GE - AI CP — G abi net e E mpr esa da A ssoci ação de I ndust riai s do Concel ho de P ombal — P ar que I ndustri al M anuel da M ot a, Lot e 33, 3100-354 Pombal — Tel.:236 218 435/Fax: 236 218 438/Email: aicpombal@aicp.pt
Gabinete Empresa- Associação de Industriais do Concelho de Pombal
Crimes de fraude e evasão fiscal com penas mais graves Fonte: Boletim do Contribuinte
GE-AICP
NESTA EDIÇÃO: ★DESTAQUES DE 1ª PAGINA
‐ Crimes de fraude e evasão fiscal com penas mais graves; ‐ Código de Insolvências e Recuperação de Empresas vai ser alterado; ★SINTESE LEGISLATIVA ★QREN
‐ QREN atinge 31% de taxa de execução; ‐ QREN apoia mais de 10 mil empresas; ★NOTÍCIAS E INFORMAÇÃO
‐ Linha de Crédito "EXPORT INVESTE" apoia PME exportadoras; ‐ Cessação do contrato de trabalho - Fundo de Compensação; ‐ Crise faz pequeno comércio desistir do Multibanco; ‐ Alterações ao Código da Insolvência. Declaração oficiosa de insolvência; ‐ Exportações de sapatos no PRIMEIRO semestre com melhor desempenho dos últimos 17 anos; ‐ Teletrabalho Conheça o regime legal; ‐ Governadores Civis exonerados; ‐ Certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas; ‐ Crise na construção. Governo reduz valor dos indicadores financeiros; ‐ Actualização das rendas. Já é conhecido o coeficiente para 2012; ★EEN—OPORTUNIDADES NEGÓCIO
Umas das medidas imposta pela "Troika", em matéria de justiça fiscal, foi o reforço do combate à fraude de elevada complexidade. Daí que o Governo, tenha anunciado recentemente que pretende agravar as penas para crimes de fraude e evasão fiscal mais graves, como burla agravada ou fraude qualificada. O executivo pretende igualmente aumentar o número de funcionários que fazem inspeções para 30% dos recursos da Administração Fiscal. Estas medidas integram um plano de combate à evasão e à fraude fiscal, para os anos entre 2012 e 2014. De referir que o aumento dos recursos destinados à investigação e inspeção será feito através da realocação interna de trabalhadores. O reforço das inspeções e cobranças coercivas será efectuado com base em técnicas de gestão de risco, na intensificação de troca de informações e na correção de operações realizadas entre entidades relacionadas. Está prevista ainda a utilização mais frequente da cláusula anti-abuso "para combater de forma mais eficaz o planeamento fiscal mais agressivo".
Agosto/Setembro 2011 de suspensão da assembleia de credores é também uma matrizes da proposta do Governo em matéria de insolvências e recuperação de empresas. As alterações previstas visam ainda assegurar uma maior protecção dos credores que intervenham na reestruturação de devedores e a introdução de um procedimento judicial de aprovação de planos de reestruturação acordados entre credores e devedores fora dos tribunais.
Período de carência das Linhas PME Investe alargado por um ano Fonte: Boletim do Contribuinte
O Governo decidiu prolongar por um ano o período de carência das linhas PME Investe. As empresas que beneficiarem do alargamento vão pagar, durante aquele período de um ano, apenas os juros do empréstimo, ficando isentas de efectuar amortizações. Todavia, nem todas as empresas vão poder beneficiar desta medida, ficando à partida excluídas todas aquelas que se encontrem em dívida com a banca. Serão os bancos e as sociedades de garantia mútua a fazer a avaliação final das candidaturas e a decidir quais as empresas que terão acesso ao alargamento do prazo. Devido a esta extensão, o spread indexado ao Código de Insolvências e Recuperação empréstimo irá aumentar, passando para uma taxa entre 3,563% e 4,375%, incluindo já a de Empresas vai ser alterado comissão de garantia mútua. No final do período Fonte: Boletim do Contribuinte de extensão, volta a ser aplicada Governo vai alterar o Código de a taxa de juro inicialmente Insolvências e Recuperação de contratada. Empresas e uma das propostas é O Governo considera que se trata eliminar os actos considerados de uma medida de apoio indirecto inúteis. às empresas na sua tesouraria e Outra das modificações propostas prende-se que a mesma tem um carácter com a redução do prazo para apresentação à excepcional e transitório, não insolvência por parte das empresas. considerando para já renová-la O reforço dos poderes dos juízes em matéria no futuro. GE-AICP
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SINTESE LEGISLATIVA alteração da entidade que autoriza e emite os passaportes portugueses
mesmo que ainda esteja dentro do prazo de validade. Mais postos de atendimento para fazer o passaporte O requerimento que os cidadãos portugueses têm de preencher para pedir o seu passaporte pode ser apresentado junto do SEF ou do Instituto dos Registos e do Notariado. Que vantagens traz? Com este decreto-lei é reforçada a segurança dos passaportes, uma vez que o SEF é a entidade que controla as entradas e saídas do território nacional. Isto não implicará novos custos, pois serão utilizadas aplicações informáticas e recursos tecnológicos que já existem e estão em funcionamento. Quando entra em vigor? Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação.
