Informativo Tributário Dez/Jan/Fev 2015

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Índice Ministério Público Federal

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER ACABAR COM A FARRA DAS IGREJAS OCUPAREM MAIS DE 4800 HORAS/MÊS NA TV

Revista Trimestral sobre Informação Tributária

NUMA INICIATIVA INÉDITA, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE SÃO PAULO RESOLVEU RECORRER À JUSTIÇA PARA COMBATER O MILIONÁRIO MERCADO DE ALUGUEL DE HORÁRIOS DA PROGRAMAÇÃO DE CANAIS DE RÁDIO E TV.

Edição maio/Junho/julho nº 41 - Ano VIII Dez-Jan-Fev 2015

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Fatorama

Diretor Administrativo: Ribamar Abreu

Levy anuncia medidas tributárias para elevar arrecadação em R$ 20,6 bilhões

Gestor Jurídico: Dr. Luiz Renato Ordine

AJUSTE FISCAL Meta é atingir superávit primário de 1,2% do PIB em 2015 e reforçar confiança. Medidas alteram IPI de cosméticos, IOF do crédito e tributos sobre importação e combustíveis

Editor Jornalista Valmir Lisboa dos Santos - Mtb 56.771/SP Projeto Gráfico e Criação: RIJB Editoração Gráfica Distribuição: Ministério da Fazenda -Palácio do Planalto - Senado Federal Congresso Nacional - Poder Judiciário -Prefeituras e Câmeras Municipais -Setor da Iniciativa Privada Sede: Avenida Preste Maia, 241 - Conj. 2605 Centro - São Paulo - SP Tel.: (11) 2839-1470 Site: www.informativotributario.com.br e-mail: contato@informativotributario.com.br

A Revista não se responsabiliza por opiniões emitidas por artigos assinados, sendo estes de responsabilidade de seus autores. * Reprodução de artigos somente com a autorização da Editora. Editada pela Editora RPA - Editora Tributaria CNPJ 08.826.854/0001-33

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A Receita Federal, por meio da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, comunicou às empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, portanto, a advocacia inclusa, que não será mais possível realizar o agendamento para adesão ao regime tributário. A solicitação poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil do mês (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá ao dia 01/01/2015. PÁG. 05 A auditoria será on-line, ou seja, a empresa enviará por e-mail os arquivos digitais e balancetes ao Valor Tributário/ Portal de Auditoria, e este mediante relatório/parecer informa o resultado aos Gestores da empresa.

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Empresas devem correr se quiserem entrar no Simples Nacional

O prazo para adesão ao Simples Nacional termina em janeiro,O prazo para adesão ao Simples Nacional termina dia 30 de janeiro

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Entrega da DCTF e ECF exige cuidados

os profissionais da contabilidade deverão ficar atento ao correto preenchimento das declarações que atestam o pagamento de tributos das empresas e à prestação dessas informações à Receita Federal do Brasil – RFB.

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Editorial

Informativo Tributario Brasileiro

Receita federal está de olho nos profissionais liberais em 2015

Instrução Normativa 1531 tem como objetivo localizar quem sonega ou declara

informações falsas

São Paulo, 2015 – Um velho “ jeitinho”

brasileiro que os profissionais liberais encontraram para driblar a Receita Federal está com os dias contatos. Em janeiro deste ano, entrou em vigor a Instrução Normativa 1531 que vale para Declaração de Ajuste Anual - Imposto de Renda de pessoa física 2016 ano base 2015. Eloisa Del Nery, do Escritório Akiyama Advogados Associados, explica que agora o fisco exige que todo o documento apresentado como comprovação da prestação de serviço, no caso o recibo de pagamento, conste nome do paciente ou cliente, data de nascimento, CPF, data do atendimento. “O que ocorre, em boa parte dos casos, é que o filho paga o atendimento com um profissional liberal para a mãe, só que a mãe não é dependente legal do filho, mas o filho exige que o recibo seja feito em nome dele, para que ele possa se beneficiar no abatimento dos 20% no imposto”, esclarece a equipe de advogados. Entretanto, essa situação tende a se extinguir e por isso, os profissionais liberais que não desejam começar o ano de 2016 com dor de cabeça, é fundamental começar a se organizar já a partir de fevereiro. “ O governo irá cruzar toda informação. Médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogos, terapia ocupacional, psicólogos, psicanalista e advogado. Somente terá direito ao abatimento o contribuinte que provar ser dependente legal do cliente”, explica Eloisa.

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A normativa tem como objetivo localizar quem sonega ou declara informações falsas no IRPF. “ Uma falsa declaração de prestação de serviço ou omissão de dados, configura crime contra a ordem tributária prevista do a r ti g o 2 d a L e i 8 1 3 7 / 1 9 9 0 , portanto, sem documentos hábeis comprobatórios fica impossível de esclarecer as dúvidas do fisco caso o contribuinte caia na malha fina”, revela a especialista em direito previ-denciário. Portanto é preciso o quanto antes começar a se organizar, e caso for, buscar orientação com profissionais que atendem essa área. Hoje, as maiorias dos profissionais não utilizam a escrituração do livro caixa, carnê leão, ou, utilizam da forma errada, e com isso também deixam de se beneficiar. “ Da mesma forma que a profissional irá informar o que recebeu, também terá que informar o que gastou para realizar tal atendimento. Se o declarante informar somente o que recebeu, a sua tributação será feita em cima da sua receita, e para qualquer atividade funcionar, são necessários telefone, secretaria, material de consumo, IPTU, aluguel, condomínio, entre outros”. Saber o que pode, ou não, ser lançado no caixa é de extrema importância, sendo que tudo deverá ser comprovado. “Por exemplo: se comprar material de escritório, o profissional precisa

