Notificação Extrajudicial São Paulo, 31 de Julho de 2014.
Condomínio Residencial Rio de Janeiro. Rua Odemis, 109 – ou Rua Luis Lagos Garcia, 65 Inocoop – Campo Limpo – São Paulo SP Fone (11) 5511-1149
Sra. Diva Karaaj Síndica. Objetivo: Reemissão do Contrato de Prestação de Serviços entre este Condomínio e a Cooperativa Globo, visando EXCLUSÃO FORMAL do meu nome como testemunha, posto que não mais considero tal cooperativa como digna de ser indicada para tais serviços. Justificativas: 1. O Sr. Almir Rodrigues dos Santos sempre nos afirmou, falsamente, que era o Presidente dessa cooperativa. No entanto, era apenas um procurador, cujo mandato já está vencido. 2. A Cooperativa Globo está desativada na Junta Comercial desde 2004. 3. Contrariando a Lei, essa Cooperativa não realiza assembleias há mais de 9 (nove) anos. 4. Não se enquadrou, portanto, na Nova Lei das Cooperativas, como manda a Lei 12690/2012. 5. A Cooperativa Globo, aparentemente, não tem sede conhecida nem reconhecida. 6. Já mandei 8 (oito) notificações extrajudiciais por e-mail ao Sr. Almir e não obtive resposta. Tais notificações poderão ser apresentadas a V.Sa., se for de seu interesse. 7. Reenviei tais notificações por Correio AR – e voltaram com informação (falsa) de que o Sr. Almir “mudou-se” de onde, comprovadamente, reside. Esconde-se, portanto. Documentos em anexo. 8. Por meio dos meus advogados constituídos (Dra. Rose Sales e Dr. Gilmar Donato) tive que notificar extrajudicialmente o Síndico do Condomínio Saint Thomas, Sr. Rogério Gama, em face dessas negativas desonestas do Sr. Almir Rodrigues dos Santos (ou de seus prepostos, funcionários ou porteiros). Vide imagens de tais documentos em anexo. 9. Entre essas oito notificações, a de número 4 (quatro) tinha por escopo exatamente isto que agora solicito diretamente ao Condomínio Rio de Janeiro: EXCLUIR o meu nome do referido contrato de prestação de serviços, lá colocado como então testemunha. Cópia desta quarta notificação extrajudicial também é anexa a esta Notificação, das páginas 3 à 11, abaixo. 10. Decorridos mais de seis meses sem providências do Sr. Almir Rodrigues dos Santos, e sem sequer uma resposta ao meu pleito, fui forçado a mudar de estratégia: vou acionar diretamente os respectivos condomínios, com o mesmo propósito. 11. Por isso, estou mandando notificações iguais a esta a TODOS os condomínios perante os quais, em nome da Cooperativa Globo, participei do processo de venda e implantação do sistema cooperativo de trabalho na portaria e/ou limpeza. Não posso mais manter meu nome avalizando moralmente um contrato de serviços cuja parte fornecedora (a Globo) agora demonstra não ter idoneidade moral, nem legalidade, nem ética. 12. Por conta inclusive disso, já registrei Boletim de Ocorrência na 3ª. Delegacia de Polícia de São Paulo, conforme imagem anexa, na página 12. 13. Também movi Ação Judicial contra o Sr. Almir e contra a Globo, sendo que o oficial de justiça continua sendo informado com falsidades, tais como que o Sr. Almir Rodrigues dos Santos “mudou-se” de onde realmente ainda mora. TRT SP - Vara: 004 - Proc. 000041164.2014.5020004.
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14. Banco Itaú, em Ação contra a Cooperativa Globo (Proc. 1022301-61.2013.8.26.0100 – 25ª. Vara Cível de SP), e não a encontrando no “falso endereço oficial” da Av. Prestes Maia, 241, sala 1313, procurou-me, por meio do advogado Alexandre Marques Silveira, para saber “as relações que tenho com tal cooperativa”, pois o Sr. Almir, sem minha autorização, disse em panfletos, falsamente, (página 13 à frente) que sou “da administração” da Globo (sic). 15. Tanto esta Notificação extrajudicial quanto os documentos em anexo poderão ser utilizados por mim nos atuais e/ou em futuros processos judiciais contra o Sr. Almir Rodrigues dos Santos e/ou contra a Globo Sociedade Cooperativa de Trabalhadores Autônomos Prestadores de Serviços. 16. Outros detalhes referentes a esta Notificação podem ser vistos no site www.Mildocumentos.com
Também considero importante DECLARAR, neste exato momento, que não tenho interesses comerciais envolvidos nesta Notificação Extrajudicial. E não quero, de forma alguma, participar de nenhuma concorrência no Condomínio Rio de Janeiro, nem na área de prestação de serviços de portaria e limpeza, nem na área de construção civil em que agora trabalho.
