangível. Aquele amor que, apesar das vicissitudes, das rusgas e dos desgostos, enfrenta os embates normais desta vida e permanece inabalável. Aquele amor que não se confunde com a paixão tresloucada dos doidivanas. Aquele amor que não se sinonimiza com a emoção exaltada de duração passageira como fogo de palha. Deus une com os filhos que concede aos esposos precisamente quando o amor conjugal se ratifica na mais íntima e profunda união. Este matrimônio é indestrutível. Nem uma terceira pessoa estranha poderá aluí-lo. Nem os próprios consortes o dissolverão por acordo mútuo ou por decisão unilateral. 2) - O princípio da indissolubilidade da santa aliança matrimonial é outrossim um resultado da sua própria essência. a) - É uma regra evidente e lógica: aquilo que não se compõe de partes, não pode também ser dividido em partes. É indivisivel! Ora, consoante o reconhecimento de Adão: "e serão ambos uma carne" (Gn.2:24) confirmado e ratificado por Nosso Senhor Jesus Cristo: "E serão os dois uma só carne; e assim, já não são dois, mas uma só carne" (Mc.10:8), os cõnjuges já não são partes independentes. Tanto mais que o casamento é um retrato da união entre Cristo e a Sua Igreja (cf.Ef. 5: 23-32). Se fosse possível se desenlaçarem Cristo e a Igreja, também o matrimônio poderia dissolver-se. b) - A aritmética ensina: um mais um são dois. A instituiçao nupcial estabelecida por Deus, contudo, advoga uma regra diversa: UM MAIS UM SÃO UM. Pelo casamento o homem e a mulher se unem em um novo organismo, em um organismo misterioso, a ponto de um formar parte do corpo do outro, conforme a assertiva de Paulo Apóstolo: "Assim devem os maridos amar a suas próprias

mulheres, como a seus próprios corpos. Quem ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Porque nunca ninguém aborreceu a sua própria carne, antes a alimenta e sustenta, como também o Senhor à Igreja" (Ef.5:28-29). O poeta Luis Lefebvre, em seu-livro "Les vergers humains", tem esta linda quadra: "O mais das vezes falo a Deus no meu poema; Falo ao meu destino, falo ao meu filho; Falo, se o consente, a todo o ser vivo, A ti não falo eu; TU ÉS EU MESMO". Eis dois esposos a contemplar o braseiro: "Em que pensas tu?", pergunta a mulher "E tu? NO MESMO que tu". 3) - A indissolubilidade deflui também do próprio fim do casamento. O propósito do matrimônio se manifesta sobretudo em dois aspectos: PRIMEIRO: - A conservação da espécie humana nos moldes da dignidade também humana. a) - Poderá, sem dúvida, o homem proliferar sem o casamento como ocorre com os irracionais.


Mas o desenvolvimento da personalidade dos filhos ou a educação da prole exige o clima da tranquilidade familiar. O pintainho no mesmo dia em que sai da casca do ovo busca o seu alimento. E a criança recém-nascida? Há ser mais impotente, mais dependente, do que ela? O filho precisa dos seus pais até ao seu primeiro ano, até aos dez, até aos quinze, até aos dezoito, até aos vinte e cinco anos... Até formar por completo a sua personalidade... Até sempre!!! Qual o homem maduro e bem posto na vida que não se sente seguro, feliz, sob os olhares de seu paizinho encanecido e trôpego? De sua mãezinha que, caduca, balbucia as repetidas histórias de sua mocidade? Quem no dia das mães leva flores para a sua mãezinha , há de querer que os seus próprios filhos, no futuro, não repitam o mesmo gesto de carinho para com aquela que os deu? Durante oito anos dirigi em Pernambuco uma grande obra social, a Companhia de Caridade, que mantinha uma rede de orfanatos. E minha conclusão adquirida na experiência de tanto tempo ao lado de tantos órfãos, é esta: NADA, ABSOLUTAMENTE NADA, SUBSTITUI O LAR, A FAMÍLIA. Nem o orfanato. Nem outra família. Nem a própria Igreja. Nem a escola. Nenhuma organização. b) - Agora, o anverso da medalha. Se os filhos têm o direito do sustentáculo de uma família bem ordenada à luz dos ditames divinos, em contraposição os pais também têm o seu direito: o seu único sustentáculo natural na velhice, na debilidade dos anos avançados, são os filhos. Em Pernambuco, na gestão da Companhia de Caridade dirigi também asilos de velhos desvalidos. Nunca a dedicação de pessoas abnegadas substitui a dos filhos! E a solidão dos velhos sozinhos? Pergunto: o divórcio possibilita aos filhos e aos pais o usufruir dos seus direitos? Direitos tão humanos? Favorece ele o cultivo e o desenvolvimento do amor que se desabrocha cada instante em alegria e que se concretiza em segurança e em estabilidade para a prole e para os genitores? SEGUNDO: - O outro aspecto da finalidade do pacto conubial indissolúvel é o da mútua ajuda dos esposos numa união completa. a) - 0 homem completa a mulher e a esposa completa o marido porque a estrutura psiquica de cada um é distinta e lacunosa. A Adão o Senhor Deus entregara toda a Criação, todos os reinos da natureza: o vegetal, o mineral e o animal. No Éden poderia usufruir de todas as delícias. A todos os seres dominaria, "mas para o homem não se achava adjutora que estivesse como diante dele" (Gn.2:20). A tudo, na medida que ia criando, o Senhor Deus achava bom. Mesmo ao haver criado Adão e ao contemplar toda a Criação "viu Deus tudo quanto tinha feito, e eis que era muito bom" (Gn.1:31). 0 próprio Senhor Deus contudo considerou: "não é bom que o homem esteja só" (Gn.2:18 a). No meio de tantas criaturas o homem se encontrava solitário... Tudo o que havia sido criado pusera Deus aos pés do homem... Mas que importa ao homem ter tudo a seus pés, se não tem nada que apertar ao coração? "... far-lhe-ei uma adjutora que esteja como diante dele..." ("uma adjutora que lhe assista"), decidiu o Senhor (Gn,2:18 b). O homem se impossibilita de desenvolver em plenitude e sua personalidade sem a mulher como esposa permanente. Quantos viúvos não se adaptam em novo consórcio matrimonial! Em Maceió tive um grande amigo em cuja casa muitas vezes me hospedei. E em quantas ocasiões surpreendi aquele senhor a procurar qualquer objeto chamar: Alice! a sua falecida esposa, para desapontamento da sua nova cônjuge. Mauriac põe estas palavras nos lábios de um dos seus protagonistas: "Se naquele instante houvesse estado perto de mim uma mulher que me amasse! Até onde teria me erguido? Sozinho, solitário, porém, não pude sustentar a confiança em mim mesmo. É indispensável que haja uma testemunha carinhosa da nossa força, uma testemunha que anote as nossas arremetidas, que conte pontos, que deposite a coroa do triunfo na nossa fronte... Foi assim um dia: Quando eu era criança. Quando, na escola, recebia os prêmios dos meus sucessos, sobraçando livros, procurava com os olhos no meio da multidão a minha mãe...".


Proud'hon, de quem não se poderia jamais esperar página tão sublime, escreveu: "A mulher é para o homem uma adjutora, porque, mostrando-lhe a idealidade do seu ser torna-se para ele um princípio de animação, uma graça de fortaleza, de prudência, de justiça, de paciência, de coragem, de santidade, de esperança, de consolação, sem a qual ele seria incapaz de aguentar o fardo da vida, de conservar a sua dignidade, de cumprir o seu destino, de se suportar a si! A mulher é adjutora do homem primeiramente no trabalho pelos seus cuidados, pela sua doce companhia, pela sua caridade vigilante. E ela quem lhe enxuga a fronte banhada de suor que em seu seio lhe acolhe a cabeça cansada: que lhe acalma os ímpetos, e derrama em suas feridas o bálsamo da consolação. Oh! lance-lhe ela um olhar apenas, tempere com a sua ternura o pão que lhe serve, e ele será corajoso como dois, trabalhará por quatro. Adjutora do lado do espírito pela sua reserva, pela sua simplicidade, pela sua prudência, pela sua vivacidade e encanto das suas intuições. Adjutora do lado da justiça, ela é o anjo da paciência, da resignação, e guarda da sua fé, o espelho da sua consciência, a fonte das suas dedicações. O homem, da parte do homem, não suporta nem crítica, nem censura. A amizade mesmo é impotente para vencer a sua obstinação. Muito menos ainda sofrerá ele danos e afrontas: só a mulher o sabe fazer retroceder, e o dispõe para o arrependimento como para o perdão. Mesmo contra o amor e as suas seduções, a mulher, coisa maravilhosa! é para o homem o único remédio. De qualquer lado que a encare, ela é o baluarte da sua consciência, o esplendor da sua alma, o princípio da sua felicidade, a estrela da sua vida, a flor do seu ser". b) - É da natureza do homem a capacidade de chefiar, o impulso de mandar. Fora do lar solidamente constituído na indissolubilidade ele poderia se realizar? O plano divino estabeleceu o homem como rei da família. É à realeza mais antiga de todas as realezas do mundo porque o seu título está exarado nas primeiras páginas das Sagradas Escrituras: "e o teu (da mulher) desejo será para o teu marido, a ele te dominará" (Gn.3:16). E esta realeza é desvinculada de qualquer forma de governo político (na monarquia ou na república, sob o regime do sufrágio popular ou na ditadura) e de qualquer forma de constituição. c) - Na retaguarda de todo o homem realizado se encontra uma esposa completa, compreensiva, carinhosa, sempre a encorajar e a estimular o seu marido. Como na retaguarda de todo o fracassado e de todo o ébrio está uma esposa, fracassada. Um pedreiro será excelente profissional se a sua esposa for aquela adjutora segundo os desígnios de Deus. A realeza do homem humilha a esposa? Coloca-a em posição inferior e subalterna? Não! Uma senhora cônscia de sua dignidade de esposa ouvia seu marido dizer: "A cabeça, o chefe, da Criação é o homem:" Pousou sua mão carinhosa sobre a cabeça do seu esposo e retrucou com sabedoria: "Sim, você tern razão: O chefe é o homem. A cabeça do lar é o homem: Mas, a coroa desta cabeça é a mulher:". Se o casamento puder se dissolver, o homem terá condições de encontrar semelhante esposa? Constataremos a resposta negativa se abordarmos os divorciados... As exceções, se as encontrarmos, confirmam a regra... d) - A mulher, por seu turno, se completa, no matrimônio indissolúvel, com o marido. Com ele e nele ela desenvolve as suas qualidades, sobretudo a de amar. Qualquer pesquisa supérflua demonstrará a tragédia psíquica da mulher divorciada. Por outro lado, se uma viúva tem dificuldade de se casar, e a divorciada? e) - Conquanto o pecado nos haja posto em condições imperfeitas, o casamento pode constituir-se em fonte de genuina felicidade, quando os cônjuges perfilham em sua convivência as normas bíblicas. Por isso a aliança matrimonial é amiude citada como representativa de ocasiões felizes entre os servos de Deus. "Saí, ó filhas de Sião, e contemplai ao rei Salomão com a coroa com que o coroou sua mãe no dia do seu desposório e no dia do jubilo do seu coração" (Cant. 3: 11; cf.Gn.24:67; Jo.3:29).