Este decreto-lei altera a entidade que autoriza e emite os passaportes portugueses. O que vai mudar? Até à extinção dos Governos Civis, eram os governadores civis que tinham competência para autorizar e emitir os passaportes. Com a sua extinção, é necessário atribuir esta função a outra entidade. O director nacional do SEF passa a ser entidade competente para autorizar e emitir os passaportes, comuns e temporários, substituindo assim o governador civil. Os passaportes comuns são os passaportes normais da maior parte dos cidadãos, que permitem a circulação para fora do território nacional. Os passaportes temporários podem ser emitidos no aeroporto em caso de simplifica o licenciamento dos esquecimento ou perda do estabelecimentos que prestam apoio social passaporte comum. Este passaporte deve ser substituído logo que possível, O que é?
Este decreto-lei simplifica o licenciamento dos estabelecimentos que prestam apoio social a crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência ou em situação de dependência. Estes estabelecimentos podem ser creches, centros de actividades de tempos livres, casas de acolhimento temporário, lares de infância e juventude, centros de dia, lares de idosos, centros de actividades ocupacionais, residências para pessoas com HIV/sida, casas de abrigo, serviços de apoio domiciliário, entre outros. O que vai mudar? Para assegurar a segurança e o bem-estar dos cidadãos, os estabelecimentos de apoio social têm de cumprir certas condições e estar devidamente licenciados. No entanto, os processos de licenciamento podem ser mais simples e rápidos, de modo a facilitar o acesso das populações mais vulneráveis aos serviços sociais de que necessitam.
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SINTESE LEGISLATIVA Licença de utilização do edifício e licença de funcionamento sem atrasos Quando o edifício do estabelecimento é construído de raiz, alterado ou ampliado, a câmara municipal tem 30 dias, a contar do final das obras, para fazer uma vistoria e decidir se atribui ou não a licença ou autorização de utilização. Se a câmara não fizer a vistoria dentro deste prazo, o proprietário do estabelecimento pode solicitar que a autorização lhe seja emitida no prazo de cinco dias e sem vistoria. Por outro lado, os estabelecimentos precisam de uma licença de funcionamento para iniciar a sua actividade. O pedido de licença é avaliado pelo Instituto da Segurança Social (ISS), que tem 30 dias para decidir se o estabelecimento reúne ou não as condições para ser licenciado. Se o ISS não decidir dentro deste prazo, a licença é automaticamente atribuída. Os comprovativos do pedido e do
pagamento das taxas passam a servir como licença. Processos de licenciamento mais rápidos e menos burocráticos. Todo o processo de licenciamento passa a ser tratado online, através do balcão único electrónico disponível no Portal da Empresa ou, no caso das licenças de construção, através do Portal do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação). Que vantagens traz? Com este decreto-lei pretendese tornar o processo de licenciamento mais simples e rápido, de modo a aumentar o número de estabelecimentos de apoio social disponíveis. Quando entra em vigor? Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação. desconto no preço do gás natural—tarifa social
Este decreto-lei cria um desconto no preço do gás natural para as pessoas com menos condições económicas. Este desconto tem o nome de tarifa social. O que vai mudar? Quem tem direito ao desconto
no preço do gás natural As pessoas que: têm um contrato de gás natural em seu nome consomem até 500 m3 de gás natural por ano. recebem da segurança social um dos seguintes apoios: complemento solidário para idosos rendimento social de inserção subsídio social de desemprego abono de família (primeiro escalão) pensão social de invalidez. O desconto aplica-se apenas ao gás natural que usam, para fins domésticos, na sua habitação permanente (ou seja, na morada onde vivem habitualmente e com que estão inscritas nas Finanças). Como pedir o desconto A partir de 1 de Outubro, o cliente deve dirigir-se à empresa que lhe fornece gás natural e autorizá-la a contactar a segurança social para confirmar que está a receber um dos apoios sociais já indicados. Se já beneficia da tarifa social para a electricidade, basta que o comprove (por exemplo, apresentando a factura) e é-lhe automaticamente atribuída a tarifa social para o gás.
