Código Tributário Brasileiro

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Lei no 5.172/1966

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TÍTULO V – Contribuição de Melhoria Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: I – publicação prévia dos seguintes elementos: a) memorial descritivo do projeto; b) orçamento do custo da obra; c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição; d) delimitação da zona beneficiada; e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas; II – fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior; III – regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial. § 1o A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea “c”, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização. § 2o Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.


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Disposições Finais e Transitórias

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pages 69-73

Capítulo III – Certidões Negativas

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Título IV – Administração Tributária Capítulo I – Fiscalização

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pages 64-66

Seção I – Disposições Gerais

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page 61

Capítulo II – Dívida Ativa

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page 67

Seção IV – Demais Modalidades de Extinção Capítulo V – Exclusão de Crédito Tributário

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pages 57-58

Seção II – Preferências

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pages 62-63

Seção III – Anistia Capítulo VI – Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

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page 60

Seção III – Pagamento Indevido

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Seção II – Pagamento

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pages 54-55

Seção IV – Responsabilidade por Infrações Título III – Crédito Tributário

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Capítulo III – Sujeito Ativo

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Seção II – Modalidades de Lançamento Capítulo III – Suspensão do Crédito Tributário

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pages 49-50

Seção III – Responsabilidade de Terceiros

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Seção III – Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios

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pages 32-33

Capítulo III – Aplicação da Legislação Tributária

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Título V – Contribuição de Melhoria

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Capítulo IV – Impostos sobre a Produção e a Circulação Seção I – Imposto sobre Produtos Industrializados Seção II – Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de

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pages 22-23

Seção I – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

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Seção II – Disposições Especiais Título III – Impostos

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Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Limitações da Competência Tributária

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Relativos

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Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Impostos sobre o Comércio Exterior

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Seção I – Disposições Gerais

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Seção IV – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

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Seção II – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Seção III – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles

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