guardar a Nota Fiscal da compra lembrando que recibo, pedido de compra e orçamento, não são documentos hábil. O único instrumento que comprova qualquer aquisição é a nota fiscal onde constem destacados todos os itens, nome do profissional e o endereço da clínica ou empresa”, esclarece Eloisa. Aquele profissional que não fazia a opção pela pessoa jurídica, devido às burocracias exigidas, pode notar que agora as mesmas exigências estão sendo feitas pela pessoa física, sem beneficio nenhum, sendo que na pessoa jurídica a tributação tem a vantagem de ser um pouco menor, ou até, caso for, enquadrarse no SIMPLES nacional.

Eloisa S. E. Del Nery é advogada Associada do Escritório Akiyama Advogados Associados na área de Imposto de Renda Pessoa Física/Previdenciário/revisão fiscal/reestruturação fiscal. É especializada em graduada pela UNIMEP, de Piracicaba. Ciências Contábeis/1998, ciências jurídicas 2014, técnica em Contabilidade/1987. Participação em diversos congressos tributários Área de abrangência: direito tributário, previdenciário, contabilidade, empresarial. www.akiyamaadvogadosemsaopaulo.com. br/


Fatorama : AJUSTE FISCAL

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Levy anuncia medidas tributárias para elevar arrecadação em R$ 20,6 bilhões AJUSTE FISCAL Meta é atingir superávit primário de 1,2% do PIB em 2015 e reforçar confiança. Medidas alteram IPI de cosméticos, IOF do crédito e tributos sobre importação e combustíveis

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, anunciou nesta segundafeira (19), um conjunto de quatro medidas, entre elas o retorno da Cide sobre os combustíveis, que devem aumentar a arrecadação federal em R$ 20,63 bilhões em 2015. Segundo o ministro, as medidas são parte das ações que deverão ser tomadas pelo governo para atingir a meta de superávit primário de 1,2% do PIB neste ano. A ideia, disse ele, é “aumentar a confiança do investidor na economia” e do empresariado a tomar riscos no País. Levy concedeu uma entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, ao lado do secretário da Receita, Jorge Rachid no comando da Receita Federal. IPI A primeira medida anunciada, adotada por meio de decreto, foi a equiparação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre o setor atacadista e a indústria da área de cosméticos. A medida não implica em aumento de alíquota. Uma proposta de medida provisória será enviada ao Congresso, que prevê a elevação da alíquota de PIS/Cofins sobre a importação, de 9,25% para 11,75%,”com vistas a compensar o efeito da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins Importação”.

A medida entra em vigor a partir de junho. O efeito previsto em um ano completo com a equiparação do IPI é estimada em R$ 653,85. Já o valor referente ao ano de 2015, a partir de junho, deve somar R$ 381,41. Em relação ao restabelecimento da carga tributária original da PIS/Cofins Importação (antes da exclusão do ICMS da base), por meio da elevação das alíquotas das contribuições para 11,75%, o efeito previsto da MP é de R$ 1,19 bilhões em um ano completo. E de R$ 0,694 bilhões em 2015, a partir de junho. IOF Outro decreto restabelecerá a alíquota de 3% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito a pessoas físicas.”Especificamente, aumenta-se a alíquota de 0,0041% ao dia, limitada a 365 dias, para 0,0082%, também limitada a 365 dias – mantendose a alíquota de 0,38% em cada operação, independentemente de prazo, adotada em substituição à CPMF, quando de sua extinção”. O efeito estimado sobre a arrecadação anual é de R$ 8,31 bilhões (ano completo) e de R$ 7,38 bilhões em 2015, a partir

de junho. Combustíveis O ministro Joaquim Levy anunciou que será editado um decreto alterando as alíquotas de PIS/COFINS e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) – Combustíveis em, respectivamente, R$ 0,12 por litro de gasolina para o PIS/ COFINS e de R$ 0,10 por litro de gasolina para a Cide. Os aumentos terão que obedecer o regime de noventena, período de 90 dias, para entrarem em vigor. Desta forma, o aumento do PIS/ COFINS será inicialmente de R$ 0,22 por litro de gasolina e de R$ 0,15 por litro de óleo diesel, com previsão de sua redução para os valores de R$ 0,12 por litro e de R$ 0,10 por litro, respectivamente para a gasolina e o diesel no momento em que o aumento da Cide se tornar efetivo. Os aumentos incidirão sobre os preços nas refinarias. O ministro ressalvou que o preço final ao consumidor, na bomba, é uma decisão que deverá caberá à Petrobras. O efeito estimado sobre a arrecadação é de R$ 14,07 bilhões (ano completo) e R$ 12,18 em 2015. Fonte: Portal Brasil

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Panorama: ADPESP- Previdenciárias Fatorama : Contribuição

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Empresas de Serviços devem contribuir para o SESC SENAC O CARF decidiu que uma empresa prestadora de serviços de armazenagem e transporte, tenha as contribuições previdenciárias devidas a terceiro pagos ao SESC SENAC e não ao SESI SENAI. Conforme Acórdão n° 2803­003.724 de 18 de Novembro de 2014. Período de apuração: 01/01/2004 a 01/01/2005. O Sr. Conselheiro, depois de analisado todo os autos, fez as seguintes ponderações: Inicialmente, cumpre informar que o período lançado e exigido no presente auto se refere as competências 01/2004 a 12/2004, conforme consta do Discriminativo Analítico de Débito – DAD, de fls. 04 a 06. Desta forma, cumpre observar que independentemente do que decidido na ação judicial, que reconheceu a recorrente como contribuinte do sistema SESC/ SENAC, o próprio órgão fiscal já tinha alterado a sua posição firmada na OS/ INSS/SAF 168/88, para reconhecer que as empresas prestadores de serviço são contribuintes do sistema SESC/SENAC, a despeito de sua atividade não ser eminentemente comercial, essa a posição do PARECER CJ 2.911/2002, que consta ao final como anexo.

