SEMINÁRIO PROCEDIMENTOS E TÉCNICAS DO SISTEMA DE CONTROLE DA POLÍTICA REGIONAL NA UNIÃO EUROPEIA.
Brasília, 11 a 15 de Abril de 2011.
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Mestre de cerimônia: Em instantes daremos início a este seminário. Pede-se a gentileza de manter telefones celulares em modo silencioso ou desligados. Autoridades presentes, senhoras e senhores, bom dia. Sejam bem vindos à solenidade de abertura do seminário Procedimentos e Técnicas do Sistema de Controle da Política Regional na União Europeia. O objetivo é conhecer a sistemática de gestão, avaliação e controle da política de desenvolvimento regional Europeia e, assim, compará-la com a do sistema brasileiro. O seminário é promovido em conjunto pelo TCU – Tribunal de Contas da União, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, pelo Ministério da Integração Nacional e, pela Controladoria Geral da União. O evento faz parte dos diálogos setoriais Brasil/União Europeia, previstos no Memorando de Entendimentos sobre a Cooperação entre a Comissão Europeia e o Governo da República Federativa do Brasil. Esse documento trata do Programa Bilateral de Cooperação 2007/2013. Senhoras e senhores, compõem a mesa de abertura do seminário o Excelentíssimo Senhor Presidente em Exercício do Tribunal de Contas da União, Ministro Augusto Nardes. O Encarregado de Negócios da Delegação da União Europeia no Brasil, Senhor Juan Victor Monfort. O Secretário Executivo do Ministério da Integração Nacional, Senhor Alexandre Navarro, representando o Excelentíssimo Senhor Ministro Fernando Bezerra Coelho. O Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Senhor Carlos Augusto Vidotto, representando a Excelentíssima Senhora Ministra Miriam Belchior. O Diretor de Auditoria de Programas da Área de Infraestrutura da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União, Wagner Rosa da Silva, representando o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado Chefe da Controladoria Geral da União, Jorge Hage. Registramos ainda a presença dos Excelentíssimos Senhores Ministros do Tribunal de Contas da União, Walmir 2
Campelo e, Weder de Oliveira. E, do Excelentíssimo Senhor Embaixador Guilherme Fausto. Para abertura oficial do evento tem a palavra o Excelentíssimo Senhor Presidente em Exercício do Tribunal de Contas da União, Ministro Augusto Nardes. Ministro Augusto Nardes: Senhor delegado de Negócios da Delegação da União Europeia no Brasil, Juan Victor Monfort, caro amigo Secretário Executivo do Ministério da Integração Nacional, Alexandre Navarro, Senhor Carlos Augusto Vidotto, Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Senhor Diretor de Programas da Área da Infraestrutura da Controladoria Geral da União, Wagner Rosa da Silva, meu caro Ministro Walmir Campelo, meu caro Ministro Substituto, Weder, caro Embaixador Guilherme, funcionários, Secretários do Tribunal de Contas da União e, que estão aqui participando deste evento. Ministro Benjamin Zymler está em uma missão oficial, portanto, como Vice-Presidente me cabe fazer esta abertura com muita honra e com muita distinção e, pela importância que tem este tema para o país. Na verdade, o Brasil sempre ficou de costas para seu interior. A distribuição espacial da população brasileira aconteceu de forma muito evidente através de algumas escaramuças em épocas diferenciadas. Eu mesmo que sou do interior, da fronteira com Argentina, no Rio Grande do Sul, só senti o boom do desenvolvimento, do crescimento, com o evento da soja nos anos 70. E se avaliarmos o Brasil nós podemos ver que depois das capitanias hereditárias e com o açúcar e, posteriormente com o evento do café, o ciclo do café e, mais tarde com a soja que realmente se interiorizou o país. Na verdade uma política definida de interiorização do país aconteceu com os bandeirantes à busca de ouro. Aconteceu com aventureiros que buscavam acima de tudo uma forma de riqueza, mas uma estratégia montada pelo país. Isso em um passado mais distante. Em um passado mais recente no momento de desenvolvimento crucial da nação brasileira aconteceu 3
com a transferência da capital para Brasília nos anos 60. Enquanto que os Estados Unidos no início do século XIX já tinha a marcha West com a política de reforma agrária dando 30 acres para quem quisesse desenvolver o país. Até hoje não conseguimos fazer isso deforma planificada e objetiva no Brasil, portanto, temos carência na distribuição espacial da população brasileira, ficando muito mais na costa, quando todos nós sabemos onde está centralizado o desenvolvimento do país. São Paulo, Rio de Janeiro e, assim, a costa se caracterizou sempre como o ponto central do desenvolvimento, se carreando para aí as indústrias. A soja realmente foi o que interiorizou. Eu sou de uma família produtora de soja, mas levado pelos tropeiros de São Paulo para o sul do Brasil. Foi uma forma de se integrar o país. De uma região até que pertencia à Espanha e, que naquela época se confundia nos anos de 1600 e pouco e, a Espanha e Portugal estavam juntos em determinado momento. Portanto, esta integração que hoje vemos com eventos mais concretos quando o Ministério da Integração Nacional foi criado nos anos 90, eu era parlamentar e acompanhei esse processo no Congresso Nacional, se estabeleceu uma política para diminuir as desigualdades na nação brasileira. Portanto, hoje vivemos uma situação e temos a partir de 91 com o Tratado de Assunção, uma integração regional e a partir de 99 com a criação do Ministério da Integração Nacional de forma definitiva e, com uma série de políticas com abordagem mais recente, em 2007 através da política nacional do desenvolvimento regional, que temos esse trabalho direcionado para se desenvolver e diminuir as desigualdades sociais no nosso país. Mas sempre foi uma matriz econômica se fizermos uma avaliação na história que fez com que houvesse esse crescimento do país. Agora sim temos recursos direcionados, 25 bilhões de reais. E, é nesse sentido que o Tribunal de Contas da União quer dar sua contribuição para que a gente possa integrar esse trabalho que está sendo feito pelo Ministério da Integração Nacional, meu caro Alexandre Navarro, em que são estabelecidos recursos através de 4
fundos condicionais, de financiamentos, recursos que são direcionados, incentivos que são direcionados para todo o país. 25 bilhões de reais. Tema esse de maior significância que o Tribunal procura direcionar toda a sua força, seu conhecimento para que possamos trazer benefícios para o país, apontando caminhos que muitas vezes o administrador não consegue enxergar diante do acumulo de trabalho que possui. Por isso esse trabalho que está sendo feito aqui hoje é de grande importância. Em nível regional estamos fazendo isso. Eu até sou responsável junto ao Tribunal por esse trabalho de integração e de apoio para que os demais países como Argentina, Uruguai, Paraguai recebam apoio técnico para a gente fazer avaliação do Fundo de Convergência Estrutural chamado FOCEM e, temos dado esse apoio com os nossos técnicos, orientando a forma de fazer essas avaliações. São em torno de 680 milhões que serão liberados este ano. E já estamos fazendo esse trabalho há alguns anos. Portanto, esse encontro com o conhecimento que trazem os irmãos da Europa para nós intercambiarmos informações é de grande valia. Queremos agradecer a representação dos países europeus, cumprimentar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cumprimentar o Ministério da Integração Nacional, que estão dão apoio e suporte para que possamos realizar este encontro. Desta forma isso é demonstração de maturidade. Eu conversei várias vezes com a Presidente Dilma ainda quando era Chefe da Casa Civil sobre esta importância de contribuirmos, de tornar o estado mais eficiente e mais eficaz. Que o governo avaliasse sempre por esta visão de maturidade e, é isso que está acontecendo. Isto é demonstração de competência do estado brasileiro. De se integrar para desenvolver e dar melhores condições de vida, para uma melhor distribuição de renda, para a geração de empregos e darmos condições de que a nação brasileira seja mais justa. Então, eu queria neste momento para finalizar agradecer a presença dos senhores, agradecer a SEMAG – Secretaria Especializada do nosso Tribunal pelo excelente trabalho que faz através do seu Secretário, Marcelo e de todas as equipes que se integram neste 5
trabalho do Tribunal de Contas da União. Sejam bem vindos e muito obrigado pelo apoio e por esse intercâmbio que faremos a partir de hoje. Muito obrigado meus caros amigos. Mestre de cerimônia: Para seu pronunciamento convidamos o Diretor de Auditoria de Programas da Área de Infraestrutura da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria Geral da União, Wagner Rosa da Silva. Senhor Wagner Rosa da Silva: Bom dia senhoras e senhores. Gostaria de cumprimentar o Excelentíssimo Senhor Presidente em Exercício do Tribunal de Contas da União, Ministro Augusto Nardes. Senhor Encarregado de Negócios da delegação da União Europeia no Brasil, Juan Victor Monfort. Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo do Ministério da Integração Nacional, Doutor Alexandre Navarro. O Senhor Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Carlos Augusto Vidotto. As demais autoridades presentes, senhoras e senhores, os nossos colegas da Controladoria Geral da União que estão aqui presentes também, do Tribunal de Contas da União e demais órgãos de controle. E, senhor Presidente, é muito importante e senhor Encarregado da União Europeia, é muito importante eventos dessa natureza para que possamos compartilhar nossos conhecimentos, nossas peculiaridades, nossas dificuldades na área de controle e de planejamento de condução da política pública de desenvolvimento regional. Cada país tem duas peculiaridades. Dentro de um país de extensões continentais como o Brasil, cada região tem suas dificuldades, mas é extremamente necessário e importante que determinados agentes catalisem os pontos necessários para essa organização, para esse planejamento. E, o Ministério da Integração Nacional tem esse papel de buscar trabalhar com as nossas desigualdades regionais buscando minimizá-las. E esse evento, uma interação com a União Europeia, conhecendo como se trabalha lá e, trazendo essas experiências para os nossos colegas, é extremamente para o nosso conhecimento, o conhecimento de novas técnicas de políticas. E a discussão que se originará também. Porque as nossas 6
particularidades aqui poderão também servir de experiências, de conhecimento aos colegas na União Europeia. Tenho certeza que esse evento será extremamente produtivo e, então desejo a todos uma excelente participação e com excelentes resultados. Bom dia a todos e, obrigado. Mestre de cerimônia: Senhoras e senhores com a palavra o Secretário Executivo do Ministério da Integração Nacional, senhor Alexandre Navarro. Senhor Alexandre Navarro: Bom dia aos quais eu agradeço primeiramente ao presidente em exercício do Tribunal de Contas da União e amigo, Augusto Nardes, Senhor Encarregado de negócios da Delegação da União Europeia no Brasil, Juan Victor Monfort, secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Carlos Augusto Vidotto, senhor Diretor de Auditoria de Programas da Área de Infraestrutura da Controladoria Geral da União, o amigo Wagner Rosa Silva, senhores, senhoras. O Ministro Augusto Nardes lembra algumas datas passadas e tenta vinculá-las à questão do desenvolvimento regional. Lembro-me Ministro desde 03 de novembro de 1930 até a década de 80 o Brasil crescia em torno de 12% ao ano. A riqueza era acumulada. Entretanto, independentemente do montante de recursos, a questão regional, a questão educação, saúde, outros investimentos públicos talvez não tenham sido contabilizadas, independentemente de o Brasil crescer 12% em média de 30 até a década de 80. 26 de janeiro de 1956 o Brasil passou por outro regime de desenvolvimento de criação de renda, indústrias de pavimentação, de base outras depois de 54 com a Petrobrás, entretanto o olhar do Ceará ou o olhar do Rio Grande do Sul as localidades, as pequenas comunidades, as pessoas dessas regiões não tenham sido beneficiadas deste montante de recursos. A distribuição de renda talvez não tenha sido igualmente contabilizada. 7
Temos outra oportunidade ministros, senhoras e senhores. O Brasil nas próximas décadas viverá um período de, para nossa sorte, de novo arcabouço de recursos nacionais que poderão ser distribuídos pelo país. Há que se ter senhores muita correição, muito equilíbrio ao se ver o movimento regional poder participar. Rio Grande do Sul, Ceará, Amazonas, Acre, Rondônia, talvez em um equilíbrio com as regiões que outras horas mais investimentos tiveram. Essa vinda, essa parceria com a comissão Europeia com o Ministério da Integração Nacional, ao qual cabe olhar especificamente para o desenvolvimento regional, é muito importante. Há temáticas, há estudos para a gente poder identificar o cidadão que está longe do eixo central de desenvolvimento e poder olhá-lo, identifica-lo e poder transportar recursos e investimento. Uma cesta de investimento nacional que possa fazer com que o desenvolvimento regional o abasteça, o supra de condições mínimas de sobrevivência. Não podemos mais perder e temos que olhar a especificidade de cada região de qualquer lugar do país para nesse momento do país tentar por meio do desenvolvimento regional poder olhar as pessoas do nosso país em parceria com a União Europeia, com o Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, aos quais eu agradeço falando em nome do Ministro Fernando Bezerra, essa parceria. Não basta ficarmos isolados nacionalmente ministros, nessa discussão. Europa e outros países têm muita informação a trazer para nós outros. A participação do Ministério talvez fulcral tematicamente nesse argumento, dar-se-á nesse novo momento, nessa participação para tentar o que talvez com muita dificuldade, o que não foi identificado anteriormente, seja identificado daqui para frente. Temos vários nessa nova gestão que ensejou há três meses, acredito eu, no Ministério da Integração Nacional temos olhado especificamente para os acordos internacionais, para cooperação internacional, para olhar o desenvolvimento regional especificamente. 8
Não creio senhores presentes que no Ministério da Integração Nacional a questão desenvolvimento regional seja vista como uma questão apartada. Há que se olhar outros mecanismos, outros instrumentos que o Ministério e que o Ministro Nardes propõe. Recentemente, há dois ou três meses o sudoeste gaúcho estava em um processo ora de chuva ora de intempérie e ora de ausência, seca absoluta. Assim como no Ceará e em outros estados, o desenvolvimento regional participa dessa prospecção, dessas iniciativas de políticas públicas. Mas a Defesa Civil também participa. Há que se ampliar esse leque do desenvolvimento regional e estamos instrumentalizando, criando outros processos, inclusive com a Controladoria Geral da União, Doutor Wagner, Doutor Luiz, processo de transparência para poder olhar a questão de desenvolvimento regional e olhar a questão de defesa civil. Há que se olhar também Ministro Nardes a irrigação nacional. Estamos em processo de criação por meio de Decreto de uma Secretaria de Irrigação Nacional, processo que os país ficou seis, oito anos sem olhá-lo mais especificamente e que para o nordeste do país seja o primeiro passo para mudar fundamentalmente o primeiro passo para poder mudar a realidade das pessoas. E juntamos a política e desenvolvimento regional em uma só Secretaria de Desenvolvimento Regional. Queremos nós outros novamente pedir ampliar essa participação com o Tribunal de Contas da União, com Controladoria Geral da União, Planejamento e com Comunidade Europeia. Temos expertise, capacidade, temos só que dosar quais são as políticas públicas a serem implementadas. Agradeço novamente então, em nome do Ministro Fernando Bezerra Coelho, que como eu, tem pouco tempo de Ministério ainda e procuro ajuda-lo no mais das vezes, a essa cooperação de Comissão Europeia e Planejamento, Tribunal de Contas da União, para que daqui para frente olhemos o que o Brasil tem a suprir para as pessoas e consiga identificar projetos outros que sejam mais adequados a mudar a realidade das pessoas. Do norte, nordeste, centro-oeste, sul e sudeste do país. Obrigado e bom dia. 9
Mestre de cerimônia: Ouviremos agora o Encarregado de Negócios da Delegação da União Europeia no Brasil, Senhor Juan Victor Monfort. Senhor Juan Victor Monfort: Excelentíssimo Senhor Presidente em Exercício do Tribunal de Contas da União, Ministro Augusto Nardes, Excelentíssimo Senhor Secretário Executivo do Ministério da Integração Nacional, Alessandro Navarro, Senhor Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Senhor Carlos Augusto Vidotto, Senhor Diretor de Auditoria de Programas da Área de Infraestrutura da Controladoria Geral da União, Senhor Wagner Rosa Silva e, autoridades, companheiros da delegação da União Europeia, senhoras e senhores, é para mim um grande prazer estar aqui nesse seminário organizado pelo Tribunal de Contas da União sobre a Política Regional. A política regional da União Europeia foi sempre e, peço a vocês me desculparem meu portunhol que não é muito sofisticado, mas eu confio que vocês entenderão o que vou dizer. A política regional da União Europeia sempre foi uma política fundamental no interior das políticas da União Europeia. Já o Tratado de Roma do ano 1957 estabeleceu a política regional como uma das políticas fundamentais, juntamente com a política do mercado interior, política da competência, agrícola, bem conhecida no Brasil e, outras políticas que tivemos. O objetivo dessa política regional era compensar o que chamamos de desigualdades entre as regiões e, que na América do Sul se conhece melhor como assimetrias e, para poder preparar o mercado interior. É por isso que a União Europeia com 16 estados membros desenvolveu um a importante política regional que foi um ator muito importante para o desenvolvimento dos países ibéricos, Espanha e Portugal e, também, o momento crucial da Grécia e que continua sendo um elemento fundamental das políticas da União Europeia, agora que 10 estados membros do centro e do oeste da Europa menos desenvolvidos que os antigos membros da União Europeia juntaram-se ao projeto. 10
E o Senhor Presidente do Tribunal de Contas da União fez uma referência ao FOCEM. E damos as boas vindas ao momento da criação do FOCEM no Mercosul. Achamos que é um instrumento muito importante para reduzir assimetrias internas. E os nossos programas de cooperação têm alguns aspectos de ajuda, de fomento das atividades do FOCEM. As relações do Brasil com a União Europeia são marcadas pela parceria estratégica que foi estabelecida na cúpula dos chefes de estado no ano de 2007 em Lisboa. Essa parceria estratégica é muito abrangente e contempla 19 diálogos bilaterais que cobrem todas as áreas, desde a economia até cultura e educação. Esta última semana tivemos aqui a Comissária, Senhora Vassiliou a cargo das políticas de cultura e educação. Ela reuniu-se com o Ministro Fernando Haddad e com a Ministra Fernanda de Holanda para prosseguir, continuar os dialogosd que fazemos na área de cultura e educação. O que quero dizer é que nossa relação é uma relação muito ampla e vai muito além do comércio e da política exterior e que cobre todas as atividades de uma administração de um estado. Dentro dessa parceria estratégica temos uma cúpula anual dos chefes de estado. A próxima cúpula anual será dia 04 de outubro em Bruxelas e, a Presidenta Dilma Rousseff indicou sua intenção de participar e, antes dessa cúpula vamos revisar o plano de ação conjunta. É no qual se estabelecem as atividades que vamos fazer em conjunto. A política de coesão da União Europeia apóia investimentos regionais em setores relevantes para o desenvolvimento econômico e social. E tem sido um fator fundamental para ajudar regiões europeias mais pobres a competir no mercado único europeu e, acompanhar as regiões mais prosperas. Esse sucesso atraiu a atenção das Nações Unidas e da OCDE. A Europa quer mesmo ter a obrigação de compartilhar sua experiência no seu desenvolvimento regional com outras regiões do mundo. Para compartilhar respostas e experiências, a União Europeia decidiu em 2006 o estabelecimento de parcerias na forma 11
de memorandos de acordo com uma série de países de fora da União Europeia, incluindo o Brasil. Brasil e a União Europeia por meio de suas instituições encarregadas de regulamentar e, implementar as respectivas políticas regionais selaram em 2007 um memorando de entendimento com vistas à cooperação técnica e, a troca de experiências no campo da política regional. Esse memorando contempla em particular as experiências para redução das disparidades regionais, a melhora da governança e, a criação de políticas dinâmicas baseadas em redes de informação locais. Este curso, este seminário sobre procedimentos e técnicas do sistema de controle da política regional da União Europeia, organiza-se nesse contexto. Com o objetivo de promover e reforçar a compreensão mutua e a cooperação bilateral nesta área. Antes de terminar, gostaria ainda de recordar que a União Europeia e o governo brasileiro decidiram criar no quadro de programa de cooperação bilateral um dispositivo de apoio ao desenvolvimento deste e de outros diálogos setoriais que está à disposição de instituições brasileiras interessadas. Este dispositivo, o Projeto de Apoio aos Diálogos Setoriais União Europeia-Brasil, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pode apoiar os parceiros institucionais envolvidos nesses diálogos. A seu pedido atreves de co-financiamento e serviços de assistência técnica especializada da realização de estudos e da organização de eventos diversos. Espero que o curso seja útil a todos vocês e, reiteramos por parte da delegação da União Europeia a nossa disponibilidade de estender nosso diálogo no campo da política regional com o Brasil no futuro. Muito obrigado por sua atenção. Mestre de cerimônia: Senhoras e senhores, a solenidade de abertura está encerrada. Os componentes da mesa estão convidados a se sentar na primeira fileira para melhor visualização da apresentação. Neste momento terá início a palestra Política Regional da União Europeia, uma inspiração para os países fora da União 12
Europeia? ministrada pelo Primeiro Conselheiro da Delegação Brasil, Senhor Jérôme Poussielgue. Senhor Jérôme Poussielgue: Bom dia a todos. Vou explicar com algumas palavras e alguns slides os princípios principais da política regional da União Europeia. E para dar algumas idéias, obviamente esta apresentação é breve, portanto se vocês quiserem ter mais informações podem nos contatar e vamos tratar de responder com mais detalhes as perguntas que vocês possam ter. Uma definição de política regional é primeiro dizer que a política regional é a maneira pela qual a União Europeia ajuda as regiões mais pobres. E de seu território é dizer os países que têm um PIB inferior a 75% da média Europeia. Isto é ora que estes países possam ter ou alcançar um nível mais elevado de desenvolvimento. É neste contexto que a política regional ajuda na estruturação de regiões economicamente prejudicadas e, faz parte da política de coesão com um orçamento de 347 bilhões de euros para o período 2007/2013. E porque fazer uma política de coesão? Basicamente o princípio é primeiro a solidariedade da União Europeia com os países que fazem a União Europeia e seus territórios para garantir um desenvolvimento igual e, também, está baseado sobre o princípio econômico, que diz que os estados membros com resultados mais baixos e regiões mais pobres com altas taxas de desemprego, podem comprometer o potencial e a possibilidade de desenvolvimento de toda a União Europeia. Há a solidariedade, mas também há o tema de interesse econômico que é obvio para os economistas na União Europeia, que todos podemos nos beneficiar com o enriquecimento geral de todo o território. Este princípio está estabelecido no Tratado no Artigo 158 que instituiu a Comunidade Europeia. E neste momento a Comunidade Europeia segue sendo economicamente uma das prósperas do mundo, mas também temos problemas que todos conhecem. Não são novos, mas agora nas últimas semanas tomaram 13
um vulto mais claro. Portanto, realmente a política de solidariedade tem um papel muito importante. Basicamente a política de coesão também tem três objetivos prioritários. O primeiro deles é o objetivo de convergência. A prioridade máxima é promover condições de desenvolvimento favoráveis a uma convergência real entre os estados membros às regiões menos desenvolvidas e o resto da União Europeia. A ajuda destina-se a regiões caracterizadas por baixos níveis de rendimento definidas como as que apresentam o PBI Per capita inferior a 75%, como já mencionei. E aos membros cujo PIB Per capita seja inferior a 90% da média comunitária. Basicamente, o apoio da convergência abrange 100 regiões e 13 estados membros que representam um total de 35% da população da Europa, dos 27. Dos recursos totais disponíveis para os fundos estruturais, 81 concentram-se nessas áreas. É 35% da população. Então, a concentração está nas áreas mais pobres da União Europeia. O segundo objetivo é a competitividade regional, emprego e, o princípio é a extensão da ajuda regional a outras partes da União Europeia que estão com problemas estruturais como: declínio de zonas industriais e rurais. Este é um tema que às vezes os países se esquecem um pouco, mas é uma realidade da União Europeia, que é também a pobreza rural. É um aspecto importante da política da coesão da União Europeia. E esta política, o objetivo é entrar nos 15.7% dos fundos estruturais. Mais de 168 regiões recebem fundo de competitividade regional e emprego e, corresponde a 65% da população da União Europeia. Basicamente visa reforçar a competitividade e a atratividade das regiões, assim como sua capacidade de emprego. O terceiro objetivo é o de cooperação territorial Europeia. Este objetivo tende a facilitar a cooperação transfronteiriça. O Presidente falou da importância disso no sul do Brasil com os países vizinhos e interregional entre atores locais. A população da União Europeia que vive nas zonas transfronteiriças atinge 181 milhões de pessoas. É dizer que é 37.5% da população total. Não estão consideradas as pessoas que moram 14
na Guiana Francesa nestas estatísticas. E os recursos que vão para esta população correspondem a 2.5 dos fundos regionais. Estes são os objetivos e vocês podem visualizar um mapa que mostra quais são os países que mais se beneficiam dos fundos estruturais. Basicamente os países do sul da Europa, mas também, a Holanda foi um dos grandes beneficiários, algumas regiões da Inglaterra e os países do leste são os novos sócios da União Europeia. Também o sul da Itália, Grécia são países que tradicionalmente tiveram mais dificuldades econômicas e sociais e, ainda necessitam deste apoio para poderem desenvolver-se seguramente. A partir de 2007 e para o período 2007/2013 a União Europeia desenvolveu uma nova metodologia para uma nova geração de programas. Na verdade neste momento temos 458 programas que vão para 225 regiões. Talvez o mapa não esteja muito claro, pois vai por países, mas a política regional concerne um certo número de regiões. Não está bem definido aqui o corte, mas podemos enviar mapas um pouco melhor definidos. A metodologia então, tem a finalidade de promover investimentos integrados e estratégicos por 7 anos. Por exemplo, as atividades relacionadas como a economia de conhecimento, pesquisa, inovação, desenvolvimento dos recursos humanos, tecnologia da informação e comunicação, criação e crescimento empresarial. Os instrumentos financeiros para a política de coesão basicamente são 2. O primeiro é o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, FEDER e, que financia infraestruturas, mas em regiões menos desenvolvidas e, também, apóia projeto de desenvolvimento local e de evolução econômica, para reforço da competitividade e reforço territorial de toda a União Europeia. As prioridades deste fundo são: pesquisa, inovação, acessibilidade, proteção do ambiente e, prevenção dos riscos. Depois, temos o Fundo Social Europeu que se concentra no aumento da adaptabilidade dos trabalhadores e empresas, na melhoria do acesso ao emprego e a participação no mercado de trabalho, no reforço da inclusão social, combate à discriminação e 15
facilitar o acesso da pessoa desfavorecida ao mercado de trabalho. Também com este programa, o Fundo Social Europeu, se financiam parcerias para reforma do sistema de emprego e da inclusão social. E o Fundo de Coesão que tem 70 bilhões de euros e intervém para a intervenção no campo do meio ambiente e das redes transeuropeias de transporte. Aplica-se em países que têm um PIB inferior a 90% da média comunitária. Também temos um instrumento para a préadesão e que foi o instrumento para os países novos, novos países sócios da União Europeia e que se chama IPA e aí também se financiou projetos de cooperação transfronteiriça, também de desenvolvimento regional transporte, proteção do meio ambiente e desenvolvimento econômico. Uma pergunta talvez seja: como funcionam todos esses instrumentos na prática? Temos alguns princípios que acho que podem se parecer com os do FOCEM. Primeiro que os programas de desenvolvimento são administrados de forma descentralizada. É dizer a nível nacional e regional que a Comissão Europeia não escolhe os pleitos, mas estabelece as prioridades e negocia e aprova os planos estratégicos, os programas operacionais propostos pelos estados membros. Depois com base nestes planos alocar os recursos. E, os estados membros gerenciam os programas selecionando os projetos, monitoram e avaliam envolvendo parceiros econômicos e sociais. É dizer que os pleitos são preparados com base em um plano de trabalho aprovado pela Comissão Europeia, mas são preparados sob a responsabilidade dos estados membros. Obviamente os pleitos envolvem as regiões e as organizações da sociedade civil e todos os parceiros de seus pleitos. A Comissão Europeia de sua parte garante o monitoramento do programa e, também, paga as despesas aprovadas. É dizer que paga estes programas. E também controla o uso dos fundos. Eles são utilizados em conformidade com o plano de trabalho. Portanto, a Comissão Europeia tem o papel de supervisão, pois deve certificarse de que os estados membros estabelecerão sistemas de gestão e 16
controle conforme verifica o funcionamento desses sistemas ao longo de todo o período de execução dos programas operacionais. É um tema realmente muito importante de garantir que o dinheiro do contribuinte europeu seja utilizado conforme as regras. Isso porque às vezes é realmente um tema muito importante. E algumas lições dos últimos 20 anos de maneira muito rápida. Primeiro, depois de 20 anos de implementação destes fundos a primeira conclusão é que os objetivos dos programas não devem ser objetivos políticos, mas sim de alocação dos recursos. É dizer que as coisas devem ser examinadas de maneira muito técnica. Obviamente há interesses políticos para fazer tal ou tal projeto, mas se deve examinar a validade e a durabilidade do projeto e, não fazer coisas que depois poderiam não ter a sustentabilidade devida. Depois também uma consideração importante é que como se trata de um sistema que combina co-financiamento e parceria é muito importante que os parceiros sejam responsáveis. Porque novamente, as autoridades devem aportar um co-financiamento de 15 até 50% dos custos dos respectivos projetos com recursos locais, sejam eles públicos ou privados. Também é importante a questão da condicionalidade vinculada ao programa da União Europeia. É dizer que as condições principais atreladas ao recebimento dos subsídios da União Europeia incluem a necessidade de respeito ao mercados abertos em toda a união, regras de competição, regras abertas de licitação pública, também respeito pelas políticas e regras ambientais, respeito ao princípio de oportunidades iguais. Uma abordagem baseada em parcerias e a democracia participativa. Estes são temas realmente importantes e a não observância destes temas às vezes implica em penas financeiras para os estados membros que não respeitam as regras básicas estabelecidas juridicamente depois na aplicação destas políticas. E também um dos temas que temos visto ao longo dos 20 anos é a importância que as administrações locais tenham as capacidades adequadas institucionais formais e informais. Eu disse que as pessoas que trabalham na administração dos pleitos saibam administrar os pleitos de maneira correta. 17
Só para terminar rapidamente, dizer que todo esse sistema realmente tem ajudado muito a União Europeia em seu crescimento, mas também temos que adaptá-lo aos novos desafios globais e, por isso, consideramos realmente que a parceria com o Brasil pode ajudar a trocar receitas e a implementação desse sistema. Nós também estamos interessados em receber as opiniões de vocês sobre o funcionamento deste sistema e trocar idéias para melhorar esse sistema. Muito obrigado. Mestre de cerimônia: senhoras e senhores este evento está encerrado. Faremos um intervalo de 15 minutos e aos participantes do curso pedimos a gentileza de ficarem aqui após o coffee break para o recebimento de outras informações. A todos um bom dia. Senhor Marcelo Barros Gomes: Sou Secretário de Macroavaliação do Tribunal de Contas da União. A Secretaria que se encontra responsável no âmbito do Tribunal, como o Ministro Presidente disse, para coordenar os trabalhos no âmbito do TMS, que é uma sigla que o Tribunal designa para os temas que ele reputa de maior significância durante uma gestão. O desenvolvimento regional já foi tema de maior significância do Tribunal. Foi feito um levantamento de auditoria e, dessa auditoria é que houve uma interlocução com o Ministério da Integração Nacional. Essa auditoria também levou outras secretarias do Tribunal, Segunda Secretaria, Quarta Secretaria, a Secretaria do Rio Grande do Norte e do Pará e Pernambuco se não me engano, a realizarem trabalhos também vinculados a esse tema. Porque o Tribunal dispõe não só de secretarias aqui na sede, mas também em todos os estados da federação, ele possui secretarias de controle externo. E nesse curso aqui a gente vai fazer uma breve apresentação agora, pois temos pessoas das secretarias, inclusive dois Secretários, os titulares dessas unidades. Meu papel aqui seria então dar as boas em nome da SEMAG e, dizer que a expectativa da gente em relação ao curso é alta porque só existem duas formas possíveis de aprendizagem, ou a gente aprende com nossa própria experiência ou com a experiência alheia. Essa 18
outra experiência é menos dolorosa, vamos dizer assim. Certamente vocês passaram por um caminho talvez mais longo de desenvolvimento regional do que nós e, certamente podemos trilhar um caminho mais curto de eficiência. É claro que toda a experiência não é uma cópia cega para a sua realidade. Ela requer qual é o problema lá, no caso a União Europeia, quais foram as soluções e, principalmente quais foram os problemas, os gargalos e quais as lições que a gente pode tirar dessa experiência. Por outro lado entender também qual o nosso problema e a oportunidade única aqui acontece porque os formuladores das políticas estão presentes e, aqueles que fazem o acompanhamento e a implementação da política pública. Então, a gente tem a chance aqui de ter um documento estratégico talvez. Algumas lições que possam ter esse aprendizado com a União Europeia e, a partir daí algumas recomendações para que a gente possa aperfeiçoar as políticas no Brasil. Então, além disso, vou dizer que da minha parte como gestor da Secretaria eu também estou bem empenhado em fornecer esforço da parte do controle, da gestão de pessoas na minha secretaria. Haverá uma coordenação desse programa de desenvolvimento regional, da Diretoria do Charles e que é Diretor e, a coordenação a gente está colocando a Eunice para ser a Coordenadora desse projeto, juntamente com o Leonardo, que teve um problema de viagem, mas está chegando. Então, acho que a gora a gente poderia aproveitar esse momento e conhecer um pouco mais, cada um se apresentar e qual a origem, começando aqui. Queria que o Paulo falasse rapidamente, desse um pequeno histórico do que aconteceu esse apresentasse. Que cada um fizesse a apresentação e, em seguida o Instituto irá falar sobre os procedimentos do curso em si que irá começar hoje às 13 e 30 nessa sala e a partir de amanhã será em outro local. Eles vão nos dizer qual. Muito obrigado pela disponibilidade em prestar um grande serviço para a nação brasileira, estando aqui os grandes pensadores dessa política e os controladores. Eu acho que o impacto pode ser muito positivo para o país. Agradecendo fundamentalmente a disponibilidade dos representantes da União Europeia, que também 19
vão fazer as suas apresentações e já estão aqui e, à tarde o curso vai começar. Doutor Paulo. Doutor Paulo Pitanga do Amparo: Sou Diretor do Ministério da Integração Nacional e, eu queria dizer o mais breve possível fazer uma contextualização do porque estarmos aqui e como chegamos até aqui. Rapidamente, na verdade a coisa se iniciou acho que em 2009 com um acórdão que o Tribunal de Contas da União elaborou sobre a PNDR – Política Nacional sobre Desenvolvimento Regional. Foi a partir desse momento que se iniciou esse trabalho e cooperação. Eu me lembro ainda hoje que quando recebemos a noticia: Vem o pessoal do Tribunal de Contas da União falar e vão querer ver e auditar a PNDR. Normalmente a reação dos órgãos gestores é: ih, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União veem aqui. Já dá certo pânico. Eu estou colocando isso porque na verdade foi a partir daí e de uma atitude que se chegou a partir desse momento, que conseguimos construir essa iniciativa, que é uma iniciativa baseada na cooperação. Nosso ponto de partida foi: ao invés de eu ficar dando informação aqui conta a gota, porque não procuro uma cooperação com órgão de controle? A partir desse momento nós tínhamos a cooperação com a União Europeia, convidamos o Tribunal de Contas da União a participar porque um dos pontos é: cadê o indicador de impacto? Nós queremos o indicador de impacto e, ficava uma conversa de surdos. Então, partimos para essa cooperação e convidamos o Tribunal de Contas da União para participar de alguns eventos que tivemos em 2009 e em 2010. Percebemos que o Tribunal de Contas da União estava aberto para um diálogo e foi com base nessa abertura e cumprimentamos o Tribunal de Contas da União por essa atitude que ele teve desde o início e, começamos a construir. Com base nessa participação, nós fomos nos aproximando e, conhecemos o pessoal que estava à frente, o Charles, Mauricio, Eunice, Leonardo e, a relação foi se tornando, claro que no âmbito institucional, mas pessoal também. Então, convidamos o Tribunal de Contas da União no âmbito desse projeto de diálogos setoriais 20
que nós temos com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e, também apoiado pela Direção Geral de Política Regional da Comissão Europeia, apresentamos uma ação de intercâmbio em política regional e controle. E em meados do ano passado fomos para a Europa. Foram 4 servidores da SEMAG e estivemos em Bruxelas com os auditores internos da Comissão Europeia e, depois estivemos em Luxemburgo e conhecemos o Tribunal de Contas Europeu e, depois em Portugal. Fomos muito bem recebidos pela Doutora Dina Ferreira, pelo pessoal do IGF, Instituto Geral de Finanças e, percebemos determinadas coisas. Eu percebi menos do que o Tribunal de Contas da União, porque como não é aminha área, eu vi que o conhecimento, o que eles presenciaram lá os motivou a esse desdobramento que se chega agora. É importante que vocês saibam que nós estamos aqui na verdade buscando cooperação e, cooperação que entendemos que é possível entre órgão e controle e órgãos gestores. E é isso que esperamos que a União Europeia, que as pessoas aqui representantes de órgãos de controle possam nos trazer. É esse o objetivo do nosso encontro. Obrigado. Senhora Eunice: Sou da SEMAG do Tribunal de Contas da União. Senhora Tereza Oliveira: Venho da Autoridade de Certificação do Estado Membro da União Europeia, Portugal. Quero dizer a todos que é um imenso prazer estar com vocês a falarmos a nossa língua. É uma grande vantagem quando se faz este tipo de trabalho. E venho falar a vocês da nossa experiência enquanto Autoridade de Certificação neste modelo de aplicação de política regional que o nosso colega da Comissão Europeia já apresentou. O papel da Instituto Financeiro do Desenvolvimento Regional, que é a autoridade de certificação para a execução no âmbito dos fundos comunitários período 2007/2013. Espero que o nosso modelo possa interessar a vocês e, que possamos aprender coisas untos. Obrigada. 21
Senhor Luis Santos: Sou Secretário Técnico da Auditoria Interna do Programa de Valorização do Território, que é uma das autoridades de gestão do nosso quadro de apoio ao desenvolvimento regional. A tarde explicarei melhor. Para além de sublinhar o que minha colega referiu de ser um imenso prazer estar aqui e, queria dizer que não poderia estar mais de acordo com as palavras que foram anteriormente referidas pelo Doutor Paulo Amparo. Que efetivamente o modelo que tem sido construído em Portugal ao longo dos anos, relativamente à infraestrutura humana de aplicação dos fundos estruturais tem se baseado no aprofundamento da cooperação nos vários níveis. Hoje em dia e para isso tem contribuído alguns de nós, um dia estamos em determinado organismo que tem um ensinamento e, no outro dia estamos em outro e, no outro dia, que é o meu caso, estamos mais junto a quem aplica os fundos e, sentimos que fazemos parte de uma infraestrutura humana constituída por parceiros que têm como objetivo último, criar as condições de regularidade e realidade que no final transmitem confiança a quem nos fornece os fundos ou para quem nos confia os fundos, para serem aplicados em projetos. Eu acho que essa expectativa que foi referida é extremamente importante. E tentaremos ao longo do curso de alguma maneira também dar nossa contribuição para enfatizar esse clima de cooperação que é uma realidade do nosso dia a dia de gestão de fundos estruturais em Portugal. Obrigado. Senhor Fabiano: Sou Secretário e Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Pernambuco. E com relação ao desenvolvimento, temos a nossa clientela e que chamamos de clientela do Tribunal, a SUDENE. Senhora Shirley: Sou Secretaria do Tribunal de Contas da União no estado do Ceará e no tema de política regional temos como clientela o Banco do Nordeste, que é o aplicador dos recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste – PNE e o DENOCS. Temos alguns trabalhos interessantes nessa área e 22
acredito que a gente vai ter muito que crescer aqui nesse curso. Vai ter muita figurinha para ser trocada. Acho que é uma oportunidade impar e, vai sem dúvida alguma contribuir para esse planejamento de atividades do Tribunal. Inclusive esse ano estamos com um TNS Regional justamente na área de administração de barragens, a parte de recursos hídricos, que na minha região é crítica. Senhora Maria Julia: Eu trabalho na Controladoria Geral da União na área da Diretoria Econômica. Nossos clientes, como vocês chamam aqui, são os três ministérios: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério da Fazenda e Ministério da Indústria e Comércio. Senhora Maricema: Sou do Banco do Nordeste, então sou cliente da Doutora Shirley. Uma instituição que existe e está a mercê da política de desenvolvimento regional. Eu trabalho aqui em Brasília, mas sou da Paraíba e, tenho muitas expectativas nesse curso. Agradeço a oportunidade de participar. Obrigada. Senhora Maria Iracema: Sou do Ministério da Integração Nacional do Departamento de Desenvolvimento Hidroagrícola, que é onde será criada a nova Secretaria de Irrigação através do Decreto que a gente está esperando. Senhora Valdimara Oliveira: Eu faço parte da Diretoria de Obras Hídricas do Ministério da Integração Nacional. E a expectativa é realmente com relação a uma orientação, de como fazer esse controle a priori. Senhor Fabio: Sou da Controladoria Geral da União do Ceará. Senhor Bruno Anzolin: Trabalho na Coordenação de Auditoria da Área de Infraestrutura, especificamente na área de cidades, principalmente nos programas que envolvem o PAC e programas também na área de Minha Casa, Minha Vida, habitação do governo federal. 23
Senhor Roberto: Trabalho na Controladoria Geral da União na área responsável por auditar o Ministério da Integração Nacional. Senhor Luis Cláudio: Coordenador Geral de Auditoria da área de integração nacional na Controladoria Geral da União. Queria falar rapidamente até para os colegas da Controladoria Geral da União que tiveram a indicação para participar do evento, que a Controladoria Geral da União entrou nesse processo em um segundo momento. O Paulo colocou a questão evento que teve em Bruxelas. Em junho a Controladoria Geral da União foi convidada a participar de um Fórum Técnico que teve representantes da União Europeia. Naquela oportunidade foi colocado pelo Ministério da Integração Nacional o convite para que a Controladoria Geral da União também entrasse nesse processo de trabalho. O Tribunal de Contas da União já vinha nessa parceria há algum tempo com o Ministério da Integração Nacional. De pronto eu estive com o Doutor Valdir e conversei com nosso Secretário e ele colocou a Secretarias à disposição. Tivemos uma reunião com o pessoal da União Europeia em dezembro passado e a Controladoria Geral da União esteve presente em Bruxelas. Estive lá com os colegas do Tribunal de Contas da União, Ministério e, naquele momento eu particularmente vi uma oportunidade impar de estreitar bastante o relacionamento com o pessoal da União Europeia. Porque eu percebi bastante similaridade em relação ao trabalho. Eu acho que isso vai ficar bem claro durante esse curso aqui até a próxima sexta-feira. Basicamente em um momento onde o país está passando por um desenvolvimento muito grande a gente tem que se preocupar muito com a questão não só de trabalharmos obras em si, mas principalmente empreendimentos que vão gerar sustentabilidade, emprego e renda e, desenvolvimento regional. Nos dois, três primeiros anos lá na minha área particularmente a gente teve uma preocupação que se pensasse a questão de obra pela obra. Eu acho que esse é um discurso que a gente tem que trabalhar com bastante responsabilidade, porque a obra está colocada dentro de um contexto. Não é um pedaço de metal ou de cimento frio 24
desprovido de um contexto no desenvolvimento regional ou esse tipo de coisa. Então, acho que a oportunidade vai ser excelente. Temos aqui representantes de todas as diretorias da Controladoria Geral da União, de todas as áreas finalísticas. Obrigado. Senhor Walter: Sou servidor da Controladoria Geral da União. Senhor Patrick: Trabalho no Banco do Brasil. Nosso interesse lá e estou substituindo meu chefe Benilton e, assim como o senhor Paulo estamos interessados na construção de indicadores. Trabalho na unidade chamada Área de Desenvolvimento Sustentável e que o foco é exatamente políticas onde se trabalham com pessoas de menor renda para o desenvolvimento local e, o processo de consertação naquelas unidades. Ou seja, o processo de desenvolvimento dentro do contexto de sustentabilidade. Senhor Pacelli: Sou da Controladoria Geral da União e trabalho na Divisão de Procedimentos, Técnicas e Qualidade. Então, a minha expectativa aqui no curso é aprender o máximo da experiência dos órgãos internacionais no seguinte sentido: durante as apresentações sempre ir no nível operacional o máximo possível. Isso porque a gente e vou falar aqui que a grande maioria dos servidores do Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e outros, a pessoa já tem uma bagagem boa de parte técnica, de conhecimento, até mesmo porque isso é exigido no dia a dia do trabalho. Então, o que a gente espera aqui é aprender realmente as boas práticas, dificuldades na avaliação dos programas e ações do governo e, como isso foi superado para a gente poder aplicar isso nas nossas avaliações. Então, acho que esse é o nosso principal objetivo aqui. Senhor Paulo Gonçalves: Eu trabalho na Secretaria de Avaliação de Programas de Governo. É uma secretaria de já vai fazer 10 anos de criação e, a nossa especialidade aqui no âmbito do Tribunal é auditorias operacionais. Não termos uma clientela especifica, mas seria o PPA, Plano Plurianual onde anualmente a gente avalia alguns programas de governo, ações. É uma satisfação estar aqui com todos e bem vindos ao Tribunal os colegas que são de fora. 25
Senhor Diógenes: Sou daqui do Tribunal de Contas da União e trabalho na Secretaria de Avaliações de Programas. Senhora Laís: Trabalho no Ministério da Integração Nacional na nova Secretaria de Desenvolvimento Regional. Senhor Alexei: Também sou do Ministério da Integração Nacional. A minha formação é jurídica e também sou Procurador da Fazenda Nacional e no ano passado fiz mestrado em Direito Europeu pela Universidade de Lisboa. Senhor Rubem de Paula: Sou funcionário da Secretaria de Financiamento e Planejamento Estratégico da Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Acho que vale dizer aqui que esse evento ocorre em um momento muito bom. Justamente no momento em que se dá início à elaboração do PPA do governo federal. No que concerne ao desenvolvimento regional tem-se toda uma vontade inclusive da Ministra com todo o envolvimento no planejamento e desenvolvimento do território, de forma a conseguir minimizar ou mitigar as diferenças regionais na medida do possível da implementação do próximo PPA. Então, é importante estar aqui e poder contar com diversas pessoas, diversas entidades, inclusive podendo absorver o conhecimento da União Europeia. E, poder aplicar esse conhecimento o máximo possível dentro do PPA do governo federal. Senhor Cristóvão de Melo: Também sou da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Senhora Idelsana: Sou servidora do Tribunal de Contas da União lotada na Secretaria do Pará. Lá temos a SUDAM e alguns fundos como clientela. Senhor Olívio: Sou do Tribunal de Contas da União e trabalho na SEMAG. 26
Senhora Andréa: Também sou do Tribunal de Contas da União e da SEMAG. Senhor Davi: Também sou servidor do Tribunal de Contas da União lotado na SEMAG, Secretaria de Macroavaliação Governamental. Senhor Francisco Arruda Vieira de Melo: Sou pelo quinto ano consecutivo Chefe de gabinete da Secretaria Executiva do Ministério da Integração Nacional. Não por acaso o centro nervoso e estratégico do Ministério da Integração Nacional e, que mantém uma relação de parceria muito próxima com o Tribunal de Contas da União e com Controladoria Geral da União, acompanhando sempre as demandas das áreas de controle e, procurando sempre coordenar isso dentro do Ministério em parceria com nosso controle interno. Eu digo sempre que esse relacionamento dentro do Ministério tanto verticalmente quanto internamente, quanto com relação aos órgãos de controle, ele é uma parceria que vem buscando um amadurecimento recíproco, um aprendizado recíproco, tanto por parte do Ministério nas práticas, nos aperfeiçoamentos dos métodos de controle e transparência, como também na troca de experiências com a Controladoria Geral da União e com o Tribunal de Contas da União. Temos avançado nisto e, acho que esse encontro, essa semana de debates, de troca de experiências será muito proveitosa porque certamente temos muito a aprender com a União Europeia e também, certas experiências a passar. Por exemplo, nosso Portal da Transparência na Controladoria Geral da União que foi premiado internacionalmente e que é uma iniciativa brasileira e, acredito ser uma troca muito rica para todos os participantes. Sucesso ao nosso trabalho. Senhor Wagner: Sou da Controladoria Geral da União da Coordenação que audita o Ministério da Saúde. 27
Senhora Marilia: Sou aqui do Tribunal de Contas da União, da Quarta Secretaria de Controle Externo e, que tem como clientela o Ministério da Integração Nacional. E Ministério da Integração Nacional hás expectativas são muito boas com relação a esse curso para podermos aprender mais sobre essa política da integração da União Europeia e trazer esses conhecimentos para o nosso trabalho. Senhora Virginia: Também sou do Tribunal de Contas da União, só que da SEMAG. Senhor Charles: Sou da SEMAG, sou Diretor cuja Diretoria está de certa maneira responsável, ficou responsável por este trabalho e, também, responsável por daqui para frente ter um acompanhamento da política de desenvolvimento regional. Eu só gostaria de dizer que é muito salutar que todos tenham compreendido o objetivo deste curso no sentido de que possa realmente uma política nacional possa ser de certa maneira, ver como modelo europeu, como um modelo de controle, modelo de gestão e que de certa maneira essas lições possam ser internalizadas por essas áreas. Sejam bem vindos e bom curso. Senhor Fernando Beltrão: Eu sou da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República. E uma de nossas tarefas é acompanhar a elaboração e coordenar acompanhamento do plano de desenvolvimento regional. Senhora Ana Carolina: Sou integrante da II SESSEG. Acerca do tema a gente tem como clientela o Banco do Brasil e o FCO. Dentre os diversos assuntos que eu acredito que venham a ser abordados no curso, eu tenho uma curiosidade especifica sobre a mensuração de desempenho das políticas de desenvolvimento regional no âmbito da União Europeia. Espero que venham a ser abordados e é um tema de bastante interesse para todos. Senhor Wanderley Junior: Eu trabalho no Ministério da Integração Nacional na Secretaria de Desenvolvimento do CentroOeste na parte estratégica. 28
Senhora Liliane: Sou da Controladoria Geral da União e a gente audita o MEC. Senhor João Nelson: Trabalho no Ministério da Integração Nacional na Secretaria de Programa Regional. Senhor Leonardo: Sou da SEMAG e acho que esse evento para a gente tem dois grandes possíveis ganhos. Um é a gente pensar uma sistemática para acompanhar toda uma política pública e, ao mesmo tempo conseguir fazer isso através da cooperação de diversos órgãos. Eu acho que vai ser um curso muito interessante. Senhor Rodrigo: Bom dia a todos. Eu trabalho no Instituto Serzedello Corrêa e ficamos responsáveis pelos aspectos pedagógicos do curso. Eu enviei um e-mail a vocês semana passada informado o novo local do ISC. Ele fica acima do Venâncio 2000. É um prédio novo, no 6º andar, sala 613. Fizemos uma alteração da sala por questões de logística. Temos restaurantes ali no Pátio Brasil, Venâncio 2000, então não vai ter problema. O intervalo é meio-dia sempre e, amanhã o curso começa às nove horas. Sem atraso por gentileza. Vamos passar a frequência no início do curso. Tem outro detalhe que e com relação ao crachá. Servidores do Tribunal de Contas da União vão precisar se identificar no prédio. Já quem recebeu essa crachá de identificação pode passar direto na portaria. Obrigado. Senhor Marcelo Barros Gomes: Então, desejar mais uma vez bom trabalho a todos. O Chefe de gabinete do Ministério da Integração Nacional disse bem, toda a experiência é uma troca. Espero então, que vocês levem da gente como agradecimento as experiências brasileiras em política pública, integração de controles e algumas práticas bem positivas que têm ocorrido no Brasil. Ocorre também e gostaria de ressaltar que a experiência trazida revela o ambiente operativo e que os nossos colegas tiveram a gentileza de se deslocar até aqui e mostrar a sua experiência. Agora, certamente como ficou claro na nossa fala, as ações e os caminhos 29
nós é que devemos trilhar e, alguns paradigmas que talvez sejam quebrados agora. Será que a gente não pode pensar política pública, como disse a colega, equizante mesmo o controle atuando de forma mais preventiva do que reativa? Então, são todas as questões que podem ser trazidas para a discussão entre esses atores que estão aqui. E, eventualmente a gente propor uma estratégia um pouco maiôs ousada deforma de atuação entre controle e formadores de política. Porque na verdade os gestores e os controladores têm objetivos comuns que é o alcance da política pública. Então, não deve haver essa dicotomia, esse contraponto constante, essa tensão. O que deve haver realmente é uma forma de se integrar políticas de controle e as políticas públicas ditas como desenvolvimento regional, para que esse alcance final seja realizado com efetividade, eficiência e que com isso o bem estar social, econômico, a sociedade ganhem. Eu digo que às vezes uma conversa, uma reunião, um diálogo pode superar dois anos de troca de documentos e não resultar nada. Então, é esse pensar, essa luz e essa forma que a gente deve agradecer essa disposição. E certamente o orçamento que vocês têm como esse, poder sair da Europa e vir aqui só para explicar sua experiência, realmente demonstra uma gentileza extrema dos senhores e da equipe que vem aqui até o Tribunal de Contas da União. Também em nome do Tribunal de Contas da União, os colegas brasileiros que estão participando do curso, dizer que aqui é a casa de vocês também. Não vou diretamente estar participando do curso, mas certamente o Diretor Charles e eu estamos à disposição e, vamos acompanhar com muita expectativa de que esse seja um passo importante. Como diz um livro muito famoso do Amyr Klink, a primeira remada é sempre amais difícil. Mas eu acho que a gente está dando uma remada muito forte. Vamos em frente e chegar nesse resultado. Bom trabalho a todos e vamos almoçar e às 13 e 30 estaremos aqui nessa sala. Um abraço. 30
TARDE DIA 11 Senhor Marcelo Barros Gomes: .... que faz parte da autoridade de gestão do quadro de apoio ao desenvolvimento regional. Ele vai falar para a gente justamente o que é uma perspectiva da autoridade de gestão no âmbito da gestão e do controle da política regional europeia. Senhor Luiz Santos: Eu começar a dar aqui um breve apontamento de como é que o POVT se enquadra na estratégia de desenvolvimento regional em Portugal e, que por sua vez decorre de toda a estratégia ou do modelo que a Comissão Europeia através de regulamentos implementou por toda a Europa e que se traduz em Portugal num resultado que se chama QREN – Quadro de Referência Estratégica Nacional. Eu não vou alongar muito sobre o QREN, porque a minha colega Tereza, amanhã irá dar uma apontamento mais detalhado sobre o que é o QREN. Vou só identificar que o QREN tem três grandes programas de impacto estrutural e transversal ao país todo, que é: o POPH, que é o maior programa e que não é apoiado por FEDER nem por Fundo de Coesão, que são os fundos estruturais da UE. É apoiado pelo FSE que é o Fundo Social Europeu e que quanta a mim, traduz a intensidade da aposta que existe hoje em dia no capital humano, nas pessoas. Talvez o fator diferenciador mais importante do momento, seja o capital humano. Sequer em dimensão do Fundo ao POVT que apoiado pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão que já foi de alguma maneira referido hoje pela manhã e que são essencialmente os dois fundos estruturais com objetivos infraestruturais, obras pesadas, cimento, as grandes autopistas, saneamento, os abastecimentos de água. Então, este é o ambiente em que nós vamos nos centrar na parte da tarde de hoje e o dia de amanhã, porque efetivamente isto ocorre business, é razão de ser do Programa Operacional de Valorização do Território que eu me enquadro.
