ERGONOMIA
Inglês para aviação
© 2013. Universidade Salvador – UNIFACS – Laureate International Universities É proibida a reprodução parcial ou total desta obra sem autorização. Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis Universidade Salvador – UNIFACS Diretor Presidente Marcelo Henrik Chanceler Manoel Joaquim Fernandes de Barros Sobrinho Reitora Marcia Pereira Fernandes de Barros Pró-reitor de Educação Corporativa e EAD Adriano Lima de Barbosa Miranda Pró-reitora de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão Comunitária Carolina de Andrade Spinola Coordenadora do Eixo de Formação Humanística Sílvia Rita Magalhães de Olinda EAD UNIFACS Coordenador Geral Luciano Pena Almeida de Souza Coordenador de Processos Operacionais Péricles Nogueira Magalhães Junior Coordenadora Pedagógica Maria Luiza Coutinho Seixas Coordenadora Acadêmico-Administrativa Rita de Cássia Beraldo
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Unit 1 - Introductions
Coordenador do Curso Adelmo Fernando Ribeiro Schindler Junior Coordenador de Tecnologia da Informação Guna Alexander Silva dos Santos Coordenadora do Laboratório de Mídias Agnes Oliveira Bezerra Designers Jorge Antônio Santos Alves José Archimimo Costa Conceição Daniel Sousa Santos Apoio do Laboratório de Mídias Adusterlina Cerqueira Lordello Coordenadora SPACEAD Renata Lemos Carvalho Revisão / estrutura Séfora Joca Maciel Sonildes de Jesus Sousa EAD UNIFACS - Av. Luís Viana, 3100. Paralela - Salvador - Bahia. CEP: 41.720-200 UNIFACS Atende (Salvador): 3535-3135 - Demais Localidades: 0800-284-0212 - http://www. unifacs.br/ead
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Unit 1 - Introductions
SUMÁRIO AULA 1 - INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO........................................................................ 9 INTRODUÇÃO........................................................................................................... 9 OBJETIVOS.............................................................................................................. 10 1 Histórico e desenvolvimento da ergonomia..................................................... 10 2 Conceito de ergonomia e suas divisões............................................................ 11 3 Noções de anatomia musculoesquelética e fisiologia muscular....................... 14 3.1 Níveis organizacionais............................................................................... 14 3.2 Fisiologia muscular.................................................................................... 17 4 Ritmo biológico.................................................................................................. 18 4.1 Propriedades do sono................................................................................ 19 4.2 Horas extras............................................................................................... 20 4.3 Pausas........................................................................................................ 20 Conclusão.............................................................................................................. 21 AULA 2 - ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL.......... 23 INTRODUÇÃO......................................................................................................... 23 Objetivos............................................................................................................... 24 1 Antropometria.................................................................................................... 24 2 Espaço de trabalho............................................................................................ 26 2.1 Espaço de trabalho – posição sentada....................................................... 27 2.1.1 Cadeira......................................................................................................... 27 2.1.2 Mesa............................................................................................................ 28 2.1.3 Gaveta.......................................................................................................... 29 2.1.4 Apoiadores de pés....................................................................................... 30 2.1.5 Teclado......................................................................................................... 30 2.1.6 Monitor........................................................................................................ 30 2.1.7 Mouse e apoiador de punho....................................................................... 31 2.2 Espaço de trabalho – postura em pé......................................................... 31 2.2.1 Bancadas...................................................................................................... 32 2.2.2 Armário........................................................................................................ 32 2.2.3 Apoiador de pé............................................................................................ 32 2.3 Levantamento de cargas – características................................................. 32 2.4 Condições ambientais................................................................................ 33 2.4.1 Cores............................................................................................................ 33 2.4.2 Ruído, temperatura, velocidade do ar, umidade do ar e iluminação......... 35
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3 Biomecânica ocupacional.................................................................................. 36 3.1 Atividades estática e dinâmica.................................................................. 36 3.2. Posição do corpo....................................................................................... 37 3.2.1 Postura em pé............................................................................................. 37 3.2.2 Postura sentada........................................................................................... 39 3.2.3 Postura deitada............................................................................................ 40 3.2.4 Postura ao levantar cargas.......................................................................... 40 Conclusão.............................................................................................................. 42 AULA 3 - INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL.................................................................................. 43 INTRODUÇÃO......................................................................................................... 43 Objetivos............................................................................................................... 44 1 Segurança do trabalho ao longo da história: origem e legislação................... 44 1.1 Objetivos da legislação.............................................................................. 45 2 Causas dos acidentes......................................................................................... 46 2.1 O que são atos inseguros?......................................................................... 46 2.2 O que são condições inseguras?................................................................ 46 3 Acidente de trabalho sob os aspectos técnico e legal...................................... 48 4 Tipos de Riscos................................................................................................... 48 Riscos físicos......................................................................................................... 48 Riscos químicos..................................................................................................... 49 Riscos biológicos................................................................................................... 49 Riscos ergonômicos.............................................................................................. 50 Riscos de acidente................................................................................................ 50 2.4 O que são doenças profissionais?.............................................................. 50 2.5 O que é considerado um acidente específico?.......................................... 52 2.5.1 Quais acidentes não são considerados de trabalho?.................................. 53 2.5.2 Providências a tomar em caso de acidentes de trabalho........................... 53 2.6 Identificando riscos.................................................................................... 54 2.6.1 Técnicas para identificação de riscos.......................................................... 55 2.6.2 Gerenciamento de risco............................................................................... 56 Conclusão.............................................................................................................. 58 AULA 4 - ABORDAGEM SISTEMÁTICA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NO BRASIL...... 59 INTRODUÇÃO......................................................................................................... 59 Objetivo................................................................................................................. 60 1 Cronologia: das leis trabalhistas até as Normas Regulamentadoras................ 60 1.1 As leis brasileiras de segurança no trabalho............................................. 61 1.2 Normas Regulamentadoras....................................................................... 62
1.2.1 NR 1 – Disposições Gerais............................................................................ 62 1.2.2 NR 2 – Inspeção Prévia................................................................................ 63 1.2.3 NR 3 – Embargo e Interdição....................................................................... 64 1.2.4 NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).............................................................................. 64 1.2.5 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)...................... 64 1.2.6 NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)..................................... 65 1.2.7 NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)...... 66 1.2.8 NR 8 – Edificações........................................................................................ 67 1.2.9 NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)................... 67 1.2.10 NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade........................................ 69 1.2.11 NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais............................................................................................................... 70 1.2.12 NR 12 – Máquinas e equipamentos........................................................... 70 1.2.13 NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão....................................................... 70 1.2.14 NR 14 – Fornos........................................................................................... 71 1.2.15 NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.............................................. 71 1.2.16 NR 16 – Atividades e Operações Perigosas............................................... 71 1.2.17 NR 17 – Ergonomia.................................................................................... 72 1.2.18 NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).............................................................................................. 72 1.2.19 NR 19 – Explosivos..................................................................................... 72 1.2.20 NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis......................................................................................................... 73 1.2.21 NR 21 – Trabalho a Céu Aberto.................................................................. 73 1.2.22 NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração........................... 73 1.2.23 NR 23 – Proteção Contra Incêndio............................................................. 73 1.2.24 NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho........ 73 1.2.25 NR 25 – Resíduos Industriais..................................................................... 73 1.2.26 NR 26 – Sinalização de Segurança............................................................. 74 1.2.27 NR 27 – Registro do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho..... 74 1.2.28 NR 28 – Fiscalização e Penalidades........................................................... 74 1.2.29 NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário................................... 74 1.2.30 NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário................................ 75 1.2.31 NR 31 – Segurança e Saúde no trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura.................................................... 75 1.2.32 NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde................ 75 1.2.33 NR 33 – Segurança e Saúde no Espaço Confinado.................................... 75 1.2.34 NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval............................................................................. 76
1.2.35 NR 35 – Trabalho em Altura....................................................................... 76 1.2.36 NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados................................................................ 76 Conclusão.............................................................................................................. 76 AULA 5 - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (SESMT E CIPA)/EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE TRABALHO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVO (EPC)................................................................................................................................. 77 INTRODUÇÃO......................................................................................................... 77 OBJETIVOS.............................................................................................................. 78 1 Órgãos de Segurança e Medicina do Trabalho nas empresas........................... 78 1.1 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).............................................................................................. 78 O que os trabalhadores que não constam do quadro da NR 4 devem fazer....... 81 Objetivos do SESMT............................................................................................... 81 Principais ações do SESMT.................................................................................... 82 Razões pelas quais um SESMT pode não ser bem-sucedido................................ 82 1.2 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)................................ 82 Constituição da Cipa.............................................................................................. 83 Quando a empresa não se encaixa no quadro I da NR 5.................................... 83 O papel do presidente se resume a:.................................................................... 83 Cabe ao vice-presidente:...................................................................................... 84 Cabe ao secretário:............................................................................................... 84 O mandato na Cipa............................................................................................... 84 Processo eleitoral dos membros da Cipa............................................................. 85 Atribuições da Cipa............................................................................................... 85 Treinamento dos membros da Cipa...................................................................... 86 Reuniões ordinárias.............................................................................................. 87 Reuniões extraordinárias...................................................................................... 87 2 Equipamento de Proteção de Segurança de Trabalho Individual (EPI) e Coletiva (EPC)........................................................................................................ 87 2.1 Equipamento de Proteção Individual (EPI)................................................ 87 Compra do EPI....................................................................................................... 88 Responsabilidades do empregador e do empregado quanto ao uso do EPI....... 93 O fabricante nacional ou importador deverá:...................................................... 94 Ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho cabe:....................................................................................................... 94 Ao MTE cabe:......................................................................................................... 94 2.2 Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC)................................................ 94 Conclusão............................................................................................................ 100
AULA 1 Introdução à Ergonomia/Noções de Anatomia Musculoesquelética, Fisiologia Muscular e Ritmo Biológico Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO A Ergonomia é uma disciplina direcionada a uma abordagem sistêmica de todos os aspectos da vida humana. Para dar conta disso e intervir nas atividades do trabalho, os profissionais de segurança do trabalho precisam ter noção de todo o campo de ação da disciplina em seus aspectos físicos, cognitivos, sociais, organizacionais e ambientais (COUTO, 1996).
ERGONOMIA
OBJETIVOS » » Conhecer o conceito, a história, as áreas e as formas de atuação da ergonomia; entender a relação existente na dinâmica do trabalhador dentro da empresa; e analisar o sistema homemmáquina e o ambiente. » » Identificar áreas do corpo humano que podem ser afetadas por riscos ergonômicos e entender a organização dos diferentes órgãos e sistemas do organismo humano que estão intimamente relacionados à ergonomia. » » Identificar situações que agravam os níveis de saúde nos ambientes de trabalho relacionados com o ritmo biológico do trabalhador.
1 HISTÓRICO E DESENVOLVIMENTO DA ERGONOMIA Saiba que a ergonomia tem origem nas épocas mais remotas da história da humanidade, quando foi constatada a percepção lógica do homem pré-histórico em manusear pedras para a fabricação de utensílios do dia a dia, como ferramentas, armas, instrumentos cortantes, e mais tarde para a criação de rodas, a fim de facilitar o manuseio de cargas. Com a Revolução Industrial (século XVIII), surgiu uma preocupação com a forma de execução do trabalho. As fábricas não possuíam condições mínimas de higiene, e as jornadas de trabalho diárias ultrapassavam oito horas. Tampouco havia pausas na jornada diária e férias anuais.
Esse trabalho desumano é bem ilustrado em um grande filme de época, Tempos modernos, de Charles Chaplin.
No início do século XIX, cientistas europeus começaram os estudos na área de fisiologia do trabalho. Mais tarde, surgiu nos Estados Unidos o Laboratório de Fadiga. Na Inglaterra, durante a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), fisiologistas e psicólogos colaboraram para o aumento da produção de armamentos, melhorando o ambiente de trabalho. Em 1915, foi criada a Comissão de Saúde dos Trabalhadores na Indústria de Munições. Ao final da guerra, essa Comissão mudou seu nome para Instituto de Pesquisa da Fadiga Industrial. Em 1929, transformou-se em Instituto de Pesquisa no Trabalho, tornando-se responsável por pesquisas relacionadas a posturas no trabalho, carga manual, treinamentos, iluminação, ventilação e seleção.
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AULA 1 - INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO
Durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), vários acidentes fatais ocorreram devido à construção de instrumentos bélicos e aviões, tornando-se alvo de preocupações. Os estudos para reduzir a fadiga e os acidentes foram considerados como prioridade.
Em 1949, um grupo de pesquisadores e cientistas reuniu-se na Inglaterra para formalizar a existência desse novo ramo interdisciplinar da ciência. Em 1950, foi proposta a palavra “ergonomia”, formada pelos termos gregos ergos (trabalho) e nomos (regras). Esse termo já havia sido criado pelo polonês Woitej Yastembowsky (1857), conforme apresentado por Lida (1990). A disciplina ganhou força na Europa, onde foi constituída a Associação Internacional de Ergonomia. Nos Estados Unidos, foi criada a Human Factors Society, em 1957, utilizando-se a expressão human factors – fatores humanos. Entretanto, o termo ergonomia foi reconhecido como seu sinônimo (LIDA, 1990). Em 1970, a ergonomia ganhou espaço no Brasil. Em 1975, apareceram os primeiros postos de trabalho informatizados. A partir de 1980, houve a necessidade de atuação de profissionais com conhecimento em ergonomia para solucionar problemas que estavam desencadeando alterações osteomusculares nos digitadores. Após dez anos (1990), a ergonomia atingiu a plenitude no País.
2 CONCEITO DE ERGONOMIA E SUAS DIVISÕES A ergonomia estuda as adaptações do trabalho ao homem e deste ao trabalho. É uma ciência que objetiva solucionar problemas da relação do homem com máquinas, equipamentos, ferramentas, programações de trabalho, instruções e informações. Isto é, ela se propõe a resolver conflitos entre o homem e a tecnologia aplicada ao seu trabalho, proporcionando o máximo de conforto, de segurança e um desempenho eficiente. Até o final da década de 1980, a legislação brasileira não dispunha de uma norma regulamentadora em que o Ministério do Trabalho e Emprego pudesse se apoiar para obrigar as empresas a alterarem a forma como era organizada a produção, exceto nos aspectos referentes à iluminação, ao ruído e à temperatura. Por isso, em 1990, foi criada, sob a Portaria nº 3.751/90, a Norma Regulamentadora (NR) 17, para colocar limites ao ritmo de trabalho e estabelecer critérios de conforto que incluem o mobiliário, o ambiente térmico e luminoso e o nível de ruído.
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ERGONOMIA
Leia a definição de ergonomia no subitem 17.1 da NR 17. A norma pode ser encontrada no link: <http://portal.mte.gov.br/seg_sau/ seguranca-e-saude-no-trabalho.htm>.
Perceba que o estudo ergonômico tem duas vertentes: as abordagens ergonômicas, que se subdividem em ergonomia de concepção, de correção e de conscientização; e os domínios ergonômicos, subdivididos em ergonomia organizacional, ergonomia física e ergonomia cognitiva.
Ergonomia de conscientização
Abordagens
Domínios
Ergonomia de concepção
Ergonomia organizacional
Ergonomia de correção
Ergonomia física
Ergonomia cognitiva
Fonte: AIRES, 2013.
A ergonomia de concepção é desenvolvida no início de um projeto. Esta fase exige grande experiência do profissional para que se obtenha um resultado satisfatório, já que ocorre antes do relacionamento homem–objeto. As alterações podem ser feitas com a criação de novos conceitos, como mudanças de layout, iluminação, cores, mobiliários e equipamentos, entre outros. A ergonomia de correção é realizada após o diagnóstico de algum problema, seja de caráter ambiental (ruído, térmico e iluminação) e/ou mobiliário ou quando não foi possível solucionar definitivamente qualquer alteração na fase de concepção, como o remanejamento de luminárias. A melhoria pode ser conseguida, porém é bastante onerosa e menos eficiente. A ergonomia de conscientização, parte integrante da ergonomia participativa, refere-se à obtenção de objetos preventivos. Ela utiliza o processo educativo e conscientizador para tornar o colaborador corresponsável por sua saúde. Entre as abordagens de concepção, correção e conscientização, as duas últimas são as mais utilizadas no contexto ergonômico em uma empresa.
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AULA 1 - INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO
O domínio ergonômico, quando em termos físicos, busca adequar as exigências do trabalho aos limites e às capacidades do corpo. Esse domínio preocupa-se com as características anatômicas, antropométricas, fisiológicas e biomecânicas do ser humano e como elas se relacionam com as atividades físicas.