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Além do que dito acima, o órgão fiscalizador por intermédio da IN/INSS/DC Nº 79/2002 revogou o artigo 156, da IN/INSS/DC Nº 70/2002, que dizia que era indevida a exigência de contribuição das empresas de prestação de serviços para o SESC/ SENAC, observe­-se os textos transcritos. IN 70/2002 Art. 156. É indevida a cobrança de contribuição para o SESC e SENAC, relativamente às sociedades civis e a quaisquer empresas atuantes na área de prestação de serviço. IN/79/2002 Art. 1º Revogar o art. 156 da Instrução Normativa INSS/DC nº 70, de 10 de maio de 2002. Verifiquei que o site da RFB na rede mundial, hoje, apresenta a informação que a seguir transcrevo. ANEXO I CÓDIGOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (FPAS)

Os serviços de call Center não têm enquadramento específico. As contribuições decorrentes dessa atividade são recolhidas juntamente com as do estabelecimento ao qual estejam vinculadas, exceto se constituírem pessoa jurídica distinta

(CNPJ), hipótese em que se classificarão como empresa de prestação de serviços (FPAS 515). Fica evidente que desde o ano de 2002 com o parecer citado e colacionado, bem como pelo novo critério jurídico dado pela IN 79, suscitada e mais pela orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – STJ que o setor de prestação de serviços se enquadra como contribuinte para outras entidades e fundos no FPAS 515, ou seja, são contribuintes do SESC/ SENAC. Assim com esses esclarecimentos não há motivos para a manutenção da exação, pois a recorrente não pode ser, também, contribuinte do SESI/SENAI, salvo se tiver estabelecimentos distintos, com CNPJ, também, distintos e com atividades que admitam outro enquadramento, o que não é caso noticiado nos autos. Destarte, conclui o Ilmo. Relator que: Pelo exposto voto por conhecer do recurso, para no mérito dar­-lhe provimento e declarando o lançamento improcedente, pois a recorrente


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Panorama: Reforma Tributária

Agendamento para Simples Nacional a partir de janeiro de 2015 opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro/2015, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

A Receita Federal, por meio da SecretariaExecutiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, comunicou às empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, portanto, a advocacia inclusa, que não será mais possível realizar o agendamento para adesão ao regime tributário. A solicitação poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil do mês (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá ao dia 01/01/2015. O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subseqüente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas. Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 3 (três) de novembro e o dia 30 (trinta) de dezembro de 2014 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços

> Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. No dia 01/01/2015, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 30/12/2014. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a

No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2015, até o último dia útil (30/01/2015). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2015. Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI. Não haverá agendamento para empresas em início de atividade. FONTE: Receita Federal

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Panorama: Reforma Tributária

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Aprovada em 1º turno aposentadoria integral de servidor por invalidez

Benefício valerá para servidor público que se aposentar por invalidez gerada por qualquer motivo, como acidente doméstico. Atualmente, o valor integral só é pago em caso de invalidez por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave prevista em lei. O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 434/14, que garante aposentadoria integral ao servidor público que se aposentar por invalidez, independentemente do motivo. De autoria da deputada Andréia Zito (PSDBRJ), a PEC foi aprovada por unanimidade (369 votos). A matéria precisa ser votada ainda em segundo turno, o que poderá ocorrer na próxima

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semana. A nova regra valerá para os servidores civis da União, dos estados, do Distrito

integrais, calculados na forma da lei, em vez de proporcionalmente ao tempo de contribuição.

Federal e dos municípios. A partir da publicação da futura emenda constitucional, a invalidez gerada por acidentes domésticos, por exemplo, permitirá ao servidor se aposentar com proventos

Assim, um servidor recémingresso que se aposentar por invalidez terá como base a remuneração atual, em vez da proporção das contribuições feitas à Previdência Social, seja o INSS ou o regime

Revista ROTA FEDERAL


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próprio. Lista restrita Atualmente, a Constituição prevê proporcionalidade ao tempo de contribuição na aposentadoria por invalidez em todos os casos, exceto no acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável prevista em lei, como hanseníase, paralisia irreversível e mal de Parkinson. O texto da PEC foi negociado pelos partidos com o governo, que queria evitar a interpretação da possibilidade de pagamento retroativo. Assim, o Plenário votou a PEC 434, em vez dosubstitutivo da comissão especial para a PEC 170/12, da mesma autora. Para Andreia Zito, a votação representa uma justiça aos atuais aposentados que tiveram seus proventos diminuídos. “Estamos fazendo

