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PROCESSO DE DEMARCAÇÃO DA FRONTEIRA CONTINENTAL DO BRASIL TRECHO DA FRONTEIRA

BRASIL – REPUBLICA COOPERATIVA DA GUIANA

PRECEDENTES HISTÓRICOS Tratado de Madrid, 1750; anulado pelo Tratado de El Pardo, 1761 Tratado preliminar de limites das possessões respectivas na América e na Ásia ou de Santo Ildefonso (1777) – posteriormente abandonado. Portugueses constroem Fortificação de S.Joaquim (1775) na confluência do rio Tacutú com rio Uraricoera, formadores do rio Branco Ingleses tomam posse da Guiana (1803), ratificado em 1815. Robert Schomburgk enviado pelo governo inglês para explorar o alto Rio Essequibo (1836). Organiza missão anglicana no rio Pirara (1838) com os índios Macuxis. Schomburgk nega posse do Brasil sobre o Essequibo, com a tese de que o posto feito pelos holandeses no Essequibo dava direito a toda a sua bacia. Reivindica que o limite seja pelos rios Cotingo e Tacutú. Neutralização da zona em litígio (1842). Em 1843, projeto de convenção. Brasil propõe limite no divisor de águas formado pela serra de Paracaima até sua extremidade sudeste, subindo o rio Rupununi, acompanhando o paralelo até a Guiana Francesa. Britânicos defendem limite pelos rios Mau e Tacutú Grã-Bretanha defende a linha Mau-Tacutú, como limite entre o atual estado de Roraima e Guiana Britânica (1891) Acordo p/ Tribunal de Arbitragem, Londres, 1901

COMISSÕES DE LIMITE

DELIMITAÇÃO

DEMARCAÇÃO

Fundada Fortificação de S.Joaquim na confluência do Nenhuma rio Branco com o rio Tacatú, pelos portugueses (1775) Comissão Mista - chefes: João Exploração das nascentes do rio Branco pelos Nenhuma Pereira Caldas (Portugal); Ramón portugueses de León Pizarro; brigadeiro de engenheiros Francisco de Requena (Espanha)


TRECHO DA FRONTEIRA

PRECEDENTES HISTÓRICOS

COMISSÕES DE LIMITE

Laudo de Roma, 1904, a favor da Grã-Bretanha

BRASIL REPÚBLICA COOPERATIVA DA GUIANA

BRASIL – SURINAME

Tratado Geral de Limites, 22/04/1926

Comissão de Limites com a Venezuela, 1884 foi usada como precedente

Protocolo de Instruções, 18/03/1930; Troca de notas reversais, 1932; 11ª Conferência da Comissão Mista, 1939. Companhia Holandesa das Índias Ocidentais administrava as colônias de Essequibo, Demerara e Berbice. Chegaram até os rios Essequibo e Rupununi. Portugueses constroem Fortificação de S.Joaquim (1775) na confluência do rio Tacutú com rio Uraricoera, formadores do rio Branco Tratado Preliminar de S.Ildefonso (1777) Comissão Mista 1781-1783 – chefe: Cap.Fragata Antonio da Silva Pontes; Ricardo Franco de Almeida Serra (Portugal) Em 1803, uma parte da Guiana Holandesa foi tomada pela Grã-Bretanha (Essequibo, Demerara e Berbice), posse ratificada pelo Congresso de Viena (Guiana Inglesa) Tratado de 05/05/1906, com os Países Baixos

Protocolo de Instruções de 27/04/1931

DELIMITAÇÃO

DEMARCAÇÃO

Definição dos limites atuais: Leste da região do Pirara, o limite seguiria pelo “divortium aquarum” entre a Bacia do Amazonas e as do Corentyne e Essequibo. Linha partiria do Monte Yakontipu em direção leste pelo divisor de águas, até a nascente do rio Mau (ou Ireng) Idem, mas limite parte do Monte Roraima, verdadeira nascente do rio Mau 1932/1939

Divisor de águas da serra de Paracaima seria o limite, seguindo pela linha de cumes até a serra de Tumucumaque (Guiana Francesa).

