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TFG - Duda Sousa

É no território onde se manifestam as realizações da sociedade, onde se espacializam as políticas públicas, onde se produz, se sustenta, se vive, seja urbano ou rural, seja em uma escala grande ou pequena. Foi a concentração de pessoas em determinado território – e as relações possibilitadas pelo convívio e conflitos – que levou ao crescimento e evolução das populações humanas. E o território é base para as ações governamentais, para o lucro dos entes privados ou para as lutas sociais, e deve ser base para o desenvolvimento. O desafio mostra-se, então, no tocante a como alcançar o desenvolvimento.

A Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, sancionada a fim de regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, estabelece as diretrizes gerais da política de desenvolvimento urbano, atribuindo a competência pela sua execução ao poder público municipal, tendo o Plano Diretor como instrumento básico da política e obrigatório para municípios com mais de vinte mil habitantes.

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Além de reforçar o instrumento do Plano Diretor, a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade fortalecem a gestão democrática do território e a função social da cidade e da propriedade, garantindo às presentes e futuras gerações o direito a cidades sustentáveis, buscando através do planejamento e de outros instrumentos a diminuição da desigualdade sócio-espacial e da degradação ambiental.

Embora estabeleça em suas diretrizes gerais a integração dos espaços urbanos e rurais no planejamento e a obrigatoriedade de planejamento para pequenos e médios Municípios, o Estatuto da Cidade possui foco na problemática urbana das grandes cidades e metrópoles e não consegue contemplar especificamente as demandas das realidades dos Municípios de menor porte. O planejamento de pequenas cidades apresenta especificidades que lhes distinguem, em comparação aos grandes municípios, no que diz respeito à realidade de ocupação urbana e rural e às estruturas econômicas locais.

No Estado do Ceará, 51% dos municípios com obrigatoriedade de elaboração dos Planos Diretores Municipais ainda não o possuem. O Município de Boa Viagem, localizado na região sertão-central do

Estado, que possui cerca de 50 mil habitantes (IBGE, 2010), é um destes Municípios com obrigatoriedade de elaboração do planejamento territorial; entretanto, até a presente pesquisa, não possui Plano Diretor.

Este trabalho justifica-se pela necessidade de pensar a política de desenvolvimento territorial com o olhar voltado não só às grandes cidades, mas também às pequenas cidades, suas diferentes dinâmicas e a relação do rural e urbano nesses espaços. Faz-se necessário formar profissionais aptos a pensar o macro-planejamento das cidades do interior do Estado, suas conexões dentro da rede de cidades e a relação espacial entre o urbano e o rural.

Como objetivo geral deste trabalho, tem-se a elaboração de planejamento desenvolvimento para o Município de Boa Viagem, no Ceará, que contemple objetivos e diretrizes gerais; zoneamento; e instrumentos e parâmetros e sua aplicação.

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