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SEÇÃO TIRA-TEIMA QUAIS OS LIMITES DO HOME OFFICE E COMÉRCIO EM CONDOMÍNIOS?

Por Vander Ferreira de Andrade

O TRABALHO humano, ao longo do tempo, vem passando por diversas alterações na sua forma de se apresentar. O advento da tecnologia, por sua vez, tem possibilitado a realização de atividades laborais em ambientes residenciais, naquilo que temos denominado de “home office”.

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Aprioristicamente, permite-se ao morador exercer atividade profissional em sua unidade privativa, desde que se cumpra a lei no sentido de não fazer uso da propriedade “de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança” dos demais conviventes.

No entanto, o exercício de atividades profissionais no ambiente residencial deve atentar para algumas “regras de ouro”, tais como evitar receber clientes externos, para a não produção de barulho e nem colocar a segurança do condomínio em risco; não demandar consumo de água e gás além dos limites normais uma vez que os mesmos não forem individualizados; não fazer uso de áreas comuns, tais como o salão de festas, exceto quando o condomínio venha a delimitar áreas específicas, como é o caso dos espaços de coworking.

Em condomínios residenciais, em função de sua finalidade, não deve haver atividades que possam tangenciar a salubridade das pessoas como comércio de alimentos (a exemplo de bolos e afins) ou até mesmo serviços de cabeleireiro e congêneres nos apartamentos, uma vez que aspectos sensíveis da saúde das pessoas perpassam a operacionalidade destas atividades profissionais.

Da mesma forma, deve ser vedado o uso de substâncias inflamáveis, tó - xicas, ou de forte odor, nem devem ser admitidas atividades que exigem para sua adequada conformidade, a emissão de licenças governamentais ou alvará de funcionamento, como é o caso da realização de aulas particulares de reforço escolar ou de idiomas, serviços estéticos como massagem drenante ou aplicação de extensão de cílios, fisioterapia, dentre outras atividades análogas.

Vander Ferreira De Andrade

Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. É autor da obra “Manual do Síndico Profissional” (Editora Nelpa, São Paulo, 3ª edição, 2022)

Mais informações: @vanderfdeandrade

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