Limite seguiria pelo “divortium aquarum” separando as águas dos rios que deságuam no Oceano Atlântico das águas dos rios que são afluentes ou subafluentes amazônicos 1935/1938

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TRECHO DA FRONTEIRA

BRASIL – GUIANA FRANCESA

PRECEDENTES HISTÓRICOS

COMISSÕES DE LIMITE

Tratado de 1700 entre Portugal e França sobre limites (pela costa marítima) Tratado da Aliança, Lisboa, 1703 - a França mantém direito às terras do Cabo do Norte (Amapá), situado entre o rio Amazonas e o rio Vicente Pinzón; Tratado de Utrecht, 1713 – França desiste da pretensão ao Cabo Norte entre o rio Amazonas e o rio Japoc ou Vicente-Pinsão. Também as duas margens do rio Amazonas pertenceriam a Portugal, sem direito a navegação pela França (a referencia era ainda a costa marítima) De 1797 a 1802 foram assinados quatro tratados entre França e Portugal, todos anulados em 1808; entre eles o Tratado de Badajós (1801) Guiana Francesa tomada pelos portugueses, 1809. Restituída a França em 1817, até o rio Oiapoque (Congresso de Viena, 1815). Contestado de limites entre Brasil e França: o primeiro pelo rio Oiapoque; o segundo pelo rio Araguari. (1897) Sentença Arbitral do Conselho Federal Suíço de 01/12/1900, a favor do Brasil

Comissões Mistas, 1880 Comissão Brasileira, 1882/1884 Chefe: Ten. Cel. de Eng. Francisco Xavier Lopes de Araújo, depois Barão de Parima (Brasil)

BRASIL – VENEZUELA

DEMARCAÇÃO

Não demarcado

Tratado de Paris de 30/01/1981 Tratado de Limites e Navegação de 1859

DELIMITAÇÃO

Protocolo de Caracas, 09/12/1905

Limite passaria pelo rio Araguari

Não demarcado

Limite no rio Oiapoque

Não demarcado

Limite seguiria pelo talvegue dos rios Keriniutu e Oiapoque até a foz deste último na baía de Oiapoque

1955/1962

Definição do talvegue ao longo da bacia do rio Oiapoque e da linha de delimitação marítima Nascente do Memachi até o rio Negro, próximo a Pedra de Cucuí; de lá, em linha geodésica, até o serro Cupy Trecho até o Monte Roraima (em 1892 a Venezuela perde para a Colômbia o trecho de Cucuí até o Memachi) Aprova demarcação do trecho acima

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1880/1882 1882/1884


TRECHO DA FRONTEIRA

PRECEDENTES HISTÓRICOS Protocolo de Caracas, 29/02/1912

BRASIL VENEZUELA Protocolo de 24/07/1928 Tratado de Madrid, 1750. Atual Bolívia fazia parte do Vice-reino do Peru Tratado preliminar de S.Ildefonso (1777) Tratado de Paz, Amizade, Comércio, Navegação, Limites e Extradição, 1841 (não ratificado) Convenção Especial de Comércio, Navegação Fluvial e Limites de 23/10/1851 (Lima); Nova Convenção em 1858. Acordo de reciprocidade de direitos de navegação, 1863. BRASIL – PERU Ata de Conferência de 23/07/1873; Permuta de territórios de 02/1874 (pequenos trechos no rio Iça-Putumayo) e navegação do rio

Tratado de Demarcação, Comércio e Navegação de 09/1909;

COMISSÕES DE LIMITE Comissão Mista, 1914/1915 Chefe: Cel. de Eng. Manoel Luiz de Mello Nunes (Brasil) Comissão Mista

DELIMITAÇÃO Trecho entre o serro Cupy e o Salto Uá no Canal Maturacá

Não demarcado

Linha geodésica Cucuí-Uá e limite a partir do Monte Roraima; serras Parima e Pacaraima

1928/1934, 1939/.../1973

Adotado o principio do uti-possidetis de facto de 1810 Comissão Mista, 1861 - chefes: Tabatinga é reconhecida como fronteira; de Tabatinga Cap. Ten. José da Costa Azevedo, em linha reta na direção norte até o rio Japurá depois Barão de Ladário; e defronte da foz do Apopóris; na direção oeste e sul, Contra-Almirante Ignácio seguiriam o rio Javari desde a confluência com o rio Muriategui; Capitão De Mar-eSolimões Guerra Dom Francisco Carrasco (Peru) Comissão Mista, 1865 – chefes: Cap.Ten. João Soares Pinto (Brasil); Manuel Paz Soldán (Peru) Nova Comissão Mista, 1870 – Linha Tabatinga-Apapóris (na época, terras limítrofes chefes: Capitão-de-Fragata pertenciam ao Peru). Estabelecida pela primeira vez, Antonio Luiz Hoonholtz, Barão nascente principal do Javari de Tefé (Brasil); Dom Paz Soldán, substituído mais tarde pelo Capitão-de-Fragata Dom Guilherme Black (Peru) Comissão Mista, 1909 – chefes: Nascente do rio Javari até o início da divisória Contra-Almirante Antonio Alves brasileiro-boliviana, no rio Acre Ferreira da Silva (Brasil); Cel. Arthur J. Woodrofe (Peru)

