Manual de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho 11a ed.

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Adalberto Mohai Szabó Júnior

Manual de

Seguranca, Higiene e Medicina do Trabalho 11a edição atualizada 2017

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APREsENTAÇÃo A Editora Rideel, reconhecida no mercado editorial pela excelência de suas publicações, traz, em 2017, mais uma edição do MANUAL DE SEGURANÇA, HIGIENE E MEDICINA DO TRABALHO. A obra foi organizada com o propósito de reunir todas as Normas Regulamentadoras, Exercícios, Legislação Complementar que engloba Constituição Federal (excertos), CLT (excertos) e normas, Súmulas dos Tribunais Superiores relacionadas à matéria, além de Primeiros Socorros indicando os cuidados emergenciais nos casos de acidentes. Com narrativa clara e precisa, todas as Normas Regulamentadoras e os Exercícios trazem comentários envolvendo os pontos mais discutidos da matéria de maneira a orientar e direcionar melhor o estudo. Seu formato e projeto gráfico conjugam praticidade e comodidade, suprindo as necessidades do usuário com razoável economia de tempo e garantia de acesso ao melhor e mais atualizado conteúdo. Para facilitar o manuseio do produto e otimizar a consulta, a obra foi impressa em duas cores e contém tarjas laterais identificativas, notas remissivas objetivas e diretas, que mostram as nuanças dos dispositivos e indicam outros correspondentes, além de índices geral e cronológico e um prático glossário de termos específicos que englobam toda a matéria facilitando sobremaneira a pesquisa aos temas mais urgentes. Este trabalho constitui eficiente instrumento necessário ao estudo, à consulta e à atuação tanto dos operadores do direito, como do departamento de recursos humanos das empresas, além de engenheiros e técnicos de segurança e medicina do trabalho.

O EDITOR

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NoTA Do EDIToR A Editora Rideel, respeitando seu princípio de manter a transparência e fidelidade nos textos legais, esclarece algumas informações necessárias à compreensão do método de atualização adotado em seus produtos. Código de Infração: Foi inserido no final de cada item/subitem o código da infração correspondente, conforme o Anexo II da NR-28. Denominação dos Ministérios: A Editora Rideel mantém a denominação dos ministérios e secretarias conforme publicação oficial. A Lei no 10.683, de 28-5-2003, em seu art. 25, disciplina a organização da Presidência da República e a denominação dos Ministérios. Histórico do Ministério do Trabalho e Emprego: Por meio da Lei no 3.782/1960, o Ministério passou a ser denominado de Ministério do Trabalho e Previdência Social; a Lei no 8.028/1990 alterou essa denominação para Ministério do Trabalho e da Previdência Social; a Lei no 8.490/1992 renomeou o Ministério, que passou a ser denominado de Ministério do Trabalho. A denominação “Ministério do Trabalho e Emprego” foi adotada pela MP no 2.216-37/2001. Até o fechamento desta edição, com o advento da MP no 696/2015, a expressão em referência passou a ser denominada de “Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social”. Multas administrativas: A Portaria do MTb no 290, de 11-4-1997, estabelece normas para aplicação de multas administrativas na esfera trabalhista. O valor é calculado com base na UFIR, atualizada por meio de publicação oficial. Enunciados do TST: A Resolução do TST no 129, de 5-4-2005, alterou a denominação dos verbetes da jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho de “Enunciado” para “Súmula”. Normas alteradoras: Normas meramente alteradoras de outros diplomas legais não foram publicadas neste volume, pois seu conteúdo está devidamente processado no texto da norma alterada. Foram publicadas, apenas, as normas alteradoras que, além do texto alterador, possuem conteúdo normativo próprio de interesse para o livro. Normas publicadas em excertos: Como a finalidade desta obra é abordar os principais diplomas legais necessários ao uso diário do operador da área, algumas trazem conteúdo parcial. Notas: As notas publicadas neste volume foram selecionadas de acordo com sua relevância, priorizando aquelas que estão diretamente ligadas à matéria. Valores e unidades monetárias: A Editora Rideel mantém todos os valores monetários originais conforme publicação oficial. Contudo, por conta das sucessivas alterações ocorridas em nossa moeda, alguns valores desta obra podem não corresponder às importâncias atuais adotadas no mercado.

