ISSN 1807-779X
Edição 115 - Fevereiro de 2010
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S umário Foto: Sérgio Moraes ASCOM/AGU
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A AGU na busca da conciliação e redução de conflitos
Foto: Cleiton de Andrade
Foto: CNC
editorial
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Dom Quixote: Projeto muda tratamento a louco infrator
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Redução da Maioridade Penal 17 As sutilezas da 24 tributação de cigarro
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O Parlamentarismo
“Novos e maiores desafios se anunciam”
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A NEGATIVA DE 30 HABEAS CORPUS PARA O GOVERNADOR ARRUDA MOBILIZAÇÃO POLÍTICA 33 UNIVERSITÁRIA – DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Foto: Jorge dos Santos
Foto: Agência Brasil
PROGRESSO COM 38 PARÂMETROS ÉTICOS Em Foco: 42 STF inaugura projetos na área de gestão Despedida a PAULO VENTURA 44 A ESTRUTURA JURÍDICA DE ITAIPU 46
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OAB se posiciona contra a corrupção e a impunidade
O impacto econômico do Bilhete Único
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AS AÇÕES COLETIVAS E O 48 PROJETO DA NOVA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PL 5.139/2009)
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EDIÇÃO 115 • FEVEREIRO de 2010 ORPHEU SANTOS SALLES EDITOR TIAGO SANTOS SALLES DIRETOR EXECUTIVO ERIkA BRANCO diretorA DE REDAÇÃO DAVID SANTOS SALLES EDITOR ASSISTENTE DIOGO TOMAZ DIAGRAMAdor Giselle Souza Jornalista colaboradora Luciana Peres wanderlei Lemos Revisores EDITORA JUSTIÇA & CIDADANIA AV. NILO PEÇANHA, 50/GR.501, ED. DE PAOLI RIO DE JANEIRO – RJ CEP: 20020-906 TEL./FAX (21) 2240-0429 SUCURSAIS SÃO PAULO RAPHAEL SANTOS SALLES AV. PAULISTA, 1765 / 13°ANDAR SÃO PAULO – SP CEP: 01311-200 TEL. (11) 3266-6611 PORTO ALEGRE DARCI NORTE REBELO RUA RIACHUELO, 1038 / SL.1102 ED. PLAZA FREITAS DE CASTRO CENTRO – Porto Alegre – RS CEP: 90010-272 TEL. (51) 3211-5344 BRASÍLIA Arnaldo gomes SCN, Q.1 – Bl. E / Sl. 715 EDIFÍCIO CENTRAL PARK BRASÍLIA – DF CEP: 70711-903 TEl. (61) 3327-1228/29 CORRESPONDENTE ARMANDO CARDOSO TEL. (61) 9674-7569 revistajc@revistajc.com.br www.revistajc.com.br CTP, IMPRESSÃO E ACABAMENTO ZIT GRÁFICA E EDITORA LTDA ISSN 1807-779X 4 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
Foto: Sérgio Moraes ASCOM/AGU
Conselho editorial Alvaro Mairink da Costa ANDRÉ FONTES Antonio Carlos Martins Soares Antônio souza prudente Arnaldo Esteves Lima arnaldo Lopes süssekind aurélio wander bastos Benedito gonçalves Bernardo Cabral carlos antônio navega carlos ayres britTo Carlos mário Velloso CESAR ASFOR ROCHA DALMO DE ABREU DALLARI darci norte rebelo Edson CARVALHO Vidigal eLLIS hermydio FIGUEIRA Enrique ricardo lewandowski Eros Roberto Grau Fábio de salles meirelles fernando neves Francisco Peçanha Martins
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Frederico José Gueiros GILMAR FERREIRA mENDES Humberto Gomes de Barros Ives Gandra martins Jerson Kelman Joaquim Alves Brito josé augusto delgado JOSÉ CARLOS MURTA RIBEIRO José Eduardo carreira Alvim luis felipe Salomão Luiz Fux Manoel CarpeNa Amorim Marco Aurélio Mello Massami Uyeda MAURICIO DINEPI maximino gonçalves fontes nEY PRADO Paulo Freitas Barata Sergio Cavalieri filho Siro Darlan Sylvio Capanema de Souza thiago ribas filho
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E ditorial
O ALCOUCE POLÍTICO DE BRASÍLIA
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população de Brasília, infelizmente, arca, pesarosa e com enojos, com a prisão do governador José Roberto Arruda e inclusive com os escândalos da Assembleia Legislativa mais enodoada da história política brasileira, que, de forma deplorável, contribui para ampliar a repugnância com que os eleitores fecham as narinas e temem a derrocada de nossa frágil democracia. Nunca, e de todos os tempos até agora, de forma clara, indigna, imoral e absolutamente desavergonhada, se presenciou abertamente, na política brasileira, uma imundice pública como a protagonizada pelos pseudorrepresentantes do povo, que transformaram o governo, pela desfaçatez dos atos praticados, em um asqueroso prostíbulo público. O visto é quase inacreditável, e, somente pela imundice do que foi presenciado nas televisões e jornais, se aquilatam os desqualificados atos e as desprezíveis cenas da corrupção desvairada trazidas aos olhos da população, estarrecida por tanta velhacaria. Infeliz povo de Brasília, que se deixou enganar, desprevenido, por vilões e víboras ávidos pela pecúnia aviltante da nefasta corrupção, comandada por uma camarilha do viciado lobo e sua nefasta e virulenta alcateia. Bem andou e falou o recém-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Dr. Ophir Cavalcante Junior, no seu contundente discurso de posse, [fls.20-21], ao fulminar com sua candente palavra os vorazes fariseus da Assembleia Legislativa da Capital da República, prometendo ação e dando combate para pôr fim à impunidade infamante instalada naquela Casa, que se encontra emasculada da decência e dignidade, pela virulência da quadrilha que a compõe e dirige. Louvores também ao Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, jornalista Maurício Azêdo, pela manifestação de aplauso à iniciativa da OAB, ao considerar que os fatos que ensejaram a mobilização da OAB são demasiado graves e devem merecer a repulsa de instituições que desenvolvem em caráter permanente, ações de afirmação e respeito aos valores republicanos, agora gravemente ofendidos. A proposta de impeachment do Governador do Distrito Federal, José Roberto
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Arruda, formulado pela OAB e suas representações, somando-se a iniciativas do mesmo fim, já submetidas à Câmara Legislativa da Capital, deve constituir um dos inúmeros passos para a responsabilização penal desses agentes, cuja impunidade, infelizmente transformada em rotina em outros episódios do mesmo teor de imoralidade, tornando-se intolerável agressão ao conjunto da cidadania. Alvíssaras ao Magistrado Álvaro Ciarlini, juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, causticando ao relatar e ainda advertindo sobre “os indícios de um sistêmico e crônico bandidismo institucionalizado, no Distrito Federal e alhures, não tardarão a acionar os alarmes sociais e políticos, que certamente propugnarão pelo ‘endurecimento’ dos meios de controle que possam garantir a sobrevivência de nossa estrutura de Estado”. Aplausos pela ação pronta e enérgica do Juiz Vinicius Santos da Silva, que proibiu oito deputados e dois suplentes de participar de qualquer atividade legislativa relacionada ao impeachment do Governador José Roberto Arruda, como expresso em seu despacho: “Em Estado de Direito não é dado a ninguém ser o julgador da própria causa, como se o interesse público do julgamento pudesse sucumbir às naturais tendências de autodefesa. Feriria de morte a legitimidade do julgamento”. Reconhecimento também ao eminente Ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou as investigações e diligências solicitadas pelo Delegado Alfredo Junqueira, da Polícia Federal, detonador da Operação Caixa de Pandora e à Subprocuradora da República, Raquel Bodeg, resultando na denúncia formulada no processo STJ-650, mandando abrir as contas e realizar levantamento de bens dos deputados e do próprio Governador do Distrito Federal, envolvidos nas falcatruas e flagrados recebendo os pacotes de dinheiro, produto da vergonhosa corrupção, como divulgado nos jornais e televisão, escondendo-os nas meias, bolsos e bolsa, e ainda, despudoradamente, invocando pecaminosamente o nome de Deus, em agradecimento às trapaças, chicanas auferidas criminosamente, e que culminou, finalmente, com a peça subscrita pelo Procurador-Geral da República, Dr. Roberto Monteiro Gurgel, e pela Subprocuradora-Geral, Dra. Raquel Dogde, requerendo ao Superior Tribunal de Justiça,
Foto: Sandra Fado
a prisão preventiva do reconhecido perjuro e comprovado corrupto José Roberto Arruda, e de cinco deputados distritais, seus comparsas de falcatruas, como acatado e decidido pelos ministros do Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça, com a concordância de doze votos a dois. Magnífica e digna de encômios a jubilosa decisão do Ministro Marco Aurélio, negando, com várias e fundamentadas justificativas, o pedido de liminar impetrado contra a prisão do ímprobo Governador Arruda e mais cinco membros da sua delituosa quadrilha, como minuciosamente explanado pelo eminente jurista, fls. 000. É de louvor o parecer do Ministério Público, da lavra da ViceProcuradora-Geral, Deborah Duprat, em resposta ao pedido do Ministro Marco Aurélio, sobre a defesa dos advogados de Arruda contestando a prisão preventiva. O documento servirá de embasamento dos demais ministros da Suprema Corte que atuarão no julgamento do habeas corpus. Deborah Duprat ao defender a manutenção da prisão do corrupto governador afastado, ressalta que ele não apenas tentou obstruir as investigações acerca do esquema de corrupção no governo local, ao participar da tentativa de suborno de uma das testemunhas do inquérito da Operação Caixa de Pandora, como também usou a máquina pública com este propósito. As ações postas em prática pela OAB, com o apoio da ABI e CNBB, e as providências investigatórias da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, culminaram com a ação emergencial prevista na Carta Magna e proposta pelo Procurador-Geral Roberto Gurgel, requerendo ao Supremo Tribunal Federal a necessária e saneadora intervenção no Governo do Distrito Federal, alegando entre outros fatos que o crime organizado está
encastelado no governo da capital da República com indícios de apropriação indébita e desvios de recursos públicos, e o Legislativo, a quem caberia julgar, está igualmente contaminado com atos de corrupção, portanto, sem condições mínimas de apreciar as denúncias. Com as medidas já postas em prática e iniciadas com a prisão do reincidente e corrupto Governador Arruda, encarcerado na Polícia Federal, em Brasília, existem esperanças de recuperação na política e na administração pública, desde que, não haja tergiversação na apreciação criminal dos fatos ocorridos. De qualquer forma, é um forte indício de que os crimes de corrupção e improbidade administrativa ainda venham a ser punidos, com os renitentes e vorazes corruptos atirados às masmorras, permitindo finalmente, que a ética, a dignidade e a moralidade possam voltar a imperar no Brasil. Felizmente, apesar de tardias, as medidas que vêm sendo tomadas pelo Poder Judiciário na aplicação da lei, agindo com rigor e atendendo os cânones igualitários tem proporcionado sentidas manifestações de esperanças da sociedade, que se encontra em pleno desencanto dos políticos, pelas constantes e continuadas denúncias de ações e fatos desmerecedoras de honestidade, ética e compostura que devem ser apanágio dos administradores públicos. Ainda é tempo de agir e recuperar a confiança nos poderes da República.
Orpheu Santos Salles Editor 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 7
Foto: João Sérgio MP-GO
Projeto muda tratamento a louco infrator Entrevista: Haroldo Caetano Silva, Promotor de Justiça do Estado de Goiás
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Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (Paili), institucionalizado em 2006, mudou a cara da execução de medidas de segurança para pessoas com problemas psiquiátricos em Goiás. A iniciativa foi criada pelo Promotor de Justiça daquele Estado, Haroldo Caetano Silva. À Revista Justiça & Cidadania, ele contou como o projeto surgiu. Segundo afirmou, as pessoas com problemas mentais, antes da iniciativa, eram encarceradas junto com os 8 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
condenados normais, em penitenciárias comuns. Além disso, não recebiam qualquer tipo de cuidado especializado. Hoje, em vez de terem seus casos tratados diretamente por policiais, promotores, juízes, diretores de presídios ou manicômios, essas pessoas recebem a assistência médica necessária e são submetidas a procedimentos que visam à reinserção nas suas famílias, assim como na sociedade. Não foi por menos que o programa venceu a edição do ano passado do Prêmio
Innovare, instituído justamente para identificar, premiar e divulgar práticas inovadoras do Poder Judiciário, Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública. JC – Como o Paili surgiu? Haroldo Caetano Silva – Atuo desde 1995 na área de Execução em Goiânia. Trabalho com os processos de quem já está cumprindo pena. Visitando as penitenciárias, percebi que ali também se encontravam os pacientes psiquiátricos, que viviam em presídios comuns. Alguns estavam lá há mais de 20 anos, abandonados e sem qualquer tipo de assistência especializada. A partir daí passamos a buscar soluções possíveis. Embora tenha sido inaugurado em 2006, os primórdios do Paili foram nessa época, 1995, a partir do momento em que tive contato com essa realidade. Investiguei quantas pessoas estavam naquelas condições, há quanto tempo e quais seriam as melhores alternativas. Chegamos a construir um hospital de custódia, que seria inaugurado em 2000. Provocado pelo Conselho de Psicologia de Goiás, acabei embargando a obra, porque a arquitetura era inadequada. Aquilo que seria um hospital de custódia, hoje é o presídio de segurança máxima do Estado de Goiás, para se ter ideia. Tivemos uma segunda alternativa de construção, que também acabou frustrada. Nesse ínterim, surgiu a Lei 10.216/2001, que regula a matéria. Com essa nova base legal, modifiquei o rumo do meu trabalho. Tentamos incluir os pacientes em clínicas psiquiátricas da rede conveniada do sistema de saúde. Momento fundamental foi quando consegui, em 2000, um habeas corpus no Tribunal de Justiça mandando soltar quase 30 pacientes que estavam presos. Isso forçou o Estado a juntar esforços com o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça e iniciar esse trabalho. Foi aí que surgiu, em um primeiro momento, o Paili, não com a feição que tem hoje, mas para que fosse feito um levantamento dos casos em todo o Estado. JC – O que ocorreu depois? HCS – Depois disso, transformei esse programa em política de Estado definitivamente. Em 2006, virou o que é hoje. O programa dispensa o manicômio judiciário. Faço questão de afirmar que esses estabelecimentos não existem mais. Isso decorre da Lei 10.216, que proíbe a internação de pacientes psiquiátricos em instituições com características asilares. O programa, então, funciona sem manicômios e hospitais de custódia, porque se baseia na liberdade. O paciente é visto como sujeito de direito. Não é mais objeto para a prática de segregação, punição e castigo. Ele sequer é responsável pelo crime praticado. Foi inocentado e absolvido. Então, o que se busca como medida de segurança é a inclusão dele em sua
O paciente deixou de ser tratado por policiais, promotores, juízes e diretores de presídios ou manicômios para ser atendido por médicos e enfermeiros. Aqueles que não têm como voltar para as famílias são incluídos em residências terapêuticas, onde ganham condições dignas para viver. Eles não são mais segregados, mas incluídos, na sociedade.
família, nos casos em que isso é possível, ou na sociedade. Esse é o objetivo da atenção e saúde mental geral. O Paili retirou o paciente psiquiátrico, que praticou o crime, da esfera da segurança pública e o transferiu para o da saúde pública. Essa é uma mudança radical de paradigma. O paciente deixou de ser tratado por policiais, promotores, juízes e diretores de presídios ou manicômios para ser atendido por médicos e enfermeiros. Aqueles que não têm como voltar para as famílias são incluídos em residências terapêuticas, onde ganham condições dignas para viver. Eles não são mais segregados, mas incluídos, na sociedade. JC – Na sua avaliação, falta atenção adequada a esses casos? HCS – O que ocorre é que, enquanto objeto de práticas de segurança pública, esse paciente acaba sofrendo o castigo pelo crime praticado, justamente porque é visto como criminoso. Essa mudança de paradigma modifica a percepção acerca dessa pessoa, que passa a ser vista como alguém que carece de atendimento médico especializado. 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 9
A AGU na busca da conciliação e redução de Conflitos
Entrevista: Luís Inácio Lucena Adams, Advogado-Geral da União
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aúcho de Porto Alegre, Luís Inácio Lucena Adams, 44 anos, está no comando da Advocacia-Geral da União (AGU) desde o dia 23 de outubro de 2009, e é o primeiro membro de carreira a ser nomeado para dirigir a Instituição. Atua como Procurador da Fazenda Nacional desde 1993, ano em que a AGU foi criada pela Lei Complementar nº 73, para prestar assessoramento jurídico à Presidência da República e atuar na defesa judicial e extrajudicial dos Três Poderes da União. Ex-Procurador-Geral da Fazenda Nacional e ex-Secretário Executivo Adjunto do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o Advogado-Geral da União foi pioneiro na implantação da AGU, tendo ocupado os principais cargos de direção na Região Sul. Sensível à necessidade de aprimoramento do sistema judicial como um todo, Adams ressalta que as Câmaras de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) desempenham importante papel na redução de litígio e na racionalização da atuação dos advogados públicos federais. Para Luís Inácio Adams, a conciliação é um dos desafios a serem enfrentados pela Advocacia Pública, para desafogar o Judiciário e acelerar a resolução de conflitos, administrativamente, entre órgãos da administração federal e entre a União e Entes Federados. Ele destacou, ainda, a importância de aprovação pelo Congresso Nacional da Lei 10 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
Complementar em Matéria Tributária, a elaboração da nova Lei Orgânica da AGU, a criação de uma cúpula da Advocacia Pública no Mercosul, as parcerias com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o combate à corrupção, entre outros assuntos. Também destacou a importância da atuação conjunta da AGU e do Tribunal de Contas da União (TCU) para que as obras do Governo Federal não sejam paralisadas por decisões judiciais. Adams vai aumentar o número de advogados públicos no Escritório Avançado da AGU que funciona no Tribunal. Revista Justiça & Cidadania – Qual a importância da AGU para o Estado brasileiro e para a sociedade? Luís Inácio Adams – A Advocacia-Geral da União é um órgão novo, com 17 anos de existência. Desde a sua criação, tem como prioridade a defesa judicial de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, energia, transportes, indígena, meio ambiente, enfim, em áreas de interesse de toda a sociedade brasileira. Por exemplo, defendemos as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal, fundamentais para o desenvolvimento do país. Toda a sociedade se beneficia com isso: são rodovias, hidrelétricas, hidrovias, aeroportos, entre outros projetos de infraestrutura. É preciso dar segurança jurídica aos órgãos de Estado e
Foto: Sérgio Moraes ASCOM/AGU
investidores privados, para acelerar os investimentos em obras de infraestrutura. Para isso, é muito importante a aproximação de quem executa os projetos e de quem fiscaliza as obras. No campo administrativo, a Instituição atua de maneira preventiva, prestando consultoria jurídica aos órgãos públicos envolvidos. A AGU também combate à corrupção, com a propositura de ações para recompor ao erário verbas desviadas por empresas, políticos, agentes públicos. Somente nos últimos dois anos, a AGU garantiu quase meio trilhão de reais em arrecadação e economia aos cofres públicos. JC – A AGU tem feito parcerias com outros órgãos com o objetivo de reduzir o número de demandas na Justiça? LIA – Sim. Com o Conselho Nacional de Justiça foi fechado um acordo de cooperação técnica que permite o intercâmbio de informações de interesse recíproco, visando à diminuição de demandas judiciais. Com aval do CNJ, o Poder Judiciário auxiliará na localização de ações passíveis de aplicação das súmulas editadas pela AGU desde sua implantação. Uma análise inicial aponta a possibilidade de retirar mais de dois milhões de ações da Justiça. A AGU também alterou um entendimento interno para permitir que os advogados públicos exerçam a advocacia pro bono e participem dos mutirões carcerários coordenados pelo Conselho. A
Advocacia-Geral da União e o CNJ comprometeram-se em buscar medidas que diminuam o número de ações ajuizadas em matéria de direito à saúde, como o incentivo à conciliação e à mediação de conflitos e a definição de marcos legais para as políticas públicas de saúde. Desde 2007, a AGU mantém um Escritório Avançado no Tribunal de Contas da União para auxiliar ministros e assessores no exame de casos que envolvam políticas públicas de governo. O objetivo, este ano, é ampliar a presença de advogados públicos no Tribunal, intensificando um trabalho preventivo que diminua eventuais irregularidades e, consequentemente, evite a paralisação de importantes obras, por meio da celebração de acordos e conciliações que garantam pagamentos, devoluções e regularização de contratos sem a necessidade de ajuizamento de ações judiciais. A AGU defende o TCU em ações judiciais que requerem quebra de sigilo bancário, telefônico e fiscal, sequestro de bens de agentes públicos condenados por malversação de verbas governamentais, entre outros. A implantação de escritórios avançados no CNJ, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal está em fase adiantada e possibilitará o resgate das atribuições específicas da AGU de representação judicial dos Poderes Legislativo e Judiciário. JC – As súmulas da AGU são importantes para redução de processos na Justiça? LIA – Com certeza. Elas são publicadas pela AGU quando há entendimentos pacificados nos tribunais superiores sobre determinados temas, para que os advogados públicos deixem de recorrer nas ações, não entrem com outros processos e encerrem aqueles em tramitação na Justiça. Com isso, diminui o número de ações que correm no Judiciário. Desde a criação da AGU foram publicadas 48 súmulas e o objetivo é continuar a análise dos casos em que é possível a edição de outras novas súmulas. Graças a esse instrumento, a AGU auxiliará na redução anual de cerca de um milhão de ações judiciais contra o INSS, acelerando, inclusive, a liberação de benefícios previdenciários na instância administrativa. JC – A lei que criou a AGU está sendo modificada. Qual o objetivo da nova Lei Orgânica? LIA – O objetivo é adequá-la à nova realidade da Instituição e modernizá-la. É preciso fortalecer as prerrogativas de instituição de Estado da AGU, garantindo que os membros das carreiras — advogados da União, procuradores federais, da Fazenda Nacional e do Banco Central — não sejam responsabilizados por atos técnicos tomados no exercício profissional. O texto está sendo debatido internamente e com a colaboração de instituições como a OAB e associações de classe representativas das carreiras. O documento abordará princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e razoabilidade na defesa do interesse público, entre outros. Também estão em debate atribuições e elementos norteadores da ação da AGU, tanto na parte contenciosa quanto na consultiva. 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 11
JC – Como a AGU atua no combate à corrupção? LIA – É papel da AGU contribuir para a construção de um Estado ético, capaz de enfrentar os desafios que a sociedade demanda. Para tanto, temos atuado em parceria com instituições como a Controladoria-Geral da União, o TCU e a Polícia Federal. Criamos na AGU o Grupo Permanente de Combate à Corrupção, visando justamente atender aos órgãos de controle. O Grupo age de forma coordenada e responsável, e tem como propósito proteger o patrimônio público. Cada unidade da AGU nos estados conta com advogados públicos para atuar nos tribunais em defesa dos recursos públicos. Em 2009, o Grupo atuou em mais de 2.700 ações em todo o país, com valores que ultrapassam R$1,7 bilhão. A maior parte das ações é decorrente de acórdãos do TCU e de investigações da CGU.
