Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas As Partes,
ARTIGO 1o – Expressões Empregadas
PREOCUPADAS com a saúde e o bem-estar da humanidade,
Exceto quando for expressamente indicado de maneira diversa, ou quando de outra forma o contexto o exigir, as expressões seguintes terão o significado que lhes é dado abaixo:
DETERMINADAS a prevenir e combater o abuso de tais substâncias psicotrópicas, DETERMINADAS a prevenir e combater o abuso de tais substâncias e o tráfico ilícito a que dão ensejo, CONSIDERANDO que as medidas rigorosas são necessárias para restringir o uso de tais substâncias aos fins legítimos,
a) “Conselho” significa o Conselho Econômico e Social das Nações Unidas. b) “Comissão” significa a Comissão de Entorpecentes do Conselho. c) “Órgão” significa o Órgão Internacional para Controle de Entorpecentes previsto na Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961. d) “Secretário-Geral” significa o Secretário-Geral das Nações Unidas.
RECONHECENDO que o uso de substâncias psicotrópicas para fins médicos e científicos é indispensável e que a disponibilidade daquelas para esses fins não deve ser indevidamente restringida,
e) “Substância psicotrópica” significa qualquer substância, natural ou sintética, ou qualquer material natural relacionado nas listas I, II, III ou IV.
ACREDITANDO que medidas eficazes contra o abuso de tais substâncias requerem coordenação e ação universal,
(I) qualquer solução ou mistura, em qualquer estado físico, que contenha uma ou mais substâncias psicotrópicas; ou
RECONHECENDO a competência das Nações Unidas no campo do controle de substância psicotrópicas e desejosos de que os órgãos internacionais interessados se situem dentro do âmbito daquela Organização,
(II) uma ou mais substâncias psicotrópicas em doses.
RECONHECENDO a necessidade de uma convenção internacional para a consecução de tais objetivos, CONVIERAM no seguinte:
f) “Preparado” significa:
g) “Lista I”, “Lista II”, “Lista III” e “Lista IV” significam as listas de substâncias psicotrópicas correspondentemente numeradas, anexas à presente Convenção, alteradas em conformidade com o artigo 2o. h) “Exportação” e “Importação” significam, em suas respectivas conotações, a transferência
Atos internacionais
OBSERVANDO, com preocupação, os problemas sociais e de saúde pública que resultam do abuso de certas substâncias psicotrópicas,
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