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LIsTA DE ABREVIATURAs AFT AIT ART ASO CA CAEPI

CANPAT CAS

CCIT CGR CGRH CIF CIPA CIPAS CLT CMPT CONADE CNAE CNPBz CNPJ CONADE CONFEA

CPF

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Auditor Fiscal do Trabalho Agente de Inspeção do Trabalho Anotação de Responsabilidade Técnica Atestado de Saúde Ocupacional Certificado de Aprovação Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes Chemical Abstracts Service – Registro Único de Substâncias Químicas Comissão de Colaboração com a Inspeção do Trabalho Coordenação-Geral de Recursos Coordenação-Geral de Recursos Humanos Carteira de Identidade Fiscal Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Campanha Interna de Prevenção da AIDS Consolidação das Leis do Trabalho Concentração Média Ponderada no Tempo Conselho Nacional Antidrogas Classificação Nacional de Atividades Econômicas Comissão Nacional Permanente do Benzeno Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica Conselho Nacional Antidrogas Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia Cadastro de Pessoa Física

CPMR

Controle de Processos de Multas e Recursos CREA Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia CRF Certificado de Registro do Fabricante CRI Certificado de Registro de Importador CS Contribuição Social CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social DAS Direção e Assessoramento Superior DNSST Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador DOU Diário Oficial da União DRT Delegacia Regional do Trabalho DSST Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho EPC Equipamento de Proteção Coletiva EPI Equipamento de Proteção Individual EPR Equipamento de Proteção Respiratória FG Função Gratificada FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FNDCT Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico FUNDACENTRO Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNTTEL Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações GHE Grupo Homogêneo de Exposição GM Gabinete do Ministro

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Lista de Abreviaturas

GRTE GSI IBMP ICNIRP

IN INMETRO

INSS ISO LC LER MS MTb MTE MTPS NR NRR OIT OMS ONU OS OSAD PAT PCMSO PPRA

Gerência Regional do Trabalho e Emprego Gabinete de Segurança Institucional Índice Biológico Máximo Permitido Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante Instrução Normativa Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (denominação alterada pela Lei no 12.545, de 14-12-2011) Instituto Nacional de Seguridade Social Organização Internacional para Padronização Limites de Concentração Lesão por Esforços Repetitivos Ministério da Saúde Ministério do Trabalho Ministério do Trabalho e Emprego Ministério do Trabalho e Previdência Social Norma Regulamentadora Norma Regulamentadora Rural Organização Internacional do Trabalho Organização Mundial de Saúde Organização das Nações Unidas Ordem de Serviço Ordem de Serviço Administrativa Programa de Alimentação do Trabalhador Programas de Controle Médico em Saúde Ocupacional Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PPRO RA RI SEGUR SENAD SERET SESMT

SFISC SFIT SINMETRO

SIPAT SIT SITI SRT SRTE SSMT SSST SUS TCE tg TIP TST UFIR VRT ZL ZR

Programas de Prevenção de Riscos Ocupacionais Relatório de Atividades Relatório de Inspeção Seção de Segurança e Saúde do Trabalho Secretária Nacional de Políticas Sobre Drogas Seção de Relações do Trabalho Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho Seção de Fiscalização do Trabalho Sistema Federal de Inspeção do Trabalho Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Secretaria de Inspeção do Trabalho Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil Secretaria de Relações do Trabalho Superintendência Regional do Trabalho e Emprego Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho Sistema Único de Saúde Tomada de Contas Especial Temperatura de globo Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil Tribunal Superior do Trabalho Unidade Fiscal de Referência Valor de Referência Tecnológico Zona Livre Zona de Risco

XIV

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ÍNDICE GERAL Introdução ......................................................................................................................................

XXIII

Glossário .........................................................................................................................................

3

Normas Regulamentadoras 1 a 36 ..................................................................................................

13

Exercícios/Gabarito..........................................................................................................................

869

Legislação Constituição Federal (Excertos) .................................................................................................

897

Consolidação das Leis do Trabalho (Excertos)............................................................................

915

Legislação Complementar .........................................................................................................

951

Súmulas dos Tribunais Superiores Selecionadas Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ......................................................................

1143

Súmulas do Supremo Tribunal Federal ......................................................................................

1143

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça ...................................................................................

1144

Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho ................................................................................

1145

Orientações Jurisprudenciais da Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ........................................................................................................................

1149

Orientações Jurisprudenciais da Subseção I Transitória da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho .......................................................................................................

1151

Orientações Jurisprudenciais da Subseção II da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho.....................................................................................................................

1151

Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho ......

1151

Precedentes Normativos da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho ........

1151

Súmulas da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais ...................................................................................................................................

1152

Primeiros Socorros ..........................................................................................................................