Panorama: Reforma Tributária

justiça a esses aposentados por invalidez, que precisam dessa medida”, afirmou. Ela agradeceu ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, pelo empenho em pautar a matéria e também a todos os deputados que participaram da negociação. Entretanto, segundo o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto não está totalmente claro. “Essa redação não garante expressamente os proventos integrais. É um avanço, mas não é o ideal. Deveria estar expresso ‘aposentadoria por invalidez com proventos integrais’ e o texto remete à lei”, interpretou o parlamentar. Forma da lei Os efeitos financeiros ficaram limitados à data de promulgação da emenda, evitando o pagamento de retroativos, mas o cálculo da integralidade deverá ser feito com base na remuneração

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do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, já que as sucessivas mudanças na Constituição criaram regimes de transição, dependendo da data em que o aposentado entrou no serviço público. A Lei 10.887/04 regulamenta as mudanças feitas a partir da Emenda Constitucional 41, de 2003, e prevê que, para as aposentadorias ocorridas a partir de junho de 2004, o cálculo desse salário integral será feito com base na média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência. Devem ser consideradas as remunerações de 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde seu início, se posterior a essa data. A correção dessas remunerações ocorre por meio do índice usado pelo

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Panorama: Reforma Tributária Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para reajustar as aposentadorias maiores que um salário mínimo. Esse índice é o mesmo usado para corrigir as aposentadorias do setor público concedido a partir dessa lei . Dezembro de 2003 No caso dos servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e já se aposentaram por invalidez permanente ou venha a se aposentar por esse motivo, a proposta garante proventos integrais sem a média. Quanto ao reajuste, os proventos e as pensões serão corrigidos pelo mesmo índice usado para aumentar a remuneração do cargo no qual se deu a aposentadoria.

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Para os que ingressaram até essa data e já se aposentaram por invalidez, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas autarquias e fundações, deverão rever os proventos e pensões em até 180 dias da vigência da emenda constitucional. Essas regras não serão aplicadas aos servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e que tenham optado por participar de fundo complementar de aposentadoria, como o Funpresp, no âmbito federal. Isso porque, ao aderir ao fundo, o servidor abre mão de receber aposentadoria pelo regime de transição em troca de incidência menor de contribuição para a Previdência.

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Fontana O líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), destacou que a nova regra traz justiça e equilibra o benefício sem questionamentos. “Qualquer servidor público de qualquer poder ou esfera que enfrentar a dificuldade de uma aposentadoria precoce por invalidez terá o mesmo salário que teria se cumprisse o período completo para se aposentar”, afirmou. Fonte: Agência Câmara de Notícias – Reportagem – Eduardo Piovesan -Edição – Pierre Triboli Uma publicação de Informações sobre Tributação Brasileira


Panorama: Finanças

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Auditoria Tributária Online

A auditoria será on-line, ou seja, a empresa enviará por e-mail os arquivos digitais e balancetes ao Valor Tributário/Portal de Auditoria, e este mediante relatório/parecer informa o resultado aos Gestores da empresa.

 IRPJ;  CSLL;  PIS;  COFINS;  IPI e,  ISS-QN

Obs.: não será analisado o ICMS devido à confusão das legislações estaduais. 3 – Verificar se os valores recolhidos estão sendo declarados, através das:

1 – A empresa envia mensalmente a o VA L O R T R I B U T Á R I O os seguintes arquivos fiscais:  EFD Contribuições;

 EFD Contribuições – PIS/

 EFD Fiscal;

COFINS;

 DCTF;

 EFD Fiscal – ICMS/IPI e,

 DARF’s Pagas:

 DCTF.

 Balancetes Contábeis, e

Da análise:

 ECF- Escrituração contábil

Fiscal, com LALUR, LACS; (este deverá ser enviado para análise até 31/05/2015) 2 – Análise dos impostos declarados X relatórios gerenciais X cálculos corretos X pagamentos (DARF):

EFD Contribuições – PIS e COFINS  NCM’s e sua tributação;  Aproveitamento correto dos créditos de insumos na revenda: Combustível, transportes

na aquisição, energia elétrica, depreciações, armazenagem, frete na venda, aluguéis de prédios, serviços prestado por terceiros, estabelecendo com conceito próprio para cada empresa;  C o n f r o n t a n d o c o m a EFD Fiscal e Balancetes Contábeis. IRPJ e CSLL  Cálculos das estimativas mensais;  Cálculos trimestrais;  Cálculos presumidos;  Confronto do Balancete com o valor declarado na Nota Promissória em Banco;  Confronto do valor declarado versus o valor pago;  Dedução das retenções;  Análise dos percentuais de presunção;  Análise dos Balancetes trimestrais ou anuais e,  Para as empresas que

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Panorama: Finanças tributam o Lucro Real, se há ou não despesas ocultas, que não foram contabilizadas, em sentido geral.  Análise do envio do ECFEscrituração contábil Fiscal, com LALUR, LACS; (este deverá ser enviado para análise até 31/05/2015, mesmo que o vencimento seja em 31/07/2015, o objetivo e verificar a exatidão e envio do mesmo, para evitar multas de até R$ 5.000.000,00 por não envio ou inconsistências. OBSERVAÇÃO: Não será feita análise dos dados constantes na EFD-FISCAL ICMS devido a diversidade da legislação Estadual. Serão utilizados apenas os dados dessa declaração para confrontar com as demais declarações e contabilidade. S E R V I Ç O S P R E S TA D O S

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POR NÓS – NOSSA RESPONSABILIDADE - Nosso trabalho é de, análise, cruzamento de informações e envio de relatórios ou pareceres f u n d a m e n t a d o s a o G e s t o r, Administrador ou Sócio para serem tomadas as providências e decisões. - Nossa responsabilidade é o envio das informações às pessoas designadas, NÃO é de nossa atribuição a cobrança e a implementação das mesmas que fica à cargo da administração da empresa. - O relatório/parecer não precisa ser acatado pela empresa, pode ser considerada uma segunda opinião sobre determinado assunto, para reflexão e formação de uma nova cultura tributária da

empresa, até porque se não for acatado será mencionado nos próximos relatórios, os quais constarão como pendências não realizadas. - Não é direcionado à Contabilidade nem a contrapor o seu trabalho, mas para fortalecer o departamento Contábil, através de uma análise independente através do envio de relatórios aos responsáveis. - Não será feito NENHUM trabalho de retificação de declarações ou informações, a qual fica a cargo da empresa se acatar ou não as situações levantadas. - Sigilo absoluto das informações e contrato.


