Normas de Qualidade, Protecção do Ambiente, Higiene e Segurança no Trabalho Agrícola

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“Normas de Qualidade, Protecção do Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no trabalho agrícola” Curso de Operador(a) Agrícola - Horticultura/Fruticultura Biológicas (Manual de Formação)

Formador: Dinarte Pereira

Moura, 2009


Este Manual foi elaborado no âmbito do curso de Educação e Formação de Adultos: Operador(a) AgrícolaHorticultura/Fruticultura Biológica e o seu conteúdo é da inteira responsabilidade do seu autor. O Manual apresenta-se de uma forma simples e resumida, dividido em três temas: Normas de Qualidade; Protecção do Ambiente e; Higiene e Segurança no Trabalho Agrícola. Com este manual pretende-se divulgar um conjunto de normas e conselhos práticos, com o intuito de contribuir para o processo de aprendizagem do formando.

Moura, 2009


INDÍCE Pág. Parte I- NORMAS de QUALIDADE ----------------------------------------------------------------------------------------

5

I- Qualidade e Segurança Alimentar -----------------------------------------------------------------------------------

6

1.1.

Objectivos específicos---------------------------------------------------------------------------------

6

1.2.

Introdução ---------------------------------------- ------------------------------------------------------

6

1.3.

Definição de Qualidade -------------------------------------------------------------------------------

7

1.4.

Qualidade de Produtos Agro-alimentares --------------------------------------------------------

8

1.5.

Normalização e Normas de Qualidade ------------------------------------------------------------

10

1.6.

Segurança Alimentar ----------------------------------------------------------------------------------

11

1.6.1.

Requisitos legais ----------------------------------------------------------------------------

12

1.6.2.

Enquadramento legal ---------------------------------------------------------------------

14

Sistemas de garantia e certificação de processos e produtos -------------------------------

17

1.7.1.

Certificação de processos produtivos ------------------------- ------------------------

19

1.7.2.

Certificação de produtos agro-alimentares ------------------------------------------

20

1.7.3.

Procedimentos de certificação ----------------------------------------------------------

22

Referências bibliográficas ----------------------------------------------------------------------------

24

Parte II- ECOLOGIA E PROTECÇÃO AMBIENTAL ---------------------------------------------------------------------

26

II- Ecologia e Preservação do Ambiente -------------------------------------------------------------------------------

27

1.7.

1.8.

2.1.

Objectivos específicos---------------------------------------------------------------------------------

27

2.2.

Introdução ------------------------------------------ ----------------------------------------------------

27

2.3.

Definição de Ecologia ---------------------------------------------------------------------------------

28

2.3.1.

Alguns conceitos ------------ ---------------------------------------------------------------

28

Equilíbrio ambiental -----------------------------------------------------------------------------------

30

2.4.1.

O Homem, agente modificador dos ecossistemas e o Ecossistema agrário --

31

2.4.2.

Medidas de Conservação ambiental e gestão dos recursos---------------------

33

2.4.

2.5.

Ambiente, Poluição e Saúde ambiental -----------------------------------------------------------

35

2.5.1.

Poluição e saúde ambiental --------------------------------------------------------------

35

2.5.2.

Enquadramento legal ---------------------------------------------------------------------

38

Referências Bibliográficas ----------------------------------------------------------------------------

39

Parte III- SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO ---------------------------------------------------------

40

III- Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho Agrícola --------------------------------------------------------------

41

2.6.

3.1.

Objectivos específicos --------------------------------------------------------------------------------

41


INDÍCE (Cont.) 3.2.

Introdução -----------------------------------------------------------------------------------------------

41

3.3.

Riscos e Prevenção de Acidentes e Doenças ----------------------------------------------------

44

3.3.1.

Movimentação manual de cargas ------------------------------------------------------

46

3.3.2.

Utilização segura de produtos fitofarmacêuticos ----------------------------------

48

3.3.3.

Utilização de máquinas agrícolas -------------------------------------------------------

53

3.3.4.

Prevenção de incêndios -------------------------------------------------------------------

56

3.3.5.

Segurança nas instalações ---------------------------------------------------------------

58

Noções de primeiros socorros ----------------------------------------------------------------------

61

3.4.1.

Estojo de primeiros socorros ------------------------------------------------------------

66

3.5.

Código de Boas Práticas ------------------------------------------------------------------------------

66

3.6.

Referências Bibliográficas ----------------------------------------------------------------------------

68

3.4.


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I- Normas de Qualidade

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I-QUALIDADE E SEGURANÇA ALIMENTAR

1.1. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS • Apresentar a definição de Qualidade e a sua importância no contexto da produção agrícola; • Compreender a importância de produzir alimentos seguros garantindo a preservação e protecção do meio ambiente; • Apresentar as diferentes normas de qualidade adjacentes ao Princípio da Segurança Alimentar; • Apresentar como se processa a Certificação de Produtos, apresentar as suas vantagens e qual a sua importãncia na economia e desenvolvimento rural.

1.2. INTRODUÇÃO A crescente preocupação com a segurança dos produtos alimentares, deve-se a vários factores, nomeadamente: à evolução e modernização das sociedades; às alterações de hábitos alimentares; à crescente globalização do comércio e ao desenvolvimento de novas técnicas de produção, preparação e distribuição de alimentos [1]. As várias crises que se verificaram ao longo dos últimos anos no sector agrícola, não só abalaram a confiança dos consumidores como originaram perdas de rendimento, prejudicaram o comércio e provocaram consequências nefastas para a saúde humana e para a economia das nações [2]. De forma a restabelecer a confiança dos consumidores e evitar que tais situações acontecem com a gravidade e regularidade dos últimos anos, foram estabelecidas várias normas e regulamentos legais e, criadas várias entidades de fiscalização e controlo. Dessa forma, a Segurança Alimentar tornou-se num requisito fundamental para as sociedades actuais, constituindo por isso, uma prioridade para todos os intervenientes do sector. Estes ao longo de toda a cadeia de abastecimento e independentemente das actividades que desenvolvem, têm a responsabilidade de assegurar que os produtos alimentares são seguros e adequados ao consumo [2] e [3].

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1.3. DEFINIÇÃO DE QUALIDADE O conceito de qualidade pode ser aplicado tanto a produtos como a serviços e é definido como sendo a “totalidade de propriedades e características de um produto ou serviço que permite satisfazer as necessidades expressas de um cliente” [4]. Tem como objectivo produzir bens adequados ao uso ou finalidade, no menor tempo possível e ao menor custo, de acordo (conformes) com as especificações e padrões nacionais e/ou internacionais e no interesse da satisfação e das expectativas dos clientes e consumidores. A qualidade depende de vários factores, nomeadamente, do comportamento da organização e das diferentes actividades que desenvolve, assim como, das características do produto: físicas, funcionais, sensoriais e temporais (durabilidade e funcionalidade) e ainda da segurança que o produto oferece [4]. A qualidade de um bem ou serviço, apresenta vantagens do ponto de vista competitivo, dando a resposta adequada às exigências do mercado e permitindo o aumento da confiança nos clientes, além disso contribui para reforçar a imagem da organização/empresa na conquista de novos mercados. Do ponto de vista financeiro contribui para a minimização dos custos, pois permite a detecção rápida de não conformidades e a consequente eliminação das mesmas, evitando assim os desperdícios [5]. As estratégias a desenvolver aquando da implementação de sistemas da qualidade são várias e passam pela: •

Focalização no cliente, a organização deve procurar e identificar quem são os seus clientes, quais as suas exigências e nunca partir do pressuposto que sabe o que os clientes pretendem.

Avaliação dos fornecedores, o relacionamento entre a organização e os fornecedores deve ser mutuamente benéfico, as relações deverão ser interdependentes, assegurar os benefícios mútuos e potenciar a criação de valor. Para tal torna-se necessário conhecer os fornecedores e saber se as informações transmitidas são claras e objectivas. Deve-se ainda proceder a uma avaliação dos mesmos com o objectivo de saber se são os adequados às necessidades da organização e ao pretendido pelos clientes.

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Redução de custos, deve passar pela produção de mais e melhor, para tal torna-se necessário diminuir os factores de produção, isto é, produzir mais com menos recursos (água, solo, energia, mão de obra) e evitar os desperdícios e não conformidades.

Melhoria contínua, a organização deve estabelecer e aplicar processos e procedimentos que garantem a sua melhoria de forma continuada.

1.4. QUALIDADE DE PRODUTOS AGRO-ALIMENTARES A qualidade agro-alimentar é um conjunto de atributos que se deve cumprir para satisfazer os consumidores. Uma das principais propriedades da qualidade nos alimentos é a sua inocuidade (segurança). É dever de todos, produzir, armazenar, transportar e oferecer ao consumidor final produtos que não sejam prejudiciais à saúde, tanto humana como animal [6]. A qualidade total de um produto agro-alimentar (fig.1.1) depende do modo de produção, das características intrínsecas (organolépticas, nutritivas e higieno-sanitárias) assim como, das características exógenas (apresentação, relação preço/qualidade, facilidade de uso e reputação que o produto detém no mercado) sendo esses atributos assegurados pelas normas de comercialização [6].

Condições de produção

Fig. 1.1. Qualidade total de um produto agro-alimentar. Adaptado de MADRP (2000).

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A avaliação da qualidade destes produtos é efectuada ao longo de toda a fileira (produção, transformação, distribuição e comércio e consumo), através de vários parâmetros. Assim temos que na produção a avaliação é feita através da(o): •

Resposta das espécies e cultivares ao meio ambiente;

Comportamento de desenvolvimento do produto (frutificação e produtividade);

Épocas e duração da maturação;

Tolerância às práticas culturais necessárias;

Mínimo impacte negativo no ambiente e na saúde dos trabalhadores;

Utilização sustentável dos recursos (água, solo, energia)

No processamento/transformação a qualidade depende de: •

Resposta da matéria-prima ao produto final pretendido;

Resposta do produto à especificidade da tecnologia utilizada;

Homogeneidade dos produtos.

Por seu turno a qualidade na distribuição/comércio é avaliada pela: •

Conservação;

Época própria de mercado;

Resistência à manipulação e movimentação;

Estabilidade na oferta do produto com características constantes.

Por fim a qualidade no consumo é avaliada pela: •

Características do produto, físicas e químicas (organolépticas e nutritivas);

Relação preço/qualidade;

Funcionalidade/facilidade de uso do produto;

Características higieno-sanitárias (segurança);

Apresentação e embalagem e;

Modo de produção utilizado.

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Estes parâmetros de avaliação são utilizados por todos os intervenientes da fileira (produtores, consumidores, industriais, comerciais e entidades competentes) através de alguns conceitos previamente estabelecidos, nomeadamente: medição dos critérios de qualidade; métodos utilizados para efectuar a medição e; estabelecimento de limites e classificações através de normas, especificações e regulamentos legais [6].

1.5. NORMALIZAÇÃO E NORMAS DE QUALIDADE A decisão de estabelecer um programa internacional de normalização em alimentos remonta ao ano de 1943, quando 44 países se reuniram na Conferência das Nações Unidas sobre Agricultura e Alimentos. Esta Conferência recomendou a formação de uma organização internacional (FAO – Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação) para “auxiliar os governos a elaborar e melhorar normas que permitissem a segurança de produtos alimentares e facilitassem o intercâmbio de tais produtos entre os países” [7]. A FAO em conjugação com a OMS (Organização Mundial de Saúde) criou em 1962 a CAC (Comissão do Codex Alimentarius), esta em 1969 publicou o denominado Codex Alimentarius. Em 1993 no referido código, foram aprovadas as linhas de orientação para a aplicação do sistema HACCP (Hazard Analysis Critical Control Point) que se baseia no princípio da precaução e análise de pontos críticos de controlo [2] e [8]. Mais recentemente no ano 2000 a União Europeia aprovou um documento denominado Livro Branco no qual são apresentadas mais de 80 acções a desencadear nos próximos anos, que permite garantir os mais elevados padrões de segurança dos alimentos. Por outro lado a Organização Internacional de Normalização (ISO) elaborou em 2005 a Norma Internacional EN ISO 22000 – Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar [8]. As Normas são especificações técnicas nacionais ou internacionais de carácter obrigatório (regulamentos legais) ou de carácter facultativo. Servem para garantir uma aplicação uniforme das práticas de comércio e destinam-se às organizações e produtos [8]. As normas de carácter facultativo compreendem as normas da família ISO 9000 (gestão da qualidade) e ISO 22000 (segurança alimentar) são elaboradas pela ISO- International Standart Organization, especificam os requisitos necessários à implementação de um sistema de gestão da qualidade ou sistema de segurança alimentar e destinam-se às organizações.

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As normas de carácter obrigatório apresentam-se sob a forma de regulamentos legais e destinam-se aos produtos agro-alimentares e/ou às organizações. Podem estar relacionadas com:  A qualidade do produto e neste caso estabelecem os requisitos ou parâmetros que um produto agro-alimentar deve respeitar. Exemplo desses parâmetros é a categoria (extra, I e II) nº de defeitos, coloração, teor em sumo, etc. [6].  A comercialização do produto, estabelecem os requisitos de comercialização que um produto deve respeitar, nomeadamente: a origem, a variedade, o produto, as condições de embalagem e rotulagem do mesmo [6].  A produção do produto, estabelecem os princípios e regras de produção, preparação e distribuição de um produto agro-alimentar (ex: Produção Integrada; Produção Biológica).  A segurança alimentar, são normas internacionais que estabelecem as medidas para protecção da saúde dos consumidores e assegura as práticas equitativas no comércio de alimentos são desenvolvidas pela Comissão do Codex Alimentarius e um exemplo dessas normas são o sistema HACCP que consiste na análise de perigos e pontos críticos de controlo. Além das normas anteriormente descritas, existem directrizes nacionais ou internacionais de carácter facultativo que se apresentam sob a forma de Códigos de Boas Práticas, que servem para orientar e promover a elaboração e estabelecimento de requisitos aplicáveis à segurança dos alimentos.