Protocolo do Rio de Janeiro de 19/04/1913

DEMARCAÇÃO

1861/1864

1865

1871/1875

1920/1927

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TRECHO DA FRONTEIRA

PRECEDENTES HISTÓRICOS Tratado de Madrid (1750) posteriormente anulado (1761)

BRASIL – COLÔMBIA

Tratado preliminar de S.Ildefonso (1777), posteriormente abandonado

COMISSÕES DE LIMITE Comissão mista – Chefes: F.Mendonça Furtado (Portugal); substituído por D.Antonio Rolim de Moura, governador de Mato Grosso, e D.José de Iturriaga (Espanha) Comissão Mista (4ª divisão demarcadora) - chefes: João Pereira Caldas (Portugal), substituído por Manoel Lobo d’Almada; e Francisco de Requena (Espanha)

Tratado preliminar de S.Ildefonso. Portugueses impediram que jesuítas espanhóis se instalassem na margem oriental do rio Guaporé; fundaram Villa Bella (1752); aldeia de S.José, na confluência do Corumbiara com o Guaporé (1756); uma fortificação onde estava antiga missão jesuíta de S.Rosa (1760); Forte Príncipe da Beira (1776).

DEMARCAÇÃO

1º partida: Rios Madeira e Guaporé; 2º partida: boca ocidental do rio Japurá até o divisor de águas entre a bacia do Amazonas e do Orenoco; 3ª partida não realizada

Não foi realizada

4ª Divisão de Demarcação (1780 – 1798): rio Negro, Japurá-Caquetá e Iça-Putumayo. Os tratados de Madrid e S.Ildefonso definiram que a área entre os rios Japurá e Iça e Amazonas seria espanhola. Portugueses recusam entrega da fortificação de Tabatinga aos espanhóis Norte da foz do Apopóris (afluente do rio Japurá/Caquetá) até a fronteira com a Guiana Acerto da reta Apopóris/Tabatinga

Processo interrompido

Comissão mista de limites – Chefes: F.Mendonça Furtado (Portugal); substituído por D.Antonio Rolim de Moura Tavares, governador de Mato Grosso, e D.José de Iturriaga (Espanha)

Limite pelo rio Guaporé e Mamoré; reta até as nascentes do Javari e depois até o rio Solimões, descendo até o rio Japurá

Não houve demarcação

Comissão de Limites de 1777 – 3ª divisão, chefe: cel. Luis de Albuquerque Pereira e Cáceres, governador de Mato Grosso; Ricardo de Almeida Serra (Portugal); Félix de Azara (Espanha)

Limite pelo leito do rio Guaporé e Mamoré até o ponto de igual distancia do Amazonas e da foz do Mamoré (foz do rio Ji-paraná); prosseguiria por linha geodésica leste-oeste até a confluência do rio Javari com o rio Amazonas; de lá até a foz do rio Japurá

Tratado de Bogotá 24/04/1907 Tratado de Limites e de Navegação Fluvial de 15/11/1928 Tratado de Madrid, 1750 Espanha trocou os Sete Povos das Missões pela Colonia de Sacramento (rio da Prata); cedeu a Portugal Santa Rosa e tudo que estivesse a leste do rio Guaporé; BRASIL - BOLÍVIA Portugal cedeu a Espanha a zona entre a foz do Javari e do Japurá, na margem esquerda do rio Solimões, inclusive a aldeia de S.Cristóvão.

DELIMITAÇÃO

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1930/1937


TRECHO DA FRONTEIRA

PRECEDENTES HISTÓRICOS Tratado de Amizade, Navegação, Limites e Comércio de 27/03/1867

Em 1898, expansão brasileira havia chegado no Alto Purus (rio S.Rosa) e no alto Juruá (acima de Breu) Protocolo de 19/02/1895; Protocolo de 1899;

BRASIL – BOLÍVIA

COMISSÕES DE LIMITE Comissão Brasileira de Limiteschefiada pelo Capitão de Mar e Guerra Antônio Cláudio Soído Comissão Mista de Limites com o Peru – chefe: Barão de Tefé Comissão Brasileira de Limites – chefe: Cel. Taumaturgo de Azevedo; substituído pelo Cap.Ten. Cunha Gomes