Por outro lado a ausência de casamentos demonstra a perda do júbilo e da exultação. "E farei cessar nas cidades de Judá, e nas ruas de Jerusalém a voz de folguedo, e a voz de alegria, a voz de esposo e a voz de esposa; porque a te ra se tornará em assolação " (Jer.7:34). E quando Israel for restaurado do seu exílio, o profeta Isaías sobre Jerusalém diz que assim " como o mancebo se casa com a donzela, assim teus filhos se casarão contigo; e, como o noivo se alegra da noiva, assim se alegrará de ti o teu Deus" (Is.62:5). Alongar-nos-íamos em centenas de páginas se fôssemos analisar os argumentos morais, pedagógicos, sociais, espirituais, psicológicos, que reclamam e exigem a indissolubilidade da Santa aliança conjugal. Esta exigéncia parte da própria estrutura psíquica do homem e da mulher criada por Deus. E, parece-me, Deus sabe muito bem fazer as coisas!!! A TOLERÂNCIA DE MOISÉS Embotados no apego às questiúnculas de sua tacanha casuística, sem se darem por vencidos com a proclamação peremptória de Jesus Cristo, os fariseus relutam na provocação e arguem sofisticamente a Cristo como se a concessão de Moisés fosse uma ordem ou preceito formal: " Então por que mandou Moisës dar-lhe carta de divórcio e repudiá-la?" (Mt.19: 7). O nome de Moisés merece defesa para não se correr o risco de se supô-lo um relaxado e subvertedor do postulado monogâmico infrangível estabelecido pelo Criador. Para o entendimento do Código de Moisés acerca deste assunto é de grande utilidade a sua impostação no cenário histórico e literário do seu tempo. 1) - Encarar o divõrcio nos dias atuais como uma realidade social originada de múltiplos fatores, como o surgimento da sociedade industrial, o incrível surto demográfico, a predominãncia das megalópolis, a revolução sexual propagada pela literatura, as profissões exercidas longe do domicílio, a mulher que escapa das rótulas e sai para o trabalho fora de casa, a multiplicidade dos contatos sociais, o amadurecimento precoce das crianças de hoje - supor o divõrcio como uma decorrência desses fatores dentre outros, significa crassa ignorância da História. Lá nos remotíssimos tempos quando a criança abria os olhos só três dias após o nascimento, quando a humanidade se cifrava em poucas centenas de milheiros, as cidades pequenas se distanciavam por léguas e léguas, a promiscuidade inexistente nos ambientes bucólicos e estacionários das sociedades predominantemente rurais, o sexo era assunto ventilado em surdina só pelos adultos, a mulher se cobria toda da cabeça, inclusive o rosto, até os chinelos, a técnica se restringia ao machado e os transportes às carroças de bois e às tropas de burros, lá naqueles tempos remotíssimos havia o divórcio. E mais a poligamia simultânea! A quem conhece a História representa rematada ignorância a afirmação de ser o rompimento vincular do matrimõnio uma conquista da civilização ou do "progresso", ou uma realidade social decorrente da conjuntura atual da humanidade liberta de enferrujados preconceitos. 2) - Ao tempo de Moisés, em todos os povos, a sociedade era afetada por estas três taras: escravidão, poligamia simultânea e sucessiva (divórcio) e o desprezo da mulher. Os povos mais evoluídos de então, como os babilônios, os egípcios e os assírios encampavam essas taras com uma naturalidade de coisa normal. Escavações realizadas na Ásia, nestas últimas décadas, por expedições científicas, trouxeram a lume farto e valiosíssimo documentário há milênios jazidos nos escombros das civilizações antigas. a) - Encontramo-nos em débito para com os pesquisadores arqueológicos pelo desentranhamento de documentário precioso para o nosso estudo. Dentre o acervo da antiga Jurisprudência Oriental desenterrado por suas expedições, destacam-se sete códigos, em grande parte, anteriores a Moisés. G. Furlani divulgou em italiano esses sete códigos enriquecidos com uma sólida introdução e com valiosas notas (Leggi dell Ásia Anteriore Antica, Roma, 1929). A J .B. Pritchard se encarregou de publicar uma tradução inglesa deles (Ancient Near Eastern Texts, Princeton, 1950). E Pohl e Foller, em edição especial, transcreveram o original e traduziram para o latim o texto do "Código de Hammurabi" (Roma, 1950).


Desses sete códigos promulgados por quatro povos diferentes do Velho Oriente, o Código de Eshunna (Babilônio), o mais antigo (do século XX antes de Cristo) e o Código de Hammurabi, rei da Babilônia, descoberto em 1902, são os mais importantes por afetarem diretamente o nosso assunto. b) - Supõem eles, como os demais códigos, um direito consuetudinário, ou seja, a prática social da nação. Como os seus afins, esses dois códigos, o de Eshunna e o de Hammurabi, não são uma legislação sistemática, ordenada, na seqüência de princípios normativos, definições e aplicações, como os códigos modernos estruturados na escola do Direito Romano. Em redação acentuadamente uniforme em estilo casuístico, os seus itens começam com a constante fórmula condicional: "Se (ou quando) um homem fizer isto ou aquilo, seguir-se-lhe-á assim e assim". c) - A legislação daqueles afastados tempos, de si mesma, não implantava o divórcio então em prática constante como uma das chagas sociais. Tentava reprimir os seus abusos e coibir seus trágicos resultados. Cito alguns exemplos: "Se um homem rejeita a sua mulher depois de haver tido dela alguma prole e toma outra esposa, seja expulso de casa e perca seus bens e vá conviver com aquela que preferiu" (Eshunna, 59). Pode divorciar-se, porém paga o alto preço. "Se um homem tomou uma mulher e esta, ao depois, contrai um mal crônico, pelo que, se propôe o marido a tomar outra esposa, pode fazê-lo, contanto que não dispense a esposa afetada da enfermidade crônica; deve conservá-la em ca sa e sustentá-la durante todo o tempo em que ela viver" (Hammurabi, 148). O rei babilônio parece-nos mais humano, embora contemporâneo da técnica do machado, do que os homens da técnica da televisão e dos aviões a jato. Outro exemplo: "Se um homem é feito prisioneiro e em sua casa não há o que de comer, e antes de seu regresso a mulher desposa outro homem gerando filhos; se o marido retornar e voltar à própria terra, aquela esposa voltará ao primeiro marido; os filhos ficarão com o próprio pai" (Hammurabi, 135). Os legisladores atuais, conquanto ignorantes desses dispositivos legais da antiguidade, como admitimos, apesar de facilitarem o rompimento da aliança conjugal dado o nosso retorno à primitiva barbárie, procuram, em alguns países, obstaculizar os abusos. d) - Moisés viveu naquelas recuadas épocas. Tanto assim que o seu Código se assemelha quanto à disposição das leis sobre o direito consuetudinário e o estilo casuístico aos sete códigos orientais antigos. E nem se pode estranhar essa particularidade porquanto os autores humanos dos livros das Sagradas Escrituras exibem em seus escritos os hábitos literários do seu tempo e da sua formação. Paulo Apóstolo, por exemplo, revela a sua formação helênica ao lado da de fariseu. E João, sobretudo no prólogo do seu Evangelho, deixa transparecer o ambiente grego de sua formação cultural. Lucas, por seu turno, não se subtrai da sua mentalidade médica. e) - A brutalidade dos corações dos homens de todos os povos atingiu também o povo judeu. Propenso este à prãtica divorçista, Moisés reconheceu a necessidade de legislar sobre a matéria para coibir abusos. Jamais defendeu a legitimidade da dissolução do liame conubial. Como sábio legislador diante duma conjuntura social, suportou-a para reduzir-lhe a possibilidade e mitigar-lhe os efeitos nocivos naquela fase de hiato da Lei dentro da vigência do Evangelho da Graça desde Gn.3:15 e vivida por Abraão. f) - O Mestrre defendeu o antigo legislador, o grande servo de Deus do passado. Aliás, Ele sempre fez assim. Como na ocasião em que os fariseus acusaram Seus discípulos de, ao arrancarem espigas e debulharem-nas num sábado, transgressores da Lei (cf.Mt.12:1-8). Como no instante de Sua prisão em Getsêmane ao pedir aos esbirros da clerezia de Jerusalém que os deixassem ir (cf.Jo.l8:8). Petulantes e falsos acusadores, os fariseus disseram a Jesus Cristo: "Então por que mandou Moisés dar-lhe carta de divórcio, e repudiá-la? (Mt.19:7). O Mestre Polemista recusou a corrupção farisaica ao corrigir a expressão e a idéia dos seus contendores:"Moisës permitiu" (id.v.8).


Ele não MANDOU (èneteilato). PERMITIU (épétrepsen). Tolerou semelhante situação, de fato anômala tendo em vista o insucesso de uma proibição taxativa, plena, quando as paixões e os costumes deixavam os homens com "dureza de coração". Se Moisés foi obrigado pelas circunstãncias a tolerar o divõrcio, vemo-lo, contudo, preocupado em reprimir os abusos e os pretextos frívolos. É a conclusão do exame a que procederemos dos seus vários itens acerca do assunto: 1º) - Dt.22:13-19,28-29 Na epopéia mosaica (o Pentateuco), cognominado pela tradição hebréia de Torah ou a Lei por excelência, encontra-se o texto epigrafado, cujos dizeres, a seguir e por inteiro, transcreveremos observando as situações diferentes pelas quais se torna absolutamente impossível a divorciação porque Moisés procurava reprimir as exorbitâncias do seu povo duro de coração: PRIMEIRA SITUAÇÃO: - "Quando um homem tomar mulher e entrando a ela, a aborrecer, a

lhe imputar coisas escandalosas, e contra ela divulgar má fama, dizendo: tomei esta mulher, e me cheguei a ela, porém não a achei virgem; então o pai da moça e sua mãe tomarão os sinais da virgindade da moça, aeleva-los-ão para fora aos anciãos da cidade, à porta; e o pai da moça dirá aos anciãos: Eu dei minha filha por mulher a este homem, porém ele a aborreceu, e eis que lhe imputou coisas escandalosas, dizendo: Não achei virgem tua filha; porém eis aqui os sinais da virgindade de minha filha. E estenderão o lençol diante dos anciãos da cidade. Então os anciãos da mesma cidade tomarão aquele homem, e o castigarão, e o condenarão em cem siclos de prata, e os darão ao pai da moça, porquanto divulgou má fama sobre uma virgem de Israel. E lhe serã por mulher, em todos os seus dias não e poderá despedir". SEGUNDA SITUAÇÃO: - "Quando um homem achar uma moça virgem, que não foi esposada, a pegar nela, e se deitar com ela, e forem apanhados, então o homem que se deitou com ela dará ao pai da moça cincoenta siclos de prata, e porquanto a humilhou, lhe será por mulher; não e poderá despedir em todos os seus dias." a) - No primeiro tópico trata-se do caso de matrimônio ratum e consummatum (Ratum, em português, rato, ou seja, confirmado, reconhecido; e consummatum, isto é, consumado, terminado, realizado com a primeira cópula). Após algum tempo, o esposo tomou aversão pela mulher a decidiu despedi-la. Então engendrou a situação de tê-la recebido desvirginizada. Levou-a a julgamento público perante o tribunal, segundo o costume da época, instalado na praça fronteiriça à porta principal da cidade. Consoante a legislação vigente compareciam também os pais da esposa ameaçada de repúdio. Na hipótese de haver sido levada virgem para o casamento, seus pais apresentavam aos juízes a prova visivel da virgindade da moça na consumação do matrimônio. Essa prova consistia na mancha de sangue impressa no vestuário íntimo da esposa, sinal esse causado pelo defloramento na primeira noite conjugal. Os pais, no dia seguinte às núpcias, pediam a peça de roupa assinalada com o sangue e a conservavam como prova, no caso de uma eventualidade como na circunstãncia configurada, de haverem entregue virgem sua filha ao marido. Com a prova da inocência da esposa, o marido, pelo crime da infâmia, era condenado a três graves penas: flagelação pública nos termos de Ex.25:3, multa de cem siclos de prata para os pais da mulher caluniada e a conservaçâo dela como esposa legítima por toda a vida, sem poder jamais despedi-la. b) - Nos vv. 28-29 configura-se a ocorrência da desvirginização de uma jovem solteira e sem compromisso do noivado. (Lembre-se o pormenor de entre os hebreus ligarem-se ao noivado os mesmos direitos e deveres do casamento). Além da multa de cincoenta siclos de prata (a metade da multa na hipótese do marido difamador) e da obrigação de desposar a moça violentada, o homem tinha as portas do divórcio fechadas para sempre. Ambos os casos, é claro, supõem a dissolução do vínculo matrimonial permitida em teoria e, por isso, na prática, estabelecem-se restrições legais. 2º) - Dt. 21:10-14 Transcrevamo-lo por afirmar na prática a POSSIBILIDADE do divórcio, numa circunstância bem diversa das anteriores acima constatadas:


