Património Religioso do Concelho da Moita

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PATRIMÓNIO RELIGIOSO DO CONCELHO DA MOITA

PARÓQUIAS DE SÃO LOURENÇO DE ALHOS VEDROS E DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DA MOITA DOCUMENTOS INÉDITOS E OUTRAS MEMÓRIAS (1575-1905) Rui Manuel Mesquita Mendes | Câmara Municipal da Moita


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FICHA TÉCNICA

TÍTULO. Património Religioso do Concelho da Moita, Paróquias de São Lourenço de Alhos Vedros e Nossa Senhora da Boa Viagem da Moita Documentos inéditos e outras memórias (1575-1905) EDIÇÃO. Câmara Municipal da Moita / Departamento de Assuntos Sociais e Cultura / Divisão de Cultura AUTOR. Rui Manuel Mesquita Mendes IMAGENS DA CAPA. Iconografia de São Lourenço, tecto da Igreja paroquial de Alhos Vedros, Col. Rui Mendes (2018); Sepultura dos Priores de São Lourenço (de 1770), capela-mor da Igreja paroquial de Alhos Vedros, Col. Rui Mendes (2018); Iconografia de Nossa Senhora da Boa Viagem, tecto da Igreja paroquial da Moita, Col. DGPC. IMAGENS | AGRADECIMENTOS. Arquivo Nacional / Torre do Tombo; Direcção Geral do Património Cultural. REVISÃO DO TEXTO. Sandra Bacalhau DESIGN GRÁFICO:. Carlos Jorge DATA DA EDIÇÃO. Outubro de 2020 IMPRESSÃO. Espírito de Papel ISBN. 978-989-54876-0-8 DEPÓSITO LEGAL. 474938/20 TIRAGEM. 300 exemplares

Esta obra respeita o novo Acordo Ortográfico


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PROCESSO DE REQUERIMENTO DA COMISSÃO FABRIQUEIRA DA IGREJA E FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DA VILA DA MOITA SOBRE O CEMITÉRIO (1825), COL. ANTT, CÂMARA ECLESIÁSTICA DE LISBOA, ERECÇÕES, MÇ. 1808, DOC. S/N


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PARÓQUIAS DE SÃO LOURENÇO DE ALHOS VEDROS E DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DA MOITA DOCUMENTOS INÉDITOS E OUTRAS MEMÓRIAS (1575-1905) Rui Manuel Mesquita Mendes | Câmara Municipal da Moita

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ÍNDICE

NOTA DE APRESENTAÇÃO NOTA DE ABERTURA AGRADECIMENTOS CHAVE DE SIGLAS E ABREVIATURAS

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PARTE I . ESTUDO INTRODUÇÃO 1. OBJETO DE ESTUDO 1.1. Documentos e arquivos eclesiásticos 1.2. Licenças de lugares de culto e associações religiosas 1.3. Os Documentos sobre o património religioso do concelho da Moita (séculos XVI e XIX)

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2. O CONTEXTO RELIGIOSO DO CONCELHO DA MOITA 2.1. Arciprestado da Moita no século XVIII 2.2. Congregações religiosas 2.3. Irmandades, confrarias, mordomias e suas devoções 2.4. O Terramoto de 1 de Novembro de 1755 2.5. Outras notas sobre devoções e procissões

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3. DA ORIGEM DAS PARÓQUIAS DO CONCELHO DA MOITA 3.1.Paróquia de São Lourenço de Alhos Vedros 3.2.Paróquia de São Sebastião da Moita e Quinta de Martim Afonso 3.3.Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem da Moita

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4. IGREJAS E ERMIDAS PÚBLICAS 4.1. Alhos Vedros 4.1.1. Igreja de São Lourenço 4.1.2. Casa da Misericórdia, antiga Ermida do Espírito Santo (rf. 1534 / 1748 / 1853) 4.1.3. Ermida de São Pedro (rf. 1553 / 1662 / 1740-46) 4.1.4. Ermida de Nossa Senhora «da Atalainha» na Barra Cheia (1864 / 1954) 4.2. Moita 4.2.1. Igreja de São Sebastião (rf. 1453 /1725 / 1860) 4.2.2. Igreja de Nossa Senhora do Rosário, antiga Ermida de São João Evangelista na Quinta de Martim Afonso / Lugar do Rosário (1532 / 1873)

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PARÓQUIAS DE SÃO LOURENÇO DE ALHOS VEDROS E DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DA MOITA DOCUMENTOS INÉDITOS E OUTRAS MEMÓRIAS (1575-1905) Rui Manuel Mesquita Mendes | Câmara Municipal da Moita

4.2.3. Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem (1631 / 1679 / 1719 / 1753-1755 / 1785) 4.2.4. Igreja de Nossa Senhora da Graça, antiga Ermida de São Pedro, em Sarilhos Pequenos (1609 / 1662 / 1875) 5. CONFRARIAS, IRMANDADES E ORDEM TERCEIRA 5.1. Alhos Vedros 5.1.1. Confraria de Nossa Senhora dos Anjos (rf. 1523) 5.1.2. Confraria de São Sebastião (rf. 1534) 5.1.3. Confraria do Espírito Santo (rf. 1553) 5.1.4. Confraria e Irmandade de São Lourenço (rf. 1553) 5.1.5. Confraria e Irmandade do Santíssimo Sacramento de Alhos Vedros (rf. 1553 / 1748) 5.1.6. Confraria e Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos (rf. 1553) 5.1.7. Confraria de São Pedro (rf. 1565) 5.1.8. Confraria de São João (rf. 1565) 5.1.9. Confraria do Nome de Jesus (rf. 1565) 5.1.10. Irmandade dos Passos de Alhos Vedros (1663 / 1721) 5.1.11. Irmandade das Almas (rf. 1729 / 1754) 5.2. Moita 5.2.1. Confraria de São Sebastião da Moita (rf. 1553) 5.2.2. Confraria de São João da Quinta de Martim Afonso (rf. 1553) 5.2.3. Confraria de São Pedro de Sarilhos Pequenos (1609) 5.2.4. Fábrica da Ermida e Igreja (1631) / Confraria de Nossa Senhora da Boa Viagem (1816) 5.2.5. Irmandade do Santíssimo Sacramento da Moita (1679) 5.2.6. Irmandade das Almas da Moita (1719-1723) 5.2.7. Irmandade do Senhor dos Passos da Moita (rf. 1753) 5.2.8. Ordem Terceira de São Francisco na vila da Moita (rf. 1782) 5.2.9. Confraria das Almas de Sarilhos Pequenos (1760) 6. CAPELAS E ORATÓRIOS PARTICULARES 6.1. Alhos Vedros 6.1.1. Ermida de Nossa Senhora ou Santa Maria da Vitória (ca. 1485 / 1662 / 1748 / ~ 1796) 6.1.2 Ermida do Nome de Jesus ou do Bom Jesus (1541 / 1662) 6.1.3. Capela de Nossa Senhora da Saúde (1606 / 1745) ou da Ajuda (1782) na Quinta da Graça (Alhos Vedros) 6.1.4. Capela / Oratório dos Fidalgos da Casa da Cova (rf. 1759) 6.1.5. Capela de Nossa Senhora de Lurdes do Palacete da Fonte da Prata (1905)

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6.2. Moita 6.2.1. Capela da Santíssima Trindade (e São Geraldo) na Quinta do Esteiro Furado (1629 / 1799 / 1849) 6.2.2. Capela de Nossa Senhora da Piedade na Quinta do Brechão (rf. 1731) 6.2.3. Capela de Santo António numa quinta nos arrabaldes da Moita (1725 / 1739) 6.2.4. Capela de Nossa Senhora da Conceição da Quinta das Formas (1780) Considerações Finais Cartografia Bibliografia Geral Bibliografia Local Fontes Documentais Fontes Eletrónicas PARTE II . CÂMARA ECLESIÁSTICA DE LISBOA: TRÊS BREVES ENSAIOS 1. A documentação da Câmara Eclesiástica de Lisboa (CEL) numa breve análise introdutória 2. Documentação da CEL sobre as paróquias do concelho da Moita 3. Outra documentação inédita sobre as paróquias do concelho da Moita PARTE III . ANEXOS DOCUMENTAIS I. ARQUIVO HISTÓRICO DO PATRIARCADO DE LISBOA (AHPL) I.1. INQUÉRITOS, MEMÓRIAS E VISITAÇÕES (9 DOCS.) Doc. I.1.1. Visitação da Moita em 1729 Doc. I.1.2. Visitação de Alhos Vedros em 1729 Doc. I.1.3. Memória do estado da paróquia de Alhos Vedros em 1759 Doc. I.1.4. Inquérito sobre o estado eclesiástico nas paróquias de Alhos Vedros e Moita em 1765 Doc. I.1.5. Descrição da igreja e paróquia de Alhos Vedros em 1782 Doc. I.1.6. Descrição da igreja e paróquia da Moita em 1782 Doc. I.1.7. Relação da Colegiada de S. Lourenço de Alhos Vedros e dos seus prazos em 1848 Doc. I.1.8. Descrição do estado da igreja paroquial da Moita em 1851 Doc. I.1.9. Descrição do estado da paróquia da Moita e das obras na sua igreja paroquial em 1869 e na Capela do Rosário em 1873 I.2. REGISTO GERAL DA CÂMARA ECLESIÁSTICA E DIREITOS DA CHANCELARIA (12 DOCS) Doc. I.2.1. Licença da Capela de Nossa Senhora do Rosário na Igreja de Alhos Vedros em 1575

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Doc. I.2.2. Licença para se continuar a dizer missa na Ermida de São Pedro em 1662 Doc. I.2.3. Licença para se continuar a dizer missa nas Ermidas da Vitória e do Bom Jesus em 1662 Doc. I.2.4. Licença para se continuar a dizer missa na Ermida de São Pedro de Sarilhos Pequenos em 1662 Doc. I.2.5. Licença de confirmação de erecção, para se benzer e dizer missa na Ermida de Santo António na Moita, concluída por Miguel Gonçalves de Aguiar, com registo da Escritura de Dote de 6$000 reis anuais em 1739 Doc. I.2.6. Licença para se mudar o Santíssimo da Misericórdia para a Ermida da Vitória em 1748 Doc. I.2.7. Licença para erigir a Confraria das Almas de Alhos Vedros em 1754 Doc. I.2.8. Registo dos Direitos da Provisão de Licença para se festejar a Nossa Senhora dos Anjos na Igreja de São Lourenço em 1757 Doc. I.2.9. Licença para erigir a Confraria das Almas de Sarilhos Pequenos em 1760 Doc. I.2.10. Registo da Provisão de Licença de Francisco de Jesus como Ermitão da Igreja de São Sebastião em 1763 Doc. I.2.11. Licença para se benzer a Ermida da Santíssima Trindade da Quinta do Esteiro Furado em 1799 Doc. I.2.12. Registo dos Direitos da Provisão de Licença para se festejar o São Sebastião em Alhos Vedros em 1799 I.3. EXPEDIENTE (9 DOCS) Doc. I.3.1. Requerimento dos Oficiais da Câmara, Nobreza e Povo da Vila de Alhos Vedros de uma Licença para fazerem a Festa de Nossa Senhora dos Anjos em 1751 Doc. I.3.2. Requerimento do Prior de Alhos Vedros de uma Licença para restaurar a Confraria das Almas em 1754 Doc. I.3.3. Requerimento dos moradores de Sarilhos Pequenos de uma Licença para estabelecer uma Confraria das Almas em 1760 Doc. I.3.4 Requerimentos sobre a eleição do juiz e oficiais de São Pedro de Sarilhos Pequenos e administração do sagrado viático em 1780 Doc. I.3.5 Requerimento dos Oficiais da Fábrica da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem da Moita em 1785 Doc. I.3.6 Requerimento de João José de Carpas e Domingos Garcia de uma Licença para a ermida restaurada da sua Quinta do Esteiro Furado em 1849

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Doc. I.3.7 Auto de Bênção da restaurada Ermida de S. Sebastião da Moita em 1860 Doc. I.3.8 Auto de benção da Ermida de Nossa Senhora da Graça de Sarilhos, Freguesia da Moita em 1875 Doc. I.3.9. Requerimento de Eloy Castanha de uma Licença para se benzer e ser aberta ao culto divino a sua Capela de Nossa Senhora de Lourdes, que mandou edificar na sua quinta da Fonte da Prata em 1905 I.4. CORRESPONDÊNCIA (11 DOCS) Doc. I.4.1. Carta sobre o Calvário e o Pelourinho da Moita em 1755 Doc. I.4.2. Carta sobre a paróquia da Moita em 1760 Doc. I.4.3. Carta sobre o Ermitão de São Sebastião da Moita pedir esmola em todo o Patriarcado em 1762 Doc. I.4.4. Carta sobre a Festa de Nossa Senhora dos Anjos de Alhos Vedros em 1764 Doc. I.4.5. Carta sobre uma Ermida na Vigararia da Moita em 1784 Doc. I.4.6. Carta sobre a Fábrica da Igreja da Moita em 1785 Doc. I.4.7. Carta sobre a Igreja da Moita em 1820 Doc. I.4.8. Carta sobre o roubo da Igreja de Alhos Vedros em 1844 Doc. I.4.9. Carta sobre os objectos de prata da Igreja de Coina existentes em Alhos Vedros em 1851 Doc. I.4.10. Carta sobre a divisão administrativa das paróquias da Moita em 1861 Doc. I.4.11. Carta sobre a interdição da Capela da Barra Cheia em 1879 II. ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO (ANTT) II.1. CÂMARA ECLESIÁSTICA DE LISBOA (8 DOCS.) Doc. II.1.1. Carta de ermitão da Ermida de N.ª Sr.ª da Piedade de Sarilhos o Pequeno (na Quinta do Brechão) em 1731 Doc. II.1.2. Requerimento de Miguel Gonçalves de Aguiar de uma Licença para se visitar e benzer uma ermida na sua Quinta da Moita em 1738 Doc. II.1.3. Carta de ermitão da Ermida de N.ª Sr.ª do Rosário em 1740 Doc. II.1.4. Requerimento da Misericórdia de Alhos Vedros de uma Licença para mudar a freguesia e sacrário da sua igreja para uma ermida do seu lugar em 1748

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Doc. II.1.5. Requerimento de Josefa Antónia Fortunata de Seixas, filha do compositor José António Carlos de Seixas, de uma Licença para poder demolir e secularizar o chão da Ermida da Vitória sita em Alhos Vedros em 1796 Doc. II.1.6. Requerimento de Clara Maria, viúva de José Baptista, de uma Licença para se poder benzer e reabrir a Ermida da sua Quinta do Esteiro Furado em 1799 Doc. II.1.7. Requerimento do Fabriqueiro da Igreja e Freguesia de Nossa Senhora da Boa Viagem da Vila da Moita de uma Licença para se mudar o cemitério junto a ela para São Sebastião, em 1825/1826 Doc. II.1.8. Requerimento da Misericórdia de Alhos Vedros de uma Licença para expor na sua igreja umas imagens e ornamentos que existem na extinta freguesia do Salvador de Coina em 1853

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II.2. CONVENTO DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DE LISBOA (1 DOC.) Doc. II.2.1. Licença ao Convento da Graça para ter porta para a rua e se dizer missa na Capela da sua Quinta de Alhos Vedros, em 1606

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II.3. MESA DA CONSCIÊNCIA E ORDENS, CHANCELARIA DA ORDEM DE SANTIAGO (5 DOC.) Doc. II.3.1. Alvará de confirmação do Compromisso da Confraria de São Pedro de Sarilhos Pequenos em 1609 Doc. II.3.2. Provisão a Geraldo Huguens sobre a erecção de uma Ermida na sua Quinta do Esteiro Furado em 1630 Doc. II.3.3. Provisão da Irmandade da Paixão dos Passos de Jesus Cristo na Igreja matriz de Alhos Vedros em 1665 Doc. II.3.4. Alvará aos oficiais da Câmara e Povo de Alhos Vedros de confirmação da Festa de Nossa Senhora dos Anjos em 1695 Doc. II.3.5. Provisão aos moradores da Vila de Alhos Vedros para fazerem a Irmandade dos Passos na Igreja da Misericórdia em 1721

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II.4. CÂMARA ECLESIÁSTICA DE LISBOA (8 DOCS.) Doc. II.4.1. Provisão à Irmandade de S. Lourenço de Alhos Vedros para pedir esmola em 1586 III. DIVERSOS (1 DOC.) Doc. III.1. Sentença sobre o acesso de Gaspar de Proença à Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem do Lugar da Moita, antiga Ermida junto das suas casas, que de novo se erigiu Paróquia em 1679

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NOTA DE APRESENTAÇÃO

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património e a história do concelho da Moita, elementos fundadores da identidade e uniicadores das comunidades, têm vindo a ser entendidos pela Câmara Municipal, como merecedores de destaque, de forma a valorizar e divulgar aquilo que é, tantas vezes, desconhecido, esquecido ou ignorado, mas que testemunha o nosso passado, os nossos hábitos, costumes ou tradições, heranças de um povo que aqui, nas margens do Tejo, se instalou, organizou, construiu, aprendeu e transmitiu ensinamentos a gerações. Quer tenha um carácter material ou imaterial, é responsabilidade de todos preservar para os vindouros aquilo que nos foi legado e, por maioria de razões, obrigação do Poder Local. Esta é uma missão que, no nosso concelho, de há muito, abraçamos com vontade e determinação. Nesse quadro, a valorização da história e da identidade do concelho da Moita é o objectivo assumido pelo “Programa Municipal de Apoio à Investigação – Moita Património” - que assinala a sua terceira edição. O trabalho apresentado por Rui Manuel Mesquita Mendes, sob o tema “Património Religioso do Concelho da Moita – Paróquias de São Lourenço de Alhos Vedros e de Nossa Senhora da Boa Viagem da Moita – Documentos inéditos e outras memórias (1575-1905)”, apresenta-se como uma abordagem metodológica exaustiva e sólida, empenhando-se na identiicação, transcrição e tratamento de documentação manuscrita em fundos documentais dos arquivos da Câmara Eclesiástica de Lisboa. Pela informação inédita que apresenta acerca da fundação do património religioso do concelho e sobre as confrarias aqui existentes, este é um trabalho que merece destaque e reconhecimento, por colocar em evidência o nosso património local, cuja riqueza a cada passo nos surpreende com aquilo que vai revelando sobre a nossa terra e o nosso povo. Rui Garcia Presidente da Câmara Municipal da Moita


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NOTA DE ABERTURA

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ste volume tem por base um trabalho de investigação selecionado para apoio pela Câmara Municipal da Moita, no âmbito do “Programa Municipal de Apoio à Investigação e Divulgação – Moita Património”. A apresentação da nossa candidatura, em 2019, assumiu como objeto de estudo a identiicação e o levantamento de informação inédita acerca das antigas Paróquias de São Lourenço de Alhos Vedros e de Nossa Senhora da Boa Viagem da Moita, entre os inais da centúria de Quinhentos e início do século XX. Enquanto recurso fundamental, os arquivos da Torre do Tombo e do Patriarcado de Lisboa permitiram o acesso a um repositório de informação único, totalmente desconhecido e imprescindível sobre a temática, demonstrando a importância incontornável das fontes arquivísticas na metodologia cientíica ao serviço do conhecimento histórico. Tratando-se de informação original é igualmente um contributo inestimável na sua componente de complementaridade aos estudos conhecidos, de âmbito regional e local, e para o maior e melhor conhecimento do território que, atualmente, conigura cada uma das circunscrições administrativas da Margem Sul do Tejo. Desde logo, o objetivo fundamental deste trabalho de identiicação, recolha e transcrição de documentação, foi subtrai-lo à sua condição de valor per si, de acesso mais restrito, e dotá-lo da amplitude informativa que só a correlação de contexto permite. A presente edição materializa tal propósito: a fundamentação teórica essencial para enquadrar e contextualizar a temática em estudo, tornando-a acessível a todos os investigadores e ao público em geral.


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AGRADECIMENTOS

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oram muito importantes para este estudo e para a contextualização dos documentos aqui publicados, os vários trabalhos de investigadores e autores que, quer no âmbito local, quer académico, se têm dedicado ao estudo da história e património do concelho da Moita, em particular os estudos e publicações do Pe. Carlos Alves, Vítor Manuel da Silva, Ana de Sousa Leal, Fernando Pires, João Cosme, António Ventura e José Manuel Vargas. Permito-me, no entanto, aqui destacar estes três últimos, João Cosme e António Ventura, que foram meus professores na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, e José Vargas, ilustre amigo e colega de colóquios e investigações sobre a história da região de Lisboa e da Ordem de Santiago. Não posso, também, deixar de referir a generosidade do Sr. Joaquim Vitorino, amigo e companheiro de investigações na Torre do Tombo, na partilha de informações que muito nos ajudaram no presente trabalho; e da Dr.ª Idalina Nunes no desenvolvimento inicial deste projeto. A nível local e institucional foi igualmente importante o inestimável apoio, na revisão e organização do texto, por parte da Dr.ª Teresa Rosa Silva, e a nível arquivístico, a disponibilidade da Dr.ª Rosa Lia, da Câmara Municipal da Moita. Não podemos deixar de valorizar o apoio da Dr.ª Teresa Ponces do Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa e de toda a equipa do Arquivo Nacional / Torre do Tombo, que nos últimos anos se tornou uma segunda casa. Finalmente, não seria possível este trabalho sem o apoio incondicional e revisão crítica da Sandra Bacalhau, companheira de muitas andanças.


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CHAVE DE SIGLAS E ABREVIATURAS

SIGLAS ADLSB – Arquivo Distrital de Lisboa ADTSB – Arquivo Distrital de Setúbal AML-AH – Arquivo Municipal de Lisboa, Arquivo Histórico. AHMA – Arquivo Histórico Municipal de Almada AHMM – Arquivo Histórico Municipal da Moita AHPL – Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa ANTT – Arquivo Nacional / Torre do Tombo BNL – Biblioteca Nacional de Lisboa BNP – Biblioteca Nacional de Portugal CDL – Cartório do Distribuidor de Lisboa CEL – Câmara Eclesiástica de Lisboa CMLEO – Câmara Municipal de Lisboa Estudos Olissiponenses CMM – Câmara Municipal da Moita CPL – Cúria Patriarcal de Lisboa HSJ – Hospital de São José IIP – Imóvel de Interesse Público IM – Interesse Municipal MCO – Mesa da Consciência e Ordens MIP – Monumento de Interesse Público OSCP – Ordem de Santiago / Convento de Palmela PSTB – Provedoria de Setúbal SCMLSB – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa


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PATRIMÓNIO RELIGIOSO DO CONCELHO DA MOITA

PARÓQUIAS DE SÃO LOURENÇO DE ALHOS VEDROS E DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DA MOITA DOCUMENTOS INÉDITOS E OUTRAS MEMÓRIAS (1575-1905) Rui Manuel Mesquita Mendes | Câmara Municipal da Moita

ABREVIATURAS ass. – assinatura cf. – confira cx. – Caixa coord. – coordenador CP – Cardeal Patriarca dir. – dirigido por doc. – documento ed.ªº – edição ERM – E Reberá(ão) Mercê fl(s). – fólio(s) i.e. – isto é liv. – Livro mç – maço ms. – manuscrito nº – número p. – página Pe. – Padre pp. – páginas P.P. – Passe Provisão / Passei Provisão pub. – publicado, publicação rf. – referência mais antiga segs. – seguintes sic – conforme o original s/nº – sem número t. – tomo v. – verso vol. – volume UI – Unidade de Instalação


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PARTE I ESTUDO


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INTRODUÇÃO

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historiograia sobre o antigo concelho de Alhos Vedros e sobre o antigo e actual concelho da Moita, com sede na vila da Moita do Ribatejo1, no decurso do período moderno (séculos XV-XVIII), tem ganho, nas últimas décadas, um assinalável progresso. O desenvolvimento e aprofundamento das questões associadas aos bens culturais e patrimoniais dos territórios tem no labor historiográico, académico e publicista dos vários investigadores e autores, um contributo proícuo que, por vezes, beneiciando de determinações especíicas das políticas culturais municipais, recebem o apoio necessário à efetivação dos seus trabalhos de investigação, estudo, edição e divulgação. Considerando a pertinência temática e a relevância da documentação identiicada, recolhida e, posteriormente, transcrita, no âmbito do presente estudo, impunha-se a respetiva contextualização histórica e arquivística, à qual nos debruçámos nas partes I e II do presente trabalho, respetivamente: um ensaio correlativo com a história do património religioso das freguesias de Alhos Vedros e da Moita, no período em análise, e a introdução e descrição do tipo de documentos e respetiva proveniência, em particular dos fundos originários da antiga Câmara Eclesiástica de Lisboa. A parte III é composta pela documentação arquivística, proveniente dos fundos documentais do Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa; da Ordem de Santiago; e dos Arquivos da Câmara Eclesiástica de Lisboa O território do atual concelho da Moita preserva muitos dos espaços de culto que coniguram a arquitetura religiosa tradicional, bem como a existência, vestígios ou referências documentais de capelas e oratórios inseridos na arquitetura civil. Para o período em apreço, identiicamos os seguintes imóveis com interesse patrimonial:

ARQUITETURA RELIGIOSA Igreja Matriz de S. Lourenço de Alhos Vedros, com cinco capelas funerárias, em que se destaca a Capela de São Sebastião, classiicado como IIP – Imóvel de Interesse Público, pelo Decreto nº 38 147, DG, 1.ª série, n.º 04, de 05 janeiro 1951; Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem da Moita, classiicada como MIP – Monumento de Interesse Público, com delimitação ZEP, pela Portaria n.º 74/2012, DR, 1.ª série, n.º 61, de 26 março 2012; Igreja da Misericórdia de Alhos Vedros, classiicada como IM – Imóvel de Interesse Municipal, pelo Decreto nº 2/96, DR, 1.ª série-B, n.º 56, de 06 março 1996; Capela de Nossa Senhora do Rosário, classiicada como MIP – Monumento de Interesse Público, pela Portaria n.º 740-CA/2012, DR, 2.ª série, n.º 248 de 24 dezembro Uma carta do pároco da Moita, Miguel de Pina Mello, ao Vigário da Vara sobre a denunciação de um casamento, vem assinada na «Moita do Riba-Tejo, 9 de novembro de 1880», cf. AHPL – SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro.

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2012, com delimitação ZEP, pela Portaria n.º 428/2017, DR n.º 224/2017, 2.ª série, de 21 novembro 2017; Capela de São Sebastião da Moita; Capela de Nossa Senhora da Graça de Sarilhos Pequenos.

ARQUITETURA CIVIL Palacete da Fonte da Prata com capela; Quinta do Esteiro Furado com capela arruinada; Quinta do Brechão com vestígios de capela; Palacete dos Fidalgos da Casa da Cova com referência documental de existência de um oratório. Além destes, outros espaços de culto integram o conjunto da arquitetura religiosa contemporânea, nomeadamente, a Capela do Carvalhinho (que nunca funcionou como tal), a Igreja da Baixa da Banheira, construída entre 1959 a 1960 e inaugurada em 12 de Junho de 1960, sob a invocação de Nossa Senhora de Fátima, ou a actual Capela da Barra Cheia, dedicada a Nossa Senhora da Atalainha, construída em 1954, situadas já fora das balizas temporais do presente trabalho. Relativamente à informação conhecida e divulgada, veriica-se a existência de lacunas que poderão estar associadas a causas distintas. Umas por serem relativamente recentes (século XX), outras por terem desaparecido ou, até, pela imprecisão da sua localização. No âmbito do nosso estudo recolhemos documentação inédita, acerca da origem de espaços atualmente desaparecidos, que pontuaram o atual território do concelho da Moita: Capela de Nossa Senhora da Vitória em Alhos Vedros – demolida em 1796 por D. Josefa Antónia Fortunata de Seixas (ilha do famoso compositor José António Carlos de Seixas); Capela de São Pedro de Alhos Vedros – arruinada pelo menos desde 1740, ano em que a Câmara de Alhos Vedros vendeu alguns dos seus materiais; Capela da Quinta da Graça em Alhos Vedros – dedicada a Nossa Senhora da Saúde (ou da Ajuda, como se refere em 1782) ediicada em 1606 em Alhos Vedros; Capela de Santo António nos arrabaldes da Moita – concluída em 1738; Capela de Nossa Senhora da Piedade da Quinta do Brechão (Sarilhos Pequenos). Outros espaços, porém, que subsistem e são do conhecimento público, merecem aqui ser referenciados com notas complementares, também elas inéditas: Capela da Quinta do Esteiro Furado (Sarilhos Pequenos), de que temos uma descrição de 1697 e dos restauros de que foi objeto em 1799 e em 1845; Ermida de Sarilhos Pequenos, fundada em 16092 com a invocação de São Pedro, e que passou a ser dedicada à Nossa Senhora da Graça quando foi remodelada em 1875. São, pois, estes os espaços e ediícios religiosos do concelho da Moita, cuja história, por vezes desconhecida, o presente estudo procura documentar. 2 Anteriormente a sua fundação tinha sido datada por alguns estudos como sendo, ou dos fins do século XVI (Moita, 2018: 377), ou finais do século XVII (Silva, 2008: 5-6).


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1. OBJECTO DE ESTUDO 1.1. DOCUMENTOS E ARQUIVOS ECLESIÁSTICOS o desempenho da nossa actividade: a investigação e estudo da história local e religiosa, deparámo-nos, nestes últimos anos, com uma série de fontes inéditas relacionadas com o Concelho da Moita, que consideramos pertinentes serem dadas a conhecer junto do grande público. É importante assinalar que do ponto de vista administrativo, os espaços e as corporações religiosas situadas no território da Moita estavam, no período moderno (séculos XV a XVIII), simultaneamente sob a alçada de diversas instituições e vinculada aos respetivos normativos: A Igreja de Lisboa e o respectivo Ordinário, o Cardeal Patriarca, que tinha autoridade para conceder licença para o estabelecimento de novos lugares de culto (ediicação e celebração de missas nos respectivos altares), a alteração dos existentes e para aprovar a instituição e respectivos compromissos ou estatutos de corporações religiosas, tais como misericórdias, ordens terceiras, irmandades e confrarias. Ao Ordinário competia, também, visitar pessoalmente, ou por um seu representante, todas as paróquias da diocese, incluindo os respectivos lugares de culto anexos, veriicando se estas e seu corpo eclesiástico estavam em conformidade com as normas do direito eclesiástico, nomeadamente do código do direito canónico e das constituições diocesanas; A Ordem Religiosa e Militar de Santiago de Espada e respectivo Mestre, que era, desde 1550, o rei de Portugal, possuía autoridade para conceder licença ao estabelecimento de novos lugares de culto nos territórios das suas comendas, paróquias, freguesias filiais3 e respectivas anexas4. Ao Mestre competia, também, visitar pessoalmente, ou por um seu representante, todas as comendas da Ordem, verificando se estas e seu corpo comendatário estavam em conformidade com os estatutos da mesma; As Leis e Ordenações do Reino, administradas em nome do Rei e sob a sua autoridade pelos vários tribunais e jurisdições, como o Desembargo do Paço e da Relação da Estremadura, Corte e Ilhas, e do Juiz e Provedor da Comarca de Setúbal, com autoridade e alçada em correição sobre o Juiz de Fora das vilas de Palmela, Moita e Alhos Vedros, e respectivas instituições civis, como as câmaras e julgados, mas também sobre a administração dos bens legados de capelas, hospitais, albergarias, confrarias e irmandades.

N

3 Eram filiais todas as freguesias em que os fregueses tinham especiais obrigações à sua igreja matriz e respectivo prior ou comendador, como o pagamento de dízimos ou a assistência em determinadas festas e celebrações especiais, como aconteceu com as freguesias de Moita, Palhais, Telha e Lavradio, que eram filiais da paróquia e comenda de Alhos Vedros, que ali recebia suas dízimas, e à qual eram obrigados a assistir nas festas principais como a do «patrão» São Lourenço e de Nossa Senhora de Anjos. 4 Eram anexas todas as igrejas, ermidas e capelas públicas dependentes das respectivas paroquiais. Entendia-se que o culto que se celebrava nas anexas, embora aberto ao público, não poderia prejudicar nunca os direitos paroquiais do cura ou prior da igreja matriz, que teria sempre o direito a quaisquer emolumentos que lhe fossem devidos pelo mesmo.


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O rasto documental destas instituições chegou até aos nossos dias sob tipologias diferenciadas, de acordo com a natureza da documentação e do funcionamento protocolar de cada instituição. É essa trajectória que nos permite, agora, analisar a história e o património religioso deste território à luz de nova informação, provinda de novos documentos que têm estado até ao momento inéditos, em particular os provenientes dos arquivos da Igreja de Lisboa, mas, também, alguns inéditos provenientes dos arquivos da Ordem de Santiago. Os arquivos da Igreja de Lisboa estão hoje dispersos entre a Torre do Tombo e o Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa. Neles, é possível encontrar documentação sobre a fundação e história do património religioso do concelho da Moita (igrejas, ermidas e capelas) e sobre as confrarias e associações cultuais aqui existentes. A prática religiosa e construção e manutenção de espaços de culto andava nessa época profundamente ligada às irmandades, confrarias e corporações de oícios. É neste contexto que, a título de exemplo, os marítimos, donos dos barcos, bateiras e embarcações pequenas do porto da Moita, ediicaram à sua custa a Ermida de Nossa Senhora da Boa Viagem em 1631. Sendo estes mesmos que a reediicaram depois do Terramoto de 1 de Novembro de 1755 – obra em que gastaram três contos de réis, verba que se viria a revelar insuiciente para a sua conclusão e para a aquisição de paramentos. Esta foi a fundamentação que esteve na base do pedido ao rei (D. José I) em 1768, para que lhes fosse dada autorização para cobrança aos moradores e passageiros de um vintém por cada passagem (que até então não se pagava) para a dita obra5. Os arquivos da Ordem de Santiago, instituição que superintendia igualmente as igrejas e paróquias deste território, pertencendo a paróquia de São Lourenço de Alhos Vedros ao padroado desta ordem militar e religiosa, encontram-se custodiados na Torre do Tombo, em dois fundos distintos: o da «Ordem de Santiago / Convento de Palmela» e o da «Mesa da Consciência e Ordens». Neles, é possível encontrar documentação sobre a fundação e história do património religioso do concelho da Moita (igrejas, ermidas e capelas) e sobre as confrarias e associações cultuais aqui existentes, nomeadamente através das visitações e das provisões da Ordem. Um outro arquivo, igualmente importante, é o da Provedoria de Setúbal, atualmente disperso entre os fundos próprios e os do Hospital de São José, ambos custodiados na Torre do Tombo, em que é possível encontrar documentação sobre a fundação e história das capelas e confrarias do concelho, igualmente referida nos fundos da Ordem de Santiago. A divulgação destas novas e importantes fontes arquivísticas, algumas até agora desconhecidas, são um contributo inestimável para todos quantos se interessam pela História local, especialmente investigadores e académicos.

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ANTT, Provedoria de Setúbal, mç. 124, cx. 743, doc. 40.


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1.2. LICENÇAS DE LUGARES DE CULTO E ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS É importante analisar a relevância de alguma da documentação utilizada neste estudo, e nada melhor para o fazer do que compreender o desenvolvimento dos arquivos eclesiásticos da Igreja Católica após a realização do Concílio de Trento. A evolução demográica e económica que se fez sentir em toda a Europa, e também em Portugal, a partir do Renascimento (séculos XV e XVI), e a nova abordagem propiciadora à expansão da fé católica – o movimento de Contra-Reforma –, que esteve assente nas normas do Concílio de Trento, favoreceram o estabelecimento, durante este período, de novas paróquias e de novos lugares de culto. Era uma preocupação da hierarquia católica de então, assegurar uma maior proximidade, envolvimento e participação dos iéis na vida religiosa comunitária, em especial nos actos litúrgicos que estes nem sempre assistiam, sobretudo quando residiam ou trabalhavam longe das igrejas, ou quando, para se deslocarem até estas, tinham de percorrer caminhos diíceis e perigosos, em especial no Inverno, por causa dos rios e ribeiras mais caudalosas6. Generalizou-se, assim, o aparecimento de igrejas/freguesias iliais e a ediicação de ermidas anexas, feitas pelos moradores das aldeias ou lugares de maior povoação. Já a particular devoção e/ou a utilidade pública levava também alguns particulares a ediicar ermidas públicas nas suas residências/quintas (com porta ou acesso para a rua e campanário ou sineta), para serem utilizadas pelos assistentes (residentes ou trabalhadores) dessas quintas e dos lugares circunvizinhos. Esta multiplicação de lugares de culto facilitou uma maior assistência aos actos religiosos por parte dos iéis mais distantes do centro da paróquia, que assim também evitavam deslocações frequentes à igreja matriz. Veja-se a este propósito o que é referido na Sessão XXI, Cap. IV, das Actas do Concílio de Trento (1545-1563): «Os Sacramentos sejão administrados por número de sacerdotes convenientes. Prescreve-se o modo de erigir novas Paroquias: Os Bispos, como delegados da Sé Apostólica, obriguem também os Reitores, ou outros a quem pertence, a que agreguem a si tantos Sacerdotes quantos bastem para o emprego de administrar os Sacramentos, e celebrar o Culto Divino, em todas as Igrejas Paroquiais, ou Baptismais, em que o povo é tão numeroso que não baste um Reitor para administrar os Sacramentos Eclesiásticos, e celebrar o Culto Divino. Naquelas Igrejas porém, em que pela distância dos lugares, ou dificuldade, não podem os Paroquianos vir receber os Sacramentos, nem assistir aos Ofícios Divinos sem grande incómodo, ainda contra vontade dos Reitores, poderão constituir novas Paróquias, conforme a constituição de Alexandre VI que começa: Ad audientiam» [1565 – TRENTO – 2.º volume, pp. 65-67]; assim como no Livro I – Título V – Decreto III, das Constituições do Arcebispado de Lisboa de 1640: «Das igrejas filiais e quando, e a que conta se devem erigir, e fundar – Por quanto em algumas freguesias, por serem grandes, e dilatadas, ficão alguns lugares, e fregueses em tal distância, que não podem sem grande dificuldade, e trabalhos ir ouvir a missas, e assistir aos ofícios divinos, e receber os sacramentos nela, especial em tempo de Inverno, por causa dos rios, ribeiras, e aspereza dos caminhos, ou por outros impedimentos. Mandamos, conformando-nos com o direito canónico nesta parte, que nos lugares, que ficarem mais perto, e mais acomodado, se erijão, e fundem novas igrejas paroquiais, que ficaram sendo filiais das outras, as quais novamente erectas se apliquem àqueles fregueses, e lugares, que estiverem tão distantes, que não podem ir às matrizes. As quais igrejas filiais terão seu cura apresentado pelo Prior, ou Vigário das Matrizes, e a elas pertencendo os emolumentos das filiais. E sempre às Matrizes ficará reservado o direito, e prerrogativas, e as mais rendas que devem (...) Missa aos doentes (...) e encarregamos muito a consciência aos párocos, e sacerdotes no particular de dizerem missa neste casos em altar portátil, para que o não fação, senão concorrendo tal necessidade da parte dos enfermos, e tal dificuldade de igrejas, hermidas, ou oratórios aprovados, que não fique tendo lugar a proibição do direito, e do sagrado concílio, sobre se não dizer missa fora das igrejas, capelas ou oratórios aprovados (...) E para o sobredito haverá Ermidas nas aldeias, e lugares, aonde ao menos houver 15 vizinhos, como abaixo se disporá (...)».

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Este aumento dos lugares de culto originou, naturalmente, um incremento da documentação associada ao património religioso e que se identiica no cartório da Câmara Eclesiástica de Lisboa, sobretudo em três tipologias distintas de lugares de culto: 1) as igrejas e respectivos altares; 2) as capelas ou ermidas públicas, ediicadas e/ou mantidas por irmandades, devotos e moradores das várias paróquias e seus lugares anexos; e 3) as capelas ou ermidas particulares, abertas ao culto público, ediicadas por devoção individual, dentro ou junto a propriedades privadas como quintas e casas nobres. Uma quarta tipologia, menos comum, era a das capelas privadas erigidas em casas nobres, também chamadas de oratórios, em que a assistência aos actos religiosos estava reservada, mediante autorização da Santa Sé, em exclusivo aos respectivos proprietários e família. As ermidas públicas ou particulares que estivessem abertas ao culto por licença do Ordinário, eram subordinadas às paróquias como suas anexas, visto que o direito canónico e as constituições do Arcebispado de Lisboa estabeleciam que na ediicação de ermidas icariam sempre salvaguardados os direitos paroquiais. As igrejas e ermidas públicas andavam muitas vezes acompanhadas de confrarias e irmandades com os seus capelães, que oiciavam missa regularmente por obrigação dos respectivos compromissos, e de que existem registos do movimento de instituição de irmandades e aprovação dos seus estatutos, ou compromissos, na Câmara Eclesiástica. No caso das ermidas particulares, só em algumas delas havia capelão e celebração regular de oícios, em regra associados a alguma obrigação de morgado e capela pela alma dos seus instituidores e padroeiros. Além do capelão, algumas ermidas tinham também um ermitão, aprovado pelo Ordinário ou pela Ordem, que zelava pela manutenção do espaço religioso com as esmolas ali recolhidas. Estes residiam por norma junto desta em casas próprias. A paramentação e decência das igrejas e ermidas públicas era da responsabilidade quer do povo – através das suas esmolas e intas, quer das irmandades – através das suas rendas próprias, que incluíam bens que eventualmente lhes fossem deixados pelos devotos e irmãos. No caso das ermidas particulares abertas ao culto público, estas tinham, em regra, um rendimento anual ixo – a «fábrica», estipulado pelos instituidores no momento da sua fundação e aprovado pelo Ordinário. Esta renda, nas ermidas fundadas nos séculos XVII e XVIII valia cerca de quatro mil réis (4$000) anuais, podendo ser mais. Este dote andava frequentemente vinculado aos rendimentos da quinta ou casas onde a ermida estava ediicada, por instituição de morgadio e capela e, no caso mais comum, por obrigação de dote. Em ambos os casos, sempre que em visitação fosse veriicada a insuiciência de paramentos, a degradação do ediício, o uso indevido do espaço de culto ou qualquer outra irregularidade (como a falta de licença ou de dote), o visitador tinha autoridade para suspender o culto na ermida e mandar transferir as imagens e paramentos para a matriz ou, até, cativar os seus rendimentos enquanto a irregularidade não fosse suprimida. A licença de culto era concedida, em regra, somente para um altar, mas no caso das igrejas paroquiais, conventuais e em algumas ermidas de maior dimensão, era


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comum existir mais que um altar, i.e. haver altares laterais à direita e à esquerda da capela-mor (ou seja, na Epístola e no Evangelho, respectivamente) e altares colaterais no cruzeiro, no corpo ou em outros locais do templo e/ou espaço conventual, como a sacristia ou a casa do capítulo, e para os quais eram necessárias licenças para aí se celebrar missa, podendo os mesmos serem paramentados por devotos e irmandades ou por administradores particulares, por obrigação de morgado e capela. A ornamentação e paramentos de um lugar de culto incluíam as «alâmpadas», castiçais, patenas, caldeirinha, hyssope, galhetas, cálices, frontais, toalhas, cortinas, missais, cruciixos, imagens, caixões, retábulos (incluídos os entalhes e pinturas) e a pedra de ara ou de altar7; elementos próprios de cada lugar de culto, sem os quais estes não podiam ser aprovados8. Os altares da igreja, que se encontravam separados do resto do corpo da mesma por grades ou portais, eram chamados de capelas, pois tinham missa regular privativa por via de instituição e/ou disposição testamentária, em memória de um fundador e sua família, sendo aplicados, a estes, as mesmas disposições canónicas aplicáveis aos demais lugares de culto. Ao incremento no século XVI e sobretudo no XVII, de novos lugares de culto públicos, quer por razões de ordem demográica9, acresce a necessidade de prestar assistência religiosa às populações mais distantes das igrejas paroquiais e ao doentes, possibilitando-lhes assim a administração do sagrado viático10, razão pela qual, as Constituições do Arcebispado de Lisboa de 1640 determinavam a existência de «ermidas nas aldeias e lugares, aonde ao menos houver 15 vizinhos».11 Já depois do Concílio de Trento, D. Rodrigo da Cunha, Arcebispo de Lisboa, determinou nas suas Constituições Diocesanas, publicadas no ano de 1640 que na ediicação de novos lugares de culto no Arcebispado de Lisboa teria de haver «licença nossa, assim também as Ermidas Pelo que mandamos que, querendo algumas pessoas fundá-las em louvor, e honra de Deus, ou nos seus Santos, nos dêem primeiro conta por Sobre estes termos vide Thesaurus: Vocabulário de Objectos de Culto Católico. Lisboa: UCP/FCG, 2004. No cartório da Casa de Nisa havia em 1921 um maço com as escrituras da «Ermida de Nossa Senhora das Angústias da Quinta dos Chavões», entre elas um instrumento público feito em 27 de Julho de 1611 pelo tabelião de Santarém, Domingos da Mota, em que Rui Teles de Menezes e D. Mariana dotavam a capela com os seus ornamentos e com uma fazenda de vinhas, olival, pomar, casas e horta, comprada expressamente para este efeito na Ribeira do Cartaxo, com um rendimento médio de 10 pipas de vinho e 30 alqueires de azeite, cf. Sampayo, 1921: p. 204. Veja-se também ANTT, CEL, mç. 1809, doc. 295. 9 Tratou-se de um movimento praticamente sem precedentes em épocas anteriores, consequência não só da evolução demográfica e económica, como também do espírito da Contra-Reforma assente nas normas do Concílio de Trento (1545-1563), e que favoreceu o estabelecimento, durante este período, de novas paróquias e de novos lugares de culto. Veja-se Mendes, 2010: pp. 76-77. 10 Por exemplo, numa visitação à freguesia de Aldeia Gavinha, em Alenquer, feita em 1627, o visitador nota que «avia muntas Irmidas comesadas, e mandadas fazer por vizitasois per se aver de aministrar o viatiquo aos emfermos como sam as do Freyxial e Montegil», cf. ANTT, CEL, mç. 1807, s/n.º - Certidão inserta numa Petição do Capitão Manuel Monteiro da Costa do Lugar de Montegil, Aldeia Gavinha de 13-3-1738. No caso desta ermida da aldeia de Montegil, a mesma fora feita em espaço particular do proprietário da quinta do mesmo nome, que mais tarde é instado pelos visitadores a reedificar a ermida para servir o povo do lugar. 11 Constituições do Arcebispado de Lisboa de 1640, Livro I – Título V – Decreto III, apud Mendes, 2010 : n. 51 7 8


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petição, apontando o lugar, e sítio, e invocação de que se hão de chamar. E achando nós ser lugar decente, e que se lhes assina dote, e renda competente para sua fábrica, reparação e ornamentos, lhe concederemos licença, fazendo de tudo autos, e escrituras, que se guardarão no Cartório do Arcebispado»12. Igualmente determinou D. Rodrigo da Cunha, que «nas licenças, que concedermos, se ressalvará o direito das igrejas paroquiais as quais em nenhuma coisa se prejudicará pela erecção, e fundação das ermidas; E se terá também particular advertência, que quando se houverem de fundar no campo, não será em lugares ermos, e despovoados, e se farão quanto for possível perto de caminhos, e estradas, e com janelas, ou frestas de grades de ferro, para os que passarem poderem fazer oração»13. E sobre a celebração da missa determinou que «se não possa celebrar o sacriício da missa fora das Igrejas, Capelas, Oratórios e Ermidas, aprovadas e visitadas pelos Ordinários para esse efeito. Pelo que mandamos, que em casas particulares se não possa dizer missa por nenhum sacerdote secular, nem regular. Nem fora das igrejas, ainda que seja nos alpendres delas, nem no campo, nem qualquer outro lugar, posto que nele o povo convocado. Nem também nas Ermidas, Capelas, ou Oratórios particulares, em que não haja licença legítima para se poder dizer missa, sendo primeiro por nós aprovado, e eles visitados por comissão nossa»14. De acordo com o direito canónico, a celebração eucarística deverá realizar-se em lugar sagrado, sobre altar dedicado, ou pelo menos benzido de acordo com o ritual romano. A veriicação do cumprimento destas normas era garantida através de visitas regulares dos bispos e dos seus delegados ao território da diocese. Nestas, os visitadores veriicavam a existência das licenças e o estado de conservação dos lugares de culto, determinando aos administradores das ermidas e altares, quais as obras e melhorias necessárias, sem as quais estes locais eram suspensos até ordem em contrário. Tornou-se assim importante garantir um bom arquivo para os principais documentos eclesiásticos (petições, provisões e autos de visitação), que deviam estar devidamente registados e guardados nos cartórios ou câmaras eclesiásticas. Foi isto que aconteceu, sobretudo a partir do século XVI, com as cúrias ou câmaras eclesiásticas das diversas dioceses e com as chancelarias das três ordens militares, que detinham alguns poderes de tutela sobre matérias do foro eclesiástico em algumas regiões de Portugal, como por exemplo a Ordem de Santiago na região de Setúbal. Todos estes registos são também extremamente importantes para o estudo do património e da história social, pois, através deles, temos conhecimento das primeiras notícias de muitas ermidas e de outros eventos que inluenciaram a vida religiosa das nossas comunidades. Constituições do Arcebispado de Lisboa de 1640, Livro I - Título V - Decreto I; Livro II - Título I - Decreto I). Veja-se Mendes, 2010 : notas 52, 53, 54, 55 e 56. 13 Constituições do Arcebispado de Lisboa de 1640, Livro I - Título V - Decreto I. 14 Constituições do Arcebispado de Lisboa de 1640, Livro II - Título I - Decreto I. 12


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PATRIMÓNIO RELIGIOSO DO CONCELHO DA MOITA

PARÓQUIAS DE SÃO LOURENÇO DE ALHOS VEDROS E DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DA MOITA DOCUMENTOS INÉDITOS E OUTRAS MEMÓRIAS (1575-1905) Rui Manuel Mesquita Mendes | Câmara Municipal da Moita

1.3. OS DOCUMENTOS SOBRE O PATRIMÓNIO RELIGIOSO DO CONCELHO DA MOITA (1575-1905) No que diz respeito ao concelho da Moita, à sua história e ao seu património religioso, podemos recorrer à documentação manuscrita proveniente dos diversos fundos documentais, atrás referidos, e que aqui publicamos na terceira parte. Neste particular, existem fundos manuscritos onde se podem colher muitas notas sobre o património deste concelho, alguns já abordados em trabalhos prévios e outros ainda inéditos na historiograia conhecida. Os fundos mais relevantes para o estudo do património religioso do concelho da Moita são, sem dúvida, os livros de registo e de visitações do Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa (AHPL) e os maços da Câmara Eclesiástica de Lisboa (CEL) disponíveis no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), onde podemos recolher registos e documentação sobre a fundação dos lugares de culto, das suas confrarias e irmandades: provisões, licenças, autos, petições e escrituras. Apresentamos neste estudo um resumo dos dados recolhidos sobre o património religioso registado no concelho da Moita entre os séculos XVI e XX, devidamente enquadrado no seu contexto histórico e temático, tendo em consideração as fontes, até agora inéditas, objeto de transcrição documental na terceira parte — Documentos Arquivísticos —, que tiveram por base um inventário prévio de 45 manuscritos, a que se acrescentou outros 12, totalizando 57 documentos, distribuídos da seguinte forma: Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa = 41 documentos (9 inquéritos, 12 licenças, 9 requerimentos e 11 cartas); Torre do Tombo, Câmara Eclesiástica de Lisboa = 8 documentos (requerimentos e petições); Torre do Tombo, Mesa da Consciência e Ordens; Ordem de Santiago = 5 documentos (licenças); Torre do Tombo, Convento da Graça de Lisboa = 1 documento (licença); Torre do Tombo, Chancelaria régia = 1 documento (provisão); e Outros = 1 documento (sentença). Entre a documentação e notícias inéditas publicadas na parte III e citadas no capítulo seguinte, destacamos as seguintes:

IGREJAS – Igreja Paroquial da Alhos Vedros (visitas e memórias de 1729, 1759 e 1782, roubo e interdição de 1844); – Igreja da Misericórdia de Alhos Vedros (nova tribuna do Senhor dos Passos em 1748); – Igreja Paroquial da Moita (visitas e memórias de 1729 e 1782, inventário de 1851, descrição de 1873, obras em 1820-25, erigida em paróquia antes de 1679);


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IRMANDADES E CONFRARIAS: – Confraria de São Lourenço de Alhos Vedros (provisão para pedir esmola em 1585); – Irmandade do Senhor dos Passos de Alhos Vedros (erigida em 1665, restaurada em 1721 e com compromisso em 1722); – Confraria das Almas de Alhos Vedros (restaurada em 1754); – Confraria das Almas de Sarilhos Pequenos (restaurada em 1760); CAPELAS: – Capela de Nossa Senhora do Rosário da Igreja de São Lourenço de Alhos Vedros (fundada por Francisco Jorge em 1575); – Capela do Senhor dos Passos da Igreja da Moita (concluída em 1755);

ERMIDAS: – Ermida da Quinta da Graça (fundada em 1606); – Ermida da Santíssima Trindade na Quinta do Esteiro Furado (fundada em 1629-30, reaberta em 1799 e restaurada em 1849); – Ermida do Bom Jesus de Alhos Vedros (nova licença em 1662); – Ermida de São Pedro (hoje Nossa Senhora da Graça) de Sarilhos Pequenos (confraria e ediicação em 1609, nova licença em 1662, sacrário em 1784, e reediicação com nova invocação em 1875); – Ermida de Nossa Senhora da Piedade de Sarilhos Pequenos [Quinta do Brechão] (carta de ermitão em 1731); – Ermida de Santo António na Quinta de Miguel Gonçalves de Aguiar «nos arrabaldes da vila da Moita» (licença em 1739); – Ermida de São Sebastião da Moita (melhorada em 1762 e restaurada em 1860); – Ermida de Nossa Senhora da Vitória de Alhos Vedros (nova licença em 1662 e demolida por Dona Josefa Antónia Fortunata de Seixas, ilha do compositor José António Carlos de Seixas, em 1796); – Ermida de Nossa Senhora do Rosário (novo ermitão depois da morte de António do Rosário em 1740 e obras de reediicação em 1873); – Ermida da Barra Cheia (profanada e interdita em 1879); – Capela de Nossa Senhora de Lurdes da Quinta da Fonte da Prata (visita em 1905);


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VÁRIA: – Memória paroquial inédita sobre Alhos Vedros (16-7-1759) com notícia da imagem de São Pedro e de um oratório nas casas dos Fidalgos da Cova; – Relação dos 24 prazos, incluindo o de Vale de Amoreira, de D. Margarida da Cunha e Albuquerque, pertencentes à Colegiada de S. Lourenço de Alhos Vedros, extinta em 184815; – Notícia da paróquia da Moita sobre o direito de nomeação do respectivo pároco (1820); – Plano de divisão paroquial incluindo a alteração dos limites das paróquias da Moita e de Alhos Vedros, então integradas no concelho do Barreiro (1861); – Alvará e Provisão sobre a Procissão e Festas de Nossa Senhora dos Anjos (1695 e 1751); – Sobre o cruzeiro e calvário do adro da Igreja da Moita que a Câmara mandou desmanchar para nele fazer pelourinho (1755); – Sobre a imagem do Senhor Jesus Cruciicado e outros paramentos existentes na Igreja da Misericórdia de Alhos Vedros e provenientes da Igreja de Coina (1853); e – Sobre não haver notícia dos livros paroquiais de São Sebastião da Moita e da Quinta de Martim Afonso (1760).