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Panorama: Receita

Bazar com produtos apreendidos pela Receita Bazar com produtos apreendidos pela Receita Federal começa nesta sexta no antigo Rei Bingo Toda a arrecadação será destinada para a construção do Hospital Oncológico Pediátrico de Santa Catarina na Marcelo Bittencourt Legenda Produtos apreendido pela Receita Federal foi doados para FHOPSC (Fundação Oncológico Pediátrica de Santa Catarina) e serão comercializados . por Almir Andrade

Receita Federal faz leilão de mercadorias apreendidas

A Receita Federal do Brasil em Rio Branco abriu o primeiro leilão do ano de mercadorias apreendidas em operação no posto Fiscal da Receita Federal em Epitaciolândia/AC.

www.receita.fazenda.gov.br. Será obrigatória a utilização de certificado digital válido do contribuinte.

Serão 43 lotes, entre produtos de bazar, informática, veículos (carro e moto), pneus etc. A expectativa é que a instituição consiga leiloar todos os lotes, na impossibilidade, os bens serão doados ou mesmo incinerados.

O período de ofertas para o leilão iniciou às 8h do dia 26 e vai até às 18h do dia 14 de maio e devem ser feitas pelo o site da Receita Federal. Na página, os interessados também podem conferir o edital a relação completa das mercadorias.

Para participar da sessão do leilão o contribuinte acessará por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na opção de atendimento “Sistema de Leilão Eletrônico” (SLE), no endereço

Somente poderão apresentar propostas de valor de compra Pessoas Jurídicas regularmente constituídas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ, ou Pessoas Físicas, maiores

de 18 anos ou emancipadas, inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF, devidamente habilitadas para participação. Os interessados em participar do leilão já podem visitar o local em que as mercadorias leiloadas estão expostas. A visitação acontece no Posto Fiscal da Receita Federal em Epita-ciolândia/AC, Av. Internacional s/n.nos horários de 08h30 às 11h30 e 14h30 às 17h horas, e na DRF/RBO, 340 – Centro – Rio Branco – Acre nos horários de 08h30 às 11 h30 e 14h00 às 17h00. Mais informações por meio dos telefones: (68) 3222-7660 e (68) 3546-3106.

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Fatorama Pacote

de medidas

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Dilma anuncia pacote de medidas para enviar ao Congresso no primeiro semestre Entre as medidas está uma proposta de emenda à Constituição para alterar as atribuições da União na segurança pública do País. A presidente da República, Dilma Rousseff, em sua primeira reunião com os 39 ministros desde a posse, anunciou medidas nas áreas de segurança e de combate à corrupção que pretende enviar para o Congresso ainda no primeiro semestre. Entre elas está uma Proposta de Emenda Constitucional para alterar as atribuições da União na segurança pública do País. “[Quero] propor uma alteração para tratar como atividade comum

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dos entes a segurança pública. Permitindo à União estabelecer normas gerais, para induzir políticas uniformes”, disse a presidente. A idéia é integrar as forças federais e estaduais, assim como ocorreu na Copa do Mundo 2014. Dilma já havia falado dessa possibilidade em agosto, durante a campanha presidencial. Na época, foi citado que o governo queria construir centros de comando e controle em todas as capitais brasileiras. De acordo com a presidente, a proposta será enviada a partir da abertura do Congresso. Os novos parlamentares tomam

posse . Atualmente, a Constituição determina que a responsabilidade sobre a segurança pública é dos estados e à União cabe a segurança das fronteiras e a manutenção da lei e da ordem. Para o vice-líder do PT deputado P a u l o P i m e n t a ( P T- R S ) a medida mostra coragem da presidente Dilma em enfrentar o que ele classificou como “sombreamento” de responsabilidades na área. “Existe uma dificuldade na definição clara de competências de financiamento da segurança pública. E acho que, sem dúvida alguma, é um dos temas hoje centrais de preocupação do povo


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brasileiro”, disse. Já o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) acredita que a medida só será eficaz se forem ampliados os recursos para o setor. “Só podemos entender a fala da presidente se, realmente, houver aporte de recursos para que a União federal possa também contribuir para que estados possam fazer segurança pública.” Combate à corrupção Dilma também afirmou no discurso de abertura da reunião com os ministros que o Congresso receberá, ainda no primeiro semestre, um pacote de medidas de combate à corrupção. “Nós defendemos um pacto nacional de combate à corrupção que envolve todas as esferas de governo e de poder”,

