Código de trânsito Brasileiro

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Lei no 9.503

de 23 de setembro de 1997 (Publicada no DO de 24/9/1997)

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.­ O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Capítulo I Disposições Preliminares Art. 1o O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 1o Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. § 2o O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. § 3o Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. § 4o (Vetado). § 5o Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preservação da saúde e do meio-ambiente. Art. 2o São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. Art. 3o As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas. Código de Trânsito Brasileiro

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Decreto no 6.489, de 19 de junho de 2008

6min
pages 194-197

Dos Conceitos e Definições

13min
pages 102-111

Lei no 11.705, de 19 de junho de 2008

5min
pages 190-193

Seção II – Dos Crimes em Espécie – arts. 302 a 312

3min
pages 94-95

Capítulo XX – Disposições Finais e Transitórias – arts. 313 a 341

7min
pages 96-101

Capítulo XV – Das Infrações – arts. 161 a 255

32min
pages 56-81

Capítulo XVII – Das Medidas Administrativas – arts. 269 a 279 Capítulo XVIII – Do Processo Administrativo

5min
pages 86-88

Capítulo XIII – Da Condução de Escolares – arts. 136 a 139

1min
page 50

Capítulo XIX – Dos Crimes de Trânsito Seção I – Disposições Gerais – arts. 291 a 301

3min
pages 92-93

Capítulo XVI – Das Penalidades – arts. 256 a 268

7min
pages 82-85

Capítulo XIV – Da Habilitação – arts. 140 a 160

9min
pages 51-55

Capítulo XII – Do Licenciamento – arts. 130 a 135

1min
page 49

Capítulo III – Das Normas Gerais de Circulação e Conduta – arts. 26 a 67

15min
pages 27-34

Capítulo VII – Da Sinalização de Trânsito – arts. 80 a 90 Capítulo VIII – Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização

2min
page 38

Capítulo IX – Dos Veículos Seção I – Disposições Gerais – arts. 96 a 102

3min
pages 40-42

Seção III – Da Identificação do Veículo – arts. 114 a 117

3min
pages 45-46

e do Policiamento Ostensivo de Trânsito – arts. 91 a 95

1min
page 39

Capítulo I – Disposições Preliminares – arts. 1o a 4o

1min
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Seção II – Da Segurança dos Veículos – arts. 103 a 113

3min
pages 43-44

Capítulo IV – Dos Pedestres e Condutores de Veículos não Motorizados – arts. 68 a 71

2min
page 35
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