Informativo Tributario Brasileiro

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Índice

SEU IMPOSTO CONSTRÓI O PRESENTE E GARANTE O FUTURO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTE

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Revista bimensal sobre Informação Tributária Edição nº 35 - Ano VI Diretor Administrativo: Ribamar Abreu

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Gestor Jurídico: Dr. Luiz Renato

Projeto Gráfico e Criação: RIJB Editoração Gráfica

Distribuição: Nacional Sede: Avenida Preste Maia, 241 - Conj. 2605 Centro - São Paulo - SP Tel.: (11) 2839-1470 Site: www.www.informativotributario. com.br e-mail: contatoinformativotributario.com.br

Fatorama

Operação navio fantasma Policia Federal e Receita Federal

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Receita Federal, MP e PF desencadeiam operação em Goiás, Pará e Roraima Operação Extremo Norte investiga há um ano prefeituras e órgãos municipais que preenchiam Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRFs) com informações falsas. PÁG. 05

Acertar as contas com o Leão, agora, só pela internet PÁG. 06

A Revista não se responsabiliza por opiniões emitidas por artigos assinados, sendo estes de responsabilidade de seus autores. * Reprodução de artigos somente com a autorização do editor. Editada pela Editora RPA - Editora Tributaria

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS, DENTRO DA LEI BRASILEIRO PAGA DEZENAS DE TRIBUTOS

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POR QUE LAUDÊMIO, AFORAMENTO, PEDÁGIO E TARIFAS NÃO SÃO CONSIDERADOS TRIBUTOS? PÁG. 14

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Editorial SEU IMPOSTO CONSTRÓI O PRESENTE E GARANTE O FUTURO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES É comum o brasileiro perguntar “Para onde vão os impostos que eu pago?”. Seria fácil responder que os impostos arrecadados são aplicados conforme o Orçamento Federal, não fosse esse apenas uma peça autorizativa que pode ou não ser executada. Todavia, o contribuinte pode e deve decidir onde, como e com quem será aplicada ao menos uma parte do Imposto de Renda que ele obrigatoriamente terá que pagar ao Governo Federal. Os Auditores Fiscais da Receita Federal, por meio de sua entidade de classe, UNAFISCO SINDICAL, estão propondo os

todos os cidadãos brasileiros contribuintes do Imposto de Renda o engajamento na campanha “TRIBUTO À CIDADANIA” através da qual cada um poderá decidir sobre a destinação de uma parte de seu Imposto de Renda para as crianças e adolescentes, como garante a lei. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260, § XX, é possível ao contribuinte Pessoa Física que utilize o formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual destinar 6% de seu imposto devido.

Já para a contribuinte Pessoa Jurídica tributada pelo lucro real este limite é de 1% do imposto de renda devido. Os destinatários são os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, fundos públicos municipais e estaduais que aplicarão os recursos em projetos aprovados pelos seus respectivos gestores, os Conselhos da Criança e do Adolescente.

Quem pode contribuir Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao Fundo da Infância e da Adolescência; todavia, para que essa doação possa ser deduzida do Imposto de Renda, caracterizando o repasse de recursos públicos, devem ser atendidos os limites e demais exigências previstas em legislação específica. • Pessoa Física As pessoas físicas poderão deduzir na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas aos Fundos dos Conselhos Municipais, Estaduais ou Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente. • Pessoa Jurídica As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real podem deduzir até 1% do imposto de renda devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição aos Fundos mantidos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Exemplo: apuração pelo lucro real do Imposto de Renda trimestral, relativo ao primeiro trimestre do ano calendário: CÁLCULO DO IMPOSTO 68.0000,00 x 15% 10.200,00 NORMAL -60.000,00 8.000,00 x 10% 800,00 ADICIONAL CÁLCULO DA DEDUÇÃO DO FUNDO DIREITOS CRIANÇA/ADOLESCENTE IMPOSTO DEVIDO 10.200,00 DOAÇÕES 600,00 LIMITE 1% DE R$ 10.210,51 102,00

