ANO 24 - EDIÇÃO 2109 - R$ 2,00
SEXTA-FEIRA
SÁBADO E DOMINGO 03, 04 E 05 DE SETEMBRO DE 2021 www.omunicipio.com
Weber entrega recursos para Jaguaruna PÁGINA 03
Está chegando em Jaguaruna, uma nova opção em serviços de despachante - DENIS DESPACHANTE- Venha conhecer nossos serviços. Situado na rua: Duque de Caxias n*680, próximo aos cartórios. (aguardamos sua visita).
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GERAL
Cédulas de R$ 200 completam um ano em circulação
Sol e temperatura mais elevada em SC Sexta-feira (03/09): Tempo: sol e algumas nuvens em SC, com nevoeiros ao amanhecer. Temperatura: elevada, próxima de 30°C no Oeste e Litoral Sul (alta para época do ano). Vento: nordeste, passando a sudeste no decorrer da tarde, fraco a moderado com rajadas. Sistema: alta pressão no oceano influenciando SC. Sábado (04/09): Tempo: nebulosidade variável e condição de chuva em SC, especialmente a partir da tarde devido a aproximação de uma frente fria do Litoral. Temperatura: diminui devido a cobertura de nuvens. Vento: sul a sudeste, fraco a moderado com rajadas no Litoral. Domingo (05/09): Tempo: nebulosidade variável em SC, com chuva isolada especialmente na madrugada e manhã. No decorrer do dia, a condição de chuva diminui no Estado. Temperatura: amena. Vento: sul a sudeste, fraco a moderado.
A
circulação das notas de R$ 200 completou nesta última quinta-feira, dia 2, cerca de 80 milhões de cédulas em circulação no país. Em valor, são R$ 16 bilhões, de acordo com dados do Banco Central (BC). Ao lançar a nota no passado, o BC informou que seriam produzidas 450 milhões de cédulas. Ou seja, desse total produzido, 17,8% estão em circulação. As demais cédulas produzidas estão armazenadas no BC.
Em relação às outras cédulas de real, as de R$ 200 representam 1,03% do total de notas em circulação (7,75 bilhões). A maioria das notas nas mãos dos brasileiros é de R$ 50, com mais de 2,1 bilhões de cédulas. As de R$ 100 são mais de 1,8 bilhão e em terceiro lugar estão as de R$ 2, com 1,5 bilhão. O BC informou que a circulação de novas cédulas é gradual. “A entrada em circulação da cédula de R$ 200 assim como acontece-
ria com qualquer outra nova denominação ocorre de forma gradual e de acordo com a demanda da sociedade. O ritmo de utilização da cédula de 200 reais vem evoluindo em linha com o esperado, e seguirá em emissão ao longo dos próximos exercícios”, disse o BC, em nota. No lançamento da nova cédula, no ano passado, o presidente do BC, Roberto Campos Neto, disse que a introdução da nova cédula era fundamental para evitar um
eventual desabastecimento do papel-moeda frente ao aumento da demanda por dinheiro em espécie desde o início da pandemia de Covid-19.
Segunda-feira (06/09): Tempo: mais nuvens na madrugada e manhã do Planalto ao Litoral, com sol em todas as regiões no decorrer do dia. Temperatura: em elevação, mais alta no Oeste. Vento: sudeste a nordeste, fraco a moderado.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE JAGUARUNA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 90/2021/PMJ, PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 70/2021/PMJ. Cujo critério de julgamento é o de MENOR PREÇO GLOBAL, no dia 23 de setembro de 2021, às 08:30 horas, tendo como objeto: “Contratação de empresa para Prestação de serviços de limpeza pública compreendendo roçada/capina mecanizada, varrição, jardinagem, ornamentação e limpeza de meio fio, dentro do município de Jaguaruna, através da Secretaria de Obras, Secretaria de Educação e Cultura e Secretaria da Saúde, com disponibilização de mão de obra e fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários, a fim de atender as necessidades deste órgão licitante”. A sessão de abertura do(s) envelope(s) de proposta e habilitação será realizada na data supra no Setor de Licitações no Paço Municipal. O Edital e seus anexos na íntegra encontram-se a disposição para obter através do endereço eletrônico www.jaguaruna.sc.gov.br. Maiores informações podem ser obtidas no Paço Municipal, Av. Duque de Caxias, 290 Centro, Jaguaruna/SC, ou Telefone (48) 3624-8422, site ou no endereço eletrônico: licitacao@jaguaruna.sc.gov.br no horário de expediente das 07:00 às 13:00 horas. Jaguaruna/SC, 02 de setembro de 2021. Laerte Silva dos Santos – Prefeito Municipal.