1.6. SEGURANÇA ALIMENTAR A segurança alimentar é um conjunto de regras e medidas destinadas à obtenção de alimentos seguros. Entende-se por alimento seguro, aquele que não representa perigo para a saúde do consumidor. Todos os intervenientes na cadeia alimentar são responsáveis pela produção de alimentos seguros e adequados ao consumo (fig.1.2) [9]. A política de segurança dos alimentos deve basear-se numa abordagem global e integrada, ou seja ao longo de toda a cadeia alimentar, “do prado ao prato”.

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Fig. 1.2. Exemplo de comunicação e responsabilidades dos intervenientes dentro da cadeia alimentar. Adaptado: NP EN ISO 22000:2005

Os operadores do sector alimentar são os principais responsáveis em garantir a segurança dos alimentos. Para tal é necessário e fundamental assegurar a rastreabilidade dos alimentos para consumo humano, consumo animal e transformação. Essa segurança é conseguida procedendo-se à análise dos riscos tendo em conta os pareceres científicos, a regulamentação e o controlo existente e, em caso de acidente comunicar o mesmo através da rede de alerta rápido [10].

1.6.1. Requisitos legais De forma a garantir a segurança dos alimentos, todos os operadores estão sujeitos ao cumprimento de um conjunto de pré-requisitos obrigatórios quer ao nível das instalações e equipamentos, quer a nível dos recursos (humanos e materiais).

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Instalações e equipamentos Construção: o estabelecimento deve estar localizado, ser construído e mantido de acordo com os princípios de desenho higiénico. Deve existir um fluxo linear de produtos e um controlo de circulação de materiais e pessoas de forma a minimizar a contaminação cruzada entre produtos. As instalações devem ser mantidas em bom estado de conservação de modo a não constituírem um perigo para os alimentos nelas processados [11] e [12]. Equipamentos: todo o equipamento produtivo deve ser concebido e instalado de acordo com o desenho higiénico, devendo-se estabelecer e documentar programas de manutenção preventiva. Os equipamentos de inspecção, verificação e medição devem ser calibrados e/ou verificados periodicamente. Higienização: todos os procedimentos de limpeza e desinfecção dos equipamentos e instalações devem ser cumpridos e documentados, deve ser estabelecido um plano de higienização [11].

Recursos humanos Higiene Pessoal: todos os operadores ou outras pessoas que entrarem numa área de processamento de produtos alimentares devem cumprir os requisitos de limpeza e higiene pessoal, utilizando o vestuário e calçado apropriados para esse fim. Formação/informação: a organização tem de consciencializar os manipuladores e fazer com que respeitem determinadas regras de higiene, segurança e saúde. Estas regras devem estar expostas em locais estratégicos da unidade, tais como: vestiários, instalações sanitárias e junto aos lavatórios. Responsabilização: a organização deve designar um responsável da equipa da segurança alimentar que deve ter responsabilidade e autoridade para gerir toda a equipa e organizar o seu trabalho, assegurar formação adequada a todos os intervenientes e relatar à gestão de topo a eficácia dos procedimentos implementados [11].

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Materiais Rastreabilidade, notificação e recolha: todas as matérias-primas e produtos devem ser identificados, de forma a garantir a sua rastreabilidade, para que possam assegurar uma recolha eficaz em caso de ocorrência de perigo alimentar. Agentes de limpeza: os agentes de limpeza e desinfecção devem ser os apropriados e seguros para as condições de uso. Devem existir instruções de preparação e utilização destes produtos, incluindo os aspectos de segurança. A organização deve dispor das fichas técnicas e de segurança dos produtos que utiliza. Controlo de produtos químicos: deve existir procedimentos documentados para garantir e a separação e uso adequado de quaisquer produtos químicos usados nas instalações. Recepção, armazenamento e expedição: todas as matérias-primas e produtos devem ser armazenados em condições de higiénicas e ambientais apropriadas, tais como temperatura e humidade, para assegurar a sua inocuidade. Gestão de resíduos: os resíduos devem ser geridos (armazenados, transportados e eliminados) de modo a minimizar a formação de odores e a probabilidade de atracção e desenvolvimento de pragas [12].

1.6.2. Enquadramento legal Com o objectivo de reforçar a protecção da saúde humana e o consequente grau de confiança nos consumidores, a União Europeia procedeu à harmonização das normas gerais de higienização aplicadas aos produtos alimentares, adoptando a Directiva nº 93/43/CEE de 14 de Junho de 1993 de âmbito horizontal, relativa à higiene dos géneros alimentícios. Esta estabelece as regras gerais de higiene aplicáveis aos alimentos, incluindo os de origem não animal e processos de controlo do cumprimento dessas regras. A União Europeia no ano 2000, motivada pela necessidade de garantir um elevado nível de segurança nos alimentos, propôs uma abordagem radicalmente nova em relação à política de segurança alimentar ao elaborar o denominado Livro Branco. De entre as muitas propostas apresentadas no referido livro, destacam-se as seguintes:

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A criação da Autoridade Alimentar Europeia (EAA), esta seria incumbida de um certo número de tarefas fundamentais que englobariam a formulação de pareceres científicos independentes sobre todos os aspectos relacionados com a segurança dos alimentos, a gestão de sistemas de alerta rápido, a comunicação e o diálogo com os consumidores sobre questões de segurança dos alimentos e de saúde, bem como a constituição de redes com as agências nacionais e os organismos científicos;

Atribuir a principal responsabilidade pela segurança dos alimentos aos produtores, à indústria e aos fornecedores, princípio de “da exploração agrícola até à mesa”;

Dar uma importância fundamental à rastreabilidade e rotulagem dos géneros alimentícios. “É necessário introduzir procedimentos adequados para facilitar a rastreabilidade. Entre estes importa referir a obrigação, por parte das empresas do sector alimentar e da alimentação animal, de dispor de procedimentos adequados para retirar do mercado os produtos alimentares e os alimentos para animais sempre que exista um risco para a saúde dos consumidores”;

Basear a segurança dos alimentos em pareceres científicos e no recurso ao princípio da precaução sempre que necessário, além de considerar também a higiene como elemento fundamental da segurança dos alimentos;

Criar um sistema de vigilância, semelhante ao Sistema de Alerta Rápido, que permita a tomada de medidas de salvaguarda rápidas e eficazes para responder a emergências sanitárias em toda a cadeia alimentar, incluindo a alimentação animal, e ainda a conveniência da existência de autocontrolos e boas práticas de fabrico no sector da alimentação animal;

Realça a importância do controlo do sector da alimentação animal, bem como da saúde e bem-estar animal para a obtenção de géneros alimentícios seguros, além da necessidade de alargar os controlos veterinários fronteiriços a todos os produtos destinados à alimentação animal;

Realça o facto dos diferentes níveis de implementação das Directivas Comunitárias nos vários Estados Membros não permitir um mesmo nível de protecção do consumidor;

Em conjunto com a EAA, promover a informação e a participação do consumidor na política de segurança alimentar;

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Estabelece prioridades e define um plano de acção com a devida calendarização das medidas a tomar e o objectivo de cada medida em matéria de segurança dos alimentos [13].

Com base nas propostas apresentadas no Livro Branco, a União Europeia aprovou o Regulamento (CE) nº 178/2002 de 28 de Janeiro que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios. Recentemente a União Europeia aprovou um novo Regulamento (CE) nº 852/2004 de 29 de Abril relativo à higiene dos géneros alimentícios, o qual estabelece igualmente os princípios e definições comuns para a legislação alimentar nacional e comunitária, incluindo o objectivo de alcançar a livre circulação dos alimentos na Comunidade. A nível nacional, a Directiva nº 93/43 foi transposta para a legislação nacional pelo Decreto de Lei 67/98 de 18 de Março, posteriormente alterado pelo Decreto-lei 425/99 de 21 de Outubro, e presentemente revogada pelo Regulamento CE nº 852/2004 de 29 de Abril. Presentemente vigora o Decreto de Lei nº 113/2006 de 12 de Junho, alterado pelo Decreto-lei nº 223/2008, que transpõe para a ordem jurídica nacional o Regulamento CE nº 852/2004 e estabelece a aprovação do Código de Boas Práticas (CBP) nacionais (art. 3º).

Tabela 1.1. Regulamentos legais que estabelecem as normas e requisitos da Segurança Alimentar. Diplomas

Data

Sumário

Alterações ou rectificações

Directiva 93/43 CEE

14 Junho 1993

Estabelece as regras gerais de higiene aplicáveis aos alimentos, incluindo os de origem não animal e processos de controlo do cumprimento dessas regras.

Reg. (CE) 178/2002

Dec. Lei nº 67/98

18 Março 1998

Decreto de Lei que transpõe a Directiva nº 93/43 CEE para a legislação nacional e recomenda às empresas do sector alimentar a implementação de sistemas de auto-controlo.

Dec. Lei nº 425/99

Dec. Lei nº 425/99

21 Outubro 1999

Altera o Decreto-lei nº 67/98 e actualiza a referência à legislação relativa á qualidade da água para consumo humano.

Reg. (CE) 852/2004

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Diplomas

Data

Sumário

Alterações ou rectificações

Reg. (CE) 178/2002

28 Janeiro 2002

Determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.

Reg. (CE) 852/2004

Reg. (CE) 852/2004

29 Abril 2004

Revoga a directiva 93/43 CEE e consequente Dec. Lei nº 425/99, estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere a higiene dos géneros alimentícios.

Reg. (CE) 853/2004

29 Abril 2004

Estabelece as regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

Reg. (CE) 854/2004

29 Abril 2004

Estabelece as regras específicas de execução dos controlos dos produtos de origem animal destinados ao consumo humano.

Dec. Lei nº 113/2006

12 Junho 2006

Assegura a execução e garante o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das obrigações decorrentes dos Regulamentos (CE) Nº 852/2004 e 853/2004.

Dec. Lei nº 223/2008

18 Novembro 2008

Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) nºs 852/2004 e 853/2004 e altera o Dec. Lei nº 113/2006

Dec. Lei nº 223/2008

1.7. SISTEMAS DE GARANTIA E CERTIFICAÇÃO DE PROCESSOS E PRODUTOS Com a crescente procura de bens alimentares e o desenvolvimento de novas técnicas de produção, ocorreu o aparecimento de novos perigos, provocando no consumidor final uma certa preocupação e desconfiança, com resultados nefastos para o comércio e economia do sector agrícola [14]. Tendo em vista a necessidade de proteger e valorizar um rico património de produtos agrícolas e agro-alimentares com características qualitativas decorrentes da sua origem geográfica e do modo particular de produção ligado a hábitos ancestrais das populações, a Comunidade Europeia, no contexto da política de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios, criou em 1992, sob a forma de Regulamentos, sistemas de valorização e de protecção jurídica para os produtos agro-alimentares de carácter específico [15].

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Esses regulamentos permitiriam uma protecção eficiente de nomes de produtos ou de modos de produção que, pela sua natureza ou forma de obtenção, podem ser diferenciados e valorizados comercialmente, criando condições para a manutenção eficiente da actividade agrícola em regiões que, de outra forma, apenas as ajudas directas poderiam eventualmente manter [16]. Tendo em conta o descrito anteriormente, o processo de certificação é o instrumento utilizado para ir de encontro às exigências dos consumidores e mercados actuais; assegurar que as políticas adoptadas são respeitadas; garantir a conformidade dos produtos a nível de qualidade e segurança alimentar ao longo de toda a fileira e; acrescentar valor ao produto [16]. A implementação de um esquema de certificação obriga a dispor de documentos de referência (normas/especificações técnicas e procedimentos específicos) e de uma metodologia de avaliação. Por conseguinte, é necessário que esses documentos definam as regras, características e condições mínimas qualitativas e quantitativas, que enquadrem a certificação e assim garantam, a quem os adquire, a qualidade e a segurança alimentar dos produtos certificados [15] e [16]. De acordo com a norma EN 45011 “a CERTIFICAÇÃO de um produto (de um processo ou de um serviço) é um meio de garantir a sua conformidade com normas e outros documentos normativos ou regulamentação particular.” É um processo que garante de forma independente e imparcial que o mesmo foi produzido, manipulado, embalado, distribuído e fornecido de modo seguro e conforme as exigências definidas através de normas ou especificações [18]. De acordo com o referencial técnico os sistemas de certificação podem ser de: •

Serviços – Qualidade e Segurança Alimentar (normas Nacionais ou Internacionais);

Processos produtivos Produção Integrada (Regulamentos Europeus e nacionais);

Produtos agro alimentares – IGP- Indicação Geográfica Protegida, DOP- Denominação de Origem Protegida e ETG- Especialidade Tradicional Garantida (Regulamentos Europeus e Nacionais).

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e/ou

Modo

Produção

Biológico

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1.7.1. Certificação de Processos Produtivos a) Modo de Produção Biológico (MPB) A certificação de um produto obtido em MPB, tem por base as regras e requisitos estabelecidos no Regulamento CE nº 834/2007 de 28 Junho, que revoga o Regulamento CEE nº 2092/91 e que define a agricultura biológica como sendo um método de produção agrícola que exclui a utilização de produtos químicos de síntese. Este é um modo de produção de géneros alimentícios que combina a produção com as melhores práticas ambientais, assegurando um elevado nível de biodiversidade e preservação dos recursos naturais. Combina ainda a aplicação de normas exigentes em matéria de bemestar animal indo de encontro com a preferência de certos consumidores por produtos obtidos utilizando substâncias e processos naturais [19].

b) Modo de Produção integrada (ProdI) A certificação de um produto obtido em Modo de Produção Integrada, tem por base as regras e requisitos estabelecidos no Decreto-lei nº 256/2009 de 24 Setembro (que revoga o Dec. Lei nº 180/95) e as normas técnicas elaboradas e publicadas para cada família de produtos. A Produção Integrada é um sistema agrícola de produção de alimentos de elevada qualidade utilizando os recursos naturais e os mecanismos de regulação natural, em substituição de factores de produção prejudiciais ao ambiente, de modo a assegurar a longo prazo uma agricultura viável [20]. É um modo de produção que tem como princípios intervir apenas quando necessário e usar de forma compatível e integrada o conjunto dos meios de luta disponíveis. Dessa forma contribui para atenuar o mais possível os efeitos negativos sobre o ambiente e recursos naturais (auxiliares). No caso de se recorrer à luta química, esta deve ser feita em último caso e só quando todas as outras opções se esgotaram [21].