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VALOR NÃO APROVEITADO (*) 498,00 (*) o valor de R$ 498,00 poderá ser aproveitado até o último trimestre do ano calendário. PROVISÃO IMPOSTO DE RENDA IMPOSTO DE RENDA (15%) 10.200,00 IMPOSTO DE RENDA ADICIONAL 800,00 (-) DOAÇÃO FUNDO CRIANÇA/ADOLESCENTE 102,00 PROVISÃO IMPOSTO DE RENDA 10.898,00 Como fazer a destinação. 1). Veja aqui como calcular a destinação – Pessoa Física Veja aqui como calcular a destinação – Pessoa Jurídica 2). Deposite sua contribuição na conta bancária específica, controlada pelo Conselho de Direitos para o qual você deseja contribuir. 3). Dirija-se ao Conselho de Direitos beneficiado com o comprovante do depósito e solicite o recibo padronizado, contendo: - Número de ordem. - Nome e CPF ou CNPJ do doador. - Data e valor efetivamente depositado no fundo. - Nome, inscrição no CNPJ e endereço do conselho emitente (usar o CNPJ do Município ou do Estado conforme o caso). - Assinatura de pessoa designada pelo conselho. 4. Conserve o recibo em seu poder por cinco anos. Como fazer doações em bens. No caso de doações em bens, o comprovante deverá conter a identificação desses bens, mediante sua descrição

em campo próprio ou em relação anexa ao mesmo, informando também se houve avaliação o CPF ou CNPJ dos responsáveis. Nessa hipótese o doador deverá: 1. Comprovar a propriedados dos bens, mediante documento hábil; 2. Baixar os bens doados na declaração de bens ou direitos, quando se tratar de pessoas físicas, ou na escrituração, no caso de pessoa jurídica. 3. Considerar como valor dos bens doados: - No caso de pessoa física, o valor de aquisição do bem. - No caso de pessoa jurídica, o valor contábil dos bens. Nos dois casos, esse valor não pode exceder o valor de mercado ou, em se tratando de imóveis, o valor que serviu de base para cálculo do imposto de transmissão. Em qualquer hipótese, o doador poderá optar pelo valor de mercado dos bens, que será determinado mediante prévia avaliação, através de laudo idôneo de perito ou empresa especializada, de reconhecida capacidade técnica para aferição do seu valor.


Fatorama : Sonegação Fiscal

operação Navio Fantasma, deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal Do G1 Campinas e Região

A operação Navio Fantasma, deflagrada pela Polícia Federal e pela Receita Federal, indiciou 33 pessoas por suspeita de participação em fraudes no pagamento de tributos de importações que chegavam ao país, principalmente, por aeroportos do Rio de Janeiro e do Paraná. O esquema envolvia, segundo as investigações, oito servidores da Receita nos aeroportos e na Alfândega do Porto de Santos, no litoral de São Paulo. As investigações começaram em janeiro de 2011, após a Alfândega de Santos ter percebido que mercadorias importadas supostamente encaminhadas para lá não chegavam fisicamente para o desembaraço aduaneiro, quando há a verificação e a posterior liberação da mercadoria. Sessenta servidores da Receita Federal do Brasil e 200 da Polícia Federal participam da ação.

Um empresário preso em Campinas nesta quinta-feira (15) pela Polícia Federal (PF) era um dos organizadores de um esquema de fraudes no pagamento de tributos de importações que chegavam ao país, principalmente por aeroportos do Rio de Janeiro e do Paraná, segundo a PF. O esquema envolvia, de acordo com as investigações, oito servidores da Receita nos aeroportos e na Alfândega do Porto de Santos, no litoral de São Paulo. A operação Navio Fantasma indiciou 33 pessoas. Ainda segundo a PF, o empresário tinha a função de intermediário no esquema, pois recebia e redistribuía a mercadoria

a outros clientes. A prisão ocorreu em sua residência, que foi alvo de busca e apreensão. A polícia não divulgou o nome do empresário e o que foi apreendido na casa, mas informou que o material recolhido será analisado e poderá compor os autos do processo. Operação As investigações começaram em janeiro de 2011, após a Alfândega de Santos ter percebido que mercadorias importadas supostamente encami-nhadas para lá não chegavam fisicamente para o desembaraço aduaneiro, quando há a verificação e a posterior liberação da mercadoria. Sessenta servidores

da Receita Federal do Brasil e 200 da Polícia Federal participam da ação. saiba mais PF prende grupo suspeito de realizar importações sem pagar impostos A polícia cumpriu 20 mandados de prisão nesta quinta e realizou oito conduções coercitivas (levados à delegacia para prestar depoimento). Entre os detidos com prisão temporária de cinco dias decretada, há cinco servidores da Receita – dois de Santos, uitiba e dois do Rio de Janeiro esários. A fraude ocorria no chamado trânsito aduaneiro. A carga importada, principalmente de Miami, Estados Unidos, e da China, chegava aos

