ED.1828 - TER 28-07-2020

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ANO 23 - EDIÇÃO 1828 - R$ 2,00

TERÇA-FEIRA 28 DE JULHO DE 2020 www.omunicipio.com

Em 24 horas, Brasil registra mais 555 mortes por covid-19 PÁGINA 03

INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração PÁGINA 04

Semana começa com muitas nuvens em SC; vem frio forte por aí PÁGINA 02


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Semana começa com muitas nuvens em SC; vem frio forte por aí A

semana começa com grande quantidade de nuvens sobre todo o Estado. Uma das imagens de satélite do final da madrugada mostrava justamente esse comportamento. Apesar de toda nebulosidade vamos ter pouca chuva. Ao longo do dia, especialmente do "meio" para o final da tarde algumas aberturas de sol. Chance de chuva há, mas um pouco mais agora de manhã e nas cidades próximo do RS, sobretudo as que estão entre a Serra e o Sul. O dia deverá começar com sol que até irá predominar em algumas áreas. Porém, a frente fria avança do RS trazendo chuva de manhã no Oeste, Serra e Sul. Ao longo do dia a chuva ocorre nas outras regiões sendo o Norte a última a receber a instabilidade. Desta forma, a temperatura estará bem diferente de-

pendendo da região. Logo atrás da frente vem o ar frio. Assim, Oeste, Serra, Meio Oeste e Sul já terão um pouco de frio com uma tarde de 16 a 18ºC. Nas outras regiões, a temperatura sobe ficando entre 23 e 25ºC sendo que no Norte teremos picos de 28ºC. VEM FRIO FORTE POR AÍ Como a figura abaixo mostra, entre quarta e quinta uma massa de ar frio irá tomar conta do Sul do Brasil. Na quarta, as temperaturas até que não baixam tanto no amanhecer, mas ao longo da tarde não passam muito dos 13 a 15ºC. Condição que irá trazer um dia típico de inverno. Na quinta, a temperatura cai bastante ao amanhecer seguindo baixa à tarde em muitas cidades. Só o Oeste, tem na tarde da quinta a temperaturas subindo. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JAGUARUNA AVISO DE REVOGAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2020-PMJ, CONCORRÊNCIA Nº 01/2020-PMJ. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, POR EMPREITADA GLOBAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA, INCLUINDO TERRAPLANAGEM, DRENAGEM PLUVIAL, OAC, OBRAS COMPLEMENTARES E SINALIZAÇÃO VIÁRIA DA RODOVIA MUNICIPAL EMÍDIO RICARDO, TRECHO OLHO D´ÁGUA, POÇOS, COM EXTENSÃO DE 9.005,37 M², NESTE MUNICÍPIO COM RECURSOS DE OPERAÇÃO DE FINANCIAMENTO, TUDO DE ACORDO COM O PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA FINANCEIRA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E BDI, ANEXOS AO EDITAL, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93”. O Prefeito Municipal torna público, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, para conhecimento dos interessados, que o Edital de Concorrência em epígrafe foi REVOGADO, por interesse público. Jaguaruna (SC), 27 de julho de 2020. EDENILSON MONTINI DA COSTA Prefeito Municipal

O SENHOR reina; tremam os povos. Ele está assentado entre os querubins; comova-se a terra. Salmos 99:1

Expediente Fundado em 07 de junho de 1997

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Editor Chefe: Reinor Marcolino - Reg.SC 02.423-JP Designer/Diagramação: Fabio Julio Gonçalves Desenhos: Vitor Bitencourt Colaboradores: Jaison Bez Fontana, Evandro Marques Pacheco, Arilton Barreiros, João Carlos Idalêncio. Impressão: Gráfica Alternativa - Criciúma

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Matérias assinadas e colunas são de responsabilidade de seus autores


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Em 24 horas, Brasil registra mais 555 mortes por covid-19 O

balanço divulgado hoje (26) pelo Ministério da Saúde (MS) revela que 555 morreram de covid-19 nas últimas 24 horas. Com isso, chega a 87.004 o total de vidas perdidas para o novo coronavírus desde o começo da pandemia. Além disso, foram confirmados 24.578 casos, elevando para 2.419.091 o total. Este número inclui 1.634.274 pessoas (67,6%) que tiveram a doença e foram curadas. Estados Os Estados com mais registro de mortes por covid-19 são: São Paulo (21.606), Rio de Janeiro (12.835), Ce-

ará (7.493), Pernambuco (6.352) e Pará (5.716). As unidades da Federação com menor número de óbitos pela pandemia são: Mato Grosso do Sul (305), Tocantins (346), Roraima (473), Acre (486) e Amapá (554). Os estados com mais casos confirmados da doença são: São Paulo (483.982), Ceará (162.085), Rio de Janeiro (156.325), Pará (148.463) e Bahia (148.179). As unidades da Federação que tiveram menos pessoas infectadas até agora são: Acre (18.745), Mato Grosso do Sul (21.514), Tocantins (21.767), Roraima (29.829) e Amapá (35.220).

