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ENQUADRAMENTO
CULTURAL
A construção de um Plano Municipal para intervir culturalmente num contexto local tem limitações de alcance evidentes para conseguirmos corresponder aos princípios de dignidade humana e liberdade.
Também não queremos sobredimensionar a nossa intervenção cultural no município nem subdimensionar a intervenção do Estado Central no território nacional, nos termos da Constituição da República Portuguesa. A falta de planificação, financiamento, articulação tutelar dos diversos ministérios e níveis do Estado, a desresponsabilização e o esvaziamento das suas competências na Cultura e o jogo concorrencial sobre as mesmas para o qual são empurrados os municípios, bem como o não reconhecimento do papel dos trabalhadores da cultura e do Movimento Associativo como um sector central de resiliência e desenvolvimento cultural, explicam em parte a ineficiência e a falta de garantia dos direitos culturais e a falta de tratamento universal para todos os portugueses e em todos os municípios.
Visando a elevação faseada e permanente dos níveis culturais, pretende-se um município com acesso inclusivo, generalizado e qualificado da população a um vasto conjunto de experiências culturais.
A intervenção para o desenvolvimento cultural no município deverá permitir a valorização das experiências culturais, desde as quotidianas às especializadas, criando condições para serem vividas e apropriadas, fomentando as condições ao seu exercício livre, criador e consciente, alimentando de forma recíproca o indivíduo e a sociedade.
A política cultural no município promoverá um processo global de planeamento adequado às caraterísticas próprias do território, integrando esforços, coordenando ações e planeando processos com os diversos agentes, de forma Integrada, Concertada e Comprometida.