Política de Investimentos Previdencial
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL
Índice 1.
Objetivos.................................................................................................................................................... 2
2.
Vigência ..................................................................................................................................................... 2
3.
Premissas da Gestão de Investimentos ..................................................................................................... 2
4.
Pilares da Gestão de Investimentos .......................................................................................................... 3
5.
Cenário Econômico e Construção da Macro Alocação .............................................................................. 4
6.
Critérios de Diversificação dos Investimentos e Limites de Alocação ....................................................... 5
7.
Seleção, Monitoramento e Controle dos Gestores de Recursos............................................................... 9
8.
Gestão, Controle e Avaliação de Riscos................................................................................................... 11
9.
Responsabilidade Socioambiental ........................................................................................................... 16
10. Programa de Integridade ......................................................................................................................... 16 11. Critérios de Precificação de Ativos .......................................................................................................... 16 12. Custódia Qualificada ................................................................................................................................ 17 13. Plano de Benefícios Regulamento Geral ................................................................................................. 17 14. Plano de Benefícios Regulamento Complementar nº 1 .......................................................................... 19 15. Plano de Benefícios Regulamento Complementar nº 2 .......................................................................... 20 16. Plano de Benefícios PrevMais.................................................................................................................. 22 17. Plano de Gestão Administrativa .............................................................................................................. 25 18. Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado e Adm. Responsável pela Gestão de Riscos....... 26
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 1. Objetivos 1.1.
Em cumprimento à legislação vigente, a Política de Investimentos foi aprovada pelo Conselho Deliberativo e tem o objetivo de estabelecer diretrizes e procedimentos a serem observados pela Gestão de Investimentos nas ações de curto, médio e longo prazos para a alocação dos recursos, fornecendo, inclusive, subsídios para avaliação e monitoramento pelos Patrocinadores, Participantes e Assistidos.
1.2.
Elabora-se a Política a partir da identificação das necessidades atuariais e definição do conjunto de ativos, descrevendo os objetivos de retorno, tolerância aos riscos e restrições de investimento, como forma de buscar constituir reservas suficientes para o pagamento de benefícios complementares ao longo do tempo.
1.3.
A Política deve ser observada por todos os profissionais envolvidos nos processos de análise, assessoramento, decisão e monitoramento dos Investimentos do Economus, obedecendo ainda aos Códigos de Ética e de Conduta do Instituto.
1.4.
A Política de Investimentos foi construída para os seguintes planos:
1.4.1. Regulamento Geral (Plano C) – CNPB 19780001-38; 1.4.2. Regulamento Complementar nº 1 (Plano B) – CNPB 19780002-19; 1.4.3. Regulamento Complementar nº 2 (Plano A) – CNPB 19780003-83; 1.4.4. PrevMais (Renda Programada e Risco) – CNPB 20060034-29; 1.4.5. Plano de Gestão Administrativa (PGA) – 9970000000.
2. Vigência 2.1.
Este documento vigorará no período de 01/01/2021 até 31/12/2025, sendo submetido à revisão anual, ou em períodos inferiores a este, em decorrência de alterações significativas: na conjuntura econômica; no passivo dos Planos; ou na legislação que regula as Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs.
3. Premissas da Gestão de Investimentos 3.1.
Com o intuito de buscar as condições de segurança, rentabilidade, solvência, equilíbrio, transparência e liquidez para os Planos, a Gestão de Investimentos deve perseguir as seguintes premissas:
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 3.1.1.
Equilíbrio Atuarial: Buscar o equilíbrio dos ativos com o passivo atuarial por meio de aquisição de títulos e valores mobiliários com foco na macroalocação objetivo, observando os respectivos limites das margens de alocação permitidos.
3.1.2.
Prudência e Segurança: Buscar, dentro de princípios que valorizem a prudência e a segurança, atingir a alocação definida para as classes de ativos, assim como envidar os esforços necessários para alcançar o retorno esperado no horizonte de tempo proposto.
3.1.3.
Gerenciamento de Cenários: Construir e realinhar, sempre que necessário, os indicadores contidos nos cenários macroeconômicos, mantendo-os alinhados com as perspectivas vigentes de mercado, a fim de prospectar movimentos para as carteiras de investimentos.
3.1.4.
Gerenciamento dos Recursos Disponíveis: Gerenciar as carteiras de investimentos de forma a minimizar a probabilidade de ocorrência de falta de liquidez para atendimento aos compromissos, no curto prazo, médio e longo prazos.
3.1.5.
Gerenciamento de Risco: Adotar procedimentos que se mostrem eficientes ao longo do tempo visando à mitigação de risco de descasamento entre ativos e passivos, de mercado, de crédito, de liquidez, operacional, legal, sistêmico, atuarial, de terceirização e de precificação de ativos.
4. Pilares da Gestão de Investimentos 4.1.
Para definir a alocação dos recursos entre as classes de ativos, o Economus apoia-se nos seguintes pilares: (i) Cenário Macroeconômico; (ii) Estudo de Gestão de Ativos e Passivos (ALM); (iii) Planejamento dos Investimentos, observando o Índice de Cobertura de Liquidez1; e (iv) Investimentos dinâmicos.
4.2.
A Gestão de Investimentos observa, além desta Política, o Estatuto Social, o Regimento Interno do Comitê de Investimentos, o Livro de Alçadas dos Investimentos e os Normativos Internos, os quais definem a separação das responsabilidades e alçadas dos participantes dos processos de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento, decisão e monitoramento sobre a aplicação dos recursos dos Planos.
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Indicador que apresenta a razão de liquidez para o período dos próximos trinta dias corridos e é planejado para o período de 24 meses. 2020/157
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 5. Cenário Econômico e Construção da Macro Alocação 5.1.
Para a construção do Cenário Macroeconômico de 2021 a 2031 foram utilizadas projeções do Cenário Base2 (65% de probabilidade) da Consultoria contratada pelo Economus, a qual provê Assessoria Técnica em Construção e Revisão Periódica de Cenários Econômicos. O quadro abaixo apresenta o cenário aprovado pelo Comitê de Investimentos do Economus: Base - 65% Probabilidade
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
Selic % (Média)
2,17
4,10
5,94
6,50
6,50
6,50
6,50
6,50
6,50
6,50
6,50
INPC %
2,56
3,38
3,45
3,44
3,27
3,37
3,33
3,27
3,39
3,45
3,45
IPCA %
2,84
3,50
3,56
3,55
3,40
3,49
3,45
3,40
3,51
3,56
3,56
IGP-M %
4,01
4,21
4,22
3,95
3,85
4,07
3,76
3,28
3,71
4,06
4,06
PIB %
3,2
3,1
3,1
3,0
2,9
2,6
2,5
2,5
2,4
2,4
2,4
Câmbio - R$/US$ (Média)
4,89
4,32
4,07
3,95
3,87
3,85
3,84
3,82
3,84
3,88
3,88
Bolsa de Valores - CAPM (%)
8,86
9,78
10,82
11,42
11,29
11,52
11,46
11,38
11,53
11,60
11,60
5.1.1.
Em relação aos fundamentos que subsidiaram a criação do cenário econômico ora descrito, cabe destacar os principais aspectos em relação às conjunturas internacional e doméstica:
5.1.1.1. Conjuntura Internacional: Como principais fatores em relação à economia internacional, que impactam a economia brasileira, podem ser citados: (i) incerteza quanto ao formato da recuperação, ou seja, se o crescimento do PIB Global será suficiente para retornar rapidamente aos níveis de atividade e desemprego anteriores à pandemia do covid-19; (ii) maior protecionismo e seus impactos na globalização e internacionalização das cadeias globais e perda de eficiência com a sustentação de indústrias locais; e (iii) endividamento elevado dos países como fonte de preocupação para os próximos anos, ainda que com taxas de juros retraídas. 5.1.1.2. Conjuntura Doméstica: Em relação à conjuntura doméstica, cabe destacar: (i) evolução parcial da agenda de reformas pendentes pode ser capaz de produzir melhorias estruturais, observando-se sempre o risco na relação entre os poderes; (ii) mercado de trabalho sofreu choques de curto prazo que podem se alongar, mas esforços para desoneração da folha de pagamentos poderão amenizar tais choques; (iii) cenário inflacionário ainda benigno, com elevado hiato do produto (diferença entre PIB potencial e real); e (iv) dependência das reformas estruturais para o desempenho da economia no longo prazo. 5.1.2.