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1.7.2. Certificação de produtos agro-alimentares Alguns produtos agro-alimentares de carácter específico encontram-se protegidos legalmente por sistemas de protecção, valorização e diferenciação criados pela União Europeia sob a forma de regulamentos legais. Em 1992 através do Regulamento CEE nº 2081/92 foram criados os produtos que ostentam a marca de Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação de Origem Protegida (IGP) e mais recentemente a Especialidade Tradicional Garantida (ETG). Entretanto, o regulamento anterior foi rectificado e revogado pelos seguintes regulamentos: Regulamento CE nº 509/2006 do Conselho, de 20 de Março de 2006, relativo às especialidades tradicionais garantidas de géneros alimentícios; Regulamento CE nº 510/2006 do Conselho de 20 de Março estabelece as regras relativas à protecção das denominações de origem e das indicações geográficas dos produtos agrícolas destinados à alimentação humana e; Regulamento CE nº 1898/2006 do Conselho, de 14 de Dezembro de 2006 estabelece as regras de execução dos Reg. (CE) nº 509/2006 e 510/2006.

a) Produtos com Denominação de Origem Protegida (DOP) É o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou género alimentício, cuja qualidade ou características se devem essencial ou exclusivamente a um meio geográfico específico, incluindo os factores naturais e humanos, e cuja produção, transformação e elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.

b) Indicação Geográfica Protegida (IGP) É o nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou género alimentício, que possui determinada qualidade, reputação ou outras características que podem ser atribuídos a essa origem geográfica, e cuja produção e/ou transformação e/ou elaboração ocorrem na área geográfica delimitada.

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c) Especialidade Tradicional Garantida Produto agrícola ou género alimentício produzido a partir das matériasprimas tradicionais, ou com uma composição tradicional ou um modo de produção e/ou de transformação que dependa do tipo de produção e/ou de transformação tradicional e que reflicta o tipo de produção e/ou de transformação tradicional conforme regulamentarmente previsto, através da obtenção de um Certificado de Especificidade (CE).

Um produto agrícola ou um género alimentício, para poder beneficiar destes sistemas de diferenciação, protecção e valorização (IGP, DOP e ETG) deverá ter um referencial técnico ou CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES de conhecimento público, o qual deve conter: •

Nome do produto;

Características do produto:  Matérias-primas e/ou ingredientes;  Características químicas (pH, resíduos), físicas (forma, aspecto, cor, peso, textura), microbiológicas (níveis de microrganismos), organolépticas (sabor, aroma) do produto ou das matérias-primas utilizadas.

Locais ou zonas de produção;

Demonstração da origem e tradicionalidade:  Rastreabilidade do produto e;  Demonstração histórica da origem.

Formas de obtenção e transformação:  Principais técnicas autorizadas ou interditas;  Ar livre, obrigatoriedade de pastagem, limitações a produtos fitofarmacêuticos ou de fertilizantes, data início de colheita, condições de acondicionamento.

Apresentação comercial e rotulagem:  Tipo de embalagem e materiais, pesos e calibres possíveis, menções obrigatórias ou não autorizadas, imagem e logótipo.

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Condições de trabalho;

Questões ambientais;  Impactos da actividade no ambiente, necessidades de monitorização, políticas de sustentabilidade, etc.

Restrições à legislação aplicável e;

Organismo privado de controlo e de certificação (OPC);

1.7.3 Procedimentos de Certificação De acordo com os regulamentos em vigor os produtores (associados ou individuais) de produtos candidatos a serem reconhecidos/certificados devem recorrer a organismos privados e independentes de certificação e controlo (OPC). Estes devem ter competências técnicas e materiais, protocolos e planos de controlo aprovados para proceder ao controlo das fileiras produtivas dos produtos candidatos. Estes organismos devem ser devidamente acreditados pelo Organismo Nacional de Acreditação (IPAC) para que os certificados emitidos pelos mesmos, sejam credíveis [16]. Na figura 1.3 encontra-se de forma resumida o processo de certificação de produtos.

Fig.1.3. Diagrama simplificado de certificação de produtos.

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A certificação de produtos apresenta vantagens económicas e de desenvolvimento local e rural, nomeadamente: •

Permite a criação de emprego no sector, particularmente ao nível da transformação do produto;

Permite que haja a retenção de valor acrescentado na área geográfica de produção;

Permite uma melhoria dos rendimentos dos produtores;

Permite a diferenciação dos produtos e consequente diferenciação de preços;

Protege os produtos contra imitações e utilização indevidas;

Incentiva a produção agrícola diversificada [16];

Permite a identificação rápida e reconhecimento do produto;

É um sinal de conformidade com padrões normativos e um símbolo de garantia, de qualidade e de segurança [22].

Os produtos agro-alimentares que ostentam a marca de certificação encontram-se sujeitos a normas de rotulagem e apresentação comercial bastante específicas [16]:  Com um rótulo, indicando explicitamente o nome e a denominação a que têm direito (MPB, ProdI, IGP, DOP e ETG), bem como o nome e morada do seu produtor;  No rótulo tem que constar o nome da entidade (OPC) que efectua o controlo;  Com uma marca de certificação, numerada, que garante que o produto foi submetido a um sistema de controlo ao longo da sua fileira produtiva e que pode ser rastreado até à sua origem (exploração agrícola, animal, etc.);  Com o logótipo comunitário, cujo uso é, no entanto facultativo.

Exemplo de alguns logótipos existentes em produtos agro-alimentares certificados

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1.8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS [1] – FAO/WHO (2006) - Guidance to Governments on the Application of HACCP in Small and Less-Developed Food Businesses. FAO/WHO. [2] – CAC/RCP 1-1969 Rev.4- 2003, Código de Práticas Internacionais Recomendadas, Princípios Gerais de Higiene Alimentar. CAC-Comissão do Codex Alimentarius. [3] – NP EN ISO 22000:2005- Sistemas de Gestão da Segurança Alimentar. Norma Portuguesa, Instituto Português da Qualidade, Portugal. [4] - NP EN ISO 9001:2000- Sistemas de Gestão da Qualidade. Norma Portuguesa, Instituto Português da Qualidade, Portugal. [5] Manual de Formação PME, (2004). Gestão da Produção e Qualidade. AEP, Associação Empresarial de Portugal. [6] – MADRP (2000). Fruta e Produtos hortícolas, produção, comercialização e qualidade. Programa de acções para o reforço da aplicação das normas comuns de qualidade para as frutas e produtos hortícolas. MADRP, Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Portugal. [7] – Martinelli, M. A.(2003). O Codex Alimentrius e a Inocuidade de Alimentos. Ponencia Realizada para el Seminario de Políticas de Seguridad Alimentaria y Nutrition en América Latina. Campinas, Brazil. [8] – Baptista, P., Pinheiro, G. & Alves, P. (2003). Sistemas de Segurança Alimentar.1ª Ed., Forvisão-Consultoria em Formação Integrada, Lda., Guimarães, Portugal. [9] - Regulamento CE nº 852/2004 de 29 de Abril do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à higiene dos géneros alimentícios. «Jornal Oficial da União Europeia» L 139 de 30 de Abril de 2004. [10] - Comissão Europeia (2004). From farm to fork. Safe food for Europe’s consumers. Luxembourg: Office for Official Publications of the European Communities, 28 pp. ISBN: 92894-7772-5. [11] - Baptista, P. (2003). Higienização e Desinfecção de Equipamentos e Instalações na Indústria Agro-Alimentar. 1ª Ed., Forvisão-Consultoria em Formação Integrada, Lda., Guimarães, Portugal.

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[12] - Salazar, M., Lopes, L., Nunes, C., Marques, C., & Duarte, A. (2006). Código de Boas Práticas de Higiene no Processamento de Citrinos para Comercialização em Fresco. MADRPMinistério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Faro, Portugal. [13] – Comissão das Comunidades Europeias (2000). Livro Branco Sobre a Segurança dos Alimentos. Bruxelas. [14] - Amorim, V., (2006). Certificação de Produtos ou Serviços. Revista Segurança e Qualidade Alimentar. Ano I, nº1. [15] - Soeiro, A., (2006). Produtos Qualificados, produtos antigos e respostas modernas. Revista Segurança e Qualidade Alimentar. Ano I, nº1. [16] - A. Mantas (2009). Certificação de produtos tradicionais, sustentabilidade ou não? In: Seminário de Sustentabilidade em Espaço Rural, 18 Setembro 2009. Universidade do Algarve, Portugal. [17] - Cortez, L., (2006). Certificação Sim, Mas Acreditada, Revista Segurança e Qualidade Alimentar. Ano I, nº1. [18] – NP EN 45011:2001- Requisitos gerais para organismos de certificação de produtos (ISO/IEC Guia 65:1996). Instituto Português da Qualidade, Portugal. [19] - Comissão Europeia (2000). A Agricultura Biológica, guia da regulamentação comunitária. Direcção Geral da Agricultura. Comunidades Europeias, Luxemburgo. [20] - Cavaco, M. & Calouro, F., (2006). Requisitos mínimos para o exercício da Produção Integrada. MADRP – DGPC, Oeiras Portugal. [21] - Aguiar, A., Godinho, Mª do Céu e Costa, C. A., (2005). Produção Integrada: uma alternativa de agricultura sustentável. SPI Sociedade Portuguesa de Inovação, 1º Ed. Porto, Portugal. [22] - J.L. Coelho Silva, (2003). Certificação de produtos alimentares. DRA da Beira Interior, Portugal.

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II- Ecologia e Protecção Ambiental

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II-ECOLOGIA E PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE

2.1. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS • Apresentar a definição de ecologia e de alguns conceitos de natureza ecológica (ecossistema, habitat e comunidade biótica); • Sensibilizar os formandos para a necessidade da preservação da biodiversidade, da conservação da natureza e da melhoria do ambiente; •

Demonstrar como o homem pode ser responsável pela modificação dos ecossistemas, sobretudo no contexto da actividade agrícola;

• Apresentar medidas que contribuem para o desenvolvimento sustentável das zonas rurais garantindo a conservação da natureza.

2.2. INTRODUÇÃO A agricultura é um dos principais propulsores da economia global. É fonte de alimentação, fibras e, cada vez mais, de energia. Provê sustento e alimento para a maior parte da população mundial. É vital para o desenvolvimento rural e, portanto, fundamental para a redução da pobreza [1]. A biodiversidade e os serviços do ecossistema que a apoiam são fundamentais para o sucesso da agricultura, que depende da biodiversidade para polinização, criação de plantas geneticamente distintas e variedade de cultivo, para um desenvolvimento robusto, forte, resistente a doenças e insectos, protecção da colheita e controle das bacias hidrográficas [2]. Estima-se que grande parte da biodiversidade do mundo se encontre em redor do cenário agrícola. Historicamente, a agricultura serviu para atrair e criar uma renovada força de biodiversidade. Isso levou a criação de novas plantas e sementes, atraiu outras espécies de animais e diferentes padrões de habitats. Juntos, a agricultura, biodiversidade e o ecossistema constituem uma malha finamente entrelaçada de impactos e desafios.

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Actualmente, eles enfrentam um excesso de ameaças comuns. A mudança climática tem contribuindo para a perda de espécies e desertificação. Por outro lado, um crescimento no número de espécies estranhas ao meio, ameaça a biodiversidade e compromete a produção agrícola. Ao mesmo tempo, as exigências na agricultura e a pressão sobre a biodiversidade culminam numa forçada competição entre as duas [2].

2.3. DEFINIÇÃO DE ECOLOGIA O termo ecologia deriva das palavras gregas “oikos” que significa casa e “logos” que significa estudo e o seu conceito foi utilizado pela primeira vez em 1866 pelo alemão Ernst Haeckel. É uma ciência que estuda as relações entre os seres vivos e o espaço que o cerca, levando em consideração os aspectos físicos, químicos e biológicos [3]. É uma ciência que permite compreender como os organismos se inserem e integram no mundo real. Permite ainda estudar a totalidade das relações que se estabelecem entre os seres vivos e o ambiente e, contribui para procurar regularidades e leis gerais, modelos e teorias explicativas do funcionamento dos ecossistemas naturais. O objectivo da ecologia é entender os princípios de operação dos sistemas naturais e prever suas reacções às mudanças.

2.3.1. Alguns conceitos Em ecologia, o meio ambiente inclui não só os factores abióticos, meio físico-químico (água, luz, temperatura, ar, etc.), mas também os seres vivos (factores bióticos) que habitam um determinado BIÓTOPO. Biótopo: é o local ocupado por uma comunidade biológica que apresenta regularidade nas condições ambientais e nas populações animais e vegetais. É definido por parâmetros tais como clima e características do substrato [4]. Comunidade Biótica ou Biocenose: conjunto de populações interdependentes e de um mesmo ecossistema, que ocupam a mesma área natural (biótopo) durante um mesmo período de tempo e que dependem dos mesmos factores ambientais. Manual de Formação

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População: em Biologia o termo população define-se como um grupo de indivíduos que habitam uma determinada região, produzindo descendência. Uma população pode consistir em apenas alguns indivíduos ou em milhões deles, desde que esses indivíduos de facto produzam descendência. Um grupo de indivíduos que não se pode reproduzir não constitui uma população. A densidade populacional corresponde ao número de indivíduos por unidade de área. Habitat (do latim, ele habita) é um conceito usado em ecologia que inclui o espaço físico e os factores abióticos que condicionam um ecossistema e por essa via determinam a distribuição das populações de determinada comunidade. Ecossistema: Designação dada ao conjunto dos seres vivos que habitam um determinado espaço e as interacções que se estabelecem entre esses seres vivos e o meio envolvente. O conjunto de todos os ecossistemas do planeta é conhecido por biosfera (a esfera da vida). Relações e interacções: “Nenhum organismo vive completamente isolado. Comunicar torna-se uma necessidade imperiosa.” No decurso dessa comunicação estabelecem-se relações entre seres vivos da mesma espécie – relações intra-específicas- e relações entre seres vivos de espécies diferentes –relações interespecíficas. Na tabela 2.1 estão representados os diferentes tipos de relações existentes entre os seres vivos.

