Primeira Notificação Extrajudicial São Paulo, 16 de outubro de 2013.
Sr. Almir Rodrigues dos Santos
Cooperativa Globo. Grupo Global. Rua Edmundo Amaral Valente, 91 – apto 74 – Bloco 2. Horto do Ypê – Campo Limpo – São Paulo SP Fone (11) 2892-7684 Por enquanto, apenas por e-mail: sanpresidente@yahoo.com.br
Os fatos, todos, têm a sua própria e inerente imutabilidade. São irreversíveis. Tua versão deles não lhes muda a essência, jamais. Portanto, aceite-os como são — ou você terá que retratar-se.
Então, vamos aos fatos. O primeiro bom computador que você teve na vida foi comprado por mim: paguei com meu cheque. Compramos da Storesoft, cujo dono era, e hoje ainda é, o Sr. Carlito Justino de Magalhães, fone (11) 9.7987-9666. Você, certamente, deve se lembrar disso. Claro que, logo em seguida, você pagou-me, sem acréscimo, em duas ou três parcelas. Você honrou seu compromisso. E isso me fez confiar em você. Você, um simples contador de uma empresa no subúrbio de Cotia, ganhando pouco, me pareceu honesto. Esforçado. Embora eu nunca tenha visto teu registro no CRC (espero que exista), incentivei você a sair daquele emprego e abrir uma empresa. A compra do computador a que acima me referi foi um gesto meu de incentivo àquele jovem contador que você era. Estávamos em meados da década de 1990.
Dou ou três anos depois, já com sua empresa (“Cooperativa Reunidas”) aberta na Rua Rogério de Paula Brito, SP, você solicitou orçamento para a Liberdata reinstalar uma rede de computadores. Designei para isso Juliano e Eduardo. Tempos depois, acreditando no que você oficialmente dizia que o Grupo Reunidas “unia dezenas de cooperativas em todo o Brasil” (doc 101) e vendo que a empresa poderia crescer ainda mais, aceitei teu convite para ser Consultor Intelectual e criar um Sistema de Informações para a “alta administração”. Escrevemos então um Contrato de Prestação de Serviços (doc 102), assinado também por você, e ainda hoje (outubro de 2013) não rescindido. Precisamos apenas reajustar os valores. Ou rescindi-lo de vez, o que me parece agora a melhor solução, em vista dos fatos que a seguir relatarei.
Só para situar os personagens: Juliano Gimenez era programador e frequentou sua empresa (Cooperativa Reunidas) por cerca de um ano, tendo, inclusive, se filiado à Cooperativa Reunidas. Já Clóvis Eduardo Dias Bueno (fone atual 9.5494-7393) demorou-se muito mais trabalhando para você e para a Reunidas. Era de tua confiança, pois naquela época você chegou a abrir uma empresa em nome dele (ele como laranja, suponho), chamada Fature Mais AG do Brasil Ltda. CNPJ 04.067.471/0001-78. Vide doc. 103, doc. 223 e doc. 224. Parece-me que até hoje essa empresa continua em nome de Eduardo, embora este, segundo me disse, já te pediu várias vezes, em vão, para que você regularize essa situação. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 1
As promessas... Bem, nessa época, fins de 1999, conforme nosso contrato (doc. 102), fui ser seu consultor, trabalhando inicialmente na sede da Rua Rogério de Paula Brito, e recebendo, nos primeiros sete ou oito meses, apenas R$ 2.500,00 por mês, metade do valor citado no referido contrato (doc 102) – valor esse que mal cobria minhas despesas com gasolina e pedágio nas locomoções diárias entre Guarujá e São Paulo. A diferença, a “recompensa”, segundo combinamos, viria mais tarde, “quando as coisas melhorassem” (sic). Esta promessa tua foi feita, inúmeras vezes, perante Eduardo e Juliano, que até hoje podem ser testemunhas. Aliás, um pouco mais tarde, Juliano, então estudando na Europa (França e Portugal), em vista do que estava acontecendo, deu-me a declaração, cuja imagem pode ser vista em doc. 104, onde Juliano já me chamava de “ingênuo” por estar então acreditando em você...
Mal sabia eu, naquela remota época, que, cerca de dez ou onze anos depois, você voltaria a fazer uma promessa semelhante àquela de 1999. E, da mesma forma, você se recusaria a cumprir. Como se pode notar, eu acabo mesmo sendo, de certa forma, ingênuo. Acredito nas pessoas. Imagino que as pessoas, mesmo as de caráter cambaleante, podem um dia mudar... E continuarei pensando assim, pois você, nos meus relacionamentos comerciais, é uma exceção. Você é o único caso que encontrei, em toda minha vida profissional, que simplesmente “esquece” alguns acordos. Repito, e ressalto: você o único caso! Entretanto, eu não desisto, pois você ainda é jovem (tem pouco mais de quarenta anos), e, com o tempo, vai acabar concluindo que é muito mais interessante cumprir os acordos, mesmo os verbais. Palavra de homem tem que ter valor. Não é só uma questão de ética: vai além!
A competência da Consultoria / Assessoria. Aquela minha assessoria e consultoria, conforme doc.102, por ser competente, fez sua empresa crescer vertiginosamente. Nos primeiros quatro meses, a Reunidas cresceu 77%, e passou de cerca de 800 cooperados para 1.419 cooperados (doc 105). Nos quatro meses seguintes, cresceu mais 82%, passando de 1.419 para 2.649 cooperados (doc 106). Ou seja, o Grupo Reunidas cresceu cerca de 230% nos primeiros oito meses após a minha contratação, como consultor e responsável pelas vendas, além de visitar clientes, preparar contratos e reelaborar toda a documentação e rotinas de procedimentos da empresa. A Reunidas passou de cerca de 800 (oitocentos) para 2.649 (dois mil, seiscentos e quarenta e nove) cooperados em 8 (oito) meses. Vide, novamente, doc. 105 e doc. 106. Nem você acreditava que a empresa pudesse crescer tanto. Quando afixei na parede um cartão com a meta de um cliente por dia (doc. 128), até você duvidou que eu conseguiria. Mas consegui! Houve dias em que (com a ajuda de uma equipe de vendas que ajudei a montar – inclusive Joelma Paixão, então do Guarujá, e indicada por mim) chegamos a vender 14 contratos. As visitas aos maiores clientes eram sempre feitas por mim. Conclusão: eu cumpri o meu papel. Mas você não cumpriu o teu. Aliás, dois anos depois, comecei então a ver que Juliano (doc 104) tinha mesmo razão. Foi quando escrevi para Dr. Otávio Ribeiro um texto que chamei de “síntese das promessas não cumpridas por Almir Rodrigues dos Santos”, conforme doc. 107. Você então tinha, e parece que em fins de 2013 continua tendo, uma enorme dificuldade em cumprir com as palavras dadas, se não houver contratos assinados. Aliás, mesmo com contratos assinados, você tem grande dificuldade em cumprir o que promete. Por exemplo, veja-se o contrato que formalizamos, eu e você em 2001 (doc 108), que, por tua sugestão, foi depois “transferido” (doc 109) para a Cooperativa Global, que era do mesmo Grupo Reunidas, ambas comandadas por você, pelo menos até Agosto de 2001, conforme doc 112. Como vocês (Reunidas, Global, você e seu irmão Gilson) se recusavam a cumprir o referido contrato (doc 110), e depois de passar três anos tentando receber (doc. 110), ingressei com ação judicial, que gerou o processo 041430-84.2004.8.26.0100 (doc 111 e doc.114), e cuja sentença só saiu agora em 2013, e totalmente favorável a mim. Veja-se o doc 109. Como a sentença já transitou em julgado (não mais existe possibilidade de recurso), aguardo que vocês, até que enfim, me paguem. Claro que, apesar de você Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 2
nunca ter negado que combinou comigo esse contrato (conforme citados doc 108 e doc 109), você nunca demonstrou efetivamente que estava empenhado em pagar-me ou fazer gestões para que teu irmão me pagasse.
Mas sempre restam algumas perguntas cruciais: Por que é que você, nesses últimos dez anos, nunca demonstrou interesse em pagar-me? Será que, do teu ponto de vista, nem tua palavra, nem o contrato combinado com você, têm valor?! Veja novamente os doc. 108 e doc. 109 – e reflita seriamente a respeito. Com relação àquela minha consultoria e assessoria à Cooperativa Reunidas, bom ressaltar que, seis meses após minha saída, o número de cooperados já tinha baixado para 1.650 (doc. 172). Ou seja, em apenas seis meses, o “Grupo” (Global e Reunidas) já tinha perdido cerca de 50% dos cooperados ativos! Como se pode notar, e com a exceção que me diz respeito, você tem o péssimo hábito de contratar assistentes de baixo nível intelectual, parece que considerando apenas o preço deles... Isso, provavelmente, é o que faz tuas empresas afundarem (como foi o caso das cooperativas do Grupo Reunidas/Global), ou não deslancharem (como é ou foi o caso da Grandes, Clube do Bem e Clube do Síndico). Veremos, agora que me desliguei da Cooperativa Globo, a partir de 28 de maio de 2013, quem é que você vai escolher para me substituir. Nas vendas, na implantação e na supervisão. Veremos agora se a Cooperativa Globo, sem mim, vai continuar com a mesma taxa de crescimento conseguida nos últimos dois anos. Vide doc. 180 e doc. 182, onde eu também relaciono as mais de 400 visitas que fiz a condomínios residenciais, entregando panfletos (a maior parte das vezes, sozinho, mas muitas das vezes com Souza ou Marquinhos – que podem testemunhar isso), prospectando clientes, falando com síndicos, porteiros, etc. Lembre-se de que TODAS as vendas (*) da Cooperativa Globo foram feitas com a minha participação. Este é um dado interessante: até 28 de maio de 2013, a Cooperativa Globo só fechou contratos com novos clientes nos períodos em que eu estava presente. Sem mim, não houve contrato. Terá sido coincidência, ou haverá outras razões? Mesmo a minha tradicional modéstia não me permite dizer que foi apenas coincidência... (*): Exceções: 1. Shopping Horto do Ypê. Aqui o mérito é de Souza e Valdir – dois profissionais competentíssimos – que lá trabalhavam (Valdir ainda trabalha) e que convidaram você a ser sócio deles no projeto, por volta do ano 2006 ou 2007, parece-me. Depois, por alguma razão ainda não bem explicada, ambos passaram a ser teus funcionários. Até hoje, suponho, são teus funcionários. Do meu ponto de vista, e eu já te disse isso pessoalmente, você deveria valorizá-los mais. Muito mais. Dê-lhes um salário melhor. Eles merecem! 2. Condomínio Maison Sienne. Este foi o único condomínio cliente atual da Cooperativa Globo em que não participei de reunião prévia com o síndico, que à época era o Sr. Sílvio. Embora tenha sido eu que prospectei este cliente, entreguei o panfleto, imprimi o contrato, ajudei na seleção do pessoal, fui comprar os uniformes em Santo Amaro, participei da implantação do sistema, e fui fiscal / supervisor da portaria (doc. 371) por muito tempo – tudo isso antes de, e apenas até 27 de maio de 2013. 3. Teruya – que foi indicação de uma síndica cliente da Cooperativa Globo, e onde eu devo ter ido pouco mais de apenas dez vezes, mas todas depois de já fechado o contrato.
Fora esses três casos, participei diretamente de TODAS as vendas dos atuais clientes da Cooperativa Globo. Não há outras exceções!