Estado tem cinco dias para apresentar plano de regularização de medicamentos F

oi deferido em segundo grau o pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que o Governo Estadual apresente, em cinco dias, plano para regularização dos estoques de sedativos e bloqueadores neuromusculares, fundamentais para o tratamento de pacientes graves de covid-19 que necessitam de intubação. A liminar foi deferida em recurso contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido. No recurso - um agravo de instrumento - a 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital demonstrou que, diferente das garantias que o Estado informou para motivar o indeferimento pelo Juízo de primeiro grau, já há desabastecimento de medicação em alguns hos-

pitais públicos e que, na perspectiva mais otimista, os estoques existentes são suficientes no máximo para os próximos 10 dias. De acordo com a Promotoria de Justiça, a Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde informou, na segunda-feira (20/7), que os medicamentos recebidos do Ministério da Saúde e de uma rede particular de saúde são insuficientes para atender a demanda de todos os hospitais com leito UTI-Covid e estariam sendo dirigidos aos hospitais que já apresentam estoques zerados, em quantidade suficiente para, no máximo, os próximos 10 dias. Já a perspectiva apresentada pelo Grupo Estadual de Ações Coordenadas - instaurado para

monitorar e coordenar os trabalhos de controle da doença em Santa Catarina e fornecer suporte operacional ao Governo do Estado, inclusive tendo como membro um representante operacional da própria Secretaria de Estado da Saúde ¿ é ainda menos otimista: os estoques podem estar esgotados em menos de uma semana. Segundo o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng, em consulta realizada com os hospitais que são referência para o tratamento de covid-19 em diversas regiões do estado, foi apresentado o mesmo panorama: desabastecimento iminente ou ¿ em alguns casos ¿ falta de certos medicamentos, principalmente os sedativos. Em função da falta de

sedativos, vários dos hospitais estão obrigados a utilizar morfina como substituto, uma vez que procedimento de intubação é potencialmente doloroso, devendo ser feito sob sedação. Porém, a utilização da morfina para sedação em UTI não pode ser rotineira, pois os efeitos adversos podem ser maiores e até prolongar a estadia do paciente no tratamento intensivo. No caso da Covid-19, além da sedação, o uso do bloqueador neuromuscular - também em falta em alguns dos hospitais e com baixo estoque no Estado - facilita o procedimento de intubação e reduz o tempo em que o paciente fica sem oxigenar. ¿Ou seja, os medicamentos que constituem o objeto desta ação são primordiais para manter os pacientes em UTI e para

a intubação, quando necessária¿, completa o Promotor de Justiça. Conforme sustentou Naschenweng no recurso, o Estado de Santa Catarina, em nenhum momento, demonstrou haver um plano de abastecimento de suas unidades e daquelas conveniadas definidas como referência para atendimento SUS dos pacientes com COVID-19 ou de gerenciamento e planejamento para os próximos meses, principalmente diante das previsões de que Santa Catarina ainda não atingiu o pico da pandemia, o que se dará nos próximos meses. "A fim de que todas as medidas já tomadas pelo Governo Estadual, com alto dispêndio de dinheiro público como a ampliação de leitos de UTI, sejam eficazes e possam real-

mente contribuir no combate da Covid-19 é que o Estado deve garantir que não haja situações de desabastecimento de medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares em qualquer de suas unidades", considerou o Promotor de Justiça. Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por decisão monocrática do Desembargador Henry Petry Junior, apesar de negar o requerimento do MPSC para reabastecimento imediato, concedeu procedência parcial ao pedido liminar, determinando a apresentação do plano de ação em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso. (Agravo n° 502266666.2020.8.24.0000)


