Nº 228, segunda-feira, 25 de novembro de 2013
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ISSN 1677-7042
ANEXO
ANEXO
Onde se lê:
Fabricante: DEPUY MITEK SARL Endereço: PUITS-GODET, 20 - 2000 NEUCHATEL - SUIÇA
Fabricante: GE MEDICAL SYSTEMS ISRAEL, ULTRASOUND LTD
Pais: SUIÇA
Endereço: HAETGAR ST.7, TIRAT CARMEL - ISRAEL Pais: ISRAEL
Importador: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRO- CNPJ: 54.516.661/0001-01 DUTOS PARA SAÚDE LTDA
Importador: GE HEALTHCARE CLINICAL SYSTEMS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LT- CNPJ: 02.022.569/0001-83 DA
Autorização de Funcionamento Comum nº: 801.459-0
Autorização de Funcionamento Comum n.: 800.353-6 Expediente da Petição: 0088908/12-3 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos: Produtos médicos fabricados na planta acima mencionada, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco II, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.
Expediente da Petição: 0287605/13-1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico fabricados na planta acima mencionada, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na(s) classe(s) de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001.
Fabricante: 3M UNITEK CORPORATION
Leia-se:
Endereço: 2724 SOUTH PECK ROAD, MONROVIA, CALIFÓRNIA, 91016 - EUA Pais: EUA
Fabricante: GE MEDICAL SYSTEMS ISRAEL LTD
Importador: 3M DO BRASIL LTDA
Endereço: 4 ETGAR STREET, 39120, TIRAT CARMEL - ISRAEL
CNPJ: 45.985.371/0001-08
Autorização de Funcionamento Comum nº: 802.849-3
Pais: ISRAEL Importador: GE HEALTHCARE CLINICAL SYSTEMS EQUIPAMENTOS MÉDICOS LT- CNPJ: 02.022.569/0001-83 DA
Expediente da Petição: 0318220/13-7 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais e equipamentos de uso médico fabricados na planta acima mencionada, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na(s) classe(s) de risco I e II, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001.
Autorização de Funcionamento Comum n.: 800.353-6 Expediente da Petição: 0088908/12-3 Certificado de Boas Práticas de Fabricação para os produtos: Produtos médicos fabricados na planta acima mencionada, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados na classe de risco II, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC n. 185, de 22 de outubro de 2001.
Fabricante: BIOSENSE WEBSTER (ISRAEL), LTD Endereço: 4 HATNUFA STREET PO BOX 275 - YOKNEAM - ISRAEL Pais: ISRAEL
RESOLUÇÃO-RE N o- 4.400, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 O Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 340, de 5 de março de 2012, tendo em vista o disposto nos incisos I, II, IV e V do art. 41 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os requisitos da Resolução RDC nº 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a(s) empresa(s) cumpre(m) os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s), na forma do ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS ANEXO Razão Social: ESPECIFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOS- CNPJ: 00.085.822/0001-12 PITALARES LTDA Endereço: ESTRADA DA PEDRA, 5100 Bairro: GUARATIBA
CEP: 23.030-380
Município: RIO DE JANEIRO
UF: RJ
Autorização de Funcionamento Comum nº: 802.269-0
Importador: JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRO- CNPJ: 54.516.661/0001-01 DUTOS PARA SAÚDE LTDA Autorização de Funcionamento Comum nº: 801.459-0 Expediente da Petição: 0305240/13-1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Equipamentos de uso médico fabricados na planta acima mencionada, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na(s) classe(s) de risco III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001.
Fabricante: EBI, LLC Endereço: 100 INTERPACE PARWAY - PARSIPPANY - NEW JERSEY 07054 - EUA Pais: EUA Importador: BIOMET 3I DO BRASIL LTDA
CNPJ: 02.913.684/0001-48
Autorização de Funcionamento Comum nº: 800.446-8 Expediente da Petição: 0182170/13-9 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico fabricados na planta acima mencionada, devidamente registrados junto à ANVISA, enquadrados na(s) classe(s) de risco I, II, III e IV, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001.
Razão Social: ABC INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS LTDA
CNPJ: 58.268.152/0001-50
Endereço: ESTRADA DAS LÁGRIMAS, 3346 / 3350 Bairro: SÃO JOÃO CLÍMACO
CEP: 04.244-000
Município: SÃO PAULO
UF: SP
Autorização de Funcionamento Comum nº: 103.048-5
Expediente da Petição: 0361340/13-2 Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos para Saúde
Expediente da Petição: 0234211/13-1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais de uso médico nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados na(s) classe(s) de risco I, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001.
Razão Social: MULTIMED EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
Razão Social: ACCUMED PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 94.980.687/0001-12
CNPJ: 06.105.362/0001-23
Endereço: RODOVIA WASHINGTON LUIZ, 4370 - GALPÃO L
Endereço: AVENIDA AMAZONAS, 732 Bairro: SÃO GERALDO
CEP: 90.240-541
Bairro: VILA SÃO SEBASTIÃO
CEP: 25.055-009
Município: PORTO ALEGRE
UF: RS
Município: DUQUE DE CAXIAS
UF: RJ
Autorização de Funcionamento Comum nº: 800.434-6
Autorização de Funcionamento Comum nº: 802.753-1
Expediente da Petição: 0346658/13-2 Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem de Produtos para Saúde
Expediente da Petição: 0044070/13-1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde: Materiais e equipamentos de uso médico nacionais, devidamente registrados por esta empresa junto à ANVISA, enquadrados na(s) classe(s) de risco I, II e III, conforme regras de classificação definidas na Resolução RDC nº 185, de 22 de outubro de 2001.
RESOLUÇÃO-RE N o- 4.401, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 O Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 340, de 5 de março de 2012, tendo em vista o disposto nos incisos I, II, IV e V do art. 41 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando os requisitos da Resolução RDC nº 16, de 23 de abril de 2009, que estabelece critérios de auto-inspeção, as informações constantes na ata, e que a(s) empresa(s) cumpre(m) os requisitos de Boas Práticas de Fabricação - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a prorrogação da Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONCALVES ARAUJO RIOS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 10102013112500091
RESOLUÇÃO-RE N o- 4.402, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013 O Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos, Produtos, Propaganda e Publicidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 340, de 5 de março de 2012, tendo em vista o disposto nos incisos I, II, IV e V do art. 41 e no inciso I, § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, considerando o parecer da área técnica e que as empresas cumprem os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem - área de produtos para a saúde, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s), na forma do ANEXO, a Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde. Art. 2º A presente certificação terá validade de 2 (dois) anos a partir de sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAUJO RIOS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 2001 e 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.