1157

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ÍNDICE CRoNoLÓGICo DA LEGIsLAÇÃo Constituição da República Federativa do Brasil (Excertos) ........................................................

897

Normas Regulamentadoras • NR-1 – Disposições Gerais ............................................................................................................

13

• NR-2 – Inspeção Prévia.................................................................................................................

17

• NR-3 – Embargo ou Interdição .......................................................................................................

21

• NR-4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ...................

23

• NR-5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA ............................................................

57

• NR-6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI..........................................................................

83

• NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ............................................................

91

• NR-8 – Edificações .......................................................................................................................

109

• NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais .....................................................................

111

• NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade .........................................................

123

• NR-11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais .....................................

137

• NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos ........................................................

149

• NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações ..........................................................................

243

• NR-14 – Fornos ............................................................................................................................

265

• NR-15 – Atividades e Operações Insalubres ....................................................................................

267

• NR-16 – Atividades e Operações Perigosas .....................................................................................

347

• NR-17 – Ergonomia ......................................................................................................................

361

• NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ....................................

375

• NR-19 – Explosivos .......................................................................................................................

443

• NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis .........................................

457

• NR-21 – Trabalho a Céu Aberto ......................................................................................................

475

• NR-22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração ...................................................................

477

• NR-23 – Proteção Contra Incêndios ................................................................................................

517

• NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho ..................................................

519

• NR-25 – Resíduos Industriais ........................................................................................................

529

• NR-26 – Sinalização de Segurança .................................................................................................

531

• NR-27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho ............

533

• NR-28 – Fiscalização e Penalidades ...............................................................................................

535

• NR-29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário ..........................................................................

613

• NR-30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário ........................................................................

651

• NR-31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura ..................................................................................................................................

705

• NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde ........................................................

761

• NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados ..................................................

793

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Índice Cronológico da Legislação

• NR-34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval......... 803 • NR-35 – Trabalho em Altura........................................................................................................... 831 • NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados........................................................................................................................................... 841

Lei Complementar • 142, de 8 de maio de 2013 – Regulamenta o § 1 o do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social – RGPS...... 1109

Leis • 5.889, de 8 de junho de 1973 – Estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências... 954 • 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências................................................. 956 • 7.410, de 27 de novembro de 1985 – Dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho, e dá outras providências................................................................................................................................. 958 • 8.213, de 24 de julho de 1991 – Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências................................................................................................................................. 962 • 9.029, de 13 de abril de 1995 – Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências................................................................................................................ 1001 • 11.934, de 5 de maio de 2009 – Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei n o 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências........... 1082

Decreto-Lei • 5.452, de 1 o de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (Excertos).. ................................... 915

Decretos • 62.151, de 19 de janeiro de 1968 – Promulga a Convenção da OIT n o 115 sobre a proteção contra as radiações ionizantes...................................................................................................................... 951 • 92.530, de 9 de abril de 1986 – Regulamenta a Lei n o 7.410, de 27 de novembro de 1985, que dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho, a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho e dá outras providências. . ........................................................ 959 • 3.597, de 12 de setembro de 2000 – Promulga a Convenção n o 182 e a Recomendação n o 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para sua Eliminação, concluídas em Genebra, em 17 de junho de 1999........................ 1024 • 4.552, de 27 de dezembro de 2002 – Aprova o Regulamento da Inspeção do Trabalho. . ....................... 1035 • 6.481, de 12 de junho de 2008 – Regulamenta os arts. 3o, alínea d, e 4 o da Convenção n o 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto n o 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.. ...... 1069 • 6.856, de 25 de maio de 2009 – Regulamenta o art. 206‑A da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores........................ 1091

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Índice Cronológico da Legislação

• 7.602, de 7 de novembro de 2011 – Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST. . ..................................................................................................................................... 1099

Instruções Normativas • 1, de 20 de dezembro de 1995, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Aprova o texto sobre a “Avaliação das Concentrações de Benzeno em Ambientes de Trabalho”, referente ao Anexo 13-A Benzeno da Norma Regulamentadora 15*. . ................................................................................................... 1002 • 98, de 5 de dezembro de 2003, do Instituto Nacional do Seguro Social – Aprova Norma Técnica sobre Lesões por Esforços Repetitivos – LER ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – DORT... 1042 • 70, de 13 de agosto de 2007, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Dispõe sobre os procedimentos da fiscalização das condições do trabalho, segurança e saúde de vida a bordo de embarcações nacionais e estrangeiras............................................................................................................................... 1065 • 76, de 15 de maio de 2009, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Dispõe sobre procedimentos para a fiscalização do trabalho rural....................................................................................................... 1086 • 102, de 28 de março de 2013 – Dispõe sobre a fiscalização do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador................................................................................................................................... 1101