Tabela 2.1. Tipos de relação existentes numa comunidade. Tipo de relação

Características

Competição

Preferências iguais pela fêmea, pelo alimento, pelo local de procriação, pelo local de alimentação, etc.

Predação

Um, o predador utiliza o outro, a presa como alimento para o seu desenvolvimento.

Parasitismo Simbiose (mutualismo) Cooperação

Um, o parasita, utiliza outro, o hospedeiro para seu desenvolvimento, causando doença e podendo provocar a morte neste. Beneficiam-se mutuamente, separados dificilmente poderiam sobreviver. Beneficiam-se mutuamente, no entanto a relação é mais fraca que na simbiose.

Comensalismo

Um beneficia com a relação, que para o outro é indiferente

Antagonismo (antibiose)

Um, para o qual a relação é indiferente, impede o desenvolvimento do outro.

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2.4. EQUILÍBRIO AMBIENTAL Todos os ecossistemas têm capacidade de auto-regulação/regeneração, no entanto são sistemas abertos que se encontram sujeitos a perturbações e desordens. Quando num ecossistema, a fauna e a flora são mais ou menos constantes, mostrando assim, uma relação de dependência e ajuste complexo entre as duas, estamos perante um Equilíbrio Ambiental [5]. Esta relação de dependência/interdependência, inicia-se com a necessidade de O2/CO2. No equilíbrio ambiental, vários elementos naturais, que fazem parte da cadeia alimentar ou não, estão em equilíbrio, mantendo assim, a continuidade das espécies e um ecossistema ajustado. Por outro lado, desde o séc. XVI que o Homem utiliza os recursos disponíveis pela natureza em benefício próprio. Com o surgimento da Revolução Industrial (séc. XVII), esta agregação do Homem à natureza intensificou-se e era vista como sendo indispensável para o desenvolvimento da humanidade e crescimento económico. No entanto esta utilização desenfreada dos recursos naturais provoca riscos que ameaçam a própria vida humana e provocam profundas perturbações no planeta [6]. Essas perturbações podem ser provocadas de forma directa através do aumento da população mundial, do desenvolvimento tecnológico e de técnicas de produção abusivas, que contribuem para a delapidação e/ou contaminação dos recursos naturais, a extinção de algumas espécies, a poluição ambiental e consequentes alterações do clima. Como consequência dessas perturbações temos a escassez de recursos (água) que provocam as guerras, a fome, doenças, alergias e mutações com consequências do ponto de vista social, ambiental e económico bastante nefastas [7]. Uma forma de combater os desequilíbrios ambientais passa pela educação ambiental das populações alertando-as para a necessidade da conservação e preservação da natureza. Esta aprendizagem deverá possibilitar a construção de uma sociedade mais sustentável e justa, democrática e participativa, capaz de estabelecer uma rede solidária de relações não só com esta, mas com as gerações futuras [8]. Associada à educação ambiental, deverão adoptar-se políticas internacionais e nacionais de gestão e de planeamento que contemplam os princípios da sustentabilidade.

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2.4.1. O Homem, agente modificador dos ecossistemas e o Ecossistema agrário É um sistema “semifechado” onde o ser humano actua como administrador e consumidor. Sem a permanente intervenção humana os agro ecossistemas não se conseguem manter, regressando, mais cedo ou mais tarde, a um estado natural, que poderá ser ou não próximo do original. É um sistema agrícola controlado pelo Homem através das práticas culturais utilizadas, com o objectivo de Produzir alimentos e Criar valor. Isso é conseguido através da manipulação do ecossistema natural pré-existente que por acção do agricultor observa-se: •

a remoção da totalidade ou de parte do coberto vegetal original, afectando muitos dos ciclos naturais, nomeadamente o ciclo hidrológico e o ciclo dos nutrientes;

a introdução de espécies exóticas, normalmente menos adaptadas ao meio e por isso carentes de serem protegidas da competição movida pelas espécies silvestres endógenas;

uma redução da biodiversidade e uma simplificação das relações entre os organismos;

a opção por um reduzido número de espécies vegetais e animais como base no sistema de produção agrícola;

a alteração dos fluxos de energia e de matéria e supressão de muitas das funções de regulação exercidas pelos ecossistemas naturais.

A evolução dos sistemas agrícolas está intimamente ligada com o grau de desenvolvimento das regiões onde se inserem e dependente de três importantes aspectos: a origem e fertilidade dos solos, a rotação das culturas e o grau de mecanização das operações agrícolas. Os sistemas agrícolas incluem uma área de cultivo (com solos formados por processos geológicos e ecológicos), produção e equipamentos para limpeza do terreno, sementeira, fertilização, rega e colheita e podem ser de dois tipos: sistema Intensivo (monoculturas ou monofuncional) e sistema Extensivo (poli culturas ou multifuncional). O sistema agrícola intensivo ou industrial desenvolveu-se a partir de meados do séc. XIX em países da Europa e América do Norte e surgiu aquando do desenvolvimento industrial, o qual pôs ao dispor da agricultura os meios tecnológicos necessários. Consiste numa forma de Manual de Formação

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artificialização da natureza em que se procura uniformizar o meio ambiente local e estabilizar a produção, controlando ao máximo o risco e eliminando a biodiversidade local. Tem como principal objectivo a produção de alimentos, bens (vestuário, energia, fibras...) e a criação de valor [9]. Tem como características a grande produtividade por unidade de área e de trabalho, uma elevada concentração das empresas agrícolas em determinadas regiões e uma grande especialização da produção com predomínio pelos sistemas de monocultura. A abertura ao exterior é feita com a comercialização da produção nos mercados mundiais. Estes sistemas são ainda caracterizados por uma reduzida auto-suficiência (muito dependentes de ajudas estatais), por uma utilização intensiva de capital e de factores de produção, utilizando inputs artificiais não recicláveis, que não integram os processos biológicos naturais. Como consequência destas características verifica-se: a) Diminuição do rendimento económico das empresas agrícolas, com o excesso de produção de alguns dos principais produtos agrícolas, provoca-se uma baixa de preços dos mesmos, contribuindo para o aumento dos custos de produção e a inevitável dependência de políticas de apoio estatais (EUA e EU). b) Degradação, contaminação e esgotamento dos recursos naturais (solo, água, biodiversidade) indispensáveis à manutenção da agricultura e poluição do meio ambiente em geral. c) Expansão da agricultura para algumas regiões de grande fragilidade ambiental, o que pode provocar a sua posterior desertificação. d) Contaminação dos alimentos com resíduos dos agro-químicos.

Por outro lado e de forma a contrabalançar os excessos cometidos pelos sistemas de agricultura intensiva, surgem os sistemas agrícolas extensivos ou multifuncionais. São Sistemas de agricultura sustentável que permitem equilibrar a produtividade agrícola com as necessidades do ecossistema e da biodiversidade a fim de garantir as necessidades presentes sem comprometer o futuro. São caracterizados pela utilização de plantas autóctones (endémicas e em perigo de extinção) e pelo aproveitamento/recriação dos habitats naturais locais contribuindo para a conservação da natureza e preservação e aumento da biodiversidade. Um exemplo desses sistemas agrícolas é o Montado, sistema agrário que Manual de Formação

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resultou da readaptação da floresta mediterrânica através da escolha das árvores mais adequadas e da remoção do coberto arbustivo, substituído por pastagem, suporte de uma pecuária extensiva. É um sistema complexo que mantêm algumas características semelhantes às do ecossistema que lhe deu origem. Um sistema agrícola diz-se sustentável quando: •

Integra os ciclos biológicos naturais no processo produtivo;

Protege e renova a fertilidade do solo e conserva outros recursos naturais básicos (água, biodiversidade, combustíveis, etc.);

Maximiza o uso dos recursos próprios da exploração agrícola;

Reduz o uso de recursos não renováveis e de inputs “importados”;

Providencia um adequado rendimento para o agricultor e para toda a comunidade;

Minimiza os efeitos adversos da actividade agrícola na saúde pública, na vida selvagem, na qualidade da água e no meio ambiente.

2.4.2. Medidas de Conservação ambiental e gestão dos recursos Um dos maiores desafios da actualidade é garantir o equilíbrio dos ecossistemas, garantindo a qualidade de vida das populações presentes e das gerações futuras. Para tal torna-se imperioso minimizar os impactes ambientais, implementando boas práticas ambientais, dessas práticas deve-se salientar as seguintes: •

Redução das emissões de CO2;

Cuidada Gestão dos resíduos;

Incentivar a utilização das energias alternativas;

Realizar a Compostagem de resíduos orgânicos;

Aplicar o princípio dos 3 R’s (reduzir, reutilizar e reciclar);

Efectuar uma Agricultura sustentável (Produção integrada, Produção Biológica);

Neste contexto, uma agricultura sustentável permite assegurar e aumentar o rendimento na agricultura ao mesmo tempo que se conserva a biodiversidade, os ecossistemas e se mantém uma base saudável para todos aqueles que dependem da agricultura para sua sobrevivência. Por outras palavras, procura-se equilibrar a produtividade agrícola com as necessidades do ecossistema e da biodiversidade a fim de garantir que todos possam ser capazes de entregar os seus serviços de maneira sustentável. Esse método integra os três pilares da sustentabilidade: é economicamente viável, ambientalmente correcto e socialmente justo.

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Sendo a agricultura uma actividade que contribui para a modificação dos sistemas naturais e possível poluição ambiental, torna-se necessário adoptar medidas de gestão eficaz dos recursos naturais. a) Gestão da água Deve-se evitar a contaminação das águas. A contaminação atinge tanto as águas superficiais de escorrimento como as águas subterrâneas de infiltração. É o que se passa com a eutrofização das águas. Este processo resulta da acumulação de fósforo e de azoto em reservatórios de água ou rios, o que provoca desenvolvimento acentuado de algas e bactérias, causando o consumo excessivo de oxigénio e tendo como consequência a morte da fauna piscícola e tornando a água imprópria para consumo. Uma forma eficaz de evitar a contaminação das linhas de água com sedimentos é através da manutenção dos corredores ripícolas, que valorizam a paisagem e aumentam a biodiversidade, pois funcionam como refugio para muitas espécies, quer vegetais como animais [7] e [8].

b) Gestão dos Solos A agricultura é responsável pela artificialização dos ecossistemas naturais, nomeadamente as florestas provocando a destruição de habitats de espécies animais e vegetais silvestres. Sem coberto vegetal o solo torna-se mais susceptível à erosão, seja ela, Eólica ou Hídrica. A causa primária de erosão é a desflorestação ou a remoção do coberto vegetal natural. Esta situação é agravada quando, devido à pressão demográfica, são desbravadas regiões em que os solos são frágeis e estão mais susceptíveis à erosão. Em zonas declivosas ou muito áridas, o uso agrícola dos solos ou sobre-pastoreio podem provocar danos irreversíveis nos ecossistemas e na paisagem. Para evitar a degradação e consequente erosão dos solos, várias são as medidas e técnicas a adoptar, a destacar a AGRO-FLORESTAÇÃO. Esta é uma medida integradora que combina a produção agrícola com a produção florestal. Em zonas mais declivosas, optar pela plantação de árvores que tem como objectivos: proteger o solo contra a erosão, eólica ou hídrica; diminuir o escorrimento das águas da chuva, permitindo o aumento da infiltração da água no solo; servir como fonte de matéria orgânica e de outros nutrientes para o solo e; promover a melhoria das capacidades químicas, físicas e biológicas do solo.

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2.5. AMBIENTE, POLUIÇÃO E SAÚDE AMBIENTAL Para muitos autores, ambiente entende-se o “... Conjunto de condições que envolvem e sustentam os seres vivos na biosfera, como um todo ou em parte desta, abrangendo elementos do clima, solo, água e de organismos”, e por meio ambiente a “soma total das condições externas circundantes no interior das quais um organismo, uma condição, uma comunidade ou um objecto existe. O meio ambiente não é um termo exclusivo; os organismos podem ser parte do ambiente de outro organismo” [3]. O ambiente é um Património público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso colectivo. Por outro lado o meio ambiente engloba o ambiente natural (água, solo, ar, fauna e flora) e o ambiente cultural (património arqueológico, artístico, cultural, histórico, turístico e paisagístico. É um sistema dinâmico, encontra-se constantemente em mudança e sujeito às acções da actividade humana [3].

2.5.1. Poluição e Saúde ambiental A Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante das actividades, que directa ou indirectamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às actividades sociais e económicas, afectem desfavoravelmente a comunidade biótica, afectem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente e lançam matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos. A exposição à poluição, apresenta muitas possibilidades de interferência com a saúde humana, levando a situações extremas como as alterações comportamentais e mesmo a morte. A poluição é um problema gravíssimo, cujo controlo é bastante complexo e que envolve questões de ordem social, económica e cultural. Na tabela 2.2. apresentam-se alguns tipos de poluição, possíveis causas para a ocorrência da mesma e as consequências que se podem verificar a nível da saúde humana.