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Fatorama : Sonegação Fiscal Panorama: ADPESPaeroportos, era lacrada e deveria ser levada ao Porto de Santos para a retirada dos lacres e eventual pagamento dos tributos. Mas a carga não chegava ao destino. “Essas cargas não chegavam a Santos, paravam no meio do caminho. E se simulava que ela chegou”, disse o delegado da PF Ciro Tadeu Moraes, chefe da operação. A pedido da Polícia Federal, a Justiça Federal em Santos decretou o sequestro de bens e o bloqueio de recursos financeiros dos suspeitos. Foi realizada a apreensão judicial de cargas já retidas pela Receita Federal no decorrer da investigação. Os envolvidos responderão pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho, facilitação de contrabando ou descaminho, corru-pção ativa, corrupção passiva, inserção de dados falsos em sistemas de informação e falsidade ideológica, cujas penas variam de um a 16 anos de reclusão. Funcionário da Receita observa mercadorias As cargas eram descarregadas em

Mais de 30 pessoas são indiciadas por suspeita de fraude em importação Operação Navio Fantasma foi defla-grada em SP, Rio e Paraná. Oito servidores da Receita Federal são suspeitos de participar do esquema. 4 4

depósitos clandestinos. Durante a investigação, iniciada em janeiro de 2011, houve flagrantes de cargas levadas para um depósito na Zona Leste de São Paulo - imagens foram feitas pelo helicóptero da Receita Federal. Também houve o registro de um descarregamento em Santos, no meio da rua. A operação recebeu o nome de “Navio Fantasma” porque a quadrilha chegou a declarar a importação de peças para o conserto de navios, que a investigação descobriu que não existem ou não estavam no porto naquele momento. Entre os presos está um homem suspeito de ser o responsável pelas encomendas das cargas. Ele foi detido na capital paulista na manhã desta quinta. Uma mulher, servidora da Receita Federal em Santos, também está entre os presos. Prejuízo A Receita Federal estima que o prejuízo inicial pode ser de US$ 50 milhões. “Esse é um prejuízo estimado com relação ao período da investigação. O valor pode quadruplicar, ser muito maior”, disse o corregedor-regional da Receita em São Paulo, Guilherme Bibiani. Ele explicou que os servidores envolvidos agiam nas duas pontas, tanto nos aeroportos que recebiam a carga quanto no porto, para garantir que a ausência da chegada da carga não fosse percebida. O próximo passo da investigação é tentar localizar quem se beneficiou com a venda dos produtos com preços abaixo do mercado. “Ele [empresário] vai se responsabilizar solidariamente pelo recolhimento do tributo. Independentemente se ele sabe ou não [da fraude], ele vai ser responsabilizado”, afirmou o delegado da PF. “Eu acredito que, em alguns casos, vamos chegar a quem encomendou as mercadorias.” O superintendente-adjunto da Receita

“ A Receita Federal estima que a fraude seja de mais de US$ 50 milhões. As investigações começaram em janeiro do ano passado, segundo a PF, após a Alfândega de Santos, no litoral de São Paulo, ter percebido que mercadorias importadas supostamente encaminhadas para aquele local não chegavam para o desembaraço. A Polícia Federal estima que a organização criminosa tenha movimentado cerca de 220 toneladas de mercadorias”.

em São Paulo, Marcos Siqueira, disse que o trânsito aduaneiro é “corriqueiro”. “O que não é corriqueiro é que haja esse desvio”. Bibiani completou que o sistema de fiscalização do procedimento é eficaz. “Tanto é eficiente que nós detectamos a fraude”, afirmou. Segundo Siqueira, houve um aumento de 45% nas apreensões da Receita em São Paulo em 2011 se comparado com os valores apreendidos em 2010. Em todo o estado, foram apreendidos no ano passado cerca de R$ 606 milhões em mercadorias.


Panorama: Apreensão

Caminhão frigorífico é apreendido com 250 mil maços de cigarro Apreensão foi realizada nesta no dia 21 junho, em Terra Roxa, no Paraná. Motorista fugiu e abandonou o veículo às margens da rodovia. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 250 mil maços de cigarros contrabandeados do Paraguai que estavam escondidos dentro de um caminhão frigorífico. A ação foi realizada nesta sexta-feira (21), na BR-272, em Terra Roxa, no oeste do Paraná. Segundo a polícia, o motorista

não obedeceu a ordem de parada e fugiu. Poucos metros a frente, ele abandonou o veículo e entrou em um matagal, às margens da rodovia. Os policiais rodoviários realizaram buscas, mas o homem não foi localizado. O veículo e a mercadoria foram encaminhados à Receita Federal de Guaíra.

