1a FASE
Mais de
5.000
Questões Comentadas
ORGANIZADORES: Jefferson Jorge e Vander Brusso da Silva u Ética Profissional e Estatuto da Advocacia –
16ª EDIÇÃO
2016 AO
PR
XX
AR
Alysson Cesar Augusto de Freitas Rachid u Direito Internacional – Thalita Leme Franco u Direito Constitucional – Vander Brusso da Silva ARE-SE P EP u Direito Empresarial – Fernando Augusto de Vita Borges de Sales u Direito do Consumidor – Fernando José Polito da Silva u Direito Civil – Marcio Pereira u Direito Processual Civil – Fernando José Polito da Silva u Direito Administrativo – Adilson Gonçalves Pera u Direito Tributário – Vander Brusso da Silva u Direito do Trabalho e Processo do Trabalho – Geancarlos Lacerda Prata u Direito Ambiental – Solange Aparecida Guimarães u Direito Penal – Jefferson Jorge u Direito Processual Penal – José Luiz Mansur Júnior u ECA – Alexandre Marcelo Augusto u Direitos Humanos – Kheyder Loyola e Bruno Amaro Alves de Almeida u Filosofia do Direito – Emanuela Dias de Oliveira u Sociologia – Luciana Moreira Martins Vieira
Exam e OAB da
Contém o XIX Exame da OAB
Comentários para alternativas certas e erradas
PASSE AGORA
OAB
Coleção Vade Mecum – Legislação Específica Essa coletânea reúne o mais completo e atualizado conteúdo nas áreas penal, civil e empresarial, tributário, trabalhista, administrativo e constitucional. Contém normas específicas relacionadas à respectiva matéria, além de legislação complementar selecionada. Ideal para a 2a fase do Exame da OAB. Pode ser consultado na prova!.
PASSE AGORA
=
1a FASE
Mais de
5.000
Questões Comentadas 16ª EDIÇÃO
Organizadores: Jefferson Jorge e Vander Brusso da Silva
=
=
PASSE AGORA 1a FASE 16ª EDIÇÃO Organizadores: Jefferson Jorge e Vander Brusso da Silva
Conteúdo adicional on-line! Para sua comodidade, você terá acesso exclusivo à biblioteca jurídica e às videoaulas sobre Técnicas de Estudo da Editora Rideel. Realize o seu cadastro no site www.apprideel.com.br e insira o código (serial de segurança) impresso abaixo:
Permanecemos à disposição para esclarecimentos no e-mail: sac@rideel.com.br
Expediente Presidente e Editor Diretora Editorial Editora-Assistente Projeto Gráfico Diagramação Impressão
Italo Amadio Katia F. Amadio Sue Ellen Gelli Sergio A. Pereira Adriana Aguiar Santoro Gráfica e Editora Santuário
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Angélica Ilacqua CRB-8/7057 Passe Agora OAB 1ª fase : 5000 questões comentadas / coordenação de Jefferson Jorge, Vander Brusso da Silva. – 16. ed. – São Paulo: Rideel, 2016. ISBN 978-85-339-4095-6 1. Ordem dos Advogados do Brasil – Exames 2. Direito - Brasil - Problemas, questões, exercícios. I. Jorge, Jefferson II. Silva, Vander Brusso 16-0518
CDU 35.08:34(079.1) Índice para catálogo sistemático: 1. Serviço público – Direito - Concursos
© 2016 – Todos os direitos reservados à
Av. Casa Verde, 455 – Casa Verde CEP 02519-000 – São Paulo – SP e-mail: sac@rideel.com.br www.editorarideel.com.br Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio ou processo, especialmente gráfico, fotográfico, fonográfico, videográfico, internet. Essas proibições aplicam-se também às características de editoração da obra. A violação dos direitos autorais é punível como crime (art. 184 e parágrafos, do Código Penal), com pena de prisão e multa, conjuntamente com busca e apreensão e indenizações diversas (artigos 102, 103, parágrafo único, 104, 105, 106 e 107, incisos I, II e III, da Lei no 9.610, de 19/02/1998, Lei dos Direitos Autorais).