Voltemos aos e-mails agrupados no doc. 117. Há uma parte “interessante” contida no teu primeiro e-mail do dia 03.10.2013, onde, entre outras barbaridades (veja a íntegra no doc 117) você diz fui eu que “comecei” essa história (sic), “relatando em um boletim de ocorrëncias ( no 23o DP ) um monte de mentiras sobre o Reginaldo e sobre mim, apenas para se esquivar de um Processo trabalhista”. (sic). Ora, isso que você diz é tão absurdo, que nem Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 3
vou responder aqui, pois já respondi (doc. 119) no bojo do Inquérito da Polícia Federal IPL 14-0214/06, e no IP 340/10 (no 23º. DP) – num texto de 9 páginas (cuja cópia eu lhe dei durante nossa reunião do dia 19.09.2013, lembra-se?), mandado inicialmente em Notificação (com mais de 60 páginas, incluindo documentos) ao próprio Reginaldo Kumpranzl, teu funcionário pelo menos até fins de 2012. Aliás, essa minha notificação foi enviada ao Reginaldo com teu prévio conhecimento – lembra-se? Ela poderá ser vista, na íntegra, no doc.325. Mas não se afobe em demasia: os fatos, fatalmente, logo irão te contradizer.
Agora, vamos aos acordos entre nós dois – e que você às vezes diz que “nunca existiram” (sic): No teu segundo e-mail do dia 03 de outubro de 2013, enviado a mim por você às 13h35, doc. 117, página 10, você, num linguajar indigno de ser usado por um empresário sério, me diz: Abre aspas:
“Edson você não passa de mentiroso que insiste na mentira para ver se alguém acredita. Não tenho e nunca tive acordo com você. Fale apenas a verdade! É que se espera de um velho como você.” (sic). Fecha aspas.
Como se pode ler no texto acima, você afirma, categoricamente, dirigindo-se a mim, talvez aparentando, em vão, demonstrar uma certeza quase absoluta: “Não tenho e nunca tive acordo com você.” Coisas assim, ditas por você, ridículas, é que me levaram a escrever, manuscritamente, na página 2 do mesmo citado doc. 117, a seguinte frase, referindo-me a você: Eu pensava que essa tua costumeira “falta de memória” quanto aos acordos assumidos fosse apenas consequência de uma doença mais leve, tipo Mal de Alzheimer. Mas agora, vejo que é algo muito mais grave: trata-se, provavelmente, de um DESVIO DE CARÁTER! O parágrafo acima, com três linhas, em negrito, eu escrevi em 07.10.2013, e o mantenho, integralmente, sem ressalvas, ainda hoje: 16.10.2013. Nem vou comentar sobre acordos verbais (inclusive aqueles testemunhados por Dr. Valter Aparecido dos Santos, Maria Lúcia Santana Prates, Juliano Gimenez, Clóvis Eduardo, Silvia Daniela, Adalberto Arlindo de Souza, etc.). Nem vamos importunar essas testemunhas! Basta que vejamos apenas três nossos acordos expressos, claramente, formalmente, em documentos, como doc. 108, doc. 109 e doc.133. Dê uma olhada, sobriamente, nos três documentos acima citados, e veja se consegue dizer novamente que “não tem e nunca teve acordo” comigo. Nunca se esqueça do que eu já te disse sobre fatos: são irreversíveis. Negá-los é burrice.
Mais uma barbaridade: Há um terceiro e-mail escrito por você dia 03/10/2013, às 13h41, em que você diz o seguinte: Abre aspas:
Edson, você continua dizendo só mentiras. Por isso que não respondir alguns emails seus e não vou responder nenhum outro. Por causas destas tuas insistentes mentiras, dar nojo falar você. Você não engana mais ninguém cara. Se liga. Só a verdade prevalece! Almir. (sic) Fecha aspas.
Apenas para registro. Sem comentários. Em face da gravidade da acusação, resposta a isso será dada judicialmente. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 4
Nossos acordos antigos: Nos casos dos acordos antigos, você simplesmente tergiversava. E talvez tenha sido essa atual sentença (doc 114) que fez com que você ficasse “brabo” comigo, chegando até a chamar-me de “mentiroso” (doc 117). Afinal, vocês me devem agora (exclusivamente pelas comissões referentes à Transquadros, doc. 108 e doc. 109 – sem contar a prestação de serviços à Cooperativa Globo encerrada em 28/05/2013 – repito, devem-me, pelos valores corrigidos, cerca de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Eu digo “vocês”, porque você é (ou se apresenta como) o Presidente da Cooperativa Globo. E como assina e responde por essa citada cooperativa (que você costuma chamar de “Globo Serviços”), suponho que seja dela, no mínimo, procurador. E a Cooperativa Globo, por pertencer (ou ter pertencido) ao Grupo Global (vide doc 115), tem que ser chamada à lide, em caso de a Justiça não mais encontrar o Grupo Global ou o Grupo Reunidas. Veja: não é nada pessoal contra vocês: são os trâmites da Justiça. Quem irá acionar você e/ou teu irmão Gilson para pagar-me o que me devem é o Poder Judiciário, não eu. Aliás, quando vi, logo em 2001 e 2002, que você e seu irmão não queriam mesmo me pagar, procurei o amparo do Poder Judiciário. Eu sempre prefiro o caminho da Lei. Do meu ponto de vista, se os contratos entre nós acima citados (doc 108 e doc 109) são válidos (e a Justiça já confirmou que são válidos: vide sentença) vocês dois, Gilson Rodrigues dos Santos e Almir Rodrigues dos Santos, na eventualidade remota de quererem demonstrar alguma honestidade, deveriam pagar-me, logo, espontaneamente, sem que se torne preciso descaracterizarmos a personalidade jurídica de tais cooperativas.
Também por isso é que preciso saber quem é hoje o verdadeiro presidente da Cooperativa Globo).
A propósito, suponho que seria mais honroso para vocês dois efetuarem-me, espontaneamente, o pagamento a que tenho direito. Aliás, já deveriam ter feito isto lá em 2001/2002. Eu nem teria ingressado com Ação na Justiça. E o Grupo Global não estaria hoje sendo considerado (pelo menos por mim e pelos Juízes do Processo doc.111 e doc.114) como mau pagador. Contudo, eu ainda tenho esperança de que você tome agora uma atitude realmente digna. Aliás, na nossa reunião do dia 19.09.2013, você, numa atitude que eu então considerei digna (doc 116, que pode ser lido na folha 2 do doc 117) não negou que esse contrato existe, nem negou que foi realmente você quem acertou comigo os termos do contrato que assinamos (doc.108 e doc 109) em que eu tinha o direito a comissões pelas vendas realizadas para o “Grupo Reunidas / Global”. “Em qualquer tempo”, ressalte-se. E esse “a qualquer tempo” concede-me o direito de pleitear as comissões pelas vendas que fiz para a Cooperativa Globo entre 2010 e 2013. Afinal, como já provado em doc 115, por exemplo, a Cooperativa Globo pertence (ou pertencia) ao “Grupo Global” – ou, no mínimo, é sucessora da Reunidas e da Global.
As mentiras... Aliás, o doc. 117 (tua irresponsável e absurda acusação não comprovada de que, a teu julgamento, sou “mentiroso”) só aconteceu porque você se nega a dizer que não sou (nem nunca fui) teu sócio. Uma simples declaração para que eu tente reverter a sentença do Processo 322/2008 e anexá-la aos inquéritos IP 340/10 e IP 1066/13 (doc 118 - onde estamos sendo ouvidos por graves acusações, eu como “denunciante”, e você como “averiguado”). Eu denunciei a falsidade da minha assinatura em documento da Única (vide doc. 140). Assim que você me der essa declaração (em juízo ou extrajudicialmente), também irei anexá-la ao Inquérito na Polícia Federal, IPL 14-0214/06, conforme doc 119, onde, ao Delegado da Polícia Federal, Dr. Arnoldo Mozart Costa de Almeida, já apresentei, em 17 de dezembro de 2008, aproximadamente 133 (cento e trinta e três) folhas de informações sobre o Grupo Reunidas e o Grupo Global, e as razões pelas quais esses “grupos” desapareceram do mercado, deixando clientes a ver navios e dezenas de processos trabalhistas em andamento (doc. 120 – com seis folhas). Esses dados não foram gerados por mim: são públicos: estão na internet. Basta procurar pelos respectivos CNPJ.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 5
A Cooperativa Globo sobreviveu a todas as turbulências. Por falar em “Grupo Global”, e segundo documentos oficiais da época, entregues à empresa Scania do Brasil (doc. 160 a 164) – somos levados a supor que a Globo (então citada no cabeçalho dos referidos documentos) é hoje a única cooperativa daquele Grupo ainda em funcionamento. E eu de novo te aconselho: procure sempre deixar claro que, apesar dessa origem meio nebulosa, a Cooperativa Globo tem se esforçado, muito, para adotar outros critérios, outros procedimentos, corretos e legais, totalmente diferentes daqueles considerados como o “padrão Global”.
Os e-mails deselegantes enviados por Almir: Você, de forma extremamente deselegante, num desastrado arroubo juvenil de falsa petulância, por email, irresponsavelmente, e sem que eu lhe desse motivos, acusa-me de ser “mentiroso” (sic). Acontece que é preciso ter provas disso. E vou exigi-las, judicialmente. Entretanto, porque você certamente não tem provas nem testemunhas que sustentem tal acusação, aguardo teus pedidos formais de desculpa. É o mínimo que você pode fazer – depois de considerarmos tudo que eu já fiz por você.
Os elogios públicos que Almir fazia a Edson Marques. Até cerca de trinta dias atrás – e nos últimos quatorze anos – você sempre me elogiou. Perante dezenas e dezenas de pessoas. Perante o Sr. William (do Shopping Horto do Ypê), perante as síndicas Sra. Diva Karaaj (do Condomínio Rio de Janeiro) e a Sra. Mônica Vilarinho (do Condomínio Mônaco); perante todos os síndicos aos quais visitei durante meses, tais como, por exemplo, o Sr. Danilo (Condomínio Saint Thereze), Sr. Admilton (Condomínio San Pablo); perante nossos amigos em comum e perante seus funcionários todos – você sempre me elogiou. Porém, de repente, passou a dizer que sou um “mentiroso” (sic). Pergunto: será que essa tua mudança de conceito sobre mim tem algo a ver com minha vitória no processo (transitado em julgado – doc.111 e doc.114) em que, depois de mais de dez anos, ganhei? Você ficou chateado porque agora vai ter que pagar-me essa dívida, judicialmente? Só por isso? Só por causa de alguns trocados? Você arrisca perder um amigo só por causa de dinheiro? Que horror!
O processo judicial contra a Reunidas/Global/Globo – que eu ganhei. O processo judicial que eu movi (e ganhei!) foi contra o “Grupo Global”, mas o acordo foi feito entre nós dois. Você, Almir, participou inclusive da redação do texto do contrato que assinamos. Discutimos todos os detalhes do contrato, cláusula por cláusula. Não é apenas uma questão de memória: eu tenho o original desses documentos (doc.108). Eu não creio que você agora seja capaz de negar aquilo que escreveu! O que eu estranho, e todos acabarão também estranhando, é que você, depois, passou mais de dez anos sem mostrar-se preocupado em pagar-me o que combinamos. Não moveu sequer uma palha para pagar-me. Fui obrigado a entrar na Justiça para poder receber. Convenhamos: passar mais de dez anos sem preocupar-se em pagar-me o que combinamos não é uma atitude muito louvável! Com todo o enorme patrimônio que você ainda hoje possui, deixar uma pequena dívida pendente, por mais de dez anos – é simplesmente lamentável.