Não há sentido em dois órgãos da União buscarem a resolução de um conflito no Poder Judiciário, a não ser em caso de extrema necessidade. As Câmaras da AGU já demonstraram que é possível encontrar soluções por meio do diálogo.
JC – Quais são os desafios da AGU em 2010? LIA – O aperfeiçoamento das instituições trouxe maiores desafios à Advocacia Pública. A busca pela redução de conflitos na Justiça é um desses desafios. Por isso, já estamos investindo mais recursos financeiros e humanos na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), instituída para resolver conflitos entre a União e os estados e entre órgãos públicos. Não há sentido em dois órgãos da União buscarem a resolução de um conflito no Poder Judiciário, a não ser em caso de extrema necessidade. As câmaras da AGU já demonstraram que é possível encontrar soluções por meio do diálogo. Desde a criação da CCAF, já foram analisados 430 processos que totalizam mais de R$3,5 bilhões. A execução administrativa de tributos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também é um desafio importante que consiste na transferência, para o âmbito administrativo, dos atos de execução, como penhora, notificação do contribuinte, leilão e arrematação de bens. Dessa forma, reduz-se o tempo de cobrança, cuja tramitação no Poder Judiciário pode demorar até 16 anos. Esse mecanismo torna o procedimento de cobrança menos oneroso para o Estado e para o cidadão. Por fim, para evitar a permanência desnecessária de conflitos na Justiça, também é importante a proposta de Lei Geral de Transação Tributária, mediante a qual será possível equacionar soluções mais racionais e equilibradas em situações de litígio com o contribuinte. JC – No ano passado, a AGU defendeu no Supremo Tribunal Federal a volta do menino Sean aos Estados Unidos. Qual o papel da AGU em casos como esse? LIA – O papel da AGU é dar cumprimento à Convenção de Haia, internalizada pelo Decreto nº 3.413/00. O acordo diz que é o local de residência habitual, de onde a criança foi ilicitamente retirada ou ao qual está sendo impedida de retornar, o único foro competente para discussões envolvendo o direito de guarda e/ou visitas em relação ao menor. O Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União da AGU acompanha, atualmente, cerca de 50 ações de repatriação de crianças trazidas ao Brasil sem autorização de ambos os pais. Esse número refere-se apenas às ações judiciais em que foi requerida ajuda da autoridade brasileira e em que a União
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Foto: Sérgio Moraes ASCOM/AGU Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams
atua como autora dos processos. Todas as ações correm em segredo de justiça. Há sete anos a AGU atua na aplicação da Convenção de Haia. Desde 2002, o Departamento Internacional ajudou a regulamentar o direito de visita de pais estrangeiros e a repatriar cerca de 27 crianças da Argentina, Itália, Portugal, Estados Unidos, Canadá, Suécia, Uruguai, Suíça, Alemanha, Inglaterra, Peru, Noruega, Holanda, Israel, Austrália e Paraguai. Quando uma criança é trazida ao Brasil sem autorização de um dos genitores, o pai ou mãe deixado no exterior aciona o seu próprio governo, que faz o pedido de repatriação à Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, que solicita providências da AGU. É bom lembrar que alguns casos são resolvidos por meio de conciliação entre as partes. Entre os casos de repatriação, há acusações de abuso sexual da criança, violência doméstica e maus tratos. JC – Quais os julgamentos importantes aguardados pela AGU no STF este ano? LIA – Neste ano, a AGU aguarda o julgamento de ações impor tantes para a sociedade brasileira, como a constitucionalidade da Lei da Anistia e da TV Digital, o novo rito de apreciação de medidas provisórias no Congresso Nacional, o sistema de cotas nas universidades federais, a descriminalização do aborto em caso de fetos anencéfalos e a defesa da constitucionalidade da Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. A AGU também vai acompanhar julgamentos que podem afetar os cofres públicos, como o julgamento do mérito da ADI sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, além da discussão do pagamento de medicamentos e tratamentos pelo SUS indiscriminadamente.
JC – Em 2009, o senhor participou do 2º Congresso Internacional de Advocacia Pública, em Buenos Aires, e propôs uma cúpula da Advocacia Pública no âmbito do Mercosul. Qual o objetivo? LIA – Na ocasião apresentei a palestra “A Advocacia Pública no Mercosul” e sugeri a criação da Reunião Especializada de Advocacia de Estado do Mercosul (RAE). O objetivo é propiciar um foro permanente regional de troca de experiências entre os respectivos órgãos nacionais de Advocacia Estatal, dentro do espírito de fortalecimento da integração regional de diferentes áreas governamentais dos estados partes. No passado, a AGU, a Argentina e o Paraguai criaram o embrião da RAE, conhecido como Mecanismo de Cooperação e Intercâmbio em Matéria de Advocacia Estatal (Mecimae). Apesar de ser um mecanismo importante para o fortalecimento do intercâmbio entre advocacias de Estado, ele não é considerado um foro permanente do Mercosul, como seria a Reunião Especializada. A proposta conta com o apoio do Brasil, da Argentina e do Paraguai. As repúblicas do Uruguai e da Venezuela ainda não se manifestaram sobre a iniciativa. Já foram institucionalizadas, no âmbito do Mercosul, as reuniões especializadas de defensorias públicas e de ministérios públicos. No primeiro semestre deste ano, acontecerá, em Brasília (DF), o encontro entre a Advocacia de Estado dos países membros do Mercosul, para promover a troca de experiências entre os advogados dos países signatários (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a definição de estratégia única para a consolidação do Mercado Comum. A organização ficará por conta da Escola da AdvocaciaGeral da União (EAGU) e da Escuela del Cuerpo de Abogados de la Procuración del Tesoro de la Nación, correspondente da EAGU na Argentina. 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 13
O PARLAMENTARISMO
Bernardo Cabral
Consultor da Presidência da CNC Membro do Conselho Editorial
I Com isso pretendíamos, à brasileira, casar nossa já visível nostalgia monárquica com as proclamadas visões de modernidade que a República ensejaria.
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nicio estas reflexões deixando claro que não nos será possível ir muito longe na compreensão das ideias políticas sem a verificação de como estão elas relacionadas com os fatos políticos. Assim, não há como deixar de lembrar os passos da Monarquia e os primeiros do regime republicano. É que a objetividade e a imparcialidade que a perspectiva histórica possibilita tornam viável, nos dias presentes, uma avaliação mais exata das circunstâncias que presidiram, entre nós, o destronar da Monarquia e a adoção do regime republicano. E uma plêiade de historiadores da mais alta suposição, brasileiros ou não, refletindo sobre a época histórica em questão, tem a quase unanimidade, concluindo de forma uníssona: ao contrário do que registrado em muitos outros confins, não se acusou, entre nós, uma censura ideológica, que tornasse a Monarquia um dado insuportável. Dir-se-ia, mesmo, que ela terminou muito mais por erros de cálculo e equívocos pessoais, que geraram reações do mesmo nível, que por intolerabilidades institucionais. Nem mesmo a tensão dialética Parlamento-Coroa atingiu, em momento algum, os níveis agudos que em outros países fermentaram o fortalecimento da aspiração parlamentarista e o enfraquecimento do centralismo decisório. A composição do Congresso era marcantemente reveladora da predominância, em seus quadros, de uma elite, que só tinha a beneficiar-
Foto: CNC
se do sistema da Monarquia, e da relativa impunidade, ou irresponsabilidade jurídica, que o envolvia. Apontam-se, é verdade, vários incidentes ou eventos históricos como formadores do caldo de cultura em que a República acabaria por crescer e afirmar-se. Assim se referem, por exemplo, à questão “Christie”, ou mesmo à questão religiosa. Ora, a primeira, por si só, tenderia a confinar-se em mero episódio disciplinar militar, revelador da impetuosidade da oficialidade jovem, mas incapaz de fazer o aluir das instituições monárquicas. E a segunda, com os meandros misteriosos que o conflito Igreja-Maçonaria propunha, teria, cedo ou tarde, uma inelutável vocação para a discrição antes que para o embate aberto. Cremos que o passo decisivo, que instabilizou o regime, há que ser buscado no despertar, em nosso Exército, de um espírito triunfalista e afeiçoável ao exercício do poder. E tal despertar se deu, sem dúvida, na guerra da Tríplice Aliança contra o Paraguai. Data de então a consciência, por parte do Exército, de sua importância estrutural e, por consequência, de seu poderio institucional. Uma vez espicaçado tal estado de espírito, bastará uma fagulha para que o brasileiro entre em combustão. E essa fagulha — mais que isso, verdadeira bomba incendiária — adviria com a abolição da escravatura: a incipiente burguesia econômica, a nascente plutocracia rural viu, ali, grave ameaça a seus privilégios. E personificou no soberano a origem
de todo o mal. Estava pavimentado o caminho que conduziria à aliança da força militar com a força econômica, episódio mais tarde tantas vezes repetido, forjado para a derrubada não tanto da Monarquia, mas do monarca. E tanto assim foi que, anedotas, algumas picarescas em demasia, cercam os momentos que impeliram um renitente Deodoro a proclamar a República. E, tanto assim, foi que adotamos um modelo presidencialista muito mais próximo da Monarquia ortodoxa do que da acenada república democrática. E dessa maneira, pela primeira vez, nos afastamos das inspirações francesas e nos refugiamos numa adaptação “tupiniquim” do Presidencialismo norte-americano. Com isso pretendíamos, à brasileira, casar nossa já visível nostalgia monárquica com as proclamadas visões de modernidade que a República ensejaria. O Presidencialismo brasileiro é filho direto e dileto da Monarquia. Historicamente mesmo, nossos primeiros presidentes foram personalidades que, ao tempo do reinado, haviam ocupado postos de relevância. Nessa qualidade, frequentemente identificavam as fraquezas estruturais dos últimos tempos da Monarquia ao Parlamentarismo, à divisão (quase oposição), característica de então, entre o Gabinete e o Imperador. Soma-se a isso o fascínio do modelo norte-americano (presidencialista) e o nosso proverbial subdesenvolvimento cultural (naturalmente traduzido também na concepção de nossas instituições) e ter-se-á a gênese do Presidencialismo imperial, que as vicissitudes e agruras de nossa vida político-econômica só têm adubado. De braços dados com essa deformação, temos a também genética, pertinente à estrutura federativa. Não obstante a opção federativa, em verdade, sempre fomos, politicamente, pragmaticamente, um Estado unitário. A supremacia da União estava presente na mente do próprio redator de nossa primeira constituição republicana. As vicissitudes, determinantes da acromegálica desenvoltura do Poder Executivo, também vieram a determinar a ênfase marcante que, historicamente, a União Federal experimentou. A tudo isso ocorreria somar-se novo ingrediente: a importância crescente do Exército nacional em nossa história. Como instituição armada federal, submetida ao Poder Executivo, o Exército, necessariamente, teria de ver sua importância magnificada, à medida que a União e o Executivo se fortalecessem. Entretanto, não bastasse isso, alguns fatores endógenos que os estudiosos têm assinalado também constituíram reforço à importância do Exército, e o somatório de tudo isso terminaria por animá-lo à assunção de um novo papel no Estado brasileiro. Tais fatores endógenos merecem referência, breve que seja. Temos: 1º – o caráter fechado da instituição, mais ou menos infensa, no seu dia a dia, ao trânsito aberto com a comunidade. Isso permitiu ao Exército, através de muitas décadas de extrema mobilidade social, manter invejável coesão estrutural e ideológica; 2º – o caráter tradicionalmente aberto da instituição nos seus modelos de captação de seus integrantes. Isso possibilitou ao Exército crescer e expandir-se mais que as Armas congêneres, além de difundir na população importante aura de aceitação 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 15
Não obstante a opção federativa, em verdade, sempre fomos, politicamente, pragmaticamente, um Estado unitário. A supremacia da União estava presente na mente do próprio redator de nossa primeira constituição republicana. e apreço; 3º – o constante treinamento da corporação, o que a coloca, bem como a seus integrantes, a cavaleiro das instabilidades sociais, ao contrário do que registrado quanto a outros segmentos sociais, também representativos, mas que se viram ultrapassados pelo ritmo dos acontecimentos. Explicada esta circunstância, gerada por tais fatores endógenos, temos que somar dois outros, esses exógenos, se aí pudermos entender o motivo de ter, a partir de 1964, e como seria imperioso, obrigatório que se fizesse, a partir de uma premissa, pelo menos de uma previsão histórica para que pudesse chegar até o problema de 1964. E aí, a partir de 1964, o Exército troca o seu até então tradicional papel de poder moderador pelo desempenho da tarefa de tutor e gestor da Nação. O momento mundial — marcado pela tensão Ocidente X Oriente, comunismo x capitalismo — e nossa dependência externa aos Estados Unidos (determinante do papel que exerceríamos na estratégia mundial) são fatores nitidamente endógenos que não poderíamos deixar de somar. Houve, é certo, um instante de hesitação no Exército e verdadeiro momento de transição em nossa história: a experiência “parlamentarista” de João Goulart. Recorde-se: o Exército não queria abandonar seu papel moderador; mas também não desejava mais entregar a chefia do Estado a qualquer civil. Daí a imposição de um Parlamentarismo artificial, canhestro, inviável, que, ao primeiro instante em que, fossem amainados os fatores de pressão, seria, como foi, novamente destronado pelo Presidencialismo. Necessário desfecho de todo esse panorama foi o golpe de 1964 e o autoritarismo que ele desenvolveu. As crises de Deodoro, Floriano, Bernardes e Getúlio Vargas tinham sido superadas sem arranhões ao poder civil, porque outra a concepção do poder, sustentada naqueles instantes. Infelizmente, em 1964, o desmesurado, paulatino e não controlado crescimento da União e do Executivo encontrou 16 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
sua principal força armada — o Exército — doutrinariamente decidida a exercer novo papel. Daí o túnel escuro do qual custamos a sair. Mas, ao dele sairmos, não soubemos usar a inventiva para prevenir futuras recaídas. Era imperioso buscar uma equação de poder que refreasse a proverbial inclinação de nosso Executivo ao desempenho autocrático; e que implicasse a participação de toda a Nação, através de seus representantes, na condução da coisa pública. É aí que surge a inspiração do Parlamentarismo, claro que autêntico e muito diverso do adotado em 1961. Cremos que o Parlamentarismo é a única opção política viável para assegurar a nosso país um futuro sem os acessos e recidivas dos golpes de Estado periódicos, repetitivos e até previsíveis. Ademais, nunca essa hora foi tão oportuna, uma vez que a situação emergente não mais permite o fanatismo sectário, as provocações estéreis ou a prepotência arbitrária. A grande realidade é que a solução político-institucional não pode ser obra de uns poucos — colocados os demais como meras figuras contemplativas — mas depende de toda a sociedade, e, sobretudo, da classe política. Tal solução não pode ser obtida através de paliativos contidos em simples emendas constitucionais, já que a nação quer e exige ser tratada com seriedade. Num regime democrático, os governantes, em todos os níveis, são eleitos pelo povo, e democracia pressupõe alternância de poder, o que leva a dizer, em outras palavras, que a Nação está cansada de assistir ao jogo de aparências que não mais consegue escamotear os interesses pessoais. Se a alternância de poder não significa o fim do mundo — como preconizam os coveiros da democracia, com o slogan de que “o povo ainda não está preparado para votar” —, a prática de eleição não pode nem deve significar veículo para a extravasão de idiossincrasias ou abusos de ordem pessoal. Por tudo isso, volto à minha crença de que o Parlamentarismo é a única opção política viável, podendo assegurar ao nosso país um futuro sem a presença dos que se julgam reizinhos. É imperioso que criemos mecanismos de difusão do poder e de magnificação do sentido do voto popular. Somente o Parlamentarismo evitará a excessiva concentração de poder nas mãos de um ou de um grupo restrito. Somente o Parlamentarismo devolverá aos Estados membros o peso específico que lhes deve caber, reduzindo a União ao que jamais deveria ter deixado de ser — elemento aglutinador e coordenador das forças e aspirações nacionais. Somente o Parlamentarismo reforçará o papel da vontade popular, manifestada através de repetidas consultas eleitorais, na formação dos escalões que devem conduzir o desempenho da atividade pública. E, como consequência — é ao menos nossa esperança —, as corporações nacionais ficarão atreladas aos interesses nacionais e às aspirações populares, proclamadas no exercício frequente e saudável do sufrágio universal. Exatamente o inverso, pois, do que nossa história, recente ou não, tem registrado. Pena que se tenha perdido essa oportunidade por ocasião da Assembleia Nacional Constituinte.
