MANUAL DO
COLABORADOR ECOMAX
MANUAL DO COLABORADOR ECOMAX
Este manual foi elaborado com o objetivo de orientá-lo sobre práticas e políticas de gestão de pessoas na ECOMAX, bem como enfatizar as expectativas da organização sobre suas atitudes, para manter uma convivência harmoniosa e produtiva no ambiente organizacional. O Manual do colaborador é o primeiro contato da Gestão de Recursos Humanos com você, que ingressa em nossa organização. Através dele, procuramos dar-lhe um conhecimento tão amplo quanto possível, sobre a questão de conduta no ambiente de trabalho e sobre Segurança e saúde Ocupacional. Por isso, dedique algum tempo à leitura das linhas que se seguem e procure analisá-las com espírito construtivo e com o propósito de facilitar e impulsionar a sua carreira na ECOMAX.
FILOSOFIA DE GESTÃO Nosso modelo fundamenta-se na visão empresarial e nos valores corporativos que orientam as ações da ECOMAX em todos os níveis da empresa:
VISÃO 2015 Ser reconhecida como uma organização inovadora, que promove a criação de conceitos de vida no mercado imobiliário, com ética, respeito aos clientes, aos colaboradores e a sociedade.
VALORES Espírito de Equipe: Nosso maior diferencial é contar com profissionais qualificados, comprometidos e que privilegiam sempre os resultados do grupo. Compromisso: Nossos esforços permanentes são para entregar valor aos nossos acionistas, clientes e colaboradores, mantendo alto nível de transparência em todas as ações.
Objetividade: Foco no essencial, simplicidade e velocidade nas decisões.
Meio Ambiente e Comunidade: Respeito ao meio ambiente e as comunidades nas quais desenvolvem nossos empreendimentos.
Amor ao que fazemos: As ações em todos os níveis são pautadas pela certeza de que fazemos o melhor para os clientes, para a empresa, para os colaboradores e para os acionistas. Esse é o princípio fundamental para a satisfação de todos. EXcelência: Temos Obstinação pelas coisas bem feitas, sem nos deixar levar pelo improviso, modismo e amadorismo. 02
NORMAS INTERNAS 1 QUANTO AO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO A jornada de trabalho da empresa é de 44 horas semanais, sendo cumprida de segunda à sexta-feira.
2 QUANTO AO FARDAMENTO O fardamento para os profissionais de obras é fornecido pela Administração de cada obra, sendo composto por batas, calças e botas. Para a Administração Central e Filial diretamente pela gerência de Recursos Humanos. O seu uso é obrigatório de segunda a quinta-feira. Sexta-feira e no dia do seu aniversário o uso é facultativo.
3 QUANTO AO USO DE TELEFONE E INTERNET O telefone e a internet da empresa deverão ser usados exclusivamente para assuntos do interesse da ECOMAX. Assuntos pessoais devem ser tratados da maneira mais breve possível.
4 RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE A atitude e comportamento de cada um dos integrantes da ECOMAX contribuem para a imagem – positiva ou negativa – perante a sociedade. Essa responsabilidade requer que todos tenham uma postura de integridade e de comprometimento com os princípios e valores da Empresa. Esse relacionamento deve ter sempre por base o 03
respeito a todas as pessoas, independentemente de classe social, religião, cor, sexo, origem, idade, ou condição física. Todo o esforço deve ser feito para superar às legitimas expectativas do publico.
5 QUANTO À ÉTICA DAS ATIVIDADES Todas as atividades deverão ser realizadas com honestidade, não sendo permitidas ações que tragam favorecimento para terceiros ou para o próprio colaborador, em detrimento de outros.
6 POLÍTICA DE CONTRATAÇÃO A contratação de parentes é considerada, desde que sejam avaliados e concorram às oportunidades de emprego em condições similares as de outros candidatos. Entretanto, não será permitido o emprego de parentes até o nível de segundo grau na mesma área ou unidade de trabalho. A admissão de ex-empregado é permitida, desde que este preencha efetivamente os requisitos exigidos pela função e não tenha sofrido punição disciplinar durante a vigência do contrato anterior. Só poderá ser efetivada após autorização prévia da gerência de Recursos Humanos.