Posturas
Desordens musculoesqueléticas relacionadas ao trabalho
Manuseio de materiais
Segurança e saúde
Movimentos repetitivos
Layout dos postos de trabalho
Fonte: AIRES, 2013.
A ergonomia cognitiva está relacionada com processos mentais na execução do trabalho, como a percepção, a memória, o raciocínio e a resposta motora, preocupando-se com as interações entre o homem e os elementos de um sistema. Carga mental
Homem computador
Treinamento
Qualificações
Confiabilidade
Tomada de decisões
Estresse
Fonte: AIRES, 2013.
A ergonomia organizacional é basicamente a otimização dos sistemas sociotécnicos, incluindo suas estruturas organizacionais, políticas e processos. Comunicação
Organização temporal do trabalho
Projeto participativo cooperativo
Novos paradigmas do trabalho
Gerenciamento de recursos humanos
Trabalho em grupo
Gestão de trabalho
Organizações virtuais
Fonte: AIRES, 2013.
Para desenvolver e aplicar a ergonomia, é importante que as abordagens interajam entre si com os domínios, e vice-versa. Assim teremos uma organização do trabalho desenvolvida em função da relação existente entre o homem e a máquina.
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ERGONOMIA
3 NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA E FISIOLOGIA MUSCULAR Para entender de ergonomia, você precisa ter uma noção da organização do corpo humano. É o que veremos a seguir.
3.1 NÍVEIS ORGANIZACIONAIS O corpo humano é organizado em quatro níveis: celular, dos tecidos, dos órgãos e de sistemas/ aparelho locomotor. Entre esses níveis, o mais importante para o conhecimento da ergonomia é o do aparelho locomotor. O sistema osseoesquelético constitui-se de peças ósseas e cartilaginosas articuladas, que formam alavancas movimentadas pelos músculos. Apresenta como funções: » » sustentar o corpo; » » proteger os órgãos internos; » » fornecer pontos de apoio para a fixação dos músculos; » » produzir células sanguíneas no seu interior. Já o esqueleto humano é dividido em: » » esqueleto axial, que é formado por caixa craniana, coluna vertebral e caixa torácica; e » » esqueleto apendicular, que compreende a cintura escapular, a cintura pélvica, formada pelos ossos ilíacos (da bacia), e o esqueleto dos membros (superiores ou inferiores).
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AULA 1 - INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO
Crânio Maxilar Mandíbula Clavícula
Escápula
Úmero
Esterno Costelas
Coluna vertebral Ulna
Ílio
Rádio
Sacro
Carpo Metacarpo Falanges Ísquio Fêmur
Púbis Patela (rótula)
Fíbula Tíbia
Tarso Metatarso Falanges
Veja que a parte do esqueleto axial mais importante para a ergonomia é a coluna vertebral. Ela constitui o eixo central do corpo e é formada pela superposição de peças ósseas denominadas vértebras. Estas são sobrepostas e separadas umas das outras por discos intervertebrais fibrocartilaginosos e unidos por fortes ligamentos. Apresentam como principais funções proteger a medula espinhal, participar da execução de movimentos de sustentar o peso da cabeça, dos troncos e dos membros superiores e servir como ponto de apoio para a maioria das vísceras torácicas e abdominais. Devido às suas inúmeras funções e à sobrecarga que sofre durante a execução de várias atividades, a coluna vertebral é considerada, segundo as estatísticas, a estrutura mais acometida no âmbito do trabalho.
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ERGONOMIA
Devido às suas inúmeras funções e à sobrecarga que sofre durante a execução de várias atividades, a coluna vertebral é considerada, segundo as estatísticas, a estrutura mais acometida no âmbito do trabalho.
A coluna vertebral é composta de vértebras individuais dispostas nas regiões cervical, torácica, lombar e sacral. Fundidas, formam o cóccix. Tais divisões estão relacionadas da seguinte forma: lordose cervical, cifose torácica, lordose lombar e cifose pélvica, que são curvaturas fisiológicas. Observe a figura a seguir.
Cervical
Lordose
Torácica
Cifose
Lombar
Lordose
Sacro-cóccix
Cifose
O sistema ósseo está intimamente ligado ao sistema muscular. É constituído por tecido muscular especializado em contrair e realizar movimentos, geralmente em resposta a um estímulo nervoso.
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AULA 1 - INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO
Sua função é a manutenção da postura, da respiração, do calor corporal, da comunicação, da contração de órgãos e vasos e do batimento cardíaco. Entenda como os músculos se classificam: » » músculo liso: é encontrado nas paredes do intestino, nos vasos sanguíneos, na bexiga, no aparelho respiratório e em outras vísceras – não pode ser controlado voluntariamente pelo homem; » » músculo estriado cardíaco, que, como o nome sugere, está presente no coração – sua contração é involuntária; e » » músculo estriado esquelético, que está sob controle consciente do homem – é através deles que o organismo realiza trabalhos externos. Portanto, o estudo do músculo estriado esquelético é o mais importante para a ergonomia. Este corresponde a cerca de 40% dos músculos do corpo. Setenta e cinco pares desses músculos estão envolvidos na postura e nos movimentos globais. Os restantes são responsáveis pelos movimentos menores.
Para entender melhor a diferença entre os músculos liso, estriado cardíaco e estriado esquelético, assista ao vídeo disponível no link: <http://youtu.be/E2Kl3bGcjXo>.
3.2 FISIOLOGIA MUSCULAR Chegou a hora de conhecermos um pouco da fisiologia muscular, ou seja, como são compostos os músculos e de que maneira todas as partes interagem para cumprir suas funções. Pode parecer complexo, mas na verdade é um sistema perfeito, que trabalha de modo sincronizado. A fibra muscular apresenta uma membrana denominada sarcolema, e no interior dessa fibra há o sarcoplasma (líquido intracelular). Inseridas no sacorplasma, estão as miofibrilas e, no interior destas, os filamentos proteicos de actina e miosina. Esses filamentos deslizam uns sobre os outros, dando origem à contração muscular. O músculo funciona apenas quando existe energia disponível para realizar a contração. Essa energia advém de nutrientes como hidratos de carbono, proteínas e lipídeos, que, após passarem pelo metabolismo, se transformam em ATP (adenosina trifosfato). Perceba que toda atividade profissional necessita de um trabalho muscular – tanto para manutenção de uma simples postura quanto para execução de gestos e movimentos de trabalho. Movimentos que exigem contração muscular contínua, como segurar uma criança nos braços, são chamados de movimentos estáticos, ou isométricos. Neste tipo de movimento, os estímulos, as reações químicas e as contrações são contínuos. Isso pode levar ao desconforto e à fadiga muscular (exaustão ou cansaço) pela limitação do tempo de recuperação do músculo. 17
ERGONOMIA
Movimentos em que ocorrem alterações do comprimento do músculo sem alterar sua tensão máxima são denominados contração dinâmica, ou isotônica – por exemplo, levar o copo à boca e retorná-lo à mesa. Quando um músculo se alonga durante a contração, esta é chamada contração isotônica excêntrica; quando um músculo se encurta, ocorre uma contração isotônica concêntrica. Flexão (concêntrica)
Extensão (excêntrica)
Os vídeos a seguir se referem ao mecanismo de contração. Assista-os na sequência sugerida para compreender cada etapa: <http://youtu. be/0x43h-tZ29M>, <http://youtu.be/bY604TLPHyw>.
4 RITMO BIOLÓGICO Você já ouviu falar em ritmo biológico? Pois saiba que todos nós temos ritmos próprios, e eles podem ser alterados tanto pelas horas de sono quanto pelas nossas atividades físicas. As consequências de trabalhos ininterruptos, com carga horária excessiva ou trabalhos noturnos, são os danos à saúde do trabalhador e a diminuição da produtividade na empresa. Diante disso se dá a necessidade de buscar conhecimentos sobre as alterações fisiológicas ocasionadas pelos itens citados. Você sabia que o sono é um importante regulador do nosso ritmo biológico? Vamos estudar melhor essa relação a seguir.
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AULA 1 - INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO
4.1 PROPRIEDADES DO SONO Durante o sono, ocorrem vários processos metabólicos que, se alterados, podem afetar o equilíbrio de todo o organismo em curto, médio e longo prazo. Nesse momento, são produzidos hormônios que desempenham papéis importantes em nosso organismo. O sono se divide em quatro fases (CRONFLI, 2002): » » na primeira fase, ocorre à liberação da melatonina, um neuro-hormônio produzido a partir do momento em que fechamos os olhos; portanto, perante a luz, ele não é liberado; » » na segunda fase, diminuem os ritmos cardíaco e respiratório (sono leve), relaxam-se os músculos e cai a temperatura corporal; » » nas fases três e quatro, ocorrem os picos de liberação do GH, um hormônio do crescimento produzido durante a primeira fase do sono profundo, que mantém o tônus muscular e combate a osteoporose; e da leptina, proteína que age no sistema nervoso central, promovendo menor ingestão alimentar e incrementando o metabolismo energético. Inicia-se o sono profundo e o cortisol começa a ser liberado até atingir seu pico no início da manhã. O cortisol aumenta a pressão arterial e o açúcar no sangue. » » Por fim, chegamos ao sono REM (sigla em inglês para movimento rápido de olhos), quando ocorrem os sonhos. O relaxamento muscular atinge o máximo e voltam a aumentar as frequências cardíaca e respiratória. A pessoa já está perto de acordar.
Pessoas que não dormem de sete a oito horas por noite podem sofrer sérias consequências. Você dorme o suficiente?
Segundo Cronfli (2002), as consequências são inúmeras para as pessoas que não dormem a quantidade de horas corretas (sete a oito horas diárias). » » Em curto prazo: cansaço e sonolência, irritabilidade, alterações de humor, perda da memória de fatos recentes, comprometimento da criatividade, redução da capacidade de planejar e executar, lentidão do raciocínio, desatenção e dificuldade de concentração. » » Em longo prazo: falta de vigor físico, envelhecimento precoce, diminuição do tônus muscular, comprometimento do sistema imunológico, tendência a desenvolver obesidade, diabetes, doenças cardiovasculares e gastrointestinais e perda crônica da memória. Além das horas de sono, vamos estudar outros fatores que devem ser respeitados para manter a saúde do trabalhador: os limites físico, fisiológico e psicológico.
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ERGONOMIA
4.2 HORAS EXTRAS A duração das tarefas deve ser respeitada de acordo com os limites humanos. Entre estes, podemos citar o limite físico, que é aquele determinado pelo biótipo de cada pessoa. Se determinada tarefa exige uma sobrecarga que vai além do seu peso, altura e idade, entre outros itens, isso significa que a pessoa precisa de ajuda. Essa ajuda pode ser desde uma ferramenta a pausas na realização da atividade. O limite fisiológico se relaciona ao tônus muscular, à aptidão física, ao descanso, aos efeitos de drogas, à boa saúde e à nutrição. Para este limite, é necessário prestar atenção às alterações que estejam ocorrendo no organismo. Por fim, temos os limites psicológicos, os mais difíceis e que podem variar de dia para dia. Seus sintomas não se manifestam isoladamente: são amplos, complexos, relacionados à monotonia, à motivação e ao relacionamento social, entre outros (PINHEIRO; FRANÇA, 2008). Considerando esses aspectos, o trabalho seguro é aquele que o trabalhador executa feliz, satisfeito e bem ajustado. Estar atento a esses fatores pode prevenir e evitar problemas futuros aos colaboradores e à empresa.
4.3 PAUSAS As pausas são interrupções temporárias das atividades dentro do turno de trabalho e podem ocorrer em diferentes intervalos. Grandjean (1998) classifica as pausas em quatro tipos: » » pausas espontâneas: são aquelas feitas por livre iniciativa do trabalhador a título de descanso; » » pausas disfarçadas: são pausas em que o trabalhador realiza outra atividade, mais fácil e curta, com o pretexto de descansar; » » pausas relativas à natureza do trabalho: é quando o prestador de serviço espera o cliente realizar determinada tarefa; » » pausas prescritas: pela gerência, como pausas para lanche, almoço, entre outras.
É preferível um maior número de pequenas pausas em vez de uma pausa com carga horária maior, pois isso possibilita melhor recuperação das estruturas envolvidas no trabalho.
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AULA 1 - INTRODUÇÃO À ERGONOMIA/NOÇÕES DE ANATOMIA MUSCULOESQUELÉTICA, FISIOLOGIA MUSCULAR E RITMO BIOLÓGICO
CONCLUSÃO Discutir a importância da ergonomia, visando promover a segurança dos homens, a eficiência do processo produtivo e o bem-estar dos trabalhadores nas situações de trabalho são de suma importância nos dias atuais. Porém, faz-se necessário o entendimento da anatomia, da fisiologia muscular e do ritmo biológico. Esses fatores complementarão a saúde do trabalhador a partir do momento em que este compreender as diversas funções de todos os sistemas do organismo e prevenir consequências do trabalho mal organizado.
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AULA 2 Antropometria, Espaço de Trabalho e Biomecânica Ocupacional Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO Neste capítulo vamos conhecer os princípios da antropometria, ciência que estuda as medidas físicas do corpo humano e colabora com a ergonomia. Vale destacar que a aplicação sistemática da ergonomia na empresa identifica, principalmente, os postos de trabalho, verificando se eles estão de acordo com as medidas antropométricas de cada trabalhador, se o espaço de trabalho (em pé, sentado ou deitado) e as condições ambientais estão dentro das especificações da Norma Regulamentadora 17 (NR 17) e se a execução da atividade é realizada sem prejuízo para o sistema musculoesquelético. Este procedimento é fácil, basta que a equipe de segurança do trabalho fique atenta ao índice de erros, de doenças ocupacionais, de absenteísmo e de rotatividade de empregados. Se esses índices estiverem acima da média das empresas do setor, é um indicativo de que a ergonomia não está sendo bem aplicada.
ERGONOMIA
OBJETIVOS » » Identificar as formas de utilizar a antropometria para diagnosticar e solucionar problemas ergonômicos. » » Identificar formas de economizar força, movimento e metabolismo durante o trabalho. » » Analisar a relação da ergonomia com o espaço de trabalho e sua utilização na dinamização do sistema homem–máquina.
1 ANTROPOMETRIA A antropometria é o estudo das medidas físicas do corpo humano para a concepção de postos de trabalho. Couto (1996) afirma que a medida humana é muito importante na determinação de diversos aspectos relacionados ao ambiente de trabalho para se manter uma boa postura. Dul e Weerdmeeester (1998) exemplificam bem o conceito de antropometria quando relatam que a altura de uma cadeira adequada para um indivíduo médio pode ser desconfortável para outros, mais altos ou mais baixos. Esse estudo começou na década de 1940, a partir da necessidade de obtenção de medidas confiáveis para o desenvolvimento da produção em massa. Atualmente, com a crescente globalização da economia, existe a preocupação em estabelecer padrões mundiais, levando em consideração variáveis como etnias, regiões e culturas. Observe, na figura a seguir, os três tipos básicos de constituição física humana.
ECTOMORFO
MESOMORFO
ENDOMORFO
Figura 1 - Os três tipos básicos do corpo humano Fonte: SHELDON, 1940.
Gênero sexual, clima, época, variações corporais e idade também fazem diferença quando as medidas antropométricas são traçadas. Como você pode ver na figura 2, cada etnia possui proporções corporais básicas, que permanecem inalteradas mesmo que haja um aumento da estatura média da população.
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AULA 2 - ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL
180
Estatura (cm)
160 140 120 100 80 60 40 20 0
Branco americano Negro americano № de amostra 25.000 6.684 Idade (média) 23 23 Estatura (cm) 174 173 Peso (Kg) 70 69
Japonês 233 25-24 161 55
Brasileiro 249 26 (média) 167 63
Figura 2 - Medidas antropométricas Fonte: NEWMAN; WHITE, 1951; ISHLL, 1957; SIQUEIRA, 1976.
Figura 3 - Variações corporais Fonte: DIFFRIENT et al., 1974.
Perceba que a antropometria não se restringe à estrutura corporal no sentido estático, mas estuda também os movimentos. Assim, ela se divide em estática e dinâmica. Veja o que dizem os especialistas: A estática está relacionada com a medida das dimensões físicas do corpo parado. Ela é utilizada em projetos de produtos sem partes móveis ou com pouca mobilidade. Já a antropometria dinâmica requer o estudo dos limites dos movimentos de cada parte do corpo. Ela deve cuidar para que a pessoa se mova sem haver solicitações de esforços físicos além do necessário e com segurança, preservando a saúde por meio de posturas e movimentos adequados ao trabalhar. (PINHEIRO; FRANÇA, 2008, p. 69 e 70). 25
ERGONOMIA
O dimensionamento dos postos de trabalho – como as portas, os armários e as pias – ocorre na fase de concepção utilizando-se as medidas antropométricas da população. Há várias tabelas antropométricas prontas para cada região.
