MANUAL DE DIREITO
TRIBUTÁRIO Rafael Matthes
ABORDAGEM COMPLETA:
INCLUI:
Questões do Exame de Ordem
CONTÉM:
• Sistema Constitucional Tributário • Código Tributário Nacional • Processo Judicial Tributário • Notas sobre a Lei de Execução Fiscal • Notas sobre a Lei de Medidas Cautelares Fiscais • Índice Temático de Recursos Repetitivos • Índice Temático de Repercussão Geral • Índice Temático de Súmulas
Teses de Peças de 2a fase do Exame da OAB
(1a e 2a fases) ao final de cada capítulo
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Indicado para graduação, especialização, OAB e concursos
Rafael Antonietti Matthes Advogado, doutorando em Direito Ambiental Internacional pela UNISANTOS e mestre em Direito Ambiental pela UNISANTOS. Especialista em Direito Tributário e em Direito Internacional pela PUC/SP. Professor de cursos preparatórios para concursos públicos e Exame da Ordem dos Advogados do Brasil pelo Centro de Estudos Renato Saraiva – CERS e pelo Portal Exame de Ordem. Professor de Direito Tributário e Ambiental em diversos cursos de especialização e graduação. Foi consultor voluntário em sustentabilidade na RIO+20 pelo PNUD/ONU.
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TRIBUTÁRIO Rafael Matthes
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EXPEDIENTE PRESIDENTE E EDITOR Italo Amadio DIRETORA EDITORIAL Katia Amadio EDITOR-CHEFE Adão Pavoni EQUIPE TÉCNICA Fabiana Caporrino Thaís Sampaio EDITORA ASSISTENTE Mônica Ibiapino PROJETO GRÁFICO Sérgio A. Pereira REVISÃO Equipe Rideel DIAGRAMAÇÃO Adriana Aguiar Santoro IMPRESSÃO Forma Certa Gráfica Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057
Matthes, Rafael Antonietti Manual de direito tributário / Rafael Antonietti Matthes. – 2. ed. – São Paulo: Rideel, 2019. 392 p. 978-85-339-5707-7 1. Direito tributário 2. Direito tributário – Brasil 3. Constituição, Brasil (1988) I. Título 19-1723
CDU 34:336.2(81) Índice para catálogo sistemático: 1. Direito tributário – Brasil
© 2019 – Todos os direitos reservados à
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Agradecimentos
Agradeço aos meus pais, esposa e família pela paciência e por serem fontes de inspiração para meu desenvolvimento e crescimento constantes. Agradeço ao amigo Paulo Câmara, pela oportunidade junto à Editora Rideel.
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V
Dedicatória
Dedico este livro ao meu fiel e leal amigo Eduardo Sabbag. Obrigado por todos os anos em que estamos juntos na área do Direito Tributário e por todo o aprendizado. Estar ao seu lado é um privilégio.
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VII
Apresentação Resultado de quase uma década como professor de Direito Tributário em cursos de graduação, especialização e preparatórios para Exame da Ordem e concursos públicos, o Manual agrega posicionamento doutrinário, legislativo, jurisprudencial e das principais bancas examinadoras, garantindo ao leitor conhecimento e preparação. Firme em nosso propósito de ensinar e difundir nossa paixão pelo Direito Tributário, esta obra se difere de tantas outras já publicadas, pois utilizamos linguagem simples e acessível a todos, alcançando desde aquele que está iniciando seus estudos em Direito Tributário até aquele que busca conhecimento mais aprofundado. O livro se inicia pela análise do Sistema Tributário Nacional, avança sobre as peculiaridades do Código Tributário Nacional, sobre a Lei de Execução Fiscal e de Medidas Cautelares Fiscais até chegar à parte processual. Espero que, desta forma, o Manual apoie nosso leitor na preparação teórica e prática. Ao final de cada capítulo, além de testes de múltipla escolha e de questões dissertativas, nosso leitor poderá aprofundar seus conhecimentos nos principais tópicos jurisprudenciais, cuja Repercussão Geral foi reconhecida ou que foram decididos sob a sistemática de Recursos Repetitivos, e nas súmulas já editadas pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Bons estudos! Abraços, Rafael Matthes Instagram: @rafael.matthes Facebook: @rafael.matthes www.antoniettimatthes.com.br
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IX
Sumário PARTE I – SISTEMA CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO .................................
1
1.1. Princípios Tributários ...................................................................
3
1.1.1.