Foto: Stockxpert
Redução da Maioridade Penal Beatrice Marinho Paulo
Psicóloga do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
V
olta e meia, surgem debates inflamados sobre a questão da maioridade penal e vozes defendem a necessidade de alteração do artigo 228 da CF (“São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial”), apresentando o rebaixamento da maioridade penal como a grande solução para o problema da violência urbana. Quanto mais ineficazes os poderes públicos se mostram no combate à criminalidade e quanto maior se torna o sentimento de insegurança da população, mais vozes se unem à tese da redução da maioridade penal. Entretanto, toda a discussão se dá sobre distorções gigantescas, que precisam ser corrigidas. A primeira grande distorção é a visão de que adolescentes que cometem infrações penais não respondem pelos atos que praticam. É a confusão, bastante comum entre leigos, mas inaceitável
para os que optaram em seguir uma carreira jurídica, entre inimputabilidade penal e impunidade penal ou total irresponsabilidade. Adolescentes infratores respondem, sim, pelo ato que praticam, sendo submetidos a julgamento de acordo com o devido processo legal, mas o fazem dentro de um sistema de punição especialmente elaborado para eles, recebendo do Estado, em resposta ao seu ato, uma das medidas socioeducativas previstas no ECA, entre as quais se encontra a internação, que, é bom que se ressalte, em nada difere das penas criminais, no que diz respeito à privação de liberdade. É verdade que o ECA estabelece que, durante esse período, o adolescente seja trabalhado, tornando-se apto para se inserir na sociedade — mas aqueles que já visitaram um desses institutos ou assistiram a filmes como “Juízo”, sabem 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 17
que isto infelizmente não acontece como deveria. É verdade também que o ECA estabelece um período máximo de três anos para esse internamento, considerando a condição do adolescente como pessoa em desenvolvimento e a grande metamorfose que caracteriza essa fase. Mas, se calcularmos direito, o adolescente acaba cumprindo mais tempo de pena do que a maioria dos adultos. Se, por exemplo, uma pessoa que acabou de completar dezoito anos pratica um roubo à mão armada, recebe uma pena que pode girar em torno de cinco anos e quatro meses de reclusão. Devido à sistemática da Lei de Execuções Penais, cumprirá na prisão apenas um terço dela, o que quer dizer um ano e nove meses, aproximadamente, saindo antes mesmo de completar vinte anos. Além disso, o Código Penal lhe dá direito ao livramento condicional após ter cumprido metade da pena, e à progressão de regime, após o cumprimento de um sexto dela. Já um adolescente que comete um ato infracional, às vésperas de completar os dezoito anos, poderá ficar no internato até os 21 anos de idade! Assim, que fique claro: inimputabilidade apenas rima com impunidade, mas equiparar as duas coisas demonstra ou ignorância ou má-fé. Essa equiparação, de forma alguma, encontra respaldo na legislação brasileira, ou em normas internacionais. O ECA não propõe a impunidade! Do ponto de vista da Psicologia, é adequado que a sociedade corrija a conduta do jovem adolescente, sob a perspectiva educacional. Responsabilização dos jovens infratores — e sua ressocialização — é um dever do Estado e da sociedade em relação aos próprios jovens! Significa auxiliar no desenvolvimento do superego, instância psíquica capaz de reprimir os impulsos de destruição, permitindo um convívio social pacífico. Uma segunda grande distorção é imaginar que os atos infracionais praticados por adolescentes representam parcela significativa dos crimes ocorridos no país. Mostram as pesquisas que apenas dez por cento dos delitos são praticados por jovens com menos de 18 anos de idade. Este é um dado bastante significativo, que desperta questionamentos sobre até que ponto a redução da maioridade penal é realmente capaz de baixar os índices de violência e de criminalidade! Finalmente, uma terceira distorção bastante comum é a redução da questão à discussão sobre a capacidade de discernimento do jovem, se ele sabe ou não sabe o que está fazendo quando pratica o ato antissocial. Toda e qualquer discussão sobre maioridade penal que gire em torno do discernimento é equivocada, desfocada! O critério da “imaturidade” foi o utilizado no CP de 1940, segundo a Exposição de Motivos escrita pelo Ministro Francisco Campos. Sem dúvida um absurdo completo — todos os menores de 18 anos do Brasil são imaturos?!? — Insólita concepção! Adolescente de hoje: muito informado, melhor preparado que o dos anos 40! Aceitar que a fixação constitucional da imputabilidade penal baseia-se na falta de compreensão do caráter ilícito ou antissocial de uma conduta implica em equiparar todos os jovens menores de 18 anos a insanos 18 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
mentais. Não tem coerência. Não há dúvida de que mesmo uma criança é capaz de entender que é reprovável furtar, matar ou danificar. O discernimento sobre os atos que pratica pode ser encontrado em uma criança de cinco anos. Mas será que chegaríamos ao absurdo de defender que uma criança dessa idade que furtou o lápis do amiguinho na escola deveria receber uma pena criminal, em um presídio? Não se trata de ter ou não discernimento! Em verdade, a idade estabelecida para a maioridade penal, pela chamada Constituição Cidadã, foi uma opção política do constituinte. O critério foi social, cultural e político, não tendo relação alguma com capacidade ou incapacidade de entendimento. Considerou-se a realidade político-econômica do país, a imensa desigualdade social e as péssimas condições de vida às quais esses jovens estão muitas vezes submetidos, causas reais do problema da criminalidade urbana. Considerouse a própria falência do sistema penitenciário, que, em verdade, acaba ministrando cursos de especialização em bandidagem. Considerou-se que o adolescente é ainda uma pessoa humana em desenvolvimento, que vive uma fase de sua vida marcada por grandes transformações, e posicionouse a favor da educação — e não da repressão — como a maneira mais adequada e eficaz de lidar com a questão da delinquência juvenil, de modo a buscar a inserção desses jovens à sociedade, educando-os tanto do ponto de vista emocional quanto físico e social. A Psicologia reafirma este posicionamento, demonstrando que a repressão não é uma forma adequada para a constituição de sujeitos sadios, e que violência não corrige nem previne violência. Agir apenas com a repressão e punição é não revelar os mecanismos produtores e mantenedores, o que resulta em aumentá-la. Violência e criminalidade não serão solucionadas apenas pela culpabilização e pela punição. É necessário que haja uma ação junto às instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que a produzem. Reduzir a maioridade penal é combater o efeito, não a causa; é encarcerar mais cedo a população pobre jovem, deixando de apostar que ela possa ter outro destino ou possibilidade. Norma Legal: instrumento funcional para a solução do problema: efeito dissuasivo das cominações legais: pena nem exageradamente longa, nem exageradamente curta, mas funcional: ameaça de retribuição à conduta antissocial. Retirar o adolescente de circulação = ilusão de que algo foi feito e de que as coisas estão sob controle. Simplesmente, vai encher os presídios, já superlotados, sem qualquer programa eficaz de readaptação dos detentos. É abrir mão da prevenção, da aposta de que o jovem possa se tornar um cidadão pacífico e produtivo para a sociedade. Assim, a decisão do constituinte foi no sentido de valorização da dignidade humana, de acordo com uma tendência internacional, a de reconhecimento jurídico da Doutrina da Proteção Integral. A questão não é de informação, razão ou compreensão. Trata-se de formação, equilíbrio emocional e entendimento. Adolescente = pessoa em desenvolvimento que ainda está construindo sua estrutura psicológica, sua inteligência emocional.
Foto: Marcello Casal Jr./ABr
Juridicamente, esta norma sobre a idade penal mínima é um autêntico direito fundamental, inequivocamente vinculada ao princípio da dignidade da pessoa humana, e, portanto, protegida como cláusula pétrea contra a possibilidade de extirpação do texto constitucional. Fora isso, a redução da maioridade penal seria um recorte que restringiria e simplificaria muito a questão da violência, além de significar o rompimento com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e um retrocesso sem precedentes no direito infanto-juvenil brasileiro. O ECA — modelo de proteção integral, que agrega educação com responsabilidade — é grande marco de mudança paradigmática da questão da infância no Brasil. Na verdade, integração legislativa do estabelecido pela CF/88, art. 227 — Doutrina da Proteção Integral, aprovada por unanimidade pela Assembleia Geral da ONU, na Convenção Internacional dos Direitos da Criança. Nem paternalismo ingênuo — tratar os jovens como se não tivessem violado os direitos de outras pessoas, ou como se não fossem também eles destinatários da norma, como os demais —, nem a hipocrisia de tratar a adolescência como uma patologia social, tratando o adolescente como bode expiatório de um sistema que lhe nega tudo, e colocando a punição como solução mágica de um problema cujas causas são muito mais complexas, isentando o Estado do compromisso com a elaboração de políticas educativas voltadas para a juventude. Infelizmente, as previsões legais não são cumpridas, em sua totalidade, pelo Poder Público. Se todos os direitos
Reduzir a maioridade penal é combater o efeito, não a causa; é encarcerar mais cedo a população pobre jovem, deixando de apostar que ela possa ter outro destino ou possibilidade.
assegurados pelo ECA fossem respeitados, se os programas educacionais funcionassem efetivamente, se as pessoas envolvidas no processo educacional fossem mesmo engajadas na proposta do Estatuto, servindo de referência direcionadora dos jovens com quem convivem... O que falta é a efetiva implementação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto. Transformar as, hoje, simbólicas penas e medidas socioeducativas em instrumentos reais de prevenção e recuperação — funcional, eficiente, capaz de ressocializar. É mais que urgente e necessária a aplicação correta e efetiva das medidas previstas no ECA! Por todas essas razões, os psicólogos se posicionam de modo a reforçar a percepção da necessidade da criação de políticas públicas que tenham a adolescência sadia como meta. Esforços no sentido da prevenção, desde a primeira infância. Rede de suporte, que inclua a família, a escola, capacitação para o trabalho, recreação, e toda a comunidade. Capacitação para trabalhadores sociais que atuam com jovens em risco de delinquência. É urgente garantir o tempo social da infância e da juventude, com escola de qualidade, e condições para que o jovem exercite e vivencie sua cidadania, construindo para si próprio um novo papel social. A adolescência é o momento em que o jovem começa e se inserir no mundo adulto e inicia a construção de seu projeto de vida adulta. É necessário que a sociedade lhe ofereça condições sociais, educacionais e emocionais para que ele faça esse ingresso. E isto não se obtém com segregação, mas, sim, com educação e orientação. 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 19
“Novos e maiores desafios se anunciam”
Discurso do Procurador-Geral da República Roberto Gurgel na abertura do Ano Judiciário
NOta do Editor Esta matéria contendo o discurso do Procurador-Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, pronunciado na abertura do Ano Judiciário, já estava formatada para publicação quando adveio a impetração do pedido de Intervenção no governo do Distrito Federal, lastreado nas denúncias de corrupção havidas na administração do Executivo e do Legislativo, que motivaram a decretação da prisão do Governador José Roberto Arruda e de cinco deputados distritais. Os fundamentos elencados no pedido, com profusa quantidade de fatos demonstrativos da malévola corrupção, deixam antever a aceitação da Intervenção, tanto pelo Supremo Tribunal Federal como pelo Presidente da República, o que, dado o clamor popular contra os atos infamantes praticados pelo Governador e deputados, merecerá favoravel e auspiciosa ressonância na opinião pública.
“
O início do Ano Judiciário constitui oportunidade preciosa de reflexão de todos que fazemos o sistema judiciário. É momento de analisar o ano que se encerrou, contabi lizando suas realizações e suas dificuldades, e de lançar os olhos sobre o ano que se inicia, assumindo novos e maiores desafios. A Justiça brasileira vive momento promissor. No Poder Judiciário, as dificuldades de sempre, agora adequadamente conhecidas e reconhecidas, estão sendo enfrentadas com intensidade inédita e com uma vontade sem precedentes de soluções efetivas.
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Alterações em boa hora introduzidas no plano normativo já proporcionam resultados significativos, como evidenciam os números divulgados, imprimindo mais racionalidade aos trabalhos judiciários. São dados os primeiros passos para a construção de um planejamento nacional do Judiciário que, entre muitas outras vertentes, crie as condições necessárias para que, em todo o país, estruturas organizacionais adequadas possibilitem aos magistrados das mais remotas comarcas o correto exercício da atividade jurisdicional. Providências diversas são implementadas com o objetivo de tornar transparente o Poder Judiciário, assegurando à sociedade o acompanhamento de sua administração e de suas atividades. O Poder Judiciário, por suas lideranças institucionais e associativas, empreende, enfim, esforços intensos e consistentes de aprimoramento em múltiplos aspectos, enfrentando, é claro, inevitáveis resistências dos encastelados em privilégios corporativistas tantas vezes ofensivos à ordem jurídica. A importância do Conselho Nacional de Justiça em tudo isso é inegável e, por isso mesmo, é merecedor das homenagens da sociedade brasileira, homenagens que a ProcuradoriaGeral da República pede licença a Vossa Excelência, Ministro Gilmar Mendes, responsável por tantas iniciativas à frente do Conselho, e a todos os dedicados integrantes do colegiado, para prestar na pessoa do eminente Ministro Gilson Dipp, pelos incansáveis esforços e pela rara firmeza à frente da Corregedoria Nacional de Justiça. Como disse inicialmente, o momento é promissor e não apenas para o Poder Judiciário. Também no Ministério Público,
seja no âmbito da União, seja no âmbito dos estados, providências análogas àquelas que indiquei no tocante ao Judiciário, estão sendo implementadas. O Ministério Público, que, mercê do cumprimento independente e firme das atribuições conferidas pelo constituinte de 1988, tem o privilégio de ser uma das instituições mais confiáveis para os brasileiros, tem trabalhado arduamente para servir mais e melhor à sociedade, consciente de que, como no Judiciário, há muito a fazer, há um longo caminho a percorrer. O papel do Conselho Nacional do Ministério Público é igualmente essencial e não tem faltado empenho do colegiado no sentido de contribuir decisivamente para o aprimoramento, em todos os aspectos, da nossa instituição, a despeito das notórias deficiências estruturais e de um orçamento que representa apenas um pequeno percentual daquele justamente reservado ao Conselho Nacional de Justiça. Repetem-se, aliás, no âmbito do órgão de controle externo, dificuldades que, no próprio Ministério Público, nacionalmente falando — maiores aqui, menores ali — são crônicas e que muitas vezes inviabilizam que a Instituição acompanhe o crescimento, a ampliação de serviços, a melhor estruturação do Judiciário. Urge, portanto, reduzir a disparidade de limites orçamentários entre o Ministério Público e o Judiciário. Novos e maiores desafios se anunciam. O primeiro e maior deles será o de não deixar arrefecer o processo de reflexão e mudanças do sistema judiciário como um todo, até aqui bem sucedido no geral, resistindo às pressões pela acomodação. Avançará, em 2010, por outro lado, a implantação definitiva do processo eletrônico, exigindo de todos os atores do sistema judiciário a imprescindível adaptação aos novos tempos, com novos modos de trabalhar, consubstanciando verdadeira mudança cultural. O Ministério Público, como não poderia deixar de ser, é entusiasta do processo eletrônico e de suas potencialidades e concorda que há necessidade de criar fatos que tornem irreversível sua implementação. Deve a Procuradoria Geral da República, entretanto, manifestar a sua preocupação com a forma adotada por alguns tribunais para implantá-lo, utilizando-se de decisões tomadas sem qualquer consulta às demais instituições envolvidas, o que pode gerar complexas dificuldades operacionais, bem como, com a falta de uniformidade nos modelos de processo eletrônico, ocasionando multiplicidade de procedimentos extremamente inconveniente.
O Supremo Tribunal Federal, no Ano Judiciário que se inaugura, continuará examinando temas extremamente relevantes para os brasileiros e que reclamam a definição da mais alta Corte do país. Entre eles, deverá decidir sobre a possibilidade de inves tigação pelo Ministério Público. Para a Procuradoria Geral da República, a questão se insere no tema mais amplo da efetividade da tutela penal, que é preciso assegurar, em especial com relação à criminalidade que se desenvolve nos estratos mais elevados da sociedade, onde a impunidade, desgraçadamente, continua sendo a regra, gerando no particular profundo descrédito no sistema de justiça. Negar ao Ministério Público a possibilidade de extraordinariamente investigar, será incapacitar não a Instituição mas a sociedade brasileira para o exercício pleno do direito à efetividade da tutela penal notadamente quanto à criminalidade antes referida. Encerro por onde comecei: esta é uma oportunidade preciosa de reflexão e avaliação. Acredito que o balanço do ano que passou foi sem dúvida positivo para a Justiça brasileira, que somou êxitos significativos. Continuar no rumo é preciso, apesar das inevitáveis procelas. Afinal, como adverte o grande Fernando Pessoa, ‘para ir além do Bojador, é preciso sentir dor’. O fundamental é que, como gosta de destacar o Presidente Lula, o Brasil tenha instituições fortes e atuantes, cada qual cumprindo fielmente as atribuições que a Constituição lhe conferiu, todas em permanente e recíproca colaboração, todas praticando o mútuo respeito que a República impõe. Esta sessão solene, pelas honrosas presenças que a abrilhantam, simboliza isso magnificamente. Muito obrigado.” 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 21
oab se posiciona contra a corrupção e a impunidade Da Editoria
O
presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, ao assumir a presidência do Conselho Federal no dia 1º de fevereiro, em contundente pronunciamento, declarou perempto riamente guerra contra a corrupção praticada por detentores de cargos públicos, com destaque formal às vergonhosas cenas públicas de propinas na Assembleia Legislativa de Brasília. Da sua fala, extraímos peças que realçam o firme propósito na defesa das prerrogativas profissionais, atuação permanente no atendimento das responsabilidades cívicas e morais da entidade e a denodada intenção de manter uma luta aberta e contínua contra o escalabro da corrupção, que inferniza e corrompe a administração pública federal, estadual e municipal. “(…) A Ordem dos Advogados do Brasil é resultado de uma obra coletiva, necessária para construir uma sociedade democrática. Ao longo de nossa história, trilhamos caminhos cheio de retas, de curvas, de subidas e até de despenhadeiros. Mas nunca caímos, graças à coragem de expressar, em todos os momentos, o pensamento libertário e independente, sem cores partidárias e sem vinculações ideológicas que não fosse o comprometimento com a Constituição. À OAB, como tribuna da sociedade civil, estatutariamente comprometida com a defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição e das liberdades civis, cabe o papel de cobrar dos agentes públicos o cumprimento do dever, mantendo-se distante de governos e em sintonia com a população. Nossa Bíblia é a Constituição e o ordenamento jurídico dela decorrente. A luta pela redemocratização custou sangue, suor e lágrimas à população brasileira. Não pode ser comprometida pelo retorno, sob qualquer pretexto ou argumento, ao autoritarismo. Não há ditadura de direita ou de esquerda. Há ditadura, experiência humana trágica que, sem qualquer exceção, produz apenas violência, atraso e injustiça, em seu sentido mais amplo e corrosivo. (…) O que precisamos é aprimorar as instituições, dotá-las de mecanismos que as tornem transparentes e decentes. A corrupção é uma de nossas maiores tragédias. Dinheiro em meias; em cuecas; em bolsas; oração para agradecer a propina recebida são anomalias inconcebíveis,
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que demonstram total subversão de valores por parte dos que deveriam dar o exemplo. As imagens falam por si, sim, mas expressam ainda um autismo revoltante, já que falam apenas para si, sem qualquer consequência penal para os infratores, que continuam em seus cargos e cinicamente ainda perdoam os que contra eles protestam. Precisamos pôr um fim à impunidade. E isso não pode ser apenas uma frase de efeito, que não gera qualquer efeito. A sociedade não quer o perdão dos corruptos. Quer justiça! Ressarcimento do que lhe foi roubado. Precisamos dar conteúdo jurídico à indignação cívica do povo brasileiro, promovendo uma faxina moral nas instituições. Elas são a instância civilizatória de uma sociedade. Quando perdem autoridade, põem em risco as conquistas históricas que fazem de um povo uma nação. Estamos nesta circunstância: ou nos reencontramos com a decência ou naufragaremos. Nenhum país avança, nenhum país ingressa no Primeiro Mundo com as mãos sujas! E o Brasil — o Brasil institucional, indispensável à democracia — carece de decência. Não são os índices do PIB que expressam o avanço de um país, mas a conduta moral de seus dirigentes. (…) A OAB, no mandato que ora se inicia, reafirmando seu papel histórico, não descansará — repito, não descansará! — um só minuto no combate intransigente à corrupção e à impunidade. (…) Nossa missão é retirar o Brasil da 75ª posição no ranking das nações mais corruptas do planeta, conforme o levantamento da ONG Transparência Internacional, divulgado em novembro de 2009. Essa cultura perversa traz consequências danosas para os diferentes setores da vida brasileira. E é nesse cenário, com todas as suas limitações, que teremos que operar milagres. Os poderes constituídos precisam assumir suas responsa bilidades diante desse quadro. E há várias ações simultâneas a serem implementadas, cujo objetivo único pode ser resumido naquela Constituição que Capistrano de Abreu, há mais de um século, sugeriu para o Brasil: ‘Artigo 1º: Todo brasileiro deve ter vergonha na cara.’ ‘Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.’ Vergonha na cara! Eis a receita básica de nossa emancipação! Somente com ela — e a partir dela — poderemos considerar a República efetivamente proclamada.
