Na torcida pelo seu fígado Perguntas & Respostas
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PLA TAFORMA BRASILEIRA DE POLÍTICA DE DROGAS
Álcool é droga? Sim. Ainda que se trate de um termo comumente usado para designar apenas substâncias ilícitas, do ponto de vista farmacológico, é considerada droga “qualquer substância capaz de modificar a função dos organismos vivos, resultando em mudanças fisiológicas ou de comportamento”1, de acordo com o Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (CEBRID- UNIFESP). Com ampla oferta e acesso facilitado, os etílicos compõem a droga lícita mais utilizada no Brasil, com estimativa de 74,6% de uso na vida e 12,3% de dependência, segundo o CEBRID. O álcool é uma droga psicotrópica – ou seja, atua no cérebro, alterando de alguma maneira o comportamento de quem o usa – depressora da atividade do Sistema Nervoso Central (SNC), e o consumo crônico pode causar problemas sociais e de saúde. A classificação Internacional de Doenças (CID-10), criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), define dependência como um agrupamento de sintomas fisiológicos, comportamentais e cognitivos em que o uso de uma substância ou de uma classe de substâncias ganha prioridade para determinado indivíduo em relação a outros comportamentos que antes possuíam maior valor2. Os altos índices de letalidade relacionados ao abuso de álcool no Brasil (12,2 por 100 mil mortes por ano, segundo a OMS em 2014) não devem ser entendidos de maneira isolada, mas a partir do cruzamento de diversos fatores, entre eles: (1) o desenvolvimento de doenças relacionadas diretamente ao uso problemático contínuo; (2) os comportamentos de risco e a violência associados ao consumo; e, principalmente, (3) a regulação incipiente do mercado do álcool por parte do poder público, tendo em vista produção e trânsito, produtos, fornecedores, marketing, pontos de venda e acesso – indicativos sugeridos pela Comissão Global de Política sobre Drogas3, instituição considerada referência internacional sobre o tema.
“Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas”, Departamento de Psicobiologia da Unifesp, Universidade Federal de São Paulo - Escola Paulista de Medicina. São Paulo, 2014, p.7. Disponível em: http://www.cebrid.com.br/wp-content/uploads/2012/12/Livreto-Informativo-sobre-Drogas-Psicotr%C3%B3picas.pdf 2 Organização Mundial da Saúde. “Dependence syndrome”. Disponível em: http://www.who.int/substance_abuse/terminology/definition1/en/. Acesso 18 de maio de 2018. 3 “Sob controle: caminhos para políticas de drogas que funcionam”, Comissão Global de Política sobre Drogas, 2014, p. 29. Disponível em: https://www.globalcommissionondrugs.org/wp-content/uploads/2016/03/GCDP_2014_taking-control_PT.pdf 1
Principais categorias de doenças e lesões impactadas pelo consumo de álcool4: Condições Neuropsiquiátricas
Epilepsia, depressão e transtornos de ansiedade.
Doenças Gastrointestinais
Cirrose hepática e pancreatite.
Câncer
Câncer de boca, nasofaringe, faringe e orofaringe, câncer de laringe, câncer de esôfago, cólon e reto, câncer de fígado, câncer de mama feminina e câncer de pâncreas.
Lesões intencionais
O consumo de álcool, especialmente o beber pesado, tem sido causalmente ligado ao suicídio e à violência.
Doenças Cardiovasculares (DCV)
O consumo de álcool tem efeitos prejudiciais na hipertensão, fibrilação atrial e AVC hemorrágico, independentemente do padrão de consumo.
Diabetes
Existe uma relação dupla, em que um padrão de baixo risco de beber pode ser benéfico enquanto o consumo excessivo é prejudicial.
Doenças Infecciosas
O uso nocivo do álcool enfraquece o sistema imunológico, permitindo o desenvolvimento de pneumonia e tuberculose.