SENHOR, ouve a minha oração, e chegue a ti o meu clamor. Salmos 102:1
Expediente Fundado em 07 de junho de 1997
Whatsapp: (48) 99671-3638
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Matérias assinadas e colunas são de responsabilidade de seus autores
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GERAL
Weber entrega recursos para Jaguaruna
O
Deputado Estadual Volnei Weber esteve nesta última quinta-feira (2) no município de Jaguaruna para uma reunião com o Prefeito Laerte Silva, os vereadores Terezinha de Souza Nandi e Joel Vitor de Souza
e com o ex-vereador e presidente do MDB, Mauro Ferreira. Na ocasião Weber entregou oficialmente o valor de 200 mil reais provenientes de emendas parlamentares de sua autoria do ano passado que se-
rão destinados para a pavimentação da Rua Jericó no bairro Riachinho. Esse foi um pedido do ex-vereador e presidente do MDB, Mauro Ferreira. Em seguida, o parlamentar se comprometeu a desvincular
recursos futuros para atender demandas dos vereadores Terezinha e Joel, sendo eles: 500 mil reais para construção de um ginásio de esportes para o bairro Encruzo, ao lado da escola Manoel Prudêncio Martins, e 200 mil reais
para aquisição de uma balsa para que a draga fique em cima e mantenha os rios limpos. “Meu papel como parlamentar é receber as demandas dos municípios e buscar meios de atende-las. E aqui em Jaguaruna não é
diferente, principalmente, quando essas demandas são na área da educação e infraestrutura que, ao meu ver, são de extrema importância para o desenvolvimento de uma região”, destaca Volnei Weber.
(48) 3628-1261 (48) 98843-6550 (48) 98836-1632 dc@transportesdc.com.br Rodovia BR-101, - km-341 S-03 Humaitá de Cima, Tubarão, SC - Cep: 88708-350
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Gregório José Lourenço Simão
Prefeituras descumprem Constituição para lei de ir e vir A Carta Magna em seu Art.5º, inciso XV, explicita que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”. Na sua rua, existe tal liberdade? A maioria das cidades brasileiras está distante deste conceito. Os deficientes físicos estão impedidos, diariamente, de ir e vir onde desejam, sejam pelos obstáculos, falta de calçadas (passeios em alguns lugares), transporte público com acessibilidade (as grandes cidades ainda exigem das empresas prestadoras de serviços, mas as pequenas nem lembram destas pessoas). A Constituição Federal brasileira explicita que a liberdade de locomoção é afeita aos locais públicos. Mas, nem todos possuem estes recursos. Pisos táteis, corrimão em escadarias, escadas rolantes em prédios públicos, elevadores. Avaliem que, a maioria dos regimes democráticos no mundo adota tal direito de ir e vir como fundamental e deixam claro isto suas Constituições. Porém, a liberdade de locomoção não é apenas permitir a entrada e movimentação em locais públicos, mas também promover os meios para tal. O Brasil tem cerca de 45 milhões de habitantes com algum tipo de deficiência, o equivalente a 23,9% da população nacional, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE – 2016). Essas deficiências podem ser visual, auditiva, motora ou intelectual. A eficiência mais comum no país é a visual (18,6%), depois a motora (7%), auditiva (5,10%) e a deficiência intelectual (1,40%). Se pensarmos nestas deficiências apontadas, não podemos conceber um restaurante ou lanchonete abrir as portas, sem oferecer acessibilidade. E as universidades? Faculdades particulares, hotéis e, volto aos espaços públicos. Isso é um desrespeito a um dos direitos mais básicos da população, a liberdade de ir e vir do cidadão. As calçadas (passeios em alguns lugares) dificultam a circulação de cadeiras de rodas, deficientes visuais e cães-guia (onde existem). E as lixeiras e barreiras físicas instaladas nestes locais? Isso sem contar cadeiras, mesas, churrasqueiras, carrinhos disto, daquilo, ambulantes e produtos expostos por alguns lojistas. Eu quero ir, mas posso?