Difamação será julgada, necessariamente! E também espero que você não ultrapasse o nível da ganância e atinja o nível da fofoca. Se eu tomar conhecimento que essa tua absurda acusação de que sou mentiroso (sic) foi levada por você a alguns de meus amigos e síndicos e síndicas que conheci enquanto prestava serviços à Globo – vou reagir. Nesta Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 6
hipótese, e apenas nesta hipótese, quero que todos os síndicos e síndicas para os quais eu, pessoalmente e arriscando minha credibilidade, propus a Cooperativa Globo como empresa séria – saibam do conteúdo desta Notificação. Quero que os teus empregados (meus conhecidos), aqueles que supervisionei em postos de portaria nos últimos anos, saibam disso. Quero que os nossos amigos em comum saibam disso. Ou você vai também dizer a eles, se já não disse, que estou “mentindo” (sic) — apesar dos fatos, apesar desses documentos todos, e apesar da decisão judicial favorável a mim?
E não generalize. Meus advogados, no inquérito que será instaurado após meu B.O. por INJÚRIA, ou talvez por DIFAMAÇÃO, vão solicitar a você que relacione, uma a uma, as supostas mentiras que você diz que eu cometi ou estou cometendo. Essa exigência, necessariamente, será pela via judicial. Configurada a injúria (ou a difamação), moveremos a respectiva ação por danos morais e materiais. E se você, também irresponsavelmente, já repassou a terceiros essa acusação a mim de que sou “mentiroso” (sic), tentarei obter autorização judicial para criar um site na internet, detalhando este caso. Ou, alternativamente, repassarei a cada um dos citados terceiros uma cópia impressa desta Notificação, com mais dados ou documentos que me parecerem pertinentes.
O descontrole emocional de Almir Rodrigues dos Santos. Ou será que você perdeu o controle emocional e ficou “brabo” comigo pelo fato de eu estar escrevendo um livro sobre Cooperativas de Trabalho em Condomínios Residenciais, cujo conteúdo parcial se pode ler no site www.CooperativadeTrabalho.com ? Ou será que você ficou “brabo” porque eu deixei transparecer que gostaria de saber quem é o atual presidente da Cooperativa Globo? Ou porque eu lhe sugeri que você retirasse o endereço falso que constava nas faturas até maio de 2013? Ou porque, exercendo o papel de consultor, eu lhe disse que uma verdadeira cooperativa tem que fazer assembleias? Ou porque agora tenho documentos que comprovam que a Cooperativa Globo pertence (ou pertencia) ao chamado “Grupo Global”? Ou você ficou “brabo” porque eu agora sou consultor de outras cooperativas? Ou você ficou “brabo” porque eu agora estou cobrando (inclusive judicialmente) pelos serviços que prestei à Cooperativa Globo e a você — e porque foi esta a principal razão de eu ter desistido, definitivamente, de prestar serviços a você e suas empresas em 28 de maio de 2013? Aliás, quanto aos serviços que prestei à Cooperativa Globo e a você — será que terei que ingressar em juízo para recebê-los? De novo, terei que mover ação judicial? Você não tem receio de ficar com o estigma de mau pagador? Não seria melhor você pagar-me, extrajudicialmente?
Quanto ao chamado “Grupo Global” e ao chamado “Grupo Reunidas”, vou te alertar mais uma vez: Cooperativas, segundo a Lei, não podem pertencer a “Grupos”. Cooperativas, quando se unem, constituem Federações. Inclusive, por e-mail que te enviei (doc. 382), já convidei a Globo e participar de uma Federação. Acontece que a questão crucial é que, nesta Federação, só serão aceitas cooperativas que respeitem a Lei 12.690/12 – coisa que você, efetivamente, ainda não demonstrou que pretende fazer.
As consequências. Tudo isso está acontecendo agora (inclusive esta Notificação e demais que possam ainda ocorrer) por culpa exclusivamente tua: você se recusa a dizer que não sou, nem nunca fui teu sócio. Por que é que você se recusa a dizer que não sou teu sócio, nem nunca fui teu sócio? O que é que você pretende ganhar com isso? A propósito, veja novamente o doc 117. Se você não me der essa citada Declaração, fico ainda mais preocupado, pois, futuramente, você também poderá alegar que sou teu “sócio” na Cooperativa Globo... Ou na Grandes do Brasil (onde em 2009 eu já tinha trabalhado, conforme doc. 220 Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 7
e doc. 221. Ou no Clube do Bem (que já faliu). Ou até mesmo no Clube do Síndico (que você “criou” plagiando ideia minha de 2001, como se pode ver no site www.Assindico.com ). Exatamente por isso é que pretendo agora, imediatamente, solicitar uma Declaração tua de que não sou sócio de nenhuma dessas tuas empresas (quer abertas na Junta Comercial, quer não – por exemplo doc. 232).
O convite que você me fez para eu voltar a prestar serviços. Quando você convidou-me, explicitamente, para trabalhar no setor de condomínios da Grandes do Brasil (e consequentemente da Cooperativa Globo), dizendo inclusive que agora a parceria seria “correta”, eu acreditei em você. Além do mais, você dizia, explicitamente, que eu seria o “comandante” quando as coisas melhorassem. (sic). Realmente, apesar de todo o teu triste histórico “de promessas” para comigo, acreditei. Talvez ingenuamente, mas acreditei. Voltei em janeiro de 2011 e fiz realmente as coisas melhorarem. Veja gráfico de crescimento da Globo em doc. 180 e doc. 182. Eu já havia participado da venda de contrato de portaria do Condomínio Mônaco, dois anos antes disso, quando ainda prestava serviços (de cuja remuneração só recebi R$ 540,00 até hoje) para a Grandes do Brasil. Participei do processo de vendas, da implantação do sistema, etc. E, de fevereiro de 2011 até maio de 2013, fui supervisor do posto de portaria e limpeza do referido condomínio. Chamarei a síndica, Sra. Mônica, e o cooperado Eliseu (fone 11.5510.1173), como testemunhas. Vide doc. 121. A propósito de processos de venda, implantação e supervisão (serviços que prestei para a Cooperativa Globo), também chamarei como testemunhas mais alguns síndicos, especialmente a Sra. Diva Karaaj, do Condomínio Rio de Janeiro (doc. 123), e o Sr. Admilton, do Condomínio San Pablo (doc. 212), condomínios esses, entre outros, em que eu também participei do processo de venda, implantação e supervisão, durante o período acima referido, e que, por decisão exclusivamente minha, findou em 28 de maio de 2013. Também poderei chamar à lide outros condomínios, caso seja necessário. Entretanto, para que isso não se torne necessário, espero que V.Sa. dentro de cinco dias, designe um advogado para conversar, por enquanto extrajudicialmente, com o Dr. Otávio Ribeiro – OAB/SP 35041, advogado que tem minha procuração para cuidar desses assuntos, e de outros correlatos.
Endereço para resposta a esta Notificação: ORibeiro@aasp.org.br Telefone (11) 2941-7733.
Na eventualidade de não haver resposta de sua parte, no citado prazo de cinco dias a contar do recebimento desta, tomaremos outras medidas, inclusive as judiciais cabíveis.
Importante: Neste momento, nada tenho a falar contra a Cooperativa Globo, quanto ao modo como ela presta serviços aos seus clientes. Exceto a inexplicável questão do endereço estranho (Avenida Prestes Maia), e o meu desconhecimento de realização de assembleias regulamentares, desde 2001. Também não sei, e nunca soube, quem já foi e quem é o Diretor-Presidente dessa Cooperativa. Assim como não sei se tem Conselho Fiscal. Porém, do ponto de vista operacional, do ponto de vista de atendimento aos clientes, parece-me que tem uma atuação bastante satisfatória. Ou pelo menos tinha, até Maio de 2013. Nesse aspecto, nada que a desabone. Afinal, a Globo tem hoje ótimos profissionais em postos de portaria e limpeza. Alguns, excelentes! Quero deixar claro que minhas divergências com você são de outra ordem. Eu não seria justo se algum dia efetuasse comentários negativos quanto aos serviços hoje prestados pela Cooperativa Globo. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 8
Isso eu jamais farei! Certamente que existem procedimentos que precisam melhorar, mas isso é uma questão que se resolverá com o tempo. E se resolverá mais rapidamente ainda, se você contratar bons assistentes.
Também é preciso ressaltar, aqui, o fato de que, excetuando aqueles R$ 50,00 (cinquenta reais) em setembro de 2012, nada ainda recebi pelo trabalho que prestei à Cooperativa Globo, sob suas ordens diretas, de 28 de janeiro de 2011 até 27 de maio de 2013. Exatamente por isso, vou requerer uma Declaração tua, no sentido de deixarmos claro que não sou, nem nunca fui, sócio da Cooperativa Globo. Fui, apenas e tão somente, um consultor, um prestador de serviços. E quero, obviamente, receber por tais serviços já prestados. Caso não sejam encontrados, consensualmente, novos parâmetros de valores para os meus serviços, usaremos como base o contrato de 1999, ainda não rescindido (doc.102).
Seguem em anexo, alguns dos documentos acima citados, comentados por mim, em manuscrito, para seu conhecimento. E também para conhecimento de seu advogado. Considero isto uma forma cordial de já adiantar quais os passos que poderemos tomar, se tivermos que ultrapassar o campo do meramente extrajudicial.
Outras imagens poderão ser vistas em site que estou criando especialmente para isto, e cujo link passarei por e-mail ao advogado que você designar para falar comigo ou com Dr. Otávio Ribeiro, meu advogado neste caso. Talvez seja o site www.MilDocumentos.com (mediante link de convite ou senha de acesso).
Devo salientar que, em não havendo resposta de sua parte no prazo e nas condições acima citadas, reservo-me o direito de enviar cópias desta Notificação às seguintes pessoas, dentre outras que me parecerem interessadas ou envolvidas, como partes ou testemunhas:
Dr. Otávio Ribeiro Dra. Rose Sales Dr. Valter Aparecido dos Santos Eng. Clóvis Eduardo Dias Bueno Dr. Gilmar B. Donato de Araujo Dr. Alessandro N. Bortolomasi Dr. Marcos Antonio Gonçalves Dr. Álvaro Trevisioli Carlos Eduardo Bicudo Siqueira Josivaldo do Santos
O.Ribeiro@aasp.org.br RoseSales@adv.oab.org.br Valrepre@uol.com.br Dias-bueno@bol.com.br GRAdvogados@terra.com.br AleBortolomasi@hotmail.com Doutor.Marco@oabsp.org.br Alvaro@trevisioli.com.br
(11) 2941-7733 (11) 9.8500-5076
(11) 5358-8670
Aguardando suas manifestações, Atentamente,
Edson Luiz Marques Santos. RG. 6.110.518-SSP SP. Reafirmando a data e o local da Primeira Notificação: São Paulo, 16 de outubro de 2013.
Independentemente de sua resposta, reservo-me o direito de efetuar alterações nesta Notificação, visando aprimorá-la, no sentido de ser eventualmente incluída, entre outros, nos seguintes inquéritos: IP 340/10 e IP 1066/13 – no 23º. DP de Perdizes – SP IPL 14-0214/06 – da Polícia Federal. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 9
A seguir, algumas imagens referidas na Notificação Extrajudicial ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 10
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 11
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 12
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 13
O Processo, que já transitou em julgado, agora está em fase de penhora. Vide imagem abaixo com o despacho judicial.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 14
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 15
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 16
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 17
Nenhum cooperado, então, podia ter a “ousadia” de pedir prestação de contas ao Sr. Almir, Administrador e Procurador da Cooperativa...
