E- Books Educativos
Como minimizar prejuízos no trânsito A LFResende Advogados Associados e Consultoria encontra-se preocupada com a defesa de infrações de trânsito. Às vezes, por algum descuido, cometemos algumas infrações de trânsito, assim, é necessário se preparar para realizar a defesa dessa infração. Pensando nisso, a LFResende criou esse manual. Em primeiro caso, é importante saber que todos os DETRANs são organizados de forma a possuir dois órgãos de defesa de infrações, O NUDEP e a JARI. O NUDEP é o Núcleo de Defesa Prévia, o qual é o responsável pela análise dos requerimentos de Defesa da Autuação, atua no momento da atuação da infração até a cobrança da mesma. De acordo com a Res. 299/2008 do CONTRAN a documentação a ser apresentada será:
Requerimento de defesa ou recurso; Cópia da notificação de autuação, ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito; Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação; Cópia do CRLV; Procuração, quando for o caso.
Note-se que em caso de indeferimento dessa defesa, cabe recurso à JARI, Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cumpre ressaltar que, por força do artigo 267 do Código Brasileiro de Trânsito, poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito, quando a infração de natureza leve ou média, desde que não seja reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses.
“ Participe e fique por dentro dos e-books educativos em nosso site www.lfresende.adv.br e mídias sociais;
.”