Receita Federal, MP e PF desencadeiam operação em Goiás, Pará e Roraima Operação Extremo Norte investiga há um ano prefeituras e órgãos municipais que preenchiam Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRFs) com informações falsas por Ketllyn Fernandes Uma operação foi desencadeada pela Receita Federal, Ministério Público e Polícia Federal em Goiás, Pará e Roraima com objetivo de desarticular esquema de fraude nesses Estados. Batizada de Operação Extremo Norte, a ação é resultado de investigação conjunta entre os três órgãos iniciada há um ano e tem como foco prefeituras e órgãos municipais que preenchiam Declarações do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRFs) com informações falsas sobre as retenções do imposto. Conforme estimativa da Receita Federal, o prejuízo aos cofres públicos pode ser superior a R$ 30

milhões. Estão sendo cumpridos 11 mandados de busca e apreensão e 15 de condução coercitiva. A ação conta com participação de 30 servidores da Receita Federal e 60 policiais. Maiores informações ainda não foram divulgadas. Há indícios de que parte da organização criminosa, identificada em 2011 pela Operação Apate, ainda atua no Pará e em Roraima. As declarações que contenham dados falsos informados pelos municípios serão retidas pela Receita Federal e auditadas. As multas poderão chegar a 300% do valor do imposto devido, sendo que, em caso de confirmação de

envolvimento, os contribuintes poderão responder criminalmente por falsidade ideológica, quadrilha, dentre outros. A Operação Extremo Norte é uma continuidade de ações promovidas pela Receita Federal nos últimos dias. Na semana passada, por exemplo, duas operações semelhantes foram desencadeadas na Bahia (Operação Teça – Olhos Atentos: com duas pessoas presas por suspeita de causar prejuízo de R$ 50 milhões) e no Espírito Santo (Operação Boticão).

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Panorama: Declaração

Acertar as contas com o Leão, agora, só pela internet A Receita Federal publicou no dia 6 de fevereiro no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2012 (ano-base 2011). Pela primeira vez, os contribuintes serão obrigados a usar exclusivamente a internet. Com os formulários de papel extintos, será possível fazer a declaração entre 1 de março e 30 de abril. As principais mudanças deste ano são a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o contribuinte que, em 2011, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma tenha sido superior a R$ 23.499,15

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Panorama: Declaração e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75. Também houve o aumento do limite do desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual para R$ 13.916,36. O contribuinte que, no anocalendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma tenha sido superior a R$ 10 milhões, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração, bem como foi normatizada a dedução referente às doações em espécie, efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente entre 1 de janeiro de 2012 e 30 de abril de 2012. Para o superintendente-

adjunto da Receita Federal da 10ª Região, Ademir Gomes de Oliveira, a certificação foi umas das principais mudanças e era uma necessidade que vinha sendo realizada pouco a pouco pela instituição.

do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O programa gerador deverá ser liberado até o dia 24 de fevereiro, segundo informações da Receita Federal.

Além disso, devem prestar contas com o Leão os residentes no Brasil que r e c e b e r a m r e n d i m e n to s tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 ou quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

O saldo do imposto pode ser pago em até oito quotas mensais e sucessivas, observado o seguinte: sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.

Todo o contribuinte deve declarar pela internet, pelo programa de transmissão Receitanet, disponível no site da RFB na internet ou em disquete, nas agências

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Fatorama : Tributação

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: PAGUE MENOS, DENTRO DA LEI BRASILEIRO PAGA DEZENAS DE TRIBUTOS Júlio César Zanluca - Contabilista e Autor da Obra Planejamento Tributário É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranquilidade ao contribuinte.

Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um sistema de economia legal.

Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denominase sonegação fiscal.

O princípio constitucional não deixa dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar o fluxo de caixa, fazer investimentos, etc.

O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.

