Guião do Ano Letivo 2014-2015

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Guião do Ano Letivo 2014-2015 ESCOLA EB DE FAVAIOS

Agrupamento de Escolas D. Sancho II – Alijó Departamento Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico


Agrupamento de Escolas D. Sancho II – Alijó Departamento Curricular do 1º Ciclo do Ensino Básico

Guião – Início do Ano Escolar

Aos Pais e Encarregados de Educação O novo ano escolar começa hoje e isso implica voltar às rotinas após três meses de liberdade e de falta de responsabilidades. A forma como as crianças lidam com o regresso à escola e tudo o que isso implica (deitar e erguer cedo, ver menos televisão e menos jogos no computador ou consola, as obrigações escolares…), é, em alguns casos, um pouco problemático. Cabe aos pais e encarregados de educação arranjarem estratégias para que tudo corra pelo melhor. Transmitir uma atitude positiva face à escola é o primeiro passo. Acautelem-se, principalmente nos casos em que as crianças estão a iniciar o 1º ciclo, para não lhes transmitirem ansiedades e receios. Conversem com os vossos filhos e tentem mostrar-lhes o quanto a escola é importante. Falem positivamente da escola como o local onde vão aprender mais sobre a vida e fazer novos amigos. Façam-lhes sentir que estarão sempre disponíveis para ajudá-los quando necessário. Demonstrem interesse e disponibilidade para os ouvirem falar da escola. No decorrer do ano escolar colaborem com a escola no sentido de promoverem um ambiente favorável ao desenvolvimento harmonioso do vosso filho e ao seu sucesso educativo. Quando tiverem dúvidas sobre algum aspeto escolar, procurem a escola para se esclarecerem. Caso percebam que o vosso filho está com algum problema, não hesitem em recorrer aos professores. Conversem com ele e transmitam-lhe valores de justiça, solidariedade, cooperação, ajudando-o a compreender as diferenças entre as pessoas, a aceitá-las e a respeitá-las. Coloquem-se sempre contra a violência, evitando dar modelos de atitudes agressivas e intolerantes. Expliquem-lhe que o diálogo é a melhor forma de resolver problemas. Habituem-no a ser organizado e cumpridor das suas obrigações. Procurem apoiá-lo sempre nas suas tarefas escolares. Felicitem-no quando ele obtiver resultados positivos e ajudem-no quando ele necessitar de melhorar o seu aproveitamento. Valorizem o esforço e o empenho. Definam um horário para o estudo e outro, mais livre, para o divertimento. Limitem o uso do computador e da televisão. Estimulem o gosto pela leitura e pelos livros. Promovam hábitos de vida saudável: exercício físico, alimentação equilibrada e respeito pelas horas de descanso. Juntos conseguiremos que este seja um ano escolar repleto de alegrias e sucessos. Departamento Curricular do 1º Ciclo

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CALENDÁRIO ESCOLAR

1º Período

2º Período

3º Período

Início

Termo

Início

Termo

Início

Termo

15 de Setembro

16 de Dezembro

05 de Janeiro

20 de março

07 de Abril

12 de junho de 2015 — para os alunos dos 1.º, 2.º, 3.ºe 4º anos. 8 de julho de 2015 — para os alunos do 4.º ano que venham a ter acompanhamento extraordinário (3).

(1) A decidir pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada. (2) Formalização da avaliação sumativa interna até 15 de junho de 2015, inclusive. (3) Início até 18 de junho de 2015, inclusive.

INTERRUPÇÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS Início Termo 1.ª 17 de dezembro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 de janeiro de 2015. 2.ª 16 de fevereiro de 2015 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .18 de fevereiro de 2015. 3.ª 23 de março de 2015. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06 de abril de 2015. HORÁRIO A Escola manter-se-á aberta das 8.30h às 18.00h. As atividades letivas distribuem-se pelo período da manhã e pelo período da tarde, da seguinte forma: Período da Manhã Período da Tarde 9h às 12.30h 14h às 16h Intervalo da manhã – Das 10.30h às 11h Intervalo da tarde – das 16.00h às 16:30h Entre as 12.30h e as 14h - Intervalo para o almoço. MATRIZ CURRICULAR Componentes do currículo Português Matemática Estudo do Meio Expressões Artísticas e Físico -Motoras Apoio ao Estudo (a) Oferta Complementar (a) – Educação para a Cidadania Tempo a cumprir Atividades de Enriquecimento Curricular (b)

Carga horária semanal 8,0 horas 8,0 horas 3,5 horas 3,0 horas 1,5 horas 1,0 hora 25 horas 5,0 horas

(a) Atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com as tecnologias de informação e comunicação.

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(b) Atividades de carácter facultativo, nos termos do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 9.º No caso de estas atividades serem oferecidas por entidade exterior à escola, o que carece sempre de contratualização, é necessária confirmação explícita do Ministério da Educação e Ciência para que a sua duração exceda 5 horas.

OFERTA EDUCATIVA Além das 5 horas diárias da Componente Letiva, o Agrupamento oferece aos alunos do 1º Ciclo as seguintes Atividades de Enriquecimento Curricular de frequência não obrigatória: Ensino do Inglês – 2 horas semanais Atividade Física e Desportiva – 2 horas semanais Atividades Lúdico-Expressivas – 1 hora semanal PROJETOS E PLANOS O Agrupamento tem vários Projetos e Planos para serem trabalhados transversalmente em todos os níveis de ensino. São eles: - Plano Anual de Atividades - ao longo do ano realizar-se-ão atividades articuladas com os outros graus de ensino; - Educação e Promoção para a Saúde que inclui o Projeto de Educação Sexual – projeto desenvolvido em pareceria com o Centro de Saúde; - Jornal Escolar; - Plano Nacional de Leitura – Desenvolvido a nível nacional, determina a inserção de atividades de leitura orientada na sala de aula e a promoção do gosto e hábitos de leitura. INSTRUMENTOS DE APOIO À AÇÃO EDUCATIVA - Projeto Educativo do Agrupamento - Projeto Curricular do Agrupamento - Regulamento Interno - Plano Anual de Atividades - Orientações Curriculares: Programas das Áreas Curriculares Disciplinares - Metas Curriculares - Regimento Interno das Escolas - Plano da Turma ÓRGÃO DE GESTÃO DO AGRUPAMENTO O Órgão de Gestão do Agrupamento de Escolas de Alijó é composto por 5 elementos: - Diretora – Prof.ª Maria Margarida Dias Cascarejo - Subdiretora – Prof.ª Maria Alice Curralo Aragão - Adjunta da Diretora – Prof.ª Celina Dias - Adjunto da Diretora - Prof. Luís Cardoso - Adjunto da Diretora - Prof. Carlos Monteiro AVALIAÇÃO Legislação em vigor: - Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho; - Despacho normativo n.º 24-A/2012;