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Depois existe outro programa que o COMPET, também apoiado pelo FEDER que é onde está todo o apoio ao tecido empresarial. Desde a grande dimensão até quase a micro dimensão. Portanto tudo que é apoio à privado, empresas e outros investimentos acessórios estão aqui concentrados no COMPET. Depois temos um programa regional por cada uma das, digamos, sete regiões portuguesas. Há um programa específico que significa que são 5 no continente, mais dois nas ilhas, que são programas que têm uma perspectiva não setorial marginal, são programas que são construídos para de alguma maneira acorrer às necessidades específicas de cada uma dessas regiões. Portugal é um país pequeno, tem cinco regiões. É mais ou menos (eu peço desculpa pela minha falta de jeito para desenho, misturar qualquer coisa assim.) tem uma região aqui, outra aqui, aqui e aqui, 5 regiões, mais duas regiões em solares. Cada uma destas regiões terá problemas específicos que são, de alguma maneira, enquadrados por estes programas regionais e, depois questões transversais. Como, por exemplo, fazer uma autopista, criar grandes infraestruturas de saneamento básico aqui, ou aqui. Ou criar proteção da erosão marítima aqui, que são da competência do POVT. O apoio ao fator humano é em todo lado da competência do POPH. E o apoio à empresa é em todo lado o apoio do COMPET. Mas, minha colega Teresa amanhã vai voltar a esta temática com um bocadinho mais de detalhe. Isto era um preâmbulo e vamos centrar essencialmente no POVT que será o nosso objeto de trabalho para as próximas horas. O POVT tem os eixos que estão aqui referenciados que realmente, de alguma maneira, embora isto seja através dos regulamentos. Cada um destes eixos tem o regulamento específico subjacente já em termos de organização documental e de especificidade de detalhe. Regulamentos específicos esses que eu penso que os nossos colegas da UE vos enviaram ou pelo menos estão anexos à nossa descrição de sistema. E como podem ver, cada um destes eixos tem um âmbito setorial bastante diferenciado. Temos a rede de transportes, a rede de abastecimento de água. O que eu referi da prevenção em gestão de risco. Rede de equipamentos estruturantes dos Açores e 32
Ilha da Madeira que também são intervenções específicas para as ilhas, mas com impacto na competitividade global do país, porque são apoiados pelo Fundo de Coesão. Temos também outras infraestruturas específicas de uma rede de fins múltiplos de pequenas barragens para outras utilizações de abastecimento de água numa determinada região no Alentejo, Alqueiva, temos as questões dos lixos, dos resíduos sólidos, desse tratamento de risco ao impacto ambiental que é no eixo 8. E, temos um eixo que é o 9 onde estão congregadas uma série de estruturas adicionais específicas de desenvolvimento do sistema urbano como serão as escolas e apoio a outras infraestruturas universitárias, de apoio ao ensino e equipamentos esportivos. Equipamentos esportivos, mas atenção, vistos na perspectiva de manutenção das condições de vida e do conforto do próprio cidadão no [inaudível] excesso de determinadas valências que são importantes para o seu dia a dia, nomeadamente as valências decorrentes do desporto e da prática do desporto para as camadas mais novas. Como podem ver, o POVT em resumo é um programa operacional que apoia essencialmente infraestruturas. Não quer dizer que não tenhamos alguns projetos que nós costumamos dizer que são intangíveis, são projetos cuja exposição física não é muito visível. E não quer com isso dizer que nós não tenhamos alguns projetos mais atípicos como foi o caso, por exemplo, do apoio às autoridades nacionais de proteção civil, que estão ali enquadrados na prevenção em gestão de risco. No apoio à ações inovadoras do tecido urbano como, por exemplo, redes de vigilância. Temos alguns projetos que costumamos dizer, projetos de 4º geração e que não se inserem muito na primeira geração infraestrutural. Mas, essencialmente o grosso do POVT e o que representa 60, 70, 80% da sua capacidade de execução, são grandes estruturas de transporte, saneamento básico, água, tratamento de resíduos. Essencialmente é esse o pano de fundo dos projetos com que nós lidamos no dia a dia. Infelizmente esses não são os mais complexos. E o modelo de controle interno que vou aqui abordar tem que ter a capacidade e a elasticidade e, esta é talvez, a primeira referência que eu vou fazer em uma experiência que nos acolhemos nos últimos 20 anos. É a 33
capacidade que o controle interno terá de acolher todas as diferentes facetas que surgem dos projetos que vamos iniciar, queira para infraestruturas, queira seja para outros projetos mais sofisticados e o nosso controle interno tem que dar a mesma resposta de qualidade em todos eles. E o que estamos a falar, quando falamos um bocadinho do controle interno. Ora! Isto é uma simplificação do que é modelo típico de gestão que decorre da aplicação do regulamento 1083 dos regulamentos comunitários. Como sabem e, eu vi com algum prazer que existem aqui especialistas em direito comunitário, existem uma série de regulamentos que nos enquadram – que também vos foram fornecidos pelos nossos colegas da Comissão Europeia. – e esses regulamentos ao enquadrarem o modelo de gestão e as práticas de gestão determinam 3 tipos de autoridade. A autoridade de auditoria, a autoridade de certificação, a autoridade de gestão/organismos de intermédios que são nada mais nada menos que são outros organismos que atuam sobre a autoridade de gestão. Eu costumo dizer de uma maneira caricatural que esta parte aqui que é a base onde tudo acontece e que lida com os beneficiários que estão aqui são os recursos mais sacrificados de todo esse quadro que é onde eu trabalho. O que não é inteiramente verdade. Todos os nossos colegas, Tereza, por exemplo, está na autoridade de certificação, o Carlos Trigacheiro que virá falar um pouco também da autoridade de auditoria e de uma estrutura segregada que tem aqui, uma dupla tutela que é uma especificidade do mundão português, que existe também, que será abordado na terça ou quinta-feira. Que é quem executa as auditorias e as operações, toda esta envolvente organizacional tem muito simplesmente um objetivo. E, é um objetivo que é talvez o objetivo macro de todo o controle interno da aplicação dos fundos estruturais. Que é fornecer confiança aos parceiros. Somos todos parceiros na execução desses objetivos de desenvolvimento e introdução das simetrias, são os parceiros que estão aqui fora, que são: a Comissão Europeia, o Tribunal de Contas Europeu, que é o próprio Tribunal de Contas Nacional, fornecer a esses parceiros uma confiança de que os fundos foram entregues de acordo com os objetivos do 34
desenvolvimento regional, dentro de uma quadro o mais perfeito possível, da realidade e regularidade. Portanto, toda essa construção tenta afinal, de alguma maneira e agora falando para auditores, este risco inerente que imerge dos noticiários seja reduzido em termos de risco residual dentro da autoridade de gestão e possivelmente reduzido ao longo desses níveis todos. De modo que as certificações, os fluxos financeiros de comprovação de investimentos que emanam desta pirâmide tenham condições de oferecer uma garantia razoável de fidelidade e de legalidade. Portanto, isso a muito grosso modo é este o principal objetivo de todo esse mecanismo em camadas, em níveis de controle interno. Fazendo um bocadinho de história, em vindo a evoluir ao longo desses últimos 20 anos. Temos experimentado essencialmente vários modelos, temos mantido obviamente, modelos condicionados pelos diplomas da Comissão Europeia e, tem num traço comum uma área de gestão, uma área de continuação, uma área de auditoria. Portanto, esse é um traço comum e este será eventualmente, o segundo apontamento da nossa experiência. É um modelo que tem funcionado e tem dado um bom resultado. Nós temos fechados três quadros, estamos a fechar o terceiro e entrando na discussão do quarto quadro de referência e temos tido êxito na implementação destes modelos. No entanto, aqui uma questão interessante. A exigência tem vindo a aumentar. E a exigência vai aumentar ao longo do tempo e o que é exigido é em termos de confiança, em termos de fidelidade de procedimentos, a cada um desses níveis têm aumentado ao longo desses 20 anos. Mas, nós também temos que temos feito evoluir os modelos no sentido de podermos corresponder a esses pressupostos cada vez mais exigentes de fidelidade de procedimentos. E como é que nós temos nos organizado para fazer isso? Através de três pilares. O primeiro pilar e mais importante pessoas. Novamente o fator diferenciador. O mais importante dos três pilares no qual nós assentamos o nosso trabalho do dia a dia, do controle interno é nas pessoas. Elas que vão condicionar o ambiente interno, falando agora, mais dentro de uma perspectiva Kozo/Intosai, mais do que completamente conhecida aqui nesta casa. Ambiente interno a parte 35
que tem a ver com o risco [inaudível], da capacidade de se poder avaliar numa perspectiva de gestão de riscos e emergentes que decorrem dos próprios riscos inerentes dos anunciários. É aqui que é trabalhado neste grupo de pessoas que estão distribuídos em áreas segregadas, áreas que apoiam a gestão, mas estão segregadas das tarefas do dia a dia da gestão. Já iremos durante várias horas falar o que são as tarefas do dia a dia da gestão. São áreas da auditoria interna, área da assessoria jurídica e a área da monitorização e comunicação. São áreas transversais dentro da estrutura orgânica do POVT, de maneira que a autoridade de gestão se organiza e depois estas são as áreas que lidam diretamente com essencialmente três coisas. Candidaturas dos projetos que vêem dos anunciários, eles estão distribuídos em áreas temáticas, por exemplo, a área operacional 1 lida com os transportes. A área operacional 2 lida com as partes das infraestruturas de águas é a prevenções de riscos. A área operacional 3 com as áreas do sistema urbano. A área 4 com resíduos sólidos. Em várias áreas temáticas. Cada uma dessas áreas lida com uma determinada tipologia de projetos, com uma determinada tipologia de contratos e com uma determinada tipologia de despesas. E são esses os três grandes componentes do ciclo de gestão. Candidatura/apreciação do projeto. Análise da contratação pública, a segunda. A terceira análise de despesa/pagamento. Os três grandes passos do ciclo da gestão do projeto em termos de fundos estruturais. Estas unidades aqui são unidades horizontais. Anuidade da auditoria interna que é a qual eu pertenço, estabelece condições de controle interno e procedimentos para que essas áreas possam operacionalizar e de gestão de risco. A assessoria jurídica o apoio nomeadamente numa área crítica que é a área da contratação pública. E toda essa parte da avaliação, monitorização e comunicação tem a ver com a contability para órgão exterior, com a coordenação interna de reprogramações, se fizemos mais em tais, se menos naqueles. Com o diálogo com a autoridade de certificação, etc. 36
Last one note list. Temos aqui uma inovação desse quadro de período de programação no qual Portugal está envolvido, 2007-2013 que são os organismos de intermédios. São organismos externos. A nossa envolvente infraestrutura humana que trabalham com determinadas áreas específicas do projeto. Eu dou um exemplo, aqui esta estrutura a MGFC trabalha com a área da proteção civil. Área que tem a ver com a proteção de riscos, no que tem feito um trabalho intenso. Por exemplo, numas catástrofes que temos periodicamente todos os anos que são os incêndios. Portanto tem áreas temáticas. O [inaudível] trabalha, por exemplo, com ações sofisticadas, ações de 4ª geração na área do sistema urbano. O INAGRE com ações específicas dos modelos verticalizados de abastecimento de água. a DEPRA e o IDR são específicas daquelas ilhas que estavam aqui do lado, e trabalham com um conjunto muito reproduzido de grandes projetos, tem um impacto na economia nacional, mas localizam-se naquelas duas regiões periféricas. O primeiro pilar as pessoas. Mas, este pilar tem uma limitação que é geral. Em quase todos os organismos da administração pública europeia, que é a falta de pessoas. E como é que se pode contornar isso? Tecnologia. Segundo fator de sucesso. Sistema de informação do POVT. SIPOVT é odiado por muitos. É a coluna dorsal do nosso trabalho. Sem isto as pessoas não trabalhavam. É isto que por um lado facilita ter uma perspectiva de facilitação da interlocução beneficiário, autoridade de gestão, autoridade de certificação, autoridade de auditoria, portanto, é aqui que residem as bases de toda esta comunicação. Os dados que são utilizados dentro desta comunicação por um lado. E por outro lado é aqui que repousam parte de uma coisa que queremos largamente falar, que são os mecanismos de controle interno que na autoridade de gestão – e vou dizer pela primeira vez – se querem essencialmente preventivo. Nós trabalhamos com essencialmente procedimento de controle interno, preventivo. E, mais raramente diretivos e corretivos. Mas, como os procedimentos diretivos também são extremamente importantes para criar unidade em termos de atuação, temos um terceiro pilar que são os manuais. Os manuais são repositórios de 37
toda a informação necessária quer para a gestão, quer para os beneficiários poderem se integrar neste modelo. Recapitulando, temos as pessoas. Temos o sistema de informação que dá a coerencia a isso e temos os manuais que fornecem a informação. E com esses três pilares, temos uma autoridade de gestão constituída. Simples, aparentemente. Nós iríamos começar agora, aqui a detalhar um bocadinho o que são os ciclos que eu falei, candidatura, verificação da contratação pública, despesa/pagamento. Mas primeiro quero colher se nesta parte da organização global desses três pilares da constituição da autoridade de gestão, se tem alguma dúvida, algum esclarecimento? Que quisesse a alguma altura ver, de alguma maneira isto é uma abordagem generalizada sobre a autoridade de gestão. Antes de passarmos para as questões mais detalhadas e eventualmente mais pormenorizadas. Participante não identificado: Para cada grande programa daquele, POPH e COMPET vai ter um sistema? Palestrante não identificado: Correto, tem um sistema. Os sistemas com alguma semelhança com este, mas somente com algumas semelhanças. Também, têm pessoas, têm manuais, também tem um sistema de informação. A maneira como se organiza e como trabalha é diferente. Mas a visão dos sistemas, quanto mais para cima se vai naquela pirâmide que eu me referi, melhor será o detalhe que terão da visão dos sistemas. Eu penso que a Tereza amanhã poderá mais luz sobre a organização dos outros sistemas e das diferenças entre eles. E o Carlos Trigacheiro melhor ainda, porque é autoridade da auditoria. Tem competência da auditoria de tudo isso quer da autoridade de certificação quer da autoridade de gestão. A autoridade de certificação por sua vez tem competências de controle sobre as demonstrações financeiras, sobre as certificações e em grosso modo, sobre o trabalho cotidiano da autoridade de gestão e de todas as autoridades. Portanto, também já tem uma visão global dos sistemas. Mas é isso, cada um destes grandes programas, quer os originais, quer os transversais têm a sua autoridade de gestão. 38
Senhora Tereza Oliveira: Talvez o senhor dizer que cada um desses programas operacionais, portanto, o Luiz falou 3 que são mais os maiores, digamos assim. Que é o das infraestruturas públicas, que é o POVT e depois o COMPET que apoia, sobretudo, a economia, os investimentos produtivos da economia. E também tem muitas áreas relativas à investigação da ciência e tecnologia, etc. Amanhã poderemos falar um pouco mais disso. O POPH potencial humano que é apoiado por outro fundo estrutural que não aquele no qual nós do organismo a que eu pertenço, intervém como autoridade de certificação, mas para além disso, temos ainda mais 5 programas regionais com investimentos específicos que estão preconizados em cada um desses programas. 5 regionais no continente e dois regionais nas regiões autônomas que são os de Ilha dos Açores e Ilha da Madeira. Os programas operacionais acabam por ser operacionalização daquilo que são as políticas nacionais, definidas de acordo com as políticas comunitárias, as orientações estratégicas da UE para esse período de programação de 2007-2013. Ou seja, temos um conjunto de orientações comunitárias que definem que os objetivos para políticas comunitárias para o período de 2007-2013 são visando o crescimento e o desenvolvimento econômico atuar em determinadas áreas. Os estados membros ou organizam de acordo com essas orientações definindo as suas próprias estratégias de intervenção que é tal documento de estratégia que cada estado membro tem. O chamado QREN – Quadro de Referência Estratégica Nacional. Esse documento é aprovado e definido por cada um dos estados membros e é aprovado pela Comissão Europeia. Ou seja, os investimentos preconizados neste documento têm que estar de acordo com as orientações da Comissão Europeia e, ele só é válido depois de aprovado formalmente pela Comissão Europeia. Os programas operacionais os quais pertence ao POVT são instrumentos de operacionalização dessas políticas. Portanto, enquanto o POVT atua na área das grandes infraestruturas, estradas, pontes, ambiente, etc., todos aqueles eixos que o Luiz falou, os eixos são do fundo e que também obedece a regulamentação comunitária a forma como o programa operacional está organizado. Ele é organizado por eixos prioritários de atuação em função de cada 39
tipologia de investimentos que o programa pretende dar resposta. Todos os 10 programas do FEDER e Fundo de Coesão e mais um da assistência técnica, são organizados mais ou menos da mesma maneira. O Luiz tinha falado do POVT, mas todos os programas operacionais que constituem o QREN têm um sistema de gestão e controle próprios, específicos e assentam todos eles em sistemas de informação que são uma peça fundamental de controle de informação e comunicação entre os diferentes níveis de intervenção de gestão, certificação e auditoria. É uma peça fundamental. São obrigatórios, digamos assim, resultam da própria legislação comunitária que cada programa tenha a sua informação organizada. É possível aceder à informação financeira, física do programa a partir de um sistema de informação. E a descrição do sistema que é uma peça fundamental nesse processo que aprovado pela Comissão Europeia. E pode condicionar, inclusive, os pagamentos de um programa se a comissão considerar que a uma determinada área, um determinado eixo prioritário tem tipos de investimentos que em termos de determinados objetivos, não responde, por exemplo, a determinadas regras. E, portanto, a comissão pode dizer que enquanto essa situação não estiver regularizada como são as orientações os pagamentos não serão feitos. Aconteceu isso em Portugal e ainda há situação em que há parte de programa em que as autoridades de certificação não podem ainda certificar a despesa na Comissão Europeia. Participante não identificado: Apenas a título de informação, talvez vocês já saibam disso, mas na verdade o programa no caso português, ele é aprovado no parlamento português, depois de ser aprovado no parlamento europeu. Então, a Comissão Europeia, me corrijam se eu estiver errado. O que eu entendi é que a Comissão Europeia prepara uma proposta para os sete anos, 2007 a 2013. Está em discussão agora a do próximo período. Essa proposta é levada ao parlamento europeu, onde têm assento os primeiros ministros, isso é aprovado com modificação, etc. E logo depois é encaminhado por cada ministro de cada estado membro ao parlamento nacional. 40
E lá é aprovado e tornado lei. Não? Então, só para a gente entender o pouco o andar de cima. Senhor Luiz Santos: Sim. Efetivamente é um princípio extremamente interessante que decorre dos tratados. Do tratado da União e do tratado sobre o funcionamento da União e que tem sido um princípio que tem vindo a ser aprofundado ao longo dos anos. O princípio típico do direito comunitário. É o princípio da subsidiariedade. E o princípio da subsidiariedade diz-nos que a comissão não vai interferir nas áreas em que os estados membros fazem melhor e com mais eficácia e mais eficiência do que a própria comissão, tendencialmente. Também têm outras nuances, agora aquelas consultas nos parlamentos nacionais antes do parlamento europeu, em determinados aspectos. Que isso é uma novidade do tratado de funcionamento da UE, mas essencialmente como isso se traduz? Traduz nas parcerias de cúpula em nível da Comissão Europeia, em nível do conselho de ministros. Em nível de discussão que está a acontecer agora que é a discussão das perspectivas financeiras para o próximo período. Em que essencialmente um trabalho conjunto quer da comissão ou dos estados membros em alocarem os recursos que são escassos às várias prioridades em desenvolvimento e, em nosso caso no desenvolvimento regional. [inaudível], da parte dos mecanismos agrícolas, da política agrícola comum, das relações externas. De uma afetação global. Mas estamos aqui falando de desenvolvimento regional. Daí resultam determinados envelopes financeiros para serem afetos a determinados macro objetivos e que são consolidados a nível de cúpula política da Europa. Portanto, que fazem toda essa viagem política entre os parlamentos nacionais, mas são essencialmente supervisionados e negociados em nível do órgão político máximo que é o conselho onde estão representados os ministros de todos os estados membros. E que depois, mais tarde se vem a traduzir nos quadros de políticas estrategicas nacionais. QREN nacionais que já tem uma perspectiva mais micro. Mais adaptada àqueles grandes objetivos que existem, por exemplo, reduzir as simetrias informativas. Ou seja, criar uma base de informação comum para todos os cidadãos e aumentar o empregabilidade do cidadão 41
europeu. Isto tem que se traduzir em documentos mais legíveis e mais operacionalizáveis. É esse o trabalho de consolidação que é o quadro de referência estratégica que também são negociados com a Comissão Europeia, são negociados numa parceria estreita com a Comissão Europeia até que ao fim de vários meses, porque os processos que começam agora e, decorrem ao longo dos próximos anos, visando que antes de 2013 haja um novo conjunto de regulamentos por parte da comissão. Um novo conjunto de planos nacionais que suportem o lançamento do novo período de programação. Este de Portugal será o quinto período de programação. Ou seja, de cinco em cinco anos há uma nova ronda que começa quase dois anos antes, visando produzir um resultado atempado no momento exato para continuar uma estratégia que sequer é contínua de desenvolvimento regional e redução das simetrias regionais da Europa. E tem sido assim, pelo menos para Portugal nos últimos 20 anos. Claro que as crises mundiais, os ajustamento de economias, a própria exigência de controle financeiro vão criando nuances que vão criando especificidades entre cada período. Mas globalmente e efetivamente isto que nasce de uma parceria técnico - política entre a comissão, o conselho de ministros, parlamento europeu, parlamentos nacionais, os governos dos estados membros. Que depois vai traduzir em documentos operacionalizáveis que guiam a nossa produção do dia a dia. Senhora Tereza Oliveira: O Luiz falou do período de programação que hoje tem de conhecimento da Comissão Europeia, outros que já se começou a negociar. A atual termina a programação financeira em 2013, mas a execução vai até 2015. Embora em 2014 já se inicia um novo pacote financeiro, digamos assim. Portanto, nesse quadro há as estratégias comunitárias, as estratégias nacionais que o QREN é negociado em parceria com a Comissão Europeia. É a proposta de um estado membro, é a estratégia de desenvolvimento em matéria de política regional é aprovada por um estado membro, mas na realidade ela só entra em vigor se tiver a aprovação formal da Comissão Europeia com a decisão daquele programa e aprovar aquela estratégia. 42
Senhor Luiz Santos: Depois dessa abordagem que é mais global, vamos passar a uma fase mais detalhada da questão. E aqui o meu registro passará a ser mais do nível de controle interno e de uma fronteira junto aos beneficiários. Ou seja, a grosso modo os projetos nascem aqui. De acordo com as linhas estratégicas que estão primeiro no QREN e depois nos programas operacionais, depois nos regulamentos específicos e depois nos anúncios de abertura das várias áreas que são postas em concurso, os beneficiários interiorizam toda essa informação e começam a criar aqueles projetos. Através SIPOVT, do sistema de informação estes projetos entram dentro da autoridade de gestão, são trabalhados e é elaborado um contrato de financiamento. Esse contrato de financiamento é a luz verde para que o beneficiário, quando estamos falando de beneficiários, estamos falando nas autoridades governamentais responsáveis pelas infraestruturas, responsáveis no nosso caso do POVT a responsáveis pelos transportes, pelas estradas e, também estamos falando de outras autoridades menores em nível do próprio tecido regional que é o caso das autarquias. Dos maiores, das câmaras e das pequenas infraestruturas. Portanto, dependendo do momento em que estamos de gestão do programa há determinados conjuntos de envelopes financeiros que são postos à disposição de um conjunto de beneficiários para apresentarem candidaturas. Eles apresentam as candidaturas que são avaliadas, a essas candidaturas depois se dá a luz verde para começarem a executar. Entram aqui os comprovativos de execução, vem os pagamentos e esta execução que está aqui é transmitida à certificação que é onde a nossa colega Tereza tem o seu dia a dia complexo e exaustivo. Essa autoridade certificação reúne uma serie de análises em que interage com a autoridade de gestão, que por sua vez envia a certificação à Comissão Europeia que faz suas verificações, por sua vez interage com a autoridade de gestão, até que envia o pacote financeiro correspondente àquela despesa que é ali certificada. Isso de grosso modo. Esta parte aqui, que será detalhada amanhã, nós iremos incidir nesta fronteira daqui para aqui. 43
E aqui temos o que se chama de controle interno da autoridade de gestão. E para que esse sistema que tem aqueles 4 módulos e quando eu falo módulos são módulos que têm uma vertente informática, uma vertente de revestimento humano de trabalho e tem uma vertente também documental. Para que aqueles 4 módulos servem? E para que essencialmente a autoridade de gestão serve? Isto faz-me sempre lembrar uma história antiga, porque nós já estamos trabalhando nisto há muitos anos, que um auditor da comissão uma vez me contou. Que aconteceu hipoteticamente na Espanha, entre um gestor à época nos anos 90, um gestor espanhol e um gestor português. Tiveram um congresso do gênero deste, em que abordaram várias temáticas e simpatizaram-se um com outro e tiveram certa proximidade. E começaram a se convidar para uma vertente mais social, um jantar. E o gestor português foi à casa do gestor espanhol e reparou que ele vivia numa mansão enorme, com piscina e carros. – Como é possível? Tu és um funcionário público. Tu tens um salário baixo assim como eu. Como é possível isto? – Estais a ver aquela autoestrada? - Estou. – 10%. Estais a ver aquele saneamento, aquela estação de tratamento? - Estou. - 10%. E por aí adiante. O português pensou: - essa coisa dos 10% até não é mal. Ano seguinte seminário em Portugal. O português retribuiu o convite ao seu congênere espanhol. E convidou para um jantar em sua casa que era duas vezes a do espanhol. Três vezes mais carros, 3 piscinas, duas exteriores e uma interior. Uma coisa magnífica. E o outro perguntou-lhe: - Mas como foi possível? Ano passado dissestes que era um funcionário público, tinha um salário relativamente baixo que não lhe permitia ter um nível de vida destes. - Isso era o ano passado. Estais a ver aquela autoestrada ali? - o Espanhol olhou, olhou e respondeu que não! - Então, 100%. 44
A autoridade de gestão é precisamente a primeira garantia para que isto não aconteça. É a garantia que efetivamente os 100% dos fluxos financeiros cheguem ao beneficiário e os 100% das despesas vêm do municiário e cheguem à comissão. Se o conseguimos, isso é diferente. Primeira parte do nosso trabalho do dia a dia, centrados é aqui nos beneficiários. Realmente eu não estou me sentindo confortável com este microfone. [inaudível]. Este microfone já está a funcionar? Já. Então estamos a falar 100% em beneficiários que são a administração central, ministério do ambiente, ministério dos transportes públicos, ministério da administração. E depois judiciários profissionais e dos judiciários da administração local e associações dos municípios. Algumas parcerias público-privado e público-públicas que também temos como beneficiários de alguma envergadura do regime misto entre o público e o privado. E que farão uma série de intervenção e começará eventualmente dentro de outros programas [inaudível]. Senhora Tereza Oliveira: Só para dizer que o beneficiário é o promotor do investimento. Recai apresentar a candidatura e que é o responsável pela execução do investimento. Pode ser um promotor público [inaudível] e podem também ser promotores privados. Mas basicamente o promotor é o responsável por realizar o investimento [inaudível]. Participante não identificado: Normalmente as pessoas têm como o beneficiário no Brasil como o cidadão. Participante fala sem microfone. Senhor Luiz Santos: É que o judiciário é sempre numa perspectiva de beneficiário institucional. Beneficiário [inaudível] que nos seus propósitos atribuições, funções, objetivos, da própria estratégia interna vêem consubstanciados no programa do POVT a oportunidade de [inaudível]. Através da publicização tomo conhecimento dessa oportunidade, por exemplo, as estradas de 45
Portugal, eu tenho uma oportunidade de fazer uma estrada no norte do país e tomo conhecimento de que isso faz parte das possibilidades do próprio instrumento do POVT. Então, quando chega o documento próprio através de concessão entre a autoridade de gestão e a [inaudível] diz assim: - Eu vou processar uma candidatura para fazer uma autoestrada no norte do país. [inaudível] Então, tem aqueles passos todos de produção de informação que permitem ao POVT avaliar a [inaudível] dessa obra. Nós temos outros beneficiários que são mais perto do cidadão, só que não são na esfera do POVT. Por exemplo, a esfera empresarial [inaudível], a própria empresa privada que tem uma oportunidade de ser objeto de internacionalização de uma empresa no campo da fibra ótica ou da bateria líquida. [inaudível] através do próprio programa de investimento que o COMPET vai lançar uma linha de internacionalização empresas que promovem [inaudível]. Eles formalizam uma candidatura e enviam. Esse é o nosso conceito de beneficiário, o conceito do promotor do projeto. Senhora Tereza Oliveira: No caso, como o POVT que é um programa de [inaudível] públicas, o promotor não é um promotor qualquer. Quem vai se candidatar para o programa para fazer uma estrada não é uma empresa qualquer. O um organismo público com tempo que já sabemos que exista e que no fundo com o programa é definido, ele é um instrumento político público. Num programa público como este, o promotor é previamente definido, não é um promotor qualquer. Não compete ao setor empresarial, nem as empresas que vão fazer investimentos [inaudível]. Sendo que uma empresa assuma uma determinada área, há regras muito exigentes em matéria de investimento públicos para não causar prejuízo ao beneficiário. Mas essa é uma exigência de uma determinada área. E essa área tenha sido notificada [inaudível]. Participante fala sem microfone. Senhor Luiz Santos: É uma pergunta extremamente pertinente. Os projetos chegam em fases de diferentes materiais. Mas nós temos uma série de requisitos, confere o check list que nos são enviados pela comissão junto a nossa divisão de sistema, em que são avaliados 46
todos os esforços necessários [inaudível], análise de custo/benefício, por fim o projeto tem que ter uma sustentabilidade e responsabilidade social. e várias dessas questões mais micro, como é a ausência de dívidas com a fazenda pública ou a ausência de [inaudível]. Todo esse check list que nós temos depois de [inaudível] que eu trago toda a informação para o judiciário para instruir a candidatura. [inaudível]. O passo seguinte, é que o responsável pelas estradas vai contratar a empresa de construção civil que lhe vai fazer a estrada. Ocorre que ainda está numa fase de projeto prévio, de documentação e de desenho ainda. Nós temos alguma flexibilidade para aceitar candidaturas em determinado grau de maturidade [inaudível]. Participante não identificado: Geralmente os projetos que vocês exigem alguma maturidade, são jovens ou [inaudível]? O que faria a maturidade? Ou cada caso é um caso? Senhor Luiz Santos: Cada caso é um caso. Nós temos, por exemplo, grandes projetos de infraestruturas. Nós temos uma especificidade que amanhã a Tereza vai falar, nós temos grandes projetos de infraestruturas com montantes superiores a 50 milhões de dólares. E que são distribuídos numa parceria mais estreita entre a Comissão Europeia e o estado membro e que são penalizadas através da autoridade de certificação. Esses projetos têm uma maior exigência em termos de peças que promovem a sua maturidade. O restante dos projetos que quanto mais micro for, maior é a nossa flexibilidade para poderem apoiar mais na base da intenção e menos na concretização. O que isso quer dizer? Nós temos projetos, por exemplo, de serviços em que tem que ter maturidade, porque é na dimensão de financiamento. Que são em função, por exemplo, de ações de divulgação e segurança num determinado ambiente urbano. Que podemos aprovar com base numa intenção de desenvolvimento de informações, de divulgação ao público de uma autarquia. Uma coisa de qualquer dimensão, só que age muito mais para lá do que isso. Ao passo que uma, por exemplo, [inaudível]. E por intermédio espanhol terá que forçosamente ser instruído com análises 47
extremamente complexas, com uma base analítica consolidada que permite quer as autoridades nacionais, quer as autoridades [inaudível] do mérito já disciplinado desse projeto de grande dimensão dentro da política institucional e muitas vezes dentro da política de transportes de redes transeuropeias, etc. Então, há várias graduações em termos de maturidade. Uma coisa que nós fazemos nessa fase das análises do check list, dos instrumentos. O check list para analisar quais são os instrumentos que necessitamos. Depois temos mais dois check list para comprovar a [inaudível]. Depois ainda temos o estudo de impacto ambiental, todos os instrumentos e todas as informações necessárias para suportar a verificação dos pressupostos de boa gestão ambiental que estão previstos. Isso é fundamental. Depois verificar que todas as informações do formulário de candidatura que é [inaudível]. Tudo isso é feito e estudado dentro desta fronteira em constante articulação através do sistema de informação com os beneficiários, com os promotores. Todos os conhecimentos adicionais foram citados, também temos os procedimentos de audiência prévia, todas as nossas decisões são trabalhadas com os beneficiários que nós em muitos dos casos que mais [inaudível] ao nosso desenvolvimento. Todas as informações adicionais são solicitadas e ao final tudo isto é verificado em nível daquela infraestrutura humana, em termos técnicos nós temos os dirigentes intermédios que avaliam o trabalho dos técnicos. E que no final emitem um parecer de bem. Esse parecer de bem que é o primeiro passo da existência da operação dentro do contexto dos fundos estruturais. Tudo isso foi reunir informação, foi criar uma base de dados consistentes. E de suporte instrumental que como produto último tem esse parecer técnico. Em que aqui se faz uma coisa que é extremamente importante que é enquadrar tudo isso em análise de [inaudível] ou fundamento do mérito da operação. Participante não identificado: Depois que se faz esse check list e se por acaso o beneficiário não tem capacidade técnica, ele é apto para o projeto, mas não tem capacidade técnica tão detalhada. Se vocês dão assistência técnica a um beneficiário que não tem essa capacidade? 48
Senhor Luiz Santos: Aqui temos mais uma questão complicada. Este QREN introduziu um mecanismo que a mim tecnicamente [inaudível] e agora eu aqui estou a falar da minha qualidade técnica, na qualidade nacional e não na qualidade institucional [inaudível]. Tecnicamente eu vou dizer que me parece extremamente estranho que é o regime concorrencial. Foi uma singularidade introduzida no QREN. Se há em períodos candidatura a concorrência de entidades públicas, ou seja, a câmara A em concorrência com a câmara B, a seção do complexo A em concorrência com a seção do complexo B. [inaudível]. Numa perspectiva concorrencial eu não posso estar, por exemplo, eu estou apoiando escolas e não posso dar mais conhecimento à câmara A do que à câmara B. estou a enviesar uma concorrência. Só que esta concorrência é atípica, porque nós temos que trazer que existem câmaras municipais. Se a câmara B não tem uma candidatura consolidada e não tem capacidade para apresentar naquela altura, três meses depois tem uma oportunidade e mais três meses depois tem outra oportunidade, até que um dia vai apresentar. Portanto, isto é um conceito de disciplinar o mercado. Mas é um conceito da iniciativa privada que eu acho que não se dá com muita [inaudível]. Porque o nosso universo de beneficiários não são mais de mil, não são mais de 500. O nosso programa é dirigido a 500 ou 600 beneficiários que conseguimos identificar. Se eles não estão devidamente preparados e não consegue ter um know how técnico suficiente para instruir uma candidatura, pois mais tarde vão conseguir porque nós vamos dar o apoio e os organismos da decisão central vão apoiá-lo. Porque se realmente essa candidatura tem mérito e é admissível, ela mais cedo ou mais tarde vai entrar. Se ela não tem mérito, não é admissível e não se enquadra nos pressupostos do programa operacional, ela recusada e nunca mais volta. Mas não tem a ver com a capacidade do beneficiário. Se me perguntarem se é desejável a interação entre a administração central e o beneficiário, entre a autoridade de gestão e o beneficiário eu direi que é totalmente desejável. Porque nós temos o know how. Eu estou falando em públicos, em privados é diferente, porque em privados eu estou em concorrência um com os outros. Em públicos a concorrência é um constante rodízio. A câmara de A não está em concorrência com a B, está em 49
concorrência no acesso aos fundos. Os fundos são escassos, não dá para todos, mas isso é uma questão mais subjetiva. [inaudível]. O que significa que na área pública é desejável e a administração central arme as suas fronteiras e partilhe com os produtores institucionais de desenvolvimento, os produtores públicos o seu know how, para que as candidaturas sazonais consistentes, mais bem formalizadas e escolhidas para todas as [inaudível]. Participante não identificado: Aqui no Brasil é mais ou menos comum haver empresas de consultoria a municípios para formatação de projetos. Isso acontece lá em Portugal e na Europa também? Acontece. Senhor Luiz Santos: Acontece. E aconteceu mais no início. Enquanto esses eventos públicos não tinham [inaudível]. Mas de qualquer maneira já conseguiram adquirir um determinado know how e uma capacidade técnica que lhes permite apresentar a candidatura já com alguma qualidade. Mas quando não se tem essa capacidade técnica, a Comissão Europeia, a autoridade de certificação, os nossos parceiros tornam-se mais exigentes. E o que eles fazem já não chega. E aí, a essas empresas nomeadamente nas áreas específicas de impacto ambiental, das análises de custo/benefício, da contratação pública no pós-jurídico que dão apoio aos beneficiários. Isso existe. Participante não identificado: Todos os beneficiários são considerados iguais na composição ou há peso em função da desigualdade entre eles? Senhor Luiz Santos: Aqueles beneficiários que têm um conjunto de tipos de inovação da própria longevidade do próprio beneficiário, isso pode ocorrer. Ele está à priori enquadrado dentro de um contexto [inaudível], sabe evidentemente quando pode concorrer e onde se enquadra. Se, por exemplo, há um beneficiário que não tem sua tipologia, portanto, se uma empresa pública na área de apoio ao emprego, o POVT não tem como falar na da para ela. [inaudível] que vê que sua tipologia própria não se enquadra. E os projetos que ela em seu dia a dia desenvolve também não se enquadram. Ao passo 50
que uma empresa pública na área do abastecimento de água vai ao POVT, vai aos auditores e vê que os projetos que desenvolve estão perfeitamente identificados com as tipologias [inaudível] e que é uma empresa pública [inaudível]. E é nessa altura que ela se credencia e que apresenta a sua candidatura. Participante não identificado: Se todos os proponentes atendem as condições todas recebem algum critério de mérito? Senhor Luiz Santos: Recebem. Há o critério de mérito. [inaudível]. Aquelas candidaturas que não entraram nessa época, seis meses depois têm outra oportunidade. Isso é no caso de períodos determinados. Porque existem determinadas candidaturas em determinadas áreas que podem apresentar indícios de apoio contínuo. Mas tudo isso é totalmente diferente dos privados. Senhora Tereza Oliveira: Quero dizer que naturalmente, que sendo os recursos escassos, há uma primeira fase de candidatura e uma segunda [inaudível]. O exemplo que o Luiz deu das infraestruturas do saneamento básico, na medida em que os municípios que estão normalmente com as empresas da área do setor, que são quem tem a possibilidade de implementar essas políticas, elas têm obrigações de cumprir determinados parâmetros de [inaudível]. Ou seja, se um município que [inaudível] de saneamento básico não o faz, [inaudível]. Há sistemas na Europa em que isto é visível. Mas o que eu quero dizer com isto é que há políticas comunitárias e políticas nacionais que são obrigatoriamente, sob pena de haver aconselhamento do estado membro com multas e com outros tipos de punição, por não cumprir determinado [inaudível]. Essa questão de termos hoje um filtro de candidaturas [inaudível]. Participante não identificado: Qual é o nível de intervenção dos parlamentares nos projetos? Senhor Sergio Santos: O nível de intervenção política é em princípio, esgotam-se todos na fase inicial, na fase de preparação legislação de toda a envolvente legal do QREN. Ou seja, esgota-se aí 51
a intervenção política topo, em diretrizes de orientações e objetivos que têm que ser atingidos. Posteriormente a intervenção política é em nível de governo central, porque nós não temos uma administração original do governo. Temos o governo central e depois temos uma administração final. Não temos uma área intermédia. Há algumas assembléias municipais que fazem a sua atuação muito local, ao nível do conselho, ao nível da câmara municipal e temos depois a administração central. A administração central intervém ao nível de definição dessas políticas que contém o projeto ou aprontam os projetos. E passam do domínio político para o domínio do governo [inaudível]. E atendendo a essas políticas de ministérios de desenvolvimento e de investimento que depois ela chega ao terreno e através dos municiários autorizados que vêm adquirir os fundos. [inaudível]. Participante não identificado: Então, um parlamentar representando, por exemplo, o norte de Portugal, não intervém quando essa região manda um projeto para apreciação de vocês? Senhor Sergio Santos: Não intervém, porque o parlamento nacional tem uma competência nesta área que é a supervisão global. Essa supervisão é na condição de governo. E nós temos parlamentares de várias regiões. Nós também temos os programas regionais do continente e mais as duas ilhas, nós temos representantes vulgais do conselho de visão diretiva dessas autoridades que são representantes do poder local. O que significa que os anseios, as preliminares da região estão lá representadas na execução do mérito dos projetos. Não propriamente os parlamentares, porque eles atuam em nível de cúpula. Em nível dos grandes números e das grandes opções. Ou seja, não atuam de gestão corrente. A gestão corrente, o poder político está com o estado. E assim não fosse nós teríamos alguns problemas para [inaudível] com a própria comissão. Porque a comissão é um órgão técnico e é o nosso parceiro. Portanto, a partir do momento em que os políticos largam o envelope de medidas e de estratégias, começam os técnicos a funcionar. 52
Participante não identificado: Nós temos aqui no Brasil o detalhamento do orçamento. Ou seja, o orçamento do Órgão Central ele chega a entrar em detalhe desses projetos ou é aprovado pelo parlamento? Senhor Luiz Santos: Chega. O orçamento nacional, no nosso caso, tem programas orçamentais. Nós temos o mapa que é o mapa 10 que é o que dá o programa dos investimentos da administração central. Onde estão consagrados os montantes destinados aos investimentos comunitários. Ou seja, estes organismos têm por trás tutelas que suportam a contrapartida nacional. Porque uma coisa que nós não dissemos é que tem uma parte desses projetos da comissão e tem uma parte nacional, no caso do POVT. Nos outros casos [inaudível]. As entidades dos documentos, os municiários, no nosso caso têm grande parte dos montantes concentrados nos ministérios [inaudível]. Eu dou um exemplo, nós temos uma linha de apoio à mobilização dos quartéis de bombeiros quando em incêndios e catástrofe [inaudível]. Há um organismo que possibilita os montantes nacionais que são acrescidos ao montante que o POVT dá para a mobilização dos quartéis. Esse organismo que responde à tutela do ministro da administração interna, tento a procuração da administração de estado escreve uma linha para a construção de quartéis ou compra de equipamentos para os bombeiros, que vai à aprovação do parlamento. [inaudível]. Depois tem uma entidade que vai propor um projeto para aquisição dos equipamentos dos bombeiros e vai buscar, por exemplo, 70% do investimento no POVT, quando o dinheiro é aprovado e 30% ao orçamento onde está escrito essa linha de reforço de equipamento de combate a incêndio. E nesse caso a resposta é [inaudível], praticamente todas as contrapartidas nacionais dos organismos da administração direta e indireta do estado estão concentrados no orçamento nacional. Participante não identificado: E quanto à questão da interferência do parlamento nas demandas dos projetos, o fazem acompanhando e parece que nesses 20 anos você já tem uma queima mais ou menos definida. E vez por outra eles disponibilizam créditos para determinados assuntos considerados prioritários pelo governo. 53
Quando a demanda de projetos é maior do que a capacidade de atendimento, pelo que eu entendi vem uma decisão tecnolítica ou técnica e política do próprio governo. Técnicas do aspecto das variáveis do projeto e política pela prioridade do governo. Mas não ficou claro que às vezes você tem as prioridades tecnolíticas do governo, mas você tem também eventuais interesses de grupos de parlamentares que nessa hora em que a demanda está maior do que a capacidade de atender. Aí vem a pergunta se não há determinados momentos em que o governo se vê compelido a tomar determinada decisão de aprovar esse projeto por causa de demandas políticas. Senhor Luiz Santos: Como Alfreire, nós somos uma extensão da vertente tecnocrata da Comissão Europeia. Quando ocorre uma definição da capacidade política [inaudível]. Que se traduz numa decisão de financiamento. Os políticos executam o que quiser. O governo e o parlamento executam o que quiser. A partir do momento da indefinição da própria decisão, nem a comissão que é um dos sócios prioritários nesse negócio vai impedir que os políticos alterem um quadro para cinco anos, que foi construído lá no mais alto nível. O que seria afetar a estabilidade do processo. E a comissão é totalmente antagônica e uma exagerada influência política no quadro de desenvolvimento [inaudível]. Portanto, a comissão e o dinheiro comunitário que prima sobre a ordem jurídica interna, o governo pode fazer os caracóis que quiser, que é sempre submissa. Significa que não há grande margem de manobra para infrações na estratégia aprovada. Há margem de manobra sim, pela supervisão política do trabalho do governo. Há margem de manobra sim, em pequenas definições estratégicas. Mas, mesmo as pequenas definições estratégicas passam sempre por uma discussão prévia com a comissão. O estado membro a partir do momento em que subscreve no QREN que é o resultado de um trabalho conjunto está de alguma maneira vinculado à discussão junto ao QREN durante os cinco anos. E não é o ministro ou, inclusive, o próprio primeiro ministro que pode dizer por iniciativa própria que nós vamos alterar isto. Passa por um processo de discussão. Muitas vezes prevalece uma opção política, mas prevalece após ir ao parlamento, governo, Comissão Europeia, ministros. 54
Nós temos um nosso programa consagrado, uma linha de apoio ao TGB. Que é talvez um dos instrumentos do QREN mais importante que temos no POVT. [inaudível]. Se houver uma opção política que diga que não fazemos o TGB, vamos, por exemplo, fazer segmentado. Ou vamos investir em escolas, eletricidade, saúde. Outra coisa que não está no POVT. Isso parte de uma negociação com a Comissão Europeia. A Comissão Europeia pode achar que não está em condição de reprovar a alteração da estratégia. A alteração é possível, não convém porque altera a estabilidade das linhas financeiras. Mas é sim possível na linha do desejável a todo o momento se repor a estratégia do próprio país. Mas é 100% de acordo com o princípio da parceria os órgãos [inaudível]. Participante não identificado: É possível entender que a Comissão Europeia de certa maneira [inaudível]. A decisão com relação à referência política dentro desse contexto. Ela se mantém firme e qualquer alteração mais significativa é dentro da programação da Comissão Europeia. Isso que faz [inaudível]. Senhor Luiz Santos: Totalmente. E assim é o que o primário comunitário obriga a isso. Porque a comissão tem autonomia legislativa de acordo com o que mexe e a comissão faz o que o conselho manda. E a comissão o que pensa? Vocês falam agora e fazem as propostas para os cinco anos. E nós não precisamos alterar isso a todo o momento. E dá regras a todos. E os ministros entendem-se todos e formulam uma estratégia aplicável aos cinco anos que a comissão se encarrega. Você em entendimentos subscreveram isto. Agora temos aqui uma peça quase contratual coletiva que é um espetáculo. Se não quiserem o espetáculo [inaudível]. Por que se não for negociado conosco e nós formos ao âmbito da comissão do Tribunal de Contas Europeu e começarmos a ter investimentos não previstos, são deduzidos. Senhora Tereza Oliveira: Eu diria até que esta matéria da comissão com este programa em vigor [inaudível]. Ou seja, em 2006 havia um documento chamado documento de programação que dentro de determinados limites podia ir sempre vivendo sem ser 55
modificado. Ou seja, eu podia passar de uma agenda que eu tinha [inaudível] que tinha uma determinada condição, se essa repartição variasse dentro da mesma tipologia de projetos, não havia problema. Ou seja, o projeto A passava a ter mais recursos, não havia grande problema desde que se mantivesse o valor global. Nesse tipo de programação que estamos vivendo agora em 2007-2013 [inaudível]. Ou seja, existe um programa operacional. Não existe esse documento de programação mais flexível. E é possível reprogramar um programa, mas a comissão só reprograma em condições muito especiais. Ou seja, tem que se mostrar que houve, por exemplo, alteração da situação econômica ou financeira de algum estado membro para que o programa possa ser reprogramado. No cenário em que vivemos em Portugal e na Europa em geral os programas portugueses provavelmente irão sendo reprogramados. Eu não tenho um prazo, mas terão que ser reprogramados, porque visão dar a resposta para a qual foram pensados, para orientações dos objetivos que nesse momento ficaram um pouco abalados e isso passa a acontecer a partir de 2008 com a instabilidade do impacto financeiro. Agora temos que ver justamente os programas para nos ajustar mais a atual realidade socioeconômica e financeira dos estados membros. Senhor Luiz Santos: Agora, há uma margem de manobra parlamentar que é o parlamento nacional tem com o poder de supervisão parlamentar, significa que façam atualizações anuais em que levada [inaudível] os novos investimentos, o parlamento pode interpelar o governo em entendimentos, por exemplo, em grandes investimentos mudar ou não as simetrias. Mas atingir o objetivo de aumentar em primeira unidade a proposta nacional e, pode inclusive, impedir iniciativas sempre através do governo e dentro dos limites de estado que depois no final irão mandar à comissão para examinar se as estratégias estão dentro da programação. É claro que isso faz parte das próprias competências da visão política que a assembléia da república [inaudível]. Participante não identificada: Sobre [inaudível] de valores, esse orçamento representa quantos porcento do orçamento de Portugal? 56
Senhor Luiz Santos: O nosso orçamento em termos globais de investimento em obras, já foi publicado em qualquer coisa de 4,9 bilhões de euros. O que para o orçamento nacional não é muito, porque o orçamento nacional tem muitas outras coisas. Em termos de investimento comum é a menor fatia. Em grosso modo o investimento público em Portugal neste momento, o investimento consistente de faz-se-a [inaudível]. Portanto, a resposta é que de investimento público grande parte dele passa pelo QREN em termos de investimentos públicos [inaudível]. Se nos disserem que nós temos tido mais recursos ou menos recursos do que aquele, temos capacidade de apoiar, temos tido maior procura do que o recurso que temos tido acesso. Nós vamos todos os anos tendo com alguns momentos com maior preocupação, são mitigados através do crivo da comissão, vamos tendo os fundos que estão à disposição dos anunciários. Ou seja, o fato de dizer que existe um determinado montante para atender uma área que é o caso de saneamento básico, em que as necessidades ultrapassam a oferta, embora as necessidades ultrapassem, essas necessidades têm que ser concretizados através de projetos. E os projetos que se concretizam são de acordo à oferta. Não é mais nem menos. Portanto, nós vamos mantendo isto sempre numa sustentabilidade e aí, conseguimos de alguma maneira evitar uma coisa que queremos evitar a todo custo, que é chegar ao fim e ter muitos projetos, mas maus. Chegar ao fim e ter poucos projetos e perder dinheiro. Assim temos que trabalhar sempre ao longo do [inaudível], que chegar ao fim e ter o número exato de projetos para ter os recursos e ter os projetos mais adequados. A avaliação de performance como se falou é muito subjetiva. Não vamos dizer se há cinco anos mais deveria ter sido investido em saneamento e menos em autoestradas. É extremamente discutível uma discussão que nos custaria horas e não nos traria nada. Temos aqui quando lançamos cada novo período de programação, com levantamento exaustivo das necessidades e uma concretização de estratégia e quais são as prioridades que temos de atuar. E, é nessas prioridades que o envelope financeiro vai ser dirigido e executado. Se ao meio do percurso houver uma opção estratégica nacional de 57
não se apoiar [inaudível], por exemplo, o parceiro comissão estará lá sempre para negociar conosco para nós investirmos aqueles milhares de milhões deles que são disponibilizados para todos os projetos. E nós temos aqui nesta área a parte que mais migrou. E nós temos aqui depois de chegarmos a isso [inaudível] a seleção da operação. A seleção da operação tem aqueles períodos a que eu me referi, e com os tais critérios que para nós não são muito relevantes, porque são transformados em conjuntos, embora [inaudível]. E temos após toda aquela análise da candidatura, entrarmos na parte de decisão de financiamento. Propostas de financiamentos e temos um discurso base que é a audiência prévia. [inaudível]. Aqui nós trocamos decisões com eles, aqui de uma maneira formal, porque antes disso foi de maneira informal. Nós interagimos com eles mais nos períodos contínuos e menos nos concursos. Nós temos o poder de dizer que nesta área temos 30 anunciários e precisamos que nos ofereçam a cabo os projetos. E fazemos uma divulgação maciça junto à esses trinta anunciários tentando que as coisas aconteçam. De dentro dessa capacidade. E chegamos ao momento em que recebemos deles uma candidatura que é viável, mas que terá alguns movimentos, [inaudível] e de criticarem de alguma maneira a atuação da administração. E depois da passagem desse período, porque isso é diferente dos grandes projetos. E os grandes projetos que para o POVT talvez seja um programa do QREN que tem maior número de grandes projetos. O grande projeto é uma operação em que o parceiro comunitário tem papel ativo. Em todos os outros projetos o parceiro comunitário delega ao estado membro a capacidade de movimentar o índice de desenvolvimento. E esses grandes projetos regionais acima de 50 milhões a comissão quer ter uma palavra a dizer. Não quer com isso dizer que o projeto não possa ser pago. É candidatado. É feito o procedimento igual aos outros. E suportado por maior número de informação mais consistente, informação que visa o apoiar o decisor em sua decisão. E é remetido à comissão. A comissão aí inicia o seu próprio processo penal. Vê se esse grande projeto se encaixa em sua própria visão do que o desenvolvimento regional do estado membro é igual ao da UE. E ao final do tempo emite a sua decisão. Se a decisão é favorável, nós somos ressarcidos de maneira definitiva 58
desses custos. Se a decisão for desfavorável, o projeto sai do âmbito do desenvolvimento regional e da UE. Mas pode continuar no âmbito do desenvolvimento regional. Dentro do próprio orçamento, [inaudível]. Esses processos envolvem outros parceiros. E no realinhamento dos parceiros mais importantes nesse processo em nível nacional é o IFDR, a autoridade de certificação, porque é através da autoridade de certificação que são reunidos os elementos e que são agregadas toda a informação que depois a comissão vai necessitar para aprovar. Participante fala sem microfone. Senhora Tereza Oliveira: [inaudível] caso o projeto não venha a ser aprovado pela Comissão Europeia, os dinheiros que foram recebidos na primeira fase, tem que ser devolvido. Independente desse projeto ter continuado sua vida com financiamento do estado membro. Senhor Luiz Santos: E com isto, chegamos a uma parte que da comunicação da decisão do financiamento e da divulgação do contrato de financiamento. A nossa experiência recomenda de uma maneira extremamente persuasiva. [inaudível]. A própria cultura anglo-saxônica que de alguma maneira se possa a pensar a Comissão Europeia revê-se até o último nível no mecanismo contratual. O mecanismo contratual e o contrato de financiamento foi o produto de [inaudível] e nos anos anteriores leis de apoio, nós normalmente não fazíamos contratos [inaudível] com as autoridades públicas. Havia um acordo, havia uma decisão, havia uma vinculação da autoridade pública de ministério para ministério. Isso foi durante algum tempo muito contestado pela própria Comissão e ela tinha razão. Efetivamente o contrato de financiamento trás as regras do jogo. Dizer que eu tenho aqui o dinheiro, eu dou-te o dinheiro e tu por teu lado tens que fazer isto desta maneira. O contrato de financiamento tem para além das suas cláusulas específicas, o pressuposto que ao beneficiário é feita todas as condições contidas no manual. Que eles conhecem e que as aceita. É aqui que as regras do jogo são definidas. 59
Eu tenho o projeto, tenho a estrada, tenho escola, hospital, para fazer. Mas vai fazer de acordo com o que foi aprovado em candidatura, negociado e daquela maneira com aquele rigor técnico e financeiro que estão exatamente transparentes naquelas páginas todas do contrato. E, isto é um elemento verificador fundamental de quem faz o quê com a gestão mais [inaudível]. E foi talvez um dos aprimoramentos do controle interno preventivo. Porque nós tentamos nos contratos de financiamento e nos manuais do judiciário verter todas as condições que vão depois contribuir para que a execução do projeto seja [inaudível]. Para que não haja a indicação do desconhecimento. É extremamente importante que o beneficiário além de que é um dos pressupostos que o próprio regulamento 1928 predispõe que o beneficiário tenha tutela de seu conhecimento das condições para cumprir. Isso é fundamental, por exemplo, deve constituir a operação e isso para nós auditores tem a ver com uma coisa chamada auditran, ou seja, a translegibilidade dos atos. Este de pose da operação tem que estar no ato [inaudível] tem o reflexo do lado da gestão. Então, aqui todos os elementos que permitem demonstrar que todas as condições de legibilidade e todos os pressupostos da Comissão Europeia, todas as condições de mobilidade nacional, foram cumpridas. Então eu li que são transparentes e são auditadas. E são auditadas a todo o momento. isto é um requisito incontornável que o beneficiário tem de cumprir, constituir um dossiê temático, pode ser um sistema de informação. Tem que constituir em que reúne todas as peças que documentam as decisões vividas no projeto desde o primeiro momento em que entrega a candidatura até ao momento final em que fecha a candidatura e nós lhe damos o resultado final e dizemos: - O projeto da autoestrada está concluído. A autoestrada está aberta ao público, está a serviço do público. E nem aí não é arquivado. Ele fica vivo até X anos, eu digo X, porque pode haver encerramentos especiais do programa, [inaudível] até 3 anos depois do encerramento. Ele fica auditável. Ou seja nenhuma peça de todas as decisões, de tudo que foi feito pode ser retirada de lá até o final do período regulamentarmente previsto nos períodos de 1923 a 1928. Ou seja, a Comissão, o Tribunal de Contas Europeu durante o encerramento do projeto, durante o 60
encerramento o POVT o qual ocorrerá em 2014-2015 por aí, virá auditar projetos que terminaram em 2008 – 2009. E se as coisas dizem que de alguma maneira, mostram que o autor da questão, foi negligente nas suas práticas de produção, se houver um momento em que não esteja lá no anunciário que sejam coerente uma com a outra o projeto terá que ser corrigido [inaudível] no financiamento. A ideia do pressuposto do confinamento do regulamento é incontornável e que dá a solidez ao sistema de controle interno que tem a ver a todo o momento o auditran uma permissibilidade completa e transparente dos atos. É com isso que o Tribunal de Contas Europeu conta para no momento em que ele vai auditar encontrar tudo. Porque se de A a B há uma interrupção, o A a B é retomado, a interrupção é uma inconsistência já ultrapassada, se é uma inconsistência do auditran não é ultrapassada, acabou-se o financiamento daquela operação. Portanto, o controle interno de todos os atos desde o início até o fecho do projeto são de permissibilidade completa e transparente. Caso isso não aconteça o projeto tem o risco de [inaudível]. E essa permissibilidade é conquistada ao longo do tempo por vários períodos com a autoridade de gestão, com a autoridade de certificação que amanhã ela faz uma supervisão sobre as nossas certificações que são mensais, portanto, todo mês examina se tem momentos que permita certificar ou não. Está em algo permanente conosco a ver se os atos estão coerentes, com a autoridade da auditoria que nos faz 80 ou 90 auditorias por ano, com o Tribunal de Contas que nos faz auditoria de sistema, uma ou duas por ano. Com a própria Comissão que vai duas ou três vezes lá. Todos eles testam a consistência de toda a estabilidade, de todo esses fluxos sazonais, que têm que estar perfeitamente transparente e configurado. [inaudível] que tem uma parte do judiciário e que tem uma parte também da autoridade de gestão. Alguma questão sobre essa matéria que é extremamente sensível? Participante não identificado: Por favor, o senhor tinha colocado que o parlamento interpela em relação à condição de desigualdade regional. Mas pelo que está me parecendo a definição das políticas a serem implementadas aí depende de uma discussão prévia do parlamento com o próprio governo, não é? E depois que passa a 61
execução, passa a ser viabilizada por meio de todo esse procedimento que está sendo posto. E me pareceu que independeria da gestão governamental e sim de uma concorrência dos organismos públicos que têm condições de participar da implementação desse gasto público. Então, o que estaria fora, me parece, da atuação governamental. Como é que o parlamento iria então, depois interpelar o governo em função de uma desigualdade regional que não foi superada? Senhor Luiz Santos: Inteiramente correta a análise que faz. Quando é que o parlamento tem capacidade de interpelar? É o que queres perguntar. Através dos grandes trabalhos de avaliação. Porque o QREN tem mecanismos de avaliação quer em determinados da sua vida, quer em todos os momentos através de um organismo que é o observatório que emite relatórios que de alguma maneira analisa como é que o desenvolvimento final vai chegar a quem os reivindica que é o cidadão. Aqui várias matérias que não têm a ver diretamente com a questão, mas têm a ver com o resultado que é todo momento analisado. E no final de cada ano há o relatório, as autoridades então preparam os relatórios. Cada uma em sua especialidade, relatórios globais e preparam também avaliações. E com base nesses documentos que permitem criar uma plataforma de monitorização dos supostos investimentos, se tem produção ou não. E aí, o parlamento tem a todo o momento capacidade de poder interpelar o governo se os objetivos que tinham sido traçados e não estão em conforme, o que está acontecendo. Se realmente, por exemplo, na área de controle financeiro já tivemos interpelação parlamentar sobre essa matéria. Tem tido muita correção financeira, o que o governo está a fazer para evitar má utilização dos fundos decorrentes de mais práticas de contratação. Há a todo momento uma supervisão política do parlamento sobre os resultados, não nas áreas de intervenção do PO, mas nos resultados da intervenção do PO. Como o PO operacionaliza o mandato que designado é uma questão técnica. É assim que a Comissão entende que o trabalho da autoridade de gestão, da autoridade de certificação, da autoridade de auditoria é segundo uma perspectiva inteiramente técnica. O poder 62
político está lá para avaliar e para promover os ajustamentos necessários, mas sempre em parceria com a Comissão. A Comissão Europeia zela a todo o momento pelos órgãos da união neste quadro que evolve o desenvolvimento final. Tem sempre uma palavra vinculativa de participação a dizer. Não basta uma intervenção parlamentar, não basta uma intervenção governamental. Tem que refletir a estratégia. A estratégia é renegociada, reprogramada, retrabalhada por Comissão quando chegar ao momento oportuno de haver uma infração dessa estratégia. De resto o que trabalha de modo contínuo com a evolvente de regulamentos que é aprovado são os serviços da administração, são os serviços técnicos que somos nós que trabalhamos. E há essa concorrência com entidades públicas e essas entidades públicas têm intendência dessa produção e o que é que têm que fazer. E têm as suas orientações em nível de orçamento nacional. Por exemplo, elas têm que reconstruir 20 quartéis de bombeiros e sabem que o POVT tem os 20 quartéis e candidatam 20 candidaturas. Não é bem assim, mas seria assim. E as coisas continuam. Agora, se o governo diz: - Eu vou em 300, reconstituir 100 quartéis. Já fiz 300. Eu reconstruí 60. Os parlamentares fazem as contas e vão perguntar o que o ministério da administração interna está fazendo? Porque depende do ministério da administração interna a iniciativa de apresentar essas candidaturas. Ou, por exemplo, se ele em vez disso fazer 120. Vocês foram tirar algo mais lá para fazer 120. Não é essa a estratégia. É nesse nível que o diálogo pode girar ano após ano. Em dois momentos quer na discussão do orçamento nacional, quer na aprovação do novo orçamento nacional. Quer nos resultados dos programas aproximados. Quer na própria reprogramação dos processos globais da programação do QREN. Mas é de qualquer maneira em nível da orientação estratégica. Como foi dito, em nível da aplicação dessa estratégia da transição operacional a margem de intervenção do poder político é muito limitada, por via do compromisso que assumiu com a própria Comissão. Participante não identificado: Esse observatório seria uma instituição? 63
Senhor Luiz Santos: É uma entidade que faz uma avaliação e monitoriza a execução do QREN. De todos os programas. Avalia os impactos, mas muito em nível macro. Vê, por exemplo, o que está aí por setores, descentralização por segmento, por exemplo, o que se está fazendo em nível de eletricidade e coisas assim. Observa e produz trabalhos na avaliação do impacto que o investimento está limitado a ter no próprio princípio territorial que é para onde se destina. Posto isso, temos aqui o resumo do processo de candidatura. E o resumo desse processo de candidatura está mais ou menos em termos sintéticos como a autoridade de gestão se organiza para chegar ao seu primeiro passo que é a decisão de financiamento. Temos aqui a candidatura apresentada, a análise de admissibilidade, candidatura desistida, candidatura que pode ser não admitida e candidatura que passa ao filtro da admissibilidade, a que passa a analisar o mérito, que pode faltar ao sair ou ao entrar. E no final, de todos esses filtros que são suportados por mecanismos permitidos. Ou seja, check-list. Os estágios de check-list a que me referi são todos esses processos que aqui estão, até que se chega à aprovação do contrato de financiamento. Para as pessoas da gestão alguma questão que tenha ficado menos claro do circuito de candidaturas antes de passarmos ao seguinte passo que é um dos passos talvez mais importantes. Alguma questão que tenha ficado aqui? O passo final é a decisão do financiamento. Os contratos de financiamento e as candidaturas não são, como diriam os nossos parceiros, não estão ali no referencial intransponível e inadaptável. A capacidade de promover a readaptação do próprio projeto à realidade do custo. Eu posso reprogramar na decisão do financiamento. Quando eu fizer a decisão do financiamento e o contrato entre as partes, entre o POVT e anunciário. Portanto, a todo o momento, nós nas operações, por exemplo, aquele sistema de saneamento por nós mais pertinente que se estendesse a uma área que não estava inicialmente prevista, portanto que o 64
instrumento ao invés de ser de 100 passar para 150 para envolver outras duas ou três populações que não estavam previstas. Há uma proposta de alteração da decisão de financiamento que passa pelo mesmo crivo de um novo projeto, mas que é um acréscimo incremental face ao anterior. A autoridade de gestão dialoga com o beneficiário e decide da admissibilidade do mérito desta reprogramação da decisão de financiamento. Porque se não fosse assim nós às vezes temos que projetos que demoram 3 anos para serem executados. Era completamente destituído de senso. Obrigamos o beneficiário a fazer uma correção e o contrato não pode mais ser revalidado. Este é o mecanismo que nós, autoridades de gestão utilizamos para reposicionar os projetos à luz da realidade, que como sabemos, é sempre mais complexa do que qualquer abstração que possamos fazer por uma candidatura. Dúvidas? Ou querem um intervalo. Participante não identificado: Só um recado. Nós criamos uma comunidade virtual que vocês já podem ter acesso a ela. Hoje à noite vocês façam um teste, se houver algum problema vocês podem mandar um email para www.isc_seduc Amanhã nós vamos dar mais detalhes sobre o modo de funcionamento da comunidade. A impressão de alguns slides não ficou muito boa, não foi possível direcioná-los, mas serão encaminhados por meio eletrônico. Senhor Luiz Santos: A primeira questão séria com a autoridade de gestão se debate quando inicia o ciclo da despesa em que os beneficiários viram as suas candidaturas aprovadas. Viram os seus contratos de financiamentos consolidados e começam a executar. E qual é o primeiro passo que nós temos que avaliar, independentemente de ter sido anterior ou ter sido posterior? Que a primeira grande área de risco detectável ao longo dos últimos 20 anos que temos trabalhado com a Comissão e detectado nesta questão relativa aos fundos estruturais. É a contratação pública. a contratação pública tem muito a ver com o que acontece em vários estados membros em que, por exemplo, um beneficiário quer fazer uma contratação de uma autoestrada e tem um concorrente que apresenta uma oferta, ou seja, precisa que seja construída uma autoestrada no valor referencial e recebe 3 propostas. Uma proposta 65
de um alemão, uma proposta de um português e uma proposta de um espanhol. E a proposta do alemão será qualquer coisa como 5 milhões. A do português será de 10 milhões. E a do espanhol será de 3 milhões. Após esta negociação o beneficiário está a fazer um processo de contratação, diz que vai atribuir ao mercado antes de contratar este fornecedor espanhol. O que diz o fornecedor português? Não. Você vai adjudicar a nós. E eu vou lhe dar uma proposta de 10 milhões. Mas como você vai fazer isso se os espanhóis têm uma proposta de 3 milhões? – É muito simples. A minha proposta de 10 milhões inclui: eu subcontrato os espanhóis por 3 milhões. Dou 3,5 milhões a você e fico com 3,5 milhões. E você dá o contrato a mim. Contratação pública é precisamente evitar isto. Ou seja, contratação pública é um conjunto de diretivas que têm no seu limite evitar que o governo, os gestores públicos possam dispor de verbas públicas aplicando-as sem procedimentos de transparência. Aplicando-as de uma maneira que não é adequada. Toda a envolvente regulamentar da contratação pública tem um objetivo extremamente nobre de proporcionar igualdade de acessos aos mercados por parte dos fornecedores. Regras transparentes de aplicação do dinheiro público, de atribuição dos mercados públicos. Só tem um problema. Isto não é fácil. Porque dirão: Numa empresa é fácil porque o empresário está trabalhando com o seu próprio dinheiro e vai sempre privilegiar o fornecedor que lhe der mais vantagens em termos econômicos. É uma racionalidade empresarial. Ao passo que na administração pública e na aplicação do dinheiro público haverá uma racionalidade pública. E estamos lidando com o dinheiro do cidadão. E para evitar essa má aplicação construiu-se toda uma panóplia de regulamentos de leis que indicam precisamente como a administração e quando eu digo administração, quero enfatizar que os nossos beneficiários são elementos da administração, portanto, têm que respeitar esta regulação da contratação pública em 99,9% dos casos. Escapam alguns border lines como o caso de seções humanitárias, mas não têm grande significado. Portanto, o primeiro passo para que nós possamos co-financiar as despesas, ou seja, nós até agora temos a trabalhar no âmbito praticamente virtual. Ou seja, temos um contrato de financiamento para fazer um projeto que é qualquer 66
coisa no papel, é uma intenção. A partir de agora é que ela começa a criar consistência financeira. E o primeiro passo para começar a criar consistência financeira, para que efetivamente se consolidem os instrumentos para financiamento direto de pagamento de faturas aos fornecedores é a contratação pública. Por que a contratação pública é extremamente importante? Porque sem uma análise previa das condições e isso é uma prática intransponível a o que POVT se vincula é que toda contratação pública tem que ser analisada de uma maneira fina por uma parte da nossa estrutura que é a unidade jurídica em que verifica se efetivamente as publicações das infraestruturas foram publicadas em nível do jornal oficial das comissões, conforme diz o regulamento. Se os critérios de seleção foram critérios legais e não ilegais. Se, por exemplo, falamos de um contrato adicional, se os trabalhos a mais são imprevisíveis de acordo com o que referencia os próprios regulamentos. Existem check list específicos e que são trabalhados antes de nós podermos sequer olhar para as faturas. Por que esse cuidado tão intenso sobre a contratação pública? Porque foi uma das primeiras e mais críticas áreas de risco identificadas pela própria Comissão Europeia a partir de 2003/4 até hoje foram identificadas ao nível de todos os estados membros da União, mais práticas de contratação pública. E a contratação pública toda ela, mais daquelas que envolvem montantes comunitários têm que obedecer à regulamentação comunitária. Essa regulamentação que é geral para todos os estados membros tem pressupostos que vão viver aos próprios tratados como a criação do mercado interno, o livre acesso e livre oportunidade e igualdade de oportunidades das várias empresas que concorrem aos mercados que não se contagiem com conluios nos finais. Ou seja, eu nunca poderia ter, por exemplo, a REFER entregar o contrato de financiamento ou o contrato de construção de uma linha férrea a uma empresa portuguesa só porque tem a maioria do capital e a sede é em Portugal. Isto é totalmente impossível de acordo com a regulamentação da contratação pública, porque é uma discriminação com base na nacionalidade. E se isso acontecesse, eu aprovava esse projeto, aprovava o contrato e o 67
financiamento e, quando isso fosse destratado, devolvia tudo. Portanto, é daí que nasce toda a necessidade de se criar o mecanismo que zele pela regularidade da contratação pública. Isso não é uma coisa portuguesa, é uma questão que atravessa os quase 500 milhões de habitantes da UE. Os cinco estados membros estão obrigados a respeitar isso e é uma área de risco que tem dado correções financeiras em todos os estados membros que o Tribunal de Contas europeu tem auditado. Daí a firme recomendação e a própria identificação nos regulamentos desta área de risco. Ou seja, o estado membro quando lhe é delegado responsabilidades de controle interno especificamente na área da contratação pública ter cautelas muito detalhadas de só poder financiar despesas que decorram de contratos válidos. Esta é a primeira grande área de risco que é verificada logo a seguir a serem consolidadas as condições de financiamento do projeto. O projeto é bom e válido, passou o check list, temos todos os documentos, mas é um projeto no papel. Só começa a partir do momento em que os contratos que sustentam os fornecimentos e os fornecedores que depois serão mobilizados no âmbito desse projeto forem considerados pela autoridade de gestão como legais, bons, regulares e capazes de projetar o seu efeito que é de viabilizar faturas. Faturas que por sua vez trazem a definição dos trabalhos da obra. Que por sua vez tem expressão física no QREN. E já iremos ver a expressão física dessa obra no QREN. Mas o primeiro passo é dizer se a empresa A foi contratada com base em critérios perfeitamente transparentes e que decorrem da lei. E não foi porque pagava 3 milhões ou 4 milhões ao beneficiário. Portanto, isso é caricaturando um pouco o que nós tentamos que nunca aconteça em termos de contratação pública. Esta também é uma das áreas. Aqui um parêntese que tem a ver com a atuação da autoridade de certificação e com a autoridade da auditoria e com a atuação de todas as outras autoridades. Tudo isto é a através do SIPOVT, do sistema de informação. O sistema de informação é uma solução. Solução essa que é perfeitamente transparente e consultável a todo o momento pela autoridade de certificação. A autoridade de certificação detecta que tem lá um 68
projeto da REFER de uma linha férrea. Se tiver que na sua check list fazer uma análise sobre os critérios da dedicação clica duas vezes sobre o instrumento. E tem lá os instrumentos todos que lhe permitem verificar se o investimento foi regular. Há uma transparência total. Na sede da auditoria nós fornecemos o mesmo tipo de acesso à autoridade de auditoria. A autoridade de auditoria nem sequer precisa se deslocar ao nosso gabinete para verificar dez toneladas de papel, que são as Atas da dedicação, as Atas das candidaturas, as propostas recusadas, as aceitas, tudo isso não precisa. Tem grande parte da matéria diretamente no sistema de informação em que se abre em PDF os instrumentos e permite que analisem. Já para fazer uma ideia muito consistente se toda a legalidade foi prevista e se foi consagrada. Onde é que as coisas falham? Muitas vezes para além, não é uma questão de ser risco de controle. É uma questão de interpretação. O que os nossos juristas podem interpretar, por exemplo, critério de experiência. Não podem ser privilegiadas empresas que demonstrem critério de experiência, porque de acordo com a jurisprudência comunitária tem que dar igualdade de oportunidade às empresas. E novas empresas que se lançam no mercado, desde que tenham previsto todos os critérios de acesso ao concurso. Mas eu, por exemplo, considero que a avaliação de currículos não é um critério de experiência. E a auditoria do QREN pode ter uma opinião contrária. Eu analisei e tive a minha opinião. E essa opinião está perfeitamente detalhada sobre aquele contrato. A auditoria não concorda e vem o parecer da auditoria em certo contraditório, em relatório preliminar expor as suas conclusões. E eu em audiência previa dou as minhas conclusões. E isto é o trabalho do dia a dia, umas vezes eles têm razão, outras vezes temos nós. O que nunca pode acontecer é dizer: - Você tem aqui um critério de experiência. – Ah! Eu não vi. Isto não é controle preventivo. Isto é o que nós não queremos. Nós queremos a margem de manobra para que a autoridade de gestão avalie e tenha os seus próprios pressupostos e os utilize. E que até, inclusive, a auditoria diga que os pressupostos não são bem os adequados. E eu digo: - O senhor tem razão. E nós refletir os nossos pressupostos. E é assim que se 69
robustece a pirâmide. O que não é aconselhável é não haver o procedimento que possa detectar ou não ter sido detectado aquele risco inerente. E a primeira área de combate preventivo que se faz para a regularidade e da despesa é precisamente a análise exaustiva de todos os contratos que são celebrados entre os beneficiários e os fornecedores. Alguma questão relativa a esta matéria? Como se faz? Uma vez mais através do SIPOVT. Sistema de informação, o tal back Bon, a tal comunicação. Participante não identificado: Em caso de divergência na interpretação, quem tem a palavra final sobre o procedimento a seguir? Senhor Luiz Santos: Existem vários mecanismos formais que podem dirimir eventualmente um conflito entre a autoridade de gestão e a autoridade de auditoria. Por exemplo, ver recursos tutelares, ver vários mecanismos de mais alto nível. A autoridade de auditoria diz em seu relatório: - Eu não concordo com esta análise deste contrato. Este contrato está inelegível. E nós dizemos que não. Essa questão nunca se prolonga muito. Essa questão, por incrível que pareça é mais difícil gerir ao nível nacional do que gerir quando é uma questão que nos opõe à Comissão. Normalmente o que acontece nesta altura há o envolvimento também da autoridade de certificação que tem competência própria nesta matéria. E também, tem uma competência que não tem sido aqui muito referida, que é como que o cimento aglutinador em termos de estratégia global do QREN e de procedimentos da própria aplicação do FENER e do Fundo de Coesão. Tem uma palavra a dizer, tem uma intermediação em muitos momentos a fazer também. Há uma intermediação já mais a nível das tutelas, caso necessário. E ao final obtém-se uma solução consertável. Ou seja, não há necessidade de se ir ao litígio formal que a lei prevê, mas que até hoje, em 20 anos de fundo, não fomos para o Tribunal Administrativo por discordar da IGF. Arranjamos sempre entre nós capacidade e flexibilidade suficiente para consolidar uma solução que é legal, que é regular, que nos 70
protege e nos satisfaz. Às vezes não é fácil, mas é isso que temos que sempre conseguir. Panorama totalmente diferente é com a Comissão ou com o Tribunal de Contas Europeu que atuam de uma maneira um pouco diferente. E aqui o quadro é muito mais claro. O auditor da Comissão Europeia vem ao POVT ou vem auditar a autoridade de gestão ou a autoridade de auditoria ou de certificação, mas no final dos seus testes de auditoria estão os projetos do POVT. E no final emite um relatório em que diz que um determinado processo de contratação, eu estou sempre me referindo ao processo de contratação, porque sem exagero 90% das correções financeiras são devido às contratações públicas. Portanto, a grande matéria da análise da auditoria, acaba por ser a contratação pública. Além de outras, mas a contratação pública tem um peso muito grande e ainda não o perdeu ao longo desses anos todos. A Comissão diz: por exemplo, que nós utilizamos um dispositivo que é extrema urgência. Um caso de uma ponte que estava caindo e nós com extrema urgência adjudicamos diretamente a uma empresa. E a Comissão não concordou. E disse que independentemente da urgência vocês coloquem 2 ou 3 pilares provisórios lá embaixo e tenham 60 dias para fazer um concurso internacional. Em vez de fazer um ajuste direto e dar diretamente a uma empresa, abririam ao mercado, analisavam propostas e salvaguardava a aplicação do dinheiro público através dessa consulta ao mercado e desse mecanismo de transparência de acordo com a lei. Ou seja, não existe aqui a extrema urgência. E nós dizíamos que existia. Quando isto acontece há um mecanismo que está previsto no regulamento que é um mecanismo do IRING a maldição do estado membro. O estado membro após analisar o relatório final da auditoria quando não concorda com ele vai a este IRING onde a comissão está representada, o estado membro está representado através da autoridade de gestão, da certificação e da auditoria, eventualmente a autoridade independente de qual foi o âmbito da auditoria e tenta se chegar a um entendimento se realmente há uma fundamentação para uma correção financeira ou não. 71
Ainda assim, se após essa reunião onde é elaborada uma Ata, o estado membro não rever as conclusões que essa Ata tem a Comissão tem capacidade de suspender, retirar o montante de financiamento que considera irregular. E o estado membro tem competência e possibilidade de recorrer a intervenção do Tribunal de Justiça que está em Luxemburgo e recorrer da decisão da Comissão. E depois leva a esse tribunal essa decisão, que é jurisprudência e aí se esclarece no limite qual das partes tem razão relativamente àquela diferença. Portando, aqui o quadro é muito mais claro e não é nada de litigioso, não é litígio administrativo legal, mas não é nada que não seja parte do nosso dia a dia do nosso relacionamento com a Comissão. É normal. O tribunal está lá para isso. Se nós não conseguirmos rever numa determinada Ata, numa determinada decisão, nós fazemos o recurso e o Juiz do Tribunal de Justiça é soberano para decidir qual tem razão. Portanto, isso é um pouco dessa panorâmica de quando existem conclusões a relatório desta auditoria e conclusões estas que têm grande expressão no caso da vertente da votação pública, em que as partes não se revêem nessas conclusões. Participante não identificado: Quer dizer que na verdade o repasse do recurso é feito após a auditoria da contratação? Senhor Luiz Santos: Em 100% dos casos. Normalmente embora, as condições financeiras possam ocorrer de outros aspectos que não a contratação, estas questões que tem a ver com correções financeiras que decorrem de mais práticas de contratação ou de pretensas mais práticas de contratação são sempre verificações à posteriori desta nossa verificação. Das duas uma. Ou a autoridade de gestão não teve capacidade para detectar a questão da contratação pública que é de alguma maneira crítica. Ou detectou mas não a tratou de acordo como o auditor seja ele da IGF que é autoridade de auditoria, seja ele do Tribunal de Contas, seja ele da Comissão Europeia, seja ele do Tribunal de Contas Europeu achou que deveria ser tratado. Que é, por exemplo, eu posso dizer que de acordo com o instrumento que na quinta-feira, provavelmente irá ser falado aqui, que a Comissão emitiu, esta matéria da contratação 72
pública que vai de alguma maneira ser abordada várias vezes durante essa semana é de tal maneira crítica que a Comissão emitiu um documento concomitante a todos os estados membros em que faz uma graduação das correções financeiras que têm que ser aplicadas faz gravidade de determinados mais práticas. Nomeadamente, a pior prática que pode ser utilizada num estado membro é fazer um ajuste direto, dar um contrato a uma empresa de construção sem levar aquilo ao mercado, em circunstâncias que devia ter levado ao mercado europeu. Isso é 100% das correções. Não vale a pena sequer financiar despesa nesse âmbito. E nós chamamos isso de falta de publicidade. Porque todos os contratos acima de 5 milhões de euros estão obrigados a publicidade em jornal oficial, um site em nível da escala europeia, que é publicada uma ficha relativa a uma determinada obra. Por exemplo, a REFER declara que vai construir uma obra no valor de 30 milhões de euros com um projeto técnico que pode ser levantado em suas instalações, disso e daquilo outro. E publica isso no site que é o equivalente ao antigo jornal oficial, que está acessível a todas as empresas de construção civil da Europa e todas as empresas desde que tenham condições técnicas necessárias, têm igualdade da oportunidade de poder concorrer ao fornecimento desta obra. Se isso não acontecer e se não houver motivos legais que suportem a não publicação neste portal, isto é 100% correção. E aqui a autoridade de gestão é a primeira a fazer e só não o faz se não tentar. E se ela não o fizer, faz a autoridade de certificação. E se a autoridade de certificação não o fizer, faz a autoridade de auditoria. A questão surge é quando eu digo que isso não foi feito, porque havia uma razão legal para não ser feito, que era de extrema urgência. E depois vem a autoridade de auditoria e diz: que nós achamos que é de extrema urgência, mas eles não acham. Vamos pedir um parecer técnico de engenheiros. E depois vão pedir outro parecer técnico e depois entramos nós para ver se afinal é de extrema urgência ou não. Se for de extrema urgência está bem aceito por nós e também co-financiado. Se não for de extrema urgência cai 100% e é retirado das certificações e o IFDRI vai à taxa de 73
certificações é criado um devedor. Depois de amanhã teremos a oportunidade de falar da questão do devedor. Participante não identificado: Vocês auditam os orçamentos dessas contratações ou se deixam o mercado regular a competição? Senhor Luiz Santos: Nós podemos de uma maneira mais natural fazer uma verificação das condições técnicas que suportam o orçamento, portanto, o projeto e sem a sede de verificação física – que iremos falar amanhã – que nós temos uma competência, mas não nesta sede. Nesta sede deixamos o mercado funcionar. Nós temos uma sede à posteriori que vai haver em todos os projetos a dispersão da realidade da despesa que se chama acompanhamento, artigo 13º. Ou seja, que nós vamos ver se o que pagamos é o que lá está. E se o que lá está tem condições técnicas para lá estar. É a altura em que nós vamos ao terreno, isso é outra coisa. E aí nós podemos ver se as condições técnicas são boas ou más e conquistar. Nomeadamente numa área também sensível que é outra área de risco que nós falaremos posteriormente, que é a área dos impactos ambientais e das medidas mitigadoras. Se elas foram implementadas de acordo com as recomendações técnicas que a autoridade reguladora do ambiente emitiu na altura do estudo de impacto ambiental. Mas nesta fase não auditamos os orçamentos. Podemos ter alguma opinião se houver reclamações. E nós temos que dar como o mercado agir livremente. Existem mecanismos para o próprio mercado poder repor a realidade, ou seja, mecanismo de reclamação. Se um beneficiário quiser dar um projeto a uma empresa subvertendo esses pressupostos, as outras empresas têm um momento que podem formalmente reclamar. E se essas reclamações existirem nós analisamos se foram bem decididas ou não. E podemos ter uma opinião completamente diferente do beneficiário. E se tiver uma opinião diferente do beneficiário, nós passamos para a parte seguinte que é depois de analisarmos estes documentos todos que aqui estão, documentos estes que são introduzidos no SIPOVT e que vêm anexos é uma check list que tem um procedimento interessante que tem uma vertente pedagógica. É uma 74
check list de contratação em que deste lado o beneficiário que é um ente público, que tem a obrigação de conhecer a legislação de contratação tão bem ou melhor do que nós, faz uma autoavaliação. E deste lado nós revemos o procedimento à luz de todos os documentos que estavam anteriormente aqui indicados e que suportam estes sim e não que estão nos check list. Portanto, é um processo com responsabilização do próprio beneficiário. É tão crítico que nós exigimos uma co-responsabilização do próprio beneficiário nesse processo. Se ao final nós não concordarmos com os sim dele, nós propomos que este processo não seja aceito, ou aceito ou corrigido, etc., e enviamos para audiência prévia. E aqui sim, há um mecanismo interessante e que de alguma maneira não será agradável aos gestores, assim como não é agradável para nós. Que é um mecanismo contencioso. Eu tenho uma empresa pública que me enviou um contrato com um fornecedor para fazer uma estação de tratamento de água e residuais. Eu checo que ele tinha o critério de experiência, aplico uma correção de 25% do valor contrato, o que significa que todas as faturas serão cortadas em 25%, até este contrato fechar em 100% mas ele só pagar 75%. Significa que há uma correção financeira sobre isto. Essa é a questão. E o beneficiário diz – Desculpe. Mas eu não concordo em nada com isto. Tribunal. E aí, vamos nós com o contencioso ao tribunal administrativo e depois haverá um julgamento do caso. Participante não identificado: Vou esgotar minha cota de perguntas já. Isso pode levar à inviabilização de empreendimentos, esses cortes? Porque se ele não puder aprovar isso na integralidade e não houver o complemento do orçamento nacional em eventual situação, você pode ter uma situação a pior do mundo que é uma obra inacabada. Senhor Luiz Santos: Pode levar à inviabilização de um investimento. Mas quanto a isso nós vamos ficar com a nossa herança latina e dizemos: dura lex sedi lex. Há que fazer um investimento e esta é uma mensagem que nós sempre transmitimos aos beneficiários. O investimento é fundamental, o desenvolvimento regional é fundamental. Sempre no estrito cumprimento da lei e da 75
regularidade dos atos. Se o princípio da legalidade que é o princípio básico do funcionamento da administração não for devidamente previsto e devidamente acautelado pelos atores, não há financiamento. E nós na nossa atuação tentamos que isso seja pautado desta maneira. É claro, que como a interpretação da lei não é objetiva, não é uma ciência exata e nos formalismos da ciência exata é relativamente subjetivo, quando se chega ao limite da capacidade de negociar e da capacidade de se estabelecerem os pontos de entendimento, os tribunais estão lá para resolver o caso. Se o beneficiário não concordar com a nossa decisão ou se não concordar com uma decisão da autoridade de certificação, ele tem todo o direto de recorrer ao poder judicial que vai decidir sobre a sua visão. A seguir eu vou recorrer da sua decisão até finalizar. Isto normalmente nós nunca chegamos a este estado de coisas, porque os nossos resultados são tecnicamente suportados e os beneficiários revêem se houve ali qualquer coisa, se há alguma razoabilidade na decisão da autoridade de gestão. Ou alguma razoabilidade na decisão da autoridade de auditoria e as correções são feitas e os projetos seguem à frente. E por que essas correções das contratações públicas são extremamente importantes? Porque o preâmbulo da Nota Cocof diz que essas correções não visão punir. É retirar uma vantagem ilícita. E se um concorrente teve uma vantagem que não era legítima, há uma correção para retirar essa vantagem face a globalidade do mercado. Aquela questão que eu caricaturei de se pagar x% e eu lhe dou o contrato. Ou seja, neste caso aqui a infraestrutura foi feita por 3 milhões, no entanto, ela foi paga por fundos públicos por 10 milhões, porque houve 2 entidades que ficaram com 7 entre elas. Isto é a questão mais crítica da contratação pública, é a questão mais crítica de toda essa parte inicial de discussão que visa salvaguardar os pressupostos legalidade, regularidade subjacente à entrega de contratos públicos. Eu não sei se no Brasil essa questão da contratação pública, eu sei que nos EUA também tem uma envolvente bastante pesada. Eu não sei se aqui, mas normalmente é por excelência uma área de observação minuciosa por parte das supremas autoridades de auditoria. Portanto, eu penso que isto é uma questão sensível, 76
transversal a todos nós. Mundialmente sensível, chamamos assim, porque estamos lidando com fundos públicos que são entregues pelo cidadão seja de onde for, através dos impostos e contribuições aos seus governos para determinados fins solidários. E se esse fim não se atinge por má aplicação a nossa contabilidade tem que responder por isso. E aqui é esta talvez a principal área onde nós, de uma maneira intensiva, aplicamos os nossos recursos para controle preventivo. É na contratação pública. Esta é mais uma lição da nossa experiência. É onde vale a pena apostar no controle preventivo antes das coisas acontecerem. Porque se eu vou apoiar não sei quantas faturas, no valor de 330 ou 40 milhões de euros, num contrato que não é válido, o auditor vem e nem sequer olha para as faturas. Vê o contrato que não é válido 100%. É mal a todos. Para nós que perdemos tempo, auditor que perdeu tempo, para toda a gente. Portanto, é aqui que funciona grande parte dos filtros do controle preventivo do controle interno da gestão e da atuação da gestão junto ao beneficiário. Também aqui é extremamente importante e aqui já não existe concorrência que possa de alguma maneira, macular a nossa atuação, nós gostamos, privilegiamos o trabalho de incremento de rigor com o beneficiário. Muitas vezes o beneficiário não está a par destas novas tendências corretivas, destas novas necessidade de rigor e faz o processo de contratação de uma maneira relativamente ligeira, nós tentamos junto ao beneficiário criar consciência para a necessidade de rigor, da própria autoavaliação do processo de contratação pública. Participante não identificado: Eu queria só entender o contexto. Porque me parece que a questão do beneficiário é uma das fontes de problemas em relação à contratação. Vocês têm uma autoridade de gestão, uma autoridade de certificação e uma de auditoria. Essas 3 autoridades estão no âmbito do IFDR. Senhora Luiz Santos: Não. o IFDR é a autoridade de certificação. Participante não identificado: E de gestão são vocês. A autoridade de auditoria é IGF. Não seria o caso talvez, eu até posso 77
entender que o beneficiário no caso é o espírito de descentralizar a execução no âmbito do estado português. Mas não seria interessante talvez delegar a um órgão setorial, por exemplo, vocês devem ter um ministério dos transportes, ao invés de um beneficiário no âmbito de municipalidade, o órgão setorial centralizar esse trabalho. Isso foi uma decisão histórica, eu imagino ao longo do processo, mas eu queria saber um pouco sobre isso. Senhora Luiz Santos: O ministério dos transportes é tutela dos organismos que apresentam as candidaturas no âmbito dos transportes. Ou seja, o nosso principal cliente no âmbito dos transportes que são as estradas de Portugal é uma empresa pública, mas que tem competências tuteladas pelo próprio ministério das obras públicas. E esses ministérios, nem sempre foi assim, porque inicialmente nos primeiros quatro comunitários de apoio, os ministérios tinham uma presença muito mais ativa de enquadramento dos beneficiários, os beneficiários ao longo dos tempos ganharam certa autonomia. Esses ministérios têm nas suas competências tutelares globais a supervisão da própria regulação do setor e capacidade de fornecer boas práticas. No entanto, os responsáveis pelos procedimentos de contratação pública estão dentro do beneficiário. Beneficiário este que no caso das estradas é uma empresa pública, mas, por exemplo, no caso do MAI ministério da administração interna, é uma direção geral. Eu estou falando, por exemplo, de um sistema de comunicação de emergência 20 e tantos milhões de euros que o processo de contratação é apresentado, é desencadeado por uma direção geral, portanto, administração direta do estado, dentro do próprio ministério da administração interna. E depois esse processo de contratação é submetido ao POVT que analisa e caso concorde, eles começam a apresentar as faturas. Portanto, eles estão dentro do próprio ministério. Há várias nuances, podem ser uma empresa pública, podem ser órgãos, por exemplo, nós temos dentro do ministério da educação duas realidades totalmente diferentes. Temos uma empresa com autonomia elevadíssima que promove a reabilitação de escolas e que tem um volume de negócios elevado e uma autonomia quase empresarial, tutelada pelo ministro da educação. E temos outro 78
beneficiário que fornece equipamentos de computação às escolas, também é nosso beneficiário e que uma direção geral dentro da intendência direta do ministro. No entanto, quando o ministro aqui age, age única e exclusivamente nas suas competências de órgão máximo da administração daquela área. Ou seja, tecnicamente e não politicamente, todos esses dois projetos estão consagrados, se eles tiverem necessidade de mais recurso financeiro no orçamento, estão consagrados no orçamento, então vai à aprovação. A partir do momento em que eles estão consagrados os órgãos da administração central por sua própria independência funcional, vão apresentar candidatura, fazer as contrações públicas, contratar fornecedores, etc. Portanto, é de inteira responsabilidade do beneficiário que reveste no processo de contratação pública aquilo que nós chamamos de o dono da obra. O dono da obra é parte adjudicante que tem a responsabilidade de correr o processo e é responsável pelas conseqüências se é bom ou mau. Alguma questão? Eu ainda quero entrar na parte relativa ao capítulo 3 que vem a seguir à contratação. A seguir a contratação, voltando um pouco ao nosso processo de gestão. Candidatura, projeto, contratos com fornecedores, por exemplo, numa obra típica eu tenha um contrato para o projeto técnico de engenharia, tenho um contrato do beneficiário para a fiscalização. Portanto, a fiscalização é por conta do dono da obra, que é uma empresa que faz a fiscalização. Se efetivamente o fornecedor trabalhando de acordo com o projeto técnico. E o contrato da obra. São esses três os contratos que nós temos dentro de um projeto que depois um dos nossos diz se vai ser um grande projeto, que é RINC de Lisboa. E aqui dentro deste projeto, depois poderíamos ter dentro deste contrato poderemos ter contratos adicionais que são trabalhos que foram imprevistos e podem ser à luz das instituições regulamentares consideradas imprevisíveis e que podem chegar até 50% do montante desse contrato inicial. E depois teremos revisões de preços para tirar o efeito inflacionista, etc. Posto isto, temos na instituição, após esses 3 passos de entrarmos na discussão. E aqui vamos começar a receber faturas que vamos 79
encaixar em cada um desses contratos que por sua vez se encaixam no projeto, projeto esse que por sua vez decorre de uma candidatura. Como vê, estamos aqui a criar o que se chama Auditrel, que continua lá para frente. Chegado a esta fase o quê a autoridade de gestão faz? Como não poderia deixar de ser e todos nós temos inspiração de auditor, eu estou dando a minha característica de e contribuindo para esse controle interno. O responsável máximo da autoridade de gestão do POVT é auditor. Portanto, nós vamos viver muito a prática da auditoria e somos acusados de termos check list para tudo e para nada. Efetivamente temos mais de uma check list. E mais uma vez SIPOVT tudo assenta no sistema de informação. Mais uma vez o beneficiário do lado de lá apresenta um pedido de pagamento que agora eu vou ter recuar um pouco, porque tenho aqui um slide que tem algum interesse. Pode ser essencialmente desses 3 tipos que aqui estão. Eu posso pagar em reembolso, ou seja, partindo do pressuposto que eu já concordei que os contratos estão bem. E aqui a minha gestão deixou de ser uma gestão ao nível do projeto. Atenção, isto é uma coisa que é uma boa prática de evolução do QCA3 para o QREN. É que eu já não tenho uma gestão que só gera a operação. Eu tenho uma gestão financeira mais fina, eu estou gerindo a operação, mas tem dentro da operação que são várias gavetas que são os contratos onde eu tenho que encaixar as faturas. Eu tenho que analisar a elegibilidade das faturas à luz dos contratos a que reportam. Ou seja, eu passo a ter visão da operação e gerir financeiramente a nível do contrato. E cada contrato tem um teto máximo que é o montante contratual. E a partir daqui eu tenho outros pressupostos. E o SIPOVT é o sistema de informação que me apoia, porque eu ao aprovar isto - e, isso foi também um avanço do nosso sistema de informação – eu crio uma conta de fornecedor. Conta essa que fica disponível ao beneficiário em Front Office, apresentar faturas no âmbito dessa conta. E essas faturas podem ser para 2 tipos de pedido de pagamento. Esses dois tipos que aqui estão. Que são os pedidos de pagamento contra faturas. Ou seja, eu tenho uma carteira de faturas, mas tem beneficiários que não têm uma capacidade financeira muito grande. E tem uma carteira de faturas 80
que tenho que pagar, por exemplo, em 2 meses. E apresentam-me essas faturas. E eu faço um pedido de pagamento contra fatura. O que acontece? Eu adianto sobre a carteira de faturas o montante que está devido, mas não posso certificar esse montante. Esse montante é o montante que está adiantado, não é certificável, não é a execução do programa. Nunca o IFDRI me aceitaria isto enquanto discussão, por qualquer discussão é a fatura quitável, ou seja, aquela fatura que o fornecedor emitiu com a comprovação que o dinheiro chegou. Mas o dinheiro ainda não chegou. Ele pede-me uma carteira de dez faturas eu dou-lhe um montante do fundo, pode se 80, 70% dentro do projeto, associado a essa carteira de faturas e, ele em 20 dias põeme os comprovantes que efetivamente agarrou nesse dinheiro, foi junto ao beneficiário, liquidou aquele passivo que liquida a obrigação de pagar e o direito de receber. Portanto, está liquidada a operação. E põe aqui os comprovantes de pagamento. Esta é modalidade contra fatura. A modalidade de reembolso é a modalidade de beneficiários que têm mais capacidade financeira e que o fornecedor fatura, eles pagam, dão os comprovantes de pagamento e eu reembolso-lhes o dinheiro. É a modalidade de conta reembolso. E esta fatura com o respectivo comprovante de pagamento é imediatamente certificável ao IFDRI. Nós certificamos todos os meses. Eu após verificar com aquele check list a que me referi, verifico as faturas, uma série de questões que tem a ver com o contrato, com os preços que estão subjacentes da fatura. Porque cada fatura tem que vir suportada pelos documentos que justificam o montante que lá vem. Se eu tenho um contrato de obra, eu não sei se no Brasil terá o mesmo nome, que é a automedição, ou seja, a última série de trabalhos que são feitos, que estão medidos e faturados. Eu tenho que comparar esses trabalhos com o contrato inicial para saber se estamos falando dos mesmos trabalhos e das mesmas quantidades ou se estamos falando de trabalhos a mais que não são leasing. Tem uma série de análises e quando chega ao fim dessas análises, desse faturamento e quando chega ao fim dessas análises dos documentos que suportam os documentos dessa procuração. Estou em posição de pagar ao beneficiário, no caso do reembolso. 81
No caso do adiantamento são, por exemplo, pagar contra faturas e depois a certificação do pagamento ao fornecedor não me satisfaz, eu peço o retorno desse montante. E ele está obrigado ao retorno desse montante, porque ele sabe exatamente quais são as regras que eu vou seguir. Por exemplo, uma das regras que nós seguimos é que não basta o recibo. Porque nós detectamos ao longo dos tempos que havia uma área de risco chamada recibo de favor. E com o recibo de favor, nós precisamos de uma comprovação normalmente de entidades financeiras que são entidades bancárias que a transferência foi feita a favor daquele número de identificação bancário do fornecedor. Por que sem isso não podemos considerar que a despesa está elegível. Sem ter esse termo de quitação. Essa é a segunda área crítica da análise de discussão. A primária foi a contratação pública. A segunda é a análise da elegibilidade e de despesa face aos contratos e face aos impostos formais que essa despesa tem que prever, nomeadamente a nível da comprovação de que as faturas são efetivamente quitadas. E podem imaginar que há as mais diversas maneiras de quitar despesa e que isso é uma área extremamente rica em analisar, por exemplo, nós durante muito tempo aceitamos nos quadros que as autarquias locais comprovassem que a despesa podia ser considerada quitada se houvesse uma ordem de pagamento a favor do beneficiário carimbada pelo tesoureiro. Porque o tesoureiro em princípio dentro de uma autarquia local de acordo com o nosso regimento jurídico é uma autoridade isenta. Até que descobrimos que se essa ordem de pagamento tivesse carimbada, mas não estivesse datada, teria sido uma prévia, não tinha sido um ato definitivo e que poderia não ter sido pago. Portanto, nós refletimos e aí é que o controle interno começa a apurar-se. Nós temos agora vários mecanismos, por exemplo, com os terrenos e com as desapropriações, é o mundo. Para fazer obras, se temos terrenos. Para fazer prédios necessitamos de aquisições. Aquisições normalmente através de um modelo que a administração geralmente utiliza que é a desapropriação. O processo desapropriativo é o mundo. E nós para provar que estamos pagando efetivamente o preço de mercado que é justo para 82
aquela parcela de terreno, temos uma panóplia de verificações da despesa. Participante não identificado: A pergunta é se nesses projetos há a obrigação de se movimentar os recursos em uma única conta? Porque a gente trabalha aqui com as chamadas contas específicas. Senhor Luiz Santos: Existe essa obrigação. Nós obrigamos a criação de uma conta específica, mas não se tem revelado muito proveitoso esse procedimento, porque o montante entra em um dia e sai no outro. Os beneficiários têm uma imaginação que nunca mais acaba. O que nós fazemos? É tudo igual. Fazendo aqui um parêntese, eu trabalhei vários anos neste mesmo âmbito, auditar a Grécia, a Espanha, a Letônia. Auditar outros países que não têm nada a ver com a cultura portuguesa. E o meu grande espanto era que, afastada a questão da língua que o grego nem sequer conseguia ler o que lá estava. As práticas eram as mesmas. Portanto, as práticas boas ou más são transversais. E isso exige aos nossos beneficiários ter uma conta única. E o dinheiro entra num dia e sai no outro. E como nós podemos alterar isso? Podemos chegar ali e fazer uma grande confusão, deter-lhes o pagamento. Não é possível, porque um paralelismo contabilístico pelas contas da classe 1, ou seja, significa que as movimentações e o fluxo financeiro por contas de bancos têm que estar em conformidade e alinhamento com as contas dos fornecedores. Portanto, nós fazemos paralelamente a análise do fluxo de caixa, o fluxo contabilístico. E fazemos isso em dois momentos, podemos fazer isso na análise das despesas ou podemos fazer seguramente a análise in loco. Nós temos uma vertente que falaremos amanhã que é a verificação do projeto em si. E aí, nós obrigamos a criação de códigos específicos e identificadores na contabilidade. Podemos não estar a falar numa analítica ou centos de custos. Podemos estar a falar em criação de códigos nas contas tangíveis de ativos e podemos falar de uma codificação Pepe no Sat, mas exigimos que exista uma codificação que nos permite verificar os movimentos dos fornecedores daquele projeto. E comprovando isto com o fluxo de caixa, nós conseguimos chegar à conclusões. Por outro lado, também temos 83
comprovações do que fizestes. Fizermos disso tudo uma Black Box. Temos em determinada altura uma comprovação de uma transferência de uma determinada conta, pode não ser aquela que é deste beneficiário para uma conta do fornecedor. E temos a conclusão. Se ainda assim, tivermos dúvidas nós não temos como ter esses controles cruzados. Mas a escritura segregada do IFDRI e a IGF, portanto, a autoridade de auditoria tem. E se nós tivermos uma suspeita fundamentada no âmbito do nosso processo que há ali uma má prática de conduta ou conluio de notas de débito e notas de crédito que se troca e nós não temos percebendo o que está acontecendo, mas não podemos ir mais longe porque não temos a contabilidade do fornecedor, temos que ir para a IGF que tem essa capacidade de controlar praticamente em toda a escala de vida econômica portuguesa, checa nos bancos e nas companhias de seguro. Portanto isto é o nosso dia a dia em termos de execução. Relativamente a esta matéria eu gostaria de recolher as vossas dúvidas, se já não estão muito cansados de me ouvir. Então eu penso que podemos ficar mais cinco minutos só para eu concluir uma parte que é quase um detalhe financeiro que é o que acontece a seguir a nós dizermos que o PP – Pedido de Pagamento que vem do beneficiário está em condições de ser aceito, de incorporar ao nosso espólio de discussão e que permite instruirmos a próxima certificação. Quando nós chegamos a conclusão que aquela despesa é válida, se não o fizermos já em antecipação, estamos falando no caso mais normal que temos que é o reembolso. Infelizmente agora com a crise e a falta de liquidez dos beneficiários, começa a fazer o pagamento contra fatura. E se calhar teremos que ir a uma modalidade que está dada aos beneficiários, porque só está concedida a um eixo que é o eixo da assistência técnica, que é o adiantamento. O que é o eixo da assistência técnica? Nós somos organismos da administração central e nossas despesas são suportadas numa determinada percentagem pelos fundos. Nós próprios somos beneficiários de um projeto que suporta os nossos salários, as nossas logísticas, as nossas locações e tudo isto que se chama assistência técnica. 84
Mas para ser mais clara e mais segregada a aplicação desses fundos da assistência técnica, ela executava o projeto e o nosso suporte logístico é executado por uma entidade financeira. Ou seja, é uma entidade financeira do espectro administrativo do estado que é quem faz as nossas contratações junto ao ministério da nossa tutela, que no nosso ministério a no limite é também o ministério das obras públicas. Embora em termos de autoridade nós somos totalmente independentes. Essa entidade que é a secretaria geral aplica estas verbas de assistência técnica no sentido de criar as condições para que possamos trabalhar. E para que possamos ter o sistema de informação, para que possamos comprar os pareceres técnicos dos especialistas de engenharia, de auditoria, da área jurídica que de alguma maneira suportam tecnicamente o nosso trabalho para além das nossas competências. Nós temos um staff de 70 pessoas que muitas vezes é insuficiente para isso. Porque muitas vezes temos que recorrer outsourcing. Este organismo funciona com adiantamentos que são concedidos através de fundos comunitários que são postos lá e depois eles vão utilizando e vão convertendo esses adiantamentos em despesa, faturas e recibos. E quando se esgota, há novo adiantamento. Esta é a terceira modalidade que está fadada aos beneficiários, em que os beneficiários têm reembolso imediatamente só contra fatura. Mas que em casos muito específicos temos também a nossa disposição que é viabilizar adiantamentos que depois são reembolsados entre aspas, através das faturas que se justifica o seu emprego. E aí chegamos a esse estágio que temos o pedido de pagamento que vamos verificar através dos respectivos check list e back offs, e chegamos a conclusão que está em conforme com todas as regras que pendem sobre ele e vamos pagar. E aí, entra uma nuance interessante que também é uma novidade do QREN, não somos nós que pagamos. Nós fazemos um documento que é a autorização de pagamento e enviamos a uma entidade que faz a gestão global e flexível de todos os fundos do FEDER e do Fundo de Coesão que é a autoridade de certificação. E a autoridade de certificação poderá pagar, em regra geral pagará se tiver disponibilidade de fundos e várias outras questões. Mas, por 85
exemplo, tem autonomia para suspender uma autorização de pagamento se tiver uma evidência, por exemplo, se tiver um devedor que não tem feito o reembolso e tem um contencioso. Ou seja, há um filtro a seguir que tem capacidade de supervisão sobre a nossa atuação de gestão através do SIPOVT que é transparente e, que por sua vez é quem vai executar no limite o ato final que é de reembolsar um determinado beneficiário de um montante de despesa. Que é a autoridade de certificação. Que tem um período que é de 15 dias, salvo erro, desde que a AP entre e se tiver fundos para pagar. É o IFDRI na sua função de entidade pagadora. Portanto, o IFDR tem múltiplas funções, a função de coordenação, estratégica, etc. tem uma função de autoridade de certificação e de autoridade pagadora. Estas funções complementam-se de alguma maneira e o IFDR no limite recebe a autorização de pagamento da autoridade de gestão através de um sistema de informática, tem aumentos e, normalmente a menos que haja alguma coisa muito complexa, ela paga no período de 15 dias. Diferente destino pode acontecer a despesa. O IFDR enquanto autoridade de certificação tem outras competências. E esta despesa que aqui foi consolidada e que foi paga, poderá oferecer algumas dúvidas quando da próxima certificação. Ou seja, nós por um lado pagamos ao beneficiário, mas por outro lado, agarramos dessas faturas todas e dizemos à Comissão que o dinheiro mandado para cá, nós já usamos e precisamos de mais. E mandamos essa mensagem à Comissão uma vez por mês, através do IFDR que analisa mandar essa certificação. Ele pode concordar ou não. Nós ficamos por aqui hoje, vou tirar as dúvidas que vocês tiverem e continuamos amanhã. Se estiverem de acordo. Participante não identificado: Sobre essa questão dos diversos passos que foi relatado aqui, até se chegar ao pagamento, essas fases, aqui no Brasil do ponto de vista de boas práticas a gente tem tentado adotar medidas preventivas para que o que tem que acontecer, aconteça no momento adequado e da forma prevista do ponto de vista técnico e legal. A exemplo disso, nós temos adotado o procedimento de fazer análise prévia de editais, no caso da 86
contratação pública. A questão da transparência também dos atos, também tem auxiliado muito nesse sentido. A questão em relação a preços, de se buscar referência de preços que sejam de uso e domínio público e que todas as instituições sejam obrigadas a usar esses referenciais. Então, na verdade é mais uma curiosidade. Nesse sentido do ponto de vista de vocês lá, nesses últimos anos, qual seria o ponto que você poderia relatar para a gente de boas práticas que têm melhorado ou evitado a ocorrência de problemas nessas fases até se chegar ao pagamento? Senhor Luiz Santos: Indubitavelmente onde os sistemas têm melhorado e sido robustecidos tenha sido na área de risco, que mais atenção temos dado que é a contração pública. A contratação pública em termos de organismos públicos, portanto em termos institucionais diante da esfera da administração pública tem melhorado substancialmente nos últimos anos. É onde se dirige cada vez mais a nossa aposta, porque também a exigência tem aumentado. A exigência tem aumentado quase no mesmo nível que tem o mecanismo melhorado. Portanto, estamos muito longe da perfeição e provavelmente nunca vamos atingi-la. Se nós começarmos por tentar evitar práticas grosseiras, como dar os contratos à empresas por ajuste direto e legítimo que é uma prática mais grosseira possível, hoje em dia a nossa análise vai ao nível de práticas que são irregulares, mas muito mais finas e sofisticadas como é o caso, por exemplo, de não se ter publicado, que é uma obrigação, não se ter publicado em jornal oficial o mecanismo, o contrato de adjudicação. Enquanto que essa prática grosseira inicial, se hoje em dia não for prevista, dá uma correção de 100%. Esta prática já mais sofisticada que é um detalhe formal, mas que visa dar transparência ao procedimento, se não for publicada em jornal oficial o contrato já adjudicado, embora esteja todo regular, dá origem a uma correção de 10%. Isto representa desde o momento em que nossa fonte de preocupação era a falta de publicação até o momento em for a preocupação é uma falta de publicação, mas de um ato secundário, um caminho enorme foi traçado. Foi percorrido esse caminho e hoje em dia os entes públicos estão muito mais conscientes que têm 87
que respeitar esses pressupostos de contratação pública. E, como nós sabemos disso, contrapomos com maior exigência. Já que tem que prever aqueles mais gritantes, também tem que prever os mais finos. E nossa exigência já está ao nível dos mais finos. E cada vez estamos mais exigentes, até as vírgulas do regulamento tendencialmente sejam aceitas daqui a dez anos, nunca vai acontecer. Mas esse é o nosso objetivo, é que a integralidade da legislação e do bloco de regularidade que pende sobre a contratação pública seja totalmente respeitada em todas as suas facetas. Muito obrigado e até amanhã.