Sempre com o escopo de resolver tudo amigavelmente, concedemos a V.Sa. um prazo de cinco dias úteis para nos responder formalmente a esta Notificação. Findo tal prazo, e em não havendo resposta de sua parte, nem do Sr. Almir Rodrigues dos Santos (a quem destinamos hoje uma cópia desta), consideramonos prontos para ajuizar as respectivas ações cíveis que nos parecerem mais apropriadas ao caso.
Atenciosamente,
Edson Luiz Marques Santos. RG. 6.110.518 – SSP SP (11) 9.6676-7730 Liberdata@gmail.com
Esta Notificação, incluindo seus anexos, tem 47 páginas. A resposta pode ser dada, prioritariamente, a um dos nossos advogados abaixo relacionados: Dr. Gilmar Benedito Donato de Araújo GRadvogados@terra.com.br Fone: (11) 4112.7797 Dra. Rose Sales: RoseSales@adv.oabsp.org.br Fone: (11) 9.8500-5076.
Segue abaixo cópia da Quarta Notificação que mandei ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos, e à Cooperativa Globo. Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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Quarta Notificação Extrajudicial São Paulo, 11 de Novembro de 2013.
Sr. Almir Rodrigues dos Santos
Cooperativa Globo. Grupo Global. RG: M5755206-MG
Rua Edmundo Amaral Valente, 91 – apto 74 – Bloco 2. Horto do Ypê – Campo Limpo – São Paulo SP Fone (11) 2892-7684
Enviando hoje apenas por e-mail para: sanpresidente@yahoo.com.br Posteriormente, juntaremos às demais Notificações e as enviaremos todas, impressas, diretamente ao seu endereço.
Solicitação para que se retire meu nome imediatamente (quando testemunha) de todos os contratos da Cooperativa Globo com seus clientes. Também quero que todos os Síndicos e Síndicas com os quais me reuni enquanto representante da Cooperativa Globo, sejam informados, oficialmente, dessa minha decisão. E o texto de tal comunicado referente ao meu desligamento dessa cooperativa, nestes casos, deverá ser antes aprovado por mim – ou por meu advogado. Em isso não acontecendo dentro de cinco dias a contar de hoje, eu mesmo entrarei em contato com todos os acima citados síndicos, visando apenas esclarecer os motivos de tal decisão.