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- Decreto-Lei 3/2008 de 7 de janeiro; - Decreto Normativo nº 7/2006. Modalidades da avaliação: - Avaliação Diagnóstica: Realiza-se no início do ano escolar ou sempre que seja considerado oportuno, devendo fundamentar estratégias de diferenciação pedagógica, de superação de eventuais dificuldades dos alunos, de facilitação da sua integração escolar e de apoio à orientação escolar e vocacional. - Avaliação Formativa: Assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias. Determina a adoção de medidas pedagógicas adequadas às características dos alunos e à aprendizagem a desenvolver. - Avaliação Sumativa: Traduz -se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação, e inclui: a) A avaliação sumativa interna, da responsabilidade dos professores e dos órgãos de gestão e administração dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. Destina-se informar o aluno e o seu encarregado de educação sobre o desenvolvimento da aprendizagem definida para cada área disciplinar e, no final do ano, conduz à tomada de decisão quanto à transição para o ano de escolaridade subsequente, traduzido nos anos não terminais de ciclo em Transitou ou Não Transitou e no ano final de ciclo em Aprovado ou Não Aprovado. b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério da Educação e Ciência designados para o efeito. Realiza-se no ano terminal de ciclo e destina -se a aferir o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critérios de avaliação definidos a nível nacional. Objeto de avaliação: Devem ser objeto de avaliação: - As aprendizagens e capacidades definidas nos programas, nas orientações e nas metas curriculares, considerando a concretização das mesmas no Plano da Turma, por ano de escolaridade; - As aprendizagens ligadas a componentes do currículo de caráter transversal ou de natureza instrumental, que constituem objeto de uma avaliação em todas as áreas curriculares disciplinares e não disciplinares; - As atitudes e comportamento revelados pelos alunos dentro e fora da sala de aula. Quadro de referência da avaliação: Ao longo de todo o 1º Ciclo, a avaliação focalizar-se-á na evolução escolar do aluno, nas diferentes áreas que o currículo integra e ter-se-ão em linha de conta: Atitudes e Comportamentos - Saber Ser e Saber Estar Conhecimentos e Capacidades - Saber e Saber Fazer As Atitudes/Comportamento terão um peso de 15% e Conhecimentos e Capacidades de 85%, no momento de decisão na avaliação, nos finais de período e de ano. O Domínio das Atitudes/Comportamento é transversal, por isso avaliado em todas as atividades promovidas pelas diferentes áreas curriculares disciplinares e não disciplinares. Neste domínio observar-se-á se o aluno:

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•É pontual e assíduo; •Manifesta interesse pelas atividades propostas; •Procura aprofundar os conhecimentos; •É autónomo; •Coopera e se relaciona com os outros; •Manifesta um comportamento adequado ao espaço da sala de aula e outros; •Adere e intervém nas atividades de sala de aula; •Revela organização; •Coopera com a Escola e está disponível para participar nas suas atividades. No Domínio dos Conhecimentos e Capacidades os alunos serão avaliados em cada área de acordo com os descritores de desempenho por eles evidenciados, incidindo estes sobre os conteúdos definidos nos programas e tendo como referência as metas curriculares em vigor. As aprendizagens ligadas a componentes do currículo de caráter transversal ou de natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da utilização das tecnologias de informação e comunicação, constituem-se objeto de uma avaliação em todas as áreas curriculares disciplinares. Modos/ Instrumentos de recolha de dados relativos aos dois domínios: • Realizações diárias (escritas ou orais); •Cadernos diários; •Fichas de trabalho; •Trabalhos de grupo; •Trabalhos de pesquisa; •Fichas de avaliação … Os trabalhos realizados e as fichas de avaliação são avaliadas aplicando a escala que se segue, sendo que ao Encarregado de Educação será dada apenas a informação qualitativa. Excelente (90% a 100%) Satisfaz Bastante (70% a 89%) Satisfaz (50% a 69%) Não Satisfaz (20% a 49%) Fraco (até 19%)

Obs. Aos alunos que revelem em qualquer momento do seu percurso dificuldades de aprendizagem em qualquer área disciplinar é aplicado um Plano de Acompanhamento Pedagógico Individual, elaborado pelo professor titular de turma, contendo estratégias de recuperação que contribuam para colmatar as insuficiências detetadas. Casos especiais a ter em conta na avaliação: Os alunos com Necessidades Educativas Especiais serão avaliados segundo os critérios, modalidades e condições especiais de avaliação, de acordo com as dificuldades diagnosticadas e respetivo Programa Educativo Individual (PEI) do aluno delineado pelo professor titular da turma e pelo professor do ensino especial (Decreto-Lei3/2008). Os alunos cuja língua materna não é o Português serão avaliados de acordo com o Despacho Normativo n.º 7/2006. Divulgação da informação da avaliação sumativa interna: Nos 1.º, 2.º e 3.º anos de escolaridade, a informação resultante da avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa-se de forma descritiva em todas as áreas disciplinares e não disciplinares.