4 “Global status report on alcohol and health 2014”, Organização Mundial de Saúde, 2014, p.12. Disponível em: http://apps. who.int/iris/bitstream/handle/10665/112736/9789240692763_eng.pdf?sequence=1
Regulação & Controle Enquanto algumas drogas são fortemente criminalizadas – gerando graves impactos sobre o sistema de justiça criminal e altos índices de violência – a atual regulação do álcool em países como o Brasil é branda, com ampla oferta e publicidade do produto. Essa inconsistência gera várias consequências negativas à saúde, além de graves violações de direitos humanos e exorbitantes gastos em segurança. Para reduzir tais efeitos, além de reformar a política de drogas com base em evidências científicas, é necessário melhorar os sistemas de controle e educação para o consumo de álcool. Segundo a OMS5, existe conhecimento científico substancial disponível aos governos sobre a eficácia e custo-efetividade das seguintes estratégias de controle: • Regulamentação da comercialização de bebidas alcoólicas, especialmente para jovens; • Regulamentação e restrição da disponibilidade de álcool; • Criação e aplicação de políticas adequadas sobre álcool e direção (trânsito); • Redução da demanda por meio da taxação de impostos e mecanismos de controle de preços; • Conscientização social sobre os problemas de saúde pública causados pelo abuso de álcool e garantia de apoio às políticas eficazes; • Disponibilização de tratamento acessível para pessoas com transtornos decorrentes do abuso de álcool; • Implementação de programas de triagem e intervenções breves nos serviços de saúde para o consumo abusivo de álcool.
World Health Organization. “Global strategy to reduce harmful use of alcohol”. Disponível em: http://www.who.int/substance_abuse/activities/gsrhua/en/. Acesso 18 de maio de 2018.
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Quais são os riscos da interação (mistura) entre álcool e outras substâncias psicotrópicas/farmacêuticas6? A) ALCOOL E REMÉDIOS: O consumo combinado de álcool e outras substâncias pode trazer graves danos à saúde e até levar ao óbito. A recomendação médica padrão é evitar totalmente a mistura, independente das doses envolvidas.
Álcool + antibióticos
A mistura, especialmente com alguns tipos de medicamentos, pode causar vômitos, palpitação, cefaleia (dor de cabeça), hipotensão e dificuldade respiratória.
Álcool + anti-inflamatórios
Aumenta o risco de úlcera gástrica e sangramentos.
Álcool + paracetamol
Frequentemente usado para aliviar os sintomas da ressaca, para consumidores regulares de álcool, a combinação pode ser perigosa. Tanto o álcool como o paracetamol são metabolizados pelo fígado, logo, a mistura pode comprometer a saúde do órgão e, em casos mais graves, pode levar à hepatite medicamentosa (inflamação do fígado).
Álcool + antidepressivos
Aumenta as reações adversas e o efeito sedativo, além de diminuir a eficácia da medicação.
Álcool + ansiolíticos
Aumenta o efeito sedativo e o risco de coma e, em casos raros, parada cardiorrespiratória, especialmente em interações com barbitúricos.
Álcool + inibidores de apetite
Aumenta o risco dos efeitos sobre o SNC, tais como: tontura, vertigem, fraqueza, síncope e risco de amnésia alcoólica.
6 Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo . “Álcool x medicamentos”. Disponível em: http://portal.crfsp.org. br/index.php/noticias/3622-alcool-x-medicamentos.html Centro de Convivência É de Lei e CEBRID
B) ÁLCOOL + COCAÍNA, ENERGÉTICOS E OUTROS ESTIMULANTES: Pode causar falsa sensação de sobriedade, fazendo o usuário achar que pode consumir ainda mais drogas. Contribui para diminuição de percepção de risco, aumentando as chances de comportamentos de risco como o compartilhamento de canudos e seringas com outros usuários, fazer sexo sem preservativo e dirigir alcoolizado. Aumenta a possibilidade de coma e parada cardíaca. C) ÁLCOOL + INALANTES (LOLÓ, LANÇA-PERFUME) Como ambas são substâncias depressoras da Atividade do SNC, a mistura potencializa os efeitos de cada droga, atuando de forma sinérgica. Os inalantes aceleram a desidratação e usados em combinação com o álcool aumentam os riscos de danos aos sistemas de órgãos principais como coração, cérebro, rins e fígado, podendo levar ao coma e até morte por parada cardiorrespiratória. D) ÁLCOOL + MACONHA, LSD, MDMA E OUTROS PSICODÉLICOS Pode levar a reações inesperadas, contribuindo para a ocorrência de episódios psicóticos e afetando seriamente o julgamento de riscos. Risco de tonturas e quedas de pressão arterial.