135798642 0616
APRESENTAÇÃO A Editora Rideel, reconhecida no mercado editorial pela excelência de seus produtos, pu‑ blica a 16a edição da obra Passe Agora OAB 1a Fase – 5.000 Questões Comentadas. A obra é fruto do trabalho de profissionais experientes e renomados com profundo conheci‑ mento na preparação de candidatos ao exame da 1a Fase da OAB. O conteúdo foi especialmente organizado e apresenta questões de todas as matérias exigi‑ das no exame da 1a Fase: • Ética Profissional e Estatuto da Advocacia • Direito Internacional • Direito Constitucional • Direito Empresarial • Direito do Consumidor • Direito Civil • Direito Processual Civil • Direito Administrativo • Direito Tributário • Direito do Trabalho e Processo do Trabalho • Direito Ambiental • Direito Penal • Direito Processual Penal • ECA • Direitos Humanos • Filosofia do Direito • Sociologia. Para facilitar ainda mais o estudo, o material foi dividido em Parte 1 – Questões Comen‑ tadas do Exame de Ordem Unificado da FGV e Parte 2 – Questões Comentadas dos Demais Exames de Ordem Unificados. Cada matéria foi cuidadosamente trabalhada e contém comentários precisos e eficazes que orientam o candidato a interpretar a questão, analisando o foco da pergunta e apontando as possíveis ciladas escondidas em cada alternativa. As questões são comentadas segundo a legislação vigente na data de cada Exame. Não são abordadas novidades legislativas posteriores por não terem sido objeto de questionamento no certame. Como diferencial, a obra disponibiliza acesso exclusivo à biblioteca jurídica por meio do site <www.editorarideel.com.br>: • Constituição Federal, ADCT e Emendas Constitucionais; • Códigos (CC, CPC, CP, CPP, CPM, CPPM, CCO, CDC, CTN, CE, CLT e CTB); • Súmulas, OJs e Precedentes; • Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral; • Código de Ética e Disciplina da OAB; • Regimentos Internos (STF e STJ); • Legislação Complementar; • Dicionário Jurídico; • Dicionário de Expressões Latinas; • Dicionário de Português;
Questões Comentadas da OAB - 1a Fase
• Manual do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa; • Grande variedade de questões de concursos em geral, incluindo todos os exames unifi‑ cados da OAB. Certos de que este material será uma ferramenta imprescindível para esta grande conquis‑ ta, desejamos a todos bons estudos. O EditOr
VI
AUTORES Adilson Gonçalves Pera Pós-graduado em Direito Administrativo pela PUC-SP. Professor universitário. Professor de Direito Administrativo do curso FMB – preparatório para exames da OAB e concursos públicos. Autor de diversas obras de Direito Administrativo. Consultor Jurídico do Jornal dos Concursos & Empregos na Área de Direito Administrativo. Advogado.
Alexandre Marcelo Augusto Mestrando em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES). Pós-graduado em Direito Penal pela Faculdades Metropolitanas Unidas (UniFMU). Pós-graduado em Direito Processual Penal pela Faculdades Metropolitanas Unidas (UniFMU). Professor de Direito Penal, Direito Processual Penal e Prática Processual Penal na Universidade Cidade de São Paulo (UNICID). Advogado criminalista em São Paulo.
Alysson Cesar Augusto de Freitas Rachid Pós-graduado em Direito Tributário e Didática do Ensino Superior pela Universidade Presbiteriana Mackenzie-SP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). Reconhecido com Láurea de Reconhecimento pela OAB/SP. Professor da Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Professor do Complexo Educacional Damásio de Jesus. Assessor da 3a Câmara Recursal do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Autor de obras na área jurídica. Advogado.
Bruno Amaro Alves de Almeida Pós-graduado em Contratos Públicos/Direito Administrativo pela Universidad de Salamanca (Espanha). Pós-graduado em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo. Professor de Direito Constitucional e Direito Administrativo do Curso Preparatório Federal Concursos. Ex-assessor do Secretario-Adjunto da Secretaria de Transportes do Município de São Paulo. Ex-Procurador Estatal concursado da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A. Advogado da Embraer S.A. – Área de Defesa e Segurança.
Emanuela Dias de Oliveira Mestre em Filosofia pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Professora efetiva do Ensino Médio. Graduada em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP.
Fernando Augusto De Vita Borges de Sales Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela UNIMES-Santos. Pós-graduado em Direito Civil, Direito do Trabalho e Direito do Consumidor pela FMU. Professor de Direito na Universidade Paulista (UNIP). Professor de Direito na Faculdade São Bernardo (FASB). Professor de Direito na Universidade Cidade de São Paulo (UNICID). Professor de Direito Empresarial e Direito do Trabalho no Complexo de Ensino Andreucci Proordem. Ex-Diretor Tesoureiro da 40a Subsecção da OAB-SP. Ex-Presidente da Comissão do Meio Ambiente da 40a Subsecção da OAB-SP. Advogado.
Questões Comentadas da OAB - 1a Fase
Fernando José Polito da Silva Doutorando em Direito do Consumidor pela Universidade Metropolitana de Santos. Mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Presbiteriana Mackenzie-SP. Pós-graduado em Direito Civil pela Instituição Toledo de Ensino-SP. Coordenador do curso de direito da Faculdade de Direito na Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), campus Lins-SP. Professor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação e pós-graduação. Professor de Direito do Consumidor. Advogado.
Geancarlos Lacerda Prata Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Unimes. Pós-graduado em Docência no Ensino Superior pela UNICID (Universidade Cidade de São Paulo). Extensão em Direito e Processo do Trabalho pela PUC-SP. Professor em cursos preparatórios para concursos e OAB. Professor universitário de graduação e pós-graduação. Professor responsável por cursos de Educação a distância – EaD pela UNICID. Coordenador do curso de pós-graduação das disciplinas Direito Empresarial e Direito Tributário na UNICID. Autor de artigos na área jurídica. Coautor de obras na área jurídica. Consultor e advogado na área trabalhista.