Foto: Agência Brasil
(…) Essa virada ética depende de nós. Vamos exigir decência; vamos exigir e repudiar pelo voto aqueles que não têm vergonha na cara. E como iniciar essa luta? Garantindo que o voto seja de fato o instrumento de libertação. Para tanto, é necessário, imprescindível, uma profunda reforma do atual sistema político, não limitada à revisão do sistema eleitoral, mas ampliada a outros setores da administração, com o objetivo de sanear uma das piores mazelas do setor público, que é a distribuição política — e perdulária — de cargos. (…) Hoje tenho a convicção de que a corrupção diminuirá se estimularmos mais pessoas de bem a ingressar na política. Mas, para isso, precisamos sanear esse ambiente, hoje irrespirável. (…) Não basta, porém, punir — embora seja indispensável fazêlo. É preciso que, paralela e simultaneamente, haja um grande esforço no contexto educacional para reverter esse quadro. É preciso inserir no currículo escolar a disciplina da Ética, mais especificamente, da Ética Pública. (…) Sem um Judiciário forte, prestigiado, não há Advocacia forte e prestigiada. São as duas faces de uma mesma moeda: a Justiça. É dever estatutário da OAB zelar pelas instituições jurídicas. Advocacia e Magistratura são papéis que se complementam na tarefa única de produzir justiça. E é de justiça que o Brasil mais carece, para corrigir disparidades sociais e anomalias morais. Há necessidade de ampliar os controles do Judiciário e do Ministério Público sobre si próprios; melhorar a estrutura e a gestão de ambos para que possam exercer na plenitude seu papel; trabalhar por novas práticas que os aproximem da sociedade. Para exercer essa vigilância cívica — e contribuir nesse processo —, proponho a criação de um Observatório da Corrupção, que terá a missão de monitorar todas as denúncias que se encontram sob a análise do Judiciário em todo o país. Para tanto, convoco as seccionais e subseções da OAB para que juntos façamos funcionar e possamos municiar com as informações necessárias esse observatório. Nenhuma ameaça é maior à democracia, às conquistas do Estado Democrático de Direito e ao resgate da dívida social que essa perversa e maligna associação de corrupção e impunidade. A ela chegamos não por falta de leis, mas talvez por excesso. O incontável número de leis processuais, que permitem que um mesmo processo obtenha inúmeros graus recursais e acabe prescrito pelo tempo, beneficia apenas o topo da pirâmide social. Não funciona para o cidadão comum, que, além de não conhecer a lei, tem (quando tem) precário acesso à justiça. É preciso democratizar esse acesso. A reforma do Judiciário avançou quando criou o Conselho Nacional de Justiça, que colocou o Judiciário sob a supervisão da sociedade. Mas é preciso avançar mais. É preciso rever a legislação infraconstitucional, as leis processuais.
Ophir Cavalcante Junior, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Não se trata de suprimir a ampla defesa, sem a qual não há justiça, mas, sim, de impedir que, a seu pretexto, se protele a justiça, eliminando-a. Também não se trata de simplesmente inverter o que aí está, levando a falta de justiça que há embaixo para o topo da pirâmide. Trata-se de levar justiça a todos, nos termos do que determina o artigo 5º da Constituição, de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Sabemos que não funciona assim, que alguns são mais iguais que os outros. Sabemos que, nas delegacias do país — aqui mesmo, na capital federal —, a tortura e a violência são ainda os métodos investigativos por excelência. Sabemos que incontáveis prisões são feitas de maneira irregular, sem mandado judicial, sem flagrante, sem conceder à vítima o direito a um advogado, que na maioria das vezes está fora de seu alcance econômico — e as defensorias públicas, que poderiam supri-lo, são ainda incipientes. (…) Coragem, destemor, independência, autonomia, responsabi lidade são as nossas armas para lutar por justiça; por uma sociedade menos desigual. E o fazemos com espírito de doação, sem receber nenhum centavo do Poder Público. (…) Trago comigo o sentimento de que é no campo da ação prática, mediante propostas novas e modernas, que melhor poderemos escrever uma história de avanço social. Trago comigo o exercício da convergência para que haja mais pontes entre as margens distantes. Trago comigo, principalmente, a alegria de trabalhar. Por isso, assumo esta nobre missão de coração aberto. A todos, o meu mais afetuoso abraço. Que Deus nos ilumine e nos permita cumprir fielmente este mandato. Muito obrigado.” 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 23
As sutilezas da tributação de cigarro
Everardo Maciel
Ex-Secretário da Receita Federal
N
a construção dos modernos modelos tributários, constata-se uma tendência de atribuir ao princípio da praticabilidade importância equivalente à desfrutada pelos da capacidade contributiva e da neutralidade. À luz daquele princípio, se fixa uma preferência por soluções mais simples, menos vulneráveis à evasão e elisão fiscais, e de menor custo de conformidade. Essa tendência foi bem observada por Casalta Nabais, tributarista português de renome internacional, em “O Dever Fundamental de Pagar Impostos”: “Dominados por fenômenos de massa, o direito dos impostos está particularmente condicionado pelo princípio da praticabilidade, donde decorre que os limites materiais da tributação não possam ser levados tão longe quanto, prima facie, seria defensável”. A praticabilidade alcança expressão normativa nos institutos da substituição tributária, retenção na fonte, lucro presumido, tratamento tributário simplificado das pequenas e microempresas, etc. Na tributação de consumo, ela logra concretude quando se faz a opção de tributar determinados produtos mediante uso de alíquotas ad rem (também denominadas específicas) em lugar de alíquotas ad valorem, de uso mais comum. Nesse caso, a incidência tributária tem por base uma unidade física de medida, e não o preço do produto. No Brasil, as alíquotas ad rem, previstas na legislação constitucional e infraconstitucional, alcançaram a tributação de bebidas, cigarros e combustíveis. Essa solução é largamente empregada em vários países, especialmente na tributação de produtos fortemente onerados, tendo em conta 24 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
que a manipulação de preços resulta em efeitos perversos sobre a arrecadação e em concorrência desleal. No caso da tributação de cigarros pelo IPI, a opção pela alíquota ad rem encontra explicação em fatos recentes da história econômica do país. Até a adoção do Plano Real, a arrecadação de tributos era erodida pelo que se denominou Efeito Tanzi, consistindo na perda do valor real das receitas em razão do lapso decorrido entre a data de ocorrência do fato gerador e a de vencimento da obrigação, em virtude dos elevados níveis de inflação. Tal fato, sob o ponto de vista do equilíbrio fiscal, era compensado por perda de mesma natureza infligida aos beneficiários dos gastos públicos. Desnecessário explorar todos os problemas decorrentes desse quadro. Naquele contexto, a carga tributária efetiva era inevitavel mente inferior à nominal, o que facultava às empresas auferir ganhos mediante aplicações no mercado financeiro, o que, ao fim e ao cabo, compensava as perdas decorrentes da política antiinflacionária de controle de preços. A estabilidade financeira propiciada pelo Plano Real implicou redução significativa dos ganhos financeiros e elevação da carga tributária efetiva, aproximando-a da nominal. A preservação das margens anteriores, especialmente nos setores com elevada carga tributária, acarretou aumentos dos preços ao consumidor. Em relação a cigarros, o aumento dos preços abriu espaço para o descaminho e para o surgimento de empresas domésticas constituídas com claro propósito de sonegação. Como houve
Foto: CIEE
Essa solução é largamente empregada em vários países, especialmente na tributação de produtos fortemente onerados, tendo em conta que a manipulação de preços resulta em efeitos perversos sobre a arrecadação e em concorrência desleal.
aumento da carga efetiva do IPI, a arrecadação cresceu. Simultaneamente e em ritmo célere, também aumentaram as atividades ilegais. Aquele era um fenômeno completamente desconhecido no Brasil, conquanto se soubesse que em todos os países onde existia uma forte tributação de cigarros havia, em consequência, uma extraordinária propensão ao fomento de práticas ilegais, notadamente o descaminho. A partir dessa nova realidade, o fisco deflagrou, ao longo do tempo, várias medidas voltadas para debelar as atividades ilegais. Dentre elas, têm destaque os contadores de cigarros, a obrigatoriedade do registro especial, o aprimoramento na qualidade dos selos de controle, a elevação na tributação dos insumos e a instituição de imposto de exportação sobre cigarros. Como reação, as empresas domésticas deflagraram uma verdadeira batalha judicial contra os instrumentos de controle fiscal e outras questões diretamente ligadas à tributação, visando sempre evitar ou postergar o pagamento de impostos. O crescimento das atividades ilegais alcançou notada mente o mercado de produtos consumidos pelas classes de menor poder aquisitivo, mais suscetíveis a vantagens nos preços. Como resultado, a arrecadação se retraiu e houve expansão vertiginosa de atividades criminosas associadas às práticas ilegais. Esse quadro levou a uma reflexão sobre a sistemática então vigente de alíquotas ad valorem, mais vulneráveis à evasão e elisão fiscais, além de propiciarem políticas
predatórias de preços, em desfavor da arrecadação e do aumento de consumo nas classes de baixa renda. Nessas circunstâncias, o fisco, por meio do Decreto nº 3.070, de 29 de maio de 1999, optou pela sistemática de tributação do IPI mediante alíquotas ad rem, tendo por base atributos físicos do produto, como comprimento e embalagem. Essa medida, além de deter a tendência declinante na arrecadação, produziu os seguintes efeitos: fixou, indiretamente, um preço mínimo para o produto, o que corresponde a uma forma de atender à política de restrição ao consumo, sem estimular a deterioração do mercado pelo aumento do comércio ilegal; preveniu a possibilidade de guerra de preços entre os fabricantes, que redundaria em efeitos nocivos sobre a arrecadação; e maximizou a receita, tendo em vista que estabelece um tratamento mais oneroso para as categorias de maior valor mercadológico. A despeito dessas providências, não se logrou erradicar o comércio ilegal, que ainda hoje representa cerca de 30% do mercado brasileiro de cigarros. Trata-se de meta dificilmente alcançável, em qualquer lugar do mundo. Essa realidade impõe uma redobrada atenção no aperfei çoamento dos instrumentos de controle e na intensificação das ações repressivas, além de muita prudência em relação a alterações na legislação. Quaisquer mudanças no atual modelo de tributação envolvem enormes riscos de danos à arrecadação e à política de restrição ao fumo, que se converteriam em certeza, caso a mudança consistisse no retorno às alíquotas ad valorem. 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 25
O impacto econômico do Bilhete Único
Entrevista: Lélis Marcos Teixeira, Presidente da Fetranspor
No caso do transporte coletivo, que é um serviço essencial, esta satisfação é mais do que se sentir atendido nas expectativas quanto a um produto que se adquire pois, como disse anteriormente, ele influencia na própria qualidade de vida do cidadão.
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Revista Justiça & Cidadania – O Bilhete Único, implantado a partir de primeiro de fevereiro deste ano, mudou a rotina de grande parte da população fluminense. Para que uma mudança de tal amplitude ocorresse, foram necessários muitos estudos e um grande planejamento. O que foi considerado nos estudos que antecederam essa implantação? Lélis Marcos Teixeira – A visão social permeou todos os estudos técnicos e modelos matemáticos para a definição do formato final. Nosso foco foi o de atenuar o custo do transporte para aqueles que, apesar de terem menos recursos, eram os que mais caro pagavam por este serviço. Isto porque, ao contrário de outros países, aqui no Brasil, normalmente aqueles que moram em subúrbios e em locais das respectivas Regiões Metropolitanas mais distantes do Centro, são exatamente os que têm menor renda e enfrentam maiores problemas de infraestrutura.urbana. Nessas áreas, os terrenos são menos valorizados, mas o transporte coletivo fica mais oneroso, pelo custo quilométrico maior. JC – Como foram realizados esses estudos e o que foi feito para corrigir essa situação? LMT – Essa implantação foi muito interessante e singular em vários aspectos. O Bilhete Único vem mudar um paradigma de 32 anos, e levou em consideração, em seus estudos, o que existe de melhor no mundo, em termos de práticas tarifárias. Na maioria dos países, existem zonas tarifárias, com faixas de preço específicas, no âmbito das cidades ou em suas regiões metropolitanas, de acordo com as distâncias a serem percorridas, e há subsídio governamental. Isso não acontecia aqui, o que
Foto: Jorge dos Santos Lélis Marcos Teixeira, Presidente da Fetranspor
acabou por gerar um excesso no número de tarifas — eram 74, em nossa Região Metropolitana. Criou-se nova modelagem, baseada em dados oficiais do Plano de Desenvolvimento Urbano (PDTU), com zoneamento da Região Metropolitana e definição de faixas de custo, com redução para apenas 12 tarifas e barateamento na grande maioria. Os parâmetros de número de integrações e de tempo foram criados com base em critérios técnicos, levando em conta pesquisas como a do Instituto Ibope, e os dados obtidos pelo sistema RioCard, que demonstraram que 97% da população é atendida com o período estipulado de duas horas. Vale lembrar que o governo subsidia, na realidade, o cidadão, que passa a fazer economia importante em seu dia a dia. Com a tecnologia utilizada pelo sistema, o governo pode acompanhar os deslocamentos de cada cidadão, pois o cadastramento é feito pelo número de CPF. Com o Bilhete Único, as integrações entre os modais dentro de 20 municípios podem ser feitas com um valor único de R$4,40. O alcance social desta medida é muito grande e ocorre em vários aspectos. Quando falamos em mobilidade da população, não estamos falando apenas de deslocamentos, em transporte público, individual ou a pé. A questão está centrada em conceitos mais amplos, como planejamento urbano, política de utilização do solo e inclusão social. JC – Como avalia o processo de implantação do Bilhete Único na Região Metropolitana do Rio de Janeiro? LMT – A implantação foi um sucesso. Como em qualquer mudança de cultura ou introdução de nova tecnologia, acontecem alguns transtornos. Mas foram em número insignificante, pois falamos de uma população que faz 9,4 milhões de deslocamentos
diários em transporte público, 6,6 milhões só em ônibus. A frota do Estado é de cerca de 20 mil ônibus, existem ainda os trens, o metrô, as barcas, as vans... As integrações com Bilhete Único podem acontecer entre quaisquer modais, desde que um dos deslocamentos se dê em caráter intermunicipal. As próprias autoridades do governo estadual têm manifestado sua satisfação com os resultados. Podemos dizer que foi uma iniciativa que alterou a rotina de grande parte da população, e que as mudanças aconteceram sem trauma. JC – Quanto à quantidade de cartões, nesta primeira etapa, de que números podemos falar? LMT – Temos cerca de 2 milhões de cartões de Vale-Transporte, que já passam a funcionar como Bilhete Único a partir do momento em que o empregador atualiza o cadastramento de seus funcionários no site, incluindo o CPF. Para portadores de cartões Expresso ou Jovem, o procedimento é o mesmo. Além disso, foram adquiridos, só na primeira quinzena de implantação, 30 mil cartões novos. Isso dá uma ideia da magnitude desse sistema, sem dúvida um dos maiores do mundo. Podemos dizer que temos algo me torno de 1,8 milhão de cartões de Bilhete Único no Estado. JC – O sistema de transportes teve de fazer uma grande redução no número de tarifas vigentes no Estado, para tornar possível a implantação do Bilhete Único. Em que medida isso será prejudicial ou benéfico para a população? E para os transportadores? LMT – Existiam 74 tarifas diferentes, que se transformaram ou, melhor dizendo, se compactaram em apenas 12. 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 27
Existem trabalhadores que passam a semana no local de trabalho ou até nas ruas, porque o deslocamento para outros municípios lhes é muito dispendioso, e é muito gratificante saber que muitos deles poderão voltar a ter acesso ao transporte coletivo, com os descontos proporcionados pelo Bilhete.