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INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração A

partir desta segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de vida, por meio de procurador ou representante legal, de beneficiários do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) com idade igual ou superior a 60 anos, sem o prévio cadastramento na instituição. A dispensa da autenticação pode ser feita quando apresentada procuração, termo de tutela, curatela ou guarda. A procuração também deverá ser aceita quando for apresentado instrumento de mandato público, nas situações de ausência por viagem, impossibilidade de locomoção ou moléstia contagiosa e durante o período

de 120 dias, podendo ser prorrogado por ato do presidente. A portaria, assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo Guimarães, está publicada na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União. Documentos A flexibilização abrange uma série de documentos como certidões de nascimento, casamento ou óbito, documento de identificação, formulários de perfil profissiográfico previdenciário – PPP, documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito. Também inclui fechamento de vínculo empregatício, alteração de dados cadastrais, cadastramento de

pensão alimentícia, desistência de benefício, além de documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais, instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração, documentos médicos para comprovação de doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil. O INSS poderá ainda, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, especialmente após o fim do atual estado de emergência epidê-

mico. Nos casos em que a documentação necessária não estiver entre as previstas, provocar dúvida quanto à sua legitimidade ou for indispensável o comparecimento presencial do interessado, os prazos ficarão suspensos enquanto perdurar a interrupção do atendimento presencial. A dispensa da auten-

ticação, segundo a norma, não vale caso haja algum indício consistente de falsidade. “Nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documentação apresentada, caberá solicitação de exigência que terá o prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial”, diz a portaria.

Benefício Os casos que envolverem recebimento de benefício, a inclusão de procuração em qualquer situação, termo de tutela, de curatela, de guarda e o cadastramento de herdeiro necessário, na condição de administrador provisório, serão realizados pelo INSS.

Caixa autoriza pausa no financiamento imobiliário por dois meses

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partir de hoje (27), é possível pedir mais dois meses de pausa no pagamento de prestações do crédito imobiliário contratado com a Caixa Econômica Federal. A medida vale para financiamentos de imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida (faixas 1,5, 2 e 3) e do Sistema Brasileiro de

Poupança e Empréstimos. Segundo a Caixa, os clientes pessoas física e jurídica que já tiveram a pausa temporária de 120 dias concluída poderão prorrogar o prazo por mais 60 dias. Quem ainda não optou por essa alternativa também poderá solicitar a pausa de 180 dias.

Para as empresas, a opção de pausa é válida para os financiamentos à produção de empreendimentos e para os financiamentos de aquisição e construção de imóveis comerciais (modalidade individual). As opções de pagamento parcial dos encargos ou carência também serão estendidas para até

180 dias, porém não poderão ser utilizadas em conjunto com a pausa. A Caixa lembra que, durante o período de pausa, o contrato não está isento da incidência de juros remuneratórios, seguros e taxas. Os valores dos encargos pausados são acrescidos ao saldo devedor do contrato e diluídos no prazo remanescente. A taxa de juros e o prazo contratados inicialmente não sofrem alteração. Quem pode solicitar Clientes pessoa física com contratos em dia ou com até 180 dias em atraso (clientes que utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS para reduzir uma parte da prestação também podem optar pela pausa); clientes pessoa jurídica

com contratos em dia ou com atraso de até 60 dias (duas prestações). Como solicitar: Os clientes pessoa física podem solicitar a pausa de 180 dias ou a prorrogação do período de pausa por mais 60 dias para os contratos já atendidos pelo aplicativo Habitação Caixa, pelos telefones 3004-1105 e 0800 726 0505, ou de forma automatizada pelo 0800 726 8068, opção 2 – 4 – 2. Os clientes pessoa jurídica podem solicitar a pausa para contratos de aquisição e construção de imóveis comerciais pelo número 0800 726 8068, opção 2 – 4, ou com o auxílio do gerente de relacionamento. Para contratos de financiamento à produ-

ção de empreendimentos, a solicitação pode ser realizada somente por meio do gerente de relacionamento, que deve ser acionado preferencialmente por meio eletrônico. Canais de atendimento: – App Habitação Caixa: disponível para os sistemas operacionais Android e IOS, pode ser baixado gratuitamente nas lojas GooglePlay ou AppStore. – Telefones 30041105 e 0800 726 0505, opção 7: disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. – Telefone 0800 726 8068, opções 2 – 4: disponível de segunda a sexta-feira, em qualquer horário, e aos sábados, das 10h às 16h.