TIPOS DE ELISÃO

É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário. Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de

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Há duas espécies de elisão fiscal: 1. aquela decorrente da própria lei e 2. a que resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei. No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005). Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte

opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei. É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal. OS TRIBUTOS NO BRASIL Relação Atualizada e Revisada em 06/06/2013 Nota Preliminar: Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do Código Tributário Nacional - CTN. Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são: a) Impostos. b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial,


Panorama: Publicidade

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Panorama: Tributação de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas. As contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal (CF) ressalva quanto à exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF), para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF). Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais. Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da Constituição Federal o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional. Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil: Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil: Várias publicações, sites, jornais, revistas e outros meios de comunicação têm copiado a lista abaixo. Pedimos que, ao fazê-lo, nos dêem o crédito: fonte www. portaltributario.com.br 1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004 2. A d i c i o n a l d e Ta r i f a Aeroportuária - ATA - Lei 7.920/1989 3. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968 4. Contribuição ao Fundo

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Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000 5. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação” - Decreto 6.003/2006 6. Contribuição ao Funrural 7. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955 8. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT) 9. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990 10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946 11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Tr a n s p o r t e s ( S E N AT ) - L e i 8.706/1993 12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942 13. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991 14. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946 15. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946 16. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.7152/1998 17. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993 18. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados) 19. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas) 20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001 21. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei

10.168/2000 22. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007 23. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002 24. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002 25. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008 26. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011 27. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal) 28. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT) 29. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001 30. Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) 31. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 32. Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.) 33. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.


Panorama: Tributação 34. Fundo Aeroviário (FAER) Decreto Lei 1.305/1974 35. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000 36. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997 37. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Lei 5.107/1966 38. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000 39. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002 40. F u n d o p a r a o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000 41. Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) 42. Imposto sobre a Exportação

(IE) 43. Imposto sobre a Importação (II) 44. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 45. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 46. Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 47. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica) 48. Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) 49. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 50. Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI) 51. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) 52. INSS Autônomos e Empresários 53. INSS Empregados 54. INSS Patronal (sobre a Folha de Pagamento e sobre a Receita Bruta - Substitutiva) 55. IPI (Imposto sobre Produtos

Industrializados) 56. Programa de Integração S o c i a l ( P I S ) e P r o g r a m a d e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) 57. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro 58. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004 59. Ta x a d e Av a l i a ç ã o d a Conformidade - Lei 12.545/2011 art. 13 60. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981 61. Taxa de Coleta de Lixo 62. Taxa de Combate a Incêndios 63. Taxa de Conservação e Limpeza Pública 64. Ta x a d e C o n t r o l e e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000 65. Ta x a d e C o n t r o l e e Fiscalização de Produtos Químicos

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Fatorama Tributação - Lei 10.357/2001, art. 16 66. Ta x a d e E m i s s ã o d e Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) 67. Ta x a d e F i s c a l i z a ç ã o da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006 68. Ta x a d e F i s c a l i z a ç ã o da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008 69. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989 70. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos art. 50 da MP 2.158-35/2001 71. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23 72. Ta x a d e F i s c a l i z a ç ã o dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003 73. Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010

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74. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997 75. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998 76. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal 77. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999 78. Ta x a d e S e r v i ç o s Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000 79. Ta x a d e S e r v i ç o s Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999 80. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP) 81. Ta x a d e O u t o r g a e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996 82. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998 83. Taxa de Outorga - Serviços d e Tr a n s p o r t e s Te r r e s t r e s e

Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001 84. Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18 85. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006 86. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004 87. Ta x a s d o R e g i s t r o d o Comércio (Juntas Comerciais) 88. Taxas Judiciárias 89. Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011


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POR QUE LAUDÊMIO, AFORAMENTO, PEDÁGIO E TARIFAS NÃO SÃO CONSIDERADOS TRIBUTOS? Júlio César Zanluca

LAUDÊMIO

Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima. Quem paga o laudêmio é o vendedor. O laudêmio não é um tributo (este sim, cobrável na forma

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que a lei determinar, em razão da soberania do ente público), mas uma relação contratual, de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante e como tal sujeito aos princípios gerais dos contratos. AFORAMENTO O Decreto Lei 9.760/1946 estabelece, a partir do artigo 99, as condições de utilização de bens imóveis da União. O artigo 101 do referido Decreto

Lei (na redação determinada pela Lei 7.450/1985), fixa que os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% (seis décimos por cento) do valor do respectivo domínio pleno, que será anualmente atualizado. O foro, o laudêmio e a taxa de ocupação não são tributos, receitas derivadas, mas sim receitas originárias, às quais a União tem direito em razão do uso por terceiros de seus bens imóveis. Não estão sujeitos, portanto, às normas do Código