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SINTESE LEGISLATIVA As empresas que vendem gás natural têm de anunciar na sua página da internet e nas facturas que o desconto está disponível. Como funciona este sistema O valor do desconto é definido todos os anos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), dentro dos limites fixados pelo Governo. Os custos com a aplicação da tarifa social são pagos por todos os clientes de gás natural. As regras da tarifa social (quem tem direito a ela e quem paga os custos da sua aplicação) serão revistas em 2013 e, depois, de quatro em quatro anos. Que vantagens traz? Com este decreto-lei pretendese assegurar às famílias e às pessoas mais vulneráveis uma tarifa de gás natural menos sujeita a aumentos. Quando entra em vigor? Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação mas produz efeitos desde 1 de Outubro de 2011. apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE)
O que é? Este decreto-lei cria o apoio social extraordinário ao consumidor de energia (ASECE). Este apoio corresponde a um desconto no
preço da electricidade e do gás natural para as pessoas com menos condições económicas. O que vai mudar? Quem tem direito ao ASECE As pessoas que: têm um contrato de gás natural em seu nome, cujo consumo anual não ultrapassa os 500 m3 ou têm um contrato de electricidade em seu nome, com uma potência eléctrica contratada até 4,6 kVA (esta informação pode ser confirmada na factura) recebem da segurança social um dos seguintes apoios: complemento solidário para idosos rendimento social de inserção subsídio social de desemprego abono de família (primeiro escalão) pensão social de invalidez. O desconto aplica-se à electricidade e ao gás natural que usam, para fins domésticos, na sua habitação permanente (ou seja, na morada onde vivem habitualmente e com que estão inscritas nas Finanças). Como pedir o desconto A partir de 1 de Outubro de 2011, o cliente deve dirigir-se às
empresas que lhe fornecem electricidade e gás natural e autorizá-las a contactar a segurança social para confirmar que está a receber um dos apoios sociais já indicados. Quem já beneficiar de um desconto na electricidade ou no gás natural através das tarifas sociais pode também beneficiar do ASECE. As empresas que vendem electricidade e gás natural têm de anunciar nas suas páginas da internet e nas facturas que o desconto está disponível. Como funciona este sistema O valor do desconto é definido todos os anos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da segurança social e da energia. Os custos com a aplicação do ASECE são pagos pelo Estado às empresas que vendem electricidade e gás natural. Que vantagens traz? Com este decreto-lei pretendese assegurar que as famílias e pessoas mais vulneráveis economicamente continuam a ter acesso a estes dois serviços essenciais. Quando entra em vigor? Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação mas produz efeitos desde 1 de Outubro de 2011.
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QREN atinge 31% de taxa de execução
No final de Junho de 2011, a taxa de execução do QREN atingiu 31,2% da dotação total dos fundos prevista executar até 2015 (+4,4 p.p. face ao registado no final de Março de 2011). O montante de candidaturas aprovadas - taxa de compromisso – atinge já os 72% dos fundos disponíveis no QREN. O volume de pagamentos efectuados aos beneficiários do QREN ascendem a 6,7 mil milhões de euros, representando os pagamentos sob a forma de adiantamentos ¼ do volume total de pagamentos, fruto da concretização de medidas do Governo que visaram a injecção de liquidez nos agentes económicos. Até ao final de Junho, foram aprovadas 38.993 operações, as quais implicam um investimento total de 28.333 M€, com 20.306 M€ de despesa pública, dos quais 15.467 M€ correspondem a comparticipação de fundos comunitários. Até ao final do 1º semestre de 2011, as operações aprovadas concentram-se nas agendas temáticas Potencial Humano (40%), Factores de Competitividade (31%) e Valorização do Território (29%). Ao nível de realizações, e a título de exemplo, os incentivos do QREN já abrangeram 10.855 empresas, através de apoios directos e de mecanismos de engenharia financeira, 2700 mil formandos e 767 estabelecimentos de ensino, 2.827 km de estradas, 3.255 km de colectores de drenagem de águas residuais, 301 projectos de prevenção de riscos e 905 equipamentos sociais nas áreas da saúde, cultura, desporto e apoio social. GE-AICP — Gabinete Empresa da Associação de Industriais do Concelho de Pombal — Parque Industrial Manuel da Mota, Lote 33, 3100-354 Pombal — Tel.:236 218 435/Fax: 236 218 438/Email: aicpombal@aicp.pt