Portarias • 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.. ... 957 • 3.195, de 10 de agosto de 1988, Interministerial do Ministério do Trabalho/Ministério da Saúde – Institui a Campanha Interna de Prevenção da AIDS – “CIPAS”...................................................................... 960 • 3.257, de 22 de setembro de 1988, Interministerial do Ministério do Trabalho/Ministério da Saúde – Recomenda aos locais de trabalho a adoção de medidas restritivas ao hábito de fumar*.. ......................... 960 • 3.275, de 21 de setembro de 1989, do Ministério do Trabalho – Dispõe sobre as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho*............................................................................................................ 961 • 9, de 9 de outubro de 1992, da Secretaria Nacional do Trabalho – Altera os Anexos 11 e 13 da Norma Regulamentadora n o 15. . ................................................................................................................ 996 • 10, de 1 o de julho de 1993, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Aprova o Modelo de Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho*. . ............................................................ 997 • 25, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Aprova o texto da Norma Regulamentadora n o 9 (Riscos Ambientais) e altera as NR - 05 e 16*.. ..................................... 998 • 26, de 29 de dezembro de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Classifica os Cremes Protetores como Equipamento de Proteção Individual (EPI), com sua inclusão da Norma Regulamentadora – NR 6 da Portaria n o 3.214/1978 e demais providências........................................................... 1000 • 482, de 16 de abril de 1999, Interministerial do Ministério da Saúde/Ministério do Trabalho e Emprego – Aprova o Regulamento Técnico e seus anexos, contendo disposições sobre os procedimentos de instalações de Unidade de Esterilização por óxido de etileno e de suas misturas e seu uso, bem como, de acordo com as suas competências e estabelece as ações sob a responsabilidade do Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Emprego*............................................................................................... 1011 • 210, de 30 de abril de 1999, do Ministério do Trabalho e Emprego – Dispõe sobre a fiscalização das normas de proteção ao trabalho e de vida a bordo prescritas na Convenção no 147 da OIT, sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante, promulgada pelo Decreto no 447, de 7 de fevereiro de 1992. . ............... 1022 * Ementa Rideel – texto não oficial.

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Índice Cronológico da Legislação

• 24, de 27 de maio de 1999, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – Prazo para dimensionamento de CIPA na Indústria da Construção*.. ................................................................................... 1024 • 34, de 20 de dezembro de 2001, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Determina o protocolo para a utilização de indicador biológico da exposição ocupacional ao benzeno*............................................ 1029 • 10, de 10 de julho de 2003, Interministerial do Gabinete de Segurança Institucional/Ministério do Trabalho e Emprego – Recomenda às empresas que, através de suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs, desenvolvam atividades educativas e de conscientização do problema do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho, particularmente dos efeitos do uso de bebidas alcoólicas e sua relação com o trabalho*................................................................................................................. 1041 • 775, de 28 de abril de 2004, Interministerial do Ministério do Trabalho e Emprego/Ministério da Saúde – Proíbe a comercialização de produtos acabados que contenham “benzeno” em sua composição, admitindo, porém, alguns percentuais............................................................................................. 1053 • 776, de 28 de abril de 2004, do Ministério da Saúde – Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos relativos à vigilância da saúde dos trabalhadores expostos ao benzeno, e dá outras providências.......... 1054 • 191, de 4 de dezembro de 2006, Conjunta da Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – Inclui o subitem E.2 no anexo I da Norma Regulamentadora no 6.. ..... 1064 • 262, de 29 de maio de 2008, do Ministério do Trabalho e Emprego – Dispõe sobre o Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho*............................................................................................ 1068 • 32, de 8 de janeiro de 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – Disciplina a avaliação de conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual e dá outras providências.................................................... 1081 • 88, de 28 de abril de 2009, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Indica os locais e serviços considerados perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 anos*. . ...................................... 1082 • 125, de 12 de novembro de 2009, da Secretaria de Inspeção do Trabalho – Define o processo administrativo para suspensão e cancelamento de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual e dá outras providências................................................................................................................ 1092 • 546, de 11 de março de 2010, do Ministério do Trabalho e Emprego – Disciplina a forma de atuação da Inspeção do Trabalho, a elaboração do planejamento da fiscalização, a avaliação de desempenho funcional dos Auditores Fiscais do Trabalho, e dá outras providências................................................ 1093 • 184, de 21 de maio de 2010, da Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho – Altera a Portaria n o 121, de 30 de setembro de 2009, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências.. .............................................................. 1098 • 555, de 18 de abril de 2013 – Aprova a Norma Regulamentadora no 36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados........................................................ 1108 • 1.885, de 2 de dezembro de 2013 – Aprova o Anexo 3 – Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial – da Norma Regulamentadora no 16 – Atividades e operações perigosas............................ 1110 • 594, de 28 de abril de 2014 – Altera a Norma Regulamentadora no 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão . . . 1110 • 1.079, de 16 de julho de 2014 – Prorroga os prazos para adequação à Norma Regulamentadora no 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis....................................................... 1111 • 1.719, de 5 de novembro de 2014 – Disciplina os procedimentos relativos aos embargos e interdições... 1111 • 451, de 20 de novembro de 2014 – Estabelece procedimentos para o acesso ao sistema CAEPI – Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual – CAEPI, para o cadastro de empresas * Ementa Rideel – texto não oficial.