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Fatorama Tributo Tributário Nacional. PREÇOS PÚBLICOS RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS Dentre as diversas receitas públicas que o Estado aufere, algumas são de índole não tributária, como, por exemplo: - preços em decorrência de vendas efetuadas pelo Estado; - as rendas referentes a multas administrativas; - doações que o Estado recebe. O preço público não é nenhuma espécie de tributo (não é receita tributária), pois sua exigência não é compulsória e nem tem por base o poder fiscal do Estado. O preço público representa um valor monetário (em termos de moeda, em dinheiro) que o Estado (órgão público empresa associada, permissionária ou concessionária) exige, do adquirente (pessoa física ou jurídica), pela venda de um bem material (produto, mercadoria ou simples bem material) ou imaterial (serviços, locação e outros). O porte, por exemplo, é um preço público cobrado nos serviços de correios. TARIFAS As tarifas são cobradas pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais estaduais e municipais, para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

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Ta r i f a é r e c e i t a o r i g i n á r i a empresarial, ou seja, uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica. A taxa é uma receita pública derivada, isto é, retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares, vindo a se integrar no patrimônio do Estado. A tarifa visa o lucro, a taxa visa o ressarcimento. Na tarifa o serviço é facultativo, sendo, pois, o pagamento voluntário, isto é, paga-se somente se existir a utilização do serviço. A tarifa é uma contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial. A taxa é uma contraprestação de serviços de natureza administrativa ou jurisdicional; é um preço tabelado. Exemplos de Tarifas: a tarifa postal, telegráfica, de transportes, telefônica, de gás, de fornecimento de água e outras. A tarifa é uma espécie de preço público. PEDÁGIO Receita cobrada sob a forma de taxa ou tarifa pela utilização de qualquer via de transporte por pessoa, veículo ou animal, com ou sem carga, levando-se em consideração seu peso, unidade e capacidade de carga, destinada à construção, conservação e melhoramentos das mesmas vias.

O pedágio, em geral, é um preço público cobrado pela utilização de pontes ou rodovias. A quantia cobrada a título de pedágio é exigida em razão da utilização, pelo fato de circular numa determinada obra (ponte ou outra) ou via de comunicação (estrada), com o fim de amortizar o custo da obra e de atender despesas com a sua manutenção. A receita pública auferida sob o título de pedágio é originária e facultativa. Regra geral, a formalização da cobrança do pedágio ocorre através da instalação, em determinado lugar estratégico de uma via natural de comunicação, de uma guarita de cobrança, havendo a obrigação de pagar certa contribuição por parte das pessoas que passam pelo referido local, que recebe serviços de infra-estrutura. Por estar citado no art. 150 da Constituição Federal, o STF declarou sua natureza tributária (taxa), em julgado de 1999 (RE 181.475). Porém, o julgamento em questão tratou do “selo-pedágio”, cobrado na época de todos os usuários de veículos que trafegassem em estradas federais (Lei 7.712/1988). O pagamento do selo era mensal, independentemente se o veículo transitasse pelas vias federais uma única vez no mês ou diariamente. O “selo pedágio” não mais existe atualmente, passando a cobrança de pedágio ser realizada por empresas


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Fatorama Tributo concessionárias, onde a cobrança é efetuada por trânsito, e não por taxa fixa mensal. Desta forma, o julgado do STF foi específico para tal forma de cobrança (chamada “cobrança não concessionada”), pelo conclui-se que pedágio, quando concessionado (que é o modelo atual de cobrança de pedágio utilizado no Brasil), é tarifa.

INFORMATIVO TRIBUTÁRIO JUNHO 2013 – EXTRA - FEDERAL - Legislação Reduzida a zero a alíquota do IOF sobre aplicações de renda fixa realizadas por investidores estrangeiros Foi publicado hoje o Decreto nº 8.023, de 04 de junho de 2013,

alterando o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”). O Decreto nº 8.023/13 alterou os incisos XI e XII do artigo 15-A do Decreto nº 6.306/07 parareduzir de seis por cento para zero a alíquota do IOF/Câmbio incidente nas liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, para (i) constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros e (ii) para aplicações em geral no mercado financeiro e de capitais, inclusive renda fixa, e não somente para aquelas aplicações que já estavam sujeitas à alíquota zero. - ESTADUAL