Por fim, deve restar claro que caso haja alteração no cenário macroeconômico exposto e/ou as hipóteses adotadas se mostrarem deficientes em suas tarefas de direcionar os investimentos, a Política de Investimentos poderá ser revisada, conforme Guia PREVIC – Melhores Práticas em Investimento.
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Na construção dos Estudos de Gestão de Ativos e Passivos foram utilizados cenários alternativos e avaliados os impactos na estratégia de alocação. 2020/157
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 5.2.
Estudo de Gestão de Ativos e Passivos
5.2.1.
Baseado nas Premissas da Gestão de Investimentos, expostas anteriormente, é determinada a alocação de ativos para os Planos, apoiando-se no Estudo de Gestão de Ativos e Passivos Asset Liability Management (ALM), o qual também considera os princípios do Liability Driven Investment (LDI).
5.2.2.
O ALM/LDI é uma ferramenta importante para a gestão de investimentos, tendo em vista que as movimentações propostas em relação à aquisição ou alienação de ativos observam o comportamento futuro do passivo de cada plano, bem como das parcelas de Benefícios Concedidos (BC) e Benefícios a Conceder (BaC).
5.2.3.
A metodologia empregada busca desenvolver, implementar, monitorar e revisar estratégias relacionadas aos ativos e passivos de modo a atingir os objetivos financeiro-atuariais, dentro de níveis adequados de tolerância a risco.
5.3.
Planejamento dos Investimentos
5.3.1.
De posse dos resultados definidos pelo Estudo de Gestão de Ativos e Passivos (ALM), elabora-se o Planejamento dos Investimentos, o qual indica as ações de curto prazo e compõe as projeções para o Orçamento Anual do Resultado dos Planos. O Planejamento é aprovado pelas alçadas competentes e tem por objetivo definir a alocação e os movimentos entre as classes de ativos, de modo a otimizar a combinação de títulos e valores mobiliários contidos nos segmentos de aplicação permitidos pela legislação vigente e por esta Política.
5.4.
Investimentos Dinâmicos
5.4.1.
A Gestão dos Investimentos pode fazer uso dos limites máximos e mínimos estabelecidos nos quadros de alocação, expostos mais à frente, desde que os mesmos respeitem as premissas estabelecidas no Estudo de Gestão de Ativos e Passivos (ALM), bem com as regras e limitações estabelecidas na legislação vigente e nesta Política. Esses movimentos são importantes pois permitem desbalanceamentos em relação à alocação estratégica para buscar melhora na performance ou ainda limitar impactos negativos decorrentes de riscos mais relevantes no curto prazo.
6. Critérios de Diversificação dos Investimentos e Limites de Alocação 6.1.
Os ativos analisados e investidos pelo Economus observam os limites estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.661, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC na gestão dos seus investimentos. 6.2.
Adicionalmente às diretrizes estabelecidas pela legislação, estabeleceu-se critérios3 de alocação mais restritivos para certos ativos, ressaltando a importância da diversificação dos investimentos e de critérios prudenciais, como fator de mitigação de risco.
6.3.
De acordo com o princípio da prudência, a alocação em ativos nos quais o Instituto tenha histórico mais restrito, é sempre realizado de forma gradual, possibilitando adquirir conhecimento sobre o produto e a verificação da eficácia dos controles de risco adotados em relação ao título ou valor mobiliário específico.
6.4.
De modo a demonstrar como a Entidade aplica restrições aos limites estabelecidos pela legislação, apresenta-se, a seguir, os limites por segmento de investimento, bem como regras gerais a serem observadas.
6.5.
Renda Fixa
Artigo Inciso Alínea
Renda Fixa
Recurso Segmento Garantidor
ETF Renda Fixa lastreado em títulos da dívida pública mobiliária 100% federal interna ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou a 80% 21 coobrigação de instituições financeiras bancárias**; II ativos financeiros de renda fixa de emissão de sociedade por ações b 80% de capital aberto**, incluídas as companhias securitizadoras c ETF Renda Fixa (Crédito privado (CP) ou CP + Título Público) 80% * Aplicável quando TVM for emitido com série **Desde que atendam os critérios de Risco de Crédito do Economus, ver Seção de Riscos desta Política. I
b
Artigo Inciso Alínea
Renda Fixa
100%
80%
Recurso Segmento Garantidor
a b
títulos das dívidas públicas mobiliárias estaduais e municipais; 20% obrigações de organismos multilaterais emitidas no País; 20% ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras não bancárias e de c 20% cooperativas de crédito, bancárias ou não bancárias, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; 21 III debêntures emitidas por sociedade por ações de capital fechado d 20% nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; FIDC e FICFIDC, cédulas de crédito bancário (CCB), certificados de e 20% cédulas de crédito bancário (CCCB); e cédulas de produto rural (CPR), certificados de direitos creditórios f do agronegócio (CDCA), certificados de recebíveis do agronegócio 20% (CRA) e warrant agropecuário (WA). * Aplicável quando TVM for emitido com série **Desde que atendam os critérios de Risco de Crédito do Economus, ver Seção de Riscos desta Política.
3
80%
Alocação por Emissor (art. 27)
Concentração por Emissor - Patrimônio Líquido* - Art. 28
Concentração por Investimento Emissão e série* Art. 28
10%
-
-
20%
25% *
25% *
10%
25% *
25% *
10%
25%
-
Alocação por Emissor (art. 27)
Concentração por Emissor - Patrimônio Líquido* - Art. 28
Concentração por Investimento Emissão e série* Art. 28
10% 10%
-
-
10%
-
25% *
10%
15%
25% *
10%
25%
25% *
10%
-
25% *
Os critérios de diversificação aplicam-se a todos os Planos.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 6.6. Renda Variável Recurso Segmento Garantidor
Artigo Inciso Alínea
Renda Variável
I
ações, bônus, recibos, certificados de depósito + ETF de sociedade de capital aberto admitidas à negociação em segmento especial que assegure práticas diferenciadas de governança.
70%
ações, bônus, recibos, certificados de depósito + ETF de sociedade de capital aberto não relacionada em segmento especial;
50%
Brazilian Depositary Receipts – BDR classificados como nível II e III Ouro Físico
10% 3%
22
II
-
III IV
70%
Alocação por Emissor (art. 27)
Concentração por Emissor - Patrimônio Líquido* - Art. 28
10%
25%
10%
25%
10% 10%
-
6.7. Estruturados Artigo Inciso Alínea
Recurso Segmento Garantidor
Estruturados
Alocação por Emissor (art. 27)
Concentração por Emissor - Patrimônio Líquido* - Art. 28
I FIP 15% 10% II FIM e FICFIM destinados a investidores qualificados 15% 10% 25% 20% III FI classificados como “Ações – Mercado de Acesso” 15% 10% 25% IV COE 10% 10% * Aplicável quando TVM for emitido com série ** FIM que utilize o sufixo “Investimento no Exterior” são classificados no segmento exterior *** FIM não classificado exterior e no segmento estruturado terão os ativos consolidados para fins de limites e não serão tratados como ativo final 23
6.8.
Concentração por Investimento Emissão e série* Art. 28
25% * -
Imobiliário
Alocação por Emissor (art. 27) I FII e FICFII; 20% 10% II certificados de recebíveis imobiliários (CRI); 20% 10% 24 20% III cédulas de crédito imobiliário (CCI). 20% 10% estoque de imóveis e terrenos*** * Caso o FII possua em sua carteira exclusivamente imóveis concluídos e com certidão de habite-se, o limite será de até 100%. ** Aplicável quando TVM for emitido com série *** O estoque de imóveis e terrenos pertencentes à carteira própria será considerado para o cômputo do limite disposto do art. 24 Artigo Inciso Alínea
Recurso Segmento Garantidor
Imobiliário
Concentração por Emissor - Patrimônio Líquido* - Art. 28
25%* 25% 25% ** -
6.8.1.1. Para o estoque de imóveis em carteira proprietária4, a gestão operacional e administrativa poderá ser realizada por terceiros. 6.9.
