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788596 001540
Flavio de Souza 13 400120
ISBN 978-85-96-00154-0
DIREITOS UNIVERSAIS DAS CRIANÇAS E DOS JOVENS
nome e sobrenome. a o it re di m te ça Toda crian lazer e educação. a, id m co r, la um r s E a te o na Declaração do tã es os it re di os tr Estes e ou internacional, to en m cu do um , ça Direitos da Crian Nações Unidas. s da ão aç iz an rg O la escrito em 1959, pe e diretor teatral or at , or it cr es o Neste livro, de a esse documento nt se re ap a uz So ; Flavio de aneando devagar” ev “D a, ic ét po a um três formas: para dez princípios; e, os m be do an ic pl outra, ex ento oficial. terminar, o docum
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1a edição
São Paulo – 2015
Copyright © Flavio de Souza, 2015 Todos os direitos reservados à EDITORA FTD S.A. Matriz: Rua Rui Barbosa, 156 – Bela Vista – São Paulo – SP CEP 01326-010 – Tel. (0-XX-11) 3598-6000 Caixa Postal 65149 – CEP da Caixa Postal 01390-970 Internet: www.ftd.com.br E-mail: projetos@ftd.com.br
Diretora editorial Ceciliany Alves
Projeto gráfico e diagramação Rafael Nobre | Babilonia Cultura Editorial
Gerente editorial Valéria de Freitas Pereira
Imagens da capa donatas1205/Shutterstock.com; Eric Isselee/Shutterstock.com
Editora assistente Agueda C. Guijarro del Pozo Preparadora Bruna Perrella Brito Revisora Elvira Rocha
Editoração eletrônica Paulo Minuzzo Diretor de operações e produção gráfica Reginaldo Soares Damasceno Flavio de Souza é escritor, ator, ilustrador, diretor e roteirista. Recebeu o Prêmio Jabuti pela obra Chapeuzinho adormecida no País das Maravilhas, em 2006.
Editora de arte Andréia Crema
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Souza, Flavio de Direitos universais das crianças e dos jovens / Flavio de Souza; ilustrações de Rimon Guimarães. – 1. ed. – São Paulo: FTD, 2015. ISBN 978-85-96-00154-0 1. Direitos das crianças – Literatura juvenil 2. Menores – Estatuto legal, leis, etc. I. Guimarães, Rimon. II. Título. 15-08688
CDD-028.5 Índices para catálogo sistemático:
1. Direitos das crianças: Literatura infantojuvenil 028.5 2. Direitos das crianças: Literatura juvenil 028.5
M E T E U Q O n est e
O R V LI
7 PRA COMEÇO DE CON VERSA 9 DEV ANEAND O DEVA GAR 27 TR OCANDO EM MIÚ DOS 53 DE CLARAÇ ÃO DOS DIREITO S DA
CRIANÇ A
PRA COMEÇO de
CONVERSA
Que nome é esse? O principal assunto deste livro são os direitos contidos em um documento chamado Declaração dos Direitos da Criança, um complemento especial da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Por enquanto, não há prova de que haja vida fora do planeta Terra. Portanto, um direito universal é um direito de todos os seres humanos habitantes do planeta Terra, ou seja, todos os terráqueos. Mas vamos por partes... e este livro tem três partes! A primeira, bem poética, fala, sonhando de olhos abertos, sobre alguns dos direitos que todas as crianças têm e que deveriam ser respeitados. Boa parte deles está em um documento chamado Declaração dos Direitos da Criança. As duas outras partes tratam exclusivamente dos dez princípios da Declaração dos Direitos da Criança. Na segunda parte, é apresentado o que tem nesse documento de maneira bem simples e clara, e a terceira é o texto original desse documento. E quando se deixa de ser criança? O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) considera como criança a pessoa até 12 anos incompletos e como adolescente a pessoa entre 12 e 18 anos de idade. A Convenção sobre os Direitos da Criança considera como criança todos os seres humanos com menos de 18 anos de idade. A Assembleia Geral das Nações Unidas definiu como jovem a pessoa entre os 15 e os 24 anos. Assim, como não há um consenso nem uma Declaração dos Direitos do Adolescente, optamos, neste livro, por considerar como criança os menores de 18 anos.
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O D N A E N A V E D devagar
Devagar o quê? Devanear é uma daquelas palavras que quer dizer muitas coisas. Mas aqui a gente vai usá-la para dizer que vamos soltar o pensamento ao percorrer, devagar, os direitos que toda criança de zero a dezoito anos deveria ter respeitado. Então, nesta primeira parte do livro, vamos sonhar de olhos abertos, imaginando, fantasiando, conversando e rimando pelos dez princípios da Declaração dos Direitos da Criança. E, também, vamos além, prestando bastante atenção nesses direitos humanos, desejando para todas as crianças o máximo de felicidade. 11
Devaneando... Todas as crianças têm o direito de fazer o que todas as outras podem, os direitos são os mesmos para todas. E, não são só alguns, são todos mesmo, e todas, independente da idade, na praia, no campo, na cidade. Todas as crianças, sem exceção, podem e devem, sem inibição, brincar, antes de mais nada. E, por gosto, por curiosidade, por interesse, por amizade, contar piada e dar muita risada. E estudar, pesquisar, descobrir, imaginar, inventar, construir, perguntar, responder, conhecer, investigar, experimentar, desmontar, consertar, compartilhar, aprender e crescer. E ter chance e tempo pra serem apresentadas a novos amigos, conversar animadamente, rir, pular, chorar de contente. Jogar, competir, esconder, procurar, achar, buscar o saber. E se divertir o suficiente.
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