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Decreto nº 10/2012

DOM JOSÉ GONZÁLEZ ALONSO POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ, BISPO DE CAJAZEIRAS

DECRETO SOBRE A INDULGÊNCIA PLENÁRIA NO ANO DA FÉ

Aos que este Decreto virem e ouvirem, saudações e bênçãos em Nosso Senhor Jesus Cristo.

Tendo sido proclamado pelo Papa Bento XVI, o Ano da Fé, através da Carta Apostólica Porta Fidei, iniciando-se dia 11 de outubro de 2012 e estendendo-se até 24 de novembro de 2013, e em conformidade com o Decreto Urbis et Orbis da Penitenciária Apostólica, de 14 de setembro do presente ano, concedendo a Indulgência Plenária, RECORDAMOS  

que o dom da indulgência manifesta a plenitude da misericórdia de Deus, que é expressa em primeiro lugar no sacramento da Penitência ou da Reconciliação; que a indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa que o fiel, devidamente disposto, obtém em determinadas condições pela intervenção da Igreja que, como dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos (CIC nº 1471); que poderão obter a indulgência plenária, aplicável aos fiéis defuntos, todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, que tenham expiado os próprios pecados com a penitência sacramental, comungado sacramentalmente e elevado orações às intenções do Sumo Pontífice; que obterão a indulgência cada vez que: 1- participem em três atos das Santas Missões ou ouçam três palestras sobre o Concílio Vaticano II ou sobre o Catecismo da Igreja Católica; 2- visitem em peregrinação uma basílica papal, ou uma catacumba cristã ou um lugar sagrado designado pelo Bispo Diocesano para o Ano da Fé; 3- nos dias determinados pelo Bispo Diocesano, participem em qualquer lugar sagrado de uma solene celebração eucarística fazendo a profissão de fé; 4- o dia, durante o Ano da Fé, que visitem o batistério ou lugar onde se batizaram, renovando as promessas batismais; que o Bispo Diocesano poderá, em dias oportunos, impartir a bênção papal com indulgência plenária para os fiéis;


que os idosos, doentes, e os que por justa causa não podem sair de casa ou do lugar onde se encontrem, também poderão obter a indulgência plenária nas condições de costume, se unidos com o espírito e o pensamento aos fiéis presentes, especialmente nos momentos em que as Palavras do Papa e do Bispo Diocesano forem transmitidas pela TV ou rádio, recitarem na própria casa, ou onde estiverem, o Pai Nosso, o Credo e outras orações, conforme a finalidade do Ano da Fé, oferecendo seus sofrimentos ou as dificuldades da própria vida.

Considerando tudo isto, e sendo de nosso interesse de Pastor, havemos por bem decretar os locais de culto, onde em nossa Diocese de Cajazeiras se concederá, no decorrer do Ano da Fé, a indulgência plenária: 1- Catedral Nossa Senhora da Piedade, Zonal de Cajazeiras; 2- Uma Igreja Matriz nos outros Zonais:  Igreja Nossa Senhora da Conceição, em Itaporanga, Zonal de Itaporanga;  Igreja Nossa Senhora do Bom Sucesso, em Pombal, Zonal de Pombal;  Igreja Nossa Senhora dos Remédios, em Catolé do Rocha, Zonal de Catolé do Rocha;  Igreja-Santuário Bom Jesus Eucarístico Aparecido, em Sousa, Zonal de Sousa;  Igreja Nossa Senhora do Rosário, em São João do Rio do Peixe, Zonal de São João do Rio do Peixe. D E C R E T A M O S também que no dia do Padroeiro de cada Paróquia os fiéis que participarem da missa da festa possam receber a indulgência plenária nas condições exigidas pela Igreja. Em todos estes lugares, nas missas e em outras celebrações especialmente preparadas para esta finalidade, os fiéis poderão lucrar a indulgência plenária ao cumprir as condições habituais, a saber: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Papa, excluído qualquer apego ao pecado, além de rezar com devoção o Pai Nosso e o Credo, acrescentando pias invocações em honra da Santíssima Virgem Maria. Este Decreto deverá ser publicado e levado ao conhecimento dos fiéis da nossa Diocese, bem como registrado no Livro de Tombo das Paróquias. Dado e passado na Cúria Diocesana de Cajazeiras, aos 11 de outubro de 2012, início do Ano da Fé. Dom José González Alonso Bispo Diocesano de Cajazeiras

Padre Antonio Luiz do Nascimento Chanceler


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