PORTARIA N° 670/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - AUTORIZAR, ANDREIA BITENCOURT FORTUNATO, matrícula. 380, servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a dirigir o veículo oficial da pasta, Modelo Spin, Marca Chevrolet, Placa RAG 7334, quando houver necessidade. Efeitos retroagidos a 18/08/2021.
PORTARIA N° 682/2021, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - CONTRATAR em caráter temporário o servidor MATEUS FLORIANO STIPP, 30h semanais, admitida através da Chamada Pública – Edital nº 08/2021, para o cargo de PROFESSOR – FUNDAMENTAL II. Efeitos retroagidos a 16/08/2021.
PORTARIA N° 671/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - NOMEAR a servidor EDUARDO VIANA, Tesoureiro Geral, para exercer a função de Ordenador de Despesas do FIA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme art. 20, da lei n° 1.964 de 25 de Março de 2021. Efeitos a partir de 19/08/2021.
PORTARIA N° 683/2021, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - CONTRATAR em caráter temporário o servidor MATEUS FLORIANO STIPP, 10h semanais, admitida através da Chamada Pública – Edital nº 08/2021, para o cargo de PROFESSOR – FUNDAMENTAL II. Efeitos retroagidos a 16/08/2021.
PORTARIA N° 672/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - ENQUADRAR o servidor SANDRO DUARTE no Artigo 23º, inciso III, da Lei nº 1.864/2019 que prevê Gratificação de Função para AUXILIAR DE DIREÇÃO EM UNIDADE ESCOLAR 40 HORAS – E.B.M. ANTÔNIO JOÃO MENDES, no montante de 15% sobre vencimento base. Efeitos retroagidos a 02/08/2021.
PORTARIA N° 684/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 - ENQUADRAR à servidora CLAUDINETE VICENTE SCHMITZ na Função Gratificada de COORDENADORA DE AÇÕES DE VACINA – ESF ENCRUZO, no montante de 30% sobre o salário base, em conformidade com a Lei 1.562/2014. Efeitos retroagidos a 01/08/2021.
PORTARIA N° 673/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - ENQUADRAR a servidora REGIANE RIBEIRO GOULART no Artigo 23º, inciso III, da Lei nº 1.864/2019 que prevê Gratificação de Função para AUXILIAR DE DIREÇÃO EM UNIDADE ESCOLAR 40 HORAS – E.B.M. PROFESSORA LUIZA NICOLAZZI GOMES, no montante de 20% sobre vencimento base. Efeitos retroagidos a 16/08/2021. PORTARIA N° 674/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - ENQUADRAR a Servidora GILMARA GARCIA COELHO DIAS no Artigo 23º, inciso V, da Lei Nº 1.864/2019 que prevê Gratificação de Função para AUXILIAR NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 40 HORAS, no montante de 30% sobre vencimento base. Efeitos a partir de 19/08/2021. PORTARIA N° 675/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - CONCEDER afastamento por auxilio doença à servidora ROSINEIA D STEFANI, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, que requereu benefício pela Previdência Social a partir de 15 de agosto de 2021. Efeitos retroagidos a 15/08/2021. PORTARIA N° 676/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - NOMEAR, ANDREZA PEREIRA FERREIRA, no Cargo de ASSESSORA EDUCACIONAL – E.B.M Luiza Nicolazzi Gomes, conforme prevê a lei nº 1.561/2014. Efeitos retroagidos a 17/08/2021. PORTARIA N° 677/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - CONTRATAR em caráter temporário a servidora JANICE DOS SANTOS BITENCOURT, 20h semanais, admitida através do processo seletivo nº 004/2019, para o cargo de SEGUNDO PROFESSOR. Efeitos retroagidos a 16/08/2021. PORTARIA N° 678/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - CONTRATAR em caráter temporário a servidora PAULA DOS SANTOS ALVES VIEIRA, 40h semanais, admitida através da Chamada Pública – Edital nº 06/2021, para o cargo de PROFESSOR – FUNDAMENTAL II. Efeitos retroagidos a 16/08/2021.
