Código Tributário Brasileiro

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Código Tributário Nacional

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: I – tratando-se de situação de fato, desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios; II – tratando-se de situação jurídica, desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária. Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados: I – sendo suspensiva a condição, desde o momento de seu implemento; II – sendo resolutória a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio. Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se: I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos; II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos. CAPÍTULO III – Sujeito Ativo Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento. Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito público, que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-


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Disposições Finais e Transitórias

3min
pages 69-73

Capítulo III – Certidões Negativas

1min
page 68

Título IV – Administração Tributária Capítulo I – Fiscalização

4min
pages 64-66

Seção I – Disposições Gerais

1min
page 61

Capítulo II – Dívida Ativa

1min
page 67

Seção IV – Demais Modalidades de Extinção Capítulo V – Exclusão de Crédito Tributário

2min
pages 57-58

Seção II – Preferências

2min
pages 62-63

Seção III – Anistia Capítulo VI – Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

1min
page 60

Seção III – Pagamento Indevido

1min
page 56

Seção II – Pagamento

2min
pages 54-55

Seção IV – Responsabilidade por Infrações Título III – Crédito Tributário

1min
page 46

Capítulo III – Sujeito Ativo

1min
page 40

Seção II – Modalidades de Lançamento Capítulo III – Suspensão do Crédito Tributário

2min
pages 49-50

Seção III – Responsabilidade de Terceiros

1min
page 45

Seção III – Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios

2min
pages 32-33

Capítulo III – Aplicação da Legislação Tributária

1min
page 37

Título V – Contribuição de Melhoria

1min
page 29

Capítulo IV – Impostos sobre a Produção e a Circulação Seção I – Imposto sobre Produtos Industrializados Seção II – Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de

2min
pages 22-23

Seção I – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

1min
page 18

Seção II – Disposições Especiais Título III – Impostos

1min
page 15

Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Limitações da Competência Tributária

1min
page 13

Relativos

1min
page 20

Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Impostos sobre o Comércio Exterior

1min
page 16

Seção I – Disposições Gerais

1min
page 14

Seção IV – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

1min
page 21

Seção II – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Seção III – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles

1min
page 19
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