Esta minha solicitação tem três razões fundamentais: 1. Até hoje eu não fui informado sobre quem é o verdadeiro presidente da Cooperativa Globo. Como vou mover uma ação de recebimento de honorários contra tal cooperativa, preciso saber contra quem a moverei. Tudo o que até agora tratei com tal cooperativa foi através do Sr. Almir Rodrigues dos Santos, que é apenas procurador. E, como se sabe, procuradores não têm responsabilidade jurídica sobre os atos praticados pela empresa. Portanto, preciso conhecer o verdadeiro diretorpresidente. 2. A Cooperativa Globo tem questões estranhas quanto ao seu endereço. Não sabemos qual é, mas sabemos que não é aquele que se costuma colocar nos contratos assinados com clientes. 3. Manifestar minha indignação pelo teor altamente ofensivo dos três e-mails que V.Sa. encaminhou a mim, no meu endereço eletrônico Liberdata@gmail.com – todos no dia 03 de outubro de 2013 – conforme cópia abaixo (Doc.117). Ressalto que nestes citados e-mails se podem ler as seguintes afirmações emitidas por V.Sa. a meu respeito: “Edson você não passa de mentiroso que insiste na mentira para ver se alguém acredita. Não tenho e nunca tive acordo com você. Fale apenas a verdade! É que se espera de um velho como você.” (sic) Almir
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“Na verdade, vocë tem tudo a ver, vocë quem começou esta história, relatando em um boletim de ocorrëncias ( no 23o DP ) um monte de mentiras sobre o Reginaldo e sobre mim, apenas para se esquivar de um Processo trabalhista. Diante disso, O Reginaldo para rebater todas as suas mentiras e também para se esquivar do referido processo trabalhista, disse mais mentiras ainda sobre mim e sobre você. Não existe duas verdades, existe apenas uma que é a seguinte: Tanto Você quanto o Reginaldo estão contanto muitas mentiras para as autoridades para se beneficiarem em processos trabalhistas. Isto é crime ( falsa notícia de crime). Conte a verdade e tudo ficará bem. Você sempre esteve em todas as Cooperativas citadas e o Reginaldo também. Sendo que na Unica, você era Realmente o Presidente. O Reginaldo por sua vez se beneficiou como sócio em todas as Cooperativas citadas, e agora faz um boletim de ocorrências dizendo que eu e você utilizou o nome dele de forma fraudulenta e sem ele saber. Tenha a santa paciência.” (sic) Almir. “Edson, você continua dizendo só mentiras. Por isso que não respondir alguns emails seus e não vou responder nenhum outro. Por causas destas tuas insistentes mentiras, dar nojo falar você. Você não engana mais ninguém cara. Se liga. Só a verdade prevalece!” (sic) Almir. Como o ônus da prova cabe ao acusador, aguardo suas inexistentes provas!
Essa acusação gerada por V.Sa. tem que ser explicada, detalhadamente. É preciso que saibamos os reais motivos que levaram V.Sa. a concluir que sou “mentiroso” (sic). Também precisamos saber as razões que levaram V.Sa. a publicar suas opiniões a respeito da minha integridade de caráter. Pretendo trazer à lide três testemunhas, todas elas dispostas a testemunhar que ouviram de V.Sa. comentários extremamente desairosos e completamente falsos a meu respeito.
Como esta Notificação não tem o propósito de esclarecer questões da Cooperativa Única, Cooperativa essa que você foi Procurador por quase dois anos, e que mudou a sede dela para dentro da Global, sem autorização do Presidente, sem assembleia, e ainda transferiu (ilegalmente) recursos da Única para a Global (cerca de R$ 144.000,00 apenas no primeiro semestre de 2002), e NUNCA prestou conta de todos esses procedimentos ilícitos e ilegais!
Ou seja, Almir Rodrigues dos Santos DESVIOU recursos da Única para a Global!!! Não vamos aqui falar dos endereços falsos que você coloca nos orçamentos e nos contratos da Cooperativa Globo. Aliás, ainda não sabemos quem é o Presidente dessa Cooperativa. Suponho que NENHUM dos atuais cooperados em atividade sabe sequer o nome do referido Presidente! Muito menos o endereço da Cooperativa. Não se tem notícias de realização de assembleias, não tem contabilidade, não há distribuição de resultados. Não vamos aqui falar dos 22 processos trabalhistas ainda em aberto, deixados pela Cooperativa Reunidas após ter sumido do mercado – entre eles o Processo 347/2008, movido por um ex-cooperado da Reunidas, e que resultou numa sentença condenatória de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). E V.Sa. ainda tem o desplante, o vergonhoso desplante de dizer que eu quero “esquivar-me” desse processo. Eu, esquivar-me?! Por acaso seria eu que deveria pagar por um processo que só chegou onde chegou motivado pela IRRESPONSABILIDADE de V.Sa. ao desmontar a Cooperativa Reunidas, sem assembleia e sem prestação de contas – e ainda SUMIR da praça, deixando o cliente a ver navios?! Não vamos aqui falar dos 95 (noventa e cinco) processos trabalhistas deixados pelo Grupo Global, que também SUMIU da praça, deixando clientes e cooperados completamente desassistidos. Grupo esse ao qual pertence a Cooperativa Globo. Bom ainda lembrar que a Cooperativa Global é a sucessora da Cooperativa Reunidas, e não a Única como seu empregado falsamente denunciou no processo 347/2008. Aliás, esse pau mandado sequer citou a Global, uma cooperativa à qual ele prestou serviços até 2010, Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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provavelmente. Aliás, esse pau mandado prestava serviços a V.Sa pelo menos até fins de 2012, pelo que recebia mensalmente depósitos bancários no Itaú! Não vamos aqui falar dessas coisas muito estranhas e ao mesmo tempo muito sintomáticas. Vamos nos ater ao crime que V.Sa. certamente cometeu contra mim: DIFAMAÇÃO. E talvez possamos também acrescentar o crime de INJÚRIA ao seu procedimento.