Os transportadores vêm, há muitos anos, defendendo políticas que permitam a redução das tarifas de transporte. Quando reduzimos, aqui no Rio de Janeiro, o número de tarifas vigentes, a maior parte delas teve seu preço minorado. Logicamente, isso só traz vantagens para a população. Quanto ao empresário de transporte, embora possa parecer uma contradição que ele lute por tarifas mais baixas, é algo inteiramente lógico. Nas grandes cidades de todo o mundo, o transporte público é subsidiado pelos governos, o que permite que o passageiro tenha um desembolso menor, pois o poder público arca com uma boa parte do custo dos deslocamentos em coletivos. Esta não é, porém, a nossa realidade e o segmento defende, através de suas entidades representativas, uma política de desoneração tarifária, de forma que a população tenha mais acesso ao transporte público — segundo números do Ipea, existem 35 milhões de brasileiros que não utilizam o transporte coletivo por falta de recursos financeiros. Esta é uma situação muito preocupante, pois o transportador sempre dependeu única e exclusivamente da tarifa e, por não haver uma divisão desses custos com o poder governamental, o passageiro acaba onerado e deixa de utilizar o transporte, criando um círculo vicioso: quanto menor o número de passageiros, mais cara se torna a tarifa, o que leva à diminuição dos passageiros. Com o Bilhete Único, o governo estadual do Rio de Janeiro está fazendo a sua parte, subsidiando a diferença, para que o cidadão tenha direito a um desconto que lhe é de fundamental importância para uma qualidade de vida melhor. 28 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
O transporte é um serviço essencial, tem enorme significado e influência na vida de cada um de nós. Mesmo aqueles que não usam o transporte público, precisam de serviços e produtos cujos fornecedores dele dependem, em sua maioria, para chegarem a seus trabalhos, diariamente. Imaginemos o que seria a economia do país sem uma infraestrutura de transporte público. JC – Em termos de tecnologia, o que significa um sistema capaz de administrar tantos cartões, principalmente quando sabemos que podem coexistir, num único cartão inteligente, as funções de Vale-Transporte e Bilhete Único? LMT – O sistema RioCard utiliza tecnologia moderna, num sistema confiável e de grande poder de armazenamento. Apenas a RioCard, fora do mercado financeiro do país, tem equipamentos desse porte, que permitem 30 milhões de operações simultâneas, envolvendo dados e valores, com o máximo de segurança com a qual podemos contar nos dias de hoje. JC – Costumamos ver, na imprensa, comparações entre o sistema de Bilhete Único de São Paulo e do Rio. Quais são as principais diferenças entre um e outro? LMT – Em São Paulo, o Bilhete Único é válido apenas no sistema de transportes da capital. Aqui no Rio, como foi criado pelo governo estadual, ele é válido nas integrações que incluam um deslocamento na rede intermunicipal. Ambos os bilhetes funcionam como moedeiros, e têm capacidade para aliar a
função à do Vale-Transporte. Em São Paulo, o BU pode ser usado durante três horas, e aqui no Rio este período é de duas horas. A grande diferença é que o BU fluminense beneficia 20 municípios, enquanto em São Paulo abrange apenas a capital. JC – Quanto ao tempo de duas horas para utilização do BU, como vê as sugestões de aumento desse intervalo para 3 horas? LMT – As pesquisas demonstram que a maior parte dos passageiros, embora se pense o contrário, gasta pouco mais de uma hora em seus deslocamentos casa-trabalho e vice-versa . Segundo o PDTU (Plano de Desenvolvimento do Transporte Urbano), o tempo de viagem médio na Região Metropolitana do Rio é de 68 minutos. Duas pesquisas mais recentes, realizadas pelo Instituto Insider e pelo Ibope, respectivamente em 2008 e em 2009, mostraram que 98% da população da RMRJ realizam seus deslocamentos em até 2 horas. Por ora, temos que acompanhar o funcionamento do Bilhete Único, que ainda se encontra apenas no início de sua utilização, verificar os dados obtidos, ouvir os usuários. Caso fique comprovada a necessidade de estender esse período para 3 horas, e o governo assim o decidir, contará com a colaboração do corpo técnico da Fetranspor, assim como da equipe da RioCard, como aconteceu para a implantação do BU. JC – Na sua visão, o Bilhete Único é bom para o transportador? LMT – Considero que tudo o que é bom para o nosso cliente — o passageiro — é igualmente bom para o transportador. Como em qualquer outro negócio, só se alcança bons resultados se a clientela está satisfeita. No caso do transporte coletivo, que é um serviço essencial, esta satisfação é mais do que se sentir atendido nas expectativas quanto a um produto que se adquire pois, como disse anteriormente, ele influencia na própria qualidade de vida do cidadão. As horas que se consomem num engarrafamento, ou num terminal ou estação, enquanto se aguarda a condução, são percebidas de uma forma bastante negativa, pois envolvem tensão. Como chamou a atenção o poeta francês Lamartine, a percepção do tempo varia de acordo com o nosso estado de espírito. Se estamos felizes, ele corre, mas se estamos tristes, parece se arrastar. A espera, ou o transporte sem segurança ou conforto, faz com que a passagem do tempo seja potencializada, e que o trabalhador chegue ao trabalho irritado, cansado, menos disposto para as atividades que o aguardam. A repetição desse tipo de situação leva ao estresse constante. Isso não interessa ao transportador, que vem defendendo soluções que não estão ao seu alcance, que envolvem planejamento urbano, que envolvem planejamento urbano e políticas governamentais, como forma de poder aprimorar os serviços prestados e diminuir o tempo das viagens. O Bilhete Único é bom para o transportador — assim como o será a adoção de corredores exclusivos, de sistemas de BRT (Bus Rapid Transit) e de outras soluções que o ajudem a o transporte coletivo a funcionar cada vez melhor e que
satisfaçam o seu cliente. Os deslocamentos diários nos ônibus devem ser experiências agradáveis. JC – E os empregadores do Estado, que vantagens podem ter com o Bilhete Único? LMT – Teremos um impacto econômico muito positivo com o Bilhete Único, pois, com a diminuição dos recursos investidos no Vale-Transporte dos funcionários, os empregadores poderão fazer investimentos para aumentarem sua linha produtiva ou seus serviços. Vejamos os empregadores do município de Duque de Caxias, por exemplo. Pelas suas características geográficas, mesmo em deslocamentos cujos pontos de partida e de chegada estão dentro de Caxias, as linhas utilizadas, muitas vezes, passam por outros municípios, sendo, portanto, intermunicipais. Aqueles que utilizem duas conduções poderão se beneficiar do Bilhete Único. Se a economia é significativa para um trabalhador, ao fim do mês, imaginemos para muitos trabalhadores. Quanto maior o número de funcionários que façam integrações dentro do perfil englobado pelo BU, maior a economia gerada. A maior vantagem que o Bilhete Único trará, porém, na minha opinião, será a inclusão social. Voltando aos dados do Ipea e aos milhões de pessoas que passam a se tornar cativas da localidade em que moram, por não terem dinheiro para o transporte. Existem trabalhadores que passam a semana no local de trabalho ou até nas ruas, porque o deslocamento para outros municípios lhes é muito dispendioso, e é muito gratificante saber que muitos deles poderão voltar a ter acesso ao transporte coletivo, com os descontos proporcionados pelo Bilhete. Outros deixarão de ser discriminados nas oportunidades de emprego, por morarem longe e os possíveis patrões preferirem contratar pessoas que representem menores investimentos com ValeTransporte. O tamanho desse alcance social, no entanto, só poderemos conhecer daqui a mais um tempo, através de estudos e pesquisas específicos. JC – Há mais algum ponto que gostaria de ressaltar? LMT – Quero reforçar um ponto, pois acho que é menos conhecido e é de grande importância para todos: empresários, transportadores, população e governo. Trata-se da transparência do processo, que conta com auditoria, contratada por iniciativa da RioCard, de duas empresas, uma que acompanha o fluxo financeiro, a Fernando Motta, e outra que verifica a própria tecnologia, a Ernest Young. A Coppe/UFRJ também faz auditoria desse processo, para o governo estadual. Como já disse, o sistema, por si só, já permite que o governo do Estado, por meio de sua Secretaria de Transportes, verifique, em tempo real, a utilização de cada viagem feita com utilização do Bilhete Único. Podem ser verificados dados como linha e até horário. Por isso, podemos dizer que o subsídio está sendo concedido ao cidadão, pois o poder público sabe exatamente quem está sendo beneficiado. Tudo é feito dentro da maior transparência possível, favorecendo a quem precisa: o cidadão comum, que depende de deslocamentos intermunicipais para cumprir suas tarefas diárias, e que vai poder fazer economia, ter maiores chances de emprego e sair da faixa de exclusão social. 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 29
Foto: U.Dettmar/SCO/STF
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A NEGATIVA DE HABEAS CORPUS PARA O GOVERNADOR ARRUDA Da Editoria
O
Ministro Marco Aurélio, ao apreciar como Relator o pedido de liminar no habeas corpus formulado pelos advogados José Grossi e Nélio Machado, fulminou a sua decisão com alentada fundamentação a justificar o indeferimento. Dentre os argumentos usados, fundamentando a negativa, o Ministro enfatizou a displicência, o desrespeito e até o achincalhe contra os princípios da dignidade e da moralidade relegados pelos agentes públicos, como discorre, indignado: “Em quadra de abandono a princípios, de perda de parâmetros, de inversão de valores, de escândalos de toda a ordem, cumpre ser fiel, a mais não poder, aos ditames constitucionais, buscando a realização dos anseios da sociedade. Esta não aceita a impunidade justamente daqueles que, a rigor, devem dar o exemplo. Com a obrigatoriedade de licença, posterga-se para as calendas gregas a tomada de providências inibidoras de desvios de conduta, passando os Governantes, quem sabe também os Prefeitos, a gozarem de verdadeira blindagem, embora temporária, de privilégio — não bastasse a extravagante prerrogativa de foro —, odioso como todo e qualquer privilégio, perdendo-se, no tempo e na memória, os elementos fáticos envolvidos no episódio merecedor da imediata glosa penal. É o momento de tomar-se o período vivenciado — no que vêm funcionando a contento a Imprensa, investigativa e esclarecedora, a Polícia, o Ministério Público e o Judiciário — como alvissareiro, sinalizando o almejado avanço cultural, dias melhores neste imenso e sofrido Brasil, e de adotar-se postura que mantenha rígidos os freios inibitórios dos agentes públicos e políticos, fazendo-os compreender que o exercício do cargo visa a servir à coletividade e não a si próprio. Com a palavra
o Tribunal da Cidadania, o Superior Tribunal de Justiça, e a última trincheira do povo brasileiro, o Supremo. Que oxalá prevaleça o Direito posto, abandonada toda e qualquer acomodação. Ficam, assim, afastafos esses empecilhos relati vamente ao implemento da custódia. No mais, a própria Constituição Federal, no artigo 5º —, inciso LVII, excepciona o princípio da não culpabilidade, segundo o qual ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’. Viabiliza a prisão provisória — gênero — ao dispor, no inciso LXI, que ‘ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei’, dela também constando que ‘ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança’ — inciso LXVI do citado artigo. Daí ter-se como recepecionado pela Carta o disposto nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal: Art. 312 – A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Art. 313 – Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos: I – punidos com reclusão; Pois bem, o Ministério Público Federal — em peça subscrita pelo Procurador-Geral da República, Dr. 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 31
Roberto Monteiro Gurgel Santos, e pela SubprocuradoraGeral da República, Dra. Raquel Elias Ferreira Dodge — requereu ao Superior Tribunal de Justiça, ao Relator do Inquérito nº 650/DF, Ministro Fernando Gonçalves, a prisão preventiva de José Roberto Arruda, Governador do Distrito Federal, Geraldo Naves, Wellington Luiz Moraes, Antonio Bento da Silva, Rodrigo Diniz Arantes e Haroaldo Brasil de Carvalho, pedido que veio a ser colhido pelas razões constantes do requerimento e referendado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. A peça, tomada como a fundamentar o ato constritivo da liberdade de ir e vir do paciente, fez-se ao mundo jurídico ante esmero insuplantável. Apontou-se a necessidade das prisões, inclusive a do Governador em exercício, visando a preservar a ordem pública e campo propício à instrução penal considerado o inquérito em curso. De forma harmônica com os elementos coligidos, de forma harmônica com o resultado do que foi apurado pela Polícia Federal, registrou-se a tentativa de subornar testemunha e de utilizar-se documento falsificado ideologicamente para alterar a verdade da investigação. Então, após aludir-se à comprovação da materialidade dos crimes de corrupção de testemunha e de falsidade ideológica, escancarou-se o quadro a revelar a participação do ora paciente, não bastasse a circunstância de este último surgir como beneficiário dos atos praticados. Tudo ocorreu visando a levar o jornalista Edmilson Edson dos Santos a modificar a verdade no depoimento que viria a prestar, direcionando-o a demonstrar que os fatos relatados no inquérito teriam sido fruto de armação para comprometer o Governador. O auto de prisão em flagrante daquele que por último veio a atuar em nome do Governador, ofertando numerário para a mudança de óptica no depoimento e, mais que isso, o próprio depoimento por ele prestado tornam precisos os parâmetros essenciais a ter-se a adequação do artigo 312 do Código de Processo Penal. São mesmo geradoras de perplexidade as minúcias retratadas nas peças aludidas, no que foram confirmadas no depoimento do citado jornalista. Em jogo fez-se a necessidade de preservação da ordem pública e de campo propício à regular instrução penal. Friso, mais uma vez, não se estar diante de situação a revelar capacidade intuitiva, supondose práticas passiveis de serem realizadas, mas sim de dados concretos a evidenciarem desvios de condutas a atingirem a ordem pública e a solaparem a regular instrução própria ao inquérito, a coleta de dados visando a esclarecer, quanto aos fatos que motivaram a instauração do inquérito, a verdade real. Além disso, tudo veio a ser implementado conforme auto de prisão em flagrante e depoimentos a partir do Palácio do Governo, a partir de iniciativa do 32 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
beneficiário das exdrúxulas manobras, o Governador do Distrito Federal.” Após os depoimentos do policial, condutor do agente preso em flagrante; do conduzido; da vítima Edmilson Edson dos Santos, finalizando a sua decisão concluiu: Eis os tempos novos vivenciados nesta sofrida República. As instituições funcionam atuando a Polícia Federal, o Ministério Público e o Judiciário. Se, de um lado, o período revela abandono a princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, o dito pelo não dito, o certo pelo errado e vice-versa, de outro, notase que certas práticas — repudiadas, a mais não poder, pelos contribuintes, pela sociedade — não são mais escamoteadas, elas vêm à balha para ensejar a correção de rumos, expungida a impunidade. Então, o momento é alvissareiro. Indefiro a liminar. Outrora houve dias natalinos. Hoje avizinha-se a festa pagã do carnaval. Que não se repita a autofagia. Estando no processo as peças indispensáveis à compreensão da material, colham o parecer da Procuradoria Geral da República. Brasilia — residência 12 de fevereiro de 2010, às 10h15 Ministro Marco Aurélio Relator O Plenário do Supremo Tribunal Federal, com pauta para a sessão ocorrida no 25 de fevereiro de 2010, levou a julgamento o habeas corpus contra a prisão do Governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, cujo pedido de liminar foi justificadamente negado pelo Ministro Relator como retro descrito. Esta questão, por constituirse em um fato inusitado na vida republicana — devido à apresentação ao vivo dos flagrantes de corrupção, com provas criminosas de suborno, improbidade administrativa e política —, despertou na população uma estupefação de incredulidade e intensa revolta. O Editor, nesses dez anos de atividade jornalística, dedicados setorialmente com quase exclusividade às questões e problemas vinculados ao Poder Judiciário, nunca havia visto e sentido um fato — como a decretação pela Justiça da prisão de um governante do porte de José Roberto Arruda — que despertasse na sociedade tanta admiração, respeito e satisfação. O Editor, pezarosamente, não tem o dom e o sentido premonitório, mas ouve e sente o clamor de ansiedade da população, que, aflita, ainda assim se queda esperançosa de que as instituições responsáveis pelo cumprimento da lei: a Polícia Federal, o Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça e, especialmente, o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, se encontrem de prontidão, para que, sempre que necessário, promovam os devidos processos legais contra os corruptos, como fizeram com o Governador José Roberto Arruda, para trancafiá-los na prisão, como merecem.
MOBILIZAÇÃO POLÍTICA UNIVERSITÁRIA – DEMOCRATIZAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR
Júlio César Ballerini Silva Juiz de Direito do TJESP
A
questão da mobilização política universitária é altamente complexa, o que, aliás, é fruto de todo e qualquer objeto de pesquisa após o advento do fenômeno conhecido como globalização, que uniu não só fronteiras e meios de comunicação, como, também, as disciplinas científicas, de modo a afastar, sobretudo nas ciências humanas que não se baseavam precipuamente na verificação empírica, a ideia de uma “ciência sem consciência” (são conhecidos os textos do eminente Edgar Morin1 a esse respeito). No seu surgimento, a universidade não se demonstrava como um espaço democrático, como atualmente se pretende que seja a mesma considerada, posto que surgiram, inicialmente, mediante cartas de privilégio outorgadas pelo Papa, nos séculos XI e XII (como o Mosteiro de Salermo e a Escola de Bolonha), que ensinavam Medicina, ainda que de forma assistemática.2 Tais instituições, destinadas basicamente ao ensino da elite nobiliárquica e de segmentos do clero, fundavam-se em formas oficiais de difusão do conhecimento autorizado pela Igreja Católica, cultora do entendimento oficial, situação que se agrava com a laicização do Estado, que, fortalecido pelo poder político e econômico, começa a se distanciar da Igreja, em visão que altera o foco do poder, mas ainda se orienta no sentido de atender interesses de um grupo minoritário. Isso porque, conforme é sabido, em países sem uma tradição democrática (e, na República Brasileira, desde 1889, apenas quatro presidentes civis eleitos pelo povo terminaram seus mandatos — com a perspectiva, talvez, de que um quinto
presidente — Luiz Inácio Lula da Silva — venha a terminar o seu — apontando-se, no entanto, que, desde FHC, se Lula terminar seu mandato, será indício de uma séria estabilidade política de quase duas décadas, eis que se terá um conjunto de quatro mandatos eletivos exercidos pelos dois últimos presidentes), os detentores do poder começam a se sentir tentados (como já mencionava Dalmo de Abreu Dallari3, em sua alusão a Lord Acton, segundo o qual “todo poder corrompe”) a superexplorarem a ignorância de suas populações em proveito próprio (quanto menos consciente for a população, menos mobilizada ela será, com maior facilidade para a demagogia, na acepção técnica do termo, enquanto derivação negativa da democracia). Desta feita, a universidade, enquanto difusora de um processo civilizatório e cultural dos espaços que ocupa, sempre implicou em foco de interesses muito singular aos detentores do poder, por razões geopolíticas, como parece ser de singular obviedade. Isso se verifica porque, como é sabido, a universidade produz (ou, ao menos, deveria produzir, sob tal perspectiva) profissionais aptos a serem líderes, formadores de opinião e doutores, colaborando para a difusão de cultura e do conhecimento, de forma ampla e generalizada, em detrimento de projetos políticos fundados no obscurantismo da população, em tendência, destarte contrária, a movimentos hodiernamente verificados em países da África e da América Latina (a revista “Veja” tem apresentado interessantes reportagens que demonstram, por exemplo, o que vem acontecendo nas universidades da Venezuela, em que a 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 33
Foto: Arquivo Pessoal
Júlio César Ballerini Silva, Juiz de Direito do TJESP
personificação do Chefe do Estado vem influenciando as ideias políticas e tendências acadêmicas, sem tolerância com ideias diversas das apregoadas pelo “saber oficial” — em distorção da ideia universal e tolerante que deu nome à instituição universitária). Mas a questão é ainda mais complexa, se analisada sob uma perspectiva macroscópica, na qual se tenha que começar a lidar com o par conceitual estabelecido por Philip G. Altbach4, que diferencia as universidades em centrais e periféricas — no que tange ao papel de desenvolvimento científico das primeiras, relegando às segundas, em maior número que as primeiras, a função distribuidora do saber. Por esta primeira dicotomia conceitual já se pode perceber que, em relação ao papel desempenhado por cada instituição, se poderá aferir um número maior ou menor de expectativas da sociedade (grupo complexo e mutifacetado, no qual, aliás, muito dificilmente haverá qualquer consenso a respeito de qualquer coisa), o que, por razões óbvias, refletirá na qualidade do relacionamento mantido entre ambas. Assim, tender-se-ia a entender conveniente o acompanha mento das instituições centrais, malgrado o mais das vezes, voltadas para outras realidades (geralmente situadas fora do país, recebendo grandes somas de dinheiro para pesquisas, laboratórios e bibliotecas — embora não se desconheça ou desmereça a existência de instituições centrais no território nacional, vivendo, muitas vezes, da dedicação dos professores desestimulados pela baixa remuneração e dificuldades orçamen 34 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
tárias para pesquisa), limitando-nos a tecer críticas à massa de instituições periféricas que, muitas vezes, de forma acrítica, transformaram-se em distribuidoras de saber, repetindo os mesmos modelos. E, diante da intensidade de adventos tecnológicos postos à disposição da comunidade científica, de um modo geral, notadamente por veículos globais como a internet, não é preciso um hercúleo esforço intelectivo para perceber que a tendência em modelos periféricos seja a defasagem (a volatização do modelo repetido é fenômeno que ocorre de forma cada vez mais rápida neste sistema global), a recomendar que, em rápido período de tempo, as instituições periféricas terão que se adaptar ou tenderão a desaparecer (daí a necessidade premente de se buscar o fomento e estímulo da pesquisa e produção científica, como forma, até mesmo, de se permanecer no mercado). E movimentos estudantis, mormente porque diretamente interessados na questão, têm forte influência nesta questão, eis que acabam por se refletir em braços organizados (mormente através de diretórios e centros acadêmicos) da coletividade de alunos interessados na preservação de suas instituições, por uma série de fatores (ora, após a formatura o diploma ainda será uma espécie de cartão de visitas do profissional, de modo que, suas perspectivas de sucesso profissional serão diretamente proporcionais ao peso da instituição que o expediu). Vive-se hoje, no país, desde há muito, uma tendência de importação de estereótipos culturais (modelos conceituais), que se refletiria na nossa cultura acadêmica, de modo que se tenda a entender que o tecnicismo utilitarista norte-americano seria a solução (rompendo-se com a anterior tendência de cópia de modelos europeus, notadamente da cultura francesa), buscando-se a especialização isolada em dada área, o que levaria a uma concentração da pesquisa financiada e direcionada para certas corporações de interesse (esse fenômeno já vem ocorrendo nas universidades norte-americanas, desde que, em meados de 1979, a legislação interna daquele país reduziu o valor do imposto territorial, diminuindo os investimentos no ensino superior, situação que se agravou com o fim do fenômeno conhecido por Guerra Fria, com sensível redução do orçamento militar norte-americano, que ainda é um dos mais altos do mundo, mas que financiava diversas pesquisas para posterior exploração de seu potencial bélico). Assim, cursos que tenham uma linha de pesquisa apta a ensejar investimentos econômicos, como os cursos de Farmácia, Administração e Economia, terão grande incentivo do setor privado, enquanto cursos como os de Ciência Política, Filosofia e Sociologia tenderão a ter enorme dificuldade de continuar a desenvolver pesquisas, pela falta de interesse da economia privada nessas questões e pelas dificuldades do setor público em alocar recursos para todas as suas necessidades (tudo isso sem que se ponderem variáveis como as referentes aos fatos de que filósofos, cientistas políticos e sociólogos, pela própria natureza de seus cursos, tendam a desconfiar dos motivos deste ou daquele governo, ou deste ou daquele grupo de pressão econômica, com certas dificuldades de alinhamento com este sistema).
Em relação ao curso de Direito, a situação é ainda mais alarmante, isso porque, nesta área do pensamento científico, o desconforto dos detentores do poder é ainda maior, na medida em que o próprio objeto de estudo do curso seja a técnica de controle social através das normas jurídicas.
