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Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória que cria sistema eletrônico de registros públicos
Por: Agência Câmara de Notícias (Perguntas: Jean Garnier, ABEINFO)
ACâmara dos Deputados aprovou, no último dia 31 de maio, a Medida Provisória 1085/21, que estabelece novas regras para o registro de títulos em cartórios, disciplinando um sistema eletrônico desses registros com conexão entre todos os ofícios do País. A MP será enviada à sanção presidencial.
O sistema centralizado estava previsto desde 2009 na Lei 11.977/09 e permitirá a prática de atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico, inclusive de forma centralizada. Públicos), conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos.
O Serp deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e ser capaz de fornecer informações, de maneira segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito.
A partir dessa data, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Deverá ainda contar com identificação segura de autenticidade, conforme critérios do CNJ.
Assinatura eletrônica
Para ampliar o acesso dos interessados aos serviços digitais, a MP permite o uso de uma assinatura eletrônica avançada, conforme previsto na Lei 14.063/20.
Esse tipo de assinatura usa procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos em formato
Isnaldo Bulhões Jr., Relator da MP Créditos da Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
eletrônico diferentes da chave pública ICP-Brasil, sistema pelo qual entidades particulares credenciadas cobram para emitir certificados digitais.
O CNJ poderá regulamentar situações de uso da assinatura avançada nas transações com imóveis.
Identificação
Desde que pactuado previamente entre os cartórios e órgãos públicos, estes últimos poderão conceder, para tabeliães e oficiais de registros públicos, acesso às bases de dados de identificação civil, inclusive de identificação biométrica, e às bases cadastrais da União, inclusive do CPF, e da Justiça Eleitoral.
O uso deverá ser para verificar a identidade dos usuários dos serviços de registros. A todo caso devem ser seguidas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da Lei de Identificação Civil Nacional (ICN).
Serviços
Entre os objetivos do Serp listados pela MP estão viabilizar: e negócios jurídicos; - o atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos por meio da internet; - a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; - a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios; - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios e os entes públicos e os usuários em geral; - a consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos; - a consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis; - a consulta a títulos de dívida protestados.
O sistema deverá permitir ainda a troca de informações com o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), criado pela Lei 14.195/21 a fim de facilitar a busca centralizada e a indicação para arresto de bens de devedores em locais distintos de seu endereço.
Reconhecimento de firma
A partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma para o registro de títulos e documentos, cabendo exclusivamente ao apresentante a responsabilidade pela autenticidade das assinaturas constantes em documento particular.
Isso envolve diversos tipos de títulos, como os contratos de compra e venda em prestações; quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis; instrumentos de cessão de direitos e de créditos e outros.
Entretanto, o documento de quitação constante do título registrado, quando apresentado em meio físico, deverá conter o reconhecimento de firma do credor.
Padrões tecnológicos
A corregedoria do CNJ deverá disciplinar vários aspectos do novo sistema, como o cronograma de implantação; a integração com o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e com a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos; e os padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança e comprovação da autoria e da integridade de documentos em formato eletrônico.
Para assegurar a ordem de prioridade das garantias constituídas sobre bens móveis e imóveis nos registros públicos, o órgão do CNJ também definirá a forma de certificação eletrônica da data e da hora do protocolo dos títulos registrados.
Outro tópico é quanto ao extrato eletrônico a ser usado como documento suficiente para registro, definindo para quais atos isso será possível.
Extratos eletrônicos
Em relação às situações definidas pelo CNJ, os cartórios poderão aceitar, por meio do Serp, extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, atos e negócios jurídicos.
O cartório qualificará o título pelos elementos, cláusulas e condições constantes do extrato, fornecendo ao requerente as informações relativas à certificação do registro em formato eletrônico.