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No 4.º ano de escolaridade, a avaliação sumativa interna, nos três períodos letivos, expressa -se numa escala de 1 a 5 nas áreas disciplinares de Português e de Matemática e de forma descritiva nas restantes áreas. No final do 3.º período, e antes de serem divulgados os resultados da avaliação externa, o professor titular de turma atribui a classificação final nas áreas disciplinares de Português e de Matemática e uma menção qualitativa nas restantes áreas, de acordo com o seguinte quadro: Menção Qualitativa Português Matemática (1º,2º e 3º anos) Estudo do Meio Expressões Artísticas e Físico -Motoras Apoio ao Estudo Não Satisfaz (0% a 49%)

Satisfaz (50% a 69%)

Satisfaz Bem (70% a 100%)

Menção Qualitativa

Níveis

Educação para a Cidadania

Português Matemática (4º ano)

NÃO SATISFAZ Não intervém nas tarefas/atividades; Não manifesta empenhamento; Não é responsável; Não tem sentido crítico; Revela pouca tolerância/respeito pelos outros alunos e fraco sentido de justiça; Não colabora e raramente coopera com solidariedade; Revela pouca consciência democrática; Tem fraca capacidade de diálogo. SATISFAZ Intervém nas tarefas/atividades; Manifesta empenhamento; É responsável; Tem sentido crítico; É tolerante, respeitador, e revela sentido de justiça; Colabora e coopera com solidariedade; Revela consciência democrática; Tem capacidade de diálogo. SATISFAZ BEM Intervém com muito entusiasmo nas tarefas /atividades; Manifesta muito empenho; É muito responsável e tem sentido crítico muito desenvolvido; É muito tolerante, muito respeitador e tem sentido de justiça; Colabora ativamente e coopera com solidariedade; Tem consciência democrática; Dialoga com muita facilidade.

1 (0% a 19%) 2 (20% a 49%)

3 (50% a 69%)

4 (70% a 89%) 5 (90% a 100%)

Efeitos da avaliação sumativa: Progressão/Retenção As decisões de transição e de progressão do aluno para o ano de escolaridade seguinte e para o ciclo subsequente revestem caráter pedagógico e são tomadas sempre que o professor titular de turma considere: - Nos anos não terminais de ciclo, que o aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais para transitar para o ano de escolaridade seguinte. - No 4º ano, que o aluno adquiriu os conhecimentos e desenvolveu as capacidades necessárias para progredir com sucesso os seus estudos no 2º ciclo, não tendo obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas áreas disciplinares de Português (ou PLNM) e de

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Matemática ou não tendo obtido classificação inferior a 3 em Português (ou PLNM) ou em Matemática e simultaneamente menção não satisfatória nas outras áreas disciplinares. - No 1.º ano de escolaridade não há lugar a retenção, exceto se tiver sido ultrapassado o limite de faltas e, após cumpridos os procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, o professor titular da turma em articulação com o conselho de docentes, decida pela retenção do aluno. Reuniões de Avaliação: Reuniões de Avaliação nas Escolas Reunião de Avaliação /Articulação com o Pré-escolar Reunião de Departamento Entrega da Ficha de Informação aos Pais/ Encarregados de Educação

1º Período 17 e 18 de dezembro

2º Período 23 e 24 de março

3º Período* 15 e 16 de junho

18 de dezembro 14.00h 19 de dezembro 10.30h 05 a 09 de janeiro

25 de março 10.00h 25 de março 14.30h 06 a 10 de abril

10 de julho 10.00h 17 junho 9.30h Até 30 de junho

*Formalização da avaliação sumativa interna dos alunos do 4ºano terá que decorrer até 15 de junho, inclusive. CALENDÁRIO DE PROVAS FINAIS DE CICLO Horas 9.30h