PORTARIA N° 685/2021, DE 23 DE AGOSTO DE 2021 - CONTRATAR em caráter temporário a servidora SUELLEN METELLO DE SIQUEIRA, para o cargo de MÉDICO – ESF, admitida através de Contrato Emergencial, ante a falta de candidatos aprovados no processo seletivo nº 004/2019 para assumir o cargo, e a chamada pública nº 004/2021 com nenhum candidato inscrito. Efeitos retroagidos a 17/08/2021. PORTARIA N° 686/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 - AUTORIZAR, GILMARA GARCIA COELHO DIAS, matrícula 577 servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura a dirigir o veículo oficial da pasta, Modelo Spin, Marca Chevrolet, Placa RAG 7334, quando houver necessidade. Efeitos a partir de 25/08/2021. PORTARIA N° 687/2021, DE 25 DE AGOSTO DE 2021 - RESCINDIR, a pedido, a contratação de caráter temporário da servidora JANICE DOS SANTOS GARCIA BITENCOURT, 20h, ocupante do cargo de SEGUNDO PROFESSOR, admitida através do processo seletivo nº 004/2019. Efeitos a partir de 25/08/2021. PORTARIA N° 688/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021 - EXONERAR conforme conclusão da Comissão do Processo Administrativo e Disciplinar, a servidora BERNADETE STEFANI DE SOUZA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gerais, admitida através do Concurso Público – Edital nº 001/2011. Efeitos a partir de 26/08/2021. PORTARIA N° 689/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - CESSAR os efeitos da complementação salarial concedida ao servidor já aposentado, RENATO LUIZ DA SILVA, em razão do seu falecimento. Efeitos retroagidos a 28/08/2021. PORTARIA N° 690/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - AUTORIZAR, CRISTINI REBELO DE SOUZA, matrícula 5429, Engenheira Civil, a dirigir o veículo oficial Municipal disponível na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, quando houver necessidade. Efeitos a partir de 30/08/2021.
PORTARIA N° 679/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - CONTRATAR em caráter temporário a servidora VANESSA PACHECO GOULART, 40h semanais, admitida através do processo seletivo nº 004/2019, para o cargo de SEGUNDO PROFESSOR. Efeitos retroagidos a 16/08/2021.
PORTARIA N° 691/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - AUTORIZAR, LEONARDO GARCIA COELHO PEREIRA, matrícula 5292, Diretor de Departamento III, a dirigir o veículo oficial Municipal disponível na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, quando houver necessidade. Efeitos a partir de 30/08/2021.
PORTARIA N° 680/2021, DE 19 DE AGOSTO DE 2021 - CONTRATAR em caráter temporário SAMANTA PEREIRA ZAGO FELIPE, para o cargo de AGENTE CCOMUNITÁRIO DE SAÚDE - CENTRO, admitida através do Processo Seletivo 004/2019. Efeitos retroagidos a 18/08/2021.
PORTARIA N° 692/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - Designar a servidora GRAZIELLE LUIZ GOULART ALBINO, ocupante do cargo de Diretora de Departamento IV - Turismo, matrícula funcional nº 3149, para atuar como Agente Municipal de Desenvolvimento do Município de Jaguaruna. Efeitos a partir de 30/08/2021.
PORTARIA N° 681/2021, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 - CONTRATAR em caráter temporário MARCIANE CONSTANTE DOS ANJOS DA CRUZ, para o cargo de AGENTE CCOMUNITÁRIO DE SAÚDE RIACHINHO, admitida através do Processo Seletivo 004/2019. Efeitos a partir de 20/08/2021.
PORTARIA N° 693/2021, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 - CONCEDER licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a servidora JESSICA DELFINO CARDOSO, categoria funcional de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, do quadro da Secretaria Municipal de Assistência Social. Efeitos retroagidos a 24/08/2021.
