Gabinete do Governador Documento Base do Plano Estadual de Educação – PEE/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO FÓRUM ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
1
DOCUMENTO BASE DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS
PEE - AM
Manaus, abril de 2015
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS Gabinete do Governador Plano Estadual de Educação – PEE/AM
José Melo de Oliveira GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS José Henrique Oliveira VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS Rossieli Soares da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Calina Mafra Hagge SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO Maria de Nazaré Sales Vicentim SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DA CAPITAL Luiz Carlos Cerquinho de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO PEDAGÓGICO Algemiro Ferreira de Lima Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO INTERIOR José Augusto de Melo Neto SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO ADMINISTATIVA
2
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO DO DOCUMENTO BASE DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO 1.
Secretaria
de
Estado
de
Educação
e
22. Serviço Social do Comercio – SESC
Qualidade de Ensino – SEDUC
23. Federação das Indústrias do Estado do
2.
Amazonas - FIEAM
Secretaria de Estado da Juventude Desporto e
Lazer – SEJEL
24. Associação de Apoio Às Pessoas Portadoras
3.
de Necessidades Especiais – AAPPNE
Secretaria de Estado da Justiça e Direitos
Humanos – SEJUS
25. Associação Nacional para a Formação de
4.
Comissão de Educação - ALEAM
Profissionais da Educação – ANFOPE – NORTE
5.
Comissão de Ciência e Tecnologia - ALEAM
26. Associação dos Municípios do Amazonas –
6.
Fórum de Educação do Amazonas – FEAM
AMA
7.
Fórum
Permanente
de
Educação
e
27. Associação das Igrejas Evangélicas
Diversidade Etnicorracial do AM – FOPEDER
28. Associação de Pais dos Alunos- Am
8.
29. Câmara Municipal de Manaus / Comissão de
Fórum Estadual Permanente de Apoio a
Formação Docente do Amazonas - FEPAFDA
Educação – CMM
9.
30. Instituto Federal de Educação, Ciência e
Secretaria Municipal de Educação de Manaus
– SEMED
Tecnologia do Amazonas – IFAM
10. União Nacional dos Dirigentes Municipais de
31. Fórum Amazonense de Educação Infantil
Educação – UNDIME
32. Movimento LGBT
11. Conselho Estadual de Educação – CEEAM
33. Fórum Estadual de Educação de Jovens e
12. Conselho Estadual de Educação Escolar
Adultos
Indígena do Amazonas – CEEI/AM
34. União Nacional dos Conselhos Municipais de
13. Conselho Municipal de Educação - CME
Educação – UNCME/AM
14. Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino
35. Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial –
Privado - SINEPE/AM
SENAI
15. Arquidiocese de Manaus
36. Associação dos Cabocos e Ribeirinhos da
16. Movimento Nação Mestiça
Amazônia
17. Fundação de Amparo à Pesquisa Do Estado
37. Universidade Federal do Amazonas UFAM
do Amazonas - FAPEAM
38. Campanha Nacional pelo Direito à Educação
18. Federação do Comércio Bens, Serviços e
39. União Brasileira dos Estudantes Secundaristas
Turismo do Estado do Amazonas - FECOMÉRCIO
– UBES/ UMES
19. Sind. Trab. Educ.Est. Amazonas-SINTEAM
40. União Nacional dos Estudantes - UNE
20. Universidade do Estado do Amazonas – UEA 21. Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC
3
EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO BASE DO PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Rossieli Soares da Silva – SEDUC José Luiz Bras Melgueiro – SEAC/SEDUC Darci Dias de Oliveira – DEGESC/SEDUC Lucilene Cruz Andrade de Macedo – DEPPE/SEDUC Aline Santos de Almeida – DEPPE/SEDUC José Alzani Bezerra Oliveira – DELOG/SEDUC José Carlos da Cunha de Vieira – DPGF/SEDUC Silvana da Silva Morais – GEPES/SEDUC Emanuel Altamor Viana de Souza – CEPAN/SEDUC Samara Freire de Oliveira – DGP/SEDUC
AVALIADOR EDUCACIONAL Francisco Sales Bastos Palheta – SEDUC/SASE/MEC João Libânio Cavalcante – SEDUC/SASE/MEC
DIAGRAMAÇÃO E DESIGN Adriano Viana Pinto Franklin Cursino
4
PALAVRAS DO GOVERNADOR A educação e seus desdobramentos conceituais constituem o mais importante paradigma social na caminhada da construção ontológica do ser e seu ethos, contribuindo sobremaneira para o aprimoramento de suas potencialidades, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Seguindo a linha constitucional, é de extrema importância que toda a sociedade deve preparar-se, empenhar-se para que a educação alcance a promoção de condições que garantam o acesso, a permanência e qualidade de ensino a todos. Nos marcos do Plano Nacional de Educação – Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014 foi elaborado o Plano Estadual de Educação do Amazonas de forma a estabelecer um planejamento sistematizado para a próxima década, tendo como base amplo diagnóstico e estudos promovidos em esforço conjunto liderado pela Comissão Estadual instituída para essa finalidade, em conjunto com as instituições que compõem o Fórum Estadual de Educação do Amazonas com representações da sociedade civil organizada e com o devido apoio do poder público estadual. Nesse processo de construção coletiva, consubstanciado pelas exigências legais, considerando os níveis, etapas e modalidades de ensino, compreendendo o caráter territorial, bem como as especificidades da educação no Estado do Amazonas, o Plano foi contemplado com metas e estratégias que visam significativamente a melhoria das condições de ensino e da educação em nosso Estado. Portanto, cabe à sociedade amazonense participar desse processo de discussão, aprovação e execução das metas e estratégias propostas para a eficiência e eficácia da Educação no Estado, enriquecendo nossas diversidades multiculturais e proporcionando efetivo monitoramento e acompanhamento deste Plano Estadual de Educação. Muito obrigado!
José Melo de Oliveira Governador do Estado do Amazonas
5
APRESENTAÇÃO O Plano Estadual de Educação do Amazonas (PEEAM), precedido de conferências municipais e estadual e, concomitante à conferência nacional, além de representar um marco na história da Educação no Estado do Amazonas, fundamentalmente, por ter tido a participação efetiva da sociedade civil organizada, com representações de instâncias dos mais variados segmentos sociais em que os mesmos puderam contribuir nas interpretações e formulações de propostas que ao fim e ao cabo propiciaram a construção de metas e estratégias assentadas em diagnóstico da realidade educacional do Brasil e, especificamente, do Amazonas, a serem implementados na Educação Básica, nos seus distintos níveis e modalidades de ensino, no Ensino Profissional e na Educação Superior, para os próximos 10 (dez) anos. O referido PEE/AM consubstancia-se nas exigências legais, dispostas no artigo 214 da Constituição Federal de 05 de outubro 1988, artigo 203 da Constituição Estadual de 05 de outubro de 1989, na Emenda Constitucional 059 de 2009 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9394 de 20 de dezembro de 1996, na Lei 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprovou e instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE). O Fórum Estadual de Educação, assentado em seu regimento interno assumiu a liderança do processo de construção coletiva do Plano, delineando as subcomissões temáticas no limite das representações sociais que o compõe, mobilizando os segmentos sociais, discutiu a metodologia que permeou todo o trabalho de construção coletiva. A premissa básica é a educação para todos, tendo sempre como foco a expansão da oferta da educação com qualidade, a universalização do atendimento em todos os níveis, a melhoria das condições de estudos para todos os discentes, a valorização dos profissionais da educação e a melhoria das condições de trabalho, em todos os níveis e modalidades de ensino, a gestão democrática enquanto novo paradigma das relações dos sujeitos que compõem o espaço escolar interno e em seu entorno, bem como o delineamento do financiamento da educação nos marcos do regime de colaboração entre os entes federados para que se possa avançar nos indicadores educacionais, na perspectiva do acesso, permanência e promoção dos discentes, base primordial do sucesso escolar. Os processos educacionais complexos, as produções do conhecimento, da ciência e da tecnologia voltadas para o bem da humanidade, constituem-se na maior riqueza de um país, basta um pequeno olhar na trajetória histórica da humanidade. A sociedade amazonense está propondo um Plano Estadual de Educação (PEE), cujo foco é 6
o homem, o meio, sua identidade amazônica, priorizando o desenvolvimento sustentável e sua educação na perspectiva do direito público subjetivo, para a conquista plena da igualdade, da fraternidade, da paz e da justiça social.
Rossieli Soares da Silva Secretário de Estado de Educação e Qualidade de Ensino
7
ONDE VOCÊ VÊ... "Onde você vê um obstáculo, alguém vê o término da viagem e o outro vê uma chance de crescer. Onde você vê um motivo pra se irritar, Alguém vê a tragédia total E o outro vê uma prova para sua paciência. Onde você vê a morte, Alguém vê o fim E o outro vê o começo de uma nova etapa... [...] Cada qual vê o que quer, pode ou consegue enxergar. Como diz Fernando Pessoa: “Porque eu sou do tamanho do que vejo. E não do tamanho da minha altura.”
Autor Desconhecido.