Operações com Participantes
Resolução CMN nº 4.661/18, Capítulo V, Seção II, Subseção V, Operações com Participantes Artigo Inciso Alínea I
-
25 II
-
Limite
Operações com participantes
Segmento
empréstimos aos seus participantes e assistidos financiamentos aos seus participantes e assistidos
15%
Classe de Ativo 15% 15%
4
Conforme Resolução CMN 4.661/2018, Art. 37, o Economus tem prazo até 2030 para realizar o desinvestimento dos imóveis em carteira própria. 2020/157
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 6.10. Exterior Artigo Inciso Alínea
Exterior
I
FI e FICFI classificados como “Renda Fixa – Dívida Externa” cotas de fundos de índice do exterior admitidas à negociação em bolsa de valores do Brasil cotas de fundos de investimento constituídos no Brasil sob a forma de condomínio aberto com o sufixo “Investimento no Exterior”, nos termos da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários, que invistam, no mínimo, 67% (sessenta e sete por cento) do seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento constituídos no exterior fundo de investimento constituído no exterior de que trata o inciso III do art. 26 cotas de fundos de investimento constituídos no Brasil sob a forma de condomínio aberto com o sufixo “Investimento no Exterior”, nos termos da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários Brazilian Depositary Receipts - BDR classificado como nível I e cotas dos fundos da classe “Ações – BDR Nível I” ativos financeiros no exterior pertencentes às carteiras dos fundos constituídos no Brasil, nos termos da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários, que não estejam previstos nos incisos anteriores
II
III
26
IV V
VI
Recurso Segmento Garantidor 10%
10%
Alocação por Emissor (art. 27)
Concentração por Emissor - Patrimônio Líquido* - Art. 28
Concentração por Investimento Emissão e série* Art. 28
10%
100%
-
10%
10%
25%
-
10%
10%
100%
-
-
-
15%
10%
10%
25%
-
10%
10%
100%
-
10%
10%
25%
-
-
-
6.11. Disposições Complementares 6.11.1. O uso de derivativos respeitará os limites e condições estabelecidas na legislação vigente. Essas operações, quando realizadas, somente poderão ser efetivadas em bolsa de valores ou em bolsa de mercadorias e de futuros, exclusivamente na modalidade "com garantia" e ser conduzida com o objetivo de diminuição do risco a que estão expostas as carteiras destes segmentos (hedge)5. 6.11.2. Quando da execução de operação com derivativos, o Economus apresentará, às alçadas competentes responsáveis pela decisão, avaliação de todos os riscos envolvidos e seus potenciais impactos, bem como sistema de controle e monitoramento de riscos responsável pelo acompanhamento da operação. 6.11.3. O Economus, previamente à realização de operações com derivativos, verificará se existe o registro de tais operações em bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e futuros, priorizando a realização de operações padronizadas para o atingimento dos objetivos esperados, sempre que possível. 6.11.4. Toda a documentação referente à operação com derivativos será apresentada às alçadas competentes com a devida antecedência prévia, demonstrando seus objetivos, comportamento esperado para cada um dos ativos objeto, impactos, riscos, resultado final esperado e caracterização da operação como hedge.
5
Excetuam-se das condições dispostas acima, os Fundos de Investimento Multimercados classificados no segmento de Investimentos Estruturados, conforme prevê a legislação vigente. 2020/157
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 6.11.5. Títulos e valores mobiliários poderão ser objeto de empréstimos, desde que observem as condições estabelecidas na legislação vigente. 6.11.6. As operações realizadas em ativos financeiros ligados à patrocinadora, seus fornecedores, clientes e demais empresas ligadas ao grupo econômico da patrocinadora deverão obedecer aos mesmos critérios e limites estabelecidos aos demais emissores. 6.11.7. Os limites e critérios não mencionados expressamente nesta Política seguirão as disposições da legislação vigente.
7. Seleção, Monitoramento e Controle dos Gestores de Recursos 7.1.
Seleção de Gestores de Recursos (Gestão Terceirizada)
7.1.1. É imprescindível a adoção de boas práticas em processo de seleção de gestores que contribuam para a identificação de pontos fortes e fracos nos processos de administração/gestão de recursos por terceiros, com observância das legislação pertinente e dos Normativos Internos. O processo pode ser sintetizado em: (i) coleta e análise de informações; (ii) decisão mediante informação; (iii) construção das carteiras de investimento; e (iv) aferição e identificação de sucessos e erros. 7.1.2. O Processo de Seleção de Gestores de Recursos divide-se em três etapas: (i) Avaliação de Estrutura de Governança, (ii) Avaliação Quantitativa e (iii) Avaliação Qualitativa, de modo a registrar, principalmente, o histórico do processo, as justificativas para a realização do investimento e toda a documentação relacionada. 7.2.
Avaliação de Estrutura de Governança
7.2.1. Nesta etapa são analisados os volumes sob Administração, Gestão e Custódia dos potenciais prestadores de serviços, conforme a colocação no rankings ANBIMA, bem como seu histórico mínimo na prestação dos respectivos serviços. 7.2.2. A Instituição em avaliação deve ser aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros e ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE, se aplicável. 7.3.
Avaliação Quantitativa
7.3.1. Para a avaliação quantitativa, considera-se o Patrimônio Líquido mínimo do Fundo e o histórico de funcionamento, agrupando-se as estratégias conforme Classificação ANBIMA e volatilidade histórica. 2020/157
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 7.3.2. A partir do agrupamento, realiza-se análise de indicadores estatísticos, estes considerados com frequência diária e agrupados em janelas acumulativas, por exemplo, de 3 meses, 6 meses, 12 meses e 24 meses. Observadas as características da gestão, podem ser utilizados os seguintes indicadores, mas não se restringindo a: (i) Retorno absoluto; (ii) % de vezes acima do benchmark; (iii) Máximo Draw down; (iv) volatilidade; (v) Índice de Sharpe; (vi) Information Ratio; (vii) Alpha de Jensen; (viii) Índice de Treynor; e (ix) Tracking Error. 7.3.3. A partir da análise dos indicadores agrupados em janelas acumulativas, elabora-se ranking de classificação, aprovando-se, para a etapa qualitativa, os Gestores classificados. 7.4.
Avaliação Qualitativa
7.4.1. O Economus avaliará informações disponibilizadas conforme Questionário de Due Diligence ANBIMA, em suas seções (i) Informações do Gestor Pessoa Jurídica, (ii) Informações do Fundo de Investimento e (iii) Informações do Gestor Pessoa Física. 7.4.2. Nesta etapa, verifica-se, principalmente, condições de trabalho, controles internos, conflitos de interesse, idoneidade e credibilidade do prestador de serviço. Adicionalmente, realiza-se diligência para análise de seis critérios acerca da empresa gestora de recursos: (i) empresa; (ii) equipe; (iii) plataforma operacional e de TI; (iv) processo de gestão de risco; (v) processo de gestão de investimento; e (vi) rating de gestão. 7.5.
Monitoramento e Controle de Gestores de Recursos
7.5.1. Monitora-se, periodicamente, os fundos de investimento no que tange a (i) Avaliação de Desempenho (risco e retorno), (ii) Aderência ao Mandato, e (iii) Eficiência Operacional. 7.6.
Definição de Indicadores e Processos
7.6.1. Para o Monitoramento da Avaliação de Desempenho Quantitativo (risco e retorno), observadas as características do fundo, podem ser utilizados os indicadores, mas não se restringindo a: (i) Retorno nominal; (ii) % de vezes acima do benchmark; (iii) Máximo Draw down; (iv) Volatilidade; (v) Índice de Sharpe; (vi) Information Ratio; (vii) Alpha de Jensen; (viii) Índice de Treynor; e (ix) Tracking Error. 7.6.2. No que se refere à avaliação de Aderência ao Mandato, entre as práticas adotadas pelos Fundos aos indicadores de desempenho, utiliza-se o B-VaR e o Tracking Error conforme o caso. 7.6.3. Com relação aos Quesitos Qualitativos (Eficiência Operacional), monitora-se eventuais alterações, principalmente, nas cinco áreas básicas da empresa gestora de recursos: (i) empresa; (ii) equipe; (iii) plataforma operacional e de TI; (iv) processo de gestão de risco; e (v) processo de gestão de 2020/157
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL investimento. Realiza-se o monitoramento com base em atualizações do Questionário de Due Diligence ANBIMA, principalmente, mas não se limitando a tal fonte de informação. 7.7.