Jefferson Jorge Mestre em Direito Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos – UNIMES. Professor de Direito Penal e Prática Penal da Universidade Metodista de Piracicaba – UNIMEP. Professor de Direito Penal da UniToledo – Araçatuba. Autor e Coordenador de obras na área jurídica. Advogado.
José Luiz Mansur Júnior Mestre em Teoria do Direito e do Estado pela Fundação de Ensino “Eurípides Soares da Rocha” (UNIVEM). Professor de Direito Processual Penal e Teoria Geral do Estado e da Constituição na Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), campus Lins-SP. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade de Marília – UNIMAR. Coordenador Geral e professor da Opção Concursos em Marília-SP. Assessor da 22ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP. Ex-Procurador da Fundação Estadual “Prof. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP. Advogado criminalista.
Kheyder Loyola Mestre em Direito Processual Civil pela FADUSP. Pós-graduado em Medicina Legal pela UFMG. Professor da REDEJURIS, Complexo Damásio de Jesus, AEP e PUC. Procurador Legislativo.
Luciana Moreira Martins Vieira Mestre em Sociologia pela UNICAMP. Professora de Sociologia Geral e Jurídica na Anhanguera Educacional (Jundiaí) no Curso de Direito.
VIII
Autores Professora de Comportamento Organizacional, Metodologia de Pesquisa e Direito na FATEC Piracicaba nos Cursos de Gestão Empresarial e Biocombustível. Licenciada em Ciência Política pela UNICAMP. Bacharel em Sociologia pela UNICAMP. Advogada.
Marcio Pereira Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo. Professor universitário. Professor de cursos preparatórios e de pós-graduação. Advogado.
Solange Aparecida Guimarães Mestre em Direitos Fundamentais pela UNIFIEO. Especialista em Direito Empresarial pela UniFMU. Professora conteudista de Direito Ambiental nos Cursos de EAD do Grupo Cruzeiro do Sul. Professora de Direito Civil na UNINOVE. Professora de Direito Civil e Direito Ambiental do Curso Preparatório Andreucci Proordem. Advogada e Consultora em São Paulo.
Thalita Leme Franco Doutoranda em Relações Internacionais pela Universidade de São Paulo – USP. Pós-graduada em Direito Internacional pela Escola Paulista de Direito-SP. Professora de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado no curso de graduação da Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Membro do Núcleo de Estudos de Direito e Relações Internacionais da Universidade Metodista de Piracicaba-SP. Advogada.
Vander Brusso da Silva Mestre em Administração, Comunicação, Educação e Direito. Professor do Curso de Pós-graduação “Lato Sensu” em Direito Tributário pela FMU. Professor de Direito e Empresarial e Direito Tributário do Curso FMB. Coordenador e professor do curso de especialização lato sensu em direito empresarial com ênfase em direito contratual, consumidor, processo do trabalho e planejamento tributário e do curso de especialização em direito tributário e processo tributário com ênfase em planejamento e análise dos tributos incidentes sobre as microempresas e empresas de pequeno porte – “simples nacional”, processo tributário e processo tributário constitucional, pela Universidade Cidade de São Paulo – UNICID. Professor de Direito e Empresarial e Direito Tributário da Universidade da Cidade de São Paulo. Professor de Direito e Empresarial e Direito Tributário do Curso Complexo Andreucci Proordem. Professor convidado para Cursos de Pós-graduação “Lato Sensu” em inúmeras Universidades. Autor de várias obras de Direito Empresarial e Direito Tributário. Advogado.
IX
SUMÁRIO PARTE 1 – QUESTÕES COMENTADAS DO EXAME DE ORDEM UNIFICADO DA FGV ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO DA ADVOCACIA – Alysson CesAr Augusto de FreitAs rAChid .......................................................................................................
3
DIREITO INTERNACIONAL – thAlitA leme FrAnCo .....................................................
105
DIREITO CONSTITUCIONAL – VAnder Brusso
151
dA
silVA ...............................................
DIREITO EMPRESARIAL – FernAndo Augusto de VitA Borges
sAles .........................
307
silVA.......................................
375
DIREITO CIVIL – mArCio PereirA .............................................................................
417
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – FernAndo José Polito
silVA ....................................
527
QUESTÕES COMENTADAS CONFORME NOVO CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL – FernAndo José Polito dA silVA ..................................................................................
636
DIREITO ADMINISTRATIVO – Adilson gonçAlVes PerA ...............................................
641
DIREITO TRIBUTÁRIO – VAnder Brusso
silVA .......................................................
735
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO – geAnCArlos lACerdA PrAtA ....
835
DIREITO AMBIENTAL – solAnge APAreCidA guimArães ................................................
959
DIREITO PENAL – JeFFerson Jorge ..........................................................................
