Código Tributário Brasileiro

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Lei no 5.172/1966

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prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar. Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados: I – nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; II – na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória. Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição. Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada. SEÇÃO IV – Demais Modalidades de Extinção Art. 170. A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública. Parágrafo único. Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, a lei determinará, para os efeitos deste artigo, a apuração do seu montante,


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Disposições Finais e Transitórias

3min
pages 69-73

Capítulo III – Certidões Negativas

1min
page 68

Título IV – Administração Tributária Capítulo I – Fiscalização

4min
pages 64-66

Seção I – Disposições Gerais

1min
page 61

Capítulo II – Dívida Ativa

1min
page 67

Seção IV – Demais Modalidades de Extinção Capítulo V – Exclusão de Crédito Tributário

2min
pages 57-58

Seção II – Preferências

2min
pages 62-63

Seção III – Anistia Capítulo VI – Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

1min
page 60

Seção III – Pagamento Indevido

1min
page 56

Seção II – Pagamento

2min
pages 54-55

Seção IV – Responsabilidade por Infrações Título III – Crédito Tributário

1min
page 46

Capítulo III – Sujeito Ativo

1min
page 40

Seção II – Modalidades de Lançamento Capítulo III – Suspensão do Crédito Tributário

2min
pages 49-50

Seção III – Responsabilidade de Terceiros

1min
page 45

Seção III – Critério de Distribuição do Fundo de Participação dos Municípios

2min
pages 32-33

Capítulo III – Aplicação da Legislação Tributária

1min
page 37

Título V – Contribuição de Melhoria

1min
page 29

Capítulo IV – Impostos sobre a Produção e a Circulação Seção I – Imposto sobre Produtos Industrializados Seção II – Imposto Estadual sobre Operações Relativas à Circulação de

2min
pages 22-23

Seção I – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

1min
page 18

Seção II – Disposições Especiais Título III – Impostos

1min
page 15

Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Limitações da Competência Tributária

1min
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Relativos

1min
page 20

Capítulo I – Disposições Gerais Capítulo II – Impostos sobre o Comércio Exterior

1min
page 16

Seção I – Disposições Gerais

1min
page 14

Seção IV – Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

1min
page 21

Seção II – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Seção III – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a Eles

1min
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