CTB DE BOLSO

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CTB CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

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Expediente Fundador Diretora Editorial Editor-Chefe Equipe Técnica Editora Assistente Projeto Gráfico Revisão Diagramação Impressão

Italo Amadio (in memoriam) Katia Amadio Adão Pavoni Fabiana Caporrino Thaís Sampaio Mônica Ibiapino Sérgio A. Pereira Equipe Rideel Sheila Fahl/Projeto e Imagem Braspor Gráfica e Editora Ltda.

Elaboração das notas remissivas:

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Código de Trânsito Brasileiro

Arnaldo Luis Theodosio Pazetti

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057 Brasil [Código de trânsito brasileiro] Código de trânsito brasileiro : CTB de bolso / [organização Equipe Rideel]. – 1. ed. – São Paulo : Rideel, 2020. 256 p.

ISBN 978-85-339-5839-5

1. Trânsito – Leis e legislação – Brasil  I. Título

20-1138

CDD 343.810946 CDU 351.81(81)(094) Índice para catálogo sistemático: 1. Brasil : Leis : Trânsito Edição Atualizada até 8-1-2020 © Copyright – Todos os direitos reservados à

Av. Casa Verde, 455 – Casa Verde CEP 02519-000 – São Paulo – SP e‑mail: sac@rideel.com.br www.editorarideel.com.br Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, especialmente gráfico, fotográfico, fonográfico, videográfico, internet. Essas proibições aplicam-se também às características de editoração da obra. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (artigos 102, 103, parágrafo único, 104, 105, 106 e 107, incisos I, II e III, da Lei no 9.610, de 19/02/1998, Lei dos Direitos Autorais). 135798642 0120

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Apresentação A Editora Rideel tem longa história e tradição na edição de livros de legislação sempre com o objetivo de democratizar o acesso a conteúdo elaborado com excelência e qualidade editorial sem que o consumidor tenha de desembolsar valores exorbitantes para tal. No final da década de 1990, apresentou aos leitores coleção de legislação não comen‑ tada que balançou o mercado editorial jurídico, pois seu formato era inovador (livros com‑ pactos que eram vendidos juntos em uma caixa com 10 volumes) e o preço extremamente acessível. Como resultado, a coleção foi sucesso de vendas durante anos. Agora, após mais de duas décadas, diante da rica produção legislativa do país e aten‑ dendo aos anseios dos leitores por obras que tenham formato compacto, que permitam a rápida consulta ao texto legislativo plenamente atualizado e que, também, possuam baixo custo de aquisição, a Rideel criou a Coleção de Bolso. São livros que trazem o texto da Constituição Federal, dos principais códigos e da CLT em volumes independentes. Com diagramação pensada para proporcionar leitura agra‑ dável, notas remissivas elaboradas por especialistas em cada área, diversos facilitadores de consulta como índice sistemático e detalhado índice alfabético‑remissivo, são obras fundamentais para acadêmicos e operadores do Direito. A coleção abrange as principais áreas do direito e é composta de 8 títulos: Constituição Federal, Código Civil, Código de Processo Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, Código de Defesa do Consumidor, Código Tributário Nacional, Código de Trânsito Brasileiro, Consolidação das Leis do Trabalho e Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Rideel disponibiliza gratuitamente as atualizações ocorridas no conteúdo das obras até 31-10-2020. Para acessar se cadastre em www.apprideel.com.br. Esperamos que esta coleção lhe seja útil! Permanecemos à disposição por meio do e‑mail sac@rideel.com.br.