993
DIREITO DO CONSUMIDOR – FernAndo José Polito
dA
dA
dA
de
DIREITO PROCESSUAL PENAL – José luiz mAnsur Júnior ........................................ 1075 ECA – AlexAndre mArCelo Augusto ........................................................................... 1151 DIREITOS HUMANOS – Kheyder loyolA
e
FILOSOFIA DO DIREITO – emAnuelA diAs
Bruno AmAro AlVes de
de
AlmeidA ...................... 1189
oliVeirA ................................................. 1227
SOCIOLOGIA – luCiAnA moreirA mArtins VieirA .......................................................... 1259
Questões Comentadas da OAB - 1a Fase
PARTE 2 – QUESTÕES COMENTADAS ANTERIORES AO EXAME UNIFICADO FGV ÉTICA – Alysson CesAr Augusto de FreitAs rAChid ....................................................... 1271 DIREITO INTERNACIONAL – thAlitA leme FrAnCo ..................................................... 1311 DIREITO EMPRESARIAL – FernAndo Augusto de VitA Borges
de
sAles ......................... 1371
DIREITO CIVIL – mArCio PereirA ............................................................................. 1405 DIREITO PROCESSUAL CIVIL – FernAndo José Polito
dA
silVA .................................... 1443
DIREITO ADMINISTRATIVO – Adilson gonçAlVes PerA ............................................... 1503 DIREITO TRIBUTÁRIO – VAnder Brusso
dA
silVA ....................................................... 1545
DIREITO DO TRABALHO – geAnCArlos lACerdA PrAtA ................................................ 1581 DIREITO PENAL – JeFFerson Jorge .......................................................................... 1619 DIREITO PROCESSUAL PENAL – José luiz mAnsur Júnior ........................................ 1651 DIREITOS HUMANOS – Kheyder loyolA
XII
e
Bruno AmAro AlVes
de
AlmeidA ...................... 1689
TÉCNICAS DE ESTUDO CAPÍTULO I COMO OTIMIZAR A MEMÓRIA COMO MÉTODO DE ESTUDO 1. O desenvolvimento da memória O objetivo deste texto é apresentar uma técnica sobre o desenvolvimento da me‑ mória, na finalidade de tornar prazeroso o estudo, armazenando o maior número de informações e auxiliando na conquista do sucesso profissional. Não tem a intenção de relatar e desvendar estudo médico, ou reinventar a roda, mas apenas repassar um assunto já difundido por estudiosos da matéria e que confirmaram a praticidade do tema. A princípio, é prudente deixar fixado que cada indivíduo constrói o mundo, em seu cérebro, de acordo com seus interesses pessoais, tendo uma visão subjetivamente particular sob os mais variados acontecimentos; guardando milhares de informações em diversos contextos. MAS COMO ARMAZENAMOS TODAS AS INFORMAÇÕES? “O cérebro é como um paraquedas. Só funciona quando está aberto” (Sir James Dewar). Pode‑se afirmar, genericamente, que a mente humana está equipada com dois tipos primários de memória: memória aparente, também chamada de memória ativa e imediata. É aquela onde armazenamos os fatos corriqueiros do dia a dia. Ex.: lembrar de comprar pão, um remédio etc.; • memória duradoura, também conhecida como memória remota. Trata‑se de uma memória que protrai no tempo. Ex.: aquele cheiro de perfume que faz lembrar a pessoa querida. Em um breve relato, passa a tratar de como funciona o desenvolvimento da memória: •
Sabe‑se que o cérebro pode armazenar o equivalente a pelo menos 11.641 gi‑ gabytes, que importa em afirmar que, ainda que se esforce o ser humano, jamais conseguirá utilizar toda a sua capacidade. O cérebro não tem problema de espaço, quanto mais se aprende, mais capacidade terá de persuadir coisas novas, porque ele trabalha por associações. Como prova dessa afirmação, um dos maiores pesquisadores no campo da apren‑ dizagem, o psicólogo búlgaro Georgi Lazanov, sustenta que utilizamos no máximo 10% do cérebro, o que resta afirmar que sobram os 90% para crescer. “Assim que você pensar que sabe como são realmente as coisas, descubra outra maneira de olhar para elas” (Sociedade dos Poetas Mortos). Barry Gordon, Chefe da Clínica de Desordens da Memória da Escola de Medicina John Hopkins, afirma que “o que consideramos memória são padrões de conexão
Questões Comentadas da OAB - 1a Fase
entre células nervosas”. Em sendo assim, nosso cérebro não mede, mas compara por associações de outras experiências da vida. O presente contexto tem a pretensão de apontar para o leitor como obter um regis‑ tro duradouro da informação. Como permanecer com os dados captados pela memória aparente (imediata) e transportá‑los para a memória definitiva? O hipocampo (pequena estrutura bipartida localizada no centro do cérebro) é quem autoriza o registro duradouro das informações. Pesquisas indicam que duas situações influenciam o crivo do hipocampo: a informação terá registro duradouro quando maior a significação emocional da informação; • a informação terá maior probabilidade de registro se associar com algo já co‑ nhecido. Como base do que acima dissemos, podemos afirmar que o cérebro armazena ape‑ nas a informação necessária, aquela que atende ao interesse particular do indivíduo, para o seu uso. •
Desse modo, o cérebro dispensa o que ele considera lixo cerebral, focalizando essencialmente aquilo que lhe interessa. Note‑se que se o cérebro não dispensar importância a uma informação essencial, depositando emoção, o processamento con‑ siderará a referida informação um lixo cerebral a ser descartado.