Seguem abaixo algumas imagens de documentos que podem ajudar V.Sa. a escolher quais delas, do seu ponto de vista, não corespondem à verdade dos fatos. Independentemente de sua resposta ou de seu advogado, reservo-me o direito de efetuar alterações nesta Notificação, visando aprimorá-la, no sentido de ser eventualmente inclusa em futuros processos judiciais.
Aguardando suas manifestações, Atentamente,
Edson Luiz Marques Santos. RG. 6.110.518-SSP SP. Reafirmando a data e o local desta Quarta Notificação ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos: São Paulo, 10 de Novembro de 2013.
Posto que o Condomínio Rio de Janeiro e sua síndica, Diva Karaaj, foram nela citados, anexo também a:
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Oitava Notificação Extrajudicial São Paulo, 05 de Dezembro de 2013.
Almir Rodrigues dos Santos Procurador da Cooperativa Globo – Grupo Gobal Rua Edmundo Amaral Valente, 91 – apto 74 – Bloco 2. Horto do Ypê – Campo Limpo – São Paulo SP CEP: 05782-400 - Condomínio Residencial Saint Thomas. Fone residencial: (11) 2892-7684 - e-mail: sanpresidente@yahoo.com.br
Globo Sociedade Cooperativa de Trabalhadores Autônomos Prestadores de Serviço. CNPJ número 04.662.586/0001-00
Sr. Almir Rodrigues dos Santos,
Considerando que, nos últimos dois meses, eu já enviei a V.Sa. Sete Notificações Extrajudiciais; Considerando que até hoje não recebi resposta a nenhuma delas; Considerando que também minha advogada, Dra. Rose Sales (OAB 275.948 - fone 11.98500-5076) não recebeu resposta de V.Sa. nem de seu eventual advogado; Considerando que já solicitei a V.Sa., verbalmente e mediante Notificação Extrajudicial que lhe enviei em 14 de novembro de 2013 (Doc. 687) que EXCLUA o meu nome de todos os contratos em que assinei, por engano, como TESTEMUNHA; Considerando que me arrependo completamente de ter prestado serviços a essa “cooperativa”; Considerando que já registrei Boletim de Ocorrência (Doc. 380) contra V.Sa. na 3º. DP de Campos Elíseos, Centro, São Paulo, no dia 21/10/2103 – B.O. 7863/2013 – que darei sequência propondo instauração de Inquérito Policial contra V.Sa. e contra a “Cooperativa Globo”;
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Considerando que V.Sa. conseguiu enganar-me durante mais de dois anos (nesse quesito), dizendo-me, falsamente, ser o “Presidente” da Cooperativa Globo, CNPJ número 04.662.586/0001-00; Considerando que V.Sa., talvez não por má-fé (?), tenha também levado a engano os clientes da Cooperativa Globo, escondendo, não se sabe por que razões, a identidade da sua verdadeira presidente, a Sra. Jailda dos Santos Silva (Doc. 666); Considerando que eu sequer conheço essa citada Sra. Jailda; Considerando que, provavelmente, nenhum dos atuais cooperados conheça essa tal “presidente da cooperativa” à qual se filiaram; Considerando que provavelmente NENHUM dos atuais cooperados sabe onde fica a sede social da Cooperativa à qual se filiaram; Considerando que provavelmente NENHUM dos atuais cooperados participou de assembleias da cooperativa à qual se filiaram; Considerando que a Cooperativa Globo, nos últimos anos, talvez não tenha feito uma assembleia sequer, nem ordinária, nem extraordinária, muito menos a Especial, de acordo com a Lei 12690/12; Considerando que talvez nenhum cliente da Cooperativa Globo saiba onde fica a verdadeira sede da empresa à qual confiaram seus serviços de portaria e limpeza; Considerando que nem todos os cooperados da Globo receberam/assinaram suas fichas de filiação; Considerando que, embora a Globo mantenha os pagamentos aos cooperados elogiavelmente em dia (com raríssimos atrasos), há muitos cooperados da Cooperativa Globo que sequer recebem seus holerites – ficando assim completamente desprotegidos do ponto de vista legal; Considerando que a Cooperativa Globo não tem contabilidade, e isso IMPEDE qualquer tentativa de prestação de contas aos cooperados; Considerando que V.Sa., nos contratos de prestação de serviços, dizia que a Cooperativa Globo ficava na Avenida Prestes Maia, 241, conjunto 1313 (sic). Aliás, em certos contratos, V.Sa. colocava apenas o número da Avenida. Por exemplo, no contrato do Condomínio Saint Thomas (Doc. 364):