Na região Sul, as portas precisam ser mais altas que as usadas na região Centro-Oeste, devido à diferença na estatura das populações.
Essas tabelas facilitam a produção dos projetos, mesmo que o corpo funcional ainda não tenha sido formado. Entretanto, acredita-se que a solução para vários problemas encontrados dentro da antropometria esteja ligada aos mobiliários flexíveis, que podem sofrer ajustes de acordo com cada pessoa.
Para compreender como é feita a antropometria, veja o vídeo disponível no link: <http://www.youtube.com/watch?v=H21ipecJ0hA>.
2 ESPAÇO DE TRABALHO Um sistema homem–máquina é planejado com a máxima eficiência, a fim de que o homem complete a máquina e vice-versa. Para que isso ocorra, mobiliários, cores, temperatura, iluminação e ruído precisam estar corretos. O embasamento teórico é feito de acordo com a NR 17, a norma regulamentadora da ergonomia, que contém as regras a serem seguidas em cada espaço determinado. Essa norma não especifica dados numéricos como altura ou inclinação. Tais dados baseiam-se em estudos científicos antropométricos que complementam a NR 17. Para cada item a seguir, veja a fundamentação da NR 17.
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AULA 2 - ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL
As Normas Regulamentadoras podem ser acessadas através do link: <http://portal.mte.gov.br/seg_sau/seguranca-e-saude-no-trabalho.htm>.
Vamos nos deter agora na concepção dos espaços de trabalho e conhecer as características do mobiliário ergonomicamente correto.
2.1 ESPAÇO DE TRABALHO – POSIÇÃO SENTADA A abordagem na posição sentada não pode se limitar à cadeira de trabalho, deve incluir, também, a mesa e os demais acessórios, como gavetas.
Recorra à NR 17, item 17.3, subitem 17.3.1, como fundamentação teórica.
2.1.1 Cadeira Veja como deve ser a cadeira para se adequar à anatomia do trabalhador. » » Estofada e, de preferência, com tecido que permita a transpiração. » » Altura regulável. » » Braços reguláveis. » » A dimensão ântero-posterior do assento não pode ser nem muito comprida nem muito curta. » » A borda anterior do assento deve ser arredondada. » » O assento deve estar na horizontal, podendo inclinar de 10 a 15 graus para a frente. Assentos inclinados para trás são inadequados. » » O recurso giratório da cadeira facilita o posicionamento de frente para a execução da tarefa. » » Cadeira com rodinhas facilita o deslocamento do trabalhador.
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Figura 4 - Cadeira adequada Fonte: AIRES, 2013.
2.1.2 Mesa Assim como a cadeira, a mesa precisa se enquadrar nas medidas estabelecidas e ainda atender a outros critérios importantes, como os relativos à borda e ao tampo. » » Altura da mesa até o chão: o ideal para trabalho sentado é entre 70 e 83 cm (na dúvida, 75 cm). » » Largura (profundidade) de 75 a 85 cm – espaço suficiente para as pernas debaixo da mesa. » » Borda anterior da mesa deve ser arredondada. » » Dimensões do tampo: é importante observar as disposições dos equipamentos e das ferramentas necessários para a realização do trabalho e se existe espaço apropriado para eles sobre a mesa, permitindo o fácil manuseio. » » O tampo deve ser de cor clara. Tampo de cor escura e superfície lustrosa favorece reflexos e ofuscamentos, podendo causar fadiga visual no usuário.
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AULA 2 - ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL
Figura 5 - Mesas e suas medições. Fonte: www.preparamoveis.com.br, acesso: 14 de janeiro de 2014
2.1.3 Gaveta A gaveta também tem de seguir parâmetros ergonômicos, a fim de prevenir acidentes e problemas posturais ao trabalhador. Por isso, fique atento aos detalhes que, para um leigo, podem passar despercebidos. » » Deve ter bom deslizamento e ser leve. » » Puxadores elevados, tipo alça, permitindo abertura em movimento de preensão, e não de pinça. » » Último nível de gaveta elevado com puxador a, pelo menos, 40 cm do chão.
Figura 6 - Gavetas Fonte: shopmoveisbh.com, acesso: 14 de janeiro de 2014
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ERGONOMIA
2.1.4 Apoiadores de pés Preste atenção também ao apoio para os pés. Um apoio inadequado pode causar desconforto, cansaço, dificuldade circulatória, entre outros problemas. Na postura sentada, os pés devem estar bem apoiados no chão ou em um apoiador de pé.
Figura 7 - Apoiador de pé ideal Fonte: AIRES, 2013.
Saiba que o computador é outro equipamento que pode causar danos ao usuário, caso não seja adequado. Deve-se observar tanto o teclado quanto o monitor, o mouse e o apoiador de punho.
2.1.5 Teclado Posicionamento independente e com mobilidade, permitindo os ajustes necessários para mantê-lo em frente ao monitor e ao usuário. Deve situar-se a uma altura na qual as mãos do usuário assumam postura neutra, sem inclinação para cima ou para baixo, permitindo que os dedos repousem sobre o teclado, movendo-se livremente.
2.1.6 Monitor Altura adequada aos olhos do usuário, com um ângulo de leitura – dos olhos até o centro da tela – entre 32° e 44°. Para pessoas altas, é necessário providenciar um elevador de monitor.
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AULA 2 - ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL
2.1.7 Mouse e apoiador de punho O mouse deve posicionar-se junto ao plano horizontal inferior do teclado, como se fosse sua continuação, evitando grandes deslocamentos ou elevação do braço para alcançá-lo.
Realizar periodicamente a limpeza da poeira acumulada no rolante do mouse, pois a sujeira impede um bom deslizamento do equipamento.
Usar almofada do apoiador de punho, pois ajuda a manter uma posição correta ao digitar.
Figura 8 - Apoiador de punho. Fonte: AIRES, 2013.
Recorra à NR 17, itens 17.3.1 ao 17.4.3, para fundamentação teórica.
Depois de conhecer as características ideiais do mobiliário corporativo para a postura sentada, vamos ver como devem ser os móveis para quem trabalha em pé.
2.2 ESPAÇO DE TRABALHO – POSTURA EM PÉ Há diversas atividades que são realizadas na postura em pé, o que requer adaptação do mobiliário para evitar prejuízos à saúde do usuário, cansaço e desconforto. Veja a seguir.
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ERGONOMIA
2.2.1 Bancadas Para atividades que exigem muita força, a bancada deve estar ao nível da espinha ilíaca ânteroposterior. Para atividades que requerem pouca força, a bancada deve se posicionar na altura dos cotovelos (alcance horizontal).
Figura 9 - Bancadas para trabalho que exige muita força x bancadas que exige pouca força Fonte: STRANK, 1971.
2.2.2 Armário A parte mais alta deve ficar na altura dos ombros. A parte mais baixa na altura dos joelhos.
2.2.3 Apoiador de pé Para o trabalho em pé, é necessário um apoiador de pé ou descanso para os pés e assentos.
Recorra à NR 17, itens 17.3.2 ao 17.3.5, para fundamentação teórica.
2.3 LEVANTAMENTO DE CARGAS – CARACTERÍSTICAS Na posição agachada, a carga a ser pega do chão deve ter até 15 kg.
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Em melhores condições para pegar a carga: até 23 kg. Fora das condições supracitadas, calcula-se o limite de peso recomendado, utilizando o critério do Instituto Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho (NIOSH).
Busque entender melhor este método acessando o artigo deste link: <www.itegam.org.br/upload/pdf/dissert_payman.pdf>.
Recorra à NR 17, itens 17.2.1 ao 17.2.7, para fundamentação teórica.
2.4 CONDIÇÕES AMBIENTAIS As condições ambientais, incluindo cores, temperatura, nível de umidade e outros fatores, influenciam de forma considerável no bem-estar do trabalhador. Vamos analisar cada uma delas em particular.
2.4.1 Cores As cores apresentam estímulos sensoriais e promovem o bem-estar ao proporcionar ambientes agradáveis e funcionais. Elas também ajudam a diferenciar os departamentos em uma empresa. Por exemplo, para ambientes (setores) com atividades monótonas, são utilizadas cores estimulantes e, para atividades que exigem concentração, cores menos estimulantes. Segundo Pilotto (1980), as cores são classificadas em dois grupos, conforme as reações que provocam em cada indivíduo. As cores do primeiro grupo são chamadas de cores quentes, enquanto as do segundo grupo, cores frias. Os dois grupos são facilmente identificados traçando-se uma linha reta, passando pelo centro do Círculo Cromático, que é formado pelas cores primárias, secundárias, terciárias e complementares. As cores primárias são o vermelho, o amarelo e o azul,
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ERGONOMIA
que são encontradas puras na natureza e não podem ser obtidas pela formação de outras. As cores secundárias são resultantes da mistura das cores primárias (exemplo: vermelho com amarelo gera alaranjado). As cores terciárias são a junção das cores primárias e secundárias. Por último, as complementares são as que se encontram em oposição ao disco. Uma cor primária é sempre complementar de uma secundária. Exemplo: violeta é complementar do azul.
Figura 10 - Círculo cromático Fonte: DOSQUATRO, 2011.
As cores quentes são agressivas e salientes; conseguem atingir o campo visual com rapidez e devem ser evitadas em ambientes que recebem muita luz natural, pois transmitem sensação de abafamento e diminuem o espaço. Exemplos de cores quentes: vermelho, amarelo e alaranjado. As cores frias refletem uma sensação de frescor e de profundidade, transformando os ambientes menores em mais espaçosos. Não são recomendadas para locais com pouca luminosidade natural, pois transmitem sensação de tristeza e solidão. Exemplos de cores frias: verde, azul e violeta. Características de algumas cores: As cores branca, cinza e preta devem ser utilizadas com cautela, respeitando a ambientação. O branco traz claridade e alegria quando é utilizado em acessórios, como por exemplo: bancadas, mouse, puxadores de gavetas e outros. Um ambiente totalmente branco reflete o frio e a impessoalidade. O cinza é utilizado para dar contraste com cores intensas e traz harmonia com a composição com outras cores. O preto pode ser usado em leves toques, levando requinte ao ambiente. O vermelho é, geralmente, usado nas empresas para sinalizar perigo, sinais de parada ou emergência. O laranja designa partes perigosas de máquinas, interruptores, polias e outras. O amarelo indica cuidado e marcações de riscos de quedas e choques. O verde indica segurança e equipamentos de primeiros socorros.
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AULA 2 - ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL
O roxo é usado para situações de perigo à radiação e exposição de produtos químicos. (COUTO, 2002, Cap. 10)
No ambiente de trabalho, as cores proporcionam conforto visual, segurança e organização, evitando a fadiga física e visual.
2.4.2 Ruído, temperatura, velocidade do ar, umidade do ar e iluminação Pelas normas regulamentadoras (NR), ruídos e temperatura fazem parte dos riscos físicos e ergonômicos (NR 15 e NR 17), enquanto iluminamento, velocidade e umidade do ar fazem parte apenas dos riscos ergonômicos (NR 17). Ruído é o som desagradável que provoca perturbações no indivíduo. Nem sempre ocorre nível de pressão sonora, ou seja, o som é alto, porém não ultrapassa o limite aceitável. A fonte pode ser externa e estar relacionada ao barulho advindo de indústria, fábrica, tráfego de veículos, entre outros; ou fontes internas, como ruído de máquinas, motores, ar comprimido, sinalizadores de segurança etc. Tanto fatores externos como internos provocam estresse fisiológico no indivíduo, ocasionando aumento da pressão sanguínea, da frequência cardíaca, do metabolismo e da tensão muscular. O nível de ruído adequado está fixado na NBR (Norma Brasileira Registrada no Inmetro) nº 10152, porém, para atividades que não se encaixem nesta norma, o nível aceitável será de até 65 dB (A) e a curva de ruído não poderá ser superior a 60 dB. A temperatura está relacionada a cada ambiente de trabalho, vestimenta, operação e outros quesitos, no entanto a NR 17 preconiza que a temperatura ideal oscila entre 20 ºC e 23 ºC. As temperaturas inadequadas podem provocar perturbações físicas e psicológicas. Temperaturas excessivas constituem fator de estresse para o organismo. De acordo com a NR 17, o ambiente de trabalho ideal deve ter umidade e velocidade relativa do ar não inferior a 40% nem superior a 0,75m/s, respectivamente. Empresas com ambientes não adequados a essa realidade têm obrigação de tomar medidas de prevenção e cuidados. Umidade entre 20 e 30� – Estado de Atenção Evitar exercícios físicos ao ar livre entre 11 e 15 horas; Umidificar o ambiente usando vaporizadores, toalhas molhadas, recipientes com água, bem como regar regularmente os jardins etc.; Sempre que possível permanecer em locais protegidos do sol. Umidade entre 12 e 20� – Estado de Alerta Observar as recomendações do estado de atenção; Suprimir exercícios físicos e trabalhos ao ar livre entre 10 e 16 horas; Evitar aglomerações em ambientes fechados; Usar soro fisiológico para olhos e narinas. Umidade baixo de 12� – Estado de Emergência 35
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Observar as recomendações para os estados de atenção e de alerta; Interrupção de qualquer atividade ao ar livre entre 10 e 16 horas, como aulas de educação física, coleta de lixo, entrega de correspondência etc.; Suspensão de atividades que exijam aglomerações de pessoas em recintos fechados, como aulas e cinemas, entre 10 e 16 horas; Manter umidificados ambientes como hospitais, quartos de crianças e locais fechados. (UNICAMP, 2013, p. 2 e 3 ).
A iluminação adequada é aquela apropriada à natureza de cada atividade, seja ela artificial ou natural, geral ou suplementar. Deve ser distribuída de forma uniforme, evitando ofuscamento e reflexos incômodos. Segundo a NR 17, os níveis mínimos de iluminamento são estabelecidos na NBR 5413. Sua medição deve ser feita no campo visual no qual o trabalho é realizado, através de luxímetro, aparelho utilizado para medir a iluminância. Níveis inadequados de iluminação podem ocasionar cefaleia (dor de cabeça), cansaço e fadiga visual, levando desconforto ao ambiente de trabalho.
Consulte a NR 17, item 17.5.1.
3 BIOMECÂNICA OCUPACIONAL A biomecânica ocupacional estuda os fundamentos mecânicos das atividades biológicas, suas interações e as consequências da relação trabalho × homem, sob o ponto de vista musculoesquelético.
3.1 ATIVIDADES ESTÁTICA E DINÂMICA Quando trabalhamos em uma posição que exige a manutenção de determinado músculo em contração contínua, como o trabalho em pé, em frente a uma bancada manuseando uma ferramenta, estamos numa postura estática. Essa postura ocasiona déficit de irrigação e pressão nos pequenos vasos sanguíneos, levando a uma diminuição do oxigênio que deveria chegar aos músculos, e também na retirada de subprodutos do metabolismo. Como consequência, temos um músculo fadigado e cansado, ocasionando dores ao indivíduo.
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AULA 2 - ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL
Figura 11 - Postura estática Fonte: LIMA, 2009.
Na postura dinâmica, ocorre a contração e o relaxamento muscular. Essa postura favorece o funcionamento do organismo, levando irrigação sanguínea e oxigênio aos músculos e às demais estruturas. Ela provoca menor sobrecarga que a postura estática. São exemplos de postura dinâmica: o ato de serrar, o de empacotar etc.
Figura 12 - Postura dinâmica Fonte: FOTOSEARCH, 2013.
3.2. POSIÇÃO DO CORPO O corpo assume três posturas no espaço: em pé, sentado ou deitado. Em cada postura, é importante manter a integridade das estruturas, sem sobrecarga, prevenindo assim o surgimento de doenças ocupacionais.
3.2.1 Postura em pé Postura altamente fatigante, exigindo trabalho estático da musculatura por um período prolongado. Nessa posição, o coração encontra resistência para levar sangue às extremidades do corpo, porém existe a facilidade de mudança dessa postura para a dinâmica, aliviando a tensão. Veja algumas recomendações para evitar a fadiga muscular e suas consequências: » » ficar o mais ereto possível;
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» » manter o abdome contraído; » » usar a força dos músculos da coxa para manter-se em pé; » » manter os joelhos ligeiramente dobrados; » » se permanecer de pé por tempo prolongado, apoie um dos pés sobre uma caixa e alterne o movimento.
Figura 13 - Postura em pé. Fonte: CENTRO DE TERAPIA E OSTEOPATIA BRASÍLIA, 2013.
A altura incorreta da superfície de trabalho, em mesas ou bancadas, provoca dores no pescoço, nos ombros e nas costas dos trabalhadores. Superfícies muito altas sobrecarregam os músculos dos braços, ombros e pescoços, enquanto superfícies muito baixas podem causar dores na região inferior das costas.