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QREN apoia mais de 10 mil empresas Até ao final de Junho, foram aprovadas 38.993 operações, as quais implicam um investimento total de 28.333 M€, com 20.306 M€ de despesa pública, dos quais 15.467 M€ correspondem a comparticipação de fundos comunitários. As operações aprovadas até ao final do 1º semestre de 2011 concentram-se nas agendas temáticas do Potencial Humano (40%), Factores de Competitividade (31%) e Valorização do Território (29%). No âmbito da agenda temática Factores de Competitividade, a grande fatia do investimento cabe à área da Inovação e Renovação do Modelo Empresarial, que inclui os sistemas de incentivos às empresas, através dos quais foram apoiadas 4.555 empresas, o que permitiu mobilizar um volume de investimento total na ordem dos 7,8 mil milhões de euros. Destas empresas, 645 foram apoiadas no início da sua actividade, sendo de salientar que 272 se situam em sectores intensivos em conhecimento e média-alta e alta tecnologia, o que revela a aposta neste tipo de investimento, enquanto estímulo da competitividade da economia portuguesa. Das restantes áreas desta agenda, salientam-se os mecanismos de engenharia financeira, que apoiaram 6.328 empresas, 4.451 das quais no Continente, através de linhas de crédito PME Invest, fundos de capital de risco e business angels, ao abrigo do Sistema de Apoio ao Financiamento e Partilha de Risco da Inovação (SAFPRI), e 1.877 nas Regiões Autónomas, através de linhas de crédito. Na agenda temática do Potencial Humano foram apoiados mais de 1,5 milhões de participantes nas diversas modalidades de formação. Na agenda temática da Valorização do Território, destacam-se as 301 operações apoiadas no âmbito da prevenção de riscos, um total de 2.817 km relativos à construção, reabilitação e requalificação de estradas regionais ou locais, os 905 equipamentos colectivos apoiados e os 100 M€ aprovados ao abrigo da Iniciativa Comunitária Jessica.
Jóia de Inscrição 25 €
Quotização Mensal
N.º Trabalhadores
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10,00€
Mais de 50
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Bolsa de Emprego Consultoria Económica Formação Contínua para Activos Cedência de Instalações Disponibilização de dados, informações, publicações, listagens
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NOTÍCIAS E INFORMAÇÃO Linha de Crédito "EXPORT INVESTE" apoia PME exportadoras
Cessação do contrato de trabalho Fundo de Compensação
Fonte: Boletim do Contribuinte
Fonte: Boletim do Contribuinte
A linha de crédito "EXPORT INVESTE", no montante global de 75 milhões de Euros, é dinamizada pelo IAPMEI (Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação) e tem por objectivo apoiar as necessidades de financiamento de empresas, preferencialmente PME, exportadoras de equipamentos e produtos com longos ciclos de fabricação, durante o período de produção dos bens a exportar. As empresas candidatas ao financiamento terão que observar as seguintes condições:
O Governo já apresentou aos parceiros sociais a proposta de diploma que procede à constituição de um fundo de compensação pela cessação do contrato de trabalho, designado Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Nos termos da mesma proposta, o FCT será financiado pelas empresas que serão obrigadas a descontar periodicamente até 1% do montante da retribuição base e diuturnidades (o montante exacto será fixado através de portaria), sendo possível a fixação de percentagem superior através de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. O FCT apenas de aplica aos novos contratos de trabalho, ou seja, aos contratos celebrados posteriormente à entrada em vigor da lei que irá reduzir o montante da compensação a conceder ao trabalhador em virtude da cessação do contrato de trabalho. A compensação devida pela cessação do contrato de trabalho passa a corresponder a 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade a suportar pelo empregador (10 dias) e pelo Fundo de Compensação de Trabalho (10 dias). Actualmente a compensação corresponde a um mês de retribuição e diuturnidades por cada ano de antiguidade. Segundo a proposta entregue pelo Executivo, o FCT constitui um incentivo à poupança a médio e a longo prazo, na medida em que o reembolso apenas pode ter lugar no momento da cessação do contrato de trabalho, que pode resultar da iniciativa do trabalhador, do empregador, ou de outra causa prevista na lei.
Estar localizadas em território nacional;
Desenvolver actividades de produção e/ ou exportação de bens de equipamento ou produtos com períodos de fabricação entre 3 e 18 meses, incluindo as empresas de comercialização (trading) do sector; Não apresentarem situação de incumprimento ou incidentes não justificados junto da banca;
Não se encontrarem em classe de rejeição de risco de crédito junto do Banco proponente; Apresentarem a situação regularizada face ao Estado. O "EXPORT INVESTE" prevê um valor máximo de financiamento, por operação de crédito, de 500 mil euros e um limite de quatro operações por empresa. O prazo máximo das operações é de cinco anos e o período de carência será igual ao período de fabricação do bem, com o limite de 18 meses.