Avaliação de Resultados
7.7.1. Baseado na análise de resultado descrita acima, solicita-se justificativa técnica, podendo ser realizada ainda reunião presencial com o gestor do Fundo que não cumprir as metas exigidas, para que este apresente esclarecimentos para o resultado observado e as perspectivas para a(s) estratégia(s) já adotada(s) ou a ser empenhada(s), além de explicações para as falhas cometidas na prestação de serviços de back office, se houver. 7.7.2. A decisão de realocação dos investimentos, seja parcial ou total, com base em desempenho abaixo do esperado, deterioração dos riscos envolvidos, ou outro fator relevante, caberá às alçadas competentes. 7.8.
Avaliação de Conformidade
7.8.1. O gestor que apresentar administração temerária ou que assuma posições em desacordo com os objetivos do Economus ou em não conformidade com o regulamento do fundo e/ou legislação vigente, deverá ser substituído.
8. Gestão, Controle e Avaliação de Riscos 8.1.
A Gestão de Riscos realiza a identificação, análise, mensuração, tratamento e monitoramento dos principais riscos a que o Economus está exposto e proporciona o desenvolvimento de ações para criar e proteger valor.
8.2.
As atividades de identificação, mensuração, e monitoramento dos riscos são realizadas de maneira segregada da gestão de investimentos do Economus. A Divisão de Risco e o Comitê de Gestão de riscos são responsáveis pelo reporte direto às instâncias superiores, incluindo Diretoria Executiva e os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
8.3.
Risco de Crédito
8.3.1. A fim de restringir os limites de aplicação para ativos com risco de crédito, adota-se controle adicional, de acordo com a classificação de risco de cada emissor, baseado na nota (rating) emitida por agência classificadora de risco. 8.3.2. Para o caso de um mesmo ativo ser classificado de maneira diferente entre duas ou mais agências de classificação de risco, a classificação mais conservadora (menor nota) sempre deve ser adotada. 2020/157
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 8.3.3. Observa-se, para Títulos e Valores Mobiliários, em Fundos Exclusivos e em Carteira Proprietária, os seguintes critérios de exposição6: Instituições Financeiras Escala Nacional de LP Limite Prazo Fitch e S&P Moody's Risco Emissor Meses Anos AAA Aaa 15,0% 120 10 AA+ Aa1 14,0% 108 9 AA Aa2 13,0% 96 8 Baixo AAAa3 12,0% 84 7 A+ A1 9,0% 72 6 A A2 7,0% 48 4 AA3 6,0% 36 3 BBB+ Baa1 5,0% 24 2 BBB Baa2 Médio 4,0% 12 1 BBBBaa3 3,0% 12 1
Instituições Não Financeiras e FIDCs Escala Nacional de LP Limite Prazo Fitch e S&P Moody's Risco Emissor Investimento* Meses Anos AAA Aaa 10,0% 10,0% 120 10 AA+ Aa1 9,5% 7,5% 108 9 AA Aa2 9,0% 7,5% 96 8 Baixo AAAa3 8,5% 7,5% 84 7 A+ A1 8,0% 5,0% 72 6 A A2 7,0% 5,0% 48 4 AA3 6,0% 5,0% 36 3 BBB+ Baa1 5,0% 4,0% 24 2 BBB Baa2 Médio 4,0% 3,0% 12 1 BBBBaa3 3,0% 2,0% 12 1 * Emissão e série
8.3.4. Para aquisição de títulos e valores mobiliários em carteira própria dos planos, que possuam como característica a exposição a risco de crédito, será apresentado relatório de análise de investimento, avaliando, dentre outras considerações, todos os fatores de risco, análise acerca da rentabilidade prospectiva do ativo, sua duration e compatibilidade com as carteiras dos planos, dentre outros fatores, de forma que a análise de tais ativos não se limita apenas à classificação de rating a eles atribuída. 8.3.5. O Economus acompanha e monitora sua exposição e concentração a emissores, setores e classes de ativos, com objetivo de manter nível de risco adequado às necessidades dos planos administrados pelo Instituto, em termos de concentração e potenciais impactos na rentabilidade e volatilidade dos portfólios, visando mitigar, reduzir e controlar o risco sistêmico. 8.3.6. Os Planos não poderão adquirir títulos e valores mobiliários, classificados como alto risco de crédito. 8.3.7. Em caso de desenquadramento passivo dos investimentos, a gestão poderá manter a alocação até o vencimento ou liquida-la antecipadamente, se possível, conforme deliberação da alçada competente. 8.4.
Risco de Mercado
8.4.1. Em atendimento à legislação, realiza-se a identificação, avaliação, controle e monitoramento do risco de mercado conforme abaixo estabelecido: 8.4.2. Utiliza-se modelo não paramétrico, com horizonte de tempo de 21 dias úteis e intervalo de confiança de 95%. 8.4.3. Limites de Risco para o Segmento de Renda Fixa: 6
Limites por emissores observando-se o risco de crédito e prazo da emissão, conforme proposta avaliada pelo Comitê de Investimentos em 22.04.2019, Ata 17/2019. 2020/157
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 8.4.3.1.
Carteira Própria – Limite de Orçamento de Risco não aplicável.
8.4.3.2.
Fundos de Investimento exclusivos com foco em liquidez – Limite de 2,0% de VaR.
8.4.3.3.
Fundo de Investimento em cotas de fundos de investimento exclusivos com foco em rentabilidade7 – Limite de 2,5% de VaR.
8.4.3.4.
Fundos de Investimento abertos com foco em rentabilidade – (i) Limite de 3,0% de VaR para Fundos de Renda Fixa com Duração Baixa, Média e Livre e (ii) Limite de 7,0% de VaR para Fundos de Renda Fixa com Duração Alta.
8.4.4. Limites de Risco para o Segmento de Renda Variável: 8.4.4.1.
Fundos de investimento exclusivos e/ou abertos de gestão passiva ou pouco ativa8 e meta de retorno próxima ao benchmark – Limite de Tracking Error de 2,0%.
8.4.4.2.
Fundos de Investimento abertos ou exclusivos de gestão ativa9 com meta de retorno não aderente / superior benchmark – Limite de Tracking Error de 6,0%.
8.4.4.3.
Fundos de Investimento fechados de gestão ativa com meta de retorno não aderente / superior ao benchmark – limite não aplicável.
8.4.5. Limites de Risco para os Segmentos de Investimentos Estruturados: 8.4.5.1.
Fundos de Investimento abertos, não exclusivos, nos quais há prerrogativa de resgate – Limite de VaR de 8,0%.
8.4.6. Limites de Risco para os Segmentos Imobiliário, Operações com Participantes e Exterior – Não aplicável. A responsabilidade de mensuração do risco de mercado é dos gestores de recursos dos fundos de investimento exclusivos e do administrador do Fundo, quando se tratar de Fundo aberto. 8.4.7. O Economus segrega a função de mensuração do risco e conta ainda com Consultoria especializada para apuração mensal do risco de mercado, enquadramento e compliance dos investimentos. 8.5.
Risco de Liquidez
8.5.1. O Risco de Liquidez será observado no horizonte de curto, médio e longo prazos, sendo:
7
Fundos que possuem estratégias com ativos de duration mais elevada e que incrementam o risco de seu portfolio para atingir maior rentabilidade em médio e longo prazos. 8
Pouco Ativa: podem apresentar pequenos desvios com relação ao seu benchmark, detendo posições overweight ou underweight com relação às posições de seu benchmark. 9
Fundos que, de forma ativa, concentram investimentos em determinados ativos e setores para agregar valor com relação ao seu benchmark ao longo do tempo. 2020/157
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 8.5.1.1.
Monitoramento de Liquidez de Curto Prazo: Visa observar e ajustar, com prudência, o percentual mínimo de alocação em ativos de liquidez imediata10, para fazer frente aos compromissos de curto prazo (ano corrente), os quais serão monitorados por meio do Indicador de Cobertura de Liquidez Imediata (ICL), controlado pela Divisão de Risco.
8.5.1.2.
Monitoramento de Liquidez de Médio e Longo Prazos: Visa observar o comportamento dos ativos líquidos (caixa), considerando a aquisição, manutenção ou venda de ativos identificados como de médio (2021 a 2024) e longo prazos (2025 em diante).
8.6.