Fatorama Pacote disse a presidente. O pacote já foi apresentado durante o discurso de posse em 1º de janeiro e na campanha eleitoral. As medidas incluem maior rigor na punição dos agentes públicos que enriquecem sem justificativa ou sem demonstrar a origem de seus ganhos; alteração da legislação eleitoral para transformar em crime a prática do caixa dois; criação de uma nova espécie de ação judicial que permita o confisco de bens adquiridos de forma ilícita ou sem comprovação; alteração da legislação para acelerar o julgamento de processos envolvendo o desvio de recursos públicos; e negociação com o Judiciário para criar nova estrutura que dê maior agilidade e eficiência às investigações e

de medidas

aos processos movidos contra autoridades com foro privilegiado, sem agredir o amplo direito de defesa e o contraditório. Reforma política O governo também quer “impulsionar” a reforma política. “Colocaremos como prioridade, já neste primeiro semestre, o debate desse tema na sociedade”, afirmou a presidente, ao reiterar que a mudança deve ser feita pelo Congresso. Entre as medidas de reforma ela citou o financiamento de campanha, o modelo de voto e aprimoramento dos mecanismos de diálogo com a sociedade. A presidente também anunciou o lançamento de um plano nacional de exportações, para estimular o comércio exterior, e um programa de desburocratização

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Fatorama Pacote das relações entre empresas, cidadãos e o Estado para aumentar a competitividade comercial. Ela afirmou que o governo está preparando uma reforma do PIS/COFINS para agilizar o aproveitamento de créditos tributários pelas empresas.

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de medidas Além das propostas para enviar ao Legislativo, a presidente citou a necessidade de ministros combaterem boatos e reagirem a críticas contra o governo e defendeu as medidas econômicas de austeridade. Este artigo foi escrito por admin em 28 de janeiro de 2015, e está arquivado em NOTÍCIAS.

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Empresas devem correr se quiserem entrar no Simples Nacional

O prazo para adesão ao Simples Nacional termina dia 30 de janeiro. Antes de fazer a opção por este ou C porque a escolha errada pode trazer prejuízos para os negócios. Passado o prazo, a nova janela para adesão ao regime simplificado só será aberta em 2016. Para este ano o Simples Nacional traz novidades importantes. A principal é que agora a atividade exercida pela empresa não será mais um impeditivo ao enquadramento no regime. Com a mudança na regra, atividades como

medicina, veterinária, publicidade, jornalismo, arquitetura, entre outros 140 ramos antes impedidos de entrar no Simples, agora terão essa opção. Os únicos critérios para o enquadramento passam a ser o limite de faturamento e as dívidas em aberto com órgãos tributantes como a Receita Federal ou Secretaria da Fazenda, entre outros. Podem optar pelo Simples Nacional as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões que não possuem débitos.

As novas categorias que passaram a ter acesso ao Simples neste ano devem redobrar a atenção. Nem sempre esse regime se mostrará a melhor escolha. A grande maioria dessas categorias terá de seguir os critérios estabelecidos pela chamada tabela 6 do Simples Nacional, que traz alíquotas elevadas. Elas variam de 16,93% até 22,45%. Segundo Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo do Sescon-Sp (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis

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Fatorama Simples do Estado de São Paulo), as alíquotas impostas pela tabela 6 só tornam a adesão dessas novas categorias vantajosas caso a contribuição previdenciária patronal (folha de salário, prólabore e autônomos) represente mais de 13% do faturamento bruto da empresa. “Na prática, isso deve restringir muito o efeito da chamada universalização do Simples”, diz Gimenez. Isso porque as novas categorias que passariam a ter acesso ao regime tributário não possuem o perfil de grandes empregadores. Logo, o Lucro Presumido poderá ser uma opção mais vantajosa. CUIDADOS Va l d i r d e O l i v e i r a A m o r i m , consultor tributário da IOB-SAGE,

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Nacional chama a atenção para as empresa que pretendem se enquadrar no Simples, mas exercem atividades mistas, como, por exemplo, um fabricante de refrigerantes que também atua como distribuidor. Segundo Amorim, cada ramo de atividade dessas empresas deverá respeitar uma tabela específica do regime. No caso acima, a fabricação de refrigerante se enquadra na tabela 2 do Simples e a venda no atacado, na tabela 1. Além disso, a partir de agora a Receita Federal ficou mais rigorosa com relação às empresas que incorrem em uma relação de subordinação com outras. Vale para o caso de empresas que contratam Pessoas Jurídicas (PJs) do Simples Nacional. Atém

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então, a punição era direcionada às empresas contratantes. Agora, os PJs contratados poderão ser excluídos do regime simplificado caso essa relação de subordinação for constatada. As empresas também devem ficar atentas às obrigações acessórias do Simples Nacional. As principais são a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a DES (Declaração Eletrônica de Serviços). O recolhimento por esse regime tributário ocorre no dia 20 do mês seguinte ao fato gerador.


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Entrega da DCTF e ECF exige cuidados Em janeiro, os profissionais da contabilidade deverão ficar atento ao correto preenchimento das declarações que atestam o pagamento de tributos das empresas e à prestação dessas informações à Receita Federal do Brasil – RFB. De acordo com o consultor tributário da IOB/Sage, Valdir Amorim, a partir de 2015, o pagamento dos tributos federais como PIS, COFINS, IRPJ e CSSL efetuado pelo regime Caixa ou de competência deverá ser transmitido à Receita Federal do Brasil – RFB por meio da Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que substituiu a Declaração de Informações Econômicofiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ. “No entanto, o profissional da contabilidade não deve confundir esta obrigação com a informação da apuração das variações cambiais pelo regime de competência ou de caixa das empresas, que precisa constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários – DCTF a ser entregue no mês de março (relativa a janeiro) ou no mês em que