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MANHÃ DIA 12 Senhor Marcelo Barros Gomes: Deixo vocês com o Professor Luis. Bom curso para vocês. Participante não identificada: Pessoal, bom dia. Sejam bem vindos ao Instituto Serzedello Corrêa. Aqui está o nosso instrumento de frequência. Alguns já assinaram, e durante a aula vocês assinam e depois eu recolho. Senhor Luis Santos: Penso que podemos começar. Eu gostaria de começar resumindo o que foi a nossa ação de ontem. E também para começarmos a entrar aqui em uma parte mais diálogo, tentar recolher da parte de vocês quais as mensagens mais relevantes que vocês captaram relativamente a cada uma das temáticas que foram abordadas. Conforme se recordam, o nosso sistema, portanto nós temos o QREN, tem vários programas operacionais entre os quais temos o POVT que é o programa onde existem as funções de auditoria interna. Este POVT é essencialmente infraestrutural. Isto representa então 90% do nosso volume de negócios e, nossa organização está aqui na base desta pirâmide e a nossa organização se concentra na discussão dos objetivos de gestão, baseada essencialmente em três pilares, conforme foi referido. Um são as pessoas, dois: sistemas de informação e, três: manuais. Não nos detivemos sobre a questão das pessoas e sobre o ambiente interno e sobre os conceitos que têm a ver com o risco, cultura, ética, mas eu não queria deixar de citar que é o fator mais importante para o sucesso de qualquer organização. E não poderia de deixar uma exceção na área de gestão de fundos o fator humano. Iniciativas como divulgação e iniciativas como formação são fundamentais para criar massa critica de reflexão sobre o rigor necessário a imprimir aos testes de controle interno. Ou seja, pessoas através de formação, através de input que melhoram seu desempenho, sistemas de informação através de melhorias continuas e através de uma adaptação às necessidades, aqui uma nota muito 89
importante, o sistema de informação por si só não faz nada, mas só por si é uma ferramenta extremamente eficiente se for adaptada. Ou seja, não se faz um sistema de informação hoje para ficar como está. Faz-se um sistema de informação hoje para continuar a construir para o futuro e adaptar às necessidades e adaptar às necessidades de gestão. Nós no passado fizemos alguns erros com o sistema de informação. Nomeadamente ficar reféns das incapacidades do sistema de informação. O sistema de informação não deve ser o centro da gestão, mas um instrumento de gestão. Ele não deve condicionar a gestão. Manuais. Também falamos deles. É onde estão reunidos todo o corpo conceitual que temos falado e que vamos continuar a fazê-lo. Os check lists, a maneira como os check lists são preenchidos, os conceitos dos mesmos. Essa é uma coisa que nós auditores sabemos perfeitamente que ele não é nada se não tiver uma instrução junto, porque a pessoa A preenche o check list de uma maneira e a B de outra, portanto é através de formação e informação que os check lists vão criar uma base que seja comum a todos os intervenientes e, que na realidade serão os fatores principais do processo de todas as análises. Viram que, por exemplo, na fase de candidatura tínhamos 5 ou 6 check lists cada para uma determinada tarefa. Um para admissibilidade e para ver se os instrumentos estavam todos lá. Outros para ver o mérito e que fazia os critérios de avaliação das candidaturas e outros para avaliar a parte do envolvimento ambiental. Enfim, uma série de check lists. Se a pessoa A ou a pessoa B preencher de modos diferentes, o resultado final será que eu tenho projetos idênticos, avaliados e com parceiros divergentes. Portanto, muita importância nas pessoas, muita importância nos manuais visando ter de alguma maneira uma performance equilibrada do fator humano. Isto posto, tínhamos o sistema de informação que é como funcionamos. Tinha duas partes: front office e o back office. E isto aqui tinha os beneficiários e aqui 90
POVT. POVT incluindo os organismos intermediários e que são uma extensão do POVT. As comunicações se fazem assim e assim através do envio de documentação virtual, através de transações virtuais. Transações que são virtuais em termos da virtualidade e não haver suporte físico, mas haver conteúdo. E temos na fase da candidatura e, temos na fase de apreciação de contratação pública, temos na fase de despesa, temos na fase de pagamento. Conforme podem verificar todas estas transações de e para. E temos então aqui o sistema de informação a funcionar como um instrumento central de comunicação, de recolha de dados, de apoio à gestão do POVT. Por outro lado, existe mais uma série e é claro que aqui essencialmente neste lado do anunciário que temos para recolher elementos, mas podemos ter em alguns casos automatismos que, por exemplo, ajuda ao beneficiário a calcular uma ACB, Análise Custo Beneficio. A fazer um cash flow, por exemplo, de acordo com as instruções que mais à frente falaremos e que estão subjacentes à aprovação de projetos que são geradores de proventos. E, deste lado, no lado back office temos uma série de automatismos também no sistema de informação que apoiam as verificações. Esses automatismos provavelmente são check lists eletrônicos e, apoiam, por exemplo, a pessoa não aceitar mais contratos do que o montante de investimentos previstos, não aceite mais, por exemplo, quando eu abro aqui uma conta na contratação pública que ontem vimos com algum detalhe, eu depois de verificar um contrato, depois de chegar à conclusão que este contrato é um contrato regular e que nos permite recolher a despesa subjacente, vou abrir uma conta que permite... entra aqui o contrato e que permite ativar do lado da despesa e do lado do beneficiário a capacidade de introdução de despesa. Isso significa que a partir deste momento pode começar a introduzir nas linhas de contrato a respectiva faturação do fornecedor. 91
Então, a despesa só é possível ser apresentada após a verificação. Temos então, aqui um mecanismo de controle preventivo. Este é o exemplo mais típico que existe de controle preventivo e que nunca vou aceitar faturas, nunca vou aceitar despesas, nunca vou ter consequências financeiras, a não ser que primeiro tenha visto todo o detalhe necessário para aprovar a fácil contratação. E como este há outros, há vários outros automatismos que visam criar condições de rigor preventivas. Portanto, esta essencialmente é a interface entre controle interno, comunicação, ferramenta de gestão, de apoio e, simultaneamente e uma ferramenta de contabilidade. Os fluxos de informação são remetidos para autoridades de certificação visando a especificação da despesa que recolhe da respectiva coparticipação financeira, por um lado. E, por outro lado, isto são os fluxos neste sentido e também, daqui saem as solicitações para autoridade de certificação na sua vertente, autoridade de pagamento que promova os pagamentos juntos dos beneficiários e, em contra partida temos a todo o momento a autoridade de certificação a observar as transações que ocorrem no sistema informático, em uma dupla vertente. Na vertente da certificação e que a Teresa falará sobre hoje à tarde e amanhã e, em uma vertente que o Carlos Trigacheiro falará na quinta-feira que existe aqui. Já vou introduzir isto porque quando chegarmos à gestão vamos falar um pouco sobre. Esta estrutura da auditoria segregada que funciona dentro do meio físico da autoridade de certificação, mas tem uma coordenação técnica da autoridade de auditoria. Isto para dizer o que? Que qualquer uma destas vertentes da autoridade de certificação tem acesso aos dados, portanto a todo o momento toma conhecimento das particularidades, das transações que são feitas entre o back office e o front office, entre o POVT e o beneficiário. Portanto, esta visão é em tempo real. Posto isto queria só referir aos passos importantes deste ciclo. Primeiro passo é a candidatura, segundo é a aprovação/contrato financiamento, terceiro passo é a verificação contratação pública, quarto passo verificação e aceitação da despesa/pedido de 92
pagamento, quinto passo, como tínhamos verificado é pagamento, ou seja, a emissão da autorização de pagamento que depois é direcionada à vertente pagadora, que é a vertente que gera uma conta onde estão localizados os fundos. Questões que relativamente tenham a matéria toda que ontem tivemos a oportunidade de abordar e discutir relativamente ao que fiz aqui hoje, o que vos parece que seja a área mais critica ou que vos parece serem os movimentos mais importantes de todo este processo. E que de alguma maneira podem ser identificados como quais serão os fatores críticos desse processo e, que até hoje vimos no âmbito desta exposição. Quem quer avançar? Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Vamos rever esta questão. As modalidades de reembolso que temos junto às unidades de pagamento que temos. Temos o nome da unidade, que é exatamente como foi referido, que a partir do momento em que aceitamos o contrato de fornecimento ela apresenta as faturas que estão pagas. E isto é uma das questões que realmente é um fator critico que é: as faturas não pagas servem pouco. Ou seja, as faturas não pagas ou pelo menos pagas eventualmente pagas, mas que não tivemos a evidência do pagamento não servem de nada. Para que queremos faturas? Para alimentar o ciclo. Queremos faturas que estejam pagas e que justifiquem que efetivamente houve um pagamento e, que esse pagamento valida. São feitas as análises, a autoridade de certificação faz suas análises e envia para a Comissão Europeia. Ela por sua vez faz sua análise de coerência com o empreendimento e, remete-nos a percentagem dessa despesa relativa ao fundo envolvido. Vamos supor que seja 70, imaginando que eu certifique 100 e vou juntando faturas até perfazer mil. Esta tem uma taxa implícita de cofinanciamento e que dá 70%. Bruxelas envia 700 relativamente àquela certificação que fica nesta conta que a autoridade de certificação gera através de sua vertente pagadora. E isto é um ciclo. No mês seguinte ao invés de 93
mil envio dois mil e, para isso preciso de faturas liquidadas. Faturas que não tenham sido pagas não nos interessam. Se o beneficiário me envia um pedido de pagamento com a s faturas mais a menção de sua quitação, de seu pagamento, de sua liquidação, eu faço um reembolso. Eu tenho capacidade financeira de efetivamente envolver todos os entes. Mas temos muitos beneficiários e, cada vez mais com essa crise financeira não tem disponibilidade, então, o que eles fazem? Fazem uma lista com toda a informação necessária para identificar as faturas e com as faturas anexas, pois não se paga nada sem olhar as faturas. Quando a lista é enviada no front office, quando eu digo que aqui na área do pagamento, na área da despesa aqui deste lado preenche uma lista de faturas com o número, designação, número de identificação fiscal do fornecedor e aqui uma série de coisas. Mais à frente coloco a digitalização da fatura e dos trabalhos também e, também de todas as peças que eu considero necessárias para verificar se aquela fatura é boa ou não. E se eu tiver dúvidas não aceito. Portanto, o que temos aqui? Temos uma lista de faturas e que vai só até aqui. Eu preencho e aqui ao fundo há um somatório. O que falta aqui deste lado? Os recibos. Se isso não ficar liquidado em 20 dias, começa então, a pagar juros demora. Estes são graus de risco e, então estamos falando em risco de procedimentos, são graus de risco diferentes. Este é um grau de risco zero. Isso porque a fatura já vem paga no processo de pagamento. Este é um grau de risco um pouco maior, mas temos uma garantis de que os passivos existem e, estão aqui as faturas, estão aqui as obrigações. Terceira modalidade e que só está aberta para assistência técnica, mas que poderá ser alargada a outros beneficiários. É uma modalidade pura de adiantamento. Uma entidade faz uma previsão de faturação e diz que em três meses ponho em faturas 3 milhões. E nós preparamos uma autorização de pagamento, são enviados os montantes financeiros para esta entidade e vamos monitorando. Colocamos na base de dados uma flag de controle que diz que quando chegar a 2 meses faça-me um output para saber quanto foi utilizado do crédito. 94
Quando chegar a 2 meses e meio quanto foi utilizado do crédito, quando chegar a uma semana eu faturo e quando chegar aos 3 meses saber quanto do crédito foi utilizado, se todo ou não. E a partir daí a utilização do credito é contra a faturação. Vamos abatendo as faturas entradas e quitadas. Esta modalidade não utilizamos porque achamos que o risco de controle é superior ao nosso. Nós já criamos condições de confiança ao longo deste histórico com determinadas entidades que já podemos dizer se são confiáveis e eles, durante esse período de 3 meses vão nos repor 3 ou 4 milhões e, com isto nós viabilizamos a execução. Portanto, processo mais seguro e mais lento, processo intermediário, processo com maior risco, mas muito mais rápido e que injeta muito mais liquidez, reservado conforme o perfil dos beneficiários. Mas várias criticas eu tenho identificado. Participante não identificado: Aqui no Brasil nós temos um problema com relação a obras. Tanto o Tribunal, Controladoria Geral da União quanto a Policia federal atuam no sentido de verificar superfaturamento de obras. Ou seja, uma obra que supostamente custaria 10 e a Controladoria Geral da União ou o Tribunal de Contas da União indicam que aquela obra na verdade custaria 5. vocês têm esse tipo de problema na Comissão Europeia? Senhor Luis Santos: Temos esse tipo de problema pelo menos teórico. Primeira medida que temos contra esse problema que é real e, essa aqui infelizmente o Brasil não vai poder desenvolver. É um mecanismo de mercado. Os preços vão se formar de acordo com os melhores preços de mercado, os preços mais competitivos, porque o mercado é de tal maneira vasto e de tal maneira é abrangente que o conluio não é um risco muito grande de uma empresa, por exemplo, da Alemanha poder se conluiar com uma da Espanha ou de outro lugar qualquer. Portanto, isso significa que cada um vai ao mercado tentando apresentar o melhor preço para que o produto... aqui é o funcionamento livre do mercado, controle invisível do mercado no seu todo. No entanto, há áreas que consideramos mais sensíveis e 95
este mecanismo o Brasil pode utilizar e, que utilizamos o mecanismo dos custos padrão. Temos aqui uma quadra de esportes e temos uma linha que apóie essas quadras, infraestruturas desportivas para alunos do secundário. Alunos do nível intermediário de aprendizagem. E criamos uma tipologia standard para aquele equipamento desportivo e que tem aqui uma discrição e que aqui soma “x”. E aqui é o que pagamos. Se o beneficiário quiser fazer “x” mais 3, suporta sozinho os 3. Se for “x” mais 4 suporta sozinho os 4. se ele disser que é “x-1”, nós pagamos “x-1”. Estes são os custos standard. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: O que quiser. Temos um projeto tipo. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Não vale a pena porque é um custo de referência. Nós lá fazemos um projeto tipo e dizemos tantos m² para uma população estudantil que colocamos em termos de alunos e que vai servir a uma população estudantil de uma área “x” que tem um efetivo de 3 mil alunos. Para 3 mil alunos em condições normais vai nos dar uma infraestrutura com 7 mil m². esta infraestrutura com 7 mil m² tem as seguintes características e um custo padrão “y”. e se for mais caro ela suporta. Agora, o que pode acontecer? Os beneficiários, um número pequeno deles, podem não estar de acordo com este custo padrão. Se não estiverem e acordo com este custo padrão em conjunto, nós com as autoridades nesta matéria refazemos os custos. Participante não identificado: A tipologia standard é feita com base em uma média ou em padrão determinado pelo mercado nos projetos elaborados anteriormente, ou ela é uma tipologia standard baseada em um projeto feito por um grupo ou uma equipe do governo ou da União Europeia? 96
Senhor Luis Santos: As duas coisas. Há uma equipe, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil que é a entidade que em Portugal e também a nível internacional tem bastante reconhecimento e em conjunto com outras entidades da área de Engenharia Civil consolidam uma base de dados geral de custos padrão. Vão do parafuso ao puxador. E é com base nessa base de dados que colocando as quantidades e os itens necessários para executar determinado projeto de um pavilhão de 7 mil m², que alcançamos um preço standard. E é um preço standartizado e que tem a ver com os custos efetivos e tem a ver com os preços de mercado. E chegamos a uma conclusão que este indicador é um tipo de pavilhão com aquelas características por m² e que custa “x”. Se for para 3 mil alunos e se para 3 mil alunos precisa de 7 mil m², então vai custar “y”. e só paga aquilo. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Não. É assim: o beneficiário colocou que aqueles 7 mil m² vão custar 3 milhões de euros. Este pavilhão que eu digo que terá bancadas que tem dois blocos balneários e que têm determinadas características e eu tenho isso na memória descritiva deste pavilhão e custa 3 milhões de euros. O beneficiário vai ao mercado e traz de lá um pavilhão que custa 3 milhões e 100 mil. Isto é com ele. Ele não conseguiu que o mercado lhe desse o preço que estimamos. Isto são os extras para além do balneário. São: uma sauna e, nós consideramos que a sauna não é necessária para um ginásio desportivo para alunos. Se ele quis que o chão fosse no sintético e, nós consideramos pela autoridade do desporto que isso não é necessário, é problema dele. Participante não identificado: A minha pergunta é a seguinte: ele conseguiu ficar dentro dos três milhões, só que em um dos itens há uma discrepância absurda. Por exemplo, porque ele conseguiu um desconto em outro item. Vocês não entram nesse mérito certo? Senhor Luis Santos: Não. Nós quando pagamo-lo ao final e os itens todos que contribuem para aquilo deram que eu tenho um projeto de seis milhões. O que eu vou fazer? Na fatura que ele vai 97
entregar, este projeto de 3 milhões tem, por exemplo, 50% de financiamento. 50% é o orçamento do beneficiário e 50% é o FEDER. O que significa que eu para este projeto, para este pavilhão vou pagar 1 milhão e 500 mil, mas, no entanto, o custo que terei que suportar são seis milhões. E duas coisas podem acontecer. Eu vou pagar fatura a fatura, então vou emitir as faturas. A primeira mil. Eu coloco uma fatura de mil lá em cima. Destes mil considero somente 50% são elegíveis, porque os outros 50% não são porque o pavilhão custou o dobro. Tenho uma elegibilidade de 3 milhões. E dentro dos 500 que são matéria elegível, portanto, o montante elegível é este e o montante total do projeto é este, destes 500 vou coparticipar com o FEDER 50%. O que vai dar 250. Ou seja, de uma fatura real, de um contrato real que eu tenho para produzir uma infraestrutura de seis milhões, eu vou lhe pagar em uma fatura de 250. o que significa que eu vou lhe pagar as faturas todas neste somatório que está perfazendo os seis milhões. E nessa altura eu pagarei 50% de três milhões que é meu custo padrão. O meu custo padrão que é minha despesa elegível vai ser só três milhões. Significa que posso pagar aos fornecedores o preço que quiser. Nem sequer vou lhe pagar este puxador. Vou lhe pagar um puxador virtual com base nos cálculos que as entidades entendidas na matéria da área do desporto, da área da construção civil fizeram para aquele tipo de infraestrutura. Este é um método que não usamos muito. Usamos isso em casos muito específicos, usamos no passado para as infraestruturas desportivas, mas tínhamos custo padrão para todas as infraestruturas porque o responsável anterior tinha essa metodologia e de alguma maneira nós a herdamos. No entanto, ultimamente temos verificado que os preços de mercado conseguem ser melhores que nossos custos padrão. Isso para nós é gratificante. Significa que o mercado está funcionando e o nosso último objetivo é a salvaguarda dos ativos públicos. Portanto, se conseguirmos uma coisa de boa qualidade por menor preço, estamos todos a ganhar. 98
Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Como vos digo, esta é uma metodologia marginal. Nós utilizamos esta em moldes marginais, portanto não é uma coisa que utilizemos para todas as infraestruturas. Só utilizamos em 10% das infraestruturas que apoiamos e, nesses 10% e que poderá acontecer de encaixar o preço dentro do custo padrão tentando diminuir a qualidade da construção, temos um mecanismo que é o acompanhamento do projeto. Aí entra a verificação a posteriore. Nessa verificação se vai ao local e retira alguns indicadores que lhe permitem confirmar a qualidade da obra. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: É uma informação importante porque vocês se lembram que ontem eu tive a oportunidade de referir tipicamente que em uma obra há três tipos de contratos. Um contrato para projeto, portanto para projeto da obra. Um contrato para a fiscalização e, um contrato com o fornecimento da obra. O de fiscalização é aquele que dá segurança ao dono da obra, que o que está sendo construído o está sendo de acordo com o projeto. E é um apoio valido, mas se o projeto for deficitário e se houver um entendimento entre o dono da obra e o fornecedor, a fiscalização não funciona. Ela não funciona porque a mesma reporta ao dono da obra. Pode colocar no seu relatório. Ou seja, tem um nível de isenção interessante, é um instrumento útil para seguirmos os relatórios da fiscalização, no entanto, em termos estritos de controle interno não podemos depositar nossa confiança totalmente nos relatórios da fiscalização, pois ele é um contratado do dono da obra e reporta ao dono da obra. E ele defende o interesse do dono da obra no contrato estabelecido com o fornecedor. Embora tenhamos código de ética, código de conduta haja pressupostas qualidades de entidade reguladora que regulam a área a construção civil ou da fiscalização. Portanto, se eles colocarem um pouco mais de parcialidade podem ser acionados e, estas entidades funcionam e podem ter que sair do 99
mercado. No entanto, não podemos colocar nossa confiança totalmente nesses relatórios uma vez que os mesmos são de uma das partes interessadas. Não existe uma segregação. E temos um dos pressupostos do controle interno e que depois a auditoria verifica e que é o princípio da segregação funcional. Como vos digo, para nós isso não é uma área de risco muito grande porque não temos um mercado que regula isto. Regula os preços, a qualidade e as autoridades reguladoras têm a competência de passar os alvarás, de fazer a fiscalização da qualidade da obra pública. Eu vou dar um exemplo. A lei portuguesa prevê quer todas as obras acima de 50 milhões de euros sejam acompanhadas técnica e financeiramente pela entidade mais terrível que existe em Portugal no âmbito da construção civil, que é o Laboratório Nacional de Engenharia Civil. O que significa uma lei dessas? Ela retira o risco de qualquer tipo da qualidade da construção porque obviamente o Laboratório Nacional de Engenharia Civil reporta diretamente à administração central. Ele é completamente isento. É terrível internacionalmente em termos técnicos e periodicamente vai lá e faz um reporte do que encontrou. Eu vi esse mecanismo na Grécia também. Ela tem exatamente o mesmo mecanismo. A Espanha tem um mecanismo idêntico. Ou seja, a salvaguarda da qualidade da construção quando existe custo padrão, pode ser obtida por conta de um aparelho legislativo que faça intervenção no processo, que é uma entidade externa terrível e que apóia a gestão. Participante não identificada: Eu gostaria só de retornar um pouco antes do orçamento. Eu gostaria de saber se vocês têm regramentos da licitação. Porque como o POVT vai analisar a contratação, eu me lembro que ontem discutimos a questão da publicidade, mas se existem outras regras, outros elementos que devem constar nesse edital convocatório e, se vocês têm algum mecanismo que identifique eventuais restrições ao caráter competitivo, não exclusivamente pela ausência de divulgação ou por uma contratação direta. 100
Mas algumas especificidades que se colocam no edital que faz com que somente um determinado grupo de empresas possam se candidatará sua construção ou a prestação daquele serviço. E se vocês têm alguma forma de identificar alguma existência de conluio, porque também vai acabar impactando nessa planilha orçamentária da obra se as empresas estão de alguma forma coligadas no sentido de fraudar a licitação. Senhor Luis Santos: Eu acho interessante ver como estas milhas todas que nos separam e, mesmo as diferenças que existem e os problemas que temos são exatamente iguais. É interessante porque me dá a ideia de que se eu estiver a fazer este tipo de análise aqui e na Austrália, Singapura ou Brasil é exatamente a mesma coisa. Acaba por ser exatamente a mesma coisa, o que significa que aqui há um mecanismo global a funcionar. Nós em princípio temos esse problema resolvido pelo bloco de legalidade da contratação pública. Ou seja, as nossas regras de estabelecimento de contrato e que definem o que um edital tem que ter, que definem quais são os critérios que podemos utilizar que definem quais são os prazos, que definem tudo em geral para a União Europeia e, é uma diretiva da Comissão Europeia. É a diretiva 18 de 2004 que diz aos 25 estados membros, meus senhores, quando houver contratação pública é de acordo com estas regras. Eu posso depois enviar esta diretiva. As diretivas não têm aplicabilidade direta nos estados membros, mas necessitam adaptações. Por quê? Porque a comissão diz que para a obra acima dos 5 milhões, as regras são nossas. Abaixo dos 5 milhões vocês podem legislar. Para serviços acima dos 200 mil euros as regras são vossas, abaixo vocês têm alguma flexibilidade. O legislador do estado membro agarra nesta diretiva e transforma em uma coisa que chamamos de Código da Contratação Pública, que é um Decreto Lei. Esse Decreto Lei tem três vezes mais regras do que a diretiva. Nós temos uma máxima que se aplica aos portugueses, que é: porque simplificar quando podemos complicar? 101
E no nosso anseio de sempre renovar, tentamos complicar o que já é complicado. E às vezes conseguimos modelos fabulosos que não são aplicáveis, mas isso é outra coisa. Nós temos um código de contratação que tenta e serei um pouco injusto com o legislador, tenta de alguma maneira clarificar determinadas áreas da análise dos contratos de investimentos e contratação e, esses pressupostos todos têm como princípios a transparência, evitar criar as condições analíticas para evitar conluio, para evitar trocas, criar procedimentos que sejam o mais transparentes e com igualdade de acesso possíveis. E todo esse bloco de legalidade é a nossa primeira barreira que temos para evitar que haja distorções na contratação dos fornecimentos. É a primeira barreira. E a primeira barreira tem um raciocínio muito simples: se compra bem, logo foi um concurso regular. Só que ela não é perfeita e eu vou lhes dar um exemplo. Dentro da lei é possível fazer uma coisa que se chama préqualificação. Ou seja, eu tenho um concurso com uma primeira fase em que eu digo ao mercado europeu que tenho um sistema de informação sobre o custo de referência e, esse é o custo máximo que estou disposto a pagar. Tenho um sistema de informação de 1 milhão e, vou fazer uma pré-qualificação de empresas. Participante não identificado: Só voltando aqui uma questão. Na verdade duas. A primeira é o que a gente tenta trabalhar mais aqui no âmbito do país é na prevenção de que as coisas aconteçam. Entretanto nem sempre a prevenção funciona e, coisas acabam escapando e as situações acabam ocorrendo, como foi o caso que a colega comentou de situações de conluio em licitações e coisas do gênero. Nós temos aqui extrema dificuldade nessas situações de acabar imputando responsabilidade a quem eu causa, seja no nível penal ou no civil, muitas vezes ou por falta de instrumento ou porque o judiciário tem uma forma um pouco dissociada ou lenta de trabalhar serias criticas em relação a isso. Ou seja, o fator de punição acaba sendo um incentivo para que as pessoas acabem fraudando ou coisas do gênero. 102
Do pouco que eu conheci do sistema europeu, existem regras rígidas com relação a isso e, até a autoridade portuguesa em uma reunião que tivemos lá nos disse que o índice de fraude era muito baixo, em decorrência justamente dessas ferramentas de correição que realmente funcionam lá. Gostaria se possível que você comentasse um pouco sobre isso, como funciona esse sistema lá. E a segunda pergunta é: o POVT é um instrumento autônomo em relação à União Europeia ou ele é um instrumento do estado membro. O acompanhamento do POVT é do estado membro Portugal ou é algo da Comissão Europeia que tem vinculação com o sistema de financiamento. Senhor Luis Santos: O POVT é um órgão da administração direta do estado português, portanto faz parte da administração central. Temos uma tutela governamental porque o governo é a suprema gestão da administração pública portuguesa. É o supremo órgão de gestão da administração portuguesa e, aí somos integralmente uma entidade da administração portuguesa. Mas por outro lado, assim como todos os estados membros temos uma obediência absoluta ao direito comunitário. Ou seja, o direito comunitário é regra comunitária prima sobre a legalidade do estado membro. Isso inclusive a nível constitucional, mas o próprio direito fundamental verga-se à supremacia do direito comunitário, que é uma condição base da adesão dos países à União Europeia. A partir do momento em que o direito comunitário prima sobre a ordem jurídica interna, temos uma obediência a esse direito. Salvaguardamos que esse direito seja cumprido. E aqui na contratação pública o direito comunitário cria as condições para que tecnicamente seja possível identificar o conluio e quando o fazemos, que é isso a que você se referiu agora, ou outra prática menos regular através dos instrumentos que a Comissão considera legal e, que o legislador português traduziu de forma mais fina. Primeira coisa. Anulamos o concurso. Ou seja, aquele contrato não entra. Ou seja, se já entrou ou se já utilizamos uma parte há 100% de reembolso. Aí esse contrato nunca vai receber apoio comunitário 103
a partir do momento que é vetado, aconteça lá o que acontecer. Esse é o ponto 1. Ponto 2. se houver indicio de fraude fazemos um relatório e enviamos ou para a Inspeção Geral de Finanças para procederem as investigações seguintes, ou diretamente para o Ministério Público, para a Procuradoria Geral da República. E o que acontece? Pode ter acontecido a fraude, mas a partir dali deixa de ser conosco porque a nossa obrigação é fazer com que um procedimento que não é regular não receba apoio. Nós o detectamos e imediatamente saiu da gestão. Acabou e para nós já não existe. Depois, os tribunais, a Procuradoria Geral da República, a Polícia Judiciária através da direção da ação final, todas estas partes se encarregam do caso e da punição do eventual infrator. Mas para nós um mecanismo que é mais rápido é imediatamente retirarmos qualquer coisa no âmbito da aplicação do fundo qualquer coisa que seja ilegal. Qualquer coisa que seja ilegal e com uma ilegalidade plausível, nós retiramos. E se não o fizermos, retira o IFDR e, se o IFDR não retirar, retira a IGF. E se a IGF não retirar, retira o Tribunal de Contas. Ou seja, são cinco camadas a observar tudo isto com cada uma delas com capacidade de em dois meses suprimir a totalidade do apoio de um projeto, a dois ou a três ou de um programa. É isso que faz com que o nível de produção seja baixo. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Eu tenho que realmente vos fazer uma vênia porque toca nos pontos sensíveis. Este caso dos custos padrão foi inventado por conta do estádio de futebol e, por conta das infraestruturas desportivas. Nós cofinanciamos alguns estádios e desde já digo que é uma das coisas mais criticadas na imprensa, porque a utilização posterior dos estádios ficou muito aquém do que era esperado. 104
Nós apoiamos alguns estádios, alguns em reconstrução, outros em construção. O que aconteceu? Cada estádio era um caso e era acompanhado como um caso singular. Ou seja, há determinadas infraestruturas que pelo seu impacto, seu volume financeiro têm um acompanhamento particular. É personalizado. E foi criada uma bateria de custos padrão para os estádios. A autoridade do desporto que trabalhava nesse quadro comunitário estabeleceu determinados custos padrão. Por exemplo, o estádio do Braga, o estádio que querem fazer vale 10 milhões. Eu sei que aquele estádio fica em uma região do norte do país e foi um dos melhores exemplos que tivemos na EURO e tem algumas características arquitetônicas do autor. E houve uma negociação que não iríamos pagar o excesso por conta de o estádio ter uma assinatura do autor. Pagamos o que seria razoável para uma infraestrutura equivalente e que servisse ao objetivo. O que significou que tínhamos um pró-rata sobre cada uma das faturas. Por exemplo, de cada uma das faturas só pagamos 30 ou 40%, porque achamos que os 60% eram o adicional para que o beneficiário que entendia que devia ter naquele estado. E nós no âmbito da regulação da administração dizíamos que se aplicava a um pavilhão desportivo. Se você quer ter o estádio com cadeiras forradas com veludo é possível e até acho muito bom, porque quando eu for até lá estarei mais confortável, mas o pessoal que vai ver futebol o faz em cadeiras de plástico e eu vou pagar cadeiras de plástico e, que custam 10. Se você pagar 20 em cada cadeira, suporta então os outros 10. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Não, de maneira nenhuma. Se não pagar o resto, o que nós lhe garantimos é um estádio com cadeiras de plástico. O estádio nunca fica por construir. Participante fala sem microfone: 105
Senhor Luis Santos: E logo a seguir, para evitar outros aborrecimentos aquele estádio era acompanhado muito de perto por equipes que seguiam a obra com autoridade reguladora na área do desporto. E o que significa que eles faziam uma triangulação conosco, portanto é a única maneira. Qual a lição dessa experiência? Acompanhar com uma equipe própria caso a caso. Mas atenção há que haver mecanismos de corte de opressão porque os auditores são desconfiados e dizem que a equipe de gestão se conluiou com o beneficiário, portanto evitamos com corte de opressão e segregação. Ou seja, quem analisa a fatura não é o mesmo que apresenta o contrato e outros. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Não tem qualquer problema porque nós nunca cumprimos prazos. Estou brincando, além do mais isso está sendo gravado e posso ser despedido. Vocês não ouviram isso. Nós normalmente não que não cumprimos prazos, mas somos otimistas com os limites temporais. O que acontece? Temos uma capacidade de reprogramar projetos. Normalmente não temos grandes problemas, mas temos alguns que são inevitáveis. Eu vou lhes dar um exemplo de uma operação que eu considero que teve maior sucesso e que é visível até hoje. Esta é minha opinião. Foi uma operação de reabilitação urbana extremamente complexa e que se chamou Expo 98. Ela reconverteu toda uma parte degradada da cidade de modo a ter uma feira mundial em que o Brasil também esteve representado e, em simultâneo iniciou a reconversão da malha urbana circundante de modo a acolher habitação essencialmente, serviços e comércio. Criou uma mancha nova em uma zona que era industrialmente degradada. Isto foi uma operação... Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Foi em Portugal em seguida a da Espanha. Foi em Lisboa mesmo e foi junto à Ponte Vasco da Gama. E hoje em dia eu trabalho na zona da Expo e hoje em dia é a zona de 106
Lisboa mais cara em termos habitacionais e a com melhores condições em nível habitacional. O que aconteceu? A Expo 98, como o nome indica, tinha uma data, ou seja, toda esta reabilitação urbana, toda essa consolidação da feira tinha que estar pronta até 01 de maio, por exemplo. Daí 30 de abril à noite andavam a pintar as bocas do metro. Andavam em uma azafama. No dia 01 de maio abriu e o que aconteceu? Não teve problema de data de entrega, não deslizou, que é o que acontece normalmente nas obras. Os sobrecustos duplicaram os custos de produção da obra. Os custos de aceleração duplicaram o custo da obra. O que acontece? Normalmente as obras têm atraso e temos capacidade de reprogramar de duas maneiras: financeiramente e, o crescimento de custos vai compensar o aumento de capacidade de produção. Se produz a uma taxa de 10 ao dia passa a fazê-lo a 15. Ou, o que é o mais normal, da-se mais 2 ou 3 meses porque ocorreram vicissitudes. Onde elas acontecem? Contratos com fornecedores que abrem falência e temos muitos casos. Nessa época de crise europeia generalizada há fornecedores que abrem falência. E quando o fazem largam a obra e, o beneficiário o dono da obra tem que fazer a posse administrativa da obra, tem que começar novamente e temos que abrir o processo de novo. E isso faz com ela atrase. E temos aqui um mecanismo que foi falado ontem de reprogramação que nos permite repor o quadro temporal adequado e o quadro financeiro adequado. Portanto, é com isso que adequamos a reprogramação. Eu queria aproveitar isto para introduzir este slide em que há pagamento emitido pela autoridade, pelo organismo intermédio. Vamos falar com mais profundidade o que são os organismos intermédios. Imaginem que vocês têm aqui uma coisa semelhante a uma autoridade de gestão, por exemplo, para a área do saneamento. E falamos para a autoridade de gestão que temos um volume de negócios muito elevado na área do saneamento básico. Mas todos sabemos que aqui o conceito que este especialista da rede de 107
saneamento que é um conceito interessante, que são os modelos verticalizados. Ou seja, que o abastecimento de água que vem do produtor de água e depois o abastecimento em baixa, que é quem vende a água em retalhos. No nosso caso são determinados distribuidores específicos ou as próprias autarquias locais que depois que distribuem a água para o cidadão. Quando isso está dissociado as coisas às vezes não funcionam. A partir de determinado momento passamos a apoiar os verticalizados, ou seja, tudo, desde a origem até a torneira do cidadão. Só que a avaliação técnica e econômica destes modelos é extremamente complexa. Não é uma coisa que uma autoridade de gestão, que é essencialmente um órgão generalista e que hoje está a aprovar candidaturas de estradas e amanhã de pavilhões esportivos e, no dia seguinte estádios de futebol, no outro saneamento básico, que tem as equivalências todas que lhe permitem construir uma série de parcerias necessárias para um sistema complexo verticalizado de abastecimento de água. Então, entre isto que chamamos organismos intermédios são organismos da administração central que têm um contrato conosco e, a quem pagamos uma estrutura técnica montada e que produzem os parceiros técnicos que necessitamos para poder decidir os projetos. Esta é uma particularidade que acolhemos na regulamentação do atual período de programação. É trazer para a gestão entidades técnicas que tecnicamente estejam mais bem posicionadas para realizar determinado trabalho, segundo o objetivo em questão. Isso com uma nuance. É que os regulamentos prevêem este caso, mas dizem que é de responsabilidade final da autoridade de estado. Estes organismos intermédios podem ser órgãos meramente técnicos e que só fazem parceiros ou podem ser órgãos que fazem a totalidade da gestão, desde a aprovação até o pagamento para determinadas subvenções. Depois nos enviam para validação ao final para aprovação dos parceiros e enviam para validação final as despesas. E eles fazem tudo que é o que acontece aos organismos intermédios que temos na Madeira e, que são as ilhas atlânticas que 108
têm determinados montantes afeitos para obras com importância a nível nacional. Esses organismos intermédios procedem a verificação das candidaturas, aprovação das mesmas, as emissões dos parceiros, verificação das despesas e pagamentos. Nós fazemos uma supervisão do trabalho deles. Com isso conseguimos ter mais eficiência porque estou mais perto da realidade. Se tivéssemos que ir lá iria sair muito mais caro e, ter mais eficácia e ir mais longe do que seria possível com uma estrutura que temos. Há determinadas áreas que nós para conseguirmos autoridade de gestão enquanto organismo fisicamente consolidado, ao invés de 70 pessoas teríamos que ter 200. Como isso é impossível, trazemos ao negócio os peritos que a própria administração tem para trabalhar conosco. Contratualizamos estes trabalhos, trouxemos protocolos e pagamos os seus respectivos custos em termos de assistência técnica. Ou seja, trazemos as pessoas que estão dentro desse organismo de trabalho para o nosso negócio. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: O Tribunal de Contas Nacional enquanto auditoria de toda a administração pública, quando sente necessidade de fazer verificações específicas como tem sido o caso de determinadas obras de grande envergadura como túneis, contrata peritos de fora. Normalmente não trabalha por protocolo com nenhuma entidade. Isso porque é um órgão da área jurisdicional e está completamente isento e independente. Age segundo os standards da auditoria que permite que em determinados casos se a equivalência não é encontrada no âmbito da equipe de auditoria, essa equivalência é feita através de recursos externos. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Com qualquer parte da união. Eu lembro que o Tribunal de Contas normalmente faz essa contratação dentro do 109
país, mas se não puder vai contratar externamente. O Tribunal de Contas Europeu age de maneira semelhante e, teremos agora uma auditoria do Tribunal de Contas Europeu onde temos a prever que veem acompanhados de 2 ou 3 peritos internacionais. Por quê? O que eles vão fazer? O Tribunal de Contas Europeu é a única entidade de controle, de auditoria até hoje que tem um plano consolidado de auditoria de performance. Já desencadeou dois trabalhos de auditoria de performance em Portugal e, vai fazer o terceiro. Eles não têm para isso capacidade técnica e por conta disso ele traz peritos. Alguma questão mais? Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Exatamente. Nós utilizamos o instrumento de circularização em dois âmbitos. Nós próprios autoridades de gestão só podemos fazer o que chamamos de circularização remota. Ou seja, enviar ao fornecedor uma carta pedindo informações sobre um determinado contrato ou determinado cliente. E ele pode ou não nos responder e, não podemos passar daqui. Se tivermos uma suspeita e só fazemos circularização quando tem suspeita, se tivermos alguma suspeita e, o fornecedor não nos responder, é muito simples. Agarramos no processo de verificação que temos e fazemos um relatório, juntamos as cartas e enviamos para a IGF. E ela que é a autoridade de auditoria ou autoridade segregada que trabalha pela coordenação da IGF simultaneamente, mas fisicamente do IFDR e sob a autoridade máxima do Presidente do IFDR. Também tem capacidade de ir ao fornecedor, verificar as contas, verificar tudo que for necessário para apurar os fatos. Nós próprios não temos essa capacidade legal. Mas a IGF tem toda a capacidade para fazer e o Tribunal de Contas idem, portanto, se chegarmos a uma dúvida consistente sobre esta matéria e não responderem e ficarmos com essa dúvida, carta, oficio, IGF e, a IGF acolhe aquilo e ao final age autonomamente. Toma suas medidas porque cada IGF detecta a fraude e nem sequer nos comunica, mas tem por obrigação tomar medidas de comunicação à Procuradoria. 110
A coisa foi desencadeada por nós. Nós utilizamos o princípio da limitação de competências e vamos até onde as competências legais nos permitem e, depois remetemos para quem dentro do nosso conjunto de parceiros de gestão, tem como prosseguir o processo, que é a IGF. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: O que acontece? Aí é a segunda parte. Se eu detectar isso antes de acontecer não se passa nada. Isso significa que ele não vai receber dinheiro nenhum. Por isso a fase de contrato é extremamente importante porque no contrato eu tenho todos os preços e as quantidades todas também. Se eu detectar isso na fase de contrato, ele não vai receber nada aconteça o que acontecer. Eu vou tentar verificar o que aconteceu nos procedimentos e, se eu chego a determinado ponto e não tenho informação, aquele contrato fica desregulado. Eu faço uma carta dizendo dos problemas e remeto à IGF. Há determinadas questões que não são passíveis de serem verificadas antes da execução. Por exemplo, temos obras em que houve o fornecimento simultâneo de equipamentos muito complexos. Vamos supor que seja de uma estação de tratamento de águas residuais e, eles fornecem o equipamento. E por algum motivo eu olho o preço de mercado de um equipamento novo e isto é uma coisa que pode acontecer. Aquele equipamento vale 3 milhões de euros, é uma maquina pesada. Falha no áudio. Participante não identificado: Normalmente uma contratada envolve benefícios à comunidade, tem interesse público e tudo isso. Então, se detecta uma possível fraude ou um conluio e, como você cita, um equipamento que era ter sido fornecido novo foi fornecido usado a preço de novo. E você detecta isso e vai tomar as providencias com o órgão competente para ressarcimento dos valores. Mas sempre que há possibilidade de corrigir o conluio e 111
fazer o ressarcimento, cuida-se de não paralisar a obra e procurar uma maneira de aproveitar e que aquele fato seja corrigido. Senhor Luis Santos: Exatamente isso. Nós não temos capacidade de nós próprios fazer justiça e nem isso é nossa competência. Quando verificamos que existe uma irregularidade, a primeira coisa que fazemos é retirar a vantagem, ou seja, o nosso mecanismo é o ressarcimento e, a obra continua. O nosso papel é que uma despesa irregular não vá contaminar aquela execução do projeto. Isso fica de fora e se as restantes estiverem boas, os restantes dos contratos, eles continuam a ser cofinanciados. Se em algum momento o Ministério Público provar que a Câmara Municipal fez um conluio com um engenheiro dentro da Câmara, os mecanismos de punição serão acionados. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: O fato é isolado, é esse o pressuposto. Ao menos que seja uma coisa que seja 99% do projeto, nesse caso não faz sentido. Mas tentamos que o objetivo seja sempre atingido, retirando a vantagem ilícita. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Sempre é o beneficiário. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Problema dele. Temos um contrato com o beneficiário e ele é que é o responsável pela aplicação dos fundos dentro da legalidade e da regularidade. É ele que responde. Assim como quando é a Comissão Europeia detecta uma anomalia quem responde é o estado membro. A Comissão Europeia não quer saber quem seja, só diz que isso precisa ir para o cofre da Comissão. Participante fala sem microfone: 112
Senhor Luis Santos: Normalmente o estado membro imputa a responsabilidade civil e criminal a quem de direito. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: O primeiro responsável perante a Comissão para repor os montantes é o estado membro. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Dentro da esfera dos fundos estruturais não. No passado tivemos alguns casos muito complicados e a Tereza talvez os tenha acompanhado melhor do que eu. Tivemos vários casos muito problemáticos que levaram à prisão e, então não sei se foram acionados alguns gestores públicos, políticos, tivemos algumas prisões. Até um Secretário de Estado se apresentou ao Tribunal e, realmente houve consequências criminais. Foram má aplicações, de conluio. Foram uma série de casos. Tivemos grandes blocos de julgamento e o governo e a administração foi responsabilizada e foram responsabilizados criminalmente. Esse foi em termos de impacto global nos fundos talvez o caso mais notório e é bastante antigo. Recentemente felizmente o mecanismo, o que temos hoje em dia? Temos muito erro ou irregularidade de dois tipos. Desconhecimento de autarquias locais que fazem investimento em contratação pública incompleto. Esquecem ao final de publicar atos. Normalmente não fazem porque é um pormenor, um detalhe, mas está na lei. E o fato de estar na lei obriga a uma correção financeira. Os erros mais vulgares são os de desconhecimento. E depois temos os erros de negligencia. Não fazem porque dá trabalho. Não detectamos muitos erros por perversão de processo e que é o que leva ao conluio ou fraude. É muito raro. Há dez ou quinze anos que trabalhamos nisso e é muito raro. Muitos dos que acontecem são apanhados através de denúncia. Um exemplo é o de uma estrada que levou só uma camada de desgaste, a intermediária não foi colocada. Significa que alguém ficou com o dinheiro da 113
camada intermediária. Mas isto é muito raro. Vamos fazer um coffee break e depois voltamos. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Já aconteceu e, infelizmente acontece com mais frequência do gostaríamos. Temos beneficiários que efetivamente depois de algum verifica-se que não tem capacidade financeira ou organizativa para gerir determinada obra. Aqui temos um mecanismo que é facilitador e de apoio ao próprio beneficiário e, que é e tentar injetar-lhe a experiência suficiente para que ele consiga gerir se o problema for organizacional. Se o problema for financeiro, então é mais difícil. No entanto, o que acontece? Problemas financeiros normalmente não temos muito porque nós exigimos. Podemos dar adiantamentos e a parte do beneficiário é sempre minoritária. Tirando os casos em que há receitas envolvidas e outros, mas temos casos em que não tem aproveitar o projeto e o beneficiário tem uma porcentagem mínima de 15, 20%. E quando apreciamos a candidatura vemos se ele está no orçamento local e do estado com o montante da contrapartida dele. Se não tiver essa inscrição não ode ser apoiado pelos fundos. Ali há uma garantia bastante consolidada e existem meios financeiros para que o beneficiário envolva seu financiamento naquele projeto. As coisas que podem acontecer são: se no limite não conseguimos ajudar, se não tiver dinheiro e se aquilo não funcionar mesmo, há uma figura que se chama desistência de projeto ou anulação do projeto. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Pode ocorrer até no final do projeto. Se ele não tem capacidade de implementar até o fim, anula-se. Tentamos que isto seja um caso limite que acontecer muitas anulações de projetos por incapacidade do beneficiário, também é por nossa 114
incapacidade de ter detectado antecipadamente essa incapacidade do beneficiário. Normalmente o que acontece e nos casos em que há mais problemas organizacionais, entramos em contato e trabalhamos em conjunto com os beneficiários e que são públicos, portanto colegas nossos da administração, que realmente sejam dotados de condições necessárias para concluir o projeto. Vamos agora avançar mais rapidamente. Íamos passar para uma parte que é o acompanhamento. Temos dois tipos de acompanhamento. Temos o acompanhamento mais do topo e que já falamos um pouco e não vou me alongar muito, em que existem uma série de itens que devem ser reportados anualmente relativamente a execução do programa. Este é o acompanhamento dos relatórios anuais. Tem um fórum de discussão. São remetidos a todos os nossos parceiros do modelo de gestão dos fundos estruturais. Portanto, são relatórios macro em que são identificadas as contabilidades do programa. Nós damos a conhecer todos os nossos parceiros ao meio externo, ao ambiente externo o que foi nosso trabalho no ano. E, temos este relatório anual de execução, portanto, tem um formato standard e que normalmente é coordenado e igual para todas as autoridades de gestão e é coordenado pela Comissão Europeia e pelo IFDR, que acórdão um modelo standartizado de reporte. A Comissão Europeia depois discute esse relatório em reunião. É a reunião plenária onde estão todas as entidades que têm assento na Comissão de praticamente monitorização da execução deste programa, que é a Comissão de Acompanhamento. Analisam, colocam as questões, analisam e veem quais as diretrizes que devem ser dadas aos programas, analisam a necessidade ou não de alterações no próprio programa. Portanto, é um fórum bastante rico de discussão, onde estão concentradas todas as unidades que estão no âmbito do programa operacional. Esse relatório anual de discussão tem uma série de contributos e que permitem todos os presentes nesta reunião e, depois também entidades externas a 115
apreciarem a performance do programa. Temos outra coisa que só por uma questão de sinonímia e que se chama acompanhamento e que não tem nada a ver com isto, nós chamamos de acompanhamento, mas são talvez uma das peças mais importantes do ciclo do projeto. Vamos colocar certo espaço, que é o acompanhamento e que chamamos muitas vezes de acompanhamento in loco, no local e o último que é o relatório final. Ora, o acompanhamento in loco aqui largamos a nossa vertente preventiva e passamos a adotara nossa outra vertente, o controle interno, que são procedimentos corretivos. Em regra geral, desencadeia-se uma cão de acompanhamento por cada um dos projetos quando já tem um volume de despesa apreciável. Ou seja, costumamos dizer que já existe qualquer coisa a fazer. Não vale a pena ir à obra se ainda não tiver nenhuma expressão física. Porque esta ação de acompanhamento precisa existir? Primeiro tem que ter um planejamento. Isso feito, se pega 80, 90 projetos que naquele ano vão atingir as condições de discussão necessárias para se sustentar, para suportar as ações de acompanhamento e, faz-se um plano de acompanhamento. O acompanhamento é o que eu costumo dizer de uma auditoria mitigada. A autoridade de gestão não tem obrigação da auditoria. Não tem obrigação como tem a autoridade de auditoria de desenvolver determinado número de auditorias por ano. Tem uma obrigação relativamente mais específica de acompanhar os projetos e lançar ações de acompanhamento no local dos projetos que a grosso modo, para além de terem vários objetivos, vão verificar se o dossiê do projeto está bem constituído. Se a contabilidade traduz a realidade dos fatos. Se isso existe, principalmente este ponto que é extremamente importante e, se não conseguir ser confirmado e nesta altura vou lá confirmá-lo, existe aqui também um requisito muito importante que só é possível ser confirmado pelo beneficiário. Essa é a realidade da despesa. É responder a uma pergunta muito simples. Aquilo que eu paguei está no terreno ou não? Se eu paguei 116
uma ponte e se ela está a 70%, então significa que precisa ter mais da metade dela já pronta no terreno. E então, vai um engenheiro civil à obra fazer alguns testes. Em simultâneo vai um consultor/auditor que embora não seja da auditoria, vai verificar a constituição do dossiê de projeto. Vai verificar o espólio contabilístico que está associado a este projeto. Este é um requisito que emergiu do anterior quadro de programação ainda de maneira muito tênue e, que se consolidou como uma das principais inovações em termos de mecanismos de controle. É talvez um dos mecanismos de controle mais potentes que a autoridade de gestão tem a seu dispor e que permite pelo menos uma vez e em determinados projetos mais de uma vez, ir à obra, ao local e confirmar as informações e, que a despesa apresentada realmente existe. Isso é para evitar o que eu lhes disse ontem. Isto não é uma auditoria, mas uma ação específica de controle interno e, que damos o nome de ação de acompanhamento e que é desencadeada a todos os projetos em torno dos 70%. Isso de acordo com o planejamento feito no princípio do ano. Portanto, isto é um mecanismo interessante que tem estas três vertentes: administrativa, financeira e técnico/física e, talvez em minha experiência seja a vertente mais importante do sistema de controle. A outra vertente ganha muito porque tem uma particularidade. Nós, como no limite iremos ter mil projetos, temos capacidade de ver todos os contratos, temos capacidade de ver todos os atos exaustivamente um por um. E temos uma facilidade enorme, que é não recebermos pilhas e pilhas de papel. Recebemos os documentos digitalizados à distância. Ou seja, trabalhamos quase em tempo real. Mas no entanto, tudo aquilo são papeis e é neste momento que os papeis passam a ser mais, eles passam a ser realidades físicas. Passam a ser realidades tangíveis. No entanto, temos alguns projetos intangíveis, mas esses também têm maneiras de serem verificados. Nomeadamente temos estudos, temos plano de promoção, mas tudo isso deixa traço e, esse traço tem que estar junto do beneficiário. 117
E quando vamos lá e conseguimos corroborar as informações que temos recebido e verificamos que tudo está lá, há um relatório, uma audiência prévia com o beneficiário e se não ficarmos satisfeitos, no momento seguinte o projeto está suspenso. Isso com outra nuance. Temos aqui a estrutura do relatório de acompanhamento, portanto é mais uma check list. Aqui tivemos a presença da auditoria em todo o processo porque a check list é incontornável. E, este relatório de acompanhamento é imprescindível para a fase final. Nós só fechamos o projeto depois de ele ter sido acompanhado, verificado com algumas ações. Achamos que não é necessário fazermos algumas ações de acompanhamento in loco de projetos que são auditados diretamente pelo IFDR, pela IGF ou pela Comissão Europeia. Não vale a pena porque o acompanhamento nunca é tão profundo quanto uma auditoria. Ela foi lá e a autoridade da auditoria que é mais isenta possível verificou todo o plano, então não temos nada a acrescentar. Mas as auditorias incidem sobre 10% dos projetos e, 90% dos outros precisam ser acompanhados. O projeto é executado a 100%, mas não pagamos a 100%. Não o fazemos até recebermos 100% da despesa, mas só pagamos 95% e os últimos 5% são reportados ao beneficiário somente depois da confirmação o relatório de execução final. Ele tem uma série de peças anexas e é um documento em que a autoridade de gestão faz revisão do projeto. Isso para ter certeza de que não escapou nada. Faz a revisão do projeto, analisa as premissas, a execução e, analisa os relatórios que o beneficiário envia e que são indicadores se o objetivo foi atingido ou não. E mediante a aprovação deste relatório final é que os últimos 5% são reembolsados e que assim, o projeto é fechado. E quando ele é fechado fecham as nossas obrigações financeiras e as obrigações contábeis são mantidas. Ou seja, durante vários anos seguintes o projeto estará à disposição de todas as entidades competentes para auditá-lo, inclusive nós se tivermos alguma dúvida. Portanto, os projetos estão abertos, estão fechados em termos financeiros, mas se mantém vivos em termos de serem transparentes para quem tem competência para analisá-los. 118
Vou introduzir a vocês superficialmente uma matéria que a Tereza gosta muito e, que não vai resistir em dar a vocês alguma luz sobre a mesma. Ela te está encarregada disto porque não vou ter tempo. É o Artigo 55 do regulamento e que tem a ver com projetos com capacidade de gerar receitas vindouras. Ou seja, são infraestruturas produtivas. Um exemplo é a rede de abastecimento de água. Água é um negócio, é um produto que é vendido ao consumidor, portanto há o recolhimento de receita. Essa receita e se tivermos tempo vamos fazer aqui um exercício, essa receita e que é uma receita de exploração, abatida dos custos de exploração e devidamente descontada, tem que ser retirada do montante do financiamento. É uma receita liquida que o beneficiário vai obter. O projeto demonstra que é sustentável, que tem determinada sustentabilidade, determinada taxa interna de rentabilidade, mas não é auto-sustentável. Isso significa que precisa de apoio para financiamento. Ele será sempre igual ao que chamamos de déficit de financiamento. Chegamos à receita liquida e a mesma não é suficiente para cobrir os custos de investimentos. Temos o montante necessário e os custos de investimento, portanto o que decorre daqui? Decorre o seguinte: o Artigo 55 nos obriga a fazer uma projeção de uma receita liquida para 30 anos. Ele é calculado através esse cash flow. É claro que o cash flow tem uma série de pressupostos e que são extremamente difíceis de se controlar e grande parte deles estão projetados para 30 anos. Não se sabe o que pode acontecer em 30 anos. Isso é importante porque quando vou à despesa elegível, que é o montante, a despesa que vou participar e, retiro o rendimento liquido atualizado e o que sobra é o que vou apoiar. Portanto, se este rendimento liquido tiver sido mal calculado, se tiver sido subdimensionado eu vou dar dinheiro a mais. A Comissão Europeia obriga que estes cálculos sejam refeitos à data do projeto. Imaginem que eu estou fazendo um saneamento básico e tenho aqui que será construído ao fim de três anos. O projeto é fechado e isso é recalculado. Se os valores são os mesmos da data da aprovação os 119
cálculos são refeitos e verifica-se se aquela rentabilidade à luz dos meus dados é real ou não. Mas este projeto tem uma especificidade e que também vai aconteceu com vários dos outros projetos de vocês. Se vocês usarem isto do rendimento liquido atualizado, depois de atualizada não fica estática. Ela pode ser ou não. Tenho um período de 5 anos em que eu tenho a obrigatoriedade de verificar esta receita liquida para refazer as minhas contas, independente de o programa estar fechado. Alguém tem que reportar à Comissão Europeia. Por enquanto somos nós e, vamos fazer este acompanhamento imaginando que começamos em 2007, temos um projeto que fecha amanhã e, durante os próximos 5 anos estaremos trabalhando e periodicamente vamos enviar peritos ao local que vão verificar se a receita liquida estava ou não no projeto. Se for superior o beneficiário devolve dinheiro, pois o déficit de financiamento era menor. Se for inferior, problema dele. Que fizesse melhor as contas e não vai receber mais dinheiro por conta disso. Isto é o caso específico dos projetos geradores de receita do Artigo 55, que têm uma necessidade de acompanhamento para além da vida útil do programa. Esta é uma coisa que está nos regulamentos porque a Comissão quer se salvaguardar e muito bem de não pagar. Aconteceu, por exemplo, em um caso no passado em que houve determinado projeto para estrada com determinada plotagem prevista e, foi efetivamente visto que o volume de trafego era muito superior ao do projeto. Isso significava que havia um custo superior e tivemos tentativas de ajustes. Só que quando isso foi detectado não estava em vigor este regulamento, portanto a Comissão Europeia não pode intervir neste sentido. O que aconteceu foi que no período seguinte o regulamento incorporou esta nuance e, a Comissão Europeia ficou com um mecanismo que se um determinado negócio for mais rentável só que o colocado no papel, ou seja, se tivermos que fazer alguma ficção. Mas isto tem uma nuance que é... Participante fala sem microfone: 120
Senhor Luis Santos: Acontece em todos os lugares. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Isso aconteceu na Espanha também. Mas a Comissão Europeia aprende rapidamente e, no regulamento seguinte já colocou. Antes de fazermos alguma reflexão conjunta, vamos entrar aqui na última fase do nosso programa desses dois dias. É uma coisa que se chama gestão dos devedores, que em princípio parece uma coisa micro, sem interesse, mas que eu considero de interesse bastante relevante e de tal maneira relevante que trouxe aqui para partilhar com vocês este tipo de informação. A gestão de devedores não é nada mais nada menos que a necessidade que as autoridades de gestão têm de fazer a identificação e criar uma ficha dos beneficiários que têm dividas a serem regularizadas junto ao programa. Significa que há determinado montante que foi pago ao beneficiário e ele tem que devolver. Ele pode fazê-lo de duas maneiras: pode reembolsar diretamente à conta do IFDR ou pode ser abatido de um pagamento que esteja em curso de análise. Isto parece uma coisa relativamente simples, mas não é. Por trás da gestão de devedores está um conceito muito importante para o Carlos Trigacheiro, para a Tereza e para a Comissão Europeia e que é: a evidência da capacidade corretiva da autoridade de gestão. Estamos a falar de 1989. faziam-se poucas auditorias, os relatórios não eram bem conhecidos e, por consequência: zero. Mas era um período pioneiro e todos nós estávamos aprendendo. O risco era baixo, fazíamos infraestruturas, estradas e não havia uma exigência muito grande em termos de controle interno e nem de controle financeiro. Já se fizeram auditorias, análises e haviam problemas. Alguns dos relatórios não foram discutidos e ficaram na gaveta. Só que o relatório da auditoria não é para ficar na gaveta, mas para produzir um efeito. Aqui estamos falando de 2000/2007 e começa-se a criar o quadro unitário de apoio e que encerramos agora. Praticamente deve 121
estar todo encerrado, mas pode faltar alguma coisa. Criou-se o Sistema Nacional de Controle e aqui há auditorias, resultados das auditorias e, detecta-se uma fragilidade desse processo nomeadamente quando estamos nos anos de 2006 e 2007 e já no final de 2008, que é de podermos comprovar que as recomendações das auditorias foram implementadas e foram devidamente acauteladas. Ou seja, o auditor foi ao local e viu que havia determinada despesa que não estava regular e fez uma correção, o relatório preliminar foi verificado em audiência prévia, foi contestado. Tem um conjunto de recomendações de acordo com o que o standard exige e, a seguir tem que produzir efeito. Ou seja, as recomendações precisam ser implementadas. É nessas recomendações onde começam a ser identificados os devedores. Imaginando que existe um determinado beneficiário que tem um contrato irregular e que eu não detectei durante a gestão e, que o auditor da IGF detectou durante uma auditoria. Ele vai dizer se este senhor depois do contraditório que 25% daquele contrato e que tinha um critério de experiência e que estava irregular, 25% daquele contrato é para ser devolvido. Eu tenho então, que implementar essa recomendação. De imediato eu vou utilizar esta auditoria para criar uma dívida e ao fazer isso eu identifico que o beneficiário está devendo 25% do contrato. Primeiro passo é abater 25% do contrato da despesa, pois ela é irregular e preciosa ser retirada logo da despesa especificada. E a seguir desencadeio mecanismos deste devedor me ressarcir no montante da dívida. E esta ficha que decorre da auditoria vai me dar a evidência da capacidade corretiva da autoridade fiscal. Ou seja, a capacidade que a autoridade de gestão tem para implementar as recomendações quer sejam das auditorias, quer sejam dos acompanhamentos, pois sem isto a auditoria não funciona. Por exemplo, eu detecto que um conjunto de beneficiários tem o dossiê de projeto todo desorganizado. Eu tenho uma check list e vou ao beneficiário e ele precisa colocar tudo em ordem de acordo com aquela check list. Eu fui acompanhar e vi que estava desorganizado e descrevi no meu relatório de acompanhamento que 122