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Idoso de 75 anos que abusou sexualmente de animais, em Tubarão, é internado U

m idoso de 75 anos foi preso em flagrante pela Polícia Civil de Tubarão, por meio da Delegacia de Delitos de Trânsito e Divisão de Crimes Ambientais, no dia 16 de maio deste ano. Na época, ele foi flagrado em um matagal, no bairro São João, mantendo relações sexuais com uma ovelha, que estava com suas quatro patas amarradas. Naquele mês foi representado pela realização de um exame médico-legal com o intuito de se constatar a possível insanidade mental do homem, assim como sua consequente internação provisória. No último dia 23, após atuação conjunta entre a 4ª e 6ª promotorias de Justiça, foi realizada a internação compulsória do suspeito, em virtude de decisão judicial decretada pela Vara de Fazenda Pública da comarca de Tubarão.

Em Tubarão: mulheres são presas por vários furtos de roupas N

este sábado (25), por volta de 20h30, policiais rodoviários federais realizavam fiscalização de combate ao crime em frente a Unidade Operacional da PRF de Tubarão, na BR 101 e abordaram um Novo Voyage de Porto Alegre com um homem (motorista) e quatro mulheres (passageiras tinham 21, 29, 39 e 57 anos). Durante a fiscalização o homem afirmou ser motorista de aplicativo e levava as mulheres de São José para Porto Alegre. Uma das passageiras mentiu sobre seu verdadeiro nome, o que levantou a suspeita dos policiais. Além disso, havia grande quantidade de roupas novas no veícu-

lo (109 peças), quase todas com etiquetas da loja. As mulheres não explicaram a origem das roupas e nem apresentaram documento fiscal de compra. Os policiais notaram que todas as roupas eram de uma grande loja de departamentos e entraram em contato com a filial de São José, que confirmou que as roupas eram novas e tinham sido furtadas. As quatro mulheres confirmaram que realizaram vários furtos em lojas da rede, sendo o último no sábado à tarde, em São José. Os PRF´s conduziram as quatro mulheres para a Polícia Civil de Tubarão junto com as mercadorias.


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Jovem conhecido no meio policial é preso com porções de maconha e cocaína em Tubarão U

m jovem de 18 anos foi preso por tráfico de drogas em Tubarão. A ocorrência foi registrada na noite desse domingo, dia 26, por volta das 21h30, na rua Sebastião Basílio Paes, no bairro Campestre. De acordo com a Polícia Militar (PM), durante patrulhamento os policiais abordaram o suspeito e encontraram porções de maconha e cocaína. Ainda segundo a PM, o jovem é conhecido no meio policial por realizar tráfico de drogas desde sua adolescência. Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil. Um segundo homem conseguiu fugir da abordagem e não foi mais encontrado.

Motociclista morre após colidir contra poste em Treze de Maio

U

m motociclista de 55 anos morreu após perder o controle da direção e colidir contra um poste, em Treze de Maio.

O acidente foi registrado na tarde desse domingo, dia 26, no bairro Urussanga Baixa. A vítima conduzia uma motocicleta Hon-

da CG 150. Conforme a Polícia Militar (PM), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi aciona-

do e esteve no local, porém o homem já estava morto. O Instituto Geral de Perícias (IGP) também atendeu a ocorrência.


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Justiça nega liminar a homem que pretendia circular sem máscara no Sul do Estado A

Justiça negou liminar pleiteada por um morador do Sul do Estado que pretendia ter o direito assegurado de circular livremente sem máscaras, alegando ilegalidade e inconstitucionalidade das normas municipais que obrigam o cidadão a transitar com máscara protetiva, sob pena de multa. A decisão ocorreu em análise a um mandado de segurança. Ao indeferir a liminar, o juízo fez uma detalhada fundamentação dos riscos individuais e coletivos da exposição sem a devida proteção no atual cenário de pandemia da Covid-19.

Vive-se um momento de exceção em escala planetária, apontou a decisão, sendo a máscara não somente um acessório de proteção individual, mas primordialmente para proteção do outro. A decisão também aponta que os limites da liberdade encontram-se na liberdade de os outros não quererem ser expostos aos vírus, além de que as normas em vigor - federais, estaduais e municipais - impõem-se a favor da saúde pública. O iminente esgotamento dos leitos do SUS e os demais fatores regionais, destacou o juízo, impuseram aos ges-

tores a necessidade de medidas drásticas e radicais, competindo a todos o dever de respeitá-las e cumpri-las, preservando a saúde de um e de todos. "Não há qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade no exercício do poder de polícia por parte do gestor e a imposição de multa obedece a todo um cabedal de normas destinadas a este momento trágico da história humana", diz a decisão. Considerando que o impetrante requereu a gratuidade judiciária, o juízo destacou como razoável imaginar que, caso fosse contaminado, ele

eventualmente dependeria do tratamento pelo SUS, com as limitações naturais de um sistema de saúde pública. Ainda que superasse a doença de forma assintomática ou com sintomas leves, também converteria-se

em transmissor potencial para outros que poderiam não ter a mesma sorte. O resultado letal da doença, alerta o despacho, é apenas uma das possibilidades reais, havendo situações em que restam ao paciente sequelas com li-

mitações funcionais de toda sorte, inclusive entre os mais jovens. "Recomenda-se pois ao impetrante que use a máscara", finalizou o juízo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos n.5012341-69.2020.8.24.0020).