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Entretanto, em outros contratos, V.Sa, “esquecia-se” do número (241) e colocava apenas a sala (conjunto 1313). Como, por exemplo, no contrato do Condomínio Esplanada (Doc. 363):
No contrato do Condomínio San Pablo, V.Sa. também “esqueceu-se” de citar o número 241... Vide abaixo parte do Doc. 365.
(Nos contratos dos demais clientes, não sabemos como está o endereço da “Cooperativa Globo”).
Considerando que na Junta Comercial o endereço que consta é Av. Prestes Maia, 247 – e não 241; Considerando que na Receita Federal consta Av. Prestes – e não Avenida Prestes Maia (Doc. 232); Considerando que pode até haver uma boa intenção em ocultar o endereço real da empresa – mas ainda não se consegue perceber qual seria essa “boa intenção” (sic);
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Considerando que em 06 de novembro de 2013 V.Sa. esteve na Junta Comercial e, estranhamente, protocolou um pedido de DISSOLUÇÃO da Cooperativa Globo; Considerando que, na Jucesp, já havia um DISTRATO em 28 de dezembro de 2004 – o que nos leva a supor que a Cooperativa Globo já estava IRREGULAR, quase ilegal, desde 2004! Considerando que, em vez de DISSOLVÊ-LA, V.Sa. deveria é ter REGULARIZADO tal cooperativa, para atender à Lei 12690/2012, e especialmente para não deixar os cooperados e os clientes a ver navios; Considerando que essa DISSOLUÇÃO foi feita sem prestação de contas e sem assembleia; Considerando que tal procedimento (Dissolução sem Assembleia) não tem valor perante a Lei; Considerando que o Vice-Presidente da Cooperativa Globo no registro da Junta Comercial é o Sr. João Batista Gonçalves, e que dizia residir no mesmo endereço residencial atual de V.Sa.; Considerando que a cooperativa “Globo Serviços” tem ótimos profissionais de portaria e limpeza, mas a administração é péssima, especialmente no que tange à própria documentação e à documentação dos cooperados; Considerando que a Cooperativa Globo “pertencia” ao Grupo Global, composto principalmente pela Cooperativa Global, que sumiu do mercado, deixando 95 (noventa e cinco !) processos em aberto, num passivo trabalhista que hoje passa de um milhão de reais. Doc.604. (Doc. com 4 folhas que lhe enviei mas que pode ser consultado na internet com o CNPJ da Global.) Só o processo movido por um cooperado da Vinhos Piagentini chega a mais de R$ 220.000,00 (Processo 627/2007 - já transitado em julgado, envolvendo a Global e a antecessora Reunidas). Doc. 608.; Considerando que a Cooperativa Reunidas (fundada por V.Sa) transferiu seus clientes para o citado Grupo Global, e sumiu do mercado, deixando 22 processos em aberto, num também vultoso passivo trabalhista. Apenas o Processo movido pelo cooperado Valter Fernandes Santana (Processo 347/2008 – já transitado em julgado) chega a mais de R$ 300.000,00! (Este Doc. com duas folhas eu também já lhe enviei, mas pode ser consultado na internet pelo CNPJ da Reunidas.); Considerando que, ao dissolver a Reunidas (talvez tgambém sem Assembleia e sem prestação de contas), transferiu a “presidência” dessa cooperativa para seu amigo e ex-motorista, Sr. Marco Antonio Inocêncio da Silva (Doc. 320 - da Jucesp, que já enviei a V.Sa.); Considerando que o Sr. Marco Antonio Inocêncio da Silva era (ainda é?) do Conselho Fiscal da Cooperativa Globo, conforme documento da Junta Comercial (Doc. 666); Considerando que o Sr. Marco Antonio Inocêncio da Silva é hoje funcionário (ou prestador de serviços) da Cooperativa Globo em vários dos seus atuais clientes, supervisionando postos de portaria; Considerando que o Sr. Marco Antonio Inocêncio da Silva é um excelente profissional, honesto