ao equivalente na área de gestão que ele precisa organizar aquilo em “x” dias. E ao fim desses dias eu tenho uma conclusão em aberto que vai para este módulo que aqui está. Este módulo de acompanhamento. Ele cria uma ficha em aberto e que só será fechada quando o dossiê já foi organizado, porque se eu fizesse meramente uma recomendação para ele organizar o dossiê e não desse mais atenção, se isto acontecer, eu fico com ele em aberto. Se eu ficar com alguma coisa em aberto, seja de uma auditoria interna seja ação de acompanhamento seja de outra ação de acompanhamento de qualquer outra entidade, o que vai acontecer? Além de eu não conseguir fechar aquilo e ter aquilo dentro da minha base de dados e, cada vez que vou a este módulo e identifico 30 conclusões e auditoria ou acompanhamento para serem fechadas, também o IFDR vê isto. Isto faz parte do conjunto de documentação e informação que eu envio para o IFDR com cada certificação de despesa e, o IFDR diz que você tem aí não sei quantos montantes para recuperar. Hipótese A: você tem aí três projetos que têm aqui um relatório em que concluiu que não há terceirabilidade. Ou seja, que comprou qualquer coisa e que não sabe onde está. Ou esclarece isto ou não certificamos. Significa que antes de eu enviar para a autoridade de certificação tenho que rever o que está aberto em termos de auditoria. E sem este mecanismo de gestão de devedor, registro de dividas/auditoria/ e, que chamamos evidência da capacidade corretiva da autoridade de gestão, todo o resto falha. Isso porque não interessa estar auditando se depois não implemento as conclusões e recomendações. Não interessa fazer acompanhamentos se depois não vou ao local ver se o que eu recomendei ser feito foi realmente feito. Não interessa nada disto se eu não tiver um modulo que sistematize toda a evidência de que realmente eu levei o trabalho até o fim, que não aconteceu aqui, nem aqui e, aconteceu aqui, mas eu tive dificuldade de mostrar isso. Eu passei várias semanas tentando apanhar os pagamentos que evidenciavam as correções financeiras por abatimento de 123
irregularidades de despesa. E, quando acabei esse trabalho depois de várias semanas, eu disse a mim mesmo: em outra não caio. Isso porque é um trabalho louco de conseguir não sei depois de quantos anos, ver que em 2006 eu fui ao terceiro pedido de pagamento abater duas faturas que tinham sido detectadas em uma auditoria e ao invés de pagar 100 pagava 80. Refazer isso sete anos depois era impossível, mas tive que fazê-lo. Hoje em dia integramos tudo com a auditoria. Senhora Tereza de Oliveira: Relativamente a esta matéria depois vamos ver também na parte [inaudível] a questão da divida e do montante recuperado. Isso tem a ver com a questão das dividas e outro aspecto é assegurar que na despesa que enviamos à Comissão Europeia, esse montante irregular esteja efetivamente abatido. Isso serve para garantir que futuramente não teremos contaminações decorrentes daqueles montantes. No âmbito dessa programação existe uma regra que é nacional e não comunitária e foi definida na aplicação dos regulamentos comunitários em Portugal e que é; sempre que estamos perante uma irregularidade, ou seja, quando a situação detectada tem características de irregularidade, o montante é imediatamente remetido à certificação. Ou abater logo ou abater somente depois de recuperar o montante. Portugal decidiu que abate imediatamente. O que isso significa? Que a questão da divida decorrente dessa despesa acaba por ser uma questão nacional. A Comissão Europeia já não está envolvida, o FEDER ou o Fundo de Coesão que tenha sido eventualmente pago irregularmente, a partir do momento em que é abatido que eu comunico à Comissão Europeia para efeito de reembolso, passa a ser uma matéria da esfera nacional com a qual a Comissão Europeia a princípio não tem nada a ver, embora seja uma obrigação mantermos atualizados todos os registros de contabilidade que têm a ver com esta matéria. O procedimento que a autoridade de certificação tem tentado adotar deste que estamos a certificar é efetivamente se assegurar sempre que a irregularidade está retida. E a recomendação que eu tenho é de 124
não correr riscos e então, por prevenção retiramos a despesa até o assunto ficar esclarecido. Muitas vezes podemos estar em situação como, por exemplo, as visitas que o Luis falou que por vezes identificam situações que têm impacto financeiro na despesa, a autoridade de gestão entende que aquele assunto pode ser remetido para uma fase posterior, por exemplo, encerramento do projeto e, a autoridade de certificação entende que é melhor não correr riscos e retém preventivamente aquele montante da despesa. Ao final, se concluir que ela é regular volta para a despesa, mas se não, fica como abatido a partir daquele momento. Eu gostaria ainda de dizer que no âmbito das verificações no local, a parte da questão que o Luis fala de acompanhar e ter um sistema de acompanhamento e de consequências do controle com impacto financeiro na despesa, há um aspecto que considero bastante importante e que decorre das verificações no local e todas as outras auditorias que são realizadas e, que tem a ver com aspectos que não têm impacto na despesa precisam ser acompanhados e fazer follow up até o final. Nomeadamente identificou-se, por exemplo, quando se vai visitar o beneficiário que os processos não estão organizados como devem ser. Faltam documentos, faltam evidências. Podemos não estar em situação de identificar uma despesa irregular, um montante, mas de fato ter certeza de que a recomendação será acompanhada até seu cumprimento. Senhor Luis Santos: Exatamente. Porque a auditoria? Seja nossa ou do IFDR ou de quem for, porque a auditoria? Porque nós dentro do sistema interligado com isto e, no âmbito desta evidência, criamos uma ficha da auditoria que identifica as recomendações e conclusões uma a uma, mesmo não tendo impacto financeiro. Irregularidade é um conceito da própria Comissão Europeia para determinadas irregularidades financeiras que precisam ser participadas, mas para nós o tratamento é todo igual. Seja irregularidade ou não, se tiver impacto financeiro é para ser abatida a despesa. As que não têm impacto financeiro que por vezes até tem um impacto de não se ter conseguido verificar a responsabilidade da 125
entrega de determinado equipamento, ou de dizermos que aquele equipamento não está adequado, tem 60 dias para mudar. Pode ser isso. Fica em aberto e está identificado nesta ficha e está na base de dados. Das duas uma. Ou eu chego lá e digo que esta conclusão da auditoria está encerrada e, quando eu falo isso tenho sempre o princípio da corroboração documental. E todos esses atos do sistema de informação ficam vinculados à pessoa que o faz. Essa pessoa tem uma assinatura eletrônica que pode vincular e dentro dos modos da auditoria do sistema aparece que quem colocou aquilo ali foi fulano de tal. Eu então preciso colocar essa marca dizendo que está encerrado e junto todo o suporte documental que prova que está fechado. E só assim é que no IFDR se sabe que a determinada coisa que pode contaminar a despesa está resolvida, porque se isso não estiver lá não se vai fazer correção nenhuma. Então, ocorre a suspensão. Portanto, há aqui este mecanismo que é extremamente importante que envolve muitos recursos, mas que e incontornável porque sem isso não vale a pena fazer auditorias. Há perguntas? Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Ele requisita. É assim: por uma questão de responsabilização e subsidiariedade e, pela esfera funcional por uma questão de esfera funcional e de atuação das várias funções, nem a Comissão Europeia, nem o Tribunal de Contas Europeu requisitam acesso ao sistema. Nem a própria IGF requisita acesso ao sistema porque não querem e por que acham que por uma questão de manter a independência das várias instituições não é adequado e por não precisarem. Porque quando precisam requisitam e nós fornecemos um pacote de informação atualizado que eles necessitam. Poderiam ter porque esta é uma ligação web, mas da maneira como está construído não há interesse nisso, pelo contrário. Quando o Tribunal de Contas vem a Portugal para verificar determinado projeto, faz as duas coisas. Faz a solicitação de fornecimento de 126
informação e criamos uma base de dados e enviamos. Ou se faz uma solicitação de informação de enquadramento. O mesmo, por exemplo, com a Comissão Europeia. A Comissão Europeia conhece perfeitamente isto e nunca vai requisitar porque não é adequado e nem institucionalmente correto fazer uma coisa dessas. A IGF é a mesma coisa. A IGF quando faz análises o faz através do IFDR e a estrutura segregada tem acesso aos blocos de informação que necessita para analisar as operações. E a todo o momento em tempo real o IFDR/autoridade de certificação tem acesso. Se eu hoje coloco lá um fatura, no segundo seguinte a Tereza que está em outra instituição pode verificar aquela fatura. Ou se hoje digo que um financiamento está encerrado, por exemplo, a autoridade de certificação no âmbito de suas competências de certificação está certificando o mês de abril. Uma colega verifica que eu tenho três financiamentos em aberto que colocam em causa “x” de despesa. Ela me diz que tenho três financiamentos em aberto e se não forem fechados não podem ser certificados. Eu digo que estão certos e faço o upload dos documentos que provam que aquilo está fechado. Fazendo isso eu informo que já está no sistema de informação. A colega do outro lado olha e confirma. Não há problema, então vai certificar. Ou então, ainda não é satisfatório, então fica em espera para o mês seguinte. Portanto, é assim que as coisas funcionam. Este é o nosso parceiro de tortura, como alguns de meus colegas chamam que é o layout de entrada. Isto é só uma curiosidade do sistema de informação. É onde tudo praticamente acontece. Ele tem esse aspecto. Essa é uma imagem do back office do sistema de informação e é com isto que trabalhamos no dia a dia. São vários itens. Aqui são os relatórios da auditoria/acompanhamento, aqui a gestão de devedores, os mapas. Aqui é só um detalhe para verem que isso é o nosso instrumento com o qual nos relacionamos com o meio externo e interno. Tudo isto é acessível dentro da hierarquia do POVT consoante suas áreas de competência. Todos os atos feitos aqui, por exemplo, um técnico faz um parecer técnico sobre uma candidatura que chega ao final e diz que a mesma está bem. E ao 127
final faz uma assinatura. Eu sei quem é o técnico porque ele tem sua marca, sua assinatura. Quando se diz que o parecer técnico está bom ou se a despesa está boa, o Secretário-Técnico então valida a informação. Coloca então sua assinatura digital. Portanto essa transversalidade interna é perfeitamente fácil de seguir. Eu sei em que dia e hora e quem fez e como fez e em que condições de qualidade fez o preenchimento destes campos. Por tudo isto tem a auditoria por trás que me permite todas as métricas de seguimento dos preenchimentos automáticos. Até nisto é melhor do que trabalhar com papel. E no final, só um detalhe que é a questão do mecanismo de reporting, isto é uma curiosidade da estrutura do relatório anual e é isto que temos que emitir a posteriore todos os anos para fundamentar a opinião pública, parceiros e todas as opiniões relativamente ao que fizemos no ano anterior. E isso é discutido com a Comissão Europeia e depois chegamos à conclusão de que alguns atos precisam ser refletidos e volta para a orientação política. Aqui é um mecanismo de supervisão que ontem falamos. Com base nisto também o parlamento pode dizer que estamos atrasados e que já deveríamos estar em 80% do programa. Nesse caso teremos que dar uma resposta ao parlamento. E aqui temos a supervisão quer do governo, política ou opinião pública sobre o nosso trabalho. Isso dá transparência ao nosso trabalho. Somos sempre avaliados em termos não só pelas entidades que estão inclusas no sistema de gestão, mas também por outras entidades que terão acesso a esses relatórios e que são públicos e, que são discutidos a vários níveis. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Para a Comissão Europeia se tivermos casos e que nos peçam, nós traduzimos. Para a Comissão Europeia enviamos os relatórios em português porque ela é um das línguas oficias. Ou seja, a União Europeia tem uma série de línguas oficias dos estados membros e que podem ser invocadas. A Comissão 128
Europeia internamente trabalha com duas línguas, francês e inglês. Entre seus funcionários. Se eu quiser ir à Comissão Europeia para uma discussão, um trabalho mais ao nível restrito e trabalhar um aspecto específico na Comissão Europeia, não temos tradução e vamos trabalhar em inglês ou francês. Se estivermos em um fórum oficial em que teremos múltiplos parceiros falando português, a Comissão Europeia falará na língua que quiser, pois existe um sistema de tradução e a própria Comissão Europeia traduz os documentos para sua língua de trabalho a fim de viabilizar a reunião. Mas trabalhar em português é perfeitamente possível e muitas vezes fazemos traduções para facilitar o contato e acelerar nosso processo de trabalho. Por um acaso grande parte dos técnicos que trabalham conosco ou dos auditores que auditam Portugal falam português. Se não o fizessem entre nós temos uma língua de trabalho e nos reportamos uns aos outros em inglês. E muitas vezes quando os auditores são portugueses, podem trazer tradutores ou podemos todos nos comunicar em inglês. Portanto, fazemos com que a barreira lingüística não seja realmente uma barreira e, se houver uma barreira, que ela seja facilmente ultrapassada. Participante não identificado: Perece-me que em Portugal hoje existem baixos índices de corrupção. As constatações dos órgãos de controle são decrescentes, eu imagino. Quanto maior a eficácia e eficiência, menor a incidência. Então, a minha pergunta é: nesses 20 anos há uma formação de uma cultura diferenciada por parte dos beneficiários, por parte da sociedade como um todo, ou seja, Portugal antes de fazer parte da União Europeia tinha índices de corrupção maiores e, esse sistema de controle que você colocou naquela pirâmide e que tem desde o controle interno até o DGRegio e a Comissão Europeia e, isso provoca uma sensação de efetividade, de eficácia da ação de controle. E isso ao longo desses anos todos eu acho que criou uma sensação de que a impunidade está cada vez mais afastada e que a detecção 129
das irregularidades é quase que uma certeza para o administrado, para o beneficiário. Não é isso? Senhor Luis Santos: É isso exatamente que acontece. Mas eu não sei se o índice de corrupção diminuiu, não faço a mínima ideia. Para a corrupção persistir ela precisa ser provada e eu nunca acompanho o processo até o fim. Não faço a mínima ideia e os indicadores que os órgãos detectam em Portugal, que ainda está no meio dos europeus, mas parece que é válido. Porque a apreciação que as pessoas têm da corrupção, não é a corrupção efetiva e, não sei muito bem se a corrupção efetivamente diminuiu ao longo dos anos. Mas o que com certeza aumentou foi a nossa capacidade de retirar despesas irregulares dos processos de certificação. Se isso vem de uma corrupção, se vem de uma negligência, de um desinteresse ou de uma perversão, não consigo identificar a origem motivacional desse erro, dessa anomalia, mas também não é esse meu objetivo. Meu objetivo é que ela não contamine a certificação e, quando eu tenho esses erros para retirar, eu estou satisfeito. Se for corrupção o que eu faço? Mando para o Ministério Público e sai da minha alçada. Participante não identificado: Eu mudaria um pouco a abordagem não apenas com relação à corrupção, mas com relação ao nível, à quantidade de constatações de irregularidades por parte do trabalho das auditorias. Se ela vem decrescendo com esse processo de acompanhamento ao longo desses anos. Senhor Luis Santos: Sim. Participante não identificado: Se me permite só um complemento, a minha pergunta está muito baseada em uma percepção pessoal de que nossa democracia aqui no Brasil ainda é um processo um tanto quanto incipiente, recente e os mecanismos vem se aperfeiçoando e tomando visibilidade. Isso faz com que você crie uma cultura de controle hoje muito mais efetiva a nível federal do que a novel estadual e municipal no Brasil e, que com o tempo tende a modificar o perfil de ocorrências e irregularidades. 130
Senhor Luis Santos: A minha percepção é essa. Nós ao longo desses 20 anos diminuímos muito a corrupção. O que acontece? Imagine que este é o crescimento da fidelidade, do tempo e o que acontece? Acontece que realmente aumenta, mas também aumenta a exigência. Eu tinha mais coisas ruins no início, mas tinha também menos evidência porque era menos exigente. Ou seja, as coisas melhoraram, mas eu torno tal mais exigente quanto as melhoras. E estas duas coisas nunca se encontram, são paralelas. Os beneficiários nunca se tornam suficientemente rigorosos de modo a dizer que essas duas retas se tocam e a minha exigência é copaginada perfeitamente pela regularidade dos atos. Eu sou sempre mais exigente. Era o que eu dizia ontem, quando o beneficiário passa a fazer ajustes diretos injustificáveis eu torno de tal maneira exigente que já não estou a procura do ajuste direto. Estou a procura dos ajustes diretos, dos critérios de experiências, das publicações, de “n” coisas. Ou seja, a minha exigência é tão crescente quanto a capacidade de resposta do beneficiário. Isso significa que eu hoje, por exemplo, detecto mais do que detectava há 20 anos. O que detectava há 20 anos eram coisas grosseiras por si só e estavam no limiar da corrupção. Hoje o que detecto são faltas de atenção. O que eu hoje às vezes detecto foi um funcionário do beneficiário que, por exemplo, teve dor de cabeça à noite e não dormiu e, esqueceu de assinar uma ata. E ao analisar as atas digo que não aceito ata sem assinatura. E não assino o processo de contratação enquanto isso não for regularizado. Nesse caso aminha exigência subiu e ela algum dia e que não agora, a exigência e disposição do judiciário estarão juntas e deixarei de detectar. Mas isso ainda está distante e temos uma meta ambiciosa. O que acontece? Nós temos grande sucesso com contratação pública, mas há outras coisas e agora vamos verificar. Temos aqui um caso de estudo que é o caso de estudo de uma circular. Uma autopista que é uma circular a Lisboa em que tem sido construída ao longo dos anos. Esse é o panorama. Eu vou distribuir isso depois porque não vamos ter tempo aqui de fazer grupo de trabalho e ver isto em detalhe. O que aqui era importante discutir? 131
Quais são as áreas críticas que devem ser verificadas nessa infraestrutura com este pacote financeiro? Em certa candidatura quais são as verificações gerais? E o objetivo desse caso de estudo seria voltarem atrás as matérias que foram dadas ontem e, verem quais os fatores de aceitabilidade, o que tem que ser verificado e estão aí todos verificados. Estão todos elencados. Quais são as verificações específicas tendo em conta a especificidade da operação? Isto era para alertar para aquela ficha aqui e que ontem falávamos da contratação pública. Esse é um exemplo típico de infraestrutura pesada em que o peso da verificação da contratação pública é extremamente fulcral na avaliação da regularidade do investimento. No entanto este caso de estudo tem uma coisa que eu queria deixar como apontamento para vocês e, que é o estudo de impacto ambiental. Esta autoestrada decorre em ambiente urbano, mas teve um estudo de impacto ambiental, uma avaliação e medidas mitigadoras. Esse estudo era para trazer as conclusões de vocês sobre a necessidade de acompanhar as recomendações ambientais. Elas são uma área crítica tanto ou mais crítica ainda que a própria contratação pública. Elas decorrem do mesmo nível de políticas horizontais da União Europeia, ou seja, são as políticas do ambiente. E se eu tiver um projeto como é o caso desse aqui e que tem uma irregularidade ambiental, aqui estes 136 milhões de euros serão retirados. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Isso é outra coisa. O pessoal da área ambiental lá depois discute isso. Eu no limite tenho uma política horizontal que não foi cumprida, tenho um impacto ambiental que não feito. Assim sendo, o projeto está irregular e no limite posso não poder apoiar nada disto. Além de eles nos multarem por descumprimento das regras ambientais, porque as políticas horizontais da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades não se extinguem nos fundos. Se esse projeto não 132
tivesse sido apoiado e só tivesse orçamento do estado e, houvesse um incumprimento das regras ambientais, ainda assim a Comissão Europeia nos multaria. Porque a Comissão Europeia zela pela aplicação de todo o bloco de legalidade comunitário que pendem sobre projetos ambientais. No entanto eu tenho aqui um caso prático e acho que ainda vale a pena refletir sobre. É o fornecimento de equipamentos escolares. Depois de vocês verem o que está ali, esta discrição, eu queria que vocês identificassem qual o ponto crítico disto, o que isto tem que seja crítico que necessita do laudo de todos: auditoria, certificação, acompanhamento, gestão, qual a grande pergunta que isto levanta, qual a grande verificação que este tipo de projeto tem de desafio para toda a entidade que tem por obrigação uma aplicação regular dos fundos. Quem quer arriscar? Eu dou uma pista. O que há de especial aqui neste investimento? A responsabilidade dos atos. As coisas todas serem feitas em seqüência, ver tudo bem direitinho, quem fez o que, como fez, de A passou para B e de B passou para C. o que isto tem aqui de interessante tendo em consideração principalmente isto. Outra pista. Só precisam ver este número e ver isto. Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Exatamente. Onde estão os equipamentos e como é que eu posso traçar os equipamentos? Eu cheguei ali e peguei 38 mil computadores e sei que eles foram para 249 escolas, mas e agora? Como eu tenho a certeza de que eles foram entregues e que estão lá e que estão cumprindo os objetivos? Eu não tenho capacidade de ver 38 mil computadores e tinha que ter um staff incrível. Posso ver uma amostra, mas mesmo assim eu preciso ter uma base de amostragem, ter uma caracterização do universo. E essa caracterização do universo é uma coisa fundamental enquanto temos esses fornecimentos maciços de equipamentos. A inventariação. O beneficiário está obrigado a dizer onde estão os 38 mil computadores. Fazer uma base de dados que identifica item por 133
item pelas faturas e por este código, pelos códigos que as máquinas têm. Item a item. 38 mil itens dentro de uma base de dados e que cada ficha de equipamento diz em que escola está, qual a fatura que está subjacente a entrega, qual o fim a que está afeito e, quem está utilizando e em que sala está. Nas 249 escolas eu tenho estas fichas e cada escola recebe de 200 a 300 computadores e cada uma preenche 200 ou 300 fichas destas. Eu me atenho a esta base de dados e tiro uma amostra de 3 ou 4 ou de 30 se eu quiser utilizar uma curva de densidade normal. Aqui vou usar um teste não paramétrico porque estou avaliando por porções. Posso utilizar amostras inferiores a 30. Não vamos entrar muito na estatística. Então, vou verificar a proporção de desvios, mas com esta base de dados eu consigo. Temos 5 fichas e nas mesmas estava tudo em um local e, eu obtenho uma probabilidade razoável que todo o resto está no local. Sem o controle preventivo da inventariação crítico, basta ver estes 2. Grande dispersão de investimento, fator chave de sucesso é a inventariação. Sobre isto já falamos um pouco e, tem a ver com o saneamento. Ou seja, tem a ver com o projeto que tem uma capacidade de gerar receitas. Efetivamente este é o caso típico de um grande projeto em investimento com uma dimensão financeira e custo total elevados, 123 milhões de euros, em que o investimento elegível terá que ser abatido conforme tenho aqui de receita líquida para calcular o montante de despesa elegível que vai ser apoiada, para calcular o montante de apoio que será entregue, montante em termos absolutos e, chegar aqui a uma coisa que chamamos o método do déficit de fornecimento. Ou seja, este sistema de abastecimento vai gerar receitas, vai ter capacidade de ser quase autosustentável e só vamos pagar o quase. E, para pagar o quase calculamos assim, de acordo com isso que seria o objetivo. Deixo isto para fazerem uma cópia. Portanto, o que tentei aqui trazer de alguma maneira? Recapitulando, três casos de estudo e cada um deles com uma questão crítica a ser verificada. Uma grande infraestrutura para além da parte da contratação pública e que é transversal a todos estes projetos. 134
Uma grande infraestrutura em ambiente urbano. É precisamente política horizontal ambiente. Vai ser uma questão em que a Comissão Europeia vai andar bastante alerta e todos os parceiros também para ver se estão cumprindo as diretivas ambientais, quer seja em solo urbano quer seja em solo rural. Tudo que seja de proteção de ambiente tem que ser devidamente calculado nos projetos e tem que ser devidamente verificado pelas autoridades de gestão. Segundo caso de estudo. Um equipamento de grande dimensão e extremamente disperso. É fundamental verificar a auditoria. Ou seja, no limite eu paguei aquilo tudo e tem que saber uma resposta. Quando eu fizer uma verificação física onde está o computador. Então, isso desencadeia um mecanismo próprio. Quer dizer, meus senhores, vocês têm aqui um projeto que não é típico, mas tem características diferentes dos outros. Portanto, para que eu consiga verificar que determinado computador está em seu destino, vocês farão essa base de dados assim e assim. Eles estão obrigados a isso por força de contrato. Terceiro caso. Uma infraestrutura que tem uma capacidade elevada de gerar receitas. Verificar que só pagamos aquilo que eles não são capazes de cobrir com a receita líquida. Se assim não for vamos dar lucro àquilo. Quer dizer, se eu chegasse ali e dissesse que o custo tal era todo elegível, significava que eu estava a apoiar a totalidade do montante e não entrando em consideração a receita liquida. Se a receita liquida fosse, por exemplo, 30% eles teriam a priore 10% de lucro líquido. Esta é uma atividade lucrativa e elas não veem aos fundos estruturais na área do investimento público. Portanto, seriam estes três alertas, que eu penso que a Tereza e o Carlos Trigacheiro vão falar mais tarde em outras perspectivas, mas como são 3 casos paradigmáticos e de três áreas de risco. E a autoridade de gestão através destes procedimentos que acabei de descrever tenta de alguma maneira mitigar o risco para atingir o objetivo que temos, que é apresentar despesa à Comissão Europeia que seja legal e regular. Perguntas? 135
Participante fala sem microfone: Senhor Luis Santos: Não são. São Windows. São sistemas operativos normais e não OS da Apple. São sistemas operativos normais e não lembro a marca, mas são PCs normais que funcionam em ambiente Windows, pois são para alunos do secundário. E todas as tecnologias de informação que são dadas curricularmente nas escolas portuguesas tem muito a ver com o ambiente Windows, Office, com todo esse ambiente e que é standard com que trabalhamos. A Apple em Portugal não tem nem na Europa uma divulgação pedagógica, mas sim na parte do dia a dia, da utilização domestica ou para determinadas profissões como designer ou coisas assim. Nós não usamos muito Apple. Mais perguntas? De qualquer maneira, as questões que vocês se lembrarem podem ser colocadas para a Tereza que também está perfeitamente habilitada para responder. E vocês vão ficar aqui com meu e-mail e podem também encaminhar para mim. Pode ser que em futuras ocasiões nos encontremos. Estão convidados a irem a Portugal e poderemos aprofundar as questões. Foi um prazer enorme estar aqui. Muito obrigado.
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TARDE DIA 12
Senhora Tereza de Oliveira: ... uma população total de 10.623 habitantes, uma população ativa de 5,6 mil habitantes o que equivale a mais ou menos 50% da população total. E uma densidade demográfica de 115 habitantes por km². Ontem falamos um pouco das regiões que constituem Portugal. Temos a região norte, a região centro, a região de Lisboa, a região do Alentejo, a região do Algarve e a regiões autônomas dos Açores e da Madeira. Que são ilhas no Oceano Atlântico. As regiões de Portugal, elas são regiões administrativas, portanto não tem autonomia. Há um órgão que depende da administração central e que tem uma atuação ao nível da região, mas digamos que não há autonomia legislativa, política ou o que seja. São administrativas. No caso dos Açores e da Madeira já há um nível de autonomia. Eles têm governo próprio, embora o governo central esteja situado em Lisboa, mas de qualquer forma eles têm um governo eleito regionalmente. Este evento não foi preparado para explicar o que era a política regional, mas ontem o Luiz falou um pouco disto, temos orientações estratégicas da Comissão Europeia para a política regional e econômica e social da Europa e das regiões da Europa. Há um quadro de referência estratégica nacional que é decorre da própria legislação comunitária e que mais não o é do que a estratégia de cada estado membro para implementação de um pacote financeiro, este foi aprovado em 2006 e está em vigor, até 2003 a programação financeira e execução física até 2015. Esse é um documento de estratégia nacional que dá a resposta e que define as linhas de orientação para responder àquilo que são os desígnios e orientações comunitárias na matéria. Este documento é aprovado pelo Conselho de Ministros Nacional, ele é discutido e negociado com a Comissão Europeia é aprovado a nível nacional pelo conselho de ministros. O governo não vai à assembléia, o governo no sentido de serem aprovadas as orientações para cada setor da economia que se quer aprovar nesse período. De qualquer das 137
formas ele só é válido a partir do momento em que é objeto de uma decisão que é aprovada pela Comissão Europeia. No caso o QREN português foi aprovado em junho de 2007 depois de um processo complexo de negociação. Portanto, tudo que nós temos a fazer hoje está estruturado dentro deste documento. A Comissão para implementação da sua política regional para esse período do regional. - Agora a Comissão nem fala em política regional, fala mais em política de Coesão e política social que vai além da política regional. – A legislação comunitária e a Comissão definem 3 objetivos, que intervém tendo em vista 3 objetivos. O objetivo de convergência, o objetivo de competitividade e emprego e o objetivo de cooperação regional. Para cada um desses objetivos são canalizados recursos. As regiões da UE e não do país como um todo, mas no caso não é Portugal em vem aos fundos comunitários, mas são as regiões de Portugal integradas numa estratégia nacional, que vão aos fundos comunitários. Esse objetivo de convergência é definido em função do rendimento per capita da UE, portanto, beneficiam do objetivo de convergência as regiões que têm um PIB per capita inferior a 75% da media comunitária. No caso português temos a ser financiados ao abrigo do objetivo de convergência, naturalmente que este objetivo é muito mais abrangente em termos de investimentos, que pode financiar o objetivo que é competitividade e emprego, que é para as regiões com PIB per capita superior a 75%. No caso só a região de Lisboa é que está nesse patamar. Como podemos ver aqui, este é o objetivo competitividade e emprego e o objetivo de cooperação territorial que é um montante disponível a Portugal, ao abrigo deste objetivo são só 99 milhões de euros. São programas que põem cooperação de diferentes regiões de diferentes estados membros. Ou seja, nós somos a autoridade de certificação para 3 programas do objetivo de cooperação setorial. Eu não vou falar muito sobre isso, mas é um programa que envolve regiões autônomas dos Açores, da Madeira e das Ilhas Canárias da Espanha, portanto, as 3 regiões trabalham em conjunto para objetivos que são comuns a cada uma delas. 138
Depois temos um programa que trabalha com projetos na fronteira Portugal e Espanha. E, finalmente temos um programa espaço atlântico, que envolve além de Portugal e Espanha, a Irlanda, o Reino Unido e a França. São projetos que se desenvolvem em parceria com estes estados membros e, que tem regras um pouco diferentes do programas normais, porque interferem com modelos de governança e com formas de funcionamento dos diferentes estados membros. Voltando ao objetivo de convergência, como o QREN está organizado para absorver as disponibilidades dadas a Portugal para cumprir esses objetivos. Temos 3 programas transversais, que um fator de competitividade que basicamente só tem financiamento FEDER e se destina ao setor empresarial. E também a áreas de conhecimento e da investigação tecnológica. Esse programa envolve do FEDER em 3,5 milhões de euros. Temos o programa potencial humano que é exclusivamente financiado por fundo estrutural e social. Nós não somos a autoridade de certificação para esse fundo. Somos só para o FEDER e Fundo de Coesão. Portanto, esse programa destina-se ao mercado de trabalho e à formação de emprego. A valorização do território que é um programa onde o Luiz trabalha, do FEDER recebe 1,5 milhões de euros e do Fundo de Coesão 3 milhões de euros. E o único programa que tem Fundo de Coesão é o programa valorização do território. O Fundo de Coesão tem especificidades, não é tanto um programa destinado a regiões. Enquanto a região concorre ao objetivo de convergência porque nessa região o PIB per capita é inferior a 75%. Esta medida é autorizada a nível da região com o FEDER, coletivamente ao Fundo de Coesão. A medida é para o país, portanto, se o país tiver um PIB per capita abaixo dos 75% em termos medios todo o país é beneficiário do Fundo de Coesão. Tem uma utilização mais nacional. Depois temos o programa regional norte que é um programa muito importante, com 2,7 milhões de euros, é o mais importante e também é a maior área e com densidade populacional. A região centro, o Alentejo, o Algarve também tem uma especificidade que não precisa falar. Se nós corrigirmos o PIB per capita com os 10 139
países e não com os 15 países da UE, mas mais os 12, ou seja, os novos países que aderiram em 2006 ficam acima de 75% é o chamado efeito de estatística e estão em objetivo de convergência, mas num período transitório. Os Açores têm 2 programas, um do FEDER e um do fundo social onde o IFDRI é a autoridade de certificação só para o programa FEDER, a assistência técnica também existe uma para o FEDER e outra para o fundo social. No âmbito do objetivo competitividade e emprego temos o potencial humano em Lisboa, temos o FEDER em Lisboa que é esse que nós certificamos. O programa nacional da Madeira, FEDER com 321 milhões e depois aparecem os programas da Madeira pelo fundo social e, por aí além. E, finalmente temos o programa do objetivo de cooperação territorial que envolve os três programas. Participante fala sem microfone Senhora Tereza de Oliveira: Os objetivos são definidos na legislação comunitária e que tipos de intervenções nós mãos financiar o abrigo destes objetivos. A política comunitária tem determinados objetivos. A Política regional e de Coesão outros objetivos. Um chama objetivo de convergência e outro chama objetivo de competitividade e emprego e outro objetivo de cooperação territorial. As regiões são elegíveis ao abrigo de cada um desses objetivos medindo o PIB per capita dessa região face o PIN per capita da UE no seu conjunto. E, portanto, quem tem um PIB per capita inferior a 75% na média comunitária é elegível ao objetivo de convergência. Quem está acima é elegível ao objetivo de competitividade e emprego. Os montantes das disponibilidades não têm nada a ver. O objetivo de convergência é muito mais ambicioso e continua financiando o conjunto de infraestruturas mais básicas do que o de competitividade e emprego. Isso que dizer que as regiões que tem um PIB per capita superior a 75% já atingiram um nível de desenvolvimento que já não precisam ser financiadas em determinadas áreas. 140
Esse é o plano por 7 anos. As disponibilidades para Portugal, o nosso QREN vale de apoio financeiro da UE 21 milhões de euros. Este é o financiamento comunitário que tendo em conta as contrapartidas nacionais, quer pública ou privada, tem associado um investimento da ordem de 40 milhões de euros. Os 21 milhões que alavancam o investimento de 40 milhões. Porque na programação financeira eu tenho um investimento tal e tenho um co-financiamento FEDER ou Fundo de Coesão ou fundo social que também está ali. Portanto, para eu ter um determinado nível com participação financeira eu tenho que entrar também com dinheiro. Os estados membros também têm que ter contrapartida do investimento, pode ser público ou privado. Participante fala sem microfone Senhora Tereza de Oliveira: Essa repartição aqui tem a ver com a dimensão da própria região. Como eu dizia a região norte é uma região que tem mais gente, tem mais necessidade de investimento e, esta repartição é feita a nível nacional. É a repartição de como é que eu pego os 21 milhões. Ou não os 21 milhões, mas será na parte disponível ao objetivo de convergência. Portanto, como eu pego os 11 milhões e os distribuo por regiões elegíveis ao objetivo de convergência em Portugal e depois é uma decisão nacional. Uma decisão nacional que é proposta à Comissão Europeia. No QREN o documento de estratégia esta repartição já estava decidida. E depois temos os programas nacionais do POVT que dá corpo à aplicação que é detalhada em pormenores, todo tipo de intervenções que serão feitas com que objetivos. Seguirmos um programa operacional, ele diz-nos não só que vai gastar esse montante para construção de estradas e com este montante ele prevê realizar X quilômetros de autoestrada, diminuir o grau de acidentes em X% e, portanto, toda essa informação que faz parte de um programa. É depois monitorizado durante a execução, monitorizado durante os relatórios de execução, porque durante a execução anualmente o POVT a de dar a informação sobre a forma como executou e como está andando para chegar aos objetivos físicos e de qualidade que se comprometeu a fazer. E o relatório de execução final será uma 141
informação detalhada sobre essa matéria. Em princípio durante a execução pode acontecer, aliás, como a história do TGV em Portugal isso já está acontecendo, porque era previsto ter se iniciado o TGV mais cedo. Em termos de programação hoje, eu já estou longe do que era a minha meta quando programei. Na época em que eu tenho que ir dando informação à Comissão Européia, mas também em nível nacional com esses relatórios sobre a forma como estou atuando para corrigir os desvios que acontecem e por que eles acontecem. O que eu vou fazer, etc. Participante fala sem microfone Senhora Tereza de Oliveira: O programa é negociado, a uma determinada altura, porque é a política. Ela viabiliza políticas públicas nacionais. Nós temos um enquadramento regulamentar, as perspectivas, as regulamentações tudo é negociado ao nível do conselho onde estão representados os governos dos estados membros até ser parte formal de aprovação de orientações do que vamos financiar, qual o nosso objetivo, o que a Europa quer fazer nos próximos 7 anos, para chegar a esses objetivos de desenvolvimento e crescimento econômico. Como vamos fazer e de que envelope financeiro nós dispomos. Existem todo um processo de negociação política com o parlamento europeu, etc. do que aconteceu até 2006. Em 2006 são publicados os regulamentos comunitários que enquadram como a forma como os estados membros vão organizar para contribuírem para a implementação de políticas que o conselho definiu e como vão utilizar os meios para cumprir os objetivos a que se propõem. Nessa altura apresenta o quadro de referência de estratégia nacional, que é um programa e no passo seguinte que já prevê e diz quais são os programas que vamos financiar e como os programas serão feitos. Que tipo de ações que cada programa financia e seguirá uma programação em que cada região ou cada autoridade de gestão que já estão constituídas e que são constituídas em nível nacional apresenta o seu programa, mas sempre articulado com a administração central. Desta conclusão podemos dizer que as regiões administrativas do continente co-financiadas pelo FEDER absorvem cerca de 49% do 142
FEDER. O que é importante a afetação destes montantes às regiões do continente. O QREN está tem um modelo de organização. No fundo todos esses espaços acabam por ser a organização de cada estado membro, mas todos esses espaços acabam por estarem definidos não com esses detalhes, mas como orientação de coordenação da aplicação dos fundos. O QREN tem um modelo de governança que tem uma comissão ministerial de coordenação dos projetos temáticos e dos POs regionais. Estas comissões, por exemplo, um grande projeto que um PO apresenta, que tem um investimento aproximado de 50 milhões de euros e que tem regras específicas, para ser apresentado à Comissão Europeia tem que ser aprovado nesta comissão ministerial dos POs. E há um conjunto de outras orientações internas e de portarias e normas internas que emanam destas comissões de coordenação política. Depois temos a coordenação técnica que integra o observatório do QREN que é um órgão observador que monitoriza basicamente. Ele é o único que está de fora, que não está nem na certificação, nem na auditoria a fazer sua monitorização, a corrigir desvios, a rever políticas se for o caso disso, tem um papel também importante. Depois temos a inspeção geral de finanças que é a autoridade de auditoria, temos o IFDR que é a autoridade de certificação e temos a instituição financeira do fundo social que é autoridade de certificação em Portugal para o Fundo Social Europeu. Esta comissão técnica de coordenação integra esses órgãos para se for o caso fazer os ajustes que se justifiquem. Depois temos a coordenação a nível operacional em que temos a autoridade de auditoria, a de certificação e a de gestão. Basicamente no âmbito do QREN nós temos uma autoridade de auditoria que é inspeção geral de finanças, duas autoridades de certificação o IFDR e uma instituição financeira do fundo social, três autoridades de gestão, uma para cada um dos programas operacionais aqui estamos falando de programas operacionais só do FEDER e Fundo de Coesão. E cinco organismos intermédios. O que são os organismos intermédios? São entidades a quem a autoridade de gestão delega determinadas funções que são sua. A autoridade de gestão numa 143
área específica pode delegar funções que são suas a uma entidade externa, sendo que fica obrigada a supervisionar monitorizar a ação desses organismos intermédios. Este quadro evidencia um pouco o que nós temos no modelo de controle dos programas operacionais. Temos a inspeção geral de finanças e interlocutor nacional dos fundos FEDER e Fundo de Coesão que no caso é o IFDR. O IFDR é a autoridade de certificação. É entidade pagadora e faz controle das operações num contexto de estrutura de controle, porque este controle de operações, embora seja feito por uma equipe segregada dentro do IFDR para fazer as auditorias das operações, ela responde apenas às orientações da autoridade da auditoria. Temos aqui os diferentes POs – os programas operacionais temáticos que é o fator de competitividade para a economia e o de valorização do território que faz grandes estruturas e os programas operacionais regionais, norte, centro, Alentejo e Algarve. A Madeira e os Açores, supostamente deviam ter umas cordinhas azuis, em que se via ali, que outra coisa, mas eu posso explicar. Tem a ver com a autoridade pagadora e não com a de certificação. A autoridade de certificação, ela certifica as despesas da Comissão Europeia dando garantias de que a despesa que está para reembolso é boa. A entidade pagadora que também está segregada no IFDR faz os pagamentos aos projetos, naquele modelo que o Luiz falou, são duas coisas completamente independentes, dentro do IFDR são completamente segregadas. E, portanto, o que acontece é que o IFDR que é autoridade de certificação pega nas despesas que a autoridade já disse que eram boas, que já pagou e que já pediu reembolso à entidade pagadora. E apresenta um pedido para elas serem reembolsadas pela Comissão Europeia. É só verificar que a despesa é boa pode ser certificada. A entidade pagadora recebe o pedido de pagamento que é tratado na autoridade de gestão para o beneficiário ser reembolsado. Temos na entidade pagadora uma relação com a autoridade de gestão e a entidade pagadora e beneficiário temos uma relação autoridade de gestão, autoridade de certificação com um conjunto de projetos que 144
estão todos individualizados, mas que a despesa é independente do processo de pagamento. O que acontece é que o IFDR enquanto entidade pagadora, paga diretamente aos beneficiários, de acordo com a informação que autoridade de gestão diz pode pagar. E paga também, sendo que no caso da Madeira e dos Açores não nos programas nacionais, dada a autonomia daquelas regiões não paga os beneficiários. Transferes os montantes a autoridade de gestão e depois quem paga aos beneficiários é a autoridade de gestão. A parte debaixo deste quadro são todos os organismos de intermédios que intervém em cada um desses programas operacionais, sendo que em alguns casos a entidade pagadora também não paga os beneficiários das ações que aqueles organismos intermédios gera. Para diretamente ao organismo intermédio e depois quem transfere os montantes para os beneficiários é o próprio organismo intermédio. Na definição do QREN, também ontem perguntaram, por que os programas, por exemplo, setoriais na experiência anterior a 2000 – 2006 se hoje nós hoje temos 10 programas excluindo a cooperação do setorial, se nós hoje estamos a operar com dez programas operacionais, no período anterior tínhamos 21 programas operacionais, que cada programa correspondia quase a um setor. Nós tínhamos um programa para economia, um para a economia, uma para a educação, um para a saúde, cada programa operacional era tutelado por um setor. E tinha objetivos focalizados para aquele setor. No período de 2007 – 2013 um dos princípios orientadores na definição da forma como o modelo organizacional se ia construir. Era nesses princípios de concentração. Portanto, o menor número de programas operacionais e mais transversais. Seletividade e focalização, viabilidade econômica e sustentabilidade financeira. Coesão e valorização territoriais e a gestão e monitorização estratégica. Participante fala sem microfone. Senhora Tereza de Oliveira: Em vez de nós termos 20 programas, cada um por setor, ter uma programa como, por exemplo, o caso do 145
POVT que apoia vários setores, saúde, educação, as infraestruturas de estradas, etc. E estar mais concentrado pode fazer uma gestão dentro do próprio programa, pode canalizar aquele montante especificamente para a educação e aquele montante específico para a saúde. Portanto, tem uma gestão mais flexível. Participante não identificada: Cada programa deste tem um software específico, esses softwares têm integração? Senhora Tereza de Oliveira: Entre eles não. São completamente autônomos. Cada autoridade de gestão, cada programa operacional tem a sua vida própria. Participante não identificada: E como esse princípio se traduz na execução? Senhora Tereza de Oliveira: Na definição de políticas, porque ele já foi definido assim. Ele está sendo executado de acordo com um programa que foi aprovado com determinadas características e com determinados objetivos. Portanto, em termos de intervenções prioritárias entre FEDER e Fundo de Coesão estamos financiando o QREN e os programas operacionais que lhe dão corpo têm 30,2% de recursos investidos em ação de investigação e desenvolvimento tecnológico e inovação, emprego e turismo. 18,7% em transportes, 17,6% proteção do ambiente e prevenção de riscos, 11,6 em investimentos em estruturas sociais, 4,6 em sociedade da informação. O conjunto destas primeiras 4 áreas de intervenção representa 78,1% dos investimentos. O instituto financeiro para o desenvolvimento regional, vocês têm aí uma informação detalhada do que o instituto faz. Antes não éramos instituto, éramos direção geral, mas desde o princípio da adesão e da disponibilização de fundos estruturais para Portugal que IFDR tem estado ligado à discussão destas políticas. A sua missão hoje é dar espaço ao desenvolvimento regional através da programação financeira dos fundos estruturais comunitários e do Fundo de Coesão. As suas principais funções são: a coordenação financeira e 146
operacional, a interlocução nacional com a Comissão Europeia e interlocutor único da Comissão Europeia para o FEDER e o Fundo de Coesão. É a autoridade de certificação e entidade pagadora junto aos beneficiários e dos organismos intermédios e faz o controle de operações com segregação de funções dentro do IFDR e com supervisão da autoridade de auditoria. Qual é a estrutura do IFDR? Tem um conselho diretivo com fiscal único. E tem 3 unidades orgânicas, uma de apoio institucional que tem a parte de administração financeira e patrimonial, a parte dos recursos humanos e a parte da gestão financeira. Neste núcleo da gestão financeira é onde são executados os pagamentos e onde é feita a gestão das verbas que entram e, são feitos os pagamentos aos beneficiários e aos organismos intermédios. Temos uma unidade de sistema de informação que é responsável pelo sistema de informação do QREN e, também do sistema de informação interna. O sistema de informação do QREN que é o nosso modelo que recebe toda a informação das autoridades de gestão quer seja a parte de despesa quer seja a informação sobre programação e execução financeira independentemente de ser despesa certificada ou não. E depois temos a coordenação financeira com a coordenação e monitorização, acompanhamento e avaliação, esta unidade também é bastante importante no processo de monitorização do QREN. A coordenação de gestão operacional que tem a gestão operacional e uma unidade especifica que tem a ver com a cooperação territorial, nesta unidade de apoio a gestão operacional uma parte importante do trabalho que é feito ali é de harmonização de muitas orientações ao nível de diferentes autoridades de gestão. Ou seja, o que acontece é que uma autoridade de gestão tem dúvida sobre determinada matéria, coloca a questão ao IFDR e o IFDR tenta dar respostas, contata a Comissão Europeia, a autoridade de auditoria, para dar uma orientação. E depois acaba por transmitir transversalmente a todas as autoridades de gestão. O papel do IFDR nesta matéria que hoje é a autoridade de certificação, mas, por exemplo, no período anterior tinha uma função mais de coordenação transversal no quadro comunitário de apoio. O que faz com que as autoridades de gestão, sobretudo a 147
regional têm-se mantido as mesmas ao longo desses anos todos. Portanto, há uma consulta quase constante, um pedido de ajuda quase constante ao IFDR no sentido de dar orientações sobre matérias específicas, embora não seja a essa a principal função do IFDR neste quadro. Depois temos a certificação, que é a unidade a que eu pertenço. Tem dois núcleos: o FEDER e o Fundo de Coesão. Eu sou a coordenadora deste núcleo. E o controle das declarações de despesas. E, finalmente temos o controle e auditoria que tem dois núcleos acompanhamento e a programação e auditoria. Cada uma destas unidades está dependente de um membro do conselho diretivo. Já vamos ver isso. Depois não tendo unidades formais, mas sendo núcleos que dependem também do conselho diretivo, portanto, são transversais. Temos uma unidade de apoio jurídico e contencioso. Um núcleo de auditoria interna, um núcleo de comunicação e um núcleo de documentação técnica. O IFDR assegura a segregação de funções, como o conselho diretivo tem um presidente e dois vices-presidentes, na sua função de pagamento depende de um vice-presidente. Na sua função de certificação depende de outro vice-presidente. Na sua função de auditoria de operações e auditoria interna depende do presidente. Portanto, aqui embaixo temos as unidades de apoio à gestão operacional, controle de auditoria interna e a certificação. Este livrinho da apresentação é o tal livrinho que está aí com vocês. E, portanto, poderão lá obter informação mais detalhada sobre a estrutura e a forma como o IFDR está organizado e depois no site do IFDR também vocês poderão ter informação específica até sobre política regional, sobre o QREN, aos procedimentos que estão lá disponíveis. Alguma questão? Participante fala sem microfone. Senhora Tereza de Oliveira: Ali dentro daquele subgrupo FEDER e Fundo de Coesão 2007 – 2013 tem informação sobre cada uma 148
das funções que são desenvolvidas nomeadamente a monitorização estratégica e o acompanhamento. Participante não identificado: A estrutura que é montada agora para o atual QREN me parece bastante complexo e com muitas funções. Eu fico pensando em qual o orçamento ou pelo menos o que significaria essa parte da estrutura administrativa do QREN Portugal em relação ao orçamento total dos programas. Como nós pensamos em sempre tentar fazer a comparação com a nossa realidade e o que significaria eventualmente um passo adiante em termos de organização em função do controle, em relação a função de gestão. Senhora Tereza de Oliveira: É muito interessante e eu não sei minimamente dizer um número, mas eu julgo que nesse dossiê de apresentação há uma referência ao piso do funcionamento do IFDR nos financiamentos que, digamos, retos. Tentar uma informação de quanto custa o funcionamento do IFDR para dar respostas a essas funções que são exigidas também pela legislação comunitária, que garante que as coisas estejam sendo feitas de acordo com as regras comunitárias. Eu julgo que há lá uma referência a montantes que têm involução do custo financeiro do IFDR no mundo inteiro. Participante não identificado: Eu imagino que o custo administrativo não apenas do IFDR, mas das unidades gestoras, eu imagino uns 10% talvez. Senhora Tereza de Oliveira: Eu não sei. Posso ficar com essa preocupação e depois enviar-lhe um número. Certamente que há gente que já fez esse cálculo. O que acontece é que cada programa operacional tem um eixo específico. Eles são organizados por eixos e são intervenções específicas dentro do programa e cada programa operacional tem um eixo de assistência técnica. Se eu somar as assistências técnicas de todos os POs mais o meu custo, mais eventualmente o custo dos órgãos de inspeção e finanças, o IGF, nós chegaríamos certamente a um valor que confesso não faço a ideia de qual seja. 149
A atividade do IFDR apóia-se no sistema de informação do FEDER e Fundo de Coesão, que é um instrumento de gestão, certificação, fluxos financeiros, controle e monitorização. Toda a operação relativa ao QREN entra neste sistema e é de lá que sai a informação que precisa ser tratada e que no fundo falaremos em detalhes do processo de certificação, mas que no fundo é neste sistema de informação que assenta uma parte importante do trabalho que fazemos. Ele está desenvolvido de acordo com uma estrutura modular é sempre em módulos. Temos um módulo para a certificação. Temos um módulo para os fluxos financeiros. Temos um módulo para monitorização. E em termos de concessão desse sistema de informação houve a preocupação de atender atos de materialização dos processos, dos suportes instrumentais e dos circuítos. Eu não sei o que se passa no Brasil, mas eu própria ainda estou muito presa a papeis. Portanto, é muito importante andar com o computador, mas de fato há muitas coisas que eu continuo a fazer no papel. É baseada em tecnologia web. Assegura a comunicação e integração dos sistemas de informação das diversas entidades, providencialmente suportada em webs às vezes. A forma como a informação se processa aqui. Portanto, tem 3 níveis de informação ao nível de topo em que temos a monitorização que trata apenas da informação necessária e tem acesso ao nível intermédio e nível base. Temos ao nível intermédio a certificação e a entidade pagadora, trata da informação específica da entidade pagadora e tem acesso ao nível básico. E o nível básico que é a informação da gestão, mais os detalhes da informação. Isso cruza com aquilo que o Luiz disse, nós no processo em que eu estou no nível intermédio, no processo de certificação de despesa, consulto toda a informação do sistema de informação da autoridade de gestão. O que é necessário eu vejo para o meu processo de certificação. Porque ali estamos quer no nível intermédio ou no topo, nós temos no IFDR também. São funções diferentes com níveis diferentes. Temos aqui um diagrama com informação do sistema de informação, em que a autoridade de gestão comunica com o sistema de informação as autoridades do FEDER e Fundo de Coesão. Temos um módulo para a função pagadora que trata de entrada de fundos, ou seja, as transferências feitas pela Comissão Europeia. As 150
transferências feitas aos organismos intermédios e aos Açores e à Madeira. Há distinção entre transferência e pagamento, sendo que transferência é quando ele não paga ao beneficiário final que é o caso dos Açores e da Madeira e a alguns organismos intermédios que também pagamos aos beneficiários finais. E os pagamentos são os pagamentos aos beneficiários finais. Aplicações financeiras, porque há gestão flexível nos fundos comunitários, eu não vou entrar muito nesta matéria, a não ser que vocês tenham alguma questão específica, porque não é propriamente a minha área. A parte de recuperações. O Luiz falou esta manhã do sistema contabilístico de dívidas e este módulo da entidade pagadora, o nosso que é do IFDR. O sistema contabilístico de dívidas para assegurar que as recuperações que eu tenho, imaginemos que eu tenha um projeto que deve dinheiro. E um que tem uma dívida decorrente, uma irregularidade, e um projeto que tem um montante a ver, portanto, o meu sistema permite-me que essa recuperação seja feita. No que eu vou pagar, eu faço o abatimento daquilo que tinha a recuperar. A questão das funções e a gestão de contas. No processo esses dois módulos, a entidade pagadora e a entidade de certificação comunicam entre si. Ou seja, a entidade pagadora precisa saber de que reembolso e qual a esfera da Comissão é feito. E a certificação precisa saber que dinheiro já entrou para fazer o cálculo do pedido do montante do reembolso que faz à Comissão Europeia no processo de certificação. Portanto, o que a certificação faz é certificar as despesas e pedir o reembolso destas despesas. Fazemos o pedido de encerramento final que há de ser lá para 2015. E fazemos a previsão de pedidos de pagamentos à Comissão Europeia que anualmente é um processo que tem que ser feito até 30 de abril de cada ano. O que nós fazemos é prever quais são os montantes de reembolso que se espera vir a solicitar à Comissão Europeia no ano seguinte. E para a Comissão ter em conta na elaboração de seu orçamento anual. Depois temos a monitorização. É importante a monitorização do QREN em que é feito o acompanhamento do FEDER e o acompanhamento mensal do programa operacional, com o conjunto de informação que os colegas aqui fazem. É uma informação de quando se passa as previsões de pedidos de pagamento que é, por 151
exemplo, monitorizar o volume de aprovações que um determinado programa já fez. Eu posso ter uma despesa de 100, mas o programa já pode ter aprovado 500. Ou eu posso ter uma despesa certificada de 100 e o já ter validado 400. Significa que 300 estão no circuito para ser certificados. O orçamento de cada projeto é anual. Participante não identificada: No caso de não execução esse recurso passa para o ano seguinte? Senhora Tereza de Oliveira: A programação não chega a ser anual. No programa há o compromisso anual. Mas tem a ver com as aprovações. Há uma regra que diz que quando eu aprovo uma estrutura operacional eu tenho uma estrutura de 2007 e 2008 etc. Se eu não gastar isso, eu tenho os dois primeiros anos para gastar livremente. Os dois primeiros anos são os mais difíceis de executar, porque eu ainda vou aprovar, ainda estou fazendo investimentos. Os programas operacionais foram aprovados no final de 2007. Outra coisa que também falaremos mais a frente que é no fundo a conformidade que está prevista na legislação comunitária e a conformidade dos sistemas de controle de gestão dos POs. A Comissão só volta a aportar dinheiro depois de ter sido comprovado com a autoridade de auditoria de que os sistemas de gestão e controle estão montados e são eficazes. O que aconteceu em Portugal, por exemplo, também não estávamos em execução e quando houvesse execução seriam válidos. Mas o que aconteceu foi que houve alguns problemas operacionais que tiveram a sua descrição de sistemas de controle, foi aprovado muito tarde o que condicionou que fosse feito o processo de certificação e que fosse reembolsada a despesa. É claro que você tem que criar um fluxo financeiro. Mas digamos que nesses dois primeiros anos as regras permitem alguma flexibilidade. Depois a regra é: mais 3 anos em Portugal. Em alguns países, não é em todos. O que a regra diz é que ao fim do segundo ano eu tenho que demonstrar que já gastei o montante que eu tinha comprometido no primeiro ano. A minha programação do primeiro ano tem que ser gasta ao fim de dois a três anos. No caso de Portugal são 3 anos. Tem aqui mais uma nuance que a programação do primeiro ano, menos o adiantamento. A Comissão aprova um programa e assim que aprova, transfere logo a 152
título de adiantamento o montante. A transferência até 7,5% é a título de adiantamento, no programa está definido em quais são os momentos em que a Comissão transfere esse adiantamento para os estados membros. Este adiantamento no fundo permite ser canalizado para os beneficiários do projeto e gerar a despesa que será certificada e reembolsada. Está aqui no circuito com essa estrutura. Depois temos o sistema de registros de dívidas que vem a informação quer para certificação ou quer para a entidade pagadora e, finalmente a autoridade de auditoria que também tem acesso ao nosso sistema de informação. Finalmente o nosso sistema de informação. Nomeadamente diz respeito à certificação de despesas, comunica diretamente com o sistema de informação da Comissão europeia que é o SFC 2007. Mas não é só a certificação, por exemplo, os grandes projetos a comunicação da Comissão Europeia passa-se apenas no sistema de informação. Não enviamos nada em papel para a Comissão Europeia. Os pedidos de certificação são enviados via sistema, os grandes projetos são enviados via sistema, os relatórios de execução anual são enviados via sistema. Não há papel no circuito. Agora vamos falar um pouco sobre a autoridade de certificação. Que é o segundo nível da pirâmide que o Luiz nos mostrou pela manhã. A legislação comunitária, o regulamento 1260, no artigo 59 se não me engano, define o que é uma autoridade de certificação. É uma autoridade pública nacional, regional ou local designada pelo estado membro para certificar as declarações de despesas e os pedidos de pagamento para serem enviados à Comissão. As funções que também estão definidas no regulamento 1260 é uma peça fundamental no processo, elaborar e apresentar as declarações de despesas certificadas e fazer os pedidos de pagamentos correspondentes a essas despesas. Declarar que a despesa é exata resultante do sistema de contabilidade [inaudível]. Certificar que as despesas declaradas estão em conformidade com as regras comunitárias e nacionais aplicadas e foram incorridas em relação [inaudível]. Nas regras comunitárias e nacionais aplicadas nós temos nomeadamente a questão da contratação pública que extremamente 153
importante, as questões ambientais. A concorrência no caso dos projetos das empresas privadas. Assegurar a perfeita certificação e que recebeu informações adequadas da autoridade de gestão sobre o procedimento e as verificações levadas a cabo em relação às despesas constantes das declarações. Portanto, aqui estamos falando que a autoridade de certificação assegura que a autoridade de gestão implementou os procedimentos e fez todas as verificações que tinha que fazer para garantir a legalidade e a regularidade das despesas que declara para certificação. Participante fala sem microfone. Senhora Tereza de Oliveira: Já vamos ver isso. Apesar de tudo nós identificamos, mas depois eu posso dar alguns exemplos. Por exemplo, o número de verificação num local que o Luiz falou esta manhã. De eles terem considerado, por exemplo, relativamente a um determinado montante dizendo que era irregular. Mas depois não corrigem. E quando aquilo chega a nós, nós não corrigimos. O que fazemos é suspender nas despesas. Certificamos tudo, menos aquele bocadinho. E depois dizemos à autoridade de gestão que no nosso ponto de vista aquele montante não pode ser certificado. E se nos demonstrarem que é regular, nós integramos na próxima certificação. Qualquer informação que é enviada à Comissão Europeia é sempre acumulada. Ou seja, a autoridade de gestão declara 100 e a minha análise chegar a conclusão que estão lá cinco que não devem ir. Embora no meu sistema de informação eu fico no 100. Aquilo que é da autoridade de gestão eu não mexo. Declaro à Comissão Europeia apenas 95. Cabe ainda à autoridade de certificação ter em conta os resultados de todas as auditorias efetuadas pela autoridade de auditoria ou sob a sua responsabilidade. Ou seja, isso significa que eu tenho por um lado as verificações que faço aquilo que a autoridade de gestão me diz, porque ela é o gestor. Por outro lado a informação que as diferentes autoridades de auditoria ou entidades de auditoria fazem os resultados do trabalho delas aos sistemas de gestão e de controle dos programas operacionais estão funcionando. Há situações em que a autoridade de auditoria identifica fragilidades, propõe 154
recomendações e encerra a certificação de despesas da Comissão Europeia, cabe à autoridade de certificação assegurar ou que essas recomendações foram cumpridas ou se não foram compridas tomar as medidas preventivas que verá então, que a despesa transmitida à Comissão europeia é despesa boa. A autoridade de certificação mantém os registros contabilísticos informatizados das despesas declaradas à Comissão Européia, a informação entra-nos através do sistema de informação. Manter a contabilidade dos montantes recursos retirados, da anulação total ou parcial, da participação dos fundos numa operação. O que isso quer dizer? Essa segunda parte, anulação total ou parcial da participação dos fundos numa operação? Isso significa que quando se identifica uma irregularidade numa operação do projeto, o que a legislação comunitária nos diz é que essa irregularidade deve dar lugar a uma redução líquida no apoio concedido àquele projeto. Ou seja, eu tenho um projeto de 100 e tenho uma irregularidade de 10. O projeto não poderá jamais receber mais do que 90. O projeto não pode substituir despesa. No mesmo tipo de operação pode acontecer uma nuance que é o projeto reprogramar e por outra despesa, outro componente. Mas para aquela tipologia de projeto com aquelas características não pode compensar. Vamos imaginar que ele até tinha gasto mais em outro componente e como ti8nha tido uma correção financeira decorrente de uma irregularidade, punha outra despesa toda. Não pode. Tem que haver uma redução líquida do apoio. Portanto, no âmbito da autoridade de certificação esta questão também tem que ser assegurada. O IFDR exerce as funções da autoridade de certificação, confere a verificação de todos os POs temáticos, competitividade e emprego e valorização do território. E os POs regionais de assistência técnica. Nós temos os programas de cooperação territorial dos quais nós também somos autoridade de certificação. Nós somos autoridade de certificação para 3 programas operacionais. Participante fala sem microfone.