"Quando saires à peleja contra os teus inimigos, e o Senhor teu Deus os entregar nas tuas mãos, a tu deles levares prisioneiros, a tu entre os presos vires uma mulher formosa à vista, e a cobiçares, e a queiras tomar por mulher; então a trarás para a tua casa; a ela rapará a cabeça e cortará as suas unhas, a despirá o vestido do seu cativeiro, e se assentará na tua casa, e chorará a seu pai e a sua mãe um mês inteiro: e depois entrarás a ela, a tu serás seu marido a ela tua mulher. E será que, se te não contentares dela, a deixarás ir à sua vontade; mas de sorte nenhuma a venderás por dinheiro, nem com ela mercadejarás, pois a tens humilhado".

a) - É de se notar a diferença redacional do estilo entre as duas perícopes. Nos casos acima o estilo é casuístico, impessoal. ("Quando um homem..."). Agora o tom é pessoal, direto, imperativo. Apoditico. Diferente também dos códigos de outros povos, como o de Hammurabi. b) - Na antiga sociedade oriental os despojos de guerra se constituíam em autênticos mananciais para prover as famílias de bens materiais e de seres humanos. As cidades ex pugnadas se apresentavam como improvisados mercados de escravos, dentre os quais, o elemento feminino era o mais procurado e também o de maior fartura. As criaturas adquiridas nessa insólita especulação passavam ao trabalho doméstico dos seus senhores e, muitas vezes, os serviam como companheiras de leito. c) - Nesta emergência acontecia a intervenção da lei deuteronômica. Permitia-se receber como esposa a mulher prisioneira de guerra com a obrigação de conservá-la, seja qual houvesse sido sua procedência nacional ou social, em posição superior à da escrava concubina. Em grau de esposa legítima no pleno gozo de todos os direitos e honras. A sabedoria e a superioridade da legislação mosaica outorgavam-lhe também a irrevogabilidade daqueles direitos e o completo dom da liberdade. d) - Na circunstância do rompimento do liame matrimonial, essa mulher jamais poderia ser reduzida ao anterior estado de escrava. A locução adverbial "à sua vontade" (v.14), sinônïma de "por conta própria", "a seu talante", indica plena e absoluta liberdade civil como, aliás, se pode inferir de Jer. 34:16 onde essa expressão é repetida. e) - Vedava-se outrossim ao marido divorciado revender essa esposa com o intuito de recuperar a importância despendida ao adquiri-la. f) - Embora a Lei Mosaica permitisse nessa conjuntura o divórcio, ressalte-se o seu propósito de salvaguardar a dignidade humana da mulher repudiada, bem como a sua liberdade. Conquanto afastada do marido, o homem que a resgatou no mercado de escravos, sua alforria se mantinha. Mesmo das situações criadas pela dureza do coração humano, como no caso do divórcio, Deus tira algum bem em proveito da humanidade prevaricadora. 3) - O TEXTO CLÁSSICO PRÓ DIVÓRCIO Encontramo-lo em Dt.24:1-4. É invocado pelos propugnadores dissolubilistas que nele anelam encontrar um claro argumento bíblico favorável à sua tese e dele se lembraram os fariseus ao abordarem Jesus Cristo. Apresentamo-lo dividido em suas três partes principais: PRIMEIRA: v. 1 - "Quando um homem tomar uma mulher, e se casar com ela, então será que,

se não achar graça em seus olhos, por nela achar coisa feia, ele lhe fará escrito de repúdio, e lho dará na sua mão, e a despedirá da sua casa". a) - "... e se casar com ela", consoante o original, significa que o matrimônio foi, na linguagem moderna juridica, ratum (reconhecido) e consumatum (consumado)". b) - "... ele lhe fará escrito de repúdio", isto é, em relação a ela ou "para ela". O libelo, com

efeito, devia conter expressões endereçadas diretamente à mulher, como por exemplo: "Tu não és mais minha esposa e eu tambem não sou mais teu marido". c) - "escrito de repúdio", ou termo ou libelo. É o libellus repudii da Vulgata. No texto original o vocábulo é "séfer" ("livro", no uso frequente), que pode também significar uma página ou folha de papel. O costume dos judeus era que o termo de repúdio fosse lavrado num só lado de uma folha de pergaminho. SEGUNDA: vv. 2-3 - "Se, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem, e este

último a aborrecer, e lhe fizer escrito de repúdio, e lho der na sua mão, e a despedir da sua casa; ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer;"


TERCEIRA: v.4 - "Então seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada; pois é abominação perante o Senhor; assim não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança". A análise superficial do texto tem levado muita gente a conclusões distorcidas, as quais apresentam a falsa idéia da liceidade bíblica do divórcio preconizada por Moisés para certas emergências. a) - A leitura do texto, demonstra, contudo, a circunstância de haver o marido se desagradado da esposa IMEDIATAMENTE APÓS AS NÚPCIAS "por nela achar coisa feia". É evidente que ele só poderia achar essa "coisa feia" logo na oportunidade de consumar o matrimônio. Moisés, ao tolerar o repúdio nesta circunstância inicial, não estava autorizando o rompimento do vínculo em qualquer outra época do casamento. Os judeus posteriores exorbitaram a tolerância de Moisés pelo fato de se basearem nesta permissão a sua prática dissolubilista. Permitira-lhes o legislador a extremidade do dedo minimo e eles lhe tomaram todo o braço. b) - Duas palavras do texto: "coisa feia" ou "coisa in decente" (expressão essa que significaria a causa do divórcio), consumiram muito papel e muita tinta. Seria um defeito físico da mulher? Um defeito moral? Ou um ato desonesto? Seria a anterior desvirginização? Ao longo dos séculos os judeus debateram sobre o motivo ("coisa feia"). Quanto à liceidade do divórcio propriamente dita, contudo, aceitavam-na sem quaisquer restrições. Fosse qual fosse a "coisa feia", o certo é que diferentes e muitas causas possibilitariam a dissolução do pacto na opinião dos analistas apressados da perícope, tanto mais que; devendo um preceito legal atender a todos os casos, sua enunciação normativa deve restringir-se a termos gerais ("coisa feia", no assunto em tela) a fim de abrangê-los todos. c) - As duas versões antigas: a vulgata latina de Jerônimo e a Pechita siríaca a as traduções modernas nelas baseadas facilitam aos comentadores e aos exegetas açodados a divisão do texto de Dt. 24:1-4 em apenas dois periodos hipotéticos, completos em si mesmos: o primeiro que abrange todo o v. 1, indicando a sentença: "ele lhe fará escrito de repúdio" e culminando-a: "a despedirá de sua casa". E o segundo período que abarca os versículos restantes (2-4). E de fato! Se o v. 1 ficar assim separado do contexto da perícope e for tomado como um todo completo e independente, há de se concluir pelo estabelecimento legal da liceidade do divórcio com a formalidade do termo de repúdio. Ao examinar-se atentamente o texto, porém, chega-se a conclusão ; lógica e certa, consentânea com a mente do legislador atento em reduzir a prática dissolubilista, de que a admissibilidade do rompimento do vínculo matrimonial e a formalidade da declaração de repúdio são da prática consuetudinária da época. O texto supõe um uso entre o povo. O legislador, portanto, não cuidou de decretar diretamente um estatuto favorável à dissolução do liame conjugal. Ao contrário: Ele quer reprimi-lo: Quer reprimi-lo apesar de se sentir impossibilitado para desarraiga-lo. A lei, que "nenhuma coisa aperfeiçoou" (Hb.7:19), o tolerou. O texto em consideração, por conseguinte, jamais favorece uma fundamentação bíblica a fomentar o enlevo dissolubilista. a) - Os fariseus contendores se agarravam à interpretação do v. 1 de Dt. 24 separado do seu contexto. Com essa interpretação nos moldes de se isolar o v. 1 do exato teor do texto, a assertiva sobre o divórcio e a formalidade da entrega do termo de repúdio, deixa de ser hipotética e se transforma em proposição principal da frase. E isto não condiz com a mente do legislador. Separamos, contudo, a perícope em três partes bem distintas para evidenciar a única proposição independente do periodo, ou seja a proposição que exibe a sentença definitiva do legislador exarada no v. 4: "então seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada". Tudo quanto precede esta sentença decisória como preparação dela, decorre da partícula condicional: "Quando..." (v. l) do início da exposição casuística enfocada pela Lei.


Note-se outrossim a presença constante da partícula copulativa "e", bem como a alternativa "ou" (v.3) juntando elementos da seqüência circunstancial para formar uma corrente única na estrutura da longa frase casuística, redacionada ao sabor do estilo dos códigos orientais, a culminar na sentença. b) - Esta decisão do legislador também se revela como ponto alto na perícope a chamar a atenção do observador atento ao informe de que a hipótese da nova coabitação com a mulher contaminada é "abominação perante o Senhor" e ocasião de pecado para a terra dada por Deus em herança ao Seu povo (v.4). c) - O objetivo da lei em Dt.24:1-4, expresso na sentença final, - sublinhe-se com destaque - é o de retirar do marido qualquer possibilidade de retomar como esposa a mulher anteriormente repudiada, na hipótese de haver ela convivido em segundas núpcias com outro. Em sendo esta a intenção evidente do legislador, sem dúvida, manifesta-se a sua determinação de, criando embaraços, embargar ou dificultar o divórcio sob os pretextos mais frívolos tão em voga naqueles primitivos tempos de homens de duro coração. Com efeito, o primeiro amor lança raízes mais fundas no coração humano. E a lembrança desse dispositivo legal quanto ao impedimento de reaver a cônjuge do amor ao tempo da juventude, que, apesar de temporariamente sufocado por vicissitudes passageiras, sempre renasce e se reacende, a lembrança daquele impedimento definitivo deveria conter a tomada de uma decisão irreparável sob o impulso da paixão. Em conclusão: Esse texto deutoronômico, ao invés de oferecer base bíblica para as pretensões divorcistas, que evangélicos apressados supõem, ao invés de oferecer base bíblica, a perícope levanta obstáculo, isso sim, à facilidade provocada pela dureza dos corações de se chegar à contingência do rompimento do vínculo matrimonial. Esta "tolerância" por parte de Moisés não lhe arranha sequer o conceito de fidelidade ao plano inicial do Criador. Por isso, o Mestre salientou aos fariseus a razão dessa tolerância: "por causa da dureza dos vossos corações" (Mt.19:7). A CLÁUSULA EXCEPTIVA Na perícope de Mt.19:3-11 encontra-se uma brecha, um motivo, uma CLÁUSULA EXCEPTIVA, para o divórcio, conforme muitos ambicionam. Na seqüência de sua explanação, aos fariseus acentuou Jesus: "Eu vos digo, porém, que

qualquer que repudiar sua mulher, não sendo por causa de prostituição, e casar com outra comete adultério; e o que casar com a repudiada também comete adultério" (v.9).