Princípio da legalidade tributária ............................................
3
1.1.2.
Princípio da isonomia tributária .............................................
7
1.1.3.
Princípio da irretroatividade tributária ...................................
10
1.1.4.
Princípio da anterioridade tributária ........................................
13
1.1.5.
Princípio da vedação ao confisco ............................................
15
1.1.6.
Princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens .........
17
1.1.7.
Princípio da transparência tributária .......................................
17
1.1.8.
Princípio da uniformidade geográfica ......................................
18
1.1.9.
Princípio da vedação à concessão de isenções heterônomas .....
19
1.1.10. Exercícios de Primeira Fase do Exame de Ordem .....................
20
1.1.11. Gabarito dos exercícios de Primeira Fase do Exame de Ordem
25
1.1.12. Exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem.....................
25
1.1.13. Gabarito dos exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem
32
1.1.14. Teses de peças de Segunda Fase do Exame de Ordem .............
38
1.1.15. Gabarito das teses de peças de Segunda Fase do Exame de Ordem .....................................................................................
41
1.1.16. Súmulas, repercussões gerais e recursos repetitivos ...............
44
1.2. Imunidades Tributárias.................................................................
49
1.2.1.
Parte geral ...............................................................................
49
1.2.2.
Imunidade recíproca................................................................
54
1.2.3.
Imunidade religiosa .................................................................
56
1.2.4.
Imunidades condicionadas ......................................................
59
1.2.5.
Imunidade de imprensa ...........................................................
61
1.2.6.
Imunidade musical ..................................................................
62
1.2.7.
Exercícios de Primeira Fase do Exame de Ordem .....................
64
1.2.8.
Gabarito dos exercícios de Primeira Fase do Exame de Ordem
65
1.2.9.
Exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem.....................
65
1.2.10. Gabarito dos exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem
66
1.2.11. Teses de peças de Segunda Fase do Exame de Ordem .............
67
1.2.12. Gabarito das teses de peças de Segunda Fase do Exame de Ordem .....................................................................................
68
1.2.13. Súmulas, repercussão geral e recursos repetitivos ..................
69
1.3. Competência Tributária e Repartição de Receitas .........................
78
1.3.1.
Competência tributária e o conceito de tributo ........................
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78
XI
Sumário 1.3.2.
Impostos .................................................................................
79
1.3.3.
Taxas .......................................................................................
95
1.3.4.
Contribuições de melhoria .......................................................
98
1.3.5.
Empréstimos compulsórios .....................................................
100
1.3.6.
Contribuições ..........................................................................
101
1.3.7.
Quadros de repartição de receitas ...........................................
103
1.3.8.
Exercícios de Primeira Fase do Exame de Ordem .....................
104
1.3.9.
Gabarito dos exercícios de Primeira Fase do Exame de Ordem
114
1.3.10. Exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem.....................
114
1.3.11. Gabarito dos exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem
129
1.3.12. Teses de peças de Segunda Fase do Exame de Ordem .............
143
1.3.13. Gabarito das teses de peças de Segunda Fase do Exame de Ordem .....................................................................................
147
1.3.14. Súmulas, repercussão geral e recursos repetitivos ..................
150
PARTE II – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ............................................ 191 2.1. Legislação Tributária .................................................................... 193 2.1.1.
Fontes do direito tributário ......................................................
193
2.1.2.
Vigência da legislação tributária .............................................
194
2.1.3.
Aplicação da legislação tributária ...........................................
194
2.1.4.
Interpretação e integração da legislação tributária ..................
196
2.1.5.
Exercício de Primeira Fase do Exame de Ordem ......................
197
2.1.6.
Gabarito do exercício de Primeira Fase do Exame de Ordem ...
198
2.1.7.
Exercício de Segunda Fase do Exame de Ordem ......................
198
2.1.8.
Gabarito do exercício de Segunda Fase do Exame de Ordem ...
198
2.2. Obrigação Tributária .................................................................... 199 2.2.1.
Elementos da obrigação tributária ...........................................
199
2.2.2.
Responsabilidade tributária .....................................................
201
2.2.3.
Denúncia espontânea ..............................................................
206
2.2.4.
Exercícios de Primeira Fase do Exame de Ordem .....................
207
2.2.5.
Gabarito dos exercícios de Primeira Fase do Exame de Ordem
212
2.2.6.
Exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem.....................