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Senhora Tereza de Oliveira: Não. Os relatórios de informação sobre a execução são levados nos relatórios anuais. A execução financeira do programa está disponível no site. Participante não identificada: Eu não entendi muito bem em relação à certificação quanto ao investimento. Vocês financiam parte do projeto? Senhora Tereza de Oliveira: Sim. Há uma taxa de cofinanciamento máximo. Participante não identificada: Então, vocês dão certificação em relação a todo o projeto ou só essa parte que vocês financiam? Como vocês diferenciam isso até mesmo na hora da fiscalização? Senhora Tereza de Oliveira: Os fundos comunitários têm uma taxa de intervenção máxima. Que no caso do objetivo de convergência é de 85%, mas cada programa tem as suas taxas próprias. Cada programa e cada eixo têm taxas de co-participação específica. O que não significa que em termos de programação, eu diria que no POVT a taxa média de co-participação é de 70%. Esses 70% podem ser resultado de diferentes taxas ao nível dos eixos. São uma série de 10 eixos e cada um pode ter a sua taxa diferente. No limite dentro de cada eixo e cada projeto que eu aprovo eu até posso ter um projeto aprovado em 100%. Porque eu só tenho que levar em conta da Comissão Europeia da despesa que fiz. Se eu aprovar um projeto em 100%, naturalmente que tenho que aprovar outro com uma taxa inferior a 70% pela minha média. Mas esse regulamento anterior não permitia isso. Eu não conheço nenhuma situação em que isso tenha acontecido. A autoridade de gestão aprovar 100% um projeto. Mas no limite isso pode acontecer. Enquanto nos períodos de programação anterior eu certificava a Comissão Europeia não só toda a despesa, os 100% das despesas que fiz, como a despesa FEDER que corresponde, neste momento eu só certifico a despesa total que fiz. E sobre aquela despesa a Comissão reembolsa a percentagem do eixo. Ou seja, eu posso estar executando com taxas de participação de 80%, porque aprovei projetos com 80%, porque sabia que mais tarde aprovasse outros 156
tipos de projetos com taxas mais baixas. A dinâmica da economia não permitiu e eu posso estar hoje injetando na economia taxas de participação de 80% e com a Comissão me reembolsando apenas 70%. Mas respondendo objetivamente a sua pergunta, ele certifica a totalidade da despesa. Ou seja, a autoridade de gestão não me diz só o que é FEDER. Para ter aquele FEDER ele tem que mostrar que fez a despesa toda. Participante não identificada: A outra pergunta é em relação ao orçamento. A Eveline tinha dito que se o orçamento era anual ou por toda a execução física e financeira do projeto, detalhado o plano de trabalho, o planejamento de execução desse projeto. No Brasil, a nossa autoridade permite você fazer gastos anuais, porque existe a norma que autoriza o gasto anual. Mas também existe decreto presidencial que às vezes pode-se contingenciar despesa que feita aquele ano, às vezes ela é cortada e não é feita. E isso prejudica a execução do projeto. E até pode até prejudicar a certificação. Como é feito isso lá? Isso também existe de cortar despesa durante a execução de um projeto? Quem responde por isso? Senhora Tereza de Oliveira: Na execução do orçamento de estado esse problema existe. Mas só com o orçamento do estado português. Não tem a ver com o co-financiamento. Quando estamos executando orçamento nacional eu tenho esse problema também. Se eu tinha previsto gastar 100 e só gastei 90 ao final do ano perco aqueles 10. Nos projetos com apoio comunitário a questão não é bem assim. Depende de cada autoridade de gestão que tem as suas regras próprias de monitorizar o cumprimento de uma determinada programação que é aprovada para um projeto anual. E chegar a conclusão que o projeto que ia fazer 100 e só fez 80 do que formalizaram, eu julgo que isso não acontece. Portanto, eu tenho um programa que tem montantes comprometidos anualmente e depois tenho projetos que utilizam aqueles montantes. Mas eu posso aprovar um projeto em 2011 e ainda ter disponibilidade do orçamento do programa de 2009. O que a autoridade de gestão tem que fazer é garantir que os projetos executem toda a despesa que 157
têm programadas a fim de que não sejam penalizados com regra L+ 3. Eu tenho um programa com uma programação financeira e tenho projetos cada um deles com programação anual, a maior parte dos projetos no POVT que são projetos grandes de infraestruturas e têm programação plurianual. Na monitorização que autoridade de gestão faz, há de acompanhar se um projeto em determinado período previa fazer X e não o fez, caberá à autoridade de gestão eventualmente reprogramá-lo financeiramente e obter as informações que justifiquem aquele projeto. Sobretudo, quando falamos de projetos grandes, que envolvem financiamento, se um determinado projeto que aprovado com estrutura de financiamento, que pode ser com L+ 3. Se por qualquer motivo não consegue executar, isso pode ser de fato analisado no programa todo. Cabe a autoridade de gestão monitorizar essa informação. Admito que tendo um contrato de financiamento que a autoridade de gestão faz com o beneficiário cada vez que aprova um projeto. Que ela defina claramente em que circunstância é que o projeto tem reprogramado. Imagine que o projeto está com um desvio de 25% ele teria que justificar por que tem o desvio. Participante não identificado: Tereza. Só para esclarecer um pouco do ponto de vista estrutural em operação paralelas, sobre como funciona esse controle aqui no Brasil. Quando você estabelece as cinco camadas de certificação e avaliação no modelo europeu, a gente está falando especificamente sobre operações vinculadas aos fundos europeus. Acredito eu, que o governo português tenha uma estrutura de controle próprio, para os seus programas de financiamentos português. E assim? Senhora Tereza de Oliveira: Sim. Que é a Inspeção Geral de Finanças e o Tribunal de Contas Nacional. Participante não identificado: Então a Inspeção Geral de Finanças seria o controle interno do governo português. 158
Senhora Tereza de Oliveira: A inspeção geral de finanças controla toda a despesa pública menos bancos e seguradora. Que aí é o Banco de Portugal que controla. Participante não identificado: Só complementando. No modelo brasileiro o TCU é um órgão de controle que chamamos de controle externo. Porque ele é vinculado ao Congresso Nacional. E a Controladora Geral da União é um órgão de controle interno. Faz parte do poder executivo, do governo federal. Lá em Portugal vocês têm esse mesmo modelo? Senhora Tereza de Oliveira: Eu penso que sim. Porque a inspeção geral de finanças está dependente do ministério das finanças. Acima dele está o tribunal de contas. Mas o tribunal de contas não controla a inspeção geral de finanças. Ele está acima e tem certa autonomia. Mas nós aqui estamos falando do universo de fundos comunitários. Sendo certo que muitas políticas públicas que se faz hoje em Portugal é co-financiada, portanto, há de haver poucas coisas nas políticas públicas nacionais que não tenham co-financiamento comunitário. Participante não identificado: Não sei se daria para a gente fazer um julgamento em relação aos dois modelos. O modelo comunitário tem um fator muito positivo que é o princípio da subsidiariedade. Para nós, seria cada macaco no seu galho. Na corte europeia, você tem a Comissão Europeia com determinadas funções em termos de controle, os seus auditores internos. Tem no estado nacional as funções de certificação, a própria autoridade de gestão tem função de auditoria. É a pirâmide. As regras do jogo para esse tipo de divisão de funções de cada um com seu mandato e interrelacionados. É definido por uma diretiva? Senhora Tereza de Oliveira: São os regulamentos comunitários aprovados no regulamento 1.083 de 2007 que regulamenta todo o modelo de aplicação dos financiamentos comunitários viabilizados pelos 3 fundos nesse período de 2007 – 2013. Ou seja, quando nós dizemos que temos uma autoridade de gestão, uma autoridade de certificação, uma autoridade de auditoria, elas estão definidas e 159
identificadas as funções. Nesse momento quando a Comissão Europeia aprova aquele regulamento, define quem são os intervenientes no processo, quais são as funções que têm. Cabe aos estados membros se organizarem para dar resposta àquele modelo. Participante não identificado: O estado português nunca pensou na possibilidade de adotar – é mais uma questão de opinião qualitativa – porque no estado português existe outro tipo de controle, o tribunal que é autônomo em relação ao IGF. E existe um controle paralelo que é exercido no âmbito da Comissão Europeia. Já se chegou a discutir por que não estender esse tipo de modelo em que as funções são claramente definidas para o próprio estado português? Senhora Tereza de Oliveira: Eu não sei responder. Agora o que posso dizer é que este modelo tem evoluído. No período de programação anterior de 2000 a 2006 ele não era assim. O modelo atualmente em vigor, tendo em conta o princípio da subsidiariedade, ele trabalha em parceria com a Comissão Europeia e dá possibilidade muito melhor ao estado membro do que dava no anterior. Agora, o estado membro faz e a Comissão Europeia ao final controla. Haverá um conjunto de mecanismos que são adotados durante para garantir que quando a UE vem controlar os estragos sejam os menores possíveis. Respeitar todo o modelo que é estabelecido, sendo que cada vez mais os estados membros tenham mais responsabilidade e mais autonomia no processo de gestão e controle do programa durante a execução. Participante não identificado: Uma última pergunta. O Luiz falou sobre os recursos humanos, as pessoas que trabalham na autoridade de gestão, de certificação, na auditoria são servidores concursados, eles têm carreira, são vinculados ao governo português? Como funciona isso? Senhora Tereza de Oliveira: Na autoridade de gestão alguns são e outros não. Tem contrato o contrato para este período. Uns são funcionários públicos. No IFDR funcionamos até um ano atrás com um grupo de 15 pessoas que eram contratados. Mas contratos com 160
gente que já estava lá há 10 anos. Cada vez que tinha um período de programação eu conseguia dar continuidade àqueles contratos. E, no final do ano passado fez-se um concurso e parte destas pessoas concorreram. Nem todos quiseram concorrer, porque elas sendo contratadas tinham um vinculo mais precário e, portanto, tinham uma remuneração um pouco melhor do que aquelas que vieram contratadas pelo concurso. Neste momento em Portugal a questão de inauguração de contratos por aquisição temporária está completamente vetada. Admito que estas áreas que acabam não tendo as mesmas regras, porque são áreas com duração específica e com funções muito exigentes, que certamente se encontram em ascensão, aliás, ascensão que está no POVT e nos outros programas operacionais. Eu diria que relativamente às autoridades de gestão, uma parte das pessoas que trabalharão nessas áreas específicas, são as pessoas contratadas que já vêm dos períodos anteriores. Mas que no fundo a assistência técnica viabiliza que sejam efetuados contratos a esse grupo. No IFDR somos poucos e já vamos ver como a unidade de certificação é constituída. Já vimos que o IFDR é a autoridade de certificação para esses programas. E agora vamos falar da unidade de certificação. A unidade de certificação está dependente da vice-presidente que é a doutora Lina Ferreira e tem dois núcleos, como vimos há pouco. Aquelas duas meninas são da unidade de certificação. Tem uma diretora, portanto, a segregação de funções que é um aspecto também exigido pelo regulamento 1.083 é assegurado, porque nós dependemos de uma sub-diretora e as outras áreas dependem de um membro do conselho diretivo do IFDR. Temos no núcleo FEDER e coordenadoras e 4 técnicos superiores. No núcleo do controle das declarações das despesas uma coordenadora e 5 técnicos superiores. Temos um apoio de secretariado que dá apoio aos dois núcleos que funcionam no nosso andar. No âmbito das funções da autoridade de certificação o que nós temos que fazer? Exercer as funções de autoridade de certificação no âmbito do QREN. Formular as previsões relativas aos fluxos financeiros com a Comissão Europeia todos os anos até 30 de abril. 161
Efetuar o controle dos pedidos de pagamento apresentados pelas autoridades de gestão e considerar as correções financeiras e assegurar os procedimentos relativos às restituições de apoio incorretamente constituídas. E aqui entra a questão das irregularidades, a questão de assegurarmos de que tudo que decorre de auditorias é retirado das certificações que enviamos à Comissão Europeia. O núcleo FEDER e Fundo de Coesão que é o que eu coordeno é responsável analisar formal, técnica e financeiramente se a informação reportada pela autoridade de gestão no âmbito de um processo de certificação. Confirmar que os montantes relativos às irregularidades detectadas foram abatidos das despesas. Os temos ali a indicação bem como de recursos recuperados. Neste momento esse trabalho não é feito por uma razão simples, sempre que há uma irregularidade, ela é abatida imediatamente. As orientações nacionais que estão na legislação comunitária, elas dão a possibilidade da irregularidade se manter até que o montante pago indevidamente seja recuperado. Ou de abater imediatamente da despesa. É o que fazemos hoje e não quer dizer que não venhamos a mudar o procedimento. Se por qualquer motivo a autoridade de gestão não o fez, em termos de modelo eu não posso mexer na despesa que a autoridade de gestão mandou, mas ela não é preventiva. Enquanto há situações em que eu corrijo preventivamente e avisando à autoridade de gestão que retirei preventivamente e que definitivamente a autoridade de gestão é obrigada por força do regulamento interno nacional, de abater imediatamente aquela despesa de suas despesas. Propor o envio à Comissão Europeia do certificado, da declaração de despesas e o pedido de pagamento. O outro núcleo é responsável por realizar ações de controle sobre as declarações de despesa apresentadas pela AG previamente para certificação de despesas. Acontece que a unidade de certificação de forma a dar uma garantia suplementar a todas as verificações que faz sobre a despesa declarada pela AG ainda pode fazer controles para se certificar. Imagina que se tenha dúvida recorrente a uma 162
determinada matéria, vai recorrer à AG e ver se os procedimentos que ela viria recomendar. Ou esclarecer a dúvida suscitada. Por outro lado acompanha das decisões e recomendações formuladas no âmbito das auditorias e ações de controle realizadas pelos órgãos de controle. A autoridade de auditoria, de gestão e de certificação, Comissão Europeia, tribunal de contas europeu. Ou seja, quando nos chega uma certificação de despesa de uma autoridade de gestão para que certifiquemos a Comissão Europeia uma declaração de despesas, a análise que é feita sobre essa declaração tem em conta tudo o que nós conhecemos sobre resultados da auditoria das ações que fazem parte daquele programa operacional. Há um conjunto de informações que as autoridades de gestão devem dar. E que eu verifico se foram implementadas e se tem impacto na despesa ou não. De forma a assegurar que tudo que deveria ser expurgado da despesa o foi. Como se vê na norma para a certificação de despesas em que dizemos à autoridade de gestão que a informação que ela tem que nos remeter para fazermos a nossa análise, há um quadro que é sobre as recomendações de controle. E, portanto, a AG é obrigada a reportar nesse ficheiro que em princípio é preenchido pelo sistema dele. Ele não entra no meu sistema de informação. Mas em princípio será produzido pelo sistema da AG. Mas nós também temos o relatório. A AG preenche um quadro com as recomendações de cada um dos controles. E nós confirmamos sempre se a AG verteu para aquele documento todas as recomendações relevantes e que decorrem desse controle, para podermos fazer o valor. Porque pode haver situações que têm impacto nas despesas, portanto tem que ter uma atuação imediata, mas pode haver situações que podem ser acompanhadas até o final do projeto. Mas eu tenho lá as recomendações, porque a gente não se desfaz. O processo de certificação. A AG elabora uma declaração de despesas que apresenta ao IFDR. A análise do IFDR tem sempre como ponto de partida a informação que a AG nos manda de acordo com o conjunto de documentos que já vamos falar. E a AG enviando um conjunto de informação, o que eu tenho que assegurar 163
é que a AG implementou no processo de validação daquela despesa declarada para ele certificar à Comissão Europeia tem que ter garantias que a AG adotou os procedimentos e fez as verificações administrativas indo ao local para avaliar a validade das despesas. Que as irregularidades adotadas e as medidas adotadas foram tidas em conta. Em resumo o que a AG deve me dar quando apresenta uma declaração de despesas é dar garantias que a despesa incluída naquela declaração foi objeto das verificações previstas na alínea B do artigo nº 60 do regulamento 1.083 e toda a despesa foram objetos de verificações administrativas necessárias. E que as verificações no local que decorrem do artigo 13 do regulamento também foram realizadas. A autoridade de certificação deve ter garantias dadas pela AG, e que as verificações trataram dos aspectos administrativos, financeiros, técnicos e físicos das operações. Nós vamos ver que temos acesso ao sistema de informação da AG. Mas basicamente ao nível administrativo, pois eu tenho que verificar que a AG analisou todas as despesas, preencheu todas as check list e elas estão limpas e podem assegurar que aquela despesa é exata e cumpriu as exigências de elegibilidade e de regularidade das despesas. A AG deve mensurar que as despesas foram realizadas dentro do período de elegibilidade. Esse período vai de 01 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2015. Cada operação dentro do programa pode ter o seu período de elegibilidade específico. A AG quando declara a despesa relativa a uma operação, ela tem que se assegurar se o período daquela operação era de janeiro a fevereiro, não tem lá as despesas que tenham sido realizadas em março e abril. Que as despesas foram pagas pelos beneficiários na execução de uma operação. É que a questão do pagamento. A despesa só pode ser certificada se tiver sido faturada e paga. O recibo já deixou de ser suficiente. Para evitar a questão do recibo de favor e, isso normalmente está nas orientações, o recibo é substituído por uma transferência financeira. Ou seja, o executor deve dar provas que a transferência financeira foi feita e que o dinheiro foi para onde tinha que ir. Temos algumas situações às vezes complexas nessa matéria, quando falamos de executores pequenos. Outro dia recebi um telefonema lá 164
IFDR em que uma entidade, através da autoridade de gestão, na região autônoma da Madeira, tentava apoiar um projeto familiar de pessoas que não tinham uma contabilidade organizada, mas que funcionava ainda em moldes mais tradicionais. E então tinha uma despesa que tinha sido paga em dinheiro. E se aquela despesa poderia entrar. Em princípio as regras dizem que não pode entrar. Tem que ter um comprovante de que o dinheiro foi de fato para a conta que tinha que ir. As despesas se referem a uma operação selecionada em conformidade com os critérios de seleção aplicados e aprovados no âmbito do programa. Não existem despesas relativas a grandes projetos que não tenham sido apresentadas para a Comissão Europeia, que é aquela questão que os grandes projetos até abril de 2006 só podíamos certificar os projetos que tivessem sido aprovados pela Comissão Europeia. Depois da alteração do regulamento adotada em 2006 veio viabilizar que os grandes projetos possam ser certificados na Comissão Europeia independentemente de terem sido aprovados ou não. A AG nesta matéria determinou orientações específicas e fez uma norma nesse sentido, dizendo em que circunstancias considerávamos que um grande projeto poderia integrar uma declaração de despesas. E dissemos às AGs que só certificamos grandes projetos se eles estiverem já tiverem sido notificados à Comissão Europeia. Suponhamos que eles tenham sido aprovados em nível interno. Não basta um projeto estar na calha para ele poder ser notificado. Naturalmente continuamos a ter um risco de um pedir reembolso de despesas que depois a comissão venha a considerar que o projeto não tem mais valia e que não deve ser aprovado. Não temos conhecimentos nesse período de programação em que a comissão tenha rejeitado um projeto. O que muitas vezes acontece é a comissão obrigar o estado membro a reformular os projetos. Também na questão dos grandes projetos, o contrato de financiamento que AG faz com o beneficiário diz que, caso o projeto não venha a ser aprovado pela Comissão Europeia eles são obrigados a devolver os montantes já pagos. A AG deverá ainda declarar que as despesas relativas a adiantamentos pagos aos 165
beneficiários no âmbito de auxílios, foram cumpridas. Isto é uma matéria específica relativa aos apoios ao tecido empresarial. A regulamentação diz que eu só posso certificar despesa faturada e paga. A exceção dos adiantamentos no âmbito de regime de auxílios que podem ser certificados, sem ter os subjacentes faturas e recibos. Terão que ser adiantamentos que tem associado uma garantia bancária. Esse adiantamento que foi dado a uma empresa pode ser transmitido à Comissão Europeia para efeito de reembolso de despesa. Depois nessa matéria também existem regras determinadas por regulamentos comunitários que este adiantamento garantido tem que ser justificado num prazo de 3 anos. Ou seja, num prazo de 3 anos tenho que apresentar as despesas que justifiquem o adiantamento. Aqui temos mais uma matéria que nós na certificação temos que controlar. Temos um anexo com informação sobre adiantamentos pagos, adiantamentos garantidos em que temos uma data e aquilo é objeto de monitorização para sabermos em que circunstâncias já que estamos próximos dos 3 anos e certificar ou não se aquele adiantamento já foi coberto por despesas. Participante fala sem microfone. Senhora Tereza de Oliveira: São regras do próprio programa. Isso acontece no COMPET e nos programas regionais também tem uma parte de incentivos. Eu penso que dentro das circunstâncias da área de avaliação do sistema, mas será 50% de adiantamento, sendo que apenas 70% pode ser garantido. Portanto, as regras de elegibilidade foram cumpridas e os produtos e serviços co-financiados foram fornecidos. A AG ainda tem que me dizer que os documentos justificativos são adequados, que as regras de contratação pública foram cumpridas, que as regras em matéria de estado foram cumpridas, que as regras ambientais ao longo da execução do projeto foram cumpridas. Deve ainda dizer que foram estabelecidas normas e procedimentos críticos para que as verificações administrativas e as verificações no local e ter evidencias dessas verificações, falamos de check list e análise da despesa e check list e análise da contratação pública. Que estabeleceu procedimentos 166
quanto a supervisão e monitorização das competências locais e nos organismos intermédios. Que agenda de acordo com sua supervisão obtém garantia de que as tarefas galgadas foram corretamente executadas conforme a regularidade e legalidade da despesa. Isso tem a ver com as funções de gestão que a AG pode lograr em organismos intermédios. O que aqui normalmente acontece é no caso do POVT quais são os organismos intermédios deles? O Instituto Nacional da Água para os projetos de abastecimento e tratamento águas residuais. É uma área muito específica em que uma parte da função de gestão está delegada naquele mecanismo intermédio. O que o INAG faz? O INAG dá o parecer técnico sobre a candidatura. Quem reprova continua sendo a AG, mas a análise técnica da candidatura é feita por aquele organismo intermédio. Tem outro julgo ligado à previsão de riscos que também é outro organismo intermédio no caso do POVT. Como é feito o processo de formalização do pedido de certificação de despesas à Comissão Europeia? Participante não identificada: Uma pergunta. É a autoridade de gestão que estabelece normas e procedimentos? E isso é geral para todos? Senhora Tereza de Oliveira: É ela que estabelece. Não. Cada autoridade de gestão tem o seu conjunto de normas e procedimentos. Elas são muito parecidas entre elas. Como tem todas, a mesma obrigação, todas elas têm que fazer o mesmo processo, mas cada uma AG organiza-se da sua maneira. Não há muitas variações nos modelos que estamos falando, normas e procedimentos escritos é nomeadamente a descrição dos controles que cada AG tem que ter. Portanto, atendendo a tudo que a autoridade de certificação tem que fazer sobre a despesa que a AG envia antes de remeter à Comissão Europeia, existe uma norma definida pelo IFDR para a autoridade de certificação em que define os modelos, a forma e o tipo de informação que deve ser apresentada à autoridade de certificação. Portanto, temos um pedido de certificação de despesas da AG à 167
autoridade de certificação e declaração de despesas por eixos. Temos a listagem dos projetos com que contribuem para aquela certificação de despesa. Em todos os projetos a despesa é sempre acumulada, reporta-se a uma determinada data. O pedido seguinte tem que ter sempre uma data no limite maior ou igual a data do período anterior, eu não posso andar para trás. Há informações sobre os adiantamentos pagos ao organismo que consegue o auxílio. O objetivo deste anexo é garantir que se estamos certificando adiantamentos, eles estão suportados por uma garantia bancária. No caso do POVT isso não acontece. Temos um anexo com informação sobre todas as verificações no local, que são verificações do artigo 13º, que são as ações de acompanhamento e que nos diz que estão de acordo com o sistema de controle dele. Todos os projetos serão objetos de uma ação de verificação no local. A exceção daqueles que tenham sido auditados no âmbito de uma autoridade de auditoria. Temos ainda um anexo com os montantes deduzidos dos projetos incluídos no pedido de certificação. Ou seja, sempre que eu tenho uma correção financeira ou melhor, todas as correções financeiras que tenham de corrido de irregularidades, de anomalias ou gafes de gestão que levem a despesa declarada no momento seja inferior no momento seguinte, serão inscritos neste quadro que tem todas as informações sobre os estornos de despesa efetuada a cada um dos projetos que fazem parte da lista de projetos. Depois, finalmente temos o follow up das conclusões e recomendações de controles decorrentes das ações de controle realizadas no POVT. Destas conclusões e recomendações podemos ter situações que tenha impacto na despesa e que foram efetuadas com a autoridade de gestão e que acabam por estar seletivas no quadro de cima, nos montantes deduzidos. Poderemos ter outras situações que não tem impacto imediato nas despesas e devem ser objeto de acompanhamento até que seja possível dizer que aquela recomendação está satisfatória. As fontes de verificação para o processo de certificação, nos termos e de acordo com os anexos que fazem parte da norma. O sistema de informação da AG, os SIPOVT. Sobre esta informação extraímos uma amostra aleatória de 30 operações em que fazemos uma análise em detalhe em cada uma 168
das despesas relativas àquelas operações. Vamos admitir que no caso do POVT que já certificou muitos milhões de euros, que tem subjacente a execução de 500 projetos. O que nós fazemos no processo de certificação? Vamos ao acréscimo de despesa entre o momento menos 1 e o momento N, eu tive uma certificação a um mês e hoje tem uma nova certificação, vou ver quais são os projetos que contribuem para o acréscimo de despesa entre certificações. E em cima desses projetos e desse acréscimo de despesa faço correr uma aplicação informática que é o IDEA concessionar aleatoriamente 30 operações. No nosso manual de procedimentos, nós definimos que as verificações são em detalhe. Vamos ao detalhe da informação que está registrada no SIPOVT para ver se a check list está lá, se os relatórios de verificação estão lá e se eles assinalaram na lista do quadro respectivo que não havia correções e nós vamos ver e havia correções. Coisas desse gênero. Questões específicas relativas a contratação pública não é muito fácil encontrar. A não ser que haja uma check list que na análise se chega a conclusão que há uma análise feita a um determinado ponto que não é correta. E nesse caso tem a possibilidade sempre de ir dentro do sistema e consultar todo o processo de contratação pública. O que diz o nosso manual de procedimentos é que no mínimo 30 operações. No início quando começamos a executar os programas, houve alguns programas que o acréscimo de despesa envolvia menos do que 30 operações. E temos ainda em conta os resumos sumários, os relatórios relativos a todas as auditorias realizadas no programa. Alguma questão? Tendo por base os elementos que as autoridades de gestão nos disponibilizam e não só a AG, quais são os elementos que nós verificamos para procedermos a elaboração de uma certificação de despesas e que propomos ao conselho diretivo que seja retirada da Comissão Europeia? Temos as duas análises, a análise do núcleo FEDER e Fundo de Coesão que têm objetivos de análise formal técnica e financeira, temos que verificar se o pedido está de acordo com a norma, verificando a coerência da informação que nos foi fornecida pela AG com a coerência da informação no pedido anterior. Confirmar que a informação integrada no sistema de 169
informação corresponde à informação extraída do sistema da autoridade de gestão em termos de dinheiro. Eu recebo um formulário da AG dizendo que a sua despesa acumulada é de X que se reparte de tal forma pelos eixos, essa informação entra em meu sistema de informação, ela é tratada no meu sistema de informação eu vou verificar se os valores acumulados que a AG me informa coincide com aquilo que está efetivamente no sistema de informação da AG naquela data. Independentemente das análises em detalhe feitas à 30 operações há uma verificação em termos de globais, de grandes números. A informação é coerente. Confirmamos que não existem despesas relativas a grandes projetos que não tenham sido apresentados à Comissão Europeia e que os montantes das despesas declaradas não ultrapassem o montante que consta na decisão. Portanto, a primeira parte é assegurar que o grande projeto foi notificado. Nós vamos à lista de projetos, vimos que os projetos que têm um custo total superior a 50 milhões de euros e vamos verificar consultando ou pedindo a informação a outro setor do IFDR, que é a unidade de coordenação financeira, se existe notificação para aquele projeto. Esta informação toda se processa no âmbito do sistema de informação da UE. Mas nós não temos acesso à todas as informações, portanto, a nossa unidade só tem acesso às informações que têm a ver com o processo de certificação das despesas. A segunda questão, os montantes das despesas declaradas para esses projetos não ultrapassam o montante de despesa que consta da decisão, quando existem receitas líquidas que são abatidas do projeto. É uma regra que não resulta do regulamento, mas a Comissão Europeia também faz normas de orientação que são discutidas em comissão de coordenação dos fundos que em que estão representados não só a Comissão Europeia, mas também os estados membros e, em que determina as regras de operacionalização de algumas matérias. Em relação a questão das receitas dos grandes projetos geradores de receitas, a Comissão Europeia vai dizer a certa altura que a despesa que eu posso declarar para a certificação. Por exemplo, eu tenho um grande projeto, vou fazer um conjunto de componentes e tenho um custo de investimento que vale 1.000 – tem N projetos geradores de receitas 170
e, eu vou calcular através do método da instituição financeira, vou calcular quais são as minhas receitas daqueles projetos. Chego a conclusão que as minhas receitas líquidas atualizadas são de 200. Ou seja, o projeto tem uma capacidade de usar este investimento, tem uma capacidade de autofinanciamento de 200. O que significa que eu só preciso de apoio para 800. Se eu tenho uma taxa de participação de 70% eu vou dizer que este projeto vai ter um apoio de 560. Para eu ir buscar os 560 – eu tenho que justificar 1.000. Se a Comissão concluir que estes 200 foram subavaliados, eu posso estar numa situação em que as minhas receitas líquidas sejam 300 e eu só disse que eram 200. Portanto, o POVT tem que garantir que os 1.000 foram feitos, para ir buscar 560. Mas eu só certifico 800 que é o montante sobre o qual o montante de despesa que consta da decisão para efeito de aplicação da taxa de participação. Existe mais um mecanismo que também tem que ser assegurado, por exemplo, o POVT em seu sistema de informações faz com que a despesa que saia para a certificação seja logo de 800. Por exemplo, o programa operacional COMPET que um grande programa que tem projetos grandes e muito significativos, eles não fazem desse tipo. O sistema deles não está preparado para fazer isso, somos nós no processo de certificação de despesas que tiramos dos 1.000 que eles nos declaram, os 800 cumprindo aquela norma, certificamos para a Comissão Europeia os 800. Participante fala sem microfone. Senhora Tereza de Oliveira: A certificação não faz análise de mérito. Apenas das operações. Participante não identificada: Mas quando você sabe que uma despesa está sendo utilizada equivocadamente pelo componente? Senhora Tereza de Oliveira: Isso fica sempre ao nível da AG. O que acontece num exemplo desses é que eu tinha um conjunto de componentes e cada um deles vale X. Isso totalizava 1.000 – Aqui que um que tem um montante irregular de 10 que eu tenho que abater. Eu não posso nunca declarar mais do que 990. Depois eu 171
posso fazer outra coisa que é reprogramar esse projeto e dizer que esse projeto tem mais um componente, coisa que inicialmente nem se tinha pensado em fazer, mas agora vai se fazer e vale mais 10. Mas é para execução de um novo trabalho, porque este tem que refletir de fato a correção líquida do montante identificado no âmbito da regularidade. Que é uma coisa que nós na certificação temos que fazer. Há poucos programas que já estejam aplicando essa medida prevista no regulamento. O que nós fazemos é comparar a execução desse projeto com aquilo que ele tem aprovado. Se o que ainda lhe falta gastar for suficiente para acomodar a irregularidade, nós continuamos a fazer o acompanhamento alertando sempre a AG para a necessidade de ela refletir do lado da aprovação a correção daquela irregularidade. No âmbito da informação técnica e financeira, garantimos também que todas as recuperações financeiras foram abatidas da despesa e o que vamos fazer é ir ao sistema nesse anexo F tenha a lista de todos os montantes decorrentes de irregularidades. E vamos ao sistema de informação da AG e ver se naquela operação há um estorno daquele montante. É a garantia de que a despesa foi efetivamente abatida ao projeto. A maior parte das questões que temos encontrado tem a ver com as contratações públicas. Eventualmente alguma situação em que o imposto, o IVA que não é elegível naquele beneficiário, que seja declarado e, portanto, não se detecta na verificação de despesa. Mas nesse período de programação a maior parte tem a ver com contratação pública, com questão de trabalhos a mais que não resultam em trabalhos previstos. A não publicação dos resultados da adjudicação em diários oficiais. E há uma tabela que foi estabelecida no âmbito desse comitê que é o COCOF, que determina correções financeiras consoantes a percentagens de problemas que sejam identificados no âmbito da contratação pública. Essa questão é meramente formal, mas o COCOF manda aplicar uma correção financeira de 5%. Isso não é um problema grave do sistema. É uma distração do beneficiário, pois, a coisa mais simples de se fazer é mandar aquilo para publicação. 172
Confirma que as questões decorrentes das irregularidades conduziram à anulação de apoio. Confirmar que os adiantamentos declarados estão suportados por garantia e que os mesmos observam o período de 3 anos para serem justificados por despesa. Confirmar que no âmbito do IFDR em termos de registro central de apoios mínimos, não existem apoios que ultrapassem o limite. Isso tem a ver com uma questão que é só relevante nos apoios às empresas. Isso para não desvirtuar a concorrência. Tem que ser notificado e aprovado pela Comissão Europeia antes de irem ao programa. Há regras nacionais de concorrência que obrigam que haja a notificação à Comissão Europeia, independente do processo de apoios comunitários em que se um estado membro precisa apoiar um determinado setor, essa notificação tem que ser feita à Comissão Europeia e, ela tem que saber que aquele setor será apoiado. No entanto, há uma tipologia de apoios que são chamados Regimes mínimis, que pelo seu montante inferior a 200 mil euros não precisam ser notificados. Mas precisam ser acompanhados a nível nacional. Esse acompanhamento também é feito no IFDR. Eu posso ter uma empresa pequena que recebe 150 mil euros de um programa, vai a outro programa e recebe mais 150 mil – ela está ultrapassando o limite para acumulação de ajuda ao abrigo dos mínimis. Portanto, o que acontece do lado do meu núcleo quando verificamos uma certificação de despesas que tenha apoio à empresa é perguntar a essa unidade que mensalmente disponibiliza os resultados da informação existentes nessa base de dados. E identificamos se possam existir projetos que eu tenha em minha certificação ou que estão sendo co-financiados por um programa, que estejam nessa circunstância. E nesse caso eu tenho que abater a parte que excede o limite. Tem mais uma verificação adicional, por exemplo, este é o tipo de valorização que a autoridade de gestão não tem condições de ver. Porque a AG aprova no âmbito do seu projeto, mas pode outra AG apresentar outro projeto. É claro que isso não é completamente independente porque a AG antes de aprovar deve perguntar a essa unidade do IFDR se aquele projeto ainda tem margem para mai aprovações ou não. 173
Participante não identificado: Nesse caso você tem um sistema de informatizado que faz esse controle automaticamente? Senhora Tereza de Oliveira: Não é bem automaticamente. Como essa não é uma informação que eu trato na minha unidade, o que eu faço é pedir a outra unidade que me disponibiliza mensalmente o resultado desse controle informatizado. Deveremos ainda confirmar no outro quadro o tratamento dos projetos geradores de receitas, tem a ver com aquela questão que nós fazemos também o anexo da informação em que assinalam quais são os projetos geradores de receitas. Portanto, para todos esses projetos eu vou consultar o sistema de informação da autoridade de gestão para ver se a informação que lá está é compatível com o fato de ser um projeto gerador de receitas. Se eu tenho garantias que as receitas naquelas perspectivas que de que se chegarmos ao final e aquelas receitas não forem aquelas e sim outras, assegurar que exista um caminho para garantir que esse investimento esteja assegurado. Isso é feito através do contrato de financiamento que a AG estabelece com o promotor que normalmente diz que ao final vai avaliar a questão da receita e, se elas vierem a ser superiores àquelas que tinham sido identificadas no início, a taxa do financiamento do projeto é corrigida. Esta é uma matéria que veio evidenciar alguma fragilidade na última avaliação que inspeção geral de finanças da autoridade de auditoria fez ao trabalho de certificação. E a autoridade de auditoria vai dizer é que o trabalho que nós fazíamos para assegurar que não havia desvios relativos a essa matéria era insuficiente e que devemos alargar a nossa análise. E, portanto, o que nós passamos a fazer desde o início deste ano foi, não só verificar os projetos que a AG identifica desde logo como projetos geradores de receitas. Mas ir aos 30 projetos de minha amostra e, para todos os que sejam superiores a 1 milhão de euros, que é uma das regras para que as receitas geradas pelo projeto sejam tidas em conta na determinação da taxa de apoio. São todos com o investimento aprovado superior a 1 milhão de euros. Vou verificar para esse universo se a questão da receita foi tratada adequadamente e de forma conveniente por parte da autoridade de gestão. O que eu quero destacar é que esse 174
alargamento do nosso trabalho da AC no que diz respeito aos projetos geradores de receitas decorreu de uma recomendação da inspeção geral de finanças. Participante fala sem microfone. Senhora Tereza de Oliveira: Porque provavelmente a inspeção geral de finanças no âmbito do trabalho que eles fazem identificou algum projeto em que a questão da receita não havia sido considerada de uma forma adequada. No caso do POVT, nós temos identificado projetos neste alargamento de amostra que são geradores de receita e que eles não assinalam com tal. O que eu acho que está acontecendo é que eles assinalam os geradores de receita, em que as receitas foram tidas em conta exceto candidatura. Mas, todos os projetos que são geradores de receita, mas que não foi possível prever exceto candidatura, qual era a receita afeta e a legislação comunitária permitisse. O projeto é gerador de receita sem dúvida, se eu vendo serviço. Se eu construo uma sala de espetáculos em princípio é um projeto gerador de receitas. Posso não ter condições exceto candidaturas de avaliar qual o montante estimado de receita que aquele projeto vai gerar. E, eu digo que no final quando o projeto encerrar, eu logo volto a pensar sobre a receita. Portanto, se a AG considera que o projeto é gerador de receita e apura, exceto candidatura, quais são as receitas, ele aparece assinalado como gerador de receitas. Nas outras situações que são inequivocamente geradores de receitas a AG assinala como gerador de receitas, mas como as receitas não foram tidas em conta na candidatura, ele não sai no auto de projetos, como projeto gerador de receita. Significa que depois eu vou ver que AG calculou a questão de receita. Ela diz em todos os lados que o projeto é gerador de receita e que a receita deve ser apurada no encerramento. Mas, ela diz no contrato de financiamento que faz com o beneficiário que o projeto é regador de receitas e que no final vamos ver com é tratada a questão da receita. Nós dizemos à AG que aqueles projetos ainda serão assinalados em nosso anexo de projetos, mas desconformidade não existe. Porque 175
havia receita que foram tidas em conta, mas que serão calculadas no encerramento do projeto. A nossa seleção de amostras é feita em cima dos projetos que contribuem para o acréscimo. Eu tinha mil no período anterior e agora tenho 1.500. Vou aos 500 que contribuem para o acréscimo e a minha amostra ocorre em cima deste universo. E nesse universo eu faço um conjunto de verificações entre tais. Vou dentro do sistema de informação da AG e verifico por que a despesa não está sendo declarada e se foram asseguradas com as verificações administrativas. Leia-se check list de verificação de pagamentos, check list de contrações públicas foi efetuada e se não verificou desconformidades. Portanto, essa questão do gerador de receita no nosso regulamento de amostras, por via de documentação da inspeção geral de finanças da autoridade de auditoria, além de termos em conta todos os projetos assinalados pela autoridade de gestão, vamos a estes 30 e veremos se algum deles tem um custo aprovado acima de 1 milhão. Ao fim de 3 ou 4 pedidos nós já cumprimos boa parte do universo, porque a probabilidade dos mesmos projetos saírem das amostras só se for sempre os mesmos a declarar acréscimos em despesas. Isso nunca acontece. Estamos quase acabando. Confirmar que AG mostra ter aplicado os procedimentos de valorização das despesas, estamos falando da check list de todos os passos que a AG declara em seu sistema de controle. Verificar que as despesas declaradas dizem efetivamente respeito às despesas constantes nos instrumentos que suportam a sua realização. Estamos falando do universo de operações. Essa questão dos documentos de despesa é também importante, mas nós não fazemos exaustivamente em todos os instrumentos de despesa. Universo é de 30 projetos e depois de forma aleatória dentro das despesas que contribuem para esses projetos nós vamos ou por um montante ou por termos dúvida em alguma coisa, nós vamos ver efetivamente o documento de despesa. Temos ainda em conta o resultado de avaliação do sistema de controle criado e o parecer de conformidade. Isto é o sistema de controle do POVT tem todos aqueles procedimentos. É aprovado, tem um relatório feito pela autoridade de auditoria. É enviado à Comissão Europeia que aceita 176
aquela descrição ou não. Consideramos ainda o relatório e o parecer anual emitido sobre se o sistema de controle funciona de forma eficaz. A autoridade de auditoria anualmente faz a auditoria das diferentes autoridades de gestão, as autoridades de certificação e, tem ainda, em conta o resultado dos controles das operações feitos por tal estrutura segregada do controle do IFDR. E com base nisso ela emite um relatório em que diz se o sistema está funcionando ou não. Ou se está funcionando, mas apresenta fragilidade aqui ou ali. No processo de certificação de despesas consideramos ainda os resultados das auditorias realizadas ao programa pela autoridade da auditoria ou por outras entidades nacionais e comunitárias como o tribunal de contas, etc. Vamos todos tomar um café para acordar. Vamos recomeçar. Nós tínhamos visto o processo da certificação de despesas e a atuação dos dois tipos de análises que são feitas pela unidade de certificação. Vimos com algum detalhe que a informação recebe uma análise técnica e financeira. Entramos na parte que é feita por outro núcleo que entrelinhas conta com o resultado das auditorias aos programas operacionais. Eu voltei um pouco atrás, falamos nos resultados de avaliação do sistema de controle criados e o parecer de conformidade. Isso é uma obrigação do regulamento comunitário. E todos os programas operacionais têm que ter um sistema de gestão e controle ao qual a autoridade de auditoria emite um parecer de conformidade e a Comissão Europeia aceita. A emissão do parecer de conformidade e a aceitação por parte da Comissão Europeia desta avaliação que feita aos sistemas de gestão e controle de cada um dos POs. O fato de não ser aceita ou de se ter atrasado eventualmente o processo de emissão do parecer de conformidade, tem uma consequência direta que é a impossibilidade de certificar as despesas na Comissão Europeia. Nós em Portugal, alguns programas tiveram um processo longo para que a IGF emitisse um parecer de conformidade e a Comissão Europeia o aceitasse. Ainda temos em 2011 programas operacionais que têm limitações. Ou seja, a IGF quando emite o seu parecer de conformidade relativo funcionamento do sistema de gestão e controle de um 177
determinado PO, diz que há uma matéria específica que ainda não cumpre os requisitos mínimos ou que a descrição tem ser mudada nesse ou naquele aspecto. Nós temos sistemas de gestão e controle que ainda tem alguns aspectos para cumprir. No âmbito da análise do processo de certificação de despesa que nós fazemos é garantido, por exemplo, que no âmbito desse parecer de conformidade, a IGF ou a Comissão Europeia considerou que um determinado organismo intermédio ou indeterminada tipologia de investimentos não podia ser certificada e nem podia dar origem a reembolso de despesa, enquanto não fosse assegurado um investimento relativo. Portanto, o que nós fazemos na certificação é dizer que aquela tipologia ou organismo de instrumento não tem despesas na certificação. Portanto, esta informação é produzida anualmente pela autoridade de auditoria é enviada à Comissão Europeia que por sua vez, faz uma análise, ainda agora em 2010, nós tivemos uma análise que Comissão Europeia faz neste relatório e no parecer da IGF em que considera que a IGF quando conclui determinada coisa, conclui mal. Ou quando conclui determinada coisa deveria ter ido um pouco mais além. E, portanto, tem um processo de contraditório em que a inspeção geral de finanças com base na informação que é dada também para a AG pela AC vai responder à Comissão Europeia e dizer que aquelas conclusões resultaram disso ou daquilo. Podendo haver situações em que a Comissão Europeia acolhe e considera que o trabalho feito pela autoridade de auditoria foi suficiente para ser razoável ou considera que a autoridade de auditoria não fez o seu trabalho como devia ser. E tem que fazer mais qualquer coisa. Portanto, a pirâmide funciona desta maneira. A outra situação é sobre as auditorias realizadas ao PO quer auditoria de sistema, quer auditoria de operações, quer resultados de auditorias realizadas por outras entidades nacionais e comunitárias. São ainda tidos em conta nesta segunda parte da análise os resultados dos controles realizados pela autoridade de certificação. Portanto, a unidade de certificação a fim de dar uma garantia suplementar ao processo pode em determinada circunstância decidir ela própria fazer uma auditoria a uma operação, uma auditoria à AG 178
a fim de assegurar que os procedimentos estão sendo aplicados de acordo com o sistema de gestão e controle deste PO. Podemos fazer aqui a distinção entre aqueles que são previstos no plano anual e aqueles que resultam de ações específicas que podem ocorrer para regularizar insuficiências de detectadas com impacto na despesa certificada. Ou seja, eu tenho uma certificação para enviar à Comissão Europeia, há lá uma recomendação específica que eu estou acompanhando e que a informação utilizada está mudando e ainda não é suficiente para eu concluir. E, eu posso de forma preventiva e rápida, previamente certificar a Comissão Europeia e rapidamente a AG verificar, modificar e obter a minha garantia adicional que aquele assunto está tratado. Posso fazer isso, se tivera possibilidade de fazer. Imaginemos que não seja fácil irmos rapidamente à AG ou posso fazer outra coisa numa questão que eu tenho dúvidas, que é reter preventivamente a despesa. Os principais objetivos dessa análise é assegurar que o sistema de gestão e controle implementado pela AG inclui os procedimentos de verificação que dão resposta ao artigo 60 do regulamento. Que diz o que a AG tem que fazer e dão resposta ao artigo 13º do regulamento 1.828 que é a questão das verificações no local. Assegurar que as correções financeiras apuradas nas auditorias e controles foram tratadas de forma satisfatória e, nós na análise que fazemos no outro núcleo temos em conta aquilo que a AG nos diz. Temos em conta aquilo que ocorreu na análise do pedido de certificação anterior, mas se houver auditorias novas, eu quando vejo na primeira fase de controle técnica e financeira ainda não tenho essa informação. Portanto, a segunda parte da análise que a parte do que é feito pelo outro núcleo, conta com todas as informações de controle que àquela data estejam disponíveis. Assim sempre que a AC conclua que a informação apresentada para a AG não é suficiente ou não apresenta uma garantia suficiente quanto a legalidade e regularidade das despesas, o pedido é objeto de cancelamento. Aqui é uma solução drástica. Devolvemos e dizemos que esse pedido não tem condições de ser tratado. Se concluir que uma parte da despesa não apresenta garantia suficiente quanto à sua legalidade e regularidade, essa despesa é objeto de suspensão, sendo 179
retirada da despesa a certificar à Comissão Europeia. Um exemplo de uma situação de um caso drástico. É uma situação limite e que aconteceu não por ser uma situação limite. Há relativamente pouco tempo aconteceu com um pedido que nos entrou. Um pedido de certificação de despesa, uma declaração de despesa de uma AG em que o acréscimo de despesa não era muito significativo. Eles estavam trabalhando para mensalmente nos enviar um pedido de declaração de despesa, portanto a despesa que tinha validade naquele período não era significativa, mas porque tinham um compromisso de enviar mensalmente. E enviaram a mesma. Na análise que fizemos, nós verificamos um projeto que tinha um relatório de verificação no local que apresentava uma série de questões complexas. É um exemplo de uma situação que foi vista pela AG que tinha uma verificação no local e mais um pára-botas. Mas na realidade havia questões que para nós eram realmente flagrantes que não tinham sido tratadas de forma conveniente, no nosso ponto de vista, com a informação que tínhamos. Então, o procedimento normal e temos dúvidas na parte da despesa. Suspendemos preventivamente. Só que aquele era um projeto importante, vamos supor que ele estava justificando 1 milhão. O empréstimo era de 1 milhão e o projeto valia 2 milhões. Como a minha despesa é acumulada e os meus reembolsos quando eu faço um pedido à Comissão Europeia, eu digo que estou certificando 100 vocês já me deram 80 – eu tenho mais 20. Ali retirar aquele projeto significava que eu não tinha dinheiro a pedir e sim a devolver. Porque no acumulado aquele projeto tinha um peso importante. E obviamente que não iríamos mandar para a Comissão Europeia uma certificação de despesa que tivesse associado uma devolução de fundos recebidos. O que fizemos aqui foi cancelar esse pedido e dizer à AG: Primeiro: esclarecimentos relativos à situação específica daquele projeto. O que se passa aqui? Como essa situação se deu? Como vão tratar e como está sendo tratada. A situação em concreto, agora eu posso vos dizer o que era. Era uma situação em que o prazo médio entre a emissão da fatura e a emissão do recibo era de 9 meses. Portanto, não é uma situação normal. O normal seria de 30 a 60 dias. Os pagamentos são normalmente de 30 a 60 dias. 180
Era uma situação que estava pouco clara. Esse projeto foi verificado pelos outros colegas do outro núcleo. E como não veio outro pedido, eu não sei como a questão está sendo tratada. Mas eu vi ali alguma matéria e que resultava claramente o relatório, ou seja, se nós não tivéssemos aquele relatório de verificação no local, nem víamos aquela informação. Mas o relatório estava lá disponível com os resultados perfeitamente inócuos. E sobre aquele assunto ninguém dizia uma única linha. Nesse caso nós cancelamos o pedido. Se tiverem mais despesa, mandem já mais despesa. A situação normal de fato é a da segunda parte, se temos dúvidas relativas a uma parte da despesa, a AG certifica 100 e nós declaramos à comissão Europeia 80. A informação sobre a execução entra no nosso sistema de informação. Nós mantemos no sistema de informação temos duas coisas, por um lado aquilo que a AG nos diz e por outro lado aquilo que nós certificamos à Comissão Europeia. Outra função da AG e que ainda não usamos esse instrumento no PO, tem a ver com o encerramento parcial e que é uma novidade nesse período de programação. O regulamento diz que se o estado membro entender que há um conjunto de projetos que em 31 de dezembro de determinado ano já estão fechados, eu isolo essa despesa do meu conjunto e faço um pedido de encerramento parcial à Comissão Europeia. Imaginemos que no final de 2010 as despesas já certificadas no POVT, uma parte 10% que seja, corresponde a projetos que estão completamente fechados. Então, eu posso pegar essa parte e fazer um encerramento parcial. Inconveniências e desvantagens desse processo. O inconveniente é que a partir do momento em que eu retiro isso do meu programa global, a IGF ou a Comissão Europeia faz uma auditoria e conclui que naquelas despesas havia um montante irregular que eu não tinha identificado, e há uma aplicação de uma correção financeira por um montante. Se eu tiver o programa aberto eu ainda posso usar aquela correção financeira noutros projetos em termos globais. Portanto, a correção financeira é identificada num projeto, eu aplico naquele projeto, mas o montante fica disponível ao programa. Se eu fizer 181
isso em relação a uma parte que eu declarei parcial é uma correção líquida do programa. A vantagem seria a partir do momento em que a Comissão Europeia validasse aquela despesa estaria fechada e, portanto, a gente já não tinha que se preocupar com aquela parte da correção financeira. Que eu saiba não há nenhuma manifestação de nenhum PO que esteja interessado em utilizar este procedimento. Portanto, o que temos que submeter à Comissão Europeia é a informação de uma declaração de despesa parcial que é idêntica a que fazemos nos pedidos de encerramento. A inspeção geral de finanças tinha que emitir uma declaração de encerramento parcial. A autoridade de auditoria tem que dizer que a despesa é boa. A forma de enviar esse processo à Comissão Europeia é idêntica ao processo de certificação de intermédio. Essa informação está no manual de procedimentos que está com vocês. No âmbito da autoridade de auditoria fazemos o controle das declarações de despesa. Em circunstâncias essa unidade de certificação audita os procedimentos das entidades intervenientes no processo de gestão através de uma amostra adequada de projetos. As entidades intervenientes são as autoridades de gestão ou os organismos intermédios a quem a AG delegou a função de gestão. Essas ações complementares têm como objetivo dar uma garantia suplementar no que diz respeito à legalidade e regularidade das despesas e certificar no âmbito do PO. Como são as planilhas dessas ações de controle? A autoridade de certificação estabelece um plano de controle, a identificação dos POs que vão auditar subjacente o risco identificado com a autoridade de auditoria no relatório anual. Ou eventuais ações de controle realizadas pela AC ou por qualquer outra entidade de controle. Se eu tiver outra situação que identifico na auditoria da AC, se tiver alguma fragilidade em alguma operação essa circunstância será tida em conta no meu estabelecimento do plano de controles. Em 2009 foi o primeiro ano que fizemos certificação de despesa na Comissão Europeia, mas os programas foram aprovados em 2007. Em 2008 mandamos construir os modelos de gestão e controle. Em 2009 andamos finalizando esses processos com a Comissão Europeia. 182
Uma programação que começa em 2007 e só tem condições de executar em 2009. Só depois de termos enviado à Comissão Europeia as declarações de conformidade é que tivemos condições de declarar despesas. Esse período coincide com o encerramento do programa de 2000 a 2006 e cuja certificação de despesa final foi remetida à Comissão Europeia em setembro de 2010. Sendo que as despesas desse programa eram elegíveis até junho de 2009. Aconteceu que até junho de 2009 as AG dos programas regionais em vigor em 2007 – 2013 são os as mesmas dos programas regionais de 2000 – 2006, portanto houve uma sobreposição de tarefas e funções. Tivemos simultaneamente a execução de dois períodos de programação, sendo que um era encerramento. Esse deu muito trabalho, porque se tratava ainda de definir o conjunto de procedimentos, o outro que estava dando muito trabalho porque estava encerrando um período de programação. 2009 também era um ano importante para a certificação, porque há uma regra no regulamento 1083 que diz que: se nos dois anos a seguir a transferência do primeiro adiantamento, portanto, o programa é aprovado pela Comissão Europeia que transfere logo uma parte de 2,5% de adiantamento. Há um artigo que diz que: se nos dois anos a seguir a essa transferência não houver uma certificação de despesa, o estado membro tem que devolver esse adiantamento. Houve aqui uma conjugação de esforços no sentido de garantir que teríamos o parecer de conformidade aceito pela Comissão Europeia até essa data. Os programas tinham despesa, mas não tinham ainda o pedido no sistema por todas essas razões. Em auditamos todos os POs. 2010 auditamos 3 POs. Em 2011 em nosso plano de controle temos previsto auditar 4 POs e fazer duas ações temáticas. As questões temáticas têm a ver com aquelas questões mais transversais que têm a ver especificamente com organismos intermédios que estão presentes em dois programas operacionais. Quais são os principais objetivos deste controle que a AC faz ao auditar os procedimentos implementados pelas AG, a fim de assegurar que: - nós não conseguimos fazer isso consultando a informação da AG que está residente no sistema de informação. O 183
volume de informação que está disponível no sistema de informação é brutal. Os objetivos são: garantir que a AG está aplicando o instrumento de análise de aquisição e decisão da candidatura, na aplicação destes procedimentos, se eles sendo aplicados de acordo com as regras do PO, se estão respeitando os critérios de seleção definidos, se as decisões tomadas estão documentadas e fundamentadas. No que diz respeito às verificações administrativas estas ações de controle têm como objetivo: assegurar que as despesas sejam validadas numa primeira fase e numa segunda fase certificadas à Comissão Europeia ocorreram dentro do período de elegibilidade do projeto e não do programa, são suportadas por faturas e recibos e encontram-se efetivamente pagas. Sendo que se encontram pagas é que é a questão da transferência bancária. Correspondem as despesas realizadas no âmbito da operação co-financiada. Respeitam as regras nacionais e comunitárias aplicadas no que diz respeito às as regas de elegibilidade, concorrência, adjudicação de contratos públicos mediante informação, publicidade e igualdade de oportunidade e não discriminação. São corretamente incluídas nos pedidos. Temos aprovações, verificações administrativas, check list de verificação do pagamento e check list da verificação da contratação publica e todos os outros aspectos ligados ao cumprimento de regras comunitárias, ambientes e etc. No que diz respeito às verificações no local consultar relatórios que às vezes, um simples relatório nos evidencia alguns problemas. Verificar que os originais dos documentos de despesa e respectivos comprovantes são verificados. Assegurar que os produtos e os serviços foram fornecidos de acordo com o projeto aprovado. Que a execução física respeita as regras nacionais e comunitárias aplicadas em termos de contratos públicos e com os beneficiários buscar informações exatas relativas à implementação física e financeira do projeto. No âmbito destas ações de controle que é o que garante que entre o início e o fim, eu tenho lá tudo e consigo seguir os passos para dizer que aquele dinheiro foi aplicado naquele projeto. Assegurar que os procedimentos estabelecidos pelos vários instrumentos no processo 184
de fiscalização e controle sejam eficazes na prevenção de eventuais irregularidades. A AC tem ainda a obrigação de remeter à Comissão Europeia até 31 de março de cada ano uma declaração anual relativa aos montantes retirados e recuperados por operações pendentes. Isso tem a ver com as irregularidades e os montantes que abatemos da certificação de despesas. Como já disse o procedimento que Portugal tem adotado é sempre que um montante é identificado como irregular ele é imediatamente submetido à certificação. Eu nunca tenho recuperações pendentes, porque quando eu o abato ele não está recuperado, mas a Comissão Europeia já não tem que se preocupar com esse assunto, porque se eu não consegui recuperar esse dinheiro, reclama exclusivamente do orçamento nacional. Finalmente, tem aqui um conjunto de diferentes normas que vocês depois podem eventualmente consultar, se tiverem interesse nisso. É o tal regulamento 32083/2006 que é o enquadramento disso tudo, que nos diz como as autoridades de cada estado membro se organiza para responder à política regional e à programação financeira da política regional de 2007 – 2013. Esse regulamento que define o que é uma AG, uma AA, o que é uma AC. Os sistemas que eu hoje apresentei têm como chapéu este regulamento. O 1.828 já é mais definição das principais linhas e que é mais de implementação. O modelo de certificação de despesa está no 1.828. O 1.083 diz-nos em que circunstâncias eu posso certificar e o que eu posso certificar. O 1.828 diz quais são os instrumentos e o modelo que devo usar para fazer a certificação de despesas. Na área de certificação em concreto, existem outras definições comunitárias que são do COCOF – Comitê de Programação dos Fundos, inclusive, na Comissão Europeia onde estão representados todos os estados membros. Esses instrumentos não têm caráter vinculativo, portanto, não é uma diretiva. São simplesmente orientações, mas que têm muito peso e os estados membros acabam por seguir, porque operacionalizam algumas coisas. São às vezes algumas cabeças que interpretam os artigos dos regulamentos que até aquela data ninguém havia interpretado daquela maneira. A 185
legislação tem esse senão, quando ainda por cima a legislação é feita em inglês e depois traduzida para o português ainda tem outro senão, porque às vezes aquilo não é bem assim. Nós quando temos dúvidas recorremos ao original em inglês, porque a tradução às vezes tem uma proposição que pode alterar todo o sentido. Na área de certificação destes documentos de orientações da Comissão europeia temos um sobre a verificação de gestão que é o trabalho da AG. Há um documento específico da AG para dizer o que são as verificações de gestão. E temos um específico para AC. Eu diria que da forma que nós IFDR nos organizamos quanto a AC para dar resposta às exigências do regulamento comunitário tiveram muito enquadramento neste documento sobre orientações para as funções da AC. Este documento em concreto da AC tem encaixes com o que a Comissão Europeia considera serem boas práticas. Se nós fizermos assim o sucesso é mais garantido. Há circunstâncias em que a coisa não tem aplicabilidade na nossa realidade. Mas de qualquer das formas o modelo que nós consumimos veio viver bastante este documento de orientações da AC. Depois temos diferentes normativas nacionais. Temos o Decreto Lei 137/2007 que cria as orientações estratégicas para Portugal para dar resposta ao QREN e a agenda do QREN. O Decreto Lei 312/2007 estabelece o modelo de governança em nível nacional, atento ao 1083. E finalmente temos esse regulamento geral do FEDER e Fundo de Coesão aprovado pela comissão ministerial de programação do QREN que no fundo são regras que como os português normalmente falam que é complicar o que já está complicado. Enfim, este regulamento tem um componente que não precisaria lá estar. Mas justifica aspectos que não estão naturalmente na legislação comunitária. Por exemplo, as condições de admissibilidade de determinado beneficiário. Ver se o beneficiário é elegível ou não a determinada ação. As condições de admissibilidade de uma operação. As regras da elegibilidade no passado a Comissão tinha regras de elegibilidade própria, regulamentos específicos para dizer o que era ou não elegível. Neste período tem meia dúzia de coisas que diz que isto não é tudo elegível. De resto cabe às autoridades dos estados membros construírem suas próprias regras 186
de elegibilidade. É a Comissão dando mais responsabilidade aos estados membros. O manual de procedimentos da AC que é o documento que está com vocês, que é a nossa bíblia em nosso trabalho. A discrição dos sistemas de controle da AC, que têm os programas operacionais. E a AC também tem que dizer à Comissão Europeia e a inspeção geral de finanças como a AC se organiza para dar resposta àquilo que são as obrigações e as funções que a AC tem assegurar. E, finalmente a norma extra que amanhã será o nosso instrumento de trabalho, que é no fundo as orientações para a AG com a informação que ela me deve dar para eu fazer o processo de certificação de despesa. Tem orientações, os tais quadros de modelos de prestação de informação e esse é o tema mais básico sobre o qual eu começo a fazer as minhas validações. O prazo médio na unidade de certificação para validação de despesa foi de 24 dias. Estamos só com 30 operações. Às vezes 30 operações significa verificar 250 pedidos de pagamento que têm 800 instrumento de despesas e nós somos quatro. São três programas que apresentam todos ao mesmo tempo. O prazo médio para o reembolso da Comissão europeia dos pedidos foi de 22 dias. Não houve neste processo nenhuma despesa que tenha sido suspensa pela Comissão Europeia. Às vezes ela consulta sobre alguma operação, mas nós respondemos que aquela é uma validação que nós asseguramos em nosso processo. Medidas preventivas, tivemos um número de certificação que foram rejeitados pelo nosso sistema de informação ou cancelados pela AC foram 25. Mas como vamos ver amanhã o sistema de informação faz um conjunto de valorização automática. Quando entra um determinado pedido ele vai comparar com a informação que tem e se aquilo não for coerente com o que temos do pedido anterior, automaticamente o pedido é devolvido à AG e ela tem que voltar ver. Ou seja, a entrada de um pedido da AG em nosso sistema tem desde logo subjacência a um conjunto de validações que são feitas e mensuradas. Isso significa que quando a informação entra há de fato no check list um conjunto de informações que já foram asseguradas. 187
Despesas cujo total que a AC suspendeu preventivamente 167 milhões de euros. Até 14/03 de 2011 tínhamos apresentado à Comissão Europeia um total de 67 certificações de despesa envolvendo uma despesa total de 3,7 bilhões de euros. Ela teve associado a reembolso o montante de 2,3 bilhões de euros. Portanto, destes 3,7 bilhões nós retivemos preventivamente 167 milhões de euros. Um montante importante que tem a ver não com irregularidades situações que necessitaram de verificações, mas com aquele mecanismo que vimos nos grandes projetos eu só posso certificar a parte nos 800, não posso certificar 1000. [inaudível]. Nestes 167 milhões há um volume importante que não é despesa elegível. É um procedimento de certificação, este procedimento é mais uma orientação COCOF, portanto, não era uma regra conhecida. Acredita-se que se tivesse no regulamento 1083 e no regulamento 1828 provavelmente a AG quando se chega ao seu sistema de informação tinha calculado e garantido esta nuance. O POVT fez isso. O fator de competitividade nuca existe. Portanto, nós temos que fazer este procedimento adicional na receita e despesa. Que na realidade não tem impacto nenhum no pedido de reembolso que nós fazemos, mantém-se exatamente igual. E pronto. É tudo por hoje. Alguma questão? Amanhã vamos fazer uma análise de um pedido de certificação. Agora vamos para casa estudar e ler o manual de procedimentos. Obrigada.
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MANHÃ DIA 13 Senhora Tereza de Oliveira: Bom dia a todos. Vamos para a segunda parte do nosso trabalho sobre Autoridade de Certificação Portuguesa no Âmbito dos Fundos Comunitários. A minha ideia para esta manhã é trabalhar um pouco e fazer uma análise de um pedido de certificação de despesas apresentados. Simularmos aquilo que a Autoridade de Certificação faz quando recebe um pedido de certificação da autoridade de gestão. Portanto, para efeitos antes de enviar para a Comissão Europeia como vimos ontem, há um conjunto de aspectos e de validações que são feitos em duas áreas distintas. Uma primeira área que é a informação que a autoridade de gestão nos envia, o chamado pedido de declaração de despesas e, usamos a sigla PCD. E, a segunda parte que é levar em consideração todas as informações envolvidas sobre as auditorias realizadas naquele programa para verificar se existe matéria e isso deve ser levado em conta na nossa proposta final, no nosso parecer final. Portanto, como vimos, o processo de certificação e despesas no IFDR começa e a primeira fonte de verificação é o PCD e, que a autoridade de gestão remete à autoridade de certificação de acordo com o modelo padronizado, que é o modelo que está na Norma IFDR nº. 2008. Tem um conjunto de anexos que também vamos vê. E é sobre essa informação que o processo de validação e certificação começa no IFDR. O que acontece é que aquela autoridade de gestão usando aquela informação remete ao IFDR um conjunto de elementos solicitando que aquela despesa seja certificada. Um segundo aspecto importante no processo de validação para efeito de certificação é a informação disponível no sistema de informação da autoridade de gestão. Como vimos ontem, nós recebemos, nós, a autoridade de certificação, recebemos o instrumento de gestão da autoridade de gestão no sentido de confirmar as informações que ela está a nos declarar naquele processo de declaração de despesas. Como vimos ontem também, em cima dos acréscimos das operações que evidenciam acréscimos, nós selecionamos uma amostra de 30 operações. E, 189
sobre elas fazemos verificações em detalhe indo ao sistema de informação da autoridade de gestão e, confirmamos, digamos assim, todas as informações que tem a ver com a despesa relativa àquele universo restrito de 30 operações. O segundo aspecto é termos em conta que todas as informações disponíveis em matéria de auditorias realizadas àquele programa, quer sejam auditorias da Autoridade de Auditoria, do DGRegio, do Tribunal de Contas, da própria Autoridade de Certificação, da estrutura segregada de controle no IFDR que também faz auditoria coordenada ou correspondente com uma dupla tutela, tutela IFDR e tutela IGF. Portanto, como o processo começa? Isto é um print screen do nosso sistema de informação. A Autoridade de Gestão carrega via web um conjunto de informações que entra no nosso sistema desta maneira. Portanto, temos aqui neste caso a identificação do programa, qual o fundo que está em causa e, nós só temos um programa que é plurifundo e que é o POVT e, que é do Luis que tem Fundo de Coesão e FEDER. O Fundo de Coesão só é viabilizado através do POVT. Portanto, se tivéssemos aqui o POVT e depois veríamos se estávamos no universo FEDER ou Fundo de Coesão. Esta é a hora em que o pedido entre no nosso sistema. E esta é a data de corte da despesa. Ou seja, a Autoridade de Gestão está nos reportando nesta data despesas validadas pela Autoridade de Gestão, reportadas e, 30/11/2010. Como eu vos disse ontem, os pedidos são seqüenciais e a despesa é acumulada, sendo que eu não posso naturalmente ter uma data de corte de despesa anterior à 30/11, mas posso voltar a ter um pedido que seja a 30/11. Imaginem que há um conjunto de despesas por qualquer motivo a Autoridade de Gestão, pois isso também pode acontecer, portanto em princípio o que a Autoridade de Gestão faz é fechar a despesa dela àquela data. Então, tudo que estava validado serve. Eu posso colocar, por exemplo, que vi um universo grande que a Autoridade de Gestão por razoes de gestão e por entender que a despesa não estava em condições de ser certificada, ela não inclui aqui nesta despesa. 190
Pode então mandar com a data do dia como pode voltar atrás e dizer que tinha aquilo tudo fechado. Então, vou fazer outro pedido com a mesma data. Este tem a listagem aprovada porque já foi enviado à Comissão Europeia. Ele quando entra aparece aqui registrado. Depois quando reiniciamos a análise tem um sistema de tarefas e que entra na Doutora Dina que é Vice-Presidente e, que é o membro do Conselho Diretivo que tutela a certificação. Portanto, ela recebe na caixa de correio dela uma informação dizendo que entrou uma tarefa, entrou um pedido. Ela vem aqui no sistema e na ação despacha o pedido diretamente. Ele segue um circuito. Depois vai para análise e que vai para a Diretora de Unidade. Ela despacha para as duas coordenadoras que fazem duas coisas diferentes. Uma faz a análise formal, técnica e financeira e a outra faz a análise na parte das auditorias. São aspectos diferentes em cada um desses núcleos. A Diretora de Unidade quando despacha pode dar instruções específicas para o meu núcleo ter um conjunto de informações. Podem até ser informações que eu não tenho conhecimento e, que com o envio do pedido ela diz que atenção tem que ter. Portanto, vai para a Doutora Dina, Vice-Presidente, Diretora de Unidade e Coordenadoras. Depois cada uma de nós ao nível da coordenação encaminhamos para um técnico. Eu encaminho para um técnico meu para ele fazer a análise formal técnica financeira, como vimos ontem. A minha colega encaminha para os técnicos dela para fazerem a análise deles, tomando em conta todas as informações sobre auditorias. Esta tarefa é feita pelos dois núcleos ao mesmo tempo. As tarefas desenvolvem-se simultaneamente, mas o núcleo da minha colega que tem que fazer as auditorias e, é ela que no fundo faz o parecer final, a proposta final sobre a análise. Ela só pode concluir o trabalho dela depois de ter os elementos da minha análise. Portanto, o que eu faço na primeira parte é analisar todos os aspectos que têm a ver com a natureza que fizemos e, faço uma síntese das minhas conclusões. A seguir vem a minha colega que tem à conta as auditorias e que formulam um parecer no final. Depois remetemos à 191
Comissão Europeia dizendo se devem ter medidas preventivas, se há um montante que não está corrigido e que ser corrigido, há um projeto que não deve ser certificado e outros. Depois podemos fazer um parecer aqui juntos sobre determinado tipo. E qual o circuito do pedido no sistema de informação? Ele vai fazer esses passos todos: Vice-Presidente, Diretora de Unidade, Coordenadores e, Técnicos. Os Técnicos fazem a proposta deles e volta para os Coordenadores e, depois de haver o parecer do Núcleo de Controle há uma proposta final que é feita já no meu núcleo, é formular a proposta final. A Diretora da Unidade valida ou não. Ela pode dizer que não está de acordo com a proposta e manda o trabalho de volta para ser revisto. Ao nível da Diretora de Unidade isso pode ser feito, mas também ao nível dos Coordenadores. Durante esse processo todo o pedido vai estar em análise e finalmente a Diretora de Unidade faz uma proposta ao Conselho Diretivo e, é o mesmo que valida, digamos assim, aquela proposta e que também pode naturalmente não estar de acordo com a proposta feita. Vamos supor que eu faço uma proposta a retirar determinada despesa ou retirar determinado projeto e que era a informação que eu tinha e que me fez fazer aquela proposta, mas há um período de tempo, isso demora um tempo e, quando chega à Vice-Presidente aquele assunto já está resolvido. E então ela pode dizer que naquele momento a questão já está resolvida, portanto peguem esses elementos adicionais e revejam a posição. Portanto, o processo volta para ser revisto. A Diretora Dina estando de acordo com a proposta envia, portanto, o sistema produz relatórios e ela estando de acordo com a proposta quando diz sim, estou de acordo o nosso sistema gera um formulário que comunica diretamente com o sistema de informação de Comissão Europeia. É automático, digamos assim. A partir do momento em que ela carrega no portal, que ela dá ação e está de acordo com a proposta, automaticamente o formulário de certificação segue para a Comissão Europeia e, entra no sistema de informação da mesma. 192
Ação. Quando dizemos se estamos ou não de acordo, que façam isso ou aquilo. Há um conjunto de relatórios que o sistema emite. O histórico. Aí podemos ver todos os passos de todas as indicações e ações que se fizeram sobre um projeto e, os documentos que são os que entram e saem do sistema. Que entram: a Autoridade de Gestão nos envia e saem depois do processo de validação do pedido ser feito. Portanto, o processo, onde começa o processo de certificação é, como já vos disse, em um pedido que a Autoridade de Gestão envia traves do sistema de informação para a Autoridade de Certificação, que assenta naquelas orientações que estão no que vos dei ontem, que é Norma IFDR nº. 2008 e, que tem um pedido de certificação de despesas. É um formulário que é assinado eletronicamente pela Autoridade de Gestão e que declara um conjunto de coisas. Ela declara neste certificado que fez todas as coisas, todas as validações a que estava obrigada para certificar as despesas. Há um Anexo B, um Anexo C e, esse é o Anexo A. então, o pedido de certificação propriamente é o Anexo A. a declaração de despesas é o Anexo B. a listagem dos projetos, que é sempre acumulado e tem aqui a lista de todos os projetos que contribuem para o pedido de certificação de despesas com várias informações. Com informação sobre os montantes aprovados, custo total, despesa pública, fundo comunitário e, contrapartida nacional e que pode ser pública ou privada. Tem o fundo contra partida pública comunitária já transferida para aquele projeto. Tem informação que me diz se o projeto é grande, se gera receitas, se as verificações administrativas como vimos ontem com o Luis tem que ser sempre 100%. Ou seja, quando a Autoridade de Gestão manda um pedido ela tem que garantir todas as despesas. Portanto, eu tenho lá um canto em que ela preenche a percentagem de verificações administrativas e no caso de projetos públicos tem que ser de 100%. No caso dos privados pode ser bem inferior. Depois temos o Anexo D que são os adiantamentos pagos pelo organismo que concede o auxílio. Ontem falamos um pouco sobre isto. O que é isto? É a situação dos regimes de auxílios que acontece no PO e nos POs originais e tem a ver com os apoios ao sistema, às empresas com o regime de auxílios 193
em que os adiantamentos e só nestas circunstancias, como disse ontem o Luis, as despesas que podem ser certificadas à Comissão Europeia têm que ser faturadas e pagas sempre. Há exceção, embora o Luis tenha despesa que ele paga contra fatura. Mesmo que ela não tenha sido paga, ele reembolsa ou dá orientações para essa despesa ser reembolsada. Mas essa despesa enquanto não tiver o recibo e enquanto não tiver comprovação de que a mesma tenha sido efetivamente paga, ela nunca pode entrar em processo de certificação de despesa. A exceção com questão os adiantamentos pagos pelo organismo que concede o auxílio e que é uma parte muito específica. São os adiantamentos garantidos. Ou seja, eu posso certificar e o regulamento diz que as despesas podem ser certificadas e pagas, isso é regra. A exceção nos regimes de auxílio são os adiantamentos que tiverem sendo suportados por garantia bancária podem também ser certificados. Aqui é um Anexo que nós acabamos por fazer uma verificação até mais complexa do que tínhamos pensado inicialmente. É o caso exatamente da questão dos três anos, mas há aqui uma particularidade. Quando chegarmos ao Anexo propriamente dito falaremos sobre. Depois tem ainda um Anexo E que tem a ver com Verificações no local das operações. São todos os elementos que a Autoridade de Gestão preenche. As indicações das verificações no local são as situações que o Luis falou ontem e que ele chamou de ações de acompanhamento, mas que na verdade acabam por ser auditorias, pois é nesse momento que se faz a auditoria. Dessas verificações feitas no local podem decorrer de recomendações com impacto ou não nas despesas. Portanto, se nestas verificações no local eu identifico correções financeiras, eu tenho que assegurar em meu processo de certificação que essas correções financeiras foram refletidas nas despesas. Depois tem o Anexo F que são os montantes deduzidos no âmbito da listagem de projetos. Isto é, sempre que eu tenho entre uma certificação e outra, portanto, entre um momento em que eu fiz um pedido e o momento em que estou a fazer o pedido atual, se eu 194
tenho deduções à despesa declarada para um projeto, eles devem vir todos aqui listados. São estornos à despesa. Eu consigo perceber se eu for ao sistema de informação da Autoridade de Gestão, eu consulto as despesas que a Autoridade de Gestão tenha registrado para determinado projeto e, eu posso ver se há alguma despesa estornada. Eu posso ter estornos porque a Autoridade de Gestão se enganou por qualquer motivo, ou posso ter estorno porque decorre de uma anomalia, uma irregularidade que deu origem a um abatimento à despesa. Se eu tenho um estorno no sistema de informação da Autoridade de Gestão, depois eu tenho que garantir que ele está aqui assinalado para eu não perder esta pista também de garantir que o abatimento esteja correto, esteja justificado. Finalmente há o Anexo seguinte e tem a ver com o Follow up das recomendações decorrentes de Ações de Controlo. Portanto este é um mapa que está ficando cada vez maior e de fato, cada vez temos mais auditorias. E aqui temos não só as questões financeiras como também todas as outras questões que precisam ser acompanhadas. Era o que o Luis dizia ontem. Portanto, neste follow up de recomendações nos aparece toda a informação. Em cada pedido vamos acompanhamento se aquela recomendação já está satisfeita ou não. Portanto, a nossa análise como vimos ontem, também é uma verificação exaustiva no sentido de verificar primeiro se o pedido que nos é apresentado está em conformidade com a Norma 01 de 2008. segundo, verificar se a informação que nos é transmitida pela Autoridade de Gestão no âmbito do pedido de certificação de despesa é coerente e se existe também coerência com a informação que nos foi transmitida no pedido anterior. Aqui há um conjunto de validações que são automáticas e que são desenvolvidas pelo próprio sistema de informação. Portanto, como o sistema tem a informação toda, ele compara e me dá logo se alguma coisa não funcionar bem. Se eu tiver falta de coerência na informação que me é enviada hoje o pedido nem sequer chega a 195
entrar. Ele é devolvido para a Autoridade de Gestão. Ontem vimos que o número era de 25 processos cancelados e muitos deles decorrem dessa validação. Confirmamos exaustivamente que a informação integrada no sistema de informação do nosso sistema de in formação da Autoridade de Certificação é igual a informação extraída do sistema de informação da Autoridade de Gestão. Há textos de conformidade que são desenvolvidos pelo sistema, mas há um conjunto de informação que fazemos naturalmente porque o sistema não lê o sistema de informação da Autoridade de Gestão. Lê a informação que a Autoridade de Gestão encaminha para o nosso sistema de informação. Neste âmbito esta análise formal, técnica e financeira e, isto é o que a gente vai fazer hoje. Esta é a segunda parte. A primeira parte tem a ver com a parte 1 da check list da análise do pedido. É confirmar que não existem despesas relativas a grandes projetos, além do todos os aspectos que vimos lá atrás, temos que confirmar que não existem despesas relativas a grandes projetos que tenham sido apresentadas à Comissão Europeia e que os montantes de despesas declaradas para estes projetos não ultrapassem o montante da despesa constante da decisão. Ontem falamos sobre isto. Portanto, um grande projeto já pode ser integrado em uma certificação mesmo que não tenha sido aprovado, pressupõe que tenha sido notificado à Comissão Europeia. Como vemos se é um grande projeto? Vamos pelo custo total. Se ele tiver um custo total aprovado e não precisa estar executado, é um grande projeto se o custo aprovado for superior a 50 milhões de euros. A outra questão é o que disse a vocês ontem também. Portanto a Comissão Europeia em uma orientação que veio das notas do Comitê e Proteção dos Fundos e vem dizer que em um projeto gerador de receitas eu não posso certificar a despesa toda. Só posso certificar a despesa sobre a qual é determinado o apoio e é aplicada a taxa de coparticipação do FEDER. Ou seja, eu pego o custo total do projeto e retiro aquilo que são as receitas medidas atualizadas. 196