No presente estudo, embora sejam referidos, optámos por não transcrever e publicar as licenças da Ordem de Santiago para a ediicação da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem da Moita, fundada pelos moradores deste lugar em 1631, já que estas fontes já foram publicadas e parcialmente transcritas por outros autores16; já quanto à da Ermida da Santíssima Trindade, fundada na Quinta do Esteiro Furado por Geraldo Huguens em 1629, permanecia inédita a sua transcrição, tanto quanto é do nosso conhecimento. Por im, convém ainda referir as ermidas cuja fundação não é mencionada na documentação citada, por não constarem nos fundos documentais que chegaram até nós, embora sejam descritas em vários dos documentos aqui publicados, é o caso de: – Ermida de São Sebastião fundada pelos moradores da Moita e de Sarilhos Pequenos (ca. 1450); – Ermida de Nossa Senhora do Rosário (antiga São João Evangelista) na Quinta de Martim Afonso, hoje povoação do Rosário, fundada por Cosme Bernardes de Macedo que nela instituiu uma capela em 1533; e – A Igreja de Nossa Senhora da Atalainha, na Barra Cheia, ediicada em 1854 e reediicada no século XX. AHPL, Expediente, Ano de 1848; AHPL – SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro, doc. s/n. As licenças de 22 e 24 de Maio de 1631 são referidas por vários autores e foram publicadas por Victor Manuel Silva (2008: 244-246), já a escritura de obrigação dos moradores à fábrica da ermida, feita em 11 de Maio de 1631, foi transcrita e publicada em Silva, 2005: 172-174.

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2. O CONTEXTO RELIGIOSO DO CONCELHO DA MOITA 2.1. ARCIPRESTADO DA MOITA NO SÉCULO XVIII actual território do concelho da Moita pertenceu, no século XVIII, do ponto de vista da sua administração eclesiástica, ao chamado Arciprestado da Moita ou do Ribatejo, uma das circunscrições do Patriarcado e antigo Arcebispado de Lisboa, que por sua vez dependia do Vigário Geral de Setúbal. Este Arciprestado incluía as paróquias dos actuais concelhos da Moita Alhos Vedros e Moita e do Barreiro Barreiro, Lavradio, Telha, Palhais e Coina, correspondentes, no essencial, ao antigo termo medieval da vila de Alhos Vedros, termo este que foi sendo subdividido à medida que novas freguesias e vilas foram sendo ali criadas:  Coina vila no séc. XIV e freguesia no início do séc. XV;  Barreiro freguesia em 1487, vila em 1521;  Moita e Quinta de Martim Afonso freguesia ca. 1523 e vila em 1691;  Lavradio freguesia ca. 1523 e vila em 1670;  Palhais freguesia ca. 1523;  Telha freguesia ca. 1523, extinta no séc. XIX.

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Há época, existiam neste território três comendas da Ordem de Santiago: a Comenda velha de Alhos Vedros  que administrava os dízimos de Alhos Vedros, Moita, Lavradio, Palhais, Telha e as Comendas do Barreiro e Coina  que administravam os dízimos das respectivas paróquias e concelhos. No início do século XVIII este Arciprestado estava dividido por várias vilas, duas das quais, Alhos Vedros e Moita, no actual concelho da Moita. Não sabemos quando foi instituído, mas sabemos que o Pe. Lucas Ferreira de Gouveia, cura da freguesia da Moita, foi nomeado como primeiro vigário da Vara das vilas do Lavradio, Moita e seu distrito em 1 de Novembro de 172217, exercendo ainda as mesmas funções na visitação de 172918 e em 1758, sendo autor da memória paroquial da Moita Alves, 2007: 137146. Em 18 de Setembro de 1741 foi aprovado o Regimento da Vigararia da Vara da Mouta e Terras de sua Jurisdição e freguezias, São Salvador da Vila de Coina; Nossa Senhora da Graça do Logar de Palhaes; Santo André do Logar da telha; Santa Crus da Vila do Barreiro; Santa Margarida da Vila do Lavradio; Saõ Lourenço da Villa de Alhos Vedros; e Nossa Senhora da Boa Viagem da Villa da Mouta19.

AHPL, Ms. 346, fl. 5v = Registo de hum Decreto do Illustríssimo Reverendíssimio Senhor Patriarcha para o Provimento do Vigário da Vara da villa do Lavradio: Por nos constar da boa intelligencia e capacidade do Pe. Lucas Ferreyra de Gouvea, cura actual da Freguezia da Moutta, havemos por bem nomealo Vigario da Vara da villa do Lavradio e seu destricto: O Escrivaõ de nossa Camera lhe passe carta na forma do estilo. Lix.ª Occ.al 16 de Novembro de 1722. O Lugar da Rubrica do ill.mo R.mo Senhor Patriarcha. 18 AHPL, Ms. 642, fl. 24-26v. 19 AHPL, Ms. 327, fl. 164v-165. 17


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Além do vigário, cada vara tinha também o seu Meirinho, que era responsável pela arrecadação das taxas ou emolumentos dos despachos dos vigários. No caso da Vara do Lavradio, Moita e seu distrito, sabemos que em 19 de Julho de 1764 fora nomeado para este oício Manuel Teixeira, familiar da casa de Sua Eminencia, o Cardeal Patriarca20. Em 20 de Agosto de 1791, o Vigário da Vara da Moita foi suspenso21, aparecendo mais tarde a referência alternada ora ao vigário da Vara do Arciprestado da Moita 187722, ora ao vigário da Vara do Arciprestado do Barreiro 184423, cujo concelho integrou os antigos concelhos de Alhos Vedros e Moita, extintos por decreto de 24 de Outubro de 1855, sendo o da Moita restabelecido, com estas duas freguesias, por carta de Lei dada pelo rei Dom Pedro V em 18 de Setembro de 186124.

2.2. CONGREGAÇÕES RELIGIOSAS As congregações religiosas tinham nas paróquias de Alhos Vedros e Moita algumas propriedades, as quais, pela sua proximidade de Lisboa, serviam também de lugares de repouso para as mesmas ordens religiosas. Neste termo registamos a existência de propriedades de Frades Gracianos e, já fora do actual concelho da Moita mas ainda no antigo termo de Alhos Vedros, encontramos propriedades, de Padres Lóios Lavradio, e de dois conventos franciscanos Palhais e Verderena. Nesta região não havia comunidades religiosas femininas, mas algumas casas femininas tinham foros no seu termo, como por exemplo as freiras de Santos, que tinham marinhas na ponte da Moita Ventura, 2014: 212223; as freiras de Chelas, que tinham o foro da Vinha da Cruz ou da Bainheira, termo de Alhos Vedros25; e as freiras de Santa Clara, que além de marinhas e quintas no termo de Alhos Vedros, eram donas de vários foros em Sarilhos Pequenos, nas Quintas do Brechão, Esteiro Furado e São Domingos, que em 176869 pertencia a José da Silva Borges26, como subeniteuta de Luís José Pereira Pinto27. Com a extinção das ordens religiosas em 1834, todos os bens reverteram em beneício do erário público, sendo uma grande parte vendida a privados em hasta pública. 2.3. IRMANDADES, CONFRARIAS, MORDOMIAS E SUAS DEVOÇÕES Nas antigas freguesias de Alhos Vedros e Moita existiam diversas irmandades, confrarias e mordomias. Os irmãos iliados nestas irmandades, ao partirem deste mundo, desejavam que os confrades os acompanhassem no seu funeral. A mentalidade da época era a de que se devia celebrar muitas missas para sufragar as almas, como meio das pessoas AHPL, Ms. 378, fl. 426. AHPL, Ms. 403, fl. 201. 22 AHPL, U.I. 166, N.º 244. 23 AHPL, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro, doc s/n. 24 VASCONCELLOS, José Máximo de Castro Neto Leite e, Colecção Official de Legislação Portugueza: Anno de 1861. Lisboa: Imprensa Nacional, 1862, p. 344. 25 ANTT, Hospital de São José, Escrivão Botelho, Extractos de Capelas, Caixa 506, Livro 15, nº 715. 26 ANTT, Cartório do Distribuidor de Lisboa, Caixa 43, Livro 129, fl. 141v. 27 ANTT, Cartório do Distribuidor de Lisboa, Caixa 43, Livro 130, fl. 317. 20 21


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se redimirem dos seus pecados e adquirirem a tranquilidade de alma. Estas missas eram celebradas quer nos altares das igrejas, quer das ermidas e, por vezes, instituíamse mesmo vínculos de capela nos rendimentos de propriedades, sob a forma de foros, que serviriam para garantir o pagamento dos capelães e a manutenção dos paramentos dessas capelas e altares. Outra forma de vínculo de bens era a sua doação em vida por escritura ou testamento, para que mais tarde se rezassem missas pelas almas, em determinadas datas, as quais deveriam ter assento nos livros de aniversários das paróquias  a estes encargos chamavamse censos. Os bens das paróquias e irmandades deveriam estar registados em livros de tombo, devidamente guardados nos cartórios das mesmas. Mas nem só os mais abastados tinham aquela premissa, era tradição da gente mais pobre andar de porta em porta a pedir esmolas, para depois mandar celebrar missas pelas Almas do Purgatório. Além do culto das Almas normalmente associado ao de São Miguel, como príncipe dos Anjos, havia neste território muitos outros cultos populares que deram origem a várias irmandades, confrarias e mordomias. Além das dedicadas às padroeiras e padroeiros das igrejas paroquiais, ermidas públicas e algumas privadas, existiam irmandades do Santíssimo Sacramento, responsáveis pela manutenção da lâmpada e do sacrário para a sua devoção permanente; da Nossa Senhora do Rosário, responsável pela devoção do terço, culto tão promovido pelos frades dominicanos e também padroeira dos homens pretos; de Santo António e/ou São Francisco, santos franciscanos, que aqui tinham a sua Ordem Terceira; de São Pedro e Nossa Senhora da Boa Viagem, devoções dos homens marítimos; de São João Baptista e São João Evangelista; do Espírito Santo, primitivo padroeiro de albergarias e hospitais, antecessoras das Misericórdias; do Nome de Jesus, que se festejava na festa do Natal; de São Sebastião, protector contra a peste; e do Senhor dos Passos, responsável pelas viassacras, organizadas em Alhos Vedros pela Misericórdia e na Moita pela Ordem Terceira. Todas estas devoções tinham as suas festas anuais com grandes procissões. Na vila da Moita setecentista, a principal festividade depois da procissão do Corpo de Deus da responsabilidade da Câmara era a dedicada a Nossa Senhora da Boa Viagem, promovida pela respectiva mordomia com festa anual no dia 8 de Setembro. Esta andava associada aos homens e arrais que tinham mandado ediicar a sua igreja junto ao porto da Moita, para que os viajantes tivessem ali um local de repouso e para as suas orações antes de se dirigirem a Lisboa, ou vindos dela, ou antes de se dirigirem para as outras partes. Mais antiga era a festa do Mártir São Sebastião, a 20 de Janeiro, padroeiro da velha ermidinha no Alto da Moita, que em tempos de peste protegia os moradores da Moita, Quintã de Martim Afonso e Sarilhos Pequenos. Este santo também tinha a sua capela e festa na Igreja de Alhos Vedros. Curiosamente, apesar do padroado da Ordem, a festa de São Tiago nunca teve grande expressão nestes lugares, excepto na Igreja de São Lourenço de Alhos Vedros, onde esta festividade era no séc. XVI, como a da Senhora dos Anjos, São Lourenço, Corpo de Deus e Domingo de Ramos, de frequência obrigatória para os moradores das freguesias iliais, sendo também obrigados a assisitir à de Nossa Senhora de Agosto, do Anjo Custódio e da Visitação de Nossa Senhora já extintas em 1527.


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De facto, na vila de Alhos Vedros, a principal festividade era a dedicada a Nossa Senhora dos Anjos28, que se dizia ser do tempo da Reconquista, e a que se atribuía o milagre da tomada destas terras aos Mouros, tanto que consta numa das memórias, transcritas neste trabalho, que por tradiçaõ da Villa de Almada, logo depois que foraõ expulços os Mouros desta parte do Tejo, vinhaõ seus moradores à Missa nos Domingos, e dias Santos em barcos, de que ainda se achaõ vestígios de argollas de ferro no muro da parte de dentro do serrado que ica defronte da porta principal desta Igreja Doc. I.1.5..

2.4. O TERRAMOTO DE 1 DE NOVEMBRO DE 1755 O terramoto de 1755 teve um grande impacto na vila da Moita, destruindo parte da Igreja da Boa Viagem. Em 1758, esta só tinha os dois altares colaterais em que se diz missa, e celebram os oícios Divinos, pois no terramoto caíra a capelamor a qual se acha já em 1758 feita de novo a fundamentos acrescentada e já coberta, forrada e pintada à custa dos homens do mar e algumas esmolas, segundo nos conta na sua memória paroquial de 19 de Maio de 1758, o seu pároco e vigário da vara Lucas Ferreira de Gouveia. Este clérigo, natural da Diocese de Lamego, formado em Lisboa no Colégio de Nossa Senhora da Escada junto a São Domingos, assistia na Moita como cura desde 1717, como vigário da vara desde 1722 e como vigário perpétuo desde 172629. Diz o mesmo reverendo pároco que Tinha a dita Igreja uma nobilíssima capela com sua tribuna acabada de dourar o ano de 1753 intitulada do Senhor dos Passos com um altar e no vão dele estava o mesmo Senhor. Tinha uma coluna com dois arcos para a Igreja que por esta era a serventia para a dita capela feita de abóbada; o terramoto a pôs toda por terra sem que da tribuna, tecto, e paredes icasse coisa alguma .... e por falta de meios se não tem posto a capela no seu antigo estado nem levantada a torre, estando os sinos em uns paus e ser tudo feito à custa dos moradores; e pela sua pobreza tarde se levantará Alves, 2007: 140. Além da igreja matriz, ruiu também a Ermida de São Sebastião, a que o povo ... acudiu logo à reediicação da ruína que teve com o terramoto, por ter a imagem de S. Sebastião ... pelos prodígios que os moradores experimentam assim eles como o ermitão concorreram à reediicação30. Esta, como as outras ermidas, que se arruinaram no terramoto, repararamse à custa do povo que se juntou para pagar as respectivas obras. Já na vila, relata o seu pároco, arruinaramse setenta e quatro casas e caíram, mas destas só nove se achavam por levantar em 1758, sendo todas as mais reparadas e feitas outras de novo. Em Alhos Vedros, o impacto material do terramoto foi limitado nas igrejas e ermidas, ruindo apenas o resto da Ermida de São Pedro. A Ermida da Vitória terá também icado gravemente daniicada, pois as suas ruínas seriam demolidas já no 28 Em Setembro de 1757 se concedeu «Provizão para na Igreja de S. Lourenço de Alhos Vedros se festejar N. Snra dos Anjos com o SS.º Exposto e porcição», pagou de emolumentos 60 réis, cf. AHPL, UI 1676, fl. 54. Doc. I.2.8. 29 ANTT, Câmara Eclesiástica de Lisboa, Apresentações, mç. 1286, doc s/n. 30 ANTT, Memórias paroquiais, vol. 25, nº 247, pp. 1841-1854, p. 1847, pub. ALVES, Pe. Carlos F. Póvoa, Subsídios para a História de Alhos Vedros: Informações paroquiais de Alhos Vedros e Moita, I.P. de Alhos Vedros, 2007.


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im do século XVIII. Como relata a memória paroquial de 1758, a sua igreja foi a mais bem livrada das igrejas circunvizinhas, porque lutando com a violência do terramoto parecendo que se abria e vinha abaixo, foi N. Sra. dos Anjos servida livrála e a todo o povo que concorreu para ela, porque se caíra morria quase todo o povo que estava junto nela31. Foi a Igreja de São Lourenço, contudo, restaurada nos inícios do século XIX 18192232.

2.5. OUTRAS NOTAS SOBRE DEVOÇÕES E PROCISSÕES O Terramoto de 1755 veio acentuar as devoções marianas na freguesia da Moita, como foi o caso da Nossa Senhora do Rosário  substituindo São João Evangelista  e a de Nossa Senhora da Graça, em Sarilhos Pequenos, que viria a substituir São Pedro como titular da ermida, em 1875. As festividades da Semana Santa tinham também grande repercussão, quer na vila com as procissões de Domingo de Ramos e do Senhor dos Passos, sendo provável que na Moita  onde esta devoção era particularmente activa, mas também em Alhos Vedros, tivessem existido, à semelhança de outras terras da Beirario, calvários da procissão dos Passos, assim como a devoção da Senhora da Piedade, de que existe um nicho no núcleo histórico da Moita e que sabemos ter existido num altar da Igreja de São Lourenço de Alhos Vedros, onde actualmente se encontra a porta travessa. As procissões deveriam ser feitas nos adros e nas igrejas, orientadas pelos religiosos, e se fossem realizadas fora destes locais deveriam ter licença do Ordinário. Apesar da participação na vida religiosa ser uma prática enraizada na vida social, quer por via da tradição, quer por via da obrigação, muitas vezes existiam desacatos, sobretudo nos dias de festas que, por vezes, davam origem a autos não só por parte das autoridades civis como pelas eclesiásticas33.

31 ANTT, Memórias paroquiais, vol. 2, nº 72, pp. 559-588, p. 586, pub. ALVES, Pe. Carlos F. Póvoa, Subsídios para a História de Alhos Vedros: Informações paroquiais de Alhos Vedros e Moita, I.P. de Alhos Vedros, 2007. 32 ANTT, Provedoria de Setúbal, Maço 121, doc. 19. 33 Vide: AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro, Carta do Vigário da Vara Joaquim Milheiro dos Santos e Cunha a sua Ex.ª o Arcebispo de Mitilene, Vigário Geral do Patriarcado de Lisboa com o auto de investigação dos desacatos ocorridos na Igreja da Moita no dia 25-4-1881.


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3. DA ORIGEM DAS PARÓQUIAS DO CONCELHO DA MOITA 3.1. PARÓQUIA DE SÃO LOURENÇO DE ALHOS VEDROS igreja de São Lourenço de Alhos Vedros é a mais antiga igreja paroquial do concelho da Moita e a matriz das outras restantes, assim como das igrejas paroquiais que se erigiram no antigo concelho do Ribatejo  Moita, Lavradio, Barreiro, Palhais, Telha, Coina, Sarilhos Grandes, Aldeia Galega Montijo e Alcochete. Sabemos que Alhos Vedros tinha um prior em inais do século XIII, de nome Fernão Domingues34 e, embora a data da fundação da igreja permaneça incógnita, esta é por certo anterior a 1251, ano em que numa contenda entre o Cabido de Lisboa e os comendadores da Ordem de Santiago se documenta a Comenda do Ribatejo, constituída pelas paróquias de Alhos Vedros e Sabonha Mendes, 2011: 114. Alhos Vedros foi a cabeça inicial do concelho e comenda do Ribatejo, constituído desde o segundo quartel do século XIII por minúsculas póvoas ribeirinhas, em grande parte para exploração de salinas, em lugares como: Samouco e Lançada 1241, Montigio 1249, Sarilhos 1304, Aldea Gualega herdade de Fernão Galego 1306 e Aldea d'Alcouchete 1313. Não sabemos quando a vila de Alhos Vedros se separou do restante território, mas deve ter sido pouco depois da construção da Igreja de Santa Maria da Sabonha, autorizada pelo Bispo de Lisboa em 1248, e que mais tarde foi sede de uma comenda, concelho e paróquia distinta da de Alhos Vedros, sendo depois dividida entre os concelhos de Alcochete e Aldeia Galega do Ribatejo actual Montijo35. Sabemos que nos séculos XV e XVI se constituíram várias freguesias nos lugares ribeirinhos e vilas de Coina ca. 141036, Barreiro 148737, Moita, Lavradio, Palhais e Telha ca. 1523, que alcançaram então licença para ter capelão com cura de almas. Quanto ao lugar da Quinta de Martim Afonso actual Rosário, este teve também um capelão em meados do século XVI, que alternava os seus oícios entre este lugar e o da Moita.

A

Documentos da Colegiada de Santa Marinha de 30 de Janeiro e 14 de Fevereiro de 1298 (....). Vide tb. a confirmação pelo Mestre da Ordem de Santiago da apresentação do prior da Igreja de Alhos Vedros, cf. ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Livro 272, fl. 139 (27-6-1299) 35 Por um documento, datado de 29 de Março de 1355, temos a informação de que Alhos Vedros era uma terra senhorial, com jurisdição independente do concelho de Ribatejo. O documento reporta-se à posse do Senhorio de Alhos Vedros que Lopo Vasques vendeu a Gonçalo Martins. Em 1363, o concelho do Ribatejo tinha dois juízes, um em Alhos Vedros e outro em Alcochete; e em 1396, há a informação de uma audiência frente ao paço do concelho do Lugar de Alhos Vedros. Finalmente em 1439 há notícia de uma Carta do Regente D. Pedro, endereçada aos juízes, Vereadores e homens bons do Lugar de Alhos Vedros, cf. VARGAS, José Manuel; SANTOS, Maria Clara, Foral de Alhos Vedros. C.M. da Moita, 2000. 36 Por uma Sentença do Arcebispo de Lisboa de 22 de Dezembro de 1450, sabemos que Francisco Anes e Constança Afonso tinham oferecido um cálice e uma vestimenta para a Igreja de Coina que os moradores desta vila tinham edificado cerca de 40 anos antes (ca. 1410), cf. ANTT, Mosteiro de Santos-o-Novo, nº 1156 (22-12-1450), apud. VARGAS, José Manuel, Foral de Coina 1516, Barreiro: C.M. de, 2017, pp. 48-49. Logo que se edificou uma igreja na vila medieval de Coina, os moradores do lugar e seu termo autonomizaram-se eclesiasticamente das freguesias dos termos circundantes: Alhos Vedros, Almada, Sesimbra e Palmela. 34


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Todas estas paróquias criadas no território da comenda e matriz de Alhos Vedros, foram o resultado da vontade expressa dos moradores desses lugares, que ali erigiram ermidas às suas custas e se obrigaram a sustentar os capelães que lhes davam assistência espiritual. Contudo, as circunstâncias da sua instituição não foram idênticas em todas elas. A freguesia de Coina foi criada por autoridade do Arcebispo de Lisboa e tinha o seu capelão e depois prior, assim como a fábrica da capelamor, pagos directamente pelos dízimos da comenda deste lugar, que era património do Mosteiro de Santos38, instituição donatária da vila de Coina, cabendo aos moradores manter apenas o corpo da igreja. Já na do Barreiro, que foi criada por autoridade do rei Dom João II, enquanto Mestre da Ordem de Santiago, tinha o capelão e a fábrica da capela pagos pelos moradores, situação que perdurou até à sua separação da comenda de Alhos Vedros, aquando da elevação do Barreiro a vila em 1521, tendo então sido erigida em priorado a expensas do novo comendador. Nas restantes freguesias / paróquias instituídas no século XVI, quer a da Moita  que à semelhança da do Barreiro, terá também sido criada por autoridade do Mestre da Ordem de Santiago, quer as do Lavradio, Palhais e Telha, que segundo as visitações de 1523 tinham capelas e capelães que nelas lhes diziam missas por letras apostólicas, o pároco era sustentado apenas pelo povo, tendo ainda o pé de altar i.e. as ofertas dadas pelos oícios39, por especial concessão do Mestre Dom Jorge. Aqui, os fregueses eram obrigados a pagar o dízimo ao comendador de Alhos Vedros e, segundo termo da visitação do ano de 1523, a irem à igreja matriz os ditos capelães, curas das ditas aldeias, com suas cruzes e fregueses e moradores das ditas aldeias, a saber, de cada casa ao menos uma pessoa ... e participarem nas procissões solenes que se costumavam fazer e eram ordenadas de antigamente, a saber, dia de Corpo de Deus e Domingo de Ramos e dia do Apóstolo, nosso patrão Santiago, e dia do bemaventurado mártir No século XV, a divisão administrativa da zona ribeirinha da península de Setúbal organizava-se em três termos - o de Almada desde o litoral atlântico até à ribeira de Coina, o de Alhos Vedros desse curso de água até à Moita e Sarilhos (Pequenos) e daí até ao rio das Enguias o de Aldeia Galega e Alcochete. Desta maneira, a pequena póvoa medieval do Barreiro encontrava-se dependente administrativamente de Alhos Vedros, enquanto no plano espiritual tinha obrigações para com a Matriz daquela vila. No final do século XV, devido ao crescimento demográfico do Barreiro e ao seu afastamento da sede do concelho, os seus habitantes pediram ao administrador da Ordem de Santiago para não serem mais obrigados a deslocar-se a Alhos Vedros para assistirem à celebração dos ofícios religiosos, visto terem construído já uma Igreja com tudo o necessário para a realização dos actos litúrgicos. A autorização para colocarem pároco, e constituírem paróquia, ser-lhes-ia concedida em 12 de Fevereiro de 1487, por Carta de Dom João II, enquanto mestre da Ordem de Santiago, embora continuasse a obrigação de se deslocarem à Matriz Alhos Vedros por ocasião de todas as festas principais – Natal, Páscoa, Pentecostes, Corpo de Deus, sob pena de excomunhão do pároco, caso celebrasse missa nestes dias e não obrigasse os fiéis a cumprir o determinado, cf. ANTT, Mesa da Consciência e Ordens, Chancelaria da Ordem de Santiago, Suplemento, Liv. 3, fl. 131, vide LEAL, 1990: 6, apud. PAULO et GUINOTE, 2000: 1162-1163. 38 ANTT, Provedoria de Setúbal, Maço 156, Livro 63: Livro para o Lançamento da Décima das Comendas e mais bens da Ordem de Santiago da Espada existentes nesta Vila (de Setúbal) e sua Comarca para os anos de 1815, 1816 e 1817, fl. 10. Em 1815 o Prior de São Salvador de Coina recebia uma pensão anual de 20$000 reis, dois moios de trigo (38$400 reis) e duas pipas de vinho (84$400 reis). 39 O pé de altar das capelas do Telha, Palhais e Lavradio, foi concedido aos respectivos capelães pelo Mestre em 1523, 1524 e 1525, respectivamente, cf. ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Liv. 13, fls. 57, 57v e 186. 40 Leal et Pires, 1994, p. 36. 37


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São Lourenço, cujo orago é a dita Igreja Matriz, e dia de Nossa Senhora de Agosto e do Anjo Custódio e da Visitação de Nossa Senhora40. O mesmo já não aconteceu com os moradores das Verderenas (Grande e Pequena) que, apesar de constrangidos pelo cura do Lavradio a ouvir missa e receber os sacramentos na sua Capela de Santa Margarida, ainda em 1523 se mantinham como fregueses de São Lourenço de Alhos Vedros Carmona, 2004: 74. Viriam, contudo, a alcançar do Mestre da Ordem de Santiago, em 13 de Dezembro de 1527, uma licença para terem um capelão com a cura de almas i.e. um pároco, logo que ali ediicassem uma nova ermida dedicada a São João Apóstolo e Evangelista sic. Esta, nunca terá chegado a ser veriicada, provavelmente por se reconhecer a diiculdade que a nova freguesia teria em construir e manter a referida ermida e respectivo capelão, acabando por icarem agregados à freguesia do Lavradio, situação que, como referimos, já se veriicava desde 1553. Importa, no entanto, analisar em detalhe o pedido dos moradores da Verderena, mesmo que este não tenha tido prossecução e se encontre fora do âmbito geográico do presente estudo, já que os seus termos são bem o exemplo das causas e justiicações para outras instituições similares, como por exemplo, as da freguesia de São Sebastião da Moita e das outras iliais de Alhos Vedros. Diziam então os moradores de Verderena, no termo da vila de Alhos Vedros, que elles recebiam muita fadiga nos tempos de peste por lhos não deixarem enterrar seos fynados em sagrado, nem os deixão entrar em nenhua igreja e os interrão pelos matos e falecem sem cumunhão e nem confyssam e assim recebiam grande opressam e detrimento em aver de ir ouvir missa e os ofycios devinos à Igreja matriz domde sam frigeses e asy nos Imvernos pelas chuvas e augoas como no Verião pelas calmas gramdes e asy suas molheres prenhe e doentes, e outrossy velhos; pelo que pediram então licença ao Mestre para poder fazer e emdifycar de novo hua Irmida ... no dito lugar às suas custas e bem assim para ter um capelão que em a dita Igreja lhes diga missa e aministre os aclesyasticos sacramentos também às suas custas e a fábrica e ornamentos da dita Irmida, que tudo queriam pagar e a teer sempre bem corregyda e repayrada de todo o nesseçayro41. A licença que então lhes foi concedida pelo Mestre era para que eles pudessem edefycar de novo a dita Irmida à sua propria custa e despesa e seram obrigados a terem sempre repayrada e corregyda e nela os ornamentos e prata que necessarios forem e segundo lhos for necessaryo em provimentos pelos visytadores da ordem; e contanto que fosse feyta a dita Irmida posam ter hum clérigo de missa que nela lhes diga missa e aministre os sacramentos o qual tirará a sua carta de cura autorizável do prelado e dará o rol dos confysados ao prior da Igreja matriz o qual cura os ditos moradores pagarão à sua própria custa e despesa sem ele a Ordem ter obrigação de pagar cousa alguma para os encargos da dita Irmida e capelão a qual carta lhe assy damos sem fazer prejuizo aos direitos da Ordem e da dita Igreja matriz asy como ora pagam e sempre pagaram42. 41 42

ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Liv. 14, fls. 98v-99v. Idem, Ibidem.


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Para terem o seu capelão, determinava ainda o Mestre que todos se ajuntem e elejam os ditos para que os ditos elegidos tomem o dito capelão e contem collar o estipendio que lhe são dados por seu trabalho e quando asy tomarem pasem asynado ou certidão publica nolo fará e salvo para esto pasaremos nosso alvará de como lho damos por capelão43. Por im, determinava também o Mestre algumas obrigações para os fregueses da futura capela da Verderena, similares aliás aos de outras capelas do termo de Alhos Vedros que já então tinham a sua freguesia, não só a Moita, mas também as que, como já referimos, entretanto, tinham sido criados por bulas  Lavradio, Telha e Palhais. Refere a carta que posto que asy tenham os ditos mantimentos o dito capelão terá de ir à dita Igreja matriz da dita villa estas festas do ano i.e. Domingo de Ramos e a Festa do dia do Corpo de Deus e dia de Sam Tiago e dia de Sam Lourenço de cuja emvocação hé a Igreja matriz ... e além das festas acyma declaradas das q ham de hir à Igreja matriz iram tambêm quaisquer outras mais que forem os moradores das outras capelas que há no termo da dita villa d’Alhos Vedros44.

3.2. PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO DA MOITA E QUINTA DE MARTIM AFONSO Como referido anteriormente, foi nos princípios do século XVI que os moradores do lado nascente do esteiro da Moita, com os lugares da Moita, Sarilhos Pequenos e Quinta de Martim Afonso ou Montigio, como também aparece em alguns documentos, se separaram de Alhos Vedros por uma carta de criação da freguesia, cujo paradeiro se desconhece, mas que se pensa ter sido concedida pelo Mestre Dom Jorge. A primeira sede desta paróquia da Moita foi a Ermida de São Sebastião, fundada em meados do séc. XV, a quall Irmida izeram os moradores da Villa d’ Alhos Vedros e os da Mouta, conforme regista a visita de 1523 Leal, et Pires, 1994: 28. Segundo as visitações posteriores da Ordem de Santiago 1553, 1565 e 1571 esta ermida alternava as suas funções com a Ermida de São João Evangelista, situada na Quinta de Martim Afonso, actual Rosário, já que o cura era obrigado a ministrar os Samtos Sacramemtos aos fregueses no lugar da Mouta, e Quimta de Martim Afonso e Sarilhos o Pequeno, E a dizer missa todos os Domingos e Samtos de goarda alternante  silicet  hû Domingo dizer missa na Igreja de Sam Sabastiaõ da Mouta, donde vem os moradores da Quinta de Martim Afonso e Sarilhos, e outro Domimgo na Jrmida de Saõ Johão da quimta de Martim Afonso, e vão lá os da Mouta e Sarilhos, e pela mesma maneira os dias Samtos de guarda e festas 155345. Esta circunstância, rara, de uma paróquia com duas igrejas paroquiais, que existia neste território na segunda metade do século XVI, melhor se descreve na visita feita doze anos depois, em 1565. Nela, o visitador achou que as ditas Igrejas ambas Idem, Ibidem. Idem, Ibidem. 45 ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Liv. 195, fl. 271; Silva, 2008, p. 153. 43 44


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se seruem por seu dito cura por provisão do Arcebispo de Lixboa, porque hé perto hûua Igreja da outra, e os moradores da Mouta e da Quintam paguam mantimento ao dito cura que hé obrigado ... a dizer missa a huum Domingo hûa Igreja e outro na outra. E huum Domingo veem os moradores da Quintam aa missa aa Mouta, e outro Domingo vão os da Mouta ouvir missa a Quintam, de maneira que sam duas Egrejas e hûua soo freguesia, e na Egreja da Mouta se bautizam as crianças 156546.

3.3. PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DA MOITA Como adiante detalharemos, no ponto 4.2.3. dedicado à Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem, os mestres das embarcações decidiram construir junto ao cais do porto e Rio da Moita uma nova ermida que melhor servisse não só os moradores do lugar, como também os viajantes que ali chegavam de Lisboa ou que dali partiam para a capital. Na escritura de obrigação à fábrica desta nova ermida, auspiciosamente denominada de Nossa Senhora da Boa Viagem, feita em 11 de Maio de 1631, já se previa que um dia esta viesse a ser freguesia, dizendose na mesma que se em algum tempo esta Hermida ouver de vir a ser Freguesia, per respeito do crescimento do ditto povo ou per alguns outros respeitos, elles moradores se obriguam per si e pellos vindoiros a paguar e sustentar o saçerdote que nella ouver de servir, às custas de suas fazendas ... e com a condiçam que vindo a ser Freguesia, seus moradores seram obriguados Dia de Sam Lourenço a ir ouvir Missa à Matris da Villa de Alhos Vedros47. O lugar da Moita foi erigido em concelho e vila por carta régia de D. Pedro II dada a favor de Dom Francisco de Távora, Conde de Alvor, datada de 7 de Novembro de 1691, na qual conirmou a doação do seu senhorio que este lhe havia feito em 5 de Novembro de 1681, e de que tomará posse em 5 de Fevereiro de 1692. Tem sido associada a mudança da freguesia da Moita para a Igreja da Boa Viagem à elevação do lugar em Vila mas, de facto, ainda antes desta, a sede da freguesia já havia sido trasladada, em data que não podemos precisar, da Igreja de São Sebastião para a Ermida e depois Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem. Num assento de óbito de 19 de Setembro de 1680 já se alude à Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem, e ainda que oicialmente se aponte a transferência da freguesia de São Sebastião para a Ermida da Boa Viagem no mês de Julho de 1697 Silva, 2005: 170, o facto é que já em 10 de Agosto de 1692 o cura da Moita, Pe. Bartolomeu da Costa, celebrava os actos paroquiais da freguesia na Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem, como se regista no início do primeiro livro de baptismos da mesma48. Sabemos, por outro lado, que anteriormente, em 1675, ainda se fazia referência ao cura da Igreja de São Sebastião do Lugar da Moita, que então era o Pe. Matias ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Liv. 210; Silva, 2008, pp. 148, 154. ADSTB, 1º Cartório Notarial de Alhos Vedros, Livros de Notas, Cx. 4378, Liv. 12, fls. 76v-79v; Silva, 2005, pp. 172-174, n. 102. 48 ADSTB, Registos Paroquiais, Moita, Baptismos, Liv. 1, fl. 1. 49 ADSTB, Cartório Notarial de Alhos Vedros, 1º Ofício, cx. 4379, liv. 24, fl. 75-77, 23-6-1675, Escritura de obrigação que fez Manuel da Silva e o Padre Matias Fernandes, ambos do Lugar da Moita, este último cura da Igreja de São Sebastião do dito Lugar. 46 47


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Fernandes49, pelo que a sua transferência só podia ter sido realizada depois desta data, não tendo sido possível encontrar, nas fontes que estudámos, um documento mais conciso sobre esta matéria. Curiosamente, outro documento de 1679 informanos as circunstâncias da referida transferência e acaba por demarcar o intervalo cronológico da sua efetivação. Tratase de uma contenda entre os oiciais da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem com os mais moradores da Moita e o cavaleiro Gaspar Proença de Azevedo, morador em Palmela, que se vira impedido de ter acesso a uma porta travessa que ligava a sua quinta à capelamor da igreja, alegando a antiguidade da posse da chave da mesma, que era amtigamente huma Ermida junto das suas casas, que de nouo se erigio Parochia Doc. III.1. A razão deste litígio, que correu no Juízo Eclesiástico, e está descrita numa Sentença de 1 de Fevereiro de 1679, era sustentada nos motivos dos supplicados lhe taparem a porta para guardar o Sacramento, e apesar do veredito, a causa prosseguiria em Junho do mesmo ano50. Daqui decorre que antes desta data, mas depois de 1675, i.e. entre 1676 e 1678, tiveram os moradores da Moita licença para terem o Santíssimo Sacramento na Ermida de Nossa Senhora da Boa Viagem, certamente em razão da transferência, para esta, dos oícios e sede paroquial até então prerrogativa da Igreja de São Sebastião.

50 Procuração bastante que faz António da Rosa Florim Juiz da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem do Lugar da Moita termo desta vila de Alhos Vedros para agência da causa que trás com Gaspar Proença de Azevedo, da vila de Palmela, sobre a mesma igreja, cf. ADSTB, Cartório Notarial de Alhos Vedros, 1º Ofício, cx. 4379, liv. 25, fl. 57v-58v, 13-6-1679.


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4. IGREJAS E ERMIDAS PÚBLICAS 4.1. ALHOS VEDROS 4.1.1. Igreja de São Lourenço

FIG. 1 – IGREJA DE SÃO LOURENÇO DE ALHOS VEDROS, COL. DGPC


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Decorrente da sua antiguidade, a igreja de São Lourenço de Alhos Vedros (Fig. 1) tem origem no século XIII e foi objecto de várias campanhas de obras anteriores ao terramoto de 1755. A intervenção mais antiga, até ao momento conhecida, data do im do século XV e é da autoria do pedreiro Rodrigo Anes, de Palmela, que ali fez o campanário «como da igreja da Madalena, de Lisboa» em 1493 (Vargas, 2000: 39). Em 1528, foi ordenada e arrematada por vinte sete mil e quinhentos réis (27$500) toda a «obra que se avya de fazer na igreja de Sam Lourenço da dita vyla do corregymento», que consistia na colocação de um forro de madeira de castanho «toda de novo»51. No século XVII foi intervencionada pelo mestre entalhador régio António Vaz de Castro que, no seu testamento lavrado em 13 de Outubro de 1667, airma ter feito dois retábulos para a Igreja de São Lourenço de Alhos Vedros pela quantia de setenta mil réis (70$000), que foram ajustados com o Prior da Igreja, e que, provavelmente, seriam os altares colaterais dedicados às Almas do Purgatório (Evangelho) e a São João Baptista (Epístola) (Simões, 2002; Lameira, Rodrigues, 2014: 32). Finalmente, na primeira metade do século XVIII, ordenou-se uma grande campanha de obras entre as décadas de 1730 e 1750, na qual se revestiu toda a capela de São Sebastião com azulejos azuis historiados, descrevendo passagens da vida deste Santo, obra atribuída a Bartolomeu Antunes e Nicolau de Freitas e paga pela administradora Francisca da Mota52 em 1730 (Gil, 2014: 39-40), bem como a capela-mor e nave, onde se representam passagens da Vida de São Lourenço, obras concluídas e datadas de «M.DCC.XLIX» (1749)53. Nestas obras colocou-se um coro, «que se fez de novo», e reformou-se o corpo da igreja, passando a antiga Capela de Nossa Senhora do Rosário (até então do lado do Evangelho) para o lado da Epístola em 1749, tendo sido decorada, segundo Santos Simões, com painéis de azulejo representando a Nascimento da Virgem e a Anunciação. São da mesma época os azulejos da antiga Capela de Santo Estêvão, que representam os passos da vida deste santo, e os da capela-mor com passagens do Velho Testamento (a Serpente de Bronze e Moisés fazendo brotar água)54. Em 1738, o arquitecto régio e das ordens militares, Carlos Mardel (Fig. 2), vistoriou as obras do retábulo-mor e sacrário da Igreja de São Lourenço de Alhos Vedros (Fig. 3) e em 1755 voltou a vistoriar obras feitas nesta igreja55, que tinham tido início em 175156.

ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Liv. 178, fl. 108-sgs, 30-5-1528. Francisca da Mota e Luísa da Mota, viúvas, irmãs de Inácio Lameiros da vila de Alhos Vedros, tiveram Provisão régia de 24 de Junho de 1729 para se meterem na posse da Capela de Pedro Vicente, cf. ANTT, Provedoria de Setúbal, Maço 149, fl. 236. 53 https://digitile.gulbenkian.pt/digital/collection/jmss/id/7431/rec/7 (15-05-2020). 54 https://digitile.gulbenkian.pt/digital/collection/jmss/id/7431/rec/7 (15-05-2020). 55 LAMEIRA, RODRIGUES, 2014: 32; ANTT, Mesa da Consciência e Ordens, Índia e Ordens, Papéis obrados, Maço de 1755, apud. BONIFÁCIO, Horácio, Polivalência e contradição. tradição seiscentista : o barroco e a inclusão de sistemas ecléticos no séc. XVIII : a segunda geração de arquitectos [Tese de Doutoramento], Lisboa : Faculdade de Arquitectura - Universidade Técnica de Lisboa, 1990, pp. 230-234, doc. 53. 56 <http://alhosmoitavedros.blogspot.pt/2012/03/as-obras-na-igreja-de-s-lourenco-em.html>(15-05-2020). 51 52


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FIG. 2 – ARQUITECTO CARLOS MARDEL (1695-1763), COL. PARTICULAR57 E RESPECTIVA ASSINATURA (1757)58.

57 58

http://oeirascomhistoria.blogspot.com/2011/05/carlos-mardel.html (Junº, 2011) ANTT, Ministério do Reino mç. 495, doc. 13 (11-8-1757).


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FIG. 3 – CAPELA-MOR DA IGREJA DE ALHOS VEDROS, COL. DGPC

FIG. 4 – CAPELAS E ALTARES DA IGREJA DE SÃO LOURENÇO (SÉCULOS XVI E XVIII. VIDE DESCRIÇÃO PÁGS. SEGUINTES, ADAPT. RUI MENDES A PARTIR DA PLANTA LEVANTADA PELA DGEMN

Sendo uma igreja ampla, embora de uma só nave, a matriz de Alhos Vedros teve até ao século XVIII, pelo menos, dez altares e capelas (Fig. 4), que a seguir identiicamos: 1 = Capela-mor com sacrário (rf. 1534); EPÍSTOLA / NORTE 2 = Altar de São João Baptista (rf. 1492)59, onde hoje está colocado o Sagrado Coração de Jesus;

59

ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, mç. 2, doc. 69 (8-6-1492).


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3 = Capela de Nossa Senhora ou Santa Maria dos Anjos (rf. 1492)60 (Doc. I.3.1); que tem a sepultura de Tristão de Mendonça, Morgado da Casa da Cova; 4 = Capela de Nossa Senhora do Rosário (depois das obras do séc. XVIII); 5 = Púlpito (rf. 1523); 6 = Capela de Nossa Senhora da Piedade (1528), fundada por João Roiz Mealheiro, cavaleiro e idalgo régio, e sua mulher Isabel Ribeira, moradores que foram no lugar da Telha, por licença dada pelo Mestre de Santiago em 18 de Dezembro de 152861, já se achando ediicada em 153462, ali se instituindo uma capela de missas em 153863 e um morgado em 5 de Março de 154664, que foi depois de Dona Brites de Sousa, viúva de Luis Gonçalves de Sequeira (1640)65, e no século XVIII havia no seu local uma porta travessa, onde ainda hoje se encontram as lápides tumulares dos fundadores e do ilho Gaspar Rodrigues, tendo a imagem sido então deslocada para o Altar das Almas; 7 = Baptistério;

Evangelho / Sul 8 = Altar de Santa Luzia (rf. 1492)66, depois das Almas ou Nossa Senhora da Encarnação (rf. 1782); 9 = Capela de Santo António (rf. 1534)67, actualmente dedicada a São João Baptista, fundada por Pero Gomes de Faria, cavaleiro e idalgo régio, conforme determinado no seu testamento de 11 de Março de 151768, vontade cumprida por Aires Gomes de Faria, seu irmão69 entre 1523 e 1534, com vínculo nos seus bens de Santo António da Charneca, onde mandou também ediicar uma ermida; 10 = Capela de Santo Estêvão (rf. 1523), fundada por Sancha Martins; 11 = Capela de São Sebastião (rf. 1492)70 com moimentos de Fernão do Casal e Pero Vicente o Velho (1477)71; ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, mç. 2, doc. 69 (8-6-1492). ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, mç. 4, doc. 337; ANTT, Hospital de São José, Livro 529, Fl. 179. Vide também Vargas, 2000: 39. 62 ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, mç. 5, n.º 370, apud. Silva, 2008, p. 50. 63 Vide uma Instituição de compromisso, edificação, administração, determinação, intenção e vontade perpétua na Capela de Nossa Senhora da Piedade que mandaram edificar na Igreja de São Lourenço de Alhos Vedros, que depois se administrará pelo juiz mais velho da vila, com encargo de capelão, também pela alma do seu filho Gaspar Rodrigues Mealheiro, fidalgo régio morto na guerra com os mouros em África em 1513 numa sexta-feira de Endoenças quando D. João de Menezes, Vedor de Azamor (…) na Serra Escura, onde morreram muitos fidalgos e muitos mouros. Diz o instituidor que ali mandaram erigir campa defronte do altar com brasão do filho, deixando-lhe ornamentos para um retábulo e uma caixa de castanho com sua fechadura com um cálice de prata todo branco, corporais, vestimentas, etc.; obrigando-se ainda a uma missa aos Sábados na Capela de Nossa Senhora dos Anjos com ornamentos doados à mesma capela, cf. ANTT, Hospital de São José, Liv. 529, fls. 179-186v (9-8-1538). 64 Leal, et Pires, 1994, p. 50. 65 ANTT, Mesa da Consciência e Ordens, Chancelaria da Ordem de Santiago, Chancelaria Antiga, Livro 14, Fl. 293. 66 ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, mç. 2, doc. 69 (8-6-1492). 67 ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, mç. 5, n.º 370, apud. Silva, 2008, p. 50. 68 ANTT, Conselho da Fazenda, Liv. 513, fls. 31 e 37. 69 Vargas, 2000: 39. 70 ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, mç. 2, doc. 69 (8-6-1492); vide tb. Silva, et Leal, 2010. 71 ANTT, Hospital de São José, Livro 529, Fl. 162 / 187. Vide também Vargas, 2000: 38. 60 61


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12 = Torre sineira / Campanário (rf. 1523), antiga Capela de Nossa Senhora do Rosário, fundada por Francisco Jorge (1575) (Doc. I.2.1) (até às obras do séc. XVIII); 13 = Ermida do Nome de Jesus (1541) junto à porta travessa sul (rf. 1523), actualmente desaparecida; 14 = Sacristia (rf. 1523), com portal novo (rf. 1534) e sacrário; 15 = Coro, depois Casa do Despacho da Irmandade do Santíssimo (1782); 16 = Púlpito antigo (novo em 1523).

Depois de 1755, em que «foi a mais bem livrada das igrejas circunvizinhas» e antes das várias obras realizadas já no século XX72, foi também objecto de grandes obras de restauro entre 1819 e 182273, conforme se regista no fundo da Provedoria de Setúbal. Estas obras foram ordenadas por provisão régia da Mesa da Consciência e Ordens de 1 de Julho de 1817, e incluíram reparo do telhado da capela-mor, soalhos, portas novas, e outras coisas necessárias para a igreja, em que foram mestres da obra de carpintaria Joaquim Baptista, e da de pedraria, Gerardo José de Oliveira. Nestas obras foram igualmente aplicados um portal de cantaria e alguma pedra dos alicerces da Ermida da Vitória (demolida em 1796) e que foram então vendidos à comissão fabriqueira por Maria Gertrudes de Gamboa Clara por seis mil e quatrocentos reis (6$400), conforme recibo de 31 de Agosto de 1821. Foi também pago ao pintor estofador José de Araújo Sequeira trinta e oito mil e quatrocentos réis (38$400) pela pintura da imagem de São Lourenço, conforme recibo de 1 de Dezembro de 1821.

O Pe. Carlos Alves afirma que a igreja foi muito desprovida depois da implantação da República (1910), em particular de altares e de algumas imagens. Assim, depois da mesma ser devolvida à paróquia em 1 de Março de 1931, foi provida de novos altares, dedicados a Nossa Senhora de Fátima e Sagrado Coração de Jesus e que vieram do Mosteiro de Almoster (Santarém), adquiridos pelo Pe. João Evangelista (1946-1953), bem como um novo altar de Nossa Senhora dos Anjos. Nesta época, entre 1948 e 1951, a igreja foi objeto de extensas obras servindo a Misericórdia de igreja paroquial (Alves, 2015: 7, 13-14). O Anuário do Ministério das Obras Públicas para o ano de 1951, ano em que a Capela de São Sebastião foi classificada, refere que foram ali realizadas obras a cargo do Eng.º Manuel José de Arriaga Fernandes, no valor de 514.506$00. Depois da chegada do Pe. Carlos Alves (em 1969) continuaram as obras no edifício, pela Direção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a cargo, entre outros, dos arquitetos João Seabra e Lister Franco, que em larga medida procuraram restaurar a traça primitiva da igreja (Alves, 1992: 85-88; Alves, 2015: 17-18), apenas introduzindo um painel de azulejaria mais recente, na Capela de Nossa Senhora do Rosário, a imitar os do frontal de Altar da Capela de Santo António da sacristia do antigo Convento de São Paulo de Almada (Alves, 2015: 25). 73 ANTT, Provedoria de Setúbal, Maço 121, doc. 19. 72


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4.1.2. Casa da Misericórdia, antiga Ermida do Espírito Santo (rf. 1534 / 1748 / 1853)

FIG. 5 – IGREJA DA MISERICÓRDIA DE ALHOS VEDROS, COL. DGPC

A Igreja da Misericórdia de Alhos Vedros (Fig. 5), situada na praça da vila, é um templo de origem quinhentista que sucedeu a uma antiga ermida dedicada ao Espírito Santo e que aparece referida nas visitações de 1553 e 1565 como agregada a um hospital de assistência e caridade existente no meio de Alhos Vedros, de invocação do mesmo orago. Em 1553 foi visitado o «Espitall do Sprito Samto çituado no meio da villa que o povo idiicou e a camara hé administrador (...) Item o Espitall huã casa sobradada perllomgada ao levamte bem tratada que hé a Irmida do Espirito Samto»74. Antes deste, houve um outro hospital situado no adro da matriz que ainda ali existia em 1523 (Vargas, 2000: 39), com uma «Capella do dito Espritall [que] refez de novo Isabell Ribeira molher de Johão Roiz Mealheiro que ho corregeo e fez per sua devaçaõ aa sua propria custa e despesa»75. A actual igreja da Misericórdia tem um portal datado de 1587, onde consta a seguinte inscrição: «Joam Amriques Pimentel deu este portal desmola a esta caza semdo Provedor dela o ano que se comesou de fazer na era de 1587». 74 75

ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Liv. 195, fl. 220. ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Liv. 172, apud Leal, et Pires, 1994, p. 28.


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O seu púlpito de pedra data de 1601, mas a igreja foi totalmente remodelada e ampliada em 1748 (Doc. I.2.6) para aumento do culto do Senhor dos Passos, cuja irmandade ali fora restaurada em 1721 (Doc. II.3.4). Esta empreitada de 1748, realizada «para maior descência» do culto do Senhor dos Passos, incluiu o derrube e reediicação das paredes da capela com a cobertura azulejar e um novo retábulo típico deste período de transição entre o estilo nacional (que usa muitas colunas torsas e efeitos decorativos naturalista) e o barroco romano dito joanino (com o uso da serliana e outros elementos clássicos). O risco da nova capela-mor poderá ter sido da autoria do Pe. Manuel Pereira, Arquitecto da Congregação do Oratório, que em 1725 traçou um retábulo para a Ermida de São Sebastião da Moita. Sabemos que este arquitecto estava activo ainda no princípio de 1740, quando mediu a obra de São Sebastião de Almada, provavelmente também da sua autoria76. A cobertura azulejar das paredes da nave, coro e tribuna, é já da segunda metade do século XVIII, composta por grandes painéis de azulejos de cabeceiras recortadas, exuberantes na sua composição concheada, onde se representam passos da vida de Jesus e da Virgem (na nave), os brasões régios do período de Dom José I (coro) e as obras de Misericórdia (na tribuna). Esta campanha decorativa está documentalmente datada de 1770-1773, sendo atribuível à oicina do pintor Valentim de Almeida77, embora aplicada pelos azulejadores João de Deus, a quem a Misericórdia pagou duzentos e noventa e três mil reis (293$000) (sic) em 1770, e Domingos Nunes, que forneceu os azulejos para a casa do capítulo, corredor, sacristia e coro, em 1773, conservando-se na actualidade estes dois últimos78. Esta igreja ainda estava ao culto em 1853, ano em que recebeu uma imagem do Senhor Jesus Cruciicado originária da matriz de Coina (Doc. II.1.8.), mas durante grande parte do século XX esteve profanada, servindo de armazém ou arrumação do Hospital da Santa Casa, e foi assim que foi vista por Santos Simões na década de 1960. Porém, foi ultimamente reparada e reaberta ao culto, encontrando-se actualmente a ser objecto de novas obras visando restituí-la ao estado original.