Como reduzir danos do consumo de álcool? Além de evitar misturas com outras substâncias, alguns cuidados ajudam a reduzir os danos causados pelo consumo de álcool. As informações são do Centro de Convivência É de Lei, organização com 20 anos de experiência em redução de danos. A) ALIMENTAÇÃO: Não beber de estômago vazio é fundamental para evitar a intoxicação por ingestão de álcool. Dado que a maior parte do álcool ingerido é absorvida pelo intestino delgado, sua passagem é acelerada quando a substância é ingerida de estômago vazio, causando um pico de concentração de álcool no sangue. Beber em jejum, portanto, intensifica a sensação de embriaguez. Estando de estômago cheio, o álcool ingerido é absorvido mais lentamente, e este pico é moderado, tornando-se menos tóxico para o organismo.
B) HIDRATAÇÃO: A hidratação é um fator importante para não sobrecarregar o fígado, órgão responsável pela metabolização da maior parte da substância. Beber água dilui o álcool ingerido. Com menores concentrações no sangue, o trabalho do fígado é facilitado, diminuindo os efeitos da intoxicação no organismo. Isso vale para durante (principalmente) e depois do consumo. Uma boa prática é intercalar cada dose de álcool com um copo d’água. C) BEBER DEVAGAR: O tempo entre uma dose e outra também é um fator importante para reduzir os danos do consumo. Isso porque o fígado só consegue metabolizar uma dose de álcool puro (10 a 12g) por hora, o que, segundo a Organização Mundial de Saúde, equivale aproximadamente a uma taça de vinho (100ml), uma lata de cerveja (330 ml) ou uma dose de destilado (30ml). Se dentro de uma hora o consumo for maior que essa quantidade, o excesso ficará circulando no organismo até poder voltar ao fígado, demorando mais para o álcool ser metabolizado. D) RESSACA: Ressaca nada mais é do que um nome popular para os efeitos pós-intoxicação pelo consumo de álcool. E, diferente do que se costuma ouvir, misturar tipos diferentes de bebidas alcoólicas não a torna pior. Por sua vez, um dos fatores associados que influenciam sua intensidade é a quantidade de álcool ingerida em determinado intervalo de tempo, além de características próprias do usuário – como peso, altura, hidratação, entre outros – e da ocasião de consumo. Não há receita milagrosa para curar ressacas, mas seguir práticas de redução de danos (como as sugeridas pela campanha) pode evitar o mal estar. A qualidade da bebida ingerida também é um fator complicador: bebidas caseiras ou falsificadas podem piorar os sintomas e causar maiores danos no fígado. Em geral, os efeitos da ressaca são sentidos cerca de 6 a 8 horas após o consumo, que é o período médio em que a concentração de álcool no sangue diminui e retorna a zero, mas há casos em que o mal estar pode durar até 24 horas.
Se beber, não dirija nem realize atividades que exijam reflexos como operar máquinas.