Figura 14 - Altura das superfícies Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas../159corrija_postura.html
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AULA 2 - ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL
Evite inclinar o tronco ao varrer, limpar o chão, manusear ferramentas etc., pois isso provoca uma sobrecarga na coluna e pode ocasionar lesões e, consequentemente, dores. Ao abaixar, aproxime-se do objeto, dobre os joelhos com a coluna reta e a barriga para dentro. Evite carregar objetos somente em um lado do corpo.
Figura 15 - Recomendações ergométricas. Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas../159corrija_postura.html
3.2.2 Postura sentada Você sabia que a postura sentada, principalmente em condições de trabalho, causa maior carga à coluna vertebral que a posição em pé? Manter-se nessa posição requer o uso dos músculos do tronco e da região abdominal. Para sentar-se bem, é necessário dispor de uma cadeira apropriada, como foi indicado no tópico Espaço de Trabalho. A postura adotada deve ser aquela que menos sobrecarregue as estruturas musculoesqueléticas. Alternar a postura em intervalos de tempo pode evitar o aparecimento de dores e fadiga. Alguns cuidados devem ser tomados nesta alternância de postura, como não sentar em cima do cóccix e sempre apoiar as costas e os braços. Indivíduos que não mantêm uma postura correta durante o trabalho apresentam danos em sua saúde, como indica a figura.
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Figura 16 - Postura adequada na cadeira Fonte: TECMED, 2012.
3.2.3 Postura deitada Não há tensão muscular, e o sangue flui livremente para todas as partes do corpo, contribuindo para eliminação de resíduos do metabolismo e evitando a fadiga. É a postura mais recomendada para o repouso e a recuperação da fadiga. Porém, para o trabalho, essa posição pode se tornar fatigante, pois a cabeça permanece sem apoio, com peso equivalente a 4 ou 5 kg, mais o esforço para a sustentação dos braços. O ideal é mudar de postura para evitar complicações.
3.2.4 Postura ao levantar cargas Na elevação de cargas pesadas, é necessário que o esforço se produza quando a coluna vertebral estiver reta. Isso quer dizer que as vértebras exercem uma pressão uniforme sobre os discos intervertebrais. Com o passar do tempo e de acordo com o peso, o modo de movimentação e a elevação das cargas levantadas ao longo dos anos, o disco intervertebral se deforma e altera a sua estrutura.
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AULA 2 - ANTROPOMETRIA, ESPAÇO DE TRABALHO E BIOMECÂNICA OCUPACIONAL
Figura 17 - Postura errada e certa ao levantar carga Fonte: IDEIAS AMBIENTAIS, 2006.
Na elevação de cargas, é essencial as recomendações que constam no item Espaço de Trabalho – Levantamento de Cargas, evitando futuras alterações articulares e musculares. As imagens seguintes demonstram a forma correta e os erros no levantamento e no transporte de cargas.
Figura 18 - Levantamento de carga Fonte: UFSC, 1996.
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ERGONOMIA
É importante seguir estas orientações: » » realizar o movimento com os dois pés apoiados no chão; » » não se locomover com peso ou locomover-se o mínimo possível; » » não lançar o objeto quando este for grande; » » improvisar alças; » » realizar o movimento com as duas pernas flexionadas, girar o tronco e manter a lombar estabilizada, quando for necessário o deslocamento lateral; » » utilizar carrinhos na locomoção com cargas.
Assista, acessando o site <www.youtube.com.br>, à série de vídeos Napo: ergonomia e entenda melhor a organização ergonômica do ponto de vista da antropometria, do espaço de trabalho e da biomecânica ocupacional.
CONCLUSÃO A antropometria, o espaço de trabalho e a biomêcanica estão intimamente ligados e inseridos no contexto da ergonomia. Entender e aplicar as medidas físicas no posto de trabalho, seja ele realizado sentado, em pé ou deitado, com a ambientação adequada e respeitando os limites físicos do corpo humano, é o ponto-chave para evitar danos à saúde do trabalhador. Porém, colocá-los em prática tem sido o grande desafio das equipes de segurança do trabalho, que precisam, ao mesmo tempo, proporcionar ao trabalhador a eficácia, o conforto e o bem-estar, e à empresa o aumento da produtividade. Essa relação faz a grande diferença no mundo globalizado de hoje.
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AULA 3 Introdução à Higiene e Segurança do Trabalho e Acidente de Trabalho sob os aspectos técnico e legal Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO Você sabia que a higiene do trabalho é uma ciência? Ela estuda a proteção da integridade física e mental do colaborador. Contudo, para que esta proteção seja efetivamente possível, deve existir um conjunto de ações e medidas que sejam capazes de evitar acidentes e prevenir doenças no ambiente de trabalho, o que chamamos de segurança do trabalho. Neste módulo você receberá informações importantes que todo profissional de segurança do trabalho precisa saber, como as causas dos acidentes, os tipos de riscos e suas consequências, o gerenciamento de riscos e as técnicas utilizadas para prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Boa aula!
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OBJETIVOS » » Conhecer o conceito e os objetivos da higiene e segurança do trabalho e sua relação com o homem. » » Entender o conceito de acidente de trabalho e avaliar se existe relação do acidente com o trabalho. » » Conhecer as técnicas utilizadas para gerenciar os riscos e sua forma de atuação. » » Traçar metas para prevenir danos, lesões e acidentes de trabalho.
1 SEGURANÇA DO TRABALHO AO LONGO DA HISTÓRIA: ORIGEM E LEGISLAÇÃO Você sabe quando começou a preocupação com a higiene e a segurança do trabalho? Ela teve início antes da Era Industrial, porém se intensificou no começo do século XIX, com o incremento do processo produtivo advindo da Revolução Industrial e as alterações entre o homem, as ferramentas e a forma de operar. Nessa época surgiram doenças e acidentes e o número de mortes relacionado ao trabalho aumentou. Diante disso, começou-se a colocar em prática todo conhecimento adquirido até aquele momento para formular leis de proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores, como: » » a Lei da Saúde e Moral dos Aprendizes (1802), na Inglaterra, que estabelecia jornada de trabalho de 12 horas, proibição de trabalho noturno, além de obrigar o ambiente a ter ventilaçao e que as paredes fossem lavadas duas vezes ao ano; » » a Lei das Fábricas (1833), na Inglaterra, que estabelecia a faixa etária mínima para o trabalho noturno em nove anos de idade, proibia o trabalho noturno para menores de 18 anos e exigia exames médicos para as crianças trabalhadoras. No ano de 1834 foi nomeado o primeiro médico de fábricas, pelo governo britânico. Em 1842, na Escócia, ocorreu a contratação de um médico por uma fábrica têxtil. Este médico ficou responsavel pelos exames admissionais e periódicos dos trabalhadores menores. Na França as leis de proteção ao trabalhador surgiram em 1862 com a regulamentação da segurança e higiene do trabalho; na Alemanha, em 1865; e nos Estados Unidos, em 1921. No Brasil, em 1890, foi criado o Conselho de Saúde Pública, que iniciava de forma lenta a legislar sobre as condições de trabalho. Porém, a 1ª Lei Brasileira de acidentes de trabalho foi surgir em 1919, com o Decreto Legislativo nº 3.724, de 15 de janeiro. O conteúdo da lei não considerava a doença profissional atípica como acidente de trabalho. Ou seja, apenas a moléstia contraída exclusivamente pelo exercício do trabalho tinha amparo legal. Veja este exemplo: um trabalhador adquiriu uma crise alérgica em uma fábrica têxtil, após ela ter suas paredes pintadas. Isso não era considerado na época uma doença profissional, pois não estava relacionada ao trabalho. Nesse momento também foi instituído o pagamento de indenização a sequelas. Em 1920 surgiu o primeiro médico do trabalho, contratado por uma empresa de fiação em São Paulo.
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AULA 3 - INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL
No ano de 1930, pelo Decreto nº 19.433, de 26 de novembro de 1930, criou-se o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que ficou responsavél pela saúde ocupacional. Em 1934 surgiu a 2ª Lei de Acidentes de Trabalho, alterando a legislação anterior com o Decreto no 24.637, de 10 de julho, e criando a Inspetoria de Higiene e Segurança do Trabalho – que se transformou, com os anos, em Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho. O conceito de doença profissional foi ampliado, passando a ser considerada como um acidente de trabalho. Em 1941 foi criada a Associação para Prevenção de Acidentes (ABPA), implantada antes da Consolidação das Leis Trabalhistas, que ocorreu somente em 1943, com o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de abril. Nesse momento, as atividades destinadas a prevenir acidentes do trabalho e doenças ocupacionais foram institucionalizadas. A 3ª Lei de Acidentes do Trabalho no Brasil surgiu com o Decreto-Lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944, responsável pela formulação da legislação sobre seguro de acidentes de trabalho, obrigando as empresas a formarem comissões internas com o objetivo de prevenir acidentes de trabaho. Em 1953, a portaria nº 155 regulamentou a atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no Brasil. A 4ª Lei de Acidentes de Trabalho foi criada em 28 de fevereiro de 1967, sendo revogada no mesmo ano. Ela retirava da iniciativa privada o seguro de acidentes de trabalho, sendo vinculada à Previdência Social. Em setembro de 1967, criou-se a 5ª Lei, que excluía as doenças degenerativas e as inerentes dos grupos etários da caracterização de acidentes de trabalho. Em 1991 foi criada a Lei-Quadro de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei nº 441/91), composta de medidas de prevenção, direitos e deveres dos empregadores e empregados. Em 2003 foi publicado o Código do Trabalho, pela Lei nº 99/2003 e, em 2004, ocorreu sua regulamentação pela Lei nº 35/2004, sendo revisto em 2009. A partir dessa data, ocorreu um enfoque gradativo na prática de segurança, higiene e saúde do trabalhador, buscando a cada dia aumentar a prevenção aos acidentes de trabalho. Mas qual a importância da legislação no processo de prevenção aos acidentes, incidentes e doenças decorrentes do trabalho? É o que vamos ver agora.
1.1 OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO Será que sem leis que garantissem a efetiva proteção do trabalhador as medidas de prevenção seriam aplicadas? É justamente nesse ponto que a legislação torna-se indispensável. Deste modo, seus objetivos específicos estão ligados à saúde, ao conforto e à segurança, evitando a ausência provisória ou definitiva do trabalhador ao trabalho. Já os objetivos gerais estão relacionados a: » » causas das doenças profissionais; » » redução dos prejuízos; » » prevenção dos agravamentos de doenças e de lesões; » » manutenção da saúde dos trabalhadores; 45
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» » aumento da produtividade. Tanto os objetivos específicos como os gerais estão interligados a fim de evitar os acidentes ocupacionais.
2 CAUSAS DOS ACIDENTES Você conhecerá agora os fatores que podem levar a acidentes de trabalho, sob o aspecto da prevenção. Entenda que, no geral, a causa dos acidentes está ligada a qualquer fator que, se não modificado a tempo, tenderá a provocar prejuízos ao trabalhador. Porém, é importante mencionar que acidentes não acontecem por acaso: existe sempre uma causa que pode ser eliminada ou minimizada. Esta causa se relaciona a: a) fatores pessoais – responsáveis pelos atos inseguros; b) fatores materiais – gerados por condições inseguras.
2.1 O QUE SÃO ATOS INSEGUROS? Os atos inseguros estão ligados aos seguintes fatores pessoais: a) atitudes impróprias; b) desconhecimento dos riscos por falta de qualificação profissional; c) seleção deficiente e falhas no treinamento; d) condições circunstanciais, como problemas familiares, abalos emocionais, alcoolismo, discussões com colegas, insatisfação com o trabalho, fadiga, doenças etc; e) características da própria personalidade do trabalhador, como o “brincalhão”, o “desatento”, o “indisciplinado” etc. Esses fatores, isolados ou em conjunto, tendem a conduzir o trabalhador a práticas inseguras.
2.2 O QUE SÃO CONDIÇÕES INSEGURAS? As condições inseguras estão relacionadas ao ambiente de trabalho. Tudo que coloca em risco a integridade, a saúde física e/ou mental do trabalhador, gerando a possibilidade de acidentes de trabalho, é considerado condição insegura: seja no contexto do arranjo físico, da limpeza e/ou da organização. Veja exemplos de condições inseguras. Nas instalações de trabalho: a) pisos irregulares; b) excesso de ruídos; c) falta de organização e de limpeza; d) instalações irregulares;
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e) falta de sinalização etc. Quanto às máquinas e aos equipamentos: a) localização imprópria; b) máquinas com defeito; c) falta de manutenção etc. Quanto à proteção física do trabalhador: a) falta de equipamentos de proteção individual e coletivo (EPIs e EPCs) ou defeitos; b) falta de adequação de roupas e calçados aos diferentes ambiente de trabalho etc. Observe, nas figuras a seguir, diversas situações de atos e condições inseguras. Perceba que a figura 1 está relacionada à desatenção do trabalhador, caracterizando um ato inseguro de ordem pessoal. Já a figura 2 ilustra condições inseguras do ambiente de trabalho.
Figura 1 - Atos inseguros. Fonte: Disponível em: <http://www.ecotreinamentos.wordpress.com>. Acesso em 23 de dezembro de 2013
Figura 2 - Condições inseguras. Fonte: Disponível em: <http://www.ecotreinamentos.wordpress.com>. Acesso em 23 de dezembro de 2013
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É importante salientar que a prevenção de acidentes do trabalho não pode ser desenvolvida apenas com campanhas educativas referentes às condições inseguras. Elas devem ser realizadas relacionando-se diversos atos inseguros, pois ambos são igualmente importantes no ambiente de trabalho. A seguir, vamos estudar os acidentes de trabalho sob os aspectos técnico e legal.
Assista ao vídeo sobre atos e condições inseguras. Acesse os seguintes links: <http://www.youtube.com/watch?v=9FAJJ6r86S0> e <http:// www.youtube.com/watch?v=exHV-bud868>.
3 ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL Você sabe o que caracteriza legalmente um acidente de trabalho? Segundo a legislação brasileira (Lei nº 100/97 de 13 de setembro de 1997), acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. Chiavenato (1999) definiu com precisão o que é um acidente de trabalho como um fato súbito, inesperado, sem intenção, que produz morte, lesão corporal ou dano material.
4 TIPOS DE RISCOS Vale lembrar que os acidentes de trabalho estão ligados aos seguintes tipos de risco: » » físicos; » » químicos; » » biológicos; » » ergonômicos; » » acidentes. Vamos conhecer cada um deles?
Riscos físicos Compreendem todo o ambiente em que o trabalhador está envolvido. São eles: iluminação, ventilação, espaço físico, ruído, temperatura, incêndio e explosivos.
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O tempo de permanência em ambientes com níveis irregulares, como temperaturas baixas ou altas, excesso de ruído e outros, podem provocar danos graves à saúde. Veja a seguir. Ruído: frequências e amplitudes altas, acima do permitido pelas NR 15 e NR 17, podem provocar zumbido, tonturas, taquicardia, hipertensão arterial, ansiedade, irritação e até mesmo impotência sexual. Temperatura: em temperaturas altas o corpo não consegue livrar-se do calor excessivo e, como forma de defesa, apresenta confusão mental, delírio e convulsão, podendo chegar ao coma. Já a exposição a temperaturas baixas provoca a diminuição da capacidade de pensar, da concentração, da destreza muscular, da força e da circulação sanguínea. Vibrações: são danosas ao organismo entre 1 e 80 Hz e podem provocar desequilíbrios, doenças cardiovasculares e neurovasculares, dores agudas e lesões nas articulações, tendões e ossos.
Riscos químicos Os riscos químicos são caracterizados como qualquer substância nociva que, em contato com o organismo do trabalhador, provoque dano físico ou doenças crônicas. Os elementos que configuram riscos químicos são: poeira, fumos, gazes, vapores, névoas e produtos químicos em geral. Já vimos o que é um risco químico e quais elementos são potencialmente perigosos à saúde do trabalhador. Vamos conhecer agora algumas doenças derivadas da exposição a esses riscos. Doenças ocasionadas por riscos químicos Asbestose: causada por fibras do asbesto (amianto), ocasiona dificuldade em transferir o oxigênio para o sangue, além de elevar a probabilidade de desenvolvimento de câncer. Silicose: causada pela sílica, provoca redução na capacidade respiratória. É comumente encontrada em trabalhadores da indústria cerâmica. Saturismo: a intoxicação por este elemento pode ocasionar danos leves, como irritabilidade, fadiga e dor; e danos graves, como encefalopatia, convulsões, nefropatia e até levar o indivíduo ao coma.