Risco Atuarial
8.6.1. O risco atuarial se materializa quando não há aderência das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras à população observada, utilizadas na estimativa do cálculo do passivo e consequentemente da reserva matemática necessária para honrar com os benefícios a serem pagos aos participantes do Plano. 8.6.2. De acordo com a Resolução CNPC nº 19, de 29 de novembro de 2012, a Entidade deve realizar a confrontação entre a taxa real de juros estabelecida nas projeções atuariais e a taxa de retorno real projetada para as aplicações dos recursos garantidores. 8.6.3. A mesma resolução determina ainda que compete ao Conselho Fiscal atestar, mediante fundamentação e documentação comprobatória, a existência de controles internos destinados a garantir o adequado gerenciamento dos riscos atuariais. 8.7.
Risco Legal
8.7.1. A Divisão de Risco do Instituto realiza, em periodicidade mensal, a verificação, mensuração e quantificação da aderência de todas as carteiras de investimentos à luz da legislação aplicável às EFPCs, bem como a esta Política. 8.7.2. Além do monitoramento do cumprimento de todas as obrigações legais, da conformidade dos investimentos com a legislação vigente e a política de investimentos, também é feito pela área de risco o acompanhamento das novas legislações e o impacto das mesmas nas rotinas de controles diárias. 8.8.
Risco Operacional
8.8.1. Os procedimentos atinentes à gestão do risco operacional são monitorados pela Divisão de Risco do Instituto. Suas atribuições estão vinculadas à avaliação de todo o fluxograma de informações, procedimentos e realização de testes, objetivando a identificação de riscos intrínsecos às operações 10 Ativos
ou Fundos de Investimento em Renda Fixa com liquidez em até D+5.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL desenvolvidas pela gestão de investimentos. Como resultado desse mapeamento qualitativo e quantitativo são elaborados planos de ação que possuem a intenção precípua de mitigar os riscos identificados. 8.8.2. Há procedimentos para manter a continuidade do negócio de acordo com simulações de cenários específicos, como a impossibilidade de utilização da sede da Entidade, ausência de pessoas e em caso de falha de sistemas. 8.9.
Risco de Terceirização
8.9.1. Há possibilidade de terceirização total ou parcial de atividades relacionadas à Administração de Recursos dos Planos. 8.9.2. Nesse contexto, o modelo de terceirização exige que o Economus tenha processo formalizado para escolha e acompanhamento de seus prestadores, em linha com o que estabelece o Guia PREVIC Melhores Práticas em Investimentos, bem como deve possuir controles adequados para monitorar as ações desses prestadores de serviços conforme a legislação. 8.9.3. O Economus possui arcabouço de processos normatizados que relacionam o histórico, justificativas e documentação pertinente à Seleção e Monitoramento de Gestores Terceirizados. 8.9.4. O Economus realiza o acompanhamento dos custos diretos, indiretos e qualidade dos serviços terceirizados, prestados em relação à decisão, controle, acompanhamento e assessoramento dos processos relacionados à gestão de investimentos, de forma a garantir nível adequado de prestação de serviços e custos aos planos administrados pelo Instituto. 8.10. Risco Sistêmico 8.10.1. A alocação dos recursos deve levar em consideração os aspectos referentes à diversificação de setores, emissores e gestores externos, bem como os diferentes indicadores de desempenho para o investimento, visando, desta maneira, mitigar os impactos de crises de grande magnitude sobre os ativos dos Planos. Os critérios de diversificação, apresentados anteriormente, são fator determinante para a mitigação do risco sistêmico. 8.10.2. A Consultoria de Risco contratada realiza testes de stress utilizando diversos cenários econômicos para o monitoramento do risco sistêmico. 8.10.3. O Economus conta, ainda, com Assessor Técnico Especializado em Análise Setorial (Consultoria Econômica), a qual produz informações e reportes que possibilitam ao Instituto realizar análise de quais setores da economia tendem a apresentar as melhores performances em termos de risco e potencial retorno em períodos prospectivos. 2020/157
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 8.10.4. A área interna de risco apresenta mensalmente posicionamento sobre movimentos de mercado, visando o alerta para eventual necessidade de redução dos riscos incorridos em carteira, colaborando para o alcance dos resultados.
9. Responsabilidade Socioambiental 9.1.
Desde 2007, o Economus é signatário dos Princípios para o Investimento Responsável - PRI (na sigla em inglês), cujo conceito busca integrar os temas ambientais, sociais e de governança - ESG (na sigla em inglês) nas tomadas de decisão de investimento e práticas de propriedade, com o propósito de contribuir para o retorno de longo prazo aos beneficiários.
9.2.
O Economus tem como objetivo, no âmbito da administração e gestão de recursos, incentivar os prestadores de serviço e contrapartes a adotar as práticas do PRI.
10. Programa de Integridade 10.1. O Economus possui Códigos de Ética e de Conduta, sendo o primeiro um conjunto de princípios e valores que são declarados, difundidos, respeitados e praticados nas relações em que está inserido, e o segundo estabelece as condutas que seus empregados e demais colaboradores difundem, respeitam e praticam nas relações entre si e o universo em que se inserem. 10.2. Além disso, o Instituto desenvolveu seu programa de integridade de modo a adequar-se às exigências da Lei Nº 12.846 (Lei Anticorrupção) no que tange ao relacionamento com gestores/administradores de recursos e demais prestadores de serviços, nos casos em que as disposições legais forem aplicáveis.
11. Critérios de Precificação de Ativos 11.1. Utilizam-se os manuais do custodiante e do fornecedor do sistema interno de controle dos investimentos, e do Assessor Técnico Especializado em Precificação de Crédito Privado, estes baseados em fontes do mercado financeiro, como ANBIMA, CETIP, B3 e Tesouro Nacional, de modo que a posição de investimento reflita corretamente o valor dos ativos em carteira, conforme demonstrado na tabela a seguir:
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL Segmento
Classe de Ativo
Fonte
Critério de Precificação dos Ativos
A precificação será determinada pela correção do valor principal corrigido pela taxa contratada, calculada pró-rata, Títulos "Mantidos até o Vencimento" Custodiante e Sistema de Investimentos demonstrando o valor de fechamento dos títulos.
Títulos "Marcados a Mercado"
ANBIMA, CETIP, Sistema de Precificação
A precificação será baseada em fonte auditável e transparente comumente utilizada pelo mercado (CETIP, ANBIMA), de modo a reproduzir eficientemente o respectivo valor de fechamento do título objeto da precificação, podendo utilizar-se de metodologia própria de consultores especializados em precificação de ativos, no caso de títulos e valores mobiliários com menor nível de liquidez em mercado.
Fundos de Investimento
Administradores de Fundos
Valor de Cota de fechamento determinado pelo administrador do fundo e auditada por empresa especializada.
Ações
B3, CVM
Valor de cotação de fechamento do ativo em bolsa de valores.
Fundos de Investimento
Administradores de Fundos (CVM)
Valor de Cota de fechamento determinado pelo administrador do fundo e auditada por empresa especializada.
Invest. Estruturados Fundos de Investimento
Administradores de Fundos (CVM)
Valor de Cota de fechamento determinado pelo administrador do fundo e auditada por empresa especializada. As reavaliações de ativos são realizadas anualmente, conforme ICVM 578 e disposições posteriores.
Invest. Exterior
Fundos de Investimento
Administradores de Fundos (CVM)
Valor de Cota de fechamento determinado pelo administrador do fundo e auditada por empresa especializada.
Imóveis em Carteira Própria
Laudo de Avaliação (terceirizado)
Laudo elaborado anualmente por empresa especializada, contratada pelo Economus.
Fundos Imobiliários
Administradores de Fundos (CVM)
Valor de Cota de fechamento determinado pelo administrador do fundo e auditada por empresa especializada. As reavaliações de ativos são realizadas anualmente, conforme ICVM 571.
Empréstimos
Sistema Atena
Saldo devedor: A precificação será determinada considerando a taxa do empréstimo calculada pró-rata, registrando as entradas e saídas ocorridas no período.
Renda Fixa
Renda Variável
Imobiliário
Oper. com Participantes
12. Custódia Qualificada 12.1. O Economus contrata pessoas jurídicas registradas junto à Comissão de Valores Mobiliários para o exercício do serviço de custódia qualificada. 12.1.1. O Custodiante Qualificado é o agente: responsável pela liquidação, guarda, conciliação e administração da totalidade de títulos e valores mobiliários das carteiras de investimentos de cada plano. 12.1.2. O Custodiante atua na função de agente centralizador e consolidador da totalidade dos ativos do Instituto alocados em carteira própria e fundos de investimento. 12.2. As informações fornecidas pelo Custodiante são checadas através de software contratado pelo Instituto, com objetivo de verificação da precificação auferida em relação aos títulos e valores mobiliários detidos pelos Planos. 12.3. O Economus conta com apoio de Consultoria de Enquadramento e Risco, a qual auxilia a Divisão de Riscos na verificação do enquadramento à legislação e a esta Política de Investimentos.