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GERAL
Bolsonaro sanciona projeto que revoga Lei de Segurança Nacional O
presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional e que cria um capítulo no Código Penal para crimes contra o Estado Democrático de Direito. O texto foi publicado hoje no Diário Oficial da União e entra em vigor em 90 dias. Bolsonaro vetou o trecho que previa punição para quem praticasse a "comunicação enganosa em massa", as fake news. O argumento é que ele contraria o interesse público por não deixar claro o objeto da criminalização, se a conduta daquele que gerou a notícia ou daquele que a compartilhou (mesmo sem intenção de massificar), ou se haveria um “tribunal da verdade” para definir o que pode ser entendido por inverídico. Além disso, provocaria “enorme insegurança jurídica” diante da dúvida sobre se o crime seria continuado ou permanente. “A redação genérica teria o efeito de afastar o eleitor do debate político, reduzindo sua capacidade de definir suas escolhas eleitorais, inibindo o debate de ideias, limitando a concorrência de opiniões, indo de encontro ao contexto do Estado Democrático de Direito, o que enfraqueceria o processo democrático e, em última análise, a própria atuação parlamentar”, diz a mensagem encaminhada ao Congresso. Os parlamentares farão a análise dos vetos e poderão mantê-los ou derrubá-los. O texto do projeto foi aprovado em maio na Câmara e em agosto pelo Senado. Outro trecho vetado dizia respeito ao atentado ao direito de manifestação. Nesse caso, segundo o argumento apresentado por Bolsonaro, a dificuldade seria caracterizar o que viria a ser manifestação pacífica, o que também poderia gerar “grave insegurança jurídica para os agentes públicos das forças de segurança responsáveis pela manutenção da ordem”. “Isso poderia ocasionar uma atuação aquém do necessário para o restabelecimento da tranquilidade, colocando em risco a sociedade, uma vez que inviabilizaria uma atuação eficiente
na contenção dos excessos em momentos de grave instabilidade, tendo em vista que manifestações inicialmente pacíficas podem resultar em ações violentas, que precisam ser reprimidas pelo Estado”, explicou. O presidente também vetou o trecho que previa que militares que cometerem crime contra o Estado de Direito teriam a pena aumentada pela metade, além da perda do posto e da patente ou graduação. A justificativa é de que isso violaria o princípio da proporcionalidade, “colocando o militar em situação mais gravosa que a de outros agentes estatais, além de representar uma tentativa de impedir as manifestações de pensamento emanadas de grupos mais conservadores”. Do mesmo modo, foi vetado o dispositivo que aumentava a pena em um terço caso o crime fosse cometido com violência ou grave ameaça com uso de arma de fogo ou por funcionário público, que seria punido, ainda, com a perda da função. Para Bolsonaro, “não se pode admitir o agravamento pela simples condição de agente público em sentido amplo, sob pena de responsabilização penal objetiva, o que é vedado”. Também foi barrado o dispositivo que permitia que partidos políticos com representação no Congresso movessem ação contra envolvidos em crimes contra o funcionamento das instituições democráticas nas eleições caso o Ministério Público não o fizesse no prazo estabelecido em lei. O argumento é de que a medida não é “razoável para o equilíbrio e a pacificação das forças políticas no Estado Democrático de Direito, levando o debate da esfera política para a esfera jurídico-penal, tendente a pulverizar iniciativas para persecução penal em detrimento do adequado crivo do Ministério Público”. “Nesse sentido, não é atribuição de partido político intervir na persecução penal ou na atuação criminal do Estado”, diz a justificativa encaminhada ao Congresso. Crimes contra a democracia Criada em 1983, no final da ditadura militar, a Lei de
Segurança Nacional, agora revogada, estabelecia, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes de poderes pode acarretar pena de prisão de até quatro anos. A nova lei, sancionada por Bolsonaro, prevê que não constitui crime previsto no Código Penal “a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais”. O texto acrescenta à legislação a tipificação de oito crimes contra a democracia: atentados à soberania e à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, interrupção de processo eleitoral, violência política e sabotagem. Entenda cada um desses crimes: - Atentado à soberania: Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o país ou invadi-lo. Pena de reclusão, de três a oito anos. Aumenta-se a pena de metade até o dobro, se declarada guerra em decorrência das condutas previstas. Se o agente participa de operação bé-
lica com o fim de submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país, a pena vai de quatro a 12 anos. - Atentado à integridade nacional: Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente. Pena de reclusão, de dois a seis anos, além da pena correspondente à violência. - Espionagem: Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, cuja revelação possa colocar em perigo a preservação da ordem constitucional ou a soberania nacional. Pena de reclusão, de três a 12 anos. Incorre na mesma pena quem presta auxílio a espião, conhecendo essa circunstância, para subtraí-lo à ação da autoridade pública. Se o documento, dado ou informação for transmitido ou revelado, com violação do dever de sigilo, a pena sobe para de seis a 15 anos. Facilitar a prática de qualquer dos crimes previstos nesta tipificação mediante atribuição, fornecimento ou empréstimo de senha, ou de qualquer
outra forma de acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações, a pena é de um a quatro anos. Não constitui crime a comunicação, a entrega ou a publicação de informações ou de documentos com o fim de expor a prática de crime ou a violação de direitos humanos. - Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena de reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. - Golpe de Estado: Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena de reclusão de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.