Justiça de SC nega liberdade a homem que teve júri cancelado pela pandemia da Covid-19

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5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Cínthia Beatriz da

Silva Bittencourt Schaeffer, negou a liberdade de homem preso preventivamente que teve o seu julgamento pelo Tribunal do Júri, no Sul do Esta-

do, cancelado pela pandemia da Covid-19. O réu é acusado de tentativa de homicídio, duplamente qualificada, e corrupção de menores, por

causa de uma dívida de R$ 30. O julgamento, que seria no dia 4 de junho deste ano, foi suspenso por conta da epidemia e ainda não há uma nova data marcada. Para punir a vítima que devia a quantia de R$ 30, dois homens e um adolescente realizaram uma emboscada que resultou na tentativa de homicídio. Com a identificação dos suspeitos, o acusado foi preso preventivamente no dia 1º de dezembro de 2018. A denúncia foi oferecida 18 dias depois pelo Ministério Público. A instrução

do processo teve alguns atrasos, porque duas testemunhas não foram localizadas inicialmente e uma manifestou-se por meio de carta precatória. Além disso, a ação foi separada em relação a outro suspeito que se encontrava foragido. Com o cancelamento do Júri, o acusado ingressou com o habeas corpus onde invocou os predicados pessoais para a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Sustentou também que sofre constrangimento ilegal decorren-

te do excesso de prazo na formação da culpa e a falta de previsão do julgamento. "O fato de não existir data aprazada para a realização do júri não é apto a causar constrangimento ilegal, porquanto o processo encontra-se na iminência de ser encerrado, havendo determinação expressa para que, uma vez superada as restrições impostas pela quarentena, os autos voltem conclusos para a designação de data para a sessão plenária", anotou a relatora em seu voto.

(48) 3628-1261 (48) 98843-6550 (48) 98836-1632

Rodovia BR-101, - km-341 S-03 Humaitá de Cima, Tubarão, SC - Cep: 88708-350


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Tráfego de veículos na Serra do Rio do Rastro sofre alterações nos horários 20h, de segunda a sábado. Das 8h às 17h e das 20h às 5h, o tráfego será bloqueado, pois as faixas de rolamento serão interditadas nos dois sentidos. Aos domingos, o trânsito estará liberado.

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esde ontem (27), o tráfego de veículos na Serra do Rio do Rastro, na SC-390, sofre alterações. A mudança é necessária para iniciar

as intervenções nos pontos críticos localizados na rodovia, segundo a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE).

Até a conclusão da obra, prevista para maio de 2021, o trânsito de veículos na Serra só será permitido das 5h às 8h e das 17h às

Obras Atualmente, os serviços são realizados no ponto 25, no município de Orleans, no quilômetro 448+700. A previsão é que a intervenção neste local seja concluída em 90 dias. O trânsito no local permanece em meia pista, em uma extensão

de 300 metros do ponto 25, no sentido Orleans. O fluxo está sendo realizado no sistema “siga e pare” e a operação é coordenada pela Polícia Rodoviária estadual. De acordo com a empresa Teixeira Duarte, responsável pela obra, outros 24 pontos passarão por melhorias. Em cada um serão aplicadas diferentes técnicas, conforme as necessidades específicas. Também será feita a retirada de blocos rochosos e outros materiais que estão soltos e sobre os taludes. O trabalho consiste

(48) 3624 2423

em colocar telas metálicas de alta resistência com grampos para evitar quedas de bloco e movimentação de massa, problemas frequentes ao longo da SC-390, na Serra do Rio do Rastro. O plano de trabalho prevê que a intervenção ocorra de maneira simultânea em outros pontos da rodovia que faz a ligação entre o Sul e o Planalto catarinense. A ação faz parte do programa Novos Rumos e conta com recursos do Governo Federal de mais de R$ 19 milhões.


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