Novo protocolo de 1900 Em função da entrada do Bolivian Syndicate, o governo Comissão Mista de Limites – brasileiro suspendeu tráfico boliviano pelo rio Madeira chefe: Dr. Luiz Cruls (Brasil) e anulou o Tratado de 1867; revolta de brasileiros na região do “Acre” Tratado de Petrópolis de 17/11/1903. Restabeleceu tráfico no Madeira e tratado de 1867; declarou litigiosa parte do território do Acre, do alto Purus e do Alto Juruá; acordou com a Bolívia a ocupação brasileira do Acre; pagou ao Bolivian Syndicate uma indenização. Permuta de territórios com a Bolívia

Convênio de 12/07/1904

Tratado de 1909

Comissões Mistas – chefes: GeneralBelarmino Mendonça (Brasil) ; Engenheiro Euclides da Cunha (Brasil) Comissão Brasileira de Limites (1907)– chefe:Almirante José Cândido Guillobel

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DELIMITAÇÃO Ocupação portuguesa do século XVIII legitimou o traçado do limite incluindo a margem oriental do rio Guaporé e Mamoré (uti-possidetis) ; seguiria num paralelo desde a confluência do Beni-Mamoré para oeste, até as nascentes do rio Javari (desconhecida). . Estabeleceu posição das nascentes do rio Javari e determinou demarcação entre este ponto e o rio Madeira Determinou que as nascentes do Javari estavam mais ao sul do marco Tefé, no rio Jaquirana (alto Javari).

DEMARCAÇÃO 1870/1871

1874/1877 1895

Determinou linha geodésica entre a nascente do rio Javari e a confluência do Madeira com o Beni Determinaram coordenadas da nascente do rio Jaquirana Pelo tratado de Petrópolis, a Bolívia cedeu ao Brasil 142.800 km2 do território litigioso e 48.100 km2 de território reconhecidamente boliviano porém ocupado por brasileiros. O Brasil cedeu a Bolívia 2.296 km2 habitados por bolivianos entre os rios Madeira e Abunã; 726 km2 na margem direita do rio Paraguai, terrenos alagados de Bahia Negra; 166 km2 sobre a lagoa de Cáceres e outros pequenos trechos; construção de estrada de ferro ligando S.Antonio do Madeira a Vila Bela, na confluência do Beni-Mamoré; deu liberdade de trânsito fluvial e ferroviária; pagamento de indenização de 2 milhões de libras esterlinas. 1905-1907

1907/1914


TRECHO DA FRONTEIRA

PRECEDENTES HISTÓRICOS

COMISSÕES DE LIMITE

Tratado de Limites e Comunicações Ferroviárias ou de BRASIL - BOLÍVIA Natal de 25/12/1928 Notas Reversais de 29/04/1941 Acordo de Roboré de 29/03/1958 Tratado de Madrid, 1750 Tratado preliminar de S. Ildefonso, 1777 Em 1810, estabelecido o uti possidetis entre Espanha e Portugal

BRASIL – ARGENTINA

Tratado com Confederação Argentina sobre Território das Missões (14/12/1857) – posteriormente anulado. Tratado de 1885, que determinou a exploração dos rios e do território em litígio. Tratado de Arbitramento, 7/09/1889 Tratado de 25/09/1890, conhecido como Tratado de Quintino-Zeballos, nome dos representantes do Brasil (Quintino B.) e da Argentina (E. Zeballos) Rejeitado a seguir Iniciado arbitragem sobre os direitos de Brasil e Argentina, 1892-93 Laudo Arbitral de 05/02/1895. Decisão favorável ao Brasil Tratado de Limites de 06/10/1898

Comissão de Limites para o Território de Palmas ou Missões, em litígio com Argentina, chefiada pelo barão de Capanema (1887-1890) Comissão de Limites – chefe: F.Aguiar de Andrada, e depois J.M. P. do Rio Branco, da qual participa o Gen. Dionísio de Castro Cerqueira

DELIMITAÇÃO

1968/1979 Reconhecimento do rio Pepiri, afluente do rio Uruguai; e do rio S.Antonio (afluente do rio Iguaçu) 1759-1760 1788/89 – em função do Tratado preliminar de S.Ildefonso, espanhóis quiseram estender limite mais para leste do que figurava no mapa de Juan de la Cruz Cano Olmedilla, base do tratado de S.Ildefonso. Reconhecimento dos rios Pepiri e S.Antonio. Dúvida dos espanhóis sobre o verdadeiro rio Pepiri-guaçu. Divisória do Tratado de Madrid, demarcada em 1759 Não demarcado – rios Uruguai, Pepiri-guaçu, Santo Antonio e Iguaçu Não demarcado