8
SUMÁRIO INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 11 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL - ANÁLISE SITUACIONAL ....................................................... 13 META 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL ....................................................................................................................... 17 ESTRATÉGIAS
- META 1.................................................................................................................................. 17
2 - ENSINO FUNDAMENTAL – ANÁLISE SITUACIONAL .................................................. 19 META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL ................................................................................................................... 22 ESTRATÉGIAS
- META 2.................................................................................................................................. 22
3 - ENSINO MÉDIO - ANÁLISE SITUACIONAL ................................................................... 24 META 3 – ENSINO MÉDIO
............................................................................................................................... 30
ESTRATÉGIAS - META 3 ........................................................................................................................... 30
4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - ANÁLISE SITUACIONAL...................................................... 32 META 4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL ............................................................................................................ 41 ESTRATÉGIAS - META 4 ........................................................................................................................... 41
5 – ALFABETIZAÇÃO - ANÁLISE SITUACIONAL .............................................................. 45 META 5 - ALFABETIZAÇÃO ...................................................................................................................... 49 ESTRATÉGIAS – META 5 .......................................................................................................................... 49
6 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - ANÁLISE SITUACIONAL ................................. 50 META 6 – EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL ........................................................................................ 54 ESTRATÉGIAS – META 6 .......................................................................................................................... 55
7 – QUALIDADE NA EDUCAÇÃO - ANÁLISE SITUACIONAL ........................................... 56 META 7 – QUALIDADE NA EDUCAÇÃO................................................................................................... 63 ESTRATÉGIAS – META 7 .......................................................................................................................... 63
8 - ESCOLARIDADE MÉDIA - ANÁLISE SITUACIONAL .................................................... 68 META 8 – ESCOLARIDADE MÉDIA .......................................................................................................... 70 ESTRATÉGIAS – META 8 .......................................................................................................................... 70
9 – ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO - ANÁLISE SITUACIONAL ........................... 72 META 9 – ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO.................................................................................. 75 ESTRATÉGIAS – META 9 .......................................................................................................................... 75
10 – EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ANÁLISE SITUACIONAL ........ 79 9
META 10 – EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ............................................................... 82 ESTRATÉGIAS – META 10 ........................................................................................................................ 82
11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO - ANÁLISE SITUACIONAL ...................................................................................................................... 85 META 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO .................................................. 88 ESTRATÉGIAS ........................................................................................................................................... 88
12, 13 e 14 – EDUCAÇÃO SUPERIOR - ANÁLISE SITUACIONAL .................................... 90 META 12 - EDUCAÇÃO SUPERIOR .......................................................................................................... 94 ESTRATÉGIAS DA META 12 ..................................................................................................................... 94 META 13 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR ............................................................................. 96 ESTRATÉGIAS DA META ........................................................................................................................... 96 META 14 - PÓS-GRADUAÇÃO .................................................................................................................. 97 ESTRATÉGIAS DA META 14 ..................................................................................................................... 98
15, 16 17 E 18 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ANÁLISE SITUACIONAL .................................................................................................................... 101 META 15 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES ........................................................................................ 106 ESTRATÉGIAS DA META 15 ................................................................................................................... 106 META 16 - FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESSORES ........................... 107 ESTRATÉGIAS DA META 16 ................................................................................................................... 108 META 17 - VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR ........................................................................................ 109 ESTRATÉGIAS DA META 17 ................................................................................................................... 109 META 18 - PLANO DE CARREIRA DOCENTE ........................................................................................ 110 ESTRATÉGIAS DA META 18 ................................................................................................................... 110
19 – GESTÃO DEMOCRÁTICA - ANÁLISE SITUACIONAL ............................................. 112 META 19 – GESTÃO DEMOCRÁTICA..................................................................................................... 115 ESTRATÉGIAS DA META 19 ................................................................................................................... 115
20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO - ANÁLISE SITUACIONAL............................... 118 META 20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO ...................................................................................... 121 ESTRATÉGIAS DA META 20 ................................................................................................................... 121
21 – CONECTIVIDADE - ANÁLISE SITUACIONAL ........................................................... 123 META 21 - CONECTIVIDADE ................................................................................................................... 124 ESTRATÉGIAS DA META 21 ................................................................................................................... 124
REFERÊNCIAS ................................................................................................................... 125
10
INTRODUÇÃO A Amazônia abriga 50% da biodiversidade de nosso planeta. Grandes riquezas em termos de diversidade biológica e étnica, incluindo a maior extensão de floresta tropical do mundo, ocupando uma área de 1.577.820 Km², que corresponde a 40,7% do espaço geográfico da região Norte e 18,4% do espaço geográfico brasileiro. Esse cenário de beleza e biodiversidade é que faz do Estado do Amazonas, um lugar especial. O seu povo e sua gente, impregnados de seu multiculturalismo, fazem desse chão a maior celebração ecológica da vida que a Terra conhece. Em 2014 o Sistema Estadual de Educação era composto por 5.524 escolas, com 1.191.882 matrículas, 41.990 docentes para 50.88 turmas. Atualmente, contamos com 50.444 professores que compõem a Educação Básica, sendo 24.370 na rede estadual, 20.503 na municipal e 5.571 atuam na rede particular. A matrícula da Educação Básica, em 2014, representava 1.191.882 alunos, desses, 43,8% estavam matriculados na rede estadual; 49,2% na municipal, 6,5% na particular. Na Educação Superior em 2013 a matrícula correspondeu, na Rede Pública a 55.325 alunos e na particular 95.038, totalizando 150.363 discentes. A educação brasileira e, em especial a do Amazonas, indica uma questão paradigmática que implica em mudanças e inserções de medidas corretivas ao fluxo escolar, algo que se reflete, também, nas unidades federadas, qual seja, toda criança e todo jovem na escola, aprendendo, mas, ao mesmo tempo, ocorre o abandono escolar, reflexo das pressões sociais que fazem com que as crianças e jovens interrompam seus estudos. Para que se altere essa nova ordem pedagógica do momento histórico, há que se estabelecer uma profunda revisão conceitual do que seja a Escola, hoje, mas principalmente, ressignificar sua função social. À luz de diagnósticos da realidade sócioeducacional, a sociedade Amazonense fundamentou o seu Plano Estadual de Educação, em conformidade com a Lei nº. 13.005/2014, propondo medidas para otimização dos resultados pedagógicos em todas as instâncias da Educação formal e não formal. Para elaboração do Plano Estadual de Educação, seguiu-se a lógica do processo democrático, partindo da mobilização dos segmentos sociais envolvidos direta ou indiretamente com as questões do processo educativo formal e informal. 11
O Fórum Estadual de Educação do Amazonas, instância legítima de discussões, proposições e deliberações no âmbito da educação do Amazonas, por questões também regimentais, mobilizou as lideranças e coordenou, em conjunto com a equipe técnica da SEDUC, o processo de construção do Plano, realizando o levantamento de diagnóstico e análise dos dados, para a obtenção dos resultados mais próximos da realidade, para a criação das possibilidades de execução do Plano Estadual de Educação do Amazonas (PEE/AM). Construído em consonância com o Plano Nacional de Educação avalizado pelo Ministério da Educação e corroborado pelos sistemas de ensino estaduais e municipais, desenvolvendo diretrizes, metas e ações estratégicas para o atendimento educacional à diversidade étnica e multicultural da população, além de políticas específicas para a educação especial e as delineadas transversalmente voltadas para a igualdade de gênero, racial e outras diferenças. Entretanto, é preciso aprofundar o debate sobre o processo educacional que temos, que queremos e o possível, centrado na qualidade e condições que interessa ao povo amazonense.
12
PLANO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL - ANÁLISE SITUACIONAL
A educação infantil é o primeiro nível de ensino ofertado pelo sistema educacional, recebe as crianças de zero a cinco anos de idade, tendo sob a responsabilidade da creche atender crianças de zero a três anos e da pré-escola atender crianças de quatro e cinco anos. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, garantia à mãe trabalhadora o direito de retornar ao trabalho, após os 120 dias de licença maternidade, com atendimento a berçário ou creche nos locais de trabalho, sempre que a empresa tivesse trinta ou mais mulheres trabalhando. Em contrapartida, o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente e o artigo 208 da Constituição Federal asseguram o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. A forma como este direito foi garantido inicialmente, em 1988, possibilitou compreensão equivocada, acerca do verdadeiro papel da creche, dando a ela a simples tarefa de servir enquanto direito social das mães ou enquanto direito educacional, garantido no art. 208, inciso IV, início da vida escolar da criança. Com isso, erroneamente, convencionou-se que somente a mãe trabalhadora teria direito a uma vaga para seu filho na creche. Na prática, porém, o que se constata é o atraso na consolidação e na implementação desse direito como política pública, muitos fatores dificultam ainda hoje o acesso dessas crianças à Educação Infantil, como por exemplo: a dificuldade de vagas nas escolas públicas, a distância entre o domicílio e a instituição pleiteada, a qualidade dos serviços oferecidos pelos municípios, profissionais formados e qualificados para atendimento às crianças. Vários programas foram criados na tentativa de aumentar a oferta da educação infantil na rede pública, em 2000 o Governo Federal lançou no Plano Nacional de Educação, o desafio de ofertar creche para 50% das crianças com idade de 0 a 3 anos e pré-escola para 80% das crianças de 4 e 5 anos até 2011, os números indicam que a meta foi atingida na pré-escola, mas a creche ficou bem distante, chegou apenas a 18%. Em 2007, foi criado outro programa o PROINFANCIA, cujo objetivo era o de disponibilizar recursos para construção, reforma e aquisição de mobiliário e equipamentos para essa etapa da Educação Básica. Entretanto, essa política de financiamento não alavancou a ampliação da rede física, pois os custos para manutenção de uma escola ou um centro de educação infantil são muito elevados, o que inviabilizou as construções de novas creches para a maioria dos municípios. O Plano Nacional de Educação, aprovado em 2014, estipulou na meta 1, atender 50% das crianças de 0 a 3 anos e universalizar o atendimento às crianças de 4 e 5 anos até 2024. O estado do Amazonas deverá contribuir para o alcance dessa meta federal. 13
Entretanto, é preciso analisar cuidadosamente a situação em que se encontra a oferta do ensino no estado, para assegurar estratégias que contribuam efetivamente com atendimento da demanda escolarizável. Hoje a grande maioria da oferta é dada pelas redes municipais e privada, conforme mostra a Tabela 01. Tabela 01. Educação Infantil – Matrícula Inicial por Dependência Administrativa – 2010 a 2014 Matrícula por Dependência Administrativa Ano
Total Geral Estadual Creche
Pré-escola
Municipal
Privada
Crech e
Préescol a
Creche
Préescol a
Creche
Préescol a
2010
15.911
106.796
-
43
12.437
92.131
3.474
14.622
2011
14.992
105.822
-
46
11.792
91.098
3.200
14.678
2012
20.133
106.045
-
26
15.089
91.228
5.044
14.791
2013
22.116
110.473
-
38
16.441
95.279
5.675
15.156
2014
23.101
115.302
-
9
16.899
99.708
6.202
15.585
Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES
Comparando as matrículas da Educação Infantil dos últimos 5 anos, observa-se um crescimento na oferta em torno de 13%. A rede privada foi a que mais cresceu na oferta de vagas, chegou a 20%, enquanto que a rede pública municipal cresceu 11,5%. Em ambas as redes, a etapa que mais cresceu foi a Creche que na rede privada cresceu 78,5% e na rede pública 35,9%. Em relação ao total de oferta da Educação Infantil, a Creche teve crescimento acumulado de 42,8% (ver Gráfico 01) em relação ao ano de 2010-2014. Gráfico 01. Percentual de crescimento da matrícula em Creche, segundo o ano – Todas as redes – Amazonas.