Eis a dedução dos "cristãos-divorcistas": no caso da mulher incidir em adultério Jesus Cristo autoriza a dissolução da aliança matrimonial. Data vênia, declaro minha vinculação batista por muitos motivos. Dentre eles o da enaltação da Bíblia como Única Regra de Fé sem a injunção de quaisquer declarações de fé ou de credos, e o da exaltação do livre exame das Sagradas Escrituras sem os guias da "tradição" ou dos magistérios eclesiásticos. Livre exame, lembre-se de passagem, que não quer dizer livre interpretação. Pelo livre exame, qual bereano, tenho a possibilidade de ler e examinar as Escrituras para entender o que está escrito e só o que está escrito sem a carga das "interpretações" de teólogos, de "pais da igreja", de visões de novos profetas, de pontífices "infalíveis". Não é porque a "tradição protestante" vê naquele v.9 uma possibilidade para a quebra da santa aliança conjugal, que eu vou aceitar. Porque sou batista tenho outrossim o direito de cumprir o meu dever de lamentar o fato de não haver "uma opinião batista brasileira sobre o divórcio". De fato, não deveria haver uma simples "opinião". Deveria, isto sim, haver uma tomada de posição definida e clara sobre o assunto consentânea com a Bíblia, nossa Única Regra de Fé e Prática. Uma posição clara desvincilhada da "tradição protestante".


Graças a Deus porque "ninguém tem direito de falar pelos batistas. Nem convenções, nem Congresso de Pastores, nem qualquer outro órgão ou pessoa". Graças a Deus porque só a Bíblia fala pelos batistas sinceros e a ela submissos. Por isso, eles não acatam nem a "tradição protestante"! E, em conseqüência, a nossa liberdade individual e o princípio de autonomia da Igreja local nos favorecem aceitar livremente os ensinos da Santa Palavra de Deus, embora os órgãos denominacionais se omitam. Em decorrência destes postulados marcadamente batistas proclamamos a defendemos a Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo apesar da carga que os russelitas contra ela fazem. Em decorrência destes postulados marcadamente batistas proclamamos a defendemos a caducidade da Lei apesar da carga que os adventistas fazem na sustentação da perpetuidade da Lei. Em decorrência destes postulados marcadamente batistas proclamamos a defendemos a autonomia da Igreja local apesar da carga que os outros contra ela fazem. Em decorrência destes postulados marcadamente batistas proclamamos a defendemos o batismo (imersão) de crentes apesar da carga que os pedobatistas e aspersionistas contra ele fazem. Em decorrência destes postulados marcadamente batistas proclamamos a defendemos o primado da fé e da razão sobre as emoções apesar da carga que os pentecostais contra ele fazem com os seus destemperos emotivos. Os batistas sabem que a liberdade é o dom que Deus nos deu para fazermos o certo e acatarmos a Verdade. Sou livre para crer na Verdade e agir à luz dela. Os batistas não confundem liberdade com libertinagem. Se a liberdade me oferece a ocasião de seguir a Verdade, a libertinagem, em contraposição, permite a oportunidade de seguir a mentira e a de praticar a iniquidade. Só é livre o servo de Deus. Libertino é o escravo da mentira e do pecado. Se o Novo Testamento propugna o PRINCÍPIO da indissolubilidade absoluta do pacto matrimonial, por ser batista, graças a Deus, tenho a liberdade de aceitá-lo, de defendê-lo, de exaltálo e de propagá-lo. O meu ardente desejo é o de que o povo batista brasileiro se esclareça quanto ao postulado indissolubilista do casamento que não encontra sequer uma fenda de ruptura nem na trágica eventualidade do adultério de um dos cônjuges. Em definitivo, Nosso Senhor Jesus Cristo não admitiu o divórcio nem nesta circunstância da infidelidade. E no desejo de levar minha contribuição para o esclarecimento dos crentes evangélicos acerca do assunto é que, com a bénção de Deus, provarei a tese enunciada no parágrafo anterior. Provarei com a autoridade da Palavra de Jesus Cristo, o meu ÚNICO MESTRE, que a CLÁUSULA EXCEPTIVA, na verdade, NÃO se constitui em exceção: Transcreverei três traduções vernáculas do v.9, bem como o v.32 de Mt.5, pondo em versais a "exceção": 1ª - a de João Ferreira de Almeida divulgada pela Imprensa Bíblica Brasileira: "Eu vos digo,

porém, que qualquer que repudiar sua mulher, NÃ0 SENDO POR CAUSA DE PROSTITUIÇÃO, a casar com outra, comete adultério: e o que casar com a repudiada também comete adultério". "Eu, porém, vos digo que qualquer que repudiar a sua mulher, A NÃO SER POR CAUSA DE PROSTITUIÇÃO, faz que ela cometa adultério, a qualquer que casar com a repudiada comete adultério". 2ª.) - a do mesmo João Ferreira de Almeida, "edição revista e atualizada" pela Sociedade Bíblica do Brasil: "Eu, porém, vos digo: Quem repudiar sua mulher, NÃO SENDO POR CAUSA DE

ADULTÉRIO, e casar com outra comete adultério." "Qualquer que repudiar sua mulher, EXCETO EM CASO DE ADULTÉRIO, a expõe a tornar-se adúltera; e aquele que casar com a repudiada comete adultério". 3ª.) - a da versão brasileira, em anos passados, distríbuida pelas Sociedades Bíblicas Unidas:

"Eu vos digo que aquele que repudiar sua mulher, EXCETO POR INFIDELIDADE, e casar com outra,

comete adultério". "Eu, porém, vos digo que todo o que repudiar sua mulher, A NÃO SER POR CAUSA DE INFIDELIDADE, a faz adúltera; e qualquer que se casar com a repudiada, comete adultério".


Uma vista d'olhos sobre a história dos debates acerca da "exceção" e acerca das dificuldades das facções contendoras ajudar-nos-á a espanar a poeira das "tradições" acumuladas sobre o texto. 1) - A partir do século V as opiniões sobre o NÃO SENDO POR CAUSA DE PROSTITUIÇÃO" (ou "exceto em caso de adultério" ou "a não ser por causa de infidelidade"), canalizaram-se para duas correntes. Estas duas correntes concordam em entender, no caso vertente, a "fornicação" como adultério da mulher como, de resto, aceita a "edição revista e atualizada" da Sociedade Bíblica do Brasil. Elas, todavia-se separam quanto às conseqüências ou resultados do repúdio. Os cognominados "pais da igreja" da fileira dos Latinos, à base do pronunciamento de Jerônimo (Comm. in Matth.l9,9) sustentam a permanência do vínculo matrimonial mesmo com a infidelidade de um dos cônjuges. Permite-se, segundo os "pais" Latinos, a solução da convivência entre os esposos, ou seja, a separação dos corpos, sem o direito de ambos partirem para outro casamento. E nessa "interpretação" o catolicismo da seita romanista apoia o desquite. O desquite, sabe-se; consiste exatamente na separação dos esposos com a permanência da aliança conjugal, o que lhes embarga convolar novas núpcias. Os "pais" gregos, na esteira de Lactâncio (Divinae Instit., VI, 23,33; Epitomae,61) admitem, na eventualidade do adultério, o rompimento do vínculo com a consequente faculdade de outro casamento. E o divórcio! Em capítulo anterior exibimos o conceito de desquite e de divórcio, mostrando a diferença entre ambos. O divórcio permite novas núpcias por admitir dissolvidas as primeiras. O desquite impede-as por rejeitar o rompimento do pacto matrimonial, embora os cônjuges passem a viver separados. O catolicismo da seita grega ortodoxa (diversa da comunhão romana ou vaticana) perfilha esta doutrina, aliás, aceita também pela maioria dos protestantes. 2) - A opinião dos "latinos" na qual se estriba o Código de Direito Canônico (cn.1129) do catolicismo romano que, no caso de adultério, aceita só a dissolução da convivência sem a quebra do vínculo matrimonial, não pode, de modo algum, abrigar-se sob a Lei de Moisés, citada explicitamente por Jesus, consoante os registros de Mateus (19:9;5:32). Com efeito, os judeus não entendiam um afastamento dos corpos sem a ruptura também do pacto. Com base em Dt. 24:1, o repúdio da mulher implicava em anulação ao casamento precedente com o pleno divórcio. Se Jesus houvesse pretendido abrir uma exceção para a eventualidade do adultério no sentido de simples separação dos corpos sem o divórcio (seria então o desquite), é evidente, os fariseus teriam protestado. 3) - Diante da declaração peremptória, decisiva, de Jesus quanto à impossibilidade absoluta de ruptura do pacto matrimonial com a faculdade de convolar novas núpcias ("dois numa só carne... Portanto o que Deus ajuntou não o separe o homem"), alguns estudiosos da matéria, surpresos com a expressão exceptiva: "não sendo por causa de prostituição", ou "exceto em caso de adultërio" ou "a não ser por cause de infidelidade", pretendem desvincilhar-se dela alegando haver acontecido um acréscimo desse inciso no Evangelho segundo Mateus feito por algum glosador ou pelo próprio autor evangelista. Conquanto Marcos, no registro afim, omite aquele exceptivo, não se pode admitir semelhante válvula de escape. A cláusula em tela se encontra em todos os códices dos mais antigos manuscritos e, por isso, presente nas modernas edições criticas do Novo Testamento grego. 4) - Outros exegetas convencidos da perpétua indissolubilidade do vínculo conjugal, rnesrno em caso de adultério, quando se pode dar apenas a separação dos corpos, sem portanto, o direito a novo conúbio, supuseram para a sustentação do liame, uma certa semelhança entre "logos porneia" (causa de fornicação) do grego de Mateus com a "coisa feia" (erwat babar) de Dt.24:1. Querem que o Mestre ao declarar a disposição exceptiva haja aludido exatamente ao inciso da Lei Deuteronômica. Esta pretensão, contudo, esbarra em dois intransponíveis óbices: a locução "coisa feia" em Dt.24:1 implica em conceito genérico e, portanto, não especifica um objeto ou um caso determinado (adultério no nosso assunto); ao se elevar às origens do casamento monogâmico indissolúvel estaria