2. Passos para o desenvolvimento da memória A memória é um instrumento de trabalho muito poderoso. Com o auxílio de técni‑ cas se verifica o aperfeiçoamento na medida de sua utilização. Apresentam‑se dez passos para otimizar a memória e desenvolver com tecnicismo o armazenamento da informação, conquistando o objetivo com excelência: • • •
•
•
•
XIV
Primeiro passo: Interesse e autocontrole. Ter disposição e disciplinar suas ati‑ vidades. Segundo passo: Motivação. A memória aumenta proporcionalmente ao motivo. Valorize a informação para armazená‑la na memória duradoura. Terceiro passo: Controle. A memória precisa ser disciplinada a obedecer, o cérebro sempre buscará coisa melhor que o sacrifício e dedicação. Ir ao clube é melhor que ficar estudando em casa para o exame da OAB? Não ceda aos seus caprichos. Quarto passo: Aprender. Para ter uma memória permanente, também é preciso compreender o que está sendo memorizado. Tendo significado, melhor será o armazenamento da memorização. Quinto passo: Criar metas a serem atingidas. O estudante precisa traçar uma meta imediata e uma meta mediata para seus objetivos. Não se desenvolve a memória sem um objetivo. Programe‑se com seu tempo. Sexto passo: Princípio do esforço pela recompensa. Terá que estabelecer a recompensa (prazer) pela dedicação dispensada nos estudo. A memória terá eficiência se a ela for associada uma recompensa.
Kheyder Loyola
Técnicas de esTudo
Sétimo passo: Reminiscência (planejar rever o que estudou) e espacejamento (deve haver intervalos durante o estudo para o desenvolvimento da memória). • Oitavo passo: Mapas mentais. Visão de conjunto das informações a serem ar‑ mazenadas. • Nono passo: Recitação. Expor o conteúdo do estudo é o segredo para garantir a memória permanente. • Décimo passo: Memória seletiva. Como afirmado anteriormente, o cérebro se‑ leciona o que é importante e o que é lixo mental. É considerar a matéria como sendo importante, sem a qual não se obtém o objetivo. A eficiência da memória é subjetivamente ligada pela fabulosa capacidade humana de esquecer.
Técnicas de Estudo
•
3. Desenvolvendo o método de estudo Para termos excelência na memória, precisamos dispensar total atenção ao que estamos estudando, por meio da técnica que passaremos a expor, utilizando o método da constante repetição. Depois de muitos anos de estudo, o pesquisador Ebbing Haus concluiu que uma pessoa que não desenvolve a memória: em uma hora, esquece 56% do que é lido; • em nove horas, esquece mais 8%; • em dois dias, esquece mais 6%; • em um mês, esquece mais 7%. Não restam dúvidas sobre a necessidade de otimizar a memória como fonte de armazenamento com excelência. •
3.1 Sugestões • • • • • • • • • •
Acrescente às suas anotações lineares mapas mentais. Trabalhe com cores diferentes de caneta. Crie exemplos práticos aos temas estudados (jurisprudências). Estude em períodos intercalados de 50 minutos (esforço), descansando até 10 minutos (recompensa com espacejamento). Resuma a matéria em fichas de anotações e as revise em períodos curtos, pelo menos uma vez por semana (Reminiscência). Estude ouvindo música Erudita, assim você estimulará o estado ALFA (ciclo de onda cerebral que importará maior aprendizado). Faça refeições leves com intervalos curtos (3 horas). Faça exercícios físicos diários. “Mente sã, corpo são”. Verifique se você aprende pelo auditivo, visual ou sinestésico, para executar com mais frequência característica no seu estudo. Memorize a matéria conforme estudado anteriormente.
XV
Questões Comentadas da OAB - 1a Fase
Tratando mais uma vez desse último tópico, é importante recordarmos que para uma boa memorização, você precisa de: COMPREENSÃO – ASSOCIAÇÃO – REPETI‑ ÇÃO – MOVIMENTO (imaginar cenas acontecendo na vida real). Saiba identificar quem é o seu maior aliado. Não busque ajuda externa se ela es‑ tiver dentro de você. Após se conhecer, não tema o resultado, o sucesso é questão de tempo. Segundo um ditado Chinês: “Se conhecermos o inimigo e a nós mesmos, não precisamos temer o resultado de uma centena de combates. Se nos conhecermos, mas não ao inimigo, para cada vitória sofreremos uma derrota. Se não nos conhecer‑ mos nem ao inimigo, sucumbiremos em todas as batalhas” (Sun Tzu).