Crescimento de Matrícula em Creches (%)
50,0
42,8
40,0
34,3
30,0 20,0
9,8 10,0
4,5
0,0 -10,0
2011 -5,8
2012
2013
2014
Acumulado (20112014)
Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES
14
Enquanto que as matrículas na Pré-Escola cresceram com ritmo mais lento, chegando ao percentual acumulado de 7,8% no período (ver Gráfico02). Gráfico 02.
Crescimento percentual da Matricula na Pré-Escola – Todas as Redes – Amazonas.
Crescimento de Matrícula na Pré - Escola (%) 9,0 8,0 7,0 6,0 5,0 4,0 3,0 2,0 1,0 0,0 -1,0 -2,0
7,8
4,2
4,4
2013
2014
0,2 2011 -0,9
2012
Acumulado (2010-2014)
Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES
O aumento na oferta de vagas, comentada anteriormente, é apenas em função do total de matrículas informadas pelas redes de ensino a cada ano. Entretanto, para verificar o quanto essas matrículas representam em relação à população de crianças na faixa etária adequada à educação infantil, é necessário comparar a demanda versus a oferta. Tabela 02. Taxa de atendimento escolar de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos – Amazonas. Atendimento escolar de pessoas com idade de 0 a 3 anos Ano
Atendimento escolar
Déficit de atendimento
População(1) ABS
%
ABS
%
2010
294.994
8.795
3,0
286.199
97,0
2011
299.531
8.605
2,9
290.926
97,1
2012
303.938
9.188
3,0
294.750
97,0
2013
321.942
10.508
3,3
311.434
96,7
2014
327.367
21.855
6,7
305.512
93,3
Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES (1) Dado calculado utilizando a população estimada (IBGE) e a proporção da população na faixa etária do Censo Demográfico 2010-IBGE
Quanto ao atendimento escolar das crianças na faixa etária de 0 a 3 anos, o Amazonas possui pouco mais de 327 mil crianças e atende em escolas apenas 21.855, o que representa 6,7% de atendimento da demanda, ficando 93,3% fora da escola. 15
Tabela 03. Taxa de atendimento escolar de crianças na faixa etária de 4 e 5 anos – Amazonas. Atendimento escolar de pessoas com idade de 4 a 5 anos Ano
Atendimento Escolar
Déficit de Atendimento
População(1) ABS
%
ABS
%
2010
154.259
80.941
52,5
73.318
47,5
2011
156.621
79.635
50,8
76.986
49,2
2012
158.911
78.031
49,1
80.880
50,9
2013
168.319
81.151
48,2
87.168
51,8
2014
171.145
109.698
64,1
61.447
35,9
Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES (1) Dado calculado utilizando a população estimada (IBGE) e a proporção da população na faixa etária do Censo Demográfico 2010-IBGE
Quanto à demanda de crianças na faixa etária de 4 e 5 anos, o estado possui pouco mais de 171 mil crianças na população, e atende 109.698 nas escolas públicas e privadas, o que corresponde a 64,1% da demanda atendida, enquanto que 35,9% ainda estão fora da escola. A pré-escola já está assegurada em lei para sua universalização, a emenda constitucional 59, promulgada em 2009, no seu artigo 208, assegura que: “a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”. Gráfico 03. Amazonas.
Percentual de Docentes com Curso Superior que atua na Educação Infantil –
Percentual de Docentes com Curso Superior - Educação Infantil Amazonas 70,0 60,0 50,0
47,6
59,3
60,6
2012
2013
64,0
51,7
40,0 30,0 20,0 10,0 2010
2011
2014
Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES
16
Entretanto, não basta prover o acesso das crianças à escola. É preciso garantir um atendimento educacional qualitativo, com boas estruturas, profissionais qualificados, permanência das crianças na escola, dentre outros. Em se tratando de profissionais qualificados, o gráfico 03 mostra que somente 64% dos docentes que atuam na Educação Infantil, no Amazonas, possuem curso superior. O que não significa dizer que somente a formação habilite o profissional para atuar nessa etapa de ensino. Diante de todo esse cenário supracitado, fica evidente que para garantir o atendimento das crianças de zero a cinco anos em escolas públicas, as ações devem ser estrategicamente planejadas pelas instâncias governamentais.
META 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL Universalizar até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 10% (dez por cento) das crianças de até 3 (três) anos até 2019 e progressivamente 20% (vinte por cento) ao final da vigência deste PEE.
ESTRATÉGIAS 1.1
Estabelecer, a partir do primeiro ano de vigência do PEE-AM, normas, procedimentos e
prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda por creche e de fiscalização do seu atendimento;
1.2
Realizar, anualmente, em regime de colaboração e em parceria com outras instituições, o
levantamento da demanda por creche de acordo com a meta estabelecida para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, preservando o direito de opção da família;
1.3
Participar do regime de colaboração entre os entes federados para definição das metas de
expansão da educação infantil, nas respectivas redes públicas de ensino, segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.4
Atender 10% da demanda manifesta por creche até 2019 e, progressivamente, atingir 20%
até o final de vigência do PEE-AM, segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais dos municípios; 17
1.5
Equipar gradativamente, em regime de colaboração entre os (as) gestores(as) municipais,
estadual e federal, as escolas que atendem a Educação Infantil com mobiliário, materiais pedagógicos, biblioteca, brinquedoteca, tecnologias educacionais e equipamentos suficientes e adequados para essa faixa etária, a partir de um ano de vigência do PEE-AM;
1.6
Dar continuidade, no prazo de três anos de vigência do PEE-AM, em articulação entre os(as)
gestores(as) municipais, estadual e federal, a reforma física das escolas que atendem a Educação Infantil, respeitando as normas de acessibilidade;
1.7
Avaliar em articulação com a União e Municípios, a partir da vigência deste PEE-AM, as
Instituições de Educação Infantil, com base nos indicadores nacionais de qualidade, a fim de aferir à infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.8
Promover a formação inicial e continuada dos (as) professores (as) da educação infantil,
garantindo o atendimento das crianças por docentes com formação superior;
1.9
Firmar parcerias com as instituições de educação superior (IES) com vistas a assegurar, nos
cursos de formação para profissionais da educação, a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e de aprendizagem no atendimento das crianças de 0 a 5 anos;
1.10
Garantir, nas próprias comunidades, o atendimento das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantida consulta prévia, a partir de três anos da vigência deste PEE;
1.11
Promover sistematicamente em regime de colaboração entre os entes federados a formação
continuada dos (as) demais profissionais que atuam nas escolas da educação infantil;
1.12
Providenciar, em regime de colaboração entre os entes federados a ampliação do acesso à
educação infantil em tempo integral para todas as crianças de 0 a 5 anos;
1.13
Assegurar em salas de educação infantil, o número mínimo de crianças com deficiência e
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e professor de apoio, previstos na legislação;
1.14
Estabelecer a partir da vigência deste PEE, mecanismos de avaliação e adequação das propostas pedagógicas da educação infantil. 18
2 - ENSINO FUNDAMENTAL – ANÁLISE SITUACIONAL O presente Plano Estadual de Educação, seguindo a proposta do PNE, apresenta em sua Meta 2, o desdobramento de duas metas para o Ensino Fundamental: a universalização do acesso para toda população de 6 a 14 anos, e a garantia de que 85% desses alunos concluam essa etapa na idade recomendada até último ano da vigência do plano. A primeira parte da meta define que todas as crianças de 6 a 14 anos deverão estar matriculadas no Ensino Fundamental até 2025. Observando a Tabela 7, na qual apresenta dados estimados a partir do censo demográfico 2010/IBGE, o estado do Amazonas em 2014 apresentava uma população de 784.571 mil crianças e adolescentes com idade de 6 a 14 anos. Desse total, 654.398 mil (83.4%) estavam matriculados (matrícula líquida) no Ensino Fundamental. Ou seja, 130.173 mil estavam fora da escola. Tabela 4 - Porcentagem de crianças de 6 a 14 anos matriculadas no Ensino Fundamental Taxa líquida de matrícula - AMAZONAS ANO
2014
POPULAÇÃO DE 6 A 14 ANOS
TAXA DE MATRÍCULA LÍQUIDA NO ENS. FUNDAMENTAL - 6 A 14 ANOS. %
Quantidade.
83.4
654.398
784.571¹
Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES (1) Dado calculado utilizando a população estimada em 2014-IBGE e a proporção da população na faixa etária do Censo Demográfico 2010-IBGE
Segundo dados do INEP/MEC aproximadamente metade dessas crianças estão concentradas em 13 municípios, conforme observamos na figura 1.
Figura 1: Distribuição dos 13 municípios do Amazonas que concentraram em 2014, aproximadamente 50% das crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, que não estavam matriculadas no Ensino Fundamental.
19
As altas taxas de alunos fora da escola em algumas dessas áreas, podem ser justificadas, pelo atendimento escolar realizado por Organizações Não Governamentais (ONGs) em algumas comunidades indígenas, sendo que essas crianças e jovens não entram no Censo Escolar do MEC. A segunda parte da Meta 2 traz como maior desafio a garantia de que 85% desses alunos de 6 a 14 anos concluam até 2019 o Ensino Fundamental na idade recomendada com crescimento de mais 10% até o final da vigência desse plano. Nessa análise consideramos como idade recomendada até os 15 anos, pois a partir dos 16, já há distorção de no mínimo um ano, considerando a matrícula obrigatória aos 6 (seis) anos de idade. Gráfico 4: Percentual de pessoas de 16 anos com o ensino fundamental concluído – Amazonas
80,00% 70,00%
66,7% 53,6%
60,00% 50,00% 40,00% 30,00% 20,00% 10,00% 0,00% Brasil
Amazonas
Considerando os dados apresentados no Gráfico 4, de uma estimativa da população do Amazonas de 16 anos em 2013, apenas 53,6% haviam concluído o ensino fundamental. Se considerarmos nesse quantitativo o corte aos 15 anos, como idade recomendada nesse PEE para a conclusão do ensino fundamental, essa porcentagem seria menor, o que torna ainda mais agravante esse resultado. Portanto, para que 70% desses alunos concluam até o quinto ano de vigência desse PEE o ensino fundamental na idade recomendada, elevando esse percentual a 85% até 2025 será necessário alcançar nos primeiros 5 (cinco) anos um crescimento médio anual de 4 % e mais 10% até o término da vigência deste plano, ou seja, 2% anuais em mais 5 (cinco) anos.