fora de cogitação por parte de Jesus o ocupar-se de um aspecto particular na Lei Mosaica, tanto mais que a Sua Lei é muito mais perfeita e plenifica a Lei de Moisés em seu conteúdo estritamente moral. Como então desembaraçar-se do inciso da exceção encaixado em Mt.19:9 a 5:32? Terá Jesus Cristo aberto uma fenda para o divórcio, isto é, a ruptura definitiva do casamento com o cônjuge infiel e a consequente faculdade de convolar novas núpcias em favor da parte fiel? Será que Jesus Cristo faculta ao marido "traído" um novo casamento legítimo? Pretendendo uma resposta afirmativa há crentes evangélicos favoráveis ao divórcio como solução evangélica ou norma estabelecida por Jesus Cristo para as vítimas de um cõnjuge infiel. Presumindo essa brecha no exceptivo supostamente previsto pelo Mestre, muitos incursionam por outros motivos como se estes outros motivos (por exemplo, o da incompatibi lidade de gênios), fossem um prolongamento da "exceção". Todas essas suposições, no entanto, são falhas em seu fundamento porque Jesus Cristo jamais pensou em permitir uma cláusula exceptiva mesmo na contingência do adultério de um dos cônjuges. Dessa maneira, tanto os "pais" latinos, patronos do Código de Direito Canônico do romanismo, como os gregos, em que pese seu avultado número e sua "autoridade", reconhecida (?) pela teologia católica como fonte de Revelação Divina e pelos modernistas, todos eles demonstram pobreza de análise e distorcida observação perante a imaginária disposição exceptiva. Todos erram: A "interpretação" deles é, sacrilegamente, contrária ao ensino de Nosso Senhor Jesus Cristo e à imprescritibilidade do plano primordial de Deus Criador. De nossa parte não apresentaremos outra "interpretação". Aliás, temos alergia congênita a "interpretações", porquanto queremos, isto sim, entender, compreender, o que está escrito, sem as injunções de "magisterioguiados" e de "teologoguiados". Limitar-nos-emos a ler o texto para entendê-lo. Lê-lo com olhos de ver. E entendê-lo porque entender é ler por dentro, ler no íntimo, ler no âmago da Escritura Sagrada concernente ao assunto ora enfocado. 1) - Conquanto feitas diretamente do grego original, as nossas versões do Novo Testamento registram a ambicionada exceção já transcritas: "não sendo por causa de prostituição" "não sendo por causa de adultério" "exceto por infidelidade" Meu apreço a parte! João Ferreira de Almeida (versão divulgada pela Imprensa Bíblica Brasileira) foi muito infeliz ao empregar o vocábulo "prostituição". Há assuntos debatidos per omnia saecula saeculorum como resultado da ignorância do significado das palavras-chaves neles usados. Vamos lá: O que é prostituição? Prostituição ou meretrício consiste na prática habitual de relações sexuais com um número indeterminado de outras pessoas mediante uma remuneração estipulada. A prostituta se aluga por um determinado preço a um, a outro, e a outro sucessivamente. Atende um, ou dois ou mais "fregueses" por dia, recebendo de cada qual o pagamento. Permitam-me relatar um fato: Ao tempo de sacerdote romanista um rapaz foi ao meu confessionário. Casar-se-ia na tarde daquele sábado. Desde criança ausentara-se da "confissão". O confessor faz perguntas ao penitente com o intuito de ajudá-lo a fazer uma "confissão" íntegra. Então fui perguntando... Perguntei-lhe: tem frequentado prostitutas? Diante de sua afirmativa, disselhe haver ele cometido um grave pecado. E ele se desculpou: "Mas sô vigário, eu paguei. Pago vinte mil réis cada vez". O vocábulo "prostituição" empregado por Almeida fica sem sentido e altera totalmente a significação das palavras de Cristo. E só ter olhos de ver e constata-se, sabendo-se o seu sentido, ser esse termo ai encaixado como intruso. O próprio teor da palavra "prostituição" o repele nesse versículo. A versão de Almeida ("prostituição"), por conseguinte, só favoreceria a tese dissolubilista na circunstãncia de a esposa resvalar-se para o meretrício. Configuramos o caso de uma mulher passar a "gostar" de outro homem sem dele receber qualquer pagamento estipulado pelo ato sexual realizado. Nesta hipótese, levando-se em conta ser a "prostituição„ o inciso de exceção, o legitimo


marido daquela mulher nao poderia repudiã-la. Apesar de infiel, ela não incorreu em prostituiçao. Nesse caso, jã que não octirreu a "prostituição", embora haja acontecido a infidelidade, o marido não pode recorrer ao divõrcio. Portanto, a versão "prostituição", sem maiores dificuldades e sem exigir outras considerações, se inutiliza por si. 2) - A chamada CLÁUSULA EXCEPTIVA, na verdade,não abre ruptura no vínculo matrimonial com a triste conjuntura da infidelidade de um dos consortes. Perfilaremos os seguintes argumentos ao enfoque do contexto bíblico, do teor das Sagradas Escrituras e da missão ímpar de Nosso Senhor Jesus Cristo, o Restaurador do plano divino do Criador. a) - "Assim não são mais dois mas uma só carne. Portanto o que Deus ajuntou não o separe o homem" (v.6 de Mt.19). É a afirmação categóriCa deJesus Cristo. Ora, se pelo adultério houvesse Ele autorizado a fenda do pacto conjugal, estaria Se contradizendo, ao permitir que o homem separasse o que Deus ajuntou. b) - Se o Mestre autorizasse a "exceção" estaria galardoando, premiando, o horrível pecado do adultério. O premio seria o de novas núpcias. Só o pensar na legitimidade de tal "exceção" se constitui em desacato a Nosso Senhor Jesus Cristo. c) - Ao ouvirem os discípulos a afirmação peremptória de Jesus, ficaram chocados porque, de fato,entenderam o pensamento do Mestre. E disseram-Lhe: "Se assim é a condição do homem relativamente à mulher, não convém casar" (Mt.19: 10). Se eles houvessem "interpretado" a Palavra de Cristo no sentido de estar Ele permitindo uma exceção para o divórcio, essa observação não teria sentido. Mc.10:10 informa-nos de que "em casa tornaram os discípulos a interrogá-lO acerca disto mesmo". Impressionaram-se e quiseram uma Palavra especial para eles por parte do Senhor. "E Ele lhes disse: Qualquer que deixar a sua mulher e casar com outra, adultera contra ela. E, se a mulher deixar a seu marido, e casar com outro, adultera" (MC.10:11-12). Em particular com os discípulos, Jesus confirmou de maneira também claríssima, a indissolubilidade do matrimônio Em Lucas 16:18 Ele ratifica outra vez Sua doutrina: "Qualquer que deixa sua mulher, a casa com outra, adultera; e aquele que casa com a repudiada pelo marido adultera também". d) - Paulo Apóstolo também entendeu a declaração de Jesus que não permite qualquer brecha, nem a do adultério, para o divórcio, que em I Cor.7:10-11, escreveu: "Todavia, aos casados,

mando, não eu mas o Senhor, que a mulher se não separe do marido. Se, porém se apartar, que fique sem casar, ou que se reconcilie com o marido; a que o marido não deixe a mulher".

E o Apóstolo ainda é o maior teólogo do Cristianismo. Quem melhor compreendeu em profundidade e em extensão, os ensinos de Jesus? e) - Os que vêem uma cláusula de exceção em Mt.19:9 e em Mt.5:32 asseguram a anulação do matrimônio no caso da infidelidade conjugal, facultando ao cônjuge fiel o direito de convolar novo conúbio. A adotar-se a cláusula de exceção ou o adultério como motivo de divórcio (o que não aceitamos), colocar-se-ia Jesus Cristo em oposição desumana e arbitrária contra a mulher. Colocá-laia em posição abaixo de inferior perante o homem, o que destoaria de Sua Missão e do Seu Magistério. Nos dois versículos citados outrossim não se verifica a idéia de que o cônjuge inocente tem direito a novas núpcias e a recusa delas ao infiel. Corn efeito, nesses dois textos Ele não supõe a infidelidade por parte do marido. Ele não afirma que adultera a mulher que abandonar o seu marido e nem que adultera aquela que casar corn o repudiado. f) - Consoante o ensino de Jesus no Seu Sermão da Montanha, além do pecado em ato, quern atentar numa mulher, cobiçando-a, "já em seu coração cometeu adultério corn ela"(.. Mt.5:28).


Ora, se o adultério se constituísse em motivo para a ruptura do pacto conjugal, no caso de um homem casado cobiçar uma mulher sua esposa poderia recorrer ao divórcio. A admitir-se o adultério como motivo para anulação do casamento previsto em Mt.5:32 e 19:9, Jesus teria feito a distinção entre o adultério consumado em ato e o desejado no íntimo do coração. Essa distinção, porém, inexiste. Por conseguinte, se prevalecesse semelhante motivo, qual o casamento que perduraria? g) - Jesus é o Amor de Deus encarnado: E como Amor, Ele que veio aperfeiçoar a Lei, permitiria uma brecha que facilitasse a injustiça? Configuremos um caso. Comum nos países divorcistas. Um homem de 40 anos. Casado há 15. Pai de três filhos. Sempre viveu em harmonia no lar. Os pequenos desentendimentos sempre foram superados com o tempo de poucas horas. Certo dia atravessa-lhe na vida uma jovem de vinte anos. Esbelta. Vistosa. Compara-a com a esposa de trinta e oito anos. Algumas rugas no rosto. Fios de cabelo branco a lhe manchar a cabeleira. Já sem o viço da mocidade. As lutas da vida esmaeceram-lhe a facilidade dos galanteios. O homem se apaixona pela jovem. Paixão ardente. Ela não lhe sai da cabeça. A esposa se torna vítima dos seus maus tratos: Alega incompatibilidade de gênio. Incompatibilidade de gênio após 15 anos de tranquila vida conjugal. Separam-se. Vai ele conviver com a jovem de sua nova paixão. Requer o divórcio. E se casa com o seu novo amor que, por sinal, já lhe deu um filho. E a sua esposa? A mãe dos seus três filhos? Com quern se casará? Quem a quererá corn três filhos? E os três filhos? Abandonados aplaudirão a lei do divórcio que legalizou a canalhice do pai? Jesus aprovaria uma oportunidade que propiciasse semelhante injustiça? Então, não seria Jesus! Quern crê no Cristo do Evangelho, no Cristo do Amor, no Cristo, Filho Unigênito de Deus, entregue aos e pelos homens, não pode admitir a ambicionada cláusula exceptiva: "não sendo por causa de prostituição..." ("adultério" ou "infidelidade"). h) - Esse fato sempre comum nos países cuja legislação faculta a ruptura do vínculo matrimonial me lembra uma conversa que tive corn uma jovem de dezoito anos no dia em que o Congresso Brasileiro em segunda discussão votava o projeto divorcista (23 de Junho de 1977). O rádio transmitia o desenrolar dos trabalhos do nosso Legislativo. Ouvíamos cada representante do povo (?) manifestar-se enquanto as galerias aplaudiam ou vaiavam... A moça estava transtornada... Ao final da votação, com profunda tristeza, protestava contra a implantação do divórcio no Brasil... E que em suas próprias carnes sofria a desgraça de haver sua mãe abandonado a casa para ir morar com outro homem... Seu pai, homem honrado até onde pode ser, permanecera "viúvo de esposa viva" para cuidar dos filhos e das filhas. Pergunto aos pastores favoráveis ao divórcio com base no tal "exceptivo": Jesus Cristo, o Amor de Deus encarnado, o Jesus de Jo.3:16, poderia admitir qualquer exceção no plano inicial da indissolubilidade conjugal do Criador? i) - Em Dt.24:1, a Lei Mosaica permitia aos judeus repudiar sua mulher. Foi uma prática como dispensa temporária por "causa da dureza dos corações" dos judeus. Em capítulo anterior fomos informados de que sobre o fator "coisa feia" de Dt.24:1 acirraramse ardentes disputas. Ao tempo de Cristo as opiniões se dividiam entre dois partidos rivais: o do rabí Shammai e o do rabí Hillel. O primeiro, o mais rigoroso, só admitia o libelo de repúdio na ocorrência do adultério da mulher. O segundo preconizava-o por qualquer motivo. Em todas as ocasiões em que os fariseus investiram contra Jesus Cristo jamais Ele os favoreceu.