Este processo de verificação da notificação também não é uma informação que esteja disponível na informação que a unidade de certificação trata, mas existem outros serviços no nosso IFDR, que é a Unidade de Coordenação Financeira e que são eles que são responsáveis pelos grandes projetos, inclusive notifica-los à Comissão Europeia através do sistema de informação da Comissão Europeia. O que fazemos é que se temos um pedido novo e vamos à lista de projetos e verificamos que lá há um projeto com 50 milhões de euros e, perguntamos aos nossos colegas se aquele projeto já foi notificado à Comissão Europeia. De outra maneira há um quadro que é atualizado que essa unidade nos disponibiliza em uma pasta que todos recebemos e, que tem a informação de toda a situação mensal sobre as notificações à Comissão Europeia dos grandes projetos. Depois vamos verificar, confirmar a informação do pedido com aquilo que está no sistema de informação da Autoridade de Gestão e aqui temos dois aspectos. O primeiro é confirmar exaustivamente para a informação que está nos nossos Anexos e, depois uma confirmação exaustiva, mas apenas para 30 operações. Portanto, o que vamos ver? Vamos ver no sistema de informação se as correções financeiras que tinham sido feitas no último pedido e o pedido atual foram efetivamente abatidas à certificação. Eu tenho o tal Anexo F que me identifica em princípio os montantes de correção financeira que a Autoridade de Gestão tem no sistema e, dessa forma é que eu confirmo que esses montantes já estão abatidos à certificação de despesas. O que acontece aqui neste primeiro aspecto? Vamos imaginar que no pedido anterior a Autoridade de Certificação porque a Autoridade de Gestão não tinha feito, não tinha ainda refletido na despesa um conjunto de regularizações financeiras e, o que aconteceu foi que na análise da Autoridade de Certificação se concluiu que aquela despesa não tinha condições de ser certificada e, retiramos nós. Portanto, nós retiramos e, avisamos aos nossos amigos, pois a despesa não é boa e no próximo pedido vocês devem ser vocês a corrigir para não ter que ser eu a adotar uma medida preventiva. 197
Então, corrijam vocês e, portanto, o que eu devo fazer neste momento em que recebo um novo pedido é confirmar que essas correções já estão efetivas na despesa declarada pela Autoridade de Gestão. Como faço isso? Indo diretamente ao sistema deles. Confirmar que as correções decorrentes de irregularidades resultaram em anulação total ou parcial da participação pública na operação. É a questão de que quando estamos perante uma irregularidade o montante aprovado para o projeto tem que se reduzir exatamente no montante de irregularidade apurada. Tem que ver uma consequência liquida para o promotor. Portanto, ele não pode continuar a receber o mesmo dinheiro. Se tiver uma irregularidade ela tem que refletir nos montantes que aprovei para aquele projeto, tem que refletir essa correção financeira. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Não é imediato. O que a Autoridade de Gestão está a fazer neste momento, portanto o que eu tenho? Eu tenho um montante aprovado de mil, por exemplo, o projeto está gastando normalmente, está com 500 de execução e tem uma correção financeira de 20. O que vai acontecer é que se o projeto fizer tudo direito, normalmente o que acontece é que excesso de execução e chegou ao fim e ninguém consegue executar e não consegue fazer exatamente mil. Faz menos ou mais. Portanto, o que eu tenho que garantir é se eu aprovei mil e se encontra uma irregularidade de 20, o máximo que vou poder dar àquele projeto é 980. Posso fazer isso de duas maneiras. Ou reprogramo logo o projeto, faço uma nova decisão, a Autoridade de Gestão nesse caso, faz uma nova decisão em que diz que este projeto tem aprovado mil, mas em virtude da irregularidade o montante máximo que posso dar é 980. Ou então, posso fazer o que a Autoridade de Gestão está a fazer normalmente é quando chegar ao encerramento do projeto, ao invés de fazer este mecanismo de fazer uma reprogramação, quando o projeto apresentar a última despesa, ele vai só aceitar despesas que têm nos 980. Portanto, o que fazemos durante a execução é 198
confirmar que o executado e o aprovado, portanto, a diferença entre o aprovado e o executado é suficiente para acomodar aquela correção financeira. Mas em princípio a Autoridade de Gestão no período anterior isso foi um pouco mais complexo, mas neste período é mais clara a compreensão sobre esta matéria. Portanto, tem consciência de que tem que fazer e há um programa inconcreto que já tem situações em que os projetos estão perto do encerramento, mas há de fato esta margem para eles refletirem no encerramento a correção financeira. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Ele não certificar. As minhas medidas preventivas são basicamente eu retirar aquilo que a Autoridade de Gestão me deu. Preventivamente de forma a não contaminar tiro a despesa. Alias, se eu tenho uma situação, se eu identifico hoje uma situação e ainda não tenho a certeza de como aquilo vai acabar, mas se acabar mal e se já tiver sido declarada à Comissão Europeia as consequências, mesmo em termos de comunicação porque hoje temos que comunicar as irregularidades, mas não falamos sobre isso. As irregularidades para os montantes superiores a 10 mil euros têm que ser comunicadas a um órgão da Comissão Europeia, a uma entidade da Comissão Europeia que se chama Unidade Antifraude. Eles fazem o acompanhamento das fraudes dentro dos países da União Europeia. Portanto se eu tiver e o procedimentos que nós Autoridade de Certificação estamos adotando é sempre este, portanto, na dúvida retiramos. Porque se aquilo não der certo e se a Autoridade de Gestão vier a concluir que era de fato uma irregularidade, o fato de ela nunca ter sido certificada na Comissão Europeia, tem consequências menos graves, digamos assim. Verificamos coletivamente os adiantamentos. Verificamos primeiro se estão suportados por uma garantia bancaria e, que três anos após a data daquele adiantamento eles foram regularizados no sentido de terem sido justificados por faturas e recibos. 199
Verificamos ainda os apoios mínimos, que é o que vos falei ontem também. Tem a ver com a política da concorrência da União Europeia, portanto para serem concedidos incentivos e apoios às empresas, é necessário que a Comissão Europeia esteja de acordo com esse apoio. Há modificações que são feitas anualmente, os estados membros notificam a Comissão Europeia os apoios que pretendem dar aos setores. No entanto essas são as situações dos mínimos que são apoios inferiores a 200 mil euros e, que não precisam ser modificados. Então, são 200 mil euros por beneficiário, por empresa. Uma vez que uma empresa pode ter mais que um projeto, mais do que um programa, em princípio não, em teoria não pode, mas na prática é capaz de poder. E, portanto, no IFDR tem um registro central que controla todos os apoios que vão sendo concedidos às empresas exatamente para controlar aquele limite de acumulação que não pode ser superior a 200 mil euros. Na nossa análise o que fazemos também é esse serviço no IFDR que trata desta matéria e, disponibilizamos mensalmente o resultado, a informação que existe nesse registro central. Portanto, se houver alguma situação em que eu tenha em uma certificação de despesa uma operação que está em situação irregular, ou seja, que ultrapassou os 200 mil euros, eu tenho que tomar medidas no sentido daquela despesa não ser certificada. Aqui o que acontece é que temos o Programa Competitividade em que podem concorrer todas as empresas do país, menos da região de Lisboa. Em Lisboa tem uma situação diferente pelo fato de ser de um objetivo Competitividade e Emprego, portanto, o programa operacional competitividade é o objetivo e, em Lisboa já está nesse objetivo. Portanto, as empresas sediadas em Lisboa não podem ir ao programa citado. E depois nos programas operacionais regionais também temos um eixo relativo ao auxílio às empresas de qualquer das formas. A tipologia de empresas e a tipologia de operações que estão no programa a nas regionais são diferentes. Então, em princípio a mesma empresa não pode ir a dois programas diferentes porque a tipologia de projetos e a tipologia de empresas para cada um dos programas regionais de apoio são diferentes. 200
Isso significa que este risco seria minimizado. De qualquer das formas há ali franjas que não se conseguem controlar completamente e, portanto, existe este registro central. E quem utiliza também é quem aprova. Então as Autoridades de Gestão antes de aprovarem um projeto, se ele enterra nesta tipologia de mínimos, ou seja, se se trata de um apoio não notificado à Comissão Europeia, a Autoridade de Gestão consulta também o IFDR para saber que informação é que ela tem sobre a eventualidade do teto para o limite de acumulação já ter sido atingido. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Só Lisboa e Madeira que está em um regime transitório também. E o Algarve também está em um regime transitório. Ou seja, Lisboa é Competitividade, portanto o programa de Lisboa é pequeno, os montantes para Lisboa são muito inferiores aos montantes disponíveis aos outros. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Eu julgo que sim. Eu julgo que se ela tiver uma fabrica a funcionar em outra região do país é aí que ela cria emprego e não em Lisboa. E, portanto, nestas circunstâncias ela pode se candidatar ao programa. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: De financiamento para as empresas. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Julgo que sim. O projeto que ela apresenta é para desenvolver e criar emprego em determinada região. Todas as ações apoiadas nos programas operacionais, mas, sobretudo as ações das empresas têm o que se chama regulamento específico muito exigente exatamente para evitar que possa haver alguma área de intersecção menos clara. Por exemplo, eu só posso ir a uma determinada tipologia que nos compete e que também possa 201
existir em um programa regional empresas com mais de 250 trabalhadores e as com menos, como, por exemplo, empresa com 100 trabalhadores pode ir ao PO original, com 200 podem ir ao PO completo. Isso para não correr de apoiarmos a mesma tipologia de investimento para a mesma empresa nos dois programas. Não é duplicação de ajuda porque este aspecto também está salvaguardado. Não é eu colocar as faturas nos dois programas, mas estar financiando mais investimento que aquele que seria... Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Exatamente. A seguir temos a amostra. Como vimos ontem é através do software chamado Idea que corre em cima dos meus acréscimos de despesa e que seleciona aleatoriamente 10 projetos. São 30 projetos no mínimo. Portanto, no mínimo. E são esses 30 projetos que serão objeto de especificações mais detalhadas no sistema de informação da Autoridade de Gestão. O que temos aqui? Temos um out foot do sistema de informação também que me dá a síntese das variações entre certificações. Estes são todos novos, mas o que eu tenho aqui é que ele compara, portanto está por eixo e ele vai me dizer quais são os projetos na minha lista que são novos e quais são alterados. Aqui eles são todos novos, o que significa que a minha amostra contabiliza estes todos. Mas se eu tivesse aqui eu poderia ter aqui situações em que é alterado e, portanto eu tenho aqui um acréscimo de despesa decorrente dessa alteração. Portanto, é em cima dos acréscimos. Ele só mostra os acréscimos e, é em cima deles que ocorre a minha amostra para selecionar projetos. Então, depois desses 30 projetos que me são dados aleatoriamente que eu vou fazer as verificações em detalhe no sistema de informação da Autoridade de Gestão. Então, o que fazemos? Confirmamos se a questão dos projetos geradores de receita foi tratada adequadamente. Vamos à lista do Anexo C e verificamos quais são os projetos geradores de receita, assinalamos e, vamos ver 202
se as receitas foram adequadamente tratadas relativamente a este projeto. Também vos disse que na seqüência de uma recomendação da Autoridade da Auditoria nós passamos a alargar esta análise e passamos além destas verificações, passamos dentro da nossa amostra dos 30 projetos da amostra a verificar para àqueles que têm um custo tal superior a 1 milhão de euros, verificar se nestes casos havia receitas ou não. É no fundo verificar se a Autoridade de Gestão tratou de forma adequada a questão da receita. Dei a vocês o exemplo do POVT em que nós apesar de eles não assinalarem que são projetos geradores de receita, quando vamos ver o projeto a informação disponível relativamente àquele projeto, o parecer técnico e a análise técnica que o POVT faz sobre aquele projeto conclui efetivamente que é gerador de receita e, que não foi possível estimar na candidatura quais eram as receitas, mas que o assunto será acompanhado até o encerramento. E no encerramento terá que ser verificado se existem receitas liquidas relevantes para que no fundo sejam significativas e financiem uma parte do investimento. Nesse caso, se isso vier a se confirmar, o apoio concedido ao projeto baixa. Confirmar que a Autoridade de Gestão mostra ter aplicado os instrumentos de validação de despesa conforme está no sistema de gestão e controle. Portanto, o sistema de gestão e controle define todos os investimentos, define o que se faz em cada etapa, define as validações que são feitas e, nós nesses 30 projetos verificamos se foram aplicados. Estamos falando da existência da evidência de que foram feitas as verificações administrativas a todos os documentos de despesa. Existem em princípio uma check list existirá esse não existir não podemos validar a despesa. O que pode acontecer é que na validação que vamos ver no sistema de informação não esta lá o check list de identificação da despesa, mas pedimos à Autoridade de Gestão e aconteceu por não ter sido digitalizado. O que pode acontecer é na informação que é dada na check list da análise do pedido, é ver a Autoridade de Gestão ter concluído sobre determinada matéria de maneira que nos possa levantar dúvidas e, 203
portanto, nestas circunstâncias o que fazemos também e perguntar à Autoridade de Gestão porque concluíram isto e nos deem mais elementos para que possamos analisar. Se a análise e validação dessa validação está correta ou não. Verificar que as despesas declaradas dizem respeito às despesas constantes nos documentos. Portanto, como vos disse ontem aqui também fazemos uma amostra. Aleatoriamente fazemos consulta de verificação dos documentos de suporte à aquela despesa. O risco aqui é muito reduzido e os documentos de despesa são todos carimbados dizendo que aquela despesa é cofinanciada por um programa XPTO com uma porcentagem XPTO. Isso para evitar que aquela mesma fatura possa ser apresentado, por exemplo, por outro projeto. Isso porque há entidades, empresas com mais de um projeto. Portanto uma forma de assegurar que o documento de despesa só vai a um projeto e não a outro é, por exemplo, o original ser carimbado. Só verificamos que o original é o original quando se faz uma auditoria ao promotor. Nesta matéria também se evoluiu muito e o risco, julgo eu, não é grande. Depois temos a parte das auditorias. No slide anterior estávamos na parte do check list e, agora entramos na parte 2 do check list. Ter em conta o resultado da avaliação dos sistemas de controle criados e o parecer de conformidade. Isso como falei ontem foi o que condicionou o primeiro pagamento aos programas que a IGF elabora e que a Comissão Europeia aceita. Também disse que ainda hoje no âmbito desse parecer de conformidade há aspectos do sistema de gestão e controle de alguns Pos que ainda não estão integralmente resolvidos, portanto há situações em que este parecer de conformidade diz que estamos de acordo com tudo à exceção daquele. Portanto, relativamente àquilo enquanto àquele aspecto pode envolver uma tipologia de projetos, pode envolver uma tipologia do executor, pode envolver uma tipologia do organismo médio enquanto as questões relativamente àquele aspecto específico não estiverem resolvidas as despesas não podem ser certificadas. Portanto, na análise que fazemos ao pedido de certificação de 204
despesas, se eu tivesse situações dessas eu tenho que garantir que aquela situação que levou a uma reserva no parecer de conformidade, está assegurada no sentido de não existir despesas que não tenham a ver com essa parte no parecer de conformidade. A segunda parte é o relatório anual e o perecer anual de controle emitido sobre se o sistema de gestão e controle funciona de forma eficaz. Portanto, isto é o documento que a IGF faz no final do ano sobre o sistema de gestão e controle com o objetivo de dar uma garantia suficiente que as coisas funcionam e, que se baseia no trabalho da auditoria que foi feita durante o ano em cada um dos POs. considerar as auditorias realizadas ao PO quer pela autoridade de auditoria, quer por outras entidades. E os resultados decorrentes dessas auditorias serem tidos em conta na classificação de despesas. Considerar ainda os resultados dos controles realizados pela Autoridade de Certificação aos investimentos implementados. Portanto este é o controle que fazemos no sentido de dar uma garantia suplementar às despesas certificadas e que é feito de acordo com o plano anual. E, considerar ainda os resultados das ações específicas desencadeadas, falamos ontem também destas e que é a circunstância em que eu tenho um pedido de certificação para fazer. Eu tenho que tratar imediatamente se há uma questão que levanta dúvidas, há uma questão que ficou pendurada do pedido anterior e, portanto vou rapidamente à Autoridade de Gestão confirmar determinada matéria. Isso para dar essa garantia suplementar no processo de certificação. Portanto, verificamos à outro núcleo, eu e meus colegas que o sistema está a dotar os sistemas de verificação no local e analisar os resultados das verificações e tratamentos dadas às contas e verificações. Isso se articula com o tal Anexo E. Assegurar que as correções financeiras nas auditorias foram tratadas de forma satisfatória. Ou seja, foram abatidas à certificação. Assegurar o adequado tratamento das irregularidades. Isto é a parte final do parecer. Aqui vemos a parte onde a check list, onde análise técnica formal, técnica e financeira. Parte 2 da check list que leva em conta os resultados dos controles. E aqui há um parecer que é emitido no 205
meu Núcleo de Controle de Declaração de Despesas. Vai dizer para fazer a análise feita na parte 1. Nesse caso consideramos que esta despesa não deve ser certificada, aquela deve ser reintegrada, a medida preventiva que adotamos na medida anterior já não se justifica e outros. E em função disso eu tenho este quadro que preencho em que digo que a despesa certificada pela Autoridade de Gestão foi esta e a minha proposta de correção é esta. Este é o nosso sistema de informação em que calculamos os valores à tirar para a Comissão Europeia. Portanto, a despesa é acumulada e como é feito o cálculo do reembolso dessa despesa? A despesa total para a Comissão Europeia, portanto a Comissão Europeia reembolsa-me a taxa de cofinanciamento aprovada na decisão de aprovação do projeto para cada um dos eixos. Por exemplo, se tenho aqui seis eixos, se este eixo tem 50% de financiamento, este 100, este 70 e este 40, no meu cálculo que vou fazer é: a minha despesa total declarada por eixo é aplicável a taxa de cofinanciamento. E depois deduzo a esse montante o que já recebi. Esse montante é apurado desta maneira. Há outra regra que é na despesa total, portanto, o montante, o reembolso associado à despesa declarada é o que resulta da taxa de coparticipação do eixo multiplicada pela despesa declarada, desde que seja igual ou inferior à despesa pública. Ou seja, eu posso ter, mas não é o que mais vos interessa, pois é só um detalhe, portanto imaginemos que eu tenho um custo tal, uma despesa total declarada, despesa pública e fundo associado eu tenho um custo total de mil, eu tenho uma despesa pública de 500, portanto significa que a diferença entre este e este é privada. E aminha taxa de coparticipação, por exemplo, é 60%. Portanto, de acordo com a regra da Comissão Europeia eu aplico a minha taxa 60% em mil e pegamos aqui 600. Então a Comissão Europeia ia me reembolsar de acordo com o declarado. Só que ela limita este reembolso à despesa pública. Ou seja, despesa pública é igual a fundo comunitário mais despesa 206
pública nacional, orçamento de estado. Naturalmente que a Comissão Europeia não vai dar mais fundo do que os fundos públicos que eu apliquei naquela. O resto é privado e se ela me desse 660, estava a me dar 100 que eram financiamentos introduzidos na operação por via do privado, nunca são financiamentos públicos. Portanto, existe essa limitação também no cálculo do apoio. A situação mais normal é esta. Eu tenho aqui mil e mil, é tudo público e depois tenho uma taxa de coparticipação, por exemplo, de 70, então tenho reembolso associado de 700. vamos supor até o pedido anterior em que a Comissão Europeia já tinha me pago 400, o reembolso desse pedido é são de 300. isto é automaticamente feito por sistema de informação. Finalmente temos aqui a parte 3 e que volta a ser meu núcleo a fazer e que basicamente o que se diz é que faça o parecer emitido pelo núcleo Controle de Declaração de Despesas, que é o parecer anterior. O pedido de certificação reúne as condições necessárias para ser remetido à Comissão Europeia? Sim ou não? Normalmente é sim, mas com medidas preventivas. Ou então, não há nenhuma correção a ser feita e é não e, o pedido pode ser enviado normalmente à Comissão Europeia. Aqui temos finalmente a decisão que é tomada sobre o tipo de certificação. Depois da parte 3vai para a Diretora da Unidade que se pronuncia sobre esta análise, concorda ou não. Estamos aqui a ver o processo inscrito na check list. Esta fase do processo corresponde a uma ação do sistema de informação. Cada uma corresponde a uma tarefa que é feita no sistema de informação e as tarefas vão passando para quem tem que as tratar a seguir. A Diretora de Unidade e a Vice-Presidente, que é a Doutora Dina Ferreira que validam o pedido e que carregam no nosso sistema de informação fazendo com que a informação que está lá registrada cole ao sistema da Comissão Europeia. Este é um print screen do sistema da Comissão Europeia. A partir do momento em que eu carrego do lado de lá, os meus valores são carregados aqui. Certifico os dados da Doutora Dina. Se abrir aqui temo a execução por eixo, se abrir aqui tem o pedido de pagamento e, depois posso ter 207
documentos que carregam e posso fazer o download, posso carregar documentos adicionais, posso mandar uma carta, posso querer dar uma informação adicional, então faço upload e o faço aqui nessa opção. Aqui está a execução. Na Comissão Europeia eu certifico por eixos, eixo 1, 2, 3, 4, 5 e, cada um deles que estão executando os montantes e, esta execução por eixo corresponde a uma programação por eixo que está aprovada no programa. Por exemplo, tenho 75 milhões aqui e posso comparar isto com o que tenho aprovado por eixo no programa e, pode ver qual o nível de execução que o programa já tem. E acabou esta parte. Agora o que vamos fazer? Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: É melhor. Qual é a ideia do trabalho que vamos fazer a seguir/ vocês têm duas check listas. Uma que foi distribuída ontem e está em branco, tem a parte 1 da análise formal, técnica e financeira e, tem a parte que é a análise que tem em conta os resultados da auditoria e que se chama análise do pedido em face aos resultados das auditorias e dos controles realizados no PO. A ideia era vocês imaginarem, o ideal seria dar-vos os anexos do pedido de certificação, como eles nos chegam através do sistema de informação à Autoridade de Certificação e, vocês trabalharem em cima desse anexo. Como isso seria complexo e precisávamos de computadores e a informação era muita, mudamos a estratégia. Então, vamos à primeira parte da check list e eu gostaria que vocês fizessem o que foi dito aqui e que escrevessem por tópicos em cada uma das perguntas feitas que tipo de informação deva ser analisada, que ser levada em conta. Façam o que falamos aqui ontem e esta manhã. Isso em relação a parte 1. Em relação a parte 2 foi ainda possível fazer uma coisa que isto tem a ver com pedido específico e, portanto preenchemos relativamente a cada um desses pontos da check list. Vocês verão que cada ponto 208
tem um objetivo específico e, portanto nós preenchemos a check list. Para cada um dos pontos analisamos a informação disponível sobre auditoria do PO e preenchemos. Chegamos ao final e vocês preparam um parecer em função dos resultados que decorrem dessa análise das informações que estão aqui referidas. Esta é uma check list que foi distribuída no dia anterior e não sei quando esta foi distribuída. Não é essa cor. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: É essa. Pé isso mesmo. Portanto, esta que está no livro igual a que distribui antes, mas que está preenchida. Então, imaginem um pedido de certificação e respondam relativamente a cada uma das questões o que vocês iriam analisar. Quais as informações, quais as preocupações para responder a cada uma das perguntas. Parte 1. Parte 2. não podemos fazer mais do isto. Eu só vou dar uma ideia do que é cada um dos anexos para vocês poderem visualizar melhor o tipo de informação que se pretendia. Na parte 2 temos informação sobre os controles, sobre as auditorias e em cada um temos informação sobre a conformidade, relatório anual da auditoria, sobre as auditorias realizadas pela Autoridade de Certificação. O objetivo é o que se conclui depois de observar cada uma dessas informações. Podemos certificar a despesa toda, devemos adotar medidas preventivas, a informação que está aqui é suficiente para se concluir sobre a legalidade e regularidade da despesa. Dúvidas? Eu vou mostrar um pouco o que são os anexos. Portanto, o que nos chega via sistema de informação... Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Para a primeira parte da análise há uma peça fundamental. Esta é a check list normal da análise de um pedido que tem a parte 1 e a parte 2. que vocês respondessem a cada uma dessas perguntas na parte 1, mesmo sem terem os documentos, mas dizendo o que era necessário termos em conta para fazer esta análise. Parte 2. Não está preenchida e aqui está preenchida. Este é o 209
parecer de conformidade, aqui a auditoria realizada pela autoridade de auditoria. O que temos e quais são os resultados. Em função de estas informações todas chegarem ao final e fazerem um parecer. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Tendo em conta os detalhes da informação que está ali. Vocês vão raciocinar sabendo que tem aquela informação, que ela é apresentada com aquele formato e dizer que tipo de PO tinha e responderem essas questões. Por exemplo, vamos ter aí informações sobre as receitas, sobre os grandes projetos e o que eu queria que vocês me dissessem era: que informação vocês tinham, que teriam que ter em conta para analisar e para responder esta questão e assegurar que a despesa era boa. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Essas questões todas. Mas muitas aqui são feitas pelo sistema de informação. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: A primeira parte não é real porque eu não consegui dar a vocês aquela informação para vocês trabalharem. Precisávamos de um computador para trabalhar como deve ser. Portanto, a minha ideia era que fosse relativamente a cada uma dessas questões dissessem que tipo de informação tem que ter em conta para dar a resposta. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Exato. O vou passar. Eu vou passar aqui aquilo que são os elementos, os anexos que constituem o pedido de certificação de despesas. E essa informação vocês só tem em termos genéricos para responderem a parte 1 da check list de análise. Ou seja, a ideia na parte 1 era que vocês dissessem tendo em conta que existem essa tipologia de anexo e que existem as preocupações que vimos na primeira parte quando fizemos a análise 210
formal, técnica e financeira. Então, a ideia era que vocês dissessem que tipo de informação vão tratar. O pedido de certificação tem um primeiro Anexo A, aquilo é assinatura digital, uma autorização da Autoridade de Gestão. Este é o número, código e que é enviado nesta data. Certifica uma Autoridade de Gestão e certifica que as despesas constantes na declaração cumprem os critérios de legitimidade das despesas estabelecidas nos números tal e tal. As despesas foram realizadas depois de 01 de janeiro de 2007, que é a data do programa e totalizam 34 milhões de euros. Aqui temos logo o montante que tem que bater certo com os montantes que nos vêm outros quadros a seguir. A discriminação aqui diz-nos que a data de corte da despesa foi 31 de outubro de 2008. A Autoridade de Gestão envia-nos cada vez que faz uma certificação, envia-nos esta declaração. Este é o Anexo A. O Anexo B é a certificação das despesas plurais. Este é o código do eixo, este é o ano, depois isso me diz se o apoio é normal ou transitório. Como estamos vendo um programa do Algarve o apoio é transitório, portanto sempre aparece aqui como transitório. Ele totaliza 34 milhões. Então, os 34 milhões que estão no Anexo A, então a primeira verificação é se este total é igual ao total do Anexo A. Depois fazemos a execução por eixo. Por exemplo, para o eixo 1 está duplicado, portanto tem que dividir por 2. A seguir temos o Anexo C e que é o Anexo mais importante da informação toda. Tem uma lista por projeto, a informação e que tipo de informação. A data da aprovação do projeto. O custo total aprovado, a despesa pública aprovada, o fundo aprovado, a contrapartida pública aprovada e outros. Depois temos a execução e que é isto que nos interessa e aqui é trabalhamos. Eu tenho aqui uma... Os meus projetos todos, a despesa coletiva ao conjunto de projetos que estou a certificar totalizam esses 34 milhões. Temos que fazer esta validação e ela é feita ao nível do total e ao nível do eixo. A participação na execução por fonte financiador, fundo privado, taxa e execução, fundo pago. 211
Aqui ele assinala se é um grande projeto. A Autoridade de Gestão vai me dizer, vai me caracterizar a informação nesta lista, a informação relativa à cada um dos projetos que entram para a certificação de despesas. Eu tenho aqui a informação se é um grande projeto. Se for assinala-me aqui com o número 1. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Eu vou fazendo convosco então. É capaz de ser sim. Boa ideia. Obrigada Léo. Foi uma excelente ideia. Então, o primeiro objetivo é verificar se o pedido está de acordo com a norma. A primeira questão é: o pedido de certificação é acompanhado de todos os anexos. Essa é uma validação que é feita pelo sistema de informação. Como o pedido entra no sistema de informação, se ele não tiver aquele conjunto de anexos o sistema de informação rejeita. O Ponto 1.2: o pedido remetido para a Autoridade de Gestão diz respeito aos modelos padronizados. A primeira questão: o pedido da Autoridade de Gestão o Anexo A e que é este que vimos aqui está datado e assinado pela Autoridade de Gestão? Já vimos que ele tem uma assinatura digital. Portanto a resposta aqui é sim. A declaração de despesas por eixo prioritário Anexo B. Ou seja, ele é um sistema que também faz esta validação também e o que ele vai ver é se no Anexo B as despesas estão declaradas por eixo. Quer dizer, não tem aqui só um eixo. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Meu Anexo B certifica por eixo, por eixo e por ano. Certo? Eixo 1 ano 2008, Eixo 1 ano 2009, Eixo 1 ano 2010. Ele me arruma a informação por ano de execução e por eixo do programa. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Não. Não são. Os eixos são as áreas prioritárias dentro do programa operacional. Ou seja, o eixo 1, por 212
exemplo, são as ações destinadas às empresas. Esta era a resposta à Alínea B. Alínea C se é enviada à listagem de projetos do Anexo C. É caro que sim. Estes dois quadros são os únicos que tem a informação guardada em nosso sistema de informação. Sendo que o C é muito importante porque lá temos toda a informação. Temos os projetos, temos os eixos, a única coisa que não temos é a execução anual. Mas em relação à execução anual houve uma alteração. Nas validações do Anexo B não estamos sendo muito exigentes com elas porque houve uma alteração no regulamento, que anulou a necessidade de certificar por ano na Comissão Europeia. Basta dar a informação acumulada. Isso simplifica bastante aqui a matéria. Depois temos se existe a listagem de adiantamento e que é o Anexo D. tem os adiantamentos garantidos. Está aqui. Esta é a designação do eixo e que se chama competitividade, inovação e conhecimento. Portanto, eu aqui tenho a listagem dos projetos por eixo. Tenho aqui a identificação do projeto e os projetos têm um código e uma nomenclatura própria. Tem a designação do projeto. E, depois tem aqui a data de aprovação do projeto e a informação do adiantamento pago com garantia bancária. Ou seja, tem uma data, tem um número e o montante e, também a referência da garantia bancária. Esta data é muito importante porque eu tenho que a partir desta data verificar que este montante aqui pago nos adiantamentos é justificado por despesas, por faturas e recibos nos três anos após esta data. A data de concessão do adiantamento. A pergunta da Alínea E tem a ver com as verificações no local. Neste caso eu não tenho nada a preencher neste Anexo. Essas são as verificações de acompanhamento. A auditoria que o Luis ontem falou que eles fazem está organizada também por eixo e projetos. A ideia que eu tenho aqui é Projeto A, Projeto B e aqui entram os códigos dos projetos. E totalizam o montante por eixo. Descrição. Código do projeto. Datas das verificações. Referências documentais. O que é isto? Relativamente a cada uma dessas verificações a Autoridade de Gestão faz um relatório da ação feita. Aquele relatório depois de ser aprovado na Autoridade de Gestão 213
tem uma referência e uma data e esta data e esta referência que entram aqui. E esta informação tem a ver com a execução à data das verificações. A execução elegível verificada e imaginem que aqui tem uma execução do montante e a despesa que vai controlar será “x%” deste montante. E depois temos aqui a identificação de eventuais despesas irregulares ou anomalias que tenham sido identificadas. Se eu tiver aqui irregularidades ou anomalias identificadas nesta parte da informação relativa aos relatórios de verificação no local, eu devo garantir que estas despesas foram efetivamente abatidas na minha certificação de despesa. Portanto estávamos aqui na parte E sendo que a resposta é sim, a informação está aqui. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Se não tiver não podemos continuar a analisar. Temos que cancelar. Em princípio isto nunca acontece porque, quer dizer, nós aqui nesta primeira fase estamos fazendo um pouco a mais. Como ele entra no sistema de informação, se ele não tiver o que pode acontecer? Como eu disse só os Anexos B e C entram em XML e só essa informação é que é tratada pelo sistema. A outra é Excel. Isso significa que eles podem colocar lá um Anexo Excel em branco e o sistema não reconhece que não tem informação, daí a explicação de nós justificarmos. Apesar de essa validação ser feita por um sistema, ela relativamente aos Anexos B e C é feita relativamente ao conteúdo. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Temos aqui um ponto relativo. Portanto, a listagem de projetos e montantes deduzidos é o nosso Anexo F. aqui temos os montantes deduzidos nesse projeto. Essas correções foram feitas. Identificação do projeto e do beneficiário. Despesas irregulares e anomalias. Esta foi uma auditoria realizada pela Autoridade de Certificação e nessa auditoria foi identificado um montante de 14 mil de despesas não regulares. Portanto, neste momento quando fizer este pedido tenho que assegurar que esta 214
despesa decorrente de uma situação identificada pela Autoridade de Gestão. Portanto, o que tenho que garantir é que essas despesas identificadas neste Anexo foram efetivamente abatidas na despesa que a Autoridade de Gestão está enviando. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Essa questão é muito interessante. A noção de irregularidade é definida no regulamento comunitário e que diz que irregularidade é toda a ação que visa usar o orçamento comunitário. A partir do momento em que há uma despesa que entra no sistema e que não está bem, no limite você vai usar o orçamento comunitário. O que fazemos aqui? Se há uma situação identificada por uma auditoria é sempre irregularidade. Ela não foi detectada adequadamente. Esta é a abordagem que estamos fazendo neste momento. Uma anomalia. Por exemplo, se há uma situação em que a Autoridade de Gestão no seu processo de validação de despesa identifica uma situação como um erro de executor e, que causa um estorno à despesa, se caracteriza como anomalia. A Autoridade de Gestão também pode identificar nas suas verificações de despesa, pode identificar naturalmente características de irregularidade. O IVA, por exemplo, não seria elegível. Aquele beneficiário quando se candidatou sabia que a parte dos impostos não eram elegíveis e, em uma fatura coloca o IVA. Isso pode ser caracterizado como irregularidade. Ele sabia que não poderia colocar o IVA. Temos pedido à Comissão Europeia que nos dê uma definição, pedimos uma ajuda nessa definição de irregularidade, mas temos que ver caso a caso. Digamos que a ação resulta de uma medida preventiva, então caracterizamos como anomalia. Se a ação resulta de uma medida corretiva consideramos que é irregularidade. Portanto, nestes dois casos tínhamos pelo menos duas situações em que tínhamos que assegurar que essa despesa tinha sido retirada à certificação. Temos aqui também aquela questão, temos aqui uma 215
situação que é irregularidade e lembrem-se que eu disse que as irregularidades precisam ser abatidas ao montante aprovado. Tem que se traduzir em uma correção liquida e, portanto, nesta situação em concreto é que dizemos que as medidas corretivas previstas nos Artigos 98 e 99, temos que assegurar sobre a data e o valor. Aqui há alguma coisa que não está bem porque se é uma irregularidade, eu olhando para este Anexo sei que há uma coisa que não está bem. Sendo uma irregularidade eu tenho que aplicar as medidas preventivas e a Autoridade de Gestão não me disse nada sobre esta matéria. Provavelmente o que aconteceu aqui foi que pedi informação adicional à Autoridade de Gestão. Alias, eu até sei o que aconteceu aqui. Neste caso nós pedimos informação sobre o cumprimento daquela situação e, chegamos à conclusão que tinha sido considerado como irregularidade, mas que não teria lugar como tal. Isso porque efetivamente aquele beneficiário era um beneficiário que queria descontar o IVA. Portanto, a informação que tinha sido registrada na base é que não estava correta. O IVA em determinada altura foi considerado irregular, mas era uma informação que estava na base e não estava correta. Portanto, a situação foi reprogramada para que ele pudesse passar e deixar de ser irregularidade. E, finalmente, temos o Anexo F que é o follow up das recomendações. Neste caso o que eu tenho aqui são as recomendações do controle, uma ação de controle da Autoridade de Certificação e que foi realizada em 2009. Foi prévia ao envio da declaração. E teve estas conclusões. Conclui-se que a despesa apresentada para a Autoridade de Gestão satisfaz os pedidos necessários à certificação das despesas. Este foi o resultado de uma auditoria que a Autoridade de Certificação fez ao programa. Identificou este montante não elegível e que é o mesmo que temos aqui neste Anexo F. decorrem da mesma ação. Portanto, quer em um caso quer noutro, eu nesta situação já estou a assegurar que esta despesa foi efetivamente corrigida ou não. Nesta primeira parte a resposta era sim para tudo e tem um trecho aqui que vamos passar porque é o relatório da 216
execução anual. Todos os POs têm que enviar à Comissão Europeia até 30 de junho do ano seguinte o relatório anual. No caso de ser um pedido de pagamento final temos exigências adicionais e que também não é o caso aqui. Vamos para o Ponto 1.2: verificação da conformidade do pedido. A primeira pergunta: existe coerência de informação reportada pela Autoridade de Gestão nos vários anexos designadamente ao nível? O total das despesas elegíveis pagas pelos beneficiários do Anexo A, B e C é igual? Como já vimos é pegar em cada um dos Anexos e verificar se a informação que lá estava era coerente. O total das despesas elegíveis pagas pelos beneficiários e não falamos aqui do fundo social e nem vale a pena falarmos sobre, são iguais aos somatórios. É no fundo fazer uma validação. É trabalhar em Excel em cima deste quadro e verificar se está coerente. Todos os projetos inclusos no Anexo D estão identificados no Anexo C como projeto relativo à regime de auxílio? Ou seja, o que acontecia aqui? Vimos o Anexo D, portanto eu tenho aqui um conjunto de projetos e todos tiveram adiantamentos garantidos. Portanto, eu tenho muitos mais projetos no Anexo C dos que estão aqui identificados. Estes são os únicos que estão a certificar despesa justificadas por adiantamentos. Tenho então que fazer um cruzamento daquele Anexo D com este Anexo C e, verificar se os projetos que estão no Anexo D estão efetivamente aqui e se a Autoridade de Gestão os assinalou aqui no Sistemas de Auxílios. Vamos saber se a Autoridade de Gestão nos assinalou aqui como sendo regimes de auxílio. Temos um conjunto significativo de projetos que estão assinalados como regimes de auxílio e tem aqui um 1. em princípio todos do eixo 1, ou quase todos do eixo 1 são projetos de regime de auxilio. Estes aqui já não são, portanto o eixo não o que aparece primeiro. A informação que tinha que ser usada era cruzar o Anexo C com o D e ver se a informação estava lá. Depois temos todos os projetos inclusos no Anexo E e que estão identificados no Anexo C como verificações no local. O Anexo que 217
tem a ver com as Verificações no Local. E temos aqui também uma coluna em que Autoridade de Gestão assinala se os projetos tiveram verificações no local. Então, aqui a Autoridade de Gestão vai assinalar se os projetos tiveram verificações no local e se tiver associado a algum destes projetos o que vou fazer é cruzar a informação deste Anexo com a informação do Anexo E. nesse caso como não temos nenhum projeto assinalado no Anexo E, portanto se eu colocar aqui um filtro não tem. O que costumamos fazer é colocar neste Anexo C e ver se há verificações no local. Se houver sinalizações vejo se correspondem aos mesmos projetos e que estão identificados no Anexo F. tem aqui uma pergunta específica relativa ao PO da assistência técnica que também tem particularidades específicas do programa de assistência técnica. Na resposta do PO Algarve era que esta linha era não aplicável. A análise do Anexo C que é o mais complexa, portanto temos aqui um conjunto de validações que também são feitas por um sistema de informação. E, temos uma pergunta: todos os projetos de valor superior a 25 milhões de euros no domínio do ambiente e 50 milhões de euros em outros domínios encontram-se assinalados como grandes projetos do Anexo C. Esta informação não está atualizada. Inicialmente o regulamento comunitário falava em 25 milhões em ambiente e 50 o resto, o que significa que é um grande projeto aquele que tem custo total superior a 50 milhões. A minha pergunta para a assembléia é: o que eu tinha que fazer para verificar se no Anexo C estava algum grande projeto assinalado. Há projetos com custo superior a 50 milhões de euros no Anexo C. estão assinalados como grande projeto? Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Então o que a gente tem que fazer é vir ao Anexo C e ver aqui através da coluna do custo total se havia algum projeto com custo total superior a 50 milhões de euros. Participante fala sem microfone: 218
Senhora Tereza de Oliveira: Vamos ver se temos algum projeto superior a 50 milhões certo? Portanto, não temos nenhum. Aqui respondemos que não se aplica. Depois temos no 1, 2, 3, 1C todos os projetos quando carecem de discussão no Anexo C e, façam pedido anterior constam no Anexo F. O que íamos verificar era comparar o Anexo E, o Anexo C que é um output quando sai do sistema e comparo a execução por projeto hoje com a execução por projeto no pedido anterior. O que fazemos normalmente é não só constatar essa informação, mas analisar cada um dos casos e verificar se são irregularidades, anomalias, se foram tidos em conta ou não. Depois temos a análise do Anexo D. Aqui tem uma informação que precisa ser atualizada e que hoje já não é assim dos 35%. Essa pergunta 124A2. E depois os adiantamentos para os quais já decorreram três anos após seu pagamento encontram-se justificados por despesas pagas pelos beneficiários. Temos que ir Anexo C e ver ao fundo e ter em conta esta data e, ver se há algum adiantamento porque já se passou três anos para ser justificado o adiantamento por despesas e receitas. Para isto temos esta informação aqui no sistema, que é o montante do adiantamento coberto por despesas pagas pelos beneficiários. Portanto, ao fim de três anos este valor tem que ser igual a este. Naturalmente que eu vou validando isto na informação que existe disponível ao projeto no sistema de informação. Portanto, eu tinha colocado aqui, mas não vamos trabalhar. Assim. Eu tinha posto em branco e, esta não é a realidade, mas eu teria que verificar se todos os adiantamentos que estavam aqui podiam ser certificados ou não. E chegou-se à conclusão que este adiantamento está aqui, mas não tem uma referência bancária. Portanto, o que eu teria que propor em uma situação desta era que este montante fosse retirado da certificação. Ele não está suportado por uma garantia bancária. Participante fala sem microfone: 219
Senhora Tereza de Oliveira: Desde que a data de elegibilidade do projeto se enquadre nesse período. Ele pode ter começado a avançar com o projeto e a pagar sem ter recebido o adiantamento. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Não. A Autoridade de Gestão é que envia. O que acontece é que isto sai do sistema da Autoridade de Gestão. É esse o objetivo e ainda estamos em alguns programas e ainda estamos em uma fase em ter as duas coisas. 1.3 e que é parte digamos que incide sobre as trinta operações e que fazemos as verificações no sistema de informação da Autoridade de Gestão. Portanto a primeira pergunta é se as despesas elegíveis pagas pelo beneficiário à contribuição pública por fonte de financiamento, por projeto ao nível do eixo que sai do sistema da Autoridade de Gestão à data de corte da despesa, correspondem à informação agregada ao nível do eixo do sistema de informação da Autoridade de Gestão. Ou seja, toda esta informação é aquele que fica toda registrada no nosso sistema de informação, é verificar se os dados que estão correspondem aos dados que estão residentes no sistema de informação da Autoridade de Gestão àquela data. Significa que ascendemos ao sistema de informação da Autoridade de Gestão e fazemos um conjunto de verificações de coerência e reconciliação, que é aquilo que eles nos enviaram. Se pensarmos que o que eles nos enviam sai do sistema deles, podemos concluir que de fato não há problema nenhum. Mas já tivemos situações em que aconteceram incoerências. Quando se trabalha com sistema de informação às vezes podem acontecer coisas estranhas. Havia um pedido logo primeiro ao segundo pedido que nos tinha sido remetido e que tinha desaparecido lá uma despesa e, portanto eles não tinham dado por ela porque só se preocupavam com os acréscimos, mas em termos acumulados aquilo não estava bem. 220
Pergunta seguinte. Os registros do sistema de informação da Autoridade de Gestão ao nível da despesa validada e, dos documentos de despesas que se aplicava correspondem à despesa declarada pela Autoridade de Gestão. A parte seguinte: as informações declaradas nos anexos nomeadamente são receitas, deduções e verificações estão em conformidade com a informação postada no sistema de informação. Portanto, este ponto 13 é fonte das nossas validações é sempre a informação da Autoridade de Gestão. Selecionamos a amostra dos trinta projetos, entramos no sistema e, verificamos cada um destes pontos para ver se eles nos dizem coincide efetivamente com o que está no sistema deles. Já identificamos situações ao entrarmos no sistema deles, por exemplo, verificamos correções financeiras que não estão identificadas no Anexo F. não tem problema nenhum do ponto de vista da certificação. A despesa estava em declarada, só que eles não nos assinalaram. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Vamos passar o ponto 14 que é sobre as comunicações de irregularidades que acabam por não ser. No fim disto tudo o que nós fazíamos? Tínhamos escrito 2 ou 3 páginas na síntese das conclusões e que se chama síntese, mas normalmente nós já teríamos sobre a análise deste pedido ter escrito 3 ou 4 páginas em que relativamente a cada um destes pontos e como o espaço aqui é pequeno, fazíamos uma análise e transferíamos essa análise para as conclusões. Concluímos que na análise efetuada era necessário corrigir isto ou aquilo ou então, pedir informação adicional para a Autoridade de Gestão. Vocês perceberam também, enfim, o Luis, nós já trabalhamos juntos muitos anos, portanto ele hoje está na Autoridade de Gestão e eu na Autoridade de Certificação e, temos uma relação um pouco próxima porque nos conhecemos há muitos anos. Mas mesmo que não seja assim há uma relação, uma interação grande com as Autoridades de Gestão no sentido de rapidamente ultrapassarmos os problemas e, 221
quando temos dúvidas falamos ao telefone ou mandamos e-mail. Se pudermos ultrapassar sem estar a devolver é mais simples. Portanto, há todo este trabalho de articulação no sentido de o objetivo da autoridade ser o mesmo que o nosso, portanto, no sentido de tratar as coisas com a maior celeridade possível. Feito isto, concluímos que a nossa análise conclui que ou não existe desconformidade ou que existem desconformidade e que devem ser objetos de medidas preventivas. Devemos retirar esta ou aquela outra despesa. Certo? Parte 2. Esta parte é com vocês. Vocês vão ler rapidamente porque já não temos muito tempo. Aquilo que foram os resultados da análise dos relatórios a que nós chegamos e, em função dessa informação que está aí vamos chegar ao final e vamos dizer: o parecer de conformidade diz que há uma despesa que eu não posso certificar. Então, eu me certifiquei que essa despesa não está na certificação. Estas despesas podem seguir porque está boa. Uma auditoria concluiu pela não elegibilidade de uma despesa e eu confirmei que a mesma foi abatida. E esta despesa pode seguir porque está boa. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Nas minhas funções é muito raro falar com o Luis. A minha parte é o check list. E a segunda parte como tem mais a ver com auditoria, eu posso ter um relatório com uma verificação de um cálculo que ele fez. Eu na Autoridade de Certificação não posso com o relatório da auditoria que conclui que a auditoria não pode ser feita, não posso ficar imune e dizer que está bem. Nesse caso a gente não pode certificar a despesa. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: A auditoria lá encontrou uma coisa e, concluiu que aquela coisa não era para certificação e nós... Participante fala sem microfone: 222
Senhora Tereza de Oliveira: Com outra pessoa. Com outra unidade segregada lá dentro. Isto ao nível técnico. O que eu tenho que assegurar em minhas validações é que nesta lista de projeto eu não tenha nenhum projeto que tenha tido intervenção deste organismo intermediário. O organismo intermediário não tem código. Ele gera o conjunto destes projetos. Mas de qualquer das formas o sistema de informação da Autoridade de Gestão nos dá esta informação. Aqui tínhamos o parecer de conformidade. Aqui temos o relatório anual e o parecer anual emitido pela IGF. Eles não tinham despesas. Neste projeto tivemos que fazer correções na primeira parte, mas não falamos sobre isso aqui. As auditorias realizadas pela Autoridade de Gestão e, vimos as correções financeiras deste montante, está aqui tudo escrito. Depois temos que verificar se essas correções financeiras já estavam refletidas na despesa ou não, se estiverem refletidas nas despesas tudo certo. Ou seja, eu vou à linha do projeto e vou ao sistema de informação da Autoridade de Gestão para este projeto e, vou ver se o estorno dessa despesa está lá. Se ele estiver não tenho que fazer nada. A despesa é boa, é certificada. A correção já foi tida em conta. Se ela não tiver sido feita tem que se fazer preventivamente e, nem é preventivamente, tem que se retirá-la porque ela já tem um problema. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Em termos de controle sim porque a Autoridade de Gestão controla o beneficiário, a informação que o beneficiário lhe dá e, nós controlamos a informação que a Autoridade de Gestão nos dá. Participante fala sem microfone: Senhora Tereza de Oliveira: Controla tudo. Participantes falam sem microfone: 223
TARDE DIA 13 Senhor Carlos Trigacheiro: Então, vamos começar embora com meia hora de atraso. Peço desculpas, mas já vem atrasado desde a manhã então, vamos tentar recuperar o tempo. Uma primeira questão e vou tentar falar de forma pausada, apesar de todos falarmos português, mas não temos exatamente o mesmo português. Por outro lado admito que possamos ter alguns termos usados em Portugal e que não sejam usados aqui no Brasil. Nós estamos muito habituados a ouvir brasileiros, até porque temos uma comunidade brasileira muito grande em Portugal e, os nossos melhores jogadores de futebol são brasileiros não é? Portanto, temos lá grandes craques do Brasil que jogam em equipes portuguesas, portanto temos uma grande ligação. Não sei se o vosso hábito de ouvir português é exatamente igual ao nosso, mas estejam à vontade. Se eu usar algum termo que não entenderem, interrompam que eu tentarei dizer de outra forma. Por outro lado eu tenho uma apresentação para este período de dia e meio e já vou lhes dizer como vou gerir isto, mas o meu grande objetivo é ser útil. Portanto, ser útil significa que se vocês acharem que há um ou outro ponto que quiserem tratar, se vocês acharem que há qualquer coisa que não entenderam interrompam que a gente vai tentar gerir as coisas. A primeira coisa que eu gostaria de fazer convosco é como sabem, a Comissão Europeia era suposto apresentar o Módulo 4. Então, era suposto que da nossa parte apresentássemos o Módulo 3 de Auditoria a Sistemas e Operações, uma vertente mais teórica e uma vertente de aplicação prática. A Comissão Europeia deveria e era assim essencial ao meio-dia também fazer uma apresentação sobre o que fazem e como se relacionam com os estados membros. Uma alteração não propriamente de última hora, mas recente impediu que a Comissão Europeia estivesse presente a esse módulo, então nos pediram que tentássemos de algum modo suprir essa não vinda da Comissão Europeia. 224
Não nos custa nada fazê-lo, o fazemos com todo o gosto, mas o que vamos fazer é não propriamente fazer uma apresentação do estado membro e uma da Comissão Europeia, mas juntar as duas apresentações integradas na minha apresentação, os temas que a Comissão Europeia deveria apresentar. Isto me leva a pedir-vos licença para ajustarmos um pouco o nosso programa e não parecia fazer sentido. Então, à tarde eu iria fazer o Módulo 3 e amanhã de manhã um pouco de prática e, depois à tarde voltávamos a fazer mais exposição teórica. Isso não pareceu fazer sentido. Então, eu fundi as duas apresentações e, o meu objetivo se vocês estiverem de acordo será hoje à tarde e amanhã de manhã faremos a parte da exposição teórica e, amanhã à tarde uma breve aplicação de como desenvolvemos as auditorias. Portanto, essas apresentações dos Módulos 3 e 4 estão aqui no início e, depois como disse, faremos uma exposição sequencial. Uma breve apresentação da minha parte e me pediram um breve currículo. Eu represento aqui a Autoridade da Auditoria Portuguesa. Sou Diretor de Auditoria responsável pela matéria do controle aos fundos comunitários, mais à frente tenho dois ou três slides para vos falar na Inspeção Geral de Finanças e, nessa altura entenderemos melhor o que fazemos e como estamos organizados e, aquilo que de fato faço enquanto Diretor de Auditoria na IGF. O meu plano de apresentação seria aqui uma breve apresentação de enquadramento da política regional. E, já me falaram que tinham interesse em ver aqui o posicionamento das várias entidades, como se constitui esse puzzle quer das várias entidades da Comissão Europeia quer das entidades que a nível nacional tem intervenção na gestão e no controle dos fundos comunitários. Naturalmente que neste ponto 2 há margem para fazemos isso e também podemos depois fazer o controle entre os fundos comunitários e os nacionais. Uma articulação entre as entidades quanto ao controle financeiro, há aqui uma intervenção de algum modo complementar entre as entidades nacionais e as comunitárias, como é a organização do sistema de gestão e controle. Os colegas que me antecederam de algum modo já falaram na organização interna, embora eu me 225
permita aqui me alongar um pouco, embora o Luis Santos tenha falado bastante da parte FEDER, nós temos outros fundos e vou falar mais sobre, os órgãos de governação e, depois entrarei mais em detalhe nas etapas da auditoria. Falaremos em uma estratégia da auditoria que foi acordada com a Comissão Europeia e estamos seguindo. Falaremos nas auditorias de sistemas e no exercício que tivemos que fazer no início de digamos, acreditação da credibilidade perante a Comissão Europeia ao desenho dos sistemas, auditorias de operações e uma declaração final que temos que emitir quando da apresentação do pagamento de saldo. Esta declaração é um pouco equivalente àquilo que faz o auditor estatutário das empresas quando no fim do ano emite uma declaração que atesta as contas da empresa. Falaremos então da estratégia da auditoria da Comissão Europeia. Começarei por abordar alguns pontos que a Comissão Europeia tinha para abordar e, depois entrarei mais no estado membro e, depois farei um pouco esta cadeia: como estamos organizados, como fazemos as auditorias internas. Auditorias internamente ao estado membro e como a Comissão Europeia intervém aqui auditando quem e como auditam. E depois, à tarde e amanhã de manhã este é o nosso programa e, amanhã á tarde o meu objetivo é digamos apresentar-vos nossos instrumentos de controle e enfim, não propriamente simularmos uma auditoria durante, mas mais mostrar-vos como é que os nossos check lists de controle e quais são as matérias que nos preocupam quando vamos fazer este tipo de auditorias. Para isso mesmo eu pedi, estou aberto a qualquer discussão e eu tenho aqui gravada e se vocês preferem ter isso em papel é pedir para imprimir. Só não seria pratico faze-lo agora porque é muito papel, então parece ser mais pratico que aqueles que puderem que tragam os vossos notebooks e se instala através de pendrive. Sei que o Luis Santos ontem falou muito em uma preocupação que temos sobre a contratação pública. O check list que adotamos quando fazemos a auditoria na matéria da contratação pública. Aqui 226
está nosso material de auditoria. Aproveitei a manhã de hoje para selecionar isto. Os objetivos específicos para esta ação. Retomei um pouco os objetivos que tinha no diálogo desta formação, portanto temos uma ideia do quadro regulamentar do sistema financeiro da União Europeia. Apresentar os procedimentos da autoridade de auditoria do estado membro, nesse caso o português. Apresentar os procedimentos adotados e apresentar as nossas etimologias. Vamos ver se amanhã às cinco e meia conseguimos ter estes objetivos atingidos. Neste contexto uma breve apresentação, um breve enquadramento, muito breve da política regional da União Europeia. A União Europeia para reforçar a coesão em um contexto muito alargado e muito especificado, que é a União Europeia 2. a União Europeia 2 como sabem em um contexto de 27 estados membros com diversidades grandes. A União Europeia começa hoje a ser um espaço geográfico muito alargado com problemas e especificidades muito grandes. Desde aqueles que são pagadores líquidos e aqueles cuja receita para o orçamento é superior àquilo que recebem. Aos outros naturalmente é o contrário. Enfim, os mais antigos, aqueles muito recentes, sobretudo os que estavam na exUnião Soviética, Bulgária e Romênia e, que são estados com grau de desenvolvimento ainda incipiente com relação a outros mais antigos, continua neste processo de adesão. Ainda está nesse processo a Croácia, Servia e Montenegro. E, portanto, os fundos estruturais têm exatamente esse objetivo de reduzir esta disparidade. Não eliminar, mas reduzir fazendo uma redistribuição dos fundos. Hoje os fundos estruturais estão concentrados em três fundos. No passado havia mais dois fundos que tinham natureza de fundo estrutural, hoje os fundos estruturais são: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – FEDER, Fundo de Coesão do qual participam apenas alguns estados membros e que são os que têm um grau de desenvolvimento mais reduzido. Na Europa há 15 e, eram apenas 4 estados membros no Fundo de Coesão: Portugal, Espanha, Irlanda e Grécia. Os outros 11 não se beneficiavam desse fundo. 227
Na Europa há 27 e praticamente todos se beneficiam do Fundo de Coesão. Digamos que o FEDER está mais para a política de investimentos, tal como o Fundo de Coesão, embora este seja mais para a parte de infraestruturas. Fundo de coesão tem um componente de ambiente e um de transporte. São os dois setores apoiados pelo Fundo de Coesão. O FEDER não tem um eixo muito especificado e seguramente vou falar disso. O Fundo Social é um programa basicamente para formação. No passado, no período anterior também eram fundos estruturais o Fundo Agrícola e o Fundo Pescas. Hoje o Fundo Pescas se tornou autônomo e ele é em tudo em termos de organização e de exigências, é em tudo igual aos Fundos Estruturais, mas é autônomo. É um fundo para apoio ao desenvolvimento da indústria da pesca. Para compra de novas embarcações, para apoiar a atividade da pesca. Não é um fundo com muito dinheiro até mesmo em Portugal, apesar de a nossa costa ser grande, não é um fundo com muito dinheiro. O Fundo Agrícola tem dois componentes. Ele tem um componente para digamos assim, para compensação de preços ligados à política agrícola. Digamos que é uma política que a União Europeia tem para poder compensar agricultores com perdas de rendimentos exatamente porque há sobreprodução em outros lados. E, tem outro componente que é para investimentos na agricultura como: compra de equipamentos, compra de terrenos e outros. Antes era um fundo estrutural e agora não é agora é um Fundo Agrícola que tem uma gestão autônoma e mais à frente já vos falo isso, uma vez que nós na IGF temos o controle não só dos estruturais, mas também de todos os outros. Esta política estrutural é uma política que se caracteriza por períodos de programação. É digamos que se tivéssemos uma empresa com sua atividade, só que temos exercícios econômicos dissertantes. Esta imagem que é boa e temos até pelo exercício da auditoria. É como se eu tivesse uma empresa que ao invés de ter o exercício econômico de doze meses e, que é o normal nas empresas, aqui tínhamos o exercício dissertante. Ou seja, ela teve seu início, 228
tem sua atividade durante o período e depois tem a prestação de contas no fim. Quando a pouco vos dizia sobre a declaração que emitimos ao fim, é a declaração que emitimos ao fim dos certames. As contas prestam-se em bom rigor no fim do período de programação. Digamos que o período de programação anterior tinha tal estrutura com os Fundos Agrícolas, com os Fundos de Pescas e o período de programação que estamos a viver tem somente aqueles três fundos estruturais que tínhamos ali. Isto é importante porque gosto de fazer um paralelo com as empresas, porque não estamos a inventar nada no controle dos fundos estruturais. O que estamos a fazer é o mesmo que fazemos em uma empresa ou o que fazemos nos orçamentos nacionais. Naturalmente que a nossa preocupação é mais certificar a execução, a nossa preocupação no início é mais controle interno, organização e, portanto aqui é a mesma coisa. Como vão ver o nosso trabalho da auditoria não é um trabalho repetitivo ano a ano, mas antes um trabalho que tem uma seqüência ao longo dos sete anos. Ou seja, não fazemos a mesma coisa nos primeiros anos do período de programação o que fazemos nos últimos anos do período de programação, exatamente por ter uma execução diferente. Depois há aqui uma característica que é a de haver alguma sobreposição, assim como há nas empresas. Não sei como é no Brasil, mas em Portugal as empresas prestam contas até março do ano seguinte. Estamos então em um período de fechar contas do ano anterior. Aqui é a mesma coisa. Estamos em um período a prestar contas do período anterior e já estamos com o novo. Só que com uma novidade. É que quando falamos em períodos de programação, estamos a falar em períodos em que se podem assumir compromissos. Ou seja, basicamente em que se podem aprovar projetos. E o período de programação anterior foi o período de programa 2000-2006, ou seja, era um período em que eu podia em princípio aprovar projetos de 01/01/2000 a 31/12/2006. Mas estes projetos aprovados aqui ainda têm um período de 24 meses em que 229
podem ser executados, portanto 2000-2006 a rigor estávamos a falar em execução de projetos, despesas até 31/12/2008. E depois temos um período de 15 meses para prestação de contas. O que quer dizer que a prestação de contas deste período, prestação de contas pelo estado membro, mais 15 meses teria ainda até 31/03/2010. Parece que já foi há muito tempo, mas afinal as coisas ainda há pouco andávamos com elas e, andamos com esse período. Ainda andamos porque houve aqui uma negociação fruto até de algumas dificuldades que alguns estados membros tiveram e, entre eles Portugal, pois estávamos aqui com alguma dificuldade de executar e, houve uma negociação com a Comissão Europeia e, aqui foram dados mais 6 meses. Isso quer dizer que tudo aquilo deslocou 6 meses para frente. Tanto que a execução não foi 31/12/2008, mas 30/06/2009 e, naturalmente os 15 meses estão indexados e vem a 30/09/2010. O que acontece neste momento no período 2000-2006? Ele está neste momento em análise pela Comissão Europeia. Foram para a Comissão Europeia até 30/09 os pedidos de pagamentos finais e, neste momento a Comissão Europeia está a analisar esses pedidos. Estão em fase de análise, de esclarecimentos, de situações em que da nossa parte fizemos parceiros com reservas e, portanto, neste momento levantar as reservas. Então, neste momento estamos nesta fase de análise pela Comissão Europeia, complementos, auditorias complementares. Ainda está do nosso lado em termos de esclarecimentos. Ainda serão feitas algumas auditorias aos estados membros e, portanto, este é um processo que vai acontecer até 2011. Então, segue-se o outro, 2007-2013. Ele tem ali uma sobreposição. 2007 seria eventualmente, poderia parecer que ele arrancava logo no dia 01/01/2007, mas não é assim. Digamos 2007/2008 foram para criar as estruturas, para criar as regras dos programas, mas não havia problemas que 2007/2008 e, este período de programação não estivesse muito ativo porque havia do ano anterior para executar ainda. Digamos que 2007/2013, a rigor os dois primeiros anos 230
foram muito de criação de estruturas, de regras, tal como 2000/2008. 2207/2013 é um programa que neste primeiro tempo foi de cruzeiro, trabalho normal. E cá está, se não houver nada que altere, é pegarmos este cronograma e aplica-lo aqui, 2007/2013 mais 24 meses, 12/2015, mais 15 meses para prestar contas e, em 03/2017 teremos que entregar as declarações finais deste período de programação. Já estamos agora falando o que poderá ser o futuro. Tem esta dinâmica plurianual. Só para ter uma ideia e, não trouxe aqui os números de emprego, mas só para ter uma ideia, 2009 o orçamento da política regional era qualquer coisa como 38.4 bilhões de autorizações de pagamento e 26 trilhões de pagamentos. Outra característica dos fundos estruturais é serem cofinanciados. O que isto quer dizer? Que não há financiamento comunitário a 100%. O estado membro tem sempre uma participação. Aliás, o que é normal, sobretudo em executores privados, é que um projeto tenha 3 fontes de financiamento. Haja uma fonte comunitária, haja uma fonte do orçamento nacional e, haja uma fonte privada. Quando uma empresa qualquer quer comprar um equipamento ou quer fazer uma ação de formação, o normal é dizer que sim, você tem ação de formação. Enfim, os eixos todos do programa de evolução do território, mas o normal é dizer que está certo. Você quer fazer ação de formação, para esse eixo que você quer fazer ação, quer comprar uma maquina ou fazer uma fábrica, tudo certo. Para esse eixo você tem um cofinanciamento de 85%, ou seja, você entra com 15 e, recebe 85. Estou dando um n úmero hipotético. Você recebe esta parte e o resto financia da sua conta, pois não recebe 100% e, deste que vai receber tem duas origens. A Comissão Europeia tem uma parte e, o estado membro tem outra. Esta é uma característica dos fundos estruturais, o cofinanciamento. O maior esforço é sempre o comunitário, mas há também um esforço do orçamento do estado membro e, no caso dos privados, obviamente se for um público é sempre orçamento nacional e só há duas fontes. Se for uma autarquia, se for Ministério, só há duas fontes obviamente, mas no caso é obrigar o privado também. Eu 231
falava do Fundo de Coesão que cofinancia projetos ambientais, transportes. Ambientais tem a ver com tratamento de água, lixo, são projetos de grande dimensão, mas na área do ambiente. Transporte e aqui estamos falando da parte de infraestrutura como ferrovias, rodovias. Enfim, quem conhece Portugal sabe que a nossa infraestrutura ferroviária bem desenvolvida e, também, rede de estradas também. O Fundo Social Europeu. Ele é estrutural também e tem aqui em termos de organização muita proximidade com o FEDER, só que é gerido pela Direção Geral de Emprego e Assuntos Sociais e Inclusão. Elas têm em seu seio uma vertente da auditoria, mas também têm outras vertentes em termos de gestão. Só para terem uma ideia, a vertente da auditoria nem é a maior, mas a DGRegio e, mais uma vez aqui não tenho os números de empregos, mas a ordem de grandeza é parecida, a DGRegio tem 740 pessoas das quais só 40 são auditores. E esses 40 e, é bom termos esta nota, porque se você pensar em 40 dividido por 27 estados membros, estamos falando que não chega a 2 por estado membro. O que quer dizer também que a DGRegio e a DGEmprego na mesma lógica, fazem sua análise de risco e, a preocupação que tem tido é um pouco a preocupação que partilha das responsabilidades e de exigências com parceiro que tem no estado membro. Cada vez mais, o que estamos assistindo é que a Comissão Europeia não está tão preocupada em ir auditar o projeto A ou B, mas está preocupada em ter uma estrutura de auditoria forte no estado membro em quem possa confiar. Esta tem sido a grande alteração. Isto tem a ver naturalmente com o fato de não ter uma estrutura de auditoria forte, por outro lado também fazem suas análises de risco e, por isso mesmo esta lógica dos recursos limitados que tem, mas também financeiros, portanto a ideia de reforçarem a ligação com os estados membros. A DGRegio tal como a DGEmprego atuam em parceria com o estado membro. Aqui há uma questão. No orçamento comunitário é o orçamento em que a grande maioria é gerida pelos estados membros. A grande maioria das verbas do financiamento 232
comunitário é gerida pelos 27 estados membros. Portanto, esta forma como estamos organizados é importante e, uma necessidade para não haver sobreposições e garantir uma gestão eficiente dos recursos. A Comissão Europeia financia as políticas de coesão em regime de cofinanciamento, o que implica uma gestão de fundos partilhada entre a Comissão Europeia e o estado membro. Digamos que cada operação é financiada de forma conjunta. Uma gestão partilhada implica na divisão das responsabilidades clara. O estado membro tem um conjunto de responsabilidades pelos quais presta contas e, cada vez mais a ideia é: vocês têm esse dinheiro, então façam a gestão e prestem contas do mesmo. Naturalmente que existem regras entre as partes. Este quadro desta gestão tem sofrido alterações. Este período de programação 2007-2013 é um período que está marcado por este acréscimo das possibilidades, por este acréscimo de pedir duas contas ao estado membro e, foram feitos grandes progressos. Vocês têm este dinheiro, têm este envelope, gerem bem, prestem boas contas e nós garantimos que o estado membro preste boas contas e que gere bem. Então, prestem boas contas. Por isso a Comissão Europeia neste período vai exigir aquilo que eu dizia: o estado membro cria seu sistema, monta seu sistema, o estado membro tem várias fileiras de garantias de boa execução e, tem ao final da auditoria que emitir seu parecer. Eu há pouco vos dizia que em 94, 99, nos dois períodos atrás, a exigência daquelas contas finais serem acompanhadas de um parecer da auditoria apareceu pela primeira vez em 1997. no meio do período de programação 94/99 e as contas que foram apresentadas, reportadas a 99 até 2203, pela primeira vez tiveram que fazer este exercício. 2000/2006 fizemos este exercício, mas já com mais profundidade. 2007/2013 temos estruturas mais estabilizadas. Portanto, este exercício tem crescido. Vamos ver também outro tipo de exigências que estão nos regulamentos, no sentido daquilo que são chamados os contratos de 233
confiança. A Comissão Europeia tem mudado e já trabalho com essas coisas há alguns anos e, quando comecei a trabalhar com fundos comunitários a Comissão Europeia ainda tinha muita preocupação em auditar a informação, projeto. Hoje não, a grande preocupação da Comissão Europeia é virar para a nossa intervenção. Como é que a autoridade de auditoria funciona. Se ela tiver garantia que a autoridade de auditoria funciona bem, isso dá uma segurança maior. Em termos gerais, em termos deste enquadramento era isto que eu vos queria dizer. Alguma ideia sobre período de programação, quais são os atuais fundos estruturais, como se ligam estes períodos de programação em matéria de cronograma e, ficarmos um pouco com esta ideia de termos uma gestão partilhada, uma exigência partilhada na prestação de contas e, uma exigência cada vez maior de pedir boas contas aos estados membros. Então, quem intervém neste processo e como isto se liga. Quem são os interessados neste trabalho ou então, quem controla quem, como se controla. Diríamos que a nível da Comissão Europeia temos a Comissão Europeia que é quem tem a gestão dos fundos comunitários e, naturalmente também a auditoria de cada fundo. A Comissão Europeia tem várias direções gerais. Aqui para fundos comunitários releva em particular a Direção de Política Regional, ou DGRegio, que tem gestão e o controle do fundo mais significativo, ou melhor, dos fundos mais significativos: FEDER e o Fundo de Coesão. E quando exemplificamos com a DGRegio percebe-se facilmente como funcionam as outras. Para também aqui a ligação com matérias de fundos comunitários, temos depois a DGEmprego que é tem um igual na esfera do Fundo Social Europeu. Temos depois a DGAgricultura e quem tem naturalmente a vertente dos fundos agrícolas, DGPescas tem, portanto, o Fundo de Pescas, mas há outras direções gerais, sendo algumas delas coligações indiretas. DGAmbiente para as questões específicas do meio ambiente, aluías essa é uma preocupação grande também em matéria de projetos do Fundo de Coesão, mas também do FEDER e da garantia do cumprimento das regras ambientais. DGMercado 234
Interno, sobretudo para dirimir questões que tenham a ver com mercados públicos, concorrência. DGs especializadas, mas que não têm gestão direta do fundo. As de gestão direta são: Política Regional, Emprego, Agricultura, Pescas. Depois, temos outras que não têm nada a ver com esta gestão e, temos outras que por via indireta, por sua especialização tem alguma ligação, sobretudo com a política regional. O OLAF – Organismo Europeu de Luta Antifraude. O OLAF é uma estrutura, não é propriamente uma direção geral, mas uma estrutura também que integra a Comissão Europeia e que tem como grande preocupação a matéria de luta contra a fraude. Como, por exemplo, alguém que fez um projeto que é uma fraude, portanto trata desse tipo de questão. Trata de outros tipos de questões também ligadas a outros processos de fraude e de irregularidades que têm a ver com a questão dos orçamentos comunitários. Isso porque temos uma obrigação particular com o OLAF que é de fazer uma comunicação de todos os casos de irregularidades comunicáveis. Em termos gerais o que é uma irregularidade comunicável? São todos os casos irregulares que tenham prejuízo para o orçamento comunitário superior a 10 mil euros. Ou então, que tenham processo judicial. Isto é, todos os casos que suspeitamos terem prejuízo para o orçamento comunitário superior a 10 mil euros temos que comunicar ao OLAF e, depois temos que fazer a seqüência disso no OLAF. Eu estou sublinhando o orçamento comunitário em 10 mil euros por conta da tripartite que eu falei. Ou seja, eu detecto um problema em um projeto, ou seja, alguém entregou uma fatura de 11 mil euros que eu considero irregular. Provavelmente essa fatura de 11 mil euros não tem um orçamento comunitário de 10 mil. A de 11 mil tem a parte privada e a parte nacional, portanto tenho que fazer os cálculos e, é preciso que aquela parte comunitária tenha os 10 mil. Portanto, o que aqui releva é a parte comunitária. Ou então, pode ser menor, mas é preciso que o caso seja comunicado ao Tribunal Judicial. Alguém que tem uma fraude ou uma ação de formação em que não houve formação nenhuma e, 235
estou falando de ação de formação porque ela é mais fácil de simular no FEDER ou no Fundo de Coesão. A dúvida é saber se a máquina custou 10 ou 15, a dúvida é se eu fiz uma ponte e, com o dinheiro dessa ponte ao lado alguém construiu uma casa para alguém próximo da gestão dessa ponte. Mas a ponte está lá. Na ação de formação é possível simular tudo. Ao invés de estarmos aqui podíamos estar todos a passear e logo ao fim do dia se tivéssemos que assinar qualquer coisa, assinávamos assim mesmo. Uma situação destas naturalmente que é uma fraude e, ainda que a ação de formação custasse 3 mil euros, eu naturalmente participava ao Ministério Público. Digamos assim, 10 mil euros ou casos de fraude são comunicados. Portanto, temos essa obrigação de comunicar e depois fazemos as atualizações. Enfim, o papel do OLAF não se esgota por aí. Aliás, muitos funcionários do OLAF até são recrutados das próprias instituições policiais. O Tribunal de Contas Europeu. Daniel Magalhães sexta-feira falará a vocês muito melhor do que eu sobre o que faz o Tribunal de Contas Europeu e como o Tribunal de Contas Europeu trabalha. Digamos que o Tribunal de Contas Europeu é o auditor da Comissão Europeia, o auditor externo da Comissão Europeia. Digamos que a Comissão Europeia tenha suas auditorias dentro da própria Comissão Europeia, como o DGRegio é uma auditoria, DGEmprego também, mas digamos que são auditores dentro da própria Comissão Europeia. De fora, o auditor externo à Comissão Europeia temos o Tribunal de Contas Europeu. O Tribunal de Contas Europeu que anualmente faz a sua auditoria e é uma auditoria que depois vai acompanhar a prestação de contas de um orçamento, para ser aprovada pelo Parlamento. Portanto, o Parlamento Europeu que tem representantes dos vários estados membros, mas o Parlamento Europeu não se sobrepõe aos Parlamentos dos países. Temos internamente os nossos parlamentares e, quando há eleição para o Parlamento Europeu cada estado membro vota nos seus parlamentares para ir a Estrasburgo, acho que é em Estrasburgo em Bruxelas, para ir a esse parlamento supranacional com representantes dos 27 estados membros. 236
O Tribunal de Contas Europeu é um Tribunal de Contas que fica em Luxemburgo. Tem juizes, Juiz Membro do Tribunal de Contas e tem um representante de cada estado membro e que elegem entre eles o Presidente. O atual Presidente é Português. Portugal então, tem o Presidente do Tribunal de Contas Europeu e tem o Presidente da Comissão Europeia. Isso é uma mera coincidência e por mérito próprio. Não é invulgar o mesmo país ter essas duas funções. O Parlamento por um lado aprova o orçamento e, depois aprova a prestação de contas. Mais uma vez, é uma empresa grande a funcionar. Digamos, a Assembléia Geral de uma empresa aprova seu orçamento e depois vão às contas da empresa. Prestam contas com este parceiro do Tribunal de Contas. A Comissão Europeia é responsável pela gestão. A Comissão Europeia com uma unidade de auditoria em cada direção geral. O OLAF tem aqui o papel de acompanhamento da matéria de antifraude, o Tribunal de Contas Europeu que audita a execução do orçamento e que o faz como uma auditoria generalizada para os estados membros. Digamos que é uma amostra e o Daniel sexta-feira vai falar melhor sobre, uma amostra para os vários estados membros. De uma amostra sai uma operação ou duas. E dessa amostragem tiram conclusões sobre a execução do orçamento. O Parlamento aqui como representante da população europeia, contendo os representantes da população europeia, tem o papel de por um lado aprovar o orçamento e, por outro aprovar a execução com base no parecer do Tribunal de Contas Europeu. E internamente em cada estado membro e na situação atual temos digamos uma estrutura tripartite que tem função de gestão e de auditoria. Temos uma Autoridade de Gestão que é responsável pela gestão do programa, temos uma Autoridade de Certificação/pagamento e, que é isso que a Tereza vos falou na sessão anterior. E também o que o Luis Santos vos falou ontem e, temos a autoridade da auditoria que é responsável pelo processo de auditoria no estado membro. Digamos que as ligações são estas. 237
O Parlamento. O orçamento da União Europeia é decidido conjuntamente pelo Conselho e pelo Parlamento e, o orçamento só entra em vigor quando o Presidente do Parlamento assina. Aliás, da mesma forma que em cada estado membro em seu orçamento nacional, que é o Parlamento Nacional que aprova. A Comissão de Controle Orçamental e que controla a execução do orçamento, mas é um controle mais a nível político. O Parlamento tem que decidir se aprova como a Comissão Europeia executou o orçamento. Tem o nome de quitação, dar a quitação. Dar quitação é o nome técnico que se utiliza para aprovar a execução do orçamento. O Tribunal, o orçamento é decidido anualmente pelo Conselho e pelo Parlamento e, o relatório anual do Tribunal constitui a base do procedimento de quitação. Ou seja, aprova-se o orçamento e no outro ano executa-se e, no seguinte aprova-se a execução. Aprovada a execução, naturalmente é feita tendo como suporte o relatório da auditoria do Tribunal de Contas Europeu. O elemento central deste relatório é a declaração que se chama Certificação Final das Contas. É o relatório do auditor interno, o auditor da entidade e, é conhecido pelo nome técnico Déclaration d'Assurance e que é publicada em outubro de cada ano. Constitui-se a base para a opinião do Tribunal de Contas Europeu. A Comissão Europeia tem aqui um papel baseado em uma estrutura e já lhes mostro a pirâmide, uma estrutura piramidal bem conhecida e vou mostrar como se forma, como a Comissão Europeia forma sua confiança no sistema. Essa ideia de uma auditoria única já vem desde 2002 do Tribunal de Contas em que os controles devem se complementar. Ou seja, não devemos todos aqui a fazer as mesmas coisas, mas devemos ter uma atuação complementar. E a pirâmide de formação de segurança que a Comissão Europeia tem é esta aqui. Em três momentos: um momento antes da execução, um momento durante a execução e, um momento de prestação de contas. Antes da execução há aqui uma primeira confiança que a Comissão Europeia forma com base exatamente nas condições de aprovação do 238