4.1.3. Ermida de São Pedro (rf. 1553 / 1662 / 1740-46) A antiga Ermida de São Pedro situava-se à saída da vila de Alhos Vedros, já no actual território das freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, junto a uma propriedade rústica com o mesmo nome: Quinta de São Pedro79 (Fig. 6), onde chegou a existir uma fábrica de xitas, três fábricas de cortiça e um forno de cal (Moita, 2018: AHMA, UI 993 (1712-1745), fl. 76v-77v. Sobre esta oficina vide: MENDES, Rui Manuel Mesquita, "Companhias de azulejadores e de pintores de azulejos activas em Lisboa entre 1757 e 1773: Novos contributos para o estudo da produção de Azulejos no Período Pombalino", in Artis-ON, nº 6 (2018), pp. 45-59. 78 https://digitile.gulbenkian.pt/digital/collection/jmss/id/7431/rec/7 (15-05-2020). 79 Propriedade rústica que, de acordo com os Róis de Confessados de Alhos Vedros, pertenceu ou ali residiam Manuel de Mendonça (1771), Inácio de Faria (1781), Bernardo António (1791) e Benjamim Etur (1796). Vide: Cosme, 2007. 76 77


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50 e 81). Apesar destas referências, a localização exacta deste templo é ainda assim imprecisa, contudo alguns autores situam-na numas ruínas perto da ponte, junto da Corticeira Ibérica (Vargas, 2000: 41).

FIG. 6 – RUÍNAS DA ANTIGA QUINTA DE SÃO PEDRO, QUE TINHA JUNTO A ERMIDA DO MESMO NOME (SILVA, 2006: 110)

As visitações da Ordem de Santiago de 1553 dão-nos o conhecimento de que já então existia a Ermida de São Pedro, ediicada havia pouco tempo pelo povo da vila, através de esmolas da sua devoção, e que o mesmo povo a paramentava e sustentava à sua custa (Vargas, 2000: 41). Em 1662, segundo um documento da Câmara Eclesiástica, a ermida estava então associada a um particular, António Dias de Leão (Doc. I.2.2), dono da referida Quinta de São Pedro80, que se obrigou a paramentar esta capela à sua custa mas, no século XVIII, voltou a estar na posse do povo, sendo administrada pelo Juiz e Oiciais do Senado da Câmara de Alhos Vedros. Estava muito arruinada pelo menos desde 1740, ano em que a Câmara de Alhos Vedros arrematou em praça os fragmentos de madeira «que se haviaõ tirado da Cappela e Irmida de São Pedro quando cahio»81. Uma memória de 1759 refere que a imagem de São Pedro veio em 1746 para a Misericórdia, que então servia de freguesia por se achar a matriz em obras, icando a Ermida de São Pedro arruinada no terramoto de 1755 (Doc. I.1.3).

80 A Quinta de São Pedro de Alhos Vedros, fazenda da Quinta do Lavradio dos Padres Lóios, andava emprazada ao Cónego João de Estay em 1594 (ANTT, Convento de Santo Elói de Lisboa, Livro 17, fl. 115, 19-2-1594), e pertencia a Francisco de Cardenas Souto Maior e sua mulher Dona Joana de Matos em 1655 (ADSTB, Cartório Notarial de Alhos Vedros, 1º Ofício, cx. 4378, liv. 18, fl. 137v-139, 24-11-1655). Depois de pertencer a António Dias Leão foi em parte vinculada ao Morgadio de Manuel Lopes de Lavre fundado em 1696, cf. ANTT, Hospital de São José, Escrivão Botelho, Extractos de Capelas, Cx. 505, Lv. 11, N.º 522. 81 Arquivo Histórico Municipal da Moita (AHMM), Câmara Municipal de Alhos Vedros, Livros de Actas e Termos, [Livro de 1736-1743], fl. 81 (26-10-1740).


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4.1.4. Ermida de Nossa Senhora «da Atalainha» na Barra Cheia (1864 / 1954) O sítio da Barra Cheia, «Barrachea» ou «Vara Chea», entre os antigos termos de Palmela, Alhos Vedros e Coina, é lugar já documentado nos fundos das Gavetas e da Leitura Nova da Torre do Tombo (em 1455 e 1462, respectivamente). No século XIX, as suas terras pertenciam, na sua maioria, ao morgado de D. João José de Cárcome Lobo, senhor da antiga Quinta da Barra a Barra, no Lavradio (em 1859). Foi aqui então ediicada pelos moradores deste lugar, a maioria deles «caramelos», i.e. migrantes das Beiras que aqui se foram ixando ao longo do século XVIII e XIX, uma capela no local das Alminhas, em terreno doado por escritura de 27 de Novembro de 1864, com as imagens de Santa Comba e São Eucarário, que acabaria por ruir numa tempestade no dia 24 de Dezembro de 1941 (Silva, 2008: 298-301). Ali celebrava, em 1870, um presbítero secular, de nome Manuel António Paixão, que obteve licença para poder celebrar como capelão de Nossa Senhora da Atalaia situada na Capela da Barra Cheia, freguesia de São Lourenço de Alhos Vedros, o que foi deferido por Despacho do Vigário Capitular de 5 de Novembro de 187082. Esta ermida foi interdita em 1879, porque o «padre» que ali dizia missa e pregava e confessava, naquele lugar distante 12 km de Alhos Vedros, «era um galego e foi criado de servir na Moita na casa de José de Sousa e Pedro João e ultimamente em Alhos Vedros na casa de Francisco Moreira». O Vigário da Vara mandou então fechar a ermida e entregar a chave ao Prior, dizendo que a mesma estava profanada por aqueles povos83. Passados alguns anos, em 1906, já ali se celebrava outra vez, fazendo os moradores da Barra Cheia a sua festa anual dedicada a Nossa Senhora da Atalaia, no mês de Outubro84. A actual ediicação foi inaugurada em 26 de Setembro de 1954 e remodelada em 2002 (Moita, 2018: 88).

ANTT, Câmara Eclesiástica de Lisboa, mç. 3305. AHPL, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro, doc s/n. 84 AHPL, Expediente, Ano de 1906, doc s/n: «Eminentissimo Reverendissimo Senhor / Dizem os devotos de Nossa Senhora de Atalaya que se venera no logar da Barra Cheia, freguezia de Alhos Vedros, que desejam festejal-a com missa cantada e procissão no dia 21 do corrente mes de Outubro, vigesima dominga depois do Pentecostes, pelo que humilde e respeitosamente: Pedem a V. Eminencia Reverendíssima a graça de lhos conceder a devida auctorização, graça esta de que esperam. Receber Mercê. Alhos Vedros, 15 de Outubro de 1906. Pellos supplicantes, O Prior António Rodrigues d’ Almeida. [Despacho:] Passe Provisão, Paço de São Vicente de Fora, 17 d’Outubro de 1906. J. Arcebispo de Mitylene. Passada Provisão em 17-10-1906. 82

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4.2. MOITA 4.2.1. Igreja de São Sebastião (ref.1453 / 1725 / 1860)

FIG. 7 – ERMIDA OU IGREJA DE SÃO SEBASTIÃO DA MOITA, COL. RUI MENDES (2020)

A segunda igreja mais antiga do atual concelho da Moita, dedicada a São Sebastião (Fig. 7), foi erigida em meados do século XV à custa dos moradores da Moita e de Alhos Vedros. Data de 1453 a mais antiga inscrição tumular da ermida: «Aqui jaz catarina mendes moreira ilha de martim vasques moreira escudeiro criado del rei dom eduarte e seu vassalo E inou na gram pestenença nesta ermida em idade de xx anos moça escusa a xii de Julho era do Senhor de mil iiiic liii [1453] anos a primeira aqui sepultada deus aja sua alma amen» (Fig. 8) Em 1479, um Gonçalo Eanes (Boracham), morador na "Quinta de Martim Afonso", deixou metade de todos os seus bens à «Ermida de São Sebastião da Mouta»85. Segundo as visitações de 1523 era capela curada cabeça de uma freguesia fundada anos antes. Nesse ano, além das imagens do padroeiro e de São Roque, colocada em altar próprio no corpo da igreja, tinha também uma de «Nossa Senhora de vulto dourado com ho menino Jesus no collo», a qual fora dada por Brites Gomes, viúva de João Bernardes (Leal et Pires, 1994: 28), que pensamos serem os pais de Cosme Bernardes de Macedo, da Quinta de Martim Afonso. 85

ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Tombos, Livro 103, fl. 391-sgs (20-4-1479); Silva, 2008, p. 139.


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Foi remodelada no século XVIII, em 1725, por intervenção do Padre Manuel Pereira, arquitecto da Congregação do Oratório, que fez o projecto do retábulo principal, com tribuna em seistavado, por catorze moedas de ouro de quatro mil e oitocentos réis (4$800), cujo entalhe foi ajustado no mesmo ano com Bernardo Gualter, mestre entalhador de Lisboa, segundo informação recolhida por Vítor Serrão. Tinha dois altares laterais, um dedicado a Nossa Senhora da Assunção e outro a São Francisco. O retábulo já não existe (Lameira, Rodrigues, 2014: 35). Recentemente beneiciada, entre 2006 e 2008, as últimas obras haviam sido feitas no século XIX, após ter estado fechada cerca de 20 anos até ser restaurada e benzida em 1860 (Doc. I.3.7). Passou também a servir o novo Cemitério Municipal da Moita, concluído em Janeiro de 187286.

FIG. 8 – LÁPIDE TUMULAR GÓTICA DE CATARINA MARTINS MOREIRA (1453), LOCALIZADA NA ERMIDA DE SÃO SEBASTIÃO DA MOITA, AUT. ADÉLIA QUEIRÓS (2018), COL. CMM87.

http://alhosmoitavedros.blogspot.pt/2012/11/inauguracao-e-regulamento-do-vemiterio.html (15-05-2020). MOITA, Câmara Municipal, Carta do património do concelho da Moita, Vol. 1, coord. Adélia Queirós, textos Adélia Queirós, António Gonzalez, Ivone Barracha, Maria Clara Santos e Rui Correia. Moita: C.M. da Moita, 2018, p. 272. 86 87


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4.2.2. Igreja de Nossa Senhora do Rosário, antiga Ermida de São João Evangelista na Quinta de Martim Afonso / Lugar do Rosário (1532 / 1873)

FIG. 9 – ERMIDA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO COM OPÁTIO DA QUINTA DE MARTIM AFONSO AO FUNDO, COL. RUI MENDES (2020)

Embora a Quinta de Martim Afonso já seja referida em 1404, nesta localidade não havia ainda qualquer lugar de culto em 1523. Efectivamente, na visita da Ordem de Santiago desse ano, queixava-se o comendador que os moradores daquele local assistiam à missa e recebiam os sacramentos na Igreja de Sarilhos Grandes, «em que recebia o dito Comcelho agrauo porque soyam de vjr aa Matriz, e paguauam com os outros pera o pregador e outros encargos da Igreja» (Leal, et Pires, 1994: 41; Vargas, 2000: 43). A actual ermida (Fig. 9) foi ali erigida em 1532 em honra de São João Evangelista, por Cosmo Bernardes de Macedo, Fidalgo da Casa Real, e sua mulher Isabel Serrã, ambos ali sepultados. Este Cosme Bernardes era ilho de Beatriz Gomes, que em 1544 irá fundar um outro vínculo na sua Quinta do Talaminho, na Amora (Seixal). Um dos sucessores de Dona Beatriz, José de Morais Cabral Cogominho tentou, em 1757, reenvindicar «hum Morgado da Mouta, e quinta que de prezente se chamava de Nossa Senhora do Rozario, que consta de Moinhos, pinhaes, vinhas, cazas novas e mais pertenças de que fora instituidor Cosme Bernardes, e se achava de posse delle Joze de Souza Castello Branco, ilho e herdeiro de Pedro de Souza de Vasconcelos, o qual fora denunciado por vago no Juizo da Coroa, aonde se encorporava»88. O certo é que ainda em 1764 e 1766, o mesmo José de Sousa Castelo Branco continuava na posse da Quinta, tendo então arrendado o moinho de água chamado do Rosário, por 88

ANTT, Desembargo do Paço, Estremadura, Maço 2075, Caixa 1993 (1), doc. 10 (7-7-1757 / 17-7-1758).


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três anos e pelo valor de trezentos e oitenta e oito mil e oitocentos réis (388$800) e 12 arrates de cera para a Ermida do Rosário junto ao dito moinho, a André de Faria Rocha89, e duas marinhas de sal da quinta, por oito anos, a um negociante inglês de nome Daniel Arthur90. Em 1553 era capela curada e uma das duas igrejas paroquiais da freguesia, sendo a outra a de São Sebastião (Vargas, 2000: 43), situação que se mantinha em 1571 (Alves, 2007: 63). A actual invocação de Nossa Senhora do Rosário é da primeira metade do século XVIII, mas a devoção é já mencionada no início desse século (Costa, 1712: 322; Santa Maria, 1721: 261-262), tendo uma irmandade composta de gente de Lisboa e cuja festividade se fazia no dia de Santa Ana. O desenvolvimento deste culto terá tido forte inluência do Pe. Frei Manuel de São Pedro Mártir, religioso da Ordem de São Domingos, que veio a ixar-se na Moita em 170291, mas poderá contudo ser mais antiga, pois já em 1553 aqui servia como capelão um Frei Cristóvão, castelhano, que havia sido frade de São Domingos92, ordem religiosa que desde o último quartel do século XV muito propagou a devoção à Nossa Senhora do Rosário. A antiga Quinta de Martim Afonso, que aparece designada na documentação da Câmara como «Quinta de Nossa Senhora do Rozario» pelo menos desde o ano de 172293, estava obrigada a duas missas rezadas em cada semana, e uma no oitavário dos Santos em cada ano na sua Ermida, ofertada com cinco alqueires de trigo e cinco potes de vinho, o que se pagava nos rendimentos de umas grandes vinhas, pinhais, marinhas e um moinho com oito aferidos, i.e. oito mós. Estava tudo vinculado à já mencionada Capela da Coroa que administrava Pedro de Sousa Castelo Branco, a que sucedeu seu ilho em 1758, e que no início do século XIX pertencia a um Veríssimo Ferreira Chaves94. Em meados do século XVIII ali concorriam «todos os sábados muita parte deste povo; e pelo Espírito Santo; e no mês de Julho nos dias de Santiago e S. Ana vem a ela da cidade de Lisboa romagem e se lhe faz festa e em outros dias do ano das vilas circunvizinhas, por ser muito milagrosa a dita imagem de N. Senhora» (Alves, 2007: 64). Ainda no início do século XX ali se realizavam grandes festas no segundo ou terceiro domingo de Outubro, com missa cantada, sermão, e procissão com os andores de São Sebastião, Nossa Senhora da Atalaia e, naturalmente, de Nossa Senhora do Rosário (Pimentel, 1908: 74). A Ermida do Rosário foi restaurada entre 1873 e 1875 (Doc. I.1.9)95, uma obra que muito alterou a sua coniguração original e, mais recentemente, em 1964-1966, ANTT, Cartório do Distribuidor de Lisboa, Cx. 40, Liv. 124, Fl. 122 (Ago-1764) ANTT, Cartório do Distribuidor de Lisboa, cx. 42, liv. 127, fl. 55 (Jul.º -1766). 91 Arquivo Histórico Municipal da Moita (AHMM), Câmara Municipal da Moita, Livros de Actas e Termos, Caixa 1, Liv. 1 (1698-1706), fl. 99-99v. 92 ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Liv. 195, fl. 266. 93 AHMM, Câmara Municipal da Moita, Livros de Actas e Termos, Caixa 1, Liv. Liv. 3 (1721-1726), fl. 8. 94 ANTT, Provedoria de Setúbal, Maço 146, s/n. 95 ANTT, Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, cx. 1139, n.º 47, 15-8-1873, Petição da Junta de Paróquia da freguesia de Nossa Senhora da Boa Margem da Moita de 200 mil réis para a continuação do restauro da capela de Nossa Senhora do Rosarinho. 89

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o imóvel sofreu obras de recuperação que alteraram a espacialidade interior do monumento, sendo demolidos o coro e o púlpito96. Foi reaberta ao culto em 8 de Dezembro de 196997.

4.2.3. Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem (1631 / 1679 / 1719 / 1753-1755 / 1785)

FIG. 10 – IGREJA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DA MOITA, COL. RUI MENDES (2020)

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<http://igrejas-setubal.pt/igreja-de-nossa-senhora-do-rosario-rosario> (15-05-2020). ANTT, Empresa Pública Jornal O Século, Álbuns Gerais n.º 191, doc. 4376AU.


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A Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem (Fig. 10) é o centro religioso mais importante da vila mas não é o mais antigo. Precedeu-lhe a velha Ermida de São Sebastião, fundada em meados do século XV e sede da primeira paróquia da Moita, onde se «curavam», i.e. recebiam os sacramentos eclesiásticos, os moradores dos lugares da «Mouta», «Sarilhos o Pequeno» e «Quintã de Martim Afonso». A importância destes lugares do antigo termo de Alhos Vedros era já signiicativa no início do século XVII, tanto que, em 1612, os seus moradores obtiveram de Filipe II o privilégio de terem açougue no dito lugar da Moita, apartado do da vila de Alhos Vedros98. Por solicitação feita pelos moradores da povoação da Moita ao sucessor, Filipe III, como Mestre da Ordem de Santiago, foi alcançada licença para a construção desta ermida em 22 de Maio de 1631, uma vez que a Igreja de São Sebastião, além de pequena, situava-se já nos arrabaldes da Moita, povoação que então crescia a um ritmo diretamente proporcional ao declínio da vila de Alhos Vedros e do porto de Coina, na relevância que haviam tido como portos de acesso a Lisboa. Em 24 de Maio de 1631, os mesmos moradores obtiveram outra licença para ali se dizer missa e administrar os sacramentos, depois de terem feito em 11 de Maio do mesmo ano uma escritura de obrigação à sua fábrica, onde dizem necessitar desta nova ermida para «della o cura levar o Santíssimo Sacramento quando estiverem doentes, com mais desensia, e juntamente pera os Frades e Clérigos passajeiros diserem nos dias Santos Missa à jente que caminha»99. Segundo consta no Arquivo da Fábrica da Igreja, a primeira missa da ermida foi dita pelo Pe. Rodrigo Afonso, cura da Moita, em 1633, no dia da Natividade de Nossa Senhora, i.e. 8 de Setembro, dia em que a Senhora da Boa Viagem veio para esta ermida. Esta imagem foi depois renovada e estufada em 1693, obra, ao que parece, da autoria de um religioso beneditino de nome Hermano (Silva, 2006: 258). Do ediício original de 1631, restará apenas parte da fachada, de feições simples, com um portal maneirista de frontão triangular, que faz lembrar alguns dos traços das obras de arquitectura religiosa do arquitecto régio Luís de Frias Pereira (ca. 1590 † 1640)100. Todo o espaço será posteriormente ampliado no século XVIII, primeiro com as obras da nave em 1719, conforme se assinala numa inscrição por baixo do púlpito, depois com uma capela lateral dedicada ao Senhor dos Passos (construida entre 1753 e 1755) e inalmente com as obras de reconstrução da nave e da capela-mor, arruinadas no Terramoto de 1755. Gaspar Proença de Azevedo, residente na vila de Palmela, e seus antecessores, foram proprietários da quinta anexa ao ediício desta ermida e do chão onde se ediicara a sua capela-mor, razão porque ali tinham, como seus benfeitores, uma tribuna com ANTT, Chancelaria de Dom Filipe II, Privilégios, Livro 2, Fl. 212v (24-5-1612). ANTT, Mesa da Consciência e Ordens, Chancelaria da Ordem de Santiago, Chancelaria Antiga, Liv. 13, fl. 27; Silva, 2005 pp. 172-174. Vide também: <http://alhosmoitavedros.blogspot.pt/2012/11/escritura-da-igreja-de-n-s-da-boa-viagem.html>; <http://igrejas-setubal.pt/igreja-de-nossa-senhora-da-boa-viagem> (15-05-2020). 100 MENDES, Rui Manuel Mesquita, "Os Desenhos do Mosteiro de Nossa Senhora da Rosa de Caparica (1593-1630) e o Arquitecto régio Luís de Frias Pereira", in Artis: Revista de História da Arte e Ciências do Património, II Série, nº 5 (2017), pp. 42-51, p. 43. 98

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porta e acesso para a mesma101. Em 1679, os moradores e mestres dos barcos da Moita obtiveram sentença pronunciada pelo Juízo Eclesiástico contra o dito Gaspar, na qual se menciona que lhe tinha sido retirado o referido acesso, por ali se colocar o Santíssimo e estar a dita ermida então erigida em igreja e paróquia (Doc. III.1). Um seu descendente, Francisco Cabral Barreto de Quadros, deixou posteriormente (e antes de 1770) ao vigário da Moita, Pe. Lucas Ferreira de Gouveia, um terreno contíguo à sacristia, e outros bens, isto por respeito do chão da capela-mor da igreja da vila da Moita ter sido dado pelos seus avós aos moradores do lugar (Silva, 2005: 176). Francisco era ilho de Gaspar de Campos Barreto, senhor da Quinta de São Brás no termo de Palmela102, e da «Quinta da Silha Velha, na vila da Moita», ambas vinculadas ao seu morgado, instituído em 1707, o que nos leva a inferir que a Quinta da Silha Velha corresponderá à propriedade de Gaspar Proença, localizada junto da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem da Moita. No último quartel do século XVII, era juiz da Fábrica da Igreja um António da Rosa Florim103, igura proeminente do Lugar da Moita e mais tarde seu Capitão de Ordenanças (1701), que faleceu em 15 de Agosto de 1709, deixando em testamento o vínculo do seu património a uma capela de missa quotidiana. Entre os seus bens, encontramos «nove casas de morada junto da sua Quinta do Arneiro, numa delas mora o Pe. Frei Manuel e outras em que morão os Ratinhos, e a quinta com quatro sobrados e quatro lojas, e uma sesmaria chamada a Breijoeira, que parte do nascente com terras da Quinta do Abreu e de Tristão de Mendonça e poente com Gaspar de Campos Barreto», bens que deixou a seus herdeiros, o sobrinho António Baptista e a sua irmã Maria Inácia e, em caso da morte destes, a seu sobrinho Manuel Pereira Florim. Este vínculo foi extinto em 4 de fevereiro de 1772 por insuiciência de rendimentos dos bens vinculados, então avaliados a pedido de Ana Joaquina da Rosa Florim, residente em Azeitão, como sucessora de seu tio, o Pe. António da Rosa Florim104. O Capitão António da Rosa Florim seria provavelmente ilho de Francisco da Rosa, que desde a década de 1640 aparece em várias escrituras como barqueiro e rendeiro dos contratos da vila de Alhos Vedros e proprietário morador no Lugar da Moita, sendo já falecido na década de 1670. Foram os devotos da Senhora da Boa Viagem que contribuíram com algumas esmolas para a fábrica da sua Igreja, com as quais se levantou e forrou as paredes da nave com azulejos a ilustrar passagens da vida da Virgem, «obra feita no anno de 1719» conforme regista um painel local. A capela-mor foi feita de novo (depois de 1755) «a fundamentis Procuração bastante que faz António da Rosa Florim Juiz da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem do Lugar da Moita termo desta vila de Alhos Vedros para agencia da causa que trás com Gaspar Proença de Azevedo, da vila de Palmela, sobre a mesma igreja, cf. ADSTB, Cartório Notarial de Alhos Vedros, 1º Ofício, cx. 4379, liv. 25, fl. 57v-58v, 13-6-1679. 102 ANTT, Provedoria de Setúbal, mç. 90, cx. 690, doc. 49. 103 ADSTB, Cartório Notarial de Alhos Vedros, 1º Ofício, cx. 4379, liv. 25, fl. 57v-58v, 13-6-1679 = Procuração bastante que faz António da Rosa Florim Juiz da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem do Lugar da Moita termo desta vila de Alhos Vedros para agência da causa que trás com Gaspar Proença de Azevedo, da vila de Palmela, sobre a mesma igreja. 104 ANTT, Hospital de São José, Livro 963, Fl. 59-59v, Verba de Testamento; ANTT, Desembargo do Paço, Corte, Estremadura e Ilhas, mç. 427. doc. 26 (1771-1772). 101


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acrescentada» pelos «homens de mar» e já se achava «coberta, forrada e pintada à sua custa» (em 1758). A Igreja da Moita tinha ainda dois altares laterais, o de São Miguel e Almas, antes do Santíssimo Sacramento (1679) (Doc. III.1) (na parte do Evangelho), e o de São Pedro (na parte da Epistola), onde também se achava uma Nossa Senhora da Atalaia, na parte da Epístola. Tem também (desde 1753) uma «nobilíssima capella (dedicada ao Senhor dos Passos) com sua tribuna (...) uma coluna com dois arcos para a Igreja, que por esta era a serventia para a dita capela feita de abóbada», conforme relata a memória paroquial de 1758. Tendo desabado completamente em 1 de Novembro de 1755, a Capela do Senhor dos Passos só virá a ser reediicada alguns anos mais tarde quando, em 1768, os donos dos barcos, bateiras e embarcações pequenas, que tinham gasto três contos de réis na reediicação da Igreja paroquial da vila sobredita depois do terramoto de 1755, alcançaram uma provisão régia para que os moradores e passageiros que embarcavam naquela vila para Lisboa, pagassem um vintém por cada passagem (que até então não se pagava). Com este contributo pretendiam concluir as obras em falta, adquirir paramentos e contribuírem para a festa de Nossa Senhora da Boa Viagem da Moita105. A capela do Senhor dos Passos era administrada, em 1782, pela Venerável Ordem Terceira de São Francisco, que então ali se achava estabelecida. Depois de ser incorporado nos bens da Ordem de Santiago, o ediício da igreja e da residência paroquial foi reparado pela Ordem entre 1826 e 1827, conforme se documenta num parecer do prior da Moita (Doc. II.1.7) e na visita de 1827 (Silva, 2006: 250-251). Existia nesta época, no adro da igreja, um cemitério que fora ediicado antes de 1825 e que, no entanto, por falta de salubridade o fabriqueiro da Igreja com o acordo do pároco e da freguesia pediu para se mudar para São Sebastião (II.1.7), ainda que alguns anos mais tarde a Câmara tenha ordenado (em 1835) que o mesmo fosse transferido para outro local, conhecido como o Porto. Por falta das verbas necessárias, o mesmo estava já provisoriamente instalado no sítio de São Sebastião em 1836. Em 1838 estava num terreno situado nas traseiras da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem, num espaço entretanto adquirido aos herdeiros de Veríssimo Ferreira Chaves, ali funcionando até à abertura do novo cemitério municipal, construído a norte da Calçada de São Sebastião e concluído em 1872. No im do século XIX houve um projeto106 para o acrescentamento da Igreja paroquial da freguesia da Moita (Fig. 11) que, no entanto, nunca viria a ser concretizado. As obras que acabaram por ser efectuadas cingiram-se ao restauro do telhado, destruído por um temporal em 1866, pela reconstrução da capela-mor em 1872, e ultimamente, já no tempo do Pe. Fernando Belo (1973), algumas obras de restauro e adaptação às novas normas conciliares. Desde o século XVII que a igreja da Moita é o centro de uma importante festa de marítimos, dedicada a Nossa Senhora da Boa Viagem, sua padroeira. Das suas rendas anuais, o concelho da Moita consignava parte para um «terno de Xaramella 105

106

ANTT, Provedoria de Setúbal, mç. 124, cx. 743, doc. 40. ANTT, Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria, cx. 514, n.º 12.


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para a festa de Nossa Senhora da Boa Viagem»107. Os estalajadeiros davam igualmente, cada um, uma moeda de ouro para a dita festa, situação que se veriicava desde 1736108. As festividades continuaram a realizar-se todos os anos em meados de Setembro e, segundo Alberto Pimentel, era durante esta festa que as famílias dos pescadores, como de outros habitantes da Moita, tinham preferência em celebrar os seus casamentos e batizados (Pimentel, 1908: 71).

FIG. 11 – PROJECTO DE JOSÉ MARIA NEPOMUCENO (1836-1895), QUE NÃO CHEGOU A SER IMPLEMENTADO

Arquivo Histórico Municipal da Moita (AHMM), Câmara Municipal da Moita, Livros de Actas e Termos, Caixa 1, Liv. 5 [Livro 8º (1731-1739)], fl. 105 (1-1-1739). Vide tb. PIRES, Fernando, "A igreja e a festa da Moita”, in Notícias da Moita, 1-9-1996, pub. <http://alhosmoitavedros.blogspot.com/2012/03/igreja-e-festa-da-moita.html> (8-11-2019) 108 Fernando Pires assevera que já em 1736, os estalajadeiros José da Rocha e Francisco Gomes Bexiga, de sua livre vontade e sem constrangimento de pessoa alguma, deram de esmola para a festa de Nª Sª da Boa Viagem, uma moeda de oiro cada um, e que nos anos seguintes continuaram a fazer estas ofertas, cf. PIRES, Fernando, "A igreja e a festa da Moita”, in Notícias da Moita, 1-9-1996, pub. <http://alhosmoitavedros.blogspot.com/2012/03/igreja-e-festa-da-moita.html> (8-11-2019). ALMEIDA, et BELO, 2007: 336. 107


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FIG. 12 – IGREJA DE SARILHOS PEQUENOS, COL. RUI MENDES (2020)

4.2.4. Igreja de Nossa Senhora da Graça, antiga Ermida de São Pedro, em Sarilhos Pequenos (1609 / 1662 / 1875) A Capela ou Igreja de Nossa Senhora da Graça de Sarilhos Pequenos (Fig. 12), construída sob a invocação de São Pedro, seu patrono, é um templo do século XVII, cuja fundação tem sido apresentada com datas e períodos distintos por diferentes autores. No âmbito do presente estudo, encontrámos uma provisão de licença dada pela Ordem de Santiago, de 8 de Fevereiro de 1609, referente à fundação da confraria que mandou ediicar esta capela. Neste documento é referido que os moradores de Sarilhos Pequenos estabeleceram uma Confraria de São Pedro que fabricara no referido lugar uma ermida da mesma invocação, confraria cujo compromisso se aprovara naquela data (Doc. II.3.1). Uma outra provisão do Arcebispado de Lisboa de 16 de Julho de 1662 (Doc. I.2.4) renovará a licença para se continuar a dizer missa na Ermida de São Pedro de Sarilhos Pequenos. Esta ermida foi reediicada por António de Almeida Roriz depois do terramoto de 1755, mantendo ainda como patrono São Pedro, que em 1758 estava no altar-mor, próximo da tribuna de Nossa Senhora da Graça, cuja festa colocada numa tribuna, festa que também era celebrada anualmente. Depois, em 1784 foi ali erigido um sacrário, uma vez que tinha povo e missa dominical para esse efeito (Docs. I.3.4 e I.4.5), com feira franca desde 1782. Foi já no século XIX, que a invocação de Nossa Senhora da Graça substituiu a primitiva invocação de São Pedro, facto coincidente com as obras de restauro ali feitas e concluídas em 1875 (Doc. I.3.8). Ultimamente, esta ermida foi objecto de novas obras de restauro, na década de 1970, as quais alteraram uma parte da antiga traça do ediício, dando-lhe a coniguração actual.


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5. CONFRARIAS, IRMANDADES E ORDEM TERCEIRA 5.1. ALHOS VEDROS Nas visitações da Ordem de Santiago do século XVI são mencionadas nove confrarias e irmandades em Alhos Vedros, que a seguir enunciamos, a que acresce mais duas erigidas no século XVII e XVIII.

5.1.1. Confraria de Nossa Senhora dos Anjos (rf. 1523) Referida na Visitação de 1523 (Leal, et Pires, 1994: 17), tinha compromisso aprovado em 1669109, aparecendo como irmandade na memória paroquial de 1758 e na de 1782. 5.1.2. Confraria de São Sebastião (rf. 1534) Referida na Visitação de 1534, a sua capela era administrada pelos oiciais da Câmara110.

5.1.3. Confraria do Espírito Santo (rf. 1553) Referida na Visitação de 1553, tinha uma ermida erigida no local da actual Misericórdia que a substituiu. 5.1.4. Confraria e Irmandade de São Lourenço (rf. 1553) Referida na Visitação de 1553, teve licença de Dom Filipe I para pedir esmolas uma légua ao redor da Vila de Alhos Vedros, pelo tempo de dois anos, para as obras da igreja, por carta de 7 de Outubro de 1586 (Doc. II.4.1).

5.1.5. Confraria e Irmandade do Santíssimo Sacramento de Alhos Vedros (rf. 1553 / 1748) Referida na Visitação de 1553, com a sua Bula de fundação e compromisso. Em 1826 estava em grande estado de desarranjo, registando-se o roubo de alguma da sua prata, conforme relata o Vigário da Vara Interino, José da Conceição e Melo, numa carta ao Cardeal Patriarca, e onde pede para se tomarem as devidas providências, determinando a eleição da nova mesa e tomando as contas à antiga111. 5.1.6. Confraria e Irmandade de Nossa Senhora do Rosário «dos Homens Pretos» (rf. 1553) Referida na Visitação de 1553, tal como mencionado no título, era constituída maioritariamente por homens pretos, à semelhança de outras irmandades da mesma natureza como, por exemplo, as existentes em Lisboa, Setúbal e Alcochete. <http://alhosmoitavedros.blogspot.pt/2012/03/sobre-origem-das-festas-de-n-s-dos.html> (15-05-2020). ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, mç. 5, n.º 370, apud. Silva, 2008, p. 50. 111 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro, Carta da Moita, 26 de Novembro de 1826. 109 110


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5.1.7. Confraria de São Pedro (rf. 1565) Referida na Visitação de 1565 (Vargas, 2000: 39), pode ter estado na origem da Ermida de São Pedro, que existiu junto à vila, e aparece mencionada na visitação de 1553. 5.1.8. Confraria de São João (rf. 1565) Referida na Visitação de 1565112.

5.1.9. Confraria do Nome de Jesus (rf. 1565) Referida na Visitação de 1565.

5.1.10. Irmandade dos Passos de Alhos Vedros (1663 / 1721) A Irmandade dos Passos da Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo foi estabelecida originalmente na Matriz em 1663 (Doc. I.3.1.) e restabelecida na Misericórdia em 1721 (Doc. II.3.4).

5.1.11. Irmandade das Almas (rf. 1729 / 1754) Aqui subsistia a Irmandade das Almas de Alhos Vedros, referida na visitação de 1729 (Doc. I.1.2) e achando-se quase extinta foi restaurada em 1754 (Doc. I.2.7), ainda existindo em 1782. 5.2. MOITA

Quanto à paróquia da Moita, as principais irmandades só aparecerão no século XVII e XVIII depois da construção da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem, mais tarde erigida em paróquia. Contudo, já as visitações da Ordem de Santiago do século XVI se referem às confrarias dos devotos das duas ermidas então ali existentes. A estas, acresce em 1609 mais uma de devotos da Ermida de São Pedro de Sarilhos Pequenos. 5.2.1. Confraria de São Sebastião da Moita (rf. 1553) Referida na Visitação de 1553, recolhia as esmolas dos iéis com que pagava a festa anual e mantinha o culto da ermida113.

5.2.2. Confraria de São João da Quinta de Martim Afonso (rf. 1553). Referida na Visitação de 1553, recolhia as esmolas dos iéis com que pagava a festa anual e mantinha o culto da ermida114.

ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Liv. 210; apud. Vargas, 2000, p. 39. ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Liv. 195, fl. 266 e 270. 114 ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Liv. 195, fl. 272 e 276. 112

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5.2.3. Confraria de São Pedro de Sarilhos Pequenos (1609) Em 8 de Fevereiro de 1609 foi aprovado o compromisso da Confraria de São Pedro de Sarilhos Pequenos, que se estabelecera naquele lugar para ediicar uma ermida da mesma invocação (Doc. II.3.1).

5.2.4. Fábrica da Ermida e Igreja (1631) / Confraria de Nossa Senhora Boa Viagem (1816) Como em Sarilhos, também na Moita se organizam os moradores e marítimos do lugar para erigir a sua ermida que terá a invocação de Nossa Senhora da Boa Viagem (1631). Contudo, estes não formaram logo de início um corpo de confraria ou irmandade, elegendo apenas anualmente três oiciais – juiz, escrivão e tesoureiro; para a administração da fábrica, ainda que, em 1816, a «Confraria de Nossa Senhora da Boa Viagem da vila da Mouta» (sic) tivesse obtido de Dom João VI uma provisão para transferir uma feira franca, que até então se realizava em Sarilhos Pequenos, para a vila da Moita (Silva, 2006: 248-249).

5.2.5. Irmandade do Santíssimo Sacramento da Moita (1679) A sua instituição não se encontra documentada, mas tudo aponta para que a mesma tenha sido contemporânea com a instituição da paróquia e do sacrário na Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem (1678-79) (Doc. III.1). Esta sustentava o sacrário onde se recolhia o Santíssimo e tinha a sua festa principal no dia do Corpo de Deus. Segundo uma visita da Ordem de Santiago em 1827, esta irmandade não tinha compromisso, pelo que o visitador ordenou o seu estabelecimento e aprovação pela Mesa da Consciência, o que aconteceu no período em que Dom Miguel ocupou a coroa (1826-1834) (Silva, 2006: 250-251; 2008: 272). 5.2.6. Irmandade das Almas da Moita (1707) Referida em visitações e na documentação municipal entre 1719 e 1723115. Segundo a visita da Ordem de Santiago feita em 1827, a Irmandade das Almas tinha um compromisso aprovado pelo Ordinário (que se encontra no arquivo da Igreja, num livro encadernado de 1707), determinando o visitador que o mesmo fosse aprovado pela Ordem na Mesa da Consciência (Silva, 2006: 250-251; 2008: 270).

115 Auto de arrematação do «Passo» desta Vila e seu termo, 1-1-1719, que era necessário arrematar as rendas deste concelho, entre elas a «renda do passo desta villa pera este prezente anno de 1719, e o dito porteiro tornou a pregoar em altas vozes pella prassa e rua publica desta villa a renda do passo e vindo perante os ditos officiaes da Camera deu sua fee naõ aver mayor Lanço que foy o de Matheus Glz que lançou trinta e sinco mil e quinhentos rs e dous potes de azeyte hu pera o Martir S. Sebastiaó e outro pera as Almas», cf. AHMM, C.M. da Moita, Actas, Livro 2 (1715-1720), fl. 54v-55. Arrematação da renda do paço, 6-1-1723, com propina de 12 varas de parede na ponte que vai para o Arneiro e dois potes de azeite um para o S. Sebastião e outro para a Irmandade das Almas, cf. AHCMM, C.M. da Moita, Actas, Livro 3 (1721-1726), fl. 51v.


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5.2.7. Irmandade do Senhor dos Passos da Moita (rf. 1753) A referência ao culto ou irmandade do Senhor dos Passos aparece pela primeira vez em 1753, ano em que se dourou o retábulo da capela.

5.2.8. Ordem Terceira de São Francisco na vila da Moita (rf. 1782) Esta Ordem Terceira é referida em 1782 na descrição da Igreja da Moita (Doc. I.1.6) e já se achava extinta em meados do século XIX, como se vê por numa memória de 1851, em que se menciona «huma caza por sima da Sacristia, que era da Irmandade dos Terceiros até a sua extincçaõ de facto, da qual se utilizam alguns Parochos, e que hoje se acha habitada pelo Thezoureiro da Freguezia, em quarto das dispezas, de guizamentos, lavage e ingomaçaõ de roupas da Igreja, cuja tranzação foi feita pela Junta de Parochia à poucos annos» (Doc. I.1.8).

5.2.9. Confraria das Almas de Sarilhos Pequenos (1760) A documentação encontrada diz-nos que existiu na Ermida de Sarilhos Pequenos uma primeira Confraria das Almas, que se extinguiu pouco depois da sua instituição, vindo a ser restabelecida por autoridade do Cardeal Patriarca de Lisboa em 1760 (Doc. I.2.9; Doc. I.3.3).


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6. CAPELAS E ORATÓRIOS PARTICULARES Localizadas normalmente em quintas, as capelas particulares inseriam-se no seu núcleo ediicado mais nobre, que era constituído também por uma casa principal com dois pisos, sendo o superior – o andar nobre, o local onde residia o dono e familiares. Próximo, haveria ainda um pátio que daria acesso a outras casas (de malta) e anexos como celeiro, lagar e cavalariças. Junto ou inserida na casa nobre, situar-se-ia então a capela particular, espaço que em Portugal aparece nesta época (séculos XVI-XVIII) com duas designações: – «Ermida», quando era acessível a todo o iel cristão que nela pretendesse assistir à missa, dispondo de dois acessos, um interior e outro exterior; ou – «Oratório», quando era interior à casa e estava reservada apenas ao proprietário e respectiva família116. As capelas aprovadas e abertas ao público, também chamadas ermidas, tinham, necessariamente, de estar separadas dos restantes espaços privados, com acesso à rua pública directamente ou através do pátio da quinta, que tinha que estar acessível sempre que nelas se celebrasse missa, sendo esta assinalada pelo campanário – outro elemento obrigatório pela regulamentação diocesana –, assim como estarem dotadas de uma renda competente – a Fábrica – necessária para as obras e renovação ou aquisição de paramentos117. No território do actual concelho da Moita foram identiicadas oito capelas particulares e, à excepção do Oratório da Casa dos Fidalgos da Cova, em Alhos Vedros, todas tiveram porta patente para a rua, i.e. todas funcionaram como ermidas públicas. A nona capela aqui descrita, embora já situada nos limites do concelho de Palmela, estava localizada na Quinta das Formas, uma propriedade que se extendia até ao termo da Moita. Façamos, pois, um breve percurso histórico por cada uma delas, assinalando as principais datas de fundação ou reforma das mesmas. 6.1. ALHOS VEDROS

6.1.1. Ermida de Nossa Senhora ou Santa Maria da Vitória (ca. 1485 / 1662 / 1748 / ~ 1796) A mais antiga capela particular conhecida foi a Ermida de Nossa Senhora ou Santa Maria da Vitória, fundada ca. 1485 por Pero Vicente “o Velho” e sua segunda mulher Catarina Lopes Bulhoa (rf. 1492)118. Este idalgo de Alhos Vedros encontra-se sepultado Sobre as capelas de casas e quintas da região de Lisboa nos séculos XVI, XVII e XVII veja-se Caldas, João Vieira, A Casa rural nos arredores de Lisboa no século XVIII, 2.ª ed. Porto : FAUP, 1999, pp. 73-77. 117 Veja-se em detalhe na Parte II. 118 ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, mç. 2, doc. 69 (8-6-1492). 116


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com sua primeira mulher, Constança Vaz, e o ilho de ambos, o cavaleiro Fernão do Casal, falecido na Batalha de Zamora em 1 de Março de 1476, em moimentos funerários na Capela de São Sebastião, que mandou construir na igreja de Alhos Vedros em inais do século XV. Depois de falecida a sua primeira mulher, Pero Vicente casou segunda vez com a dita Catarina Bulhoa e fez levantar a Ermida de Nossa Senhora Santa Maria da Vitória no lugar de Alhos Vedros, cerca da vila da parte Norte, próximo da Quinta de Santo Agostinho (ou da Graça), alcançando para ela uma Licença do Prelado para a fazer e, como diz em seu testamento, «altar levantarmos e nela celebrar o Santo Sacraício da missa e izemos e é feita» (1487). Obrigou depois certos bens para que se cantassem missas para sempre na dita Ermida e na Capela de São Sebastião e que, por seu falecimento, fossem administrados pelos vereadores de Alhos Vedros, conforme se regista no mesmo testamento lavrado em 26 de Abril de 1487119. No Compromisso da Capela de São Sebastião e da Ermida da Vitória, ordenado em 1480, os instituidores, Pero Vicente e sua mulher Catarina Lopes, doaram uma casa para um capelão, onde a dita Catarina decidiu que fosse fundado um hospital, como se relata num auto de posse da mesma em 1490, hospital que nunca deve ter chegado a funcionar como tal, dada a ausência de quaisquer referências posteriores. A Ermida da Vitória obteve, em 1521, de Dom Manuel, dois mil réis (2$000) para o seu ladrilhamento (Leal, et Pires, 1994: 51). Na mesma época a mulher de Valentim Fernandes, conhecido tipógrafo alemão (moravo) radicado em Portugal a partir de 1494-95, mandou «em seu testamento que lhe fezesem huua capela na Irmida de Nossa Senhora da Vytoria a qual capela começou Valentim Fernandes e estaua hj pedra pera a fazer» (1523) (Leal, et Pires, 1994: 37 e 51). Por falta de licença para se dizer missa nesta ermida, foi suspensa pelo Visitador do Distrito do Ribatejo. Esta licença viria a ser renovada em 8 de Julho de 1662, a pedido dos oiciais da Câmara que se apresentaram como seus administradores (Doc. I.2.3). Enquanto se faziam obras na Igreja Matriz de São Lourenço e na Igreja da Misericórdia, a Ermida da Vitória funcionou como sede da paróquia, acolhendo o Santíssimo Sacramento que para aqui fora trasladado da Misericórdia, temporariamente, em 1748 (Doc. I.2.6). Era então sua administradora uma Francisca da Mota (desde 1729)120 e tinha a ermida três altares, o maior e dois colaterais, de que se desconhecem as invocações. 119 Veja-se as cópias do testamento de 1487 e de um livro velho, feito em 1491. com a Instituição de compromisso, edificação, administração e determinação de vontade perpétua, em como Pedro Vicente o Velho, com a sua primeira mulher Constança Vaz e pela morte do filho de ambos, Fernão do Casal, Cavaleiro da Casa do Infante D. Fernando, morto na Batalha de Samora [1476], por sua memória mandou edificar na Igreja de S. Lourenço de Alhos Vedros uma Capela do Mártir S. Sebastião, com capelão, para nela sepultar o seu filho [ca. 1477], com obrigação de missa quotidiana, cf. ANTT, Hospital de São José, Liv. 529, fls. 187-194v; vide tb. Leal, et Pires, 1994, pp. 49-50; Silva, et Leal, 2010. 120 Francisca da Mota e Luísa da Mota, viúvas, irmãs de Inácio Lameiros da vila de Alhos Vedros, tiveram Provisão régia de 24 de Junho de 1729 para se meterem na posse da Capela de Pedro Vicente, cf. ANTT, Provedoria de Setúbal, Maço 149, fl. 236. Francisco da Mota foi igualmente administradora da Capela de São Sebastião, custeando ali obras de benfeitoria, nomeadamente, os painéis de azulejos barrocos.


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Veio mais tarde a ermida a pertencer a Dona Josefa Antónia Fortunata de Seixas, recolhida no Convento de Santa Ana, e ilha do compositor português António Carlos de Seixas, que por falta de rendimentos dos seus bens a mandou demolir em 1796 (Doc. II.1.5). O terreno da ermida, que fora vendido a António José da Silva Torres em 1790 por vinte e quatro mil réis (24$000), situava-se no Bairro do Pinheiro na vila de Alhos Vedros, e confrontava a Norte com casas dos herdeiros do Capitão João Joaquim de Bastos, e a Sul, Nascente e Poente com servidões e campo do público, hoje conhecido como o Largo da Graça121. Como referido no capítulo 4.1.1., em 1821 parte da cantaria e um portal de pedraria da Ermida da Vitória, que pertenciam a Maria Gertrudes de Gamboa Clara, foram adquiridos para as obras da Igreja de Alhos Vedros122, que em 1911 guardava a imagem de Nossa Senhora da Vitória123. 6.1.2 Ermida do Nome de Jesus ou do Bom Jesus (1541 / 1662) Adossada à Igreja matriz de Alhos Vedros, com porta para o adro, existiu uma ermida dedicada ao Nome de Jesus ou, como referido em documentação do século XVII, do Bom Jesus. Esta ermida aparece nas memórias do século XVIII como sendo particular e não uma capela da Igreja de São Lourenço. Foi ediicada por Diogo Figueira, Cavaleiro da Ordem de São Tiago e comendador de Alhos Vedros, recebedor dos moinhos de Vale de Zebro124 e morador na vila de Alhos Vedros com sua mulher Margarida Lopes, conforme consta numa carta de 16 de Junho de 1533, em que pediram licença para fazer a «dita capella na dita igreja no chão que está à porta travessa da banda do sul do longo da igreja junto da capella de Pedro Vycemte»125; e no seu testamento de 5 de Janeiro de 1536, em que determinam que se enterrem numa Capela com a invocação de Jesus que «mandão fazer de baixo do coro da dita Igreja de S. Lourenço de Alhos Vedros, à porta traveça que vai para sul»126; o que tudo foi conirmado em 1541 à sua viúva127. Por falta de licença para nela se dizer missa, foi suspensa pelo Visitador do Distrito do Ribatejo, vindo depois a ser renovada em 1662 a pedido dos oiciais da Câmara, que se apresentaram como seus administradores (Doc. I.2.3). Em 1758 estava tão arruinada que já não se celebrava missa nela. ANTT, 10º Cartório Notarial de Lisboa, Documentos Fora da Nota, Caixa 5, Livro 15, fl. 204, 21-5-1790. Neste sentido coloca-nos algumas reservas a localização apresentada na Carta do Património da Moita, que situa a Ermida da Vitória na Rua Tristão da Cunha, enquanto a presente escritura a localiza no Largo da Graça, num edifício que corresponde à planta e orientação da ermida (Vargas, 2000: 41), no sítio do actual Centro de Saúde. 122 ANTT, Provedoria de Setúbal, Maço 121, doc. 19. 123 Arquivo Contemporâneo do Ministério das Finanças (ACMF), Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais, Arrolamentos dos Bens Cultuais, Liv. 84, fl. 211-220v; Silva, 2008, p. 130. 124 ANTT, Corpo Cronológico, Parte II, mç. 29, n.º 42. 125 ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, Liv. 15, fl. 265. 126 ANTT, Hospital de São José, Liv. 529, fls. 195-205v. 127 ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, liv. 19, fl. 1. 121


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6.1.3. Capela de Nossa Senhora da Saúde (1606 / 1745) ou da Ajuda (1782) na Quinta da Graça (Alhos Vedros) Ediicada pelos Padres do Convento da Graça de Lisboa na sua Quinta de Alhos Vedros, depois conhecida como Quinta da Graça, ou do Pinheiro. Esta capela tinha porta para a rua com licença dada por despacho do Arcebispo de Lisboa em 17 de Março de 1606 (Doc. II.2.1). A sua construção fora ordenada pelo «Superior [do Convento que] deu ordem a se fazer hu Oratorio na quinta que o dito Convento tem junto a villa d’Alhos Vedros, o qual fez dentro do patio cerrado da mesma quinta pera nelle se dizer missa o Religioso que aly reside, os que aly vaõ a pregar conforme a hua obrigaçaõ que tem de dar pregador na Coaresma, porquanto he grande inquietaçaõ irem por fora dizer missa»128. Em 1744, a seis de Julho, foi medida a Quinta do Pinheiro, pertença da Capela de Percival Vaz, na qual estava a Ermida de Nossa Senhora da Saúde, constando «esta dita quinta no seguinte huma Ermida cujo orago hé Nossa Senhora da Saúde e se acha a dita Ermida com bastante roina por ser munto antigua, tem duas portas huma pera o poente pera o Roxio da villa e outra pera o patio pera o norte se entra por huma porta grande de carro com seu portal (...)»129, sendo de novo reediicada em 1745130. Apesar de ser designada inicialmente com o título de Nossa Senhora da Saúde, em 1782 atribuia-se-lhe já outra invocação: Nossa Senhora da Ajuda (Doc. I.1.5). Com a extinção geral das Ordens Religiosas em 1834, o Convento da Graça e todos os seus bens foram vendidos a particulares, sendo a ermida secularizada pouco tempo depois. Foram proprietários desta quinta em meados do século XIX, o 2º Conde e 1º Marquês de Sampaio († 1841), e a sua ilha e cunhada, a viúva Condessa de Sampaio, Dona Violante, como sua herdeira (1846 e 1850), que a recebeu em 18 de Fevereiro de 1837, valendo então seis contos e dez mil reis (6.010$000 rs), como pagamento de parte da dívida de seu pai no seu dote de casamento com o Conde de Sampaio, Dom António, o qual fora estabelecido por contrato ante nupcial celebrado em 11 de Julho de 1812131.

6.1.4. Capela / Oratório dos Fidalgos da Casa da Cova (rf. 1759) Numa Memória paroquial inédita sobre Alhos Vedros (1759) (Doc. I.1.3.) refere-se a existência de um oratório na casa dos Fidalgos da Cova (Fig. 13), cujo titular era, à época, Luís de Albuquerque de Mendonça Furtado, Brigadeiro dos Exércitos de Sua Magestade e Tenente da Torre de São Vicente de Belém. ANTT, Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa, Maço 9, doc. 11. ANTT, Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa, Maço 9, doc. 13, fl. 36v. 130 ANTT, Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa, Livro 8, imagem m0105; ANTT, Ministério das Finanças, Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa, cx. 2227. 131 Diário do Governo, n.º 48, de 26/02/1846, pág. 6; e n.º 265, de 09/11/1850, pág. 4; ADLSB, 12º Cartório Notarial de Lisboa, Of.º A, Livros de Notas, Cx. 32, Liv. 158, fls. 99v-101. 128

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FIG. 13 – EDIFÍCIO NOBRE DO LARGO DO DESCARREGADOR, EM ALHOS VEDROS, ANTIGA RESIDÊNCIA DOS MENDONÇA FURTADO, SENHORES DO MORGADO DA CASA DA COVA, E DEPOIS DOS CONDES E MARQUESES DE SAMPAIO (SILVA, 2006:110)

O «Palacio de abitação dos Adeministradores destes Morgados, junto ao Cais», conforme consta no respectivo tombo (1769), tinha no século XVIII «huma pedra de Armas muito antiga» e «huma Capela»132, que poderá corresponder ao oratório acima referido. Em 1759 sucedera neste morgado o acima referido Luís de Albuquerque de Mendonça Furtado, por falecimento de seus sobrinhos ainda jovens. Luís Maria de Albuquerque de Mendonça Furtado, seu neto, virá a ser o último sucessor por linha varonil deste vínculo, por ter falecido em 1823 sem deixar descendência. Passa assim, no início do século XIX, este morgado para os senhores da Casa de São Paio, que tiveram os bens de Alhos Vedros, incluindo a Quinta da Fonte da Prata, de que adiante falaremos, e este Palácio do Largo do Descarregador, pelo menos, até ao início do século XX.

6.1.5. Capela de Nossa Senhora de Lurdes do Palacete da Fonte da Prata (1905) Situada na Quinta da Fonte da Prata, freguesia de Alhos Vedros, antigo prazo do Morgado da Casa da Cova, esta capela particular é a mais recente registada no âmbito deste trabalho, tendo sido inaugurada em 26 de Abril de 1905, com o título de Capela de Nossa Senhora de "Lourdes" (Fig. 14).

132 Câmara Municipal da Moita, Livro do Tombo do Morgado da Casa da Cova de 1769, fls. 11v-12, apud. Moita, 2018: 129-130.


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FIG. 14 – RETÁBULO DA CAPELA DA QUINTA DA FONTE DA PRATA, COL. ALMEIDA LIMA

No presente trabalho publica-se a petição do seu fundador, Eloy Castanha, e o auto de visita do pároco de São Lourenço de Alhos Vedros a esta capela, que, aquele, então tinha «mandado ediicar, contígua à casa de sua residência na quinta da Fonte da Prata, freguesia de São Lourenço de Alhos Vedros, uma Capella, dedicada a Nossa Senhora de Lourdes, a qual se acha com a magniiciência necessária para n’ella se celebrar o santo Sacriício da missa e mais atos de culto divino, mui respeitosamente» (Doc. I.3.9). O projecto do Palacete da Fonte da Prata, que incluiu uma das primeiras utilizações de betão no revestimento de um poço133 e conforme artigo de Nunes Colares publicado na revista «A Arquitectura Portuguesa», foi da autoria do arquitecto Guilherme Eduardo Gomes (Fig. 15). No referido artigo regista-se que «a capelinha, parte obrigada 133

Le Beton Arme, A. 12, nº 136 (Setº 1909), p. 144.