Não seria nesta oportunidade e sobre um assunto tão sério, mais sério do que o sobre a liceidade do tributo a Cesar que Ele iria pender para uma das facções dos fariseus. Seria uma incoerência do Mestre tomar partido, embora ao lado de Shammai, o rabi mais exigente. Se Jesus Cristo houvesse, na cobiçada exceção, admitido o adultério como motivo suficiente para a dissolução do pacto conjugal, estaria Ele Se definindo por uma das facções dos judeus, ocorrência essa estranha à Sua conduta pautada pela imparcialidade perante as disputas deles. Em circunstâncias mais sérias e por motivos muito, mas muito mais graves, o Mestre jamais Se permitiu envolver pelos fariseus. De certa feita eles O reptaram a lhes provar a legitimidade de Sua missão com "algum sinal do Céu". Mas Ele, respondendo, disse-lhes: Quando é chegada a tarde, dizeis: Haverá bom tempo, porque o céu está rubro. E pela manhã: Hoje haverá tempestade, porque o céu está de um vermelho sombrio. Hipócritas, sabeis diferençar a face do céu, e não conheceis os sinais dos tempos? Uma geração má e adúltera pede um sinal, e nenhum sinal lhe será dado, senão o sinal do profeta Jonas. E, deixando-os retirou-Se" (Mt... 16:1-4). Não haveria agora, na conjuntura desta investida sobre a liceidade dos motivos para o divórcio, que satisfaria os Seus tentadores ao Se inclinar para uma das escolas. As duas correntes, embora hajam olvidado os nomes dos seus respectivos fundadores, ainda permanecem. Os protestantes advogados do rompimento do vínculo matrimonial por causa do adultério de um dos esposos, são discipulos do fariseu Shammai e, depois de vinte séculos de Cristianismo, ainda intentam arrastar Jesus Cristo para a sua escola. Lendo-se sem espírito preconcebido a perícope de Mt. 19:3-11 constata-se que todo o contexto das palavras de Cristo prova claramente que a Sua resposta continha um ensinamento superior ao das escolas rivais de Shammai e de Hillel. j) - O Sermão da Montanha supera sob todos os aspectos a Lei dada ao povo israelita. É a Lei aperfeiçoada pelo Evangelho. Após estabelecer princípios gerais, o Mestre Se detém em dados particulares da nova moral. Considera e aprofunda o sexto preceito (cf.Mt.5:21-26), o sétimo (cf.vv.27-32), o juramento (cf.vv.33-37), supera a lei de talião pelo amor aos inimigos (cf.vv.38-42) e estabelece a imitação da própria perfeição divina (cf.vv.43-48). A Lei do Sinai, em sétimo preceito, em apenas duas palavras: "Não adulterarás" (Ex.20:14), determina o respeito ao vínculo conjugal proibindo o ato pecaminoso EXTERNO cometido com uma mulher casada. Se este mandamento foi dito aos antigos, Jesus o aprofunda e o torna muito mais sério e grave: "Eu, porém, vos digo, que qualquer que atentar numa mulher para a cobiçar, já em seu

coraçao cometeu adultério com ela. Portanto, se o teu olho direito te escandalizar, arranca-o a atira-o para longe de ti, pois te é melhor que se perca um dos teus membros do que seja todo o teu corpo lançado no inferno. E, se a tua mão direita te escandalizar, corta-a a atira-a para longe de ti, porque te é melhor que um dos teus membros se perca do que seja todo o teu corpo lançado no inferno"

(vv.28-30). Na vigéncia da Lei Evangélica, além do ato EXTERNO, se constitui pecado de adultério, também o PENSAMENTO na cobiça da mulher casada. E através de uma vigorosa imagem tomada da cirurgia, o Mestre exorta à fuga das ocasiões próximas do pecado do adultério. As palavras de Jesus ainda hoje causam impacto em quem nelas medita com a mesma seriedade com que foram proferidas. Pois bem, é nesta oportunidade de reformulação da Velha Lei, que Jesus Cristo menciona o repúdio da mulher. "Também foi dito: Qualquer que deixar sua mulher, dê-lhe carta de desquite. Eu,

porém, vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de prostituição, faz que ela cometa adultério, e qualquer que casar com a repudiada comete adultério" (vv.31-32).

Na hipótese, como alguns "intérpretes" apressados querem, de sustentar Jesus a exceção do adultérjo, Sua reformulação mais grave do sétimo preceito, qual seja o da proibição de se adulterar, a "exceção" conservaria a prática da Velha Lei. Sustentaria a tolerancia mosaica proveniente da


dureza do coração dos hebreus que afetou o plano ideal original. Não teriam sentido, portanto, as advertências severíssimas contidas nos versículos anteriores. A aparente cláusula exceptiva deve ter outra explicação porquanto ela destoa do contexto do Sermão da Montanha que objetiva a transformação radical do íntimo do homem. Diante da proclamação total de Jesus é absolutamente impossível uma possibilidade para o rompimento da santa aliança conjugal. Como suportaria o Mestre uma exceção? Ele que veio reformular por inteiro a Antiga Lei, dando-lhe profundidade, interioridade? Ele que veio sublimála,elevá-la? 3) - Neste tópico do nosso estudo deter-nos-emos sobre a "CLÁUSULA EXCEPTIVA". A luminosa conclusão será a da absoluta inviabilidade de qualquer circunstância permissiva do divórcio. a) - Quando se lê uma obra traduzida de outra língua e se estranha algum pronunciamento do autor, se se trata de assunto relevante, é de bom alvitre recorrer-se ao texto na língua original. Esta é, aliás, uma norma áurea para se entender uma palavra ou um versículo das Sagradas Escrituras quando desejamos compreender melhor o seu significado e ter uma visão mais profunda do ensinamento divino. É disto que os "intérpretes" divorcistas da perícope de Mt.19:3-11 se esqueceram. b) - Eis o texto grego de Mt.19:9 seguido de sua versão, onde se encontra a suposta cláusula de exceção: " ." "Eu vos digo, porém, que qualquer que repudiar sua mulZher, não sendo por causa de MANCEBIA, e casar com outra, ADULTERA; e o que casar com a repudiada ADULTERA". E também Mt.5:32, com a sua tradução, o outro texto onde também se pretende ver a referida cláusula: " ." Eu, porém,vos digo que qualquer que repudiar sua mulher, a não ser por causa de MANCEBIA, faz que ela ADULTERE; e qualquer que casar com a repudiada ADULTERA". Nas duas Escrituras salta aos olhos o emprego do vocábulo grego . A tradução portuguesa do vocábulo grego contido nos dois textos por "PROSTITUIÇÃO", "ADULTÉRIO ou "INFIDELIDADE" já se constitui numa interpretação do tradutor porque a sua tradução certa é "FORNICAÇÃO". E adultério em grego é e não . c) - O motivo que gerou a interpretação" favorável à tese divorcista reside exatamente em tomar como sinônimos os vocãbulos: fornicação (união fornicária mancebia, concubinato) e adultério. O adultério só pode ser cometido por pessoa casada quando mantém relação sexual com outrem que não seu cônjuge. (adultério) é uma coisa e (Fornicação, mancebia) é outra. AliÁs, houve-se muito bem JerÔnimo ao traduzir em sua Vulgata latina a locução em estudo por "NISE OB FORNICATIONEM". d) - O Novo Testamento sempre distingue muito bem os dois vocábulos: e , quando os aplica. É de se notar que nos dois mesmos versículos Jesus usou o verbo ADULTERAR no grego: ou . Se não houvesse a distinção de fato, o Mestre em lugar de teria, evidentemente, empregado . e) - Em Mt.15:19 e no texto afim de Mc.7:21,Jesus aplica os dois vocábulos cada um com o seu significado próprio e característico: "Porque do coração procedem os maus pensamentos, mortes, adultérios ( ), fornicações ( ), furtos, falsos testemunhos e blasfemias". f) - Para exemplificar, encontro o substantivo (ADULTÉRIO) além de em Mt.15:19 e em Mc.7:21, acima transcritos, em Jo.8:3 no registro do fato da adúltera protegida por Cristo da sanha dos judeus. O masculino (ADÚLTERO) em Lc.18:11; em I Cor.6:9; em Hb.13:4 e


em Tgo. 4:4. O feminino (ADÚLTERA) em Mt.12:39; 16:4;Mc. 8:38; Rm.7:3; Tgo4:4 e em II Pd:2:14. E o verbo (ADULTERAR), em várias flexões, em Mt.5:27,28,32; Mc.10:19, Lc.16:18; 18:20; Jo.8:4; em Rm.2:22; 13:9; em Tgo.2: 21; em Apoc.2:22. O verbo (ADULT ERAR) também em várias flexões, em Mt.5:32; 19:9; Mc.10:11".12. g) Também para exemplificar o uso de (FORNICAÇÃO) com seu significado próprio e dlferente, portanto, do de , encontro-o em Mt.5:32; 15:19: 19:9; Mc. 7:21; Jo.8:41; At.15:20,29; 21:25; duas vezes em I Cor.5:1; 6:13, 18; 7:2; em II Cor.12:21; em Gl.5:19; em Ef.5:3; em Cl.3:5; em I Ts.4:3; em Apoc.2:21; 9:21; 14:8; 17:2,4; 18:3; 19:2. O emprego deste termo é muito mais frequente do que o de e sempre com o sentido de FORNICAÇAO (MANCEBIA, CONCUBINATO) e nunca com o de adultério, como em Mt 5:32 e 19:9 sonham com muita ambição os "intérpretes" divorcistas. Encontram-se também o masculino (FORNICÁRIO) e o verbo (FORNICAR) em várias flexões, por diversas vezes. O substantivo masculino é encontrado em I Cor.5:9,10, 11; 6:9; em Ef.5:5; em I Tm.1:10; em Hb.12:16; 13:4 e em Apoc.21:8; 22:15. O verbo em I Cor.6:18: 10:8; em Apoc.2:14,20; 17:2; 18:9. h) , donde o nosso termo pornografia, no grego do Novo Testamento quer dizer FORNICAÇÃO, que é o uso ilegítimo do sexo por pessoa solteira com outra pessoa solteira. Pode se constituir em atos isolados e pode designar a união fornicária, ou mancebia ou concubinato. Neste último caso quando os dois convivem sem o liame do matrimônio. Em Ef.5:3, Paulo enfileira alguns tipos de pecadores dentre os quais o fornicário e o impuro. E em Cl.3:5 algumas espécies de pecados, destacando a fornicação e a impureza. Denota, portanto, a fornicação como mancebia, ou união ilícita permanente, ou concubinato. Em I Cor.5:1 outrossim o Apóstolo classifica de a união incestuosa daquele rapaz com a "mulher de seu pai", a sua madrasta. O Decreto Apostólico exarado em At.15:28-29 (confronte-se com Lv.18) também alude à , que se trata de união fornicária ou concubinato tão em uso entre os gentios de que convertidos ao Evangelho, deveriam se abster. Foi também no sentido de união fornicária o protesto dos judeus em Jo.8:41: "Nós não somos nascidos de fornicação ( de concubinato ou de mancebia). A união fornicária, ou concubinato ou mancebia é nula por falta de vínculo conjugal legítimo. Esta carência do vínculo pode ter vãrias causas como vício intrínseco da união, invalidade por lei positiva, defeito de intenção como nas uniões livres. i) - Releva notar-se ainda que no mesmo contexto, Jesus usou o verbo ADULTERAR ou COMETER ADULTÉRIO, no grego: ou . Então, porque na "exceção" não empregou o vocabulo ? Valeu-se, isto sim, da palavra , cujo significado é bem diverso, segundo verificamos. Toda vez que o Mestre Se referiu ao adultério propriamente dito aplicou com exata precisão o termo . Jamais o confundiu com . Ao invés de (ADULTÉRIO), em Mt.5:32 e 19:9, na expressão exceptiva, EIe adotou o vocábulo (FORNICAÇÃO, MANCEBIA, CONCUBINATO). Assim fez Ele precissmente porque NÃO se tratava de adultério ou infidelidade. Adultério que consiste no pecado de natureza sexual cometido por um dos cônjuges legitimos com terceira pessoa. Por conseguinte, Jesus Cristo não faculta o divórcio nem no caso da esposa ou do marido adulterar. ENFIM, a exceção não é exceção!!! Se duas pessoas se unirem ilegitimamente, incorrendo, portanto, em , em união fornicária, então, pode se dar a separação. Não se trata, evidentemente, de divórcio porquanto faltava a união legítima, o casamento.