7 RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS
Os esforços dos nossos colaboradores não são isolados. A atual dinâmica dos negócios impõe um novo perfil de relacionamento entre a Ecomax e seus parceiros. Em cada ação procura-se, crescentemente, agregar valor e melhorar a eficiência de todos os processos envolvidos. As alianças estratégicas geram ganhos 04
para toda a cadeia de negócios, resultando, principalmente, em mais benefícios para o cliente: melhor produto final, custos mais ajustados, maior qualidade dos materiais, melhor prestação de serviço, menor manutenção nas unidades, melhor atendimento, entre outros. Para manter esse nível de excelência, a Ecomax utiliza critérios rigorosos de seleção de fornecedores, sempre procurando estabelecer relações duradouras de parceria. O desenvolvimento de relações leais no cumprimento dos contratos assumidos é fundamental para o sucesso da parceria com os fornecedores.
8 RELACIONAMENTO COM COLABORADORES Todos colaboradores independentes de nível de escolaridade, cargo que ocupe local aonde trabalhe, cor, idade, opção sexual/religiosa, tempo de trabalho, nível sócio-cultural, etc., merecem atenção, respeito e consideração. Todos estão sujeitos às mesmas normas da empresa.
9 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS A gestão da ECOMAX é baseada em ações que favoreçam a motivação, satisfação e comprometimento de seus colaboradores: Todos ser humano é passível de erro. Dessa forma, os erros devem ser encarados como fonte de aprendizagem. Suas causas devem ser eliminadas com a finalidade de não haver repetição do erro em questão. É de responsabilidade imediata de cada liderança, juntamente com o colaborador, resolver questões desse tipo, concedendo-lhes o tratamento adequado, como por exemplo: treinamento, reuniões de nivelamento, etc. 05
Caso algum colaborador se sinta inseguro para o desempenho de suas funções, deve procurar ajuda no sentido de superar algumas limitações e evitar possíveis erros. A liderança imediata deve ser a primeira pessoa a ser solicitada neste momento. Todos colaboradores tem o direito de conhecer o resultado do seu desempenho, caso tenha sido medido por algum instrumento de avaliação. A liderança imediata deve continuamente dar “feedback” para seu liderado do seu desempenho.
10 SINDICATOS A ECOMAX preza pelo relacionamento com entidades sindicais, respeitando a livre associação de seus colaboradores e a negociação coletiva, reconhecendo a sua legitimidade e cumprimento dos acordos coletivos.
11 ENTIDADES PÚBLICAS E ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS A ECOMAX mantém um bom relacionamento com as autoridades locais, de âmbito estadual e nacional: prefeituras, órgãos de licenciamento urbano e ambiental, delegacias especializadas, agencias reguladoras, entidades governamentais agentes da administração publica e terceiros envolvidos de forma direta ou indireta no desenvolvimento de suas atividades, respeitando as leis, normas e regulamentos e cumprindo com seus deveres.
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QUANTO AO USO, MANUTENÇÃO DO EPI
RECEBIMENTO,
TROCA
E
O uso de Equipamento de Proteção Individual é regulamentado pela Portaria N.° 319, de 30 de Dezembro de 1969. O Equipamento de
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Proteção Individual é todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a preservar a integridade física do trabalhador (botas, luvas, aventais, máscaras, óculos, zetc.) e devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa. Os colaboradores devem utilizá-los de forma adequada e devem zelar pela sua conservação. A recusa dos empregados em utilizar os Equipamentos de Proteção Individual poderá importar em demissão por justa causa. O colaborador receberá treinamento para uso dos EPIs necessários durante a sua integração na empresa. Os EPIs são controlados quanto ao tempo de uso para sua troca ou manutenção. Caso seja necessária uma troca antes da periodicidade prevista na manutenção do EPI, o colaborador deve se dirigir ao setor de Segurança e Higiene do Trabalho para análise e providência de outro equipamento. No desligamento do colaborador da empresa, o mesmo deverá devolver os EPI’s e fardamento que estão sob sua responsabilidade.