212
2.2.7.
Gabarito dos exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem
218
2.2.8.
Teses de peças de Segunda Fase do Exame de Ordem .............
224
2.2.9.
Gabarito das teses de peças de Segunda Fase do Exame de Ordem .....................................................................................
227
2.2.10. Súmulas e temas de recursos repetitivos .................................
231
2.3. Crédito Tributário ........................................................................ 233 2.3.1.
XII
Lançamento tributário .............................................................
233
MANUAL DE DIREITO Tributário
Sumário 2.3.2.
Crédito Tributário ....................................................................
236
2.3.3.
Suspensão do crédito tributário ...............................................
236
2.3.4.
Extinção do crédito tributário ..................................................
238
2.3.5.
Decadência e prescrição ..........................................................
241
2.3.6.
Exclusão do crédito tributário .................................................
245
2.3.7.
Garantias e privilégios do CT ...................................................
247
2.3.8.
Certidões negativas .................................................................
249
2.3.9.
Exercícios de Primeira Fase do Exame de Ordem .....................
249
2.3.10. Gabarito dos exercícios de Primeira Fase do Exame de Ordem .....................................................................................
260
2.3.11. Exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem.....................
260
2.3.12. Gabaritos dos exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem .....................................................................................
268
2.3.13. Teses de peças de Segunda Fase do Exame de Ordem .............
275
2.3.14. Gabarito das teses de peças de Segunda Fase do Exame de Ordem .....................................................................................
279
2.3.15. Súmulas, repercussões gerais e recursos repetitivos ...............
283
PARTE III – PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO .......................................... 289 3.1. Contribuinte no Polo Ativo ........................................................... 291 3.1.1.
Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária ................................................................................
291
3.1.2.
Ação anulatória de débito fiscal ..............................................
298
3.1.3.
Ação de repetição de indébito .................................................
302
3.1.4.
Ação de consignação em pagamento.......................................
307
3.1.5.
Mandado de segurança ............................................................
311
3.1.6.
Embargos à execução e exceção de pré-executividade ............
318
3.1.7.
Exercícios temáticos de Segunda Fase do Exame de Ordem ....
323
3.1.8.
Gabarito dos exercícios temáticos ...........................................
331
3.2. Contribuinte em Fase Recursal ..................................................... 340 3.2.1.
Apelação cível .........................................................................
340
3.2.2.
Agravo interno ........................................................................
341
3.2.3.
Agravo de instrumento ............................................................
343
3.2.4.
Recurso ordinário ....................................................................
345
3.2.5.
Exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem.....................
348
3.2.6.
Gabarito dos exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem
352
PARTE IV – EXECUÇÃO FISCAL E MEDIDAS CAUTELARES ......................... 359 4.1. Lei de Execução Fiscal .................................................................. 361 4.1.1.
Notas sobre a Lei de Execuções Fiscais ...................................
MANUAL DE DIREITO Tributário
361
XIII
Sumário 4.1.2.
Exercícios de Primeira Fase do Exame de Ordem .....................
367
4.1.3.
Gabarito dos exercícios de Primeira Fase do Exame de Ordem
369
4.1.4.
Exercícios de Segunda Fase do Exame de Ordem.....................
369
4.1.5.
Gabarito das questões de Segunda Fase do Exame de Ordem ..
370
4.1.6.
Súmulas e temas de recursos repetitivos .................................
371
4.2. Lei de Medidas Cautelares Comentada ......................................... 374 4.2.1.
Notas sobre a Lei de Medidas Cautelares .................................
374
4.2.2.
Exercício de Segunda Fase do Exame de Ordem ......................
375
4.2.3.
Gabarito do exercício de Segunda Fase do Exame de Ordem ...
375
Referências Bibliográficas .................................................................... 377
XIV
MANUAL DE DIREITO Tributário
PARTE I Sistema Constitucional Tributรกrio
1.1. PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS
PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS Art. 150, I, da CF
1.1.1.
Legalidade Tributária
Art. 150, II, da CF
Isonomia Tributária
Art. 150, III, a, da CF
Irretroatividade Tributária
Art. 150, III, b, da CF
Anterioridade Anual Tributária
Art. 150, III, c, da CF
Anterioridade Nonagesimal Tributária
Art. 150, IV, da CF
Vedação ao Confisco
Art. 150, V, da CF
Não Limitação ao Tráfego de Pessoas e Bens
Art. 150, § 5º, da CF
Transparência Tributária
Art. 151, I, da CF
Uniformidade Geográfica
Art. 151, III, da CF
Vedação à Concessão de Isenções Heterônomas
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA 1.1.1.1.