Disse: pode se dar a separação porque se não houver impedimento algum previsto pela lei positiva (como na hipótese de serem irmãos ou tio e sobrinha) ou houver a possibilidade de ser removido O obstãculo impediente, os dois poderão legitimar a sua união, estabelecendo ai o vínculo matrimonial. A Palavra de Jesus Cristo tanto em Mt.5:32 como em Mt.19:9, considerada inciso exceptivo, ao contrário de atenuar, confirma a monogamia perpétua indissolúvel. Com efeito, ao afirmar Jesus que a única hipótese que faculta ao homem abandonar a mulher é na circunstãncia da " ", ou seja, da união fornicária em que não há o pacto conjugal, confirma que sempre quando há o legitimo vínculo se torna absolutamente impossível a dissolução dele. A CLÁUSULA DE EXCEÇAO, por conseguinte, não é uma exceção. Trata-se de um entreparêntese feito por Jesus Cristo no decorrer de Sua exposição. Entendendo-se corretamente essa Palavra do Mestre ressalva-se o Seu luminoso postulado: "Assim não são dois, mas só carne. Portanto o que Deus ajuntou não o separe o homem" (Mt.19:6). Os discípulos compreenderam plenamente a proclamação peremptória de Jesus e completamente nova para os judeus e Lhe observaram: "Se assim é a condição do homem relativamento à mulher, não convém casar" (Mt.19:10). A rigidez do assunto é radical e de dif';icil alcance para os homens a ponto de o Mestre frisar: "Nem todos podem receber esta palavra, mas só aqueles a quern foi concedido" (id. v. 11). Que os "cristãos-divorcistas" supliquem ao Senhor a Graça de entender essa Palavra de Nosso Senhor Jesus Cristo! "O QUE DEUS AJUNTOU NÃO O SEPARE O HOMEM" Deste soberano PRINCÍPIO consideramos também a sua primeira parte: "O QUE DEUS AJUNTOU". "O QUE DEUS UNIU..." Não o juiz com papéis, fórmulas legais e a presença de testemunhas. Não o sacerdote com água benta, velas acesas, paramentos e o seu "sacramento" administrado na singeleza ou na pomposidade dos tapetes, dos acordes da "marcha nupcial" e da "ave-maria" consoante as tarifas pagas. Não o pastor evangélico com sermão estropiado ou burilado, com toga ou de gravata. Não o babalorixá com o seu vocabulário ao sabor africano num ambiente a emanar defumador. Nem é o juiz ao cumprir todas as formas da lei que une. Nem o sacerdote ao atender exigências do seu Código de Direito Canônico que une. Nem o pastor evangélico a impetrar a bênção de Deus sobre os nubentes que une. A união de duas vidas procede de Deus! Supõem muitos o fato ou a necessidade de acontecer a união matrimonial por meio de um rito religioso ou da declaração prolatada por uma autoridade civil. É engano: Nos tempos bíblicos o casamento era assunto familiar isento da intervenção de qualquer autoridade pública ou religiosa. A iniciativa das formalidades vigentes tomavam-nas os chefes de família (cf.Gn.34:4,6,8-10) ou o próprio pretendente ao buscar a aprovação do pai da moça, sua enamorada, como Jacó fez ao pretender Raquel (cf.Gn.29:18-20) Depois de cumpridas as disposições de praxe, como a do dote ofertado ao pai da moça (cf.Gn.34:11-12; Ex.22:16-17), o rapaz ia à casa da noiva para buscá-la. Ao levá-la para sua própria casa era seguido dos amigos em festa. Enchiam-se de povo as ruas mostrando interesse e regozijo (cf.Jer.7:34; Mt.25:1-6). A chegada dos nubentes à casa acontecia a festa na presença de convivas trajados de roupas próprias para a ocasião (cf.Gn.29:22; Mt.22:2-3,11; 25:10). Dessa forma os noivos tornavam pública a sua aliança conjugal e satisfaziam à sociedade. Naqueles tempos bíblicos os nubentes não procuravam a bênção do sacerdote e nem lhes presidia a solenidade conubial o chefe da sinagoga. Aliás, não se encontra nas Sagradas Escrituras nenhuma referência a qualquer cerimônia religiosa para o casamento.


O casal, contudo, era consciente da origem divina de seu consórcio que lhe infundia força para haver lealdade entre ambos os cônjuges. E, em consequência, os nubentes se comprometiam e se esforçavam por conservar o seu matrimônio livre de profanação e por respeitar o casamento dos outros (cf.Gn.20:1-7; 39:7-9; Jó 31:9-12: Prov.6:23-35). Ao tempo do Cristianismo Apostólico, contudo, o matrimõnio se tornou objeto das preocupações e dos cuidados da Igreja local. Paulo Apóstolo repreendeu os cristãos de Corinto pelo descaso diante da união fornicária e incestuosa de um deles e demonstrou que a Igreja deve se preacupar com as normas da comunidade (cf. I Cor.5:l-2). A honradez do casamento dependia de sua aceitação pela Igreja local, quanto à sua conformidade às normas divinas, dando-se também consideração as atitudes e as normas da comunidade em que os cristãos viviam (cf.II Cor.4:2; I Cor.10 31-32). A validação do casamento pelo Poder Civil é coisa de tempos bem recentes. Só em 1653 a Inglaterra, a Escócia e a Irlanda introduziram o chamado "casamento civil". E porque a Revolução Francesa advogou a norma de que o "cidadão pertence ao Estado, sem consideração de religião", uma lei de 1792 tornou obrigatória a cerimônia civil para todos os cidadãos. E esta lei se alastrou por todas as nações ocidentais, como resultado da divulgação entre elas das idéias liberalistas da Revolução Francesa. O "casamento civil", portanto, se generalizou há apenas duzentos anos. Os países acentuadamente protestantes, como revide ao romanismo, manifestaram cada vez mais a tendéncia de encarar a validade do matrimõnio (e, também, o divórcio) como baseada inteiramente na decisão dos Poderes Públicos. Esvaneceu-se o papel da Igreja perante o casamento, limitando-se só a um culto de impetraçao de bênçãos. 2) - Nas Escrituras, portanto, não se encontram quaisquer indícios de celebrações religiosas de matrimônio. Nem no Velho e nem no Novo Testamento. Quem une é Deus: E só Ele !!! Une dois corações pelo amor. Se duas pessoas se amam, ao se apresentarem ao juiz ou ao ministro religioso, já estão casadas. Casadas, unidas por Deus. Este é o postulado soberano! Ele, todavia, não exime os cristãos de comparecerem às repartições públicas em atendimento aos códigos da jurisprudência moderna. Diante das autoridades civis devem-se satisfazer exigências da lei (cf.Rm.13:1-7; I Pd.2:1317) e costumes legítimos da comunidade. No contexto social de hoje os crentes, como bons cidadãos, devem obedecer essas determinações sem, contudo, esquecer que é Deus quem une os dois corações em matrimônio e não a autoridade civil. Convictos da sobrenaturalidade do casamento em sua origem, em sua vivência e em seus fins, fazem muitíssimo bem em celebrar um solene culto público de louvor a Deus para Lhe suplicar as bênçãos, bem como para dar uma satisfação carinhosa à sua Igreja. Quando dois indivíduos firmam um negócio de compra-e-venda de uma casa, a transação já se consumou. Para ambos bastaria o pagamento do valor devido e a posse do imóvel por quern o pagou. A transação, apesar de lícita e legitimamente executada deve também receber o respaldo das formalidades legais para outros efeitos que deve produzir perante a sociedade. Então, os dois cidadãos comparecem ao cartório e lavra-se a competente escritura pública. Esta escritura, note-se, é posterior à transação consumada. O negócio já foi feito. Não foi a escritura que o fez. Ela simplesmente reconheceu uma transação consumada. De semelhante maneira se dá com o casamento. Quando os nubentes comparecem diante do juiz já são casados por Deus se por Ele, de fato, foram unidos. A autoridade simplesmente deveria reconhecer um acontecimento já ocorrido e lhe dar a cobertura preconizada pela lei. Assim como a transação imobiliária precisa do amparo legal, o matrimônio também precisa dele consoante os costumes atuais. Mas, repita-se, não é o juiz quem casa ou une em matrimônio os dois jovens. Já na Roma Antiga o jurista pagão Modestino reconhecia esse caráter sobrenatural da origem do matrimõnio ao qual definia: "Conjunctio maris et feminae, et consortium omnis vitae, humani et


divini juris communicatio" ("a união do homem e da mulher e o consórcio de toda a vida, a comu-

nicaçaó do direito humano e divino"). 3) - O vínculo conjugal é infrangível pelas forças humanas porque procede de Deus. Ao invés de casamento, contudo, há por aí no mundo iníquo muito ajuntamento. Há muita mancebia formalizada pelo juiz e sacramentada pelo clérigo. A mentalidade da moçada de hoje é esta: não dá certo separa. A maioria já parte para o ajuntamento com essa disposição. Muitos se juntam por interesses materiais, e outros impulsionados pelo devaneio de uma paixão tresloucada. E inevitável o fracasso dessas uniões porque se deram sem a origem divina. Dificilmente outrossim será bem sucedido em outras experiências quem fracassou na primeira. E a ineludível constatação em todos os países cuja legislação faculta o convolar novas núpcias após a dissolução da anterior. Quantos se casam e se descasam três, quatro, cinco vezes. E deixam de prosseguir porque a morte ou a invalidez física interfere. 4) - O crente evangélico em Jesus Cristo não pode fracassar, porquanto, consciente da seriedade do matrimônio e conhecedor das Sagradas Escrituras ele se casa no Senhor. É uma posição muito cômoda, porém infiel, a do pastor favorável à dissolução vincular do casamento de membros de Igrejas Evangélicas por levá-lo a omitir-se em sua grave responsabilidade de orientar suas jovens ovelhas. O ministério pastoral é muito árduo e exige dedicação permanente porque ao pastor cabe alimentar o rebanho e ORIENTÁ-L0. Por isso a maioria dos chamados pastores se baldeia para ocupações seculares e se dependura em encargos-cabides de suas denominações. Poucos, muito raros, são os que se dedicam de verdade ao seu ministério, embora vivam, para justificar-se perante a sua comunidade, com a boca cheia de belas palavras sobre a "paixão pelas almas". Falam em pregar o Evangelho aos perdidos, enquanto as almas do seu rebanho estão desorientadas e muitas delas apodrecendo nos vícios e se debatendo em conflitos. A preparação das jovens ovelhas para o matrimônio é contínua e muito prolongada. Ela deve começar já para os adolescentes de acordo, é lógico, com a sua idade. Lamenta-se, contudo, o descaso completo por parte da totalidade dos pastores quanto ao cumprimento deste seu dever. Talvez essa omissão procede de sua falta de competência. 5) - Quando o crente tem compreensão evangélica do consórcio matrimonial e conhece a origem do cognominado "casamento civil", sabe avaliar cada coisa dentro dos seus limites. As Igrejas Evangélicas nos países que se arrogam no direito de julgar sobre o assunto, legislando acerca da união vincular do casamento, sempre se vêem com sérias dificuldades. Algumas normas, porém, podem livrá-las dessas dificuldades. E a primeira regra, aliãs, consentânea com as Sagradas Escrituras, é esta: O crente não pode fracassar no matrimônio tanto mais por contar ele sempre com a graça de Deus. Quem se casa no Senhor jamais fracassará em sua vida conjugal. Casado no Senhor, pelo Senhor se uniu ao seu cônjuge e as bênçãos de Deus neutralizarão todas as investidas do maligno. Em consequência, É INADMISSÍVEL UMA IGREJA ACEITAR UM CRENTE DIVORCIADO. É muito importante que os crentes se alertem tendo em vista a implantação do divórcio em nosso País. A lei divorcista é para os incrédulos mergulhados nesse mundo-cão. A única regra de vida, de vivência, para o crente é a Palavra de Deus. Então, nossas Igrejas correm o risco de se reduzirem a poucas pessoas, porventura temerão alguns. E se isso acontecer? O que importa? O Mestre nunca se preocupou com a quantidade. De certa feita, Ele chegou a sugerir aos Seus discipulos que, se desejassom, poderiam ir (cf.Jo.6:66-67). A outra norma afeta aos novos convertidos. Trata-se da circunstância de se converter alguém divorciado. Suponhamos um profano fracassado no casamento, como se diz, e se casou com outra mulher. Converte-se. Então, é o