- Interrupção do processo eleitoral: Impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral. Pena de reclusão de três e seis ano e multa. - Violência política: Restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena de reclusão de três a seis anos e multa, além da pena correspondente à violência. - Sabotagem: Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito. Pena de reclusão, de dois a oito anos.
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GERAL
Treinamento tático e viagem para Curitiba O
Criciúma realizou a última atividade no Centro de Treinamento Antenor Angeloni antes da viagem para Curitiba (PR). Com 26 pontos e no G4 do Grupo B do Campeonato Brasileiro da Série C, o Tigre joga contra o Paraná pela 15ª rodada no sábado (04/09). O confronto ocorre às 19 horas, no estádio Durival Britto e Silva, a Vila Capanema. No treinamento, o técnico Paulo baier realizou ajustes na equipe e trabalhou jogadas de bola parada. O Tigre inicia a viagem para a capital paranaense no início da tarde. Na sexta-feira (03/09), o Criciúma treina às 15 horas no Centro de Treinamento Bayard Osna, o CT da Graciosa, do Coritiba F.C.
Tubarão é superado fora de casa pelo Barra N
o Estádio Dr. Hercílio Luz, em Itajaí, o Tubarão foi derrotado pelo Barra por 1 a 0, pela 15ª rodada da Série B do Campeonato Catarinense, na tarde desta última quarta-feira (01). O atacante Emerson, aos 33 minutos do primeiro tempo, marcou o gol que garantiu a vitória dos donos da casa. Os três pontos conquistados hoje deixam o Barra a um empate de garantir a segunda e última vaga para a Série A do Catarinense em 2022. A primeira já é do Camboriú, que mesmo sem ter entrado em campo, garantiu o acesso com 4 rodadas de antece-
dência, após a derrota do Nação para a Caçadorense. Por outro lado, o Peixe ocupa a 6ª colocação da tabela com 16 pontos. Na sequência, aparecem Atlético Catarinense com 14 e Inter de Lages com 13. Na zona de rebaixamento, estão, Caçadorense (12 pontos) e Fluminense (7 pontos). Na antepenúltima rodada da competição, o Tubarão recebe o Nação Canoinhas, no domingo (05), às 11 horas, no Domingos Silveira Gonzalez. Na sequência, encara o Atlético Catarinense, fora, no dia 8 e encerra a sua participação no dia 12, em casa, diante do Guarani.