13. Plano de Benefícios Regulamento Geral 13.1. O Regulamento Geral foi constituído na modalidade de Benefício Definido (BD), em que o nível de benefício a ser concedido é conhecido a priori, e foi saldado em agosto de 2006 encontrando-se fechado para novas adesões. 13.2. Em relação à Alocação Objetivo do Plano Regulamento Geral e suas projeções de evolução patrimonial, rentabilidade e fluxos financeiros, informações apresentadas nos itens a seguir, cabe destacar que o Plano, caso se concretizem as premissas econômico-financeiras e atuariais utilizadas para realização das projeções (via Estudo de ALM), destacadamente o cenário econômico e a 2020/157
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL projeção de juro real, tenderá a apresentar insuficiência patrimonial no longo prazo. Além disso, em 2021 o Plano tem vencimento de títulos NTN-C 2021 (44% de seus investimentos) e tais recursos estão sendo direcionados para aplicações, majoritariamente, em Títulos Públicos Federais (NTN-B), observando-se o nível de benefícios a serem pagos anualmente e a geração de fluxo de caixa de tais ativos. Verifica-se também a necessidade de direcionamento de parte dos investimentos para ativos com maior grau de risco associado, observando-se a devida concretização das premissas de cenário econômico e juro real, ora citadas, e objetivando incrementar a solvência do Plano e sua perenidade. 13.2.1. Tabela de Alocação Objetivo Alocação Objetivo 2021 79,0% 10,0% 5,0% 0,0% 4,0% 2,0% 100,0%
Segmento Renda Fixa Renda Variável Investimentos Estruturados Invest. Exterior Imobiliário Operações com Participantes Total
Limite Inferior 50% 0% 0% 0% 0% 0%
Limite Superior 100% 20% 10% 2% 8% 10%
Limite Legal 100% 70% 20% 10% 20% 15%
13.2.2. Gestão de Ativos e Passivos 13.2.2.1. O Plano Regulamento Geral, conforme premissas utilizadas, poderá apresentar insuficiência de patrimônio para cobertura de seu passivo11. Fluxo Anual
R$ 1.200
Evolução Patrimonial
R$ 6.000
R$ MILHÕES
R$ 1.000
R$ 5.000
R$ 800
R$ 4.000
R$ 600
R$ MILHÕES
R$ 3.000
R$ 400
R$ 2.000
R$ 200
R$ 1.000
2050
2047
2048
2049
2044
2045
2046
2041
2042
2043
2038
2039
2040
2035
2036
2037
2032
2033
Ativo
2034
2029
2030
2031
2027
2026
Passivo
2028
2023
2024
2025
2020
2021
R$ 0
2022
2048
2049
2050
2045
2046
2047
2042
2043
2044
2039
2040
2041
2036
2037
2038
2033
2034
Ativo
2035
2030
2031
2032
2027
2028
2029
2024
2025
2026
2021
2022
2023
R$ 0
Passivo
Rentabilidade Projetada Rentabilidade Real 6,5% 6,0% 5,5% 5,0% 4,5% 4,0% 3,5% 3,0%
Base (65%)
TMA
13.2.3. Meta de Rentabilidade para os Investimentos Segmento
11 Exercício
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Meta de Rentabilidade
demonstrando o alongamento da carteira em títulos públicos federais (NTN-B) com vencimentos em 2040,2045 e 2050. 18 de 26
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL Patrimônio Consolidado Renda Fixa Renda Variável Invest. Estruturados - FIP Invest. Estruturados - FIM Investimentos no Exterior Imóveis Operações com Participantes12
INPC + 5,5% a.a. INPC + 5,5% a.a. IBrX 100 IPCA + 8% aa 125,50% SELIC Variação Cambial (USD/BRL) INPC + 5,5% a.a. INPC + 6,5% a.a.
13.2.4. Histórico de Rentabilidade Regulamento Geral Rentabilidade Total Renda Fixa Renda Variável Investimento Estruturado Investimento no Exterior Imobiliário Operações com Participantes TMA
2015 2016 15,35% 15,45% 19,82% 16,10% -11,79% 27,54% 12,77% 10,80% 50,44% -13,65% 15,91% -10,24% 20,82% 17,12% 17 ,6 7 %
12 ,9 7 %
2017 10,75% 8,80% 22,88% 29,18% 3,90% 9,70%
2018 17,84% 14,89% 19,93% 58,82% 9,32% 12,07%
2019 16,62% 14,54% 30,95% 15,33% 18,87% 9,97%
Acumulado em 5 anos 102,68% 99,18% 117,11% 195,65% 40,48% 91,32%
8 ,19 %
9 ,6 4 %
10 ,5 9 %
7 4 ,4 0 %
2020* 6,84% 12,37% -22,70% -5,08% 0,11% 6,70% 4 ,8 4 % *A té A go sto
14. Plano de Benefícios Regulamento Complementar nº 1 14.1. O plano Regulamento Complementar nº 1, ou Grupo B, é o plano dos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A., admitidos pelo regime CLT até 13 de maio de 1974, e regulamentado pelas Leis Estaduais nº 1.386/51 e nº 4.819/58. 14.2. Em relação à Alocação Objetivo do Plano Regulamento Complementar nº 1 e suas projeções de evolução patrimonial, rentabilidade e fluxos financeiros, informações apresentadas nos itens a seguir, cabe destacar que o Plano, caso se concretizem as premissas econômico-financeiras e atuariais utilizadas para realização das projeções (via Estudo de ALM), destacadamente o cenário econômico e a projeção de juro real, tenderá a apresentar insuficiência patrimonial no longo prazo. Dessa maneira, verifica-se a necessidade de alongamento de investimentos realizados em Títulos Públicos Federais, bem como realização dos reinvestimentos necessários, em ativos com maior grau de risco associado, observando-se a devida concretização das premissas ora citadas, e objetivando preservar a solvência do Plano e sua perenidade. 14.2.1. Gestão de Ativos e Passivos
12 Meta
de rentabilidade para a taxa líquida das operações com participantes.
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL Evolução Patrimonial
R$ 80
Fluxo Anual
R$ 16
R$ MILHÕES
R$ 70
R$ MILHÕES
R$ 14
R$ 60
R$ 12
R$ 50
R$ 10 R$ 8
R$ 40
R$ 6
R$ 30
R$ 4
R$ 20 R$ 2
R$ 10
R$ 0
Ativo
2050
2048
2049
2046
2047
2043
2044
2045
2041
2042
2039
2040
2036
2037
2038
2034
Ativo
Passivo
2035
2032
2033
2030
2031
2027
2028
2029
2025
2026
2023
2024
2020
2022
2021
R$ 0
2050
2049
2048
2047
2046
2045
2044
2043
2042
2041
2040
2039
2038
2037
2036
2035
2034
2033
2032
2031
2030
2029
2028
2027
2026
2025
2024
2023
2022
2021
-R$ 2
Passivo
Regulamento Complementar nº 1 Rentabilidade Real 6,0% 5,5% 5,0% 4,5% 4,0% 3,5%
2049
2050
2046
2047
2048
2043
2044
2045
2041
2042
2039
2038
Base (65%)
2040
2037
2034
2035
2036
2033
2032
2031
2030
2029
2028
2027
2026
2025
2023
2024
2022
2021
3,0%
TMA
14.2.2. Tabela de Alocação Objetivo Segmento Renda Fixa Investimentos Estruturados Operações com Participantes Total
Alocação Objetivo 2021 85,5% 0,0% 14,5% 100,0%
Limite Inferior 75% 0% 0%
Limite Superior 100% 10% 15%
Limite Legal 100% 20% 15%
14.2.3. Meta de Rentabilidade para os Investimentos Segmento Patrimônio Consolidado Renda Fixa Operações com Participantes13
Meta de Rentabilidade INPC + 4,5% a.a. INPC + 4,5% a.a. INPC + 5,5% a.a.