sob todos os pontos de vista, trabalhador, pai de família amoroso, bom marido, e que talvez nem tenha consciência da gravidade e das implicações legais do fato de, talvez em confiança, ter “assumido” a presidência da Reunidas e um cargo no Conselho Fiscal da Globo; Considerando que a Cooperativa Globo ainda não tem um passivo trabalhista significativo, mas poderá vir a tê-lo em breve; Considerando que V.Sa. parece ter comprado um automóvel Fiat em nome da Cooperativa Globo, e essa pendência financeira no Banco Itaú poderá recair sobre os incautos diretores e até mesmo sobre os cooperados, Considerando que o procurador geralmente não tem responsabilidade direta por nenhum tipo de processo (inclusive trabalhista) que possa ser movido contra a cooperativa;
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Considerando que V.Sa. enviou um envelope contendo documentos ao Sr. Danilo, síndico do Condomínio Saint Therese, onde V.Sa. sobrescreve (sem minha autorização) que eu, Edson Marques, sou da “Globo Serviços” (sic). Doc. 462. Considerando que V.Sa., sem minha autorização, colocou meu nome em alguns panfletos da “Globo Serviços”, dizendo, falsamente, que sou “da Administração” (sic) dessa empresa (Doc. 182);
Considerando que só descobrimos a verdade sobre a presidência da Cooperativa Globo por acaso, em documentos da Junta Comercial emitidos em 28 de novembro de 2013 (vide Doc 666 anexo); Considerando que eu, a mando de V.Sa., contatei dezenas de síndicos de condomínios residenciais na zona sul de São Paulo, participando inclusive de reuniões de conselhos e de assembleias, colocando minha credibilidade a serviço de uma empresa que, agora vemos, sequer existia na Junta Comercial, posto que, como já foi dito acima, houve um DISTRATO na JUCESP em dezembro de 2004; Considerando que, portanto, há oito anos a Cooperativa Globo (pelo menos na Jucesp) não mais existe, juridicamente, e que tudo aquilo que V.Sa. pedia-me que dissesse nas referidas reuniões era mentira; Considerando que a “Globo Serviços” talvez não seja realmente uma Cooperativa, mas apenas uma empresa que usa o CNPJ e o (falso) endereço de uma cooperativa que deixou de existir em 2004;
Considerando tudo isso, eu pergunto: 1. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para a Da. Diva, do Condomínio Rio de Janeiro? 2. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para a Da. Mônica, do Condomínio Mônaco? 3. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Danilo, do Condomínio Saint Therese? 4. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Rodnei, do Condomínio Peru? 5. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Admilton, do Condomínio San Pablo? 6. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Sílvio, do Condomínio Maison Sienne? 7. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Fábio, do Condomínio Esplanada? 8. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Rogério, do Condomínio Saint Thomas? Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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9. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. William, do Shopping Horto do Ypê? 10. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Haroldo, da Teruya? 11. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para os seus cooperados? 12. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para os Administradores de Condomínios que acabaram indicando a “Globo Serviços”, como se esta fosse realmente uma cooperativa regularizada, ou em vias de se regularizar? 13. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o espelho?
Finalizo dizendo que mandarei cópias desta Notificação apenas para três síndicos: 1. Sra. Diva Karaaj – do Condomínio Rio de Janeiro; 2. Sra. Mônica Andrea Vilarim – do Condomínio Mônaco; e 3. Sr. Danilo Carlini – do Condomínio Saint Therese. Espero que aos demais clientes V.Sa. mesmo se explique, da única maneira possível.