A pedido do requerente, poderá haver o arquivamento da íntegra do contrato que deu origem ao extrato eletrônico relativo a bens móveis. Para bens imóveis, o extrato deve ser acompanhado obrigatoriamente por cópia simples da íntegra do contrato. Para o registro ou averbação nas matrículas de imóveis por meio
de extratos eletrônicos, a MP dispensa a atualização prévia da matrícula quanto aos dados do imóvel (dados objetivos) e dos titulares (dados subjetivos), exceto os indispensáveis para comprovar o enquadramento correto do imóvel e das partes nos dados constantes do título apresentado.
No entanto, o texto proíbe a criação de nova unidade imobiliária por fusão ou desmembramento sem atualização desses dados. Casos de pacto antenupcial poderão usar o extrato eletrônico se dele constarem os dados de registro do imóvel e o regime de bens do casal, dispensada a apresentação da escritura e exigida a informação sobre a existência ou não de cláusulas especiais.
A corregedoria poderá definir os tipos de documento que serão prioritariamente substituídos pelo extrato eletrônico em atos e negócios jurídicos com bens móveis.
Fundo
A MP cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), que contará
Perguntas Serafim Cunha:
SERAFIM CUNHA – A MP 1.085/2021 vem para agregar a modernização e permitir que o país siga na transformação digital e seja referência. Com a pandemia e o isolamento social surgiu uma nova cultura de conexão pela internet e vejo isso de forma positiva. As facilidades do cidadão em solicitar e resolver questões de cartórios de maneira totalmente on-line só traz benefícios, tais como agilidade, economia de tempo e gasto com deslocamento e validade jurídica. Pelo lado dos cartórios vejo a mesma situação, diminuição de filas, reclamações, agilidade nos processos, entre outros.
REVISTA ABEINFO - A MP traz as regras para o sistema de registro eletrônico previsto desde 2009, na Lei 11.977/2009. Ao mesmo tempo, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. Não é um prazo muito curto? sempre vamos achar que o tempo é curto. Porém, temos que pensar que é a transformação digital que estamos vivendo, a tecnologia avança muito rapidamente e temos que caminhar com a mesma rapidez, ou seja, é necessário ter total agilidade para se adequar quanto antes possível
REVISTA ABEINFO - De acordo com o texto, a partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma em títulos e documentos. A responsabilidade pela autenticidade das assinaturas em documento particular será de quem o apresentar. Acredita que as empresas vão conseguir atender essa demanda? SC - Mais uma vez cito a tecnologia como grande aliada. Nos dias de hoje já está sendo implantada a cultura de assinaturas eletrônicas e digitais, o certificado digital cada vez mais está ampliando sua usabilidade e acredito que em 2024 já estará bem mais acessível a qualquer cidadão e as empresas terão sim plena condição de atender a demanda. com contribuições dos oficiais dos registros públicos, segundo o regulamento da corregedoria do CNJ.
Entretanto, se os oficiais dos registros públicos desenvolverem e utilizarem sistemas e plataformas interoperáveis, ficam dispensados de contribuir com o fundo.
Aproveitando a aprovação das novas regras, conversamos com José Manuel Jiménez, CEO e fundador da Webdox CLM e Serafim Cunha, Diretor da Macseg Certificadora Digital.
REVISTA ABEINFO - Teria alguma sugestão para organizações que ainda não começaram seu processo de transformação digital? SC - Se posso dar um conselho seria: mãos à obra e não deixe para amanhã o que pode fazer hoje. Acredito que a busca pelo conhecimento das soluções e ferramentas que já estão disponíveis e as que ainda estão por vir é um ótimo caminho para dar andamento ao processo de transformação digital. Dedique o tempo necessário para o entendimento correto das necessidades reais e não fique preso em fórmulas preconcebidas, só assim será possível vencer os desafios.
José Manuel Jiménez, CEO e fundador da Webdox CLM
José Manuel Jiménez - Toda iniciativa de implementação de soluções para a transformação digital, seja no setor privado ou público, é bem-vinda. No âmbito dos cartórios, essa transformação possibilita a gestão dos documentos de forma eletrônica, inclusive por meio do uso de soluções como a assinatura eletrônica, o que contribui para a desburocratização dos serviços notariais, os quais ainda podem demorar dias ou até meses.
