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Proibindo o óbvio

OSupremo Tribunal Federal decidiu ontem que os advogados de defesa não podem usar a tese da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio. A ideia é baseada em costumes arcaicos em que a sociedade admitia que o marido traído matasse a mulher infiel ou seu amante. Na sociedade moderna, isso soa bizarro. Mas foi preciso a Suprema Corte dizer que a tese beira a sandice, ou melhor, que ninguém tem o direito de matar ninguém.

Por legítima defesa se entende que uma pessoa mata a outra pelo fato de correr o perigo de ser morto. Ou seja, é um ato quase de reflexo e de impulso, como lOterias

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28-53-57-61-80 forma de preservação. A tese da legítima defesa da honra é um sofisma, que se estabelece uma lógica para se chegar a uma conclusão falsa.

As separações e os divórcios fazem parte do nosso mundo. Os casos de infidelidade conjugal são resolvidos de forma prática, com cada pessoa indo viver para o seu lado. n

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Facebook é condenado por vazar dados e indenização pode chegar a r$ 10 mil

A Meta foi condenada a indenizar em R$ 20 milhões usuários que tiveram dados vazados do Facebook, Messenger e WhatsApp. Pessoas afetadas diretamente pelos vazamentos poderão receber até R$ 10 mil em indenização. A condenação foi assinada pelo juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, que entendeu que a big tech deve pagar pelos danos morais coletivos causados.

O caso se refere a duas ações civis pú - blicas ajuizadas pelo Instituto Defesa Coletiva. A entidade lembrou no processo que a Meta sofreu ataques cibernéticos há alguns anos. Em 2018, os criminosos tiveram acesso às contas de 29 milhões de pessoas. Já em 2019, um outro vazamento expôs senhas de 22 mil contas e movimentações nas redes de 540 milhões de usuários.

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Villela argumentou na decisão que a Meta falhou na prestação dos serviços. Mesmo que o crime tenha sido cometido por cibercriminosos, o juiz entendeu que quem atua no setor da tecnologia precisa se precaver dos riscos. “Neste sentido, entendo que as provas produzidas nos autos demonstram, de forma consistente, o defeito de prestação de serviço fornecido pelo réu (Meta)”, escreveu o magistrado em trecho do processo. n

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