Riscos biológicos Os riscos biológicos estão ligados a vírus, bactérias, fungos, parasitas e bacilos que, em contato com o indivíduo, podem causar várias doenças, como: Hepatites virais (A-B-C-D): profissionais que trabalham em hospitais, consultórios odontológicos, setor de saneamento básico e coleta de lixo são os mais susceptíveis a contrair esses vírus. Os sintomas iniciais são náuseas, dores abdominais e icterícia. Se não receber tratamento, o indivíduo infectado pode morrer. Myxovirus: este vírus provoca a doença de Newcastle, mais comum em tratadores de pássaros. Os danos à saúde estão ligados a edema de pálpebras, febre e manifestações respiratórias. Virose: é a doença ocupacional mais comum. Trata-se de um tipo de infecção transmitida basicamente de três formas: a) diretamente (rubéola, gripe); b) por meio de um mosquito (vetor); c) pelo manuseio de animais infectados.
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Doenças causadas por coliformes termotolerantes: os coliformes termotolerantes são microorganismos exclusivos do trato intestinal. A contaminação se dá através da água, seja pelo mau armazenamento, pela infiltração no sistema de distribuição, por vazamentos na rede de água ou até mesmo pela presença de micro-organismos presentes no ar que contamina a água na hora do consumo. Seus sintomas são diarreia, dor de cabeça, febre e dores no corpo.
Riscos ergonômicos Os riscos ergonômicos são toda e qualquer alteração musculoesquelética relacionada ao excesso de esforço, levantamento e transporte de cargas, à monotonia, à repetitividade e ao trabalho noturno, entre outros.
Recorra à aula de ergonomia e relembre as consequências da exposição a este risco.
Riscos de acidente Os riscos de acidente estão correlacionados ao manuseio de máquinas e equipamentos sem proteção, a máquinas e ferramentas inadequadas, sem manutenção, ao arranjo físico impróprio, ao armazenamento inadequado etc. Além de tudo o que já vimos neste capítulo, o que mais a área de segurança do trabalho considera como acidente de trabalho? » » As doenças profissionais. » » As doenças do trabalho. » » Os acidentes específicos.
2.4 O QUE SÃO DOENÇAS PROFISSIONAIS? Perceba que as doenças profissionais ocasionadas pelo exercício do trabalho são próprias a determinados ramos de atividades, conforme especifica a regulamentação do Ministério da Previdência Social. Podemos citar como exemplo o saturismo (provocada pela exposição ao chumbo), a disacusia (surdez profissional causada por ruídos), as dermatoses químicas (derivadas do contato com substâncias químicas), entre outras.
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Figura 3 - Úlcera causada pelo contato com cromo. Fonte: Disponível em: <http://www.scielo.edu.uy>. Acesso em 23 de dezembro de 2013
Figura 4 - Lesões dermatológicas. Fonte: Disponível em: <http://www.scielo.edu.uy>. Acesso em 23 de dezembro de 2013
As doenças de trabalho estão relacionadas às condições em que o trabalho é realizado. Por isso, é necessário estabelecer nexo causal, ou seja, comprovar que a doença adquirida está relacionada com o trabalho realizado. Exemplo: hérnia de disco na coluna cervical devido ao transporte de peso.
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Figura 5 - Hérnia de disco provocada pelo transporte de peso em má postura. Fonte: Disponível em: <http://www.ufrrj.br>. Acesso em 24 de dezembro de 2013
2.5 O QUE É CONSIDERADO UM ACIDENTE ESPECÍFICO? Os acidentes específicos são aqueles relacionados a: a) viagens a serviço pela empresa; b) prestação espontânea de um serviço; c) acidente de trajeto no percurso da residência para o trabalho e vice-versa; d) acidentes nos horários de pausas (lanche, almoço e descanso); e) acidentes fora do local de trabalho, quando o empregado estiver sob ordem da empresa.
Figura 6 - Acidente de trabalho. Fonte: Disponível em: <http://www.ufrrj.br>. Acesso em 24 de dezembro de 2013.
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AULA 3 - INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL
Figura 7 - Acidente de trabalho. Fonte: Disponível em: <http://www.ufrrj.br>. Acesso em 24 de dezembro de 2013.
Você já tem conhecimento sobre o que é considerado um acidente de trabalho. Porém, será que existem acidentes que não se enquadram nessa categoria? Quais seriam eles? É o que vamos ver a seguir.
2.5.1 Quais acidentes não são considerados de trabalho? Não é considerado acidente de trabalho aquele que o próprio trabalhador provoca para obter vantagens sobre a empresa; os acidentes que ocasionem somente danos materiais; as doenças degenerativas (como Alzheimer, Parkinson); as doenças típicas de determinadas regiões (como a febre amarela, predominante na região Norte do Brasil); e as doenças em que não se estabelece a relação com o trabalho.
2.5.2 Providências a tomar em caso de acidentes de trabalho Bem, mas quando um acidente de trabalho acontece, que providências devem ser tomadas? Saiba que tanto o trabalhador (se tiver possibilidades) quanto a empresa precisam agir adequada e corretamente, de acordo com a lei. Acompanhe a seguir. Cabe ao trabalhador Após qualquer tipo de acidente de trabalho, a primeira providência é procurar o médico da empresa (se existir). Caso não seja possível, a vítima deve se encaminhar (ou ser encaminhada) a qualquer hospital ou unidade de pronto atendimento. É importante avisar a empresa sobre a ocorrência. Se o acidente for de grande porte, a ponto que impeça o trabalhador de ir até a empresa, qualquer pessoa poderá realizar essa comunicação. Cabe à empresa Após a empresa ser notificada, ela deve emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), preenchida em seis vias e enviada, no dia seguinte ao acidente, aos órgãos responsáveis. A primeira
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ERGONOMIA
via deve ser encaminhada ao INSS; a segunda fica com a empresa; a terceira, com o segurado; a quarta é para o sindicato; a quinta é para o SUS; e a sexta é para a Delegacia Regional do Trabalho. Em que casos o trabalhador deve retornar imediatamente ao trabalho? De acordo com a avaliação e o diagnóstico da consulta médica, o trabalhador poderá ou não voltar imediatamente ao trabalho. Em caso de lesão leve, como escoriações, ele deverá retornar ao trabalho logo após a consulta, e se não houver condições de desempenhar as mesmas funções será remanejado temporariamente. E se o acidente impedir o retorno ao trabalho? Se o acidente impedir o retorno ao trabalho, o trabalhador será conduzido ao afastamento, que pode levar dias ou anos. Durante o afastamento de até 15 dias, a empresa ficará responsável pelos encargos financeiros. Após este período, os encargos são repassados ao INSS. Caso ocorra o afastamento, o médico deve emitir relatório justificando os motivos e encaminhando o trabalhador ao médico da empresa ou ao responsável pelo Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Muito bem, já vimos os tipos de riscos potencialmente causadores de doenças, conhecemos o que são acidentes de trabalho e aprendemos sobre as providências que se deve tomar caso eles aconteçam. Agora, vamos saber como se identificam os riscos – o que é fundamental no processo de prevenção.
2.6 IDENTIFICANDO RISCOS Chegamos a uma parte muito importante desta aula. O processo de identificação de riscos e suas principais técnicas constituem o centro da efetividade de todo processo para prevenir e até mesmo erradicar os acidentes de trabalho. Mas o que é necessário para gerenciar esses riscos? Saiba que isso requer planejamento, organização, direcionamento e controle dos recursos ligados ao homem e aos materiais envolvidos no trabalho. Acompanhe o passo a passo do gerenciamento de riscos. Mapeamento: é preciso mapear ou diagnosticar a causa dos riscos no ambiente de trabalho e pesquisar os riscos que já causaram acidentes. Exige analisar as tarefas realizadas, ouvir as queixas dos servidores e identificar as fontes que geram riscos. Avaliação: após mapear, é necessário avaliar se os riscos podem causar acidentes ou doenças profissionais, verificando o tempo de exposição (eventual/ocasional, habitual, intermitente ou permanente) e avaliando o grau do risco (pequeno, médio, grande ou leve, moderado ou grave). Proposição: é o momento de propor medidas de controle de riscos com maior potencial de danos à saúde, buscando eliminá-los, reduzi-los ou controlá-los. Atenção: essas medidas devem atuar diretamente nas causas, e não sobre os sintomas. Por exemplo: uma dor de cabeça causada pelo excesso de ruídos não pode simplesmente ser tratada com analgésicos. Deve-se tratar a causa, eliminando ou minimizando o excesso de ruídos. Se isso não for possível, outros procedimentos
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AULA 3 - INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL
podem ser adotados, relacionados à proteção individual do trabalhador, como o uso de protetores de ouvido. Planejamento: uma vez propostas as medidas de controle de riscos, é fundamental traçar um cronograma de planejamento de ações de segurança no trabalho, elaborando planilhas, como investimentos financeiros necessários para colocá-los em prática. Documentação: é indispensável documentar todas as análises, a fim de verificar sua eficácia. Veja, a seguir, um mapa de risco de um campus universitário. Note que a dimensão dos riscos é determinada pela cor e pelo tamanho do círculo.
Figura 8 - Mapa de risco do campus Unesp, em Sorocaba. Fonte: Disponível em: <http://www.sorocaba.unesp.br/#!/cipa/mapa-de-riscos/mapa-de-riscos-do-campus-unesp-desorocaba> Acesse o site para visualizar a legenda.
Mas como identificar os riscos? Existem técnicas para isso? Sim, é o que nós vamos aprender agora.
2.6.1 Técnicas para identificação de riscos Destacamos as técnicas mais utilizadas para identificação dos riscos, veja a seguir. Análise Preliminar de Perigos (APP): identifica os perigos às operações de máquinas elétricas e mecânicas, o suporte técnico, o meio ambiente e a segurança, com o objetivo de levantar os riscos existentes e propor medidas de controle. O estudo avalia erros humanos e nos componentes materiais. 55
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HAZOP: analisa os perigos e a operabilidade. Identifica quais os perigos e os problemas de operação nas instalações de processo. A metodologia é qualitativa, por meio de perguntas sistemáticas, com palavras-guia. Exemplo: Parâmetro: fluxo. Palavra-guia: nenhum/menos/mais/reverso/também. Diagrama de Causas e Efeito, ou Diagrama de Ishikawa: identifica a causa dos riscos. Para cada efeito, são relacionadas uma ou mais causas. Assim, é possível determinar se existe apenas uma causa para vários efeitos. Análise de Árvore de Falhas (AAF): sistema que calcula a probabilidade de falhas. Essa análise descobre o que está provocando as várias causas que dão origem às falhas. Existem outras técnicas, como Checklist, Técnica de Incidentes Críticos (TIC), Série de Risco, What-if (WI), Análise e Árvore de Falhas. Essas metodologias são específicas de duas áreas (Engenharia de Segurança e Engenharia de Processos) e podem ser utilizadas em qualquer situação produtiva.
Para entender como funcionam as principais técnicas, acesse: http:// pt.scribd.com/doc/66971766/Apostila-de-Gerenciamento-de-Risco.
Uma vez identificados os riscos, como gerenciá-los? Esse é um ponto-chave para o sucesso de todo planejamento de segurança dentro da empresa. Vamos conhecer?
2.6.2 Gerenciamento de risco Para que haja sucesso, é necessário um mecanismo com diversos fatores, bem representado pelos autores Chan e Chan (2004) na figura a seguir.
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AULA 3 - INTRODUÇÃO À HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO SOB OS ASPECTOS TÉCNICO E LEGAL
Fonte: CHAN; CHAN, 2004.
Além desses fatores, saber identificar riscos futuros e ter pessoas responsáveis por planejar o trabalho são atitudes fundamentais para o sucesso no projeto de gerenciamento de riscos. O fracasso de um projeto está ligado à variação das causas, dependendo em qual estágio de análise se encontra – planejamento ou execução. Keelling (2002) expõe, a seguir, as causas de fracasso em projetos e suas respectivas fases de ocorrência. Observe: Tabela 1 - Fatores que podem levar um projeto de segurança ao fracasso
FASE DE CONCEITO E DO PLANEJAMENTO DO PROJETO
FASE DE EXECUÇÃO DO PROJETO
FASE DE CONCLUSÃO DO PROJETO
Fracasso em dedicar tempo e Seleção inadequada de especialisrecursos suficientes a um estudo de tas, líderes de equipes e gerentes. viabilidade adequado.
Fracasso em concluir no prazo.
Pesquisa e avaliação de riscos inadequados na fase do estudo de viabilidade.
Fracasso em alcançar os padrões de qualidade necessários.
Estilos impróprios de liderança.
Capacidade inadequada de planeja- Monitorização e controle inademento objetiva mal definida e falta quados pelos gerentes e líderes de de planejamento das atividades. equipes.
Arranjos de entregas inadequados.
Fracasso em consultar aqueles que estão diretamente envolvidos nos processos.
Coordenação frágil da atividade e incapacidade de alcançar cooperação plena do pessoal do projeto e dos empreiteiros.
Avaliação e acompanhamento inadequados do projeto.
Fracasso em considerar impedimentos possíveis, analisar riscos e formular planos de contingência.
Deficiência na provisão de recursos: Falta de sustentação para os objetiatraso na entrega de materiais ou vos do projeto. equipamentos essenciais. Fonte: KEELLING, 2002.
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CONCLUSÃO Higiene e segurança do trabalho são áreas de conhecimento da Engenharia de Segurança e da Medicina do Trabalho. Juntas, elas se complementam para identificar fatores de riscos que podem estar vinculados a futuras lesões, doenças profissionais e acidentes de trabalho. Para buscar a saúde, o bem-estar, o conforto do trabalhador e o aumento da produtividade para a empresa, é preciso saber reconhecer os riscos, enquadrá-los em físicos, biológicos, químicos, ergonômicos e de acidentes, avaliar o grau de risco e gerenciá-los corretamente. Este tem sido o desafio dos engenheiros de segurança do trabalho e das equipes responsáveis pela saúde do trabalhador: um desafio que agora também é seu. Estude, aprofunde-se no tema e busque informações em outras fontes, pois a verdadeira prevenção começa com o conhecimento.
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AULA 4 Abordagem Sistemática das Normas Regulamentadoras no Brasil Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO Como vimos na aula anterior, a preocupação com a segurança dos trabalhadores surgiu antes da Revolução Industrial. Com o aumento da produtividade e com a criação de setores diferenciados no mercado de trabalho, percebeu-se a necessidade de criar Normas Regulamentadoras (NRs). Hoje, no Brasil, temos 36 NRs, as quais fornecem orientações e procedimentos corretos sobre a segurança e a medicina do trabalho. Existem normas relativas a toda e qualquer atividade, assim como há normas específicas, como a NR 35, que traça medidas de segurança somente para trabalhos em alturas. Ao longo deste capítulo, você conhecerá as principais normas e os seus respectivos objetos, obtendo subsídios para municiá-lo no processo de aprendizado que a matéria exige. Boa aula!
ERGONOMIA
OBJETIVO Conhecer as principais NRs e entender sua importância.
1 CRONOLOGIA: DAS REGULAMENTADORAS
LEIS
TRABALHISTAS
ATÉ
AS
NORMAS
Você tem ideia de quando surgiu a primeira lei trabalhista? Ela foi criada na Inglaterra, e aprovada em 1802. A legislação adotava algumas medidas para proteger a saúde do trabalhador, como o limite de 12 horas de trabalho diário, a proibição do trabalho noturno, a higienização das paredes das fábricas duas vezes ao ano e a obrigatoriedade de ventilação durante a execução do trabalho. As medidas, porém, foram ineficazes para a redução de acidentes de trabalho. Em 1831, criou-se uma comissão para analisar a situação dos trabalhadores. O resultado foi um relatório que mostrava o real estado desses homens, mulheres, meninos e meninas que trabalhavam sem conforto, desprovidos de segurança e privados de condições de saúde. Foram encontradas pessoas doentes, com deformidades e abandonadas à própria sorte. A repercussão pública do relatório dessa comissão fez surgir a primeira legislação eficiente, a Factory Act, de 1833, a fim de proteger a classe trabalhadora. Essa lei determinava: a) a restrição do horário de trabalho para 12 horas diárias e 84 horas semanais; b) a proibição do trabalho noturno aos menores de 18 anos; c) a faixa etária mínima dos trabalhadores, que passou para nove anos de idade; d) a institucionalização obrigatória de escolas dentro das fábricas para os menores de 13 anos; e) a presença de um médico dentro das fábricas.
Nessa época, o médico começou a exercer o papel de médico do trabalho. Ele era encarregado de realizar os exames pré-admissionais e periódicos e atuar na prevenção das doenças relacionadas ao trabalho e nas não ocupacionais.