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 18
Este livro deveria ter sido publicado até Dezembro de 2012. A Gráfica Rogel foi oficialmente consultada. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 19
Eu demorei quase dois anos para escrever este livro. Cuidadosamente. Todas as informações nele contidas são baseadas em documentos e pesquisas de universidades renomadas e institutos respeitáveis. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 20
Com acréscimos que fiz durante o ano de 2013, até maio, teremos pouco mais de 400 páginas. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 21
Inicialmente meu nome nem estava neste Processo. Vide doc. 190. Quem incluiu meu nome foi Reginaldo, mediante apresentação de documento com minha assinatura falsificada (vide doc. 140). Com conhecimento do Sr. Almir! Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 22
Eu chamo Almir e Gilson de “devedores”. Entretanto, na Justiça, o devedor é o Grupo Global. Agora precisamos ajudar o Juiz a descaracterizar a personalidade jurídica das cooperativas que “sumiram”, e chegar aos responsáveis. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 23
Em alguns orçamentos meu nome consta, indevidamente, como sendo da “Administração” da Cooperativa Globo...
Em nome da Grandes e da Cooperativa Globo, eu fiz mais de quatrocentas visitas a Condomínios Residenciais. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 24
Este é o doc. 135. Para mais detalhes sobre o crescimento da Cooperativa Globo, veja-se também o doc. 182.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 25
Excetuando o Shopping Horto do Ypê e a Escola Teruya, eu participei de todas as vendas da Cooperativa Globo.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 26
Vide meu site www.Assindico.com – ideia que Almir Rodrigues dos Santos plagiou, descaradamente.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 27
A seguir, partes de alguns e-mails que compõem o doc. 117.
Além dos advogados acima citados, chamaremos também Dr. Valter Aparecido dos Santos – OAB/SP Almir, eu apresento fatos e documentos. Você faz uma acusação sem base em fatos, nem em documentos. Como você pretende agora responder a uma denúncia por INJÚRIA, que provavelmente faremos contra você? Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 28
Continuo achando que poderemos resolver tudo isso consensualmente, pela via extrajudicial. Endereço para resposta a esta Notificação: ORibeiro@aasp.org.br Telefone (11) 2941-7733. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 29
Segunda Notificação Extrajudicial São Paulo, 09 de Novembro de 2013.
Sr. Almir Rodrigues dos Santos
Cooperativa Globo. Grupo Global. Rua Edmundo Amaral Valente, 91 – apto 74 – Bloco 2. Horto do Ypê – Campo Limpo – São Paulo SP Fone (11) 2892-7684
Neste primeiro momento, apenas por e-mail: sanpresidente@yahoo.com.br Posteriormente, juntaremos às demais Notificações e as enviaremos todas, impressas, diretamente ao seu endereço.
Ref. Direitos Autorais sobre o Livro de física e cosmologia, com 400 páginas, que escrevi por sua solicitação, para ser publicado sob sua exclusiva autoria. Esta Notificação Extrajudicial tem por principal escopo conceder a V.Sa. um prazo de 15 dias, a contar de hoje, para que entre em contato com o advogado Otávio Ribeiro, a fim de criarmos condições de escolhermos, consensualmente, a melhor maneira de acertarmos a forma e o quantum da remuneração a que tenho direito por ter sido seu Ghost Writer durante mais de dois anos, no projeto (completamente realizado – e nunca negado por V.Sa.) de escrever um livro de física e cosmologia, para ser publicado sob sua exclusiva autoria, e cujo título, escolhido por V.Sa., é “O Universo – Nova Teoria Geral”.
Bom ressaltar que tal livro deveria ter sido publicado, oficialmente, em dezembro de 2012, conforme nosso entendimento, e de acordo com consulta de preços que fizemos na Gráfica Rogel, com Sr. Roberto.
Também devemos ressaltar que tal livro, devido ao tema extremamente complexo (Física e Cosmologia, além de refinamento de ideias que V.Sa. costumava apresentar-me, quase que diariamente) demandou extensa e intensa pesquisa. Todas as informações nele contidas (desde as teorias do Big Bang até às mais recentes publicações sobre Mecânica Quântica, passando pela Teoria das Cordas e Biografias de cientistas) são rigorosamente confiáveis. Corretíssimas. Ou seja, foi um trabalho de primeira qualidade. Mais ainda, porque a redação também é esmerada, quase irretocável.
Isso tudo faz com que tal serviço de Ghost Writer possa ser considerado merecedor de um preço maior do que aquele que o mercado costuma cobrar. Afinal, não se trata de uma obra de ficção, de um romance, de algo que seria muito fácil de ser feito. Trata-se de um livro eminentemente científico, repleto de teses próprias (e de terceiros, esplanadas ou discutidas). Um livro, sob todos os sentidos, revolucionário.
Devo também deixar claro que nada do que aqui possamos discutir (extrajudicialmente ou judicialmente) será por mim divulgado, por qualquer meio. Ou seja, exatamente como combinamos, V.Sa. pode publicar o referido livro sob sua exclusiva autoria, por qualquer editora, sem receio de ser ridicularizado. Pode inclusive vender os direitos autorais a editoras conveniadas com órgãos do Governo, para que tal livro (hipótese já por nós aventada) seja distribuído a todas as escolas e bibliotecas públicas do Brasil e do Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 30
exterior. Apenas continuo sugerindo que V.Sa. leia o citado livro pelo menos uma vez, e o compreenda, de modo a poder responder a questões que ele certamente suscita.
Embora eu tenha dito acima que o preço do serviço aqui relatado e passível de avaliação por qualquer perito ou cientista (ou professor da área) merecesse um preço acima do praticado pelo mercado brasileiro, pretendo estabelecer um preço concordante aos que já discutimos, e na média do mercado. Parece-me que podemos partir de um valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por lauda.
Se V.Sa. nada tem a obstar quanto ao que ora proponho, podemos liquidar logo este assunto, efetuando conjuntamente os respectivos cálculos e formalizando os demais documentos pertinentes. Caso contrário, discutiremos alternativas. Uma delas é nos valermos do Pode Judiciário para chegarmos a um acordo que satisfaça ambas as partes e preserve a sagrada questão dos direitos autorais.
Seguem abaixo algumas páginas do citado livro, originais, com comentários manuscritos feitos por mim. Embora V.Sa. já tenha recebido os originais revisados e atualizados em 15 de dezembro de 2012, por email, outras imagens poderão ser apresentadas ao seu advogado, ou, também, no limite, acostadas ao eventual processo judicial respectivo, juntamente com demais provas que se façam necessárias.
Independentemente de sua resposta ou de seu advogado, reservo-me o direito de efetuar alterações nesta Notificação, visando aprimorá-la, no sentido de ser eventualmente inclusa em futuros processos judiciais.
Aguardando suas manifestações, Atentamente,
Edson Luiz Marques Santos. RG. 6.110.518-SSP SP. Reafirmando a data e o local desta Segunda Notificação ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos: São Paulo, 09 de Novembro de 2013.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 31
A relativamente modesta capa do livro era esta:
Capa do livro – idealizada e desenhada pelo próprio Almir Rodrigues dos Santos. A primeira versão modelo do livro – impressa em dois exemplares – tinha 353 páginas. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 32
Um exemplar ficou com Almir para seu uso pessoal e o segundo eu o utilizei para fazer anotações e revisão.
Livro O Universo – Página Frontal – com anotações e revisões feitas por Edson Marques. Eu tinha sugerido Editora Filosoft – mas Almir pediu que a excluísse (letra dele).
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 33
Livro O Universo – Páginas 2 e 3 – com anotações e revisões feitas por Edson Marques. Eu sugeri que o livro fosse dedicado aos filhos de Almir: Lincoln, Victor e Giovanni (página 2). Embora eu tenha escrito o livro todo, assino apenas o Prefácio.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 34
Livro O Universo – Páginas 2 e 3 – com anotações feitas por Edson Marques. Note-se que Almir teve a indelicadeza (compreensível) de “corrigir” meu prefácio... (página 4 – letra dele). Na página 5, Almir pede para excluir uma parte do texto e incluir outra (letra dele).
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 35
Livro O Universo – Páginas 6 e 7 – com anotações e revisões feitas por Edson Marques.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 36
Livro O Universo – Páginas 8 e 9 – com anotações e revisões feitas por Edson Marques.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 37
Livro O Universo – Páginas 10 e 11 – com anotações e revisões feitas por Edson Marques.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 38
Livro O Universo – Páginas 344 e 345 – com anotações e revisões feitas por Edson Marques.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 39
Livro O Universo – Página 353 – com publicação do único texto escrito por Almir para este livro.
Devemos ressaltar que nossas conversas sobre o assunto deste livro eram frequentes. Exceto nos dois períodos em que Almir esteve em férias em Minas Gerais (Teófilo Otoni), fazíamos revisão oral deste livro quase que diariamente, muitas vezes até altas horas. Também era frequente conversarmos (também sobre isso) antes das sete horas da manhã, nos dias de aula do seu filho Lincoln.
Eu demorei mais de dois anos para escrever este livro. Cuidadosamente. Todas as informações nele contidas são baseadas em documentos e pesquisas de universidades renomadas e institutos respeitáveis.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 40
Livro O Universo – Última página da versão em tamanho A4 – conforme enviado por e-mail.
Independentemente dos desdobramentos desta Notificação Extrajudicial, continuo agradecendo a dedicatória que V.Sa. fez-me na contracapa do primeiro exemplar, conforme se pode na imagem seguinte e na página 4 acima.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 41
Em 28 de outubro de 2011 (conforme se pode notar no e-mail acima) ficou pronta a primeira versão do livro, com 182 páginas. O título anteriormente escolhido por Almir era “A Resposta” – depois alterado para “O Universo”. Conforme entendimentos e planos anteriores, este livro deveria ter sido publicado até Dezembro de 2012. Com muito esforço, cumpri o meu prazo. Mas Almir Rodrigues dos Santos, mais uma vez, e unilateralmente, mudou de ideia... Com acréscimos que fiz durante o ano de 2013, até maio, teremos pouco mais de 400 páginas. Endereço para resposta a esta Notificação: ORibeiro@aasp.org.br Telefone (11) 2941-7733. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 42
Terceira Notificação Extrajudicial São Paulo, 10 de Novembro de 2013.
Sr. Almir Rodrigues dos Santos
Cooperativa Globo. Grupo Global. RG: M5755206-MG
Rua Edmundo Amaral Valente, 91 – apto 74 – Bloco 2. Horto do Ypê – Campo Limpo – São Paulo SP Fone (11) 2892-7684
Neste momento, enviando apenas por e-mail para: sanpresidente@yahoo.com.br Posteriormente, juntaremos às demais Notificações e as enviaremos todas, impressas, diretamente ao seu endereço.