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Tabela 2.2. Tipos de poluição, causas e consequências Tipo

Causas

Poluição visual

Excesso de propagandas, anúncios, recados avisos luminosos, placas, etc.

Consequências Agride o bem-estar e incentiva o consumismo

Agricultura, pecuária, consumo, esgotos e lixo.

Contaminação da água potável e drástica diminuição; assoreamento de rios e lagos; eutrofização das águas e diminuição de espécies.

Poluição dos solos

Agricultura (uso de pesticidas), desmatamento, queimadas; lixo e resíduos industriais.

Contacto directo de poluentes com produtos agrícolas; erosão-desertificação; contaminação dos lençóis freáticos e descontrolo ambiental;

Poluição radioactiva

Lixo atómico; uso e deposição de lixo rico em metais pesados; produtos químicos entre outros.

Doenças (Irritação da pele, queda de cabelo, cancro, hemorragias); diminuição das defesas do organismo, convalescença e morte.

Poluição sonora

Agricultura, actividades domésticas e de lazer; indústria e transportes.

Poluição da água

Poluição do ar

Agricultura; indústria; actividades domésticas e transportes.

Afecta o equilíbrio psíquico, a audição e a pressão arterial; a circulação e a concentração de ruído provocam insónias, impotência, neurose, taquicardia e contracções musculares. Inversão térmica; efeito de estufa, destruição da camada de ozono e ocorrência de chuvas ácidas; Irritação das vias respiratórias e cancro

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) ambiente e saúde abrange “tanto os efeitos patológicos induzidos directamente pelas substâncias químicas, radiações e alguns agentes biológicos, como os efeitos frequentemente indirectos na saúde e bem-estar. Para esta organização, o ambiente deve ser entendido em sentido lato, físico, psicológico, social e estético, englobando simultaneamente a habitação, o desenvolvimento urbano, o uso dos solos e os transportes” [10]. Por definição a saúde ambiental compreende nas suas áreas de abrangência: Saúde ocupacional, poluição ambiental, educação ambiental, planeamento ambiental, política ambiental, legislação ambiental, desenvolvimento sustentável. Compreende ainda a área da água nos aspectos de abastecimento, qualidade, reutilização, poluição e águas residuais, qualidade e poluição do ar e seus efeitos sobre a saúde, qualidade e contaminação do solo, saneamento básico, rural e urbano. E, por fim, resíduos sólidos no que respeita ao seu destino

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final, recolha e reutilização nos aspectos de administração, emergências e gestão de riscos [10]. Os pontos-chave da saúde ambiental são nomeadamente a produção, integração, processamento e interpretação de informação visando o conhecimento dos problemas de saúde existentes, relacionados com os factores ambientais. Estes deverão ser as prioridades para a tomada de decisão e execução de acções relativas às actividades de promoção, prevenção e controlo adequadas, bem como a sua permanente avaliação. Um dos pontos de abrangência da saúde ambiental mais destacados pela OMS, diz respeito à água e ao saneamento básico, pois a sua inexistência provoca a contaminação dos solos, da água e do ar, contribuindo para a disseminação de várias doenças. Segundo dados da mesma (OMS) a falta de saneamento básico e de água potável é responsável pela morte de 10 mil pessoas por dia em todo o mundo. A percentagem de água disponível no planeta é de 97% de Água salgada e 3% de Água doce, da qual apenas 1% são água potável. No entanto esta encontra-se ameaçada por: esgotos, lixo, agros químicos, efluentes industriais, desmatamento, queimadas. A sua má qualidade provoca inúmeras doenças, nomeadamente: febre-amarela e malária, doenças da pele, cólera, febre tifóide, hepatite, leptospirose e gastroenterites [10]. No entanto e dentro do âmbito agrícola, algumas medidas de protecção da água podem ser tomadas, para evitar a sua contaminação e perda: •

Evitar a contaminação das águas e aquíferos, utilizando os produtos agro-químicos o menos possível;

Proceder à construção e manutenção de corredores ripícolas;

Utilizar a água de rega de forma eficiente, aplicando técnicas e tecnologias adequadas (fertirrega e rega gota a gota);

Utilizar águas residuais devidamente tratadas e depuradas para a rega;

Armazenar e utilizar a água da chuva;

Utilizar culturas e variedades adequadas às condições climatéricas da região onde são produzidas;

Instalar sistemas de drenagem na agricultura.

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2.5.2. Enquadramento legal A nível nacional, a problemática da água e saúde ambiental está assegurada por vários diplomas legais que garantem a qualidade do ar, da água e do solo. O Decreto-Lei nº78/2004, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia de protecção do recurso natural ar. A Portaria nº 675/2009 que fixa os valores limite de emissão (VLE) de aplicação geral aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto – Lei nº 78/2004. O Decreto de Lei nº 178/2006 estabelece o novo regime de gestão de resíduos e define que a responsabilidade pelo destino final dos resíduos é de quem os produz sem prejuízo da responsabilidade de cada um dos intervenientes.” O Decreto de Lei nº 173/2008 estabelece o regime de prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades e o estabelecimento de medidas destinadas a evitar ou, quando tal não for possível, a reduzir as emissões dessas actividades para o ar, a água ou o solo, a prevenção e controlo do ruído e a produção de resíduos, tendo em vista alcançar um nível elevado de protecção do ambiente. O Decreto de Lei nº 243/2001 que regula a qualidade da água destinada ao consumo humano e tem por objectivo proteger a saúde humana dos efeitos nocivos resultantes de qualquer contaminação da água destinada ao consumo humano, assegurando a sua salubridade e limpeza.

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2.6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS [1] – “Living Beyond our Means, natural assets and Human well-being”. Statement from the Board. Millennium Ecosystem Assessment, 2005. Island Press, Washington, DC. [2] – Ecosystems and Human Well-being, Synthesis. Millennium Ecosystem Assessment, 2005. Island Press, Washington, DC. [3] - Richard Domingues Dulley (2004). Noção de Natureza, ambiente, meio ambiente, recursos ambientais e recursos naturais. Agric. São Paulo, São Paulo, v. 51, nº 2, p. 15-26, jul./dez. 2004. [4] – Gestão Costeira Integrada (2009). Journal of Integrated Coastal Zone Management. Disponível em: http://www.aprh.pt/rgci/glossario/biotopo.html. [5] – Clovis Cavalcanti (1994). Desenvolvimento e natureza, estudos para uma sociedade sustentável. INPSO/FUNDAJ, Instituto de Pesquisas Sociais, Fundação Joaquim Nabuco, Ministério da Educação, Recife, Brasil. [6] - - Vieira de Sousa D., (2006). O conceito de impacte ambiental no conceito de sustentabilidade. Caminhos de Geografia, revista on-line. ISNN: 1678- 6343, Vol. 6 nº 19, Pp 126-129. [7] - Ribeiro, W. C., (2001). Desenvolvimento sustentável e segurança ambiental global. Biblio 3W, Revista Bibliográfica de Geografia y Ciencias Sociales. ISNN: 1138-9796 nº 312. Universidad de Barcelona. [8] - Vargas, L. A., (2005). Educação ambiental a base para uma acção política/transformadora na sociedade. Revista electrónica do mestrado em educação ambiental. ISSN: 1517-1256, Vol. 15, Pp 72-79. [9] - Avillez, Francisco, Jorge, M.N., Tindade, C.P., Pereira, N., Serrano, P., Ribeiro, I. (2004). Rendimento e competitividade agrícola em Portugal. Evolução recente, situação actual e perespectivas futuras. Pp 360, Ed. Almedina. ISBN: 972-40-2361-3. Portugal. [10] - Ambiente e saúde, portal. Acedido em Outubro de 2009. http://www.ambientesaude.pt/index.php?page=256&view=news:View&id=3

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III- Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho

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III-SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO AGRÍCOLA

3.1. OBJECTIVOS ESPECÍFICOS • Alertar os formandos para a importância da saúde, higiene e segurança no contexto da actividade agrícola, assim como a principal legislação adjacente; • Identificar as principais causas dos acidentes no trabalho agrícola e adoptar medidas preventivas relativamente às mesmas; • Reconhecer os riscos e doenças profissionais inerentes à actividade e apresentar as respectivas medidas profilácticas; • Estimular o comportamento seguro no contexto do trabalho agrícola.

3.2. INTRODUÇÃO O êxito de qualquer actividade empresarial é directamente proporcional ao facto de se manter a sua peça fundamental – o trabalhador – em condições óptimas de saúde e segurança. A higiene e a segurança no trabalho são um conjunto de metodologias adequadas à prevenção de acidentes de trabalho, tendo como principal campo de acção o reconhecimento e controlo dos riscos associados ao local de trabalho e aos processos produtivos. Segundo a O.M.S. Organização Mundial de Saúde, a verificação de condições de Higiene e Segurança consiste “num estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e enfermidade “. Nos tempos de hoje, quem trabalha na agricultura também exige qualidade de vida, nomeadamente, um trabalho digno, seguro, com saúde e bem-estar. Claro que não é fácil alcançar este objectivo em Portugal e nesta actividade em que abundam as pequenas explorações, os meios financeiros escasseiam e as condições climatéricas nem sempre são as mais desejáveis. No entanto, é importante melhorar diversos aspectos da actividade agrícola, particularmente no que diz respeito à segurança e saúde no trabalho.

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem insistido, através das Convenções, na necessidade de aplicar, também na agricultura, embora com as adequadas adaptações, os princípios da prevenção de riscos profissionais, actuando fundamentalmente em quatro fontes de risco numa exploração agrícola. Actualmente em Portugal existe legislação que permite uma protecção eficaz de quem integra actividades industriais, ou outras, devendo a sua aplicação ser entendida como o melhor meio de beneficiar simultaneamente as Empresas e os Trabalhadores na salvaguarda dos aspectos relacionados com as condições ambientais e de segurança de cada posto de trabalho [1]. De acordo com dados estatísticos (INE- Instituto Nacional de Estatística), Portugal destaca-se na Europa por uma elevada incidência de acidentes de trabalho, que implicam a paragem de mais de três dias de trabalho, tabela 3.1., contribuindo a actividade agrícola para esses números [2]. Segundo o Ministério do Trabalho e Segurança Social, o sector agrícola é dos que apresenta um número médio de dias perdidos mais elevado, sendo apenas suplantado pelo sector da construção e das actividades financeiras (tabela 3.2) [3].

Tabela 3.1. acidentes de trabalho considerados graves em Portugal e restantes Países Europeus

Fonte: INE e Eurostat.

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Tabela 3.2. Acidentes de trabalho, taxa de incidência e dias perdidos

Fonte: MTSS- Ministério do Trabalho e Segurança Social

A actividade agrícola tal como outras comporta vários riscos e é responsável por um elevado nº de acidentes de trabalho. No ano 2000 em toda a União Europeia (UE) a taxa de acidentes mortais na agricultura foi de 12,6 por cada 100.000 trabalhadores e o nº de absentismo (mais de 3 dias) provocado por acidentes de trabalho foi de 6.000 por cada 100.000 trabalhadores. São esses números que são necessários combater, revelando-se um desafio para as autoridades e governantes de forma a minimizar esta problemática. Este problema deverá ser encarado de forma preventiva, pois conhecer os perigos e riscos a que o operador está sujeito é uma forma de evitar acidentes no trabalho. O Acidente do trabalho é uma ocorrência não programada, que interrompe ou interfere no processo normal de uma actividade, ocasionando perda de tempo e/ou lesões nos trabalhadores e/ou danos materiais. O acidente com danos materiais é o prenúncio de um acidente com vítima; no entanto, pode ser evitado através de medidas preventivas. Além dos actos e condições inseguras tidas como causas primárias dos acidentes, há que se considerar também uma série de outros factores, que propiciam a ocorrência dos acidentes do trabalho [1].

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3.3. RISCOS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES E DOENÇAS A prevenção de acidentes e doenças em qualquer actividade torna-se mais eficaz quando são conhecidos os perigos e os riscos que essa actividade representa para o trabalhador. É neste contexto, que torna-se necessário compreender e assimilar alguns conceitos: A higiene do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os factores que podem afectar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador). Perigo: conjunto de circunstâncias inerentes a determinada operação ou sistema, suficientes para gerar uma sequência de ocorrências causadoras de um acidente; Risco: probabilidade de realização de um acontecimento indesejado: Frequência x Gravidade. Quantificação do risco: estimativa da probabilidade de ocorrência de um acontecimento não desejado e das consequências possíveis decorrentes do acidente; Gestão do risco: Método que age sobre a probabilidade de ocorrência de um acontecimento indesejado com vista a eliminá-lo, minimizá-lo ou reduzir as suas consequências [4]. De acordo com a OIT as principais fontes de risco na agricultura, as quais se devem salientar para uma melhor compreensão e minimizar o problema são: • Riscos na utilização de tractores, máquinas e ferramentas agrícolas (esmagamento,

quedas, amputações, cortes e outros); • Utilização de substâncias químicas/pesticidas (intoxicações, alergias); • Movimentação de cargas e posturas incorrectas (lesões na coluna, lesões

musculares perturbações várias); • Riscos biológicos (doenças infecciosas, alergias, dermites). • Riscos na utilização da energia eléctrica; • Riscos de incêndio.

No trabalho, perante qualquer perigo para a saúde, deve-se em primeiro lugar EVITAR OS RISCOS (princípio da prevenção) e se não for possível, de seguida deve-se AVALIAR OS RISCOS que não se podem evitar e depois COMBATER OS RISCOS na sua origem e, assim aplicar os

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princípios gerais da acção preventiva indicados no Decreto de Lei nº 133/99. A prevenção de riscos evita o desenvolvimento de doenças do trabalho e previne a ocorrência de acidentes.