14.2.4. Histórico de Rentabilidade Regulamento Complementar nº 01 Rentabilidade Total Renda Fixa Operações com Participantes TMA
2015 15,73% 15,73% 16 ,0 6 %
2016 12,87% 12,87% 0,95% 12 ,3 1%
2017 8,93% 8,98% 8,88% 7 ,17 %
2018 9,43% 9,27% 10,39% 8 ,6 1%
2019 9,23% 9,29% 8,89% 9 ,18 %
Acumulado em 5 anos 70,08% 70,00% 32,12% 6 5 ,6 5 %
2020* 4,08% 3,74% 6,20% 4 ,18 % *A té A go sto
15. Plano de Benefícios Regulamento Complementar nº 2 15.1. O plano Regulamento Complementar nº 2, ou Grupo A, destina-se aos empregados do extinto Banco Nossa Caixa S.A. optantes pelo regime CLT, na forma prevista pela Lei Estadual nº 10.430/71 e Decreto nº 7.711/76.
13
Meta de rentabilidade para a taxa líquida das operações com participantes.
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#PÚBLICA
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 15.2. Em relação à Alocação Objetivo do Plano Regulamento Complementar nº 2 e suas projeções de evolução patrimonial, rentabilidade e fluxos financeiros, cabe destacar que o Plano, caso se concretizem as premissas econômico-financeiras e atuariais utilizadas para realização das projeções (via Estudo de ALM), destacadamente o cenário econômico e a projeção de juro real, tenderá a apresentar patrimônio suficiente, no longo prazo, para cumprir com suas obrigações previdenciárias. Tal fato pode ser evidenciado pelas projeções demonstradas a seguir. 15.2.1. Gestão de Ativos e Passivos
R$ 16
Fluxo Anual
R$ 45
R$ MILHÕES
R$ 40
Evolução Patrimonial R$ MILHÕES
R$ 14
R$ 35 R$ 12
R$ 30
R$ 10
Ativo
Passivo
2049
Passivo
Regulamento Complementar nº 2 Rentabilidade Real 5,5%
5,0%
4,5%
4,0%
3,5%
3,0%
Base (65%)
TMA
15.2.2. Tabela de Alocação Objetivo Segmento Renda Fixa Investimentos Estruturados Operações com Participantes Total
Alocação Objetivo 2021 88,0% 0,0% 12,0% 100,0%
Limite Inferior 75% 0% 0%
Limite Superior 100% 10% 15%
Limite Legal 100% 20% 15%
15.2.3. Meta de Rentabilidade para os Investimentos Segmento Patrimônio Consolidado Renda Fixa Operações com Participantes14
Meta de Rentabilidade INPC + 4,5% a.a. INPC + 4,5% a.a. INPC + 5,5% a.a.
15.2.4. Histórico de Rentabilidade
14
Meta de rentabilidade para a taxa líquida das operações com participantes.
2020/157
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2050
2047
2048
2044
2045
2046
2042
2043
2039
2040
2041
2037
2038
2035
2036
2032
2033
2034
2030
2031
2027
2028
2029
2025
2026
2022
2023
2024
2020
2048
2049
2050
2045
2046
2047
2042
2043
2044
2040
2041
2037
2038
2039
2035
2034
Ativo
2036
2032
2033
2029
2030
2031
2026
2027
2028
R$ 0
2023
R$ 5
-R$ 2 2024
R$ 10
R$ 0 2025
R$ 15
R$ 2
2021
R$ 20
R$ 4
2022
R$ 6
2021
R$ 25
R$ 8
#PÚBLICA
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL Regulamento Complementar nº 02 Rentabilidade Total Renda Fixa Operações com Participantes TMA
2015 16,06% 16,06%
2016 12,43% 12,43%
2017 8,19% 8,21% 4,19%
2018 9,52% 9,40% 10,40%
2019 8,65% 8,61% 8,88%
Acumulado em 5 anos 67,98% 67,77% 25,24%
16 ,0 6 %
12 ,4 6 %
7 ,17 %
8 ,6 1%
9 ,18 %
6 5 ,8 7 %
2020* 4,08% 3,79% 6,21% 4 ,18 % *A té A go sto
16. Plano de Benefícios PrevMais 16.1. O Plano PrevMais está estruturado sob a modalidade de Contribuição Variável – CV, subdividindo-se em benefícios de Renda Programada e de Risco. 16.2. Considerando a modalidade do plano PrevMais, optou-se pela segregação real das reservas e dos ativos dos grupos de benefícios de Renda Programada e Benefícios de Risco visando obter uma gestão dos recursos observando a devida integração entre o ativo e o passivo de cada grupo. 16.2.1. Tabela de Alocação Objetivo Segmento Renda Fixa Renda Variável Oper. Participantes Investimentos Estruturados Total
Alocação Objetivo 2021 85,0% 6,0% 8,0% 1,0% 100,0%
Limite Inferior 40% 0% 0% 0%
Limite Superior 100% 40% 15% 5%
Limite Legal 100% 70% 15% 20%
16.2.2. Meta de Rentabilidade para os Investimentos Segmento PrevMais – Patrimônio Consolidado Renda Fixa Renda Variável Invest. Estruturados - Fundo Multimercado Invest. Estruturados - FIP Operações com Participantes15
Meta de Rentabilidade (73% x SELIC) + (21% x INPC + 4,25% a.a.) + (6% x IBrX 100) 78% SELIC + 22% INPC + 4,25% a.a. IBrX 100 125,50% SELIC IPCA + 8% a.a. SELIC + 1,00% a.a.
Observação: Para Operações com Participantes, buscando alinhar as taxas praticadas à TMA do Plano, a partir de janeiro/2021, as novas concessões serão realizadas com taxa líquida equivalente à Taxa Mínima Atuarial. 16.2.3. Histórico de Rentabilidade PrevMais - Consolidado Rentabilidade Total Renda Fixa Renda Variável Operações com Participantes Investimento Estruturado TMA
2015 13,74% 14,77% -12,40% 19,95% 9,12%
2016 15,09% 14,36% 30,44% 20,28% -4,46%
2017 10,90% 10,29% 25,09% 12,97% 4,62%
2018 8,19% 7,80% 16,18% 7,98% 7,33%
2019 8,33% 7,13% 32,00% 7,12% 15,36%
Acumulado em 5 anos 70,14% 67,18% 119,20% 88,52% 35,04%
13 ,4 5 %
14 ,0 7 %
9 ,8 4 %
7 ,3 8 %
7 ,8 5 %
6 4 ,6 2 %
2020* 1,39% 2,23% -14,31% 2,90% 4,82% 2 ,0 5 % *A té A go sto
15
Meta de rentabilidade para a taxa líquida das operações com participantes.
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#PÚBLICA
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL 16.3. PrevMais – Renda Programada – Política de Investimento dos Perfis de Investimento 16.3.1.
O Regulamento deste plano prevê a possibilidade de o participante optar por perfis de investimento, migrando a totalidade dos recursos alocados em seu Montante Financeiro Individual – MFI – para o perfil que apresente relação risco/retorno ajustada à sua expectativa.
16.3.2.
Os perfis de investimento foram estruturados utilizando a combinação de ativos financeiros de Renda Fixa e Operações com Participantes e Renda Variável.
16.3.3.
Visando proporcionar flexibilidade de escolha aos participantes para a aplicação de seus recursos, são oferecidos quatro perfis de investimento com Políticas de Investimento distintas no que se refere à alocação objetivo, metas de rentabilidade e indicativos de risco de mercado, conforme alocação descrita a seguir: Perfil
Renda Fixa e Operação com Participantes
Renda Variável
Meta de Rentabilidade
Indicativos de Risco de Mercado (VaR)
100% 85% 70% 55%
0% 15% 30% 45%
100% da SELIC 85% SELIC + 15% IBrX 100 70% SELIC + 30% IBrX 100 55% SELIC + 45% IBrX 100
3,0% 6,0% 10,0% 15,0%
Conservador Moderado Agressivo Super Agressivo
16.3.4. Com o intuito de reduzir possíveis distorções entre os retornos dos perfis e respectivas metas de rentabilidade, sempre que necessário, poderão ser efetuados os rebalanceamentos, com vistas a retornar cada segmento de cada perfil à sua distribuição percentual previamente pactuada. Assim, na hipótese de as alocações nos segmentos ultrapassarem 2 pontos percentuais para mais ou para menos, o Economus providenciará os rebalanceamentos necessários, retornando-os a macro alocação original em prazo compatível com as condições de mercado e perspectivas para os ativos financeiros negociados. Também são realizados a partir da solicitação dos participantes para mudança no Perfil de Investimentos (quadrimestral). 16.3.5. Cabe destacar que todas as disposições gerais citadas nos tópicos anteriores, acerca da gestão de investimentos e riscos do Instituto, são aplicáveis aos títulos e valores mobiliários integrantes das distintas carteiras de investimentos dos perfis de investimento. 16.3.6. Tabela de Alocação Objetivo Segmento Renda Fixa Renda Variável Operações com Participantes Total
Alocação Objetivo 2020 84,0% 6,0% 10,0% 100,0%
Limite Inferior 40% 0% 0%
Limite Superior 100% 45% 15%
Limite Legal 100% 70% 15%
16.3.7. Meta de Rentabilidade para os Investimentos Segmento 2020/157
Meta de Rentabilidade 23 de 26
#PÚBLICA
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL Patrimônio Consolidado Renda Fixa Renda Variável Operações com Participantes
94% SELIC + 6% IBrX SELIC IBrX 100 SELIC + 1,00% a.a.