momento da Igreja examinar caso por caso, sem paixão, sem bisbilhotices, sem sentimentalismo piegas, sem interesses subalternos (por exemplo se se trata de um ricaço, amaciar a coisa tendo em mira a sua ajuda financeira). Esse exame deve se conduzir pelo amor e com discreção feito por uma comissão permanente de crentes sérios, reservados e piedosos estabelecida pela Igreja. Cada caso deve ser examinado séria e detidamente diante dos ditames de Jesus, do Novo Testamento. Se o cidadão der provas, pela sua conduta, de conversão genuína, vamos examinar se a culpa do fracasso conjugal é dele. Se ele foi vítima da infidelidade e do abandono da mulher, a Igreja poderá recebê-lo. Tudo aconteceu antes da conversão. Mas se o cidadão ou a mulher, embora haja agora se convertido de fato, foi o culpado ou a culpada da infidelidade, deve reparar o mal como fez Zaqueu que restituiu quatro vezes aos que havia prejudicado (cf.Lc.19:8; Ez.33:14-16). Configuremos um caso muitíssimo frequente. Um indivíduo esteve, sob as formalidades legais, junto com uma mulher durante dez anos. Apaixonou-se por outra com quem foi viver. Divorciado casou-se com a segunda e deixou com a primeira três filhos. É evidente a injustiça que cometeu com a mãe dos seus filhos e são evidentes os prejuízos causados às crianças sobretudo no aspecto da educação. Depois de haver praticado tamanhos desatinos, é atingido pelo Evangelho e se converte. Convertido deseja, pela força de sua verdadeira fé, ser biblicamente batizado. Nessa conjuntura a Igreja deve propor-lhe que repare, tanto quanto possível, os males perpetrados contra a primeira esposa, à qual deve pedir perdão e com a qual deve reconciliar-se, embora esteja impossibilitado de tornar a viver com ela. Deve outrossim envidar esforços no sentido de ressarcir os males causados aos filhos. Se o cidadão se dispuser a atender à Igreja não vejo razão para privá-lo do batismo e de ser membro dela. Em nossas Igrejas há mulheres que ao tempo da incredulidade foram meretrizes. Há homens que assassinaram e roubaram. Conheci um senhor, cujo nome a prudência e a caridade me exigem ocultar, que praticou vários homicídios e deixou crianças na orfandade. Depois de haver levado uma vida devassa e perpetrado assassinatos, a Graça de Jesus Cristo o salvou. A Igreja, sob a direção de um Pastor criterioso, Pastor Pastor mesmo, e de muita oração, examinou com prudencia o assunto e com muito amor e discreção orientou o cidadão a procurar as viúvas de suas vítimas a ver como poderia compensar-lhes os padecimentos da viuvez e suprir as necessidades dos órfãos menores. Quem se arrepende sinceramente é movido a reparar o mal cometido contra o próximo e a consertar os resultados das suas iniquidades. Aquele senhor entendeu plenamente a orientação sábia da Igreja e fez além do que podia fazer. Envidou todos os esforços para encaminhar os filhos de suas vítimas. Como consequência de seu gesto genuinamente cristão, duas daquelas senhoras e vários filhos e filhas também se converteram. O "Bandido Mascarado" converteu-se ao Evangelho durante os anos de sua longa reclusão na penitenciária de S. Paulo como resultado dos seus latrocínios. Às vésperas de ser posto em liberdade após cumprir a pena, entregou ao diretor do presídio a sua casa porque fora adquirida ilicitamente à custa dos roubos praticados na incredulidade. Se as meretrizes, os ladrões, os assassinos podem gozar o privilégio de participar da membrezia de uma Igreja ao se converterem, é muito normal que, de igual maneira, uma pessoa divorciada quando incrédula, usufrua dessa regalia. Nisto, acredito, a Igreja não estará postergando o PRINCÍPIO luminoso da indissolubilidade vincular do matrimônio, pois com essas pessoas não houve, no passado, o casamento, mas sim ajuntamento apesar de ter sido feito dentro das normas legais. Não foi Deus quern as uniu! Portanto, não houve casamento. Houve, sim, união fornicária ou mancebia apesar do aparato no cartório. E se não houve casamento também não se deu, na verdade, o divórcio porque o divórcio consiste na dissolução do liame conjugal. Nesse caso, toda essa processualística legal do chamado "casamento civil" e judicial do suposto divórcio se restringe a inócuas formalidades criadas pelos homens. Crente divorciar-se sob hipótese nenhuma admito porque o crente só deve casar-se no Senhor. Se porventura algum membro de Igreja casa-se sem ser no Senhor e não dá certo, como


não pode mesmo, ao se divorciar deve ser eliminado do rol de membros. Dentro desta linha de pensamento ocorre-me à lembrança o cognominado "casamento-misto", inadmissível à luz das Escrituras porque não é no Senhor (cf.II Cor.6:14 -18) UMA PALAVRA FINAL Se as Sagradas Escrituras inteiras, desde a primeira página do Gênesis, sustentam a irrevogabilidade do vínculo conubial, oferecem outrossim luminosas orientações no sentido da concretização da felicidade dos cônjuges na vivência em plenitude do casamento indissolúvel. Reconhecemos a existência de tantos e graves problemas no seio da família contemporânea. Esposos desajustados e, em trágica decorrência, filhos desajustados. O divórcio soluciona esses problemas? Acaso possibilita o reajuste dos filhos? E o encontro da felicidade em novas tentativas for parte dos cônjuges? Os países onde o divórcio há decadas se abriga sob o pálio da lei, porventura solucionaram os problemas da familia? Ou naquelas nações esses problemas se agravam? Ainda! O legislador poderá legislar em favor de uma minoria com o risco de prejudicar o bem comum, a maioria? Qualquer legislação dissolubilista, embora restrita, é da experiéncia dos países onde ela vigora, sempre facilita situações que criam embaraços para o bem comum. A solução adequada, sensata, humana, está na preparação séria do casamento, que precisa ser iniciada na vida do adolescente. Os cursinhos de uma série de palestras feitos de afogadilho e às vésperas do enlace são uma panacéia e uma oportunidade de demagogica por parte de quern os propõe. A educação sexual oferecida nas escolas é de teor materialista e de sabor libertino. É também inoportuna porque numa classe a heterogeneidade marca a presença de alunos de todos os naipes psíquicos e de procedèncias as mais diferentes. Se para alguns nada fala, a outros alunos traumatiza. A Biblia é o mais humano de todos os livros por ser o Livro Divino. É completa em todos os aspectos. Também no familial. Em suas páginas encontram-se normas pedagógicas e as conducentes à felicidade conjugal. Ef.5:22-32 é a magnifica página bíblica insuperável em seus ensinos sobre o assunto. Profunda. Rica. Inesgotável! Por que furtar-se de lê-la neste instante? "Vós, mulheres, sujeitai-vos a vossos maridos, como ao Senhor: porque o marido é a cabeça

da mulher, como também Cristo é a cabeça da Igreja; sendo Ele próprio o Salvador do Corpo. De sorte que, assim como a Igreja está sujeita a Cristo, assim também as mulheres sejam em tudo sujeitas a seus maridos. Vós, maridos, amai vossas mulheres, como também Cristo amou a Igreja, e a Si mesmo Se entregou por ela, para a santificar, purificando-a com a lavagem da água, pela palavra, para a apresentar a Si mesmo Igreja gloriosa, sem mácula, nem ruga, nem coisa semelhante, mas Santa e irrepreensível. Assim devem os maridos amar as suas próprias mulheres, como a seus próprios corpos. Quem ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Porque ninguem aborreceu a sua própria carne; antes a alimenta e sustenta, como também o Senhor à Igreja; porque somos membros do Seu Corpo. Por isso deixará o homem seu pai e sua mãe, e se unirá à sua mulher; e serão dois numa carne. Grande é este mistério; digo-o, porém, a respeito de Cristo e da igreja. Assim também vós cada um em particular ame a sua própria mulher como a si mesmo, e a mulher reverencie o marido". Quando o casamento é NO Senhor, o seu modelo é a união de Cristo com a Igreja. CristoCabeça. Igreja-Corpo. O que de mais estreitamente unidos do que a cabeça e o corpo? É tão indissolúvel essa união que se ocorrer a degolação, a separação, ambos apodrecem como consequência da morte. Cabe ao marido amar a sua esposa e esta o seu esposo (cf.Tito 2:4). E o padrão deste amor é o amor que Cristo dedica à Sua Igreja.


Amor que O levou a entregar-Se por ela. Amor que O leva a sustentá-la. É esse amor a estimular os maridos a coabitarem com suas esposas em vivência fervorosa e a darem-lhes honra como sendo delas "co-herdeiros da graça da vida" (I Pd.3:7). À esposa compete a submissão perante o seu marido, "assim como a Igreja está sujeita ao Cristo". A causa básica dos desajustes entre os cônjuges está exatamente nesta carência de submissão por parte da esposa. Não vivemos na era da rebeldia? A rebeldia generalizada que também incita a mulher menos advertida a se sobrepor ao seu marido, sendo-lhe insubmissa. A submissão preconizada pelo Apóstolo está longe de ser escravidão ou inferioridade. Submissão, no caso, significa adaptação ao esposo. Adaptação em disponibilidade para lhe ser companheira, a "adjutora que está como diante dele". O ajustamento conjugal, que nunca se compara com o ajuntamento, pode ser assemelhado à panela de pressão. Desculpem-me a ilustração, mas ela expressa bem a vivência perfeita da vida matrimonial consoante os ditames divinos contidos nas Escrituras. Qual o segredo da panela de pressão? É o da hermeticidade. Ela, hermeticamente fechada, permitindo somente a saída do excesso do vapor por uma válvula apropriada, apressa o cozimento. A sua hermeticidade procede do ajuste perfeito, mediante uma borracha que a circunda, da tampa com o corpo da panela. Se a tampa, em consequência de uma pancada, ficar amassada num dos lados ou se se ressecar a borracha, a panela de pressão deixa de exercer a sua finalidade. Torna-se uma panela como qualquer outra. A tampa lembra a esposa. A panela, o marido. À falta de ajustamento daquela provoca graves transtornos. Quando os dois se amam e se sincronizam, segundo as orientações divinas, que, no caso vertente, são profundamente humanas, eis o casamento feliz. E deste conúbio sólido os filhos se beneficiarão, desenvolvendo a sua personalidade na obediência e na honra aos seus pais de igual modo preceituadas pela Bíblia, o grande Compêndio também de pedagogia. Com uma preparação adequada à luz das normas das Sagradas Escrituras, por que pensar-se em divorciação? O divórcio que é o agravamento dos problemas da família. 0 divórcio que só existe numa sociedade afetada por três taras: escravidão, poligamia e desprezo da mulher. O divórcio que, ao contrário de se constituir em conquista da civilização, é o regresso à barbárie do homem primitivo.


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