20
Garantir a permanência desses alunos na escola assim como seu sucesso escolar, traduzido em aprendizagens reais e significativas, é na atualidade o principal desafio para o ensino fundamental dos anos finais, considerando as altas taxas de distorção idade-série nesse nível de ensino. Os resultados do Amazonas apresentados nas Tabelas 8, 9 e 10, apresenta um cenário preocupante, pois quase a metade (46,7%) dos alunos matriculados nos anos finais, apresentam algum nível de distorção idade-série. Tabela 5: Taxa de Reprovação do Ensino Fundamental / Todas as Redes - Amazonas ANOS
ANOS INICIAIS
ANOS FINAIS
2010
13,2
10,8
2011
11,4
8,5
2012
10,8
8,7
2013
8,6
8,6
Fonte: MEC/INEP/DTDIE
Tabela 06: Taxa de Abandono do Ensino Fundamental / Todas as Redes – Amazonas ANOS
ANOS INICIAIS
ANOS FINAIS
2010
4,9
9,0
2011
3,9
8,4
2012
3,6
8,4
2013
3,0
7,6
Fonte: MEC/INEP/DTDIE
Tabela 7: Taxa de Distorção Idade-série do Ensino Fundamental / Todas as Redes – Amazonas ANOS
ANOS INICIAIS
ANOS FINAIS
2010
28,5
51,0
2011
28,4
50,1
2012
27,0
48,8
2013
25,3
46,7
Fonte: MEC/INEP/DTDIE
21
Para que 70% desses alunos concluam até o quinto ano de vigência do PEE o ensino fundamental na idade recomendada, elevando esse percentual a 85% até 2025 será preciso alcançar um crescimento de 5% em cinco (05) anos e mais 10% em mais cinco (05) anos até o término da vigência deste plano. Para o alcance dessas metas serão necessárias políticas públicas que promovam a eficiência nesse nível de ensino e a permanência dos alunos na escola, pois altas taxas de reprovação ou de abandono impedem o alcance dessa meta, mesmo em dez anos, em razão do seu efeito sobre o fluxo escolar. Desta forma, fica definida neste PEE-AM como meta para o Ensino Fundamental para o próximo decênio:
META 2 – ENSINO FUNDAMENTAL Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda população de 06 (seis) a 14 (catorze) anos, e garantir que 70% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o quinto ano de vigência deste PEE, elevando esse percentual a 85% até o último ano de vigência deste PEE.
ESTRATÉGIAS 2.1
Estado e municípios deverão colaborar com o Ministério da Educação, até o final do 2º
(segundo) ano de vigência do PEE, na elaboração de uma proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos(as) do ensino fundamental. 2.2
Implantar os direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base
nacional comum curricular do ensino fundamental. 2.3
Adequar às propostas curriculares das redes e sistemas de ensino, em consonância com os
direitos de aprendizagem configurados na base nacional comum do ensino fundamental. 2.4
Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino
fundamental. 2.5
Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 22
2.6
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos(as) alunos(as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 2.7
Elaborar calendários escolares de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as
condições climáticas da região; 2.8
Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a
oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural. 2.9
Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 2.10
Garantir, em regime de colaboração entre os entes federados, a oferta do ensino fundamental
para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias comunidades. 2.11
Garantir condições pedagógicas diferenciadas para os alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. 2.12
Implantar formas alternativas de ofertas do ensino fundamental, garantida a qualidade, para
atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante. 2.13
Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais. 2.14
Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
23
3 - ENSINO MÉDIO - ANÁLISE SITUACIONAL Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o advento da LDBEN, o ensino médio assumiu uma função formativa como etapa de conclusão da educação básica. A LDBEN, no art. 4º, inciso I, estabelece o dever do Estado com a educação escolar pública mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita da população na faixa dos 4 aos 17 anos de idade, atendendo ao disposto na Emenda Constitucional n° 59/2009, assegurando-a a todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, com implementação até 2016. Hoje, quatro formas configuram o oferecimento de ensino médio no País: a regular ou propedêutica, a do ensino médio normal/magistério, a integrada à educação profissional (no ensino regular e na educação de jovens e adultos) e a educação de jovens e adultos (EJA). Dessa forma, ao se tratar da universalização do ensino médio, como meta a ser alcançada na direção de uma sociedade justa ou, no mínimo, menos desigual, há que se considerar a diversificação e a desigualdade da oferta correspondente a essa importante etapa de ensino da educação básica. Tabela 8 – Matrículas por ano e Modalidades de Ensino Médio MATRÍCULAS / ANO MODALIDADES DE ENSINO MÉDIO
2011
2012
DIFERENÇA 2011 - 2012
VARIAÇÃO 2011 - 2012
Ensino Médio
8.400.689
8.376.852
-23.837
-0,3
Ensino Médio Regular
7.978.224
7.944.741
-33.483
-18,9
Ensino Médio Normal/ Magistério
164.752
133.566
-31.186
-18,9
Ensino Médio Integrado
257.713
298.545
40.832
15,8
Ensino Médio EJA
1.322.422
1.309.871
-12.551
-0,95
Ensino Médio Integrado EJA
41.971
35.993
-5.978
-1,4
ENSINO MÉDIO TOTAL
9.763.102
9.739.716
9.739.716
-0,24
Fonte: Adaptado do Censo 2011-2012
A Tabela 8 apresenta dados sobre essa diversificação da oferta no Brasil. O ensino médio, com 8.376.852 alunos matriculados em 2012, compreende o ensino médio de caráter regular 24
destinado aos estudantes da idade obrigatória, em que se concentra a maioria das matrículas, ou seja, quase 8 milhões, o ensino médio integrado à educação profissional. Além desses, o ensino médio também é oferecido na modalidade EJA e no ensino médio integrado à EJA (PROEJA). Considerando a oferta nessa etapa, a matrícula total chega a 9.763.102, em 2011, da qual 88,5% dos estudantes estão nas redes públicas de educação. Observe-se ainda que o quantitativo de matrículas diminuiu, em 2012, para 9.739.716. Segundo dados do IBGE/PNAD 2012, o percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola no Brasil, conforme Gráfico 3, é 84% e no Amazonas é 82,4%. A meta é alcançar 100% de atendimento educacional a essa população, até o final da vigência do PEE-AM.
Tabela 09: Taxa de atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos no Amazonas. ANO
POPULAÇÃO
ATENDIMENTO
%
2010
227.444
191.139
84,0
2011
230.944
197.815
85,7
2012
234.339
206.778
88,2
2013
248,376
206.778
83,3
2014
252.607
200.013
79,2
Gráfico 05 – Percentual (%) da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola 84,50
84,30
84,10
84,00 83,50 83,00 82,40
82,50 82,00 81,50 81,00 BRASIL AMAZONAS
NORTE
Quanto aos estudantes, com idade de 15 a 17 anos, matriculados na idade recomendada no ensino médio (taxa líquida), o percentual no estado é 44,2%, conforme Gráfico 06, demandando ações estratégicas para que, até o final de vigência deste PEE, possa ser atingida a meta de 85%. 25
Gráfico 06 – Taxa líquida de matrícula no ensino médio de 15 a 17 anos 60,00
55,3%
50,00
44,2%
45,1%
40,00 30,00 20,00 10,00 BRASIL AMAZONAS NORTE
Conforme IBGE/Censo Escolar de 2010, e população estimada de 2011 no Amazonas havia 230.944 jovens na faixa etária de 15 a 17 anos; destes, 197.815 frequentavam a escola, e que 33.129 jovens estavam fora da escola. Em analogia com os dados de 2014 onde temos uma população de 252.607 jovens para 200.013 que são atendidos e, 52.594 estavam fora da escola. Conforme a Tabela 9. Também se observa a prevalência da oferta pela rede estadual de ensino, em relação às demais dependências administrativas, em conformidade com o que estabelece a legislação. Tabela 10 – Número de matrículas no ensino médio nas redes federal, estadual, municipal e privada dos anos 2010 a 2014. ENSINO MÉDIO ANO
DEPENDÊNCIA 1ª SÉRIE
2ª SÉRIE
3ª SÉRIE
4ª SÉRIE
NÃO SERIADO
TOTAL
Federal
1.532
930
806
-
-
3.268
Estadual
61.417
47.659
40.214
-
20
149.310
Privada
3.784
2.965
2.566
-
-
9.315
Total
66.733
51.554
43.586
-
20
161.893
Federal
1.770
1.287
790
-
-
3.847
Estadual
62.524
51.311
42.032
-
35
155.902
Privada
3.969
3.184
2.715
-
-
9.868
2011
Total
68.263
55.782
45.537
-
35
169.617
2012
Federal
1.545
1.540
1.183
-
-
4.268
2010
2010
2011
26
ENSINO MÉDIO ANO
DEPENDÊNCIA
2012
2013
