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Constituição da República Federativa do Brasil

TÍTULO II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

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XXXII – o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; 

TÍTULO III – Da Organização do Estado 

CAPÍTULO II – Da União

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:



VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; 

TÍTULO VI – Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I – Do Sistema Tributário Nacional SEÇÃO II – Das Limitações do Poder de Tributar

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  § 5o A lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços 

TÍTULO VII – Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I – Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: 

V – defesa do consumidor; 

ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS



Art. 48. O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor

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