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Índice Cronológico da Legislação

fabricantes e/ou importadoras de Equipamentos de Proteção Individual e para a emissão e renovação do Certificado de Aprovação – CA de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.. ................................... 1117 • 452, de 20 de novembro de 2014 – Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI enquadrados no Anexo I da NR-6 e dá outras providências................................................................................................................................. 1124 • 702, de 28 de maio de 2015 – Estabelece requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre. . ............................................................................................................................................. 1136 • 507, de 29 de setembro de 2015 – Dispõe sobre os procedimentos de descadastramento voluntário de empresas e instituições que deixem de utilizar Benzeno. . .................................................................. 1139

Resoluções • 359, de 31 de julho de 1991, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, e dá outras providências....................................................................................................................... 994 • 485, de 8 de julho de 2015 – Dispõe sobre procedimentos a serem adotados pela Perícia Médica na inspeção no ambiente de trabalho dos segurados............................................................................. 1137

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INTRoDUÇÃo Nos dias atuais as organizações empresariais precisam abandonar velhos paradigmas e assumir novas posturas diante de seus colaboradores, prestadores de serviços, clientes, fornecedores, concorrentes e da sociedade de maneira geral, para que todos se enquadrem nas atuais exigências do mercado. Com a globalização, uma das principais exigências que o mercado impõe é a comprovação de que essas organizações se preocupam com a saúde, a higiene e a segurança de todos os seus colaboradores e prestadores de serviços, demonstrando a sua responsabilidade e total compromisso com a legislação em vigor. O que se percebe é que, além do respeito às normas, a sociedade não só espera e cobra que os empresários zelem pela saúde, higiene e segurança daqueles que atuam sob o seu comando como, também, se comportem consumindo produtos ou contratando serviços de empresas que comprovem agir com responsabilidade social. Contudo, não basta que as empresas sejam comprometidas com as questões sociais. É imprescindível que elas documentem e divulguem suas ações, para as partes interessadas, por meio dos veículos de comunicação internos e/ou externos que considerem mais apropriados. Com o avanço dos tempos e as novas tecnologias é fato que os riscos também são maiores e exigem das empresas e de seus colaboradores um comprometimento diferente em relação à prevenção e aos cuidados no ambiente de trabalho. A prevenção é uma das maneiras mais inteligentes de prevenir os riscos no ambiente de trabalho e a combinação de várias medidas pode levar ao melhor resultado. Entendemos que, hoje, vale mais educar o trabalhador, treiná-lo para o uso do equipamento adequado, capacitá-lo para o exercício de suas funções, e cabe ao empregador saber selecionar o profissional mais indicado para determinadas atividades, haja vista que o empregado também deve assumir uma postura de responsabilidade seguindo as regras e não se colocando em risco, uma vez que o compromisso com a segurança não fica restrito apenas ao empregador, mas a todos os envolvidos no processo de trabalho. Este estudo tem por objetivo apresentar conceitos que devem ser utilizados pelos gestores contemporâneos com o propósito de melhorar a saúde, a higiene e a segurança dos trabalhadores, além de servir como base ao entendimento da importância de se minimizar as doenças ocupacionais, os afastamentos decorrentes de acidentes do trabalho, o número de ações judiciais contra as empresas, além de maximizar os níveis de motivação das pessoas, a produtividade e a qualidade de seus processos, produtos e serviços. O livro é constituído de três partes. A primeira contempla vários conceitos e siglas importantes que servem de pré-requisito ao entendimento da matéria. A segunda, compreende todas as Normas Regulamentadoras acompanhadas de comentários, observações e dicas relevantes de como aplicá-las em nosso campo