2013
1ª SÉRIE
2ª SÉRIE
3ª SÉRIE
4ª SÉRIE
NÃO SERIADO
TOTAL
Estadual
65.636
54.400
46.389
-
-
166.425
Privada
4.256
3.391
2.820
-
-
10.467
Total
71.437
59.331
50.392
-
-
181.160
Federal
1.210
1.162
1.126
59
-
3.557
Estadual
67.487
55.826
47.966
-
-
171.279
Privada
3.826
3.349
2.857
-
-
10.032
Total
72.523
60.337
51.949
59
-
184.868
Federal
1.798
1.005
1.070
74
210
4.157
Estadual
68.795
57.714
48.970
58
-
175.537
Municipal
97
-
-
-
-
97
Privada
3.959
3.231
2.967
-
-
10.157
Total
74.649
61.950
53.007
132
210
189.948
2014
2014 Fonte: MEC/INEP
FEDERAL
Reprovação
Abandono
Aprovação
Reprovação
Abandono
Aprovação
Reprovação
Abandono
2013
Aprovação
2012
Abandono
2011
Reprovação
2010
Aprovação
DEPENDENCIA
Tabela 11 - Rendimento do Ensino Médio do Amazonas de 2010 a 2013
TOTAL
86,2
12,1
1,7
83,5
14,3
2,2
86,5
11,6
1,9
86,4
11,6
2,0
1ª Série
81,4
16,0
2,6
75,5
21,5
3,0
80,4
16,8
2,8
78,6
18,7
2,7
2ª Série
87,3
8,9
3,8
87,6
10,4
2,0
86,8
11,8
1,4
88,0
9,6
2,4
3ª Série
94,0
5,8
0,2
94,4
4,9
0,7
93,7
4,6
1,7
92,8
6,4
0,8
27
DEPENDENCIA
FEDERAL
Aprovação
Reprovação
Abandono
Aprovação
Reprovação
Abandono
Aprovação
Reprovação
Abandono
2013
Abandono
2012
Reprovação
2011
Aprovação
2010
4ª Série
-
-
-
-
-
-
-
-
-
89,9
6,8
3,4
Não Seriada
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
ESTADUAL Reprovação
Abandono
Aprovação
Reprovação
Abandono
Aprovação
Reprovação
Abandono
2013
Aprovação
2012
Abandono
2011
Reprovação
2010 Aprovação
DEPENDENCIA
Tabela 12 - Rendimento do Ensino Médio do Amazonas de 2010 a 2013
TOTAL
81,0
8,0
11,0
83,2
5,7
11,1
81,4
6,1
12,5
80,5
6,9
12,6
1ª Série
76,0
10,4
13,6
79,1
7,3
13,6
76,7
7,6
15,7
75,9
8,8
15,3
2ª Série
82,2
7,5
10,3
83,3
5,4
11,3
81,6
6,4
12,0
80,9
6,9
12,2
3ª Série
87,3
5,0
7,7
88,9
3,7
7,4
87,7
3,8
8,5
86,6
4,4
9,0
4ª Série
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Não Seriada
95,0
-
5,0
-
-
-
-
-
-
-
-
-
PRIVADA Reprovação
Abandono
Aprovação
Reprovação
Abandono
Aprovação
Reprovação
Abandono
2013
Aprovação
2012
Abandono
2011
Reprovação
2010 Aprovação
DEPENDENCIA
Tabela 13 - Rendimento do Ensino Médio do Amazonas de 2010 a 2013
TOTAL
91,6
8,0
0,4
90,5
8,9
0,6
91,1
8,3
0,6
92,5
7,1
0,4
1ª Série
86,4
13,0
0,6
85,5
13,7
0,8
86,1
13,2
0,7
87,9
11,7
0,4
2ª Série
93,7
5,9
0,4
91,5
7,9
0,6
93,0
6,4
0,6
93,5
5,9
0,6
3ª Série
96,7
3,2
0,1
96,5
3,2
0,3
96,3
3,4
0,3
97,3
2,5
0,2
4ª Série
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Não Seriada
91,6
8,0
0,4
-
-
-
-
-
-
-
-
-
28
TAXA DE DISTORÇÃO IDADE-SÉRIE Tabela 14 - Taxas de Distorção Idade-Série do Ensino Médio, por dependência administrativa, no Amazonas– 2010 a 2013 REDE
2010
2011
2012
2013
Federal
26,8
28,0
24,9
24,1
Estadual
54,0
53,1
51,8
49,3
Municipal
-
-
-
-
Privada
11,2
11,3
10,8
10,1
TOTAL
51,0
50,1
48,8
46,7
2014
Os resultados apresentados demonstram as altas taxas da reprovação e do abandono escolar no ensino médio, suscitando, assim, uma reflexão principalmente nas instâncias oficiais cujas unidades de ensino propiciam maior atendimento. Dentre os fatores apontados estão: desinteresse do estudante pela escola; má formação dos docentes; organização curricular desarticulada dos anseios e das necessidades dos jovens; busca por trabalho; não conciliação do emprego com o estudo; falta de perspectiva ou objetivos, aliados ao não apoio familiar. Diante desse cenário desafiador em todas as regiões do País, o governo federal, em 2009, lançou o Programa Ensino Médio Inovador (ProEMI), instituído pela Portaria n.º 971, integrado às ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), como estratégia para induzir a reestruturação dos currículos do ensino médio. O objetivo do ProEMI, conforme a Secretaria de Educação Básica, do MEC, é apoiar e fortalecer o desenvolvimento de propostas curriculares inovadoras nas escolas de ensino médio, ampliando o tempo dos estudantes na escola e buscando garantir a formação integral com a inserção de atividades que tornem o currículo mais dinâmico e atrativo. Com essas ações, espera-se atender às expectativas dos estudantes do ensino médio e às demandas da sociedade contemporânea. Os projetos de reestruturação curricular possibilitam o desenvolvimento de atividades integradoras que articulam as dimensões do trabalho, da ciência, da cultura e da tecnologia, contemplando as diversas áreas do conhecimento, a partir de 8 macrocampos: Acompanhamento Pedagógico; Iniciação Científica e Pesquisa; Cultura Corporal; Cultura e Artes; Comunicação e uso de Mídias; Cultura Digital; Participação Estudantil e Leitura e Letramento. A adesão ao Programa Ensino Médio Inovador é realizada pelas secretarias estaduais de educação. As escolas de Ensino 29
Médio recebem apoio técnico e financeiro, por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE para a elaboração e o desenvolvimento de seus projetos de reestruturação curricular. Com vistas à consolidação desse programa, foi instituído, em 2013, o Pacto Nacional pelo Fortalecimento do Ensino Médio, por meio da Portaria n.º 1.140, como forma de articular e coordenar as ações e estratégias entre a União e os governos estaduais na formulação e implantação de políticas para elevar o padrão de qualidade do ensino médio, em suas diferentes modalidades, orientado pela perspectiva de inclusão de todos que a ele têm direito. Diante do exposto, verifica-se que, não obstantes as ações que vêm sendo implementadas, há ainda no Amazonas um expressivo contingente de jovens, compreendidos na faixa etária de 15 a 17 anos fora da escola quase 20% ou com defasagem em seus estudos, e que os fatores que contribuem ou que propiciam esse afastamento da escola que sejam estudados e considerados na formulação de estratégias que contemplem essa demanda. Vale ressaltar que não obstante a esses desafios, é notório o crescimento de aprovação nesse nível de ensino, considerando que esse atendimento é de responsabilidade das redes estaduais.
META 3 – ENSINO MÉDIO Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PEE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 70%.
ESTRATÉGIAS 3.1
Participar das discussões nacionais sobre o programa nacional de renovação do ensino
médio, a fim de inovar com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte; 3.2
Participar, em regime de colaboração com a União e ouvida a sociedade mediante consulta
pública, da elaboração da proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) estudantes de ensino médio, com vistas a garantir formação básica comum; 3.3
Participar do pacto entre os entes federados para a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 30
3.4
Realizar, em articulação com os órgãos competentes, busca ativa da população de 15 a 17
anos que se encontra fora da escola, a partir da vigência deste PEE; 3.5
Assegurar, com apoio do governo federal, a aquisição de equipamentos, laboratórios, livros
didáticos, paradidáticos ou apostilas que contemplem o Referencial Curricular, assim como a produção de material didático específico para a etapa do ensino médio, na vigência do PEE-AM; 3.6
Garantir a formação continuada de professores (as) que atuam no ensino médio, inclusive por
meio de realização de oficinas por áreas afins, a partir do primeiro ano de vigência do PEE-AM; 3.7
Realizar acompanhamento individualizado do (a) estudante com rendimento escolar defasado,
visando à correção de fluxo do ensino fundamental, por meio de adoção de práticas como reforço escolar no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicionar esse aluno em sua série/ano, compatível com sua idade, até o final da vigência deste PEE; 3.8
Utilizar os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), como instrumento de
avaliação sistêmica para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridas dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior, comparando esses resultados com a avaliação estadual; 3.9
Utilizar os resultados do SADEAM como instrumento de avaliação sistêmica para subsidiar e
potencializar as políticas públicas com objetivos de melhorar os indicadores de rendimento das escolas públicas; 3.10- Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) estudantes, a partir do primeiro ano de vigência deste PEE; 3.11- Implementar políticas de prevenção à evasão escolar, motivada por quaisquer preconceitos sociais; 3.12- Implantar políticas públicas de correção de fluxo que atendam a meta e diminua consideravelmente essa distorção.