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das antigas casas solarengas, cuja tradição se vae perdendo, mostra bem, exteriormente, a posição em que foi colocada na fachada, tendo a sua porta antecedendo o adro, seguindo-se depois a fachada principal, a qual tem sobre a porta o rosáceo, com vitrais de côres, que dá ao interior uma claridade difusa e mística. É também coberta de hera, quasi até ao tôpo, a fachada principal da capela, e o lado do torreão que deita sobre o pequeno adro, achando-se ainda sobre a parede deste, um quadro de azulejo, também de Pereira Cão, representando Santo António (...) fabricados na fabrica de Ceramica de Rozeira»134.

FIG. 15 – QUINTA DA FONTE DA PRATA: DETALHE DA FACHADA, TORREÃO E CAPELA (1914), PLANTA DO RÉS-DO-CHÃO, PROJ. GUILHERME EDUARDO GOMES135

Toda a arquitectura do espaço da capela da Quinta da Fonte da Prata, representa um dos últimos e mais recentes exemplares da arquitetura religiosa tradicional existentes, não só no território do concelho da Moita, como em toda a região de Lisboa.

134 COLARES, Nunes, «Casa do Ex.mo Sr. Eloy Castanha, na sua Quinta, na Vila da Moita do Ribatejo», in A Arquitectura Portuguesa, A. 7, nº 5 (Maio 1914), pp. 17-20. Sobre este projecto e família Castanha vide tb. FEVEREIRO, António Cota, "Os espaços de culto privados na transição do século XIX para o XX", in Arte, Cultura e Património do Romantismo. Actas do 1º Colóquio “Saudade Perpétua”, coord. Francisco Queiroz, Porto: CEPESE, 2017, pp. 477-557, p. 514-516 e 546. 135 IDEM, Ibidem, pp. 17-18


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6.2. MOITA 6.2.1. Capela da Santíssima Trindade (e São Geraldo) na Quinta do Esteiro Furado (1629 / 1799 / 1849)

FIG. 16 – ERMIDA DA QUINTA DO ESTEIRO FURADO, COL. DGPC

A Capela da Santíssima Trindade, também por vezes chamada de São Geraldo (Costa, 1712: 322; Santa Maria, 1721: 261), foi construída na Quinta do Esteiro Furado (Fig. 16) e era dotada de dois altares. A sua construção teve início, segundo uma memória paroquial setecentista, «em os dezasseis dias do mês de Julho de 1629. Deitou a primeira pedra o Excelentíssimo Duque de Torres Novas D. Jorge de Alencastre. A segunda a Marquesa de Valdefontes mulher do Marquês D. Afonso de Alencastre. A terceira o dito Marquês; a quarta D. Luis de Alencastre irmão do dito, a quinta o M.R. Frei João de Alencastre Religioso de Santo Agostinho. Teve sua primeira missa aos 26 dias do mês de Maio de 1630, dia da Santíssima Trindade; foi Diácono o Cura que era desta freguesia Rodrigo Afonso, Subdiácono o P. João da Costa; assistiram todos os sobreditos assim às vésperas como à missa com duas tochas e se confessaram e comungaram» (Alves, 2007: 64). A sua fundação, assinalada em lápide local (Fig. 17), deve-se a Geraldo Huguens (Zevenbergen, act. 1627 † 1657), um mercador lamengo das Províncias Unidas (Holanda),


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natural do norte da província do Brabante, próximo de Breda, que residiu entre Lisboa (1626-27, 1631), na Rua da Palmeirinha, freguesia de São Julião, e o então termo de Alhos Vedros, onde era proprietário desta Quinta de Mirabel e Esteiro Furado (1644)136.

FIG. 17 – LÁPIDE DE FUNDAÇÃO DA CAPELA (1629), QUE EXISTIU NA FRONTARIA DA MESMA (SILVA,2005:169

Huguens comprou aos herdeiros de Lamberto Ustard uma velha marinha de sal e vários foros no termo de Alhos Vedros, marinha que fez de novo, subrogando em 1631 o foro de 31$250, a que ela estava obrigada na Capela da «Irmandade de Santo André dos Framenguos», por outros foros no mesmo lugar, cf. ANTT, Hospital de São José, liv. 12, fl. 207 (31-4-1631); aparece como residente no Esteiro Furado em 1644, cf. ADSTB, Cartório Notarial de Alhos Vedros, 1º Ofício, cx. 4378, liv. 13, fl. 105-108v (9-6-1644); e renovou o arrendamento da Quinta de Sarilhos de Diogo Coutinho Dossem, propriedade que estava na «Banda de além, no lugar de Sarilhos Pequeno, termo da vila de Alhos Vedros, com casa, chão de casas, terras maninhas, vinhas, pinhais, e outras pertenças, a qual ele Giraldo Hugens trás de arrendamento há muitos anos» e que lhe fora arrendada pela primeira vez pelos pais daquele senhorio», cf. ANTT, 1º Cartório Notarial de Lisboa, 1-B, Livros de Notas, cx. 3, liv. 337, fl. 52 (12-2-1649). Vide também MENDES, Rui Manuel Mesquita, "Comunidade flamenga e holandesa em Lisboa (séculos XV a XVIII): algumas notas históricas e patrimoniais" in Ammentu, n.º 7 (Julº-Dezº 2015), pp. 57-90, p. 76.

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Na lápide de fundação da capela, que existiu na frontaria da mesma, com a cruz da Ordem da Santíssima Trindade para a Redenção dos Cativos, consta a seguinte inscrição: EM LOVVOR DA SANTISSI/MA TRINDADE SE PRINCI/PIOV ESTA HERMIDA DA SA/NTISSIMA TRINDADE A QVAL / EDIFICOV GIRALDO HUGV/ENS E SVA MOLHER INES / VELLOZA NO ANNO DE 1629 Segundo «um Caderno de Algumas memorias Antigas desta Freguezia a dita Ermida foi feita com Licença do Ex.mo Snr Arcebispo de Lisboa que entaõ servia, o Snr D. Afonço Furtado de Mendonça, por virtude de Sua Provizaõ de 19 de Agosto de 1629 concedida a Giraldo Unges, Mercador Flamengo, entaõ possuidor da dita quinta, e por outra Provizaõ de 26 de Outubro, do ditto Anno, lhe foi concedida Licença pera nella se celebrar Misas, sendo a primeira, que nella se dissesse solemnemente dia da Santíssima Trindade em 26 de Mayo de 1630, à qual assistiraõ muitas Peçoas Titulares da Corte» (Doc. II.1.6). A sua ediicação foi depois conirmada por Provisão do rei Filipe III, enquanto mestre da Ordem de Santiago, em de 31 de Agosto desse ano de 1631 (Doc. II.3.2). Esta ermida foi a última residência do seu fundador, que deixou gravado em sua lápide esta inscrição: ESTA S[EPULTUR]A HÉ D GIRALDO / HVGVENS ESTITVIDOR / Q[UE] FOI DESTA ERMIDA / O QVOAL FALECEO / NO ANO DE 1657 EM 2 / DE IVLHO DO DITO AN/NO E DE SVA MOLHER / INES VELOZA E DE SEO / FILHO M[ANU]EL HVGVENS / E MAIS SVSESORES / E DESCENDENTES DES/TA GERASAM COMO / DOS DITOS MINISTRA / DORES Q[UE] FOREM DA / D[IT]A HERMIDA (Fig. 18).

FIG. 18 – LÁPIDE FUNERÁRIA ESISTENTE NA ERMIDA DO ESTEIRO FURADO (1657), COL. RUI MENDES (2020)


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A capela era decorada com um painel de azulejo seiscentista de padrão a duas cores, azul e amarelo, sobre fundo branco, com uma inscrição por cima de uma pequena porta: ESTA OBRA SE FEZ D / AZVLEIO NA ERA D / 1657 ANNOS137, painel que hoje está desaparecido138. O sucessor de Geraldo Huguens, Manuel Huguens, casou com Ana Maria Manem, ilha de um comerciante francês, Antelmo ou Anselmo Manem e sua mulher Leonor Dias, ixando-se em Almada na quinta que o sogro tinha na praia do Alfeite (Mendes, 2015, p. 76), pelo que depois da morte do pai, toda a propriedade do Esteiro Furado deve ter sido vendida e em 1660 aparece já na posse de outros proprietários. De facto, esta propriedade foi unida a um vínculo de missas perpétuas (instituição de Capela) estabelecido por um Paulo Nunes em 27 de Dezembro de 1660, a que sucedeu sua ilha natural, D. Úrsula Maria, viúva de Jerónimo Frois Perestrelo. O seu segundo marido, Jorge de Sousa de Mascarenhas, nomeou em testamento como administrador deste vínculo, o seu primo Jorge da Silva de Azevedo, declarando que «fui cazado com Dona Ursula Maria mais de vinte e cinco annos no discruso dos quaes nos amamos muito e naõ tivemos entre nos couza em que nos disgostasemos mais o que deraõ motivo huas criadas de que sendo de minha honra de que sempre fui amante me deraõ a cauza a matala como de algumas aççoins que eu vi pelas quaes me persuadiraõ a que faltara ao decoro e me pareceo me tinha ofendido, por que tudo poderia ser eluzoins do Demonio que uza para tentar as criaturas e como tenho de dar conta a Deos quero restituir a fama e mao creditto que della dei, e de meu Primo Antonio de Souza, o que is, e articulei por livrar a vida de que peso a meu Senhor Jezus Christo pelo sangue que derramou na arvore da Vera Crus me perdoe este homicídio pois naõ havia de fazer se as minhas criadas me naõ izeraõ exesperar com palavras afrontozas que publicamente me diziaõ»139. Tomando seu sucessor posse desta propriedade em 10 de Março de 1697, fez a sua medição, nela havendo então um moinho de maré, viveiro de peixes, um pinhal da banda do monte onde chamam as Covas da Raposa que chega quase à Ermida de São Sebastião e «huma Ermida pella banda de fora da dita quinta envocasaõ da Santissima Trindade tem seu ornamento de primavera cor de ouro e branca, vestimenta, e frontal, e sua alva de pano de linho uzada, e o caliz, e patena está em poder do ditto Jeronimo da Silva de Azevedo com sua capella mor com duas imagens de Nossa Senhora de vestir, e outro altar à maõ esquerda entrando pela Ermida com huma Imagem de Nossa Senhora de vestir com seu missal e campanário com seu sino»140. O vínculo veio depois à posse de Manuel Lopes de Oliveira, Desembargador do Paço e, depois deste, a um seu neto, Manuel de Oliveira de Abreu e Lima, Provedor do Tabaco, morador no Campo do Curral em Lisboa, que a tinha arrendada em 1744 e 1762. Não se estranha, por isso, que nas Memórias paroquiais de 1758 se constatasse QUEIROZ, José, Ceramica portugueza, Lisboa: Typographia do Annuario Commercial, 1907, p. 448. <https://www.locusamoenus.org/2014/03/15/quinta-dos-ingleses/> (15-05-2020). 139 ANTT, Hospital de São José, Livro 74, fls. 43v-sgs, fl. 46-46v. 140 ANTT, Hospital de São José, Livro 74, fls. 43v-sgs, fl. 50v-51. 137

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que «há muitos anos se não diz missa nela, estando antes profanada, servindo a lenha e a outras mais coisas, sendo em si nobre com seu carneiro no meio» (Alves, 2007: 64). Nesta época, a principal causa da ruína e uso indevido destes espaços de culto privados era a falta de cuidado dos rendeiros, que muitas vezes os usavam como local de arrumos. Foi esta capela entretanto restituída ao culto por Clara Maria, viúva do comerciante José Baptista, em 1799 (Doc. I.2.11). João José de Carpas e Domingos Garcia restauram-na em 1849 (Doc. I.3.6), conforme se pode registar pelo uso extensivo de tijolo novecentista em complemento da estrutura seiscentista original feita de pedra e cal, sendo ali celebrado o baptismo do ilho deste último em 1858141. Em 1863, a Quinta do Esteiro Furado foi adquirida pelo casal inglês Thomaz Creswell e Marta Creswell, passando a propriedade a ser conhecida também como a «Quinta dos Ingleses»142 . Aquando do Inquérito Industrial de 1890, achava-se aqui estabelecida uma fábrica corticeira propriedade da irma Thomaz Creswell (Moita, 2018: 43). Esta fábrica pertenceu posteriormente a Carlos Creswell e Lord Bucknall (1908), a D. Eleanor Carver Bucknall, sua viúva (1910 )143, e ultimamente à Casa Comercial Creswel & Cª. Há época a capela era utilizada como armazém de lenha e de outros materiais. Actualmente, toda a propriedade se encontra profundamente arruinada, incluindo a capela, de que resta apenas as paredes e a lápide do fundador, num estado de completo abandono.

141 AHPL, Expediente, Ano de 1858, doc s/n: «Excelentíssimo Reverendissimo Senhor / Diz Domingos Garcia, cazado com Dona Maria das Dores, morador na Freguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem da Mouta que elle supplicante que tem dezejo fazer administrar o Sacramento do Baptismo na sua Ermida Publica com o Titulo da Santissima Trindade no Districto da mesma Freguezia da Moita a hum Menino seu filho, nascido de proximo, e com o Reverendo Parrocho naõ pode fazer sem Licença, hé por isso que o supplicante pede a V.ª Ex.ª seja servido ordenar que o Reverendo Parocho faça o Baptismo na dita Ermida: P. a V. Excelencia se digne deferir lhe na forma requerida, E Receberá Mercê. [Despacho:] Passe Provisão, Lisboa, 12 de Julho de 1858. Dr. Cicouro». 142 No Diário de Lisboa, n.º 261, de 18/11/1862, p. 2749, é descrita como «quinta denominada Esteiro Furado, sita na margem do Tejo (outra banda), termo e concelho da Moita, próxima do caminho de ferro do sul: consta de excellente casa nobre, com todas as accommodações para numerosa familia, ermida, bons armazéns, celleiros e officinas para arrecadação, adega, lagar de cantaria, casa de malta, cocheira, cavallariça, espaçosa abegoaria com grande palheiro, horta, nora, um tanque de água salgada com viveiro para peixe do rio, grande olival com dois mil pés de oliveira, vinha para cento e cincoenta pipas, terras de semeadura, pomar de caroço e espinho, grande pinhal, abundancia de agua, duas noras, poço, tanque, uma marinha de sal grosso para seiscentos moios, uma dita de sal fino para quatrocentos e sessenta moios, e conservam-se no melhor estado preciso e com os amanhos». 143 Diário do Governo, nº 62, 21-10-1910.


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6.2.2. Capela de Nossa Senhora da Piedade na Quinta do Brechão (rf. 1731)

FIG. 19 – PORTAL DA ANTIGA ERMIDA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE NA QUINTA DO BRECHÃO, SARILHOS PEQUENOS, COL. RUI MENDES (2020)

Não possuímos muitos elementos acerca desta ermida, apenas que em 1731 era aí ermitão um Domingos Gonçalves (Doc. II.1.1) e estava localizada na quinta do Brechão ou Barracham, situada à borda de água, no lugar de Sarilhos Pequenos, termo da vila da Moita, e que pertenceu a António Luís da Silva Araújo (1739)144, vindo a pertencer a José Ferreira Dias e sua mulher Maria Rita Policarpo que a venderam a António de Almeida Roriz (em 1793). A Quinta chamada «do Barachaõ» em Sarilhos Pequenos, era um prazo eniteuta em dois mil e quatrocentos reis (2$400 rs) ao Convento de Santa Clara de Lisboa (então extinto e incorporado no Mosteiro da Esperança), por ser esta a antiga Quinta de Sarilhos, que D. Inês, viúva de D. Vibaldo, doou aquele convento, a quando da sua fundação por escritura de 6 de Janeiro de 1305. No século XVIII, a propriedade era composta de pomar e horta, terras de pão e mais pertenças, com casas nobres, pátio e ermida (1759)145. Esta ermida tinha porta para a rua e associava à imagem da padroeira Nossa Senhora da Piedade, as imagens de Santo António e de São Francisco (1758). Actualmente, nada resta da quinta, excepto o portal que dá acesso a um campo desportivo (Fig. 19). 144 Este mesmo proprietário, em 1739, houvera de Pedro de Sousa Castelo Branco, como administrador da Quinta de Martim Afonso e do Morgado de Cosme Bernardes de Macedo, o aforamento de dois sapais por 3$000 cada ano, cf. ANTT, Hospital de São José, Livro 74, fl. 43v-sgs. 145 ADLSB, 7º Cartório Notarial de Lisboa, Ofício B, Cx. 38, Liv. 120, fl. 273v; 12º Cartório Notarial de Lisboa, Of.º A, Cx. 18, Liv. 90, fls. 86v-sgs (20-4-1793); ANTT, Convento de Santa Clara de Lisboa, Liv. 4, fls. 25v-26.


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6.2.3. Capela de Santo António numa quinta nos arrabaldes da Moita (1725 / 1739)

FIG. 20 – PORTAL QUE DAVA ACESSO AO "FORNO DE VIDRO", JUNTO AO RIO DA MOITA, NA ANTIGA QUINTA DA ÁGUA DOCE, COL. RUI MENDES (2020)

Nos subúrbios e arrabaldes da vila da Moita houve uma quinta com uma capela dedicada a Santo António, com imagens deste santo, de Nossa Senhora da Conceição e São Francisco, conforme registam as memórias paroquiais de 1758. Segundo alguns autores esta ermida icava junto ao Forno de Vidro (Fig. 20) situado na Quinta da Água Doce de Dom António Jorge de Mello (Silva, 2006: 238240; 2008: 327), onde já não existem vestígios de qualquer espaço religioso. Parece-nos, no entanto, que a mesma poderia localizar-se não aqui, mas num sítio chamado o Porto de Santo António (referido em 1725)146. O porto de Santo António, pelas demarcações do concelho da Moita, situava-se em local próximo, mas não coincidente, com a Quinta «chamada das Águas Doces», no sítio 146 Na delimitação do concelho feita em 1725 foi-se ao Porto de Santo António «que está da outra banda em correspondência com o dito Porto do Alimo (onde os barcos tomam carregação para a cidade de Lisboa) onde se acha um marco deste concelho com as armas do senhorio dela o Ex.mo Sr. Conde de Alvor e dai ao Rio das Lavandeiras desta vila que está fronteiro da quinta chamada de Agoas Doces, onde está outro marco metido ao pe do valado a dita quinta e dai saíram a estrada dos Almocreves», cf. AHMM, C.M. da Moita, Actas, Liv. 3 (1721-1726), fl. 82v-83v.


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do Forno de Vidro. A documentação sugere que a origem do referido porto estaria ligada a umas casas e horta que o Capitão António da Rosa Florim (atrás mencionado) tinha ediicado em 1701 no sítio do Arneiro, em chão pertencente ao concelho da Moita, contudo a mesma não coincide com as propriedades de Miguel Gonçalves Aguiar ou seus herdeiros em 1771147. A ermida terá sido começada pelo dito Capitão, falecido em 1709, ou outro proprietário, mas em 1738, estando na posse de Miguel Gonçalves Aguiar e sua mulher Maria Inácia, assistentes em Lisboa, já se achava arruinada, sem nunca ter tido licença para nela se dizer missa. Foi então reconstruida por estes e inalmente aberta ao culto em 1739 (Doc. I.2.5; Doc. II.1.2), com a condição que nela não se tocasse «o sino aos Domingos e Dias Santos antes da Missa Conventual», nem se mandasse «cantar Missa ou fazer funcções publicas sem assistencia do Parocho ou a quem seus vezes izer de seu tanto consentimento naõ prejudicando os seus direitos Parochiaes» (Doc. I.2.5). Os proprietários da Quinta de Santo António, junto ao Rio da Moita, Miguel Gonçalves de Aguiar e sua mulher Maria Inácia, eram também senhores de umas estalagens na vila (1741)148, bens que em 1758 já pertenciam aos seus herdeiros.

6.2.4. Capela de Nossa Senhora da Conceição da Quinta das Formas (1780) Esta capela, ou ermida, dedicada a Nossa Senhora da Conceição, foi fundada por Vicente Ferreira Barruncho, em 1780, nas casas novas que mandou ediicar na sua propriedade chamada Quinta das Formas149 e Herdade do Pinhal das Formas, «huma propriedade de duas legoas e três quartos de circumferencia (...) nos termos de Palmella e Moita», com «grandes pinhaes, ferrejáes, gados, oficinas, casas, e hermida», avaliada, em 1822, em vinte dois contos de réis (22:000$000 rs)150. Embora as casas principais e a ermida integrassem o termo de Palmela, uma parte da propriedade situava-se nos limites da freguesia e termo da vila da Moita, razão por que decidimos incluí-la no presente estudo. O fundador, morador em Alcântara, na Quinta do Fiuza, que era moço da Real Câmara e Cavaleiro da Ordem de Cristo, obteve duas licenças de ediicação, uma do Cardeal Patriarca, enquanto Ordinário da Diocese e Patriarcado de Lisboa, dada em 6 de Março de 1780151, e outra da Rainha Dona Maria I, enquanto administradora do Mestrado da Ordem de Santiago, concedida em 17 de Março do mesmo ano152. Virá a pertencer sucessivamente, entre outros, a D. Maria Leonor Antónia da Nazaré Teixeira (1823)153, à Casa dos Condes da Atalaia e Marqueses de Tancos (1830) e, ultimamente, à Casa Palmela. 147 AHMM, C.M. da Moita, Actas, Liv. 1 (1698-1706), fl. 67; ANTT, Desembargo do Paço, Corte Estremadura e Ilhas, mç. 427, doc. 26 (1771-1772). 148 AHMM, C.M. da Moita, Actas, Caixa 2, Liv. 6 (1739-1743), fl. 33. 149 Na delimitação do concelho em 1725 foi posto um «marco que está na beira estrada que vai para a Quinta das Formas e dai foram seguindo a Quinta que se chama a do Abreu», cf. AHMM, C.M. da Moita, Actas, Liv. 3 (1721-1726), fl. 82v-83v. 150 Diário do Governo, Suplemento, n.º 54, de 28/09/1822, pág. 1. 151 ANTT, Câmara Eclesiástica de Lisboa, mç,. 1807, s/n 152 ANTT, Mesa da Consciência e Ordens, Chancelaria da Ordem de Santiago, Dona Maria I, Liv. 9, fl. 385. 153 Diário do Governo, n.º 280, de 26/11/1823, pág. 4.


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CONSIDERAÇÕES FINAIS No presente estudo veriicamos que o povo da Moita, dependente da velha matriz de São Lourenço de Alhos Vedros – fundada provavelmente no século XIII – , e disperso por quintas e lugares distantes da mesma, a cujo acesso se fazia ou por mar ou por caminhos muitas vezes inacessíveis em certos períodos do ano, sentiu a necessidade de em meados do século XV, seguindo até o exemplo de outros povos vizinhos como Aldeia Galega e Sarilhos Grandes, erigir o seu próprio lugar de culto – uma ermida, onde poderia assistir aos oícios divinos e sepultar os seus mortos, como se fazia, aliás, nas demais ermidas iliais do Ribatejo. Sendo, este, um lugar onde terminava um dos caminhos utilizados por muitos daqueles que demandavam à grande cidade de Lisboa, capital do Reino, o porto da Moita era, nessa época, particularmente suscetível aos contágios da peste que normalmente se manifestavam em lugares de grande itinerância. Esta foi, cremos, a razão que presidiu à escolha do seu patrono primevo – o Mártir São Sebastião, protector contra as pestes e doenças similares, santo que na mesma época foi colocado a "guardar" as entradas (por terra e por mar) de muitas das principais cidades e vilas do reino, como Setúbal ou Lisboa, e assim acontecia com alguns dos portos da banda sul do Tejo, como Aldeia Galega (hoje Montijo), Moita ou Coina, onde por estas épocas (século XV) se ediicam as primitivas ermidas da mesma invocação. Com a evolução económica e demográica tardo quatrocentista e quinhentista do chamado período da Expansão Marítima – muito bem documentada no estudo seminal de A Margem Sul do Estuário do Tejo: Factores e formas de organização do espaço, de autoria de Maria Alfreda Cruz (e publicado em 1973) – antigos lugares de culto ocasional e cemiterial, situados em sítios ermos ou despovoados, mas visualmente acessíveis para os iéis que viviam na sua maioria no campo, passam, progressivamente, a novas centralidades administrativas e eclesiásticas constituindo-se em freguesias. Tal foi o caso das ermidas da Moita e de outras antigas "póvoas" do Ribatejo, como Alcochete, Samouco, Póvoa (lugar hoje desaparecido), a já mencionada Aldeia Galega, Sarilhos (o Grande), Lavradio, Barreiro, Telha e Palhais. Os cultos medievais ligados muitos deles à protecção contra as pestes e as doenças (São Sebastião, São Roque, São Lázaro) evoluem progressivamente nos séculos XVII e XVIII para novos cultos marianos ou cristológicos. Tal aconteceu na Moita, em que o centro religioso dedicado a São Sebastião se transferiu, nas primeiras décadas de Seiscentos, para um novo centro, junto do povoado do porto da Moita, dedicado a Nossa Senhora da Boa Viagem; mas também no culto a Nossa Senhora do Rosário, que na primeira metade do século XVIII veio substituir, em deinitivo, a primitiva evocação de São João Evangelista; ou ainda em Sarilhos Pequenos, onde o culto a Nossa Senhora da Graça, por certo inluência dos frades gracianos, passou a designar oicialmente a antiga ermida de São Pedro, a partir de 1875. Na sequência das reformas tridentinas da segunda metade do século XVI, a missionação interna levada a cabo, sobretudo, pelas ordens religiosas mendicantes


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(dominicanos e franciscanos), reforçada neste território pela presença doutrinal dos agostinhos calçados ou frades gracianos, dinamiza novos espaços religiosos, novas formas de religiosidade popular e, sobretudo, uma incorporação de novos valores sociais, religiosos e estéticos próprios do espírito tridentino, menos eremítico e mais comunitário. Passou a valorizar-se o movimento confraternal, a importância do sagrado no contexto da vida quotidiana, onde o culto do Santíssimo Sacramento – o Corpo de Deus —, assume particular relevância, a qual é reforçada pelas hierarquias eclesiásticas sob forma de visitações e admoestações, atendendo sempre à dignidade dos espaços de culto e ao cumprimento dos preceitos religiosos estabelecidos nas normas conciliares e constituições episcopais. Com o reforço das corporações marítimas, a fábrica da Ermida assumiu na Moita no início do século XVII a forma de uma associação cultual informal, nunca se estabelecendo em confraria ou corpo de irmandade com compromisso escrito. Apesar desse estatuto, esta não deixou, mesmo assim, de administrar a igreja através dos seus juízes e oiciais. No século XVII e XVIII assiste-se igualmente, e à semelhança de outros locais na região de Lisboa, a um desenvolvimento de lugares de culto em espaços privados, como palácios e quintas, resultante não só de uma maior vivência religiosa mas, também da necessidade de garantir que estes espaços, muitas vezes isolados, não icavam desprovidos de assistentes por ocasião da deslocação à missa. No contexto cronológico do presente estudo, veriica-se que o património religioso ediicado no concelho da Moita não teve a expressão quantitativa de outros concelhos da Margem Sul, porém este é qualitativamente signiicativo, quer no campo arquitectónico, quer artístico. Por falta de um estudo aprofundado das diversas fontes manuscritas disponíveis (eclesiásticas e notariais), parte da informação respeitante a este património encontra-se ainda desconhecida, especialmente a que respeita aos seus artíices e construtores. Ao explorarmos algumas destas fontes, descobrimos muitos factos novos e interessantes sobre a sua origem e devir histórico. Estamos, no entanto, convictos que muito mais há por descobrir. O que conseguimos apurar permite-nos, ainda assim, apresentar desde já algumas conclusões que consideramos pertinentes: 1 – A Moita foi no passado uma região de fortes tradições religiosas, que se manifestaram nas diversas festividades, igrejas, ermidas, irmandades e confrarias aqui existentes, fruto também da presença activa de algumas comunidades religiosas.

2 – Apesar do forte impacto que o terramoto de 1755 causou neste património, foi em larga medida a perda de importância dos seus espaços rústicos que izeram arruinar ou desaparecer muito do património religioso que aqui existiu, sobretudo ao nível das pequenas capelas particulares.


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3 – Do património hoje existente, são precisamente as capelas particulares remanescentes que se encontram em pior estado de conservação, sem culto, arruinadas e transformadas em utilizações alheias à sua função primordial.

Com o presente trabalho procurámos ampliar o corpus documental, não só o relevante para o estudo do património e história religiosa do concelho da Moita como, também, para a investigação da história social, económica e política deste território, porque inluenciado por aspectos ligados directa, ou indirectamente à religiosidade dos seus habitantes e ao modo como esta se expressava em várias vertentes da sua vida. A religiosidade era, efectivamente, uma componente fundamental na hierarquização e representação social nas confrarias e nas festividades comunitárias, no modo como o espaço religioso nobilitava as grandes quintas e digniicava urbanisticamente as principais povoações, e ainda na construção e manutenção, mais ou menos rica, dos espaços religiosos, a qual estava normalmente ligada a períodos de maior ou menor crescimento demográico e económico. No espaço religioso encontram-se representados todos os actores que, em cada época, tinham maior relevância económica e social, fossem eles os homens pretos livres (associados normalmente nas suas confrarias do Rosário), os idalgos abastados e homens bons da terra (base social das irmandades do Santíssimo e da Misericórdia) ou, ainda, as corporações proissionais, como os marítimos, que ediicaram a ermida e depois a igreja paroquial de Nossa Senhora da Boa Viagem da Vila da Moita. Urge, portanto, a partir destas fontes, alargar ainda mais a investigação aos arquivos que se encontram por desbravar, em particular os paroquiais e das juntas de freguesia, potenciais fontes para o estudo das confrarias e irmandades deste território. Constatamos inalmente que, sendo o desejo de qualquer historiador conhecer melhor o que fomos e compreender melhor o que somos, não pode este deixar de interrogar o passado e o conhecimento que dele tem, para cada um dos territórios, também na sua vertente histórico-religiosa e patrimonial por esta estar, como pensamos ter demonstrado no presente estudo, indissociavelmente ligada às restantes vertentes política, administrativa, económica e social.


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CARTOGRAFIA

IGREJAS, ERMIDAS E CAPELAS NA VILA DE ALHOS VEDROS, ADAP. CARTA MILITAR, 1:25 000, FOLHA 443, 3.ª ED.ªº (1961)

IGREJAS, ERMIDAS E CAPELAS NA VILA DA MOITA, ADAP. CARTA MILITAR, 1:25 000, FOLHA 443, 3.ª ED.ªº (1961)


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ERMIDAS E CAPELAS NA ZONA NORTE DO CONCELHO DA MOITA, ADAP. CARTA MILITAR, 1:25 000, FOLHA 432, 3.ª ED.ªº (1962)


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Arquivo Municipal de Lisboa, Arquivo Histórico AML AH Administração, Foros 107, Prazo 30. Arquivo Nacional / Torre do Tombo ANTT Arquivo Distrital de Lisboa ADLSB 1º Cartório Notarial de Lisboa, Of.º B, Livros de Notas, cx. 3, liv. 337 7º Cartório Notarial de Lisboa, Of.º B, Livros de Notas, cx. 38, liv. 120 10º Cartório Notarial de Lisboa, Documentos Fora da Nota, cx. 5, liv. 15 12º Cartório Notarial de Lisboa, Of.º A, Livros de Notas, cx. 18, liv. 90; cx. 32, liv. 158 Câmara Eclesiástica de Lisboa mçs. 1286, 1807, 1809, 3305.


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Cartório do Distribuidor de Lisboa Caixa 40, Livro 124 Caixa 42, Livro 127 Caixa 43, Livros 129 e 130 Chancelaria de Dom Filipe II Privilégios, Livro 2 Conselho da Fazenda Livro 513

Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa Livro 8, Maço 9, docs. 11 e 13. Convento de Santa Clara de Lisboa, Livro 4 Convento de Santo Elói de Lisboa, Livro 17 Corpo Cronológico Parte II, mç. 29, n.º 42

Desembargo do Paço, Corte Estremadura e Ilhas Maços 427, 2075 e 2077 Empresa Pública Jornal O Século Álbuns Gerais n.º 191, doc. 4376AU.

Hospital de São José Livs. 12, 74, 410, 529, 963 Escrivão Botelho, Extractos de Capelas, Caixa 505, Livro 11, N.º 522; Caixa 506, Livro 15, nº 715. Jorge Almeida Lima Cx. 3, doc. 42

Memórias paroquiais vol. 2, nº 72; vol. 25, nº 247

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Mesa da Consciência e Ordens, Chancelaria da Ordem de Santiago Suplemento, Livro 3 Chancelaria Antiga, Livros 13, 14 Dona Maria I, Livro 9 Mesa da Consciência e Ordens, Índia e Ordens Papéis obrados, Maço de 1755

Ministério das Finanças Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa, cx. 2227. Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria cx. 1139, n.º 47; cx. 514, n.º 12. Ministério do Reino Consultas, Livro 242 mç. 495, doc. 13; mç. 774, doc. 33

Mosteiro de São Vicente de Fora de Lisboa Livro 31. Mosteiro de Santos o Novo nº 1156

Ordem de Santiago / Convento de Palmela Livros 14, 15, 18, 19, 103, 172, 178, 195, 210, 272 mç. 2, doc. 69. mç. 4, docs. 274, 337. mç. 5, doc. 370 Provedoria de Setúbal Maços 90, 121, 124, 146, 149, 156

Biblioteca Pública de Évora BPE CIX, 1-1, N.º 51, Memorias resumidas da Corte e Cidade de Lisboa por Martinho Caetano Ignácio freire natural de Lisboa (1756)


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Fontes Impressas Diário do Governo, n.º 280, de 26/11/1823, pág. 4. Diário do Governo, n.º 48, de 26/02/1846, pág. 6. e n.º 265, de 09/11/1850, pág. 4. Diário do Governo, nº 62, 21/10/1910. Diário do Governo, Suplemento, n.º 54, de 28/09/1822, pág. 1.

Documentação Eletrónica https://digitile.gulbenkian.pt/digital/collection/jmss/id/7431/rec/7. http://alhosmoitavedros.blogspot.pt/2012/03/as-obras-na-igreja-de-s-lourenco-em.html http://oeirascomhistoria.blogspot.com/2011/05/carlos-mardel.html http://alhosmoitavedros.blogspot.pt/2012/11/inauguracao-e-regulamentodo-cemiterio.html http://igrejas-setubal.pt/igreja-de-nossa-senhora-do-rosario-rosario http://igrejas-setubal.pt/igreja-de-nossa-senhora-da-boa-viagem http://alhosmoitavedros.blogspot.com/2012/03/igreja-e-festa-da-moita.html http://alhosmoitavedros.blogspot.pt/2012/03/sobre-origem-das-festas-den-s-dos.html https://www.locusamoenus.org/2014/03/15/quinta-dos-ingleses/ http://alhosmoitavedros.blogspot.pt/2013/03/misericordia-de-alhos-vedros-sintese.html


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PARTE II

ANEXOS  FUNDOS DOS ARQUIVOS ECLESIÁSTICOS

INTRODUÇÃO E DESCRIÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E SUA PROVENIÊNCIA


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ANEXO 1: A DOCUMENTAÇÃO DA CÂMARA ECLESIÁSTICA DE LISBOA (CEL) NUMA BREVE ANÁLISE INTRODUTÓRIA

N

ão cabendo no âmbito do presente trabalho aprofundar a história e razões pelas quais o arquivo deste cartório da CEL se encontra hoje dividido pelo Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa AHPL e pelo Arquivo Nacional / Torre do Tombo ANTT, importa referir que esta divisão resulta da incorporação, em 1930, de uma parte do fundo da CEL na Biblioteca Nacional de Lisboa BNL, actual Biblioteca Nacional de Portugal BNP 1, parte que posteriormente transitou para a Torre do Tombo em 1997. Já quanto ao restante fundo documental da Cúria Patriarcal de Lisboa CPL  designação usada a partir da instituição do Patriarcado de Lisboa em 1716, este permaneceu sob a custódia do Patriarcado de Lisboa e hoje encontrase no seu Arquivo Histórico instalado no Mosteiro de São Vicente de Fora. O acesso dos investigadores a esta documentação começou pela pesquisa da parte do cartório da CEL que se encontrava inicialmente na BNL, documentação na sua maioria de carácter genealógico, i.e. maços com processos de casamento e processos de habilitação de genere, para os quais a BNL produziu um índice que foi publicado logo em 1933, edição que não teve sequência além do 1.º volume. Na mesma época foram produzidos índices manuscritos para os processos de casamento, dispensas matrimoniais e habilitações de genere, os quais foram posteriormente incorporados no ANTT, sem que o restante fundo fosse organizado e inventariado. O direito canónico, antes e depois do Concílio de Trento 15451563, obrigava a uma licença expressa do prelado para a erecção e a celebração de missa nos lugares de culto, estando previstas no regulamento da Chancelaria da Câmara Eclesiástica de Lisboa CEL publicado em 1560 no 3.º Livro de Registo da Câmara, as normas para a concessão de licenças de ermidas ou para levantar altares em igrejas AHPL, ms. 658, l. 4, do mesmo modo que havia sido determinado por diversos arcebispos de Lisboa nas suas Constituições, como foi o caso das publicadas por D. João de Azambuja em 1402 e na visitação de Dom Jorge da Costa feita no ano de 1467, que diziam no Cap. 46: Item deleiulemos e mandamos a todollos sacerdotes do nosso arcebispado que num digam missas em ermidas nem baptizem nem façam em outros ediiçios, nem leygos façam oratórios nem hirmidas nem leuantem altar nouamente ainda que sseia em igreia sob penna de excomunhom a quall poeemos em elles passados seis dias do contrairo fazendo ssem nossa carta de licença ou de quem nosso lugar teuer que ponham as constituições sinodaes 2, preceito conirmado pelo Cap. 34 das Visitações Gerais de D. Jorge da Costa de 146468 3. Já depois do Concílio de Trento, D. Rodrigo da Cunha, Arcebispo de Lisboa, determinou nas Constituições de 1640, o seguinte sobre a ediicação de lugares de culto: Assim como se não podem fundar igrejas, de novo em nosso arcebispado sem


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licença nossa, assim também as Ermidas Pelo que mandamos que, querendo algumas pessoas fundálas em louvor, e honra de Deus, ou nos seus Santos, nos dêem primeiro conta por petição, apontando o lugar, e sítio, e invocação de que se hão de chamar. E achando nós ser lugar decente, e que se lhes assina dote, e renda competente para sua fábrica, reparação e ornamentos, lhe concederemos licença, fazendo de tudo autos, e escrituras, que se guardarão no Cartório do Arcebispado 4. Apesar destas determinações e das suas implicações documentais, foram ainda assim poucos os estudos de história do património religioso da região de Lisboa e Grande Estremadura a fazerem qualquer referência à documentação da CEL, sendo as excepções ou investigações mais recentes ou que tiveram acesso a documentação ainda existente nos cartórios paroquiais. No entanto, investigadores da história e património religioso de outras regiões portuguesas remetem e recorrem frequentemente aos arquivos das respectivas chancelarias eclesiásticas 5. Chegámos a pensar que tal omissão fosse o resultado da perda de documentos e fundos na sequência do Terramoto de 1 de Novembro de 1755, que tanto afectou documentação de outra natureza, como por exemplo os fundos notariais de Lisboa, mas tal não era o caso. Assim, depois de no ano de 1997 termos feito uma primeira tentativa, iniciámos em 2007 um levantamento sistemático de documentos da CEL. Foi a partir deste levantamento, que incluiu os livros de registo e maços de expediente existentes no Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa, trabalho ainda incompleto, e os maços existentes na Torre do Tombo, que publicámos em 2009 e 2010 os primeiros catálogos e estudos sobre a história do património religioso da região, que incidiram sobre o território dos concelhos de Almada e Seixal 6, a que se seguiram outros, sobre a presença italiana na região de Lisboa, as paróquias de Bucelas e Loures no século XVIII, ou mais recentemente sobre os concelhos de Cascais, Sesimbra, Setúbal e Lisboa. É também a partir deste levantamento, que agora publicamos o presente estudo sobre o concelho da Moita. A inventariação dos fundos da CEL / CPL é um processo moroso devido à extensão e dimensão das unidades de instalação, reirase que só no AHPL existem perto de 2000 livros manuscritos, 690 caixas, 840 maços e cerca de 750:000 processos de casamento. Quanto à Torre do Tombo, só aqui existem 3687 maços originários da CEL, em que cada maço poderá ter até 350 a 360 processos, como acontece por exemplo no importante maço 1809: Capelas / Ermidas, que constava originalmente de 373 processos de licenças organizados por ordem alfabética do requerente / localidade e dos quais, segundo nota arquivística de 7 de Dezembro de 1966, já não se sabia o paradeiro de 18. No trabalho de inventário documental do fundo da CEL existente no ANTT, a primeira prioridade foi a conclusão da identiicação dos maços que, no inventário provisório ali existente, ainda não se encontravam identiicados, e a segunda foi catalogar o conteúdo dos maços que pudessem ter processos de requerimento de licenças de lugares de culto, irmandades e respectivos compromissos, e outros de interesse para história do património religioso, levantamento que abarca até à data cerca de 5% dos 3687 maços já referidos, 194 maços respeitantes a  autos de patente;


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capelas; causas beneiciais; certidões diversas; demissórias; erecções; ermidas; expediente; justiicações diversas; licenças; papéis diversos; petições; processos vários; redução de missas / capelas; requerimentos; e visitações. Os restantes 3493 maços, que não foram catalogados, tratam de temas de interesse em diversas áreas que fugiam ao âmbito do nosso trabalho de pesquisa, que se centrava na história do património religioso 7. A documentação identiicada permite, desde já, localizar processos e licenças que clariicam, ou trazem ao nosso conhecimento, dados inéditos sobre a cronologia e geograia das devoções e lugares de culto públicos e particulares existentes nas paróquias do Patriarcado de Lisboa nos séculos XVI, XVII, XVIII e XIX. O objectivo do presente trabalho foi assim produzir um catálogo documental sobre o património religioso do concelho da Moita existente nestes fundos, de modo a servir de ponto de partida para outros estudos mais desenvolvidos, procurando tornar inalmente acessível uma fonte documental, até agora bastante subvalorizada. NOTAS: 1 A Biblioteca Nacional, inicialmente denominada "Real Biblioteca Pública da Corte", foi criada por alvará de 29 de Fevereiro de 1796 e icou instalada nas antigas acomodações da Real Mesa Censória, na ala ocidental da Praça do Comércio. Transferida em 1836 para o antigo Convento de São Francisco da Cidade, passou então a designarse por Biblioteca Nacional de Lisboa, local onde se manteve até 10 de Abril de 1969, quando foi ocupar as novas instalações construídas para o efeito junto a Cidade Universitário no Campo Grande, vide SIMÕES, Maria Alzira Proença, Catálogo dos Impressos de Tipograia Portuguesa do Século XVI : A Colecção da Biblioteca Nacional. Lisboa: Biblioteca Nacional, 1990, p. 11. A sua designação actual, Biblioteca Nacional de Portugal, foi estabelecida pelo artigo 14.º do DecretoLei n.º 215/2006, de 27 de Outubro. 2 FIGUEIREDO, A. C. Borges, Visitação à Igreja de São João de Mocharro de Óbidos 1467, in Revista Archeologica e Historica, Vol. I, Lisboa, 1887, p. 154. 3 VENTURA, Margarida G., As Visitações gerais de D. Jorge da Costa: notícia e breve análise, in Estudos José Marques, Vol. 3, 2006, pp. 201225, p. 222. 4 CUNHA, D. Rodrigo, Constituições do Arcebispado de Lisboa, 1640 1737, Livro I  Título V  Decreto I; Livro II  Título I  Decreto I. Vejase Mendes, 2010 : notas 52, 53, 54, 55 e 56. 5 Vejase o caso da obra O Couzeiro ou Memórias do Bispado de Leiria, manuscrito anónimo publicado em 1868 pelo P.e Inácio José de Matos; ou dos 3 vols. de Bragança e Miranda bispado, de José de Castro 1946; ou ainda de catálogos documentais modernos, como os da região de Viseu  Igrejas e capelas públicas e particulares da Diocese de Viseu nos séc. XVII, XVIII e XIX os vínculos, as confrarias, cronologia artística – Novas Achegas para a História da Arte na Diocese de Viseu, publicado por Alexandre Alves em vários números da revista Beira Alta entre 1966 e 1972; e os da região de Coimbra e Aveiro  Instituições Pias sécs. XVI-XX em Documentação do Cabido e Mitra da Sé de Coimbra, publicado por Alice Correia Godinho Rodrigues e Filomena Maria Matos Ala Rodrigues em 1987.


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6 MENDES, Rui Manuel Mesquita, Caparica: Igrejas e Ermidas do Século XV ao Século XX texto policopiado, Almada: Arquivo Histórico Municipal, 2009; MENDES, Rui Manuel Mesquita, "Património Religioso de Almada e Seixal: Ensaio sobre a sua História no Século XVIII”, in Anais de Almada: Revista Cultural, n.º 1112 20082009 pp. 67138, Almada: Arquivo Histórico Municipal, 2010, pub. <https://www.academia.edu/640421/> 7 São os casos identiicados no respectivo inventário provisório como  Apresentações; Banhos; Cadeiras Suprimidas; Colações; Dispensas Matrimoniais; Habilitações de Genere; Justiicação de Compatriota; Licenças da Misericórdia; Mandados ao Tesoureiro; Multas; Ordenações; Ordens; Padroado Real; Patrimónios; Processos de Casamento; Reverendas; Sumários Matrimoniais; e Testamentos.


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ANEXO 2: A DOCUMENTAÇÃO DA CEL SOBRE AS PARÓQUIAS DO CONCELHO DA MOITA

N

a parte III do presente estudo transcrevemos uma série de documentos inéditos sobre o concelho da Moita, organizados por Arquivo, Fundo e Série. Assim, num primeiro conjunto apresentamos os documentos provenientes do Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa (AHPL), correspondentes a um mesmo Arquivo e Fundo, divididos em quatro séries distintas, uma primeira série a que chamamos «Inquéritos, Memórias e Visitações», no qual constam descrições inéditas das paróquias de Alhos Vedros e Moita nos séculos XVIII e XIX, as quais abrangem um horizonte temporal anterior e posterior ao Grande Terramoto de 1755 e em particular do século XIX, quase sempre menos valorizado neste tipo de historiografia. A utilização dos documentos desta série em uturas investigações deve, naturalmente, ser complementado com outros documentos idênticos já publicados, nomeadamente a série de visitações da Ordem de Santiago (publicada por Ana de Sousa Leal, Fernando Pires e Victor Dias da Silva), assim como o levantamento das visitações existentes no Arquivo Paroquial de Alhos Vedros (onde não se reere a de 1729 aqui publicada), e as Memórias Paroquiais de 1758 respeitantes ao Concelho da Moita, publicadas pelo Pe. Carlos Póvoa Alves, para além naturalmente das descrições existentes no 3º tomo da Corografia Portuguesa do Pe. António Carvalho da Costa, e no 1º tomo do Dicionario Geográfico do Pe. Luis Cardoso. Uma segunda série dentro do AHPL, correspondente ao «Registo Geral da Câmara Eclesiástica», trata de documentos da Chancelaria, como provisões e decretos, que respeitam à organização eclesiástica e ao licenciamento de lugares culto e ou irmandades e conrarias. Aqui publicam-se documentos e sumários existentes nos livros de registo do Patriarcado sobre as igrejas e paróquias de Alhos Vedros e Moita desde o século XVI até ao início do século XX. Uma terceira série dentro do AHPL, correspondente ao «Expediente», trata de documentos entrados na Câmara Eclesiástica com requerimentos e outros similares respeitantes ao licenciamento de lugares culto e ou irmandades e conrarias, ou outros aspectos da vida eclesiástica que necessitavam de regulação pelo prelado. Estes processos contêem muitas vezes mais inormação que a existente nos Livros de Registo, pois além do requerimento e eventual cópia da provisão final (constante no Livro de Registo), contém ainda autos de visita, pareceres, escrituras, e outros documentos afins que trazem mais inormação relevante. Além desta diversidade de documentos, um outro interesse desta série é o acto de nem todas as provisões de licenciamento serem assentes integralmente nos Livros de Registo, encontrando-se por vezes lacunas que podem ser complementadas na série Expediente. Uma quarta e última série dentro do AHPL diz respeito a «Correspondência»,


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é uma série documental que contém cartas, autos de visita e bênção, ou documentos de outra natureza enviados pelo Vigário da Vara da Moita ao Cardeal Patriarca e que, apesar de se tratar de uma série com muitas lacunas, contém também documentos com muito interesse para história do concelho da Moita.

O conjunto seguinte é o dos documentos provenientes do Arquivo Nacional Torre do Tombo (ANTT) e do undo da Câmara Eclesiástica de Lisboa (CEL) que, como reerido anteriormente, contém uma parte da documentação produzida originalmente na reerida CEL, visito que a restante (ou pelo menos a parte que não se perdeu) ficou em São Vicente de Fora dando origem ao actual AHPL. Os documentos existentes no ANTT no undo da CEL correspondem, no essencial, a expediente de requerimentos e outros similares respeitantes ao licenciamento de lugares culto e ou irmandades e conrarias, ou outros aspectos da vida eclesiástica que necessitavam de regulação do prelado. Estes processos contêm, como já oi reerido para a série Expediente do AHPL, muitas vezes mais inormação que a existente nos Livros de Registo. Importa reerir que a grande maioria dos maços da CEL são constituídos por documentos avulsos, sem uma ordenação cronológica ou alabética pré-definida, nem uma ordenação interna por n.º de processo. A única excepção a esta ausência de n.º de processo é a dos maços 1809 e 1810, designados na origem como os maços das «CAPELAS» (em maiúsculas), já os restantes maços, em especial os n.ºs 1807 e 1808, designados na origem como os das «ERECÇÕES» (em maiúsculas), não têm número de índice, apenas o ano, pelo que nos limitaremos a reeri-los na respectiva cota como «s/n.º», podendo no entanto ser pesquisados pelo respectivo ano.


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ANEXO 3: A OUTRA DOCUMENTAÇÃO INÉDITA SOBRE AS PARÓQUIAS DO CONCELHO DA MOITA

O

Arquivo Nacional Torre do Tombo, além do undo «Câmara Eclesiástica de Lisboa», contém ainda outros undos com interesse para história e património religioso do Concelho da Moita, nomeadamente das paróquias de Alhos Vedros e Moita. De acto, uma vez que até ao fim do Antigo Regime, estas duas paróquias aziam parte e eram do padroado da Comenda de Alhos Vedros da Ordem Militar de Santiago de Espada, é muitas vezes na documentação respeitante a esta Comenda e a esta Ordem Militar que se encontram importantes documentos, similares aos da Câmara Eclesiástica, e respeitantes ao licenciamento de lugares culto e ou irmandades e conrarias. Esta documentação encontra-se hoje dividida, no essencial, por dois undos documentais existentes na Torre do Tombo, um com documentação tendencialmente mais antiga, chamado o undo da «Ordem de Santiago / Convento de Palmela», e outro com documentação mais recente, chamado o undo da «Mesa da Consciência e Ordens», o qual diz respeito, no essencial, aos aspectos administrativos da Ordem resultantes da integração do Mestrado da Ordem de Santiago na esera da Coroa Real, após a morte do Mestre Dom Jorge em 1550, sucedendo-lhe como Grão Mestre da Ordem São Tiago em Portugal, o rei Dom João III. Além destes undos, encontramos também documentação respeitante à administração das Comendas da Coroa no undo da «Provedoria de Setúbal», nomeadamente documentos respeitantes as obras e despesas da ábrica da Igreja de Alhos Vedros.

Assim, a terceira parte deste trabalho contém alguns documentos (inéditos) provenientes do expediente e chancelaria das ordens existentes nestes dois undos acima nomeados. Além da Ordem Militar de Santiago de Espada, também tinham interesses neste território outras ordens religiosas, nomeadamente a Ordem de Santo Agostinho que, através do Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa, administrava uma quinta com sua ermida, e uma capela na Igreja de São Lourenço de Alhos Vedros, razão pela qual incluímos, igualmente, no presente estudo, um documento inédito proveniente do undo deste convento existente no ANTT, respeitante à undação da ermida da Quinta da Graça em Alhos Vedros. Finalmente, importa reerir a documentação da undação de legados de missas perpétuas e outras instituições pias, quase sempre associados à história e património de determinados lugares de culto, sobretudo altares particulares em igrejas, mas não só. A documentação histórica respeitante a estas undações de capelas de missas nas igrejas do concelho da Moita existe ainda hoje na Torre do Tombo nos undos do Esta obra respeita o novo Acordo Ortográfico


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«Hospital de São José» e da «Provedoria de Setúbal», uma vez que lhes competia, enquanto instituições, verificar o cumprimento das disposições testamentárias e legatárias dos deuntos aqui alecidos, beneficiando, no caso do Hospital Real de São José, enquanto sucessor do Hospital Real de Todos-os-Santos, de todos os legados não cumpridos. Os documentos sobre a undação de capelas nas igrejas do concelho da Moita, em particular de Alhos Vedros, por não serem já totalmente inéditos, oram excluídos do presente estudo.


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PARTE III DOCUMENTOS ARQUIVISTICOS


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I. ARQUIVO HISTÓRICO DO PATRIARCADO DE LISBOA (AHPL) I.1. INQUÉRITOS, MEMÓRIAS E VISITAÇÕES (9 DOCS.)