Ficha de Pré-Inscrição para Associado Denominação Social: _____________________ _____________________ __________________ Morada: _____________________ _____________________ _____________
Localidade: ____________________
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Concelho: ____________________
Distrito: ____________________
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Envie-nos o destacável que nós entraremos em contacto consigo
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O modelo traçado para este Fundo é próximo dos planos de poupançareforma (PPR), sendo atribuída a cada trabalhador uma conta individual no FCT do seu empregador. A proposta inclui três modalidades de FCT, também admitidas para os PPR: fundo de investimento mobiliário, fundo de pensões e fundo autónomo de uma modalidade de seguro do ramo "Vida". Cabe ao empregador a escolha da modalidade de FCT, devendo o mesmo consultar previamente as estruturas representativas dos trabalhadores. O empregador deverá aderir somente a um FCT e nele incluir os trabalhadores com os quais celebre novos contratos de trabalho, e contribuir desde o início de execução do contrato até à sua cessação. A entidade empregadora deve realizar 14 contribuições por cada ano de trabalho em relação a cada um dos trabalhadores incluídos no FCT. O trabalhador tem direito ao reembolso do saldo da sua conta individual no momento da cessação do contrato de trabalho, independentemente de haver ou não direito à compensação em virtude da cessação, nos seguintes termos: caso a cessação do contrato de trabalho confira ao trabalhador o direito a receber uma compensação, o FCT responde pela parte correspondente às contribuições que tiverem sido efectuadas pelo empregador durante a execução do contrato
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de trabalho. O empregador terá de efectuar o pagamento do valor remanescente que não tiver sido assegurado pelo FCT, de modo a perfazer a compensação a que tenha direito; caso a cessação não dê lugar a compensação, o trabalhador tem direito ao reembolso do saldo da conta individual do FCT por efeito da cessação do contrato de trabalho. No entanto, o trabalhador pode escolher entre: 1. reembolso, que corresponde ao recebimento das quantias correspondentes ao saldo da conta individual; 2. manutenção da conta individual no FCT do antigo empregador: o trabalhador pode manter a conta individual no FCT do seu antigo empregador, podendo em qualquer momento proceder ao reembolso; 3. transferência para o FCT do novo empregador: em caso de mudança de emprego, o trabalhador pode transferir o saldo da conta individual do FCT do antigo empregador para o FCT do novo empregador.
Crise faz pequeno comércio desistir do Multibanco Fonte: Jornal de Negócios
Encerramentos e abandono do pagamento electrónico levam a redução de terminais neste sector. A crise tem obrigado os pequenos comerciantes a cortar em todos os custos possíveis. E nos últimos meses, a Unicre tem verificado uma redução do número de terminais de pagamento, denominados POS. É o pequeno comércio - lojas de menor dimensão, cabeleireiros de bairro, restaurantes ou quiosques - ques estão a desistir do
pagamento com cartão de crédito ou débito (Multibanco). A Unicre, empresa que gere a maior infra-estrutura de aceitação de cartões de crédito justifica esta quebra com o encerramento de alguns estabelecimentos comerciais, bem como o abandono destes meios de pagamento. Evitar um maior controlo da facturação por parte da administração fiscal pode ser outro dos motivos para o pequeno comércio desistir do pagamento com cartão, apesar de ninguém o admitir.
Alterações ao Código da Insolvência. Declaração oficiosa de insolvência Fonte: Boletim do Contribuinte
A Ministra da Justiça anunciou recentemente, no âmbito das alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que todos os devedores que constem da lista pública de execuções serão declarados oficiosamente insolventes pelos tribunais, ficando proibidos de contrair novos empréstimos ou vender património. Nestas situações, os devedores ficam impedidos de realizar qualquer operação de aquisição de bens e serviços, contrair empréstimos ou de passar cheques. Em caso de declaração oficiosa de insolvência podem ser atribuidas responsabilidades às instituições financeiras que concedem crédito ao consumo e serviços, por meio da redução dos meios de reclamação das dívidas, por insistirem no financiamento de bens e serviços a quem se encontra inscrito na lista de execuções e não possui bens penhoráveis.