Ref. Inquérito Policial pelo crime DIFMAÇÃO – cometido por V.Sa. contra mim. Esta Notificação Extrajudicial tem dois propósitos principais: 1. Manifestar minha indignação pelo teor altamente ofensivo dos três e-mails que V.Sa. encaminhou a mim, no meu endereço eletrônico Liberdata@gmail.com – todos no dia 03 de outubro de 2013 – conforme cópia abaixo (Doc.117). Ressalto que nestes citados e-mails se podem ler as seguintes afirmações emitidas por V.Sa. a meu respeito: “Edson você não passa de mentiroso que insiste na mentira para ver se alguém acredita. Não tenho e nunca tive acordo com você. Fale apenas a verdade! É que se espera de um velho como você.” (sic) Almir “Na verdade, vocë tem tudo a ver, vocë quem começou esta história, relatando em um boletim de ocorrëncias ( no 23o DP ) um monte de mentiras sobre o Reginaldo e sobre mim, apenas para se esquivar de um Processo trabalhista. Diante disso, O Reginaldo para rebater todas as suas mentiras e também para se esquivar do referido processo trabalhista, disse mais mentiras ainda sobre mim e sobre você. Não existe duas verdades, existe apenas uma que é a seguinte: Tanto Você quanto o Reginaldo estão contanto muitas mentiras para as autoridades para se beneficiarem em processos trabalhistas. Isto é crime ( falsa notícia de crime). Conte a verdade e tudo ficará bem. Você sempre esteve em todas as Cooperativas citadas e o Reginaldo também. Sendo que na Unica, você era Realmente o Presidente. O Reginaldo por sua vez se beneficiou como sócio em todas as Cooperativas citadas, e agora faz um boletim de ocorrências dizendo que eu e você utilizou o nome dele de forma fraudulenta e sem ele saber. Tenha a santa paciência.” (sic) Almir. “Edson, você continua dizendo só mentiras. Por isso que não respondir alguns emails seus e não vou responder nenhum outro. Por causas destas tuas insistentes mentiras, dar nojo falar você. Você não engana mais ninguém cara. Se liga. Só a verdade prevalece!” (sic) Almir. (Não vou refutar aqui essas acusações feitas por V.Sa. porque isso será feito nos respectivos processos judiciais.) Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 43
Como o ônus da prova cabe ao acusador, aguardo-a. Mas aguardo-a nos autos do Inquérito Policial que se vai abrir a partir do B.O. 7863/2013, registrado por mim contra V.Sa. dia 21 de outubro de 2013, no 3º. DP – Campos Elíseos – São Paulo SP. (Vide Doc. 380).
2. O segundo propósito tem fundamento racionalmente conciliador: Para que tal inquérito não seja levado adiante, e para que não ocupemos a estrutura da Polícia e também do Poder Judiciário do Brasil, só por causa de uma acusação leviana e vergonhosa, concedo a V.Sa. o prazo de cinco dias para desculpar-se, formalmente, perante mim, e perante as pessoas às quais V.Sa., irresponsavelmente, já transmitiu as mesmas falsas acusações.
Essas acusações feitas por V.Sa. têm que ser explicadas, detalhadamente. É preciso que saibamos os reais motivos que levaram V.Sa. a concluir que sou “mentiroso” (sic).
Também precisamos saber as razões que levaram V.Sa. a publicar suas opiniões a respeito da minha integridade de caráter. Pretendo trazer à lide quatro testemunhas, todas elas dispostas a testemunhar que ouviram de V.Sa. comentários extremamente desairosos e completamente falsos a meu respeito.
São elas: 034- Josivaldo dos Santos 035- Carlos Eduardo Bicudo Siqueira 036- Osias Soares Silva Lins 037- Clovis Eduardo Dias Bueno
Empresário Empresário Ex-cooperado da Globo Engenheiro Civil (2014)
RG 35.774.818-9 RG 27.908.173-X RG 44.388.109-19 RG 17.410.547-2-SSP-SP
Nos e-mails acima (e talvez também para mais pessoas, como as quatro acima citadas) V.Sa. me acusa de “mentiroso” (sic), e ainda acusa-me de estar “me esquivando” (sic) de um processo trabalhista. Ora, quem realmente se esquivou desse referido processo trabalhista foi V.Sa. e sua Cooperativa Reunidas, que SUMIRAM do mercado, deixando o cliente e o cooperado completamente desassistidos.
Nem vamos aqui falar dos outros 22 processos trabalhistas ainda em aberto, deixados pela Cooperativa Reunidas após ter sumido do mercado – entre eles o Processo 347/2008, movido por um ex-cooperado da Reunidas, e que resultou numa sentença condenatória de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). E V.Sa. ainda tem o desplante – o vergonhoso desplante – de dizer que eu quero “esquivar-me” desse processo. Eu, esquivar-me?! Por acaso seria eu que deveria pagar por um processo que só chegou aonde chegou motivado pela IRRESPONSABILIDADE de V.Sa., ao desmontar a Cooperativa Reunidas, sem assembleia e sem prestação de contas – e ainda SUMIR da praça, deixando o cliente a ver navios?!
Nem vamos aqui falar dos 95 (noventa e cinco) processos trabalhistas deixados pelo Grupo Global, que também SUMIU da praça, deixando clientes e cooperados completamente desassistidos. Grupo esse ao qual supostamente pertence a Cooperativa Globo (Doc. 115). Bom lembrar que a Cooperativa Global é (juridicamente – Doc. 604, página 2) a sucessora da Cooperativa Reunidas, e não a Única como seu exempregado falsamente denunciou no processo 347/2008. Aliás, esse funcionário, Reginaldo, sequer citou a Global, uma cooperativa à qual ele prestou serviços até 2010. Aliás, ele também prestava serviços a V.Sa pelo menos até fins de 2012, pelo que recebia mensalmente depósitos bancários no Itaú! Também por isso, estou cogitando a hipótese de chamar Reginaldo Kumpranzl como testemunha neste IP.
Mas não vamos aqui falar dessas e outras coisas muito estranhas e ao mesmo tempo muito sintomáticas.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 44
Vamos nos ater ao crime que V.Sa. certamente cometeu contra mim: DIFAMAÇÃO. E talvez possamos também acrescentar o crime de INJÚRIA ao seu procedimento.
Para finalizar, e como já disse acima, concedo a V.Sa. um prazo de 5 dias, a contar de hoje, para que entre em contato com o advogado Otávio Ribeiro para discutir os termos desta Notificação Extrajudicial.
Seguem abaixo algumas imagens de documentos que podem ajudar V.Sa. a escolher quais delas, do seu ponto de vista, não corespondem à verdade dos fatos. Espero também estar oferecendo subsídios às autoridades policiais no sentido de levarem adiante o Inquérito que virá em seguida ao B.O. Doc. 380.
Independentemente de sua resposta ou de seu advogado, reservo-me o direito de efetuar alterações nesta Notificação, visando aprimorá-la, no sentido de ser eventualmente inclusa em futuros processos judiciais.
Aguardando suas manifestações, Atentamente,
Edson Luiz Marques Santos. RG. 6.110.518-SSP SP. Reafirmando a data e o local desta Notificação ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos: São Paulo, 10 de Novembro de 2013.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 45
Estes e-mails seguintes constituem o Doc. 117 nos processos futuros e nas várias Notificações.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 46
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 47
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 48
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 49
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 50
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 51
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 52
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 53
Nas páginas seguintes eu relaciono algumas imagens de arquivos que suponho verdadeiros. Começando com o Doc. 380 – que é uma cópia do B.O. 7863/2013 – no 3. DP – Campos Elíseos – São Paulo SP. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 54
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 55
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 56
Eis um documento histórico:
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 57
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 58
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 59
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 60
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 61
Almir DESVIOU R$ 144.013,29 da Cooperativa Única para a Global. Evidente estelionato!
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 62
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 63
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 64
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 65
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 66
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 67
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 68
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 69
Não tenho cópias de faturas recentes, mas é provável que esse endereço estranho continuou sendo usado até 2013. Com os documentos acima espero ter fornecido mais elementos a V.Sa. para que mantenha as acusações contra mim. Ou não.
Endereço para resposta a esta Notificação: ORibeiro@aasp.org.br Telefone (11) 2941-7733. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 70
Quarta Notificação Extrajudicial São Paulo, 11 de Novembro de 2013.
Sr. Almir Rodrigues dos Santos
Cooperativa Globo. Grupo Global. RG: M5755206-MG
Rua Edmundo Amaral Valente, 91 – apto 74 – Bloco 2. Horto do Ypê – Campo Limpo – São Paulo SP Fone (11) 2892-7684
Enviando hoje apenas por e-mail para: sanpresidente@yahoo.com.br Posteriormente, juntaremos às demais Notificações e as enviaremos todas, impressas, diretamente ao seu endereço.
Solicitação para que se retire meu nome imediatamente (quando testemunha) de todos os contratos da Cooperativa Globo com seus clientes. Também quero que todos os Síndicos e Síndicas com os quais me reuni enquanto representante da Cooperativa Globo, sejam informados, oficialmente, dessa minha decisão. E o texto de tal comunicado referente ao meu desligamento dessa cooperativa, nestes casos, deverá ser antes aprovado por mim – ou por meu advogado. Em isso não acontecendo dentro de cinco dias a contar de hoje, eu mesmo entrarei em contato com todos os acima citados síndicos, visando apenas esclarecer os motivos de tal decisão.
Esta minha solicitação tem três razões fundamentais: 1. Até hoje eu não fui informado sobre quem é o verdadeiro presidente da Cooperativa Globo. Como vou mover uma ação de recebimento de honorários contra tal cooperativa, preciso saber contra quem a moverei. Tudo o que até agora tratei com tal cooperativa foi através do Sr. Almir Rodrigues dos Santos, que é apenas procurador. E, como se sabe, procuradores não têm responsabilidade jurídica sobre os atos praticados pela empresa. Portanto, preciso conhecer o verdadeiro diretorpresidente. 2. A Cooperativa Globo tem questões estranhas quanto ao seu endereço. Não sabemos qual é, mas sabemos que não é aquele que se costuma colocar nos contratos assinados com clientes. 3. Manifestar minha indignação pelo teor altamente ofensivo dos três e-mails que V.Sa. encaminhou a mim, no meu endereço eletrônico Liberdata@gmail.com – todos no dia 03 de outubro de 2013 – conforme cópia abaixo (Doc.117). Ressalto que nestes citados e-mails se podem ler as seguintes afirmações emitidas por V.Sa. a meu respeito: “Edson você não passa de mentiroso que insiste na mentira para ver se alguém acredita. Não tenho e nunca tive acordo com você. Fale apenas a verdade! É que se espera de um velho como você.” (sic) Almir
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 71
“Na verdade, vocë tem tudo a ver, vocë quem começou esta história, relatando em um boletim de ocorrëncias ( no 23o DP ) um monte de mentiras sobre o Reginaldo e sobre mim, apenas para se esquivar de um Processo trabalhista. Diante disso, O Reginaldo para rebater todas as suas mentiras e também para se esquivar do referido processo trabalhista, disse mais mentiras ainda sobre mim e sobre você. Não existe duas verdades, existe apenas uma que é a seguinte: Tanto Você quanto o Reginaldo estão contanto muitas mentiras para as autoridades para se beneficiarem em processos trabalhistas. Isto é crime ( falsa notícia de crime). Conte a verdade e tudo ficará bem. Você sempre esteve em todas as Cooperativas citadas e o Reginaldo também. Sendo que na Unica, você era Realmente o Presidente. O Reginaldo por sua vez se beneficiou como sócio em todas as Cooperativas citadas, e agora faz um boletim de ocorrências dizendo que eu e você utilizou o nome dele de forma fraudulenta e sem ele saber. Tenha a santa paciência.” (sic) Almir. “Edson, você continua dizendo só mentiras. Por isso que não respondir alguns emails seus e não vou responder nenhum outro. Por causas destas tuas insistentes mentiras, dar nojo falar você. Você não engana mais ninguém cara. Se liga. Só a verdade prevalece!” (sic) Almir. Como o ônus da prova cabe ao acusador, aguardo suas inexistentes provas!
Essa acusação gerada por V.Sa. tem que ser explicada, detalhadamente. É preciso que saibamos os reais motivos que levaram V.Sa. a concluir que sou “mentiroso” (sic). Também precisamos saber as razões que levaram V.Sa. a publicar suas opiniões a respeito da minha integridade de caráter. Pretendo trazer à lide três testemunhas, todas elas dispostas a testemunhar que ouviram de V.Sa. comentários extremamente desairosos e completamente falsos a meu respeito. São elas: Josivaldo dos Santos, RG...... Carlos Eduardo Bicudo Siqueira, RG....... Osias Soares Silva Lins – RG 44.388.109-19 (11) 5842-1849 CPF: 325.745.918-19 Osias.Lins@hotmail.com (11) 9.6022-1804.