No dia 11 de maio de 1877, em Massachusetts, nos Estados Unidos, houve o primeiro ato governamental que amparava a segurança e a prevenção de acidentes na indústria. O ato exigia a utilização de protetores de correias de transmissão; eixos e engrenagens deveriam conter guardas; as máquinas não poderiam ser limpas quando estivessem em movimento; e as indústrias deveriam conter saídas de emergência.
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AULA 4 - ABORDAGEM SISTEMÁTICA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NO BRASIL
Essas medidas amenizaram os problemas, mas, assim como a primeira lei trabalhista, não foram capazes de diminuir os acidentes de trabalho. Porém, a ideia de como se poderia buscar a prevenção para os trabalhadores já estava sendo implantada: apenas precisava ser aprimorada e fomentar o engajamento dos trabalhadores na busca por segurança. Esse engajamento começou a acontecer durante as primeiras décadas da Revolução Industrial. Nessa fase, a busca por eficácia foi o ponto forte e os empregados passaram a demonstrar maior interesse pelo tema, pois a legislação previa indenização em casos de acidentes de trabalho. Em 1935 foi fundado em Nova York o Conselho Interamericano de Segurança, com a finalidade de prevenir os acidentes de trabalho na América Latina. Em 1950, uma ação conjunta com a Organização Internacional do Trabalho e da Organização Mundial da Saúde estabeleceu os objetivos da saúde ocupacional. Mas foi em 1954 que houve um avanço mais significativo em termos de segurança no trabalho. Em Genebra, estudiosos da Ásia, das Américas e da Europa reuniram-se e concluíram que, em cada país, as condições de trabalho sofriam variações. Assim, as medidas de proteção ao trabalhador deveriam conter princípios básicos, como: » » proteger os trabalhadores contra riscos à saúde que pudessem decorrer do seu trabalho ou das condições em que ele fosse realizado; » » contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores e pela colocação destes em atividades profissionais; » » contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores. E no Brasil, quando foi criada a primeira lei relativa à segurança no trabalho? Como se deu o desenvolvimento da legislação e que benefícios ela trouxe ao trabalhador? É o que você vai descobrir agora.
1.1 AS LEIS BRASILEIRAS DE SEGURANÇA NO TRABALHO No Brasil, a primeira lei contra acidentes de trabalho surgiu em 1919, para o setor ferroviário. Em 1934, a lei trabalhista foi regulamentada com normas amplas para a proteção contra os acidentes de trabalho. Já no setor privado, foi criada, em 1941, a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes. Em 1972, o governo federal baixou a portaria nº 3.237, tornando obrigatório, além dos serviços médicos, os serviços de higiene e segurança nas empresas com 100 ou mais empregados – hoje se considera não apenas a quantidade de trabalhadores, mas o grau de risco da atividade. Nessa época surgiu o engenheiro de Segurança do Trabalho, atuando como fiscal, com o objetivo de contribuir para diminuição dos acidentes de trabalho. Em junho de 1978 foi criada a portaria de número 3.214, aprovando as Normas Regulamentadoras (NRs) e obrigando as empresas a cumprirem as regras de segurança e medicina do trabalho. Hoje temos em vigor 36 NRs.
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Algumas normas foram acrescidas de anexos a partir do momento em que foram criadas novas áreas de atuação ou quando necessitaram ser revisadas para adequação ao trabalho atual. Exemplo disso foi a NR 17 – Ergonomia, que apresentou, em 2007, em seu anexo I – normas para operadores de checkout – e, em seu anexo II – normas para teleatendimento e telemarketing. Afinal, que parâmetros são definidos pelas NRs? Quais são as principais normas relacionadas ao módulo Ergonomia/Higiene e Segurança do Trabalho? A seguir, vamos apresentar um resumo dos requisitos que compõem cada uma delas. Acompanhe!
1.2 NORMAS REGULAMENTADORAS Saiba que as Normas Regulamentadoras definem parâmetros legais de aplicação a toda empresa privada ou pública em qualquer âmbito (municipal, estadual ou federal), sobre as condições de trabalho. Esses parâmetros estão relacionados aos seguintes fatores: » » fiscalização; » » penalidades; » » responsabilidades; » » organização de serviços; » » limites de agentes; » » conservação; » » formas construtivas; » » competência profissional; » » programas educativos.
A partir deste ponto, você conhecerá cada norma resumidamente. Para aprofundar-se no tema, consulte a internet.
1.2.1 NR 1 – Disposições Gerais Esta norma determina que empresas privadas e públicas, com empregados celetistas, devem cumprir as condutas relativas à segurança e medicina do trabalho. A NR1 também especifica as obrigações de cada departamento/órgão de segurança e saúde no trabalho, conforme segue. » » Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – Ministério do Trabalho e Emprego: tem por obrigação estabelecer as normas, coordenar, controlar e supervisionar a fiscalização e decidir, em última instância, as decisões das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs). 62
AULA 4 - ABORDAGEM SISTEMÁTICA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NO BRASIL
» » Delegacias Regionais do Trabalho (DRT): fiscalizam, adotam medidas de segurança, impõem penalidades por descumprimento das leis, notificam as empresas, estipulando prazos para que a insalubridade seja eliminada ou neutralizada, e atendem as requisições judiciais para realização de perícias em locais que não tenham médico ou engenheiro do trabalho registrado no MTb. » » Empresas: devem cumprir as normas, informar ao trabalhador sobre os riscos, os meios de prevenção, colocar em prática as medidas solicitadas pela DRT, facilitar a fiscalização e comunicá-la sobre os resultados de exames e avaliações ambientais. » » Empregados: devem interagir com as normas de segurança da empresa, usar corretamente os EPIs (equipamentos individuais) e os EPCs (equipamentos coletivos) e ajudar e colaborar com a empresa nos quesitos de saúde e segurança do trabalhador.
A NR 1 exige que ocorra a emissão de serviço por parte do empregador. Isso significa que toda empresa deve informar ao trabalhador os riscos aos quais estão expostos.
A empresa em que você trabalha informa aos trabalhadores os riscos a que estão expostos?
1.2.2 NR 2 – Inspeção Prévia A norma estabelece que toda empresa recém-criada deve solicitar ao órgão competente (MTb) a inspeção para aprovação de suas instalações. Após essa fase, o MTb emitirá o Certificado de Instalações (CAI), por meio de modelo preestabelecido no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Quando não for possível realizar a inspeção pelo MTb, a empresa deverá emitir uma declaração das instalações do estabelecimento, que poderá ser aceita pelo referido órgão para efeitos de fiscalização.
Procure saber se a empresa em que você trabalha, ou na qual trabalham seus amigos e familiares, possui o CAI.
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ERGONOMIA
1.2.3 NR 3 – Embargo e Interdição Esta norma implica em embargar e interditar, por meio da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), a empresa, as máquinas e os serviços, caso estes apresentem riscos ao trabalhador. Isso ocorre mediante a emissão do laudo técnico. Cabe também exigir medidas de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Se houver embargo ou interdição na empresa, ou em máquinas e setores, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem trabalhando.
Recorra à NR 3 para identificar a diferença entre embargo e interdição. Acesse: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>.
1.2.4 NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) A NR 4 se refere ao SESMT nas empresas, cuja implantação dependerá do grau de risco da atividade e do número total de empregados no estabelecimento – de acordo com a Classificação Nacional de Atividades (CNAE). O SESMT poderá ser composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho. Sua função é promover ações de prevenção e correção dos riscos, evitando acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e tornando o ambiente de trabalho seguro. Vamos abordá-la com detalhes na aula 6.
1.2.5 NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa)
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AULA 4 - ABORDAGEM SISTEMÁTICA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NO BRASIL
A NR 5 obriga a implantação da Cipa em todas as empresas com empregados celetistas, sejam elas públicas, privadas, de economia mista, instituições beneficentes, cooperativas ou clubes, com no mínimo 20 pessoas. Esse dimensionamento depende da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), já comentada na NR 4. A Cipa tem como objetivo prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Você sabia que os membros da Cipa são eleitos por voto secreto? A comissão é composta por um representante da empresa e representantes dos empregados. O mandato, que tem duração de um ano, dá direito à reeleição, garantindo a estabilidade do trabalhador “cipeiro”.
Figura 1 - Símbolo mais utilizado para representar a Cipa. Fonte:
1.2.6 NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI) Este é um assunto amplamente divulgado e conhecido, tanto pelos trabalhadores das indústrias quanto pelos profissionais envolvidos com a segurança do trabalho. O EPI tem como objetivo garantir a segurança de todos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.
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ERGONOMIA
As empresas são obrigadas a fornecer EPIs aos empregados gratuitamente, e sua entrega deverá ser registrada. Todo equipamento deve ter o Certificado de Aprovação (CA) do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vamos conhecer esta norma em detalhes na aula 6, juntamente com os Equipamentos de Proteção Coletivos (EPCs).
Figura 2 - Exemplos de equipamentos de proteção individual (EPIs). Fonte
1.2.7 NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Já vimos que os EPIs são equipamentos de proteção individual, regidos pela NR 6. E quanto às doenças ocupacionais? Temos a Norma NR 7, cujo objetivo é prevenir e controlar as doenças ocupacionais por meio de exames médicos obrigatórios para as empresas, como o admissional, o periódico, de retorno ao trabalho (após 30 dias), de mudança de função, o demissional e exames complementares. Saiba que os exames complementares dependerão do grau de risco da empresa e da presença de agentes agressores no ambiente de trabalho. O médico do trabalho solicitará os exames a seu critério e com base nos quadros expostos nesta NR e na NR 15 (Insalubridade).
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AULA 4 - ABORDAGEM SISTEMÁTICA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NO BRASIL
Assim, a NR 7 define os exames obrigatórios, de acordo com a exposição a agentes químicos e/ ou físicos. Além disso, relata a competência do médico coordenador, explica como e quando deve ser emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e determina o passo a passo de como elaborar o PCMSO.
Se você já fez algum exame admissional, demissional ou periódico, recorra à NR 7 e confira se todos os exames foram realizados de acordo com o seu trabalho. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>.
1.2.8 NR 8 – Edificações Trata-se de uma norma genérica que apresenta requisitos mínimos de segurança e conforto a serem observados nas edificações, como: a) locais de circulação (pisos, escadas, rampas, passagens); b) proteção contra intempéries (isolamento acústico, proteção para insolação excessiva, impermeabilização contra umidade e observação de normas técnicas).
É importante ficar atento às legislações federal, estadual e municipal, por ser esta uma norma genérica e não detalhada.
1.2.9 NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Esta NR tem como objetivo preservar a saúde e a integridade do trabalhador, antecipando, avaliando e controlando os riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos) existentes ou que venham a surgir. Prevê ações que devem ser desenvolvidas para evitar acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e é elaborada pelo engenheiro do trabalho. Vale lembrar que o PPRA precisa ser renovado quando ocorrerem mudanças no ambiente de trabalho ou, no mínimo, a cada ano. Se bem planejado desde sua elaboração até a execução das medidas preventivas, este
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ERGONOMIA
programa pode contribuir de forma significativa para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais.
Toda empresa, mesmo que tenha apenas um trabalhador, é obrigada a manter o PPRA. A empresa que não realizar o PPRA será penalizada com multa.
Estude a NR 9 e veja o passo a passo de como elaborar um PPRA. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm>. Para facilitar o entendimento de como fazer o PPRA, acesse o site: <http://segurancadotrabalhonwn.com/modelo-de-ppra-download>.
O PPRA identifica os riscos e o PCMSO avalia a exposição a esses riscos. Assim, é necessário ter o PPRA em mãos para que o médico do trabalho defina quais exames serão realizados.
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Figura 3 - Riscos Ambientais. Fonte
Figura 4 - Planejamento do PPRA. Fonte
1.2.10 NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade Esta norma especifica condições mínimas para garantir a segurança de todos que trabalham em instalações elétricas e alta tensão nas diversas etapas (projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação), incluindo terceiros e usuários. Relata a importância da proteção contra 69
ERGONOMIA
incêndio e explosão conforme dispõe a NR 32 – Proteção Contra Incêndios e adoção de sinalizadores de segurança – e obedece a NR 26 – Sinalização de Segurança. Estabelece que em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser adotadas as medidas de proteção coletiva e individual, assegurando a segurança e saúde do trabalhador. Todo projeto de instalação elétrica – energizada ou não – precisa obrigatoriamente atender as medidas de segurança, como prevê o item 10.3, 10.5 e 10.6 desta norma. Já o item 10.13 relata como o trabalhador deve se portar diante uma emergência. Esta norma foi revisada em 2004 e propôs: » » projetos que previnam choques elétricos; » » proteção contra riscos de incêndio e explosão; » » equipamentos de utilização de energia elétrica; » » inspeção das instalações elétricas; » » procedimentos para serviços seguros e de emergência; » » qualificação e treinamento dos trabalhadores; » » criação de prontuário; » » responsabilidades.
1.2.11 NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Refere-se a medidas de proteção ao trabalho de guindaste, transportadores industriais, máquinas transportadoras e operações de elevadores. Esta norma analisa a inspeção de cabos, correntes, pesos de materiais, distâncias, acessos e transporte e armazenamento de sacas, como também determina que se realizem cursos de capacitação e identificação com a finalidade de padronizar os procedimentos operacionais.
1.2.12 NR 12 – Máquinas e equipamentos Determina as medidas mínimas de proteção nas fases de projeto e na utilização de máquinas, assim como sua fabricação, importação, comercialização e exposição. Também discorre sobre a proteção aos acidentes de trabalho com a inspeção do arranjo físico e instalações das máquinas, especificando como deve ser projetada a instalação e dispositivos elétricos, como dispor os dispositivos de partida, acionamento e parada, quais os requisitos de sistema de segurança, assim como sistema de transporte, entre outros. Em seus anexos é detalhada a padronização das medidas preventivas de vários equipamentos, com o objetivo de obter um trabalho seguro.
1.2.13 NR 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão A norma exige ações de segurança nos projeto de construção, acompanhamento de operações, manutenção, inspeção e supervisão das caldeiras e vasos de pressão. Além disso, determina
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que, para trabalhar nessa atividade, é obrigatório treinamento de acordo com a classificação e as categorias do trabalho, devido ao elevado grau de risco.
1.2.14 NR 14 – Fornos Esta NR traça parâmetros para instalar fornos, assim como os cuidados que se deve ter com o revestimento, os gases, o calor radiante e os líquidos – observando os limites de tolerância permitidos. É importante ficar atento às legislações federal, estadual e municipal, por ser esta uma norma genérica e não detalhada.
1.2.15 NR 15 – Atividades e Operações Insalubres Refere-se às atividades e operações insalubres, levando em conta os limites de tolerância (intensidade), natureza e tempo de exposição ao agente que poderá gerar danos ao trabalhador. Quais atividades são consideradas insalubres? Veja a seguir: a) trabalho em ambientes de ruído contínuo ou permanente; b) ambientes com ruído de impacto; c) atividades em que os trabalhadores fiquem expostos ao calor, às radiações ionizantes, aos agentes químicos e às poeiras minerais.
Para determinar se a atividade é insalubre ou não, terá de ser feita uma perícia por médico ou engenheiro do trabalho credenciado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
1.2.16 NR 16 – Atividades e Operações Perigosas Trabalha com medidas de proteção a atividades perigosas, como as que envolvem explosivos, inflamáveis e energia elétrica, considerando os limites de tolerância. Assim como na NR 15, a atividade perigosa será determinada através de perícia feita por médico ou engenheiro do trabalho credenciado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
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ERGONOMIA
1.2.17 NR 17 – Ergonomia Estabelece parâmetros da adaptação do homem ao trabalho, além de abordar fatores importantes, como levantamento, transporte e descarga de peso, mobiliários dos postos de trabalho, equipamentos dos postos de trabalho, condições ambientais de trabalho e organização do trabalho. Apresenta em seus anexos I e II medidas de segurança a trabalhos específicos para Operadores de Checkouts e Teleatendimento/Telemarketing. A NR 17 já foi detalhada na aula 1.
Figura 5 - Erros ergonômicos. Fonte:
1.2.18 NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) Esta norma é específica para a construção civil. Estabelece providências relacionadas ao cronograma de obras, ao transporte, à estocagem de materiais, às fundações, às escavações, ao trabalho em concreto armado, à alvenaria, aos tapumes, aos andaimes, às plataformas, às instalações elétricas, às condições de conforto e sanitárias e à proteção de incêndios e EPIs. Trata-se de uma norma completa, de grande amplitude, que deve ser revista sempre que o trabalho envolver a construção civil.
1.2.19 NR 19 – Explosivos Trata da prevenção em depósitos, como o manuseio e o armazenamento correto de explosivos. Esta norma regulamenta medidas de segurança exclusivas para fabricantes, revendedores e empresas que trabalham com explosivos.