DOC. I.1.1. VISITAÇÃO DA MOITA EM 1729 Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa (AHPL), Visitações, Capítulos, Ms. 642, fls. 24-26. Nota: O original contém algumas partes ilegíveis. Tresllado dos Capitulos de Vezita da Freguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem da Villa da Mouta

Antonio Freyre de Reboredo Secretario da Vezita por Nomeaçaõ do Reverendo Doutor Francisco Nunes Vidal, Vigario Geral Juis dos Cazamentos e Reziduos da muito Notavel Villa de Setuval, e seo Arcediagado, Vizitador nomeado pelo Illustríssimo Reverendíssimo Senhor Patriarcha das Igrejas dos destrictos da dita Villa de Almada e Ribatejo, etc. Certefico que no Livro das Vezitas da reguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem da Villa da Mouta, de fl. 47 the fl. 49, se achaõ os Cappitulos que em Vezita deixou na dita Igreja o mesmo Reverendo Doutor Vigario Geral Vizitador os quaes saõ os do theor seguinte:

Cappitolos da Vezita O Doutor Francisco Nunes Vidal Prothonotario Apostolico de Sua Santidade Vigario Geral Juis dos Cazamentos e Reziduos em a muito notavel Villa de Setuval, e seo Arcediagado e nella os destrictos de Almada e Ribatejo Vizitador pelo Illustríssimo Reverendíssimo Senhor Patriarcha de Lisboa etc, asso saber todos que vizitando esta Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem desta villa da Mouta em prezença do Reverendo Prior della o Vigario da Vara Lucas Ferreira de Gouvea, e de muita parte de seos Freguezes me pareseu por serviço de Deus Nosso Senhor ordemnar o seguinte: Louvo muito ao Reverendo Parrocho a [...] com que / Fl. 24v / assiste com os sacramentos aos seus reguezes, a Doctrina nos Mistérios [...] da ee, e zelo com que cuida no aumento do Culto Divino da sua Igreja e lhe recomendo [...] serviço de Deus e dezempenho de sua obrigaçaõ e conthinue com a mesma vigilancia porque do mesmo Senhor há de ter o prémio de suas boas obras. O Procurador da Igreja mandará azer no termo de dous meses huma cazula verde com o dinheiro que deixou o Pe. João Galvaõ por esmola de outra em que oi amortalhado pera o que cobrará a dita quanthia, e naõ satisazendo no dito termo o Reverendo Parrocho o evitará dos oficios divinos e dará conta. Os Irmãos do Senhor no termo de dous mezes mandaraõ azer alemternas pera


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a Companharem quando o Santíssimo Sacramento or aos emermos, e azer echadura com chave dourada pera o Sacrario por estar muito devaça a que está nelle, penna de dous mil reis. E por que uy emormado que os mesmos Irmãos que naõ acompanhaõ o Santíssimo Sacramento quando vai por Viático aos emermos, altando esta pequena demonstracçaõ ao agradecimento com que devemos com responder a hum taõ poderozo Senhor por tantos beneficios quantos recebemos da Sua Divina Mizericordia, a que muito lhes [...] / Fl. 25 / E que estranho o Reverendo Parrocho os admoestará [...]daqui em diante acuidaõ com [...] a Igreja tanto que nella se der o signal [...] especialmente os clerigos com as suas sobrepelizes, e depois de admoestados, altando nos inormará com exacçaõ o que muito lhes recomendo por serviço de Deos se haja sem segunda [...] e achando que altaõ culpavelmente condemnará a cada hum pela primeira ves em hum tostaõ, pela segunda ves duzentos reis, e pela terceira dará conta pera se proceder contra elles. E porque me constou que os churgions (sic) e sangradores desta villa sangraõ os emermos em qualquer genero de Doenças muitas vezes sem lhes mandar dar os Sacramentos, o Reverendo parrocho os admoestara pera que naõ sangrem doente algum em doença de que possaõ temer perigo mais de duas vezes sem ao menos se conessarem primeiro os doentes penna de serem prezos e castigados severamente, e constando-lhe que asim o naõ azem, dará conta pera se proceder contra elles. Fuy tambem emormado que os herdeiros dos que alecem abimtestado esquecidos da Charidade lhes naõ mandaõ azer suragios alguns pello que o Reverendo Parrocho os admoestará daqui em diante asignando lhes tempo conveniente pera lhos mandarem azer segundo estillo da reguezia / Fl. 25v / e possibilidades de cada hum no que lhe recomendo e emcarreguo em sua comsciencia se haja com moderaçaõ especialmente estando no termo que lhes asignar dará conta com a mesma moderaçaõ se haverá sobre a quantidade das oertas em que naõ exercerá [...] da reguezia, atendendo a pobreza e possibilidade dos herdeiros pois se naõ pode taxar grandemente o emolumento destas. Irmida de N. Sr.ª do Rozario Pedro de Souza de Castel Branco, como admenistrador da hermida de Nossa Senhora do Rozario, mandará azer dentro do termo de quatro mezes huma alva, huma cazula emcarnada, hum missal, huma meza de corporaes, quatro toalhas pequenas que cubraõ a meza do Altar outro pera o lavatório penna de sequestro e naõ satisazendo no dito termo o Reverendo Parocho dará conta pera se proceder a elle. E os Irmaõs das Almas mandaraõ dentro de dous meses estoar a imagem de São João penna de dous mil reis. E porque senaõ entregarem logo os oficiaes das Irmandades que acabaõ os subejos aos que entraõ nascem conuzões nas contas e descaminhos do dinheiro o Reverendo Parrocho que como prezidente assiste as Eleiçoes das tres irmandades / Fl. 26 / [...] aos oficiaes pera a cessaõ que passados [...] depois de darem posse aos que entrarem lhes entreguaõ todos os sobejos que ouver [...] carga ao Thezoureiro


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uturo penna de serem evitados dos oficios divinos e naõ cumprindo no dito termo os evitará thé darem conta. Estas e as mais que se naõ acharem revogadas se cumpraõ e guardem como nella se conthem e o Reverendo Parrocho a publique a estaçaõ da missa em três dias estivos, e em termo de hum mes a assa passar pella Chancellaria penna de suspensaõ de seo oficio Dada nesta dita Igreja aos nove dias do mes de Julho de mil sette centos e vinte e nove annos, e eu António Freyre Reboredo Secretario da Vezita a escrevi // O Vizitador Francisco Nunes Vidal. E naõ se conthem mais em os ditos cappitulos de vezita aqui bem e fielmente traslladados do dito Livro a que me reporto em todo e por todo, e com elle esta coneri sob escrevi e assignei // E outro sy certefico que o muito Reverendo Doutor Vigario Geral Vizitador me ordemnou entregasse hum Rol de Pessoas que ficavaõ culpadas na vezita desta Igreja, ao qual emcarregou se emormasse exacta mente da sua emmenda, e que a todo o tempo que lhe constasse conthenuaçaõ nas mesma culpas, desse logo conta da sua reemcidencia ao Illustrissimo e Reverendissimo Senhor Patriarcha pello seu comigo Secretario e hé como Recebeo ê o dito Livro das Vezitas. Mouta, nove de Julho de / Fl. 26v/ mil settecentos e vinte e nove António Freyre de Reboredo O Vigario Llucas Ferreira de Gouvea. (...)


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DOC. I.1.2. VISITAÇÃO DE ALHOS VEDROS EM 1729 AHPL, Visitações, Capítulos, Ms. 642, fls. 26v-29v.

Tresllado dos Capitulos de Vezita da Freguezia de Saõ Lourenço da Villa de Alhos Vedros Anno do Nassimento de Nosso Senhor Jezus Christo digo (sic) Antonio Freyre de

Vigario Geral Juis dos Cazamentos e Reziduos da muito Notavel Villa de Setuval, e seo Arcediagado, Vizitador nomeado pelo Illustríssimo Reverendíssimo Senhor Patriarcha das Igrejas dos destrictos da dita Villa de Almada e Ribatejo, etc. Certefico que no Livro das Vezitas da reguezia de Nossa Senhor digo da reguezia de São Lourenço da Villa de Alhos Vedros, de fl. 19v the 22, se achaõ os Cappitulos que em Vezita deixou na dita Igreja o mesmo Reverendo Doutor Vigario Geral Vizitador os quaes saõ os do tehor seguinte:

Capitolos da Vezita O Doutor Francisco Nunes Vidal Prothonotario Apostolico de Sua Santidade Vigario Geral Juis dos Cazamentos e Reziduos em a muito notavel Villa de Setuval, e seo Arcediagado e nella os destrictos de Almada e Ribatejo Vizitador pelo Illustríssimo Reverendíssimo Senhor Patriarcha de Lisboa / Fl. 27 / asso saber todos que vizitando esta Igreja de São Lourenço desta villa de Alhos Vedros em prezença do Reverendo Prior della Luis Perdigaõ de Freitas e de muita parte de seos Freguezes me pareseu por serviço de Deus Nosso Senhor ordemnar o seguinte: Achey esta Igreja assistida com muito zello e cuidado do Reverendo Prior assim pelo que repeita ao [...] do culto Divino, como admenistraçaõ dos sacramentos, e emsino de Doctrina Christaã o que muito lhe louvo, e recomendo da parte de Deus conthinue com a mesma vigilancia no dezempenho da sua obrigaçaõ, porque do mesmo Senhor há de alcansar o prémio E por que me consta que sendo comvidados os reguezes pera ouvirem as Doctrinas, altaõ a elles e se azem dificultozos a assistirem, o Reverendo Prior os admoestará pera que vaõ a ellas, e mandem seus filhos e creados e naõ o azendo os multará a cada hum pela primeira ves em cem Reis, pela segunda em duzentos reis, pela terceira os evitará dos oficios Divinos e dará conta pera se proceder com mayor severidade. E porque vi que o Santissimo Sacramento esta em hum Sacrario no Altar de N. Senhora dos Anjos, estando a imagem desta Senhora em sima do mesmo Sacrario, o que hé indicente, e no Altar mayor está outro Sacrario muito bom e capax e só lhe alta retocasse de ouro, huma junta de madeira que abrio, os irmãos da Irmandade do Senhor dentro do termo de hum mes araõ retocar de ouro e dita alta e compraraõ pedra de ara pera o dito Sacrario penna de dous mil Reis e eito / Fl. 27v / o sbre dito o Reverendo Prior [...] pera elle o Senhor Sacramentado e outro [...] mandarão azer os ditos Irmaõs hum [...] tella branca pera por ora, e cortinas pera dentro [...] porta do dito sacrario, e orrar por dentro [...] esta nele com o Santissimo Sacramento tudo


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[...] tella, dourar lhe a chabe penna de quatro mil reis, e naõ satisazendo no dito termo o Reverendo Prior os evitará dos oficios divinos, e dará conta, como também mandaraõ azer huma banqueta pera o Altar. Os Irmaõs da Irmandade das Almas. No termo de seis mezes penna de seis mil reis mandem azer quatro toalhas pequenas que cubraõ a meza do seo Altar, hum rontal verde, outro branco, com sebastes emcarnados, e huma cruz com a imagem de Christo Senhor Nosso pintada ou de vulto. Dom João de Mello ou seos subcessores como administrador da Cappella de Santo Antonio manda no termo de seis mezes paramentar lhe o seo Altar de toalhas necessarias rontaes e crux na orma sobre ditta penna de sequestro nas azendas obrigadas, e naõ satisazendo nelle o Reverendo Parocho penna de suspensaõ de seo oficio dará noticia ao Reverendo Promotor com a certidaõ deste Cappitolo pera azer dar a execuçam ao dito sequestro; e porque o mesmo admenistrador tem obrigaçaõ de mandar dizer sincoenta e duas missas na ditta Cappella em cada anno que naõ satisas, deixando as condemnar pera o Hospital Real a fim de ser mais demenuta a esmolla, que satisas por ellas o que naõ pode azer segundo direito, e muito mais que / Fl. 28 / [...] naõ consta que as ditas missas tenhaõ [...] certa deixada por ello testador o Reverendo Parocho irá noteficar os rendeiros das terras de Santo António da Charnequa que saõ obrigadas a dita Capella [...] de huma vinha da mesma pera que naõ fique a renda ao dito admenistrador emquanto naõ satusazer a dita obrigaçaõ penna de a pagarem da sua azenda, a qual certidaõ mandará ao Reverendo Doutor Promotor no termo de hum mes penna de suspensaõ. O admenistrador da Cappella de Saõ Sebastiaõ no termo de tres mezes mandará emcarnar a imagem do mesmo Santo, e azer humas cortinas estivas, e rontal verde, e crux na orma sobre dita pera o Altar do dito Santo, penna de sequestro e naõ cumprindo no dito termo o Reverendo Prior dará conta com o theor deste cappitolo ao Reverendo Doutor Promotor pera azer executar o dito sequestro: Os Irmaõs da Mizericórdia desta villa como admenistradores da Cappella de Nossa Senhora do Rozario no termo de tres mezes mandaraõ azer hum rontal roxo e quatro toalhas pequenas, que cubraõ a meza do Altar, penna de sequestro, e naõ satisazendo o Reverendo Prior dará conta ao Reverendo Doutor Promotor na orma sobre dita. Os admenistradores da Irmandade digo da Irmida de Nª Sr.ª da Victória no termo de quatro mezes mandaraõ azer hum rontal branco do calix velho que tem outro sobre dourado, huma alva riqua, cortinas, roxas, concertar lhe o / Fl. 28v / telhado da samchristia [...] alpemdre e rebocar-lhe as paredes [...] andarem damneficadas, e dentro de hum mes mandaraõ azer huma alampada [...] penna de sequestro, e naõ cumprindo nos termos, o Reverendo Prior dará conta ao Reverendo Doutor Promotor na orma sobre dita, e por que o dito Altar necessita de pedra de ara e toalhas pequenas se dentro de vinte dias se naõ paramentar o Reverendo parrocho naõ concentirá que nelle se diga missa em quanto se naõ satisfizer. Constou me que os marnoteiros e trabalhadores das marinhas naõ guardaõ geralmente os dias de preceito da Igreja, trabalhando nelles com o undamento de terem sempre necessidade a qual naõ pode ficar ao seo arbítrio, nem regular se pello


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seo dezejo ou interesse, portanto os admoestro primeiro alcansem Lecença do Reverendo Prior que lhe concederá somente constando lhe prudentemente há necessidade taõ preciza que se lhe deve conceder segundo a Constituiçaõ no que lhe emcarrego muito a sua conciencia e será sempre ouvindo primeiro missa e chegando lhe noticia que algumas pessoas trabalhaõ sem a dita Lecença, os comdemnará e procederá contra eles conormando se com a Const. Lisb. 2º ttº 2º decret 2º § 2º. E porque uy emormando que as Justiças / Fl. 29 / [...] em algumas ocazioens obrigaõ a [...] algumas pessoas nos ditos dias o que hé muito [...] lhes extranhar pois que tem também ao [...] por azerem guardar na orma das Const. [...] do PP Pio V que prencipia = Cum primum [...] os admoesto e mando em vertude da Santa [Peni]tencia com penna de excomunhaõ mayor ipso acto naõ constranjam pessoa alguma que trabalhem nos ditos dias sem que se exponha a necessidade que há ao Reverendo Prior pera conceder Lencença sendo justa, e azendo o contrario dara esta Logo conta ao Illustrissimo Reverendíssimo Senhor Patriarcha pela sua Reverenda Congregaçam das vezitas, pera se proceder contra os transgressores o que muito lhe recomendo penna de suspensaõ de seo oficio. O Pe. Thezoureiro terá muito cuidado na sua obrigaçaõ e em trazer a igreja muito limpa e asiada no que lhe achey descuido, e lho estranho muito, por ser sacerdote, que como tal deve ser mais cuidadozo na preeiçaõ da Igreja, e naõ o cumprindo asim o Reverendo Prior o condemnará em duzentos Reys por cada alta, e naõ menos será obrigado a levar pedra de ara pera se collocar o Santíssimo Sacramento quanto or por viatico aos emermos na orma que lhe hé emcarregado pella Const. Lib.º 3º ttº 11, § 3º e altando sera condemnado por cada ves em mil reis pera a ábrica da Igreja. Estas e as mais que se naõ acharem revogadas se cumpra e guarde como nellas se conthem e o Reverendo Parrocho a publique a estaçaõ da missa / Fl. 29v / em três dias estivos, e em termo hum mes penna de suspensaõ de seo oficio a assa passar pella Chancellaria. Dada nesta Igreja aos [doze dias] do mes de Julho de mil sette centos e vinte e nove annos, e eu António Freyre Reboredo Secretario da Vezita que a escrevi // O Vizitador Francisco Nunes Vidal. O Reverendo Prior no termo de hû mes penna de dous mil reis manda azer huma ambola de prata com sua caixa pera se levar a Santa Unçaõ aos emermos, e eu Antonio Freyre de Reboredo, o escrevi, dia e hera ut supra, o Vizitador // Vidal // e naõ se conthem mais em os ditos cappitulos de vezita aqui bem e fielmente traslladados do dito Livro a que me reporto em todo e por todo, e com elle esta coneri sob escrevi e assignei // E outro sy certefico que o muito Reverendo Doutor Vigario Geral Vizitador me ordemnou entregasse hum Rol de Pessoas que ficavaõ culpadas na vezita desta Igreja, ao qual emcarregou se emormasse exacta mente da sua emmenda, e que a todo o tempo que lhe constasse conthenuaçaõ nas mesmas culpas, desse logo conta da sa reemcidencia ao Illustrissimo e Reverendissimo Senhor Patriarcha pello seu Tribunal da Reverenda Congregaçaõ das Vezitas, em ee do que assignou comigo Secretario e de como recebeo, e o dito Livro das vezitas, Alhos Vedros, doze de Julho de mil setecentos vinte nove annos. O Prior Luiz Perdigaõ de Freitas Antonio Freyre de Reboredo


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DOC. I.1.3. MEMÓRIA DO ESTADO DA PARÓQUIA DE ALHOS VEDROS EM 1759 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro, doc s/n

Em.mo Senhor Nesta Villa de Alhos Vedros há Igreja Matris de S. Lourenço, única reguezia da villa, aonde há Prior Beneficiado curado, seus Beneficiados simplices, que naõ rezidem, mas por elles dous Iconimos servem os dittos Beneficios simplices, tudo do padroado de Sua Magestade que os aprezenta como Graõ Mestre por ser a Igreja e Comenda da Ordem de Santhiago. O Beneficiado rezidente, que hé curado chama se o Pe. Manoel Veles de Almeida, e os dous Iconomos costumaõ todos os annos tirar suas carthas. O Tezoureiro da dita Igreja o Pe. João Machado Pedrozo, taõ bem hé da apprezentaçaõ do Graõ Mestre, os dizimeiros, ou priostes, que cobraõ os dizimos da Comenda, são os mesmos arrematantes della, ou por elles algum procurador. Nesta Igreja naõ há cartório, porque naõ o achey, maes que os Livros necessarios dos baptizados, cazados, deuntos, e coneçados, assim modernos como antigos, e hum Livro do Tombo, com outros de vezitas. Conessores da reguezia eu como Prior e o Pe. Beneficiado Curado, já nomeado, hum religiozo Augustiniano, que rezide nesta Villa por Prezidente, e administrador de sua quinta posto pelo Convento da Graça de Lixboa, com varias obrigaçoes de missas e sermoins na dita Igreja Matris, a que saõ obrigados, pelo que só este pregador hé regular. Há na dita Igreja varios encargos de censos que cobra o Prioste de varias propriedades em que se cumprem alguns 68 = anais ou missas cantadas. Há maes encargos, que por lemitada esmola vaõ pera legados naõ cumpridos pera o Hospital Real de Lixboa, nem se sabe de instituiçoens delles. Há huã Capella de Santo António com 25 missas pelos instituidores, que se dizem e cumprem na dita Igreja no tempo da quaresma athe os Prazeres, de que hé administrador Dom Miguel de Mello. Há outra Capella de N. Sr.ª do Rozario do instituidor Francisco Jorge, de que hé administrador a Mizericórdia desta Villa, a qual capella hé de Missa quotidiana, mas por altarem as rendas, e caducarem, só se cumprem de missas trinta e dous mil reis de missas, que tanto, que se corre. Há outra Capella de Manuel Mayo, de que hé administrador a Conraria do Santíssimo desta Villa, com cem missas rezada e vinte cantadas, do que corre letigio com os Padres da Igreja a taxa ou esmola dellas, e como tem lugar detreminado que há a Igreja pera se dizerem, e pelos Padres da mesma, naõ a podem dar pera ora, nem ainda podem hir pera legados naõ cumpridos, segundo a Breve do Hospital. O dito Convento da Graça, ou o seu Prezidente da Quinta tem outro meya Capella com tres missas cada semana na dita Igreja por Persival de Sibraes, com obrigaçaõ dos sermoens da quaresma, que cumprem, e todos os maes na orma ditta. Há outra capella de missa quotidiana na Hermida da Victoria ou altar / Fl. 1v / de S. Sebastiaõ da Igreja por certos instituidores, de que há administrador Ignacia Michaela, viuva de João dos Reis, por Provizaõ de Sua Magestade por ser Capella denunciada da Coroa, a qual capella está vaga de capelaõ e aprezentaçam por naõ haver sacerdote na terra, nem de ora, que a sirva, e se cumprem as missas as que se podem dizer por algum Padre da villa que está [...]. Há mais na


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dita Igreja Matris hua Capella de duas missas cada semana, as sestas eiras, e sábados, no altar de N. Sr.ª dos Anjos por alma de Pedro de Mendonsa Furtado, e sua mulher e seus deuntos (?) de que saõ administradores os Fidalgos da Cova, e modernamente Luis de Mendonça, e por incuria varios annos oraõ estas missas pera legados naõ cumpridos, outros annos oraõ dittas por capelaõ, e outras pelos Padres da igreja. Esta reguezia tem 114 ogos, pessoas de comunhaõ 341, e 53 de confiçaõ, que todas azem o numero de 394. Os eccleziasticos que há saõ somente os que supra diçe, que assistem aos oficios Divinos e acompanhaõ o Santissimo Viatico, e hum sogeito a quem chamaõ Placido de Oliveira da Matta Cavaleiro da Ordem de Christo dizem ser de ordens sacras; porem nem no trage o mostra, nem pella coroa se conhese porque a naõ tras. Há no destricto a Igreja da Mizericórdia, a Hermida de Nossa Senhora da Victoria, a Hermida de Nossa Senhora da Saude na Quinta da Graça. A Hermida de S. Pedro se acha demolida de que espeçialmente tratarei adiante. Há hum Oratorio na Caza dos fidalgos da Cova, em que, quando cá assistem tem missa, e de tudo se supoem houve Licenças pera esta undaçoens. Existe e se conserva o Santissimo Sacramente somente no Sacrario desta Igreja Matris com aquella veneraçaõ possivel, que permite a terra, e alampada prompta com lus. Os coneçores saõ os nomeados já, e há outro agora moderno, o Pe. Joaõ Machado Pedrozo, que tem cuidado de reormar a sua licença quando se acaba o tempo. De conrarias há somente ao presente a das Almas, a de N. Srª dos Anjos, a do Santíssimo, que hé a maes preciza pera sahir o sagrado viatico, aonde se vê pouco zello, e saõ os irmãos muito negligentes em se ajuntarem, e asim sahe muito tarde a acudir se ao enermo, do que necessita de remedio pera se ajuntarem, que por multas naõ azem cazo, e hé precizo espicialmente provimento a taõ escandaloza omissaõ. Nesta reguezia e nobre Villa naõ há Mestres de Ciencias, maes que hum Mestre de meninos, que tirou licença, e tenho noticia ensina bem a Doutrina Christaã. Mestras de mininas já naõ há, porque huã aprende com a sua gente, ou vezinha, e naõ querem hir longe de caza. A Hermida de S. Pedro, que está / Fl. 2 / ora da villa, pera a parte do poente, junto da estrada que vay pera o Lavradio, naõ se sabe de sua undaçaõ, nem antiguidade, nem quem concorreo pera a sua erecçaõ, que podia ser ossem os devotos da reguezia, com algua esmola grande de Sua Magestade ou dos Fidalgos Mendonças da Cova, e somente há hua vos vaga que hé da administraçaõ da Camara, existio sempre capas de se poder celebrar thé o anno de 1746 - com seu sino no campanario; e como se oy arruinando veyo a imagem de S. Pedro pera a Igreja da Mizericordia que entaõ servia de reguezia, no tempo das obras da Igreja Matris; e por naõ repararem, nem haver devotos, nem a Camara acudir, vieraõ os telhados a bayxo, ficando o corpo da hermida e as suas paredes e porta echada. Chegou o terremoto do anno de 55 ficaraõ as paredes abaladas, e depois cahio a parede da parte do Sul. Isto suposto pelo preteixto da Camara ter administraçaõ na dita hermida, em lugar de a reparar, já há huns annos que recolheo o sino, e supoem se que o venderaõ; a porta principal naõ se sabe quem a levou, ou se aproveitou della, nem as madeiras quebradas e telhas, e modernamente tem sacado o portal de pedra e demolido as maes paredes, o vaõ vendendo a pedra


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pera varios uzos proanos contra a Constituiçaõ Liv. 4 Tit. 9 Decreto 1. Do que dou parte na prezente conta pera que devassandosse do que alta, e do que está vendido, e do que existe, se ponha remédio a estes inconvenientes, e se aça repor a parede, portal e o maes producto ao que V. Emª detreminar. Podem depor do prezente acto o Mestre Pedreiro Inocencio Joze dos Santos que sabe pera onde tem hido a pedra e portal, e o escrivaõ da Camera, que milhor saberá pelos termos e assentos pera onde oy o sino, e maes, e porquanto se vendeo, alem de mais testemunhas há, que por serem couzas publicas naõ necessito de as nomear maes do que as duas ditas mais inteligentes a saber Innocencio Joze dos Santos, Mestre Pedreiro, e o Capitam Joaõ Joaquim de Bastos, escrivaõ da camara. Hé o que por hora se me oereçe dizer a V. Eminencia, no que proverá como or justo. Alhos Vedros, 16 de Julho de 1759. O Prior Claudio Joze da Silva Nogueira. Nota: Recebi em 15 de Dezembro. Alhos Vedros. Veja-se o que vay riscado.


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DOC. I.1.4. INQUÉRITO SOBRE O ESTADO ECLESIÁSTICO NAS PARÓQUIAS DE ALHOS VEDROS E MOITA EM 1765 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro, doc s/n

Emmo Senhor Examinado com toda a exacção na orma das ordens de V. Em.cia os Eccleziasticos que rezidem no destricto desta Vigararia achey que: Na Villa da Mouta, Freguezia da Senhora da Boa Viagem, rezidem o Reverendo Paroco da mesma, Lucas Ferreira de Gouvea; o Reverendo Padre Ignacio Gomez, e Souza, Capellam da Irmandade das Almas, na mesma Freguezia; o Reverendo Pe. Joze Soeyro, Capelaõ na Igreja de Sarilhos Piquenos, termo da ditta Villa; o Reverendo Pe. Rodrigo Antonio da Costa, sem emprego algû. Todos presbiteros seculares (...) Na Vila de Alhos Vedros Freguezia de São Lourenço / Fl. 1v / rezidem o R.do Pe. Prior da mesma Martiniano Gomez Pereryra o Reverendo beneficiado Joze Elias de Macedo do habito de S. Thiago ambos: O Reverendo Pe. Manoel Fernandes Carvalheyra Capellam da Mizericordia; o R.do Pe. Manoel Joze de Almeyda Capelam das Almas; o Reverendo Pe. Manoel Ribeyro sem emprego algum e este tres Presbiteros Seculares [...] E não tenho noticia que no destrico deste Arciprestado da Vila da Mouta rezidaõ mais Eccleziasticos Palhaes 25 de Mayo de 1765 O Vigario da Vara do Arciprestado da Mouta Barlaão Joze de Barros e Vasconcellos


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DOC. I.1.5. DESCRIÇÃO DA IGREJA E PARÓQUIA DE ALHOS VEDROS EM 1782 AHPL, Visitações, Descrições das Igrejas de Setúbal (1782), Ms. 520, fls. 21v-24.

Alhos Vedros Hé Orago desta Igreja Matris S. Lourenço Martyr, e hé esta a mais antiga de todas as do Riba Tejo, o que consta do milagre que es Nossa Senhora dos Anjos, de que no fim arei mençaõ; e consta por tradiçaõ que da Villa de Almada, logo depois que oraõ expulços os Mouros desta parte do Tejo, vinhaõ seus moradores à Missa nos Domingos, e dias Santos em barcos, de que ainda se achaõ vestígios de argollas de erro no muro da parte de dentro do serrado que fica deronte da porta principal desta Igreja; aonde aportavaõ as embarcaçoens, emquanto os Fidalgos da Cova naõ aoraraõ a Ordem de S. Thiago o dito salgado athe o caes, que de prezente existe. E da Sacretaria da Meza da Consciência consta, que no anno de 1573 se acha no Livro das Vizitas que o Reverendo Prior desta Villa apprezentava annualmente os seus Curas nas Villas, e Lugares da Moutta, Sarilhos, Telha, Palhaes e Lavradio. Hé esta Igreja a mais excelente de todo este Riba Tejo, renovada ao moderno no anno de 1746: a sua cappela mor hé grandioza, com sua tribuna dourada, e tem junto das grades da mesma tribuna de talha, e em vulto estoado da parte do Evangelho, S. Lourenço Martyr, e da Epistola o Principe dos Appostolos S. Pedro, paramentado, ficando o Sacrario, e tribuna separados do altar mor; a qual hé guarnecida de quatro paineis espaçozos, dois de cada lado, guarnecidos de moldura de talha dourada, que em si conthem os martirios do Santo Padroeiro. Tem ao lado esquerdo a Sancristia, clara e bem preparada de tudo o que hé precizo pera o uzo das Festividades missas quotidianas, e mais preparos dos seus altares; e da parte esquerda, digo da parte direita a caza do Despacho da Irmandade do Santíssimo, que em algum tempo servia de choro, em que os Reverendos Prior, Beneficiados / Fl. 22 / e mais Padres oficiavaõ os oficios Devinos, o que prezentemente, e há mais de cem annos, naõ azemos ignorando se o motivo por esta cauza, mandou o Reverendo Prior actual no anno de 1770, azer quatro carneiros, o primeiro dentro na capella mor, junto aos degraos do altar pera os Reverendos Priores somente, e com o o letreiro que se acha sobre a campa, no fim do qual se acha hum P grande que significa Prior. Fora do arco, e dentro das grades, entre os dois altares colatraes se achaõ os outros tres com suas portas de pedra, o do meyo, pera os Reverendos Beneficiados curados, e os dois pera os Beneficiados simplices, ou mais Padres, que o Reverendo Prior ordenar, como se vê nos letreiros, que as campas tem: da parte de ora do arco, e dentro das grades estão dois altares colatraes, o do parte esquerda dedicada a São Joaõ Bauptista; e o da direita a Nossa Senhora da Emcarnaçaõ, que taõ bem serve da Irmandade das Almas. No lado do Evangelho desta Igreja e no corpo della se achaõ somente duas cappellas com undo pera as quaes se entra pelo vao de dois arcos, a primeira dedicada à milagroza imagem de Nossa Senhora dos Anjos, com covaes pera os irmaons da sua Irmandade; e logo outra de Nossa Senhora do Rozário, que hé da administraçaõ da Mizericórdia desta Villa, e depois a porta travessa, que antes


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da sua renovaçaõ era cappella de Nossa Senhora da Piedade; que já há muitos annos naõ existe. Ultimamente continua a caza da pia baptismal, e armario dos Santos Óleos, que existem em bastante asseyo. Em correspondencia destas cappellas se achaõ tres da parte direita, a primeira dedicada a Santo Antonio, da qual hé administrador Dom Miguel de Mello, assistente na Rua de Santo Antonio em Lisboa, a qual tem hum carneiro pera os seus Administradores / Fl. 22v / cujo letreiro já a se naõ pode ler, por gasto. A segunda cappella hé do Protomartyr S. Estevaõ, da qual saõ administradores os Reverendos Priores desta Igreja, em plano della se costumaõ sepultar seus Pays e irmaons. A terceira, e última hé dedicada ao gloriozo martyr S. Sebastiaõ, da qual hé prezentemente administrador a Real Coroa, e nella existem tres campas levantadas, das quaes a que tem vulto, hé de seu Instituidor, que dizem ora o Inante Dom Fernando de Portugal (sic), e as outras duas de sua mulher e filhos. Segue-se finalmente a porta da escada, que vai pera o choro junto da qual existem duas cazas, a de baixo, que oi cappella antiga de Nossa Senhora do Rozario, serve de despejo de alguns bens da Fábrica desta Igreja, e a de sima serve do mesmo pera a Irmandade de Nossa Senhora dos Anjos; no choro, que tem grades de talha pintada, se achaõ tres cadeiras, a do meyo pera o Reverendo Prior, a da maõ direita pera o Reverendo Beneficiado curado, e a da esquerda pera o Economo mais antigo. Tem esta Igreja 60 covaes pera pessoas adultas, e 16 pera menores, e na cappella de Nossa Senhora dos Anjos se achaõ 18 pera pessoas adultas somente, tem algumas campas mais de lagedo desde o fim dos covaes athé a porta principal, em que se sepultaõ as pessoas que o Reverendo Prior ordena. O tecto da Igreja, e cappella mor hé pintado de cores finissimas em flores enlaçadas, humas com outras por boa e agradável ordem. Tem em roda nas paredes duas varas de altura excelente azulejo apainelado. Tem da parte do Evangelho huma torre de pedraria com dois sinos, com seu Adro, e cemitério em roda da mesma Igreja. Tem esta Igreja Matris hum Prior, tres beneficiados, hum curado e dois simplices, hum Thezoureiro, hum Prioste, hum Fabriqueiro, e seu Escrivaõ, como taõ bem duas ábricas grossa, e meuda, e / Fl. 23 / e tres Irmandades, do Santíssimo, Nossa Senhora de Anjos, e Almas, que daõ contas ao Dr. Provedor da Comarca de Setubal. Rendimento proprio dos Reverendos Prior e Beneficiados Tem o Reverendo Prior desta Igreja de ordenado vencido, pelo S. João quatro moyos e 55 alqueires de trigo, dois moyos de cevada, huma pipa de vinho vencida pelo S. Martinho, escolhida na Adegua da Comenda, e vinte mil reis em dinheiro. E estes géneros os recebe pelo preço do meyo pelo mes de Agosto, que rendeo; tem mais todo o pé de Altar in solidum, huma vella de arratel pelas candeyas, toda a cera amarella do altar, e candieiro da Semana Santa de meyo arratel cada huma, e o cirio paschal de cinco arrates de cera branca, tem todas as ceras dos altares, e Essa de qualquer, assim no oficio do corpo prezente, como qualquer que se fizer. Tem em Domingo de Ramos hum cargo de ogaças, alem de huma parte das cantorias do Priostado, e tudo o mais que orem oertar que por qualquer motivo orem à sua Igreja.


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O Reverendo Beneficiado collado desta Igreja; que só trabalha em ajudar a administração dos Sacramentos, tem por dia de S. João 3 moyos de trigo, moyo e meyo de cevada, e des mil reis em dinheiro, na mesma orma, em que satisaz ao Reverendo Prior, tem de cada esta, sendo na Igreja Matris duzentos e quarenta (240) reis e tendo Ladainha na vespera trezentos (300) reis, e sendo em alguma filial (sic) trezentos (300) rs e com Ladainha na vespera quatrocentos e oitenta (480) rs. De cada enterro sendo chamado duzentos e quarenta (240), e huma vella. Pella Semana Santa lhe conere a Irmandade do Santíssimo a título de amendoas mil duzentos (1:200) reis e huma parte das cantorias do Priostado. Há nesta Igreja dois Beneficiados simpleces, que tem de ordenado / Fl. 23v / em cada hum anno vencido em dia de S. João dous moyos e meyo de trigo, e des mil reis em dinheiro, e servindo o dito Beneficio tem mais o que interessa o Reverendo Beneficiado curado nas estas, enterros, e Priostado, e naõ servindo, repartem pro rata mettade dos sobreditos ructos com os seus Ecónomos, percebendo cada hum deste hu moyo, e quinze alqueires de trigo, cinco mil reis (5$000 rs) em dinheiro; alem de todo o pessoal que hé similhante ao que percebe o Reverendo Beneficiado; achando se assim nesta pequena Villa quatro Sacerdotes conessores, sempre promptos pera a administraçaõ dos sacramentos. O Thezoureiro desta Igreja tem em cada hum anno vencido na orma sobredita quinze alqueires de trigo e sete mil e quinhentos reis (7$500 rs) em dinheiro; mais quatro mil reis (4$000 rs) de ensinar a doutrina nos Domingos de tarde, além de hum quarto de vinho de treze (13) almudes pago pelo rendeiro da Comenda desta Villa, de cada baptizado tem huma vella de tres quartos, ou duzentos e quarenta reis (240 rs) por ella, e quatro centos e oitenta reis (480 rs) de oerta; tem de acender a alampada do Santíssimo mil e duzentos reis em cada hum anno; e percebe outro tanto de acender a alampada da Senhora dos Anjos, além do que percebe da Meza da Mizericórdia, por dar o guizamento e ajudar à missa ao Cappellaõ de Nossa Senhora do Rozario, taõbem lhe pertence a serpentina de cera de Sabbado de Alleluia. Hé este obrigado a levar a cruz nos enterros, e percebe o mesmo que se dá ao Reverendo Beneficiado curado; porem naõ hindo a Comunidade naõ percebe couza alguma, e nas estas e mais beneces, percebe igualmente o sobredito, e taõbem lhe pertencem os sinaes quando alecem as pessoas desta Villa. O Prioste desta Igreja só percebe pelo seu trabalho huma parte das cantorias e nada mais. O Fabriqueiro desta Igreja serve taõ somente pelos privilégios, e izençoens que os Definitórios da Ordem lhe concedem pelo seu trabalho, e de seu Escrivaõ serve o Reverendo Beneficiado curado, que taõ bem naõ tem ordenado algum. Tem esta Igreja só huma Ermida anexa com o tt.º de / Fl 24 / Nossa Senhora da Vitória, cuja administraçaõ se acha na Coroa, naõ tem cappellaõ, nem se acha em termos de nella se dizer missa, pela pobreza grande, em que se acha, de que só restaõ huns pobres, e uzados paramentos (sic). Há outra Ermida com o tt.º de Nossa Senhora da Ajuda, que existe em huma quinta junto a esta Villa, que com seu hospício hé dos R.dos Pe.s de Nossa Senhora da Graça de Lixboa, hé esta administrada pelo R.do Pe. Fr. Jozé da Annunciaçaõ, Pregador


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e Conessor da mesma Ordem, que prezentemente hé Ecónomo de hum dos Benefícios simples desta villa e que lhe conerio o R.do Prior da mesma attençaõ ao trabalho, que tem de pregar, e conessar nas quaresmas nesta Parochia sem estipêndio algum, obrigaçoens deixadas à sua communidade por lhe conerir o dito hospício, e quinta. Tão bem há nesta villa hum Hospital, e Caza de Mizericórdia com huma pereita Igreja; e aseados paramentos na qual pera a Capella mor se sobem sete degraos pera o altar mayor, que hé único, que está pereitamente acabado de talha dourada, tendo dentro na tribuna huma pereita Imagem do Senhor dos Passos; e na boca da mesma Santa Izabel da parte do Evangelho; e da parte da Epístola Santo António ricamente estoadas, e ora das columnas do lado direito S. Joaquim, e do esquerdo S. Jozé singindo todo pedra jaspe. (...)


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DOC. I.1.6. DESCRIÇÃO DA IGREJA E PARÓQUIA DA MOITA EM 1782 AHPL, Visitações, Descrições das Igrejas de Setúbal (1782), Ms. 520, fls. 26v-27v. Descripçaõ da Matris e Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem da ditta Villa (da Mouta).

Hé esta Igreja antiquissima, segundo as tradiçoens, e notícias, que há pelos papeis e cartórios publicos desta Villa e supposto a Freguezia tivesse existência primordial na Ermida que hoje se intitula Nossa Senhora do Rozario do Montigio, entaõ com o titulo de S. João da Quinta, passou depois de alguns annos pera a Ermida de S. Sebastiaõ (sic), onde existio muitos athe que no anno de 1620 e tantos com Provizaõ do Senhor Rey D. Felipe passou pera a Ermida de Nossa da Boa Viagem (sic) por virtude da mesma Provizaõ passada pela Meza da Consciência, e Ordens, e nella existe athé o prezente sem interrupçaõ alguma e tem Sacramento com Approvaçaõ do Prelado Metropolitano daquelle tempo. Tem esta Igreja sua cappella mor de talha à moderna, aonde está colocado o tabernáculo do Santíssimo Sacramento e ornado com toda a decencia. Tem sua tribuna na boca da qual, e dentro de huma maquinetta, de talha, e dourada à moderna, está collocada a miracolosíssima Imagem de Nossa Senhora da Boa Viagem, titular da mesma Igreja, com a qual todo o povo tem huma muito ervoroza devoçaõ. Tem da parte do Evangelho collocada em seu nicho a imagem de Nossa Senhora do Monte do Carmo, e dahi pera outro em correspondencia na mesma talha, em que está o gloriozo S. Jozé, Todas saõ imagens de vulto, e estoadas. Descem do supedaneo do Altar mor pera o pavimento da cappella, que hé de lagedo quatro degraos de pedra. Tem da parte do Evangelho duas janellas resgadas de grades com suas vidraças, e em correspondencia da parte da Epistola outras duas fingidas. Está no espaço, que medea entre as duas / Fl. 27 / janellas com hum painel grande com suas molduras decentemente; o da parte do Evangelho mostra o Nascimento do Senhor, e o da Epístola mostra a Adoraçaõ dos Reys Magos. Tem mais nos lados do Altar mor duas portas à moderna com escadas, que sobem pera a dita tribuna, e nos patamares à entrada da parte de dentro duas portas piquenas, que daõ entrada pera huma caza, que fica por baixo da tribuna, com janella de grades no meyo pera a parte do Nascente; o qual serve de Despacho à Irmandade do Santíssimo, e nella se guarda a cera, e alayas da mesma Irmandade. Tem seu arco cruzeiro com suas grades de pao santo com porta que entra pera a Sancristia da parte da Epístola, e em correspondencia da parte do Evangelho outra fingida. Hé a Sancristia huma caza espaçoza, ladrilhada com seu arcas de madeira tinto com huma janella, e porta pera a parte do Sul. Tem seo lavatório de pedra, e dois almários grandes. No corpo da Igreja, cujas sepulturas tem campas de madeira, há dois altares, hum com a invocaçaõ de S. Miguel, da parte do Evangelho, e o outro da Epístola com a invocaçaõ de S. Pedro, e junto a este fica huma cappella com dois arcos e espaçoza,


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com a invocaçaõ do Senhor dos Passos, a qual hé da Ordem 3ª de S. Francisco, e nella está collocada huma imagem do mesmo Santo, e outra de Santo Antonio. Todos os altares ficaõ com os espaldares pera o Nascente. O corpo da Igreja hé azulejado, tem seu pulpito, a pia baptismal, com duas portas, a principal pera o Poente, a travessa pera o Norte; Tem choro, e huma torre com quatro / Fl. 27v / ventanas, em que há dois sinos grandes, e huma guarrida. Tem esta Freguezia hum Vigario collado com a congrua de cincoenta mil reis (50$000 rs), que lhe as o Povo. Tem dois clérigos do hábito de S. Pedro, hum que hé conessor approvado, e cappellaõ das Almas, que em caza de seu Pay chama-se Pe. Joaquim Joze Rodrigues; o outro hé o Pe. Rodrigo Antonio da Costa, simples sacerdote, de idade crescida, e vive de seu património. Tem este Povo 363 ogos; 968 pessoas de comunhaõ, 59 de confissaõ somente, que ao todo az 1027. Tem mais hum Thezoureiro clérigo tonsurado com a congrua de vinte, e quatro mil reis. Tem mais três Ermidas huma com invocaçaõ da Senhora do Rozário no sítio do Montigio (sic), hum quarto de legoa distante desta Vila; a qual tem hum só Altar com sua tribuna, em que está collocada a sobredita imagem; e sacristia com seu arcas e tudo com decência; Outra no Lugar de Sarilhos Pequenos, meya legoa distante da Matris, com a invocaçaõ de S. Pedro, cuja Imagem se acha pereitamente collocada em sua maquinetta, e na boca da tribuna; em sima da tribuna está collocada a imagem de Nossa Senhora da Graça. Tem só hum Altar, e sua sacristia, com seu arcas, tudo com pereiçaõ. A 3.ª e última hé a de S. Sebastiaõ junto a esta Villa, com sua tribuna e hum só altar com as imagens do dito Santo, que taõ bem está em sua maquineta, dentro na tribuna; ao lado do Evangelho Nossa Senhora do Paraizo, e nos nichos da mesma parte huma de Nossa Senhora, outra de S. Roque; e no lado da Epístola S. Amaro, e nos nichos S. Luzia, e S. António. A primeira Ermida tem missa Domingos e Santos, que manda dizer hum devoto. A segunda, nos mesmos dias, a manda azer, e satisaz o povo; e a 3.ª naõ tem Missa.


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DOC. I.1.7. RELAÇÃO DA COLEGIADA DE S. LOURENÇO DE ALHOS VEDROS E DOS SEUS PRAZOS EM 1848 AHPL, Expediente, Ano de 1848, cx. 2

Ex.mo R.mo Sr. Satisazendo como devo às instruçoes de 17 de Setembro do corrente anno, que por Sua Eminencia oraõ mandado publicar para a execução da Ley de 16 de Junho do mesmo anno, tenho a dizer o seguinte: Há nesta Igreja de Saõ Lourenço da Villa de Alhos Vedros huma Collegiada simples, e da sua instituiçaõ nada consta no Cartório desta Igreja, só o poderia aver no Cartório do Convento de Palmella por ser igreja da Ordem Militar de São Thiago da Espada, e Comenda Mestral. São os seus Benefícios trez, hum com obrigaçaõ Parochiar, e dous coraes, que de ordinário eraõ sempre Freires conventuaes de Palmella, e ao presente só me consta existir hum Beneficiado simples, e o seo rendimento era todo pago pelas Dizimas da Comenda e tres Beneficios simples tinhaõ só obrigação coral. Compoe-se esta Collegiada de um Prior / Fl. 1v /, hum Benefício Curado, e dois Benefícios simples, estando só hum vivo, que hé Paulo de Brito e Mello, Presbíto (sic) da extinta Ordem Militar de São Thiago da Espada, e morador na Villa do Barreiro. Não estaõ nesta Igreja apelicados para a congrua do Parocho, Benefício, Bens ou preçoens (sic) de Rendimento algum da Colegiada, nem taõ pouco para coadjutor, Fábrica da Igreja, thesoureiro ou sacristaõ della. Era o rendimento da Collegiada antes da extinçaõ dos Dizimos, pago pella Comenda com olha extrahida da Meza da Consciencia, e pertencia ao Priorado = dois moios e meio de trigo = dois e meio de cevada = huma Pipa de vinho = e quarenta mil reis em dinheiro = e quatro cantaros de Azeite, além do pé de Altar, cujo rendimento andava por 500$000. Ao Benefício curado lhe pertencia pela mesma olha = tres moios de trigo = dois e meio de cevada = huma pipa de vinho = / Fl. 2 / e trinta e dois mil reis em dinheiro, naõ tinha pé de Altar. E cada hum dos Benefícios simples = tres moios de trigo, e cinco mil reis em dinheiro. Esta Collegiada naõ possui, nem possuiu bens de propriedade alguma. São os oros que possui os que constaõ na Relaçaõ junta. São os Legados Pios os mesmos oros constantes da mesma Relaçaõ. Esta Collegiada naõ tem Dividas Passivas, nem Activas. Os seus actuais Rendimentos dos Foros estão sujeitas a Lei das Décimas e ao pagamento do quinto. Os bens que pertencem a Collegiada que são os Foros que não tem prazo levaõ a Declaraçaõ. Não há no Cartório desta Igreja mais que o Livro do Priostado, e alguns Titullo (sic) de reconhecimento de alguns Prazos. É isto (fl. 4v) que posso dizer sobre as reeridas instrucçoens.


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Parochial Igreja de Saõ Lourenço da Villa de Alhos Vedros, 19 de Dezembro de 1848. De V. Em.ª Subdito. O Prior Pedro Maria da Costa. / Fl. 5 /

Relaçaõ dos Prazos da Collegiada da Igreja Matris de Saõ Lourenço da Villa de Alhos Vedros Nº 1 Prazo da Vinha dos Cabeços, hé possuidor o Pe. Joaquim Jannoario Rodrigues Igreja, que paga annualmente pelo Natal = 960 reis, para dois Anniversarios por Deunta está em dia = $960. Nº 2 Prazo do Barreiro piqueno, hé possuido por Nicolla Covachique paga em 15 de Agosto de cada anno = 2$700 rs para sinco Anniversarios por Alma de Dona Iria e seus deuntos = 2$700. Nº 3 Prazo da Orta Nova, hé possuido pella Ex.ma Condeça de S. Paio, que paga annualmente pelo Natal a quantia de = 300 reis pera tres Anniversarios por Alma de António Graçês = Devedor do anno de 1822 athé ao presente (?) = 300. Nº 4 Prazo que consta de huma Marinha denominada o S. João ao Cabana que oi possuido por Felippe Neri Moreira de que pagava de Foro pelo o Natal = 1200 por dois Anniversarios por Deunto, e tem mais de emposto = 960 pera oito missa rezadas por Alma de Francisco da Matta. Este Prazo consta estar de posse pelo o ter comprado Manoel / Fl. 5v / [Sub-Total] = 6$120 Rodrigues dos Santos morador no Lugar do Lavradio, o qual ainda naõ reconheceo a Collegiada nem pagou o competente Direito Dominical que me pertençe, nem se tem pagos os oros de 1847, e 1848 = 1200. = 960. Nº 5 Prazo do Forno que se compoem de trez moradinhas de loges que as possui os Irdeiros de António das Neves que paga pelo São João = 720 reis de Foro, com obrigaçaõ de hum Anniversário annualmente hé pagavel = 720. Nº 6 Prazo da Passagem de Augua, que hé possuido pela Viuva de Beltizar da Silva, que paga pela Páscoa annualmente = 800, com obrigaçaõ de dois Anniversários por Deuntos, está em dia = 800. Nº 7 Prazo das Vinhas Bastardas, a qual hé possuida por Gaspar Joaquim de Figueiredo que paga pelo Natal = 1$800 reis, com obrigaçaõ de hum oficio annual de trez Nocturnos por Deunto, deve 1846, 1847, 1848 = 1800.


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Nº 8 Prazo do Val de Amoreira, hé possuido por Dona Margarida da Cunha Albuquerque que paga pelo Natal de cada hum anno = 200 reis, com obrigaçaõ de hum Anniversário por Deunto, está em dia = 200. [Sub-Total] = 9$640 (sic) / Fl. 6 / [Sub-Total] = 9$640 (sic) Nº 9 Prazo de Vindo Mouro (sic), hé possuido por Francisco António Moreira, que paga annualmente pelo Natal = 200, com obrigaçaõ de hum Anniversário, pela alma de Pedro Aires, deve desde do anno de 1823 athé 1848 = 200. Nº 10 Prazo das Murcoas, que hé possuido pelos Irdeiros de Dona Anna Lizarda do Valle, que se paga de oro = 500 reis pelo o Natal de cada hum anno, que te de obrigaçaõ dois Anniversarios por Deunto = naõ tem pago = 500. Nº 11 Prazo da Cruz de Saõ João, hé possuido por António dos Santos Ervilha, paga pelo Natal de cada anno = 200 reis, com a obrigaçaõ de hum Anniversario por Deunto = não se tem pago a muitos annos = 200. Nº 12 Prazo do Poço de Beber, que se compoem de humas cazas terreas, que as possuio Bernardo Joze Ferreira de Barros, que pagou pelo o Natal = 400, com a obrigaçaõ de hum Anniversario por Deunto, consta estar este Prazo possuido por António Gouveia de Brito morador na Rua Augusta, nam pagou Direito Dominical, nem os Foros de 1844 athe ao presente = 400. [Sub-Total] = 10$940 / Fl. 6v / [Sub-Total] = 9$940 (sic) Nº 13 Prazo que se compoem de duas courellas no Campo da Forca, que oi possuido por Bernardo José Ferreira de Barros, e tem de oro pago pelo Natal = 400 = tem de obrigaçaõ duas Missas legados por Deuntos consta estar de posse António Gouveia de Brito, morador em Lisboa, naõ reconheceo a Collegiada, nem tem pago os Direitos Dominicaes, athé ao prezente, e os oros desde 1844 athé 1848 = 400. Nº 14 Prazo da Vinha do Murtal, que oi do mesmo Bernardo José Ferreira de Brito, que pagava de oro pelo o Natal = 150, com obrigaçaõ de hum Anniversario por Deunto. Consta estar de posse Antonio Gouveia de Brito, que naõ tem pago de 1844 thé 1848, nem ez reconhecimento = 150. Nº 15 Prazo das Cazas ao pé da Igreja que as possui o mesmo Bernardo José Ferreira de Barros que pagava de oro = 120, pelo Natal, com obrigaçaõ de huma Missa por Deunto, consta que está de posse Antonio Gouveia de Brito, e naõ tem pago desde 1844 athé 1848, nem reconheceo a Collegiada, nem pagou o Direito Dominical = 120.