- Legislação ICMS/SP – Alterações e prorrogação do prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento Por meio do Decreto nº 59.255/13, publicado em 04 de junho de 2013, o Estado de São Paulo prorrogou o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (“PEP”) para 31 de agosto de 2013. Além disso, o Decreto nº 59.254/13, também veiculado no dia 04 de junho, alterou a redação do art. 4º do Decreto nº 58.811/12, para acrescentar o §4º, o qual prevê que o contribuinte não poderá parcelar apenas uma parte dos débitos componentes de uma mesma inscrição e/ou de uma mesma demanda fiscal. Destaque-se, ainda, que a nova norma possibilita a utilização de créditos de ICMS para quitação de débitos incluídos no PEP pelos contribuintes que recolhem o imposto estadual por meio da substituição tributária

PEQUENO GUIA PRÁTICO DE COMPRA INTERNACIONAL / IMPORTAÇÃO VIA INTERNET Recentemente o mundo ficou pequeno e objetos de desejo que antes só habitavam nossos sonhos de consumo, agora estão ao alcance de um clique. Bom, um clique + um tempinho de espera da remessa… Enfim, é cada vez mais corriqueiro o hábito de fazer compras internacionais via internet. O consumo virtual internacional é simples, mas tem regras a serem observadas. A Receita Federal brasileira reconhece esse tipo de transação e estabelece uma série de critérios para sua realização dentro da legalidade. Vamos a eles!

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Pra começar, o que nós chamamos de ”comprinha internacional”, a Receita Federal entende por Importação de Bens Via Remessa Postal; Encomenda Aérea Internacional ou Remessa de Compras Via Internet. Ou seja, é coisa bem séria. Compra/Importação Até o valor de US$3000 (três mil dólares americanos) você pode comprar qualquer coisa via remessa internacional, com exceção de bebidas alcólicas e cigarros.

Imposto e Isenção do Imposto 60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens, inclusive o valor do frete. Livres de tributação: - remessas no valor total (produto + frete + seguro, se houver) de até US$ 50.00 (cinqüenta dólares americanos) desde que o Remetente e o Destinatário sejam Pessoas Físicas. Além disso a remessa obrigatoriamente precisa ser feita


Fatorama Tributo Tributo via serviço postal. - o valor declarado do bem deve ser compatível com o praticado no mercado. - medicamentos com receita médica, entregues via serviço postal, após liberação do orgão fiscalizador competente. - livros, jornais e revistas (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal). Atenção: para que o pacote esteja realmente livre da tributação, todos esses requisitos devem ser atendidos ao mesmo tempo. O que isso quer dizer? Que o fato de comprar de uma loja internacional automaticamente manda para o espaço a isenção pelo limite do valor ($50), já que uma loja é uma Pessoa Jurídica e a Isenção só recai sobre Pessoas Físicas. Por isso algumas lojas optam por

fazer o envio declarando ”Gift” (presente) ou ”Sample” (amostra). É uma tentativa, mas não garantia de isenção de Tributação, porque o fato de ser um presente não anula a Pessoa Jurídica que o está enviando. A Receita não é boba. A Receita sabe. S e r v i ç o P o s t a l X Tr a n s p o r t e Internacional Expresso (Courier) Serviço postal equivale aos Correios no Brasil e USPS nos EUA. É o serviço de correio regular, com todas as modalidades que já conhecemos aqui: prioritário; com ou sem rastreio; com ou sem seguro; remessa simples – aquela que só Deus sabe onde está e quando vai chegar. É o serviço mais utilizado, pelo custo mais baixo. Pra quem tem nervos de aço e gosta de viver perigosamente, esse é “o canal”! O serviço Courier é via transportadoras internacionais (DHL, Skynet, EMS, FEDEX etc.). O envio por transportadoras é mais seguro em relação à garantia de entrega do produto, com rastreio e opção de seguro. Porém, se a intenção é comprar fora para economizar, essa opção não é a mais adequada, já que

além de ter custo maior é certo que será feita a Tributação para liberação da mercadoria no Brasil (leiam atualização no final do post). Mais uma vez, faça as contas primeiro: 60% do imposto sobre o custo total da sua encomenda + demais taxas (atualização no final do post). Ainda compensa? Então compre! Essa é uma modalidade interessante para bens de valor mais elevado, onde seu interesse é mesmo pelo produto, não apenas a economia na compra. Quem paga o Imposto? Temos que ter consciência total de um fato: a REGRA é que toda remessa seja taxada (exceto aqueles casos que cumprem totalmente os crítérios para Isenção, o que é raríssimo). Assim, o normal é que toda compra sofra Tributação para liberação. Mas isso não contece, certo? Isso mesmo, porque a Receita Federal não dá conta de verificar o volume gigante de remessas internacionais