Como esta Notificação não tem o propósito de esclarecer questões da Cooperativa Única, Cooperativa essa que você foi Procurador por quase dois anos, e que mudou a sede dela para dentro da Global, sem autorização do Presidente, sem assembleia, e ainda transferiu (ilegalmente) recursos da Única para a Global (cerca de R$ 144.000,00 apenas no primeiro semestre de 2002), e NUNCA prestou conta de todos esses procedimentos ilícitos e ilegais!
Ou seja, Almir Rodrigues dos Santos DESVIOU recursos da Única para a Global!!! Não vamos aqui falar dos endereços falsos que você coloca nos orçamentos e nos contratos da Cooperativa Globo. Aliás, ainda não sabemos quem é o Presidente dessa Cooperativa. Suponho que NENHUM dos atuais cooperados em atividade sabe sequer o nome do referido Presidente! Muito menos o endereço da Cooperativa. Não se tem notícias de realização de assembleias, não tem contabilidade, não há distribuição de resultados. Não vamos aqui falar dos 22 processos trabalhistas ainda em aberto, deixados pela Cooperativa Reunidas após ter sumido do mercado – entre eles o Processo 347/2008, movido por um ex-cooperado da Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 72
Reunidas, e que resultou numa sentença condenatória de mais de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). E V.Sa. ainda tem o desplante, o vergonhoso desplante de dizer que eu quero “esquivar-me” desse processo. Eu, esquivar-me?! Por acaso seria eu que deveria pagar por um processo que só chegou onde chegou motivado pela IRRESPONSABILIDADE de V.Sa. ao desmontar a Cooperativa Reunidas, sem assembleia e sem prestação de contas – e ainda SUMIR da praça, deixando o cliente a ver navios?! Não vamos aqui falar dos 95 (noventa e cinco) processos trabalhistas deixados pelo Grupo Global, que também SUMIU da praça, deixando clientes e cooperados completamente desassistidos. Grupo esse ao qual pertence a Cooperativa Globo. Bom ainda lembrar que a Cooperativa Global é a sucessora da Cooperativa Reunidas, e não a Única como seu empregado falsamente denunciou no processo 347/2008. Aliás, esse pau mandado sequer citou a Global, uma cooperativa à qual ele prestou serviços até 2010, provavelmente. Aliás, esse pau mandado prestava serviços a V.Sa pelo menos até fins de 2012, pelo que recebia mensalmente depósitos bancários no Itaú! Não vamos aqui falar dessas coisas muito estranhas e ao mesmo tempo muito sintomáticas. Vamos nos ater ao crime que V.Sa. certamente cometeu contra mim: DIFAMAÇÃO. E talvez possamos também acrescentar o crime de INJÚRIA ao seu procedimento.
Edson. 10.11.13. 00h09.
Seguem abaixo algumas imagens de documentos que podem ajudar V.Sa. a escolher quais delas, do seu ponto de vista, não corespondem à verdade dos fatos. Independentemente de sua resposta ou de seu advogado, reservo-me o direito de efetuar alterações nesta Notificação, visando aprimorá-la, no sentido de ser eventualmente inclusa em futuros processos judiciais.
Aguardando suas manifestações, Atentamente,
Edson Luiz Marques Santos. RG. 6.110.518-SSP SP. Reafirmando a data e o local desta Quarta Notificação ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos: São Paulo, 10 de Novembro de 2013.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 73
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 74
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 75
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 76
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 77
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 78
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 79
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 80
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 81
Nas páginas seguintes eu relaciono algumas imagens de arquivos que suponho verdadeiros. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 82
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 83
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 84
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 85
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 86
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 87
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 88
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 89
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 90
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 91
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 92
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 93
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 94
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 95
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 96
A questão do endereço da Cooperativa Globo é um caso muito curioso. Em certos contratos, se coloca o número do conjunto (1313), mas não o do prédio. Em outros contratos, se coloca o número do prédio, mas não o do conjunto... Entretanto, parece apenas uma brincadeirinha inconsequente, pois o endereço da Globo não é este. NUNCA foi! Resta saber se nos demais contratos não aconteceu a mesma coisa. O que seria gravíssimo, convenhamos.
Endereço para resposta a esta Notificação: ORibeiro@aasp.org.br Telefone (11) 2941-7733. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 97
Quinta Notificação Extrajudicial São Paulo, 12 de Novembro de 2013.
Sr. Almir Rodrigues dos Santos
Cooperativa Globo. Grupo Global. RG: M5755206-MG
Rua Edmundo Amaral Valente, 91 – apto 74 – Bloco 2. Horto do Ypê – Campo Limpo – São Paulo SP Fone (11) 2892-7684
Remetido por e-mail para: sanpresidente@yahoo.com.br Posteriormente, juntaremos às demais Notificações e as enviaremos todas, impressas, diretamente ao seu endereço.
Ref. Globo Sociedade Cooperativa de Trabalhadores Autônomos Prestadores de Serviço. CNPJ número: 04.662.586/0001-00 Procurador / administrador: Almir Rodrigues dos Santos.
Objetivo principal desta Notificação Extrajudicial:
1. Solicitação para que se retire do ar o site www.clubedosindico.com.br 2. Solicitação para que não mais se produza, nem se publique, nem se distribua nenhum panfleto ou material publicitário em nome do tal “Clube do Síndico”. 3. Solicitação para que haja recolhimento de todo material publicitário do “Clube do Síndico” já distribuído, inclusive e especialmente calendários. 4. Solicitação de reconhecimento formal por parte de V.Sa. de que esta ideia lhe foi passada por Edson Marques – que, portanto, é o legítimo proprietário dela. Para comprovar o que alego, proponho e requeiro, vejam-se imagens abaixo, referentes aos Documentos: Doc. 251 Doc. 252 Doc. 253 Doc. 254 Doc. 255 Entre outros que poderemos acostar ao eventual processo judicial correspondente.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 98
Ressalto que tal medida eu a tomo agora, em vista de que vou, pessoalmente – e exclusivamente – utilizar tal ideia nas minhas atividades profissionais, conforme eu mesmo já lhe disse em Doc. 252, enviado a V.Sa. por e-mail em 11 de outubro de 2009. E devido ao fato de que a publicação do meu material publicitário será posterior ao de V.Sa., isso pode passar a falsa impressão de que eu estaria plagiando V.Sa. – sendo que a verdade é exatamente o contrário, como já indiquei, expressamente, em minha Primeira Notificação Extrajudicial enviada a V.Sa., no dia 16 de outubro de 2013 – página 026 (Doc. 681)
Para ressalte de prova do que eu digo, note-se que o meu blog www.assindico.blogspot.com está no ar desde o ano de 2001. E, fato interessante: em 10 de abril de 2008 eu apresentei, pessoalmente, esta ideia pela primeira vez a V.Sa., em reunião que tivemos em São Paulo. Doc 251. No Doc. 253, em 16 de dezembro de 2010, V.Sa. chega até mesmo a elogiar essa minha ideia. Entretanto, em fins de 2012, V.Sa., SEM MINHA AUTORIZAÇÃO, cria o site www.clubedosindico.com.br (Doc. 255) e lança campanha publicitária com total fundamento na minha ideia, no meu projeto. Ou seja, neste caso, V.Sa. cometeu um plágio, simplesmente. Plágio este, cujas consequências, gravíssimas e prejudiciais a mim, terão que ser avaliadas, se preciso, até pela via judicial, a fim de se aplicarem a V.Sa. as penalidades previstas em Lei, especialmente a Lei dos Direitos Autorais: Lei 9610/98 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
Finalizo, dizendo que concedemos a V.Sa. um prazo de 5 (cinco) dias, a contar de hoje, para que entre em contato com a advogada Dra. Rose Sales (fone 11.98500-5076 – RoseSales@oabsp.or.br ), a fim de apresentar garantias formais de que não mais utilizará esta minha citada ideia, nem publicamente, nem particularmente.
Independentemente de sua resposta ou de seu advogado, reservo-me o direito de efetuar alterações nesta Notificação, visando aprimorá-la, no sentido de ser eventualmente inclusa em futuros processos judiciais.
Aguardando suas providências, Imediatamente,
Edson Luiz Marques Santos. RG. 6.110.518-SSP SP. Reafirmando a data e o local desta Quinta Notificação ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos: São Paulo, 12 de Novembro de 2013.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 99
No site www.Assindico.com se pode ler que no dia 10 de abril de 2008 eu, pessoalmente, em SP, apresentei essa ideia a V.Sa. Além de ter enviado a V.Sa. e-mails em 11 de outubro de 2009 (Doc. 252), em 16 de dezembro de 2010 (Doc. 253) e 06 de agosto de 2012 (Doc. 254). E, apesar disso, V.Sa. teve a “coragem” de criar (sic) um site (e todo um projeto de marketing – Doc. ) como se fosse fruto de uma ideia sua!
Tenha a santa paciência... rs! Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 100
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 101
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 102
Em agosto de 2012, ainda era um blog: www.Assindico.blogspot.com Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 103
Abaixo: página frontal do site www.clubedosindico.com.br
Abaixo: parte da página frontal do site www.Assindico.com
Endereço para resposta a esta Notificação: RoseSales@adv.oabsp.org.br Telefone (11) 9.8500-5076. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 104
Sexta Notificação Extrajudicial São Paulo, 13 de Novembro de 2013.
Sr. Almir Rodrigues dos Santos
Cooperativa Globo. Grupo Global. RG: M5755206-MG
Rua Edmundo Amaral Valente, 91 – apto 74 – Bloco 2. Horto do Ypê – Campo Limpo – São Paulo SP Fone (11) 2892-7684
Remetido por e-mail para: sanpresidente@yahoo.com.br Posteriormente, juntaremos às demais Notificações e as enviaremos todas, impressas, diretamente ao seu endereço.
Objetivo: Solicitar Prestação de Contas a V.Sa. referente ao período em que, na condição de Procurador, administrou a Cooperativa Única de Trabalhadores Autônomos ( CNPJ: 04.205.074/0001-15 )
Conforme Doc. 117, V.Sa. enviou-me, em 03/10/2013, os seguintes textos acusatórios: Abre aspas:
1. “Edson você não passa de mentiroso que insiste na mentira para ver se alguém acredita. Não tenho e nunca tive acordo com você. Fale apenas a verdade! É que se espera de um velho como você.” (sic)
Almir
2. “Na verdade, vocë tem tudo a ver, vocë quem começou esta história, relatando em um boletim de ocorrëncias ( no 23o DP ) um monte de mentiras sobre o Reginaldo e sobre mim, apenas para se esquivar de um Processo trabalhista. Diante disso, O Reginaldo para rebater todas as suas mentiras e também para se esquivar do referido processo trabalhista, disse mais mentiras ainda sobre mim e sobre você. Não existe duas verdades, existe apenas uma que é a seguinte: Tanto Você quanto o Reginaldo estão contanto muitas mentiras para as autoridades para se beneficiarem em processos trabalhistas. Isto é crime ( falsa notícia de crime). Conte a verdade e tudo ficará bem. Você sempre esteve em todas as Cooperativas citadas e o Reginaldo também. Sendo que na Unica, você era Realmente o Presidente. O Reginaldo por sua vez se beneficiou como sócio em todas as Cooperativas citadas, e agora faz um boletim de ocorrências dizendo que eu e você utilizou o nome dele de forma fraudulenta e sem ele saber. Tenha a santa paciência.” (sic) (g.n.) Almir.
3. “Edson, você continua dizendo só mentiras. Por isso que não respondir alguns emails seus e não vou responder nenhum outro. Por causas destas tuas insistentes mentiras, dar nojo falar você. Você não engana mais ninguém cara. Se liga. Só a verdade prevalece!” (sic) Almir. Fecha aspas.
