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O debate necessário sobre mídias sociais e liberdade de expressão

Delegado Jacovós é co-autor de projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que regulamenta o ensino domiciliar no Paraná

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Uma discussão importante sobre os rumos da liberdade de expressão corre o risco de ser enterrada pelo fi m da Medida Provisória 1.068, que em um intervalo de poucas horas foi suspensa pela ministra Rosa Weber, do STF, e devolvida ao Executivo pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A MP tinha sido editada na semana passada por Jair Bolsonaro e alterava o Marco Civil da Internet para estabelecer regras a respeito da exclusão de conteúdos em mídias sociais. Nenhuma das decisões, tanto a de Pacheco quanto a da ministra, estava tecnicamente equivocada. De fato, havia o prazo curto para as mídias sociais se adequarem às novas normas, além da interpretação de que MPs não poderiam legislar sobre direitos fundamentais como a liberdade de expressão, fatores invocados por Rosa Weber para a suspensão da MP. Quanto a Pacheco, por mais que, ao contrário do que afi rmou o presidente do Senado, não houvesse inconstitucionalidade alguma na MP, o tema realmente não era apropriado para o uso desse instrumento, já que existe projeto de lei tratando do mesmo tema: o PL 2.630/2020, aprovado no Senado e remetido à Câmara, cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, e nos parece o melhor texto para tratar de critérios de moderação em mídias sociais, já que o Marco Civil da Internet se destina ao funcionamento geral da rede. Mas, ainda que tecnicamente não haja objeções às atitudes do presidente do Senado e da ministra do Supremo, é inegável que elas não foram única e exclusivamente decisões técnicas. Elas foram, sim, infl uenciadas pelo clima de rejeição ao texto construído ao longo dos últimos dias, alimentado por uma polarização política que levou a uma série de generalizações e imprecisões que só serviram para prejudicar o debate, pelo simples fato de o tema ter sido levantado por iniciativa do governo federal. E, graças a esse preconceito, seguirão sem resposta várias questões fundamentais para entender o momento atual da liberdade de expressão nas mídias sociais.

PROJETO DE LEI DO VEREADOR MAJOR ARDUIN MIRA RECEPTADORES

Aprovado Projeto de Lei do Vereador Major Arduin que vai endurecer sanções administrativas (multas e cassação de Alvará) contra comércios regulares que forem fl agrados comercializando ou mesmo tendo em estoque produtos de origem suspeita e sem comprovação (como fi os, cobre, bronze, placas de cemitério, tampas de bueiro, etc…). Essa Lei tem a pretensão de endurecer o jogo contra os receptadores que alimentam o ciclo desse tipo de crime, cada vez mais comuns dando às autoridades (policiais e de fi scalização) um mecanismo a mais de ação contra essa ação criminosa, sem prejuízo, é claro dos efeitos penais (esfera criminal). Após sancionada espera-se das autoridades competentes ações continuadas e contundentes contra esses receptadores que impulsionam esse tipo de crime que tantos prejuízos causam a nossa população.

Os deputados estaduais, aprovaram, na sessão plenária desta segundafeira (20) na Assembleia Legislativa do Paraná, a redação fi nal do projeto de lei 179/2021 que visa regulamentar na educação básica do estado do Paraná a educação domiciliar, também conhecida como homeschooling. Com isso, o projeto segue para a sanção do Poder Executivo. Os deputados da Oposição votaram contra a matéria. Assinado por 36 deputados estaduais, o texto regulamenta o ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino. “Não somos contra a escola regular, e sim a favor da garantia de avaliação do nível de aprendizado dos estudantes respeitando critérios determinados pelo sistema público. Com o objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes, o PL 179/2021 proíbe a realização de homeschooling por pais e responsáveis dos alunos que tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida e os crimes cometidos na modalidade dolosa como os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescentes, na Lei Maria da Penha, crimes hediondos entre outros. O texto prevê a promoção da interação social das crianças e adolescentes que deverá ser desenvolvida, em no mínimo 8 horas mensais, por meio de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. A participação poderá ser comprovada por matrículas, contratos, diplomas, certifi cados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com fi lmagens ou fotografi as, como ainda, por qualquer outro meio idôneo. Conforme levantamento realizado, em 2019, pela Associação Nacional de Ensino Domiciliar (ANED) mais de 18.000 estudantes realizam os seus estudos em casa, sendo o método aplicado em 27 estados da federação. Hoje, a ANED estima que no Paraná mais de 3 mil famílias praticam o ensino domiciliar sem nenhuma regulamentação e segurança jurídica. Esse formato de ensino surgiu nos Estados Unidos na década de 70 e hoje está presente em mais de 60 países. A modalidade é válida por exemplo nos EUA, Canadá, França, Itália, Reino Unido, Suíça, Portugal, Holanda, Áustria, Finlândia, Noruega, Rússia Bélgica, África do Sul, Filipinas, Japão, Austrália, Nova Zelândia. Na América Latina o ensino domiciliar é regulamentado na Colômbia, Chile, Equador e Paraguai. Via Alep com Assessoria

escolha. O direito de escolha do método de ensino de fi lhos pelos pais é garantido pela constituição e por declarações internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos. O método já é realizado cabendo a nós normatizá-lo”, explica Pacheco, um dos autores do projeto. A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar. A escolha deverá ser comunicada a um órgão competente defi nido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específi co. Caberá aos Conselhos Tutelares supervisões periódicas para coibir qualquer tipo de abuso. Serão realizadas avaliações periódicas para

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