Pretensão do Brasil: limite passaria, ao norte, pelo rio Iguaçu; ao sul pelo rio Uruguai; a oeste pelo rio Pepiri-Guaçu e S. Antonio Pretensão da Argentina: limite passaria a leste pelos rios Chapecó e Jangada. Brasil defende nulidade do Tratado de 1777, o uti possidetis de 1810 e a demarcação de 1759/60

Comissão Mista – Chefe: Gen.Dionísio Cerqueira (Brasil) e Sr. Pedro Ezcurra (Argentina)

Artigos Declaratórios de 04/10/1910 Convenção Complementar de 27/12/1927

1901/1904

Trecho final da linha de limite, junto à foz do rio Quarai, confluência com o rio Uruguai

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DEMARCAÇÃO


TRECHO DA FRONTEIRA

PRECEDENTES HISTÓRICOS Tratado de Madrid, 1750

Tratado preliminar de S.Ildefonso

BRASIL – URUGUAI

COMISSÕES DELIMITAÇÃO DE LIMITE Comissão Mista de Limites: Linha de Castilhos Grandes até nascentes do rio Ibicuí, chefes: Gomes Freire de Andrada seguindo os rios Jaurú, Uruguai, Peperi, S.Antonio (Portugal); o peruano Marques de Valdelirios (Espanha).

2ª Comissão Mista de Limites – chefes: brigadeiro Sebastião da Veiga Cabral da Câmara (Portugal); Diego Alvear (Espanha)

Tratado de Badajós, 1801. Anulação do tratado de S. Ildefonso pela guerra entre Portugal e Espanha. Mais tarde também o tratado de Badajós foi anulado Tratado de 1821: incorporação da banda Oriental do Uruguai ou Estado Cisplatino à Coroa Portuguesa. Devolvido em 1828 Tratado de Limites de 12/10/1851, baseado no principio do uti-possidetis

Tratado de 30/10/1909 Convenção de 07/05/1913 Estatuto Jurídico da Fronteira de 20/12/1933 Notas Reversais de 21/07/1972

DEMARCAÇÃO

Neutralidade da Lagoa Mirim e da Mangueira. Inicio da linha na barra do Chuí e não em Castilhos Grandes

Restabelece limites do Tratado de Madrid: do rio Ibicuí ao rio Quarai a oeste; em compensação, confirma a subida da linha de Castilhos Grandes ao Chuí no litoral. O território dos Sete Povos passa para o lado português.

Comissão Mista de Limites, 1853 Trecho entre a barra do Arroio Chuí e a foz do rio – Chefes: Mal. Francisco José de Quarai Souza Soares D´Andrea, Barão de Caçapava, substituído em 1858 pelo Brigadeiro Pedro D´Alcantara Bellegarde (Brasil); Cel. Maria José Reyes (Uruguai) Estabelece condomínio entre Brasil e Uruguai da Lagoa Mirim Condomínio do Arroio São Miguel Fixação da desembocadura do Arroio Chuí

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1852/1862

1910


TRECHO DA FRONTEIRA

PRECEDENTES HISTÓRICOS

COMISSÕES DE LIMITE

Tratado de Madrid, 1750, posteriormente anulado

BRASIL PARAGUAI

Tratado de 1812 Tratado de 09/01/1872

DELIMITAÇÃO

DEMARCAÇÃO

Desde a confluência do rio Iguaçu com o rio Paraná, seguia o rio Paraná até a foz do rio Piquiri; de lá até às nascentes do rio Igurey, na serra de Amambaí, acompanhando o rio Paraguai. Comissão Mista – 1872. Chefes: Cel. Rufino Enéas Gustavo Galvão, o Barão de Maracaju (Brasil) Dom Domingo Antonio Ortiz (Paraguai)

Tratado Complementar ao de 1872 (21/05/1927)

Baseado no uti-possidetis Trecho desde a foz do rio Apa até a foz do rio Iguaçu

1872/1874

Trecho entre a foz do rio Apa e o desaguadouro da Bahia Negra – ponto tripartite Brasil-Paraguai-Bolívia. Limite estabelecido desde a foz do rio Iguaçu até o Salto de Guairá, continua pela serra de Maracaju e de lá em linha reta até a serra de Amambaí

Protocolo de Instruções de 09/05/1930 Tratado de Itaipu de 26/04/1973, para uso compartilhado das quedas do rio Paraná Protocolo Adicional ao Tratado de 1927 (04/12/1975) Notas de 15/02/1978

Adjudicação das ilhas do rio Paraguai

Fonte: Departamento de Fronteiras / Ministério de Relações Exteriores, Brasil

Organização: Lia Osório Machado, Grupo RETIS , UFRJ.

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