Ou seja, curiosamente, tais cursos produzem inúmeros formadores de opinião, o mais das vezes contrários à ideologia dominante, eis que forma pensadores capazes de compreender os esquemas complexos de dominação ideológica (fenômeno interessante, se por acaso se verificar que, nesse ciclo vicioso, os mesmos detentores do poder econômico que investem em outras áreas, são as pessoas que normalmente teriam algo a esconder ou razões para temer tais formadores de opinião). Em relação ao curso de Direito, a situação é ainda mais alarmante, isso porque, nesta área do pensamento científico, o desconforto dos detentores do poder é ainda maior, na medida em que o próprio objeto de estudo do curso seja a técnica de controle social através das normas jurídicas. Com isso, em que pese o fato de que um pequeno contingente de universitários formados nesse curso venha a alimentar o próprio sistema, ocupando postos de defesa das instituições do Estado (procuradores e advogados de autarquias, secretarias e outros órgãos da administração direta e indireta), uma outra parcela do contingente, dotada de conhecimentos técnicos específicos, passará a propor processos e a exercer o controle da atividade dos detentores do poder, inclusive com acesso a formas de tutela penal e administrativa destes detentores (como por exemplo, os advogados de associações legitimados à ação civil pública, nos termos das normas mencionadas nos artigos 81 e 82 da Lei nº 8.078/90, promotores de justiça, juízes de direito, delegados de polícia, etc.). Isso permitiria explicar porque, a cada ano que passa, aumenta o número de cursos jurídicos no país, contribuindo, de forma cada vez mais candente, para a vulgarização da classe dos advogados, profissionais habilitados a trabalharem com essas formas de controle da atividade oficial estatal (a Advocacia, sob tal perspectiva, na medida em que permite a impugnação de atos do Poder Público praticados ao arrepio do ordenamento jurídico, acaba sendo vista como grande inimiga dos detentores do poder), isso porque, nessa linha de raciocínio, permitirá a formação de um número desproporcional desses profissionais para que sejam inseridos num mercado de trabalho, cada vez mais competitivo, com patentes e óbvias dificuldades para toda essa classe profissional.
Seria, acaso, essa a razão pela qual se tem alterado portarias, como a de nº 1864 do Mec, para reduzir a carga horária das disciplinas do curso de Direito, de modo a torná-lo cada vez mais dogmático e tecnicista, suprimindo disciplinas que fomentem o raciocínio zetético e interdisciplinar?5 Por que, aliás, não se estabelece um número maior de horas-aula no sentido de fomentar a formação de juízos éticos? Quais variáveis estariam atrás deste tipo de mecanismo? E isso se dá no coração de um curso que, como visto, lida com o controle social e que tem por objeto de estudo, por exemplo, matérias como Direito do Consumidor (a educação, seja pública, seja particular, não pode deixar de ser tida como uma relação de consumo, disciplinada, portanto, pelo advento da Lei nº 8.078/90), em situação que, portanto, não poderia deixar de ser percebida pelos operadores do ordenamento jurídico, como parece despontar de razões de singular obviedade franciscana, a revelar a necessidade premente de se aumentar o número de disciplinas ou a carga horária de disciplinas que lidem com o raciocínio lógico e a zetética. Outro dado relevante é o de que, a partir do advento da chamada Ditadura Militar no Brasil (1964), começou a se estimular a semestralização dos cursos, de modo que, com isso, o espírito de uniformidade das turmas ficasse enfraquecido (o sistema anual permitia que todos os acadêmicos cursassem as mesmas matérias, no mesmo período, do primeiro ao último ano do curso, enquanto que a semestralização permite uma maior flexibilização da grade curricular, incentivando o individualismo em detrimento do desenvolvimento de um espírito de corpo — o que, obviamente, influi na tendência de diminuição de discursos críticos e na capacidade de organização do grupo), o que, seguramente, não foi uma coincidência; ainda mais, em se levando em consideração o potencial do pensamento geopolítico de artífices do referido golpe palaciano, tais como, por exemplo, o General Golbery do Couto e Silva (autor de uma obra a respeito da geopolítica do Brasil com análise de vários “jogos de guerra” hipotéticos), a evidenciar a plena possibilidade de visualização desses fenômenos, tornando inverossímil teses de coincidências a esse respeito. 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 35
Tal individualismo, aliás, se afigura bem ao gosto do interesse dos países ditos globalizantes, em detrimento do afloramento da cultura nos países ditos globalizados, não sendo, aliás, por acaso, que o maior volume de universidades periféricas se encontre nestes últimos, estando as universidades centrais focadas naqueles primeiros (sem contar que, quando alguma universidade local atinja o status de central, a custo do sacrifício de seus professores e alunos, sempre correrá o risco de perda de recursos orçamentários ou de perder tais professores por melhores salários na iniciativa privada, que oferece melhores condições, e, o mais das vezes, exerce enorme influência junto ao aparato oficial do Estado — a demonstrar a grande dificuldade de se alterar o curso de tal sistema engendrado —, um verdadeiro ciclo vicioso, que precisa sofrer influência de outros fatores para se convolar em um ciclo virtuoso, sob pena de perpetuação ou agravamento desse sistema — daí talvez se possa partir da organização e concentração de esforços do movimento estudantil nesse sentido —, o que não é desconhecido dos mantenedores deste status quo). Verifica-se, portanto, que, a todo momento, se desestimula a formação e articulação de um movimento estudantil forte e independente (fenômeno que tende a ser global, ainda mais em tempos de globalização), incentivando-se, aliás, o esvaziamento do debate político em prol de um ensino de índole tecnicista e individualista, com o que não se pode concordar, sobretudo se for verificada a participação dos estudantes universitários em grandes movimentos políticos nesse país (nossa história política é rica nesse sentido). Como alguns exemplos mais conhecidos, poder-se-ia destacar o movimento chamado de Inconfidência Mineira, que ocorreu num momento político em que ainda não havia universidades instituídas em nosso país (a primeira, de Medicina, surgiu em meados de 1808, sendo acompanhada, em 1827, pelo advento da dita Lei da Boa Razão, idealizada pelo Visconde de Cachoeira, que instituiu, num 11 de agosto — por isso se comemora a data, até hoje, no âmbito das faculdades de Direito, cursos jurídicos do país, nas faculdades de Olinda e São Paulo — Largo de São Francisco). Mas, mesmo ocorrendo antes da instalação de cursos universitários no país, a referida Inconfidência Mineira contou com a participação efetiva de intelectuais e pessoas letradas que tiveram acesso à cultura e ao conhecimento, compondo uma intelligentsia nacional da época, que se opunha à tirania e à opressão do sistema colonial que lesava o Brasil naquele século (ou seja, visava o combate às condições tirânicas do establishment). Por sua vez, os movimentos Abolicionista e Republicano contaram efetivamente com a participação de universitários no sentido estrito do termo, sendo decisiva sua participação, notadamente na formação de uma consciência geral, como formadores de opinião, escrevendo em jornais ou discursando em praças públicas. De forma mais efetiva, chegando a pegar em armas, além do trabalho de conscientização mencionado, observa-se a participação dos universitários na Revolução Constitucionalista 36 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
de 1932 (a mesma Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo — Largo do São Francisco conta, em seu pátio, com um placa com os nomes de todos os acadêmicos mortos no combate, diga-se en passant), contra a opressão do regime ditatorial, como também, a partir de 1964, a formação de aparelhos estudantis colaborando das mais variadas formas, para a derrubada do regime militar que assolou o país (v.g., como no incidente da invasão do prédio da Faculdade de Filosofia da Universidade de São Paulo, na Rua Maria Antônia, pelo DOPS e pela Polícia Militar, encontrando resistência acadêmica), culminando em forte colaboração para a difusão do movimento conhecido como “Diretas Já”, nos anos de 1982 a 1984 (isso já bastaria para que se demonstrasse o que a organização eficiente de um movimento estudantil pode fazer, mormente em tempos de instabilidade política e risco de vida ou de vulnerações de integridade física — o que não se diria, portanto, da eficácia de tal sistema em tempos de estabilidade, em que tais riscos não existiriam, a evidenciar que não se possa deixar que ocorra uma apolitização desse movimento). Por derradeiro, e lembrando fatos mais recentes, a participação dos “carapintadas” que tomaram ruas para protestar contra a corrupção no Governo Collor, em meados de 1991, o que inegavelmente chamou a atenção dos mass media e contribuiu para a divulgação do ocorrido, concorrendo efetivamente para a queda do governo (por impeachment do seu chefe) — sendo esta outra forma de demonstração efetiva no sentido de que o movimento estudantil pode fazer a diferença em movimentos institucionais (a própria preocupação com tal movimento em países como a Venezuela, tal como apontado acima, revela que este raciocínio pode ser empiricamente demonstrado). De lá para cá, no entanto, o que se tem observado é um esvaziamento do discurso político, ocasionado por uma variada gama de fatores, muitos dos quais elencados acima, o que não se pode conceber, por razões óbvias. O mais importante, no entanto, é a busca pela valorização desse movimento, com a instituição do salutar debate político no pátio da universidade (prática então comum em faculdades como a de Direito, do Largo do São Francisco — ao menos enquanto lá estudei, entre as décadas de 1980 e 1990 —, movimento então surgido espontaneamente nos porões do Centro Acadêmico), atividade que necessita contar com a efetiva colaboração dos diretórios acadêmicos promovendo debates, seminários e ciclos de palestras que, além do conteúdo técnico jurídico, abranjam, também, o discurso ideológico, propiciando a discussão, sempre com a preocupação de que seja respeitada a pluralidade, garantindose, de forma obrigatória, a participação de grupos voltados para a valorização da ética. Outro fator a ser destacado é o fator de sarcasmo ínsito a tal movimento, que pode ser resumido na máxima latina segundo a qual ridendo castigat mores (ideia de acordo com a qual seria rindo que se alterariam os costumes, numa tradução literal e livre), e, quanto a este aspecto, gostaria de destacar a importância de manifestações coletivas e bem-humoradas que acabam por propiciar e desenvolver o
Por isso, deve ser ressaltado o papel das universidades nesse estímulo, contando, sobretudo, com a atuação dos professores, que, em última análise, não podem se esquecer de que, um dia, foram acadêmicos e que, muito provavelmente, o serão para sempre, nos cursos de mestrado, doutorado, pós-doutorado, etc. espírito de corpo do movimento acadêmico, como a “peruada” (carnaval extemporâneo, realizado todo mês de outubro, sempre com temas referentes à crítica política e de algumas instituições), movimentos comuns na USP e que começaram no seio da faculdade de Direito daquela universidade e que, com certeza, estimulam a formação de um espírito de grupo, alterando a rotina quotidiana, envolvendo grande número de acadêmicos em sua preparação, rompendo-se com tendências individualistas que se pretenda implantar. Por fim, de se estimular a prática de programas comunitários e culturais comuns, que possam estimular o espírito de corpo dos acadêmicos, como práticas de palestras pelos estudantes em escolas, instituições, hospitais, apoio às comunidades carentes ou o estabelecimento de horários próprios para estudantes universitários em peças de teatro e sessões de cinema (a “sessão maldita” das 23 horas, também adotada na USP, como um exemplo). Tudo isso pode ser, inclusive, fomentado, ainda, por formações de grupos de estudo, como atividades comple mentares para tentar reduzir as lacunas da grade oficial, ou mesmo pelo fomento de revistas eletrônicas (com baixo custo de mantença e vasta possibilidade de difusão do conhecimento, a estimular o fomento da atividade científica), como se dá, por exemplo, com a revista “Vox Forensis”, da Faculdade de Direito da Unipinhal (www.unipinhal.edu), com manifesta proposta interdisciplinar e zetética. Por isso, deve ser ressaltado o papel das universidades nesse estímulo, contando, sobretudo, com a atuação dos professores, que, em última análise, não podem se esquecer de que, um dia, foram acadêmicos e que, muito provavelmente, o
serão para sempre, nos cursos de mestrado, doutorado, pósdoutorado, etc. A nós, mestres e doutores, cabe o papel de fortalecer o movimento estudantil, estimulando-o de todas as formas, e, sobretudo, colaborando para que seja formada uma consciência política (sobretudo no fomento de grupos de estudo e de formulação de artigos), posto que somente a partir da educação e da conscientização, combatendo-se a apatia que só interessa aos mal-intencionados, possamos nos opor ao movimento que pretende nos globalizar, contribuindo para a consecução de um país mais ético, com uma universidade mais aberta e democrática, em que o cumprimento de seu papel de propagação de um saber universal seja efetivo e não meramente formal (aliás, como visto acima, em se cuidando de uma relação de consumo, sob um prisma técnico, esse seria um dever legal de qualquer instituição de ensino, seja pública, seja particular) — combatendo-se formas obscurantistas de controle do saber ou de propagação de um “saber oficial”, levando o acadêmico a buscar a obtenção de suas respostas pela formação de uma consciência crítica. Obviamente que não se prega o descaso para com o conteúdo técnico das disciplinas dogmáticas, eis que o operador do Direito, obviamente, deve compreender como funcionam o mercado de capitais ou o processo legislativo, mas isso não impede que, além do conhecimento técnico se estimule o conhecimento zetético para perceber mecanismos e técnicas sutis de controle, propiciando o desenvolvimento de uma ciência com consciência e percepção éticas, em proveito de toda a sociedade — eis que tais mecanismos somente tendem a estimular e desenvolver práticas democráticas, dificultando a operacionalização de esquemas totalitários de poder —, com patente importância do papel das faculdades e universidades, de um modo geral, nesse sistema, havendo necessidade de uma mobilização institucional para o combate desses ciclos viciosos. NOTAS 1 MORIN, Edgar. “Ciência com Consciência”, Rio de Janeiro: Bertrand, Brasil, 2000. 2 MENESES, João Gualberto de Carvalho Meneses. “Enciclopédia Saraiva do Direito”, vol. 75, São Paulo: Saraiva, 1978, pp. 516 e 517. 3 DALLARI, Dalmo de Abreu. “Teoria Geral do Estado”. São Paulo: Saraiva, Brasil, 1988. 4 APUD MORAES, J. F. Régis. “Universidade e Sociedade”. Campinas: Unicamp, Brasil, 2000. 5 N.A.: Com isso, obviamente, a probabilidade de percepção do problema, sob tal ótica, seja menor, permitindo a perpetuação de tal sistema de procedimento, em detrimento da necessidade de valorização de tais carreiras jurídicas, posto que, quanto menos disciplinas auxiliares, num mundo científico cada vez mais multidisciplinar e interdisciplinar, menor a capacidade de percepção crítica desses novos profissionais, sendo cada vez menos difícil a tarefa de impor modelos e valores de interesses dos detentores do poder de um modo geral (e não se pretende, obviamente, com essa linha de ideias, imputar a responsabilidade pelo referido mecanismo a esse ou aquele governo especificamente, eis que se parece estar diante de um sistema assaz antigo, que tem se perpetuado de forma mais ou menos linear no tempo — a pressupor interesses de outros grupos de interesses que não diretamente os ocupantes de cargos públicos).
2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 37
PROGRESSO COM PARÂMETROS ÉTICOS
Edvaldo Pereira de Moura
Desembargador do TJEPI Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí
A
espécie humana é a única na natureza que se autoproduz na intenção de autoconsumir-se. Seu canibalismo sui generis estaria configurado na terrível alegoria da Esfinge, monstro com corpo de leão alado, cabeça e bustos humanos, vivendo à espreita dos viajantes incautos que, quando não decifravam suas perguntas enigmáticas, eram por ela devorados. Diante do mundo dos homens, ou deciframos seus mistérios ou esse mundo nos devora. Uma segunda alegoria dos gregos nos faz despertar para a importância das ideias relativas ao progresso. Dâmocles, sentado à mesa do governante de Siracusa, quando elogiava a prosperidade daquela terra, assustou-se ao ver que no teto do salão, com a ponta dirigida à sua cabeça, pendia uma espada, presa apenas por um barbante de crina de cavalo. O anfitrião cuidou logo de explicar que não se tratava de nenhuma armadilha, nem aquele gesto tinha intenção ameaçadora ou desrespeitosa. Era apenas para dizer a Dâmocles e aos demais convivas que o progresso e a riqueza merecem mais sobressaltos dos seus gestores do que o descuido do gáudio e o orgulho das comemorações. É que progresso não se ostenta nem se comemora, administra-se, como quem tem apontada sobre a cabeça, diuturnamente, uma espada suspensa por um finíssimo barbante. 38 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
Também, enriquecendo o lendário grego, existia a figura assustadora de Procusto, um bandido que, quando apresava a vítima, conduzia-a a uma cama de ferro onde a amarrava. Se a pessoa fosse maior do que a cama, ele lhe cortava as pernas. Se fosse menor, suas pernas eram esticadas com correntes, até completarem a extensão do leito. É por isso que ainda usamos a expressão leito de Procusto para designar situações absurdas em que pessoas são submetidas a ajustamentos ideológicos ou dogmáticos, autoritários, repressores e intolerantes. As alegorias da Esfinge, da espada de Dâmocles e do leito de Procusto nos situam diante da fatalidade existencial, premidos inexoravelmente pelas teias das nossas contingências, que têm o nome de progresso. Aliás, a palavra progresso se presta a uma série de dissensões que vão perder-se em intricados hermenêuticos, até porque nessa mesma palavra colidem valores antitéticos. Se perguntarmos ao médico sobre a situação de uma moléstia pertinaz, ele pode nos dizer que ela progride muito, embora todos os recursos lhe estejam sendo ministrados. Então o mal progride? Se perguntarmos ao professor como está o rendimento do nosso filho na compreensão da Matemática, ele poderá nos dizer que o menino progride razoavelmente. Então, o bem progride? Aí está o acidente antitético, o paradoxal do
Foto: Dinavan Fernandes de Araújo/TJPI
progresso, onde duas categorias antitípicas se encontram. O progresso serve ao bem e serve ao mal. Seu direcionamento é relativo e convencional. O progresso está contido nas cogitações lógicas, biológicas, gnosiológicas, cosmológicas, antropológicas, metafísicas, políti cas, éticas, estéticas, linguísticas, pedagógicas, históricas e em todos e quaisquer direcionamentos epistemológicos ou axioló gicos do conhecimento. O progresso é, também, o segmento axial da nossa historicidade e decorrências, tão necessárias quanto contingenciais, que sempre nos acompanhará. O progresso está nas cruezas das leis naturais, nas sutilezas intangíveis do pensamento e nos agregados das ideias, que tangem as civilizações. É, no entanto, nas relações interpessoais dos homens e destes com a natureza que a conceituação de progresso ganha o seu status verdadeiro. Podemos agora dizer que o progresso é a força que impulsiona a humanidade desde os limites imemoriais dos tempos. Nesse sentido, as ideias são a essência de tudo o que se materializa em forma de evolução. Então, a força do progresso estaria na força das ideias? Disso não resta a menor dúvida. Nesse caso é ponto pacífico dizer-se que sem ideias não há progresso. Mas as ideias nem sempre são consideradas na tessitura do progresso humano. No livro “É preciso filosofar”, do eminente jusfilósofo piauiense, Des.
Manfredi Cerqueira, há uma citação surpreendente de Ernest Trattner sobre a importância das ideias: “Carlyle escutava certa vez uma dessas conversações habituais sobre a inutilidade das ideias. Aproveitando-se de uma pausa, observou: ‘Senhores, havia uma vez um homem chamado Rousseau: escreveu ele um livro que não continha mais que ideias. Riram dele, mas as peles dos seus escarnecedores serviram para encadernar a segunda edição do livro’.” O medo de ideias fez com que crucificassem Jesus Cristo, mesmo ele dizendo que o seu reino não era deste mundo. Quatrocentos anos antes da morte de Cristo, o Tribunal de Heliastas, em Atenas, reunindo 500 cidadãos sorteados, enfrentava o julgamento de Sócrates, um homem simples, pobre, humilde e pacífico que, segundo diziam, com suas ideias, ameaçava o mundo helênico. Conseguiram matá-lo envenenado, mas não impediram que suas ideias chegassem a Platão e, de Platão, chegassem a Aristóteles, para urdirem a história monumental das ideias no Ocidente e até mesmo no Oriente, com Averróis e Avicena. Quando perguntaram a Pitágoras se deviam chamálo de sábio, ele, modestamente, declinou da honraria, por considerar-se apenas um amigo da sabedoria. Os filósofos são, pois, devotos amigos da sabedoria, da inteligência, da cultura e do progresso. É nossa obrigação perquirir sempre quanto ao passado, ao presente e ao futuro da humanidade. Como trabalhamos com ideias e não se pode entender o progresso sem o reflexo do pensamento, cá estamos nós, no limiar de um novo milênio, questionando as dimensões humanas do progresso. Neste momento desafiador da história da humanidade, o gigantismo das conquistas e o avanço do progresso da ciência e da tecnologia parecem invalidar a importância das reflexões filosóficas. Ocorre, no entanto, que os limites do conhecimento humano são estudados na Epistemologia, que é uma das vertentes da Filosofia. Recentemente, os meios de comunicação de massa noticiaram o mapeamento do genoma humano ou o devassamento do código genético. Pode-se dizer que foi o ponto mais alto alcançado pela ciência até nossos dias, como se não bastassem os avanços da Informática e da Engenharia Aeroespacial. Foi um trunfo da ciência e da técnica a serviço do homem. Mesmo assim, nas mesmas proporções surgiram os impasses políticos gerados pelas suas expectativas e afiançados pelo patrulhamento bioético. A sociedade não admite progresso que rivalize com as preconizações estabilizadoras dos costumes e do seu patrimônio espiritual. A bioética, ou a ética da vida humana, animal e vegetal, no seu ambiente necessário, é uma prova de que os valores impositivos dos costumes continuarão vigentes, além dos vinte e cinco séculos que já nos antecederam desde os primórdios de sua afirmação no mundo helênico. 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 39
Os valores morais são criados pela sociedade de maneira que todas as ações de seus membros aconteçam sem a violação de suas normas, a fim de que se consolide a confiança recíproca quanto ao respeito e à conservação dos bens morais de cada um.