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Das alterações ao CIRE, propostas contribuindo para atrasos; pelo Ministério da Justiça, destacam - eliminação de actos inúteis: o -se ainda as seguintes medidas: processo de insolvência passa a ser - redução do prazo para automaticamente suspenso em apresentação à insolvência: reduz-se determinadas situações, de 60 para 30 dias o prazo para o nomeadamente por morte do responsável de uma empresa devedor. No regime em vigor, os devedora se apresentar à herdeiros é que têm de tomar insolvência. Nos termos da lei em providências nesse sentido, num vigor, terá de o fazer se não puder prazo de 5 dias que muitas vezes cumprir com as suas obrigações e não é cumprido, o que origina a concretamente se se verificar, nos prática de actos processuais que já últimos 6 meses, um incumprimento não se justificam; generalizado de obrigações fiscais, à - simplificação de citações e de Segurança Social, hipotecas, rendas notificações: o objectivo é que a ou salários. publicação seja feita no Portal Visa-se agora acelerar o processo, com uma maior tutela dos credores e maiores probabilidades da empresa ainda poder vir a ser viabilizada. Diminui-se também o tempo de permanência no mercado de uma entidade sem viabilidade económica. Se não for cumprido o prazo fixado na lei, então presume-se desde logo que a insolvência envolve culpa grave dos responsáveis da empresa;
Citius, deixando de ser obrigatória a publicação em Diário da República, como ainda acontece. Quanto às citações, agora em edital, deverão passar para edital electrónico; - mais poderes para o juiz na gestão do processo: o magistrado passa a poder suspender as assembleias de credores tantas vezes quantas considerar necessárias para se chegar a um acordo entre o devedor e os seus credores, de modo a que estes possam, por exemplo, negociar entre si. No regime em vigor só o pode fazer uma vez e somente pelo prazo de 5 dias, passando este prazo a ser de 15 dias;
- o incidente de qualificação da insolvência deixa de ser urgente e passa a ser facultativo (opção do juiz): o procedimento judicial que tem por objectivo apurar se uma insolvência é fortuita ou culposa deixa de ser urgente, ao contrário do regime actual, passando à frente - simplificação da venda antecipada dos restantes actos processuais e de bens: o administrador de
insolvência passa a poder, por sua decisão própria, vender bens antecipadamente, desde que estes possam deteriorar-se ou depreciarse.
Exportações de sapatos no PRIMEIRO semestre com melhor desempenho dos últimos 17 anos Fonte: Diário Económico
exportações portuguesas de calçado aumentaram 19,5% para para 717 milhões de euros no primeiro semestre de 2011, o melhor desempenho dos últimos 17 anos. Em comunicado, a Associação dos Industriais de Calçado (APICCAPS), de Janeiro a Junho, Portugal exportou calçado para 130 países, nos cinco continentes, no valor de 717 milhões de euros, o que representou mais de 95% da sua produção. Com crescimento "em praticamente todos os mercados", a APICCAPS destacou o bom desempenho na Holanda, onde a venda de calçado nacional aumentou 22% para 101 milhões de euros, e a Alemanha, onde cresceu 19,6% para 136 milhões de euros. Segundo a associação empresarial, o bom desempenho do sector estendeu-se além do espaço europeu, que é o principal destino das exportações portuguesas de calçado, com a Rússia e a o Canadá a liderarem as subidas. As exportações para a Rússia aumentaram 88%, passando a valer As
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6,7 milhões de euros, para o Canadá 85%, para cinco milhões de euros, e para o Japão 28%, para 4,8 milhões de euros. Em comunicado, a associação liderada pelo empresário Fortunato Frederico realçou o facto de as exportações estarem a crescer praticamente o triplo das importações: "na primeira metade do ano, as importações aumentaram apenas 7,6% para 213 milhões de euros". "De Janeiro a Junho, o calçado voltou a reforçar o seu estatuto de produto que mais positivamente contribuiu para a balança comercial portuguesa, esperando-se um saldo positivo no final do ano superior a 900 milhões de euros", sublinhou. Para a APICCAPS, "o bom desempenho do sector está directamente relacionado com a mais forte campanha de promoção externa de sempre do sector".
Teletrabalho Conheça o regime legal Fonte: Boletim do Contribuinte
O teletrabalho consiste numa forma
de trabalho à distância, com subordinação jurídica, normalmente assente nas tecnologias da informação e da comunicação, como por exemplo o computador e o telefone. Em termos de vantagens desta modalidade de contrato de trabalho,
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refira-se, entre outras, uma maior autonomia, a possibilidade de estabelecer e controlar um ritmo de trabalho próprio, a redução de despesas de transportes e alimentação, a diminuição do stress, bem como a possibilidade de melhorar a qualidade de vida em família. Quanto ao regime do contrato de trabalho, a lei determina que pode exercer a actividade em regime de teletrabalho um trabalhador da empresa ou outro admitido para o efeito, por meio da celebração de contrato para prestação subordinada de teletrabalho.
manutenção e pelo pagamento das despesas de consumo e de utilização; √identificação
do estabelecimento ou departamento da empresa em cuja dependência fica o trabalhador, bem como quem este deve contactar no âmbito do exercício da actividade.