programa, de cada programa. A aprovação de cada programa é objeto da base negocial. Não é cada estado membro que agora diz que quer um programa para financiar alguma coisa. Não, tem que ser programa que se enquadra na política regional ou na de emprego em geral e, que a Comissão Europeia considere razoável. Na própria discussão de cada programa, naturalmente que a Comissão Europeia só aceita aprovar programas que tenham determinado tipo de enquadramento e que seja um enquadramento razoável em face à política geral do emprego ou do desenvolvimento regional. Mas depois temos aqui uma novidade deste período de programação e sobre a qual mais à frente falaremos mais em detalhe, que é a avaliação de conformidade. No período anterior 2000/2006 a Comissão Europeia exigiu que cada gestor que apresentasse o desenho de seu sistema. Como vai gerir, quais regras de elegibilidade vai ter, que estruturas têm. Aqui em 2000/2001 o que foi feito e, o que chamo de situações. Aquilo que em 2000/2001 foi feito depois do programa aprovado cada gestor vai dizer como se vai organizar para gerir isto. E, envia então, a comunicação à Comissão Europeia. E se a Comissão Europeia achar oportuno reage propondo ajustamentos e pede explicações ou então, não reage. E esse não reagir pode ser por uma ou dias coisas: ou porque achava que não tinha matéria ou então, pela quantidade de situações que recebia, não teria condições de reagir. Novidades 2007/2013. Cada programa apresenta a descrição, mas com o parecer da auditoria. Esta é chamada Avaliação de conformidade. E, diz o regulamento que no prazo de 12 meses após a aprovação da programação, o estado membro tinha que apresentar a descrição para os programas. Isso quer dizer que tem que apresentar os recursos que possui, tanto humanos quanto materiais, quais são as regras, como vai gerir, como está preparado. Essa descrição é acompanhada de um parecer da auditoria que diz que em nossa opinião não só confirmamos o que está aqui, não só confirmamos que de fato as pessoas estão lá, não só confirmamos que o sistema de informação é aquele, não só confirmamos que as regras são aquelas, como em nossa opinião são razoáveis. Isto 239
constituiu um passo importante. Ou seja, os programas só puderam começar a trabalhar quando tinham estruturas. E, aliás, o regulamento dizia uma coisa muito simples: tem que apresentar em um prazo de 12 meses após a aprovação do programa ou, antes do primeiro pedido de reembolso. Com a aprovação do programa o estado membro pede um adiantamento de 7% e, a partir daí é pelo regime de reembolso. Ou seja, tem os 7% para fazer a sua gestão, mas a partir daí só recebe mais quando provar que gestou. Não há mais adiantamentos. A partir daí só há reembolso. O estado membro apresenta à Comissão Europeia a despesa executada, validada e há o reembolso. E a Comissão Europeia diz: 12 meses para apresentar a descrição auditada, ou antes, se quiser o pedido de reembolso. Isto é, um programa foi feito rápido e pediu o reembolso ao fim de 7 meses, então a descrição ocorreu aos 7. O que acontecia se o estado membro não apresentasse ao fim dos 12 meses? A Comissão Europeia não se incomodava porque se o estado membro não apresentava aos 12, mas o fizesse em 15 ou 20, não havia reembolso enquanto não houvesse a descrição. O regulamento fala em 12 meses, ou antes, se houver pedido de reembolso, mas se atrasar, não importa. Não há mais adiantamento. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Tem razão. Os 7% iniciais podia ser exigida a devolução caso não apresentasse em 24. Ou seja, de 12 a 24 não acontecia nada. Se em 24 não apresentasse podia ser exigida a devolução. Isto representa um passo importante em termos de segurança no sistema, ou seja, a Comissão Europeia diz que só vai aceitar pegar dinheiro quando tiver garantia. Posso dizer a vocês que uma das questões, um dos pontos mais difíceis foram o sistemas de informação. Criar regras de elegibilidade nós vamos nos sentar á mesa dois dias e vamos discutir o que é elegível, o que é apoiável. Montar um sistema de informação leva tempo até estar em condições de trabalhar. Só que a Comissão Europeia não aceitava que disséssemos que os contratos contrataram agora uma empresa 240
de outsourcing e tal, mas não, o sistema está em condição de funcionar. Aliás, veremos mais à frente que em alguns casos a opção até foi digamos assim, uma acreditação parcial. Casos houve em que dizemos ter um programa, mas duas medidas do programa ainda não estão em condições de acreditar. Vamos acreditar parcialmente. Opção para este trabalho. Tenho aqui duas opções: uma era este trabalho ser feito por uma entidade que não a autoridade de auditoria e, outra que era não ser feito por uma autoridade de auditoria. Na maior parte dos casos, sobretudo os mais antigos e tínhamos mais experiência e, chamamos a nós este trabalho. Porque já tínhamos maior conhecimento do sistema. Perdia-se aqui um know how se não fossemos nós a fazer. Claro que sendo nós há aqui um problema. É que a estrutura é constituída por gestão, certificação e auditoria, portanto quem é que havia que certificava a auditoria. Isso se resolve com uma declaração de responsabilidade e, que naturalmente a Comissão Europeia depois valida. Isto é antes, ou seja, antes de haver pagamento de despesas. Até aqui, enquanto isto não for aprovado pela Comissão Europeia, pois nós mandamos e a Comissão Europeia tem que aprovar. Então, enquanto isto não for aprovado só há adiantamento. Depois, como eu dizia, há reembolsos. Ou seja, aqui esta barra é o que a Tereza vos falou ontem. Ela falou ontem e hoje pela manhã dos procedimentos da certificação. O que eles fazem cada vez que tem que apresentar um pedido de reembolso. E viram que de fato há um conjunto de procedimentos que a Autoridade de Certificação adota para certificar. Isso dá também uma segurança adicional. Por outro lado, até 31 de dezembro de cada ano a Comissão Europeia quer receber uma opinião da auditoria, da autoridade de auditoria sobre o resultado do trabalho que fez no ano civil anterior. Digamos que há aqui uma garantia quer da Autoridade de Certificação, quer da auditoria que anualmente emite uma opinião sobre a execução do ano civil anterior. Já vou mostrar o cronograma. Reparem que a auditorias são um pouco auditorias que entendem sobre estas intervenções e, em resposta a Comissão 241
Europeia vai fazendo duas auditorias ao longo do período de programação. E no fim de tudo quando em março de 2017 repetimos o exercício que tivemos que fazer em setembro do ano passado, será feito um pedido de pagamento do saldo final ou intermediário, pois é permito agora o encerramento parcial, que é como fechar uma parte do programa. Esse encerramento será acompanhado da opinião final da auditoria. Vejam, aqui há uma intervenção que vai conjugando em matéria de pirâmide, vai de baixo para cima e, várias fileiras de segurança, várias fileiras de segurança que vão aqui sendo obtidas. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: O cronograma que neste momento existe é assim: 01 de janeiro do ano “n” a 31 de dezembro do ano “n+1” vamos executando despesas. 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, por exemplo, vamos executando despesas. O projeto vai se executando, vai tendo pagamentos. Estas execuções de despesas, faturas, todas as despesas que são apresentadas e, aqui quando chamamos execução de despesas, chamamos execução da certificação. Ou seja, é a Autoridade de Certificação que certifica a Comissão Europeia. Atenção, não é a mesma coisa e pode acontecer: despesas que em dezembro já estejam pagas pelo executar, mas que ainda não estejam apresentadas à gestão, ou que já estejam validadas pela gestão, mas não pela certificação. Aqui o que conta são os pedidos que a Comissão Europeia e, aqui estou falando em execução, estamos falando daquilo que é Autoridade de Certificação, o IFDR, Tereza apresentou á Comissão Europeia. Este processo de janeiro a dezembro que estou falando é o somatório das despesas que a Tereza apresentou á Comissão Europeia em 2010, por exemplo. Sobre estas despesas que a Tereza apresentou à Comissão Europeia em 2010, eu vou selecionar uma amostra que vou auditar de 01 de julho do ano “n” a 30 de junho do ano “n+1”. Ou seja, aqui digamos que tenha uma defasagem de seis meses para eu ir fazendo 242
essas auditorias. Vou ver o projeto da ponte, da estrada, da fábrica e audito naquele período. Depois tem aqui um período de mais seis meses para fazer o que? Computar essas auditorias, algumas não ficaram prontas, para tratar os resultados, pedir o reembolso das despesas irregulares, ver se ainda assim há mais algum trabalho complementar a fazer. E, para fazer outro trabalho aqui de sistemas. E, é este resultado, o resultado destas auditorias mais outro trabalho complementar que depois explicarei melhor que eu tenho que fazer tal relatório e, a opinião anual enviar até 31 de dezembro do “n+1”. Ou seja, eu em dezembro deste ano vou enviar à Comissão Europeia um relatório, uma opinião com base nestas auditorias a projetos que eu fiz desde julho do ano passado e estou a fazer até junho deste ano e, que segundo semestre vou computar, tratar, corrigir e fazer outro trabalho de verificação junto à certificação para emitir o relatório em dezembro. Este é um trabalho de forma mais ou menos recorrente e, que vai me apoiar esta barra. A Comissão Europeia o que faz? A Comissão Europeia faz basicamente o que depende da confiança que tem em nós, mas basicamente o que a Comissão Europeia faz é auditar o nosso trabalho. É verdade que a Comissão Europeia às vezes também vai ver projetos, mas vai ver projetos não na lógica de ver o projeto, mas ver se eles trabalharam bem. E por isso muitas vezes a Comissão Europeia faz uma amostra que cai em cima da nossa. Uma forma de a Comissão Europeia atuar é exatamente chegando ao nosso escritório e dizendo: para auditoria A, B, C mostrem seu trabalho. Ela vê como chegamos a tais e a tais conclusões. A outra forma complementar é selecionar uma amostra que inclua alguns de nossos projetos e outros não e vai auditar. Mas não o faz na expectativa de se sobrepor a nos, mas na expectativa de dizer se isto correu bem. É mais ou menos assim. Quando faz as auditorias prevê se pode confiar na estrutura que eu tenho. Não há sobreposição e nem é desejável que haja. Participante fala sem microfone: 243
Senhor Carlos Trigacheiro: Se a Comissão Europeia chega e considera que o nosso trabalho... Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Há dois tipos de implicação. O primeiro é desde logo não tendo confiança no nosso trabalho, vai reforçar sua intervenção neste estado membro em prejuízo de todos. Outra consequência possível é uma correição financeira. É se fato ele chegar á conclusão que há uma estrutura que não funciona bem, então o sistema não funciona bem. Então, pode ter correições financeiras. O que a Comissão Europeia quer é que aqueles três pilares funcionem bem. Portanto, se não pode apresentar confiança em um pilar, ou há matérias que se conseguem resolver ou são matérias mais profundas podem implicar em correições financeiras. Não tem acontecido isso, mas posso dizer que se este relatório não chegar lá em 31 de dezembro, enquanto ele lá não chegar não há pedido de reembolso. Essa é uma peça essencial ao sistema. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Eu recebi este documento preparatório para o curso que tem uma série de bibliografias. Eu não sei se vocês têm essa documentação e, há aqui um documento que é essencial e que responde exatamente à questão que está sendo colocada. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Este documento existe em português. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Vejam depois se vão precisar e, podem ficar com meu e-mail. Esse documento se chama Orientação sobre metodologia [inaudível] dos sistemas e, isto responde exatamente às questões colocadas. Este é um guia que tem o 244
chamado requisito chave e, depois tem uma série de critérios de avaliação de cada requisito chave. Portanto, o que temos que fazer é pegar cada um deles. Eu tenho que dizer que estou 100% de acordo com você. Foi um passo muito importante. Foi um passo que levou e, a estrutura tem que funcionar, ter condições para funcionar. É claro que entre o auditor e o gestor há sempre um desconforto, como em todo lado. Auditores são burocratas, chatos. Eu diria que esse processo foi um processo que mesma atrasando um pouco, fez com que as coisas fossem lançadas com base. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: A questão de avaliação não é conosco. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Eu estou dizendo que de fato somos um pouco burocratas, mas estas coisas só funcionam se tivermos todos envolvidos no processo e, tivermos aqui um papel mais pedagógico. E isso é verdade. Nesse processo nunca assumimos um papel de: façam lá e, depois vamos ver e criticar. Aliás nós não vemos a auditoria assim. Vimos como alguém que tem que cobrar, tendo naturalmente seu papel de independência, estando cada um do seu lado. Posso dizer que nós em 2007, em meados de 2007 chamamos os gestores todos, os gestores e as certificações, tivemos uma reunião com eles e dizemos assim: esta é uma responsabilidade nova e, a responsabilidade pela criação do sistema é vossa. E, a nossa é avaliar o sistema e emitir opinião. Mas as grelhas são estas e vamos avaliar com estes padrões, vamos avaliar assim. Reuniões ao longo desse processo com a gestão e com os pagadores foram imensas. Temos a nossa independência, a responsabilidade pelo sistema é deles, mas tivemos um trabalho de acompanhamento desde 2007. Em meados de 2007, mais ou menos no meio do ano fizemos uma reunião com todos e dizemos que este era um padrão novo. E se vocês não conseguirem responder que sim a estes 245
critérios todos não conseguimos validar o sistema. Portanto, o acompanhamento foi, eu diria e, de algum modo continua a ser, porque como eu vos disse, a solução foi que uma ou outra medida, uma ou outra área não tinham condições de serem avaliadas e, nem valia a pena. Não era razoável eu ter um programa todo pendente porque havia uma medida que ainda não tinha sido avaliada. Já este ano, em março deste ano avaliamos um sistema de uma entidade que intervém em áreas de formação. Enquanto ela não estava avaliada não podia apresentar despesas de formação. Mas portanto, estes critérios estão aqui e amanhã vamos treinar. Mas como eu disse, os critérios vão ao ponto: tem recursos? Os recursos permitem uma adequada, um problema base de controle interno à segregação de funções? Ou seja, não é a mesma pessoa que vai do princípio até o fim. Tem o sistema informático, contabilístico, regras, tudo é avaliado aqui. Tudo isso é avaliado aqui para a gestão, para a certificação e, tudo isto conta de uma declaração de independência assinada pelo nosso chefe. Há aqui uma parte dessas auditorias que não são feitas por nós, mas que são feitas sob nossa responsabilidade. Portanto, temos que avaliar também essas estruturas. Quando a Tereza mostrou a vocês o organograma do IFDR, havia lá uma parte de modalidade de auditoria e essa unidade de auditoria que está lá é uma unidade que faz este controle. Embora ela seja uma unidade do IFDR, ela trabalha com reporte técnico à IGF. Se olharem para esse organograma que a Tereza deu a vocês, verão que essa unidade de auditoria está de pendente do Vice–Presidente que não é VicePresidente da Autoridade de Certificação e nem poderia ser. Se for da auditoria não poderia estar na certificação. Em termos gerais, isto diz que as receitas e despesas da união devem fornecer uma garantia. Das antigas receitas são cobradas e geridas de forma a otimizar os recursos e, otimizando os recursos significa naturalmente que atuamos de forma complementar e não de forma redundante. O problema que este parceiro coloca e que hoje se discute é esta relação do custo-benefício. Os controles devem ser efetuados sob uma norma comum. Os parceiros que atuam neste 246
processo atuam de fato sob normas semelhantes, coordenados. A discussão que hoje se coloca é: os controles devem ser proporcionais aos benefícios? Essa é mais uma discussão teórica e vale a pena aprofundar os controles ou, vale a pena mais correr o risco? Esta é uma discussão que temos um pouco também ligada às taxas e, o Daniel sexta-feira vai falar a vocês sobre esses problemas. E estas preocupações de melhoria, de reforço ao sistema encontram aqui duas razoes. Uma é que o risco aumenta porque o número de pessoas que intervém nesse processo aumenta. Por outro, porque também, o Tribunal de Contas Europeu identifica taxas de erro acima da materialidade. Devemos controlar mais ou então, vale a pena correr o risco? É aquele velho equilíbrio: vale a pena fazer o controle ou vale a pena correr o risco. Só vale fazer o controle se o mesmo for mais barato que o risco. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Esse é o problema. O custo eu sei, mas o risco não. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Mas isso é a comissão. Mas aqui estou a dizer: vale a pena aumentar o número de auditorias ou como estamos está tudo bem? É uma discussão teórica. Essa questão dos 10 mil, essa é a questão das comunicações ao OLAF. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Só se for judicial. Não comunica, mas recupera. Eu faço uma ação de formação e, encontrei um erro de 200 euros. Uma coisa é comunicar ao OLAF e outra é pedir os 200 euros de volta. Eu peço os 200 euros de volta e que isso fique claro. Qualquer que seja o erro pede de volta. 247
Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Não. O problema não é esse. O problema é: eu na auditoria, eu quando vou para a auditoria não sei se vou encontrar 200 ou 3 mil. Faço minha auditoria com meu mecanismo normal. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Você em sua auditoria selecionou um conjunto de faturas. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Você selecionou e vai fazer a auditoria. Selecionou aleatoriamente 50 faturas para ver. E na fatura número 12 chegou à conclusão que ela no mapa de declaração de despesas, está mais 200 euros do que está na fatura. Está ali. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Na auditoria não estou procurando o erro. Eu tenho meu mecanismo normal de auditoria e há um erro lá. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Eu quando chego lá aleatoriamente seleciono as faturas para ver e pode ser 200, 2 mil ou 2 milhões. É o que for. É claro que depois também há os métodos de seleção da amostra. E há um método que é aquele que privilegiamos, sobretudo em testes substantivos, que é o método que associa os montantes em primeira dimensão. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Como bem sabe, esse método privilegia os documentos de maior dimensão, mas não afasta as 248
pequenas. Pode acontecer um intervalo e a seguir selecionar um pequeno. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Exatamente. E nós em testes substantivos utilizamos o [inaudível]. Ele me permite que eu com uma dimensão da amostra relativamente pequena traga um volume de despesa maior. Mas ele tem um problema, o tratamento dos resultados. Feito este enquadramento geral e, sobretudo utilizamos esse método e se tivermos tempo amanhã falamos um pouco sobre. Algumas coisas estão mais avançadas, mas só para sistematizarmos nossas idéias, os estados membros são responsáveis, pois tem sistema de controle e que são criados em conformidade com a legislação e, a Comissão Europeia tem aqui um papel basicamente de supervisão. Certifica-se que os estados membros têm os sistemas de controle em conformidade. A Comissão Europeia por um lado certifica que os controles estão em conformidade e, que com base em relatórios e no parecer anual da auditoria e nos seus próprios controles, para ela própria confirmar a garantis do estado membro. Respondendo a questão que o colega a pouco falava: em caso de incumprimento a Comissão Europeia tem condições para interromper ou suspender os pagamentos e efetuar correições financeiras. Portanto, a Comissão Europeia nos casos em que existem problemas em um determinado programa, ou problemas identificados no relatório anual ou, problemas que ela própria identifica em suas auditorias, pode suspender ou interromper os pagamentos de determinado programa, ou pode até efetuar correições. Um atraso no normal fluxo financeiro cria naturalmente problemas complicados aos estados membros. E os estados membros acabam por ter interesse também em responder adequadamente. Só um breve enquadramento em termos legais. O próprio tratado da Comissão Europeia e o regulamento financeiro, esta partilha das 249
responsabilidades consta do próprio tratado e do regulamento financeiro. Neste momento posso dizer a vocês que estamos assim até 2017. A discussão que temos neste momento é se neste relatório não é muito tardio relativamente a esta data. Mas objetivamente não há muitas condições para encurtá-lo. Ou seja, eu vou mandar em dezembro o relatório sobre a despesa do ano civil anterior. A Comissão Europeia presta contas ao Parlamento e dá quitação e, as exigências em função da auditoria estão nos artigos e estes são os regulamentos fundamentais para perceber tudo isto: 1083 e 1828. Também estão na bibliografia que vocês têm. O 1083 estabelece os princípios gerais em matéria de controle. O regulamento do Conselho do Parlamento. O 1828 é o regulamento da Comissão Europeia que estabelece as regras de aplicação do 1083. São dois regulamentos muito importantes e vamos falando destes regulamentos ao longo destes dois dias. Para fazer face a estas necessidades. Por um lado ter um sistema de gestão e controle sólidos e uma função de auditoria que controle esses sistemas, uma função de auditoria forte e que é uma das inovações desse tipo de programação. Falamos um pouco sobre a organização dos sistemas de gestão de controle para esse período e, as autoridades designadas para os fundos estruturais. Sobre isto de algum modo já falamos, assim como já falaram os colegas anteriores. Na verdade estamos a falar de três pilares e, sendo certo que poderia haver um quarto, autoridade de gestão, Autoridade de Certificação e, autoridade de auditoria. A função do organismo pagador é o organismo que recebe o dinheiro da comissão e, paga aos executores, está na maioria dos casos na Autoridade de Certificação. Mais uma vez recordando organograma que a Tereza mostrou a vocês, tem lá essa função de entidade pagadora acumulada à Autoridade de Certificação. Então, em bom rigor temos essas três entidades. Não era necessariamente assim. Podia acontecer que a certificação tivesse só o processo de certificar despesas perante a comissão e o recurso financeiro passasse por outra entidade. Não é assim. Na generalidade dos estados membros o fluxo financeiros 250
passam pela conta daquela entidade, mas podia separar e a entidade pagadora ser separada. No período anterior não se chamava Autoridade de Certificação, mas autoridade de pagamento e tinha necessariamente o fluxo financeiro. Portanto, agora lhe deu essa possibilidade. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Autoridades de Gestão são sempre estruturas de gestão. Ou seja, são estruturas criadas para a gestão dos fundos comunitários. Autoridade de Gestão é uma Autoridade de Gestão para cada programa. Cada programa e, eu já falei sobre os programas do FEDER e, o Luis apresentava aqui um programa de valorização do território e, no caso do FEDER há 10 programas. No caso do fundo social há 4 e cada programa até porque a estrutura dos programas difere de período de programação para período de programação. Nós no período anterior tínhamos 50 programas nos fundos todos. Eles se multiplicavam. Agora temos 16 programas. Até por isso dizemos que o programa é uma estrutura demissão. A Autoridade de Gestão é uma estrutura que é criada para gerir aquele programa. Naturalmente que o gestor, as pessoas que estão na gestão, o Conselho Diretivo da gestão, o gestor e os demais são pessoas nomeadas pelo governo. É um cargo político, um cargo de nomeação política e que depois cria sua estrutura. As pessoas que lá trabalham, alguns são funcionários do estado que estão lá destacados e o Luis Santos é um funcionário do IFDR e, está lá destacado. Outros são recrutados de fora e estão lá a trabalhar enquanto durar aquele programa. O que a gestão pode ter é utilizar algumas estruturas para colaborar nessa gestão e são chamados os organismos intermediários. Mas a resposta à sua questão é gestão é uma estrutura de admissão criada para gerir o programa e é uma estrutura que termina quando terminar, quando apresentar contas. Isso inclusive nos cria alguns problemas por conta do histórico. Podem dizer assim: então, no 251
período 2000/2006 a [inaudível] dizia: está bem, o período 2000/2006 a Comissão Europeia ainda está analisando o pedido de execução. A Comissão Europeia ainda pode vir aqui, a Comissão Europeia está pedindo esclarecimentos e, agora você está dizendo que os gestores dessa estrutura terminaram. Pois é, há uma passagem, digamos, os novos gestores houve uma tabela de equivalências e dizem: os programas A, B e C passam para um novo gestor. E você fica aí e vai prestar contas sobre. O C, D e E passam para aquele e ele vai prestar contas. Aqueles gestores que estavam no 2000/2006 acabaram. Uns estão aqui e outros acolá e, outros até continuaram com novos programas, mas não é necessário que continuem. Os novos herdaram aquela parte e vão prestar contas. Isso para nós auditores não é nada simpático. Não é simpático eu prestar contas a quem não fez a gestão. E a Autoridade de Certificação? É a Autoridade de Certificação que no caso da gestão é uma programa. A Autoridade de Gestão é uma por fundo. Ou seja, temos em Portugal em termos estruturais duas Autoridades de Certificação. Temos o IFDR e que conhecem e, temos o equivalente ao IFDR para o Fundo Social. São organismos do estado que têm algumas outras funções, não muitas, mas têm algumas outras funções. Nomeadamente o IFDR tem algumas funções na área do planejamento, mas digamos o grosso do IFDR é a matéria comunitária, mas não é uma estrutura de missão como é a gestão. Tem pessoas que estão lá pelo exercício desta função. Imaginem agora o absurdo dizer que em 2014 não há mais Fundos Comunitários. Isso é um absurdo. Mais um absurdo: Portugal vai sair da Comissão Europeia. Não tem mais Fundos Comunitários. O que acontece com a gestão? Desapareciam. O que acontecia ao IFDR? Ficava reduzido a uma parte ínfima. E com a Autoridade de Auditoria? Esta não. Ela é uma inspeção geral do Ministério das Finanças, que como mais à frente vou mostrar, tem um leque muito grande de funções e, apenas 20 em cerca de 140 pessoas estamos nessas funções. Somos funcionários públicos, fizemos a nossa carreira na função pública e 252
nem temos necessariamente uma afetação e, é muito provável que daqui ah um ano continue a trabalhar na área comunitária. É muito provável que isso aconteça até o fim do período de programação, mas se na próxima semana o Inspetor-Geral de Finanças me disser que não, que eu vou passar para outra área qualquer e será outro Diretor na área comunitária, ele é livre para fazer. É uma função importante, tem um peso importante na nossa atividade, mas não temos... Respondi sua questão? Autoridade de Gestão. Agora serei rápido. A Autoridade de Gestão tem as funções que o Luis Santos já lhes falou. É a responsável pelas operações, pelas verificações administrativas no local, pela conformidade da informação, por assegurar e ainda falei com ele e sei que ele falou muito das importância das evidências. De fato isso é muito importante e está em todos os níveis. Pode haver situações em que Autoridade de Gestão recorra a outros organismos com experiência e que façam algum trabalho por sua conta. São os chamados organismos intermediários. Se assim for ele tem que se assegurar da qualidade desses trabalhos. Eu tenho aqui as funções que estão no Artigo 160 do Regulamento do Conselho. Outras possibilidades estão no Artigo 13 do 828: informar ao beneficiário as condições para o financiamento, assegurar que o beneficiário tem que apresentar suas obrigações, verificações administrativas com todos os pedidos de pagamento, verificações no local por amostragem, se necessário e, procedimentos adequados das verificações. Isso é o que o Luis lhes falou ontem. Ele falou com muitos detalhes o que faz uma Autoridade de Gestão e, portanto, são essas as responsabilidades. Entramos agora naquilo que faz uma Autoridade de Certificação e que é aquilo que a Tereza vos falou. Preparar enviar à Comissão Europeia os pedidos de pagamento e as certificações. A certificação abrange a exatidão dos dados com base no sistema de contabilidade forte e em conformidade com as regras comunitárias e, do estado membro. As regras comunitárias e o estado membro são livres para também definir suas regras. Os regulamentos sempre dizem que as regras nacionais não podem ser menos exigentes que as 253
comunitárias, mas pode acontecer o contrário, as regras nacionais podem ser mais exigentes que as comunitárias. Atenção! A partir do momento em que as nacionais são mais exigentes, elas fazem a lei. Nós curiosamente em Portugal temos o hábito que é sermos muito exigentes em criar regras e, depois não as cumprimos. Há alguns anos tivemos um problema complicado em Portugal com relação a uma ação do Fundo Social Europeu e que cumpria as regras comunitárias todas, mas tinha uma regra nacional que era mais exigente. Então, cumpria a comunitária, mas não a nacional. A comunitária dizia que podia fazer até 10 e a nacional dizia que podia fazer até 6 e eles faziam 8. Diziam que cumpriam o regulamento comunitário e não o nacional. Mas não o comunitário, porque o mesmo tem um Artigo ao final que diz: se a nacional for mais exigente, vale a nacional. Isso não é coisa de brasileiro não. Em Portugal é seguramente fazer regras muito exigentes. Como a Autoridade de Certificação se assegura que os dados são cumpridos? É o que a Tereza falou. A análise da informação é a Autoridade de Certificação recebendo a informação da Autoridade de Gestão e da autoridade de auditoria. Temos um sistema de informação informatizado no qual se carregam todos os resultados das auditorias e ao qual a Autoridade de Certificação tem acesso para poder com esse acesso, certificar. A Autoridade de Certificação tem que ter em conta o que recebe e, também, todas as informações das auditorias, incluindo o relatório anual de controle e, a opinião da auditoria. Dados computadorizados, registros de montantes a recuperar e relatórios sobre estes registros. Só para fechar aqui e, ficamos com a Comissão Europeia para depois do intervalo. Nós já tínhamos responsabilidades parecidas, mas não com a carga, com o peso que temos. A Autoridade de Auditoria tem a responsabilidade global sobre todo o trabalho da auditoria do estado membro. No caso português somos peritos e temos uma Autoridade de Auditoria única que tem funções da Autoridade de Auditoria para todos os fundos. Funções da Autoridade de Auditoria únicas e, temos todas as funções à exceção 254
de algumas operações que são feitas por outras estruturas que trabalham conosco. Naturalmente não é assim na Espanha, Alemanha, Itália e nos estados membros maiores. E há casos não regionalizados e estou aqui falando dos que têm regiões. O caso espanhol, por exemplo, é um dos mais complicados porque tem regiões com problemas entre elas. Portanto, não é possível ter uma Autoridade de Auditoria com o peso, com força e centralização que tem em Portugal. E na Espanha eles têm até Autoridade de Auditoria por região. Assim como a Alemanha e Itália também, mas a Comissão Europeia diz que podemos criar uma dúzia de Autoridades de Auditoria, mas só queremos um interlocutor. Portanto, ou há uma Autoridade de Auditoria que tem todas as funções, ou o estado membro quer ter mais, mas nomeia um coordenador, um interlocutor com a Comissão Europeia. No caso espanhol temos seis ou sete por regiões, mas tem a Autoridade de Auditoria como uma delas, uma entidade em Madri e, que é a coordenadora do processo. Por exemplo, o relatório anual. A Comissão Europeia recebe um relatório anual. O que eles fazem? Cada região faz o seu e depois uma consolida que é enviado à Comissão Europeia. Essa é uma inovação importante. Esse não é o nossos caso. Naturalmente que estamos a falar por fundo. Há uma para o FEDER e outra para o Fundo Social e, isso pode haver, mas para o fundo há uma. Os resultados do trabalho de auditoria são transmitidos através do relatório anual e, uma opinião anual que já falamos. Para isso fazemos e veremos mais à frente estes dois tipos de auditorias: sistemas e operações. Para ter uma opinião sobre como os sistemas funcionam, sobre se a despesa declarada é correta e, se as operações são legais e regulares. É o que está no regulamento. A Comissão Europeia obtém a segurança sobre os sistemas que funcionam bem, realizam auditorias para verificar o funcionamento do sistema e rever o relatório anual. O relatório que mandamos é analisado em detalhes. Estes instrumentos são tidos em conta no 255
relatório que a Comissão Europeia e, falta aqui nos estendermos nisto, a Comissão Europeia coloca até 31 de março do ano “n+2” e , faz ela própria também o relatório sobre esta execução de despesas. Relatório que também é auditado pelo Tribunal de Contas Europeu, no contexto da quitação. O trabalho da auditoria é coordenado entre a DGRegio e a DGEmprego. Aqui há entre eles uma coordenação grande. Temos reuniões de coordenação com uns e com outros e simultâneas. Anualmente temos uma reunião com eles e, agora no dia 05 de maio temos uma reunião anual de coordenação com a DGRegio e com a DGEmprego. O foco principal da intervenção da Comissão Europeia é no trabalho da autoridade de auditoria. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Com a verificação das nossas auditorias. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Nós com a comissão, o primeiro passo que tivemos que acordar com a Comissão Europeia foi uma estratégia de intervenção para o período de programação. Nós, neste período vamos ter esta estratégia de intervenção. Já vou dar os patamares da estratégia, mas é como vos dizia a pouco, da mesma forma que um auditor de uma empresa não faz o mesmo trabalho em fevereiro e março que faz em junho ou novembro, também nós não fazemos o mesmo trabalho em 2008 e 2010 ou 2015. são trabalhos diferentes e, temos que combinar com a Comissão Europeia. Eu já vou lhes dizer quais são os patamares e, vou primeiro auditar este e depois aqueles. Então, como vou trabalhar. Tivemos que mandar à Comissão Europeia um manual de auditoria. Vamos trabalhar de acordo com este manual. Estes check lists que amanhã vou trabalhar com vocês estão aprovados pela Comissão Europeia. É quase a história da conformidade. Que metodologias vão ser utilizadas? Que metodologias, que amostragem, como 256
vamos fazer. Depois tivemos que mostrar à Comissão Europeia que somos independentes, que temos condições para trabalhar. Aliás, estas nossas orientações que estava falando também aqui tem para nós. Aqui tem algumas linhas sobre o que a Autoridade de Auditoria tem que ter. Depois, quando a Comissão Europeia vem aqui, vem fazer o que? Vem ver se estamos de fato trabalhando de acordo com os parâmetros. Quando a Comissão Europeia chega e diz: certo, a auditoria tal e está aqui o relatório e me mostrem os papeis de trabalho, planejamento, amostra. A Comissão Europeia faz boa parte deste trabalho na IGF. É um controle de qualidade normal que eles fazem. Depois mandamos o relatório anual e, eles checam o relatório todo. Mas eles recebem os relatórios de todos os sistemas, de todos. Os de operações não. Depois temos aquela reunião anual. Respondi sua pergunta? Comparação entre períodos anteriores e este novo. Ao nível do dia a dia da gestão e da certificação não há grandes novidades, ou uma eventual mudança na certificação. Há um alargamento significativo das funções da Autoridade de Auditoria. Esse sim. A atividade da Autoridade de Auditoria da Comissão Europeia muda atenção para a confiança na Autoridade de Auditoria e, melhoramentos na moldura de abordagem. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Eu guardei para mostrar a vocês os questionários que utilizamos nas várias auditorias, incluindo o questionário para a contratação pública. Tenho também o nosso manual de auditoria, só para ter uma ideia do que é esse manual e, tenho em papel, mas tenho a apresentação toda no pendrive. Depois desse enquadramento geral vamos entrar na governação do QREN, sendo certo que não vou repetir aquilo que os colegas já avançaram e, portanto, tudo que for gestão e certificação já foi falado. QREN -Quadro da Referência Estratégica Nacional e, foi assim que em Portugal designaram este período de programação nos fundos 257
estruturais. Quando falamos em QREN estamos falando dos fundos estruturais de 2007/2013 em Portugal. Antes, 2000/2006 chamávamos de Terceiro Quadro Comunitário de Apoio. Então, QREN estamos falando dos fundos estruturais FEDER, Fundo de Coesão e Fundo Social no período 2007/2013. QCA 3 – Quadro de Apoio Comunitário 3 e, estamos falando de 2000/2006. E nesse momento já estamos em um quarto quadro comunitário. Um, dois, três e, agora o QREN. Uma breve caracterização da nossa casa, quem somos e, o que fazemos. De algum modo a pouco, interpelado por vocês a propósito do fazíamos, a IGF é um serviço do Ministério das Finanças integrado na administração direta do estado. Reportamosnos direto ao Ministro das Finanças. Isso nos dá naturalmente, uma independência relativamente às outras áreas. Isto é, a gestão está, enfim, a função do setor mais ao Ministro da Economia ou Emprego e, agora não é Emprego, mas Trabalho, da Agricultura, Plano, enfim, os ministros setoriais têm a tutela, supervisão das respectivas Autoridades de Gestão. Digamos que o Ministro das Finanças não tem nenhuma outra função, portanto, até pela via da hierarquia no órgão ministerial a partir da questão da independência do nosso órgão. Ainda que fosse, mesmo que em algum momento e, não sei se no Brasil é a mesma coisa porque em Portugal quando muda o governo muda muita estrutura ministerial. Por exemplo, em determinado momento as Finanças estavam com o Plano e, como as Finanças estavam com o Plano como o IFDR estava no Plano, estavam ao mesmo lado. Mas nós somos uma inspeção-geral e por isso havia também independência. E não temos nenhuma função de gestão, de pagamento e, somos um órgão típico de auditoria e que é comporto por auditores. E, portanto, a estrutura que temos agora é esta. Estamos no Ministério das Finanças, mas ainda que venha haver alguma junção, sempre teremos aqui uma independência. Asseguramos o controle estratégico da administração financeira do estado, o que envolve controle de validade, auditoria financeira e de gestão, temos um 258
departamento de avaliação de serviços e organismos e, prestamos apoio técnico especializado ao Ministro das Finanças. Qual o nosso ambiente de intervenção? Todas as entidades do setor público, administrativo e empresarial e, também as entidades do setor privado e cooperativo quando tenham relações tributarias ou financeiras com o estado ou com a União Europeia. Temos uma competência também de controle indireto. Situações em que e, na área comunitária utilizamos muito isto, em que precisamos ir ao fornecedor. temos projetos, faturas e precisamos ir ao fornecedor comprovar que aquelas faturas que estão na contabilidade estão corretas. Na formação precisamos de contato com o formador para ele nos demonstrar que tem seus registros compatíveis. É uma auditoria de confirmação. Então, temos essa competência. Se quiserem passear um pouco pela IGF tem ali nosso site na internet e, terão a possibilidade de verem melhor o que fazemos e os relatórios que emitimos. Enfim, conhecer melhor nossa casa. Em termos de organograma. O nosso organograma é este. Portanto, temos o Ministério das Finanças na missão pública. Temos o Inspetor-Geral de Finanças que reporta diretamente ao Ministro das Finanças e ele é nomeado pelo Ministro das Finanças. Há aqui um órgão consultivo. Temos o Inspetor-Geral e, quatro Sub-inspetores-Gerais. Digamos que seja um Presidente e quatro Vice-Presidentes. Esse Conselho de Inspeção é um órgão consultivo que reúne essas cinco pessoas. Temos depois organizados em seis áreas de atuação. Então, nossa estrutura hierárquica é assim: Inspetor-Geral, os quatro Vices, depois uma estrutura de Diretores e, nesse momento somos 9 ou 10 Diretores e, cada Diretor tem uma área de responsabilidades. Depois, abaixo dos Diretores temos nomeações. Portanto, o Inspetor-Geral é uma nomeação do Ministro das Finanças e os Subs são uma nomeação do Ministro como uma proposta do Inspetor-Geral e, não podem fazer mais que três processos. Podem ser renovadas, mas não podem fazer mais que nove anos. 259
Os Diretores. Temos uma carreira técnica normal e somos nomeados pela Comissão de Serviços por três anos. Eventualmente renovável desde o Conselho assim o entenda necessário. Depois tem,os uma estrutura de chefe de equipe. São os Supervisores e Equipe e são nomeados anualmente pelo Inspetor-Geral. Nesse momento temos 27 ou 28 chefes de equipes. Abaixo deles estão portanto, os inspetores. Temos equipes com 4 ou 5 pessoas e eu tenho três chefes de equipes. Quais são as nossas áreas de intervenção? Essa se chama Controle Financeiro Comunitário que é a área onde se desenvolve toda a matéria da auditoria dos fundos comunitários. Fundos comunitários e não só estruturais que estamos falando e mais algumas coisas que vamos falar a seguir. Tem aqui uma área que é um pouco transversal: controle de tecnologia dos sistemas de informação. É uma área que tem por um lado todo o apoio à matéria de sistemas de informações internos, conjunto de sistemas de informação, base de dados que temos e que tem todo esse apoio, mas faz também auditorias informáticas, auditorias do sistema de informação. Também temos essa valencia que é feita por estes colegas. Digamos que eu não tenha em minha área nenhum auditor e, até mesmo nessa sala temos colegas que são mesmos [inaudível] e, portanto são, não tem na minha área como nas outras áreas, não há nenhum colega especializado em auditoria em sistema de informação e estão todos aqui e trabalham nessa ou em outra área qualquer. Mas temos uma área aqui que se chama Controle Financeiro Empresarial que basicamente é a área faz o apoio ao estado enquanto acionista. São empresas do estado cujo capital é em sua maioria ou em sua totalidade do estado e aquela área tem um pouco esse papel, o papel de fazer auditorias de apoio ao acionista estado. Temos aqui uma área chamada Controle da Administração Tributária. é a área que controla os impostos, controla os contribuintes? Não é. O controle dos contribuintes e do cumprimento das obrigações fiscais é feito por um departamento autônomo da Administração Fiscal. Esta é uma área que controla a qualidade do trabalho feito por essa Administração fiscal. Faz 260
auditorias de controle de qualidade de sistemas, audita o serviço de finanças, audita os serviços tributários. Reporta-se ao Ministro das Finanças. Depois temos outra área que é um pouco vasta e que tem todos os outros organismos públicos: hospitais, instituições públicas e estão por aqui. Já agora me permitam fazer um parêntese e que acho útil para vocês. Vamos fazer um parêntese na área comunitária, pois esquecemos a área comunitária e já vimos como estamos organizados na mesma, mas também no controle do orçamento do estado, controle interno do orçamento do estado também há uma articulação entre os organismos. No controle do orçamento do estado basicamente haverá o controle externo e que é exercido pelo Parlamento Nacional e pelo Tribunal de Contas Nacional. O Tribunal de Contas Nacional não tem função na matéria comunitária, mas no orçamento nacional. Só que no orçamento nacional naturalmente o Tribunal de Contas tem a função de órgão de controle externo. Depois há uma estrutura interna de controle interno que apanha a rede das várias inspeções gerais. Hoje em Portugal praticamente todos os ministérios têm hoje uma inspeção geral, mas todos têm um serviço de auditoria com equivalência financeira. Que tem função de auditoria financeira e outras dentro do seu Ministério e essa rede de inspeções trabalham de forma coordenada e articulada no chamado Sistema de Controle Interno da Administração Financeira do Estado, que é naturalmente presidida por este senhor. Não no minha área, mas nesta, portanto meu colega nesta área tem um papel de coordenação próxima do que eu tenho para a matéria comunitária, meu colega tem para a matéria do controle interno da administração. Promovemos programas de formação em conjunto, um quadro metodológico em conjunto e há aqui também algum papel de coordenação e articulação e, sobretudo também, o papel de evitar, embora em muitos ministérios as sobreposições não sejam tão vulgares, mas pode haver. Por exemplo, uma ação de formação não 261
apoiada por fundos comunitários. Por exemplo, uma requalificação de presos, de pessoas que estão cumprindo pena e, isto quem deve auditar?o Ministério da Educação, Justiça, pois prisão é Ministério da Justiça, na qualificação é Educação e em qual? Vão os dois ao mesmo? Ou então, eles articulam seus planos e combinam. Portanto, a ideia deste sistema de controle integrado que também na execução do orçamento nacional há um pouco essa preocupação e passa por esse controle público. Aliás, posso dizer a vocês que a ideia de ligação é tal que o Vice que tutela esta área é o mesmo que tutela esta. Isso porque essa ideia acaba por apanhar alguma ligação entre as coisas. E também posso dizer que esta ideia da articulação nasceu muito na área comunitária. E, nasceu muito mais nessa área porque são outras exigências até impostas pela própria Comissão Europeia, mas muito daquilo que fazemos na área comunitária, aquilo que pode ser aproveitado por outra matéria, está sendo feito. Aquilo que eu tinha dito do controle financeiro comunitário, estou eu lá e tenho uma formação em gestão e auditoria. Tenho neste momento três chefes de equipe e também tenho 14 auditores com formação em gestão e auditoria e três juristas. É com isto que vamos ter que resolver aquilo que eu já vos falei, sendo certo que podemos quando necessário recorrer à contratação de auditores privados, que trabalhariam sob nossa supervisão. Como vos disse, quando necessário para as auditorias do sistema de informação vamos àquela equipe do controle de sistema de informação. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Temos uma única pessoa que tem uma formação em Engenharia Civil que em caso de ser necessário já tem dado um apoio ou outro. Em outras situações recorremos dentro da própria gestão à avaliações. De fato a nossa área de formação as pessoas que temos, esse é um ponto que já tem sido pensado. Eu estava dizendo que temos uma estrutura, esta alocação que é aqui feita tem alguma flexibilidade. Obviamente se aproveita a experiência das pessoas e nós não estamos mudando todos os anos 262
e, sobretudo, as pessoas têm a responsabilidade de direção. Todos têm a expectativa de mudar. Eu não tenho a expectativa de todo o ano trabalhar na avaliação, o que seria um desperdício de recursos, mas se for preciso temos um quadro único. Imaginem que há um problema qualquer e preciso de mais duas ou três pessoas. A questão é levada à direção e dá-se um jeito. Há flexibilidade. Da mesma forma que esse engenheiro pode ajudar se for preciso. Mas não temos muito, então nossa formação é basicamente gestão e auditoria e temos alguns juristas e, a área tributaria tem muitos juristas. No controle público também há alguns juristas. Se você entrar em nosso site tem lá nosso relatório sobre a gestão de pessoal. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Esse é um processo normal de contratação de serviços seguindo as regras normais da contratação pública. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: O que temos é isso: nossa regra permite criar o que chamamos de acordo de quadro. É uma préseleção de entidades. Temos uma pré-seleção de entidades para fazer auditorias e, depois quando necessitamos, contratamos uma auditoria dentro das pré-selecionadas. Não conheço o Brasil, mas conheço o sistema europeu, mas aqui deve ser equivalente... Como é conhecido aqui no Brasil o auditor estatutário? Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: As pessoas que auditam as contas das empresas? Participante fala sem microfone: 263
Senhor Carlos Trigacheiro: Auditor independente. Emite parecer e está inscrito em um organismo profissional. Certo? Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Então é isso. Em Portugal só pode ser contratado, só pode se responsabilizar por auditoria externa privada uma dessas pessoas. Há uma questão. Auditar fundos comunitários não é exatamente o mesmo que auditar contas das empresas. São matérias diferentes e com lógicas diferentes. E, esses auditores, muitos deles e, esse é o problema, muitos deles não têm experiência nem conhecimento quanto os auditores públicos. O que é necessário? É necessário fazermos o acompanhamento muito próximo desses auditores. Quando contratamos esses auditores, nomeamos sempre algum dos nossos para fazer a coordenação, o acompanhamento direto para poder garantir a qualidade desse trabalho. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Contratamos com empresas de auditoria que fornece auditoria. Nós contratamos a auditoria, embora nós nos reservemos o direito de acompanhar o plano de ir à empresa sempre que quisermos e, de ver os papeis de trabalho. Isso está no contrato. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Somos nós. Participante fala sem microfone: Senhor Carlos Trigacheiro: Não propriamente dentro da equipe. Podemos dizer assim: eu contratei esse serviço, agora eu me reservo o direito de acompanhar e de fazer o controle de qualidade que achar apropriado. Portanto, e nessa altura, nós, essa nossa pessoa não está lá todos os dias com ele, mas é assim: já fez a amostra? Já. Então, a amostra ao invés de ser amarela, faça cor de rosa. Podemos 264
discutir com eles. E ele tem que me mostrar o que fez. Depois eu me reservo o direito de durante a execução toda a vez que quiser ter reuniões com ele, de ter acesso ao trabalho. Não vou voltar a falar dos períodos de programação porque já falamos. A regulamentação base deste período, o 1083 que estabelece as regras gerais do FEDER e do Fundo de Coesão e do Fundo Social, estabelece estes três pilares de entidades sobre as quais também já falamos. Internamente temos um Decreto Lei e, que acredito que já foi falado pelos colegas e que define em conjunto os órgãos de governação e, entre os quais os órgãos de auditoria e controle. É isto que nos interessa e os colegas já falaram sobre isso. E a auditoria de controle que trata da matéria dos órgãos de controle e, define o diploma que em Portugal define a nossa intervenção e, como nos articulamos com as outras entidades. Só para ter uma ideia e computando um pouco aquilo que os colegas já falaram sobre FEDER e Fundo de Coesão, nós neste momento, neste período de programação temos dois programas temáticos, que aquilo que o Luis Santos vos falou, Programa Operacional de Valorização do Território, que é um programa voltado para a parte de infraestruturas e, aliás, é o único que se beneficia do Fundo de Coesão. É o único que tem FEDER e Fundo de Coesão. Ele está voltado para as grandes obras: ferroviárias, rodoviárias, ambientais. Grandes projetos. Depois temos outro que é o fator de Competitividade e que é mais um programa e que é muito vasto para empresas do setor privado, também para o setor, tem uma gama muito vasta de matérias e, se quiserem podem consultar. Aliás, tem um site www.qren.pt onde tem informações sobre tudo. Tem um link para cada programa e informações sobre tudo. Depois temos dois programas regionais. Eu a pouco disse que Portugal não tem regiões, mas como sabem, não tem regiões com autonomias, mas temos duas regiões autônomas e ilhas: Arquipélago da Madeira que são duas ilhas, Madeira e Porto Santo e, temos o Arquipélago de Açores que são nove ilhas. Portanto, tem alguma autonomia, mas para nós Açores e Madeira é como se fosse Alentejo ou Algarve. Uma região como 265
outra qualquer e que temos uma capacidade de intervenção nos Açores e Madeira como em outra região qualquer. Portanto, cada região do continente tem um programa e as autônomas também. Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve e depois, as duas autônomas. E, temos um Programa de Ciência Técnica. Ele financia a gestão e auditoria. Embora no nosso caso, a IGF, como somos funcionários públicos, os custos fixos não são financiados. Nós somos financiados para a Ciência Técnica nos variáveis. O que eu quero dizer com isso? Quando contrato auditores externos pagos por aqui, quando tenho que deslocar o auditor para fora de Lisboa tenho que pagar esses encargos, pago por aqui. Mas, o vencimento, o ordenado não é pago por aqui. No Fundo Social Europeu temos um programa temático de formação que abrange todo o continente. Temos um programa para cada região autônoma e, temos um programa de Assistência técnica para o Fundo Social Europeu. Essa é a estrutura do FEDER, Fundo de Coesão e Findo Social Europeu. Só a titulo de curiosidade, a Comissão Europeia tem promovido programas que pretendem fazer o desenvolvimento integrado de vários países ou várias regiões. São os chamados Programas de Cooperação. São programas nos quais participa mais de um estado membro, portanto a condição é participarem pelo menos dois estados membros, em que os projetos se desenvolvam também como condição, em pelo menos dois estados membros, podem se desenvolver em mais. A Comissão Europeia tem de fato desenvolvido esta ideia e há vários Programas de Cooperação e até há alguns em que participam os 27 estados membros e, depois, ainda tem uma associação de parceria com a Noruega e coma Suíça, que não são estados membros e são os mais complicados. Felizmente a Autoridade de Auditoria deles está na França, boa sorte ao colega francês e, porque eu digo isto? Porque de fato são programas que criam aqui alguma complexidade. Por acaso aqui também tem a certificação. São programas complexos em termos de gestão. Nós participamos de vários, mas este é o único em que temos a responsabilidade de Autoridade de Auditoria. 266
Ou seja, eu colaboro com vários colegas sempre que Portugal participa de um programa. Mas a Comissão Europeia tem se desenvolvido muito no sentido de desenvolvimento harmonioso entre as regiões, como Espanha e Portugal e Áustria e Suíça. Eu a pouco vos disse que o Programa Pescas era antes do Fundo Estrutural e, agora deixou de ser um Fundo Estrutural e passou a ser um fundo autônomo, mas é um fundo autônomo que tem em tudo responsabilidades e lógica de organização igual aos demais. Tem uma Autoridade de Auditoria, Autoridade de Certificação, Autoridade de Gestão e temos em tudo responsabilidades iguais às que temos nos outros. Fundos Agrícolas. São dois: Fundo Europeu de Apoio e Garantia Agrícola – FEAGRA que é tal que financia as compensações de preços, as retiradas das agriculturas. São muitas coisas. E o FEADER, que é o apoio do desenvolvimento rural, que é o apoio ao investimento à agricultura. Um apóia a compensação de preços, á perda de rendimentos na agricultura e, o outro apóia o investimento na agricultura. Temos também o Fundo de Solidariedade e que cobre catástrofes e que também é um fundo específico que contribui nesse sentido. Por exemplo, no ano passado houve um problema de cheias e não sei se ouviram falar, de cheias na Madeira, portanto este fundo tenta ajudar de algum modo a recuperação. Não tem muito dinheiro e são situações pontuais. Mas eu trago isto aqui para que? Porque é dinheiro comunitário também e, por outro lado adaptando o que tem que ser adaptado aqui há uma lógica de pegar naquelas organizações estruturais e levar para estes fundos. Autoridade de Auditoria. Como eu disse, não tinha que ser assim, mas somos a Autoridade de Auditoria única para todo o QREN. Temos funções homólogas para os outros fundos todos. Temos também funções homologas para o Programa de Cooperação Europeia como eu já disse. Quais são as nossas principais responsabilidades? Começamos por ter que elaborar uma estratégia de auditoria. Já falamos isso há pouco. Diz o regulamento que no prazo de nove meses a contar da 267
aprovação do programa, nós tínhamos que elaborar e apresentar à Comissão Europeia uma estratégia de auditoria. Uma estratégia de auditoria para todo o período de programação. Ou seja, um documento dizendo o que vamos fazer, como vamos fazer e com que recursos vamos fazer e, quem vai fazer. Ou seja, aqui quem vai fazer as operações. Aqui havia e já posso dizer a vocês, do meu ponto de vista o regulamento estava feito ao contrário, porque o regulamento dava nove meses para apresentar a estratégia e doze para apresentar a descrição dos sistemas. Porque eu digo que está feito ao contrário? Porque eu para fazer a estratégia tenho que fazer o manual de risco e para isso tem que ter a descrição dos sistemas. Como eu faço análise de risco se não conheço a descrição dos sistemas? Então, como faço a estratégia sem análise de risco? Então, parece que a matéria estratégia está à frente dos sistemas é o contrário. E de fato assim foi. Nós no prazo de nove meses entregamos o que foi possível, mas entregamos o ponto de risco em branco. Entregamos nós e os outros 26 parceiros também. Ninguém pode inventar. A emissão do parecer de conformidade é outra obrigação nossa de emitir aquela opinião e como vos disse, o regulamento obriga a tudo a Autoridade de Auditoria exceto isto, embora seja a primeira fase da auditoria. Auditoria aos sistemas. Eu vim buscar o conceito disso aqui no Tribunal de Contas da União do Brasil e posso dizer que o conceito que temos é o de vocês. Várias vezes já consultei o site do Tribunal de Contas da União brasileiro e me ajudou várias vezes. É bastante útil. Então, o conceito que tenho aqui não é meu, mas de vocês. O que é o conceito de auditoria de sistemas? Esse é aqui um conceito, é quase uma auditoria operacional. Auditoria ao sistema de controle interno, chamaríamos de auditoria ao sistema de controle interno. Auditoria aos procedimentos. Quando digo que vou fazer uma auditoria aos sistemas do POVT, quando fui fazer uma auditoria aos sistemas do Luis Santos e o que eu fui fazer? Fui ver o Luis Santos na descrição do sistema e disseme aquilo que vos disse ontem. O Luis Santos quando veio me descrever o sistema disse: fazemos assim e de outra maneira. Aquilo 268
me serviu para dizer que o sistema dele era bom, mas não me serviu para me dizer que estava funcionando. Ou seja, a descrição serve para me informar que se o sistema funciona assim será bom, mas não me serve para ver a eficácia do sistema. Como eu vejo a eficácia do sistema? Depois de chegar junto dele, selecionar um conjunto de projetos e dizer: você me disse que aprovar fazia assim, assim e assim. Vamos ver no projeto se tem o visto, se tem autorização. Por isso que ontem vos disse que é necessário a evidencia, pois se ele me disser que fez, mas não mostrar não me serve. Ou seja, o que eu faço na auditoria de sistemas? Sistemas de informação é outra coisa. Mas está aqui é verificar a eficácia, verificar se o sistema está funcionando efetivamente. E como eu faço isso? Através de uma amostra verificar se ele foi aplicado tal como estava descrito. E, portanto, a auditoria de sistemas é nem mais nem menos do que fazer isto. É selecionar uma amostra das ações e, com essa amostra verificar se todas as análises estão lá. Este projeto teoricamente teria que ter isto, então tem ou não? Tem está certo e funcionando. E quando vou para a Tereza faço a mesma coisa. A Tereza também vos disse aqui que fazia uma série de coisas e, vamos ver se realmente faz. Vamos pegar nosso check list, vamos ao IFDR e agora, a certificação de despesas que fez. Tem aqui o visto, a autorização, estudo. E sem evidencias não há auditorias e, é isso a auditoria de sistemas. Quando falamos em auditoria de sistemas estamos falando disso. Então, vejam que se eu não tivesse feito este trabalho perdia aqui o manual. Nós temos duas formas de fazermos auditorias de sistemas. Ou por programa, a chamada auditoria vertical. Eu pego no POVT e pronto, todos os procedimentos do POVT. Ou então por tema, a chamada auditoria horizontal. Contratação pública e vou verificar investimentos em contratação pública em tudo, mas só a contratação pública. Regras ambientais. De forma horizontal regras ambientais. Produtos financeiros e há três ou quatro programas que têm relevância em termos de matéria financeira. Se podemos fazer de forma vertical ou de forma horizontal este tipo de auditoria. O 269
objetivo é o mesmo. É ver se as regras que teoricamente estão instituídas, se as regras apresentadas no parecer de conformidade estão certas. Relatórios de auditoria. A emissão do parecer e a tal coordenação com a Comissão Europeia que fazemos com as tais reuniões anuais. Portanto, estas são as funções que exercemos diretamente. Das funções da Autoridade de Auditoria a única que não está aqui é o controle de projetos. Esse é essencialmente feito por outras estruturas do IFDR ou do Findo Social Europeu. E nesse propósito ficamos na estratégia da auditoria, que avançaremos amanhã. Ficou claro esse conceito de auditoria de sistemas? O que faz o tal auditor independente? É o que fazemos aqui aplicando nesta realidade. O que faz um auditor independente quando chega a uma empresa? Primeiro tem o levantamento da área do armazém, clientes e caixa. Depois vão ao armazém e seleciona um conjunto de faturas e vê se de fato houve uma conferencia do armazém, se houve registro. Aqui nos temos o armazém, mas temos procedimentos e autoridades e vamos ver se estão sendo cumpridos. É isso que chamamos auditoria de sistemas. Mais uma vez, como estão vendo, em termos de distribuição no tempo nós em uma primeira faze o que nos interessou? Cobrir com esta auditoria por programa todos os programas. Agora estamos na fase das temáticas. Aquilo que vamos fazer em 2011/2012 é mais no domínio das temáticas. Aparentemente estamos um pouco atrasados, mas há muita coisa falada. Também respondi um pouco às perguntas de vocês e esperto ter sido útil. Amanhã às nove. Obrigado.
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DIA 14 INTERCALAR PALESTRAS
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MANHÃ DIA 15 Senhor Daniel Costa de Magalhães: Eu trabalho no Tribunal de Contas Europeu já há 8 anos. Até setembro do ano passado eu trabalhei na Câmara 2 como auditor da área de auditoria na política regional. Que é o nosso tema de hoje. Deste setembro do ano passado eu trabalho na Câmara 3 que é responsável pela auditoria na ajuda externa. Saio do que é a União Europeia e vou para fora da União europeia. Ajuda externa é ajuda que se dá aos países candidatos a entrar na UE e ajuda ao desenvolvimento. Principalmente a África e também a Ásia com alguma ajuda. Alguns países da América Central. Mas o tema que me ocupa hoje aqui é a auditoria dos fundos que gasta a UE na política regional. Antes de começar eu gostaria de dizer, para não ser chato o dia de hoje, vocês já tiveram uma semana bastante intensa é importante a vossa participação. Dúvidas que os senhores tiverem, vocês também trabalham em tribunal de contas, por isso, qualquer questão, qualquer palavra que eu utilize e que vocês não compreendam pode perguntar. Eu gostaria antes de começar, eu pergunto a vocês qual a vossa ideia do trabalho que faz o Tribunal de Contas Europeu? Participante não identificado: Acho que ele faz o controle externo dos recursos descentralizados pela UE, a cada estado membro. Senhor Daniel Costa de Magalhães: A UE não é um país. Ela tem uma estrutura estranha, porque não tem uma forma jurídica. No entanto, há leis, regulamentos, há um orçamento. E efetivamente a UE executa políticas dos países e o TCE é realmente o auditor externo. Como vocês pensam que fazemos o nosso trabalho normalmente? 272
Participante não identificado: Recebem informações que são produzidas pelas autoridades que são inferiores a vocês. Analisam e fazem o trabalho de auditoria em parceria ou eventualmente até sozinhos. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós principalmente auditamos a Comissão Europeia. Para compreender a UE é preciso compreender as instituições. Temos o poder legislativo, temos o parlamento europeu que é como o congresso que vocês têm aqui, mas a nível europeu. Cada país tem as suas eleições para o parlamento europeu e dos deputados trabalham em Bruxelas, em Strasburgo. E tem uma câmara. O parlamento europeu define as leis em conjunto com o conselho. O conselho é outro poder legislativo composto pelos países. O conselho e o parlamento em conjunto decidem o orçamento e depois pedem a Comissão Europeia para executar esse orçamento. Tem a possibilidade de ter seus próprios regulamentos de aplicação e outros regulamentos definidos pelo conselho e pelo parlamento. Então, a Comissão Europeia tem que executar o orçamento da União e depois o Tribunal de Contas tem que dizer ao poder legislativo se a Comissão fez um bom trabalho ou não. Aí entra o TCE fazemos as auditorias e ao final do ano apresentamos ao parlamento e ao conselho o resultado do nosso trabalho. O parlamento com o nosso resultado comunica a Comissão e damos a quitação ao orçamento. Temos que fechar as contas do ano, então o parlamento se não está contente com o trabalho da Comissão, ele diz que tem que fazer alterações, correções. Mas nós auditamos a Comissão Europeia que é a principal responsável pela execução do orçamento. Depois vamos ver a relação que há com os países. Participante não identificado: Quando você fala que audita a Comissão Europeia é só o orçamento da comissão ou fundos e qualquer coisa que esteja relacionada com a Comissão Europeia? Os fundos como o FSE, o FEDER. 273
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Esses são fundos que estão no orçamento. O orçamento da UE é orçamento único. Mas, esses fundos que depois chegam aos países, a comissão continua sendo a principal responsável pela gestão. E depois a comissão por falta de capacidade ou conhecimento pede auxílio aos países para fazerem a gestão desses fundos. Mas isso não é dinheiro dado aos países. Não quer dizer que a comissão pega o dinheiro, dá aos países e, cada país faz o melhor que quiser. Não é assim. Continua sendo a Comissão Europeia a responsável pela gestão. Depois eu espero que vocês possam compreender. Mas aqui o orçamento da Comissão europeia, não se trata de fundos da União para os países. E vamos ver por que não. Participantes falam sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Uma forma de ingresso no TCU? É uma pergunta interessante. Ontem eu estive no TCU e me diziam que conhecia o pessoal do Tribunal de Contas de Portugal e falavam como se eu vivesse no Tribunal de Contas de Portugal. Eu nunca trabalhei no tribunal de contas de Portugal, porque quando vamos fazer as nossas auditorias eles acompanhavam e mais nada. Eu não tenho nenhuma relação com o tribunal de contas de Portugal. Os funcionários do tribunal de contas europeu não são indicações dos tribunais de contas nacionais. Organiza-se em nível de Comissão e Tribunal de contas, concursos para todos os países. E publica-se no jornal oficial, os interessados se candidatam. Não tem vagas específicas para cada país. No entanto, a União vai crescendo. Há 5 anos nós éramos 15 países e agora somos 27. Daqui a 2 ou 3 anos, nós seremos 29 ou 30. E quando entra um estado membro novo há concurso específico só para essas finalidades. Na parte inicial quando Portugal juntamente com a Espanha aderiu à União Europeia, houve concurso só para portugueses e espanhóis. Mas foi durante dois anos. O concurso que se abre atualmente, não é apenas para tchecos ou eslovenos. É para todos. Com exceção de concurso para tradução, porque precisa de tradutor finlandês, por exemplo, não se abre para todos. Qualquer pessoa pode concorrer, mas tem que falar finlandês. 274
Participante não identificado: Uma questão de ordem. Quando eu fiz a pergunta a fiz antes que me dessem o microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Está claro. Podemos começar? Hoje vamos apresentar o que é o Tribunal de Contas Europeu. E depois vamos falar da auditoria e os resultados. Nós vamos falar da VAS que para nós do tribunal de contas europeu é uma coisa importante, que é mais ou menos 60% do nosso tempo é dedicado a fazer as auditorias que nós chamamos de VAS. E 40% para fazer auditorias e resultados. Vamos começar pelo orçamento da União Europeia. Como se define o orçamento? O orçamento é um bolo que se define pelo parlamento e o conselho, mas a Comissão Europeia também participa das discussões. As três instituições se reúnem e decidem quais vão ser as prioridades para os próximos 7 anos. Decidem que vão investir em inovação e desenvolvimento, em energias renováveis, por exemplo, queremos que em 2020 20% da energia consumida seja renovável. Atualmente temos o quadro 2007 – 2013. Mas já estão discutindo o quadro 2014 – 2021. Então decidem nesse caso que 965 bilhões de euros serão gastos para essas políticas. Quais são as políticas? Políticas de recursos naturais, agricultura, política regional, coesão, essas são as principais. Depois vêm as outras como ajuda externa, cidadania. Isso representa mais ou menos 1% do rendimento nacional bruto dos países da União Europeia. Vocês tiveram esta semana a apresentação da autoridade de gestão e de certificação e o programa de infraestrutura. O que é o programa? É um documento que o estado membro elabora, porque neste bolo para coesão os países vão ter reservado determinado dinheiro para estas políticas. Portugal sabe que vai ter X dinheiro para 7 anos. E foi dito que investimento em infraestrutura era uma das prioridades. Então, Portugal elaborou um documento, ok. Vou investir em aeroportos e redes ferroviárias. Apresenta um plano com as prioridades, com os organismos que vão disputar este programa, com as instituições financeiras para os 7 anos. E envia esse programa à Comissão Europeia, que estuda e tem que aprovar. Não é decisão dos países. A Comissão Europeia aprova o programa. 275
Então esse programa é forma como os países vão executar as políticas decididas. A infraestrutura é uma fatia do bolo de Portugal. Parte destes 965 bilhões de euros foi para Portugal executar as infraestruturas. Participante não identificado: Então no caso, a Comissão Europeia não estabelece os programas. São definidas as prioridades, as áreas de concentração e os programas são elaborados pelos países membros que fazem parte da sua programação para determinado período. O QREN. É isso? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Isso. Os países elaboram o programa e apresentam à Comissão Europeia para aprová-lo. Se a Comissão Europeia não o aprovar, Portugal não pode receber dinheiro. Participante não identificado: Qual é a fonte dos recursos? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Os países da União Europeia. Dependendo da sua riqueza, uns pagam mais outros pagam menos. Normalmente se estabelece uma percentagem como máximo. Destes 965 bilhões de euros, vai se gastar menos do que isso. Isso é o máximo. Então está estabelecido que cada país vai contribuir para esse bolo com 1,6% do seu rendimento nacional bruto. Como a Alemanha tem rendimento superior a Portugal, a Alemanha participa com mais farinha no bolo. Na prática não chega a 1%. Atualmente está por volta de 1% por estado membro. Em termos absolutos os países que mais pagam para o orçamento são a Alemanha e França. Depois reino Unido e Itália. O IFDR é contribuição também dos países. Não existe tributação por parte da União Europeia diretamente. Nesse caso teria que ser a Comissão Europeia, mas ela não tem atividade. O IFDR está no orçamento dos estados membros, então isso faz parte da contribuição. As principais contribuições dos países vêm através do rendimento nacional bruto e do IFDR. Depois vêm algumas contribuições através de impostos aduaneiros, etc. 276
Participante não identificado: Os países mais ricos da União Europeia também apresentam programas para serem aprovados? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Há programas de todos os países. Sem exceção. Principalmente Alemanha e França que são os que mais pagam. Participante não identificado: Existe algum tipo de estabelecimento de percentuais mínimos e máximos para os destaques para os estados membros, dos 965 bilhões de euros? Suponhamos, Portugal tem direito a ter 10% disso é garantido a Portugal. Ou 15% é garantido para a Espanha. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Quando o parlamento e a Comissão Europeia discutem esse quadro financeiro e as políticas, realmente se estabelece quanto será o máximo por país. Portugal vai receber X milhões e depois tem que apresentar programas para utilizar esse X milhões. Atualmente o programa de infraestrutura que vocês viram é um exemplo, mas em Portugal na atualidade há 16 programas. Participante não identificado: E o Tribunal de Contas Europeu também fiscaliza se as contribuições estão sendo feitas no momento adequado e em valores acordados? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Sim. Temos 4 câmaras de auditoria. Temos 5. Mas uma é de parte de metodologia horizontal. Em termos de auditoria do orçamento há 4 Câmaras no tribunal. A câmara 2 faz a auditoria da política e regional e da coesão e a câmara 4 entre outras coisas audita a receita, que são as contribuições dos países. Participante não identificado: Então eu posso afirmar que dentro do orçamento da União Europeia há uma cota para cada país, prédefinida dentro do orçamento. Que dentro dos 965 bilhões há uma parcela de contribuição e dentro dessa parcela de contribuição necessariamente esse país vai ter essa parcela de retirada de recursos? 277
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Os 965 bilhões não é um orçamento. É uma dotação. É um compromisso. Isto é o que vamos ter para os 7 anos. Existe um documento com as prioridades. Há um documento em que cada país tem direito a uma parte deste bolo. E depois, em todos os anos temos um orçamento. Para 2010 diz que 141 bilhões de euros é fatia do bolo. Não está por país. Está repartido por políticas. Aqui temos 45% para a política de crescimento sustentável. Essa é a parte de coesão, a parte de transportes. A parte de energia. Está tudo aqui dentro. E depois, dos 45% vamos repartir por países. Também vamos ver que há vários tipos de políticas. Há uma parte que a Comissão Europeia faz a gestão diretamente, são projetos às vezes executados em vários países. Por exemplo, pode haver uma construção de uma linha férrea que une Espanha com França. É um projeto transfronteiriço, Mas, é um projeto único. Enquanto que se fizer através do FEDER a política regional, Espanha constrói a sua parte e a França a sua parte. Mas, no orçamento não se menciona o quanto será para Portugal ou para a Espanha. Está pensado que será 45% porque está de acordo com os programas que apresentaram os vários países. Está previsto que cada país utilize a sua parte. Participante não identificado: Mas, não de retirada no caso? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Em relação a contribuição? Sim. Está por país. Participante não identificado: Vamos supor que nesse programa do crescimento sustentável, as políticas são distribuídas entre 5 ou 6 países cada uma com seu percentual pré-estabelecido dentro da política. Qual a possibilidade de um país utilizar os recursos, cada país tem lá uma cota de 9% do total dos 45%. Um dos países não consegue utilizar os 9%. Qual a possibilidade dos outros países, mesmo com a pré-determinação de 9% conseguir utilizar o que sobrou do outro? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Aqueles 45% admitindo que todos os países irão utilizar 100% do que está previsto. Se há um 278
país que utilize menos, para isso acontecer teria que um país utilizar mais que 100% do previsto. Participante não identificado: É por causa de uma coisa que acontece aqui com relação a execução dos recursos no Brasil. Se tem certa quantidade de recurso orçado em 98%, você não tem como tirar do orçamento aqueles 2% que seja no final para passar a outra política que estava precisando daqueles 2%. Nos dois casos. Tanto de país para país, quanto de política para política. Senhor Daniel Costa de Magalhães: A transferência de políticas? Como eu disse esses montantes estão pressupostos que os países vão utilizar 100% do previsto. Se um país utiliza menos e outro país pode utilizar mais. Isso pode acontecer. Mas, é difícil um país gastar mais dinheiro ou executar mais projetos do que está previsto. Normalmente ficam todos abaixo. Se ele precisar mais, não há nenhum problema. O orçamento não está por país. Por isso, a Comissão Europeia pode utilizar para qualquer país. A transferência de uma política para outra, isso não pode acontecer. Por exemplo, se Portugal tem múltiplos projetos de infraestrutura, mas não tem projetos de agricultura, no entanto no bolo decidiu-se que Portugal ia fazer agricultura e coesão. O de coesão utiliza 100% e agricultura se Portugal não utilizar o dinheiro reservado, ele perde o direito de ter o dinheiro. Há a possibilidade de transferência de um ano para o outro. Exemplo, Portugal está com algumas dificuldades econômicas, os gestores do programa de infraestrutura em Portugal tem problemas porque não há fundos públicos para investir. Os projetos de infraestruturas funcionam com o princípio de coparticipação, nunca há um financiamento de 100% por parte da União Europeia. Os países têm sempre que pagar do seu orçamento nacional. Então você tem um programa para 7 anos que está parado. O que Portugal tem a fazer é reprogramar isto. Os projetos que pensava fazer este ano, não serão feitos e pede à Comissão Europeia para transferir para o ano seguinte o dinheiro que tinha previsto para este ano. Dentro do marco 2007 – 2013. O que não pode fazer é pedir para transferir para o outro marco, porque é um quadro financeiro diferente. Mas entre 2007 – 2013 pode se transferir de um 279
ano para outro. Se chegar a 2013, porque normalmente dá sempre dois anos mais para os países executar, por exemplo, 2015. O dinheiro que não foi utilizado é perdido. Se Portugal não conseguir executar os projetos até 2015 o dinheiro que estava reservado neste bolo se perde. Quer dizer, é dinheiro não gasto. E como é dinheiro não gasto, os países que deveriam pagar pelo orçamento, também não pagam. Participante não identificado: E a contrapartida dos países já entra nessa previsão? Ela é objeto de fiscalização do Tribunal de Contas Europeu? Senhor Daniel Costa de Magalhães: A contrapartida dos países é objeto de fiscalização. Não entra nas previsões, porque a previsão é o dinheiro que a União Europeia vai colocar nos projetos. Cada país tem que dizer que tem fundos suficientes para executar. Atualmente há um problema para executar projetos de coesão na Romênia e na Bulgária, que são dois estados membros recentes e disseram que tinham fundos para participar desses projetos e viu-se que não tinham. Para não perderem dinheiro todos os anos, não conseguem executar. E não há projetos. Existe uma auditoria por parte do TCER sim. Porque quando visitamos a construção de uma estrada, há uma fatura que foi paga 70% com fundos na União Europeia e 30% com fundos nacionais. Mas, nós auditamos a fatura. Se a fatura está paga, nós queremos saber se foi paga 100%. O orçamento como já expliquei. As duas principais políticas são as de coesão, transportes e energia. Esta parte verde aqui 42% agricultura e desenvolvimento rural. A agricultura também é questão bastante sensível na Europa. Gastos administrativos 6%. O que são os gastos administrativos? Pessoal das instituições, Tribunal de Contas Europeu, parlamento, conselho, todas as instituições. Todos os gastos administrativos representam apenas 6% do orçamento total. Depois, ajuda externa e outras políticas. E é isso que nós auditamos. 280
Crescimento sustentável. Há duas partes. A parte de competitividade, investigação e inovação. É que muitos projetos são parecidos. Grande parte da competitividade vem da investigação. Grande parte dos financiamentos do FEDER são da investigação. A diferença de uma gestão direta da Comissão Europeia que é de 15 bilhões, enquanto quase 50 bilhões são do que chamamos coesão. Dentro da coesão nós temos convergência, competitividade e geração de emprego. Mas dentro da coesão temos o FEDER e o Fundo Social Europeu. Que também está dentro do Fundo de Coesão. São exemplos das políticas, o que se pretende. 25 mil km de rodovias. 7.700 km ferrovias. Criação de emprego, tudo isso aqui são os objetivos do desenvolvimento regional. A criação de emprego é objetivo do Fundo Social Europeu principalmente. Acesso à água para mais um milhão de pessoas. Também infraestrutura tecnológicas. Tecnologias de comunicação e informação, muito investimento em internet. Muito investimento em projetos de tratamento de água. E qualificar a mão de obra da União Europeia para o desenvolvimento econômico. Formação em novas competências. Tipos de projetos. Pode ser a construção de uma rodovia. Durante a minha apresentação quando eu falar de um projeto eu estou falando desse tipo de coisas. Há várias entidades que estão na gestão dos fundos. O Estado membro quem é? Vocês viram que existe uma autoridade de gestão, uma autoridade de certificação e uma autoridade de auditoria. Essas autoridades não discutem os projetos. Os beneficiários podem ser empresas públicas, privadas, organizações não governamentais. Mas são esses beneficiários que vão executar esses projetos. Na construção de uma estrada, por exemplo, em Portugal o beneficiário é uma empresa pública que se chama Estradas de Portugal. Este vai contratar uma empresa de construção para realizar a obra. Neste tipo de projeto o beneficiário seria a Estrada de Portugal. Participante não identificado: Ficou uma dúvida agora. No caso sendo iniciativa privada o dinheiro continua sendo a fundo perdido? Não há um pagamento posterior dessas parcelas? 281
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Não. Porque o dinheiro é para reembolsar despesas efetivas. Não é um benefício, em princípio, por parte dessa empresa para executar essa estrada. Porque o princípio que existe é que normalmente são empresas públicas que executam isto. Para o Fundo Social, por exemplo, há muitas ONGs que começam a incluir despesas bastante duvidosas. A Comissão Europeia reembolsa a despesa já efetuada. Por isso, se a empresa gastou 100 mil euros para fazer o trabalho de construção, será isso a ser reembolsado. Por isso não existe aqui uma vantagem, um proveito para a empresa privada. Participante não identificado: O que vocês chamam de fundo perdido? Senhor Daniel Costa de Magalhães: É um fundo que não é preciso reembolsar. O beneficiário recebe o dinheiro e não é um empréstimo. É uma subvenção. Eu sou beneficiário, gastei o meu dinheiro e peço a Comissão Europeia o reembolso. Por exemplo, um fundo de capital de risco, também financiado pelo FEDER, em criação de novas empresas, durante 10 anos eu sou beneficiário. Passados os 10 anos o dinheiro tem que ser enviado de volta. Construção de transporte de alta velocidade. Nesse caso, por exemplo, Portugal seria o REFER, também empresa pública. Seminários poderiam ser co-financiados pelo FEDER ou pelo Fundo Social. Aqui o beneficiário seria o TCU que organiza estes seminários. Todas as despesas como aluguel de salas, fotocópias, seriam as despesas que seriam reembolsadas por parte da Comissão Europeia. Congressos internacionais. Energia renovável. Participante não identificado: Ainda há uma dúvida quanto a questão de empresas participarem. No caso de saneamento, em alguns países como a Inglaterra eles privatizaram o setor de saneamento. O sistema de saneamento é operado por empresas privadas. Não é nem concessão. Há dúvida que surge é se a empresa vai fazer um investimento e vai receber de volta. E aí vai gerar uma determinada margem de lucro pela operação, etc. Isso é de alguma 282
forma auditada? Tem algum procedimento para isso. Pensamos em nosso caso, no caso de empresas no Brasil que crescem muito à custa de empréstimo subsidiado. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Mas isso não tem nada a ver com o fato de a empresa ser pública ou privada. Uma empresa pública também recebe pelas suas atividades. O aeroporto é um negócio rentável. Por isso eu mencionei que o projeto é cofinanciado. Se eu disser que a União Europeia vai pagar parte do projeto, e quanto é esta parte do projeto? Qual a taxa de coparticipação? Dependendo das regiões, quando é menos desenvolvida tem uma taxa de participação mais elevada. As regiões mais avançadas têm uma taxa mais baixa, porque é levada em consideração a receita que vai gerar o projeto. Se é um projeto que vai gerar receitas no futuro, isto é tido em consideração para se criar a taxa de co-participação. Nesse caso o país tem que apresentar um estudo de viabilidade, de custo/benefício onde se calcula o valor atual líquido do projeto e também da rentabilidade do projeto. A Comissão Europeia decide se será uma taxa ou outra. Normalmente a Comissão Europeia utiliza um método que é o seguinte: Estes serão os investimentos, se não houver apoio por parte da União, esse projeto vai durar 25 anos e vamos ater uma receita atual líquida que vai cobrir parte do investimento. Essa diferença aplica-se aqui sobre a diferença os tais 70%. Ok? Isso tudo parece muito bonito, mas temos casos em que este é o investimento e temos casos em que a receita atualizada é superior. E como calculamos aqui a taxa de co-participação? As receitas atualizadas irão cobrir e superar os custos e os investimentos atualizados. Então a União Europeia tem que decidir qual a parte que vão financiar. Em grandes projetos de infraestrutura onde a decisão é mais política do que financeira. Por isso acontecem casos desses, porque na realidade não podem receber recursos da União. São projetos que serão executados de qualquer maneira. E, no entanto, há casos que sim, por decisão do ministro. Participante fala sem microfone. 283