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Nº 16 [Sub-Total] = 10$610 Prazo das Courellas Grandes da Revelba / Fl. 7 / que o possui Bernardo Jose Ferreira de Brito com o oro de 400 reis, pagos pelo o Natal, com obrigaçaõ de dois Anniversarios pellas Almas de Izabel e Ignes Mendes, consta que está de posse Antonio Gouveia de Brito, e naõ tem pago desde 1844 athé 1848, nem reconheceo a Collegiada, nem pagou o Direito Dominical = 400. Nº 17 Prazo da Corella piquena da Rebelba, que a possuio Bernardo Jose Ferreira de Barros, paga de Foro pelo Natal = 220 reis, com obrigaçaõ de hum Anniversario por Alma de Leonor Chaveira; consta de está de posse Antonio Gouveia de Brito, naõ tem pago desde 1844 athé 1848, nem reconheceu a Collegiada, nem pagou o Direito Dominical = 220. Nº 18 Prazo do Bregio do Capado, que hé pessuido por Manoel Jose de Sousa, paga de oro 260 reis, e tem obrigaçoes de hum Anniversario por Deunto, em dia seo pagamento = 260. Nº 19 Prazo do Brejo do Patrimonio que possui Manoel Jose de Sousa, paga de oro 150 reis pelo Natal, e tem obrigaçaõ de hum Anniversario por Deunto, está em dia = 150. [Sub-Total] = 11$640 Nº 20 Prazo das Cazas do Sarroquinho, que / Fl. 7v / hé possuido pelos herdeiros de Thomaz Vellez, de que pagaõ annualmente pelo o Natal = 200, com obrigaçaõ de dois Anniversarios por Deunto, naõ se tem pago os oros a muitos annos = 200. Nº 21 Prazo da Marinha do Caniço, que hé possuido por Silvestre Antonio Pessoa, que paga pelo o Natal = 100 reis, com obrigaçaõ de hum Anniversario, e cinco missas rezadas por Deunto Sacerdote, está em dia = 100. Nº 22 Prazo da Vinha das Morcoas que hé possuido pelas as herdeiras de Antonio Jose da Silva Torres, com obrigaçaõ de hum Anniversario por Deunta, que paga pelo o Natal = 240 reis, está em dia = 240. Nº 23 Prazo da Vinha da Serra, que hé possuido por Jeronimo Jose Brito Ferreira, paga pelo Natal = 800, tem obrigaçaõ de quatro Anniversarios por Deuntos, naõ se paga = 800 Nº 24 Prazo das cazas a Vitoria, possuido por Jose Maria de Oliveira, paga pelo Natal = 200 por hum Anniversario por Deunto, deve desde 1822 athé 1848 = 200. [Total] = 14$080 / Fl. 8 / Parochial Igreja de Saõ Lourenço da Villa de Alhos Vedros, 19 de Dezembro de 1848. O Prior Pedro Maria da Costa. [Fim]


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DOC. I.1.8. DESCRIÇÃO DO ESTADO DA IGREJA PAROQUIAL DA MOITA EM 1851 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro Descripçaõ do estado da Igreja Parochial de Nossa Senhora da Boaviagem da Villa da Moita

É Padroeira da mesma a dita Senhora da Boa viagem É Priorado collado e seu proprietário o Pe. José da Conceição e Mello, Proesso na Ordem de S. Thiago, a quem pertencia o provimento da mesma Igreja, residente em Lisboa por Dispensa de Sua Eminencia, em attençaõ ao seu estado de saúde; É actual Parocho encomendado por nomeação do mesmo Eminentissimo Senhor, o Pe. António Jozé de Oliveira. Não tem nem teve em tempo algum Collegiada Tem quatro Altares, hû na Capella Mor, dois collateraes de S. Pedro e das Almas, e hû do Senhor dos Passos em Capella separada, mas contigua ao corpo da Igreja Não tem Reliquia alguma, e só é de muita Devoção por toda a reguezia a imagem da Padroeira collocada na Tribuna da Capella Mor por sima do Altar do Santissimo Sacramento. Tem huma só Irmandade do mesmo Santíssimo Sacramento, que subsiste dos Annuaes dos Irmaõs, que por serem mal pagos se não tem podido satisazer ha annos os encargos de Missas pelos Irmãos alescidos. Há dentro da Freguezia, e talvez na distancia de quarto de legua da Parrochia, a Hermida de Nossa Senhora do Rozario em sorivel estado, estejando annualmente o povo do Lugar a Imagem da mesma Senhora com bastante decencia e devoçaõ. E na mesma distancia a de S. Pedro em Sarilhos Pequenos, a onde o povo do mesmo lugar esteja igualmente a Imagem de Nossa Senhora da Graça; e esta Capella acha-se reedificada de novo e com muita decencia à custa dos moradores. Nas imediações da Villa existe a Capella de S. Sebastiaõ / que já oi Parochia / que está em reedificaçaõ, e em breve se concluirá. Há também huma linda e asseada Capella em Quinta particular com a Invocação da Santíssima Trindade. A principal Festividade em esta Parochia, e com bastante pompa e devoçaõ cellebrada é a da sua Padroeira no dia 8 de Setembro de cada hû anno Está esta Parochia bem ornecida de Paramentos e Alaias para / Fl. 1v / dignamente se satisazer ao Culto Divino e uncçoes Parochiaes Tem decente cemeterio, e supponho estar Benzido, porque naõ há disso documentos. Não tem Rezidencia propria, e só serve d’ella huma caza por sima da Sacristia, que era da Irmandade dos Terceiros até a sua extincçaõ de acto, da qual se utilizam alguns Parochos, e que hoje se acha habitada pelo Thezoureiro da Freguezia, em quarto das dispezas, de guizamentos, lavage e ingomaçaõ de roupas da Igreja, cuja tranzação oi eita pela Junta de Parochia à poucos annos.


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Não tem Passal nem Bens alguns proprios à excepção de poucos oros, que sendo administrados pela Junta de Parochia são empregados em despezas próprias da mesma Igreja, como sera e os necessarios e indespensaveis reparos a que se pode chegar com o pequeno producto de seus Foros, e covatos no Cemitério. De cada hum Baptismo e Recebimento tem o Parocho 800 rs E de Anginhos o mesmo; porem, as oertas das pessoas grandes, alescidas, são arbitradas, segundo as posses de cada huma, havendo n’esta prática quase sempre maes ou menos disgostos. No tempo dos Freires tinhaõ os Parochos e Thezoureiro, além do Pé d’ Altar, as suas congruas estabelecidas pela Ordem, mas hoje só o Parocho tem congrua de noventa e cinco mil e quatro centos reis, que junta ao rendimento contingente do Pé d’Altar e chegará a duzentos e trinta ou quarenta mil reis, pouco mais ou menos. A congrua é eita em derramas pelos Freguezes e proprietários de ora da Freguezia, mas com algua irrigularidade, e com pessima arrecadaçaõ, de maneira que nunca o Parocho recebe a dita quantia devolvendo hua grande porçaõ de Bilhetes pera a Administraçaõ, donde os recebeu, sem já maes, ou dificultozamente terem execuçaõ pela grande repugnancia que há da parte dos contribuintes em pagar congrua. Há hû Thezoreiro de Propriedade que é secular e cazado, vivendo somente do contigente. Os livros Parochiaes / Fl. 2 / que servem actualmente estão legaes, e só o de Baptismos está com concluido e se acha encomendado outro novo pera ser competentemente rubricado. Segundo o Rol de Dezobriga, que por motivos occorrentes se não acha actualmente exacto, tem a reguezia para cima de quinhentos ogos, e duas a trez mil pessoas de confissão e comunhão e de confissão somente Tem duas povoações propriamente ditas, na distancia de hû quarto de legoa da Parochia, e alguns outros sitios em nenhuma, ou pouco mais distancia, com maes ou menos cazaes, n’elles situados, e com vareas denominaçoes. Não seria dezacertado, e antes muito conveniente a anexação de bastantes ogos das reguezias de Palmella, e Alhos Vedros a esta Freguezia, pela sua proximidade desta e grande distancia daquella, se a isso se naõ oppozesse a Divizaõ dos Concelhos Hé Fabriqueira a Junta de Parochia, que administra os poucos rendimentos da Fábrica, de que asima se az mensaõ. Confina esta Parochia com as ditas e a de Sarilhos Grandes, sendo esta na distancia de pouco mais, ou menos de quarto de legoa, a de Alhos Vedros de uma e a de Palmella de duas legoas., Moita, 11 de Novembro de 1851 O Parocho António Jozé d’Oliveira Relação dos Eccleziasticos e ordinandos desta Parochia de N. Sr.ª da Boaviagem da Moita Há nesta Freguezia, alem do Parocho d’ella, mais hu só Sacerdote, que é Capellaõ de huã caza particular, mas que se presta ao serviço da Parochia quando para isso é


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chamado; seu nome é o seguinte – Pe. António de Jezus Maria. Foi da Ordem de S. Bruno – e terá trinta e tantos annos, alguma couza doente de entranhas, se bem que exteriormente o naõ pareça, e finalmente é de óptimo comportamento, assim Religiozo como civil, e se acha legalmente auctorizado para exercer as suas ordens, segundo consta de seus papeis, que apprezentarê em vezita. Há taõ bem hu Ordinando de Ordens Menores, que se habelita agora para receber as Ordens Sacras, naõ têm, vício algum notável, e só é bastante inclinado à caça, e bem pouco ou nada requentador dos actos religiozos n’esta Parochia; dando assim a entender a pouco vocação para o Estado Eccleziastico. O Seu nome é Pe. João Jozé Libério da Costa, filho de Luiz Jozé da Costa, que é hu dos maiores proprietarios da Freguezia. Moita, 11 de Novembro de 1851. O Reverendo Parocho António Jozé d’Oliveira


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DOC. I.1.9. DESCRIÇÃO DO ESTADO DA PARÓQUIA DA MOITA E DAS OBRAS NA SUA IGREJA PAROQUIAL EM 1869 E NA CAPELA DO ROSÁRIO EM 1873 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro Em.mo Re.mo Senhor Em cumprimento das ordens que me oram transmittidas no oficio de V: Eminencia, datado de 20 d’Outubro proximo passado do corrente anno procurei as necessarias inormaçoes para responder conscienciosamente aos quesitos constantes do supra ditto oficio. D’essas inormaçoes prende deduzir o seguinte: 1º Tem a reguesia da Moita a populaçaõ de novecentos ogos, geralmente muito pobres. 2º recebeu no anno de 1869 do Core da Bulla um subsidio pera as obras da Igreja Parochial. 3º O subsidio oi de cem mil (100$000) reis. 4º O rendimento annual da Fábrica orça por vinte e tres mil (23$000) reis, e é destinada para a compra de livros parochiaes, e olhinha, Santos Oleos, lavagem do Templo, e das roupas / Fl. 1v / que lhe pertencem e para guisamentos. 5º Consta que o orçamento para a reedificaçaõ da Capella do Rosario é de reis pouco mais ou menos mil contos e duzentos mil (1:200$000). 6º Há necessidade de sua reedificaçaõ por que sem ella os povos daquelles sitios naõ teraõ onde possam prestar culto à imagem da Virgem, sob a invocaçaõ do Rozario, que a alli se venera, são geralmente pobres, o que obsta a que os supraditos emprehendam obra taõ dispendiosa. Parece-me assim ter satiseito as ordens expressas no oficio de V.ª Eminencia, no qual só agora respondo por encargos do meu ministério e a demora / Fl. 2 / das inormaçoes que busquei, o naõ permitiram antes. Deus guarde Vossa Eminencia, Barreiro, 4 de Novembro de 1873. Eminentíssimo Reverendíssimo Senhor Cardeal Patriarcha de Lisboa. O Vigário da Vara, Joaquim Ribeiro dos Santos e Cunha


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I.2. REGISTO GERAL DA CÂMARA ECLESIÁSTICA E DIREITOS DA CHANCELARIA (12 DOCS.)

DOC. I.2.1. LICENÇA DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO NA IGREJA DE ALHOS VEDROS EM 1575 Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa (AHPL), Registo Geral, Ms. 702: Livro 6º da Câmara Eclesiástica do ano de 1573, fl. 18v

Aos xbij (17) de maio de 1575 se passou Licença per mandado do Sor Arcebispo em que dava Licença se alevantasse altar e dissesse missa na Capella que se ora ez de novamente na Igreja d’Alhos Vedros que mandou azer Francisco Jorge pera a qual deixou corenta mil reis de renda, a qual Capela constou tem o todo o necessario pera se nella poder celebrar e por verdade registey as orças da dita carta em Lixboa aos iij (3) de Junho de 1575. Luis Salgado.


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DOC. I.2.2. LICENÇA PARA SE CONTINUAR A DIZER MISSA NA ERMIDA DE SÃO PEDRO EM 1662 AHPL, Registo Geral, Ms. 439: Livro 11º da Câmara Eclesiástica, fls. 154v-155

Registo de huã Provizaõ para se poder dizer missa em hû Altar somente da invocaçaõ do Apóstolo São Pedro junto a Villa de Alhos Vedros a favor de António Dias de Leaõ

Nós Deam e Cabido da Sancta See Metropolitana desta Cidade de Lixboa sede vacante, etc. Aos que esta nossa Provizaõ virem Fazemos saber que havendo respeito ao que na petiçaõ atraz scripta nos enviou dizer Antonio Diaz de Leão e visto o que allega e inormaçaõ que se ouve do nosso vezitador do destricto de Riba Tejo: Havemos por bem de conseder Licença para que se possa dizer missa em hum Altar somente na hermida da invocaçaõ do Apóstolo Saõ Pedro que está edeficada junto à sua quinta da villa de Alhos Vedros, reguezia de São Lourenço visto ser publiqua, com porta patente para a estrada, e estar desentemente ornada e dotada com suficiente Dotte pera a ábrica della, na qual se poderá ter campanário com seu signo, e isto sem perjuizo dos direitos Parrochiaes, e o havemos por escuzo de pagar o direito na nossa Chansellaria visto o que nos constou e sermos inormados que já na dita Hermida se dezia missa e esta nossa Provizaõ se registará / Fl. 155 / no Livro do Registo da Chancelaria para a todo o tempo constar como lhe consedemos esta Licença. Dada em Lixboa sob signais de nossos assignadores e sello de nossa Meza Capitular, aos quinze dias do mez de Junho de mil e seiscentos sesenta e dous Annos, Domingos de Mesquita Teixeira, scrivaõ da Camara o screvi = Pagou nada = Pereira = Registado = Lima. Passa sem sello Ex Cauza = Fez Dom Rodrigo da Cunha e Saldanha Chantre de Lixboa, Deam = Antão de Faria da Silva Cónego de Lixboa Godinho = Pera Vossa Senhor Ver Pagou 660 reis, A qual Provizaõ fiz registar fielmente em ee do que me assignei. Domingos de Mesquitta Teixeira.


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DOC. I.2.3. LICENÇA PARA SE CONTINUAR A DIZER MISSA NAS ERMIDAS DA VITÓRIA E DO BOM JESUS EM 1662 AHPL, Registo Geral, Ms. 439: Livro 11º da Câmara Eclesiástica, fl. 163.

Registo de huã Provizaõ para se poder dizer missa nas Hermidas de Nossa Senhora da Victoria e Bom Jezus sittas na Villa de Alhos Vedros

Nós Deam e Cabido da Sancta See Metropolitana desta Cidade de Lixboa sede vacante, etc. Aos que esta nossa Provizaõ virem Fazemos saber que havendo respeito ao que na petiçaõ asima nos enviaraõ dizer o Juiz e Vereadores e mais Oficiais da Camara da Villa de Alhos Vedros, como administradores das Hermidas de Nossa Senhora da Victoria e Bom Jesus sittas na dita Villa e visto o que allegaõ e nos constar por inormaçaõ de nosso Vezitador do destricto de Ribatejo: Havemos por bem de lhes conseder Licença para que nas ditas Hermidas se possa dizer missa visto serem publiquas, com porta patente para a estrada, e estarê descentemente ornadas e dottadas com suficiente Dotte pera a ábrica dellas, nas quais se poderá ter campanário com seu syno, e isto sem perjuizo dos direitos Parrochiaes, e esta nossa Provizaõ se registará no Livro do Registo da Camara da qual naõ pagará dereitos na nossa Chancellaria visto o que nos consta da ditta inormaçaõ do nosso vezitador. Dada em Lixboa sob signais de nossos assignadores e sello de nossa Meza Capitular, aos outo de Julho, Domingos de Mesquita Teixeira, scrivaõ da Camara a ez de 1662 annoz = Deaõ = Cordes = Alvaro Soares de Castro = Dom Rodrigo da Cunha e Saldanha Chantre de Lixboa, A qual Provizaõ fiz registar fielmente em ee do que me assignei. Domingos de Mesquitta Teixeira.


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DOC. I.2.4. LICENÇA PARA SE CONTINUAR A DIZER MISSA NA ERMIDA DE SÃO PEDRO DE SARILHOS PEQUENOS EM 1662 AHPL, Registo Geral, Ms. 439: Livro 11º da Câmara Eclesiástica, fls. 167-167v.

Registo de huã Provizaõ para se dizer missa na Hermida da invocaçaõ de Saõ Pedro sitta no Lugar de Sarilhos Pequeno, freguezia de Saõ Sebastiaõ da Moutta

Nós Deam e Cabido da Sancta See Metropolitana desta Cidade de Lixboa sede vacante, etc. Aos que esta nossa Provizaõ virem Fazemos saber que havendo respeito ao que na petiçaõ atras / Fl. 167v / nos enviaraõ dizer os moradores do Lugar de Sarilhos Pequeno e visto o que allegaõ e inormaçaõ que se ouve do nosso Vezitador do destricto de Ribatejo: Havemos por bem de lhes conseder Licença para que se possa dizer missa em hû altar somente na Hermida da invocaçaõ de Saó Pedro que está edeficada no dito Lugar de Sarilhos Pequeno, reguezia de Saõ Sebastiaõ da Moutta da nossa jurisdicçaõ, visto ser publiqua, com porta patente para a rua, e haver sido herecta com Licença do Prellado e estar descentemente ornada e dottada pera a ábrica della, na qual se poderaõ ter campanário com seu syno, e isto sem perjuizo dos direitos Parrochiaes, e esta nossa Provizaõ se registará no Livro do Registo da Camara para a todo tempo constar em como lhe consedemos esta Licença, da qual naõ pagaraõ dereitos na nossa Chansellaria ex causa. Dada em Lixboa sob signais de nossos assignadores e sello de nossa Meza Capitular, aos dezaseis dias do mes de Julho, Domingos de Mesquita Teixeira, scrivaõ da Camara a ez de mil e seiscentos sessenta e douz Annoz = Pagou nada = Pereyra = registado = Lima = passe sem sello ex causa Feo = Deam = Antaõ de Faria da Silva Conego de Lixboa = Dom Rodrigo da Cunha de Saldanha Chantre de Lixboa = Godinho = Pagou da Provizaõ 660 reis.


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DOC. I.2.5. LICENÇA DE CONFIRMAÇÃO DE ERECÇÃO, PARA SE BENZER E DIZER MISSA NA ERMIDA DE SANTO ANTÓNIO NA MOITA, CONCLUÍDA POR MIGUEL GONÇALVES DE AGUIAR, COM REGISTO DA ESCRITURA DE DOTE DE 6$000 REIS ANUAIS EM 1739 AHPL, Registo Geral, Ms. 583: Livro 4º do Registo da Câmara Patriarcal de Lisboa, fls. 83v-84v. Registo da Provizaõ de conirmaçaõ de Erecçaõ da Ermida de Santo António cita na vila da Mouta na quinta de Manoel Gonçalves de Aguiar e Licença pera o Vigario da Vara a benzer.

Thomas Cardinalis Patriarcha primus Lisbonensis Fazemos saber que Miguel Gonsalves de Aguiar nos enviou a dizer por huma sua petiçaõ que na sua quinta do citto da Moutta tendo huma hermida já quaze acabada esta se lhe demolira no espaso de tempo que estivera por acabar de sorte que lhe ora necessario tornar novamente a edifica-la, e se achava de todo pereitamente acabada e com seu Altar, Pedra d’ara, campanario com seu sino, e porta patente pera a Rua e todos os principais paramentos precizos e necessarios pera nella se poder celebrar o Santo Sacrificio da Missa, cuja hermida tem a vocaçam de Santo Antonio e pera se poder azer o dito Sacrificio necesitava primeiro ser vezitada, e benzida, pedindo nos ultimamente Licença pera a mandarmos vesitar e benzer na orma do estyllo pera se poder nela celebrar o Santo Sacrificio da Missa e Sendo por nos vista a sua petiçaõ: Havemos por mandar ao Reverendo Vigario da Vara do destricto a vesite e nos inormasse da descencia, e ornamentos, e dote suficiente azendo inteiramente a esta deligencia nos inormou que ora ecta a Ermida de novo com sanchristia muito bem acabada e com todo o necessario pera se dizer Missa e com ornamentos de todas as cores, dote eito em hua caza, como se verá escriptura, e pereiçaõ [...] digno o supplicante da graça que pedia, com a condiçaõ porem / Fl. 84 / [...] não tocar o sino aos Domingos e Dias Santos antes da Missa Conventual nem mandar cantar Missa ou azer uncções publicas sem assistencia do Parocho naõ prejudicando nos direitos Parochiaes. Portanto havemos a erecção da dita Ermida de Santo Antonio pera que nella se possa dizer Missa asim nos dias de preceito, como nos de eria salvo sempre o direito do Parocho a quem nossa comissam commettemos nossas vezes pera que benza a dita hermida antes que nella se celebre, e sera o seu proprietario obrigado a asignar termo o que não toque o sino nos Domingos e Santos na dita Ermida antes da Missa Conventual nem mandar cantar Missas ou azer uncções publicas sem a assistencia do Parocho ou a quem suas vezes fizer de seu tanto consentimento naõ prejudicando os seus direitos Parochiaes. Dada em Lixboa Occidental, sob nosso signal e sello aos 8 de Junho de 1739 annos Christóvaõ da Rocha Cardozo a ez escrever, Thomas Cardinalis Patriarcha de Lixboa, Pagou quatro marcos de Prata = Faria registado [...] = Lugar de sello = Domingos Lopes Simões = 2880


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Registo da Escriptura de dote da Ermida supra e retro Em nome de Deos Amen Saibam quanto este instrumento de escriptura de dote e obrigaçam virem que no anno do Nascimento de Nosso Sr. Jezus Christo de mil setecentos e trinta e outo annos ao vinte e sinco dias do mes de 7bro (Setembro) do dito anno nesta Villa da Moutta, no meu esciptorio appareceraõ prezentes Miguel Gonsalves de Aguiar, e sua mulher Maria Ignacia, moradores nesta dita villa pessoas conhecidas de mim tabeliam, que dou ee serem os proprios e das testemunhas ao diante nomeadas, e no fim escriptas e declaradas, pelos quais me oi ditto por elles entre os mais bens que tem e possuem nesta dita villa bem asism hé huã quinta no citio do Arrabalde desta villa donde moram na qual tem sua hermida com a invocaçam de Santo Antonio, e pera haver de se dizer Missa nella necessita de seu dotte pera o ornato e reparo della em bens livres, e porque elles outrogantes alem das mais propriedades e azendas que mais tem nesta mesma Vila, e saõ tambem senhores e possuidores de hua morada de cazas de sobrados que fizeraõ de novo no citio deronte do Poço desta dita Vila, as quais partem do Norte com as cazas dos erdeiros de Antonio de Souza Reis, e do Sul com outras cazas misticas delles doadores, e do Nascente com rua publica, e do Poente com travessa do concelho que saõ livres e izentas de oro, e rendem de aluguel dez mil reis livres das mais de quatro e meyo por cento e na tal morada de cazas [...] atras conrontadas e declaradas, constituhiaõ e aziaõ dotte a dita Ermida, pera o ornato e repairo della pera cujo fim tiravaõ e demitiaõ de sy, e de todos os seus erdeiros, e sucessores todo o direito, e acçaõ, e pertençaõ, uzo, ruto e rendimento, e tudo mais que pode ter nas ditas cazas, e tudo cedem e transerem pera ornato e reparo da dita Ermida sem que se possaõ vender, nem alhear per nenhua via que seja, e esta escriptura prometem e se obrigam de sempre em todo o tempo de cumprirem, e guardarem, a naõ irem contra em Juizo, nem ora delle, revogalla, nem reclamalla por nenhuã via / Fl. 84v / que seja e esta escriptura de sempre, e em todo o tempo cumprirem, e guardarem, a cujo cumprimento disseraõ obrigam suas pessoas e bens, que deste instrumento ara prezentado a requerer seu comprimento pera o que renunciaõ aos Juizes de seu oro, domicilio, privilegio, prezentes e uturo, e tudo que em seu avor alegarem possam, que de nada querem uzar, senaõ esta cumprirem, e guardarem em ee e testemunho da verdade, e asim outorgaram, estipullaraõ, e acceitaraõ, e eu Tabeliam como pessoa publica, estipulante, e aceitante, em nome de quem tocar possa ser auzentes e das testemunhas prezentes, e declaraõ elles outrogantes que o dote que azem das ditas cazas pera ornato, e reparo da dita Ermida, sam seis mil reis cada anno, que o que mais renderem as ditas cazas fica pera elles senhorios, e outrogantes azerem o que lhes parecer, e amanhos das mesma cazas pera reedificaçam dellas quando necessitarem de consertos, e reparos, e nesta orma e com estas clauzulas, haviaõ esta escritura por boa e que naõ poraõ duvida alguã em ee de verdade, assim outorgaraõ e mandaraõ ser ecta esta escriptura e della dar os treslados necessarios, sendo testemunhas prezentes Pedro Paulo da Costa e João Roiz de Sequeira, que conheço serem elles os proprios aqui constantes, e todos asignaram, eu Thomé Caetano da Costa que a escrevy = Miguel Gonsalves de Aguiar // Maria Ignaçia // Joaõ Roiz de Sequeira // Pedro Paulo da Costa // e naõ


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se continha mais na dita escriptura que aqui tresladei bem e fielmente da propria a que reporto em toda e por toda que fica em meu poder e Cartorio e passey a prezente aos doze dias do mes de Outubro de mil setecentos trinta e outo annos, eu Thomé Caetano da Costa, proprietario de Tabeliam publico Judicial e notas nesta vila da Mouta e seu termo por Sua Magestade que Deus guarde, e escrevy e asigney de meu signal publico, de que uso, que tal he = Lugar do Signal publico // em testemunho de verdade / / Thomé Caetano da Costa.


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DOC. I.2.6. LICENÇA PARA SE MUDAR O SANTÍSSIMO DA MISERICÓRDIA PARA A ERMIDA DA VITÓRIA EM 1748 AHPL, Registo Geral, Ms. 449: Livro 7º do Registo da Câmara Patriarcal de Lisboa, fls. 87v-87v. Provizam pera se mudar o Sm.º Sacramento da Mizericordia de Alhos Vedros pera Ermida da Vitória da dita villa.

Thomas Cardinalis Patriarcha primus Lisbonensis Aos que a prezente nossa Povizam virem azemos saber que o Provedor e irmaons da Mizericórdia de Alhos Vedros nos reprezentaram por sua petiçam que estando no prezente tempo servindo de Parochia a Igreja da mesma Mizericórdia por se andarem azendo obras na Matriz da dita villa, acontecia agora ser precizo também romperem-se e levantarem-se as paredes da mesma Igreja da Mizericórdia para com mais descencia ser mais venerada a imagem do Senhor dos Passos que se achava em lugar pouco decente como hera hum almario, e por que emtrando a azer as obras necesárias de que carecia a dita Igreja se nam podiam administrar os sacramentos com pereiçam e respeito devido e que assim nos suplicavam aculdade para se tresladar o Santíssimo Sacramento da Igreja da Mizericórdia pera / Fl. 87v / huma Ermida de Nossa Senhora da Victoria que hera filial (sic) da mesma reguezia e tinha commodidade pera nella se administrarem os sacramentos aos reguezes da mesma villa. E sendo por nos visto seu requerimento, Inormaçam que sobre elle houvemos. Havemos por bem deerir aos supplicantes e lhes concedermos Licença pera se trasladar o Santíssimo Sacramento pera a Ermida de Nossa Senhora da Victória em quanto durar o impedimento e ahi se suprirá a alta da Parochia na administraçam dos sacramentos aos reguezes. E esta se registará em nossa Camera Patriarchal. Dada em Lixboa sob nosso sinal e sello aos 17 de Mayo de 1748.


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DOC. I.2.7. LICENÇA PARA ERIGIR A CONFRARIA DAS ALMAS DE ALHOS VEDROS EM 1754 AHPL, Registo Geral, Ms. 360: Livro 9º do Registo Geral da Câmara Patriarcal de Lisboa, fls. 113v-114. Provizaõ pera se erigir a Confraria das Almas na freguezia de São Lourenço de Alhos Vedros e se conirmaõ os oficiais que o Reverendo Prior da dita Igreja nomeou.

Thomas Cardinalis Patriarca primus Lisbonensis A quantos a prezente nossa Provizaõ virem azemos saber que o Prior da Igreja de S. Lourenço da villa de Alhos Vedros deste Patriarchado, nos reprezentou por sua petiçaõ que elle achara a Irmandade das Almas totalmente extinta naquella reguezia por cauza das más regências que os antigos irmaons della tinham eito de cujas memórias estava aquelle povo ao prezente escandalizado, mas que sem embargo disso clamavaõ muitos pelo estabelecimento da Irmandade das Almas naquella Parochia, tanto pera a utilidade das mesmas almas, como pera os parochianos do supplicante terem aos Domingos e Dias Santos missa cedo, como se praticava nas mais parochias; e que attendendo o supplicante ao reerido à pobreza da terra, e a necessidade dos haabitadores, pertendia reedeficar a Irmandade das Almas naquella Parochia, pera o que convinhaõ tam algumas instancias que o mesmo povo azia; e que assim / Fl. 114 / nos aprezentava e nomeava quatro devotos com o seus nomes – per Juis, Simaõ Alvares Cazal – Procurador, Manoel de Távora Gamboa – Escrivaõ, o Padre Joaõ Machado Pedrozo= e para Thezoureiro, João Dias; para que este cuidassem em que houvesse na dita Igreja a tal missa das manhans cedo, e o mais que osse conveniencia; e que de tudo no dava avizo; pedindo-nos, confirmassemos as ditas nomeaçoens nos mesmos sogeitos, dando-lhes aculdade pera poderem acrescentar, ou deminuir o Compromisso antigo ou azerem outro novo, e pera aceitar novos irmaons. E sendo por Nós visto seu requerimento mandamos passar a prezente pela qual havemos por bem conceder Licença pera erigir a Conraria das Almas na Parochia de Alhos Vedros, visto se achar extinta a antiga; e confirmamos a nomeaçaõ das sobreditas pessoas, com os cargos que o Prior expressou, azendo os tais primeiro termo em nossa Camera Patriarchal de subgeiçaõ que se rubricará nas costas desta, em virtude da qual poderaõ azer novo Compromisso que nos será aprezentado pera sua aprovaçaõ, e depois aceitaraõ os mais irmaons que lhes parecer, e nesta orma havemos por deerido o requerimento supra. Esta se registará em nossa Camera Patriarchal. Dada em Lixboa sob nosso sinal e sello de nossa Camara, aos 7 de Fevereiro de 1754.


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DOC. I.2.8. REGISTO DOS DIREITOS DA PROVISÃO DA LICENÇA PARA SE FESTEJAR A NOSSA SENHORA DOS ANJOS NA IGREJA DE SÃO LOURENÇO EM 1757 AHPL, Direitos da Chancelaria, U.I. 1676: Livro 1º (1757-1762), fl. 54 (3), Set.º 1757

Provizão para na Igreja de S. Lourenço de Alhos Vedros se estejar N. Snra dos Anjos com o SS.º Exposto e porcição, 60 réis.


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DOC. I.2.9. LICENÇA PARA ERIGIR A CONFRARIA DAS ALMAS DE SARILHOS PEQUENOS EM 1760 AHPL, Registo Geral, Ms. 378: Livro 11º do Registo Geral da Câmara Patriarcal de Lisboa, fl. 7.

Em 29 de Novembro de 1760 se passou Provizaõ por Despacho de Sua Excelencia [Provisor e Vigário Geral Dom Félix Dantas Barbosa], na abzencia de Sua Eminencia [o Cardeal Patriarca Dom Francisco], pera os moradores do Lugar de Sarilhos pequeno erigirem huma Conraria das Almas, na ermida de São Pedro da mesma reguezia [da Moita], com a declaraçaõ de que ariam seu Compromisso dentro de hum anno pera boa regencia da mesma Conraria.


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DOC. I.2.10. REGISTO DA PROVISÃO DE LICENÇA DE FRANCISCO DE JESUS COMO ERMITÃO DA IGREJA DE SÃO SEBASTIÃO EM 1763 AHPL, Registo Geral, Ms. 378: Livro 11º do Registo Geral da Câmara Patriarcal de Lisboa, fl. 240v.

Em 17 de Janeiro de 1763 se passou Provizaõ de Ermitaõ da Igreja de São Sebastiaõ da villa da Mouta, por despacho de Sua Eminencia a avor de Francisco de Jezus.


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DOC. I.2.11. LICENÇA PARA SE BENZER A ERMIDA DA SANTÍSSIMA TRINDADE DA QUINTA DO ESTEIRO FURADO EM 1799 AHPL, Registo Geral, Ms. 298: Livro 13º do Registo Geral da Câmara Patriarcal de Lisboa, fls. 245v-246. Provizaõ de commissaõ pera se benzer a Ermida da Santíssima Trindade parochia da Boa Viagem a favor de Clara Maria

Josephus Secundu Cardinalis Patriarcha Lisbonensis Aos que esta Provizaõ virem Saúde e Bençaõ: Fazemos saber que Clara Maria viúva de Joze Baptista Nos representou que na quinta que possuía no sítio do Esteiro Furado reguezia de Nossa Senhora da / Fl. 246 / da Boa Viagem havia huma Ermida pública com invocaçaõ da Santíssima Trindade, na qual há muitos annos se não dezia nella Missa, por descuido dos Proprietários de quem a comprara a ditto seu marido. E que visto se achar a ditta Ermida decentemente ornada de todo o necessário lhe fizessemos a graça de conceder Licença pera se poder continuar a celebrar Missa na reerida Ermida E remettendo Nos aquelle requerimento ao Tribunal da Nossa Rellaçaõ a mesma Meza depois de mandar enormar o Paroco e lhe constar que a dita Ermida ora erecta e nella se celebrava o Santo Sacrifício da Missa com Licença do Ex.mo Arcebispo Metropolitano de Lisboa mandou passar a prezente pella qual Havemos por bem dar commissaõ ao Paroco pera benzer a dita Ermida na orma do Ritual Romano de cuja benção passará certidão nas costas desta que Nos será apresentado pello Escrivaõ da Camara nos auttos competentes. O Em.mo Senhor Cardeal Patriarcha o mandar pellos R.dos Dezembargadores do Tribunal da sua Rellação por quem e digo da Sua Rellaçaõ abaixo asinadas, e vai sellada com o sello das Armas do mesmo Em.mo Senhor António Jozé Delfim a es em Lisboa a 27 de Março de 1799.

Nota: O Pároco da Moita teve comissão para benzer a Ermida da SS.ma Trindade da Quinta de Clara Maria, pagando esta 16$800 réis pela provisão da mesma; e a Dona Maria Clara teve licença para «pª celebrar Missas e mais Sagradas Funçoens Eccleziasticas na Ermida da SSª Trindade rg.ª da Boa Viagem da Mouta», pagando 5$600 pela provisão, c. AHPL, Direitos da Chancelaria, U.I. 1757: Livro 8º (1797-1803), fl. 99v (28-3-1799); fl. 112 (25-5-1799).


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DOC. I.2.12. REGISTO DOS DIREITOS DA PROVISÃO DE LICENÇA PARA SE FESTEJAR O SÃO SEBASTIÃO EM ALHOS VEDROS EM 1799 AHPL, Direitos da Chancelaria, U.I. 1757: Livro 8º (1797-1803), fl. 114v (3-Jun.º-1799).

Provizão para na Igreja de S. Lourenço de Alhos Vedros se estejar o São Sebastião com o SS.º Exposto e porcição, 60 réis.


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I.3. EXPEDIENTE (9 DOCS.)

DOC. I.3.1. REQUERIMENTO DOS OFICIAIS DA CÂMARA, NOBREZA E POVO DA VILA DE ALHOS VEDROS DE UMA LICENÇA PARA FAZEREM FESTA DE NOSSA SENHORA DOS ANJOS EM 1751 Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa (AHPL), Expediente, Ano de 1751

Pera observando a festividade da Senhora dos Anjos em Domingo de Ramos

[Requerimento]: Emmo Rmo Senhor Dizem os oficiaes da Camara, Nobreza, e Povo da villa de Alhos Vedros regª Matris de Saõ Lourenço da Ordem de Santiago da Espada que elles estaõ na posse e costume imemmorial a mais de seis séculos de estejarem a Santíssima Virgem Snra dos Anjos todos os annos em o dia de Domingo de Ramos com Ritto estivo depois de se solemnizar ao oficio do mesmo dia cellebrando lhe Missa votiva cantada com sermaõ e Procissaõ e assistencia por obrigaçaõ de hua pessoa de cada Caza das Povoaçoes circumvizinhas do Barreiro, Lavradio, Moutta, Sarilhos, Palhaes, Telha, e Verderenas, com os seus Parochos ou cappelloes em suas altas, com as suas cruzes e cirios e com clarinos ou charamellas, repiques de sinos levando tambem os devottos as palmas bentas que lhe oram destribuidas, tudo pera mayor ornato desta estividade que se as em memoria, agradecimento e acçaõ de graças a mesma Senhora pello especial beneficio de os haver livrado da barbaridade dos Mouros que os vinhaõ conquistar em hu dia em que sua devoçaõ os tinhaõ ocupados na assistencia do oficio de Ramos daquella dia, sendo os Instrumentos da Victoria as mesmas Palmas e em rememoraçaõ do reerido prodigio e extraordinário triumo protestaraõ todos por votto azer lhe a dita estividade emquanto o mundo durar, a qual se acha confirmada pellos Senhores Reys deste Reyno e novamente mandada observar pello Snr Rey Dom Joze primeiro deste Reyno / Fl 1v / como consta do Alvará Régio junto e nesta posse e doctrina? se achaõ os supplicantes legitimamente entruduzidos a mais de seis secullos rezaõ porque naõ pode ter Lugar prohibiçaõ algua por ter passado tempo suficiente pera se prescrever contra qualquer Ley e sem escrupullo alguu sempre se praticou que por ser immemorial por sy só hé o melhor titullo e a mayor boa é pera se naõ contradizer que athe o SS.mo Padre S. Pio 5º ordenou que tudo o que estivesse em posse costume de Reza ou Missa particullar 200 annos atras se observasse como se vê da sua Bulla que tem orça de Ley, que se acha incorporada no principio do Missal Romano e a posse e costume dos supplicantes e da mesma seromonia naõ sõ hera de 200 annos, mas já antão de muitos mais antes da dita Bulla de 400 e assim o detreminou tambem a Sagrada Congregaçam dos Rittos por


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Decreto de 1684 onde ouver posse e costume immemorial e por outro Decreto da mesma Congregaçaõ de 16 de Junho de 1663 causa voto seu alia causa em Domingo e que mayor causa do que esta que aqui se trata, o voto é hû publico beneficio e pello Decreto junto de V. Emcia se manda observar e continuar na reerida estividade, pertendem os supplicantes pellos documentos incluzos lhe aça mercê e graça de mandar se Passe Provizaõ na orma sobredita. Pedem A Vossa Emcia lhe aça merce manda se passe Provizaõ na orma que requerem por ser em aumento do culto da mesma Senhora, E Receberão Mercê

[Despachos]: / Fl. 2 / O Pe. Prior observou o costume que dis achou na sua Igreja praticado, que hé = Despois de eita bençaõ, destribuiçaõ, e porciçaõ das palmas se solemnizava a Santissima Virgem N. S. cantando-se a Missa com gloria, e credo, sendo esta Missa em logar da Conventual, em que havia sermaõ, o que tudo findo se ordenava a porciçaõ na orma declarada acompanhada de clarino, chormellas, e levando tambem os devotos as palmas, que se lhe tinhaõ destribuhido; E tendo os devotos mais que requerer sobre esta materia, o poderaõ azer, juntando os documentos que tiverem para deerirmos, ouvindo o Pe. Prior e tomando as inormações necessarias para resolvermos o que nos annos seguintes se deve praticar; e E pello que toca a estar o Santissimo exposto, naõ há que deerir, por naõ constar do costume nem approvariamos este, por que de Igreja em que o Santissimo fica exposto naõ sahem porciçoens pois ao culto, e veneraçaõ com que humildes e devotos respeitamos a Sentença se naõ deve alta pella assistencias das ditas prociçoens o que hé exposto e declarado por Decretos Pontificios. Lx.ª 13 de Março de 1751. CP Aos despachos de S. Emª Passe Provizão como pede com o theor de nosso Despacho, Lixboa 8 de Maio de 1751. CP Passei P. em 13 de Mayo de 1751

[Requerimento do pároco]: Em mo Snr Dizem os oficiaes da Camera, Nobreza, e povo da Villa de Alhos Vedros reguezia Parrochial de S. Lourenço, que V. Em.mª lhes acultou Licença para estejarem em dia de Ramos / Fl. 2v/ Para azer a unçaõ como os supplicantes requerem e o dito R. Parocho seja estranhado por V. Emcia como lhe parecer justo, pella sua inodiencia? P A V. Eminencia lhe aça mercê defiri lhes como suplicao; e assim o confiaõ do Catholico Zelo de V. Emcia, e de summa devoçaõ que tem a Maria Santissima E Reberá Mercê


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Anexo: Alvará régio de 22 de Março de 1751, em que El Rei, como governador e perpétuo administrador do Mestrado de Cavalaria e Ordem de Santiago, há por bem de confirmar aos oficiais da Câmara, Nobreza e Povo da vila de Alhos Vedros da Ordem de Santiago o Alvará do Mestre Dom Jorge confirmado ultimamente pelo Senhor Rei Dom João quinto, haja para eeito de estividade de que todos anos em Domingos de Ramos, que costumam azer com assistência dos mais Povos circunvizinhos em memoria da Victoria que naquele dia alcançaram dos Mouros por especial e «prodegiozo milagre que Nossa Senhora dos Anjos da Parochia daquella Villa tinha eito aos seus antepassados».


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DOC. I.3.2. REQUERIMENTO DO PRIOR DE ALHOS VEDROS DE UMA LICENÇAS PARA RESTAURAR A CONFRARIA DAS ALMAS EM 1754 AHPL, Expediente, Ano de 1754 Confraria

[Requerimento]: Eminentíssimo Senhor Tomando posse do Priorado da Igreja Matriz de São Lourenço da Villa de Alhos Vedros achey a Irmandade das Almas totalmente extinta, e querendo eu, esta mesma, rescucitala, instado pelo povo, era impossivel Renuncia do povo de senão ver embaraçado com o escamdalo antigo que os irmaõs della lhe tinhaõ dado, ao mesmo tempo que clamavaõ por haver irmandades das Almas pela necessidade de terem a missa sedo ao Domingo e Dias Santos como hé costume em todas as Paroquias, haver [...] nas Constituiçoens o recomendaõ; e neste termos, atendendo a necessidade da terra e pobreza de seos habitadores, pera que as melhores que naõ podem hjir senaõ à missa sedo, a tivessem pela manhã, logo me pareceo mais conveniente, atendendo a instancia continua do povo, nomear quatro devotos que com o nome de Juiz, procurador, escrivaõ e tizoureiro, cujos nomes o do Juiz hé Simão Alves Cazal; o do procurador Manuel de Tabora Gamboa; o do escrivaõ o Pe. Joaõ Machado Pedrozo, e o do tizoureiro João Dias, cuidassem em que ouvesse a tal missa pera a satisaçaõ do mesmo povo; disto que tenho obrado por zello do mesmo povo, dou parte a V. Emcia, pedindo-lhe confirmasse estes mesmos sogeitos nos cargos, nomeados, dando-lhes poder pera a acrescentarem e deminuirem o Compromisso antigo, ou azerem outro novo, pela pouca observancia que o antigo pode ter, pelo onus que poem aos / Fl. 1v / irmãos e outras antiguidades que saõ hoje fizicamente impossíveis de observar; e juntamente dar-lhes poder delles aceitarem novos irmaõs. Alhos Vedros, 18 de Janeiro de 1754. O Prior Claudio Joze da Silva Nogueira [Despachos]: Defira-se em Congregaçam de Visitas, Lxª 23 de Janeiro de 1754, C.P. P.P. De erecçaõ da Conraria visto se achar extinta e da confirmaçaõ das pessoas que o Parocho que nomeou, azendo este termo de sogeiçaõ na Camara; e com aculdade pera despois de passada a provizaõ poderem azer o novo Compromisso e acceitar os Irmaõs que de novo lhes parecer. Lix.ª em Congregaçam de Vezitas, aos 30 de Janeiro de 1754 [...] / [...] / Miranda (ass) Passey Provisaõ em 7 de Fevereiro de 1754


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PATRIMÓNIO RELIGIOSO DO CONCELHO DA MOITA

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DOC. I.3.3. REQUERIMENTO DOS MORADORES DE SARILHOS PEQUENOS DE UMA LICENÇA PARA ESTABELECER UMA CONFRARIA DAS ALMAS EM 1760 AHPL, Expediente, Ano de 1760 Erecção de Confraria das Almas [Requerimento]: Excelentissmo Senhor Dizem os moradores do Lugar de Sarilhos Piqueno, deste Patriarchado, que no mesmo Lugar se acha huã Ermida intitulada de S. Pedro, aonde pera utilidade dos mesmos moradores, houve hua devota que estabeleceo huã Cappela de missas aos Domingos e dias Santos, com o rendimento suficiente, e por devoçaõ também estabeleceraõ hua Conraria das Almas, que ao despois por menos ervor, e zello, se extinguio, e considerando os supplicantes o quanto útil lhes hé a erecçaõ, e subsistencia da dita Conraria pera avivarem a sua devoçaõ, e terem as almas os suragios de que podem participar, tem entre si determinado o erigirem de novo a mesma Conraria, e procederem à eleyçaõ de Juiz e mais irmãos menzarios com a assistência do Cappellaõ que na dita Ermida diz missa, por estarem distantes da Villa da Moita mais de meya legoa,; e porque pertendem o beneplácito de Vossa Excelencia, e possaõ proceder a eleyçaõ com a assistencia do dito Cappellaõ per assim se enumerarem? todos a concorrerem com as esmollas, que a sua devoçaõ lhes poder dar em parte, a erecçaõ, subsistencia e aumento da mesma conraria. Pedem a Vossa Execelencia lhes aça mercè conceder lhes licença pera poderem constituir de novo a dita Conraria e procederem à elleyção com a assistencia do Reverendo Cappellaõ. E Receberão Mercê [Despachos]: Passe Provizaõ de erecçaõ, Lx.ª, 29 de Novembro de 1760, CP Passei Provizaõ em 29 de Novembro de 1760


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DOC. I.3.4. REQUERIMENTO SOBRE A ELEIÇÃO DO JUIZ E OFICIAIS DE SÃO PEDRO DE SARILHOS PEQUENOS E ADMINISTRAÇÃO DO SAGRADO VIÁTICO EM 1780 AHPL, Expediente, Ano de 1780

Sobre a eleição da Irmandade de S. Pedro da Ermida de Sarilhos Pequenos, Moita. Eminentissimo e Reverendissimo Senhor Diz Francisco Simões morador no lugar de Sarilhos Pequeno, termo da Villa da Mouta, deste Patriarchado, que no dito lugar há hua Ermida do Povo, com invocaçaõ de S. Pedro, aonde no dia do Santo se costuma celebrar todos os annos a sua Festa, com eleiçaõ de Juiz e Oficiais. E devendo estes, como Fabriqueiros, ser pessoas do mesmo lugar, que o Juiz neste anno que osse pessoas desta Corte, onde elle assiste, mas não querendo aceitar o Tesoureiro eleito, e sempre oi publicado na Eleição pelo Padre Pregador que sem embargo disso disse que naõ aceitava, ainda que o obrigassem, e assim veyo a azer a eleiçaõ sem Tesoureiro, e sem Procurador, ficando só Juis, e Escrivaõ, ambos desta Corte, como concluida a Festa devia haver quem tomasse conta, e entrega dos bens da dita Igreja; determinou o Reverendo Vigario da Vara, e Parocho da Matriz, que ficasse interinamente Tesoureiro o supplicante em quanto naõ se desse providencia canonica respectiva aos oficiais da Fábrica, e como supplicante se vê só sem os oficiaes companheiros, naõ pode azer a obrigaçaõ de todos, e por isso movido de zelo do culto Divino expressa a Vossa Eminencia que só haver Escrivaõ perpetuo o Pe. Felippe Neri da Natividade, ainda que morador nesta Corte, tanto pelo ter sido repetidas vezes, como por estar hindo requentemente ao dito Lugar só pelo zelo, e devoçaõ que tem naquella Igreja, principalmente da Imagem de Nossa Senhora da Graça, que na mesma se venera, e isto há mais de trinta annos, para onde tem alcançado no decurso de tantos annos, muitas esmolas em alayas, e ornamentos necessarios para o culto Divino, e ultimamente passada logo a Festa do Santo trouxe toda a prata da Igreja a concertar, e limpar sem azer despeza algua, porque a conseguio preparada de esmolla, pela sua incançavel deligencia, e por isso hé benemérito, naõ só de ficar Escrivaõ perpétuo, mas ainda de administrar os bens, e Fábrica da dita Igreja; e quanto ao Procurador, ordenar V. Eminencia, que /Fl. V / o mesmo Reverendo Parocho o elegi cannonicamente, como hé costume, pois que os Oficiaes da Fabrica devem assistir naquelle lugar para cuidarem nas suas obrigações, o que o Supplicante naõ pode só cuidar, Pelo que Pedem a Vossa Eminencia se digne, inormado do reerido, e achando ser verdade, mandar se passe Provizaõ ao dito Pe. de Escrivaõ perpétuo da Fábrica da dita Igreja, querendo este acceitar o dito emprego, pois que no dito Lugar naõ há quem saiba escrever, e cuidar, como o dito Pe. cuida no augmento, e decencia do Culto Divino, e ainda na conservaçaõ da Missa de Domingos e dias Santos, a que o Povo concorre com a congrua de 28$000 reis para o Cappellaõ, que ali a vay dizer, e que tudo condus em gloria de Deos, e bem espiritual daquelle Povo.


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[Despacho]: Inorme o Vigario da Vara do destricto ouvindo os Mezarios. Junqueira, 31 de Julho de 1780. CP Passe Provizaõ na orma que pede pelo que respeita ao Escrivaõ da Fábrica, e o Paroco proceda à eleiçaõ do Procurador, Junqueira, 28 de Agosto de 1780. CP.

[Requerimento]: Eminentissimo Senhor Representaõ a Vossa Eminencia os Fabriqueiros da Ermida de São Pedro do Lugar de Sarilhos Pequeno, termo da Villa da Mouta, que pela distancia de meia legoa que há do dito Lugar aquella Villa, se costuma mandar celebrar Missas nos dias de preceito na mesma Ermida para dali sahir o Sagrado Viatico aos Enermos, quando hé necessário, aonde há os perparos para o acompanhar, e nos dias da Semana, em que não há preceito da Missa, costuma o Reverendo Parocho vir dize-la a caza dos mesmos Enermos, por naõ haver Sacrário na dita Ermida nem haver commodidade pera isso; como porem de tarde, ou de noute, naõ podem os ditos Enermos ter este auxilio, como alguns succedeo alecerem só com o Sacramento da Penitencia: Recorrem a Vossa Eminencia para que se digne conceder Licença para que o Reverendo Parocho da Matris da dita Villa possa de tarde, ou de noute admenistrar o Sagrado Viatico aos Enermos levando o em Ambula, naõ só ao dito Lugar, mas ainda às maes partes, e cazaes distantes da Matriz, em que naõ pode haver commodidade de hir com a decencia devida, com se pratica dentro da Villa, ou Matriz, como Vossa Eminencia já tem concedido, e se pratica nas reguezias de Bemfica, Carnide, e outras. Pedem a Vossa Eminencia se digne provelos de remedio nesta urgente necessidade, ordenando que o Reverendo Parocho, ora do tempo oportuno, possa hir administrar o Sagrado Viatico aos Enermos, levando em Ambula, com a possivel decencia, e que ficarem distantes ora da dita Villa, visto o que allegaõ. E Receberão Mercê. [Despachos]: Passe Provizaõ na orma do estilo, Junqueira, 14 de Setembro de 1780. CP. Passei Provizão


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DOC. I.3.5. REQUERIMENTO DOS OFICIAIS DA FÁBRICA DA IGREJA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DA MOITA EM 1785 AHPL, Expediente, Ano de 1785, cx. 2

[Requerimento]: Emmo Rmo Senhor Dizem os Oficiaes da Fabrica da Igreja Matriz de Nª Sr.ª da Boa Viagem da Villa da Mouita, e Joze Gaspar da Rocha, e Francisco das Chagas e Sylva, este Procurador Tezoureiro e aquelle Escrivam que saõ os que ao prezente há na mesma pela alta do Juiz dela; que Jozé de Almeida Peneira, Domingos Antonio Soeyro e Anna Joaquina viuva, e Joze Gonçalves pela pessoa do seu Tio Manuel de Jezus Rybeiro moradores da dita Villa, imploraraõ a V. Emmcia a perpetua regencia e geral administraçam do governo das rendas da mesma Fabrica, com o pretexto de que elles supplicantes concurriaõ successivamente em toda semana com a quantia de 1000 rs pera a sustentaçam da Padroeyra e Igreja a que elles apelidaraõ esmola, tirada por seus zellos e devoçaõ do qual Requerimento mandou V. Emminencia inormar ao R.do Vigario da Vara, e ouvir aos supplicantes por escripto, em o Mez de Abril proximo passado do prezente anno; o que os supplicantes eectuaraõ, em cuja resposta mostraraõ por certidões que o supplicado Joze de Almeida Peneira se achava agravado em divida com a Fabrica na quantia de 12$655 rs e Anna Joaquina de 38$170 rs como declararaõ em seus Inventarios; e Domingos Antonio Soeyro, sem ter dado contas do Anno em que oi Procurador, Thezoureiro da dita Fabrica, vencidos em Junho de 1784, em cuja renitencia ahinda athe o prezente tem permanecido alem de varias semanas em que cada hu destes estaõ em debito dos 1000 rs reeridos, que prestaõ pera sustentaçam da Padroeyra e Igreja e que naõ oraõ dieridos como pertendiaõ, se levantaraõ todos os tres absolutos, e conjurados, duvidaraõ naõ sõ azer a prestaçaõ reerida, mais ahinda com mais escandalozo procedimento evitaraõ de que nos seus respectivos Barcos se tirarem esmolas nos mialheiros pelos Passageiros que nos mesmos se transportaõ, pera a mesma Padroeyra na orma do costume, arbitrando elles logo se tirasse pera as almas, alem das malidicencias, e palavras, que nos mesmos actos proeriraõ, com escandalo publico; e que como Leygos e vassalos da Real Coroa, naõ deviaõ sugeiçaõ algumas aos Pastores da Igreja, nem aos seus procedimentos; e as detriminaçoes da Constituiçam; o que vendo os supplicantes se deliberaraõ assumir pela boa arrecadaçam das rendas da Igreja, e aprezentaçam reerida, de cujas lhe hé seu undo; azendo as citar, autores associados per sua acçaõ de orça, e expolio de posse pera perante os Corregedores do Civel da Corte, undados na escriptura de obrigaçam, que os antepassados fizeraõ, com azem certo pella certidam junta. Porem com os supplicantes acabaõ o seu anno pera dia de São João; e no qual na orma do costume, hé o destinado em que as / Fl. 1v / pluralidades de votos pelo Povo vogal se procede a elleiçaõ de oficiaes annualmente, requerem, e administrarem os bens da dita Igreja; e os supplicandos ficaraõ indeeridos por Vossa Emminencia; andaõ agora sulapadamente subornando vogais pera neles votarem, ou em suas parciais.


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Nestes termos, como os supplicantes tem intreposto cauza em Juizo contra os suplicados, pera eectuarem deles boa arrecadaçaõ dos 1000 rs reeridos, pera se acudirem de si a mesma; e suprimirem o bom ezito da reerida cauza por cessaõ em induzirem vogais pera si, e seus socios, e como muito aparentados que saõ com muita acilidade o viraõ a conseguir por serem os moradores da mesma Villa a mayor parte Maritimos, e como tais rusticos, que naõ sabem azer soluçaõ do bom, e do mau; e sahindo os suplicados, ou seus socios certamente caduca a dita cauza, e consequentemente se mete tempo de permeyo, e vem finalmente a Igreja a perder o seu Direito, e acçaõ; e igualmente a senaõ eectivar o embolço das quantias que os supplicados à mesma devem; ao que V. Emm.cia pode dar providencia, ordenando se suspenda a eleiçaõ, quanto Procurador, Thezoureiro, e Escrivam, concedendo Provizaõ aos supplicantes pera servirem por mais hu anno, per dentro do mesmo conseguirem final Sentença sobre o exposto; e só sim se procede na mesma elleiçaõ de Juiz pelo naõ haver. Ordenado outro sim na mesma que na administraçam das rendas da dita Fabrica, naõ entrem nunca pera os oficiaes dela Pessoas, que à mesma sejaõ devedores, como já em outra ocaziaõ. V. Emminencia assim o determinou por seu expecial Decreto pelo que. Pedem a Vossa Emminencia se digne à vista o exposto de assim o determinar, mandando lhes passar Provizaõ pera o dito eeito tomando lhe igualmente suas contas de receita, e despeza, do prezente anno, ahinda no cazo de conseguirem de Vossa Eminencia a graça implorada aos já em outros cazos remitentes ? tem V. Emminencia concedido. E Receberão Mercê [Despacho]: Inorme o Vigario da Vara da Moita, Junqueira, 17 de Junho de 1785 Passe Provizaõ na orma que pedem Junqueira, o 1º de Julho de 1785 Passada Provizaõ.