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a empresa esteja iniciando as suas atividades”, alerta o especialista, referindose às regras determinadas pela Instrução Normativa nº 1110/2010. Esta informação é necessária para que as variações monetárias dos direitos de crédito e obrigações do contribuinte, em função da taxa cambial, sejam consideradas para a determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/ PASEP e da COFINS, assim como da determinação do lucro da exploração. Deverão apresentar a DCTF as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz; as unidades gestoras de orçamento das autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e

dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios; e os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício. As empresas inativas, bem como as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, mesmo que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) não estão obrigadas a apresentar o documento. Já a ECF é obrigatória a todas as empresas instaladas no Brasil, independente de serem tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Por meio dela, são declaradas todas as ações que influenciam na base de cálculo e o valor devido ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

Fonte: SESCAP-PR


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MINISTÉRIO PÚBLICO QUER ACABAR COM A FARRA DAS IGREJAS OCUPAREM MAIS DE 4800 HORAS/MÊS NA TV O artigo abaixo foi publicado pelo site Do JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO NA COLUNA “Poder” e é de autoria do jornalista e Editor Adjunto Ricardo Mendonça

NUMA INICIATIVA INÉDITA, O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DE SÃO PAULO RESOLVEU RECORRER À JUSTIÇA PARA COMBATER O MILIONÁRIO MERCADO DE ALUGUEL DE HORÁRIOS DA PROGRAMAÇÃO DE CANAIS DE RÁDIO E TV. Numa iniciativa inédita, o Ministério Público Federal de São Paulo resolveu recorrer à Justiça para combater o milionário mercado de aluguel de horários da programação de canais de rádio e TV. O órgão mira as emissoras que lucram arrendando nacos de sua grade, as igrejas com forte presença midiática e o governo federal, responsável por fiscalizar o setor. Em duas ações civis públicas protocoladas no dia 28, a Procuradoria lista acusações contra a Rede 21 (UHF do grupo Bandeirantes), a TV CNT e a Igreja Universal do Reino de Deus, além de seus respectivos representantes legais. A Presidência da República e o Ministério das Comunicações também são citados. A Rede 21, o vice-presidente da Band Paulo Saad Jafet e o superintendente de operações e relações com mercado José Carlos Anguita são acusados de violar normas do Código Brasileiro de Telecomunicações, regulamentações do setor e a Lei Geral de Telecomunicações ao firmarem contrato que concede 22 horas diárias da programação da emissora à Igreja Universal. Assinado em outubro do ano passado pelo pastor Maurício Cesar Campos Silva, o contrato marca um dos mais importantes

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capítulos da disputa das neopentecostais por espaço na TV. Desde 2008 a Rede 21 era quase 100% alugada à Igreja Mundial do Poder de Deus, concorrente que nos últimos anos mais tirou fiéis da instituição de Edir Macedo. Comenta-se no mercado que a igreja liderada por Valdemiro Santiago teria perdido o púlpito eletrônico para a Universal após dar calotes milionários nos donos da Band. O Ministério Público diz que o contrato Rede 21-Universal é ilegal, pois caracteriza alienação da concessão pública. Para reforçar a acusação, os procuradores que assinam a ação citam pareceres dos juristas Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato. “A outorga foi conferida à Rede 21, que promoveu sua transferência à Universal sem a observância de qualquer certame licitatório (...) A concessão da radiodifusão acabou sendo atribuída a entidade que não participou de concorrência”, diz a ação. Os procuradores afirmam que, mesmo que seja interpretado como publicidade, o contrato seria irregular porque a legislação limita a propaganda a 25% da programação. A entrega de 22 horas diárias extrapolaria

esse teto e configuraria “enriquecimento sem causa”, delito previsto no Código Civil. PRÁTICA COMUM Globo e SBT não alugam horário. Mas, sem veto explícito na lei, a prática tornou-se comum no mercado, também com empresas de televenda e entidades sindicais como locatárias. São casos diferentes da produção independente, prevista em lei, em que a emissora remunera o responsável pelo programa. Na ação contra a Rede 21 e a Universal, o Ministério Público pede a invalidação da outorga e a declaração de inidoneidade dos envolvidos, impedindo-os de participar de novas licitações. Pede também que indenizem a União e sejam condenados por danos morais. No fim, pleiteia provisoriamente a decretação da indisponibilidade dos bens dos citados e a suspensão da transmissão da Rede 21. Uma segunda ação, questionando contrato que também concede 22 horas diárias à Universal, foi protocolada contra emissoras do Grupo CNT (controlado pela família Martinez, de José Carlos Martinez, presidente do PTB morto em 2003), seus responsáveis legais e a igreja. São pleiteadas as mesmas sanções. Há ainda uma ação sobre o


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Fatorama Ministério Público Federal arrendamento da Rádio Vida, de São José dos Campos, à Comunidade Cristã Paz e Vida. O artigo original do site da FOLHA DE SÃO PAULO poderá ser visto por meio do seguinte link: http://www1.folha.uol.com. br/poder/2014/12/1559554procuradoria-investe-contracessao-de-emissoras-de-tv-aigrejas.shtml Que Deus abençoe a todos. Alexandros Meimaridis PS. Pedimos a todos os nossos leitores que puderem que “curtam” nossa página no Facebook através do seguinte link: http://www.facebook. com/pages/O-GrandeDiálogo/193483684110775 Desde já agradecemos a todos. Ministério Público Federal, Folha de São Paulo, Evangélicos,