Através de acordo escrito com o empregador, o trabalhador em regime de teletrabalho pode passar a trabalhar no regime dos outros trabalhadores da empresa, a título definitivo ou por período determinado.
O empregador deve respeitar a privacidade do trabalhador e os O contrato está sujeito a forma tempos de descanso e de repouso da escrita e deve conter: sua família, conferindo-lhe boas √identificação, assinaturas e condições de trabalho, quer a nível domicílio ou sede das partes; físico, quer psíquico. √indicação
da actividade a prestar pelo trabalhador, com referência expressa do regime de teletrabalho, e respectiva retribuição;
Sempre que o teletrabalho seja prestado no domicílio do trabalhador, a visita ao local de trabalho apenas deve restringir-se ao controlo da actividade laboral, bem como dos instrumentos de √indicação do período normal de trabalho e só pode ser realizada entre as 9 e as 19 horas, com a presença do trabalho; trabalhador ou de pessoa por ele √se o período previsto para a prestação de trabalho em regime indicada. de teletrabalho for inferior à Governadores Civis exonerados duração previsível do contrato Fonte: Boletim do Contribuinte de trabalho, a actividade a De acordo com os exercer após o termo daquele diplomas aprovados em Conselho de Ministros do período; √propriedade dos instrumentos de passado dia 8 de Setembro, foi trabalho bem como o responsável decidida a a exoneração de todos os pela respectiva instalação e Governadores Civis, tendo sido
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B o l e ti m I n f o r m a ti v o — Ga b i n e te E m p r e s a d a A I C P
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CIAS E
mandatado o Ministro da Administração Interna para apresentar os projectos de diplomas necessários à transferência de competências dos Governos Civis para outras entidades da Administração Pública, quer em matérias de reserva de competência legislativa da Assembleia da República, quer em matérias da competência do Governo. Os diplomas ora aprovados determinam a liquidação do património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.
Certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas Fonte: Boletim do Contribuinte
A partir de Novembro de 2007, altura da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, passou a ser possível às micro, pequena e média empresas (PME) certificarem, online, a sua qualidade de PME, quando tal seja necessário para apresentar e comprovar o estatuto de PME no âmbito dos procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legalmente ou regulamentarmente exigido.
P á g i na 1 1
NFORMAÇÃO
das empresas com os serviços públicos tendo-se concluído que, a manter-se o responsáveis pela aplicação das actual regime, cerca de 2000 políticas destinadas às PME.
Crise na construção. Governo reduz valor dos indicadores financeiros Fonte: Boletim do Contribuinte
Para efeitos de acesso e permanência na actividade de construção, foi reduzido, através de portaria, o rácio de liquidez geral de 110% para 100% e o rácio de autonomia financeira de 15% para 5%, referentes ao exercício de 2010 e seguintes.
empresas do sector da construção não conseguiriam atingir as condições mínimas de permanência na actividade, previstas na Lei dos Alvarás.
Actualização das rendas. Já é conhecido o coeficiente para 2012
Fonte: Boletim do Contribuinte
Segundo dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o valor das rendas deverá sofrer um aumento de 3,19% no próximo ano.
Nos termos do novo regime do arrendamento urbano (NRAU), o coeficiente de actualização anual das rendas para contratos de arrendamento posteriores a 1990 é sempre publicado na 2ª série do Diário da República, no mês de Outubro, sendo o resultado da variação dos últimos 12 meses do índice de preços pelo no consumidor (IPC) de Agosto, excluindo a habitação.
Assim, o Governo decidiu reduzir os valores mínimos de liquidez geral e de autonomia financeira referentes ao exercício de 2010 e seguintes, exigidos às empresas detentoras de alvarás de construção como condição de permanência na actividade.
Os novos rácios fixados Executivo têm em consideração a situação de crise instalada no sector da construção, tanto mais que, desde 2010, todas as empresas estiveram já obrigadas a observar o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), vinculação que, pelo nível de exigência que tal implica, terá A certificação é efectuada pelo IAPMEI, observância unicamente através do seu site, seguramente, por si só, efeitos no www.iapmei.pt. respectivo rácio da liquidez geral.