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QUANTO AO USO RECEBIMENTO, DO CRACHÁ DA EMPRESA Quanto estiver nas dependências da empresa, é obrigatório a utilização do crachá, sendo indispensável para a sua identificação funcional.
O colaborador deverá utilizar o crachá, quanto estiver externo a serviço da empresa juntos aos órgãos governamentais e particulares.
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14 QUANTO AOS BENEFÍCIOS • Vale Transporte: Concedido exclusivamente para deslocamento do colaborador no trajeto residência/trabalho/residência, através do cartão Vale-Seturn, com os créditos referentes ao mês. O desconto é equivalente a 6% do salário base, referente aos dias úteis do mês. • Convênio com o SESI: Aos colaboradores do quadro operacional são disponibilizados os serviços médicos-profissionais do SESI, com descontos significativos para consulta e exames. O cadastro é feito através da confecção da carteirinha de associado. • Convênio Educação: A empresa mantém parceria com algumas Instituições de ensino como incentivo à formação educacional para graduação (ensino superior) e pós-graduação. Os convênios concedem descontos aos colaboradores da Ecomax no valor das mensalidades. • Convênio FAN CARD: O convênio com o FAN CARD permite ao colaborador realizar compras para desconto em folha de pagamento, desde que o valor total não ultrapasse 30% do salário base. O desconto em folha é feito no ultimo dia do mês seguinte e a adesão pode ser feita após 90 dias de experiência. • Convênio Plano de Saúde - UNIMED: O convênio com a UNIMED – REDE ABERTA COBERTURA NACIONAL, abrange os colaboradores lotados da Administração, podendo estender para o cônjuge e filhos.
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• Convênio Plano Odontológico - UNIODONTO: O convênio Uniodonto (odontológico), abrange os colaboradores da Ecomax, podendo estender a todos os dependentes. Para maiores informações sobre os benefícios e convênios, contatar o Departamento de Recursos Humanos.
15 QUANTO AO TRABALHO EM HORAS EXTRAS E FERIADOS O trabalho em hora extra, trabalhos em feriados e finais de semana só será permitido com determinação escrita da Administração da empresa.
16 QUANTO ÀS FALTAS Todas as faltas e atrasos deverão ser comunicadas de imediato à chefia superior e deverão ser justificadas através de atestado médico, sob pena de ter o ponto cortado.
17 QUANTO AO DIAS DE PAGAMENTO O calendário de pagamento obedecerá ao limite máximo abaixo: Pagamento mensal até dia 30 do mês, o adiantamento quinzenal, correspondente a 40% do salário será pago até dia 15 do mês. Qualquer modificação de datas será afixada no quadro de avisos.
18 QUANTO AS FÉRIAS O colaborador tem direito as férias após cada período de 12 (doze) meses da vigência do contrato de trabalho, conforme previsto no artigo 129 CLT. 09
O momento de gozo dos dias restantes de férias é acordado entre o gestor e o colaborador, respeitando-se o período aquisitivo de cada um e a necessidade de serviço. O colaborador terá direito as férias na seguinte proporção, conforme previsão do artigo 130 da CLT. I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. Caso o colaborador conte com mais d 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo (1 ano), perderá o direito as férias.
19 QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELOS COLABORADORES
• Todos os colaboradores devem observar as instruções contidas neste manual. • Todos os colaboradores devem ser conscientes dos riscos a que estão expostos. • O uso dos EPIs é obrigatório para a preservação da sua integridade física. 10
• Todos os acidentes, por mais leves que sejam, ocorridos no local de trabalho ou a serviço da Empresa, devem ser comunicados imediatamente ao seu superior imediato, ao Técnico de Segurança do Trabalho ou à CIPA, sendo relatados fielmente pelo acidentado e pelas testemunhas. • Quando o colaborador for executar um trabalho do qual não tenha conhecimento, deverá pedir informações ao seu superior imediato. •
São proibidas brincadeiras e correrias no local de trabalho.