Os acidentes de trabalho por definição estipulada no Decreto-Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, são o sinistro, entendido como acontecimento súbito e imprevisto, sofrido pelo trabalhador que se verifique no local e no tempo de trabalho. Considera-se também acidente de trabalho ocorrido: No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho nos termos definidos em regulamentação específica; Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora; No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei; No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional, ou fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência; Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso; Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentidos." In Portal da Saúde “Conhecendo os riscos, os acidentes de trabalho podem ser previstos e se estes podem ser previstos também podem ser evitados”. Os acidentes na agricultura são provocados por diversos factores, nomeadamente: •

Deficiente segurança das instalações e equipamentos, assim como deficiente manuseamento destes últimos;

Ocorrência de incêndios;

Não respeitar as normas de segurança na aplicação dos produtos fitofarmacêuticos;

Incorrecta movimentação de cargas;

Ausência de noções básicas de primeiros socorros.

Além dos acidentes os operadores agrícolas estão sujeitos a doenças do trabalho, provocadas pela exigência da própria actividade. Doença profissional é aquela que resulta directamente das condições de trabalho, consta da Lista de Doenças Profissionais (Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio) e causa incapacidade para o exercício da profissão ou morte. A Lei também considera que a lesão corporal, a perturbação funcional ou a doença não

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incluídas na lista serão indemnizáveis, desde que se provem serem consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não representem normal desgaste do organismo (Código do Trabalho, n.º 2 do art. 310. Essas doenças são causadas por: Trabalhos manuais e repetitivos; Deficiente postura na movimentação manual de cargas; Aplicações e tarefas forçadas e que exigem força física; Corpo sujeito a pressões mecânicas e vibrações; Trabalhos realizados em ambientes adversos e; Operações monótonas. Na tabela 3.3 encontram-se representadas algumas doenças do trabalho e respectivas causas.

Tabela 3.3. Doenças no trabalho agrícola e possíveis causas Doenças Musculares e reumáticas

Respiratórias

Audição

Causas Posições de trabalho pouco confortáveis, repetitivas e dolorosas e movimentação manual de cargas. Aplicação de produtos fitofarmacêuticos; Pós e poeiras de várias culturas (fenos); Pós e poeiras dos campos agrícolas; Fumos provenientes de queimadas. Intensidade sonora dos equipamentos mecânicos (tractores e máquinas agrícolas); vibração de alguns equipamentos.

Doenças da pele e cancro

Aplicação de produtos fitofarmacêuticos; contaminações biológicas.

Stress (pode provocar acidentes)

Vibração e ruído de alguns equipamentos agrícolas.

3.3.1. Movimentação manual de cargas As prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, para os trabalhadores encontram-se estabelecidas na Directiva Europeia 90/269 de 29 de Maio e transcrita para o direito nacional através do Decreto-lei nº 330/93 de 25 de Setembro. A “movimentação manual de cargas” pode ser definida como sendo: qualquer operação de transporte ou sustentação de uma carga que, devido às suas características ou a condições ergonómicas desfavoráveis, comporte riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, está Manual de Formação

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intrinsecamente associada a todos os sectores de actividade e pressupõe a utilização do corpo do trabalhador como próprio “instrumento” de trabalho. É uma actividade susceptível de envolver vários riscos não só adjacentes ao trabalho físico desenvolvido pelo trabalhador, mas também relacionados com a própria composição dessas mesmas cargas [5] e [6]. O desrespeito pelos princípios ergonómicos na movimentação de cargas, resulta em consequências para a segurança e saúde dos operadores, nomeadamente: 

Elevada incidência de traumatismos músculo-esqueléticos;

Aumento do absentismo;

Aumento do número de acidentes e incidentes;

Aparecimento de patologias (hérnias e ciática).

Quando numa empresa existe um ou mais trabalhadores responsáveis pela movimentação manual de cargas, é necessário tomar algumas medidas, no intuito de salvaguardar a segurança e saúde dos mesmos. Assim sendo, torna-se necessário ter em consideração alguns princípios de prevenção na movimentação manual de cargas:

Evitar a movimentação manual de cargas;

Se tal não for possível, utilizar aparelhos auxiliares que substituam o esforço humano, tais como carros de mão, rolos, ventosas, pinças, etc;

Apreender e utilizar métodos e posições correctas de elevação, transporte e descarga de objectos;

Complementar estes métodos e técnicas de movimentação de cargas com equipamentos de protecção individual adequado ao movimento a executar (ex.: botas com biqueira de aço para levantamento manual de uma carga pesada, luvas de borracha para o transporte de objectos escorregadios) [5] e [6].

Além destes princípios os operadores devem adoptar boas práticas que garantem a sua segurança e integridade na movimentação manual de cargas, nomeadamente:

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a) Para o levantamento manual de cargas Não sendo possível mecanizar o levantamento de cargas, para o levantamento manual, podem resumir-se algumas recomendações: • • • • • • • • • •

Posto de trabalho (bancadas, prateleiras, equipamentos, etc.) deve ser projectado tendo em conta a ocorrência de tarefas que obrigam a levantamento de cargas; Limitar o levantamento de pesos a 23 Kg, no máximo; A carga deve possuir formas que facilitem pegar-lhe (furos laterais, pegas); Manter a carga na vertical; Manter os pesos próximo do corpo; Evitar torções do tronco; Manter os pés e costas numa postura correcta; Evitar movimentos bruscos que provoquem picos de tensão; Alternar posturas e movimentos; Trabalhar em equipa.

b) Para o transporte manual de cargas • • • • •

Limitar a carga; Evitar carregar pesos com uma só mão; Utilizar equipamentos de transporte, de preferência com rodas; Utilizar o movimento do corpo a favor do movimento; Utilizar um piso duro e nivelado [5] e [6].

3.3.2. Utilização segura de produtos fitofarmacêuticos Os Produtos fitofarmacêuticos são químicos biologicamente activos, cuidadosamente testados relativamente à segurança e utilidade antes de serem lançados no mercado para utilização agrícola. Se incorrectamente utilizados, estes produtos podem ser prejudiciais para o Homem, Animais e Ambiente. O rigoroso cumprimento das instruções inscritas no rótulo permite a prevenção de efeitos prejudiciais. Com o fim de serem utilizados em segurança e eficazmente, os produtos fitofarmacêuticos devem ser manuseados de acordo com as recomendações dos fabricantes [7]. Cada Produto fitofarmacêutico é caracterizado por uma certa toxicidade e a eficácia em relação aos seus inimigos, é consequência dessa mesma toxicidade. A toxicidade pode, eventualmente, manifestar-se também em relação ao homem, aos compartimentos do ambiente e às espécies não visadas, caso a aplicação não seja feita com segurança [8]. Manual de Formação

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"Produto fitofarmacêutico" é a expressão geralmente utilizada em português para designar o grupo de produtos químicos que inclui entre outros, os insecticidas, fungicidas, herbicidas, acaricidas, rodenticidas, nematodicidas, moluscicidas, e reguladores de crescimento [7]. Para uma utilização segura dos produtos fitofarmacêuticos existem vários procedimentos e recomendações que devem ser tomadas em consideração por parte do operador:

a) Escolha do produto fitofarmacêutico - os utilizadores devem primeiro identificar o problema fitossanitário e, caso seja necessário, pedir conselho aos técnicos das Direcções Regionais de Agricultura, aos técnicos das empresas, ou aos técnicos das associações. Se o emprego de um produto fitofarmacêutico for considerado necessário, o utilizador ou técnico devem obter as seguintes informações: • Produtos recomendados e locais de aquisição; • Concentrações, doses, época e frequência das aplicações; • Técnicas de aplicação; • Precauções a tomar antes, durante e após a aplicação; b) Aquisição, transporte e armazenagem - o produto comprado deve ser precisamente o recomendado, a sua aquisição e fornecimento devem ser feitos em tempo útil. Todas as embalagens que se encontrem em mau estado, apresentem derrames, já tenham sido abertas, ou que não tenham rótulos originais e em português devem ser rejeitadas. Quanto ao transporte, este deve ser efectuado segundo as normas e regulamentos em vigor. Não deve ser efectuado em simultâneo com géneros alimentícios, animais e outros passageiros. A carga, descarga e arrumação das embalagens de produtos fitofarmacêuticos devem ser feitas com cuidado de forma a evitar que se danifiquem [7]. Em relação ao armazenamento de produtos fitofarmacêuticos, este deve ser feito respeitando as normas e regulamentos legais. Devem ser armazenados separadamente, em local próprio fechado à chave e sempre longe de géneros alimentícios e outras mercadorias; devem ser mantidos nas suas embalagens originais em locais frescos e secos, longe de fontes de calor e ao abrigo da exposição directa do sol. c) Riscos na utilização dos produtos fitofarmacêuticos - antes de aplicar o produto leia atentamente o rótulo e siga as instruções e recomendações do fabricante, a saber: quando deve usar; quando deve efectuar o tratamento; como deve aplicar o produto e

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que tipo de material de protecção deverá utilizar. A utilização incorrecta dos produtos fitofarmacêuticos pode ser prejudicial para o Homem, animais e ambiente, havendo três vias essenciais de penetração destes produtos no corpo humano: • Pela boca (ingestão); • Através da pele (absorção cutânea); • Pelas vias respiratórias (inalação). O contacto da pele com os produtos concentrados é a causa mais frequente de intoxicação com produtos fitofarmacêuticos. A intoxicação pode resultar do contacto directo do produto com a pele, mas também do uso de roupas contaminadas. Os produtos químicos passam facilmente da roupa para a pele e alguns podem penetrar mesmo através de uma pele sã, sem qualquer ferida ou escoriação [9]. Por esses motivos, são aconselhados os Equipamentos de Protecção Individual

(EPI),

aquando

da

manipulação

e

aplicação

dos

produtos

fitofarmacêuticos. O equipamento de protecção individual (EPI) a utilizar deve estar de acordo com: os riscos inerentes à utilização dos diferentes tipos de material de aplicação, as condições ambientais e as características e estado do EPI. Este aspecto é fortemente influenciado pela correcta utilização e conservação do EPI, havendo necessidade de o substituir periodicamente devido à alteração de características, nomeadamente a camada protectora que se vai estragando gradualmente. Durante a aplicação o agricultor/aplicador deve proteger-se, no mínimo, com fato de protecção, luvas, botas e chapéu: •

Todos os equipamentos de protecção deverão estar marcados com o símbolo CE;

Utilização de luvas adequadas (luvas de nitrilo ou de neoprene);

Utilizar sempre botas de borracha;

Consultar o rótulo para verificar a necessidade de utilizar equipamentos de protecção adicionais (avental, máscara contra pós ou vapores, óculos, etc.).

1. Protecção do corpo Existem no mercado vestuários de protecção adequados à aplicação de pesticidas que diferem entre si na confecção (tecido ou não tecido), no modelo e na marca. Os fatos de protecção são classificados em 6 tipos conforme a protecção que conferem: Tipo 1 – impermeável a gases; Tipo 2 – não impermeável a gases;

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Tipo 3 – impermeável a líquidos; Tipo 4 – impermeável à pulverização; Tipo 5 – protecção contra partículas; Tipo 6 – protecção limitada contra salpicaduras. Regra geral os fatos de protecção do Tipo 4 ou Tipo 6, salvo indicação contrária, são recomendados para a aplicação de pesticidas, de acordo com a norma EN 463 ou EN 468. A lavagem dos fatos pode alterar a sua qualidade, nomeadamente naqueles que têm uma camada protectora. No entanto, é importante que os fatos sejam lavados com frequência porque ao ficarem impregnados de pesticidas deixam de ter capacidade para os reter.

2. Protecção das mãos As luvas que deverão ser utilizadas para manusear e aplicar os pesticidas têm que ser luvas para protecção contra produtos químicos e microrganismos – Norma EN 374. Deverão ser de nitrilo ou neprene e apresentar na embalagem os símbolos CE e um número que indica o tempo de penetração [9].

3. Protecção das vias respiratórias A utilização de equipamento de protecção respiratória – máscaras e filtros – evita a inalação de pós finos, gases e gotas finas pulverizadas. Basicamente existem dois tipos de máscaras: Máscaras descartáveis – têm uma vida útil relativamente curta e a sigla FF (filtro facial) seguida das especificações de protecção do filtro; Máscara de pouca manutenção – possuem filtros especiais para substituição, normalmente têm duração mais longa. Os filtros empregues nas máscaras classificam-se em:

Mecânicos - Protecção contra pós e partículas, distinguem-se pela cor branca, letra P e número de acordo com o seu poder de retenção (de acordo com a norma EN 143 para filtros para pó): P1 – poder de retenção normal para partículas sólidas; P2 – alto poder de retenção para partículas sólidas e líquidas; P3 – máximo poder de retenção para partículas sólidas e líquidas

Químicos - Protegem contra gases e vapores químicos, classificados por letra e cor e o número indica o poder de retenção (1, 2 ou 3). Manual de Formação

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Combinados (mecânicos e químicos) - Protecção simultânea contra gases e partículas, distinguem-se pela combinação de letras, números e cor [7] e [9].

d) Regras de preparação e aplicação Após a aplicação das medidas preventivas descritas anteriormente, aquando da preparação e aplicação do produto deve-se considerar o seguinte: utilizar material adequado para as medições e preparação da calda e nunca mexer ou agitar os produtos fitofarmacêuticos com as mãos desprotegidas; preparar volumes de calda ajustados à área a tratar e proceder à tripla lavagem das embalagens; Verificar se o material de aplicação é o adequado; Evitar o escorrimento para o solo; Evitar o arrastamento de calda para zonas vizinhas. Além disso, nunca verter os produtos fitofarmacêuticos em garrafas de bebidas e não use as embalagens usadas para guardar alimentos ou água [7]. Durante a aplicação, Ter em conta as condições meteorológicas que podem afectar a eficácia e segurança do tratamento (precauções indicadas no rótulo) e manter as pessoas e animais afastados de culturas recentemente tratadas.

Fig. 3.1. Cuidados na manipulação e preparação de produtos fitofarmacêuticos.