Conceito e fundamento jurídico
A Constituição Federal de 1988 confere aos entes políticos, à competência para a criação de tributos em todo o território nacional, conforme possível constatar pela leitura dos arts. 145, 147, 148, 149, 149-A, 153, 154, 155, 156 e 195. O referido poder de tributar, no entanto, é balizado pelos princípios e pelas imunidades tributárias, de modo que a competência alcança apenas aquilo que não esteja limitado pelo próprio texto constitucional. Para exemplificar: os Estados poderão instituir e cobrar tributo sobre a propriedade de veículo automotor de todos aqueles que se enquadrarem na hipótese, salvo, em relação aos veículos pertencentes às autarquias federais (aplica-se ao caso a imunidade recíproca descrita no art. 150, VI, a, da CF). Dentre os princípios limitadores, primeiramente, destaca-se a legalidade tributária expressamente descrita no art. 150, I, da CF: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; Pela leitura do referido artigo, denota-se que a limitação se refere aos verbos “criar” ou “aumentar” tributos. E quanto à aptidão para “extinguir” ou “reduzir” tributos, esta dependerá também de prévia publicação de lei? O Supremo Tribunal Federal, em sede Repercussão Geral, analisou a aplicação da regra da reserva de iniciativa em matéria tributária e destacou que a lei que extingue ou reduz tributos tem iniciativa geral, ou seja, aplica-se ao caso, o caput do art. 61 da CF: Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado
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3
Parte I – Sistema Constitucional tributário Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição. Certo que, no caso, discutia-se a necessidade de a “lei” decorrer de iniciativa do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, da CF), ou se poderia decorrer da iniciativa geral (art. 61, caput, da CF). O Tribunal conclui, conforme acórdão proferido nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo nº 743.480, que: Como já decidiu diversas vezes este Tribunal, a regra do art. 61, § 1º, II, b, concerne tão somente aos Territórios. A norma não reserva à iniciativa privativa do Presidente da República toda e qualquer lei que cuide de tributos, senão apenas a matéria tributária dos Territórios. Do referido precedente, porém, conclui-se que para o STF, em que pese ser de iniciativa geral, a revogação e a concessão de isenções, remissões, redução de base de cálculo ou de alíquota devem ser precedidas de um regular processo legislativo, que culminará na publicação de uma lei (e não de um decreto). Em relação à criação, de acordo com o art. 97 do CTN, a lei instituidora deverá descrever os seguintes elementos para a válida cobrança do tributo: (i) fato gerador, (ii) alíquota, (iii) base de cálculo, (iv) penalidades, (v) sujeito passivo.
1.1.1.2.
Qual “lei” é essa?
Pelo princípio da legalidade, viu-se que o poder de tributar é limitado pela publicação de uma lei. Será, no entanto, uma lei ordinária ou será uma lei complementar? A resposta para essa indagação passa pela análise do texto constitucional. O art. 150, I, não faz qualquer ressalva em relação à necessidade de lei complementar, então, inicialmente, pode-se afirmar que, em regra, no Direito Tributário, as leis serão ordinárias. Ocorre que, apesar da legalidade estar, em regra, atrelada à publicação de uma lei ordinária, alguns artigos da Constituição Federal referentes ao Direito Tributário fazem menção à reserva de lei complementar. Inicialmente, tem-se a redação do art. 146, que prevê três situações que dependem de lei complementar. São elas: (i) dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (ii) regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e (III) estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária. As normas gerais em matéria tributária devem disciplinar matérias como: a) definição de tributos e de seus respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas; e d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. Para exemplificar, aponta-se o Código Tributário Nacional, como norma geral, que disciplina definição de tributos, obrigações, crédito tributário e lançamento. O CTN nasceu como lei ordinária, mas desde a CF/1967 – que já exigia que as normas gerais em matéria tributária tivessem natureza complementar –, o CTN passou
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MANUAL DE DIREITO Tributário