31
4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL - ANÁLISE SITUACIONAL A educação especial surgiu com o propósito de oferecer condições de acesso à educação escolar, com permanência e êxito, para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Segundo a LDBEN, educação especial “é uma modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” (art. 58). No § 2º dispõe, ainda, que “o atendimento educacional será oferecido em classes, escolas ou serviços especializados sempre que, em função das necessidades específicas dos alunos, não for possível a sua inserção nas escolas comuns de ensino regular”. O art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 04/2009 considera público-alvo da educação especial e do atendimento educacional especializado as crianças, jovens e adultos que apresentam deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, explicitando: I – Alunos com deficiência: aqueles que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual, mental ou sensorial II – Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e transtornos invasivos sem outra especificação. III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento humano, isoladas ou combinadas: intelectual, liderança, psicomotora, artes e criatividade. As iniciativas oficiais para o atendimento às pessoas com deficiência no Brasil iniciou-se no Rio de Janeiro, em 1854, à época do Império, com a criação do Instituto dos Meninos Cegos, atualmente denominado Instituto Benjamin Constant (IBC) e, em 1857, do Instituto dos Surdos Mudos, hoje Instituto Nacional da Educação dos Surdos (INES). Com o decorrer do tempo, outras instituições surgiram, como o Instituto Pestalozzi, em 1926, e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), em 1954, ambas especializadas no atendimento às pessoas com deficiência. No estado do Amazonas essa política pública tem fortalecido os sistemas educacionais em 32
suas diversas etapas, organizando e entendendo os desafios como compromissos com a equidade, viabilizando com o apoio do governo federal, o atendimento às pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação em salas de recursos multifuncionais, classes ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Tabela 15 - Porcentagem de matrículas de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados em classes comuns no Estado do Amazonas. ESCOLAS ANO CLASSES ESPECIAIS CLASSES COMUNS EXCLUSIVAS 2007
15,6%
1.009
55,2%
3.583
29,2%
1.894
2008
15,1%
1.129
40,6%
3.039
44,3%
3.310
2009
7,5%
544
45,3%
3.297
47,2%
3.438
2010
6,3%
531
36,9%
3.087
56,8%
4.748
2011
7,4%
604
26,5%
2.157
66,1%
5.381
2012
5,4%
543
23,5%
2.345
71,1%
7.090
2013
8%
815
17,7%
1.794
74,3%
7.543
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Conforme os dados, da Tabela 15, tem-se que a porcentagem de matrículas dos alunos especiais, nas classes comuns no Estado do Amazonas, tiver um aumento significativo nesses últimos anos, 74,3%, com destaque para o ano de 2013. Na verdade, desde 2007, a porcentagem de matrícula dos alunos especiais nas classes comuns tem crescido substancialmente. Isto demonstra que houve, nesse período, uma maior inclusão escolar, entretanto, ainda, é pouco para que se atinja a equidade, em nível nacional. Conforme os dados, do gráfico supra, tem-se que a porcentagem de matrículas dos alunos especiais, nas classes comuns no Estado do Amazonas, tiver um aumento significativo nesses últimos anos, 74,3%, com destaque para o ano de 2013. Na verdade, desde 2007, a porcentagem de matrícula dos alunos especiais nas classes comuns tem crescido substancialmente. Isto demonstra que houve, nesse período, uma maior inclusão escolar, entretanto, ainda, é pouco para que se atinja a equidade, em nível nacional.
33
Tabela 16 – Percentual de matrículas na Rede Pública / Amazonas ANO
CLASSES COMUNS
ESCOLAS EXCLUSIVAS
CLASSES ESPECIAIS
2007
43,5%
1.819
32,4%
1.356
24,1%
1.009
2008
61,7%
3.164
25,1%
1.288
13,2%
679
2009
62,2%
3.263
30,3%
1.591
7,4%
389
2010
69,9%
4.522
24,2%
1.564
5,9%
383
2011
74,9%
5.032
20,9%
1.405
4,2%
282
2012
80,1%
6.695
15,5%
1.299
4,3%
363
2013
79,4%
6.979
15,9%
1.402
4,7%
410
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Observando o quadro acima, entende-se que a partir de 2007, houve aumento significativo de matrículas, pois somente na rede pública de ensino do Estado do Amazonas, a porcentagem de matrícula dos alunos especiais, nas classes comuns, passou de 43,5%, para 79,4%, em 2013, demonstrando um crescimento satisfatório. Tabela 17 – Percentual de matrículas da Rede Privada ANO
CLASSES ESPECIAIS
ESCOLAS EXCLUSIVAS
CLASSES COMUNS
2007
0%
0
96,7%
2.227
3,3%
75
2008
19,2%
450
74,6%
1.751
6,2%
146
2009
7,6%
155
83,8%
1.706
8,6
175
2010
7,8%
148
80,3%
1.523
11,9%
226
2011
22,6%
322
52,8%
752
24,5%
349
2012
11,1%
180
64,5
1.046
24,4%
395
2013
29,8%
405
28,8%
392
41,4%
564
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Nas redes privadas, a partir de 2007, segundo dados da Tabela 17, a porcentagem de matrículas dos alunos especiais, nas classes comuns, também cresceu consideravelmente, pois de 3,3% passou para 41,4% em 2013. 34
Tabela 18 - Escolas Particulares ANO
CLASSES COMUNS
CLASSES ESPECIAIS
ESCOLAS EXCLUSIVAS
2007
14,2%
67
0%
0
85,8%
406
2008
16,1%
101
0,8%
5
83,1%
521
2009
25%
144
0%
0
75%
432
2010
32,8%
186
0%
0
67,2%
381
2011
45,2%
284
11%
69
43,9%
276
2012
56,2%
328
0%
0
43,8%
256
2013
60,4%
430
39,3%
280
0,3%
2
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
A partir de 2007, a porcentagem das matrículas dos alunos especiais, nas classes comuns, atingiu 60,4%, em 2013. Crescimento vertiginoso, considerando que em 2007 foi de apenas 14,2%. Tabela 19 – Percentual de matrículas em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas ANO
CLASSES COMUNS
CLASSES ESPECIAIS
ESCOLAS EXCLUSIVAS
2007
0,4%
8
0%
0
99,6%
1.821
2008
2,6%
45
25,9%
445
71,5%
1.230
2009
2,1%
31
10,6%
155
87,3%
1.274
2010
3%
40
11,1%
148
85,9%
1.142
2011
8,2%
65
31,9%
253
59,9%
476
2012
6,5%
67
17,4%
180
76,2%
790
2013
20,6%
134
19,3
125
60,1%
390
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Embora a predominância seja a matrícula nas escolas exclusivas com 60,1% em 2013, na Tabela 19, compreende-se que nas escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, o crescimento da porcentagem de matrículas de alunos especiais, nas classes comuns, foi satisfatório, pois de 0,4% em 2007, passou para 20,6% em 2013.
35
Tabela 20 – Percentual de Matriculas em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas conveniadas com o poder público. ANO
CLASSES COMUNS
CLASSES ESPECIAIS
ESCOLAS EXCLUSIVAS
2007
0,3%
5
0%
0
99,7%
1.821
2008
3,1%
45
30,8%
445
66,1%
956
2009
1,8%
24
11,6%
155
86,6%
1.157
2010
1,7%
22
11,3%
148
87%
1.142
2011
5%
38
33%
253
62,1%
476
2012
3,1%
31
18%
180
78,9%
790
2013
15,3%
93
20,6%
125
64,1%
390
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Segundo os dados da Tabela 20, verifica-se um aumento considerável da porcentagem de matrículas de alunos especiais, nas classes comuns, efetivado pelas escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, conveniadas com o poder público, haja vista em 2007, 0,3% e em 2013, 15,3%. Tabela 21 – Percentual de Matrículas na Educação Infantil ANO
CLASSES COMUNS
CLASSES ESPECIAIS
ESCOLAS EXCLUSIVAS
2007
8,1%
134
5%
83
86,9%
1.443
2008
16,3%
289
14,1%
250
69,5%
1.229
2009
19%
266
4,1%
57
76,9%
1.077
2010
27,1%
377
3,7%
52
69,2%
964
2011
57%
425
9,9%
74
33,1%
247
2012
56,8%
425
6,4%
48
36,8%
275
2013
67,5%
539
13,6%
109
18,9%
151
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Verifica-se, na Tabela 21, que em 2007 a porcentagem de matrículas de alunos especiais, nas classes comuns, para a Educação Infantil era, de apenas, 8,1%, enquanto nas Escolas 36
Exclusivas chegava a quase 87%. Entretanto, em 2013, praticamente, se inverteu a reta: Escolas exclusivas para menos de 19% e para as classes comuns aumento de 67,5% de matrículas de alunos deficientes na Educação Infantil.