Notas: Este processo contém em anexo os autos de orça judicial respeitantes a esta matéria, assim como as Provisões de El Rei Dom Filipe de erecção da ermida e licença para ali se celebrar (1631), além de outros documentos dos mesmos autos judiciais.


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DOC. I.3.6. REQUERIMENTO DE JOÃO JOSÉ DE CARPAS E DOMINGOS GARCIA DE UMA LICENÇA PARA A ERMIDA RESTAURADA DA SUA QUINTA DO ESTEIRO FURADO EM 1849 AHPL, Expediente, Ano de 1849, cx. 1

[Requerimento]: / Fl. 1 / Eminentíssimo Senhor Dizem Carpas e Garcia (João Jozé de Carpas e Domingos Garcia) desta Cidade de Lisboa, que em seu nome compraraõ a Quinta do Esteiro Furado na reguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem da Villa da Moita; e pertencente à caza da mesma quinta uma Ermida dedicada à Santíssima Trindade; e porque os supplicantes mandaraõ reedeficar a mesma Ermida e está nos termos de celebrarem ali os oficios Divinos. Pedem a Vossa Eminencia se digne conceder-lhe Licença mandando proceder à vezita e bençaõ pelo seu Paroco. E Receberaõ Mercê.

[Despacho]: Authorizamos o Reverendo parocho para vizitar a Capella, paramentos e alaias necessarias, lavrando Auto de visita, pelo qual se possa conhecer que ella tem os requizitos canonicos para n’ella se celebrar, com este Auto e termo pelo qual os Supplicantes se obriguem à conservaçaõ da decencia e guizamento da Capella, e volte pera deerirmos, como or justo. São Vicente, 27 de Janeiro de 1849. Guilherme, Cardeal Patriarca. Authorizamos o Reverendo Parocho para benzer a Capella e concedemos Licença pera n’ella se celebrar. Passe Provizaõ. São Vicente, 1 de Fevereiro de 1849, Guilherme Cardeal Patriarca.

/ Fl. 1v / Auto de Vezita Aos vinte nove dias do mes de Janeiro de mil oitocentos quarenta e nove, em vertude do Respeitavel Despacho do Eminentissimo e Reverendissimo Senhor Cardeal Patriarcha de vinte sette de Janeiro do corrente anno, vim a esta Quinta do Esteiro Furado, situada dentro dos lemites d’esta Parochial Igreja de Nossa Senhora da Boaviagem da Villa da Moita e passando a vezitar a Capella reedeficada pertencente a mesma Quinta a achei muitissimo decente tanto em seu material, como em ornato de toda ella e particularmente no que diz respeitos aos dois Altares, de que ella se compõe, com suas pedras d’ara, Retabulos, e pereitissimas imagens, que todas oraõ de novo retocadas e encarnadas; e passando a ver a Sacristia da mesma Capella, a achei em tudo correspondente ao excelente aceio da mesma Capella, com hu bom gabetaõ pera arrecadaçaõ dos paramentos, que em si já tem de todas as cores necessarias, calix, e tudo o mais necessario pera a decencia do culto Divino, sendo por tudo digna de n’ella se celebrar o Santo Sacrificio da Missa, ainda mesmo com solemnidade; pois


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que pera isso tem bastante capacidade, e alaias de valor, e delicadeza. E por tudo assim ser, e pera cumprimento da primeira parte do reerido Despacho, lavrei este Auto, que vai por mim assignado. Quinta do Esteiro Furado, Diaz, mez, e ano ut supra. O Parocho Encomendado Antonio Joze de Oliveira Termo E em seguimento a este Auto passei a ler a segunda / Fl. 2 / parte do dito Despacho aos Illustrissimos suplicantes Joaõ Jozé Carpas, e Domingos Garcia, e responderaõ que de muito boa vontade se obrigavaõ à manutençaõ, naõ só do guizamento, mas de tudo o mais que se julgar necessario à decencia, e esplendor do culto Divino, e ornato interior, e exterior da mesma dita Capella, E de como assim o prometeraõ, se assignaraõ n’este Termo, juntamente comigo, que no mesmo dia, mez, e ano asima dito o fiz, e assignei. O Parocho Encomendado Antonio Joze d’Oliveira Domingos Garcia (ass.) Juan José Carpa (ass.)

[Carta] Eminentissimo Reverendissimo Senhor Tenho a honra de remeter a Vossa Emminencia o requerimento, Auto e Termo juntos, e pelos quais Vossa Eminencia ficará inteirado naõ só do cumprimento do Respeitável Despacho exarado no mesmo Requerimento, mas taõ bem de que a Capella de que se trata é de todas as que existem n’esta Parochia a mais digna de n’ella se poder celebrar o Santo Sacrificio da Missa, não lhe altando couza algua do que canonicamente se exige, mas até instara, e delicadamente ornada, o que bem era de esperar da Religião e Bondade dos impetrantes. Approveito a occaziaõ de lembrar a Vossa Emminencia, que eu já tenho a necessaria auctorizaçaõ de Vossa Eminencia pera Benzer imagens e paramentos. Deus Guarde por muitos e dilatados anos, como todos havemos mister. Parochial Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem da Villa da Moita, 29 de Janeiro de 1849. De Vossa Eminencia Eminentissimo Reverendissimo Senhor Cardeal Patriarcha. Subdito obedientissimo O Parocho Antonio Jozé de Oliveira


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DOC. I.3.7. AUTO DE BÊNÇÃO DA RESTAURADA ERMIDA DE SÃO SEBASTIÃO DA MOITA EM 1860 AHPL, Expediente, Ano de 1860, cx. 2

Guarde-se no Archivo da Camara Patriarchal Lx.ª 25 de Maio de 1860 Dr. Cicouro Anno de Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito cemtos e sessenta. Aos doze dias do mez de Maio do ditto anno nesta Villa da Moita e Ermida de Saõ Sebastiaõ aonde se achava reunida a Junta de Parochia composta do seu Prezidente o Reverendo Parocho Francisco da Rainha dos Anjos, do Thezoureiro Manuel da Costa Rataõ, e dos Vogaes Joze Luis Corrêa, Joze Paulino, de Luis Jozé da Costa, ahi pelo reerido Parocho oi ditto a todos os Menistros da Junta e mais pessoas que achavaõ presentes, que achava-se aquella Ermida proanada á muitos annos e se rezolveoraõ alguns devotos arranjar donativos para reedificar, conseguindo azel-o no fim d’algum tempo: arranjada que oi deliberou o reerido Parocho obter de Sua Emminencia a competente licença, cujo Requerimento e Licença saõ os seguintes: Dis Francisco da Rainha dos Anjos Parocho da Freguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem da villa da Moita, que tendo sido proanada à mais de vinte annos a Ermida dedicada ao Gloriozo Martyr Saõ Sebastiaõ, erecta de tempos immemoraveis nos suburbios desta villa e Freguezia, que havendo sido recentemente concertada por dentro e por ora em suas paredes e tetos, e bem assim innovado o coro, pulpito, altar mor e Nichos para as Imagens dos Santos, que n’outrora ali estiveraõ patentes à devoçaõ dos Fieis, e até hoje conservada na Sede Parochial, Vendo o supplicante que a ditta Ermida se acha decentemente restituida ao seu antigo estado ou talvez milhor, à custa das esmolas que seus Parochianos de bom grado tem prestado para taõ Pia obra É por isso que, Pede a Vossa Emminencia haja por bem mandar / Fl. 1v / Que a ditta Ermida se benza de novo, e conceda a licença para se transportarem em solemne Procissaõ as dittas Imagens que ali pertencem. E Receberá Mercê // Despacho // Dou Commissaõ ao Reverendo Parocho para vesitar a Ermida de que trata o Requerimento, e achando-a conveniente (sic) reparada, ornada, e provida das alaias necessarias para nella se poder se celebrar Missa, poderá proceder à bençaõ e se celebrar n’ella o Santo Sacrificio da Missa, lavrando um autto de toda esta Deligencia para a Camara Patriarchal, e outra ficará depozitada no Archivo da Parochia. Também concedo licença para a Procissaõ que intentaõ azer por ocasiaõ da bençaõ da Ermida. Lisboa, dezesete de Abril de mil oito centos e sessenta. Doutor Cicouro. E nada mais continha o reerido Requerimento e Despacho. E logo em vista dos mesmos se procedeu a bençaõ reerida com todas as solemnidades que em taes casos se recomendaõ, tendo lugar depois disto o Santo Sacrificio da Missa que com a maior devoçaõ oi por todos ouvida, aguardando-se o dia de segunda-eira dezesseis do corrente que é o dia da Ascençaõ do Senhor pera ter lugar a remoçaõ das Imagens à Capella. E chegado que oi o indicado dia se ez a competente Procissaõ dos Santos que pertenciaõ à reerida Ermida e isto com a maior decencia, respeito e devoçaõ, acompanhada de Muzica, havendo ao recolher da mesma, isto é, à chegada da mesma à Ermida o competente


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Sermaõ. E por esta orma terminaraõ todas as Ceremonias Religiozas conpetentes às reeridas bençaõ e Sermaõ digo bênçaõ e Procissaõ, de que para constar se / Fl. 2 / lavrou a presente Acta que eu Domingos António Soeiro Secretário da Junta que a escrevi, o Prezidente Francisco da Rainha dos Anjos // o Thezoureiro Manuel da Costa Rataõ // Os Vogaes Joze Luis Correa // Joze Paulino // Luis Joze da Costa /// E extrahida que oi a prezente copia a coneri com o original que fica no Livro das Actas a olhas sete, ao qual me reporto, Moita 22 de Maio de 1860 O Secretario Domingos Antonio Soeiro O original do respectivo Requerimento e Despacho ficam guardados no Archivo Ecclesiastico desta Parochial Egreja de Nossa Senhora da Boa Viagem, Moita, 22 de Maio de 1860 O Parocho e Prezidente da Junta de Parochia Francisco da Rainha dos Anjos


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DOC. I.3.8. AUTO DE BÊNÇÃO DA ERMIDA DE NOSSA SENHORA DA GRAÇA DE SARILHOS, FREGUESIA DA MOITA EM 1875 AHPL, Expediente, Ano de 1875, cx. 3

Ex.mo R.mo Snr. Segundo me oi ordenado pelo Ex.mo Snr. Vigário Geral, Arcebispo de Mytilene, em seu Despacho de 15 d’Outubro findo, remetto por cópia a V. Excellencia, o autho de benção da Ermida de Nossa Senhora da Graça sita no Lugar de Sarilhos, desta Freguezia. Deus Guarde a V. Ex.cia, Moita, 1 de Novembro de 1875. Ex.mo e Rv.mo Snr Secretario da Camara Patriarchal O Prior, Miguel de Pina e Mello / Fl. 2 / Cópia do Auto de benção da Ermida de Nossa Senhora da Graça de Sarilhos, Freguezia da Moita.

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil oito centos e septenta e cinco, aos vinte tres dias do mez de d’outubro, do dicto anno, neste Lugar de Sarilhos, Freguezia de Nossa Senhora da Bôa Viagem da Moita, Concelho e Arciprestado do mesmo nome, desta Diocese, tendo-me anteriormente sido aprezentado pelos esteiros de Nossa Senhora da Graça, deste mesmo lugar, o sapientíssimo despacho do Excellentíssimo Reverendíssimo Vigário Geral, Arcebispo de Mytilene, pelo qual me oi acultada a necessaria licença para, d’accordo com o seu requerimento, proceder à benção da Capella, sita no mesmo Lugar, tractei de cumprir aquelle despacho, segundo as prescripções do Ritual de Paulo Quinto, e observando as dispoziçoes lythurgicas em taes cazos uzadas. O que assim se ez. E para constar lavrei / Fl. 2v / o prezente autho de benção da Ermida, de que se tracta, o qual fica archivada, junctamente com o despacho, que a authoriza, no Cartório parochial, e que, segundo elle, remetto por cópia ao Excellentissimo Secretário da Câmara Patriarchal. Sarilhos, dia, mez e anno era ut supra = O Prior – Miguel de Pina Mello. Está conorme o original Moita, 27 d’Outubro de 1875 O Prior Miguel de Pina Mello


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DOC. I.3.9. REQUERIMENTO DE ELOY CASTANHA DE UMA LICENÇA PARA SE BENZER E SER ABERTA AO CULTO DIVINO A SUA CAPELA DE NOSSA SENHORA DE LOURDES, QUE MANDOU EDIFICAR NA SUA QUINTA DA FONTE DA PRATA EM 1905 AHPL, Expediente, Ano de 1905

Em.mo Re.mo Sr.: Eloy Castanha, tendo mandado edificar, contígua à casa de sua residência na quinta da Fonte da Prata, reguesia de São Lourenço de Alhos Vedros, uma Capella, dedicada a Nossa Senhora de Lourdes, a qual se acha com a magnificiência necessária para n’ella se celebrar o santo Sacrifício da missa e mais atos de culto divino, mui respeitosamente. P. a V. Em.ª R.mª a graça de autorizar o R.dº Parocho de Alhos Vedros, a proceder à bênção da reerida capella, afim de ser aberta ao culto Divino. E.R.Mcê. Fortunato Ribeiro «Carimbo», Lisboa, 14 de março de 1905. Despachos: (1º) Inorme o R.dº Parocho se a capella tem porta para a rua com livre ingresso e egresso; se está nas condições litúrgicas, e se tem as necessárias alaias e paramentos das cinco cores litúrgicas. Paço de S. Vicente de Fora, 15 de Março de 1905. J. Arcebispo de Mitylene. [] Em.mº R.mº Sr.: Em obediência ao venerando despacho retro de V. Em.cia R.ma, cumpre-me inormar que a capella encontra-se em condições necessárias para nela se exercerem actos de culto divino com decência exigida pela liturgia; tem paramentos e imagens que carecem de bênção e todos os aprestos precisos para o culto e porta para a via pública, por onde pode entrar e sair livremente distando esta capella da egreja parochial dois quilómetros e trezentos metros. Igreja parochial de S. Lourenço, vila de Alhos vedros, 20 de Março de 1905, R. parocho de Alhos Vedros, Cónego Domingues da Anunciação Pinto. (2º) Dê licença. Paço de S. Vicente de Fora, 23 de março de 1905. J. Arcebispo de Mitylene (3º) P.P. em 31-3-905 com selo de 25 000».

Nota: A provisão de Licença de benção data de 31 de Março de 1905 e a cerimónia da mesma de 26 de Abril de 1905, documentos existentes no Cartório Paroquial de Alhos Vedros e publicados em Silva, 2008: 303-306; vide também AHPL, Registo Geral, UI 270, fl. 342v-sgs, 31-3-1905.


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I.4. CORRESPONDÊNCIA (11 DOCS.)

DOC. I.4.1. CARTA SOBRE O CALVÁRIO E O PELOURINHO DA MOITA EM 1755 Arquivo Histórico do Patriarcado de Lisboa (AHPL), SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro O Emminentíssimo Sr Vigario, vendo a conta que Vossa Mercê lhe dá a respeito dos assentos que os vereadores dessa villa pertendem ter nas uncoes a que assistem em Corpo de Camara nessa Igreja me ordena diga a Vossa Mercê que visto a Capela do Sr dos Paços se achar com a acceyo e decencia competente pera nella se collocar o Santíssimo Sacramento, Vossa Mercê sem desrespeito nem deligensias que pareçaõ cautela [...] ou recomdita (?) mas da prudencia que costuma, aça para a dita Capela a trasladaçao do Santissimo e que hé sem duvida que já nesses termos naõ ententaraõ a barbaridade de ter os assentos dando com as costas ao Santíssimo; porem se se quizerem acomodar com os assentos de que sempre uzaraõ, ou tiveraõ nessa Igreja nas uncçoes a que assistiaõ em Corpo de Camara, Vossa Mercê os não pode privar delles, comtanto que naõ cauzem irreverência ao Santissimo. E pelo que respeita as cadeiras de espaldas, nem Vossa Mercê as pode consemtir, nem os vereadores usar sem a Licença de Sua Eminencia na orma da Constituiçam. Hé quanto Sua Eminencia me manda participar a Vossa Mercê, que Deus guarde. Lixboa, 23 de Setembro de 1755 Relaçam, Lixboa, 2 de Junho de 1755 Acórdaõ em Relaçam Faça Summario, e Remetta, Lx.ª 7 de Junho de 1755 Cabral / Sylva Pedrozo / Castello / Sylva / Padraõ

Eminentíssimo Reverendissimo Senhor Junto da Igreja Parochial desta Villa se acha huma crus com o seu Calvário, entendo posta no tempo em que a Igreja se es e ao redor della se es sempre a procissaõ das bullas, e outras menos solenes, e querendo de prezente os oficiais da Camara Municipal uzar Polourinho, elegeram o luguar da cruz, e mandaram os pedreiros desmanchar o Calvário, e dando-se-me parte e eu a naõ poder dar a Vossa Eminencia, pello repente, mandei noteficar os pedreiros, naõ continuassem o desmancho, o que executaraõ. Porem hum Hyronimo da Silva, pessoa que serve de Juis naõ só por oposto aos Ecclesiasticos na Igreja, oi já duas vezes prezo, e com Sentença de degredo, pello Eminentissimo Senhor Cardial Patriarca antecessor de Vossa Eminencia, O qual publica que seus mais da Camera ossem do seu animo aviaõ dar posse o pé da cruz, e mandar continuar o desmancho della e prender a quem o impedisse, que da Igreja pera ora naõ tinha eu jurisdiçaõ alguma. E naõ convindo os mais com o seu votto, pertendem pello da outra parte muito


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perto da Igreja que naõ tem mais Adro que a rua publica, prohibir algum disturbio que pode succeder azendo-se no dito Luguar praça ficaria nelle o Polourinho tam proximo a Igreja me pareseu justo dar conta a Vossa Eminencia que determinará o que or servido. Mouta, 29 de Mayo de 1755 O Vigario da Vara Lucas Ferreira de Gouvea

Illustrissimo Reverendissimo Senhor Recorrentemente ponho na soberana prezença de Vossa Eminencia a perturbaçaõ, e desordem com que os oficiais da Camera desta villa querem uzar do templo e Igreja Parochial de Nossa Senhora da Boa Viagem da mesma villa nos ocazos correntes: Porque naõ tendo elles conseguido de Vossa Eminencia, nem do Exmo antecessor de Vossa Eminencia Licença alguma pera terem na dita Igreja cadeiras suas ou luguar certo e de assinado pera se acentarem os dittos oficiais deixase levar tanto do dezordenado apetite de terem na Igreja o melhor luguar que sem respeito nem atençaõ alguma ao Culto Devino e decencia devida aos Altares e Santas Imagens pertendem estabelecer seus assentos determinados pera se assentarem com as costas viradas pera o Altar do Senhor dos Paços em que se costuma celebrar o qual fica no lado da Igreja o qual pella comodidade que tem, e estar novamente bem ornado e decente, se tem determinado passarce o Santissimo Sacramento, por ficar alli mais livre e desembaraçada a Meza da comunhaõ. Em porque a reerida indecencia cessava, ou ao menos era menor, consenti que em dia de Paschoa da Ressurreiçaõ proxima passada estivessem os dittos fieis assentados nos seus assentos da parte do mesmo Altar, mas mais abaixo delle, como lhe assinei, sem embargo de me naõ apresentarem Licença de Vossa Eminencia na orma da Constetuiçaõ, por julgar neste termos ser de menor consideraçaõ o duvidar lhe aquelle luguar. Porem naõ se satisfizeraõ com elle em 8 do corrente mes dia em que o Senado da Camera desta vila costuma assitir a estividade de Nossa Senhora que se celebra com o Senhor exposto. Romperam os mesmos oficiais em mandarem ornar e cobrir com seus panos hum banco da propria Igreja pera se assentarem no sobredito Lugar diante do dito Altar do Senhor dos Passos, desprezando o que tinham na Paschoa, porem movido eu das obrigaçoens de Parocho e zello do Culto Devino e Santas imagens antes que os dittos oficiais ossem sentar se no dito luguar sem estrepito algum mandei descubrir os bancos e desviallos para o baixo de que rezultou naõ querer o Senado assistir nem uzar de outro luguar, e assento seus proprios, que uzaraõ no reerido dia de Paschoa dizendo que com outros annos se tinhaõ asentado no sobredito luguar e que aviaõ de intentar contra mim huma orça, accrescentando que a Igreja hé sua e que me pagam e assim que devo consentir no que quizerem uzar na mesma Igreja, porque já hé alecido o Eminentissimo anteçessor de Vossa Eminencia. Este sucesso de que devo dar conta a Vossa Eminencia que necessita de


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prompto remedio porque as poucas, ou nenhumas instruçoes politicas e morais com que este homens oram educados, podem ocazionar mayor dezordem Pello que peço a Vossa Eminencia seja servido mandar com penas reguladas pelo seu prudentissimo arbitrio de que V. Eminencia com o zello costumado da immonidade da Igreja que os ditos oficiais da Camara se naõ ajuntem com os rostos virados para as molheres e as costas pera o dito Altar do Senhor dos Passos, sem que primeiro tenham Licença de V. Eminencia porque dignando-se de mandar esta ordem naõ lhes fica luguar de entenderem dano consentir o que elles querem independentes do beneplacito de Vossa Eminencia com escandallo e irreverencia; e sempre em tudo o reorçado mandará Vossa Eminencia o que or servido e mais a graça de Deos, e liberdade da Igreja, Mouta, 13 de Setembro de 1755. O Parocho da Mouta, e Vigario da Vara do destricto, Lucas Ferreira de Gouveia


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DOC. I.4.2. EXCERTOS DE CARTA À CONGREGAÇÃO DAS VISITAS SOBRE A PARÓQUIA DA MOITA EM 1760 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro

Recebi a conta incluza, que o Reverendo Vigario desta reguezia da Mouta deu ao Ilustrissimo Reverendissimo Senhor Cardeal Patriarca meu Senhor e Vossa Mercê me remeteo por ordem do mesmo Senhor e Meza da Congregaçaõ de Vizitas sobre o que inormo conorme o seguinte: Em quanto ao primeiro § cancelado, em que o dito Reverendo Parocho estranha os Provedores da Comarca tomarem contas das conrarias desta Igreja, sem embargo de terem seus compromissos aprovados pello Senhor Ordinário, e ser contra o provimento dos Reverendos Visitadores, em cujo vilipendio comsidera que os ditos Provedores tem temerariamente procedido eu me persuado do contrario por ser sistema estabelecido por todos os Dezembargadores (?) que as Irmandades ou Conrarias erectas por seculares sem intervir no acto primordial de sua erecçaõ a authoridade dos ordinarios, sempre saõ reputados por seculares, sugeitas aos Provedores pera lhes tomar contas, ainda que os compromissos sejam confirmados pellos ditos Ordinarios posteriormente esta é a praxe de todos os Dezembargadores [...] / Fl. 1v / [...] No que respeita ao segundo § sobre as Capelas que oraõ Paroquias e naõ haver desse antequissimo tempo livros, eu naõ posso descubrir remedio a este damno, e quando o Reverendo Paroco sendo taõ exacto, e com rezidencia de 40 anos naõ tem discuberto oi orça de escrupolo expor o caso, para se escrupolizar da Reparaçaõ irreparável. No procedimento de devaça, em que estou, acautelarei a exposiçaõ do 3 e 4 § sobre os Relligiozos Dominicanos e Capela de Miguel Gonçalves de Aguiar. Havendo que prover, dando o remedio que me parecer congruente, conorme a queixa, o pedir e a confiança que Sua Eminencia Reverendissima – por me azer, e repetir mercês – az das minhas determinaçoens. [...] / Fl. 2v / [...] Deus guarde a Vossa Mercê, Vila da Mouta, 22 de Agosto de 1760 Ao Reverendo Senhor Vicente Gomes, Secretario das Vizitas Francisco Pereyra da Silva (ass.)


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DOC. I.4.3. CARTA SOBRE O ERMITÃO DE SÃO SEBASTIÃO DA MOITA PEDIR ESMOLA EM TODO O PATRIARCADO EM 1762 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro

Em.mo R.mo Snr Manda-me Vossa Emminencia inormar sobre o Requerimento que az na petiçaõ incluza o Irmaõ Francisco de Jezus, Ermitaõ da Igreja de S. Sebastiaõ, primeira Parochial desta Vila, e por que à dita Igreja costuma o povo desta Vila hir a ella todos os Domingos e Santos, e mais dias da somana, por devoçaõ em rezaõ dos muitos milagres que o Santo az aos moradores nas suas enermidades, Rezaõ porque nella se tem eito muitos gastos, e de prezente mais de cem mil reis, achando-se a dita Igreja com paramentos, calis de prata, e outras mais pessas e por se achar ora da terra necessita despeza zeloza, o e que della tenha cuidado, e por acharmos que no dito Irmaõ concorrem os requezitos necessarios, se as atendivel seu Requerimento, a que Vossa Emminencia lhe mande passar sua provizaõ pera pedir esmolas em todo o Patriarchado. Mouta, 14 de Dezembro de 1762. O Vigario, Lucas Ferreira de Gouvea (ass.)


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DOC. I.4.4. CARTA SOBRE A FESTA DE NOSSA SENHORA DOS ANJOS DE ALHOS VEDROS EM 1764 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro

Sumário: Contém a transcrição de várias mercês concedidas ao Povo de Alhos Vedros desde o tempo do Mestre Dom Jorge até ao tempo do Rei Dom José sobre a estividade e procissão de Nossa Senhora dos Anjos no Domingo de Ramos e obrigação dos moradores do Barreiro, Lavradio, Palhais, Telha, Moita e Verderenas virem à Igreja de São Lourenço com os seus cirios, ogaças, clarins ou charamelas no dia da esta.


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DOC. I.4.5. CARTA SOBRE UMA ERMIDA NA VIGARARIA DA MOITA EM 1784 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro

[Sacrário em Sarilhos Pequenos ?] Eminentíssimo Reverendíssimo Senhor A Ermida, de que trata o Requerimento junto, hé muito decente, tem todo o preparo com grande aceio e bom resguardo, precizo pera a Expoziçaõ que pertende, e hé huã das melhores deste Destricto (i.e. limite); e nella se celebra o sacrosancto Sacrificio da Missa todo os Domingos e dias estivos do anno. Hé o que posso inormar. Vossa Eminencia decretará o que or servido. Moita, 26 de Julho de 1784. O Vigario, Barlaaõ Jozé de Barros e Vasconcelos


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DOC. I.4.6. CARTA SOBRE A FÁBRICA DA IGREJA DA MOITA EM 1785 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro

Sumário: Carta sobre alguns barqueiros e a Fábrica da Igreja da Moita ser muito pobre e alta de rendimentos e que os barqueiros em razão de tal determinaram que se tirassem em seus barcos em cada semana mil reis de esmola «pera aumento da dita Igreja e seus ornamentos», mas que alguns dos administradores da Fábrica não aziam igual oerta e não contribuíam para a mesma. Nos documentos apensos extraiem-se algumas notas sobre Conta da Fábrica paga pelos passageiros da Moita desde 1693 e que oi empregue em cera e ornamentos.


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DOC. I.4.7. CARTA SOBRE A IGREJA DA MOITA EM 1820 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro

Ill.mo e R.mo Snr Em observancia do Despacho de Vossa Senhoria de 12 do corrente que aprezentei ao Reverendo Vigario da Vara do Arciprestado da Moita a quem pedi me mandasse entregar os Livros Parochiaes, ui à Igreja da Moitta, recebi os tres Livros, a chave do Sacrario, disse Missa, homiliei, e fiquei satiseito das dispozições do Povo a meu respeito. O Parocho Costodio de Andrade quazi de rastos veio a Igreja clamar que tinha ome e queria comer ao que lhe respondi que Vossa Senhoria lhe assignava os cincoenta mil reis a que o Povo se obrigava por huma escritura e que naõ duvidava dar lhe maes alguma couza, naõ quiz entrar em ajuste algum comigo, apezar de lhe perguntar por muitas vezes que dissesse o que pertendia, respondeo a sinal que hia gritar a Sua Eminencia pertendendo logo discordear-me com o Povo dizendo que naõ azia conta que a Matriz entrasse ali, ao que repliquei que evitasse discordeas e intrigas as quaes retorqueriaõ contra elle. Examinando os livros Parochiaes, acho no dos Baptizados assentos por azer, olhas em branco, assentos principiados, etc.. No Livro dos Recebimentos há assentos sem a assignatura de testemunhas, os dos Óbitos naõ estão menos irregulares, Livro de Conessados naõ há e apenas Roes avulsos. Cá percizo de comprar quatro livros porque naquelles naõ escrevo couza alguma. Percizo alugar caza na Moitta e ir lá residir porque toda a minha actividade será pouco para pôr em ordem huma Parochia de mais de 700 ogos, sem assentos em Ordem, sem Cartório, e sem Regulamento algum. O motivo porque os Sacerdotes se escuzaõ de Parochiar hé porque o Parocho intrevado quando lhe parece entra pela Igreja em muleta, a gritar que tem ome e pega em tudo de sorte que ninguem quer ser insultado. Tudo isto eu reprezentei ao Reverendo Vigario da Vara que sabia melhor do que eu todos estes / Fl. 1v / actos. Eu tenho providenciado por dous sacerdotes hábeis e munidos da legittima authoridade a Parochialidade desta Igreja durante os quinze dias que em consequencia da Licença de Sua Eminencia de dous mezes, unicamente tiro para indispensaveis negocios desta Matriz, ficando em Alhos Vedros Parochiando o meu Beneficiado Curado Fellipe Guilherme Monteiro de Barbuda, e na Moitta os reeridos dous sacerdotes o Padre Joze Antonio Furtado e o Padre Joze Simões de Carvalho aos quaes pago à minha conta até que me recolha, do que dei parte ao mesmo Reverendo Vigário da Vara que houve por bem approvar. Entre tanto percizo, no cazo de Sua Eminencia querer que se providencia aquella Igreja, e que eu a Parochei, naõ por dois, mas até que Sua Magestade lhe estabeleça congrua. 1º Que o Vigário da Vara tome conta do Archivo para se verificarem os assentos altos, e os irregulares, pelo meio de justificaçaõ em quanto vivem os que podem depor dos Baptismos, Cazamentos, e Obitos.


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2º Que se intime pozitivamente ao Parocho Costodio de Andrade que naõ se intrometta com a Igreja ou sua Parochialidade, e que naõ semee discordias no Povo contra mim, contra os Sacerdotes que com tanta comidade o tem ajudado, ou contra aquelle Parocho que Sua Eminencia houver por bem mandar Parochiar naquella Freguezia. 3º Que se declare ao mesmo Parocho que nada tem a receber daquella Igreja senaõ cincoenta mil reis que o Povo por Escritura se obrigou a dar-lhe cada anno e trinta mil reis tirados das conhecenças da Quaresma recebidos de minha maõ. 4º Como e à conta de quem, se devem suprir os assentos altos e irregulares, porque os Parochianos já os pagaraõ e naõ se fizeraõ. Com estas Providencias eu me obrigo a Parochiar, compro Livros necessarios, alugo cazas, e naõ me hé impossivel servir ambas as Igrejas, o que mesmo hé conorme o direito por ser esta a Matriz e naõ há [...] / Fl. 1v / Pois que Vossa Senhoria se digna ouvir-me sobre o Requerimento que Sua Eminencia ez o Padre Joaquim Joze Gonçalves Lobato em que pede ser desligado da Parochialidade da Villa da Moitta, com o undamento de já estar encomendado na Parochial da Telha, lembrando que a Parochia da Moitta pode ser curada por esta Matriz, ou que o Parocho actual ponha em seu lugar hum sacerdote idoneo a quem, pague, devo dizer; Que nada há mais justo que o Requerimento deste Padre, pois que encomendado por Vossa Senhoria na Parochial de Santo André da Telha, apprezentou os seos titulos a Sua Magestade pelo Regio Tribunal das Ordens, ... para ser pago da sua congrua pela Comenda de Alhos Vedros de que hé Filial, e se or removido naõ será tambem ácil vir outro em olha para ser pago. Acresce que este mesmo Padre tem Fazendas na Telha e no Barreiro e naõ pode sem grande detrimento, ainda mesmo quando naõ osse encomendado na Telha ir Parochiar na Villa da Moitta. A Freguezia da Boa Viagem da Villa da Moitta hé digna de toda a attençaõ e Providencia do Eminentissimo Prelado porque esta Igreja undada sem titulo legal absorveo duas Parochias antigas, que já naõ tem Parocho. S. Lourenço de Alhos-Vedros tinha todo o destricto da Telha, Palhaes, Lavradio e Moitta, as tres primeiras oraõ desmembradas da Matriz emquanto à Parochialidade por Bullas Pontificias salvos os direitos da mesma Matriz e Comenda. Tiveraõ Parochos amoviveis postos já pelos povos e já pelos Priores desta Matriz. Eraõ pagos pelos povos a benefício dos quaes haviaõ sido erectas: levantaraõ-se com o pé de Altar e oblatas contra os Priores da Matriz com o desprezo das Bullas Pontificias e Vizitações da Ordem de Saõ Thiago como as do Bispo de Targa e as de Jacome Ribeiro de Leiva em 1607 e 1615 e conseguiraõ ultimamente terem congruas pagas pela Ordem e repararem-se inteiramente salvo o reconhecimento simples de Filiaes, e Sua Magestade naõ teve duvida de assim o mandar visto que estas estavaõ canonicamente desmembradas. / Fl. 2 / A Igreja da Moitta naõ aconteceo o mesmo nem está nas mesmas circunstancias. Naquelle destricto haviaõ e ainda se conservaõ duas Capellas com Pia Baptismal e saõ a de S. João Baptista do Rozairinho (sic) e de S. Sebastiaõ junto a Moitta. Estas capellas oraõ desmembradas de Alhos Vedros e tinhaõ Parocho sugeito à Matriz e


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pago pelo Povo, sendo tudo o contingente dos Priores de Alhos Vedros. Em 1630 e 1631 obtiveraõ as Provizões incluzas para erigirem a Capella da Boa Viagem, naõ para que ella absorvesse e destruisse as duas Parochias antigas, legitimas, e ahi existentes, mas para que os Sacerdotes passageiros dissessem Missa com mais commodidade e para com mais brevidade se socorrer aos Inermos com os Sacramentos em perigo de vida, e isto salvos os direitos do Parocho de Alhos Vedros. Aconteceo serem abandonadas as duas Parochias e só cuidarem da Ermida da Boa Viagem. Aconteceo naõ conseguirem ate agora congrua para os seos Parochos, ao que a Ordem de Saõ Thiago lhe tem obstado pella illegitimidade da undaçaõ desta Parochia; e acontece agora naõ terem quem sustente o Parocho, nem quem queira ir morrer de ome, pastoreando em huma Igreja que naõ tem mais que o insignificante contingente que aquelle Povo muitas vezes vergonhosamente se recuza. O Padre Costodio Roiz de Andrade actual Parocho da chamada Freguezia da Boa Viagem está intrevado e impossibilitado de Parochiar e não pode ser restabelecido sem prodigio, por consequencia naõ se está no cazo de huma providencia interina, porem permanente e solida. Aquella Freguezia nunca terá Parocho em quanto Sua Magestade naõ lhe der congrua porque hé notório e sabido que o contingente nas pequenas e pobres povoações naõ sustentaõ decentemente o Parocho. O Povo dá cincoenta mil reis de congrua annual mas esta quantia alem de ser insignificante é muito diminuta e para cobra-la ser necessario quazi sempre estrepito judicial, pertende ao Parocho doente porque hé colado e a commiseraçaõ pede que se lhe naõ recuse. Neste termos a Igreja da Moitta nunca pode ser providenciada senaõ revertendo a seos primitivos eixos, unindo-se a esta Matriz e sendo por mim e debaixo das minhas vistas curada Pela proximidade da sua situaçaõ desta de Alhos Vedros menos de meia legoa, confina com esta Freguezia e muitas vezes se encontraõ os Parochos de huma e outra Igreja no Termo administrando sacramentos como acontece nos Brejos chamados de Agoa Doce, depois Sua Eminencia attendendo ao exposto quizer encarregar-me in solidum a Parochialidade da Moitta se a providenciar de todo o necessario, conservaraõ ao Parocho Costódio os cincoenta mil reis que o Povo deve dar-lhe, e representarei a Sua Magestade pelo Tribunal das Ordens ou que haja por bem dar mais hum Beneficiado Curado a esta Matriz para bastar suficientemente à boa Parochiaçaõ, ou que estabeleça congrua suficiente a hum Parocho da Moitta, deligencias a que naõ pouparei por isso mesmo que reconheço os direitos que tenho sobre aquelle destricto e Povo; a illegalidade daquella Freguezia, como acabo de dizer; e o risco maniesto que correm aquelles Freguezes que naõ posso deixar de considerar meos. Resta-me dizer que a Camera e o Povo da Moitta conhecendo todo o exposto e que tinha arrogado a si a nomeaçaõ de Parocho contra os direitos de El Rei Nosso Senhor como grão Mestre da Ordem de S. Thiago de cujo Mestrado hé este Destricto, haverá hum anno (1819) demittiraõ, largaraõ e cederaõ nas Maõs do Soberano o pertendido Direito de nomearem Parocho, para que Sua Magestade o nomeasse, provesse, e congruasse. À vista do exposto Vossa Senhoria mandará em tudo o que oi servido. Alhos Vedros, 11 de Maio de 1820.


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PARÓQUIAS DE SÃO LOURENÇO DE ALHOS VEDROS E DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DA MOITA DOCUMENTOS INÉDITOS E OUTRAS MEMÓRIAS (1575-1905) Rui Manuel Mesquita Mendes | Câmara Municipal da Moita

(2ª Carta) Ver Diploma authentico que undasse a Parochia da Boa Viagem e o mais constante da minha resposta que dei a Vossa Senhoria a 11 do corrente, e em virtude da qual me mandou tomar conta desta Igreja, da qual me incumbirei a pezar das despezas e trabalhos que devo necessariamente ter à vista do que Vossa Senhoria haverá por bem reprezentar tudo a Sua Eminencia que ou escolherá Parocho que melhor do que dezempenhe as Sagradas unções do Menistério Pastoral nesta Freguezia graça porque lhe beijarei com o mais proundo respeito a Sagrada Maõ, ou mandará de mim como seu subdito, o que or servido, Deus Guarde a Vossa Senhoria ... Moutta, 15 de Maio de 1820

Post Scriptum A Fabrica desta Igreja hé hum objecto muito digno de attençaõ e de ser tratado com delicadeza: de attençaõ por que há malveriações de delicadeza porque podem haver altercações com a Ordem a quem pela Lei de 1786 – ficaraõ pertencendo as Fabricas, e a declaraçaõ dos 5 pontos do Regio Alvará que declarou esta mesma Lei; mas huma vez Sua Eminencia me ordene pozitivamente que tome contas à Fábrica eu sustentarei o que me determinar e poder-se há reparar a Igreja que ameaça muito ruina.


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DOC. I.4.8. CARTA SOBRE O ROUBO DA IGREJA DE ALHOS VEDROS EM 1844 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro

Resumo: Carta do pároco de Alhos Vedros de 25 de Agosto de 1844 sobre o arrombamento da Igreja de São Lourenço de Alhos Vedros e do seu sacrário de 23 para 24 de Outubro de 1844, onde além do desacato, levarão as coroas de metal branco de Nossa Senhora dos Anjos e do Menino Jesus, tendo o Vigario determinado que estando a igreja proanada nela não se devia celebrar, e os sacramentos seriam administrados em qualquer outra igreja ou capela daquele limite, enquanto a mesma estivesse interdita.


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DOC. I.4.9. CARTA SOBRE OS OBJECTOS DE PRATA DA IGREJA DE COINA EXISTENTES EM ALHOS VEDROS 1851 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro

1851 Rellaçaõ dos objectos de prata, que se achaõ depozitados em caza de Francisco das Neves, morador em Alhos Vedros, pertencentes a Freguezia do Salvador do Mundo da vila de Coina:

Dous callices de prata com patena, e colheres, um calix de prata partido, dous Resplandores de prata, uma cruz pequena de prata, dois Resplandores de prata grandes; uma Coroa grande de prata com pomba, uma dita grande quebrada, dois brincos, e um Paço de prata com pedras, uma Coroa grande de prata com pomba, altando-lhe respigaõ, um Resplandor grande de prata do Senhor dos Passos. Na Mizericórdia da vila de Alhos Vedros se guarda os objectos seguintes: Todos os paramentos da dita Igreja de Coina, e mais uma Custodia grande de prata doirada, um calix de prata, uma colherinha e duas patenas, um vazo da Comunhaõ de prata.


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DOC. I.4.10. CARTA SOBRE A DIVISÃO ADMINISTRATIVA DAS PARÓQUIAS DA MOITA EM 1861 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro

Divisão administrativa Cópia Illustrissimo Senhor Em resposta ao attencioso Oficio de Vossa Senhoria datado de 22 do corrente mez, em que Vossa Senhoria declara que deseja ouvir a minha opiniaõ sobre a devizaõ e suppressaõ de algumas Parochias deste Concelho, tenho a honra expor a Vossa Senhoria o seguinte: Primeiramente conheço e conesso, que minha opiniaõ sobre o objecto proposto é do mais raco pezo, e lemitada consideraçaõ, todavia para satisazer ao convite de Vossa Senhoria direi que das cinco Freguezias, de que actualmente se compõe do Concelho do Barreiro, deveriaõ ficar só trez, Santa Cruz do Barreiro, Saõ Lourenço d’Alhos Vedros, e Nossa Senhora da Boa Viagem da Moita, supprimindo-se Santa Margarida do Lavradio, e Nossa Senhora da Graça de Palhaes, unindo-se ao Barreiro a Freguezia do Lavradio com a Telha até à quinta da Viuva de Luiz Tavares de Pinna, inclusive, à Freguezia de Saõ Lourenço d’Alhos Vedros unir-se-lhe-ia o resto da Freguezia de Nossa Senhora da Graça de Palhaes, e à da Moita ajuntar-se-ia certa porçaõ da Freguezia d’Alhos Vedros, e que lhe fica contigua, como pessoas probas, praticas, e intellegentes julgassem de justiça, e conveniencia. Este plano bem vejo que é dificil, por-se em pratica pella oppoziçaõ que os povos, sem duvida, haõ-de apprezentar, todavia o Lavradio interessava e muito, naõ só por se ver livre de um pezo, com que naõ póde pela sua piquenez e pobreza, como taõ bem por que o Barreiro por si só hoje está nas circunstancias de ter um coadjutor, pera o qual o Lavradio pouco concorrerá, podendo este ser seu Cappellaõ, acrescentando que o Lavradio, pela proximidade, em que está do Barreiro – um kilometro, ou pouco mais – pode-se reputar um bairro do mesmo Barreiro. Eu disse que o plano é dificil, posto que talvez o melhor, e nesse caso parece-me que pelo menos deve ser supprimida a Freguezia de Nossa Senhora da Graça de Palhaes / Fl. 1v / unindo-se ao Barreiro a Telha pela estrada que dahi parte até ao Lavradio, e ajuntando ao Lavradio uma parte, a maior da Freguezia de Nossa Senhora da Graça de Palhaes, e a outra a S. Lourenço d’Alhos Vedros, que lhe fica contigua, sendo eito este arredondamento por pessoas rectas, e competentes. Desta maneira os povos do Lavradio, e Palhaes, ficariaõ mais aliviadas, e os Parochos com mais de viver com mais alguma decencia; quando até aqui os povos destas Freguezias tem gemido e gemem de baixo de um pezo enorme, pagando os pobres, que saõ quaze todos, o que naõ podem, e os Parochos sem terem o necessario para viver. Mais diria sobre a matéria porem como talvez tudo ficará no Concelho in statuqui (sic) – de certo há de ficar, o tempo o mostrará – o que Deos naõ permitta, por isso fico por aqui, dizendo em concluzaõ, que Deos ajude aqui o Governo para poder levar ao fim, o que pertende, porque Freguezes piquenos e muito pobres, como


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Palhaes e Lavradio, o primeiro com cento e setenta ogos, o segundo com cento e secenta, só com grandes vexames, e sacrificios, é que podem existir, como inelizmente estamos observando. Deus guarde a Vida. Barreirro, 24 de Agosto de 1859. Illustrissimo Senhor Administrador do Concelho do Barreiro, o Prior Joze Vicente Ferreira Eis o que em 1852 (sic) respondi para Administraçaõ do Concelho, cuja resposta oi para o Governo, e que eu hoje remetto azendo parte das observações que dizem respeito ao Mappa, a que se reere a Portaria de 12 de Julho de 1861 sobre vagaturas de Egrejas Parochiaes. Barreiro, 2 de Agosto de 1861. O Vigario da Vara, Joze Vicente Ferreira (ass.)


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DOC. I.4.11. CARTA SOBRE A INTERDIÇÃO DA CAPELA DA BARRA CHEIA EM 1879 AHPL, SR 13.08, Correspondência da Vigararia da Moita e Barreiro

Carta do Vigário da Vara Joaquim Milheiro dos Santos e Cunha a sua Em.ª o Cardeal Patriarca de Lisboa sobre a missa que se dizia na Ermida da Barracheia. Barreiro, 22-1-1879

«Em.mo Senhor Hontem pelas onze horas da manhã recebi uma participaçaõ do Reverendo Prior da Freguezia de S. Lourenço de Alhos Vedros de que na Ermida de Barracheia da mesma reguezia se achava um padre a dizer missa, e pregar, a conessar e a dar a communhaõ sem que primeiro se tivesse aprezentado a elle o Prior, ou osse por alguém reconhecido. Logo depois aprezentou-se me um homem daquelle sitio, que vinha dizer-me = na Barracheia está um homem dizendo missa, pregando, conessando e dando a communhaõ, mas elle naõ diz missa como os Senhores padres naõ dá a communhaõ como elles, / Fl. 1v / venho pedir-lhe para que vá ali para conhecer aquelle sogeito = Dista a Ermida desta reguezia uns doze kilometros, arranjar cavalgadura orça ir um homem para levar na minha companhia, tudo levou tempo, que só pode chegar ao sitio da Ermida pelas trez horas da tarde. Fui já tarde e já não poude azer o que tanto dezejava, que era prendel’o e entregal’o à Justiça. Soube ali quem era o tal meliante, que naõ é mais do que um doido. É um gallego que oi creado de servir na Moita em caza de Jozé de Souza, e de Pedro João, e ultimamente em Alhos Vedros, em caza de Francisco Moreira, e em todos estas três partes esteve como amassador de pão. Hontem ainda o houve dizer / Fl. 2/ missa, mas sendo conhecido naquelle dia por um caixeiro do Barboza da Moita, que ora ali para emcaixotar batata, houve por retirar em boa ordem, dizendo que hia para Setubal. Oficiei ao Ex.mo S.r Vigario Geral de Setubal dando-lhe parte do que deixo dicto a V. Em.cia; oficiei ao Administrador d’este concelho pedindo-lhe pera que oficiasse ao de Setubal, pedindo a captura daquelle sogeito; oficiei ao Administrador da Moita, pedindo tambem a captura do mesmo sogeito. Mandei echar a Ermida e entregar a chave ao Prior da reguezia, dizendo aquella gente que a Ermida estava proanada / Fl. 2v / e que se não podia tornar a abrir sem licença de V. Eminencia. Agora fico esperando as sábias determinações de V. Ex.cia para, em vista d’ellas, assim proceder.

Cumpre-me dizer mais a V. Ex.cia que levantei auto de noticia, que remetti bem a Administraçaõ do Concelho e que se anda em perseguiçaõ do homem, promettendo em sua letra a que o dará prisaõ.


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Deus guarde a V. Em.cia Barreiro, 22 de Junho de 1879 Ex.mo Re.mo Senhor Cardeal Patriarcha O Vigário da Vara Joaquim Ribeiro dos Santos e Cunha

[Nota na primeira página]: Foi louvado pelas promptas e acertadas providencias que tomou, de cujo rezultado dará parte no tempo cometente, 25-6-1879.


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II. ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO (ANTT) II.1. CÂMARA ECLESIÁSTICA DE LISBOA (8 DOCS.)

DOC. II.1.1. CARTA DE ERMITÃO DA ERMIDA DE N.ª S.ª DA PIEDADE DE SARILHOS O PEQUENO (NA QUINTA DO BRECHÃO) EM 1731 ANTT, Câmara Eclesiástica de Lisboa, Apresentações, mç. 1765, doc s/n

«Em.mo Senhor Diz Domingos Gonçalves Ermittaõ da Ermida de N. Sr.ª da Piedade sita em Sarilhos Pequeno que elle tem servido a Senhora na ditta Ermida há 3 annos e com boa satisaçaõ tendo pera isso sua Carta que se lhe mandou passar pera poder pedir sete legoas em distancia da mesma Ermida, pera com algumas esmolas se sustentar e pera o azeite da alampada da mesma Senhora e porque dia de São João passado se acabou a Licença, como se vê da Carta que junta, e quer continuar no mesmo exercicio, O que naõ pode ser sem nova Licença. P.a V. Mercê seja servido mandar que precedido as diligencias do estylo se lhe passe nova Carta para poder continuar a pedir esmola pera o seu sustento, e também pera o azeite da Capella. E Receberá Mercê. P. Carta ex oficio juntando olha corrida Lixboa Occidental, 12 de Julho de 1731. Gouvea.


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DOC. II.1.2. REQUERIMENTO DE MIGUEL GONÇALVES DE AGUIAR DE UMA LICENÇA PARA SE VISITAR E BENZER UMA ERMIDA NA SUA QUINTA DA MOITA EM 1738 ANTT, Câmara Eclesiástica de Lisboa, Erecções, mç. 1807, doc s/n

Requerimento: Em.mo Snr Diz Miguel Gonçalvez de Aguiar que no sitio da Mouta na sua quinta tendo hua Ermida ja quaze acabada esta se lhe demolio no espaço de tempo que esteve por acabar de sorte que oi tornar novamente a edificalla, como com eeito se acha ja de todo acabada com seu Altar, pedra d’ara, campanario com seu sino, porta pera a Rua e todos os maes aparatos necessarios pera nella se poder celebrar o Santo Sacraficio da missa; a qual tem avocaçaõ de S. Antonio e porque pera se azer o dito Sacrificio da missa necessita de ser primeiramente vezitada e benzida // Pede a Vossa Eminência lhe aça mercê mandar vezitar e benzer a dita Ermida na orma do estillo pera eeito de se poder nella celebrar o Santo Sacrificio da Missa. E Receberá Mercê. O Padre Vigario da Vara vizite a Ermida e inorme da sua decencia ornamentos e dote, Lixboa Occidental, 20 de Agosto de 1738. Cardeal Patriarcha. Despachos: Passe Provizaõ na orma da enormaçaõ Registada a escriptura do dotte. Lix.ª Occidental, 8 de Junho de 1739. Passada Provizaõ, 8 de Junho de 1739.

Auto: Autto de vizitta que as o Reverendo Vigario da Vara na Irmida declarada na petiçaõ retro Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Cristto de mil e sette sentos e trinta e nove annos, aos seis de Junho do ditto Anno nesta Villa da Moitta, no sitio do Arebalde, na quinta de Miguel Gonsalves de Aguiar ahonde se acha a Irmida que se manda vizitar pello Despacho do Eminentissimo Senhor Cardial Patriarcha e a ella oi o Reverendo Vigario da Vara e Juiz dos Reziduos Lucas Ferreira de Gouvea, comigo Escrivaõ do seu cargo, e Logo o ditto Reverendo Vigario es vizitta na ditta Irmida declarada e achou que a ditta Irmida estava de todo acabada muito bem estucada e ladrilhada e com bom portal de pedra para a Rua e portta com sancristia e nella seu lavatorio de boa pedraria, e caicham com suas gavettas, e num Altar muitto bem composto com seu retabullo duas imageis, huma de Santto Antonio, Nossa Senhora da Conceiçaõ, e hum Senhor Crucificado, boa pedra d’ara, tres toalhas, duas que cobrem a banquetta e outra pera o supedaneo e campanario pera sino, e paramenttos, a saber quatro cazullas, de todas as cores, duas balsas de corporais, callis patena, saguinhos, Missal, e todo os mais necessario para se dizer Missa, E de


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tudo o Reverendo Vigario mandou azer este Autto de vizitta que asignou Simaõ Vieira e Britto o escrevy Lucas Ferreira de Gouvea

Inormação: Emminentissimo Senhor Manda-me Vossa Eminencia emormar sobre a decensia e ornamentos, e dote, que as Miguel Gonçalves de Aguiar à sua Irmida citta na quinta que tem no Arrbalde desta Villa. Na qual fis vezita como consta do auto junto e achei que ora eita de novo Irmida, e sacristia muito bem acabada, e com todo o o necessario pera se dizer missa; ornamentos de todas as cores; dote eito em huma caza nova como se vê da escritura; e com tal decencia e pereiçaõ se acha, que se as merecedor da graça que pede. Com condiçaõ porem que deve asinar termo de naõ tocar sino nos Domingos e Santos antes da Missa conventual; nem mandar cantar missas, ou azer unçois publicas sem assistencia do Parocho naõ prejudicando a este nos direitos Parochiais; mas sem embargo de tudo Vossa Eminencia mandará o que or servido. Mouta, 6 de Junho de 1739. O Vigario da Vara, Lucas Ferreira de Gouvea.


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DOC. II.1.3. CARTA DE ERMITÃO DA ERMIDA DE N.ª SR.ª DO ROSÁRIO EM 1740 ANTT, Câmara Eclesiástica de Lisboa, Apresentações, mç. 1800, doc s/n

Apresentação do Ermitão do Rosário (Moita) Pedro de Souza de Castello Branco, Senhor do Concelho de Guardão, Commendador da Commenda de Santo André de Ervedal na Ordem de Xpto, Coronel do Regimento da Armada Real, e Brigadeiro do Exercito de Sua Magastade, por se achar vago Irmitão na minha Irmida de Nossa Senhora do Rozário do termo da ditta villa da Mouta por alecimento do irmão António do Rozário que o era della, nomeyo a Francisco Marques, por me constar concorrer nelle as sirconstancias para bem e verdadeiramente satisazer as suas obrigaçoes e serviço de Nossa Senhora de que lhe mandey passar a prezente, por mim assignada em Lixboa Occidental, aos 12 de Abril de 1740, Pedro de Souza Castello Branco (ass.).