4. Aprendendo a estudar com o auxílio das técnicas apresentadas Note que a grande massa dos candidatos ao exame da OAB, sem ter conhecimen‑ tos mínimos necessários, ingressa em cursinhos preparatórios pensando que isto, por si só, basta para a sua aprovação. O que é ilusão. Iniciam nos estudos com furor, sem organização ou qualquer habilidade, e logo se cansam. Estes estarão fadados ao insucesso. Agora, se desejar ser aprovado, comece organizando sua vida, planejando seu tempo e adquirindo o material de apoio. Por todos os cursos preparatórios e universidades que passei pude observar, entre os estudantes, a mesma dificuldade, porque não se preocupavam em desenvolver um método de estudo. Não peque pela pressa. Tal fato se verifica na história de um vigoroso lenhador que um dia derrubou 70 árvores, ao passo que o recorde era de 72 árvores. No dia seguinte, querendo entrar para a história, acordando mais cedo, trabalhou duro e cortou apenas 68 árvores. Desgostoso com o resultado, sentado no refeitório, avistou um lenhador, já sem vigor físico, mas experiente, que o observava com pena e, chegando ao seu lado, perguntou: – Meu filho, quanto tempo você levou para afiar o machado? Aprenda a montar seu esquema de estudo; isto nada mais é do que “afiar o ma‑ chado”. Pois, conforme ensinamentos de um Provérbio Grego, “Começar... já é me‑ tade de toda ação”. 4.1 Siga as orientações: Motivação (decisão de começar) “Somos o que fazemos, mas somos, principalmente, o que fazemos para mudar o que somos” (Eduardo Galeno). •
Compromisso (seja leal e persistente com seus objetivos) “Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez” (Thomas Edison). •
XVI
DIREITO INTERNACIONAL COMPETÊNCIA INTERNACIONAL 1. (OAB FGV 2010-2) Jogador de futebol de um importante time espanhol e titular da seleção brasileira é filmado por um celular em uma casa noturna na Espanha, em avançado estado de embriaguez. O vídeo é veiculado na internet e tem grande repercussão no Brasil. Teme‑ roso de ser cortado da seleção brasileira, o jogador ajuíza uma ação no Brasil contra o portal de vídeos, cuja sede é na Califórnia, Estados Unidos. O juiz brasileiro a) b) c) d)
não é competente, porque o réu é pessoa jurídica estrangeira. terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil. deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça norte americana. terá competência porque o autor tem nacionalidade brasileira.
COMENTÁRIOS: a) Errado, porque: O fato de o réu ser pessoa jurídica estrangeira não é causa que afasta a compe‑ tência para a ação no Brasil. b) CERTO, porque: De acordo com o art. 88, III, do CPC: “Art. 88. É competente a autoridade judiciá‑ ria brasileira quando: (...) III – a ação se originar de fato ocorrido ou de fato praticado no Brasil”. c) Errado, porque: Carta rogatória, nos termos do art. 210 do CPC, é ato processual destinado à comunicação de atos processuais, especialmente citar o réu com domicílio no exterior, razão pela qual a questão está incorreta. d) Errado, porque: A nacionalidade brasileira não é fator de fixação da competência internacional nos termos dos arts. 88 e 89 do CPC. 2. (OAB FGV 2010-2) Um contrato internacional entre um exportador brasileiro de laranjas e o comprador americano, previu que em caso de litígio fosse utilizada a arbitragem, realizada pela Câmara de Comércio Internacional. O exportador brasileiro fez a remessa das laranjas, mas estas não atingiram a qualidade estabelecida no contrato. O comprador entrou com uma ação no Brasil para discutir o cumprimento do contrato. O juiz decidiu: a) b) c) d)
extinguir o feito sem julgamento de mérito, em face da cláusula arbitral. deferir o pedido, na forma requerida. indeferir o pedido porque o local do cumprimento do contrato é nos Estados Unidos. deferir o pedido, em razão da competência concorrente da justiça brasileira.
COMENTÁRIOS: a) CERTO, porque: O art. 267 do CPC estabelece que o feito será extinto sem julgamento de mérito caso presentes as hipóteses estabelecidas nos incs. I a XI e parágrafos. O art. 301, IX, do CPC prevê que o réu em preliminar pode alegar a convenção de arbitragem, causa impeditiva de julgamento do mérito da causa. b) Errado, porque: Está presente causa impeditiva do julgamento de mérito do processo que é a convenção de arbitragem (art. 301, IX, do CPC).
Questões Comentadas do Exame de Ordem Unificado da FGV
c) Errado, porque: Não existe a afirmação na questão. O que ela levanta é a convenção de arbitra‑ gem estipulada entre as partes contratantes para resolução dos litígios relativos ao contrato. d) Errado, porque: Mesmo a competência sendo concorrente (arts. 88 e 89 do CPC), a questão remete à clausula impeditiva da análise do mérito no processo que é a convenção de arbitragem estipulada entre as partes (art. 301, IX, do CPC) razão da incorreção da afirmativa.
CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO 3. (OAB FGV – VIII Exame – 2012-2) A respeito da autorização de trabalho a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil, assinale a afirmativa correta. a) Trata‑se de ato administrativo de competência do Ministério do Trabalho, para efeito de re‑ querimento de visto permanente e/ou temporário, a estrangeiros que desejem trabalhar no Brasil. b) O empregador deve se comprometer com o treinamento profissional, mas não é necessário haver correlação entre a atividade que o estrangeiro exercerá e sua qualificação/experiência anterior. c) O empregador que pretender importar mão de obra deverá manter pelo menos metade das vagas da empresa ocupadas por brasileiros, que também devem responder por, pelo menos, metade da folha de salários. d) Trata‑se de ato administrativo de competência do Ministério da Educação, que dispensa a autorização para o estrangeiro que haja concluído curso de pós‑graduação stricto sensu no Brasil ou tiver seu diploma estrangeiro revalidado.
COMENTÁRIOS: a) CERTO, porque: a autorização de trabalho a estrangeiros é o ato administrativo de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que poderá concedê‑la, através de sua Coordenado‑ ria‑Geral de Imigração e em conformidade com as legislações em vigor (Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho, Estatuto do Estrangeiro, Resolução Normativa nº 80/2008), para a obtenção de visto permanente e/ou temporário ao estrangeiro que venha ao Brasil e aqui deseje permanecer a trabalho, seja este com vínculo empregatício ou não. b) Errado, porque: de acordo com o art. 2º, caput, da Resolução Normativa nº 80/2008, na aprecia‑ ção do pedido de autorização de trabalho a estrangeiros, “será examinada a compatibilidade entre a qualificação e a experiência profissional do estrangeiro e a atividade que virá exercer no país”, e, segundo o parágrafo único do mesmo artigo, “A comprovação da qualificação e experiência profissional deverá ser feita pela entidade requerente por meio de diplomas, certifi‑ cados ou declarações das entidades nas quais o estrangeiro tenha desempenhado atividades, demonstrando o atendimento de um dos seguintes requisitos: I – escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois anos em ocupação que não exija nível superior; ou II – experiência de um ano no exercício de profissão de nível superior, contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício; ou III – conclusão de curso de pós‑graduação, com no mínimo 360 horas, ou de mestrado ou grau superior compatível com a atividade que irá desempenhar; ou IV – experiência de três anos no exercício de profissão, cuja atividade artística ou cultural independa de formação escolar”. c) Errado, porque: de acordo com o art. 5º da Resolução Normativa nº 80/2008, “A chamada de mão de obra estrangeira deverá ser justificada pela entidade solicitante”, no entanto, não há determinação sobre o número de vagas mínimas a serem ocupadas por brasileiros na empresa
106
Thalita Leme Franco
Direito internacional
a empregar o trabalhador estrangeiro, tampouco determinação quanto à folha de salários, con‑ forme sugere a alternativa. d) Errado, porque: conforme já visto, a autorização de trabalho a estrangeiros é ato administrativo de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, e não do Ministério da Educação. Ademais, não há que se falar em dispensa de autorização de trabalho para estrangeiro que haja concluído curso de pós‑graduação stricto sensu no Brasil ou tiver seu diploma estrangeiro revalidado. 4. (OAB FGV – VIII Exame – 2012-2) Jean Pierre, cidadão estrangeiro, foi preso em flagrante em razão de suposta prática de crime de falsificação de passaporte com o objetivo de via‑ bilizar sua permanência no Brasil. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
Direito Internacional
a) A fraude para obter a entrada e permanência no território brasileiro constitui motivo suficien‑ te para a expulsão do estrangeiro, cabendo, exclusivamente, ao Presidente da República, de forma discricionária, resolver sobre a conveniência e oportunidade da sua retirada com‑ pulsória do País. b) O ilícito deverá ser apurado no âmbito do Ministério da Relações Exteriores, tornando des‑ necessária a instauração de processo administrativo ou inquérito para fins de apuração dos fatos que ensejam a expulsão. c) O mérito do ato de expulsão é analisado mediante juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade), sendo descabido o ajuizamento de ação judicial para impugnar supos‑ ta lesão ou ameaça de lesão a direito, devendo, nesse caso, o juiz rejeitar a petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido. d) A fraude para obter entrada e permanência no território brasileiro não é motivo para funda‑ mentar ato de expulsão de estrangeiro.