• Respeite os locais onde é proibido fumar, assim como todas as placas de sinalização. • Todos os colaboradores designados pela chefia são obrigados a participar de palestras, treinamentos, projeção de video, etc, relativos à Segurança e Medicina do Trabalho. • É proibido o trânsito de pessoas estranhas dentro do almoxarifado. • Não se utilizar de bebidas alcoólicas no local de trabalho e/ou horário de expediente. • A inobservância às normas de segurança ou de conduta acarretará medidas disciplinares, conforme previsto o artigo 482 da CLT: a) Ato de improbidade. b) Incontinência de conduta ou mau procedimento.
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c) Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato d concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço. d) Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. e) Desídia no desempenho das respectivas funções. f ) Embriaguez habitual ou em serviço. g) Violação de segredo da empresa. h) Ato de indisciplina ou de insubordinação. i) Abandono de emprego. j) Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem. k) Ato lesivo da honra e boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem. l) Pratica constante de jogos de azar. Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
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• Será considerada falta grave a não utilização de aparelhos, equipamentos e protetores individuais fornecidos pela empresa. • Todo colaborador recém-admitido deve passar por um processo de treinamento, antes de iniciar suas atividades normais. • Todo colaborador que ficar responsável pela condução de veículos da empresa deve zelar pelo estado e conservação do mesmo, assim como pela vida das pessoas, realizando a direção defensiva e cumprindo integralmente a legislação de trânsito.
20 CIPA • A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA - é um órgão formado por representantes da empresa e colaboradores, cujo objetivo principal é propor medidas corretivas, bem como recomendações de normas preventivas, as quais todos os colaboradores devem acatar cooperando para que prevaleça o espírito prevencionista dentro da Empresa. • Se existirem condições inseguras nas áreas de trabalho, estas devem ser relatadas aos responsáveis do departamento e à CIPA. • Todos os colaboradores devem eleger os seus representantes para integrar a CIPA.
21 SESMT O Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa, composto pelo técnico de segurança, engenheiro de segurança, médico do trabalho.
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22 PROCEDIMENTOS DE HIGIENE DURANTE O TRABALHO a. Manter o local de trabalho sempre limpo, deixando o chão isento de copos, panos, papéis, cigarros, etc., inclusive nas áreas livres, fora das edificações. b. Os sanitários devem ser utilizados de acordo com os padrões de higiene, pois são de uso coletivo.
23 PROCEDIMENTOS PARA HIGIENE NO REFEITÓRIO a. É expressamente proibido fumar no recinto do refeitório. b. O refeitório é um local que requer muita limpeza e higiene. Para tanto o colaborador deverá se apresentar adequadamente vestido, com a camisa fechada. c. Esperar na fila para pegar a bandeja e, após a refeição, a bandeja, talheres, copos e invólucros de talheres deverão ser devolvidos no local determinado. d. Colaborar para manter o recinto limpo.
22 PROCEDIMENTO PARA HIGIENE NOS BANHEIROS a. Utilizar os sanitários adequadamente, colaborando para a manutenção da limpeza do local. b. Jogar papéis exclusivamente no cesto. c. Não rabiscar, desenhar ou sujar as instalações do sanitário. d. Não colocar os pés em cima do vaso sanitário.
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23 OBRIGAÇÕES DO COLABORADOR ACIDENTADO Em conformidade com o que estipula a Lei N.° 5.316 de 14 de Setembro de 1967, considera-se: • Acidente de trabalho será aquele que ocorrer pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. • Será considerado como do trabalho o acidente que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte ou a perda ou a redução da capacidade para o trabalho. •
Será considerado também acidente do trabalho.
A família ECOMAX dá as boas vindas aos nossos novos colaboradores, esperamos está contribuído para o desempenho das suas atribuições na organização.
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