Observação: Para Operações com Participantes, buscando alinhar as taxas praticadas à TMA do Plano, a partir de Janeiro/2021, as novas concessões serão realizadas com taxa líquida de INPC + 4,25% a.a. 16.3.8. Histórico de Rentabilidade PrevMais - Perfis de Investimento Conservador
2015 14,27%
Meta-Rentabilidade¹
Moderado
2016 14,92%
2017 10,60%
2018 7,18%
2019 6,35%
Acumulado em 5 anos 65,55%
2020* 1,46%
13,23%
14,00%
9,95%
6,42%
5,97%
60,06%
2,14%
10,64%
17,91%
12,63%
8,82%
9,99%
75,86%
-0,84%
Meta-Rentabilidade²
Agressivo
9,28%
17,62%
12,67%
8,04%
9,90%
71,96%
0,80%
6,93%
20,22%
14,78%
10,32%
13,67%
85,03%
-3,05%
Meta-Rentabilidade³
5,35%
21,19%
15,37%
9,57%
13,90%
83,84%
-0,92%
Super Agressivo
3,35%
22,75%
16,87%
11,87%
17,50%
94,89%
-5,49%
Meta-Rentabilidade 4
1,46%
24,68%
18,05%
11,01%
17,97%
95,56%
-3,00% *A té A go sto
16.4. PrevMais – Benefício de Risco 16.4.1. Os recursos do Benefício de Risco destinam-se a honrar com os benefícios na modalidade de renda vitalícia e pensão por morte e invalidez, com direito ao recebimento de benefício de renda vitalícia. 16.4.2. Em relação à Alocação Objetivo da parcela de Benefício de Risco do Plano PrevMais, e suas projeções de evolução patrimonial, rentabilidade e fluxos financeiros, cabe destacar que o Plano, caso se concretizem as premissas econômico-financeiras e atuariais utilizadas para realização das projeções (via Estudo de ALM), destacadamente o cenário econômico e a projeção de juro real, tenderá a apresentar patrimônio suficiente, no longo prazo, para cumprir com suas obrigações previdenciárias. Tal fato pode ser evidenciado pelas projeções demonstradas a seguir. 16.4.3. Gestão de Ativos e Passivos Evolução Patrimonial
R$ 600
Fluxo Anual
R$ 300
R$ MILHÕES
R$ 500
R$ MILHÕES
R$ 250
R$ 400
R$ 200
R$ 300 R$ 150
R$ 200 R$ 100
R$ 100
R$ 50
2020/157
Passivo
Ativo
2050
2049
2048
2047
2046
2045
2044
2043
2042
2041
2040
2039
2038
2037
2036
2035
2034
2033
2032
2031
2030
2029
2028
2027
2026
2025
2024
2023
2022
2021
2050
2049
2048
2047
2046
2045
2044
2043
2042
2041
2040
2039
2038
2037
2036
2035
2034
2033
2032
2031
2030
2029
2028
2027
2026
2025
2024
2023
2022
2021
Ativo
2020
R$ 0
R$ 0
Passivo
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#PÚBLICA
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL Benefício de Risco Rentabilidade Real 6,0% 5,5% 5,0% 4,5% 4,0% 3,5%
2050
2047
2048
2049
2045
2046
2042
2043
2044
2039
2040
2041
2037
Base (65%)
2038
2034
2035
2036
2031
2032
2033
2029
2030
2026
2027
2028
2023
2024
2025
2021
2022
3,0%
TMA
16.4.4. Tabela de Alocação Objetivo Alocação Objetivo 2020 93,0% 5,0% 2,0% 100,0%
Segmento Renda Fixa Renda Variável Investimentos Estruturados Total
Limite Inferior 75% 0% 0%
Limite Superior 100% 15% 10%
Limite Legal 100% 70% 20%
16.4.5. Meta de Rentabilidade para os Investimentos Segmento Patrimônio Consolidado Renda Fixa Renda Variável Invest. Estruturados - FIP Invest. Estruturados - FIM
Meta de Rentabilidade INPC + 4,25% a.a. INPC + 4,25% a.a. IBrX 100 IPCA + 8% aa 125,50% SELIC
16.4.6. Histórico de Rentabilidade PrevMais - Benefício de Risco Rentabilidade Total Renda Fixa Renda Variável Investimento Estruturado TMA
2015 14,24% 16,45% -13,15% 9,12%
2016 13,55% 13,16% 27,18% -4,46%
2017 9,75% 9,22% 25,85% 4,62%
2018 10,03% 9,87% 14,38% 7,33%
2019 10,65% 9,69% 31,67% 15,36%
Acumulado em 5 anos 73,34% 73,45% 109,35% 35,04%
16 ,8 4 %
11,9 1%
7 ,17 %
8 ,6 1%
8 ,9 2 %
6 5 ,7 7 %
2020* 3,91% 4,81% -13,51% 4,82% 4 ,0 1% *A té A go sto
17. Plano de Gestão Administrativa 17.1. O Plano de Gestão Administrativa (PGA), estabelecido pela Resolução CGPC nº 29, dispõe de recursos para a cobertura das despesas administrativas. 17.1.1. Tabela de Alocação Objetivo - Planejamento dos Investimentos Segmento Renda Fixa Total
Alocação Objetivo 2020 100,0% 100,0%
Limite Inferior 100%
Limite Superior 100%
Limite Legal 100%
17.1.2. Meta de Rentabilidade e de desempenho dos Segmentos
2020/157
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#PÚBLICA
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS - PREVIDENCIAL Segmento Patrimônio Consolidado e Renda Fixa
Meta de Rentabilidade SELIC
17.1.3. Histórico de Rentabilidade PGA Rentabilidade Total Renda Fixa TMA
2015 13,54% 13,54%
2016 14,51% 14,51%
2017 10,48% 10,48%
2018 6,76% 6,76%
2019 5,96% 5,96%
Acumulado em 5 anos 62,50% 62,50%
13 ,2 3 %
14 ,0 0 %
9 ,9 5 %
6 ,4 2 %
5 ,9 7 %
6 0 ,0 6 %
2020* 1,14% 1,14% 2 ,13 % *A té A go sto
18. Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado e Adm. Responsável pela Gestão de Riscos 18.1. O Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado é o Diretor Financeiro do Instituto. 18.2. O Comitê Responsável pela Gestão de Riscos é composto por dez membros permanentes e dois membros não permanentes, a saber: 18.2.1. Membros permanentes: (i) Diretor Superintendente; (ii) Diretor Financeiro; (iii) Diretor de Seguridade; (iv) Gerente Executivo de Benefícios; (v) Gerente Executivo de Administração de Planos de Assistência à Saúde; (vi) Gerente Executivo da Gerência de Investimentos; (vii) Gerente Executivo da Gerência de Pessoas, Administração e Tecnologia; (viii) Gerente Executivo da Gerência de Governança; (ix) Gerente Executivo da Gerência Jurídica – GEJUR; (x) Gerente da Divisão de Riscos e Controles Internos – RISCO. 18.2.2. Membros não permanentes: (i) Auditor Geral; e (ii) Gerente Executivo da Gerência de Contabilidade. 18.2.3. A Coordenação do Comitê de Gestão de Riscos caberá ao Diretor Superintendente.
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