Como citei as síndicas Diva Karaaj e Mônica Vilarim em minha primeira Notificação Extrajudicial a V.Sa., também a elas mando uma cópia desta.
A sétima Notificação Extrajudicial que enviei a V.Sa., por referir-se à exclusão da minha assinatura nos contratos da Globo com clientes, mando-a aos três síndicos acima relacionados, sem prejuízo de que possa eventualmente também enviá-la a outros, se assim recomendar minha advogada. Aguardo sua resposta a esta Oitava Notificação no prazo máximo de cinco dias úteis. Em não havendo resposta, tomarei as providências legais cabíveis.
Atentamente,
Edson Luiz Marques Santos. (11) 9.6676-7730
Endereço para resposta a esta Notificação: RoseSales@adv.oabsp.org.br Telefone (11) 9.8500-5076.
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Documento em que solicito o prosseguimento do Inquérito Policial contra o Sr. Almir Rodrigues dos Santos. Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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Eu era apenas um consultor da Cooperativa. Mas o Sr. Almir, em panfletos, citava-me como “Administrador”. E depois, sempre recusou-se a dar-me uma declaração de que eu nunca sequer pertenci a esta cooperativa. Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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Há mais de dez anos que a sala 1313 pertence ao Sr. Wu Meicui. Mas o Sr. Almir, pelo menos até dezembro de 2013, ainda dizia aos seus clientes e funcionários que a sede da Cooperativa fica neste falso endereço. No Bradesco (e no Detran também) ainda hoje este é o endereço indicado.
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Endereço falso fornecido inclusive ao Detran. Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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Uma série de falsas informações para as quais não temos explicações plausíveis. Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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O artifício de dar falsos endereços nos contratos com os clientes é uma coisa recorrente. Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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Há também dois outros inquéritos correndo contra o Sr. Almir Rodrigues dos Santos na 23ª. Delegacia – Perdizes. Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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De acordo com documento na folha seguinte, a Cooperativa Globo pertence ao GRUPO GLOBAL – desde 2001. Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
31/07/2014.
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Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
31/07/2014.
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Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
31/07/2014.
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Cartão de visitas do Sr. Almir Rodrigues dos Santos (março de 2013). Mais uma comprovação de endereço da “Globo Serviços”.
Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
31/07/2014.
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Envelope entregue ao Sr. Danilo, síndico do Condomínio Saint Thérese:
Com letra de próprio punho Almir insinua que eu sou da “Administração da Cooperativa Globo”.
Sem minha autorização. Visando provavelmente incriminar-me em suas eventuais futuras irregularidades...
Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
31/07/2014.
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Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
31/07/2014.
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O porteiro Diego de Almeida recebeu a notificação extrajudicial em 30/01/2014. Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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Depois de o porteiro ter recebido o envelope com as minhas Notificações Extrajudiciais, “alguém” resolve DEVOLVER o envelope já recebido, escrevendo, ele mesmo, de próprio punho (falsificadamente) que “MUDOU-SE”... Já pedimos perícia grafotécnica para desmascará-lo, judicialmente.
Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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Alguns dias depois o porteiro “Ilton Ponte” (sic) DEVOLVE o envelope, dizendo que o Sr. Almir Rodrigues dos Santos “MUDOU-SE” do local – onde ele mora ainda hoje... rs! Como sempre, o Sr. Almir fica fugindo como um ratinho amedrontado...
Mas algum dia o Poder Judiciário o encontrará!
Depois disso, meu advogado, Gilmar B. Donato, mandou uma Notificação ao Sr. Rogério, Síndico do Condomínio Saint Thomas, cobrando explicações desse ato ilícito. Só para resguardar meu direito de acionar o Poder Judiciário contra o Sr. Almir Rodrigues dos Santos e “sua” Cooperativa Globo. Veja-se abaixo:
Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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Seguem abaixo cópias das imagens originais das quatro páginas da Notificação Extrajudicial enviada, pelo advogado Dr. Gilmar Benedito Donato de Araújo, ao síndico do Condomínio Saint Thomas, Sr. Rogério Gama.
Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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Condomínio Residencial Saint Thomas Rua Edmundo Amaral Valente, 91 Horto do Ypê – Parque Munhoz São Paulo SP - CEP: 05782-400
At. Sr. Rogério – Síndico.