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Rede 21, Band, CNT, Universal do Reino de Deus, IURD, Lei Geral das Telecomunicações, Calotes, Enriquecimento Ilícito, Danos Morais, O órgão mira as emissoras que lucram arrendando nacos de sua grade, as igrejas com forte presença midiática e o governo federal, responsável por fiscalizar o setor. Em duas ações civis públicas protocoladas no dia 28, a Procuradoria lista acusações contra a Rede 21 (UHF do grupo Bandeirantes), a TV CNT e a Igreja Universal do Reino de Deus, além de seus respectivos representantes legais. A Presidência da República e o Ministério das Comunicações também são citados. A Rede 21, o vice-presidente da Band Paulo Saad Jafet e o superintendente de operações

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e relações com mercado José Carlos Anguita são acusados de violar normas do Código Brasileiro de Telecomunicações, regulamentações do setor e a Lei Geral de Telecomunicações ao firmarem contrato que concede 22 horas diárias da programação da emissora à Igreja Universal. Assinado em outubro do ano passado pelo pastor Maurício Cesar Campos Silva, o contrato marca um dos mais importantes capítulos da disputa das neopentecostais por espaço na TV. Desde 2008 a Rede 21 era quase 100% alugada à Igreja Mundial do Poder de Deus, concorrente que nos últimos anos mais tirou fiéis da instituição de Edir Macedo. Comenta-se no mercado que a igreja liderada por Valdemiro Santiago teria perdido o púlpito eletrônico para a Universal após


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dar calotes milionários nos donos da Band. O Ministério Público diz que o contrato Rede 21-Universal é ilegal, pois caracteriza alienação da concessão pública. Para reforçar a acusação, os procuradores que assinam a ação citam pareceres dos jurista Celso Antônio Bandeira de Mello e Fábio Konder Comparato. “A outorga foi conferida à Rede 21, que promoveu sua transferência à Universal sem a observância de qualquer certame licitatório (...) A concessão da radiodifusão acabou sendo atribuída a entidade que não participou de concorrência”, diz a ação. Os procuradores afirmam que, mesmo que seja interpretado como publicidade, o contrato seria irregular porque a legislação limita a propaganda

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a 25% da programação. A entrega de 22 horas diárias extrapolaria esse teto e configuraria “enriquecimento sem causa”, delito previsto no Código Civil. PRÁTICA COMUM Globo e SBT não alugam horário. Mas, sem veto explícito na lei, a prática tornou-se comum no mercado, também com empresas de televenda e entidades sindicais como locatárias. São casos diferentes da produção independente, prevista em lei, em que a emissora remunera o responsável pelo programa. Na ação contra a Rede 21 e a Universal, o Ministério Público pede a invalidação da outorga e a declaração de inidoneidade dos envolvidos, impedindo-os de participar de novas licitações. Pede também que indenizem a União e sejam condenados por danos morais. No fim, pleiteia

provisoriamente a decretação da indisponibilidade dos bens dos citados e a suspensão da transmissão da Rede 21. Uma segunda ação, questionando contrato que também concede 22 horas diárias à Universal, foi protocolada contra emissoras do Grupo CNT (controlado pela família Martinez, de José Carlos Martinez, presidente do PTB morto em 2003), seus responsáveis legais e a igreja. São pleiteadas as mesmas sanções. Há ainda uma ação sobre o arrendamento da Rádio Vida, de São José dos Campos, à Comunidade Cristã Paz e Vida. O artigo original do site da FOLHA DE SÃO PAULO poderá ser visto por meio do seguinte link:

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Receita pode liberar consulta a 1º lote residual do IR em junho e o último em dezembro. Nos meses seguintes, à medida que as declarações retidas em malha são corrigidas pelos contribuintes, vão sendo liberados lotes residuais, normalmente a partir de janeiro.

A Receita Federal deve liberar, ainda nesta semana, ou no mais tardar no início da próxima, a consulta ao primeiro lote residual de restituições que deixaram a malha fina relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física 2014. No ano passado, a restituição foi depositada na rede bancária no dia 15 de janeiro. O valor do lote depende das disponibilidades do Tesouro Nacional, que corrige o dinheiro pela taxa básica de juros (Selic) . Procurada, a Receita não informou a data exata de liberação da consulta ao primeiro lote residual de 2015. Todos os anos, a Receita libera sete lotes regulares de restituições – o primeiro

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Em dezembro, a Receita Federal informou que 937.939 declarações foram retidas em malha. São 740.760 com imposto a restituir; 174.301, com imposto a pagar e 22.878 sem imposto a pagar ou a restituir. Os contribuintes nessa situação devem acessar o extrato da declaração para identificar os motivos que o levaram à malha fina e fazer as devidas correções para ter a situação resolvida. O documento fica disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). De acordo com o Fisco, o maior motivo de retenção em malha foi omissão de rendimentos, presente em 52% dos casos. Em segundo lugar, aparecem despesas médicas, respondendo por 20% das retenções. Depois, com 10%, vem a ausência de Declaração

do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) , o que ocorre quando a pessoa física declara um valor, mas o patrão não apresenta a declaração, ou faltam informações no documento. Pelas normas da Receita, a restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer a restituição pela internet, usando o formulário eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Dirpf. A consulta aos lotes de restituição é disponibilizada na página da Receita na internet. No endereço é possível, inclusive, consultar lotes de anos anteriores. A consulta pode ser feita também por meio de tablets e smartphones com os sistemas iOS (Apple) ou Android.

Fonte: Agência Brasil


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