COMENTÁRIOS: a) CERTO, porque: de acordo com o art. 65 do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), “É pas‑ sível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. Parágrafo único. É pas‑ sível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil; b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê‑lo, não sendo aconselhável a deportação; c) entregar‑se à vadiagem ou à mendicância; ou d) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro”. Em sendo este o caso, “Caberá exclusivamente ao Presidente da Repú‑ blica resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação” (art. 66, Lei nº 6.815/1980). b) Errado, porque: não é da competência do MRE a apuração do ilícito. Compete ao Ministro da Justiça, de ofício ou acolhendo solicitação fundamentada, determinar a instauração de inquérito para a expulsão do estrangeiro (art. 70, Lei nº 6.815/1980). c) Errado, porque: o mérito da ação de expulsão, em sendo ato administrativo, é analisado me‑ diante juízo de conveniência e oportunidade, e nesse sentido o teor do art. 66 do Estatuto do Estrangeiro, que prescreve: “Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação”. No entanto, equivocada a alternativa ao expor que não caberá ação judicial para impugnar suposta lesão ou ameaça de lesão a direito por conta desse juízo de conveniência, uma vez que este pode ser submetido a controle de legalidade pelo Poder Judiciário. Entende‑se por mérito do ato administrativo “o campo de liberdade suposto na lei e que efetivamente venha a remanescer no caso concreto,
107
Questões Comentadas do Exame de Ordem Unificado da FGV
para que o administrador, segundo critérios de conveniência e oportunidade, decida‑se entre duas ou mais soluções admissíveis perante a situação vertente, tendo em vista o exato atendi‑ mento da finalidade legal, ante a impossibilidade de ser objetivamente identificada qual delas seria a única adequada”1. Nesse contexto, é de suma importância a diferenciação entre atos vinculados e atos discricionários, uma vez que tal distinção tem como principal enfoque a ques‑ tão relativa às matérias que poderão ou não ser encaminhadas ao Judiciário. O Judiciário poderá julgar acerca da competência do agente, da forma, da finalidade e dos motivos, no entanto, não poderá analisar se o ato deveria ou não ter sido praticado, uma vez que é nesse aspecto que se encaixa a discricionariedade, o mérito do ato administrativo. Para grande parte da doutrina, o mérito do ato administrativo relacionado à discricionariedade do ato é, portanto, insuscetível de ser analisado pelo Poder Judiciário. A Constituição Federal, por outro lado, estabelece, em seu art. 5º, XXXV, que nenhuma ameaça ou lesão a direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judi‑ ciário, o que também atinge o ato administrativo que cause lesão a outrem. Assim sendo, o que se extrai é que o Judiciário não usurpará da Administração Pública o exame sobre a conveniência e a oportunidade do ato, contudo, esse juízo de conveniência e oportunidade pode ser submetido a controle do Judiciário quanto à sua legalidade. Se o ato administrativo fere a legalidade, ou se a discricionariedade ultrapassa os limites legais, tornando o ato arbitrário, é passível de ser analisado pelo Judiciário. d) Errado, porque: de acordo com o já citado art. 65, par. ún., a, do Estatuto do Estrangeiro, “É passível, também, de expulsão o estrangeiro que: a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil”. 5. (OAB FGV – XIII Exame – 2014) A respeito da extradição e/ou expulsão de estrangeiro do Brasil, assinale a afirmativa correta. a) É passível de extradição o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem pública ou social, a tranquilidade ou a moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. b) É passível de extradição o estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil. c) Caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a opor‑ tunidade de expulsão do estrangeiro ou de sua revogação. d) A expulsão do estrangeiro não poderá efetivar‑se se houver processo ou ocorrido condenação.
COMENTÁRIOS: a) Errado, porque: de acordo com o art. 65 do Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), é passí‑ vel de expulsão, e não de extradição, conforme propõe a assertiva, o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou mo‑ ralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais. b) Errado, porque: tal como na assertiva anterior, é igualmente passível de expulsão, e não de extradição, o estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil (art. 65, parágrafo único, a, do Estatuto do Estrangeiro). 1
108
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 18. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 38.
Coleção 4 Ps da OAB – 2ª Fase Em linguagem didática e acessível, além do esqueleto da peça processual, há problemas para que o examinando treine não só em seu caderno, mas também no próprio livro e, assim, não fique preso à leitura, ele confecciona a peça e resolve as questões. E mais, os autores disponibilizam a resolução de uma das peças de forma manuscrita, mostrando que é possível redigir toda a peça dentro das 150 linhas exigidas pela OAB. Com isso, as obras trazem uma inovação para o mercado, tornando-as material de apoio indispensável para a aprovação.
A obra reúne profissionais experientes e renomados, com profundo conhecimento na preparação de candidatos ao Exame da 1a Fase da OAB. O livro apresenta questões comentadas de todas as matérias exigidas na prova, analisando o foco da pergunta e possíveis ciladas em cada alternativa. Para facilitar ainda mais o estudo, o material foi dividido em: Parte 1 – Questões Comentadas do Exame de Ordem Unificado da FGV; e Parte 2 – Questões Comentadas anteriores ao Exame Unificado FGV Com narrativa clara e precisa, a obra é uma ferramenta eficiente para auxiliá-lo no caminho para sua aprovação.
Conteúdo adicional on-line:
Especificações Formato: 170 mm x 240 mm No de páginas: 1728 Miolo: offset 56 g Capa: cartão 250 g
ISBN: 978853394095-6
Capa: Patricia Figueiredo
• Videoaulas sobre Técnicas de Estudo • Constituição Federal, ADCT e Emendas Constitucionais • Códigos (CC, CPC, CP, CPP, CPM, CPPM, CCO, CDC, CTN, CE, CLT e CTB) • Súmulas, OJs e Precedentes • Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral • Código de Ética e Disciplina da OAB • Regimentos Internos (STF e STJ) • Legislação Complementar • Dicionário Jurídico • Dicionário de Expressões Latinas • Dicionário de Português • Manual do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa • Grande variedade de questões de concursos em geral, incluindo os exames unificados da OAB