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3.3.3. Utilização de máquinas agrícolas Com o desenvolvimento tecnológico, as máquinas e equipamentos agrícolas apresentam-se cada vez mais, como um importante auxiliar do Homem na realização de tarefas relacionadas com a actividade agro-pecuária. Embora a sua concepção constitua um processo dinâmico em busca de características visando a segurança, se estas não forem devidamente utilizadas e manobradas, apresentam sérios riscos para a saúde e segurança do operador. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma das principais fontes de risco na agricultura são a utilização de tractores, máquinas e ferramentas agrícolas. Quando se trata de utilizar os tractores nas diversas tarefas agrícolas, os riscos mais comuns e perigosos são os de reviramento (capotamento) e de empinamento [10]. Estas situações ocorrem principalmente devido a falhas humanas. A fadiga e cansaço físico, a falta de formação ou o excesso de confiança do operador levam a que os acidentes com tractores e máquinas agrícolas se repitam. As principais condições perigosas que podem conduzir a estas situações de risco são: • • • • • • • • • • •

Velocidade e carga excessivas para determinada tarefa ou situação; Conduzir/trabalhar em encostas (rebocar cargas, mudar de direcção, circular com equipamento montado, entre outras situações); Travões inadequados, Parqueamento, nomeadamente em declives e com cargas; Conduzir/trabalhar perto de valas ou bermas de declives acentuados; Compactação de silagem; Conduzir em zonas com eventuais obstáculos encobertos (ex.: erva alta); Embraiar subitamente pode provocar o empinamento do tractor; Tractor com carregador frontal em posição elevada e com carga; Cisternas vazias ou pouco cheias e reboques com carga em excesso, mal distribuída ou solta; Trabalhar com guincho montado e não alinhado com o tractor.

Um outro dispositivo especialmente perigoso é o Veio Telescópico de Cardans (Fig. 3.2.), que serve para fazer a ligação do tractor aos diversos equipamentos a si acoplados. A finalidade deste dispositivo é o accionamento dos equipamentos através da transmissão de potência pela tomada de força do tractor (TDF) [10] e [11].

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As principais condições perigosas no manuseamento deste dispositivo são: •

Colocação e protecção incorrecta do veio telescópico de cardans, potenciando o risco de ruptura;

Executar intervenções (afinações, ligações ou limpezas) com o veio em

Fig. 3.2. Veio Telescópio de Cardans

funcionamento [10].

Medidas de Prevenção e equipamentos de segurança De forma a evitar correr riscos desnecessários, além da formação do operador e respeito pelas normas de segurança do fabricante, existem alguns equipamentos e procedimentos que contribuem para a segurança do operador [10], nomeadamente: a)

Estruturas de segurança em máquinas agrícolas, são estruturas montadas ou integradas na máquina que, em caso de capotamento, permitem garantir um espaço inviolável e suficientemente amplo, que no momento do acidente proteja o operador e simultaneamente proteja a própria máquina. Este equipamento, para constituir uma estrutura de segurança, deve ser homologado e certificado para cada modelo de máquina e pode assumir três tipos: Aros, Quadros e Cabinas (montadas e integradas).

b)

Estruturas de segurança em alfaias agrícolas, são normalmente constituídas por barras ou forras que garantem a integridade física do operador face aos órgãos em movimento, garantindo simultaneamente a protecção da própria alfaia.

c)

Órgãos que desenvolvem e transmitem movimentos, nomeadamente: Rodas, utilização de pneumáticos recomendados para o modelo da máquina, com piso em bom estado de conservação e protegidas por guarda-lamas; Tomada de força, protegida por tampa de resguardo; Veio telescópio de cardans, para que a sua função seja exercida em segurança, deve garantir sempre uma sobreposição mínima de um terço do seu comprimento total.

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d)

Outros mecanismos de protecção: Dispositivo de arranque manual, deve ser concebido de forma a permitir que a mão se solte facilmente em caso de inversão do sentido da rotação; Sistema homem morto, sempre que a mão do operador deixe de pressionar o manípulo, provoca a paragem automática da máquina; Patilha de segurança de acelerador, só permite accionar o acelerador quando a patilha de protecção estiver premida.

e)

Equipamento de protecção individual (EPI), no trabalho com máquinas agrícolas, é fundamental adequar-se o EPI à tarefa que se está a desenvolver. Neste sentido, podese considerar o equipamento genérico que o operador deve usar sempre que, procede à manutenção ou a pequenas reparações numa qualquer máquina agrícola: Vestuário justo, fechado/apertado e sem pontas pendentes (preferencialmente fato de macaco); Calçado com biqueiras em aço; Luvas; Protecção da cabeça, chapéu, boné e sempre que tenha cabelo cumprido usá-lo apanhado.

f)

Manutenção A manutenção das máquinas e alfaias agrícolas, constitui uma das mais importantes medidas de prevenção de acidentes. Antes de iniciar um dia de trabalho devem executar-se os cuidados periódicos diários.

g)

Acesso à máquina agrícola A abordagem à máquina deve ser sempre efectuada pela esquerda (lado da embraiagem). A subida/descida deve fazer-se sempre com a máquina imobilizada, usando todos os degraus à disposição e, utilizando sempre três apoios, recorrendo às pegas colocadas ergonomicamente para o efeito.

h)

Engate/desengate de alfaias: Sistema de engate manual, o operador deve ter o máximo de cuidado ao realizar esta operação, a máquina deve estar imobilizada e alinhada com a alfaia; O operador deve abordar os pontos de engate sem se colocar entre os dois equipamentos, não se deve apoiar em qualquer um deles nem tentar arrastar a alfaia; Preferencialmente a máquina deve esta equipada com comandos externos do sistema do hidráulico. Sistema de engate rápido, o operador pode proceder ao engate e desengate de alfaias, comodamente e em segurança, sem abandonar o posto de condução [10] e [11].

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3.3.4. Prevenção de incêndios O fogo é uma forma de energia poderosa que quando não é controlada pode provocar graves danos e destruir vidas humanas. A segurança contra incêndios contempla todo o conjunto de medidas destinadas a: •

Evitar a deflagração dos incêndios;

Controlar a sua propagação e;

Eliminar por completo o incêndio [4].

Quando a actuação se encarrega de evitar o início do incêndio, é denominada Prevenção contra Incêndios. Para que o fogo se inicie é necessário que se conjugam 3 factores, denominados factores do fogo: Combustível; Comburente e Calor (fig. 3.3).

Fig. 3.3. Factores do fogo

Combustível: qualquer substância capaz de arder. Pode ser sólida, líquida ou gasosa Substâncias combustíveis que queimam muito rapidamente são chamadas inflamáveis. É o caso da gasolina, por exemplo, citada como combustível líquido. Comburente: é o agente activador do fogo que dá vida às chamas comburente normal é o AR que contem cerca de 21% de oxigénio. Calor: o suficiente para que o fogo se produza. Fontes de calor mais comuns são cigarros, faíscas, fogos mal apagados, falhas eléctricas, etc. Prevenir a ocorrência de incêndios, é o método mais eficaz de evitar a sua deflagração. A Prevenção é um conjunto de acções tendentes a impedir a ocorrência dos incêndios, através da eliminação de algum dos três factores do fogo, para tal aconselha-se a adopção de várias normas gerais: •

Armazenar os produtos inflamáveis e combustíveis em locais isolados e afastados das zonas de trabalho;

Utilizar recipientes fechados, tanto para o armazenamento como transporte e depósito de resíduos;

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Licenças de trabalho para intervenções de manutenção ou reparação de circuitos eléctricos e materiais inflamáveis;

Proibição de fumar e de introduzir materiais susceptíveis de causar chamas;

Evitar que a instalação eléctrica seja origem de focos de calor;

Não misturar substâncias químicas cuja reacção se desconhece, e que podem provocar calor.

A Protecção Contra Incêndios, consiste num conjunto de medidas destinadas a realizar a acção preventiva. Uma boa protecção está directamente associada a um bom sistema de detecção, extinção e alarme. Após a deflagração do incêndio, o tempo de actuação é fundamental. Os cinco primeiros minutos são decisivos, se o fogo não for dominado nesse prazo, a tendência é ele escapar ao controle. Por este motivo, é muito importante dotar os LOCAIS de TRABALHO com detecção automática ou, pelo menos, fazê-lo nas zonas em que os riscos de incêndios podem ser maiores. Os fogos não são todos iguais, e nem todos os agentes extintores são os adequados para todos os fogos (Tab. 3.4). Um uso incorrecto do agente extintor face a um determinado tipo de fogo pode agravar o problema em vez de o atenuar. Os extintores são um equipamento que contém uma substância extintora que pode ser projectada sobre o fogo por acção de uma pressão interna. Estes devem ser colocados em localizações determinadas de acordo com o tipo de fogo. Tab. 3.4. Agente extintor versus classe do fogo

Classe A

Tipo combustível Sólidos

B

Líquidos

C

Gasosos

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Caractrísticas do fogo

Agente extintor

Incêndios envolvendo materiais sólidos que queimam em superfície e profundidade e deixam resíduos. Ex.: madeira, papelão, tecidos etc.

Água e espuma

Incêndios envolvendo materiais líquidos que queimam em superfície e não deixam resíduos (não há formação de brasas). Incêndios envolvendo materiais gasosos que queimam em superfície e não deixam resíduos (não há formação de brasas).

Gás carbónico, pó seco e espuma

Gás carbónico, pó seco e espuma

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Classe

Tipo combustível

Caractrísticas do fogo

Agente extintor Pó químico seco, limalha de ferro e grafite

Gás carbónico, pó químico seco

D

Metais

Incêndios envolvendo metais ou outras substâncias que se inflamam quando entram em contacto com o ar (magnésio, titânio e zircónio)

E

Eléctricos

Incêndios envolvendo toda linha de materiais eléctricos, isto é, ligados (motores, equipamentos elétricos etc.).

Nos fogos classe A, em seu início, poderão ser usados ainda pó químico seco ou gás carbônico. A extinção de incêndios tipo D requer a utilização de pós especiais, de acordo com o metal envolvido no incêndio. “A protecção contra incêndios é um conjunto de acções destinadas a completar a acção preventiva, para que, em caso de deflagração de um incêndio, este seja reduzido no que diz respeito à sua propagação e às suas consequências” [4]. Por esse motivo é necessário que a organização efectue uma boa sinalização das instalações e equipe o local de trabalho com sistemas de combate: extintores, mantas de fogo, bocas de incêndio, etc.

3.3.5. Segurança nas instalações Um dos princípios que contribuem para a prevenção de riscos, descritos na legislação em vigor, passa pela segurança das instalações e equipamentos. De acordo com o art. 8º do Decreto Lei nº 441/91, o empregador tem a obrigatoriedade de assegurar a todos os trabalhadores as condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho”(...) Deve Identificar os riscos previsíveis, combatendo-os na origem, anulandoos ou limitando os seus efeitos de maneira a garantir um nível de protecção elevado ainda na fase da concepção das instalações, dos locais e dos processos de trabalho [12] e [13]. No entanto os riscos na origem nem sempre são possíveis de combater, por esse motivo, torna-se necessário adoptar outras medidas de segurança, nomeadamente medidas de protecção colectiva e individual dos trabalhadores. Medidas essas que protegem os trabalhadores contra os riscos que não são possíveis de evitar ou reduzir [4]. Dentro desse

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âmbito, equipar e preparar as instalações de forma adequada, estamos a contribuir para a segurança quer dos trabalhadores quer das infraestruturas (equipamentos e instalações). Os principais riscos provenientes das instalações são: quedas ao mesmo nível e a um nível diferente; pisadela de utensilios e ferramentas; choque contra objectos móveis e imóveis; atropelamento com veículos; quedas de objectos por desiquilibrio ou derrubamento e electrocussão e incêndio [10]. Conhecendo os riscos associados às instalações, torna-se relativamente fácil adoptar medidas de segurança que contribuem para a minimização dos mesmos. É recomendado que nas instalações: •

As máquinas devem estar a uma distância de segurança que permita aos trabalhadores um espaço para acesso e movimentação segura;

Os postos de trabalho devem estar claramente identificados e dispor de um local fixo para depósito de utensilios e ferramentas;

As passagens, os corredores e as escadas devem ter dimensões adequadas e devem estar livres de obstáculos;

Deve existir sinalização e iluminação adequadas;

Os edificios gerais (água, electricidade, gás, etc) devem estar em bom estado de conservação e ter manutenção adequada;

Devem existir passagens de circulação diferentes para os trabalhadores e para os veículos;

As saídas de emergência devem estar totalmente desimpedidas e devidamente sinalizadas;

Os pavimentos devem ser antiderrapantes, facéis de higienizar e existir um tipo de calçado apropriado ao tipo de pavimento sempre que seja necessário a sua utilização;

Devem ser colocadas protecções adequadas nas paredes sempre que possa ocorrer a queda de materiais;

Os postos de trabalho devem estar arrumados e limpos, realizando-se inspecções periódicas. A arrumação e limpeza são princípios básicos que favorecem a segurança.

Uma das medidas descritas anteriormente que contribuem para a segurança nas instalações e dos trabalhadores é a adopção de uma SINALIZAÇÃO adequada. Esta é uma técnica complementar e eficaz de segurança, mas NÃO é uma técnica de eliminação de riscos.

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Deve ser aplicada quando: •

Não é possível eliminar o risco no projecto;

Não é possível a utilização de sistemas de protecção colectiva;

Não é possível proteger o operador com EPI’s;

Como complemento das restantes acções de prevenção.

É uma técnica que recorre ao auxílio de sinais de segurança, que resultam na combinação de uma forma geométrica, uma cor (cor de segurança, Tabela 3.5.) e um símbolo ou pictograma. Consoante o significado, os sinais podem ser classificados em: •

Proibição: proíbe um comportamento que possa originar perigo.