Prezado Senhor,
Enviamos recentemente uma correspondência (Notificação Extrajudicial) ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos, erradamente considerado “Diretor Presidente” da Cooperativa Globo, que atualmente presta serviços de portaria e limpeza ao referido condomínio.
Parece-nos, também, que o Sr. Almir Rodrigues dos Santos reside ainda neste mesmo local, e talvez também ainda faça parte do Conselho Fiscal do Condomínio.
Entretanto, estranhamente, alguém de nome “Ilton Ponte” ou “Ilson Ponte”, supostamente porteiro do Condomínio Saint Thomas, DEVOLVEU o envelope da nossa correspondência, informando que o Sr. Almir Rodrigues dos Santos MUDOU-SE desse local. (sic).
Antes de tomarmos eventuais medidas judiciais cabíveis contra o referido suposto porteiro “Ilton Ponte” ou “Ilson Ponte”, entre outros crimes, por FALSIDADE, queremos sua ajuda no sentido de nos informar o seguinte: 1. Se o Sr. Almir R. Santos realmente MUDOU-SE do Condomínio Saint Thomas; 2. E se o suposto porteiro “Ilton Ponte” trabalha ou já trabalhou nesse Condomínio.
Independentemente da sua resposta, declaramos que, se formos a Juízo, solicitaremos perícia grafotécnica na assinatura do senhor “Ilton Ponte” (ou “Ilson Ponte”). Isto porque, em princípio, há uma semelhança muito grande entre essa referida assinatura e a caligrafia do próprio Sr. Almir Rodrigues dos Santos. Precisamos conferir.
Eis uma imagem comprobatória (parte da imagem total do verso do envelope):
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Também anexamos abaixo as imagens do envelope na íntegra, frente e verso. Contamos com sua resposta, sem compromisso legal algum de sua parte, posto que jamais pensaremos em envolver o Condomínio nessa questão. Se culpa houver, se crime houver, serão obviamente de quem fez a suposta falsa declaração. Atenciosamente,
Dr. Gilmar Benedito Donato de Araújo OAB/SP 290.465 GRadvogados@terra.com.br
Fone: (11) 4112.7797
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Frente do envelope devolvido, com a declaração de que “MUDOU-SE” (sic).
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Verso do envelope devolvido, com a declaração de que “MUDOU-SE” (sic). Declaração feita por alguém que assinou “Ilton Ponte” ou “Ilson Ponte”.
Se o Sr. Almir ou alguns dos cooperados da Cooperativa Globo, que são funcionários indiretos na portaria do Condomínio Saint Thomas, continuarem dando falsas declarações de que o Sr. Almir Rodrigues dos Santos “MUDOU-SE” de tal condomínio, ou de que neste local a Cooperativa Globo é DESCONHECIDA, faremos gestões imediatas para que o síndico, Sr. Rogério Gama, seja responsabilizado por tal delito, inclusive judicialmente.
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Prova de que o Sr. Almir tem poderes para movimentar a conta bancária da Cooperativa Globo.
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Ressalte-se que eu trabalhei como supervisor da Cooperativa Globo, também no Condomínio Rio de Janeiro. E se o Sr. Almir continuar recusando-se a me pagar, acionarei os respectivos Condomínios, subsidiariamente. Só para demonstrar que sua Administradora está se comportando IRRESPONSAVELMENTE!
A Cooperativa Globo já foi dissolvida na Junta Comercial em 2004!
Vide documentos da Jucesp nas páginas 16 e 17 acima. A Administradora Brito (Sra. Jailma) já sabe disso há mais de oito meses, e até hoje não tomou providências!
Quem acabará prejudicado é o próprio Condomínio Rio de Janeiro.
Esta é a última das 47 páginas desta Notificação Extrajudicial.
Uma cópia completa, destinada ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos, está sendo entregue, mediante protocolo, ao cooperado da Cooperativa Globo que estiver hoje prestando serviços na portaria do Condomínio Rio de Janeiro. Notificação Extrajudicial ao Condomínio Rio de Janeiro – Síndica Sra. Diva Karaaj - Cópia para Cooperativa Globo
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