Quais são os principais impactos sociais associados ao abuso de álcool, especialmente em épocas de jogos de futebol? Além de ser a primeira causa evitável de doenças, o álcool traz relevantes problemas sociais, causando prejuízo nas funções laborais, além de gastos com emergências clínicas e psiquiátricas decorrentes do seu uso. Essa característica está intimamente ligada ao fato de o álcool ser culturalmente aceito em diversas sociedades e de seu consumo ser incentivado7, afirmam pesquisadores do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes (Proad). O consumo de álcool per capita no Brasil aumentou 43,5% em dez anos e agora supera a média internacional. Em 2006, cada brasileiro a partir de 15 anos bebia o equivalente a 6,2 litros de álcool puro por ano. No ano passado, a taxa chegou a 8,9. Com isso, o país figura na 49ª posição do ranking entre os 193 avaliados. Os dados são da Organização Mundial de Saúde (OMS). Levantamento da OMS também constatou que o álcool pode causar mais de 200 doenças, incluindo mentais. Para a OMS, “governos têm a responsabilidade de formular, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas para reduzir o uso excessivo do álcool”. Entre as medidas, a entidade sugere regular o marketing de bebidas, o acesso à compra e elevar impostos8. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), estima-se uma perda de 7,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em decorrência de problemas relacionados ao álcool, ou seja, cerca de R$ 372 bilhões em 2014. Incluem-se, entre outros prejuízos para a economia, os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento de doenças associadas ao uso de álcool e às perdas da capacidade de trabalho em decorrência de acidentes de trânsito provocados por motoristas bêbados, desemprego e afastamento do trabalho custeado pela Previdência Social9.
7 World Health Organization “World Health Statistic 2017” . Disponível em: http://apps.who.int/iris/bitstream/handle/10665/2 55336/9789241565486-eng.pdf;jsessionid=0F8266D8F4A65D7925995387850B4A6E?sequence=1 8 EXAME: Consumo de álcool aumenta 43,5% no Brasil em dez anos, afirma OMS Disponível em: https://exame.abril.com. br/brasil/consumo-de-alcool-aumenta-435-no-brasil-em-dez-anos-afirma-oms/ 9 UNIFESP: Problemas causados pelo consumo custam 7,3% do PIB Disponível em: http://www.unifesp.br/reitoria/dci/ entreteses/item/2196-problemas-causados-pelo-consumo-custam-7-3-do-pib
A) VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO: Estudos realizados pelo Ministério da Saúde em hospitais públicos revela que o consumo do álcool tem forte impacto nos atendimentos de urgência e emergência do Sistema Único de Saúde (SUS). Os levantamentos apontam que uma em cada cinco vítimas de trânsito atendidas nos prontos-socorros brasileiros ingeriram bebida alcoólica; 49% (quase a metade) das pessoas que sofreram algum tipo de agressão consumiram bebida alcoólica. As principais vítimas são homens com idade entre 20 e 39 anos. Os dados fazem parte do VIVA (Vigilância de violências e acidentes), estudo realizado pelo Ministério da Saúde em 71 hospitais que realizam atendimentos de urgência e emergência pelo SUS. Foram ouvidas 47 mil pessoas em todas as capitais e no Distrito Federal. A pesquisa foi feita em 2011 e os dados analisados em 2012. De acordo com a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel) do Ministério da Saúde, em 2016, 7,3% da população adulta das capitais brasileiras declararam que bebem e dirigem. No ano anterior, o índice foi de apenas 5,5%. Um aumento de 32% em apenas um ano. COPA DO MUNDO DE 2014: Durante a Operação Copa do Mundo, realizada pela Polícia Rodoviária Federal ao longo de 51 dias em 2014, 1.085 pessoas morreram e 11.842 ficaram feridas em 21.256 acidentes nas rodovias do país. Durante o período da operação foram fiscalizados cerca de 987 mil veículos e 933 mil pessoas. A PRF notificou 3.544 motoristas por beber e dirigir. No total, 1.022 condutores foram presos por embriaguez.