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DOC. II.1.4. REQUERIMENTO DA MISERICÓRDIA DE ALHOS VEDROS DE UMA LICENÇA PARA MUDAR A FREGUESIA E SACRÁRIO DA SUA IGREJA PARA UMA ERMIDA DO SEU LUGAR EM 1748 ANTT, Câmara Eclesiástica de Lisboa, Capelas, mç. 1810, doc 33

M 11º = 1748 = Nº 33 A Irmandade da Mizericordia da vila de Alhos Vedros obteve Provizam pera mudança da Freguezia e Sacrario da sua Igreja pera hua Irmida do mesmo Lugar Alhos Vedros M 11º = Nº 33 Fl. 1

Eminentissimo Senhor Dizem o Provedor e Irmaos da Mizericordia da villa de Alhos Vedros que mandando se redeficar a Igreja Matriz de São Lourenço daquella vila se mudou por ordem de Vossa Eminencia o Sacrario pera a Igreja da dita Mizericordia pera nella se ademenistrarem os sacramentos durante a obra, que se continua com callor e havendo na Igreja dos supplicantes maior necessidade de obra em rezam de terem hum só altar e por tribuna huã cantareyra indisente, pertenderem alargar e levantar esta constetuhindo no seu lugar hua tribuna de talha para collocarê, nella a Imagem do Senhor dos Passos que na dita alta se comserva sem veneraçaõ em hum almario na Sancrystia, se ajustaraõ com os mestres, e com eeito por bem de seu Comtrato tem promta a dita tribuna, cujas pessas em grande parte se acham já na dita Igreja, e Caza da Mizericórdia pera se collocar, o que depende de primeiro se romperem e se levantarê paredes cuja obra empussibillita que o Sacrario e adeministraçam do Sacramento se continue na dita Igreja e como na mesma Villa há outra Igreja da Irmida de Nossa Senhora da da Vitoria muito desente e com Sancristia e cachoens a quual a muitos annos servio de reguezia com vizinhos comfinantes e proximos pera onde se pode mudar o Sacrario com desençia e adeministrarê, se os Sacramentos durante a obra da reguezia, e ao menos a dos Supplicantes suplicam a Vossa Eminencia, e esperam da sua piedade que assim o haja por bem Decretar por servisso de Deoz, E quando seja preçiso / Fl. 1v / Preceder inormaçaõ mandar tomalla pello Reverendo Vigário da Vara do destricto e o Beneficiado que actualmente está curado em auzencia do dito Prior, o qual por mao genio e orça de perverso natural hé inimigo Capital da dita Mizericordia dos Supplicantes, e de toda a reguezia a quem costuma descompor em publico e em particular, como a Vossa Eminencia hé notório pelas muttas queichas que delle se lhe tem eyto e assim. Pede a Vossa Eminencia lhe aça mercê deerir lhe ao reerido com a piedade que costuma. E Receberaõ Mercê. /Fl. 1 (adicional) /


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[Despachos da Câmara]: Inorme o Vigario da Vara ouvindo o Pe. Prior Lx.ª 9 de Maio de 1748. Cardeal Patriarcha /Fl. 1v (adicional) /

[Despacho Vigário da Vara]: O Reverendo parocho que actualmente serve dê sua resposta por escrito. Mouta, 12 de Mayo de 748, Gouvea. /Fl. 2 / [Parecer do Prior]: Eminentissimo Senhor O Requerimento dos supplicantes consiste em se trasladar o Santissimo Sacramento da Igreja da Mizericordia pera Hermida de Nossa Senhora da Victoria por cauza de algumas obras que pretendem azer e por-se huma talha na unica cappela mor (sic) que tem a ditta Igreja; e por que esta obra implica azer se sem se trasladar o Santissimo pera a ditta Hermida e a Igreja Matriz naõ está ainda capaz pellas muitas obras continuadas; naõ tenho duvida a que aça a ditta trasladaçaõ pera a sobreditta Hermida durante o impedimento por naõ haver outro Templo mais capaz per se c ollocar Sacrario; e eyto e preparado com Licença de Vossa Eminencia sou de parecer que se traslade o Sanctissimo procissionalmente com o culto devido. Vossa Eminencia mandará o que or servido, e mais conveniente. Alhos Vedros, 12 de Maio de 1748 O Beneficiado Curado com vezes de Prio, por auzencia do ditto, (a) Manoel Vellez de Almeyda. /Fl. 1 (adicional) / [Despachos da Câmara]: Passe Provizam durante o Impedimento Passe Provizam durante o impedimento; vista a inormaçaõ do Vigario da Vara, e do Parocho, Lxª, 15 de Maio de 1748. Passada Provizam em 17 de Mayo de 1748.


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DOC. II.1.5. REQUERIMENTO DE JOSEFA ANTÓNIA FORTUNATA DE SEIXAS, FILHA DO COMPOSITOR JOSÉ ANTÓNIO CARLOS SEIXAS, DE UMA LICENÇA PARA PODER DEMOLIR E SECULARIZAR O CHÃO DA ERMIDA DA VITÓRIA SITA EM ALHOS VEDROS EM 1796 ANTT, Câmara Eclesiástica de Lisboa, mç. 1839, s/n

[Capa]: Fevereiro = 1796 = Dona Jozea Antonia Fortunata de Seixas Camara Patriarcal P.P. Autos de huma Petiçam e mais documentos a avor da sobreditta na qual pertende Licença para demolir a Ermida arruinada de huma Capela extincta e applicar a diverso ministerio o terreno della. =

[Requerimento]: Eminentissimo Reverendissimo Senhor Diz Jozepha Antonia Fortunata de Seixas, filha de Joze António Carlos de Seixas, e de Dona Maria Joanna da Silva, que havendo no Cazal dos dittos Pais da supplicante o oficio de Contador do Mestrado da Ordem de S. Thiago, e sendo extincto por Ordem Régia no tempo em que era servido por Mathias António de Souza Lobato, segundo marido da may da Supplicante, oi Sua Magestade servido em contemplaçaõ, azer mercê das capelas mencionadas no primeiro documento, a primeira pera a ditta sua may e as duas pera a supplicante, e sua irmãa Dona Vicencia Antónia Fortunata de Seixas; oi comprehendida na graça respectiva à supplicante a de que tracta o segundo documento a fl. 18v. Esta Capela, que na orma da Real Mercê ficou tendo a natureza de bens allodiaes, e partiveis, se compunha, alem de outras propriedades, de huma Ermida abricada pelos instituidores denominada de Nossa Senhora da Victoria, esta na Villa de Alhos Vedros, na qual há muitos annos se naõ celebra, e a Imagem da Senhora existe na Matriz da dita Vila, para onde oi conduzida ficando a Ermida dezamparada, e exposta a ruina, que pelo decurso do tempo se tem seguindo em termos, que se tem urtado pedra, madeiras; e a sacristia de todo demolida; abertas as portas da Ermida, e ella sujeita a todo o genero de indecencia, e de proanidades, dando de si huma leve idea de que oi Templo. E porque a Supplicante, como Donatária dos bens comprehendidos na dita Régia Graça, a ella concedeu com o Direito de usar dos mesmos bens, e lhe hé conveniente azer uso da dita Ermida, ou para caza de armazem, ou de habitaçaõ, com diversa orma dos antigos, e sagrados vestigios; vindo por este modo a ser-lhe util a reerida Real Mercê; naõ pode a Supllicante intentar resoluçaõ alguma sem despacho de Vossa Eminencia que a proteja em qualquer objeçam do Reverendo Vigario da Vara, a quem competir sindicar do direito, e liberdade da Supplicante; pelo que antes de


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pedir a Vossa Eminencia hum Decreto pelo qual Vossa Eminencia declare que à Supplicante hé permittido usar da ditta Ermida na reerida orma, como na mesma Villa aconteceo com outras Ermidas de semelhante natureza, e nesta Cidade com a Igreja aonde esteve a Freguezia de S. João da Praça ao Caes de Santarém, que depois passou a ser como hé hum Armazém; pertende que Vossa Eminencia se digne mandar inormar o ditto Reverendo Vigario da Vara a fim de deerir a Supplicante como Supplica, E portanto Pede a Vossa Eminencia a Mercê de assim o haver por bem. E Receberá a Mercê. = [Despachos]: Defira-se em Relaçam, Junqueira, 9 de Novembro de 1795. Cardeal Patriarca. Acordam em Relaçam, Inorme o Parocho, Lisboa, 20 de Novembro de 1795. Moraes / Fonseca Pimentel / Pereira / Couto / Seixas

[Despachos]: Acordam em Relaçam Autuada pela Camara haja vista o Reverendo Dezembargador Promotor, Lisboa, 23 de Janeiro de 1796. Couto / Seixas / Pereira / Roza (ass.) [...] Concessão da Capela da Coroa por Dom José I [...]

Instituição da Capela de João Roiz Mealheiro e s.m. Isabel Ribeira [...]

Instituição da Capela de Pedro Vicente e s.m. Catarina Lopes Bulhoa [...] =

[Requerimento]: Eminentissimo Senhor Diz D. Jozea Antonia Fortunata de Seixas que suplicando a Sua Eminencia aculdade pera acabar de demulir hua sua Capela ou Irmida no destricto de Alhos Vedros oi o mesmo Senhor servido remeter este requerimento a sua Relaçaõ, e por esta oi ordenado ouvir o Reverendo Dezembargador Prometor; e porque a supplicante quer dizer sobre a resposta deste Menistro. Pede a Vossa Eminencia se digne admitir a suplicante a dizer sobre a dita resposta pera melhor devizaõ do prezente negocio juntandos e ... aos autos. E Receberá Mercê. =


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Acórdão em Relaçam Da-se-lhe vista... Lxª 16 de Abril de 1796. ... / Fonseca Pimentel / Roza / Seixas =

[Procuração]: Nesta cauza e suas dependencias dou poder ao Sr. Doutor Amaro Joze de Mendonsa pera que possa alegar tudo que or a bem de minha justiça pera o que lhe consedo todos os puderes necessarios. Lx.ª 15 de Abril de 1796. Dona Jozea Antonia Fortunata de Seixas (ass.) =

[Autos]: E com vista ao Doutor Amaro Jose de Mendonça; e Eu Beneficiado Manoel Rebello e Castro do Amaral, Escrivaõ da Camara Patriarcal, o escrevi. Com a 1ª Audiencia, Ao D.or Amaro Jozé de Mendonça, em 19 de Abril de 1796. Aos vinte e seis dias do mez de Abril de mil setecentos e noventa e seis annos me oraõ dados este Auttos com as razoens ao diante e Eu Beneficiado Manoel Rebello e Castro do Amaral escrivaõ da Camara Patriarchal o escrevi =

[Carta do Advogado]: Eminentissimo e Reverendissimo Senhor Fez Sua Magestade a mercê a Dona Jozea Antonia Fortunata de Seixas da Capella instituida por Pedro Vicente Velho, existente na villa de Alhos Vedros, e incorporada na Coroa, pera gozar os seos bens, como a natureza de patrimoniaes, sem pençaõ alguma, como mostra a Provizaõ a fl. 5 Entrando na sua posse, achou que nesta mercê se inclui huma Irmida, que algum [tempo] ora da Senhora da Victoria, onde já naõ existia a Imagem; demolida em grande parte pela violencia do Tempo; roubo dos seos materiaes, chegando a ser abrigo dos gados, que ali se acolhem, contra o rigor das Estaçoens do Anno. Não tendo obrigaçaõ, nem possibilidade pera a reedificar e manter, supplicou a aculdade pera se utilizar daqueles pequenos vistigios em uzo proano, como vio praticar na Parochial de S. João da Praça edificada no Caes de Santarem, no Convento de Santo Eloy, Mosteiros de Santa Clara, e Annunciada. Sendo ouvido o Dezembargador Promotor diz a fl. --- que a fl. 23 se mostra existirem bens pera a reedificaçaõ. Porem esta asseveraçaõ naõ subsiste por duas cauzas, que o mesmo Reverendo Ministro achava patentes no mesmo processo. Primeiro porque o Instituidor apenas destinou rendimento nos bens que vinculava, pera algum tenue reparo, e naõ pera huma reedeficaçaõ total, por naõ cogitar que seos Administradores a deixariaõ reduzir a huma tal precizaõ. Segunda porque entrando este vinculo na Real Coroa, Sua Magestade o abolio, azendo mercê a Supplicante dos bens que lhe ali o constituiaõ com a anterior natureza de patrimoniaes, sem encargo ou pençaõ alguma, como maniesta a Provizaõ a fl. ---


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Sendo pois innegavel que pereceo a consituiçaõ deste vinculo, hé superflua a lembrança de suas clauzulas, pera persuadir a observancia que eneceo. Se isto assim naõ ora, seria a supplicante como possuidora desses bens obrigada aos encargos pios, com que o Instituidor os onerou, e se lhe naõ pedem, nem podem pedir, depois do Soberano os abolir e remover. Attentos a estas circunstâncias, a Supplicante nada mais quer que a observancia do conteudo no Livro, Titulo 5, Decreto 2 § 2 de que o Reverendo Dezembargador se lembra na sua resposta. Esta Irmida incluida nos bens de Sua Magestade lhe ez mercê de muitos anos antes, naõ se conserva mais, que pequenos vestigios do que oi, os vizinhos lhe tem levado pedra, e madeiramentos, e altaõ os meyos pera a reorma, deve acultar-se que se acabe de demolir como espera a Supplicante; por quando sobejassem as aculdades, não havia obrigaçaõ de as applicar à observaçaõ de huma dispoziçaõ que caducou e se extinguio. Amaro Joze de Mendonça

[Conclusão dos Auto]: Eu fiz concluzos; e Eu Beneficiado Manoel Rebello e Castro do Amaral, Escrivaõ da Camara Patriarcal o escrevi. Acórdaõ em Relaçam, Passe Provizaõ de Licença pera se demolir taõ somente a Ermida. Lisboa, 10 de Mayo de 1796. ... / Fonseca Pimentel / Roza / Seixas = Notas: Josea Antónia Fortunata de Seixas, filha de José António Carlos de Seixas e D. Maria Joana da Silva, por Alvará de 6-2-1776 teve três capelas (uma para mãe e as outras para si e irmã D. Vicência) por outras justas causas e em compensação da extinção do ofício de Escrivão da Contadoria do Mestrado de S. Tiago (por Alvará de 2-6-1774) que ora dos seus pais (pertencera ao dito José António por título de compra, e ora deixado ao filho mais velho no estado de menoridade com tutela da mãe que nomeou serventuário por Alvará de 13-9-1742), e depois ao tempo que nele servia Matias António de Sousa Lobato, 2.º marido da sua mãe (por ele nomeado, mesmo depois de alecer o dito menor).


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DOC. II.1.6. REQUERIMENTO DE CLARA MARIA, VIÚVA DE JOSÉ BAPTISTA, DE UMA LICENÇA PARA SE PODER BENZER E REABRIR A ERMIDA DA SUA QUINTA DO ESTEIRO FURADO EM 1799 ANTT, Câmara Eclesiástica de Lisboa, mç. 1839, s/n

[Capa] Março = 1799 Camara Patriarchal Passe Provizao Passada Provizao Auttos de hum requerimento em que a sobredita pertende Licença pera se celebrar Missa na Ermida da sua quinta cita na reguezia da Boa Viagem

[Petição] Eminentissimo Senhor Diz Clara Maria viuva de Joze Baptista, Negociante da Praça de Lixboa que ella tem huma quinta e varios Predios no citio do Esteiro Furado termo da villa da Moyta, Freguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem, na qual quinta se axa huma Ermida com a invocaçaõ da Santíssima Trindade bem acondicionada de edificio com porta publica, campanario, Sacristia, e util ao publico, e a sua amilia, e como nella se naõ diz Missa a muitos annos pelo descuido dos Proprietarios de quem a comprou o dito seu Marido, portanto: Pede a Vossa Eminencia seja servido mandar dar os meyos necessarios pera sua nova habilitaçaõ e comodo da sua amilia e vizinhos daquele distrito que ella se sujeita a concurrer com todas as despezas necessarios pera alcançar o fim de que rezulta o bem espiritual pera aqueles habitantes E Receberá Mercê / Fl. 1v /

[Despacho da Camara]: Acordaõ em Relaçaõ. Inorme o Parocho, Lx.ª 2 de Março de 1799. (a) Fonseca Pimentel (a) Fonseca (a) Seixas Pereira (a) Pereira da Silva (a) Pegado [Despacho da Camara]: Defira-se em Relaçam, Junqueira, 22 de Fevereiro de 1799. Cardeal Patriarcha Passe Provizam

[Carta do Pároco]: Manda-me Vossa Eminencia pello Seu Respeitável Acórdaõ, proerido em a Súplica imcluza de Clara Maria, viuva de Joze Baptista, Negociante da Prassa de Lisboa, inorme sobre o seu contheudo. Ella pertende pello mesmo se lhe confira Licença pera se continuar a dizer


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Missa, na sua hermida, que tê na sua Quinta denominada do Esteiro Furado sita em o destricto desta mesma Freguezia com a Invocaçaõ da Santissima Trindade de pera com maior instruçaõ que certeza de que ella pertende, e hu poder com legitima verdade, inormar sobre o seu contheudo, he um Caderno de Algumas memorias Antigas desta Freguezia a dita Ermida oi eita com Licença do Ex.mo Snr Arcebispo de Lisboa que entaõ servia, o Snr D. Aonço Furtado de Mendonça, por virtude de Sua Provizaõ de 19 de Agosto de 1629 concedida a Giraldo Unges, Mercador Flamengo, entaõ possuidor da dita quinta, e por outra Provizaõ de 26 de Outubro, do ditto Anno, lhe oi concedida Licença pera nella se celebrar Misa, sendo a primeira, que nella se dissesse s olemnemente dia da Santíssima Trindade em 26 de Mayo de 1630, à qual assistiraõ muitas Peçoas Titulares da Corte. E em quanto ao seu estado prezentemente se acha a dita Ermida bem composta e guarnecida de todo o Nessessario e decencia pera nella se celebrar o Santo Sacrificio da Missa, nascido do Espirito e Zello da supplicante e do seu deunto Marido, E penço que por alta de igual Espirito e zello dos antepossuidores da mesma quinta e Irmida, nella a muitos Annos se não dizia Missa, cuja graça, me paresse a supplicante condigna mereser. Hé quanto posso inormar a Vossa Emminencia como me ordena sobre o Requerimento incluzo. Sem embargo do que Vossa Emminencia sempre mandará o que or servido. Moutta, 11 de Março de 1799. O Paroco Joaquim Joze Rodrigues Vanzeller [Despachos]: Acórdão em Relaçaõ na Camara Passe Provizam de Comissam pera o Paroco benzer a Ermida na orma do Ritual Romano. Lx.ª 16 de Março de 1799. Fonseca Pimentel / Couto / Seixas / Pereira / Pereira da Silva / Pegado

[Provisão]: Josephus Secundus Cardinalis Patriarcha Lisbonensis Aos que esta Nossa Provizaõ virem Saúde e Benção. Fazemos saber que Clara Maria viuva de Joze Baptista Nos reprezentou que na quinta possuhi no sitio do Esteiro Furado, reguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem havia numa Ermida publica com invocaçaõ da Santissima Trindade, na qual há muitos annos se não dezia Missa por descuido dos Proprietarios de quem a comprou o dito seu marido. E que visto se achar a ditta Ermida decentemente ornada de todo o necessario lhe fizessemos a graça de conceder Licença para se poder continuar a celebrar Missa na reerida Ermida E remetendo Nos aquelle requerimento ao Tribunal da Nossa Relaçaõ a mesma Meza depois de mandar inormar o Paroco e lhe constar que a dita Ermida ora erecta e se celebrava nella o Santo Sacrificio da Missa com Licença do Ex.mo Arcebispo Metropolitano de Lisboa, mandou passar a prezente pella qual Havemos por dar commissaõ ao Pároco pera benzer a ditta Ermida na orma do Ritual Romano, de cuja bençaõ passará certidaõ nas costas desta que Nos será aprezentada pello Escrivaõ


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da Câmara nos auttos competentes. O Ex.mo Senhor Cardial Patriacha o mandou pellos Reverendos Dezembargadores do Tribunal da sua Rellaçaõ abaixo asinados, e vai sellada com o sello das Armas do mesmo Emimentissimo Senhor, António Jozé Delfim, a es em Lisboa, a 27 de Março de 1799, E eu sobreditto Antonio Joze Delfim oficial da Camara Patriarchal, a subscrevi no impedimento do Reverendo Escrivam da mesma Camara. Jozé Manuel da Fonseca / António Francisco do Couto / Fonseca Pimentel Provizaõ por que V. Eminencia há por bem dar commissaõ ao Paroco da reguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem da villa da Mouta pera benzer a Ermida da Santissima Trindade da quinta de Clara Maria. Sello e Sinaes.

[Despachos e Custos]: Por Decreto ... a Sua Eminencia de 22 de Fevereiro de 1799 e Acórdão de Rellaçaõ de 16 de Março do mesmo Anno Registada no Livro 13 do Registo Geral da Camara a fl. 245v. Delfim (ass) Custo ... 2920 Chancelaria três marcos de Prata ... 16$800 Ao Tesoureiro da CHancelaria .... 1$200 Ao Registo da mesma ... 1$440 Ao Guarda Mor ... 1$800 Ao sello ... 960 Assinaturas ... 240 Ao oficial ... 480 Pagou de direitos dezaseis mil e oito centos reis. Guedes (ass.) Registado a fl. 93 L.º 8.º. (ass.) = Joaquim Joze Rodrigues Vanzeller Freire Proesso na Ordem Militar de São Thiago da Espada Prior na Igreja Matris de Nossa Senhora da Boa Viagem da Villa da Mouta, Certifico que em virtude da Provizaõ retro Fui ao sitio do Esteiro Furado e ahi benzi a dita Ermida na mesma Quinta com a invocaçaõ da Santissima Trindade com o seu Adro na Forma do Ritual Romano E como na mesma Provizaõ se me ordena, A qual se acha ornada e provida de todo o Necessario, e sendo Nessesario o confirmo in fide Parochi, Moutta de Mayo 13 de 1799 O Prior Joaquim Jozé Rodrigues Vanzeller = E junte a Provizaõ retro nestes autos na orma della declarado os fiz conclusos eu António Joze Delfim a escrevi Acordão em Relaçam Passe Provizaõ de Licença pera celebrar se na Ermida o Divino Sacrificio da Missa sem prejuizo dos Direitos e Liberdades Paroquiaes. Lx.ª 21 de Maio de 1799. Fonseca Pimentel / Couto / Fonseca / Seixas / Pereira / Pegado


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DOC. II.1.7. REQUERIMENTO DO FABRIQUEIRO DA IGREJA E FREGUESIA DE N.ª S.ª DA BOA VIAGEM DA VILA DA MOITA DE UMA LICENÇA PARA SE MUDAR O CEMITÉRIO JUNTO A ELA PARA SÃO SEBASTIÃO, EM 1825/2826 ANTT, Câmara Eclesiástica de Lisboa, Erecções, mç. 1808, s/n

[Requerimento]: Eminentíssimo Reverendíssimo Senhor Diz o Fabriqueiro da Igreja e Freguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem da Villa da Mouta que sendo a dita Igreja cituada no centro da Povoaçaõ daquella Villa se esta azendo a ella semeterio de hum pequeno Patio que está ao lado da mesma Igreja com grave prejuizo daquella Povoaçaõ por isso que naõ em ar Livre e dezembarassado onde se possaõ consumir aquellas particulas potreactas que continuadamente estaõ exalando os corpos que ali se enterraõ, como justifica pella certidaõ do Medico daquella Villa incluza, e como antigamente o semiterio daquella Villa osse ao Lado de S. Sebastiaõ da mesma Villa, Ar Livre, onde naõ há Povoaçaõ, e onde ainda hoje se conserva Caza de Ossos, e em beneficio do Publico devia pera lá retroceder. Pede da Vossa Eminencia Reverendissima seja servido mandar que se assa uzo do antigo Semitério em S. Sebastiaõ tresladando-se os ossos do novo Semitério na villa, proanando-se aquele Lugar que fica extinto e prohibindo que nelle se enterrarem mais corpo, praticando-se as mais solemnidades precizas pera o dito fim tudo em beneficio e conservaçaõ da Saúde desta Povoaçaõ. E Receberá Mercê, [Despachos]: Inorme o Prior da Moita, Junqueira, [...] de Novembro de 1825. C.P. Recomendo ao Eminentíssimo Arcebispo Nosso Vigario para Deerir, como entender, Junqueira, 3 de Dezembro de 1825, C.P. A na Camara, ao Reverendissimo Dezembargador Promotor. Lx.ª 15 de Dezembro de 1825. C.P. [Parecer médico]: João Baptista Antunes Bacharel Formado em Medicina e Cirurgia e Bacharel em Filozofia pella Universidade de Coimbra, Médico do Partido das Camaras das Villas da Mouta e Alhos Vedros por Sua Magestade Fidelissima, que Deus Guarde, etc. Certefico aos Senhores que a prezente virem que o actual Cemiterio da Freguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem desta Villa da Mouta se torna muito perjudicial a esta Povoaçaõ naõ só por estar collocado no centro da Villa mas por ser taõ pequeno e acanhado que impede a livre circulaçaõ do ar (taõ necessario em edificios semelhantes) incomodando com os maos cheiros (principalmente no tempo quente) os moradores que ficaõ contiguos, e taõ bem os que tem de entrar ou sahir da Igreja, a que está mistico e por ser verdade o reerido passei a prezente que se necessario or juro pelo juramento do meu Grao, Mouta, 10 de Novembro de 1825. João Baptista Antunes (ass.)


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[Parecer do pároco]: Eminentissimo Reverendissimo Senhor Obedecendo com o Mais Proundo respeito ao Doutissimo Despacho de Vossa Emminencia Reverendissima em que me manda inor o requerimento incluzo do Fabriqueiro desta minha Freguezia sou a dizer: Que o Summiterio de que se trata hé mui acanhado, e pequeno, estando no meio desta Povoaçaõ, sem que possa ter Livre circulaçaõ do Ar de sorte que o Medico da Villa no Verão passado me participou que convinha mandar alargar o dito Summiterio a fim da terra reconcentrar em si a podridaõ daquelles corpos, visto que se tem enterrado huns ao pé dos outros por cauza da pequinez daquelle terreno; Hé muito indicente que em tal lugar sejaõ enterrados os corpos dos nossos similhantes, por que este hé verdadeiramente hum Pateo, e serventia de humas cazas que pertencem à mesma Igreja, e existem no mesmo Sommiterio. Antes se aziaõ os Oficios Devinos na Irmida de S. Sebastiaõ secenta passos ora desta Villa no Adro, e de roda da dita Irmida se entarravaõ os corpos de todos os pobres desta Freguezia nella inda existe huma caza echada onde se depozitavaõ os ossos, cuja Irmida está despovoada e muito lavada dos ventos, pera cuja Irmida devem ser transeridos todos os ossos do Sommiterio da Villa, reduzindo-se este a serviço commum proanando-se, proibindo-se naõ se depozite nelle mais corpo algum, pera utilidade publica e respeito do [...] O que posso inormar e Vossa Eminencia Reverendissima mandará o que or servido. Villa da Mouta, 27 de Novembro de 1825. [Despacho do Vigário Capitular]: Dom Antonio Joze Ferreira de Souza, por Mercê de Deos e da Santa Sé Apostólica Arcebispo de Lacedemonia do Concelho do Imperador e Rey Meu Senhor Prezidente da Rellaçaõ e Curia Patriarchal e Vigario do Eminentissimo Reverendissimo Senhor Cardial Patriarcha Elleito de Lisboa, e Vigario Capitular, etc. Ao Reverendo Parocho da Freguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem da Villa da Mouta, Saude e Paz em Jezus Christo. Fazemos Saber que o Fabriqueiro da dita Freguezia da Villa da Mouta reprezentou a Sua Eminencia que Deos haja em Gloria, que sendo a dita Igreja cituada no Centro da Povoaçaõ junto a ella se azia Semiterio de hum pequeno Patio que se acha ao lado da mesma de que rezultava grave prejuizo, e que antigamente se achava ao lado de Saõ Sebastiaõ da mesma Villa onde ainda hoje se conserva caza de Oços; e por isso suplicou ao dito Eminetissimo Senhor se fizesse uzo do antigo semiterio proibindo-se o enterrar-se mais corpos no semiterio novo. E sendo nos remetida a dita Petiçaõ a mandamos Autuar na Camara com os mais papeis, e osse continuados com Visto ao Reverendo Dezembargador Promotor, o que sendo assim eito, e respondeo o dito Reverendissimo Dezembargador Promotor. Nos oraõ os Autos concluzos, nos quais proerimos o Nosso Despacho do theor seguinte = Passe Ordem pera o Reverendo Parocho inormar novamente com a discriçaõ e extençaõ do citio para onde se pertende mudar o Simiterio declarando a quem pertence, que obras necessita para o intentado


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fim, e se a reguezia hé contente disso para o que lho ará saber a Estaçaõ da Missa Conventual em algum Dia Santo, Lisboa, vinte e nove de Dezembro de mil oito centos e vinte e cinco = com a Nossa Rubrica = Em vista do que ordeno a Vossa Mercê assim o cumpra em virtude da Santa Obediência. Dada em Lisboa, sob Nosso signal somente aos de Janeiro de de 1826. Eu Izidoro Luiz Bairros ? subscrevi em pedimento do Escrivaõ da Camara Patriarcal Ordem ao Reverendo Parocho da Freguezia de Nossa Senhora da Boa Viagem da Villa da Mouta para inormar como nella se contem e inorma Certefico que no dia seis do prezente de Janeiro à Estaçaõ da Missa Conventual publiquei esta Ordem, como nella se contem e hé determinado, o que afirmo por ser verdade. Villa da Mouta, 8 do dito mes e anno de 1826, O Prior Joze da Conceiçam e Mello.

[2º Parecer do pároco]: Eminentissimo Reverendissimo Senhor Obedecendo a Respeitavel Ordem de Vossa Eminencia Reverendissma na qual me ordena inorme novamente sobre as clauzullas expressas na mesma Ordem, exponho o seguinte. O sitio pera onde se pertende azer a traslaçaõ do Sommiteirio de que se trata, fica distante da Igreja desta minha Freguezia menos de dois tiros de balla. A caza dos ossos de que se trata fica aletore (sic) da Irmida de S. Sebastiaõ, e o terreno pera o depozito dos corpos fica deronte da mesma Irmida, com hum muro de roda, e duas entradas abertas por onde se entra pera a dita Irmida, esta Irmida hé só sem povoaçaõ, e só com hum Irmitaõ, hé cercunda de azenda muito lavada do Ar, por estar muito descoberta; obras pera o ententado fim de nenhumas se precizaõ e quando para o eeito necessario se açaõ; estas pertencem a Sua Magestade Imperial Altissima como Grão Mestre da Ordem Militar de S. Thiago da Espada a quem pertençe esta Igreja e suas irmidas. A Freguezia naõ pode deixar de ser contente, porque ditos só lhe rezulta beneficio e naõ perjuizo, assim ma deixa ver o selencio em que todos ficaraõ quando lhos fis saber na publicaçaõ da incluza ordem como na mesma me hé determinado. De nenhuma sorte pode ficar sendo o dito Sommiterio no Lugar onde actualmente hé por ser hum pateo muito pequeno e sem ormalidade alguma dito e tal; e hé a unica serventia das cazas da rezidencia dos Parochos desta Freguezia, que a ao menos annos ate hoje tem estado inabitaveis por arruinadas e por isso por ficar mais à mão enterravaõ por alli os corpos. Hoje por muitas delligencias minhas oi Sua Magestade Imperial e Altissima servido mandar reparar as ditas cazas pera o mensionado fim, e juntamente a Igreja que está quazi cahindo cuja obra com a mesma logo pera o tempo do Lugar por que já está arrematada e já o arrematante recebeo o primeiro pagamento. Logo este pateo deve servir pera o fim pera que oi eito e os corpos enterrados onde antes e enterravaõ como dito hé. E aqui Eminentissimo e Reverendissimo Senhor a possivel clareza e tosca pintura e as precizas palavras com que circonstanciadamente posso inormar a hum taõ


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PARÓQUIAS DE SÃO LOURENÇO DE ALHOS VEDROS E DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DA MOITA DOCUMENTOS INÉDITOS E OUTRAS MEMÓRIAS (1575-1905) Rui Manuel Mesquita Mendes | Câmara Municipal da Moita

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sabio virtuozo e prudente Perlado, que eu mais humilde servo de todos os meus irmãos, no sacerdócio, e collegas no Santo Ministério, temos a elicidade de ter, prontificando-me pera tudo o mais que Vossa Eminencia Reverendissima determinar Villa da Mouta, 8 de Janeiro de 1826 O Prior Joze da Conceição de Mello [Conclusão dos Autos]: E os fiz concluzos com a Ordem e inorme retro Eu Izidoro Luis Barros o escrevi em pedimento do Escrivaõ da Camara Patriarchal À Rellaçam Lixboa, 15 de Janeiro de 1826. C.P. E os diz concluzos a Rellaçaõ e Eu Izidoro Luis Barros o escrevi em pedimento do Escrivaõ da Camara Patriarchal. Vistos a Rellaçam. Acordaõ em Rellaçam Que se passe Provizaõ pera servir de Cemiterio o terreno mencionado na Inormaçaõ do Parocho a quem daõ Comissaõ pera a sua benção, Lx.ª 21 de Janeiro de 1826. Pereira / Carvalho / Oliveira / Emauz


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DOC. II.1.8. REQUERIMENTO DA MISERICÓRDIA DE ALHOS VEDROS DE UMA LICENÇA PARA EXPOR NA SUA IGREJA UMAS IMAGENS E ORNAMENTOS QUE EXISTEM NA EXTINTA FREGUESIA DO SALVADOR DE COINA EM 1853 ANTT, Câmara Eclesiástica de Lisboa, Diversos, mç. 3327, s/n

Requerimento: Em.º Snr. Diz a Meza da Santa Caza da Mizericordia da villa d’Alhos Vedros, que achando-se na Sachristia da Igreja da extinta Freguezia do Salvador do Mundo em Coina, a respeitavel Imagem do Senhor Jezus Crucificado sem culto em abandono como é notório. P. a V.ª Em.ª a Graça d’ordenar que a dita Imagem seja entregue a esta Irmandade, a fim de ser colocada no Oratorio da sua Capella, e bem assim uma banqueta de castiçais e cruz e seis lanternas que existem em ruina na dita Sachristia. E. R. M.ce. Alhos Vedros, 10 Outubro 1853, O Provedor, Antonio Alves da Cruz J.or. O Escrivão, Jozé Paulo Pimenta. O Thezoureiro, João Esteves.

Despacho: Inorme o R.do Vigario da Comarca. Lx.ª 26 d’Outubro de 1853. [Arcebispo] Mitylene [Vigário Geral do Patriarcado].


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II.2. CONVENTO DE NOSSA SNHORA DA GRAÇA DE LISBOA (1 DOC.)

DOC. II.2.1. LICENÇA AO CONVENTO DA GRAÇA PARA TER PORTA PARA A RUA E SE DIZER MISSA NA CAPELA DA SUA QUINTA DE ALHOS VEDROS, EM 1606 ANTT, Convento de Nossa Senhora da Graça de Lisboa, Maço 9, doc. 11.

«Ex.mo Senhor Diz o Prior do Convento de N. Sr.ª da Graça desta Cidade que por mandado do seu Superior deu ordem a se azer hu Oratorio na quinta que o dito Convento tem junto a villa d’Alhos Vedros, o qual ez dentro do patio cerrado da mesma quinta pera nelle se dizer missa o Religioso que aly reside, os que aly vaõ a pregar conorme a hua obrigaçaõ que tem de dar pregador na Coaresma, porquanto hé grande inquietaçaõ irem por ora dizer missa E porque o dito Oratorio he decente e separado das casas, e pera nenhum outro eeito se não pera o culto divino, e está decentemente ornado de tudo o necessario pera se poder celebrar. P. a V. S. lhe conceda Licença pera nelle poder dizer missa sem perjuizo algum dos direitos parrochiais e R. M. [Despacho] Damos licença pera que se possa dizer missa neste Oratório, sem prejuizo da parochia e direitos deçimais. Lx.ª 17 de Março de 606. Arcebispo de Lisboa»


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II.3. MESA DA CONSCIÊNCIA E ORDENS, CHANCELARIA DA ORDEM DE SANTIAGO (5 DOC.) DOC. II.3.1. ALVARÁ DE CONFIRMAÇÃO DO COMPROMISSO DA CONFRARIA DE SÃO PEDRO DE SARILHOS PEQUENOS EM 1609 ANTT, Mesa da Consciência e Ordens, Chancelaria da Ordem de Santiago, Livro 19, fl. 224vº-225 (8-2-1609)

Sam Pedro de Sarilhos Compromisso Dom Philippe como governador etc Faço saber aos que este Alvará virê que Eu hei por bem e me praz confirmar como de eito confirmo o Compremisso escripto nas seis olhas atras descripto (?) em que se contê desanove capitulos que os oficiais da Conraria de Saõ Pedro sita na sua Hermida do Lugar de Sarilhos o Pequeno do termo de Palmella (sic) fiseraõ de seu consentimento e dos mais conrades / Fl. 225 / e hirmaõs da dita Conraria o qual Comprimisso he approvo e confirmo assi e da maneira que nos dittos desanove capitulos hé declarado, Vista a resposta do Procurador Geral da dita Ordem a que por meu mãdado oi dado vista pela qual se mostra naõ ter cousa contra direito Canonico nem Estatutos da dita Ordê e estar conorme o serviço de Nosso Senhor e bem espiritual dos conrades e hirmaons da dita Conraria. E este lhe confirmo com declaraçaõ que elles dittos mordomos, conrades e hirmaons guardaraõ e, tudo as visitaçoens da Ordem e naõ daraõ conta das esmolas e mais cousas da dita Conraria, senaõ aos visitadores da dita Ordê ou na pessoa que lhe para isso ordenar porquanto a mim e aos ditos visitadores pertençe tomar Conta das Conrarias sitas nas Igrejas da Ordem e ordenando-se ou mudãdo-se algua cousa neste Comprimisso ou acrescentãdo-se de novo senaõ usasse delle, sem primeiro ser vista e hexaminado por mym na minha Mesa da Consciência e Ordens. Pelo que mando aos Visitadores, Corregedores, Provedores, Ouvidores, Juizes, e mais Justiças, a que pertencer cumpraõ este meu Alvará como nelle se contem, o qual quer que valha, tenha orça, e vigor, como se osse Carta eita em meu nome, por mim assinada, e passada pella Chancelaria sem embargo de qualquer provisaõ ou regimento em contrario, sendo primeyro passado pella Chancelaria da Ordem. El Rey Nosso Senhor o mandou, pello Presidente e deputados do despacho da Mesa da Consciencia e Ordens, Luis Penedo o ez em Lixboa, a 8 de Fevereiro de 1609, Eu Jorge de Andrade a es escrever. Consertado por mym Jorge Coelho.


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DOC. II.3.2. PROVISÃO A GERALDO HUGUENS SOBRE A ERECÇÃO DE UMA ERMIDA NA SUA QUINTA DO ESTEIRO FURADO EM 1630 ANTT, Mesa da Consciência e Ordens, Chancelaria da Ordem de Santiago, Livro 13, fl. 353-353v (31-8-1630)

Giraldo Huguens / Provizão Dom Phelipe etc, como Governador, asso saber aos que este Alvará virem que havendo respeito ao que na petiçaõ atrás escripta na outra mea desta olha dis Giraldo Eugens morador nesta cidade E visto o que alega e inormaçaõ junta do Juiz da Ordem da Comarqua, Hey por bem e me pras de lhe dar Licença para que possa usar da Hermida que a sua custa ez na sua Quinta que está no Esteiro Furado termo de Alhos Vedros a qual abricará e ornamentará à sua custa e despesa de tudo o que haver necessidade com a declaração que hipotequara para a ábrica dela dez cruzados (4$000 rs) em cada hu anno em hua propriedade livre e desembargada para se ornamentar E à abrica della não ficará a Ordem com obrigação algua e será visitada a dita hermida pellos visitadores da Ordem e tomará conta da ábrica e mais cousas pertencentes a ella em proveraõ em tudo que lhe parecer bem e serviço de Nosso Senhor E a dita Licença que lhe dou naõ prejudicará em nada os direitos parochiais e em termo de oito dias se ará a escritura da dita ipotequa [...] muito ao dito Juiz da ordem e em outra orma naõ / Fl. 353v / usaraõ da dita hermida em nenhua maneira, cuja escritura se poraõ em guarda no Cartório da Igreja matris de Alhos Vedros E os tresllados autenticos no Convento de Palmella da dita Ordem de que o escrivaõ della passará sua certidaõ nas costas delle, pello que mando aos visitadores da Ordem e juis della na dita Comarqua e pessoas a quem pertencerem lhe naõ impidaõ usar da dita hermida dando restrito? cumprimento a tudo o conteudo neste Alvará que valerá como Carta sem embargo de qualquer Provizaõ ou Regimento em contrario e se cumprirá sendo passada pella Chancellaria da Ordem, El Rey nosso Senhor a mandou pellos Deputados do Despacho da Mesa da Consciencia e Ordens Dom Antonio Mascarenhas, Diogo de Brito, Domingos Carvalho a es em Lixboa, a 31 de Agosto de 1630, Marcos Rodrigues Tinoco a ez escrever Lançado por mim Manoel Pereira de Castro


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DOC. II.3.3. PROVISÃO DA IRMANDADE DA PAIXÃO DOS PASSOS DE JESUS CRISTO NA IGREJA MATRIZ DE ALHOS VEDROS EM 1665 ANTT, Mesa da Consciência e Ordens, Chancelaria da Ordem de Santiago, Livro 17, fl. 187v-188 (28-7-1665)

Aos moradores da vila de Alhos Vedros / Provizaõ pera erigirem Confraria dos Passos da Paixaõ de Christo Dom Aonso etc como governador etc aso saber aos que esta minha provizaõ virem que avendo respeito ao que por sua pitiçaõ me inviaraõ dizer os moradores da Vila de Alhos Vedros e lugares de seu termo que hé da dita Ordem nella assinados em rezaõ de que elles por sua devaçaõ, e em louvor de Nosso Senhor quererem na Igreja matris de Sam Lourenço da dita vila instituir huã irmandade, que se intitulla a dos Passos da Paixaõ de Nosso Senhor Jezus Christo, visto que alegam, e inormaçaõ que se ouve do Juis Geral das Ordens e da Comarqua Hey por bem e me pras de lhe dar Licença pera que possaõ instituir e constituir a dita irmandade e conraria do ervor ? de que tratam, visto ser pera mayor serviço de Deus, por quanto a mim in sollidum pertence, como governador e perpetuo administrador da dita Ordem dar esta nas Igrejas dellas e tanto que or instituida a dita irmandade se ara della Compromisso, e no principio delle se treslladará esta minha provizaõ e o dito compromisso / Fl. 188 / se virá comfirmar na minha Meza da Consciencia e Ordens depois da dita instituiçaõ a tres mezes primeyros seguintes e a dita Comraria naõ correrá senaõ depois de confirmada por nos o dito Compromisso E em outra orma naõ, com mais declaraçaõ que ficará sogeita a Ordem e aos seus menistros, e será vezitada por elles E preizidirá nella e nas elleiçoens que se fizerem o prior da dita Igreja pello que mando aos vizitadores da Ordem, e ao dito Prior deixem institui a dita irmandade, se naõ isso porem duvida nem impedimento algum e cumpram e guardem este alvará inteiramente que vallera com Carta, sem embargo de qualquer provizaõ e Regimento em comtrario, sendo passado pella Chanselaria da Ordem. El Rei Nosso Senhor o mandou pellos deputados do Despacho do tribunal da Meza da Conçiencia e Ordês os doutores Martim Aonso de Mello e Antaõ de Faria da Silva, Luis Pereira a es em Lixboa aos 28 do mes de Julho de 1663. Manuel Vas Pretto Monteiro, a fiz escrever,


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DOC. II.3.4. ALVARÁ AOS OFICIAIS DA CÂMARA E POVO DE ALHOS VEDROS DE CONFIRMAÇÃO DA FESTA DE NOSSA SENHORA DOS ANJOS EM 1695 ANTT, Mesa da Consciência e Ordens, Chancelaria da Ordem de Santiago, Livro 22, fl. 356 [...] Aos oficiaes da Camara da villa de Alhos Vedros / Alvará de conirmação de outro do Mestre Dom Jorge

El Rey como governador etc Faço saber aos que este meu Alvará virem que tendo respeito ao que por sua petiçaõ me reprezentaraõ os Juizes e mais oficiaes da Camara e Governança da Vila de Alhos Vedros e todo o Povo della em rezaõ de estarem em posse de tempo emmomorial de azerem em cada hum anno no Domingo de Ramos hua solemne prociçaõ na dita vila na qual concorriaõ muitos cirios que se punhaõ na Capella de Nossa Senhora da Igreja Parochial da dita vila aonde também concorriaõ as terras sirconvezinhas do Barreiro, Lavradio, Telhas, Palhais, Mouta e as Verderenas, na orma do Alvará que lhe concedeo o Mestre D. Jorge [de 1513 *], e visto seu Requerimento e o mais que se me reprezentou em Consulta do meu Tribunal da Meza da Consciencia e Ordens, Hey por bem e me pras de lhe azer mercê de confirmar lhe o dito Alvará na orma que conthem pello que mando aos oficiais das camaras das ditas villas e aldeyas o açaõ dar a execuçaõ e este se cumprirá sendo passado pella Chancelaria da dita Ordem e vallera como Carta posto que seu eeito haja de durar mais de hum anno sem embargo de qualquer Provizaõ ou Regimento em contrario Manuel Lopes de Olhona a es em Lixboa aos 23 de Março de 695, Lourenço Vaz Preto Monteiro, a ez escrever. El Rey.

* Segundo o Pe. Luis Cardoso, azia-se uma procissão, realizada no Dia de Ramos, em honra e devoção da Senhora e à qual eram obrigados a assistir «o Prior, e povo da Villa do Barreiro, os Curas do Lavradio, Mouta, Telha, e Palhaes, com suas Cruzes, e huma pessoa de cada casa, por huma Provisão do Duque Mestre D. Jorge, passada no anno de 1513, impondo de multa aos moradores da Villa do Barreiro hum tostão a cada hum, se altarem, e para a execução da multa manda, que o Escrivão da Camera de Alhos Vedros tome a rol todos, para se ver os que altão, e se cobrar delles a dita multa (Cardoso, 1747: 308). Por uma sentença do Mestre Dom Jorge dada em 22 de Abril de 1518, obrigou-se os lugares de Ribatejo a irem em Procissão de Ramos à vila de Alhos Vedros pela Vera Cruz de Maio, c. ANTT, Ordem de Santiago / Convento de Palmela, mç. 4, doc. 274.


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DOC. II.3.5. PROVISÃO AOS MORADORES DA VILA DE ALHOS VEDROS PARA FAZEREM A IRMANDADE DOS PASSOS NA IGREJA DA MISERICÓRDIA EM 1721 ANTT, Mesa da Consciência e Ordens, Chancelaria da Ordem de Santiago, Livro 27, fl. 214-218v (24-10-1721)

Sumário: Provisão aos moradores da Vila de Alhos Vedros para azerem a Irmandade dos Passos, em «razaõ que vem o o grande descuido e alta que ouve em seos antepassados em naõ terem instituído e ormado hua Irmandade da Cruz pera com ella se azer a procição dos Sanctos Passos por ser obra de grande devoçaõ pera os fieis Chistaõs», El Rei nosso Senhor, Dom João como Governador, o mandou por D. Lázaro Cónego da Santa Igreja Patriarcal e do seu Concelho e o Dr. Frei Miguel Barbosa Carneiro Deputados do Despacho do Tribunal da Mesa da Consciência e Ordens, Francisco da Costa o ez em Lisboa Ocidental aos 24-10-1721, Lourenço Vaz Preto Monteiro a ez escrever. Nota: A Provisão de confirmação dos 12 capítulos do Compromisso da Irmandade da Cruz e Passos da Misericórdia de Alhos Vedros, datada de 6 de Janeiro de 1722, vem publicada a fls. 214-218v, do mesmo livro.


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II.4. CHANCELARIA RÉGIA (1 DOC.)

DOC. II.4.1. PROVISÃO À IRMANDADE DE S. LOURENÇO DE ALHOS VEDROS PARA PEDIR ESMOLA EM 1586 ANTT, Chancelaria de Dom Filipe I, Privilégios, Livro 1, Fl. 135 (Lisboa, 7-10-1586).

Mordomos e Oiciais da Confraria de São Lourenço de Alhos Vedros Dom Filipe etc Faço saber que avendo Respeito ao que na petiçaõ escrita na outra mea olha desta dizem os mordomos e oficiais da Conraria de Saõ Lourenço sita na sua Igreja da villa d’Alhos Vedros e visto o que allegaõ, Ey por bem e me praz que per tempo de dous annos que começaraõ da eitura desta em diãte elles possaõ pedir as esmollas que lhe os fieis christaõs quizerê dar huã legoa ao redor da dita Villa e nella pera as necessidades da dita Cõraria, e naõ pediraõ esmolas certas e lemitadas, somente tomaraõ o que lhe os fieis christaõs quiserê dar por suas devaçoes e isto sem embargo da ordenaçaõ e regimento em contrario E mãdo ao memposteiro da Rendiçaõ dos cativos, Juizes, Justiças, oficiais e pessoas a quem isto pertemcer que pela maneira que dito hé lhe naõ tolhaõ nê impidaõ pedirê as dittas esmollas na dita villa de Alhos Vedros e huã llegoa ao redor e lhas deixê pedir pelo dito tempo de hû anno somente sê duvida nê êbargo algû que a ysso seja posto e sê embargo do eeito desta aver de durar mais de hû ano e da ordenaçaõ ê contrario El Rey nosso Senhor o mãdou pelos deputados do despacho da Mesa da Cõsciencia e Ordens, Thomé d’ Amdrade a ez em Lixboa, a bij (7) de Outubro de bc Lxxxvj (1586) Valerio Lopez o ez.


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III. DIVERSOS (1 DOC.) DOC. III.1. SETENÇA SOBRE O ACESSO DE GASPAR DE PROENÇA À IGREJA DE NOSSA SENHORA DA BOA VIAGEM DO LUGAR DA MOITA, ANTIGA ERMIDA JUNTO DAS SUAS CASAS, QUE DE NOVO SE ERIGIU PARÓQUIA EM 1679 PEGAS, Emmanuelis Alvarez, Commentaria ad ordinationes Regni Portugalliae, Tomo VIII, Michaelis Deslandes, 1683, pp. 465-466.

No eyto de aggrauo do Doutor Manoel Andrè Chaínho Sanches, Ouuidor, & Corregedor da Comarca de Setuual, contra o Reuerendo Vigario Geral, em que saõ partes os moradores do Lugar da Mouta, Escriuaõ da Coroa, se deu a sentença do theor seguinte. Acordam em Relaçam, &c. Vistos estes autos de aggrauo, que o Doutor Manoel André Chaìnho Sanches, Corregedor na Villa de Setuual, a que assiste o Procurador da Coroa, tirou do Reuerêdo Vigario Geral deste Arcebispado. Mostrase, que correndo litigio no Juizo Ecclesiastico entre Gaspar de Proemça da Villa de Palmella, com o Cura, & Oficiaes da Igreja de Nossa Senhora da Boa Viagem do Lugar da Mouta, sobre se tapar a porta trauessa dela, que hia para as casas da quinta do dito Gaspar de Proemça, por estar de posse de ter a chaue, & de entrar pela dita porta para a Igreja, por sy, & seos antepassados, por ser amtigamente huma Ermida junto das suas casas, que de nouo se erigio Parochia. E pendendo a dita causa em razaõ do dito Gaspar de Proemça emtrar hum dia pela porta, usando da Chaue, que sempre teue, se amotinaram os Oficiaes, & mais moradores da Mouta, para o oender, & todos jumtos taparaõ de pedra, & cal a dita porta. E recorrendo o dito Gaspar de Proemça ao dito Semhor por o Tribunal do Dezembargo do Paço, se queyxou do motim, orça, & violencia, que o Pouo da Mouta lhe fizera. E precedendo inormaçam ao supplicante Corregedor de Setuual, se passou a Prouisaõ ol. 5. pela qual se ordenou ao supplicãte osse ao Logar da Mouta, & abrisse a porta, restituimdo à sua posse o dito Gaspar de Proença, & prêdesse Antonio da Rosa Florim, & tirasse deuaça. E por o supplicante executar a dita ordem, se queyxaram os supplicados Oficiaes da Igreja ao Reueremdo Vigario Geral, que azendo summario de testemunhas, obrigou a liuramento ao dito Gaspar de Proemça, & mandou passar monitorio contra o suplicante Ouuidor de Setuual, para que com pena de excommunhaõ ipso acto, & de quinhemtos Cruzados restituisse a Capella mayor ao estado, em que estaua. No que tudo lhe ez orça, & notoria violencia. Por quanto mandamdo o supplicãte com o Corregedor abrir a porta, em execuçam da ordem ao dito Senhor, nam podia ser monido, nem obrigado a obedecer necessariamente à ordem reerida, em razaõ de entemder, que era justa, & que pelas Leys deste Reyno, & todo o Direyto pertêcia ao dito Senhor conhecer das violencias eytas, & mandar restituir aos esbulhados, &


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mais principalmente por respeyto do motim, de que o Pouo da Mouta usou para tapar a dita porta; sendo excesso tam prejudicial ao bom gouerno da Monarchia, em que tambem se achaua oendida a jurisdiçam Ecclesiastica, a que tinhaõ recorrido os supplicados, & sem esperar a decisaõ, executaram o que a ella pertencia. E nesses termos, sendo o procedimento do supplicante justo em deensa, ainda da jurisdiçam Ecclesiastica, nam deuia o Reuerendo Vigario Geral proceder a summario, & monir ao supplicante, sem embargo, de em seu Juizo pender a causa sobre a chaue, & seruentia da porta. Por quanto a causa de orça eyta ao depois, he diuersa, em que o dito Senhor, & seos Ministros tem jurisdiçam, ainda sendo sobre cousas Ecclesiasticas; & a allegaçam dos supplicados de taparem a porta para guardar o Sacramento, os nam liura de seu excesso, podendo de outro modo segurar a guarda, ou recorrer aos Ministros da justiça. O que tudo visto, mandaõ, se passe carta para o dito Reuerêdo Vigario Geral, porque o dito Senhor lhe roga, & encomenda, nam proceda cõtra o supplicamte com censuras. E nam o querendo azer, o que delle se nam espera, mamdaõ as Justiças seculares, lhe nam guardem suas sentenças, & procedimentos, nem euitem ao supplicante, nem lhe leuem penas de excommungado. Lisboa 1. de Feuereyro de 1679. Doutor Freyre. Andrade Rua. Carneyro. Fuy presente, Pinheyro.



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