Parte I – Sistema Constitucional tributário Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III – cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; Pela leitura do artigo em apreço, evidencia-se que a regra em direito tributário é a da irretroatividade, de modo que a lei nova, que instituiu ou aumenta tributos, surte efeitos apenas para o futuro. Tal dicção ecoa na parte inicial da redação do art. 105 do CTN, por meio do qual, “a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros”, contudo, em relação à parte final, há uma evidente contradição, pois permite a aplicação aos fatos geradores “pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116”. Os fatos geradores pendentes se enquadram nos chamados fatos geradores periódicos ou complexivos, cuja “realização se põe ao longo de um espaço de tempo” (AMARO, p. 268 – Sabbag – p. 769) e aguardam a ocorrência de uma condição suspensiva para se concretizarem. Como exemplo, é possível citar o Imposto de Renda. Em 5-1-1977, o STF editou a Súmula 584, chancelando a redação do art. 105 do CTN, reconhecendo que “ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração”. Tal entendimento não foi recepcionado pela CF/1988, cuja redação do art. 150, III, a não deixa dúvidas sobre a aplicação das novas leis apenas em relação aos fatos geradores futuros. Nesse sentido, está a atual jurisprudência do STF: “Conforme indicado na decisão agravada, esta Corte considera violar a regra da irretroatividade e da anterioridade a introdução de mudanças na sistemática de apuração do tributo capazes de majorá-lo, se o período de apuração já tiver se encerrado. As regras da irretroatividade e da anterioridade tributárias buscam evitar que as expectativas legítimas dos contribuintes sejam frustradas por alterações contemporâneas que se estendem sobre fatos já exauridos e sujeitos à perspectiva vigente à época. A interpretação da Súmula não pode fugir ao contorno dos precedentes que lhe deram origem. (...). Os precedentes que deram origem à Súmula 584/STF se referiam à tributação de rendimentos de magistrados, pessoas físicas, nos termos do DL 62/1996 (RE 80.620 e RE 74.594). Por seu turno, tais precedentes se reportam ao RE 65.621 (RTJ 53/666) e ao RMS 18.112-Antigo (RTJ 48/285), que versaram sobre a instituição de subscrição compulsória de letras imobiliárias do Banco Nacional de Habitação, em valor calculado com base na renda auferida da cobrança de aluguéis. À época, a Corte fez distinção entre exercício (ano em que devido o tributo) e ano base (em que ocorridos os fatos relevantes para cálculo) para entender pela inexistência de retroatividade. Sem me comprometer de pronto com a atual adequação constitucional da Súmula 584/STF, observo que os precedentes que definem os contornos do entendimento sumulado levaram em
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11
Parte I – Sistema Constitucional tributário consideração a tributação (i) de pessoas físicas (ii) no contexto das regras de apuração vigentes entre 1967 e 1968. Não há nas razões de agravo regimental indicação de que os modelos de tributação e de apuração permaneceram inalterados, de modo a justificar a aplicação do enunciado sumular. Em sentido semelhante, não há indicação sequer da proximidade dos regimes de tributação e de apuração relativos às pessoas físicas e às pessoas jurídicas que justificasse o mesmo tratamento.” (RE 244003 AgR, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 20-4-2010, DJe de 28-5-2010). Dessa forma, recomenda-se para o Exame de Ordem, que o candidato adote atual posicionamento do STF quanto à superação do enunciado da Súmula 584, entendendo-se, portanto, que a lei nova surte efeitos apenas para os fatos geradores futuros, jamais para os pendentes ou passados.
1.1.3.2.
Exceções à irretroatividade tributária
Preceitua o art. 106 do CTN: Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I – em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II – tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. O referido artigo aponta para duas hipóteses em que a lei poderá retroagir para alcançar fatos que são pretéritos à sua publicação. São elas: (i) quando a lei nova for meramente interpretativa ou (ii) quando a lei nova for mais benéfica. Em relação à primeira exceção, vale trazer à baila a lição do STF, para o qual: É plausível, em face do ordenamento constitucional brasileiro, o reconhecimento da admissibilidade das leis interpretativas, que configuram instrumento juridicamente idôneo de veiculação da denominada interpretação autêntica. – As leis interpretativas – desde que reconhecida a sua existência em nosso sistema de direito positivo – não traduzem usurpação das atribuições institucionais do Judiciário e, em consequência, não ofendem o postulado fundamental da divisão funcional do poder. – Mesmo as leis interpretativas expõem-se ao exame e à interpretação dos juízes e tribunais. Não se revelam, assim, espécies normativas imunes ao controle jurisdicional (ADI 605 MC, Rel. Min. Celso de Mello, j. 23-10-1991, P, DJ de 5-3-1993). Quanto à lei mais benéfica, dois cuidados devem ser tomados. Primeiro deles, diz respeito à redação do inciso II do art. 106, que permite a retroação apenas se o “ato não foi definitivamente julgado”.