O GLOBO: Abuso de álcool causa de violência no trânsito nas ruas. Disponível em: https://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/abuso-de-alcool-causa-de-violencia-no-transito-nas-ruas-486888.html 11 Sistema VIVA: Vigilância de Violências e Acidentes. Disponível em: http://www.vias-seguras.com/os_acidentes/estatisticas/estatisticas_nacionais/estatisticas_do_ministerio_da_saude/sistema_viva_vigilancia_de_violencias_e_acidentes 12 Ministério da Saúde - Óbitos por acidentes de trânsito caem pelo segundo ano consecutivo. Disponível em:http://portalms.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/42245-obitos-por-acidentes-de-transito-caem-pelo-segundo-ano-consecutivo 13 Jornal O GLOBO - PRF registra 1.085 mortes nas estradas federais na Operação Copa do Mundo - https://oglobo.globo. com/brasil/prf-registra-1085-mortes-nas-estradas-federais-na-operacao-copa-do-mundo-13252053 10
B) VIOLÊNCIA DOMÉSTICA/ CONTRA MULHERES: Devido à ampla oferta e frequente estímulo ao consumo, segundo especialistas, é fácil recorrer ao álcool em qualquer situação, incluindo em momentos de descontrole emocional, tristeza, raiva ou angústia – sentimentos frequentes em casos de violência doméstica. De acordo com os dados da OMS, um indivíduo que apresenta de 0.18 a 0.30 gramas de álcool a cada 100 ml de sangue apresenta o estágio de “confusão”. Nesse estágio, alguns dos sintomas são “desorientação, confusão mental e estados emocionais exagerados”. Considerando uma construção social machista, em que um “homem de verdade” deve ser forte e insensível, a agressividade e o desapego às emoções que dele são esperados se intensificam nesse estágio de “confusão”. Desta forma, as alterações provenientes do álcool no cérebro de um homem podem levá-lo a ações de violência que estão inconscientemente ligadas ao que se espera dele como homem. No entanto, segundo a Prof. Maria Cecília Minayo, o álcool é deflagrador da violência em indivíduos violentos. “O álcool é um agente potencializador de violências, uma vez que age sobre o sistema nervoso, podendo alterar a capacidade de tomada de decisões orientada e a percepção da realidade. A utilização de álcool por pessoas que já tenham um comportamento prévio agressivo ou violento pode potencializar essas características, fazendo com que episódios de explosão violenta se tornem recorrentes, quando do consumo de bebidas alcoólicas.”14 Segundo pesquisa feita em 2014 pelo Instituto Avon em parceria com o Data Popular, três em cada cinco mulheres jovens já sofreram algum tipo de violência doméstica. É possível estabelecer uma relação entre machismo e misoginia e o abuso de bebidas alcoólicas, resultando no aumento ou prolongamento dos casos de violência doméstica. O Comitê de Combate ao Machismo de Bauru afirma que “um homem machista, estando alcoolizado, possui mais chances de agredir verbalmente, psicologicamente ou fisicamente uma mulher, considerando os efeitos do consumo excessivo de álcool”. A gerente técnica de Gênero da Plan International Brasil, Viviana Santiago, também sugere: “Acredito que pessoas machistas ao consumirem álcool podem ter potencializadas suas reações, pelos efeitos típicos de sua ingestão, ainda que o álcool não produza machismo – ele já existe no sujeito”.15
Artigo: A complexidade das relações entre drogas, álcool e violência. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/csp/ v14n1/0123.pdf
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Um estudo da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) publicado em 2009 feito com 7 mil famílias em 108 cidades do Brasil16, comprovou que o álcool funciona como “combustível” da violência doméstica. Nas entrevistas feitas ao longo de um ano, os pesquisadores identificaram que em quase metade das agressões que acontecem dentro de casa (49,8%) o autor das agressões estava embriagado17. A relação entre bebida alcoólica e maus-tratos já era considerada pelos especialistas e foi comprovada nacionalmente com a pesquisa científica. Especialistas observam que a combinação futebol + abuso de álcool + machismo resulta em aumento de incidentes de violência contra a mulher. O fenômeno não é particular do