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O Editor

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ÍNDICE SISTEMÁTICO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (Lei no 9.503, de 23-9-1997)

Capítulo I – Capítulo II – Seção I – Seção II –

Capítulo III – Capítulo III‑A –

Capítulo IV –

Capítulo V – Capítulo VI – Capítulo VII – Capítulo VIII – Capítulo IX – Seção I – Seção II – Seção III – Capítulo X – Capítulo XI – Capítulo XII – Capítulo XIII – C apítulo XIII‑A – Capítulo XIV – Capítulo XV – Capítulo XVI – Capítulo XVII – Capítulo XVIII – Seção I – Seção II – Capítulo XIX – Seção I – Seção II – Capítulo XX – Anexo I – Anexo II –

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Disposições preliminares – arts. 1 o a 4 o ..................................... 9 Do Sistema Nacional de Trânsito – arts. 5o a 25.......................... 10 Disposições gerais – arts. 5 o e 6 o............................................... 10 Da composição e da competência do Sistema Nacional de Trânsito – arts. 7 o a 25......................................................................... 11 Das normas gerais de circulação e conduta – arts. 26 a 67.......... 25 Da condução de veículos por motoristas profissionais – arts. 67‑A a 67‑E.................................................................................... 35 Dos pedestres e condutores de veículos não motorizados – arts. 68 a 71....................................................................................... 37 Do cidadão – arts. 72 e 73....................................................... 39 Da educação para o trânsito – arts. 74 a 79............................... 39 Da sinalização de trânsito – arts. 80 a 90. . ................................. 42 Da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do poli‑ ciamento ostensivo de trânsito – arts. 91 a 95........................... 45 Dos veículos – arts. 96 a 117.................................................... 47 Disposições gerais – arts. 96 a 102.. .......................................... 47 Da segurança dos veículos – arts. 103 a 113.............................. 52 Da identificação do veículo – arts. 114 a 117............................. 59 Dos veículos em circulação internacional – arts. 118 e 119. . ........ 62 Do registro de veículos – arts. 120 a 129................................... 63 Do licenciamento – arts. 130 a 135. . ......................................... 67 Da condução de escolares – arts. 136 a 139 . . ............................. 69 Da condução de motofrete – arts. 139‑A e 139‑B. . ..................... 70 Da habilitação – arts. 140 a 160............................................... 71 Das infrações – arts. 161 a 255.. ............................................... 80 Das penalidades – arts. 256 a 268.. ........................................... 124 Das medidas administrativas – arts. 269 a 279........................... 131 Do processo administrativo – arts. 280 a 290. . ........................... 135 Da autuação – art. 280 ........................................................... 135 Do julgamento das autuações e penalidades – arts. 281 a 290.... 137 Dos crimes de trânsito – arts. 291 a 312-A................................ 140 Disposições gerais – arts. 291 a 301 .. ....................................... 140 Dos crimes em espécie – arts. 302 a 312-A................................ 142 Disposições finais e transitórias – arts. 313 a 341 ...................... 146 Dos conceitos e definições ...................................................... 156 Resolução do CONTRAN n o 160, de 22 de abril de 2004.. ............ 164

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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

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CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEI No 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997 Institui o Código de Trânsito Brasileiro. c

Publicada no DOU de 24-9-1997 e retificada no DOU de 25-9-1997.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional de‑ creta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege‑se por este Código. § 1 o Considera‑se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, es‑ tacionamento e operação de carga ou descarga. § 2o O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegu‑ rar esse direito. § 3o Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respon‑ dem, no âmbito das respectivas compe‑ tências, objetivamente, por danos cau‑ sados aos cidadãos em virtude de ação,

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omissão ou erro na execução e manu‑ tenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro. c

Art. 37, § 6o, da CF.

§ 4o VETADO. § 5 o Os órgãos e entidades de trânsito pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida, nela incluída a preser‑ vação da saúde e do meio ambiente.

Art. 2o São vias terrestres urbanas e ru‑ rais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regu‑ lamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstân‑ cias especiais. Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomí‑ nios constituídos por unidades autôno‑ mas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. c

c

Parágrafo único com a redação dada pela Lei no 13.146, de 6-7-2015. Res. do CONTRAN n o 482, de 9-4-2014, estabelece a competência e circunscrição sobre as vias de acesso aos aeroportos, abertas à circulação, integrantes das

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