Tabela 22 - Percentual de matrículas do Ensino Fundamental - Anos Iniciais ANO
CLASSES COMUNS
CLASSES ESPECIAIS
ESCOLAS EXCLUSIVAS
2007
32,3%
1.145
24,1%
852
43,6%
1.545
2008
55,7%
2.170
17,1%
665
27,2%
1.059
2009
54,9%
2.172
11,9%
471
33,2%
1.314
2010
63,8%
3.046
8,4%
402
27,8%
1.325
2011
71%
3.570
7,7%
388
21,3%
1.069
2012
76,7%
4.629
5,6%
337
17,7%
1.070
2013
78,1%
4.582
9,3%
548
12,6%
740
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em 2007, apenas 32,3% das crianças especiais estavam matriculados nas classes comuns, enquanto que nas escolas exclusivas havia 43,6% dos alunos especiais. Já em 2013, a curva inverteu vertiginosamente, pois as classes comuns receberam mais de 78% dos alunos especiais, enquanto que as escolas exclusivas passaram para menos de 13%. Tabela 23 – Percentual de matrículas do Ensino Fundamental - anos finais ANO
CLASSES COMUNS
CLASSES ESPECIAIS
ESCOLAS EXCLUSIVAS
2007
57,1%
279
5,5%
27
37,4%
183
2008
82%
429
1,5%
8
16,4%
86
2009
85,9%
549
0,9%
6
13,1%
84
2010
89,7%
778
0,1%
1
10,1%
88
2011
87,6%
764
0,5%
4
11,9%
104
2012
90,9%
1.122
1,1%
13
8,1%
100
37
2013
91%
1.351
0,6%
9
8,4%
124
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Já nos anos finais do Ensino Fundamental, as classes comuns receberam em 2007, no Estado do Amazonas, precisamente 57,1% dos alunos especiais, enquanto que as escolas exclusivas matricularam apenas 37,4% das crianças ou pré-adolescentes especiais. Entretanto, em 2013, as classes comuns chegaram a 91% de matrículas de alunos especiais e, as escolas exclusivas a um pouco mais de 8%. Inclusão escolar significativa. Tabela 24 - Percentual de matrículas do Ensino Médio ANO
CLASSES COMUNS
ESCOLAS EXCLUSIVAS
CLASSES ESPECIAIS
2007
100%
106
0%
0
0%
0
2008
100%
119
0%
0
0%
0
2009
100%
166
0%
0
0%
0
2010
100%
220
0%
0
0%
0
2011
100%
225
0%
0
0%
0
2012
100%
359
0%
0
0%
0
2013
100%
360
0%
0
0%
0
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Como se pode inferir da Tabela 24, a porcentagem de matrículas de alunos especiais, nas classes comuns, no Ensino Médio, no Estado do Amazonas atingiu a cifra recorde, a partir de 2007, pois até 2013, todos os alunos especiais, dessa etapa de ensino, estavam matriculados nas classes comuns. Portanto, ao longo das últimas décadas o Estado vem assegurando o direito de todos à Educação através da implantação de serviços diferenciados que promovem a escolarização desta parcela da sociedade. SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS Espaço escolar onde se realiza o Atendimento Educacional Especializado, com o objetivo de garantir a complementação curricular aos alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento matriculados em turmas inclusivas, cursando o Ensino Fundamental ou Médio. 38
Tabela 25 – Percentual de escolas com salas de recursos multifuncinais em uso
ANO
ESCOLAS COM SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
ESCOLAS COM SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS EM USO
ESCOLAS COM SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS SEM USO
2009
2,2%
122
0,5%
29
1,7%
93
2010
5,4%
299
0,9%
52
4,4%
247
2011
6,1%
342
1,6%
90
4,5%
252
2012
6,7%
372
2,5%
137
4,2%
235
2013
7%
389
2,8%
155
4,2%
234
Fonte: MEC/INEP/DEED/CENSO ESCOLAR/PREPARAÇÃO. TODOS PELA EDUCAÇÃO
Em 2013, com base nos dados apresentados na Tabela 25, observa-se um pequeno crescimento de salas de recursos multifuncionais no Estado do Amazonas. Porém, de 389 Salas de Recursos Multifuncionais, somente 155 estavam sendo utilizadas, com o considerável número de 234 salas sem uso, o que é muito preocupante considerando o elevado crescimento no atendimento de alunos com deficiências e transtornos em classes comuns, ou seja, inclusos. ESCOLAS DE REFERÊNCIA NO ATENDIMENTO INCLUSIVO DE SURDOS Os municípios de Manaus, Manaquiri, Parintins e Tefé são pioneiros em atender alunos surdos nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas classes comuns, desenvolvendo atividades curriculares com apoio de Intérprete de Língua Brasileira de Sinais-Libras/Língua Portuguesa nas diversas turmas. Deste modo, o Estado do Amazonas pautado no respeito à diversidade humana e no reconhecimento do direito ao atendimento específico a todos os alunos está implementando a Política Nacional de inclusão escolar de crianças e jovens com deficiência, transtorno globais do desenvolvimento e altas habilidades, conforme preconiza a Política Nacional do Ministério da Educação. Neste contexto, a Educação Especial na rede estadual de ensino, desempenha a função complementar ou suplementar da escolarização ofertada na escola comum, deixando de ser um sistema paralelo, substitutivo, para transformar-se em apoio especializado, organizado através de serviços que possam garantir aos alunos especiais as adaptações específicas necessárias para promover o acesso ao currículo escolar. 39
Os dados evidenciam que – a partir da implementação das políticas de inclusão advindas da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, com regulamentação dos Decretos n.º 6.751/2008 (Revogado) e n.º 7.611/2011, e ainda a manifestação do Conselho Nacional de Educação, por meio do Parecer CNE/CEB n.º 13/2009, que define Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, e a Resolução CNE/CEB n.º 04/2009, que institui tais diretrizes – há uma nova lógica nas matrículas que estavam praticamente equiparadas entre as escolas comuns e as escolas especiais da iniciativa privada, no período de 2002 a 2008, quando a citada política nacional foi incorporada como política pública norteadora das ações voltadas ao público-alvo da educação especial. Do público-alvo da educação especial, nem todos os estudantes apresentam perfil para o atendimento na educação profissional e ou na educação de jovens e adultos, devido aos comprometimentos pela natureza da deficiência. Para esses, a resposta esperada é, principalmente, para onde encaminhar tais jovens, a fim de mantê-los em atividade e com possibilidades de aprendizagem por toda a vida. Conforme dados do IBGE/Censo Populacional 2010, gráfico abaixo, o percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola no Brasil é 85,8%, na Região Norte 83,5% e no Estado do Amazonas, de 81,4%. A meta do Plano Nacional de Educação é alcançar 100% de atendimento. Tabela 26 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola. Meta PNE: 100% BRASIL
REGIÃO NORTE
AMAZONAS
85,8%
83,5%
81,5%
Fonte: IBGE/Censo Populacional - 2010
Como se pode observar, há ainda um contingente de pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação sem atendimento educacional adequado. A maioria dessas pessoas deixa de obter melhor desenvolvimento de suas potencialidades porque não são atendidas adequadamente logo que se constata a deficiência ou transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Algumas são identificadas somente quando ingressam nas escolas, denotando assim a falta de um trabalho intersetorial (saúde, educação, assistência social e outros) que ocorra de forma articulada nas esferas federal, estadual e municipal. Verifica-se a necessidade de mais investimento na formação dos professores e dos demais 40
profissionais envolvidos no atendimento a esta população, bem como na universalidade e acessibilidade arquitetônica, transporte, comunicação e informação. Diante do quadro situacional, urge que o poder público e, em especial, o Estado do Amazonas, em regime de colaboração com a União e com os Municípios amazonenses, torne efetivas as estratégias infra para a melhoria do processo de educação das pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, nestes próximos dez anos:
META 4 – EDUCAÇÃO ESPECIAL Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS 4.1
Assegurar no censo escolar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos (as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam Atendimento Educacional Especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007; 4.2
Garantir, no prazo de vigência deste PEE, em Instituições Públicas e em instituições
comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, a universalização do atendimento em Estimulação Precoce, às crianças com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento na faixa etária de 0 a 3 anos, bem como atendimento diferenciado às crianças que apresentam precocidade em seu desenvolvimento, conforme parágrafo 3º do artigo 58 da Lei 9394/96. 4.3 100%
Implantar e implementar, na vigência deste PEE, dos municípios do Estado, contemplando Escolas
Salas de Recursos Multifuncionais em urbanas, do campo, indígenas e de
comunidades quilombolas, garantindo a formação específica aos professores para atuação no Atendimento Educacional Especializado. 41
4.4
Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais e
centros de apoio à inclusão, públicos, ou conveniados e privados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de Educação Básica. 4.5
Garantir a implantação de Centros de Apoio Multiprofissional para apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com as instituições de ensino superior em 20% dos municípios do Estado com interface entre educação, saúde e assistência social, promovendo o atendimento às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. 4.6
Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições
públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva. 4.7
Assegurar, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a
identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação, disponibilizando serviços diferenciados em Salas de Recursos, Centros de Apoio ou em Instituições parceiras; 4.8
Garantir, em tempo hábil, a produção de
deficiência visual matriculados
livros acessíveis, para 100% dos alunos com
na educação básica da rede pública de ensino do Estado do
Amazonas. 4.9
Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 4.10
Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação
de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.11
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento
educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 4.12
Realizar, em parcerias com as instituições de ensino superior, pesquisas voltadas para o
desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia 42
assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos (as) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.13
Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de
políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado; 4.14
Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência
social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 4.15
Ampliar as equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de
escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guiasintérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 4.16
Definir, no segundo ano de vigência deste PEE, indicadores de qualidade e política de
avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 4.17
Promover através dos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção
de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos; 4.18
Assegurar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para
profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, os referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.19
Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins
lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
43
4.20
Assegurar, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a
identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação, disponibilizando serviços diferenciados em Salas de Recursos, Centros de Apoio ou em Instituições parceiras; 4.21
Garantir a produção e distribuição de livros acessíveis, para 100% dos alunos com deficiência
visual, matriculados na educação básica
44
5 – ALFABETIZAÇÃO - ANÁLISE SITUACIONAL Apesar da diminuição nos últimos anos da taxa de analfabetismo no Brasil, sua erradicação ainda figura-se no panorama dos problemas educacionais a serem enfrentados pelo Estado brasileiro na próxima década, pois segundo censo demográfico do IBGE de 2012 ainda são 8,7 % de brasileiros, com idade a partir de 15 anos, analfabetos. Gráfico 7: Histórico da taxa de analfabetismo 15 anos ou mais de idade no Brasil – 2005 a 2012.
% 15 anos ou mais de idade 2012 2011
8,7 8,6
2009
9,6
2008
9,80
2007
9,90
2006
10,30
2005
11
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa.
O ingresso das crianças de 6 (seis) anos de idade no processo de escolarização, a partir da constituição do Ensino Fundamental de 9 anos (Lei nº 11.274/06) nas redes de ensino até 2010, trouxe na sua implantação como um dos objetivos “assegurar que, ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças tenham um tempo mais longo para as aprendizagens da alfabetização e letramento”. Nessa mesma linha e com o propósito de melhorar a qualidade da educação básica, o governo federal lançou em 2007 o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), e entre suas ações o Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (2008), que estabeleceu 28 diretrizes a serem cumpridas inicialmente (por adesão) por mil (1.000) municípios prioritários (com baixo IDEB). Dentre essas metas, “Alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico”, demonstrando a preocupação em garantir a alfabetização nos três (03) primeiros anos de escolaridade.
A partir dessa agenda, foram
implantados programas, com destaque para o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa 45
(PNAIC), instituído pela Portaria Nº 867/2012 - MEC, que em regime de colaboração com os entes federados, oferece além de materiais didáticos, formação continuada presencial para os professores alfabetizadores e avaliações sistemáticas como Provinha Brasil (2008), e a partir de 2013 com a Avaliação Nacional da Alfabetização (ANA), aplicada censitariamente com alunos do 3º ano do ciclo de alfabetização, das escolas das redes públicas (municipais e estaduais) de ensino. De acordo com o documento básico da ANA publicado pelo MEC, “A estrutura dessa avaliação envolve o uso de instrumentos variados, cujos objetivos são: aferir o nível de alfabetização e letramento em Língua Portuguesa e alfabetização em Matemática das crianças regularmente matriculadas no 3º ano do ensino fundamental e as condições das instituições de ensino às quais estão vinculadas.” (2013, p.7)
O teste da ANA de Língua Portuguesa aplicado em 2013 foi composto por 17 (dezessete) itens objetivos de múltipla escolha e 3 (três) itens de produção escrita. O de Matemática foi aplicado com 20 (vinte) itens de múltipla escolha. Os resultados em leitura, escrita e matemática das escolas foram apresentados pela porcentagem de alunos classificados de acordo com os 4 níveis definidos pela ANA, descritas no Quadro: Quadro 01: Níveis de desempenho em Leitura, Escrita e Matemática - ANA Leitura
Escrita
Matemática
1- Ler com base em imagens, palavras dissílabas, trissílabas e polissílabas com estrutura silábica canônica (sempre na ordem consoante, vogal) e não canônica.