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Monitorando possíveis bloqueios nas rodovias federais, PRF inicia amanhã a ‘Operação Independência' A
Polícia Rodoviária Federal (PRF) está em fase de monitoramento de prováveis bloqueios em rodovias federais catarinenses durante o feriado do dia 7 de setembro. Sem apoio de sindicatos, caminhoneiros ameaçam paralisação pela aprovação do voto impresso e auditável, além da destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) “por crimes de lesa pátria, promover uma ditadura judiciária e por não respeitar a constituição", diz o informe do movimento. De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Santa Catarina, Luiz Graziano, o órgão tem monitorado a situação e não autoriza qualquer tipo de bloqueio nas rodovias. “A PRF jamais autorizou o fechamento de rodovia. A rodovia tem que ficar aberta para circulação de pessoas e mercadorias. O pessoal recebe o que todos recebem, em um grupo aqui e outro ali. É muito co-
mum circular a informação e na hora não acontecer. E o contrário também, não circula e acontece. A PRF está monitorando”, explica. Operação Independência A Polícia Rodoviária Federal inicia a partir da meia-noite desta sexta-feira, dia 3, em todo o Brasil, a Operação Independência 2021. A mobilização termina na terça, dia 7 de setembro, às 23h59min. Apesar das autoridades de saúde ainda recomendarem o distanciamento social, o nível de isolamento caiu consideravelmente, retornando a patamares próximos ao período pré-Covid-19. “Por isso, a tendência é que haja grande aumento da circulação de veículos nas rodovias devido ao feriado cívico”, alerta a PRF. O objetivo principal é prevenir condutas que aumentam o risco de ocorrências graves ou que agravam lesões das vítimas,
como ultrapassagens indevidas, consumo de álcool e falta de equipamentos de segurança (capacete, cinto de segurança ou cadeirinhas para crianças). O efetivo ordinário será reforçado com policiais da área administrativa, de grupos especiais como o Comando de Operações Especiais (COE) e Grupo de Motociclismo Regional (GMR), e com policiais convocados para trabalhar no período de folga. Considerando que na quarta-feira, dia 8, é feriado
em Curitiba (PR), espera-se grande fluxo de veículos paranaenses nas rodovias do norte de SC (BR-101 e BR-280), principalmente nos acessos às praias. Outros trechos com grande índice de acidentalidade nesta época ficam nas BRs-101 e 282 (região da grande Florianópolis) e na BR-470 (de Navegantes a Blumenau). Neste mesmo período do ano passado, a PRF registrou 124 acidentes, nos quais 132 pessoas ficaram feridas e 11 morreram nas rodovias federais de SC.
A Polícia Rodoviária Federal relembra algumas atitudes que podem salvar vidas: • todos os ocupantes devem usar o cinto de segurança, inclusive no banco traseiro • acenda os faróis durante o dia, mesmo fora das rodovias; • respeite o limite de velocidade; • somente ultrapasse com segurança e em local permitido; • não transite pelo acostamento; • não manipule o celular enquanto dirige; • mantenha uma distância de segurança pro veículo que segue à frente; • diminua a velocidade em trechos urbanizados das rodovias; • se beber, não dirija.
Policia civil de Sangão e Gravatal identificam autor de furto e recuperam mais de 10 mil reais em dinheiro N
a tarde de da última terça-feira feira, dia 31/08, uma funcionária de um escritório do centro da cidade acabou extraviando um malote com certa quantidade de valores, quando se dirigia ao banco para efetuar os depósitos bancários. Minutos após o extravio do malote, um caminhoneiro acabou procurando a Delegacia de Sangão informando que teria encontrado o malote extraviado pela funcionária, porém os valores em dinheiro que lá estavam não teriam sido encontrados por ele. Com o encontro do malote, passamos a monitorar os locais por onde a funcionária teria passado e percebemos
que a versão do motorista não condizia com a verdade. Asssim, na noite de ontem deslocamos até a cidade de Gravatal, cidade onde motorista mora, e com conjunto equipe da Polícia Civil da cidade, passamos a diligenciar com intuito
de localizar o motorista, já que a versão prestada por ele na delegacia de Sangão, não condizia com a verdade. Já por voltas das 21:00 horas conseguimos identificar a casa do motorista, e sua esposa acabou admitindo que teria ficado com
os valores, cerca de R$10.750,00, valores que estavam em sua casa e acabaram sendo apreendidos e encaminhamos a Delegacia. Um procedimento estará sendo instaurado para apurar as circunstâncias dos fatos.
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03 de Setembro de 2021
Sete cidades da Amurel não registraram óbito por covid-19 em agosto D
ados da Secretaria Estadual da Saúde apontam que sete cidades da região da Amurel não registraram óbito por covid-19 no mês de agosto. O levantamento foi divulgado pelo governo de Santa Catarina nesta quinta-feira (2). Em todo o estado, 143 municípios não tiveram mortes pela doença no último mês. O dado tem como base as notificações encaminhadas pelas gestões municipais, informou o governo. O número total em Santa Catarina representa uma melhora em relação a julho,
quando 98 cidades não tiveram mortes causadas pelo coronavírus. Já na Amurel, o número de cidades que não registraram mortes seguiu o mesmo - em julho, também foram sete. Na região, as cidades que não registraram óbitos pela doença em agosto foram: - Braço do Norte - Imaruí - Pedras Grandes - Rio Fortuna - Sangão - Santa Rosa de Lima - São Martinho
(48) 3624 2423