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Dra. Graziela Mota
Meu Marido, pode ser meu sócio?
Um cordão de três dobras não se rompe com facilidade.
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(Eclesiastes 4:12)
Os cônjuges, perante a Deus, são uma só carne. Esposa e Marido, perante a legislação brasileira, podem ser sócios?
Vamos falar um pouco sobre isso. Para esse texto vou tratar das sociedades limitadas, por serem regidas pelo Código Civil e por representarem maioria no Brasil.
E para responder se as Donas podem ser sócias de seus amados esposos, direi a típica frase do direito: depende do caso concreto.
Sim Sra, depende! Neste caso, depende de qual tipo de regime patrimonial existe entre os cônjuges em questão. O Artigo 977, do Código Civil brasileiro prevê que “Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.“ .
No Brasil temos 5 tipos de regime de casamento, são eles : comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos, separação voluntária de bens e separação obrigatória de bens.
Com estas informações acima, conclui-se que a sociedade será possível em casamentos submetidos aos regimes de comunhão parcial de bens, separação voluntária de bens ou participação final nos aquestos. De acordo com o IBGE, cerca de 89,9% dos casamentos são subordinados ao regime de comunhão parcial de bens. Provavelmente este seja o seu caso, sendo assim , é possível ter sociedade com seu Marido.
Outra coisa interessante que aprendemos somente com a leitura do Art 977 do CC, é que a sociedade entre Esposa e Marido pode também abarcar um terceiro como sócio.
Para além da Legislação brasileira precisamos entender que uma sociedade entre Esposa e Marido, os papéis precisam estar muito bem estabelecidos. O equilíbrio entre ser sócia e esposa precisam andar de forma conjunta. Uma função não poderá anular a outra. Por experiência digo que se esposa e marido souberem exercer com amor e respeito seus papéis dentro da família, a sociedade empresarial será de sucesso. Na dúvida sobre como se comportar como sócia, observe seu contrato, suas funções e o que diz o Direito Empresarial. Na dúvida como ser esposa, consulte a Palavra viva e eficaz. E não esqueçam que se somos “donas” de algo , é porque temos um “Dono” que assim nos posicionou. A Palavra de Deus é o principal regimento para nossas condutas. Donas, com um Dono.