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Fatorama Tributo que chega ao país, por isso o trabalho é feito por amostragem. Ou seja, quem não á taxado é exceção. Tem quem chame de sorte, mas é só uma questão de probabilidade mesmo. Num amontoado de pacotes, os fiscais vão selecionar aqueles que receberão o prazer de sua visita. Atualmente, no Brasil, a exceção é maior do que a regra. Portanto, não conte com esse critério tão aleatório chamado Sorte. Sempre leve em consideração o imposto de 60%. Se você não precisar pagá-lo, oba!, só alegria; caso seja necessário, não será um choque, você já estará preparado. Fui “Tributado” e agora? Duas opções: pague ou recorra. Pague: você já sabia sobre o valor de tributação sobre a compra e seu pacote caiu na amostragem. Pague o Imposto previsto por Lei e retire sua mercadoria. Recorra: você não concorda com o valor cobrado na Tributação de sua encomenda – lembrando que o Imposto é calculado sobre o valor do produto + frete – é possível recorrer e pedir revisão de valores. Antes de fazer isso, confira todas as contas e veja se tem a documentação necessária para o pedido de revisão; isso inclui o anúncio do produto que você comprou, onde conste o valor no fechamento da compra (faça um print da página, porque o link simples pode mostrar o produto com um novo preço ou condição de pagamento diferente); fatura do cartão de crédito com o valor do débito e a nota fiscal (comprovante eletrônico ou que foi enviada com a mercadoria). Caso opte pela Revisão, retire o Formulário fornecido na própria

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agência dos Correios e preencha corretamente. Ele será seu documento “de apelação”, junto com seus comprovantes. Os Correios encaminham esse material para a Receita Federal, que avaliará seu pedido individualmente. Ao final, o valor do Imposto a ser pago será corrigido, se for o caso. Para menos ou para mais. Sabem quando a gente pede revisão de provas na Faculdade? Às vezes a coisa não sai exatamente conforme esperávamos (o professor se dá conta das vírgulas que esquecemos) e pode ser que a sua conta aumente no final. Por isso é muito importante estar certo sobre os valores declarados e em posse de todos os comprovantes. De qualquer modo, se seu pedido de redução for “aprovado”, você receberá um novo aviso para comparecer a agência, pagar o valor devido e retirar sua mercadoria. Caso o pedido de redução seja negado, continua valendo o valor da primeira notificação de Tributação. Se você não retirar sua encomenda em 30 dias, precisa pagar, além do Imposto, uma Multa, para retirá-la.

por tentativa de fraude. (ui…) Ou seja, mesmo que você tenha realmente pago $5 no batom MAC, a essa altura do campeonato, o fiscal já sabe que o valor de mercado gira em torno de $14. E ele não quer saber como é que aquela loja legal consegue vender por $5. Você paga a multa, por contribuir com práticas nebulosas de comércio, entende? É o risco do baratinho que a gente não entende mas aproveita a oportunidade. ATUALIZAÇÃO: A Marion acrescentou uma informação importante nos comentários. ‘No caso de envio por transportadora (Courier) são 60% de imposto de impo rtação, mais ICMS (calculado sobre o valor da remessa mais o valor dos 60%), uma taxa da Infraero (70 centavos de dolar por peso da remessa) e mais a taxa administrativa a transportadora. No caso de courier TODAS as remessas são tributadas. Não há isenção por valor. A única isenção é no caso de livros.’ Isso não é pra colocar medo em ninguém, mas pra que sua compra seja consciente de todos os aspectos que a envolve, ta?

Multa Sim dá pra ser ainda mais complicado. Algumas pessoas pedem que a loja (normalmente lojas menores ou vendedores no Ebay) declarem valores inferiores para tentar escapar do teto de $50. Mais uma vez, é uma alternativa, mas tem seus riscos. Caso sua Encomenda caia na amostra e o fiscal desconfie do valor declarado (o produto deve ter valor declarado compatível ao praticado no mercado) você pode ter que pagar o Tributo + Multa de 50% sobre o valor total já com imposto,

*no caso da minha compra com Mega Tributo (posts anteriores), o erro foi meu: não percebi que não tinha feito a opção pelo frete via remessa postal. O imposto foi calculado sobre a compra + frete via EMS, que era quase o mesmo que o valor da compra. Erro meu, desatenção. Paguei.


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