Em face disso, e por enquanto apenas no âmbito extrajudicial, vou tomar algumas atitudes, pois, acusações como essas não podem ficar sem resposta. Ou são verdadeiras, e eu tenho que pagar pelo que fiz, ou são falsas, e V.Sa. também deverá ser penalizado. O que não podemos é deixá-las ao léu. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 105
Neste primeiro momento, não vou rebater tais acusações fora do âmbito judicial / criminal, mas quero destacar esta frase do seu e-mail enviado às 07h56 do dia 03 de outubro de 2013: “Sendo que na Unica, você era Realmente o Presidente.” – V.Sa. diz, referindo-se a mim. Devido ser, no contexto, uma frase importante, e principalmente porque V.Sa., naquele tempo, era APENAS o procurador da Cooperativa Única, vou repeti-la:
“Sendo que na Unica, você era Realmente o Presidente.” (sic).
Ora, se eu era realmente o Presidente da Única (como você diz), por que raios você NUNCA me obedeceu quando eu pedi prestação de contas? V.Sa., após ser outorgado Procurador, tomou decisões arriscadas, ilegais e absurdas, para não dizer “criminosas”, tais como: 1. V.Sa. transferiu a sede da Cooperativa Única, arbitrariamente, SEM consentimento do Presidente (Doc. 154) e sem realizar assembleia que validasse tal transferência. E, o que é pior, transferiu a Cooperativa Única para dentro do Grupo Global (Doc. 115), que era um simples aglomerado de cooperativas e pessoas de segunda classe, totalmente desorganizadas, sem contabilidade, sem realização de assembleias, sem prestação de contas, sem distribuição de lucros – e caçadas pelo Ministério Público (especialmente o Dr. André Cremonesi). Aliás, a própria Cooperativa Global, algum tempo depois, SUMIU do mercado, deixando 95 (noventa e cinco) processos trabalhistas em aberto, conforme dados obtidos na internet em outubro de 2013 (Doc. 604). 2. Pouco depois, e provavelmente com as melhores intenções, V.Sa. demitiu todas as pessoas do Conselho Fiscal da Cooperativa Única, como se esta fosse uma empresinha de sua propriedade – e não uma Cooperativa de verdade. Talvez V.Sa. então desconhecia este aspecto da Lei, mas cooperados não podem ser demitidos – muito menos se ocuparem cargos no Conselho Fiscal. 3. Em seguida, passou a emitir faturas para os clientes da Única, com documentos da Única, e solicitar que os respectivos depósitos fossem feitos na conta da Cooperativa Global (Doc. 147). Alguns chamam isso de estelionato, falcatrua, etc. – mas eu não tenho certeza se realmente é. 4. Mais tarde, e também movido provavelmente pelas melhores das melhores intenções, passou a fazer transferência de vultosos valores (Doc. 148) da conta bancária Bradesco da Única para a conta bancária Bradesco da Global, cooperativa esta que, coincidentemente, era presidida pelo irmão de V.Sa., o atual pastor Gilson Rodrigues dos Santos – contra quem nada tenho. 5.
Etc.
Mas não vamos nos alongar em demasia nesta Notificação Extrajudicial, que é para deixarmos os casos mais graves (alguns inéditos e escabrosos) para serem apresentados no respectivo Processo Judicial. Quero apenas ressaltar que o objetivo desta Notificação é SOLICITAR PRESTAÇÃO DE CONTAS a V.Sa. Ou seja, quero que V.Sa. – Sr. Almir Rodrigues dos Santos – preste contas (até que enfim!) perante o Presidente da Cooperativa da qual V.Sa. foi procurador, apenas dos fatos relacionados nos cinco itens acima. Especialmente, a transferência aparentemente ilegal de R$ 144.013,29, apenas no primeiro semestre de 2002, da conta da Única para a conta da Global. Devo lembrar que nossos contadores e Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 106
auditores, Srs. Nelson Guasco (testemunha 013) e Marco Aurélio de Miranda Costa (testemunha 015), posteriormente, não encontraram razões que justifiquem tais transferências. Porém, V.Sa., como é movido a boas intenções, talvez deva conseguir, de algum modo, explicar tais irregularidades. Porém, se V.Sa. não conseguir explicar tais transferências, é provável que as autoridades considerem isso algo parecido com estelionato. Eu, pessoalmente, não creio que tenha sido estelionato, mas as autoridades costumam ser bem mais rigorosas quando se trata de casos assim... Isso, num primeiro momento, porque temos que fazer o levantamento de todas as transferências financeiras ilegais feitas por V.Sa., durante todo o período em que V.Sa. foi o procurador plenipotenciário da Cooperativa Única, especialmente quando esta, por decisão exclusiva e ilegal de V.Sa., fez parte do chamado Grupo Global. Queremos também os livros contábeis do período!
Não se trata de nada pessoal, entre nós. Só queremos que, se os juízes assim o decidirem, que esses valores sejam devolvidos ao caixa da Cooperativa Única. Inclusive, para que esta possa pagar alguns processos trabalhistas ainda hoje em aberto (oito casos). Pois, não é justo que os cooperados e os clientes desta Cooperativa fiquem a ver navios – como ficaram os da Reunidas e da Global.
Antes de finalizar, gostaríamos que V.Sa. nos dissesse (se isso for publicável e não lhe causar maiores desconfortos éticos) quais as razões que o levaram a deixar de ser o procurador da Cooperativa Única. (Doc. 153)
Por que é que V.Sa. deixou de ser o procurador da Cooperativa Única?
Ainda perplexo pelo seu descuido em trazer de novo à baila em 2013 (Doc. 117) um assunto que já estava quase prescrito (embora assuntos dessa natureza não prescrevam) – agradeço.
Concedemos a V.Sa. um prazo de 15 dias, a contar de hoje, para que entre em contato com a advogada Dra. Rose Sales, para apresentar as aqui requisitadas PRESTAÇÃO DE CONTAS e demais solicitações. Seguem abaixo algumas imagens de documentos citados nesta Notificação Extrajudicial. Independentemente de sua resposta ou de seu advogado, reservo-me o direito de efetuar alterações nesta Notificação, visando aprimorá-la, no sentido de ser eventualmente inclusa em futuros processos judiciais.
Aguardando suas manifestações, Atentamente,
Edson Luiz Marques Santos. RG. 6.110.518-SSP SP. Reafirmando a data e o local desta Sexta Notificação ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos: São Paulo, 13 de Novembro de 2013.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 107
Seguem apenas duas folhas do Doc. 117:
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 108
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 109
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 110
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 111
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 112
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 113
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 114
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 115
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 116
Endereço para resposta a esta Notificação:
RoseSales@adv.oabsp.org.br Fone (11) 9.8500-5076. Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 117
Sétima Notificação Extrajudicial São Paulo, 14 de Novembro de 2013.
Sr. Almir Rodrigues dos Santos
Cooperativa Globo. Grupo Global. RG: M5755206-MG
Rua Edmundo Amaral Valente, 91 – apto 74 – Bloco 2. Horto do Ypê – Campo Limpo – São Paulo SP Fone (11) 2892-7684
Esta Notificação tem 5 folhas e está sendo remetida por e-mail para: sanpresidente@yahoo.com.br Posteriormente, juntaremos às demais Notificações e as enviaremos todas, impressas, diretamente ao seu endereço.
Ref. Globo Sociedade Cooperativa de Trabalhadores Autônomos Prestadores de Serviço. Criada em: 28 de agosto de 2001 Endereço alegado: Av. Prestes Maia, 241 – conj. 1313 – São Paulo SP (inconsistente). CNPJ número: 04.662.586/0001-00 Diretor-presidente atual: Desconhecido. Endereço atual: Desconhecido. Procurador / administrador: Almir Rodrigues dos Santos.
Objetivo principal desta Notificação Extrajudicial:
Solicitação para que V.Sa. providencie a EXCLUSÃO imediata de meu nome de todos os contratos da Cooperativa Globo com seus clientes, nos casos em que eu assinei como testemunha. Por três motivos: 1. Fui acusado de “mentiroso” (sic) por V.Sa. (Doc 117). E não me parece conveniente que um “mentiroso” (sic) continue sendo testemunha em contratos firmados por V.Sa. Seria contraditório. 2. Não sei (nem nunca soube) quem é o presidente da Cooperativa Globo, nem muito menos até quando vai o respectivo mandato no cargo. E, por causa disso, não me parece conveniente que eu seja testemunha de atos jurídicos praticados pelo procurador (V.Sa.) de uma Cooperativa da qual eu não sei sequer o nome do presidente. 3. Como ainda não recebi valor algum (com exceção de R$ 50,00) pelos serviços prestados (durante mais de dois anos, em regime de dedicação exclusiva) a essa citada Cooperativa – e a V.Sa. em particular – também não me parece conveniente continuar sendo “testemunha” em operações comerciais de uma Cooperativa contra a qual provavelmente terei logo mais que ingressar com ação trabalhista ou cível de cobrança.
Considero fundamental que a providência que acima solicitei a V.Sa (EXCLUSÃO DO MEU NOME em contratos e prospectos) deverá ser acompanhada, além da cópia física dos documentos invalidados, também de uma Declaração de V.Sa. no sentido de garantir que tal exclusão foi efetivamente procedida, e que os respectivos síndicos e administradoras de condomínios ficaram dela cientes, formalmente.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 118
Além de dos contratos entre a Cooperativa Globo e seus clientes (que todos, necessariamente, como já dito acima, devem ser reemitidos, caso tragam eventualmente meu nome como testemunha), retirar meu nome também de todos os orçamentos, prospectos, propostas, panfletos e demais material publicitário, até porque – excetos os casos em que, inadvertidamente, assinei como testemunha – eu NUNCA dei autorização para que meu nome constasse de documentos da citada cooperativa, nem de outras do mesmo Grupo. .
Enfim, retirar meu nome de TUDO o que disser respeito à citada Cooperativa Globo, e demais empresas do Grupo Global ou Grupo Reunidas. Concedemos a V.Sa. um prazo de cinco dias úteis para que tais providências acima sejam tomadas, e que também nos sejam enviadas as comprovações de sua efetiva realização, acompanhadas de Declaração emitida e assinada por V.Sa ou pelo atual Presidente da Cooperativa Globo.
Seguem abaixo algumas imagens de documentos que foram citados nesta Notificação Extrajudicial, ou que com eles possam ter alguma relação.
Independentemente de sua resposta ou de seu advogado, reservo-me o direito de efetuar alterações nesta Notificação, visando aprimorá-la, no sentido de ser eventualmente inclusa em futuros processos judiciais.
Aguardando suas manifestações, Atentamente,
Edson Luiz Marques Santos. RG. 6.110.518-SSP SP. Reafirmando a data e o local desta Sétima Notificação ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos: São Paulo, 14 de Novembro de 2013.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 119
Seguem imediatamente abaixo cópias de duas das páginas que constituem o Doc. 117.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 120
Continuação parcial do Doc. 117:
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 121
Endereço para resposta a esta Notificação: RoseSales@adv.oabsp.org.br Telefone (11) 9.8500-5076.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 122
Oitava Notificação Extrajudicial São Paulo, 05 de Dezembro de 2013.