Assim, o coeficiente de actualização anual dos diversos tipos de arrendamento habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal -, para vigorar em 2012, será brevemente fixado em 1,0319. Para efeitos de apuramento do novo montante da renda mensal, o valor actual da renda deverá ser multiplicado por 1,0319. Refira-se que em 2011, o valor do coeficiente de actualização foi fixado Através do diploma referido foi possível Segundo o Governo, foi forçoso em 1,003, permitindo a desburocratização e proceder à redução dos valores dos um aumento nas rendas desmaterialização no relacionamento de 0,3%.
referidos indicadores financeiros,
GE-AICP
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OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO Empresa sueca de fornecimento e fabricação de placas, extintores de incêndio de desenho universal e produtos de segurança, está à procura de intermediários de comércio (agentes, distribuidores, grossistas).
EEN/2011/108
GE-AICP
Empresa de consultoria técnica alemã, que representa fornecedores de componentes diversos, está interessada na cooperação no domínio da fabricação mecânica. A subcontratação é oferecida para processos de usinagem (torneamento, fresagem, perfuração), para o fabrico de estruturas de soldagem e fabricação e montagem de componentes mecânicos e dispositivos.
EEN/2011/109 Empresa romena especializada em serviços de design de engenharia na indústria de construção procura intermediários comerciais, parceiros para jointventure e oferece subcontratação.
EEN/2011/110 Empresa romena, especializada na produção de equipamentos de serigrafia, está à procura de distribuidores para os seus produtos, também está a oferecer subcontratação.
EEN/2011/111 Empresa britânica, ambiciosa e em expansão, distribuidora de produtos e serviços de engenharia (áreas das telecomunicações, eletricidade, eletrónica, etc) e com uma extensa rede de potenciais clientes no Reino Unido procura parceiro comercial. A empresa oferece-se para agir como intermediário comercial / representante ou subcontratado para as empresas que procuram entrar ou expandir sua presença no Reino Unido. Também oferece apoio logístico para o parceiro potencial.
EEN/2011/113 Empresa polaca especializada na prestação de serviços de carpintaria e que oferece produtos de madeira, como portas, móveis e escadas está à procura de distribuidores. A empresa também se oferece para ser distribuidor de um parceiro estrangeiro do mesmo ramo.
EEN/2011/114 Empresa britânica que desenvolveu um DVD sobre cuidados com bebés procura outsourcing para a replicação do DVD, a impressão do folheto do DVD, a fabricação da embalagem e, idealmente, a montagem deste pacote, bem como a sua distribuição.
EEN/2011/115 Empresa britânica que desenvolveu uma gama de canetas inovadoras que permitem aos canhotos escrever com mais facilidade procura intermediários comerciais para distribuir os seus produtos.
EEN/2011/116 Empresa francesa designer e fabricante de sistemas de iluminação portáteis para utilizadores profissionais pretende desenvolver a sua rede comercial. A empresa está à procura de parceiros na área industrial e de construção.
EEN/2011/117 Empresa francesa especializada em avaliação auditiva para otologia, está à procura de distribuidores de equipamentos médicos, especializados na área de otorrinolaringologia. A empresa também propõe acordos de produção recíproca.
EEN/2011/118 Empresa sueca líder mundial no setor de acessórios de barcos, com uma longa tradição de produção e comercialização de sistemas sintéticos de convés para barcos e cruzeiros, está agora à procura de novos agentes / distribuidores / instaladores do setor naútico em Portugal.
EEN/2011/119 Produtor polaco de ventiladores, sistema de ventilação e outros produtos de acompanhamento de metal e plástico, está à procura de intermediários comerciais, bem como joint-venture de produção e oportunidades recíprocas.
EEN/2011/120 Empresa da Sérvia especializada na fabricação de pó desodorizante para calçado e pés, está à procura de distribuidores, bem como parceiros para franchising e joint-venture.
EEN/2011/129 Empresa privada belga especializada na área de marcas de suplementos nutricionais está à procura de novos distribuidores. Procura empresas com conhecimento de nutrição desportiva, com contactos no mundo do desporto (clubes, associações) e / ou lojas especializadas (drogarias, farmácias, lojas de desporto).
EEN/2011/130 Empresa espanhola do sector da publicidade oferece serviços de intermediação comercial e possibilidade de joint-venture. A empresa procura também oportunidades de subcontratação. Procura empresas dinâmicas, competitivas nos preços, serviços e produtos, com ampla experiência nas áreas de design e comunicação, marketing e organização de diferentes tipos de eventos.
EEN/2011/131
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