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Já falamos do parlamento europeu. Falamos do conselho. Falamos da Comissão Europeia e há outra instituição que é o Banco Europeu de Investimentos. Também são nossos vizinhos lá em Luxemburgo e eles fazem isso. Projetos de grandes infraestruturas o Banco Europeu de Investimentos empresta dinheiro com uma taxa bastante favorável. Inferior a uma taxa de mercado. E nãos nos deixam auditar isso. Participante não identificado: A título de curiosidade. A Eurocopa em Portugal foi financiada basicamente por esses institutos, a Comissão Europeia ajudou em algum momento? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Sempre tive vontade de ver na nossa listagem de projetos para auditar algum estádio de futebol em Portugal, mas foram financiados com fundos nacionais. Isso já é competência dos países. Acho que outros países não iriam ficar muito contentes. Mas, claro, isso depois contribuiu a permitir que Portugal tenha as contas que tem. Foi um investimento complicado. Pesquisa e desenvolvimento. Nesse caso pode ser beneficiária uma empresa privada que realiza pesquisa, a parte de pesquisa de seus técnicos, o salário deles é reembolsado. Os materiais que em alguns casos é bastante caros. Isso é bastante complicado de auditar. Porque quando vamos auditar um projeto de pesquisa realizado no ano passado são muitos manuais, nano partículas, e não sei o quê. As faturas estão lá. Cursos de informática o beneficiário é uma escola de formação. A União Europeia é uma política de regiões mais do que uma política de países. Portugal, por exemplo, tem a zona de Lisboa que está em azul, o resto está em vermelho. Porque o vermelho é convergência. E azul é competitividade. Quando eu falava das taxas de co-participação, elas são muito mais elevadas podendo chegar a 75% ou mesmo 80% e se forem projetos do Fundo de Coesão podem chegar até 85% de taxa de co-participação. Enquanto projetos da zona de Lisboa têm uma taxa de co-participação de 40%, mais baixas normalmente. O objetivo é ajudar as regiões menos desenvolvidas para que o nível médio seja o mesmo. 80% do 284
bolo é gasto nas zonas vermelhas, ou seja, nas zonas de convergência. As regiões que no período de 2007 – 2013 estão em vermelho e que no período de 2014 – 2021 vão estar em azul, porque fizeram o que teriam que fazer. Às vezes ficam numa faixa de vermelho mais claro ou numa faixa de azul mais claro, o que é melhor, pois é uma região mais desenvolvida. Participante não identificado: Quê pais é aquele lá dentro da Rússia? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Essas são as zonas ultra periféricas. Aqui é Guiana, tem a Martinica, são também as ilhas francesas, aqui os Açores portugueses e a Madeira. Ilhas Canárias da Espanha. Como a Comissão Europeia gera o dinheiro, o orçamento? Eu já disse que é de uma forma centralizada. Aqui diretamente a Comissão Europeia em Bruxelas só gasta 22% do orçamento. Diretamente significa Comissão Europeia/beneficiário. Aqui o estado membro não faz nada. É o caso que vimos em pesquisa. Uma empresa tem um projeto de pesquisa, ela pede diretamente à Comissão Europeia que aprova o projeto e financia. 76% a gestão é feita de forma partilhada. Que é com a colaboração dos estados membros, como o caso da agricultura. E depois descentralizada, Nações Unidas, ONGs no resto do mundo, etc. Chegamos ao Tribunal de Contas Europeu. Nós somos uma instituição jovem que foi criada a pouco mais de 30 anos e só a partir de 93 é que nos juntamos a este grupo de instituições, em sistema predeterminado de justiça. Há vários tratados, a cada 3 anos havia um tratado que alterava o anterior. Até que ano passado entrou em vigor um tratado que juntava todos os tratados. Um tratado é quase como uma constituição para a União Europeia. Não é uma constituição porque não é um país. O Conselho e o parlamento escreveram essa constituição. Quais são os princípios básicos, quais são as instituições que existem, etc. Está previsto neste tratado de funcionamento que o Tribunal de Contas Europeu dê uma opinião de auditoria sobre o orçamento. Nós somos 285
aproximadamente 900 agentes, mas auditores são menos de 600. O resto é serviço de tradução, porque temos 22 línguas oficiais e todos os documentos oficiais têm que ser traduzidos na língua de cada país. Quando publicamos um relatório ele tem que ser traduzido em 22 idiomas. Esse relatório é feito em inglês, enviamos ao serviço de tradução onde trabalham 157 pessoas, todos eles traduzem e depois publicamos em todas as línguas. Em nosso trabalho de auditoria normalmente utilizamos o inglês. Mas logicamente, depois quando visitamos os países, a documentação está na língua dos países. Por exemplo, eu fiz uma auditoria na Suécia. Os suecos têm um inglês excepcional. Começa a reunião, nenhuma palavra em inglês. Aí o meu sueco tem que se ver. É um direito deles. Participante não identificada: O português em regra, a comunidade como um todo, esse português fica restrito só a Portugal ou os outros países têm algum conhecimento da língua portuguesa? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Ou seja, os meus companheiros? Só asneiras. Há alguns que falam português, outros que podem compreender, por exemplo, italianos ou espanhóis podem facilmente acompanhar um auditor português durante a auditoria. Normalmente a nossa equipe de auditoria é formada por 2 auditores. Um que fala a língua e outro que pode entender. A coisa funciona bem. Se nenhum dos dois controla bem o idioma leva um tradutor. Participante não identificado: Antes de 93, foi o momento que passou a ser legitimado dentro da União Europeia, como funcionava o Tribunal de Contas Europeu? Ele tinha poder de auditar a Comissão Europeia antes de 93? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Tinha poderes sim. Mas, não era uma instituição, mas ele foi criado para isso. Quando se criou no ano de 77 foi para auditar. A partir de 94 que foi o ano seguinte a ser uma instituição é que o Tribunal de Contas Europeu teve a obrigação de dar uma opinião DAS, veremos isso na apresentação. Dar uma opinião da auditoria sobre a viabilidade de contas. Isso foi 286
previsto no tratado máster de 93. Antes não tinha nenhuma obrigação. A independência das outras instituições. Nós somos independentes principalmente da Comissão Europeia. Nós auditamos a comissão, mas não temos nada a ver com eles. E com os estados membros a mesa coisa. E nem com a IGF, por exemplo, eu conheço o doutor Carlos Trigacheiro, porque o auditava. Auditamos a Comissão Europeia, os estados membros, somos independentes. Sistema de funcionamento mundial significa auditar 27 membros. Vocês têm 9 ministros no TCU, nós somos 27 membros. Somos 900 agentes e 27 membros. Cada país nomeia um membro. Organizados em 5 câmaras de auditoria e é um órgão não jurisdicional, significa que nós não podemos impor sanções. Averiguamos que a coisa está mal e depois a Comissão Europeia que tem que fazer as correções. Se a Comissão Europeia não faz as correções, vem o parlamento e cobra. Mas o Tribunal de Contas Europeu não tem o poder de chegar a um estado membro dizer que está mal e pedir de volta o dinheiro. O Tribunal de Contas Europeu tem o orçamento da União Europeia, tem o orçamento de execução das políticas e depois tem a parte administrativa e dentro da parte administrativa têm os custos administrativos do Tribunal e das outras instituições. Este é o nosso orçamento. Mas quem aprova o nosso orçamento é o parlamento e o conselho, a quem prestamos contas do que fizemos e não fizemos. Nós temos, além disso, os auditores externos. Participante não identificado: Vocês têm escritório em cada estado membro? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Em Luxemburgo. Participante não identificada: E o relatório de vocês, os membros do Tribunal têm a ver com os nossos ministros. Vocês fazem um relatório opinativo. E submete isso aos 27 membros? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Estamos organizados por câmaras. Temos a presidência em que temos um presidente que é um membro. Nesse caso é membro português. Nós temos um português na presidência da Comissão Europeia também. Temos o 287
serviço jurídico, temos o auditor interno, temos também a direção da presidência. E depois temos 4 câmaras de auditoria em que, por exemplo, a câmara 1 faz a auditoria da parte de agricultura e recursos naturais, que tem 42% do orçamento. A câmara 2 políticas estruturais, transporte e energia, isto é a coesão. Eu durante 7 anos trabalhei na câmara 2. Agora, a câmara 3 ações externas, ajuda a países em via de desenvolvimento, países vizinhos, etc. A câmara 4 tem uma unidade que audita as receitas, uma unidade específica sobre pesquisa e políticas internas. E auditoria sobre agências, porque existem algumas agências criadas pela Comissão Europeia em países, uma sobre estudos marítimos, outra sobre as pescas, sobre as marcas, então essas agências têm contas próprias. E o Tribunal de Contas Europeu tem uma unidade que audita essas agências. Depois temos uma câmara de apoio às outras, toda a parte de metodologia, estatística e de coordenação de todo o trabalho que fazemos para DAS a nossa auditoria financeira é feito pela câmara K. Depois temos o comitê administrativo que decide sobre temas administrativos. E, os secretariados das áreas. Tem a tradução, a informática, formação profissional, seleção e recrutamento. Há 4 membros permanentes, um em cada câmara. No comitê administrativo também há um membro de cada câmara, representados. O Secretário Geral não é membro. É um funcionário nomeado pelos membros. E tem o mesmo status de membro. São 27 membros mais o secretário geral. As decisões. Até 3 anos atrás, eram os 27 que tinham que aprovar todos os relatórios. Tivemos então, um peer review que veio do Tribunal de Contas do Canadá, da Áustria, Noruega e Portugal, 27 para tomar uma decisão é complicado. Então, falaram da especialização. Hoje em dia os relatórios da câmara 2, por exemplo, são dotados pelos 6 membros da câmara 2 que aprovam as tarefas das auditorias que vão realizar. E os membros dotam os relatórios. Uma vez adotados esses relatórios envia-se um email a todos os membros do Tribunal de Contas Europeu, para dizer que a câmara 2 dotou tal relatório hoje, e que eles têm 5 dias para se manifestarem se estão de acordo com isto. A não manifestação é considerada como de acordo com o relatório e ele é publicado. Indiretamente os 27 estão dando luz verde a um relatório dotado por uma câmara. E 288
depois para o relatório anual, que vamos falar sobre isso mais a frente, temos uma opinião da auditoria global e isso é dotado pelos 27. E depois validações específicas em cada área e temos capítulos distintos no relatório anual. E cada capítulo é dotado por cada câmara e a opinião global é dotada pelos 27. A nossa missão. Melhorar a gestão financeira comunitária, guardiã independente dos interesses financeiros da União Europeia. Temos que avaliar as receitas e a utilização dos fundos. Examinar se as operações financeiras foram corretas e executadas de forma legal e regular. E também quanto aos princípios da boa gestão financeira, eficiência, eficácia e economia. E temos que assistir o parlamento europeu e o Conselho da União Europeia no controle da gestão orçamental. Basicamente estamos dizendo que temos que dar uma opinião da auditoria sobre a viabilidade das contas. Nós damos duas opiniões de auditorias, uma sobre a contabilidade da comissão. A comissão efetuou durante o ano, pagamentos. Esses pagamentos estão registrados na contabilidade. Outra opinião é sobre a legalidade e regularidade dessas operações subjacentes, que são os projetos. Esses projetos foram executados de forma legal e regular de acordo com os regulamentos. A partir disso temos a nossa auditoria de resultados para ver os princípios de economia, eficiência e eficácia. E para que serve o nosso relatório, já que não serve para impor sanções financeiras? Serve para assistir o parlamento e o conselho. Por isso, todos os anos, o procedimento para quitação do orçamento do ano passado terminou agora. O parlamento chama o conselho, chama o Tribunal de Contas Europeu, chamam a Comissão Europeia. O membro responsável para a área de coesão, o membro relator. Vai o comissário responsável pela direção geral de política regional, eles se reúnem em Bruxelas com o parlamento que lê o relatório do Tribunal e diz, por exemplo, que a gestão de coesão está fraca e pergunta o que se passa. – Alguns países tiveram problemas de irregularidades, as autoridades nacionais não fizeram os controles que deveriam fazer. E o parlamento posiciona que se for feita a correção, não haverá a quitação. Houve casos que os comissários tiveram quase que demitir. O parlamento obrigou a 289
Comissão Europeia a apresentar um plano de ação corrigindo todos os problemas detectados pelo Tribunal de Contas Europeu. Só depois de apresentar esse plano de ação é que o parlamento decide se as contas podem fechar. O nosso relatório é utilizado para avaliações sobre a execução do orçamento. Ao final o parlamento tem que dar a quitação, o problema é que pode demorar mais ou menos tempo. E pode exigir da comissão, porque o parlamento tem o poder de demitir a comissão. Se não estão contentes com o organismo, comissários para casa. Países nomeiem outros comissários. Estes são os nossos resultados que publicamos todos os anos. Aqui tem dois relatórios, mas basicamente é só um, porque um é sobre FED – Fundo Europeu de Desenvolvimento, pelo tratado nós temos que dar uma opinião à parte. Sobre o dinheiro do orçamento da União Europeia todos os anos publicamos um relatório. Para produzir esse relatório, 60% dos nossos auditores, todos os anos dedicam o seu tempo trabalhando para esse relatório. Depois temos relatórios anuais específicos das agências. As agências fazem as suas contas e, também temos uma unidade da câmara 4 que faz a auditoria das agências e cada agência tem o seu relatório de diretoria. Então 40 relatórios, pois são 40 agências. Os relatórios especiais são os relatórios das instituições financeiras que é da auditoria de resultados. Para cada auditoria de resultados que fazemos temos que fazer um relatório especial. Por isso, atualmente estamos entre 18 e 20. No ano passado foi fraco, mas no início de janeiro alguns relatórios que estavam previstos que fossem publicados em dezembro de 2010, foram publicados em janeiro. Participante não identificado: A Eurostar é uma agência? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Não. A Eurostar é Comissão Europeia. A Comissão Europeia está organizada por várias direções gerais. Tem a direção geral de política regional para fazer a gestão do FEDER. Tem a DG Emprego para fazer a gestão do Fundo Social. Tem a DG de Pesquisas. DG de agricultura. Depois tem a DG do orçamento e o Eurostar. A parte de estatística funciona como uma 290
DG dentro da Comissão Europeia. Isso não é uma agência. Alguns exemplos de relatórios especiais na área de coesão. Os fundos despendidos pela Comissão Europeia no âmbito das ações estruturais, ou seja, coesão. Visando o abastecimento de água para consumo doméstico estão sendo utilizados produzindo os melhores relatórios possíveis. Esse é o título do relatório. Houve uma auditoria sobre o abastecimento de água para consumo doméstico. Não queremos ouvir falar em fraudes. Dentro da Comissão Europeia também existe a OLAF sempre que vemos que alguma coisa poderá correr mal, os primeiros a correr somos nós, para fora. E depois telefonamos à OLAF e dizemos que vimos coisas que não gostamos muito. Mas não somos nós a fazer o trabalho final. Nós detectamos a irregularidade apontamos os indícios da fraude e vamos para casa. Há indícios, mas não sabemos se é uma fraude. Não investigamos nada. Nós temos as regras, falamos que não foram respeitadas, nós escrevemos no relatório que esse caso poderá ser um caso de fraude e depois enviamos um comunicado oficial à ALAF, colaboramos com eles. Participante não identificado: A OLAF só examina as transações financeiras ou a documental também. Eles fazem investigações financeiras, documental, visita aos beneficiários. A OLAF também depois queixa-se de depois não ter poder para sancionar. Eles têm que recomendar a polícia dos países para realizar as sanções. É complicado. Eles é que têm essa competência de investigação de fraude. Outro exemplo de relatório especial é a melhoria do desempenho do transporte nos eixos ferroviários europeus. Investimento nas infraestruturas ferroviárias. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós temos as duas auditorias. A DAS que a auditoria financeira de conformidade, para esta nós trabalhamos com os nossos recursos. Depois para a auditoria de resultados, normalmente utilizamos peritos. Já tem que entrar em parte mais técnica. Por exemplo, agora temos uma auditoria sobre a água. Antes de elaborar o plano de auditoria, 291
contratamos alguns peritos que conhecem os planos específicos na área, onde se utiliza mais, que tipos de projetos são. A auditoria é nossa e utilizamos os nossos recursos. E depois temos por cada capítulo avaliações específicas. As receitas têm um capítulo, agricultura em coesão, temos o capítulo 4. As nossas observações sobre o FEDER e o Fundo Social estão no capítulo 4 do nosso relatório. Participante não identificado: Os relatórios tanto do Tribunal como da Comissão Europeia é dado publicidade aos relatórios ou eles são de trâmite interno? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Os relatórios são públicos. Todos esses relatórios estão publicados na nossa internet e podem ser consultados. E no momento da publicação um membro relator vai à Bruxelas, vai ao parlamento e apresenta as conclusões do relatório. E principalmente no relatório anual ha mídia na apresentação. Normalmente a primeira apresentação ao parlamento é feita pelo presidente do Tribunal. E depois há outra reunião com a mídia. E depois cada membro vai ao seu país e apresenta o relatório anual. Participante não identificado: Mesmo os relatórios de auditoria? Senhor Daniel Costa de Magalhães: O que é um relatório de auditoria? Para nós são estes. Depois para se chegar a essas conclusões, nós fizemos visitas de auditoria que têm comentários e observações específicas sobre as visitas realizadas. Isso não está aqui. Isso é o que nós chamamos de um relatório de observações preliminares. Isso não é público. Esses são relatórios confidenciais. Mas eles são elevados depois para esses relatórios. Os relatórios especiais são dotados pelas câmaras, o relatório anual é aprovado por capítulos. O capítulo 1 é aprovado pelos 27 membros e, depois cada capítulo, por exemplo, o de coesão capítulo 4 é dotado pela câmara 2. Podemos fazer um coffee break? 292
Vamos entrar na 3ª parte da apresentação que a parte da DAS Déclaration d'Assurance. Declaração de fiabilidade que dá o Tribunal. Todos os anos o Tribunal apresenta o relatório anual que é publicado no jornal oficial e dá o parecer que é designada à declaração de fiabilidade, que nós chamamos de DAS. É o nosso principal produto. Aqui temos duas opiniões uma sobre, uma sobre a fiabilidade das contas. A parte da contabilidade em nível da Comissão Europeia. Nos últimos anos dizemos que está tudo bem. Que o sistema contabilístico da Comissão Europeia funciona completamente bem. E temos depois a parte de regularidade e legalidade. Isso já está a nível de execução de ações. Mas temos duas opiniões. Isto é muito semelhante se você pegarem no relatório de auditoria de uma empresa privada é muito semelhante à opinião da auditoria. São duas páginas, assinada pelo presidente do Tribunal. E temos a opinião sobre a fidelidade das contas, dizemos se está tudo bem. E opinião sobre a legalidade e regularidade das transações. Porque dizemos que está tudo bem para determinadas áreas, para assuntos econômicos e despesas administrativas não há erros materiais. No entanto, na opinião do Tribunal os pagamentos estão afetados por erros materiais em outras áreas, como é o caso da coesão, agricultura, pesquisa e desenvolvimento. Essa opinião está no relatório publicado agora em novembro de 2010. Atualmente estamos em fase de finalização do trabalho de metade de 2010 que será publicado em novembro deste ano. Como fazemos essa auditoria DAS? Auditamos todo o orçamento, receitas e despesas e temos um modelo de garantia de auditorias. Nós auditamos sistemas de gestão e controle. Aqui temos várias fases para auditar os sistemas. Verificamos a nível da comissão se ela faz bem o que tem que fazer. A comissão é responsável pela execução do orçamento, também faz gestão compartilhada, mas é principal responsável pelos estados membros. Se há irregularidades a comissão não pode dizer que está isenta. Ela é a principal responsável mesmo se a gestão é compartilhada. Por isso, a nossa primeira parte em auditoria de sistemas está aqui na comissão. Quando falamos em comissão na parte de coesão, ela tem duas DG. A DG de política regional que faz a gestão do FEDER e 293
do Fundo de Coesão. E tem a DG de emprega que faz a gestão do Fundo Social Europeu. E dentro destas DG existem várias unidades de gestão. Por exemplo, existe a unidade A 3 – 20 pessoas que trabalham nesta unidade que são responsáveis por todos os programas que se executam em Portugal, Espanha e Reino Unido. Existe uma unidade dentro da DG que é a unidade de auditoria interna. Eles auditam o país. Se o país estiver fazendo mal o seu trabalho eles devem saber. Participante não identificado: A unidade de avaliação dentro da DG, ela avalia a unidade em si e o trabalho que ela própria desenvolve ou ela da mesma forma que a unidade de auditoria ela avalia os programas que estão sendo executados em determinados estados? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Unidade de avaliação é outra coisa. Eu mencionei unidade de auditoria interna. E estas fazem auditoria semelhante a nossa, verificam se as autoridades dos países fizeram o trabalho de acordo com o regulamento e depois verificam se os projetos estão corretos. Existe uma unidade de avaliação, mas eles olham mais para indicadores econômicos, criação de empregos, etc. Eles não se preocupam com elegibilidade de despesa. Avaliação não tem nada a ver com auditoria. Então existe uma pirâmide de controle. A comissão diz: - Porque eu vou fazer auditoria se estas auditorias já foram feitas pelos países. O doutor Trigacheiro que vos fez a apresentação, ele é autoridade de auditoria. E os serviços dele auditam projetos. E a comissão diz: para que eu vou visitar projetos se os projetos já foram visitados por eles. O que eu tenho que fazer é verificar se realmente esses senhores fizeram o trabalho que tinham que fazer. E o Tribunal de Contas Europeu poderia dizer também, para que eu vou visitar este e este se eu posso ver se a Comissão Europeia ainda faz algum trabalho. Aqui o problema é que é difícil dizer se esses senhores fizeram um bom trabalho se eu não vou aqui e vejo as transações e vejo que realmente não há erros. Se isso acontecer uma vez ou duas vezes, esses controles podem ter certa credibilidade. 294
Então, quando fazemos a avaliação dos sistemas estamos vendo se as autoridades de auditorias funcionam bem. Se as autoridades de gestão e certificação fazem o que devem fazer. A autoridade de gestão é a primeira a fazer os controles. Que faz o controle diário, a primeira a aprovar um projeto. É ela que quando recebe uma declaração de despesa, antes de declarar à Comissão Europeia, tem que verificar se a despesa declarada é elegível. Se eles funcionarem bem e não houver erros, entra no sistema. O que faz o Tribunal de Contas Europeu é auditar os sistemas em todos os níveis. Nós verificamos como esses senhores fazem o trabalho. Vamos auditar o doutor Trigacheiro e perguntamos como ele fez o trabalho. Visitamos a autoridade de gestão e de certificação. E depois visitamos os projetos. Esses são os dois pilares do nosso trabalho. Temos em consideração o relatório anual da Comissão Europeia. Da DGRegio. Atenção que este ano para determinado programa houve uma suspensão de pagamento, porque detectamos que o sistema funcionou mal. Temos isso em consideração. O trabalho feito por outros auditores. Realmente utilizamos pouco. Os grandes projetos que têm relatórios de diretorias de empresas privadas, da Price, etc. Se temos o relatório de auditoria, para que o Tribunal de Contas Europeu tem que auditar os projetos? Mas, nós vamos e normalmente encontramos problemas. Verificam se a fatura está contabilizada, que foi paga. Mas, eles conhecem as normas contabilísticas. Mas não conhecem as regras de elegibilidade. Por isso, temos sempre grandes reservas em pegar trabalhos de outros auditores. Utilizar trabalhos de outros Tribunais de Contas nacionais. O tribunal de Contas Português eu conheço, porque eles nos acompanham quando temos auditoria em Portugal. Mas, eles na fazem nada, assistem. E é essa a colaboração que nós temos. Ano passado na área de agricultura, houve dois projetos pilotos, um na república Tcheca outro na Dinamarca de auditoria conjunta, os resultados ainda não se sabe quais são, mas o pessoal não está muito contente com os resultados, porque a coisa não funcionou muito bem. E este ano para a Coesão assinou-se um acordo com o Tribunal de Contas da Itália. Estamos tentando colaborar com os tribunais nacionais, mas até agora é complicado. Mas utilizando 295
todos esses ingredientes, temos todas as auditorias e chagamos à nossa opinião de auditoria. Como comentei, os dois pilares principais. A auditoria de sistema e auditoria de transações. Quantos projetos nós auditamos? Isso aqui é uma amostra, porque não podemos auditar todos, porque não fazemos a auditoria por países. E sim por orçamento. Então, temos uma amostra representativa e usamos esse parâmetro. Temos uma meta de legalidade de 2%. Por isso, em nossa opinião de auditoria, quando dizemos que nas áreas de agricultura e coesão detectamos erros materiais, significa que a taxa de erros está acima de 2%. O nível de confiança é de 95%. Avaliamos os riscos e aplicamos o Chamado MUS – Monetary Unit Sampling. A amostra é aleatória. Temos a avaliação do risco não elevado ou elevado. Avaliação dos sistemas, nós podemos considerar que os sistemas são excelentes, bons ou fracos. E para a garantia obtida da avaliação de riscos. Se considerarmos que o risco não é elevado e o sistema de controle é excelente, isso abaixa o risco. Se as coisas funcionam bem, nós vamos considerar que o risco é baixo. Então a garantia que obtemos é elevada. Como é elevada, temos um nível de confiança mais reduzido, podemos auditar 30 projetos. O que acontece na avaliação do risco de coesão? Consideramos que é bastante complexo todo o quadro legal, porque há regulamentos, normas nacionais, outras diretivas, há o mercado interno que impõe certas limitações em termos de licitação, etc. Há muitos erros provocados pela complexidade do quadro legal. Há um grande número de autoridades que participam da implementação dos projetos. Depois temos muitos organismos intermediários aqui, porque são muitos órgãos responsáveis pela execução. Elevado número de beneficiários. Quantos beneficiários nós temos? A Fundo Social são infinitos. Pelo FEDER menos porque os projetos são de maior dimensão, mas mesmo assim, são muitos. Consideramos que os sistemas de controle nacionais normalmente são ineficazes. E existe também uma pressão para absorver os fundos comprometidos exatamente para não perder ao final de 2013 o dinheiro comprometido para os países. Então há a pressão para se declarar despesas, que muitas vezes há dúvidas que sejam elegíveis. 296
No nosso quadro nós consideramos que para a coesão, elevado risco inerente. Os sistemas de controle são fracos, por isso a garantia que obtivemos na avaliação do sistema é baixa. 95% do nível de confiança e temos que auditar 150 projetos, 150 transações durante o ano. Isso é a realidade. Auditamos 180 projetos. Nós temos duas fases de seleção, a primeira fase é selecionar um programa. A Comissão Europeia efetuou durante o ano um pagamento a um programa. Então, selecionamos um programa e depois dentro de um programa, nós auditamos alguns projetos. Aqui diz a estatística que temos que ter rigor, então temos que aumentar a nossa amostra em 20%. Um auditor que trabalha em coesão na câmara 3 dedica por ano 10 semanas fora ou dois meses e meio. Sem contar as férias. De qualquer maneira temos um dia ou dois para visitar um projeto. Se por exemplo é a construção de uma estrada, normalmente é dedicar um dia para verificação da documentação e depois outro dia para vista a estrada. Já projetos do Fundo Social, uma ação de formação do ano passado. Não existe visita física. É só documentação. Dentro do programa operacional que apresenta o estado membro, a Comissão Europeia diz quem vai ser a autoridade de gestão, a autoridade de certificação e diz também quem será a autoridade de auditoria. E quem são os organismos intermédios. Isso já está definido no programa, no princípio dos 7 anos. A comissão aprova o programa e faz um adiantamento de 7% do total. É o fundo de manejo. Esse adiantamento nós não auditamos. Auditamos em termos de contabilidade, para ver que o adiantamento foi feito. Mas não existem subjacentes ainda, por isso, está excluído de nossa amostra. Mas é dinheiro que sai do orçamento. Depois o estado membro tem que fazer a licitação dos projetos, para fazer publicação, seleciona alguns beneficiários que vão executar os projetos. Eles executam diretamente ou subcontratando. Uma construção de um aeroporto não quer dizer que é uma empresa pública que é responsável pelos aeroportos em Portugal, que tenha construído. Eles vão contratar empresa para faze a construção. Esses senhores gastam dinheiro para executar e depois de gastarem 297
o dinheiro, eles pedem o reembolso. Pode ser um reembolso durante a execução do projeto, por isso não é reembolso final. É um reembolso intermediário. E envia esse pedido de reembolso às autoridades nacionais. As autoridades de gestão, de certificação fazem seu trabalho e o estado membro envia o pedido de reembolso à Comissão Europeia que transfere o dinheiro. A Comissão Europeia vê se realmente está tudo bem, mas ela não tem informações sobre os projetos, ela tem os quadros financeiros do programa, se estiver tudo de acordo ela paga. A Comissão Europeia tem 15 dias para realizar o pagamento. Os países demoram mais tempo para pagar os beneficiários. Nós auditamos os pagamentos efetuados para reembolsar despesas do projeto. O estudo de viabilidade de um projeto é parte de um projeto. A despesa tem que ser reembolsada depois. Porque não é a AG que faz o estudo de viabilidade de um projeto, tem que se um beneficiário. Participante não identificado: Mas e se o beneficiário alegar que não tem dinheiro para fazer o estudo de viabilidade? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nesse caso o que pode acontecer é pedir à AG que eles paguem o adiantamento também. Há caso em que acontece isto. Mas o fato da AG lhes pagar um adiantamento não significa que seja despesa efetuada por esses senhores. Por isso, ela só ode enviar à Comissão Europeia uma vez que isto seja despesa efetiva. Participante não identificado: Os recursos que a Comissão Europeia aloca aos programas,eles ficam no caixa de quem? Porque o dinheiro precisa estar disponível é um movimento de 27 países. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Normalmente os países utilizam uma conta específica para cada programa no Banco Central dos países. Quando fazemos a auditoria da contabilidade, existe uma conta comunicada à Comissão Europeia no início do programa. E dessa conta depois transfere-se para os ministérios. 298
Participante não identificado: Você poderia, por favor, falar um pouco mais sobre o organismo intermédio? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Sim. Acontece em quase todos os programas em que a AG não encontra os projetos diretamente. E normalmente encontra alguém para fazer esse trabalho por eles. Por exemplo, há países que têm várias regiões. A maior parte dos países na Europa, Espanha, Itália, França, Alemanha tem regiões e têm autoridade de gestão nessas regiões. Então existe uma transferência de poderes do governo central para o governo da região. Então, o governo da região passa a ser um organismo intermédio. Porque no programa operacional só pode haver uma AG. Depois podem haver organismos intermédio, por exemplo, universidades, sindicatos que organizam cursos de formação para pessoas que estão no desemprego. Eles organizam curso de formação no sindicato e encontram várias empresas de formação para os cursos. Significa que quando temos organismos intermédios é uma delegação de responsabilidades da AG. Mas claro que como é dentro do país, continua ser sempre a AG a responsável pela gestão. Por isso quando auditamos o sistema e há organismos intermédios, nós primeiro visitamos a AG e perguntamos como eles sabem que aqueles senhores estão fazendo um bom trabalho de controle. Normalmente não sabem nada. A partir do momento em que delegam o trabalho, eles pensam que delegam a responsabilidade. Qualquer coisa no programa operacional, o nome que aparece como responsável pela gestão é o da AG. MUS – Monetary Unit Sampling. Como selecionamos os projetos? Nós selecionamos 1870 projetos por ano para a coesão. Nós utilizamos um método aleatório. Temos os pagamentos totais efetuados pela Comissão Europeia para a Região. Esses pagamentos são para vários programas. Nessa fase selecionamos 18 programas. Na segunda fase o programa amostra seria um de infraestrutura. Dentro deste programa teria 180 projetos. E nós só vamos elencar 6. Para selecionar clicamos em um número aleatório dentro de um intervalo que é calculado assim: temos o total de projetos dividimos por seis e 299
temos o intervalo. O primeiro do início aleatório, mais o projeto do intervalo. Já temos 2 projetos. Assim sucessivamente. Então, nós temos os projetos 1, 2 e 3 dentro do mesmo projeto, porque ele tão grande que apareceu 3 vezes na amostra. Temos alguns casos que as 180 transações elencadas representam apenas 175 projetos. Esses são os projetos que vamos auditar, temos essa amostra e informamos às autoridades de gestão. Esse é um exercício para vocês aplicarem o MUS. Um projeto grande quando é maior que o intervalo, obrigatoriamente é selecionado. E os pequeninos têm menor probabilidade. Aplicando o método MUS é o que acontece. Temos aqui os projetos selecionados, esse projeto P-1 que é muito grande. Depois temos esse P-2 que é pequeno, o P-3, o P-4, P-5 e o P-6. Por exemplo, depois do resultado nós calculamos uma taxa de erro por projeto. Vamos imaginar que esse projeto tem 100% os outros 0% e um com 50%. Qual é o erro final? Em princípio vamos dizer que este conta mais que os outros. Não. Cada projeto representa um intervalo. Está mal desenhado, mas, vamos supor que isso é igual para todos. Everage sampling individual. Por isso, o primeiro assim vale 100% e o último assim vale 50%. E calculamos o erro assim. Aplicando isto logicamente que aqui vamos ter uma taxa de erro inferior a esta. Vamos avançar. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Quando temos um projeto já selecionado, aqui temos 6 projetos, dizemos às autoridade que vamos visitar os projetos e chegamos lá e vimos primeiro se os regulamentos da Comissão Europeia e do parlamento e do conselho que estabelecem as regras de funcionamento e de elegibilidade que os estados membros e os beneficiários têm que respeitar obrigatoriamente, foram respeitados. Isso não é dinheiro que a Comissão Europeia dá aos países. Porque se não respeitarem essas regras o dinheiro tem que ser recuperado. Há regras gerais, regras específicas. Existe uma diretiva para licitação pública. O mercado interno na União Europeia é bastante importante, porque tem que haver livre circulação de bens e serviços. Não pode haver limitação a uma empresa espanhola que queira participar de uma licitação em 300
Portugal, isto é ilegal. O projeto pode ser invalidado por esse tipo de discriminação. Mas naturalmente poderá haver tendência a fazê-lo, porque a empresa já conhece os trabalhos. E muitos erros que nós temos está nessa área de licitação pública. Tem normas específicas sobre ajuda de estado. O que são ajuda de estados? Os estados ajudam algumas indústrias, subsidiando impostos durante um tempo, dando o terreno para se instalar. Isso tem um limite. Essas ajudas têm que ser aprovada pela Comissão Europeia. Se estas ajudas não forem aprovadas pela Comissão Europeia, têm que ser recuperadas. No caso de a Comissão Europeia concordar com a ajuda, há regras específicas para isso e pode até receber alguns fundos a títulos de ajudas. Esses fundos estão no FEDER. Regras gerais. As despesas têm que ser primeiro, efetivamente pagas pelos beneficiários de uma só vez. Depois disso é que o reembolso pode ser pedido. As operações não podem estar concluídas antes do início da elegibilidade, porque quando se aprova um projeto tem um período que eles lhe dá, imaginamos que o projeto já esteja concluído. Se está concluído, você não precisa de dinheiro. Alguns tipos de despesas são elegíveis, como o caso de amortizações, casos de contribuições em espécies, pode ser encargos gerais. Logicamente só as despesas relacionadas com as operações do programa. Acontece que às vezes alguns projetos que poderiam ser elegíveis dentro do FEDER, mas lá não tem nada a ver com infraestruturas. Uma coisa nova que antes não existia. Os estados membros podem definir outras regras de elegibilidade. Isso aumenta o nosso risco quando avaliamos o risco. Agora, temos regras não só ao nível da União Europeia, mas também a nível nacional. E dentro de um país onde as regras de um programa para outro podem ser diferentes. E as regras nacionais e regionais podem ser diferentes. Imaginem a confusão que isso significar para um beneficiário. Que tem que conhecer as regras da União, as nacionais e as regionais e, respeitar as regras de elegibilidade. O estado só é reembolsado pelas despesas que são elegíveis. O IVA o imposto que for acrescentado. Se o beneficiário pode recuperar o IVA através de suas atividades normais? Não pode incluir como despesa elegível. No caso do Fundo Social que são 301
projetos de curta duração, exemplo, num curso de formação que dura uma semana, não se pode comprar computador, mesas. Alugase ou amortiza-se. Aquisição de terrenos há uma limitação. Exemplo, eu vou construir uma estrada e para isso vou desapropriar alguns terrenos. Mas a desapropriação não pode exceder 10% do total. Tivemos casos que a desapropriação do terreno era de 100% do projeto. Não pode ser. Desativação de centrais nucleares, isto está muito em moda agora. Restituição de estudos. O estudo custa 10 mil euros. Apresenta algum estudo e não precisa justificar mais nada. É outra simplificação. Com isso temos tentado diminuir a burocracia e simplificar a vida dos beneficiários e diminuir a taxa de erros que temos na coesão. Participante não identificado: Base forfetária? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Isso não é um português inventado por mim. Isso é em inglês facturing. 20% dos cursos de direito, automaticamente eles podem declarar. Exemplo, um projeto que tem custos com pessoal de 100, material de direito 20 e depois custos em direitos 20% e temos o custo total. Eles não têm que justificar os custos de diretos. Então para simplificar 20% é o máximo. E se o estado membro decidir simplificar, ele tem que dizer se aplica 20 ou 15%. Outras regras. Um projeto que não alcança os seus objetivos pode ser considerado não elegível. Nós tivemos um exemplo de um projeto que consistia em transportar água de uma barragem para uma aldeia. A construção dos tubos, os ventiladores, etc. Auditamos todos os papeis, tudo transparente, sem observações. Visitamos in loco o projeto, realmente os tubos estavam lá. Fomos à barragem e não havia água. Isto foi no sul da Itália. Deve chover menos lá do que em Brasília. – Porque queríamos trazer água de um rio que pertence a outra região e ao final não nos entendemos com o presidente da outra região e não fizemos acordo. Fizeram a construção pagaram as faturas. A aldeia ficou sem água. O objetivo do projeto era levar água à população. A população não tem água, o projeto não pode ser reembolsado. 302
Esse caso não foi comunicado como caso de fraude, porque realmente foi um desentendimento entre os presidentes das regiões. Participante não identificado: As regras de contratação pública se aplicam também para os beneficiários privados? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Não. Há casos mais duvidosos. Quando os privados não são totalmente privados. Ou quando os privados são públicos criados pelos públicos, para parecerem privados. Nesse caso entra a aplicação. ONGs, por exemplo, organizações que vivem à custa de fundos públicos são de aplicação. Uma empresa privada não. Hoje à tarde temos que trabalhar duro. Ninguém pergunta nada. Às 13:30 fechamos a porta.
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TARDE DIA 15
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Começaremos com um caso prático. Esse é um dos projetos que foi selecionado da amostra aleatória. Não é um projeto de construção rodovias ou aeroporto. É uma coisa diferente, mas é um tipo de projeto que também temos em coesão. Vocês têm que ler a descrição do projeto, depois tem um anexo com as despesas reembolsadas e o que vocês têm que fazer é discutir em vosso grupo e apresentar uma análise de risco do projeto. Vocês têm que imaginar que são auditores do Tribunal de Contas Europeu e vão visitar e auditar o projeto. Têm que detectar os potenciais riscos, o impacto que pode ter se as coisas vão mal. E qual a documentação que vocês vão precisar para ver se as coisas estão bem. E tem um exemplo na outra página. 10 minutos para ler o caso, para compreender e começar a discutir. E depois mais 5 minutos para o relatório. Nós temos realmente pouco tempo quando vamos visitar projetos. Isso aqui é a realidade. Vocês já identificaram os riscos? Tem que pensar o que pode estar mal, despesas com pessoal, por exemplo. Pensem também nas regras de elegibilidade que vimos antes. Todos esses tipos de questões são riscos. Esse montante pode ter IVA. O fato de eles estarem declarando o IVA e ao mesmo tempo poderem recuperar o IVA. Isso faz com que o IVA não seja elegível. Antes de os auditores visitarem eles não sabem se recupera ou não. Para recuperar tem que haver um documento oficial que envia as autoridades fiscais do país, que diz que eles não recuperam o IVA. Se eles recuperarem vai estar no balanço, se não recuperarem a fatura é contabilizada na conta de resultados. Na contabilidade tem a possibilidade de no futuro reclassificarem e passar para contas de resultados. Participantes fazem trabalho em grupos. 304
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Agora vocês vão visitar o beneficiário. E quais são os riscos? Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: O que nos interessa? Nós temos esse projeto na nossa amostra e temos que editar o projeto. Nós temos que auditar as faturas e a parte de despesa ou nos interessa também, auditar as atividades? As duas coisas são importantes. Porque a fatura pode estar lá, o salário da pessoa pode ter sido pago, no entanto, a pessoa não fez nada. O fato de ser uma organização familiar, isso pode ser um problema? Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Aqui estamos na última fase. Temos aqui o anexo que me diz na parte de cima, declaração de despesa nº 4. De julho de 2008 a dezembro de 2008. Mas o projeto começou em 2007. Por isso as atividades do ano de 2007 são importantes para a auditoria? Se não se realizaram? O que estamos auditando é o pagamento da comissão que pagou sua parte do projeto. Nós auditamos o projeto todo ou parte do projeto? Auditamos se há despesa não elegível no ano 2007, não está dentro do pagamento que estamos auditando. Como nós damos uma opinião anual sobre os pagamentos da Comissão Europeia e o pagamento foi feito no ano passado, já não nos interessa. Por isso só auditamos a segunda parte do ano de 2008. Participantes falam sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Imaginem que vocês tenham a reunião com o beneficiário. Ou seja, com o presidente, com o doutor Paulo de Souza. Dentro de 10 minutos. Como vocês abordam esse problema? Como vão dizer ao doutor Paulo de Souza que a mulher dele, o filho, não chegaram a trabalhar? Este é um tipo de projeto. Este aqui é uma organização não governamental, não tem âmbito de lucro. E a maior parte dessas ONGs pequenas é 305
familiar. Por isso há risco, eu estou de acordo, mas não necessariamente a coisa está mal. O custo do projeto é o custo dos salários. A parte mais importante é a parte de salários. E se é uma empresa familiar e normal que eles fiquem com a maior parte do dinheiro. O que nos interessa? Eles fizeram o projeto, para fazer este projeto tem que haver os custos. Tem que haver uma formação. Tem que haver um tutor. Tem que haver um acompanhamento das mulheres que tentaram aumentar a sua capacidade, portanto, há despesa elegível. Por exemplo, se eles incrementaram os salários das pessoas só para esse projeto que começou em 2007, pedimos o salário de 2006, vemos os salários que eles tinham comparamos com o mercado. Eles podem dizer que os seus trabalhadores são mais qualificados que a media do mercado. No entanto, se eles em dezembro de 2006 ganhavam 100 e em janeiro de 2007 ganham 200. Ao que se deve esse incremento? Capacidade. A família Souza pode ser um problema. E como abordamos esse problema? O que temos que fazer é pedir a documentação. Eu tenho que ter alguma prova. Um dos Souza era o contabilista da Associação. Eu quero saber quem foram os participantes, havia 5 ou 6. Havia uma lista de 23 participantes e 6 eram homens. E nós dissemos que estes não eram elegíveis. E eles disseram que para eles o custo era o mesmo. Para o beneficiário o custo é o mesmo, ele tem que pagar o professor. Qual ó problema se eles tinham lá as mulheres e entraram os homens? O que vocês acham? Não sabemos se eles excluíram participantes para incluir os homens. A princípio não. Participantes falam sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: O objetivo do projeto era capacitar as mulheres. E ao mesmo tempo eles capacitaram os homens. Por isso a despesa não é elegível. Mas capacitou as mulheres também. O objetivo do projeto foi alcançado. Participantes falam sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: O procedimento deveria ser o seguinte: se o salário do tutor de 48 mil. Chegamos a conclusão que 80% dos participantes são mulheres e 20% homens. 80% da 306
despesa é elegível e 20% não é elegível. Apenas 80% é o projeto. A única regra é que as despesas têm que estar relacionadas com o objetivo do projeto. Já foi pago. Isso já é despesa efetiva. Já chegamos a conclusão que aqueles 6 participantes não deveriam estar lá. Sobre as atividades. Para mim o primeiro problema é o que eles fizeram. Em que consistiu o projeto. Uma coisa são os objetivos, outra coisa é o que eles fizeram. Meu problema não é ter a família Souza. O problema é ter um presidente, um diretor, uma coordenadora, 3 pessoas de administração fazendo quê? Esse é um projeto de 2 anos de duração e os cursos foram durante uma pequena parte. Acho que foi em 2007. Por isso os cursos nem sequer estão aqui. Aqui o maior risco que eu vejo é que eles não tiveram que fazer nada. A primeira coisa que ele vai me perguntar é o que vocês tiveram que fazer. Eu não estou dizendo que eles não fizeram nada. Realmente não tinha a descrição do projeto. Eles que tiveram fazer, estudar as necessidades que as mulheres têm para encontrar trabalho. Esta formação que eles deram foi por as mulheres encontrarem problema. E, numa segunda parte do ano teve que desenvolver um manual de criação de empresa específica, apoio para criação de empresas que as mulheres podem obter. Mas isso não está escrito aqui. Eles explicaram e depois deram a documentação. A auditoria de sistemas é muito importante. Nós auditamos a autoridade de gestão que aprovou esse projeto como ele foi apresentado. Aprovaram um projeto que não fazem a mínima ideia do que consiste. Criticar a AG e dizer que essa não é uma maneira de aprovar projetos. Participantes falam sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: A pessoa física não pode ser punida. O que a Comissão Europeia pode fazer é impor uma correção financeira sobre o programa. Se o programa operacional é de 80 milhões, 5% disto fora. É uma correção imposta por parte da Comissão Europeia ao estado membro sobre o montante do programa. O problema não é uma pessoa física, o problema são os sistemas que funcionam mal. Porque não há instruções para situação 307
de projetos. É todo o sistema que está mal desenhado, não foi a pessoa que falhou. A pessoa falhou por falta de informação. Não existe um procedimento que tem que seguir. Ou a documentação que tem que pedir ou pontuação que ele tem que dar aos projetos. Então, todo o sistema falou. Sobre a despesa, custo de pessoal. Temos as duas colunas a parte de montante total e o montante imputável. O que significa montante imputável? É a parte da despesa relacionada com o projeto. Quer dizer que esse beneficiário tinha outros projetos ao mesmo tempo, que não são financiados e não é objeto de auditoria. E vemos que alguns salários estão 100% dedicados a este projeto. É ocaso do diretor do projeto que diz que foi contratado só para esse projeto. O presidente já e mais duvidoso. Porque se é o presidente da associação por que está o salário 100%? Ele não fez mais nada. Isso é um problema adicional. Pode acontecer e acontece várias vezes. Como nós podemos identificar que a despesa foi declarada em vários projetos. O risco é identificado, mas qual a documentação que nos pedimos para ver. Uma coisa é ficar com risco outra coisa é ter provas que há uma irregularidade. E como fazemos uma circularização? O presidente dedica 100% do seu salário a esse projeto, nós sabemos que ele não declarou este salário a outro projeto. Nós não temos nenhuma base de dados sobre os projetos. E a Comissão Europeia também não. Isso está a nível de estado membro. Nós pedimos o documento original. Já vimos casos que nos mostraram uma fotocópia e pedimos o original e ele não estava. Alguns casos nós pedimos a fatura para ver se foi dedicado 100% a este projeto. Pelo menos isso nos dá mais segurança que o mesmo não foi apresentado em outro projeto. Pode se pedir a contabilidade do projeto e lá vemos que parte do salário foi para o projeto, que parte do salário foi para outro projeto. Participantes falam sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: O Tribunal de Contas Europeu não tem essa informação. Nós nem sabemos que projetos existem. Nós quando fazemos a seleção aleatória dos projetos que 308
vamos selecionar, nós sabemos direito qual são os projetos. Isso é informação que está a nível de estado membro. Porque é uma quantidade de projetos interminável. E cada região tem a sua base de dados. Não existe um sistema único, porque isso não é contabilidade da Comissão Europeia. É de cada estado membro. A Comissão Europeia só recebe a declaração de despesa que lhe envia o estado membro. Esta declaração de despesa inclui muitos projetos. Nesta informação não se identifica os projetos. É só a declaração que a autoridade de certificação diz: - Declaro que durante o período de janeiro a março paguei X dinheiro de projetos. Por favor, reembolse 75% ou a taxa que for. Esta declaração para a Comissão Europeia conta como fatura. Quando fazemos auditoria da contabilidade vemos que essa fatura está contabilizada na Comissão Europeia. Participante não identificado: Você não tem competência para solicitar a autoridade nacional a relação dos projetos? Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós solicitamos a relação dos projetos quando nos cai na rede. Antes não. Porque antes a quantidade de projetos que há em todos os países é interminável. É impossível. Eu tenho o pagamento da Comissão Europeia, tenho todos os pagamentos para todos os programas efetuados pela Comissão Europeia em sua contabilidade. Quando seleciono um pagamento sei que ele foi destinado a tal programa. Depois que eu peço a listagem dos projetos que estão incluídos nesse programa e faço a auditoria da operação dos projetos. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós realizamos a nossa visita, ao final elaboramos um relatório de visita. É o tal documento confidencial que só fica entre Comissão Europeia, Tribunal de Contas Europeu e estado membro. E escrevemos todas as irregularidades que detectamos. E depois existe o contraditório, os estados membros respondem, discutimos. Organizamos uma reunião e convidamos o auditado e com as respostas dele e com as nossas observações, discutimos. E se a resposta dele não é 309
satisfatória, nesse caso, por exemplo, que eles tinham declarado para dois projetos a Comissão Europeia faz a correção de irregularidade. Na próxima certificação ao estado membro deduz os montantes irregulares e depois cada país decide se querem recuperar. Outra possibilidade é pedirmos informação sobre outros projetos. Pedimos para ver a contabilidade e as vossas receitas identificadas por projeto. Se o outro projeto é também co-financiado, ao podemos ir a esse projeto específico e pedir ao estado membro que mostre uma declaração de despesa para esse período e podemos ver se o salário da pessoa está lá ou não. Se existe uma imputação parcial do salário, por que é parcial? Porque trabalhei em dois projetos. Mas dois projetos, então significa que é 50 – 50% do seu tempo ou qual é o controle horário do tempo. A carga de trabalho é a mesma? Não há outros projetos co-financiados, mas também tudo isso é importante. Na contabilidade nós podemos ver os projetos cofinanciados, mas também podemos ver as outras atividades. Neste caso eles tinham outras atividades. Nós podemos ver aqui nos custos indiretos, que algumas faturas, a manutenção dos edifícios, eles só imputam 33% ao projeto. Isso não é consistente com o que eles dizem nos salários. Nos custos diretos o que pode estar mal? Quais riscos existem? Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: O impacto é mínimo. O que aconteceu foi que eles esqueceram de por uma vírgula. Isso é 15,7. Depois quando vimos a fatura do taxi era 15,7. Qual é o problema das fotocópias? O curso foi no ano passado, mas eles tiveram outras atividades como impressão de manuais, eles fizeram um seminário ao final do ano. Isso justifica comprar uma fotocopiadora? Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Esse tipo de projeto, no início a AG aprova o orçamento. O beneficiário sabe que pode utilizar até o máximo. Chegou ao final do ano e não tinha despesa suficiente e ia perder dinheiro. Eu vejo muitas faturas, 310
principalmente em serviços externos de dezembro de 2008. Isso pode ser um risco ou não? Os montantes em questão são muito elevados para chegar até o máximo do orçamento. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Custos indiretos é um problema. Porque as regras de simplificação que eu apliquei são opcionais. O estado membro para poder aplicar isto tem que pedir autorização. E nesse caso não existe. Por isso, aplica-se o custo real. Não é elegível. Só a amortização da fotocopiadora seria elegível. No caso de a fotocopiadora ter sido utilizada para o projeto, senão, nem isso. Se a fotocopiadora chegou um mês antes do final do projeto já nem a amortização é elegível. Não serviu para nada, foi mesmo a oportunidade de gastar dinheiro. Os serviços externos, nós já mencionamos o caso do senhor Souza. E o que mais? Fizeram um site. Mas o projeto já acabou. As despesas de transportes e refeição são elegíveis? As regras da União Europeia não dizem nada em relação a isso. Dizem que são despesas relacionadas com o projeto. O almoço diário do presidente com seus amigos, não é um custo do projeto. Mas o almoço do presidente com a AG ou com os participantes ou com o professor é uma atividade do projeto. Nós temos que relacionar alimentação com deslocação. A informação de onde ele foi é importante para a gente aceitar a fatura. Na contratação pública, normas de licitação os montantes há sempre um umbral. Esses são montantes que ficam por baixo do umbral. Mas mesmo assim, tem que haver transparência nos montantes. Por que 40 mil e não os 70 mil e não 60 ou 20? Normalmente pede-se que o beneficiário pegue 3 orçamentos de empresas independentes. Nesse caso o risco está lá e devemos perguntar se eles fizeram isso ou não. Se nesse caso o senhor Souza foi o mais barato, até podemos aceitar fatura do senhor Souza. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós quando voltamos lá, fizemos um relatório de cada atividade. Algumas atividades estavam documentadas, havia participantes não elegíveis. As horas declaradas 311
do pessoal não estavam justificadas. Havia problemas no cálculo do custo unitário das horas. Havia curso que não estava relacionado com o projeto. Os montantes declarados não correspondem com os faturados. E no documento original não correspondia, o próprio taxi é um exemplo. O critério de imputação não está justificado com os custos indiretos, 33%. Serviços externos, não pediram os 3 orçamentos. Por isso, deram 70 mil euros a uma pessoa sem justificativa. E o preço também não estava justificado. Faltavam alguns documentos originais. Alguns pagamentos foram feitos fora da elegibilidade. Ter uma fatura não é suficiente. Tem que estar paga para ser reembolsada. Só depois de efetuar a despesa é que pode pedir o reembolso. Nesse caso eles tinham a fatura, mas só pagaram mais tarde, principalmente essas de 31 de dezembro. Eles tiveram problema com o IVA, porque queriam cobrar o IVA, mas parte do IVA não é elegível. E havia também problema de cálculo, porque eles tinham simulado na fórmula Excel. E o total de serviços externos na fórmula inclui também os custos indiretos. Quando temos uma folha Excel temos que ter cuidado, porque 80% dessas folhas têm erros e os erros são sempre a favor do beneficiário. Os erros. Quando a operação em qualquer um dos níveis, estado membro, órgãos intermédios ou beneficiários. Não cumpre uma disposição regulamentar ou contratual que é a licitação pública, considera-se afetada por um erro. Nós temos erros quantificáveis e erros que não se pode quantificar. O caso de uma pessoa que chega a trabalhar para um projeto e para outro projeto. Portanto, ele não controla as horas que dedica a cada projeto. Isso é um erro. Nós provas que ele trabalhou para o projeto, não sabemos quantas horas. Por isso é um erro não quantificável. No entanto a fatura que não tem nada a ver com esse projeto ou o taxi, isto é um erro diretamente quantificável. Se ele é quantificável isso considera-se para estratificação para o nossa taxa de erro. Enquanto os erros não quantificáveis, não têm consideração para cálculo da taxa de erro, mas para a frequência de operação efetuadas por eles. A nossa opinião de auditoria que temos no capítulo 1, temos a consideração dessas duas coisas. Taxa de erro e a frequência de erros. Exemplo, sub-declaração de despesa de pessoal, muito freqüente nesse tipo de projeto. 312
Aplicação injustificada em procedimentos de negociação. Quando eles começam a negociar com a licitação pública. A parte de contratação pública para nós é sempre um tema de discussão. Principalmente com a Comissão Europeia, porque temos dificuldade, o contrato de construção de uma estrada, negociado diretamente com empresa de construção sem concurso público. A estrada foi construída, mas a que preço? O erro é quantificável ou não? Se não houve licitação, não sabemos qual é o preço de mercado. 1 quilometro na Finlândia e 1 quilometro no Algarve em Portugal tem preço completamente diferente. Nós temos nossas observações e discutimos com as autoridades de certificação e com a Comissão Europeia, porque eles vão estar lá defendendo a posição do estado membro. E depois eu não posso dizer ao doutor Trigacheiro. Eu sou o Tribunal de Contas Europeu. Eu sou intendente, mas também tenho que ser razoável e transparente na minha avaliação. Senão o doutor Trigacheiro e os da Comissão vão dizer ao parlamento para ter cuidado comigo. E não bem assim. Nós também queremos manter nossa credibilidade perante aos que temos que dar a informação. As regras do mercado interno são bastante importantes. Se há uma violação grave nessas regras de contratação pública que a licitação deveria ter sido aberta e não o foi, nós do Tribunal de Contas Europeu consideramos 100% não elegível e quantificável. Quando consideramos que provavelmente a empresa que ganhou o concurso deveria ter sido outra 100% não elegível. A correção do erro pela Comissão Europeia não necessariamente será de 100%. A Comissão Europeia tem uma tabela de tipos de erros mais frequentes, e para alguns erros nós consideramos 100% e eles aplicam uma correção financeira de 25%. É o caso de modificação de projeto. O contrato é assinado por 100, mas depois há a possibilidade de incrementar 25% como aditivo. A diretiva da União Europeia estabelece que os aditivos só são possíveis em casos sazonais e imprevistos. Por exemplo, tivemos um projeto que era a construção de uma rodovia e o aditivo foi a construção de uma ponte no meio. É um imprevisto? Diretamente o aditivo era 100% inelegível. A comissão aplica 25% de correção. A maior parte dos modificados poderiam ser previstos se houvessem bons projetos de engenharia. Por isso, quando eles dizem que 313
encontraram uma pedra onde fariam um túnel. Aí eu pergunto se não tinham feito análise do terreno. Mas se a Comissão Europeia diz ao estado membro que ele pode fazer, mas eu não te reembolso esse tipo de despesa. O estado membro vai começar a exigir melhores estudos. Se nós não temos nada, eles continuam a fazer da mesma maneira. Vamos avançar. Faturamento de trabalhos não abrangidos pelo contrato. Contratam uma coisa e depois incluem outras coisas que não tem nada com o contrato. Modificações no contrato que não tem nada a ver com o solicitado. Não se pode fazer modificações desse gênero no contrato. Utilização ilegal dos critérios de adjudicação. Há várias sentenças do Tribunal de Justiça que diz que alguns critérios, por exemplo, a questão da utilização da experiência. Eu disse que não se pode discriminar uma empresa espanhola se quisesse participar de uma licitação em Portugal. A empresa portuguesa diz que se a empresa de construção tiver experiência de pelo menos 3 anos em projetos similares nesta região tem 5 pontos adicionais. É ilegal. Porque é discriminação. Esse é outro caso que consideramos 100% inelegível. Porque a probabilidade de que a empresa a vencer fosse outra é bastante elevada. É um princípio básico da União Europeia que foi violado. Participante fala sem microfone Senhor Daniel Costa de Magalhães: É um dos critérios de haver um interesse transfronteiriço dos contratos. Se o contrato é de 1 milhão de euros, a quem vai interessar. Se ninguém está interessado, ninguém concorre. Mas a concorrência é aberta a toda a Europa. Não podemos partir do princípio que ninguém vai se interessar. O mercado de construção espanhol cresceu abruptamente. Eles tinham pessoal, tinham máquinas e tudo. E não tinham trabalho. Então começaram a procurar por todos os lados. Projetos pequenos na África, eles iam lá e tentavam. Se interessa na África, não vai se interessar pela Europa? É um mercado único. Faturas declaradas relacionadas com outras atividades. São exemplos que já dei. Participante fala sem microfone 314
Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós temos as nossas conclusões do nosso relatório, nós damos à Comissão Europeia que depois faz o monitoramento das observações. E nós dois anos mais tarde voltamos à Comissão Europeia e dizemos que antes havia uma conduta que não foi adequada. O que vocês fizeram em relação a isto? E eles vão nos explicar. Se houve correção financeira. Ou o projeto alcançou o objetivo. Participante fala sem microfone Senhor Daniel Costa de Magalhães: Isso não se sabe, principalmente por causa dos estados membros. Porque eles não dizem as correções que fizeram. Exemplo, há 10 anos eu fiz uma auditoria que tínhamos 8 projetos e 3 projetos era de um organismo intermédio específico. Os outros pertenciam a outros. A conclusão foi que esse organismo intermédio tinha os sistemas muito maus. Haviam muitas irregularidades nos projetos por culpa dos sistemas postos em prática pelo organismo intermédio. Recebi uma carta dali a alguns meses dizendo que a Comissão Europeia impôs uma correção financeira para esse intermediário de 80 milhões de euros. E para todos os outros programas, a parte que eu auditei e que esse organismo intermédio participa, correção financeira de 10% do montante. Eu não sei quantos são os programas que participa esse organismo intermédio. Normalmente é reduzido e depois se o estado membro consegue recuperar o dinheiro ou não isso é problema deles. Já não é assunto nosso. Mas nós não quantificamos a correção das nossas auditorias. A Comissão Europeia quantifica as correções financeiras. Em nosso relatório anual nós damos opinião sobre as correções financeiras e indicamos muitos problemas dentro da análise de sistemas na parte das correções. A extrapolação dos erros. Por isso, nós chegamos auditamos esse projeto e temos uma taxa de erro para esse projeto. E para os 180 projetos que auditamos. O nosso estatístico calcula o erro mais provável e o intervalo de confiança. 95% de probabilidade de o erro ser encontrado em volta do erro mais provável. Se o erro mais provável está entre 0 e 2% diante da materialidade, nós damos o 315
sinal verde e damos uma opinião favorável. Se está entre 2 e 5% consideramos amarelo. E se o erro mais provável está acima de 5% já colocamos em vermelho. Essas cores nós utilizamos em nosso relatório anual. Estes aqui são os parágrafos do capítulo 4 que fala de coesão. E dizemos que dos 180 projetos auditados 36% estava afetados por erros. E que a taxa de erro mais provável estava acima de 5%. Esse aqui é o intervalo mínimo, ano passado não publicamos a taxa de erro mais provável que estava em 6%. Este é o limite inferior da taxa de erro que em 2006 estava em 12% - 11% e ano passado 3%. Este ano pelo visto subiu outra vez. Em termos de frequência na amostra, 70% dos projetos tinham erros em 2006. A Comissão Europeia está fazendo um trabalho melhor. Os estados membros estão melhorando, a evolução é positiva. Os erros diminuem. Vamos ver se em 2010 essa tendência se mantém. Este foi o primeiro ano que não publicamos a taxa de erro inferior, mas escrevemos no texto que pelo menos 12% da despesa não deveria ter sido reembolsado aos estados membros. E foi nesse ano em 2007 com as contas de 2006 que o parlamento chamou a Comissão Europeia e perguntou o que havia visto. 12% eles fizeram as contas e chegaram a 4 milhões de euros. Isto é muito dinheiro. Jornais, televisão davam manchete de 4 milhões de euros reembolsados com fraudes que o Tribunal de Contas Europeu detectou. Então os comissários quase foram demitidos. Apresentaram um plano de ação para melhorar os sistemas. Aqui é o que publicamos no capítulo 1 da nossa opinião de auditoria, os vários capítulos, as várias políticas. As receitas da agricultura, coesão, pesquisa, ajuda externa, etc. Avaliação dos sistemas de transações. Avaliação dos sistemas que são enviados para receitas e para gastos administrativos. E o resto é amarelo. A taxa de intervalo está em vermelho, superior a 5%. Agricultura é verde e o resto que temos aqui é amarelo, entre 2 e 5%. Esta é a informação que publicamos em nosso relatório anual. Isto aqui é o que o sistema conta sobre a DAS. 60% dos nossos recursos é para fazer esse relatório anual. 40% do nosso tempo dedicamos a fazer esses estudos. Vamos fazer um coffee break de 15 minutos. 316
Participante fala sem microfone Senhor Daniel Costa de Magalhães: Uma vez mais eu tratava do funcionamento que nos diz que a Comissão Europeia executa o orçamento em cooperação com os estados membros. Sob sua própria responsabilidade - Está escrito no tratado que a Comissão Europeia tem a responsabilidade. - de acordo com os princípios da boa gestão financeira. Os estados membros cooperarão com a Comissão Europeia a fim de assegurar que a ajuda seja utilizada de acordo com os princípios da boa gestão financeira. Quais são os princípios? Economia, eficiência e eficácia. Economia é saber que os recursos utilizados estavam disponíveis em tempo útil e foram adquiridos ao preço mais baixo possível. Eficiência é a relação entre os meios utilizados e os resultados obtidos foram ótimos. E a eficácia é quando os objetivos são alcançados. Nas nossas auditorias de resultados, não necessariamente verificamos todos os eixos. Dependendo do assunto, em algumas auditorias a economia é mais importante. Noutras as duas, etc. Modelo lógico de um programa. Este aqui é o nosso modelo. Tudo começa com as necessidades que se traduzem em objetivos. Depois há os custos, os inputs. Existe um processo e há as realizações, os outputs. Resultado e impactos são os efeitos. Existem fatores externos que vão influenciar os outcamps. Para avaliar a economia nós analisamos os recursos utilizados. Para analisar a eficiência, nós consideramos os resultados, incluindo o impacto juntamente com os recursos utilizados. E a eficácia, nós analisamos os outcamps de acordo com os objetivos. Eu gosto sempre de dar exemplos relacionados com o futebol. Este ano as contratações do Real Madrid foram muito badaladas, porque gastaram mais dinheiro no futebol. Aplicando esse modelo lógico de programa no Real Madrid, qual a necessidade deles? É ser a maior equipe do mundo. O objetivo é ganhar todas as competições. Quais são os recursos? Foram contratar o melhor treinador do mundo, contratar os jogadores mais caros do mundo. Vamos analisar a economia. Os jogadores foram comprados em tempo útil? Os jogadores poderiam ter sido comprados mais barato. Depois tem o processo que são as competições. Depois tem os outputs que são os 317
resultados. Mas esqueceram os fatores exógenos que influenciaram os outcamps. Tudo depende dos resultados finais. Aqui podemos avaliar a eficiência, saber se os resultados alcançados, imaginando que eles chegaram às finais e ficaram em 2º lugar. Para esses resultados precisavam utilizar tanto dinheiro? Não. Podemos chegar a conclusão que a economia está bem. Que a eficiência está bem. E a eficácia não. Se o objetivo era ganhar todas as competições, eles ainda podem. Por isso podemos chegar a conclusão que ainda pode ser eficaz. Esse modelo está em aberto. Dependendo dos resultados isto tudo será mau. A mesma coisa em nossas auditorias. Por exemplo, elevado nível de desemprego. A necessidade é aumentos os postos de trabalho. Objetivo é aumentar as possibilidades de emprego. Os inputs é dar subsídio, formação aumentar as instalações e etc. O processo é dar curso de formação. Os outputs como se medem? O número de áreas de formação. Número de participantes aprovados em cada curso. O resultado no número de novos postos de trabalho, impacto com novas indústrias. Melhor nível de vida. O que poderá afetar? Fatores exógenos, fatores sociais, condições econômicas gerais, incentivos fiscais, etc. Coisas externas ao programa, mas também poderão ajudar a criar emprego. Para analisar a economia, analisamos se os subsídios foram gastos de forma econômica, se as instalações que compraram foram as mais baratas possíveis. Se estavam disponíveis em tempo real. Ao analisar a eficiência nós comparamos os recursos utilizados com os postos de trabalho criados. E para verificar a eficácia nós temos que ver se realmente estes resultados coincidem com os nossos objetivos. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Para cada auditoria de resultados há um ministro relator. A equipe define quais sãos as potenciais auditorias que vão fazer durante o ano e depois a equipe de auditoria apresenta para cada proposta um modelo de programa. Analisa-se também os montantes em questão, de quanto estamos falando da abstinência financeira. Analisa-se a questão política, porque às vezes não há muito interesse financeiro, mas são questões 318
politicamente sensíveis. Analisa-se os riscos de auditoria, se o risco é elevado ou há muito dinheiro, mas não há muito risco. Então, não é necessária. E com todas essas informações decidimos se a auditoria é prioridade. Desde o momento que se aprova fazer a auditoria até a sua publicação demora 18 meses em média. Às vezes menos, às vezes mais. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós comparamos com as duas coisas, com o output e com os resultados. Nós temos também a auditoria do meio ambiente, mas ainda fazemos poucas. Ver o impacto do programa no meio ambiente. Analisamos processos de gestão para adquirir os bens. Obras e serviços ou de concessão e seleção de ações a financiar. Na eficiência analisamos perdas desnecessárias. Os custos, impostos e outros indiretos. O fato de eles fazerem determinadas coisas pode supor que seja sustentável o projeto. Uma coisa é fazer o projeto e depois para manter o projeto como se faz. Outras entidades têm que fazer. O projeto é bem feito, mas depois não é sustentável no futuro, economicamente ou tecnicamente. Por exemplo, temos projetos na África de tratamento de água. Deram acesso a água potável para as pessoas, mas depois todo o mecanismo, a energia, quando se estragava uma peça era preciso comprar na Itália e era caro. E na África eles não têm dinheiro para importar uma peça. Então ficava abandonado. O projeto que tinha sido um êxito fora abandonado. Em termos da eficácia verificamos falhas na gestão e deficientes desenhos nas políticas. São os erros mais frequentes. Vou passar bastante rápido aqui a fase da auditoria. Existe uma programação para vários anos, existe um portfólio de auditorias potenciais e depois, todos os anos os membros de cada uma das câmaras decidem quais são as auditorias resultados dependendo dos recursos disponíveis, que irão fazer durante o ano. Faz-se um estudo preliminar, uma análise metodológica do modelo entre outras coisas, para se ter uma auditoria realista, auditável e útil. Este é o primeiro documento oficial, que nós chamamos de APM que é o plano global 319
da auditoria. E aqui já se estabelece os objetivos da auditoria, o discurso, o calendário, etc. Uma vez aprovado isto, os auditores fazem o trabalho, visitam in loco, escrevem seus relatórios preliminares, enviam ao estado membro ou à Comissão Europeia. Realizam o contraditório e chegam à suas conclusões. Há o procedimento do contraditório, toda a gente está de acordo. O membro relator apresenta o texto aos outros membros da câmara. Todos estão de acordo, publica-se o relatório anual. Isso tudo em 18 meses. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Nós não fazemos auditorias de resultados por programa. Fazemos por temas. Ajudas ao tratamento de água potável. Há muitos programas. Exemplo, o relatório especial sobre ajuda ao turismo. Fazemos o estudo que identificamos no período de 2007 – 2013 o dinheiro comprometido para projetos relacionados com o turismo em todos os países. A Espanha foi o país que mais recebeu, depois a Itália, depois a Grécia, Portugal e só esses países representam 70% de toda ajuda dada ao turismo. Então vamos centrar nossas auditorias nesses países. Aqui não há seleção estatística. Depois vamos ver os tipos de projetos que não são selecionados estatisticamente, porque não há extrapolação de resultados. Fazemos agora o coffee break? Ao que falamos hoje de manhã sobre o orçamento. Temos o orçamento da União Europeia que também está na internet. E queremos consultar o orçamento de 2010. Há vários volumes. O volume 1 são as receitas. O volume 4 tem a parte operacional da comissão. Por exemplo, o Tribunal de Contas Europeu está aqui no volume 6. Se entramos no volume 1 sobre as receitas, temos aqui alguma informação sobre os recursos próprios. Temos um total de 121 bilhões de euros para o ano de 2010 em que principalmente vem do rendimento nacional bruto com 93 bilhões. E do IVA 13 bilhões. Se entrarmos dentro dos recursos próprios, temos aqui por país a contribuição para o orçamento de 2010. A França 15 bilhões. 320
E a Alemanha 19 bilhões. Só relembrando o que falamos antes do orçamento. Essa é a parte da receita. A parte da despesa não está por país. Se olharmos aqui a Comissão Europeia no volume 4 temos aqui os vários títulos. O título 4 é o emprego. Agricultura 5, energia e transporte 6. Estado por políticas, a política do FEDER é política regional 13. Entramos no 13, temos o FEDER e esse é o dinheiro que temos no orçamento de 2010 para o FEDER. Esta é a informação que nós temos no orçamento. E se entrarmos no FEDER teremos várias linhas orçamentárias lá dentro. Dependendo das regiões mais ou menos avançadas, regiões de convergência etc. Voltando à nossa apresentação. Vemos a lógica do programa e depois pensamos em quais são as perguntas que vamos fazer. E temos também uma pergunta inicial e geral que é a pergunta nível 1. A pergunta geral da auditoria de resultados. E depois vamos definir subperguntas que nos permite responder a pergunta inicial. Ainda temos outro nível de auditoria, podem ser duas, três ou quatro subperguntas. Normalmente nesses níveis a pergunta deve ser feita para que se respondam sim ou não. Na deve ser pergunta aberta. Temos o nível 3 para responder a essas perguntas e temos também o nível 4. São os vários critérios que vão permitir avaliar e responder à pergunta principal. E depois temos oficina de auditoria para responderem as perguntas do nível 4 que nos permite depois chegar a conclusões sobre os outros níveis. E temos que realizar os trabalhos e encontrar fontes ou evidencias. Um exemplo, o Tribunal de Contas da União é um excelente local de trabalho? Esse será o objeto de nossa auditoria de resultados. É o que queremos auditar. Para responder a essa pergunta quais são as subperguntas que poderíamos fazer para responder a pergunta principal? Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: As férias podem ser um fator. O que mais? Se a remuneração é satisfatória. Se é um bom 321
ambiente. Brasília é um bom lugar para se viver? O TCU oferece uma boa remuneração? As pessoas do TCU são os melhores companheiros? As oportunidades que reina no TCU são boas? Agora temos que elaborar um pouco mais. O que é ter uma boa remuneração? Que subperguntas poderíamos fazer para saber se há uma boa remuneração? Podemos trocar de carro todo ano? Brasília é um bom lugar para se viver? Como vamos avaliar, se chove muito ou pouco? O trânsito? As pessoas do TCU são os melhores companheiros? O que podemos perguntar sobre isso? Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Para a remuneração. O salário base é competitivo? Os outros benefícios são excelentes? Brasília tem um clima excelente? Está bem comunicada para ir a Salvador todos os fins de semana? Os companheiros são altamente inteligentes? São uma excelente companhia? Em relação às carreiras. Oferece uma excelente formação? Há oportunidades de promoção? Nível 4. Depois de elaborarmos os procedimentos de auditoria para responder essas perguntas. Se respondermos sim. Podemos chegar à conclusão que a remuneração é boa. Aí vamos subindo e tirando conclusões sobre a pergunta principal. Esse é o trabalho que nós fazemos em nossas auditorias de resultados. Está claro? Depois elaboramos um plano de recolha de provas. O que pretendemos saber? Aqui temos a pergunta geral, depois as subperguntas níveis 3 e 4. E depois para cada subpergunta elaboramos os critérios. Quais são as normas de referência? Regulamentos, normas profissionais, etc. Miramos nos compromissos dos auditados. Resultados de organizações similares, boas práticas, normas elaboradas pelo auditor. Quando não existe mais um indicador, nós elaboramos os indicadores e discutimos com a Comissão Europeia para sabe se eles acham que são apropriados para avaliar esse tipo de projeto. Se eles concordam, nós avaliamos aplicando nossos critérios. Depois, quais são as provas que respondem à questão? Fatos, provas numéricas, descritivas, informações e avaliações, experiencias dentro da auditoria 322
financeira, por exemplo. Falamos com outros auditores do próprio tribunal. Onde vamos obter as provas? Outras organizações, na comissão, nos beneficiários, fornecedores. Método de provas. Pessoalmente, observação, entrevistas, grupos. Visita in loco. Inquérito por amostragem, e pode ser por email também e comparamos com outros estudos similares. O método de análise. Provas quantitativas, tendências ou provas qualitativas. Fluxogramas ou estudo de casos. Este também nós elaboramos esse plano e quando se decide tudo isso, nós obtemos o resultado, elaboramos o relatório. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Essas perguntas têm que ser sempre mais restritas que as anteriores. Porque às vezes, tinham casos que essa pergunta era mais ampla do que a principal. As perguntas têm que ser exclusivas, esta não pode cobrir parte desta pergunta. E com o objetivo de juntas responderem esta. Nos nossos relatórios normalmente publicamos os níveis 1 e 2. Às vezes não temos observações para uma subpergunta. Os relatórios finais estão todos na internet. Caso prático 3. Vocês têm na vossa documentação o sistema de abastecimento de água. A água vem de rios, grandes poços ou reservatórios. É transportada para uma barragem, há uma estação de tratamento construída. A água do rio também entra nessa estação de tratamento, passa para um depósito que estava em princípio já potável. Fica no depósito e é transportada ou para fins industriais ou de consumo. Depois a água que vai para os esgotos volta ao rio e é tratada novamente. Não vamos ter tempo para ver isso tudo. Eu vou pedir que vocês pensem num modelo do programa que falamos antes, input, output e o processo, qual a necessidade e os objetivos. Eu já tenho aqui a pergunta principal. Os fundos despendidos pela União Europeia no âmbito das ações estruturais visando o abastecimento de água para consumo doméstico estão a ser utilizados de modo a produzir os melhores resultados possíveis? Esta é a pergunta do nosso relatório que temos que responder. 323
Vocês têm que fazer só as perguntas do nível 2. Duas subperguntas para responder esta. As perguntas. A qualidade da água seria satisfatória? Como vamos medir se é satisfatória a qualidade da água? Aqui o objetivo é responder a pergunta: Se os fundos despendidos pela União Europeia no âmbito das ações estruturais visando o abastecimento de água para consumo doméstico estão a ser utilizados de modo a produzir os melhores resultados possíveis? Qual é o objetivo da política? Cobertura geográfica da água potável. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Levar água a maior quantidade possível de casas. A qualidade da água. Mais algum objetivo? Melhorar a eficiência do sistema. O objetivo é diminuir perdas. O que vocês identificaram como recursos ou inputs? Ou o dinheiro é suficiente. Técnicos qualificados. E os processos, quais são? Construção. E os outputs? Água na torneira. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: E os outcamps. O impacto? E resultados? E os fatores exógenos? Ok. Foram adotadas as soluções mais adequadas para satisfazer as necessidades das áreas abrangidas. Ou seja, a construção de um ou dois depósitos. Unificar. Utilizar água do rio. Os projetos cumpriram o objetivo de melhorar o abastecimento de água para consumo doméstico. Os resultados foram alcançados com o menor custo possível para o orçamento da União Europeia? Aí está o segundo nível. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Tenta-se estabelecer critérios para medir. Porque depois elaboramos as perguntas depois transfere-se para o quadro que vimos antes. E depois para cada 324
subpergunta do nível 4, vai ter critérios dos objetivos. Aqui temos a síntese do relatório. Aqui vemos no parágrafo 4 as 3 subperguntas. A primeira pergunta é o título do relatório. Depois no parágrafo 5 temos as 3 principais conclusões. Uma para cada subpergunta. A última do parágrafo 5: todos os projetos sofreram aumento de custos e atrasos. Mais a frente, menciona que foram observadas insuficiências significativas no processo de determinação das subvenções e a Comissão Europeia e as autoridades de gestão dos estados membros não deram a devida consideração à capacidade dos projetos para gerar receitas. Não consideraram que os projetos iriam gerar receitas para diminuir a taxa de participação. Se tivessem levado em conta a União Europeia teria pagado menos. E depois as recomendações do Tribunal de Contas Europeu. E depois o relatório. Se vocês quiserem consultar tem na internet. No modelo também podem ver os objetivos, os inputs basicamente vocês mencionaram todos. Participante fala sem microfone. Senhor Daniel Costa de Magalhães: Eu recomendo que veja o relatório especial nº 9 do ano de 2010 em nossa internet. Esta auditoria iniciou-se em fevereiro de 2009, foram selecionados 4 estados membros que são os principais beneficiários. Foram selecionados 29 projetos para visitar in loco. 20 do FEDER e 9 do Fundo de Coesão. Na fase de execução que ocorreu entre junho de 2009 e março de 2010 a primeira visita foi à Comissão Europeia, depois visita realizada aos estados membros, Grécia, Itália, Portugal, Espanha três vezes. Para a Comissão Europeia realizou-se um relatório com as observações preliminares. Para cada visita escrevemos um relatório com observações preliminares. E depois chegamos à parte de redação do relatório final. Há um projeto de relatório aprovado pela câmara e o Tribunal de Contas Europeu por omissão, se não houve nenhum comentário durante 5 dias. Temos o procedimento do contraditório com a Comissão Europeia. O relatório final é aprovado pela câmara e o Tribunal de Contas Europeu. Se não dizem nada é porque os membros das outras câmaras estão de acordo. E tradução e publicação. Apresentação ao 325
parlamento pelo membro relator. Esse é todo o procedimento de fevereiro de 2009 até setembro de 2010. Eu não participei desta auditoria. Nós vimos o orçamento da União Europeia. Vimos como funcionavam as instituições, as relações com os estados membros. Relações com organismos de controle. A tomada de decisão do Tribunal de Contas Europeu. Os dos tipos de auditorias que fazemos. Basicamente 95% do nosso trabalho é nesses dois tipos de auditorias. Vocês têm alguma dúvida? Estou à disposição. Se não têm, todos os relatórios podem ser encontrados em nosso site. Na primeira página vocês podem deixar qualquer sugestão, comentário ou insulto. Ok?
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