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AULA 4 - ABORDAGEM SISTEMÁTICA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NO BRASIL
1.2.20 NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis Determina como deve ser a extração, a produção, o armazenamento, o transporte, o manuseio e a manipulação de combustíveis e inflamáveis. Esta norma é específica para esta área.
1.2.21 NR 21 – Trabalho a Céu Aberto Define os tipos de proteção que devem ser fornecidos pela empresa e a sua obrigatoriedade, assim como determina as condições de higiene e dos sanitários. Sua correta aplicação evita insolação excessiva, calor, frio, umidade e ventos.
1.2.22 NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração Determina as idades mínima e máxima permitidas aos homens que executam este tipo de trabalho (21 a 50 anos) e a jornada de trabalho (6 horas/dia e 36 horas/semana, com pausas a cada três horas). Indica também as condições ambientais adequadas ao interior da mina. Esta norma requer um programa de gerenciamento de risco.
1.2.23 NR 23 – Proteção Contra Incêndio Esta norma obriga as empresas a terem saídas, aberturas, passagens, escadas ascensores de fácil acesso; extintores de incêndio respeitando o tipo, a quantidade e a localização para cada atividade; alarmes específicos para incêndio; e treinamento de pessoas para atuar pronta e corretamente no ambiente de trabalho em caso de algum incidente ou acidente. As questões relacionadas a incêndios são resolvidas em conjunto às legislações estaduais do corpo de bombeiros.
1.2.24 NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Regulamenta as instalações sanitárias, os refeitórios, a disponibilidade de água potável, os vestiários, alojamentos e as condições de higiene no local de trabalho. O cumprimento desta norma cabe à Cipa e/ou ao SESMT.
1.2.25 NR 25 – Resíduos Industriais Esta norma remete à NR 15 e às legislações federal, estaduais e municipais. Determina como devem ser tratados e eliminados os resíduos gasosos, líquidos tóxicos, de periculosidade, risco biológicos e radioativos, buscando assim evitar acidentes de trabalho.
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ERGONOMIA
Você já ouviu falar do acidente com o Césio 137, na cidade de Goiânia, ocorrido em 1987? Ele retrata o descumprimento com a Norma Regulamentadora 25. Veja mais informações em: <http://www.saude.go.gov. br/index.php?idMateria=85873>.
1.2.26 NR 26 – Sinalização de Segurança Estabelece a disposição e as cores dos elementos visuais em produtos e locais perigosos, chamando a atenção do trabalhador para advertências, avisos e formas de prevenção. A norma diz que se deve evitar o uso excessivo de cores para não causar fadiga e/ou distração. Esta norma foi revisada, porém não ofereceu novos conhecimentos: as dúvidas devem ser esclarecidas através das normas estaduais e NBRs.
1.2.27 NR 27 – Registro do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho Esta norma regulamenta a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e foi revogada pela Portaria GM nº 262, de 29/05/2008. Antes da revogação, o Técnico de Segurança do Trabalho portava um documento funcional (carteirinha). Após, passou a ter registro em carteira de trabalho.
1.2.28 NR 28 – Fiscalização e Penalidades Apresenta códigos que identificam as competências e formas de perícias, fiscalizações, procedimentos de embargo e interdição, prazos às empresas para correção de irregularidades, tipos de penalidades por infrações às Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, e valores de multas. As normas a seguir estabelecem medidas de proteção específicas aos trabalhadores de cada área, com a finalidade de evitar acidentes de trabalho. Confira.
1.2.29 NR 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
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AULA 4 - ABORDAGEM SISTEMÁTICA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS NO BRASIL
Regulamenta normas de proteção e prevenção a acidentes de trabalho e doenças profissionais voltadas ao portuário, tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos postos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, fora ou dentro da área do porto organizado. A NR 29 traça medidas que facilitam o atendimento a primeiros socorros a acidentados e visa alcançar melhores condições de segurança.
1.2.30 NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário Estabelece medidas de segurança aos trabalhadores de toda embarcação comercial utilizada no transporte de mercadorias ou de passageiros, na navegação marítima de longo curso, na navegação interior, na cabotagem, no serviço de reboque em alto mar, em plataformas marítimas e fluviais – quando em deslocamento – e em embarcações de apoio marítimo e portuário. Esta NR não desobriga a empresa de cumprir outras normas legais.
1.2.31 NR 31 – Segurança e Saúde no trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura Estabelece itens a serem analisados na organização e no ambiente de trabalho, tornando compatíveis o planejamento e o desenvolvimento das atividades destas áreas com a necessária segurança.
Fique atento às renovações das normas e busque a que melhor se adapta ao seu tipo de trabalho.
1.2.32 NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde Traça diretrizes básicas para implantar medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores ligados aos serviços de saúde.
1.2.33 NR 33 – Segurança e Saúde no Espaço Confinado Saiba que espaço confinado é qualquer área inadequadamente projetada para a ocupação humana, apresentando saídas e entradas limitadas, com ventilação insuficiente. A NR 33 estabelece requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e controle de riscos preexistentes.
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ERGONOMIA
1.2.34 NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval Esta norma estabelece requisitos mínimos de proteção e segurança aos trabalhadores expostos a atividades de construção e reparação naval. Engloba assuntos como EPI, EPC, Diálogo Diário de Segurança, Análise Preliminar de Riscos, Permissão de Trabalho, entre outros.
1.2.35 NR 35 – Trabalho em Altura Determina ações como planejamento, organização, execução, treinamento de funcionários, entre outras medidas de proteção, ao trabalhador que esteja envolvido direta ou indiretamente com esta atividade.
1.2.36 NR 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados Tem por objetivo avaliar, controlar e monitorar riscos existentes nas atividades desenvolvidas no abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Esta norma estabelece a forma de garantir a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, observando as demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
CONCLUSÃO As Normas Regulamentadoras nos direcionam para medidas de proteção e segurança ao trabalhador, prevenindo possíveis danos à saúde relacionados ao trabalho. Cabe à empresa o cumprimento e a eficácia das medidas protetivas estabelecidas por lei, e ao empregado conhecer e exigir a correta aplicação delas. A você, que já é ou pretende ser um profissional responsável pela segurança e saúde do trabalhador, seja direta ou indiretamente, cabe estudar e se aprofundar no teor de cada NR. Deste modo, estaremos efetivamente atuando, juntos, na promoção da qualidade de vida no trabalho.
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AULA 5 Órgãos de segurança e medicina do trabalho nas empresas (SESMT e Cipa)/Equipamentos de Segurança de Trabalho Individual (EPI) e Coletivo (EPC) Autora: Prof.ª Esp. Ana Karolina Rodrigues Aires
INTRODUÇÃO Você sabia que existem órgãos responsáveis pela segurança do trabalhador? Esses órgãos surgiram para melhorar as condições de saúde e trabalho e receberam as seguintes denominações: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (Cipa). Ambos estão intrinsecamente ligados para garantir a segurança do trabalhador. Neste módulo, você também vai conhecer os EPIs e EPCs que ajudam a prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Boa aula!
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OBJETIVOS » » Conhecer e identificar a diferença e a relação existente entre esses dois órgãos. » » Listar os principais EPIs e EPCs e compreender sua importância para a segurança do trabalhador.
1 ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS Vamos entender como funcionam os órgãos que protegem os trabalhadores, para que você possa se municiar de informações que o ajudem a dominar o assunto. Isso poderá contribuir sensivelmente para o seu aprimoramento profissional na área.
1.1 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) Em 1943, a CLT, no seu artigo 164, passou a exigir a existência de empresas especializadas em segurança do trabalho, objeto que foi posteriormente chamado de Serviços Especializados em Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho pela Portaria nº 3.237, de 1972, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revogada em 1978. Em 1983, foi aprovada a Portaria no 33, que deu origem à NR 4, com o título de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho. O SESMT foi criado para promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no ambiente de trabalho. Todas as empresas privadas ou públicas e os poderes judiciário e legislativo que tenham funcionários registrados na CLT são obrigados a implantar o SESMT nos seus ambientes de trabalho. A composição dos SESMTs dependerá do risco da atividade principal e do número total de empregados. O grau de risco é definido pela NR 4 e serve para mensurar o risco de cada atividade. Como avaliar o grau de risco de uma empresa? Para isto, analise o quadro 1, sobre a NR 4, e localize a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa. No canto direito, consta o Grau de Risco (GR). Observe a seguir.
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AULA 5 - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (SESMT E CIPA)/EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE TRABALHO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVO (EPC)
CÓDIGOS
DENOMINAÇÃO
GR
A
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA
01
AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1
Produção de lavouras temporárias
01.11-3
Cultivo de cereais
3
01.12-1
Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
3
01.13-0
Cultivo de cana-de-açúcar
3
01.14-8
Cultivo de fumo
3
01.15-6
Cultivo de soja
3
01.16-4
Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
3
01.19-9
Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
3
Tabela 1 - Relação da CNAE (versão 2.0)*, com correspondente GR para fins de dimensionamento do SESMT. (Alterado pela Portaria SIT nº 76, de 21 de novembro de 2008).
E se você não tiver o CNAE da empresa? Use o CNPJ e acesse o site da Receita Federal, assim terá acesso ao CNAE. Na tabela a seguir, extraída da NR 4, podemos observar a composição do SESMT de acordo com o risco de atividade e números de empregados.
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ERGONOMIA
GRAU DE RISCO
1
2
3
4
TÉCNICOS/Nº DE EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO
50 A 100
101 A 250
251 A 500
1.001 A 2.000
501 A 1.000
2.001 A 3.500
3.501 A 5.000
ACIMA DE 5.000 PARA CADA GRUPO DE 4.000 OU FRAÇÃO ACIMA 2.000**
Técnico Seg. Trabalho
1
1
1
2
1
Engenheiro Seg. Trabalho
1*
1
1*
Aux. Enferm. do Trabalho
1
1
1
Enfermeiro do Trabalho
1*
Médico do Trabalho
1*
1*
1
1*
Técnico Seg. Trabalho
1
1
2
5
1
Engenheiro Seg. Trabalho
1*
1
1
1*
Aux. Enferm. do Trabalho
1
1
1
1
Enfermeiro do Trabalho
1
Médico do Trabalho
1*
1
1
1
Técnico Seg. Trabalho
1
2
3
4
6
8
3
Engenheiro Seg. Trabalho
1*
1
1
2
1
Aux. Enferm. do Trabalho
1
2
1
1
Enfermeiro do Trabalho
1
Médico do Trabalho
1*
1
1
2
1
Técnico Seg. Trabalho
1
2
3
4
5
8
10
3
Engenheiro Seg. Trabalho
1*
1*
1
1
2
3
1
Aux. Enferm. do Trabalho
1
1
2
1
1
Enfermeiro do Trabalho
1
Médico do Trabalho
1*
1*
1
1
2
3
1
(*) Tempo parcial (mínimo de três horas) (**) O dimensionamento total deverá ser feito levando-se em consideração o dimensionamento de faixas de 3.501 a 5.000 mais o dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração acima de 2.000. Obs.: Hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão contratar um Enfermeiro em tempo integral. Tabela 2 - Riscos da atividade principal relacionados ao número de empregados.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.
Para facilitar a identificação do grau de risco existente na empresa, a NR especifica as diversas atividades e os riscos a que estão expostas. Observe, nessa tabela, que o SESMT pode ser composto por médicos, engenheiros, enfermeiros, técnicos ou auxiliares de enfermagem e técnico de segurança do trabalho – a composição do quadro exige comprovação do cargo. Veja, a seguir, as exigências da NR 4 para cada profissional:
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AULA 5 - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (SESMT E CIPA)/EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE TRABALHO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVO (EPC)
» » o engenheiro, o arquiteto, o médico e o enfermeiro precisam apresentar o certificado de conclusão de curso em nível de pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho, medicina do trabalho e enfermagem do trabalho respectivamente, todos ministrados em instituições reconhecidas pelo MTE; » » auxiliares ou técnicos precisam apresentar certificado de conclusão de curso de qualificação de técnico de enfermagem do trabalho, ministrado também por instituições reconhecidas pelo MTE; » » o técnico de segurança do trabalho precisa comprovar o registro profissional expedido pelo MTE. Todos esses profissionais deverão ser contratados pela empresa, exceto aqueles que não se encaixem na tabela anterior.
A dedicação do engenheiro, médico e enfermeiro de segurança do trabalho deve ser de três horas (tempo parcial) ou seis horas (tempo integral) diárias. O auxiliar de enfermagem do trabalho e o técnico de segurança do trabalho devem permanecer no trabalho por período de oito horas.
O que os trabalhadores que não constam do quadro da NR 4 devem fazer Esses trabalhadores podem contar com os SESMTs através do sindicato ou da associação.
O item 4.2.1 da NR 4 afirma que canteiros de obra e frentes de trabalho com efetivo abaixo de mil trabalhadores não são considerados como um estabelecimento ou uma unidade independente, e sim como parte integrante da empresa. Sendo assim, esta é responsável pela implementação do SESMT.
Objetivos do SESMT Vamos, agora, estudar os objetivos desse importante órgão de segurança no trabalho. » » Reduzir e eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador, colocando em prática os conhecimentos da engenharia e medicina do trabalho. » » Obrigar a utilização de EPI quando não existir mais solução para eliminar os riscos na fonte geradora, ou quando estes persistem. » » Ajudar, sempre que necessário, na implantação de projetos e arranjo físico da empresa.
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ERGONOMIA
» » Ser responsável técnica e legalmente pelo cumprimento dos itens expostos nas demais NRs. » » Relacionar-se continuamente com a Cipa, apoiando e treinando pessoas conforme as determinações da NR 5. » » Planejar atividades educativas de conscientização e orientação na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. » » Orientar os trabalhadores sobre como prevenir os acidentes e as doenças ocupacionais, assim como instruí-los quanto às causas e consequências destes. » » Documentar todos os acidentes e casos de doenças ocupacionais, mensalmente, e também a presença de agentes insalubres, e encaminhar à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. » » Compete aos profissionais atender de forma prevencionista, porém, quando necessário, podem atender emergências. » » Planejar ações contra catástrofes, incêndios e salvamento e atenção imediata à vítima.
Principais ações do SESMT Observe que as principais ações desse órgão estão relacionadas à: » » execução e fiscalização do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); » » orientação sobre saúde e fiscalização do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO); » » elaboração das Análises Ergonômicas do Trabalho (AETs), por meio de entrevistas com trabalhadores, identificando e definindo os riscos ergonômicos e as melhorias necessárias; » » elaboração de Laudos de Periculosidade e Insalubridade; » » elaboração dos Planos de Prevenção e Emergência; » » conscientização dos trabalhadores sobre a prevenção de riscos, através de palestras e treinamentos.
Razões pelas quais um SESMT pode não ser bem-sucedido Então, um SESMT pode não atingir os objetivos a que se propõe? Sim. O SESMT, assim como qualquer outra atividade profissional, apresenta risco de fracassar. Este resultado pode ser consequência de uma seleção de pessoal inadequada ou, até mesmo, de questões relacionadas à má remuneração, ao isolamento da equipe e à falta de investimento na atualização de cada profissional. Também pode estar relacionado a dificuldades advindas de problemas financeiros, por parte das empresas, para investimento em segurança do trabalho. Outra causa pode ser o desconhecimento da política de segurança de cada empresa.
1.2 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) Você sabia que a Cipa também faz parte dos órgãos de segurança e saúde dos trabalhadores?
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AULA 5 - ÓRGÃOS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO NAS EMPRESAS (SESMT E CIPA)/EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DE TRABALHO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVO (EPC)
A Cipa compõe a NR 5 e tem como objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, preservando a vida e promovendo a saúde do trabalhador. Empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras empresas que admitam trabalhadores como empregados são obrigadas a formar a Cipa.
Constituição da Cipa Já vimos como é constituído o SESMT, agora vamos entender como é formada a Cipa. A Cipa é composta de representantes do empregador e dos empregados. Os representantes do empregador, suplentes e titulares, não participam de eleição – são designados pela empresa. Já os empregados, os suplentes e titulares, são eleitos por voto secreto. O dimensionamento da Cipa está previsto no quadro I da NR 5.
Antes de continuar a estudar sobre a Cipa, acesse o site <http://portal. mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-5.htm> e observe os quadros I, II e III da NR 5.
Quando a empresa não se encaixa no quadro I da NR 5 Para essas empresas, a NR 5 determina que se deverá designar uma pessoa que fique responsável pelo seu cumprimento. A Cipa tem em sua equipe um presidente, um vice-presidente e um secretário. O presidente é escolhido pelo empregador, o vice-presidente é designado entre os titulares eleitos e o secretário e seu substituto são escolhidos pelos membros da comissão (aquele e seu substituto deverão ser representantes diretos do empregado ou empregador).
