Código Tributário Brasileiro

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Código Tributário Nacional

Art. 8o O não exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído. CAPÍTULO II – Limitações da Competência Tributária SEÇÃO I – Disposições Gerais Art. 9o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvado, quanto à majoração, o disposto nos artigos 21, 26 e 65; II – cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda; III – estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; IV – cobrar imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; d) papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. § 1o O disposto no inciso IV não exclui a atribuição, por lei, às entidades nele referidas, da condição de responsáveis pelos tributos que lhes caiba reter na fonte, e não as dispensa da prática de atos, previstos em lei, assecuratórios do cumprimento de obrigações tributárias por terceiros. § 2o O disposto na alínea “a” do inciso IV aplica-se, exclusivamente, aos serviços próprios das pessoas jurídicas de direito público a que se refere este artigo, e inerentes aos seus objetivos. Art. 10. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que importe distinção ou preferência em favor de determinado Estado ou Município.


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Disposições Finais e Transitórias

3min
pages 69-73

Capítulo III – Certidões Negativas

1min
page 68

Título IV – Administração Tributária Capítulo I – Fiscalização

4min
pages 64-66

Seção I – Disposições Gerais

1min
page 61

Capítulo II – Dívida Ativa

1min
page 67

Seção IV – Demais Modalidades de Extinção Capítulo V – Exclusão de Crédito Tributário

2min
pages 57-58

Seção II – Preferências

2min
pages 62-63

Seção III – Anistia Capítulo VI – Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

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page 60

Seção III – Pagamento Indevido

1min
page 56

Seção II – Pagamento

2min
pages 54-55

Seção IV – Responsabilidade por Infrações Título III – Crédito Tributário

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page 46

Capítulo III – Sujeito Ativo

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page 40

Seção II – Modalidades de Lançamento Capítulo III – Suspensão do Crédito Tributário

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pages 49-50

Seção III – Responsabilidade de Terceiros

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page 45

Seção III – Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios

2min
pages 32-33

Capítulo III – Aplicação da Legislação Tributária

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page 37

Título V – Contribuição de Melhoria

1min
page 29

Capítulo IV – Impostos sobre a Produção e a Circulação Seção I – Imposto sobre Produtos Industrializados Seção II – Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de

2min
pages 22-23

Seção I – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

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page 18

Seção II – Disposições Especiais Título III – Impostos

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Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Limitações da Competência Tributária

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Relativos

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page 20

Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Impostos sobre o Comércio Exterior

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page 16

Seção I – Disposições Gerais

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page 14

Seção IV – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

1min
page 21

Seção II – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Seção III – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles

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