Como não existe organização ou comunicação sem valores e regras morais para ditarem as relações interpessoais do bando ou do grupo, qualquer novidade introduzida no seio da sociedade passará, intransigentemente, pelo crivo de seu assentimento. Neste caso, no mesmo instante em que a ciência deu um passo no progresso biológico, a sociedade deu um passo equivalente nos seus cuidados morais. Mas que mundo moral é esse tão poderoso? Herdamos, por meio do latim, a palavra moral, que por sua vez foi transliterada do grego ethos, que formará a palavra ética. Ética é, em grego, sem nos ocuparmos de suas sutilezas, o mesmo que moral em latim. No entanto, Ética é consignada nos tratados de Filosofia como a ciência que estuda os juízos de apreciação no que diz respeito à conduta do homem em certo meio e em certo tempo, do ponto de vista do bem e do mal. Podemos dizer que é moralmente bom tudo aquilo que possa ser genericamente bom para todos. Os valores morais são criados pela sociedade de maneira que todas as ações de seus membros aconteçam sem a violação de suas normas, a fim de que se consolide a confiança recíproca quanto ao respeito e à conservação dos bens morais de cada um. Vimos, assim, que não pode haver progresso sem parâmetros éticos. Esses parâmetros, norteados pela nossa consciência crítica e elevada educação política, não podem ser eliminados em função do bem da ciência, porque o bem da ciência é um bem do homem e o bem do homem é de natureza moral, abstrata e intangível. Mas alguém dirá que a moral tende a ser conservadora e estática, dificultando, ou mesmo impedindo, o progresso da ciência e da técnica. 40 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
Tem razão. É por isso que se exige dos próprios agentes dessas transformações, o Estado, os cientistas e os técnicos, o rigor dessa consciência moral em relação ao seu meio e ao seu tempo. Todas as concessões dadas aos cientistas e aos técnicos devem resultar de uma convenção bioética, que é a ética aplicada no campo do desenvolvimento biológico. Assim, nem a ciência e nem a técnica serão preteridas nos seus objetivos, nem os guardiões dos parâmetros axiológicos da sociedade admitirão que sejam violentadas as normas da ética e da moralidade. Já se disse muito que o homem é aquilo que ele come. Isso, além de vazio é tautológico, é, sobretudo, falso. O homem é aquilo que ele pensa que é. Assim se explica o grande interesse das classes e grupos dominantes hábeis em gerar a dependência dogmática ou ideológica das massas, induzindo-as a receber o pensamento, que se nutrem de sua indigência mental. Quer se dizer com isso que, para o atraso e para o progresso, as ideias continuam sendo os agentes da condução do mundo. As ideias mais avançadas do pensamento atual afirmam que há um ponto comum a todos, para onde fatalmente os questionamentos da humanidade convergem. Esse vertedouro universal é a Justiça. Entre nós, já se convencionou que toda e qualquer solução ideal de progresso e melhoria da condição humana depende do grau de afirmação, efetividade e celeridade dos encargos da Justiça. Uma Justiça cidadã, obviamente. Essa Justiça cidadã, ora anelada por todos, não é mera expressão associada à nossa Constituição cidadã.
Dez anos depois do aparecimento da Constituição brasileira, o professor universitário indiano, expressão intelectual da ONU e do Banco Mundial, Amartya Kum Sen (1998), recebeu o Prêmio Nobel de Economia, notadamente, por provar que a ideia de desenvolvimento, hoje a mais avançada que existe, está indissoluvelmente ligada ao exercício pleno da cidadania, com efetiva garantia da sociedade e do Estado. As ideias de Amartya Sen atingiram com raios fulminantes o velho e surrado modo de pensar da elite operadora do desenvolvimento tradicional, que ainda se apoia em regras ortodoxas da economia. Essa invasão discursiva de Sen desencadeou e inverteu conceitos robustos de desenvolvimento, de justiça e de direitos humanos. Amartya Sen, um dos criadores do Índice de Desenvolvimento Humano — IDH, mostrou que o desenvolvimento não gera as benesses da liberdade e do bem-estar do homem, mas a liberdade de escolha e o bem-estar das pessoas é que geram o desenvolvimento justo e sustentável. Expressões econômicas ortodoxas, como “capital humano”, “recursos humanos” e “funcionários com prazo de validade” são vilanias ignominiosas e espoliativas, que mais coisificam e banalizam o homem do que lhe emprestam dignidade. Sen critica a linguagem e a argumentação, chamadas por ele de restritivas do desenvolvimento, quando as referências são aos direitos humanos. Olinto Pegoraro, em sua “Ética dos maiores mestres através da história”, Editora Vozes, 2008, diz que “o argumento é simples, direto e silogístico. Se uma pessoa tem direitos, então deve existir outra pessoa com o dever de realizar esta existência. Ora, uma tal pessoa não existe. Então, os direitos não passam de bons sentimentos que as leis obrigam a respeitar”. Amartya Sen assevera que os direitos humanos não são concessões benevolentes do Estado, porque são intrínsecas a cada ser humano, cabendo apenas à sociedade instrumentalizar a sua livre realização. As ideias de Amartya Sen preconizam, com regramento ético universal, o progresso como expressão da liberdade. Mas essa liberdade deve estar sempre emoldurada com rigorosa vigilância axiológica que tenha a produção de riquezas, os avanços científicos e a moralização da máquina estatal como inafastáveis mecanismos para se chegar aos mais legítimos fins estatais, ou seja, ao desenvolvimento harmônico e completo de cada pessoa e, por ter extensão, da sociedade em que ela vive. E compete, pois, à Justiça manter as regras do jogo, sempre inspirada em elevado nível de consciência crítica e educação política, mostrando que direito e dever são partes ontologicamente inseparáveis, como os dois lados de uma só moeda. Essas regras devem se nortear pelo mais saudável e legítimo apelo ético na Política, na Economia, no comércio, na indústria, na ciência, na tecnologia, no serviço público, na atividade jurisdicional e no Direito, estrela-guia da Justiça, porque só o verdadeiro e insubstituível comportamento moral poderá salvar a condição humana em sua galopante crise de identidade.
Santos Salles A
crise atual decorreu de um imperativo psicossocial clássico nas economias de mercado, ou seja, o envolvimento de toda a sociedade, sem intervenção adequada dos governos, na busca de resultados financeiros e no mercado de capitais, em face do crescimento da economia em padrões acima das necessidades de consumo dos que têm capacidade de absorver a produção. Dessa forma, os investimentos foram valorizados também em patamar mais elevado do que seu intrínseco valor estrutural, com o que, em lDireito Tributário um determinado momento, tal evolução, sem sustentabilidade real, necessariamente, terminaria por explodir, gerando mais lDireito Previdenciário uma crise cíclica de capitalismo, em dimensões maiores do que aquelas lDireito que ocorreremdas após 1929. Relações de Consumo O efeito psicológico de uma percepção superficial dos lDireito elementos causadores Civil da crise, indiscutivelmente, acabou por gerar um prolongamento ilusório de um “boom econômico”, lDireito do Trabalho já diagnosticado por especialistas como sem condições de permanência, a partir de 2006/2007. lDireito Penal Empresarial Os mercados não são autorreguláveis, mas as regulações oficiais lDireito quase sempreAdministrativo são insuficientes para corrigir suas distorções, mormente quando as próprias autoridades iludemse quanto à sua capacidade de conduzi-lo. lDireito Internacional Por outro lado, os investidores que o alimentam e que, não lMediação e Arbitragem poucas vezes, também se iludem com a fortaleza estrutural do progresso e do desenvolvimento, terminam sendo, lPetróleo, Gás momento em simultaneamente, causa e Energia efeito geradoredaquele que a constatação da impossibilidade de sua permanência em lDireito das Telecomunicações níveis elevados indefinidamente torna-se evidente. Em outras palavras, há um ponto de equilíbrio, que seria o limite crítico entre uma realidade controlável, propiciadora da estabilidade dos mercados, e a atuação dos agentes econômicos e autoridades tanto para perceber, quanto para promover uma intervenção corretiva, sempre que esse limite crítico, precário por natureza, é ultrapassado. É que, de outra forma, a atuação dos agentes econômicos passa a ser aleatória e desordenada, na busca desesperada de salvar o que lhes parece em risco de se perder, terminando, a ação das autoridades com poder regulatório, por ser superada pela atuação de investidores e consumidores. São estes, de rigor, aqueles que determinam os humores da realidade econômica, nas crises e nos tempos de bonança. Assim, há um ponto de equilíbrio permanente, na economia de mercado, sempre que os investidores, os agentes produtivos (agricultura, indústria, comércio e serviços) e os agentes públicos atuam na perspectiva de um desenvolvimento projetado, detendo pleno conhecimento dos fatores sociais, políticos, econômicos, de consumo e emprego, e sendo capazes de mantê-los constantes mediante controle induzido, por meio de políticas creditícias e fiscais capazes de estimular desestimular setores queandar possam Av. ou Paulista, 1765 -13° provocar os desequilíbrios definidos como indesejáveis pelos TEL: +55 (11) 3266-6611 - São Paulo agentes econômicos e públicos em conjunto. Nesse contexto de adequadaRio política mercado,- Brasília a própria conjunção de de de Janeiro - Campinas agentes públicos e privados conformará o nível de gastos Belo Horizonte públicos e despesas burocráticas, sempre que estes possam
advogados associados
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E m foco
STF inaugura projetos na área de gestão
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ste ano promete ser promissor para o Judiciário brasileiro. A começar pela gestão das cortes do país. O Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Gilmar Mendes, resolveu alavancar, ainda mais — nos poucos meses que tem à frente do órgão de fiscalização e planejamento estratégico da Justiça —, as iniciativas com a finalidade de modernizar as instâncias judiciais e aperfeiçoar a administração e o emprego dos recursos dos tribunais do Brasil. Fez isso dando o exemplo, como Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Na abertura do Ano Judiciário, no último dia 1º de fevereiro, Mendes anunciou os programas que serão implantados na mais alta corte do país, ainda sob o seu mandato. O objetivo é tornar a prestação jurisdicional menos onerosa e cada vez mais célere. Entre as iniciativas, destaca-se o Sistema de Custo Processual, projeto de gestão desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia e Informação da Suprema Corte, que possibilitará a medição do custo do processo judicial em tramitação no Tribunal, individualizando-o, inclusive, por classe processual. O Presidente do Supremo também divulgou a entrada em vigor do e-STF, um sistema eletrônico para o ajuizamento de ações e acompanhamento processual. O e-STF funciona desde 2006 para os recursos extraor dinários. Desde 19 de outubro do ano passado, passou a receber outros tipos de processos que têm origem no Supremo. O uso do instrumento, no entanto, era opcional, ou seja, o advogado tinha o direito de continuar a ajuizar sua demanda pelo meio tradicional, o papel. Uma resolução editada pela Corte, também no ano passado, entretanto, estipulou o dia 1º de fevereiro para a entrada em vigor do sistema. Assim, a partir dessa data, ficou suspenso o ajuizamento de seis classes de processos originários por meio físico. 42 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
São eles: Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitu cionalidade (Adin), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV). “O uso exclusivo do meio eletrônico para o ajuizamento de seis classes de processos permite o acesso ao protocolo do Tribunal e aos autos 24 horas por dia, 365 dias por ano, às partes e aos interessados. Sublinho a relevância do fato porque, para atender a meta da completa modernização, a exigência do processo virtual mostra-se impostergável. Felizmente os avanços nessa área são notáveis e animam até os mais pessimistas, sempre tão impressionados com a complexidade da tarefa a realizar”, afirmou o Ministro, na abertura do Ano Judiciário. Mendes destacou que o Judiciário se moderniza não só com instrumentos eletrônicos, mas também com simples ideias organizacionais. Ele citou como exemplo a central de atendimento que entrará em funcionamento no Supremo, também neste ano. O objetivo é reunir, em um só local, todos os serviços oferecidos à comunidade, como informações processuais, carga e devolução de autos, protocolo, cópias xerográficas, central do cidadão, Defensoria, sala da Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros. “Esta pequena facilidade oferecida aos cidadãos e à comunidade jurídica significará muito à eficiência e à acessibilidade ao STF”, explicou. Todas as medidas anunciadas para este ano acompanham a revolução pela qual passa a Corte Suprema, desde a reforma do Judiciário, realizada com a aprovação da Emenda Constitucional 45, em dezembro de 2004. Na ocasião foram criados dois grandes instrumentos — a súmula vinculante e a repercussão geral —, que permitiram ao STF voltar-se para
Foto: STF
sua missão precípua de guardião da Constituição. O primeiro instituto vincula as demais instâncias da Justiça e os órgãos da administração pública à orientação da Corte. O segundo permite ao Supremo eleger as ações que julgará, segundo a relevância do tema para a sociedade. Ambas as ferramentas possibilitaram profundas mudanças no Supremo, a começar pela redução da demanda. Segundo Mendes, o número de processos caiu cerca de 40% no ano passado. “Isso ensejou espaço e ambiente necessários ao julgamento de questões de grande repercussão no cotidiano das pessoas e na estrutura institucional do país, tais como a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol; a não recepção da Lei de Imprensa; o livre exercício da profissão de jornalista; a exclusividade da prestação de serviço público pelos Correios; o direito de recorrer em liberdade; a constitucionalidade da lei de recuperação judicial e da proibição de importar pneus usados; além da extinção do crédito-prêmio de IPI; e a irretroatividade da PEC dos Vereadores, entre tantos outros”, destacou o Ministro. O Ministro lembrou que, em 2009, o STF aprovou 11 novas súmulas vinculantes e julgou 29 questões constitucionais de repercussão geral. “Quando enfrenta o desafio de decidir controvérsias que ainda dividem até sociedades muito desenvolvidas, por cuidarem de temas sensíveis como o uso de células-tronco ou o aborto de fetos anencéfalos, este Tribunal coloca-se corajosamente em situação de vanguarda, aproximando outras cortes constitucionais, algumas também às voltas com as mesmas dificuldades”, afirmou. As mudanças na Suprema Corte são apenas reflexos da evolução pela qual tem passado a Justiça brasileira. Isso, principalmente, graças à atuação do Conselho Nacional de Justiça, que permitiu aos tribunais se autoconhecerem e,
assim, sanarem problemas históricos. Nesse sentido, Mendes destacou o Programa Mutirões Carcerários, que deu origem a outras iniciativas igualmente importantes, como os programas Começar de Novo e Advocacia Voluntária, que têm como objetivo a inserção de ex-presos no mercado de trabalho e fomentar a assistência jurídica gratuita, respectivamente. Nenhum movimento promete tanto quanto o que visa o nivelamento dos tribunais. Mendes destacou as 10 metas do Judiciário, estabelecidas há um ano. A de maior repercussão foi a Meta 2, que objetivou o julgamento de todos os processos distribuídos até dezembro de 2005. Mais de 2,5 milhões de ações que deram entrada na Justiça antes de 2006 foram julgadas em 2009. No final de fevereiro último, os presidentes de tribunais voltaram a se reunir, para estabelecer os próximos objetivos do Judiciário. “Ao esforço de se autofiscalizar e corrigir, vem se somando o empenho em rapidamente se modernizar. Isso será somente viável, está claro, a partir de uma política de gestão estratégica judiciária voltada à observância de metas de nivelamento, de forma a uniformizar, em todo o território nacional e no maior patamar possível, a qualidade do serviço de prestação de justiça”, afirmou Mendes. “Ninguém negará, por óbvio, o tamanho do desafio com que se depara o Judiciário para alcançar em definitivo o nível de excelência que garantirá ao cidadão brasileiro contar com uma Justiça ágil, acessível e eficiente, elevando exponencialmente, assim, a efetividade na prestação jurisdicional. Nada obstante, basta que se veja o quanto se avançou — e em tão exíguo período — para assegurar que o novo Judiciário que ora se manifesta, que se fortalece e se impõe como alicerce da democracia, é conquista irrevogável, peremptória”, acrescentou. 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 43
Despedida a PAULO VENTURA Marco Aurélio dos Santos Fróes Desembargador do TJERJ
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onheci Paulo Ventura quando, após o concurso, esperava a nomeação para ingresso na Magis tratura. Na época, muito pouco ou quase nada eram os ensinamentos doutrinários sobre Júri, e ele, Juiz titular do 4º Tribunal da capital do Estado, se prontificou a ensinar a mim e a alguns colegas os meandros do Tribunal popular. Assim, eu, Denise Frossard, Suely Magalhães, Marcos Backer, a saudosa Ruth Vianna de Lins e outros que me fogem da lembrança fomos, pela mão daquele jovem Juiz, iniciados na real forma de participação popular do exercício jurisdicional. A amizade iniciada não ficou só nos ensinamentos. Também nos abriu a porta do Tribunal para várias reuniões, e o grupo resolveu lhe prestar uma homenagem. No dia da posse, o orador, Orlando Secco, terminando o discurso, quebrou o protocolo e declarou que, por unanimidade, o grupo resolveu denominar-se “TURMA PAULO VENTURA”. A emoção foi maior que suas técnicas de oratória, ele somente conseguiu abraçar o orador e dizer um quase choroso “muito obrigado”. Tamanha emoção já me transmitiu a sensibilidade daquele homem. Dentro de minhas observações, imediatamente identifiquei não só o brilhante magistrado, mas um pai especial, um excelente chefe de família, um grande homem e principalmente a potencialidade de um amigo sincero e confiável. Fui para o interior, nos afastamos, mas, mesmo de longe, apreciava a carreira, posso dizer brilhante, do colega; ou melhor, do já amigo. Por vezes, em congressos e reuniões, nos encontrávamos e a amizade se fortificava. Em julho de 2002 passamos em um SPA de Friburgo uma inesquecível e alegre semana. Na ocasião, me chamou atenção que aquele Magistrado, quanto mais galgava postos na carreira, mais se tornava sensível aos apelos e às necessidades humanas. Mostrou-me, inclusive, na ocasião, que um Juiz Criminal, embora rigoroso como sempre foi, não podia se ater apenas à
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aplicação da pena nos moldes da legislação penal. Disse-me mesmo, em verdadeiros ensinamentos dirigidos a um julgador do cível, como eu, que o essencial era ver e sentir o interior do réu e os reais motivos de vida que o levaram ao crime, condenando quando necessário, mas abrandando, sempre que possível, a aplicação da pena e nunca deixando de confiar na possibilidade de recuperação. Dois anos depois o observei, embora de longe, como examinador do Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira. Ao rigor e às exigências de sua matéria ele mesclava, com uma característica somente sua, a bondade, a humanidade, o carinho com o próximo e principalmente um elogiável e perfeito entendimento dos limites hierárquicos entre examinador e candidato que somente ele sabia aplicar, ou, pelo menos, somente nele vi essa aplicação. O ápice da mistura que conseguiu fazer entre sua sensibilidade, bondade, indiscutível liderança, qualidades e conhecimentos como magistrado e educador se deu quando Diretor-Geral da Emerj. Observando e respeitando tudo aquilo que já fora feito pelos antecessores, conseguiu, com tranquilidade e profundos conhecimentos das reações humanas, dar uma nova “roupagem’ para nossa querida escola de formação e aperfeiçoamento de Magistrados. O mínimo foi a nova aparência física, mas o que toda magistratura vai lhe dever por ainda muitos anos foi o já citado entendimentos dos limites hierárquicos, agora não somente no concurso, mas na escola, entre professores e alunos. Como foi bonita a sua vida, Desembargador Paulo Ventura. Assim como o seu nome, foi “venturosa”. E também alegre. Uma alegria contagiante, segundo nos lembrou seu filho, própria daquele que nasceu, conheceu sua amada, Cida, e morreu no Carnaval. Em razão dessa contagiante alegria e imensa bondade, “por deixar saudades e certezas”, nos foi transmitido, na