1ª Fase segunda-feira quarta-feira 18 de maio 20 de maio Português Matemática

2ª Fase segunda-feira quarta-feira 13 de julho 15 de julho Português Matemática

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS 1 — São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: a) Doença do aluno, devendo esta ser informada por escrito pelo encarregado de educação quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou; b) Isolamento profilático, determinado por doença infetocontagiosa de pessoa que coabite com o aluno, comprovada através de declaração da autoridade sanitária competente; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas; d) Nascimento de irmão, durante o dia do nascimento e o dia imediatamente posterior; e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar -se fora do período das atividades letivas; … l) Outro facto impeditivo da presença na escola ou em qualquer atividade escolar, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e considerado atendível pelo diretor, pelo diretor de turma ou pelo professor titular;… A justificação das faltas exige um pedido escrito apresentado pelos pais ou encarregados de educação ao professor titular da turma, com indicação do dia em que a falta ocorreu, referenciando os motivos justificativos da mesma na caderneta escolar.

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O professor titular da turma pode solicitar aos pais ou encarregado de educação, os comprovativos adicionais que entenda necessários à justificação da falta. A justificação da falta deve ser apresentada previamente, sendo o motivo previsível, ou, nos restantes casos, até ao 3.º dia útil subsequente à verificação da mesma. EXCESSO GRAVE DE FALTAS No 1.º ciclo do ensino básico o aluno não pode dar mais de 10 faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas. Quando for atingido metade do limite de faltas injustificadas, os pais ou encarregados de educação são convocados pelo professor titular de turma a fim de os alertar para as consequências da violação do limite de faltas injustificadas e procurar encontrar uma solução que permita garantir cumprimento efetivo do dever de assiduidade. Caso se revele impraticável a medida referida, por motivos não imputáveis à escola, e sempre que a gravidade especial da situação o justifique, a respetiva comissão de proteção de crianças e jovens em risco deve ser informada do excesso de faltas do aluno menor de idade, assim como dos procedimentos e diligências até então adotados pela escola e pelos encarregados de educação, procurando em conjunto soluções para ultrapassar a sua falta de assiduidade. A violação do limite de faltas injustificadas obriga o aluno faltoso ao cumprimento de medidas de recuperação (uma única vez no ano) incluindo atividades, a definir pela escola, que permitam recuperar atrasos na aprendizagem. QUADRO DE HONRA Os alunos do 4º ano que obtenham média igual ou superior a 4.0 sem arredondamento nas disciplinas de Português e Matemática (não podendo o aluno obter nenhum nível igual ou inferior a 3) e Satisfaz Bastante ou Excelente nas restantes disciplinas e ainda um bom comportamento, reúnem os requisitos para admissão ao Quadro de Honra. OUTRAS INFORMAÇÕES Na primeira reunião os encarregados de educação deverão: - Eleger os representantes dos pais/encarregados de educação, ficando o respetivo registo em ata (dois por turma); - Receber informações relativas à organização do ano escolar; - Tomar conhecimento dos conteúdos programáticos a serem trabalhados e ao nº de aulas previstas para o 1º período (assinar a declaração); - Ter a possibilidade de consultar o Regulamento Interno do Agrupamento; - Caso assim o decidam, inscrever os filhos nas Atividades de Enriquecimento Curricular (assinar o compromisso de honra). CADERNETA ESCOLAR A Caderneta Escolar é de uso obrigatório e é um instrumento fundamental de comunicação entre Escola/Família/Escola. Deve, por isso, acompanhar sempre o aluno e ser verificada diariamente pelo encarregado de educação a fim de tomar conhecimento de eventuais registos. Para informações úteis e atualizadas consulte a página do agrupamento no site: www.aealijo.edu.pt/

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