Obrigação: sinal que obriga a adoptar um determinado comportamento.

Aviso: sinal que avisa da existência de um determinado risco ou perigo.

Socorro: indicação relativa a saídas de emergência ou primeiros socorros, ou aos dispositivos de salvamento.

Indicação: apresenta informações diferentes das acima indicadas.

Sinal adicional ou auxiliar: contém exclusivamente um texto e é utilizado com conjunto com um dos sinais acima descritos.

Tab. 3.5. Cores de segurança Cores de segurança, significado e aplicações

Vermelho

Paragem Proibição Luta contra incêndios

Amarelo

Atenção Zonas de perigo

Verde

Situação de segurança Primeiros socorros

Azul

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Obrigação Indicações

Sinais de paregm; Sinais de proibição; Dispositivos de desligamento rápido; Localização Sinalização de riscos; Sinalização de ombreiras, passagens, obstáculos, etc. Sinalização de passagens e saidas de emergência; Posto de primeiros socorros. Obrigação de protecção pessoal; Localização de telefone, oficinas, etc.

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3.4. NOCÕES DE PRIMEIROS SOCORROS Uma situação de emergência pode provocar lesões nas pessoas ou danos nas instalações e no meio ambiente. Para evitar ou minimizar os referidos danos, a empresa deverá prever e organizar adequadamente o modo de actuação perante situações de emergência [4]. É com base neste pressuposto que a Lei nº 102/2009 (art. 75º) define o seguinte: a empresa ou estabelecimento, qualquer que seja a modalidade de organização das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, deve ter uma organização interna que assegure as actividades de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente, com a identificação dos trabalhadores responsáveis por essas actividades [14]. Em caso de acidente laboral, a rapidez e eficácia dos primeiros socorros prestados à vitima, pode condicionar a recuperação do mesmo, ou inclusivamente salvar a sua vida. Dependendo das lesões provocadas, existem uma série de procedimentos adquados para cada caso específico. Muitas vidas já foram perdidas por falta de auxílio imediato, ou prestado por uma pessoa leiga, no momento de um acidente, até ao atendimento por socorro especializado. Outras vezes, a ajuda bem-intencionada, porém quando mal executada, pode resultar no agravamento do quadro clínico da vítima ou sujeitar o socorrista a riscos desnecessários [3]. Os Primeiros socorros são os cuidados imediatos, adequados e prestados às pessoas acidentadas ou com alguma enfermidade antes de serem atendidas pela assistência médica". Tem como objectivos conservar a vida, evitar complicações físicas e psicológicas, ajudar na recuperação do sinistrado, assim como, assegurar o bem estar da vitima até ao atendimento por profissionais especializados [15]. Existe uma regra básica que nunca deve ser esquecida: o socorrista não deve expor-se a si ou a terceiros a maior risco do que aquele em que se encontra a própria vítima [15]. Antes de se aproximar de alguém que possa eventualmente estar em perigo de vida o socorrista deve assegurar primeiro que não irá correr nenhum risco, nomeadamente: Ambiental – choque eléctrico, derrocadas, explosão, tráfego. Intoxicação – exposição a gás, fumo ou tóxicos. Infeccioso – tuberculose, hepatite, HIV, etc.

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Na maioria das vezes uma avaliação adequada do local e da vítima (fig. 3.4), assim como, um mínimo de cuidado são suficientes para garantir as condições de segurança necessárias. A avaliação do local consiste em verificar se o local oferece perigo adicional à vítima e aos demais; isolar e proteger o local do acidente. A avaliação da vítima depende do estado de consciência ou inconsciência da mesma. Isto porque a vítima inconsciente requer muito mais cuidados e atenção (não pode fornecer informações sobre seu estado) [16]. Perante um caso de sinistro, as normas básicas a ter em conta são: •

PROTEGER - Previamente a qualquer actuação é imprescindivel a segurança do socorrista ou pessoa que efectua o primeiro auxílio, esta deve estar fora de qualquer perigo. Há que determinar os possiveis perigos do lugar do acidente e evitá-los.

AVISAR - Antes de proteger deve-se avisar os serviços de saúde da ocorrência e existência do acidente, tentando fornecer a máxima informação possivel acerca do mesmo (localização, gravidade, número de vitimas, etc.).

SOCORRER - Antes dos primeiros passos, pode-se atender o acidentado começando pelo reconhecimento dos seus sinais vitais (primeiro, consciente ou não; segundo a respiração e terceiro o pulso). Como norma geral não se deve mover os acidentados nem dar-lhes de beber.

Em caso de emergência e não havendo um profissional da área de saúde por perto, é dever de quem estiver próximo da vítima, agir como socorrista, isto é, prestar-lhe os primeiros socorros. Numa situação dessas os princípios a adoptar são: • Agir com calma e confiança – evitar o pânico • Ser rápido, mas não precipitado • Usar bom senso, sabendo reconhecer as suas limitações • Usar criatividade para improvisação • Demonstrar tranquilidade, dando ao acidentado segurança • Manter a sua atenção voltada para a vítima quando estiver interrogando-a • Falar de modo claro e objectivo • Aguardar a resposta da vítima • Não sobrecarregar a vítima com demasiadas perguntas • Explicar o procedimento antes de executá-lo • Responder honestamente às perguntas que a vítima fizer • Usar luvas descartáveis e dispositivos protecção individual, para proteção contra doenças de transmissão respiratória e por sangue. • Atender a vítima em local seguro (remove-la do local se houver risco de explosão, desabamento ou incêndio).

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Fig. 3.4. Esquema simplificado dos procedimentos gerais em caso de avaliação do sinistrado (vítima).

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Fig. 3.5. Posição lateral de segurança (PLS) da vítima

A posição lateral de segurança, mostrada na figura 3.5, evita a asfixia da vítima, nos casos de vómito e permite manter a via aérea sem obstruções. No entanto em casos de Vítimas que apresentem lesões de coluna não deve ser executada a PLS Antes de iniciar a prestação dos cuidados de emergência, o socorrista deve fazer um rápido e minucioso exame primário para avaliar a existência de alterações dos sinais vitais, provocadas por lesões que possam por em perigo a vida da vítima. O exame da vítima tem como objectivo Identificar as situações de compromisso das funções vitais (estado de consciência, ventilação, sinais evidentes de circulação, existência de hemorragias externas graves e sinais evidentes de choque). •

Pulsação - pode ser sentida através do tacto. Todos nós temos alguns pontos onde a pulsação pode ser sentida com facilidade.

Respiração - a respiração consiste em dois movimentos básicos: inspiração e expiração, que tem por finalidade renovar a oxigenação das células. Um modo prático para verificar se a vítima está respirando consiste em colocar, próximo ao seu nariz, um espelho ou qualquer pedaço de metal polido, que deve ficar embaciado.

Temperatura - a temperatura normal do corpo humano é 36ºC. Para saber se a temperatura da vítima está muito diferente do normal, compare o calor do seu corpo com o da vítima.

Estado das pupilas - em condições normais, as pupilas contraem-se com a luz e dilatam-se na escuridão. Se o exame do olho mostrar insensibilidade da pupila à luz, é sinal de inconsciência ou estado de choque.

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Cor e humidade da pele - a aparência normal da pele é rosada, na maioria das pessoas. Em caso de acidente, deve-se observar principalmente as extremidades dos membros (mãos e pés), pois uma aparência diferente nessas regiões pode ser indicativa de falta de irrigação sanguínea.

Sensibilidade - os músculos, quando estimulados, reagem, com movimentos de contracção. Se isso não ocorrer é sinal de inconsciência.

A avaliação da existência de perigo de vida implica a detecção de alterações dos sinais vitais e início imediato da prestação dos cuidados de emergência adequados:     

Abrir as vias aéreas e conservá-las permeáveis; Desobstruir as vias aéreas; Iniciar a reanimação cárdio-pulmonar; Controlar hemorragias graves; Prevenir e/ou combater o choque.

Se forem constatadas lesões na cabeça e se houver hemorragia por um ou ambos os ouvidos, ou pelo nariz, deve-se suspeitar de traumatismo craniano. Nesse caso, a vítima deve ser removida e transportada de imediato para o hospital mais próximo. Seguidamente deve realizar o exame secundário, pesquisando a existência de lesões que não pondo de imediato a vida em perigo, necessitam cuidados de emergência e de estabilização.

PLANO DE ACÇÃO

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3.4.1. Estojo de primeiros socorros O estojo ou caixa de primeiros socorros é um equipamento indispensável em qualquer organização, independente da actividade que é desempenhada. Esta deve conter: •

Tesouras e pinças

Adesivos esterilizados em embalagens individuais

Compressas em gaze estéril de vários tamanhos em bolsas individuais

Fita adesiva e Ataduras

Luvas descartáveis

Manta isolante

Água oxigenada ou solução salina a 0,9% em recipientes descartáveis

Toalhetas de limpeza sem álcool

Solução de Betadine

3.5. CÓDIGO DE BOAS PRÁTICAS Podemos considerar que os agricultores desenvolvem diariamente uma parte da sua actividade em instalações onde se realizam diversos trabalhos de preparação das operações culturais, manuseamento de produtos fitofarmacêuticos, de armazenamento e de manutenção de equipamento. Simultaneamente, desenvolvem também uma outra parte da sua actividade directamente na exploração, onde põem em prática essas operações culturais (sementeiras, sachas mecânicas e químicas, amontoas, colheitas, regas,...), que se concretizam com condução de veículos e máquinas agrícolas, maneio de animais, movimentação manual de cargas, manuseamento de substâncias perigosas e produtos tóxicos, utilização de energia eléctrica, entre outros. Associado ao trabalho desenvolvido nesta actividade, existem riscos de atropelamento, de esmagamento, de quedas, de lesões dorso-lombares, de intoxicações e ainda perigos na utilização da electricidade, que podem, também, resultar em riscos de incêndio e electrocussão [10].

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De forma a garantir a segurança e evitar os riscos decorrentes da actividade agrícola existe um conjunto de boas práticas, algumas de carácter obrigatório, que devem ser adoptas quer pela entidade patronal quer pelo operador:  As medidas de prevenção devem ter por princípio a organização do espaço, das instalações e de trabalho de modo a serem o mais adequadas possíveis aos processos, pessoas e animais.  Assegurar formação e informação a todos os trabalhadores de forma a evitar situações de risco.  Cumprir sempre as instruções do fabricante de máquinas e equipamentos  Garantir que as instalações possuem vias de circulação, que permitem a deslocação fácil e segura das pessoas e equipamentos.  Proteger as zonas de perigo de queda em altura, munindo-as de resguardos de protecção, nomeadamente guarda corpos e rodapés.  Optar por um pavimento antiderrapante, sem inclinações, saliências e cavidades perigosas.  Asseguar que os operadores encarregues do maneio animal disponham de equipamentos de protecção individual EPI.  Prevenir a fuga de animais através de cercas seguras e resistentes.  Garantir que os locais de maneio, comopor exemplo as mangas, permitem que os trabalhadores realizem as tarefas em segurança.  Utilizar sempre uma postura correcta na movimentação manual de cargas.  Ter precauções especiais na armazenagem, preparação e aplicação de produtos químicos, cumprindo sempre as instruções de segurança do produto e fabricante.  Prevenir alergias, infecções ou intoxicações dos operadores devido aos riscos biológicos causados po fungos, bactérias, vírus e parasitas.

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3.6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS [1] – INE- Instituto Nacional de Estatística (2009) Indicadores Estruturais. [2] – MTSS- Ministério do Trabalho e Segurança Social (2007). Acidentes de Trabalho, síntese estatística. MTSS, Gabinete de Estratégia e Planeamento. [3] – Manual de Formação PME, (2004). Higiene e Segurança no Trabalho, AEP, Associação Empresarial de Portugal. [4] – IDICT (2002). Curso de Formação para o desempenho de funções de Segurança, Higiene no

Trabalho

por

Trabalhadores

designados.

Manual

de

Formação.

Instituto

de

Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho. [5] – HSE-Health and Safety Executive (2008). Manual handling assessment charts. Published by the Health and Safety Executive INDG383. [6] – Portal da Construção (2008). Segurança e Higiene no Trabalho, Volume VIII – Movimentação Manual de Cargas. Guia Técnico. [7] – Anipla (2008). “NORMAS para a utilização segura e eficaz dos produtos fitofarmacêuticos”. Associação Nacional da Indústria para a Protecção das Plantas. [8] – João Santos Simões (2005). Utilização de Produtos Fitofarmacêuticos na Agricultura. SPISociedade Portuguesa de Inovação. 1ª Edição, ISBN: 972-8589-48-4. [9] - António José Jordão & Jorge Frazão Moreira (2006). Equipamentos de protecção individual, a utilizar na manipulação e aplicação de produtos fitofarmacêuticos. MADRP, Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas. [10] – Manual de apoio à exploração agrícola (2009). Vol 3 - Higiene e Segurança no Trabalho Agrícola. CNA- Confederação Nacional da Agricultura. ISBN: 978-989-95157-6-5. [11] - SANTOS, F. (1996) – Conforto e segurança na utilização dos equipamentos agrícolas. Vila Real: UTAD, Universidade de Trás-Montes e Alto Douro. [12] - IPS- Instituto Politécnico de Setúbal (2006). Segurança e Saúde, Sebenta de apoio. Curso de Gestão de Recursos Humanos.

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[13] - Decreto de Lei nº 441/91 de 14 de Novembro que estabelece os princípios que visam promover a segurança, a higiene e saúde no trabalho. Diário da República, I-Série A, nº 262. [14] – Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro que regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. Diário da República, I-Série nº 176. [15] – Unimed (2008). Noções básicas de primeiros socorros. Manual de formação, departamento de Segurança e Higiene no Trabalho. [16] – Unicamp (2009). Noções básicas de primeiros socorros. Medicina do Trabalho. Universidade Estadual de Campinas – Diretoria Geral de Recursos Humanos

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