Foto: TJRJ Desembargador Paulo Ventura
manhã chuvosa do dia 19 de fevereiro, na capela do Colégio Santo Inácio, que: “No tempo da vida nada acontece por acaso, ao contrário, tudo o que acontece somente a nós cabe o acontecido, ainda que seja fruto do imprevisível ou do inesperado, razão pela qual não devemos nos revoltar contra a caminhada da vida. Aceitação a tudo é o ponderável. Vamos iniciar a vida de um novo tempo. Não sei se este novo tempo de vida é longo ou curto demais, mas sei que nada que viveremos de hoje para frente terá sentido se não tocarmos o coração das pessoas. Para que tal ocorra, basta que sejamos colo que acolhe, braço que envolve, palavra que conforta, silêncio que compreende e respeita, alegria que contagia, lágrima que corre, olhar que acaricia, desejo que sacia, amor que promove. E tudo isso é possível e está ao nosso alcance. Isso não é coisa do tempo que vai, mas do tempo que vem. Isso é o que dá o verdadeiro sentido à vida. É o que faz com que ela não seja
nem curta nem longa demais, mas totalmente plena, intensa, verdadeira, pura ... enquanto durar.” Paulo, enfim, Quero apenas lhe dizer, Esperando próximo não ser, Mas tenho certeza, Que num dia celestial Vou novamente o ver. Quero ainda lhe dizer, Pois você precisa saber, Que após o beijo Que lhe dei na testa, No Natal ao almoçar, O obrigado, Marquinho, Transmitindo nossa amizade, Quero também agradecer. 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 45
A ESTRUTURA JURÍDICA DE ITAIPU
Ruy Martins Altenfelder Silva
Presidente da Academia Paulista de Letras Jurídicas Presidente do Conselho de Administração do CIEE
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novo governo paraguaio, presidido pelo ex-bispo Fernando Lugo, pretende receber anualmente US$1,5 bilhão pela energia elétrica vendida ao Brasil após pretendida revisão do Tratado de Itaipu. Tratase de cifra quase seis vezes maior do que a desembolsada pelo governo brasileiro desde o início de 2007. O Tratado de Itaipu, que criou a binacional, é obra de inteligente engenharia jurídica, pensada e elaborada pelo saudoso Professor Miguel Reale, constituindo-se numa lição de costura geopolítica que pôs fim a um conflito de fronteira, gerando a partilha de um recurso natural comum: as águas do Rio Paraná. Gerou uma empresa atípica: é binacional regendose pelas normas de Direito Internacional Público. Não é estatal, nem sociedade por ações. Em conferência proferida no Conselho Técnico de Economia, Sociologia e Política de Federação do Comércio do Estado de São Paulo, o Professor Reale acentuou as providências que antecederam a criação da binacional: o cuidadoso exame dos problemas de Direito Internacional envolvidos na área. A hidrelétrica de Itaipu é constituída pelas “Centrais Elétricas Brasileiras” (Eletrobrás) e pela “Administración Nacional de Eletricidad”, do Paraguai (ANDE), com igual participação do capital, regendo-se pelas normas do Tratado e do Estatuto. Demonstrando a característica dessa estrutura jurídica sui generis, Reale lembrou que embora a empresa seja constituída pela Eletrobrás e a ANDE, o Estatuto só poderá ser alterado mediante autorização prévia dos dois governos. Surgiu, assim, uma “entidade internacional de natureza empresária”; pois, em função do aproveitamento dos recursos hídricos comuns, poderão ser resolvidas as situações jurídicas 46 JUSTIÇA & CIDADANIA | FEVEREIRO 2010
e o quadro de direitos e deveres, respeitando sempre o princípio de igualdade das soberanias, que desde as lições de Rui Barbosa, em Haia, constitui um dos elementos basilares de nossa política externa. Importante princípio de paridade e de respeito mútuo presidiu a elaboração do Tratado de Itaipu. O Estatuto da empresa pública binacional permitiu superar o impasse que surge em toda sociedade anônima, onde dois grupos detenham número igual de ações. Dada a natureza do empreendimento, não pode haver, na Itaipu, predomínio de uma parte sobre a outra, transferindo-se eventuais divergências para o plano diplomático: entendimento e acerto entre os dois governos, inclusive no tocante à interpretação das cláusulas do Tratado e seus anexos. Embora o Tratado e o Estatuto não confiram explicitamente personalidade jurídica autônoma à Itaipu, tal configuração está implícita no artigo IV do Estatuto: “a empresa terá capacidade jurídica, financeira e administrativa e também responsabilidade técnica, para estudar, projetar, dirigir e executar as obras que tem como objeto, pô-las em funcionamento e explorá-las, podendo, para tais efeitos, adquirir direitos e contrair obrigações”. No tocante ao tipo de royalty previsto no artigo XV do “Tratado”, é devido pela Itaipu aos dois países em razão da utilização do potencial hidráulico, devendo ser pago em dólares. Relevante também é o ponto relativo à atribuição de poderes outorgados pelos dois governos à entidade por eles criada com o fim de explorar os recursos hídricos possuídos em condomínio, assegurando-lhes, assim, ampla isenção fiscal, quer para os materiais e equipamentos que adquirir em
Foto: Rosane Naylor
Foto: Arquivo Pessoal
qualquer dos dois países ou importar de terceiros, para utilizálo na construção da Central Elétrica, quer sobre os lucros da empresa ou os pagamentos por ela efetuados. Os dois governos comprometeram-se, ainda, a não colocar qualquer entrave ou gravame fiscal no movimento de fundos da Itaipu que resultar do Tratado, bem como garantir livre trânsito aos materiais adquiridos ou importados (Tratado, art. XII) e a conversão cambial necessária ao pagamento das obrigações assumidas. O artigo IV do Estatuto configura explicitamente perso nalidade jurídica autônoma à Itaipu. Como essa personalidade jurídica se destina à exploração de um bem público, outorgado conjuntamente pelos dois estados “condôminos”, resulta mais do que caracteriza a existência de uma pessoa jurídica pública de caráter internacional, como conclui magistralmente o criador da Itaipu, Professor Miguel Reale. O Tratado de Itaipu salienta no artigo XIII que a energia produzida será dividida em partes iguais, sendo reconhecido a cada um dos países o direito de adquirir a que não for utilizada pelo outro para seu próprio consumo, assegurada sempre a aquisição do total da potência instalada. Ao entregar a Ordem Nacional do Mérito ao Professor Miguel Reale, o Presidente Fernando Henrique Cardoso ressaltou o papel essencial que ele teve na definição da Itaipu binacional, como tratadista, propositor e orientador do Tratado que permitiu um relacionamento adequado com Paraguai, que se espera continue prosperando. O Ministro Celso Amorim tem reiterado que a essência do Tratado de Itaipu não pode ser negociada. Pelos motivos desenvolvidos neste artigo, estou de pleno acordo com o nosso Ministro das Relações Exteriores.
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Foto: Assis Lima
AS AÇÕES COLETIVAS E O PROJETO DA NOVA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PL 5.139/2009) Aluisio Gonçalves de Castro Mendes Juiz Federal, atualmente convocado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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De pouca ou nenhuma valia passam a ser as normas de direito material, que estabelecem direitos para os lesados, se a referida proteção não encontra, também, amparo efetivo nos meios processuais disponíveis.
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1. O Poder Judiciário e o direito processual coletivo Poder Judiciário possui a função precípua de resolver as lides existentes na sociedade. Essa tarefa, por vezes, não é a das mais fáceis, tendo em vista não apenas a complexidade das causas, mas, principalmente, nos dias de hoje, a quantidade de processos1 e a limitação dos recursos humanos e materiais disponíveis2 para a pretendida tarefa judicante. O resultado é a piora da prestação jurisdicional, tanto sob o aspecto do tempo como da qualidade. A perspectiva de incremento do acesso à Justiça e da existência de processos menos formalistas, mais simples, céleres e eficazes, pode-se dizer, está presente em todo o mundo. O direito processual, assim, deve estar preparado para enfrentar uma realidade em que o contingente populacional mundial ultrapassa o patamar de seis bilhões de pessoas, no qual a revolução industrial transforma-se em tecnológica, diminuindo as distâncias no espaço e no tempo, propiciando a massificação e globalização das relações humanas e comerciais. Na verdade, a necessidade de processos supraindividuais não é nova, pois há muito tempo ocorrem lesões a direitos, que atingem coletividades, grupos ou certa quantidade de indivíduos que poderiam fazer valer os seus direitos de modo coletivo. A diferença é que, na atualidade, tanto na esfera da vida pública como privada, as relações de massa expandem-se continuamente, bem como o alcance dos problemas correlatos, fruto do crescimento da produção, dos meios de comunicação e do consumo, do número de funcionários públicos e de trabalhadores, de aposentados e pensionistas, da abertura de capital das pessoas jurídicas e consequente aumento do número de acionistas e dos danos ambientais causados. Multiplicamse, portanto, as lesões sofridas pelas pessoas, na qualidade de
consumidores, contribuintes, aposentados, servidores públicos, trabalhadores, moradores etc., decorrentes de circunstâncias de fato ou relações jurídicas comuns. 2. As ações coletivas e o acesso à Justiça Os danos resultantes das lesões supramencionadas são, se considerados separadamente, em termos econômicos, de pequena monta, fazendo com que, na relação custo-benefício, o ajuizamento de ações individuais seja desestimulante e, na prática, quase que inexistente, demonstrando, assim, a fragilidade e as deficiências em relação ao acesso à Justiça. A eventual falta ou deficiência dos instrumentos processuais adequados para os chamados danos de “bagatela”, que, considerados globalmente, possuem geralmente enorme relevância social e econômica, estimula a repetição e perpetuação de práticas ilegais e lesivas. Por conseguinte, tendem a se beneficiar, em vez de serem devidamente sancionados, os fabricantes de produtos defeituosos de reduzido valor, os entes públicos que cobram tributos indevidos ou não concedem os direitos funcionais cabíveis e os fornecedores que realizam negócios abusivamente, apenas para citar alguns exemplos. De pouca ou nenhuma valia passam a ser as normas de direito material, que estabelecem direitos para os lesados, se a referida proteção não encontra, também, amparo efetivo nos meios processuais disponíveis. 3. As ações coletivas como instrumento para a economia judicial e processual A questão não deixa de ser, também, lógica, pois, a priori, os conflitos eminentemente singulares devem ser resolvidos individualmente, enquanto os litígios de natureza essencial ou acidentalmente coletiva precisam contar com a possibilidade
de solução metaindividual. A inexistência ou o funcionamento deficiente do processo coletivo dentro do ordenamento jurídico, nos dias de hoje, dá causa à multiplicação desnecessária do número de ações distribuídas, agravando ainda mais a sobrecarga do Poder Judiciário. Na verdade, são lides que guardam enorme semelhança, pois decorrem de questão comum de fato ou de direito, passando a ser decididas de modo mecânico pelos juízes, através do que se convencionou chamar de sentençaspadrão ou repetitivas, vulgarizando-se a nobre função de julgar. É o que vem ocorrendo, v.g., na Justiça Federal brasileira. A atividade judicial descaracteriza-se, com essa prática, por completo, passando a ser exercida e vista como mera repetição burocrática, desprovida de significado e importância. 4. As decisões contraditórias proferidas em processos individuais e as ações coletivas: o princípio da igualdade diante da lei e a (falta de) segurança jurídica Com a multiplicação de ações individuais, que tramitam perante diversos órgãos judiciais, por vezes espalhados por todo o território nacional, e diante da ausência, nos países da civil law, do sistema vinculativo de precedentes (stare decisis), os juízes chegam, com frequência, a conclusões e decisões até mesmo antagônicas. Não raramente essas decisões de variado teor acabam por transitar em julgado, diante da não-interposição tempestiva de recurso cabível ou pelo não-conhecimento deste em razão de outra causa de inadmissibilidade. Por conseguinte, pessoas em situações fáticas absolutamente idênticas, sob o ponto de vista do direito material, recebem tratamento diferenciado diante da lei, decorrente tão somente da relação processual. O direito processual passa a ter, assim, caráter determinante e não apenas instrumental. E, sob o prisma do direito substancial, a desigualdade diante da lei torna-se fato 2010 FEVEREIRO | JUSTIÇA & CIDADANIA 49
rotineiro e não apenas esporádico, consubstanciando, portanto, ameaça ao princípio da isonomia.
de normas procedimentais; e, o aperfeiçoamento da liquidação e execução, que devem ser preferencialmente coletivas.
5. O projeto da nova Lei da Ação Civil Pública No ano de 2008, o Ministro da Justiça, Tarso Genro, nomeia, nos termos da Portaria 2.481, Comissão Especial, composta por juristas, especialistas, membros da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia, com o objetivo de analisar e elaborar propostas de aprimoramento e modernização da legislação material e processual que tratem dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos, para subsidiar o Ministério da Justiça e órgãos do Governo Federal, contemplando os anteprojetos de Código Brasileiro de Processos Coletivos, Código Modelo de Processos Coletivos para Ibero-América e outras proposições em debate no meio acadêmico e profissional.3 Depois de inúmeras reuniões, encontros e audiências públicas, a Comissão Especial concluiu, em fevereiro de 2009, o texto do Anteprojeto da nova Lei da Ação Civil Pública, com o escopo de transformá-la, na verdade, em Lei Geral dos Processos Coletivos, sendo o instrumento central de um Sistema Único de Ações Coletivas, com a proposta de revogação da Lei 7.347/85 e de todas as demais normas pertinentes aos processos coletivos contidas no Código de Defesa do Consumidor e nas demais leis específicas. Remetido ao Presidente da República, com algumas alterações, o anteprojeto foi incorporado ao II Pacto Republicano por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e eficiente, celebrado pelos chefes dos Três Poderes, e encaminhado ao Congresso Nacional,4 em abril de 2009. O projeto de nova Lei da Ação Civil Pública incorporou inúmeras proposições dos dois anteprojetos de Código Brasileiro de Processos Coletivos anteriormente formulados, aprimorando institutos e acrescentando outros, representando, nos termos do anteprojeto elaborado no Ministério da Justiça e do substitutivo apresentado, uma proposta extremamente criativa e positiva. Possui, como principais pontos de inovação, a previsão de um rol mais amplo, embora exemplificativo, de bens jurídicos que podem ser objeto de proteção; uma definição mais precisa para os direitos individuais homogêneos; o estabelecimento de princípios pertinentes ao processo civil coletivo; o aprimoramento das regras pertinentes à competência; a indicação mais detalhada e expressa dos legitimados; a criação dos Cadastros Nacionais de Processos Coletivos, sob a responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça, e de Inquéritos Civis e Compromissos de Ajustamento de Conduta, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público; a positivação da distribuição dinâmica do ônus da prova pelo juiz; a derrogação da limitação territorial para a coisa julgada; a determinação de especialização de órgãos judiciais e de prioridade legal para os processos coletivos; o fortalecimento da coisa julgada pro et contra nas questões de direito; o incremento da eficiência das ações coletivas, com a suspensão cogente dos processos individuais pertinentes; um programa extrajudicial de prevenção ou reparação de danos, que poderá existir antes ou no curso do processo coletivo; a flexibilização
“A simples enumeração de alguns dados é suficiente para atestar o problema no Brasil. O Supremo Tribunal Federal recebeu, no ano de 1970, 6.367 processos; em 1980, foram 9.555; dez anos depois, 18.564; no ano de 2000 o número atingiu o montante de 105.307 processos recebidos; e, em 2007, 119.324 feitos. Cabe lembrar que o STF, na essência, é a Corte Constitucional brasileira composta de apenas 11 ministros. Órgãos semelhantes, no cenário internacional, apresentam realidade completamente diversa. A Suprema Corte americana recebeu, em 1945, 1.460 casos; em 1960, foram 2.313; e, nos últimos anos, aproximadamente, 9.200 petições por ano, das quais cerca de apenas 100 são julgadas em plenário com sustentação oral. Em Portugal, entraram no Tribunal Constitucional 571 processos em 1994; 778 no ano 2000; e, 1.133, em 2006. No Superior Tribunal de Justiça brasileiro, nos anos de 1989 e 1990, foram distribuídos, respectivamente, 6.103 e 14.087 processos. Em 1994, o número subiu para 38.670; em 1998, alcançou a quantidade de 92.107 feitos, e, em 2007, 313.364 processos distribuídos. No Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, foram autuados, nos anos de 1990, 1994, 1998 e 2007, pela ordem, 20.276, 65.792, 131.413 e 145.053 processos. Na 1ª instância da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho entraram, nos anos de 1990, 1994, 1998 e 2007, ao todo, 5.117.059, 5.147.652 10.201.289 e 19.274.760 processos, respectivamente. Todavia, o crescimento não foi uniforme nos três ramos. Entre 1990 e 1998, o número de processos distribuídos aumentou em 56,8% na Justiça do Trabalho, 106,4% na do Estado e 206,4% na Federal” (Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, “Problemas e reforma do Poder Judiciário no Brasil”, com dados atualizados). 2 A Alemanha é o país com melhor relação entre número de juízes por habitante (um para cada 4.100 habitantes, levando-se em conta a existência de uma população de 82 milhões de pessoas e 20 mil juízes, segundo “Perfil da Alemanha”, pp. 15 e 198). 3 A Comissão Especial foi composta pelos seguintes membros: Rogério Favreto, Secretário da Reforma do Judiciário; Luiz Manoel Gomes Jr.; Ada Pellegrini Grinover; Alexandre Lipp João; Aluisio Gonçalves de Castro Mendes; André da Silva Ordacgy; Anizio Pires Gavião Filho; Antonio Augusto de Aras; Antonio Carlos Oliveira Gidi; Athos Gusmão Carneiro; Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida; Elton Venturi; Fernando da Fonseca Gajardoni; Gregório Assagra de Almeida; Haman Tabosa de Moraes e Córdova; João Ricardo dos Santos Costa; José Adonis Callou de Araújo Sá; José Augusto Garcia de Souza; Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; Luiz Rodrigues Wambier; Petrônio Calmon Filho; Ricardo de Barros Leonel; Ricardo Pippi Schmidt e Sérgio Cruz Arenhart; além de representantes da Casa Civil da Presidência da República, da Advocacia Geral da União, do Ministério da Fazenda e das Secretarias de Assuntos Legislativos, Direito Econômico e Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. Foi escolhida, ainda, uma Comissão de Sistematização, composta por Ada Pellegrini Grinover, Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, Elton Venturi e Luiz Manoel Gomes Jr. 4 Na Câmara dos Deputados, foi registrado como Projeto de Lei 5.139/2009, sendo encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, com tramitação conclusiva e relatoria do Deputado Antonio Carlos Biscaia. Em 18 de junho de 2009, foi realizada audiência pública com a participação de Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, Juiz Federal da 2ª Região; Ricardo de Barros Leonel, Promotor Público do Estado de São Paulo; José Augusto Garcia de Souza, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro; Luiz Manoel Gomes Jr., Consultor do Ministério da Justiça; Ada Pellegrini Grinover, jurista; Elton Venturi, Procurador da República no Paraná; Otávio Brito Lopes, Procurador-Geral do Trabalho; Rodrigo Dias, Assessor Jurídico da Confederação Nacional dos Municípios; Christina Aires Correa Lima, advogada da Confederação Nacional da Indústria; e Mauro de Azevedo Menezes, da Ordem dos Advogados do Brasil.
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