A transformação digital gera um impacto em todas as etapas que envolvem um determinado documento. No setor privado, observamos que a velocidade na assinatura e na emissão de contratos, por exemplo, pode reduzir em até 80% o tempo de elaboração e aprovação de contratos pelas áreas jurídicas. Com prazos mais curtos para a entrega dos documentos pelo cartório, todo o processo deve ser impactado positivamente, permitindo maior agilidade, eficiência e transparência. REVISTA ABEINFO - Teria alguma sugestão para torná-la mais acessível aos cartórios e a população? JMJ - A acessibilidade da tecnologia depende bastante da plataforma onde ela estará baseada. É importante que a usabilidade seja simples, intuitiva e, principalmente, muito segura. Além disso, precisa ser eficiente e funcional, cumprindo com o objetivo de entregar mais agilidade e menos burocracia, e ainda assim garantir o mesmo nível probatório e de valor jurídico que oferecem, hoje, os documentos reconhecidos em cartório. Com as tecnologias de gestão de documentos que existem atualmente, isso é possível e gera impactos reais na economia de tempo, recursos e na minimização de riscos no manuseio destes ofícios. O software de gestão digital de contratos da Webdox CLM, por exemplo, faz a gestão de todo o ciclo de vida do contrato, desde a solicitação, geração e negociação da minuta, automatização dos fluxos de aprovação, assinatura eletrônica, controle de vigências, repositório digital centralizado até a gestão consolidada através de relatórios automatizados.
REVISTA ABEINFO - A MP traz as regras para o sistema de registro eletrônico previsto desde 2009, na Lei 11.977/2009. Ao mesmo tempo, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023. Não é um prazo muito curto? JMJ - Já existem muitas tecnologias disponíveis no mercado que estão contribuindo para a transformação digital de diversos setores. Para a digitalização dos cartórios, é importante que todos os atores envolvidos estejam comprometidos com os prazos estipulados pela legislação e invistam em sistemas que sejam abertos e se comuniquem com interoperabilidade com todos que já atuam na digitalização dos processos. REVISTA ABEINFO - De acordo com o texto, a partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma em títulos e documentos. A responsabilidade pela autenticidade das assinaturas em documento particular será de quem o apresentar. Acredita que as empresas vão conseguir atender essa demanda? Teria alguma sugestão para organizações que ainda não começaram seu processo de transformação digital? JMJ - Atualmente, a assinatura eletrônica já é uma realidade muito presente no dia a dia de várias empresas. A tecnologia é usada de forma avançada em assuntos legais e probatórios, sendo possível demonstrar – por meio da utilização de fatores de autenticação e a emissão de dossiê probatório que lastreia as ações realizadas no fluxo de contratação eletrônica – a autenticidade e a integridade dos documentos particulares firmados eletronicamente, de modo que estes produzam os efeitos jurídicos aplicáveis. Na gestão digital de contratos, por exemplo, a assinatura eletrônica é uma grande aceleradora de negócios e oportunidades por ser prática e oferecer a mesma validade jurídica que as assinaturas manuscritas, em observância ao disposto na MP 2.200-2/2001 e na Lei 14.063/2020, que tratam do uso da assinatura eletrônica e, inclusive, define as três formas de classificação (assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada). Para o âmbito empresarial, é imprescindível a estruturação de procedimentos que visem a automatização e a padronização dos processos internos e externos, de modo a promover a transformação digital. Há diversas ferramentas disponíveis, como por exemplo, o software de gestão digital de contratos, que permite controlar acordos e documentos, monitorando etapas como os contratos pendentes de assinatura ou que já estão assinados e validados, com informações sobre quem assinou e quando. Hoje, essa adaptação pode ser feita de maneira rápida, transparente e eficiente.