Almir Rodrigues dos Santos Procurador da Cooperativa Globo – Grupo Gobal Rua Edmundo Amaral Valente, 91 – apto 74 – Bloco 2. Horto do Ypê – Campo Limpo – São Paulo SP CEP: 05782-400 - Condomínio Residencial Saint Thomas. Fone residencial: (11) 2892-7684 - e-mail: sanpresidente@yahoo.com.br
Globo Sociedade Cooperativa de Trabalhadores Autônomos Prestadores de Serviço. CNPJ número 04.662.586/0001-00
Sr. Almir Rodrigues dos Santos,
Considerando que, nos últimos dois meses, eu já enviei a V.Sa. Sete Notificações Extrajudiciais; Considerando que até hoje não recebi resposta a nenhuma delas; Considerando que também minha advogada, Dra. Rose Sales (OAB 275.948 - fone 11.98500-5076) não recebeu resposta de V.Sa. nem de seu eventual advogado; Considerando que já solicitei a V.Sa., verbalmente e mediante Notificação Extrajudicial que lhe enviei em 14 de novembro de 2013 (Doc. 687) que EXCLUA o meu nome de todos os contratos em que assinei, por engano, como TESTEMUNHA; Considerando que me arrependo completamente de ter prestado serviços a essa “cooperativa”; Considerando que já registrei Boletim de Ocorrência (Doc. 380) contra V.Sa. na 3º. DP de Campos Elíseos, Centro, São Paulo, no dia 21/10/2103 – B.O. 7863/2013 – que darei sequência propondo instauração de Inquérito Policial contra V.Sa. e contra a “Cooperativa Globo”;
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 123
Considerando que V.Sa. conseguiu enganar-me durante mais de dois anos (nesse quesito), dizendo-me, falsamente, ser o “Presidente” da Cooperativa Globo, CNPJ número 04.662.586/0001-00; Considerando que V.Sa., talvez não por má-fé (?), tenha também levado a engano os clientes da Cooperativa Globo, escondendo, não se sabe por que razões, a identidade da sua verdadeira presidente, a Sra. Jailda dos Santos Silva (Doc. 666); Considerando que eu sequer conheço essa citada Sra. Jailda; Considerando que, provavelmente, nenhum dos atuais cooperados conheça essa tal “presidente da cooperativa” à qual se filiaram; Considerando que provavelmente NENHUM dos atuais cooperados sabe onde fica a sede social da Cooperativa à qual se filiaram; Considerando que provavelmente NENHUM dos atuais cooperados participou de assembleias da cooperativa à qual se filiaram; Considerando que a Cooperativa Globo, nos últimos anos, talvez não tenha feito uma assembleia sequer, nem ordinária, nem extraordinária, muito menos a Especial, de acordo com a Lei 12690/12; Considerando que talvez nenhum cliente da Cooperativa Globo saiba onde fica a verdadeira sede da empresa à qual confiaram seus serviços de portaria e limpeza; Considerando que nem todos os cooperados da Globo receberam/assinaram suas fichas de filiação; Considerando que, embora a Globo mantenha os pagamentos aos cooperados elogiavelmente em dia (com raríssimos atrasos), há muitos cooperados da Cooperativa Globo que sequer recebem seus holerites – ficando assim completamente desprotegidos do ponto de vista legal; Considerando que a Cooperativa Globo não tem contabilidade, e isso IMPEDE qualquer tentativa de prestação de contas aos cooperados; Considerando que V.Sa., nos contratos de prestação de serviços, dizia que a Cooperativa Globo ficava na Avenida Prestes Maia, 241, conjunto 1313 (sic). Aliás, em certos contratos, V.Sa. colocava apenas o número da Avenida. Por exemplo, no contrato do Condomínio Saint Thomas (Doc. 364):
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 124
Entretanto, em outros contratos, V.Sa, “esquecia-se” do número (241) e colocava apenas a sala (conjunto 1313). Como, por exemplo, no contrato do Condomínio Esplanada (Doc. 363):
No contrato do Condomínio San Pablo, V.Sa. também “esqueceu-se” de citar o número 241... Vide abaixo parte do Doc. 365.
(Nos contratos dos demais clientes, não sabemos como está o endereço da “Cooperativa Globo”).
Considerando que na Junta Comercial o endereço que consta é Av. Prestes Maia, 247 – e não 241; Considerando que na Receita Federal consta Av. Prestes – e não Avenida Prestes Maia (Doc. 232); Considerando que pode até haver uma boa intenção em ocultar o endereço real da empresa – mas ainda não se consegue perceber qual seria essa “boa intenção” (sic);
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 125
Considerando que em 06 de novembro de 2013 V.Sa. esteve na Junta Comercial e, estranhamente, protocolou um pedido de DISSOLUÇÃO da Cooperativa Globo; Considerando que, na Jucesp, já havia um DISTRATO em 28 de dezembro de 2004 – o que nos leva a supor que a Cooperativa Globo já estava IRREGULAR, quase ilegal, desde 2004! Considerando que, em vez de DISSOLVÊ-LA, V.Sa. deveria é ter REGULARIZADO tal cooperativa, para atender à Lei 12690/2012, e especialmente para não deixar os cooperados e os clientes a ver navios; Considerando que essa DISSOLUÇÃO foi feita sem prestação de contas e sem assembleia; Considerando que tal procedimento (Dissolução sem Assembleia) não tem valor perante a Lei; Considerando que o Vice-Presidente da Cooperativa Globo no registro da Junta Comercial é o Sr. João Batista Gonçalves, e que dizia residir no mesmo endereço residencial atual de V.Sa.; Considerando que a cooperativa “Globo Serviços” tem ótimos profissionais de portaria e limpeza, mas a administração é péssima, especialmente no que tange à própria documentação e à documentação dos cooperados; Considerando que a Cooperativa Globo “pertencia” ao Grupo Global, composto principalmente pela Cooperativa Global, que sumiu do mercado, deixando 95 (noventa e cinco !) processos em aberto, num passivo trabalhista que hoje passa de um milhão de reais. Doc.604. (Doc. com 4 folhas que lhe enviei mas que pode ser consultado na internet com o CNPJ da Global.) Só o processo movido por um cooperado da Vinhos Piagentini chega a mais de R$ 220.000,00 (Processo 627/2007 - já transitado em julgado, envolvendo a Global e a antecessora Reunidas). Doc. 608.; Considerando que a Cooperativa Reunidas (fundada por V.Sa) transferiu seus clientes para o citado Grupo Global, e sumiu do mercado, deixando 22 processos em aberto, num também vultoso passivo trabalhista. Apenas o Processo movido pelo cooperado Valter Fernandes Santana (Processo 347/2008 – já transitado em julgado) chega a mais de R$ 300.000,00! (Este Doc. com duas folhas eu também já lhe enviei, mas pode ser consultado na internet pelo CNPJ da Reunidas.); Considerando que, ao dissolver a Reunidas (talvez tgambém sem Assembleia e sem prestação de contas), transferiu a “presidência” dessa cooperativa para seu amigo e ex-motorista, Sr. Marco Antonio Inocêncio da Silva (Doc. 320 - da Jucesp, que já enviei a V.Sa.); Considerando que o Sr. Marco Antonio Inocêncio da Silva era (ainda é?) do Conselho Fiscal da Cooperativa Globo, conforme documento da Junta Comercial (Doc. 666); Considerando que o Sr. Marco Antonio Inocêncio da Silva é hoje funcionário (ou prestador de serviços) da Cooperativa Globo em vários dos seus atuais clientes, supervisionando postos de portaria; Considerando que o Sr. Marco Antonio Inocêncio da Silva é um excelente profissional, honesto sob todos os pontos de vista, trabalhador, pai de família amoroso, bom marido, e que talvez nem tenha consciência da gravidade e das implicações legais do fato de, talvez em confiança, ter “assumido” a presidência da Reunidas e um cargo no Conselho Fiscal da Globo; Considerando que a Cooperativa Globo ainda não tem um passivo trabalhista significativo, mas poderá vir a tê-lo em breve; Considerando que V.Sa. parece ter comprado um automóvel Fiat em nome da Cooperativa Globo, e essa pendência financeira no Banco Itaú poderá recair sobre os incautos diretores e até mesmo sobre os cooperados, Considerando que o procurador geralmente não tem responsabilidade direta por nenhum tipo de processo (inclusive trabalhista) que possa ser movido contra a cooperativa;
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 126
Considerando que V.Sa. enviou um envelope contendo documentos ao Sr. Danilo, síndico do Condomínio Saint Therese, onde V.Sa. sobrescreve (sem minha autorização) que eu, Edson Marques, sou da “Globo Serviços” (sic). Doc. 462. Considerando que V.Sa., sem minha autorização, colocou meu nome em alguns panfletos da “Globo Serviços”, dizendo, falsamente, que sou “da Administração” (sic) dessa empresa (Doc. 182);
Considerando que só descobrimos a verdade sobre a presidência da Cooperativa Globo por acaso, em documentos da Junta Comercial emitidos em 28 de novembro de 2013 (vide Doc 666 anexo); Considerando que eu, a mando de V.Sa., contatei dezenas de síndicos de condomínios residenciais na zona sul de São Paulo, participando inclusive de reuniões de conselhos e de assembleias, colocando minha credibilidade a serviço de uma empresa que, agora vemos, sequer existia na Junta Comercial, posto que, como já foi dito acima, houve um DISTRATO na JUCESP em dezembro de 2004; Considerando que, portanto, há oito anos a Cooperativa Globo (pelo menos na Jucesp) não mais existe, juridicamente, e que tudo aquilo que V.Sa. pedia-me que dissesse nas referidas reuniões era mentira; Considerando que a “Globo Serviços” talvez não seja realmente uma Cooperativa, mas apenas uma empresa que usa o CNPJ e o (falso) endereço de uma cooperativa que deixou de existir em 2004;
Considerando tudo isso, eu pergunto: 1. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para a Da. Diva, do Condomínio Rio de Janeiro? 2. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para a Da. Mônica, do Condomínio Mônaco? 3. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Danilo, do Condomínio Saint Therese? 4. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Rodnei, do Condomínio Peru? 5. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Admilton, do Condomínio San Pablo? 6. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Sílvio, do Condomínio Maison Sienne? 7. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Fábio, do Condomínio Esplanada? 8. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Rogério, do Condomínio Saint Thomas? Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 127
9. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. William, do Shopping Horto do Ypê? 10. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o Sr. Haroldo, da Teruya? 11. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para os seus cooperados? 12. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para os Administradores de Condomínios que acabaram indicando a “Globo Serviços”, como se esta fosse realmente uma cooperativa regularizada, ou em vias de se regularizar? 13. Com que cara V.Sa. vai agora olhar para o espelho?
Finalizo dizendo que mandarei cópias desta Notificação apenas para três síndicos: 1. Sra. Diva Karaaj – do Condomínio Rio de Janeiro; 2. Sra. Mônica Andrea Vilarim – do Condomínio Mônaco; e 3. Sr. Danilo Carlini – do Condomínio Saint Therese. Espero que aos demais clientes V.Sa. mesmo se explique, da única maneira possível.
Como citei as síndicas Diva Karaaj e Mônica Vilarim em minha primeira Notificação Extrajudicial a V.Sa., também a elas mando uma cópia desta.
A sétima Notificação Extrajudicial que enviei a V.Sa., por referir-se à exclusão da minha assinatura nos contratos da Globo com clientes, mando-a aos três síndicos acima relacionados, sem prejuízo de que possa eventualmente também enviá-la a outros, se assim recomendar minha advogada. Aguardo sua resposta a esta Oitava Notificação no prazo máximo de cinco dias úteis. Em não havendo resposta, tomarei as providências legais cabíveis.
Atentamente,
Edson Luiz Marques Santos. (11) 9.6676-7730
Endereço para resposta a esta Notificação: RoseSales@adv.oabsp.org.br Telefone (11) 9.8500-5076.
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 128
Oito Notificações Extrajudiciais ao Sr. Almir Rodrigues dos Santos - Cooperativa Globo
Outubro a Dezembro 2013.
Página 129