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Introdução

de atuação, Legislação Complementar e Súmulas dos Tribunais Superiores, rigorosamente selecionadas, necessárias para acompanhar os estudos. A terceira, é constituída de questões dissertativas e de múltipla escolha, para o leitor testar seus conhecimentos. Para concluir, gostaríamos de ressaltar que as melhores estratégias são aquelas que levam as empresas ao encontro dos seus reais objetivos no menor prazo de tempo e com a melhor concentração de esforços, mas nem sempre os caminhos mais curtos são aqueles que nos levam aos melhores resultados, haja vista que dependem das especificidades de cada trajeto. Finalmente, esperamos que todos aproveitem este estudo e se sintam à vontade para tecer sugestões às futuras edições.

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Glossário

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ANSEIOS

Nesta primeira parte do livro são compartilhados alguns conceitos considerados essenciais ao entendimento das partes subsequentes da obra.

São as coisas ou condições desejadas.

ANTEPARO

Vale ainda ressaltar que esses conceitos são largamente utilizados tanto na área de planejamento quanto na área de gestão ambiental.

Dispositivo de precaução disposto entre um trabalhador e algo que lhe ofereça determinados tipos específicos de riscos. Trata‑se de um aparato cuja principal finalidade é diminuir substancialmente os riscos de acidentes no ambiente de trabalho.

ACIDENTE Toda e qualquer situação anormal que nem sempre resulta em lesões e/ou danos materiais.

Glossário

Glossário

ASO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Atestado de Saúde Ocupacional. Trata‑se de um atestado emitido por um médico do trabalho, por meio do qual se torna plausível conhecer as condições físicas e/ou mentais de uma pessoa. Esse atestado é imprescindível para proceder à admissão ou demissão de um trabalhador.

Complemento salarial ao qual todos os trabalhadores que exercem atividades insalubres fazem jus, segundo os preceitos legais.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Adicional salarial ao qual todos os trabalhadores que exercem atividades com alta periculosidade fazem jus.

AVALIAÇÃO Meio (método) através do qual algo é mensurado com alguns critérios predefinidos.

ALTA TENSÃO Tensão é uma grandeza física que pode ser representada em volt (V) e por meio de seus múltiplos ou submúltiplos. Já a alta tensão é aquela que possui uma intensidade tão significativa que é capaz de causar danos severos aos que entram em contato com ela.

BATE ESTACAS Aparelho utilizado com a finalidade de cravar as estacas necessárias em um terreno qualquer.

BORBOLETA DE PRESSÃO Dispositivo que regula a passagem de pressão.

ANÁLISE DE RISCOS

BOTOEIRA

Trata‑se de uma análise por meio da qual torna‑se plenamente possível conhecermos os riscos aos quais estejamos expostos em nosso ambiente de trabalho, bem como a categoria e as medidas de controle de cada uma delas.

Painel junto ao qual estão expostos os botões responsáveis pelo comando de uma máquina e/ou equipamento.

BRIGADA DE INCÊNDIO Trata‑se de um grupo de pessoas devidamente preparadas para combater princípios de incêndios e prestar os primeiros socorros às vítimas envolvidas na ocorrência.

ANAMNESE Trata‑se de avaliação médica de caráter preliminar, sem a realização de exames, que na maior parte das vezes acontece por meio de perguntas que o paciente responde dando ao médico condições de ter uma ideia real da situação do paciente.

BRIGADISTA Pessoa com as competências e habilidades mínimas necessárias que façam parte de uma brigada de incêndio.

ANDAIME Estrado de caráter provisório e, na maior parte das vezes, constituído de madeira, sobre o qual atuam os trabalhadores da construção civil.

OBS.: Um brigadista pode acumular funções sem problema algum, ou seja, um trabalhador pode compor tanto a brigada de incêndio quanto a CIPA, contudo é indispensável que tal trabalhador carregue consigo tanto uma identificação visível da brigada quanto da CIPA, para que todos os colaboradores, prestadores de serviços e visitantes da organização, ao olharem para estas pessoas, saibam que elas, além de brigadistas, são cipeiras.

ANEMÔMETRO Trata‑se de um instrumento por meio do qual torna‑se plenamente possível conhecer a velocidade do vento.

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