O papel do presidente se resume a: » » convocar os membros para reunião, assim como coordená-la, encaminhando as decisões ao SESMT e ao empregador; » » repassar para a empresa o trabalho desenvolvido pela Cipa; » » coordenar e supervisionar as atividades do secretário; delegar atribuições ao vice-presidente.
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Cabe ao vice-presidente: » » executar atribuições a ele delegadas e substituir o presidente quando este não puder comparecer.
Cabe ao secretário: » » acompanhar as reuniões, redigir as atas, preparar as correspondências e executar outras atividades. Se você trabalha em uma empresa, já pensou sobre qual é a sua participação na Cipa? Saiba que o SESMT e a Cipa não são os únicos responsáveis pela segurança e saúde dos trabalhadores. Você e os demais empregados devem ajudar da seguinte maneira: » » participando da eleição dos membros da Cipa; » » colaborando com a sua gestão e indicando quais situações oferecem riscos; » » comunicando à Cipa/SESMT os desvios de processo ou qualquer outro fator que possa acarretar em acidente de trabalho.
O mandato na Cipa Se você algum dia já foi membro da Cipa, sabe que o tempo de mandato não é indefinido. Ele é válido para um ano, com permissão de reeleição.
As atividades de um membro da Cipa não interferem no trabalho que ele desenvolve normalmente dentro da empresa, ou seja, para o qual ele foi contratado.
Um membro da Cipa pode perder o mandato se faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem apresentar justificativa.
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Processo eleitoral dos membros da Cipa Uma nova eleição tem regras que precisam ser cumpridas pela empresa. Veja quais são: » » primeiro, é necessário que os trabalhadores sejam convocados no prazo mínimo de 60 dias antes de terminar o mandato em curso. As estratégias para comunicar o início do processo eleitoral ao sindicato serão elaboradas em conjunto pelos trabalhadores que aceitarem participar da eleição e pelos demais envolvidos no processo; » » a empresa deve, também, publicar e divulgar as eleições em edital, afixando a página da publicação em locais de fácil acesso, internamente, 45 dias antes do término do mandato em curso; » » a inscrição deve ser feita até 15 dias após a divulgação do edital; » » a eleição poderá acontecer até 30 dias após o término do mandato da Cipa, em dia normal de trabalho, respeitando os horários e turnos, para que todos trabalhadores possam participar. O voto é secreto; » » o trabalhador inscrito terá garantia de emprego até a eleição; » » a apuração dos votos será em dia normal de trabalho, na presença de representantes do empregador e dos empregados;
Em caso de irregularidades no processo eleitoral, o MTE deve determinar a correção e anular a eleição, se for o caso, ficando, a empresa, responsável por convocar nova votação no prazo de cinco dias.
» » se ocorrer empate, o trabalhador com maior tempo de serviço no estabelecimento assumirá; » » candidatos que não foram eleitos terão seus nomes inscritos em atas para possível nomeação, em caso de intercorrências com os suplentes.
Atribuições da Cipa Vamos conhecer, agora, o que cabe à Cipa: » » identificar e elaborar o mapa de riscos, com assessoria do SESMT; » » planejar ações preventivas que solucionem os problemas de segurança e saúde no trabalho; » » participar da implementação e do controle de qualidade das medidas de prevenção; » » verificar periodicamente os ambientes e as condições de trabalho, buscando identificar situações de risco aos trabalhadores; » » avaliar o cumprimento das metas fixadas no planejamento;
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» » divulgar aos trabalhadores informações sobre segurança e saúde; » » participar com o SESMT das reuniões promovidas pelo empregador, avaliando os impactos das alterações no ambiente; » » requerer ao SESMT – onde houver – ou ao empregador a paralisação de máquinas ou setor que seja fator de risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; » » ajudar na implementação e no desenvolvimento do PCMSO, PPRA e de outros programas ligados à prevenção e saúde do trabalhador; » » divulgar e promover o cumprimento das NRs; » » analisar com o SESMT – onde houver – ou com o empregador as causas de acidentes e doenças ocupacionais; » » requisitar à empresa informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; » » requisitar cópias dos Comunicado de Acidentes de Trabalho (CATs); » » promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT), com o SESMT, onde houver, ou com o empregador. » » participar anualmente de campanhas de prevenção à aids.
Treinamento dos membros da Cipa Os membros da Cipa deverão passar por treinamentos que os capacitem a atuar corretamente na prevenção de doenças e acidentes de trabalho. Veja o que esse treinamento inclui: » » conhecimentos sobre ambiente e condições de trabalho; » » riscos que podem originar qualquer processo produtivo; » » metodologia que ensine a investigar e analisar acidentes e doenças do trabalho; » » noções sobre acidentes e doenças ocupacionais; » » noções sobre a aids e suas formas de prevenção; » » as empresas que não se enquadram no quadro I da NR 5 deverão promover anualmente treinamento para a pessoa responsável pelo cumprimento dessa norma; » » o treinamento deverá ter carga de 20 horas, distribuídas em no máximo oito horas, e deverá ser realizado durante o expediente da empresa; » » o treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, por entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimento sobre os temas ministrados; » » noções sobre legislação trabalhista e previdenciária que estejam relacionadas à segurança no trabalho; » » aspectos gerais sobre higiene do trabalho.
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Reuniões ordinárias As reuniões devem ser realizadas mensalmente, durante o horário de expediente, de acordo com o calendário preestabelecido. Suas atas serão assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da Cipa, ficando à disposição, na empresa, para os Agentes da Inspeção do Trabalho.
Reuniões extraordinárias Pode ocorrer uma reunião extraordinária na presença de: a) denúncia de risco grave e iminente; b) quando o acidente de trabalho for grave ou fatal; e c) quando representações como SESMT, empresa ou componentes da Cipa solicitarem.
2 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO DE SEGURANÇA DE TRABALHO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVA (EPC) É importante lembrar que os EPIs e EPCs podem evitar acidentes, doenças ocupacionais e até mesmo a morte. A seguir, vamos discorrer sobre essas verdadeiras ferramentas de prevenção no ambiente de trabalho. Acompanhe!
2.1 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) Equipamento de segurança de trabalho individual é todo dispositivo destinado a proteger a saúde do trabalhador. O uso dos EPIs no Brasil é regulamentado pela NR 6, da Portaria nº 3.214, de 1978, do MTE. Todos os EPIs só podem ser vendidos ou utilizados com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), que deve ser expedido pelo órgão nacional de segurança e saúde do MTE.
O CA tem validade de cinco anos para equipamentos não avaliados pelo Sinmetro, e somente o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho pode estipular prazos diversos.
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Para validação, o EPI deverá conter caracteres bem visíveis, com o nome da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA. No caso de EPI importado, além dos itens supracitados, deve constar o nome do importador.
Compra do EPI Quem você acha que é responsável pela compra do EPI? Você ou a empresa? Se você respondeu que é a empresa, acertou. Ela é obrigada a fornecer o EPI aos empregados, sem qualquer tipo de ônus, sempre que estiverem em situações de riscos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais e quando as medidas preventivas gerais não forem suficientes para atender uma emergência.
O EPI deve ser utilizado enquanto os EPCs estiverem sendo implantados, para garantir a segurança dos trabalhadores.
Agora, vamos conhecer EPIs listados pelo anexo I da NR 6. Veja alguns exemplos a seguir. » » Proteção da cabeça – capacete, capuz e balaclava: » » capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio; » » capacete para proteção contra choques elétricos; » » capacete para proteção do crânio e face contra agentes térmicos;
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Figura 1 - Capacete de segurança. Fonte: <www.epi-tuiuti.com.br>.
» » capuz para proteção do crânio e do pescoço contra riscos de origem térmica; » » capuz para proteção de crânio, face e pescoço contra respingos de produtos químicos; » » capuz para proteção do crânio e pescoço contra agentes abrasivos e escoriantes.
Figura 2 - Capuz de segurança. Fonte: <www.villeprotecao.com.br>.
“O nome ‘balaclava’ tem origem na localidade de Balaclava, na Crimeia (Ucrânia). Durante a Guerra da Crimeia, balaclavas tricotadas foram enviadas a tropas britânicas para protegê-las do frio extremo.” Fonte: ABORDAGEM POLICIAL. Balaclava: uso policial e militar. Disponível em: <http://abordagempolicial.com/2009/12/balaclava-uso-policial-e-militar/#>. Acesso em: 14 jan. 2014.
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» » Proteção dos olhos e da face
Figura 3 - Protetor de olhos e face. Fonte: <www.fiocruz.br>.
Figura 4 - Protetor de olhos. Fonte: <www.epi-tuiuti.com.br>.
» » Proteção auditiva
Figura 5 - Protetor auditivo. Fonte: <www.vestyempresa.com.br>.
Figura 6 - Protetor auditivo de concha. Fonte: <www.cenciseg.com.br>.
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» » Proteção respiratória Os protetores respiratórios são classificados em: » » PFF1 – destinados a proteger o usuário contra poeiras e névoas; » » PFF2 – protegem os usuários contra fumos e/ou agentes biológicos; e » » PFF3 – protegem os usuários contra toxidades desconhecidas e particulados altamente tóxicos.
Figura 7 - Protetor respiratório. Fonte: <www.portalocupacional.com.br>.
» » Proteção do tronco
Figura 8 - Protetor para tronco. Fonte: <www.materialsegurancaepi.com.br>.
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» » Proteção dos membros superiores
Figura 9 - Protetor para membros superiores. Fonte: <www.fiocruz.br>.
» » Proteção dos membros inferiores
Figura 10 - Protetor para membros inferiores. Fonte: <www.fiocruz.br>.
» » Proteção do corpo inteiro
Figura 11 - Protetor para corpo inteiro. Fonte: <www.espacodaconstrucao.com.br>.
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» » Proteção contra quedas com diferença de nível
Figura 12 - Protetor contra quedas. Fonte: <www.fusocamp.com.br>.
Cabe ao SESMT, à Cipa e aos trabalhadores usuários de EPI recomendarem à empresa o equipamento adequado ao risco de cada atividade.
Responsabilidades do empregador e do empregado quanto ao uso do EPI As responsabilidade do empregador, de acordo com a NR 6, são: » » adquirir o EPI adequado para cada atividade; » » exigir que o trabalhador use o EPI; » » fornecer ao trabalhador o EPI aprovado pelo órgão nacional; » » orientar e treinar para utilizar, guardar e conservar o EPI; » » substituir o EPI danificado ou extraviado; » » prestar os serviços de manutenção e higienização periodicamente; » » repassar para o MTE qualquer irregularidade; » » registrar em livros ou sistema a entrega do EPI ao trabalhador. Ao empregado cabe: » » usar o EPI apenas para a atividade executada; » » ser responsável pela sua conservação e guarda; » » comunicar à empresa qualquer alteração no EPI que impeça a segurança; » » cumprir o que a empresa determina sobre o uso adequado.
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O fabricante nacional ou importador deverá: » » cadastrar o EPI junto ao órgão nacional responsável pela segurança e saúde do trabalhador; » » solicitar a emissão e renovação do prazo de validade do CA; » » requerer novo CA quando ocorrer alteração no EPI; » » ser responsável pela manutenção do EPI; » » colocar à venda somente EPI com CA e com instruções técnicas nacionais, bem como manual de uso, manutenção e restrição; » » repassar ao órgão competente qualquer alteração dos dados cadastrais; » » obrigar a constar o número do lote de fabricação no EPI; » » validar a conformidade do EPI no Sinmetro; » » fornecer informações sobre limpeza e higienização de seus EPIs.
Ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho cabe: » » cadastrar o fabricante de EPI; » » examinar os documentos de emissão ou renovação do CA de EPI; » » fiscalizar o EPI; » » suspender, se necessário, a empresa que fabrica o EPI; » » cancelar o CA.
Ao MTE cabe: » » fiscalizar e orientar sobre como usar o EPI e fornecer dados sobre a sua qualidade; » » recolher amostras de EPI e penalizar pelo descumprimento da NR 6. Você já conhece os EPIs, certo? Vamos passar então aos EPCs, igualmente importantes e indispensáveis para a saúde e segurança do trabalhador.
2.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) Saiba que os EPCs são destinados a proteger a saúde do trabalhador, evitando lesões e acidentes de trabalho. O EPC pode ser considerado um sistema ou meio físico ou móvel que preserva a saúde do trabalhador, de usuários e de terceiros. Conheça alguns exemplos de EPC » » Autoclaves: servem para esterilizar equipamentos termorresistentes por meio de calor úmido e pressão. São usados em laboratórios, hospitais, consultórios odontológicos, salões de estética (instrumentos de manicure e pedicure), podólogas etc.
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Figura 13 - Autoclave para manicure e pedicure. Fonte: <www.hospvirt.org.br>.
Figura 14 - Autoclave hospitalar. Fonte: <www.biosphera.com.br>.
» » Forno Pasteur: este equipamento substitui a autoclave na esterilização de equipamentos que não são penetrados pelo calor úmido, como o metal, a vidraria e outros.
Figura 15 - Forno Pasteur. Fonte: <www.erwinguth.com.br>.
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» » Chuveiro de emergência: instalado em locais de fácil acesso, pode estar acoplado ao lava-olhos e ao lava-mãos. Seu acionamento deve ser feito por alavancas de mãos, cotovelos ou pés.
Figura 16 - Chuveiro de emergência acoplado ao lava-olhos e lava-mãos. Fonte: <hawsavlis.com.br>.
» » Caixas descartáveis para perfurocortante: usadas para descartes de seringas, agulhas, bisturis e outros.
Figura 17 - Caixas descartáveis para perfurocortante. Fonte: <www.fiocruz.br>.
» » Cones de sinalização: sinalizam áreas de trabalho, obras e rodovias, orientando novos caminhos.
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Figura 18 - Cones de sinalização. Fonte: <www.solander.com.br>.
» » Fitas de sinalização: delimitam e isolam áreas perigosas ou de acesso a pedestres.
Figura 19 - Fita de sinalização. Fonte: <www.protesil.com.br>.
» » Grade metálica dobrável: usada para divisão de espaços, protege máquinas, vidros e áreas perigosas.
Figura 20 - Grade metálica dobrável. Fonte: <www.metalica.com.br>.
» » Sinalizador strobo: sinalizam com luzes que piscam, facilitando a visualização de áreas ou situações que representam perigo, ou de simples alerta.
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Figura 21 - Sinalizador strobo. Fonte: <www.telbrasrs.com.br>.
» » Proteção de partes móveis: protegem máquinas e equipamentos móveis, garantindo segurança mesmo quando ocorre mudança de lugar.
Figura 22 - Proteção de partes móveis. Fonte: <www.rayteckelevadores.com.br>.
» » Andaimes: são estruturas que dão suportes para trabalhos em alturas.
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Figura 23 - Andaimes. Fonte: <https://www.ambaandaimes.com.br>.
» » Tela de proteção: barreira que protege contra projeção de ferramentas, utensílios e materiais.
Figura 24 - Tela de proteção. Fonte: <https://www.gvteck.com.br>.
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Quando as medidas de proteção coletiva são inviáveis ou quando estão sendo implantadas, devem ser usadas medidas de proteção individual.
O EPC deve ser usado apenas para a finalidade a que se destina. O trabalhador e a empresa são responsáveis pela sua conservação e guarda e deve ser comunicada ao responsável qualquer alteração que o torne inseguro. Todos os trabalhadores devem receber treinamento para uso do EPC.
Para selecionar o EPI e o EPC adequados, é necessário avaliar os riscos nos ambientes de trabalho.
Assista ao filme disponível no link: <http://www.youtube.com/ watch?v=WGioMnk5Chk> e saiba mais sobre o EPI e o EPC.
CONCLUSÃO Com a crescente ideia de proteção à integridade da saúde do trabalhador, surgiu a necessidade de implantar órgãos responsáveis pela segurança no trabalho. Foram criados, então, o SESMT e a Cipa, dois órgãos com papéis diferentes, porém objetivos em comum: assegurar o bem-estar e evitar acidentes e doenças ocupacionais. No entanto, as ações do SESMT e da Cipa não são capazes, sozinhas, de evitar que acidentes e doenças ocorram: é necessário que as empresas forneçam EPIs e EPCs a cada trabalhador; que a 100
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Cipa investigue os riscos de acidentes e indique o uso de EPIs e EPCs adequados; que o SESMT obrigue sua fiscalização e utilização; que haja treinmentos com orientações de como utilizar os EPIs e EPCs; e que os próprios trabalhadores tenhaconsciência dos riscos a que estão expostos e participem ativamente do processo de prevenção.
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