Brasil. Um estudo britânico18 divulgado em 2012 concluiu que os índices de violência doméstica subiram em média 30% na Inglaterra cada vez que o time inglês ganhou ou perdeu um jogo durante a Copa do Mundo de 2010. De acordo com dados do Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mais da metade dos casos de agressão contra mulheres no Rio de Janeiro é praticada à noite, pelo próprio companheiro e dentro de casa19. Além disso, os incidentes violentos aumentam nos fins de semana e em dias de partidas de futebol. Os dados foram apresentados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).20 A questão é tão evidente que alguns clubes e estádios brasileiros de futebol começaram a se movimentar para realizar campanhas que combatem a cultura de violência de gênero. Em março de 2018, durante um clássico do Campeonato Mineiro entre Atlético Mineiro e Cruzeiro, o Clube Atlético Mineiro promoveu uma campanha de combate e denúncia à violência contra mulher, que contou com a presença de Maria da Penha Maia Fernandes, responsável por batizar a lei que pune os agressores de mulheres, com o mote “NÃO SE CALE”21. Na mesma linha, o governo do Estado de São Paulo escolheu estádios de futebol para lançar a campanha “Agressão Não é Amor”, no entendimento que casos de violência contra a mulher aumentam em dias de jogos.22
Repórter UNESP: O vínculo entre o abuso de álcool e a violência doméstica. Disponível em: http://reporterunesp.jor. br/2017/06/28/o-vinculo-entre-o-uso-de-alcool-e-a-violencia-domestica/ 16 Padrões de violência domiciliar associada ao uso de álcool no Brasil. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo. php?script=sci_arttext&pid=S0034-89102009000500002 17 O Estado de S. Paulo: Álcool move violência doméstica. Disponível em: http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,alcool-move-violencia-domestica,387275 18 Beware, win or lose: Domestic violence and the World Cup. Disponível em: https://rss.onlinelibrary.wiley.com/doi/ full/10.1111/j.1740-9713.2012.00606.x 19 Conselho Nacional do Ministério Público: Cadastro Nacional de Violência Doméstica. Disponível em: http://www.cnmp. mp.br/portal/violencia-domestica 20 Agência Brasil: Agressões a mulheres no RJ aumentam nos fins de semana e em dias de futebol. Disponível em: http:// agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-11/agressoes-mulheres-no-rj-aumentam-nos-fins-de-semana-eem-dias-de 21 Clube Atlético Mineiro: Clube lança campanha de combate à violência contra a Mulher. Disponível em: https://www.atletico.com.br/clube-lanca-campanha-de-combate-violencia-contra-mulher/ 22 Portal do Governo: Campanha TODOS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. Disponível em: http://www.agressaonaoeamor.sp.gov.br/ 15
Quais são as leis que regulam a venda e oferta de bebidas alcoólicas na cidade de São Paulo? LEIS QUE CRIMINALIZAM A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Lei Estadual Governo do Estado de São Paulo - Álcool Para Menores É Proibido. Link de acesso: Lei Nº 14.592, de 19 de outubro de 2011 Lei Federal que regulamenta o Estatuto da Criança e do Adolescente e torna crime a venda ou oferta de bebida alcoólica a criança ou adolescente: Link de acesso: Lei nº 13.106, de 17 de março de 2015
DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS DANCETERIAS, SALÕES DE DANÇA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES FORNECEREM, GRATUITAMENTE, ÁGUA POTÁVEL DECRETO Nº 52.031, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010 Regulamenta a Lei nº 14.724, de 15 de maio de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade das danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares fornecerem, gratuitamente, água potável, bem como proverem os meios adequados à prestação de primeiros socorros, a seus frequentadores. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º. A Lei nº 14.724, de 15 de maio de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade das danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares fornecerem, gratuitamente, água potável, bem como proverem os meios adequados à prestação de primeiros socorros, a seus frequentadores, fica regulamentada nos termos deste decreto. Art. 2º. As danceterias, salões de dança e estabelecimentos similares ficam obrigados a instalar, em suas dependências, bebedouros de água potável para consumo gratuito por seus frequentadores. § 1º. Os bebedouros de água potável deverão ser instalados em local visível, de