12
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Parte I – Sistema Constitucional tributário Considera-se como “ato”, a cobrança tributária, o lançamento, ou mesmo o auto de infração e imposição de multa – AIIM. Em face dele, o contribuinte ou o fisco podem se valer da revisão contida no art. 145 do CTN, o que inaugurará uma fase administrativa. Para além da fase administrativa, a Fazenda Pública e o contribuinte podem ainda levar a questão ao Poder Judiciário, o que inaugurará a fase contenciosa judicial. Se até o trânsito em julgado judicial houver lei nova mais benéfica, essa pode sim retroagir. Contudo, o segundo cuidado a ser tomado se trata do conceito de “mais benéfico” para fins tributários. De acordo com as alíneas do art. 106 do CTN, considera-se mais benéfica a lei que a) deixar de definir um ato como infração; b) deixar de tratar o ato como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; ou c) que comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
ATENÇÃO: em problema realizado no Exame 2010.2, a FGV/OAB questionou se uma lei nova que diminuiu alíquotas e multas para um determinado tributo poderia ser aplicada a um ato que ainda não tinha sido definitivamente julgado. O gabarito apontou, corretamente, que o art. 106, II, c, do CTN, permite a retroação benéfica apenas em relação à nova multa. Quanto à alíquota, apontou que deveria ser mantida aquela existente na data do fato gerador, pois a ela se aplica o princípio tempus regit actum, conforme preceitua o art. 144 do CTN.
1.1.4.
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA 1.1.4.1.
Conceito e fundamento jurídico
De acordo com o art. 150, III, b e c da Constituição Federal, os entes políticos não podem surpreender os contribuintes com a cobrança de um tributo recentemente instituído ou majorado. Para tanto, deve-se aguardar um tempo, para que ele se prepare, financeiramente, para cumprir sua obrigação tributária. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III – cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; Diferentemente dos outros princípios estudados, a anterioridade, também chamada de não surpresa, tem seu regramento dividido em duas alíneas do artigo 150, III, da CF. A primeira foi originalmente incluída na Carta Magna. A segunda foi instituída em 19-12-2003, por meio da EC no 42/2003. A anterioridade descrita na alínea b assegura que um tributo instituído ou majorado somente poderá passar a valer em 1 o de janeiro do ano seguinte àquele em que a lei foi publicada. Em outras palavras, se o tributo for criado ou majorado em 2017, somente passará a valer em 1o-1-2018. Trata-se da chamada anterioridade anual.
MANUAL DE DIREITO Tributário
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Rafael Matthes
MANUAL DE DIREITO
TRIBUTÁRIO
Especificações Formato: 170 mm x 240 mm No de páginas: 392 Miolo: offset 75 g Capa: cartão 250 g
ISBN: 978853395707-7
9 788533 957077
Capa: Sergio A. Pereira
Resultado de quase uma década de atuação do autor Rafael Matthes como professor de Direito Tributário em cursos de graduação, especialização e preparatórios para Exame da Ordem e concursos públicos, este Manual de Direito Tributário agrega posicionamento doutrinário, legislativo, jurisprudencial e das principais bancas examinadoras, aliado à excelente didática. Firme no propósito de ensinar e difundir sua paixão pelo Direito Tributário, esta obra se difere de tantas outras já publicadas, pois utiliza linguagem simples e acessível a todos, alcançando desde aquele que está iniciando seus estudos em Direito Tributário até aquele que busca conhecimento mais aprofundado. O livro se inicia pela análise do Sistema Tributário Nacional, avança sobre as peculiaridades do Código Tributário Nacional, sobre a Lei de Execução Fiscal e de Medidas Cautelares Fiscais até chegar à parte processual. Trata-se de obra fundamental na preparação teórica e prática dos alunos de graduação, que prestarão essa disciplina na 2a fase da OAB e concursos públicos que exijam o conteúdo no edital. Ao final de cada capítulo, além de testes de múltipla escolha e de questões dissertativas, inclui os principais tópicos jurisprudenciais, cuja Repercussão Geral foi reconhecida ou que foram decididos sob a sistemática de Recursos Repetitivos, e nas súmulas já editadas pelo STJ e pelo STF.