fácil acesso, em diferentes ambientes, sendo vedada a concentração de bebedouros em uma única área ou ambiente. § 2º. Na escolha dos locais de instalação, deverão ser observadas as regras relativas à segurança do estabelecimento, mantendo-se desobstruídas as rotas de fuga, o acesso aos equipamentos de prevenção e combate a incêndios e a visualização da sinalização. Art. 3º. Os bebedouros deverão: I - fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e de uso; II - ser confeccionados em material sanitário, liso, resistente e impermeável; III - ser instalados fora das dependências sanitárias; IV - ter manutenção permanente conforme indicação do fabricante do equipamento; na ausência de recomendação específica do fabricante, sua manutenção deverá ser realizada a cada 6 (seis) meses; V - cumprir as normas de higienização periódica do equipamento. Art. 4º. Além do atendimento às exigências previstas no artigo 3º deste decreto, os estabelecimentos referidos nos artigos 1º e 2º deverão: I - disponibilizar copos descartáveis e coletores para seu descarte; II - instalar, em rotas acessíveis, bebedouros adaptados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; III - providenciar a análise da água fornecida após a manutenção do equipamento e após a limpeza do reservatório de água do estabelecimento; IV - seguir a indicação do fabricante no que se refere à higienização e manutenção do bebedouro, incluindo a troca e manutenção do elemento filtrante; na ausência de recomendação específica, a substituição do elemento filtrante deverá ser realizada, no máximo, a cada 6 (seis) meses. Parágrafo único. A cópia dos laudos referentes à análise mencionada no inciso III do “caput” deste artigo deverá ser afixada junto aos bebedouros, para consulta dos frequentadores. Art. 5º. Para definição do número de bebedouros a serem instalados, deverão ser observadas as seguintes regras: Lotação por pavimento Número mínimo de bebedouros por (número de pessoas) pavimento Até 200 1 201 a 400 2 401 a 600 3 601 a 800 4 801 a 1000 5 Acima de 1000 6 bebedouros, mais 1 a cada 300 pessoas Art. 6º. É vedada a instalação de bebedouros de garrafão.
Art. 7º. Os estabelecimentos com lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas deverão: I - dispor de local e equipamento adequados para a prestação de primeiros socorros aos frequentadores, contendo espaço delimitado com área mínima de 9m² (nove metros quadrados) e demais itens especificados em portaria a ser expedida pela Secretaria Municipal da Saúde; II - contar com equipe treinada para prestar o atendimento; III - contar com serviço de ambulância contratada, a ser acionado quando houver necessidade de atendimento e encaminhamento complementar. Art. 8º. A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste decreto caberá: I - às Subprefeituras, no que se refere às disposições previstas no artigo 2º, nos incisos I e II do “caput” do artigo 4º, e nos artigos 5º e 6º; II - à Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, da Secretaria Municipal da Saúde, no que se refere às disposições previstas no artigo 3º, nos incisos III e IV do “caput” e no parágrafo único do artigo 4º, e no artigo 7º. Art. 9º. A concessão de novas licenças de funcionamento, bem como a renovação daquelas já emitidas para os estabelecimentos a que se refere o artigo 2º, sujeitam-se ao atendimento das disposições previstas neste decreto. Art. 10º. Os estabelecimentos mencionados nos artigos 1º e 2º que já estejam em funcionamento deverão adequar-se às normas previstas neste decreto no prazo máximo de 90 dias (noventa dias) contados da data de sua publicação. Art. 11º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 12º. Este decreto entrará em vigor a data de sua publicação. Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2010. Link: Decreto que Regulamenta a Lei n 14724 - 15/05/2008