1-Escrever palavras com sílabas canônicas e não canônicas com alguma dificuldade (omissão ou troca de letras).
1- Reconhecer horas e minutos em relógio digital e associar objetos do cotidiano e figuras geométricas, entre outros.
2- Identificar finalidade de textos como: convite, cartaz, receita de bolo e identificar assunto de determinado texto, disponível no título ou na primeira linha.
2- Escrever textos incipientes apresentados na forma de apenas uma frase e produzir textos narrativos com ausência ou inadequação de elementos como pontuação e concordância verbal.
2-Associar valor monetário de uma cédula a um agrupamento de moedas e cédulas e resolver problemas de adição sem agrupamento, entre outros.
3- Escrever textos narrativos com mais de uma frase, a partir de uma situação dada, e produzir textos narrativos com poucas inadequações.
3-Calcular adição de duas parcelas com reagrupamento e resolver problema de subtração com números de até dois algarismos, entre outros.
4- Produzir textos narrativos a partir de uma situação dada seguindo a norma padrão da língua.
4-Reconhecer medidas de tempo em relógio analógico e informações em gráfico de barras, entre outros.
3- Localizar informação explícita no meio ou final do texto, em gêneros como lenda ou cantiga folclórica, e inferir relação de causa e conseqüência em gêneros como tirinha. 4- Reconhecer a relação de tempo em texto verbal e identificar referente de pronome possessivo em
46
Leitura
Escrita
Matemática
poema.
Resultado Final da Avaliação Nacional da Alfabetização/2013 – Amazonas Distribuição percentual (%) dos estudantes por nível de desempenho
Tabela 27: Resultado da Rede Pública em Leitura - A.N.A / 2013 REDES
NÍVEL 1
NÍVEL 2
NÍVEL 3
NÍVEL 4
Estadual
19,71
35,95
35,26
9,08
Municipal
32,92
41,46
22,30
3,32
Média Total
26.32
38.71
28.78
6,2
Fonte: INEP/MEC.
Pelos resultados apresentados na Tabela 27 observa-se que a maior parte dos alunos concluintes do ciclo de alfabetização da rede pública do Amazonas (67,5%), apresentaram proficiência nos níveis 2 e 3. Sendo que, 26.32% dos alunos avaliados não apresentaram as habilidades e competências básicas em leitura para esse ano escolar, com exemplo identificar o assunto do texto exposto no título assim como sua finalidade. A avaliação da escrita, de acordo com Nota Técnica Explicativa da ANA publicada pelo MEC (2013), os itens de produção escrita demandaram a escrita de duas palavras e uma produção textual. As habilidades avaliadas nos itens de produção escrita da ANA foram:
Grafar palavras com estrutura silábica canônica;
Grafar palavras com estrutura silábica não canônica;
Produzir um texto a partir de situação dada.
Distribuição percentual (%) dos estudantes por nível de desempenho Tabela 28: Resultado da Rede Pública em Escrita – A.N.A / 2013 REDES
NÍVEL 1
NÍVEL 2
NÍVEL 3
NÍVEL 4
Estadual
29,95
16,84
25,38
23,39
Municipal
41,18
18,59
20,20
13,12
47
REDES
NÍVEL 1
NÍVEL 2
NÍVEL 3
NÍVEL 4
Média Total
35,57
17,72
22,79
18,26
Fonte: INEP/MEC. Nota: 11.4 % dos alunos foram classificados sem pontuação.
Quanto à proficiência em escrita, observando a Tabela 28 pode-se concluir que apesar de apresentar em relação à leitura, um maior número de alunos no nível quatro (04), observar-se que 35% dos alunos avaliados não desenvolveram habilidades e competências básicas na escrita, que compreendem basicamente a escrita de frases narrativas mesmo com ausência de pontuação e inadequação de concordância verbal. Em relação à proficiência em matemática, 73,2% dos alunos do 3º ano do ensino fundamental apresentaram domínio de habilidades básicas do nível 2 até o nível 4 (ou mais proficiente). Porém, 26,8% desses alunos não desenvolveram as habilidades e competências básicas em matemática, necessárias para a continuidade das aprendizagens do currículo dos anos seguintes, ou seja, no 3º ano do ensino fundamental não conseguem resolver (entre outros) um problema de adição sem agrupamento. Distribuição percentual (%) dos estudantes por nível de desempenho Tabela 29: Resultado da Rede Pública em Matemática – A.N.A / 2013 REDES
NÍVEL 1
NÍVEL 2
NÍVEL 3
NÍVEL 4
Estadual
21,35
40,78
18,94
18,92
Municipal
32,26
43,02
14,46
10,27
Média Total
26,8
41,9
16,7
14.6
Fonte: INEP/MEC.
Portanto, apesar da ANA não avaliar os alunos da rede privada de ensino, pode-se considerar bastante relevante seus resultados em nível territorial, pois em 2013 dos 95.558 alunos matriculados no 3º ano dos anos iniciais do ensino fundamental, apenas 7.396 (7.7%) pertenciam a rede privada de ensino, ou seja, a falta de participação dos alunos da rede privada, não compromete a utilização da ANA em uma análise territorial.
48
META 5 - ALFABETIZAÇÃO Alfabetizar, com aprendizagem adequada, todas as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS 5.1
Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores (as) e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças. 5.2
Instituir e aplicar a cada ano, instrumentos de avaliação e monitoramento, periódicos e
específicos, para aferir a alfabetização das crianças, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental, considerando as realidades das escolas urbanas, do campo e indígenas; 5.3
Promover e estimular a formação continuada de professores (as) para a alfabetização de
todas as crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre os entes federados programas de pós-graduação, lato e stricto sensu, e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização. 5.4
Assegurar a alfabetização das crianças com deficiência e transtornos globais do
desenvolvimento, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização em sistema Braile e educação bilíngue para pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal. 5.5
Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas, populações itinerantes
e com deficiências, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos que considerem o uso da língua materna e identidade cultural das comunidades indígenas, surdas, do campo e quilombolas.
49
6 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL - ANÁLISE SITUACIONAL Nas duas últimas décadas, a educação em tempo integral tem sido pauta permanente da agenda pública educacional. A ampliação do tempo das crianças e jovens a situações de ensino tem como proposta maior, a busca pela equidade e qualidade na educação. Esse contexto de grandes desigualdades e baixa qualidade deu-se, inicialmente, no processo de democratização da escola pública no Brasil, que na análise apresentada no documento “Educação Integral – Texto Referência para o debate nacional” “(...) as desigualdades também têm suas bases nas possibilidades de acesso e na qualidade da permanência das crianças e dos adolescentes nos sistemas públicos de ensino. No país, a crescente expansão da oferta de vagas na escola pública não foi acompanhada das condições necessárias para garantir a qualidade da educação”. (MEC, 2009).
No campo da normatização, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96) apresentou pela primeira vez a perspectiva de ampliação do tempo escolar diário conforme o art. 34 “A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola”, e mais precisamente a introdução de escolas de tempo integral conforme art. 87 § 5º “Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.” Em 2001 com a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE– Lei nº 10.172/01) esse atendimento ficou mais detalhado, posteriormente sendo reforçado pelo Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE – Decreto nº 6.094/07) art. 2º inciso VII “ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular.” As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (DCNs - 2013, p.124-125) apontam que a escola brasileira é uma das que possui a menor média de horas diárias de efetivo trabalho escolar, mesmo com reiteradas manifestações no campo da legislação apontando para a contínua progressão do tempo escolar. O referido documento apresenta também que o currículo das escolas de tempo integral, deve ser concebido como um projeto educativo integrado (por meio do acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à tecnologia), com o mínimo de uma jornada escolar de 7 (sete) horas diárias. Quanto à organização desse tempo escolar, de acordo com Cavaliere,
“Os modelos de organização para realizar a ampliação do tempo de escola que vêm se configurando no País podem ser sintetizados em duas vertentes: uma que tende a investir em
50
mudanças no interior das unidades escolares, de forma que possam oferecer condições compatíveis com a presença de alunos e professores em turno integral, e outra que tende a articular instituições e projetos da sociedade que ofereçam atividades aos alunos no turno alternativo às aulas, não necessariamente no espaço escolar, mas, preferencialmente, fora dele.” (CAVALIERE, 2000, p.51)
Em termos de política pública nacional, o Ministério da Educação (MEC) em 2007 implantou por meio do programa “Mais Educação” uma proposta de ampliação da jornada escolar em escolas públicas das redes estaduais e municipais. Conforme informações da Figura 1, para o Brasil atingir a meta estipulada de 50% das escolas públicas da educação básica, atendendo em regime de tempo integral até 2024, será necessário um crescimento de 15.6% no total de escolas.
Figura 1: % de escolar com matrículas em tempo integral - Brasil
Estabelecendo essa mesma meta ao estado do Amazonas, considerando os dados do Censo Escolar de 2013, conforme tabela 33, será necessário para o seu alcance um crescimento de aproximadamente 30% em dez anos, ou seja, 3% ao ano.
Tabela 30: Porcentagem de escolas públicas da Educação Básica com matrículas em tempo integral ANO
TODAS AS REDES
2011
14,7%
808
2012
15%
818
2013
20,1%
1.090
Fonte: MEC/INEP/DEED/Censo Escolar/ Preparação: Todas pela Educação
51
Segundo o Censo Escolar de 2013 (ver tabela 31) o Amazonas teve 5.541 estabelecimentos escolares de Educação Básica. Considerando 3% de crescimento anual para cumprimento da meta, serão necessárias que 166 escolas passem a funcionar em tempo integral, ou que sejam construídas mais escolas. É importante ressaltar que os quantitativos apresentados, são com a base de dados do INEP, que contam com as matrículas do programa Mais Educação ou de outros programas com jornada escolar ampliada. Tabela 31: Série histórica do número de escolas e matrículas- Amazonas ANO
ESTABELECIMENTOS
MATRÍCULAS
2010
5.565
1.162.346
2011
5.587
1.171.225
2012
5.554
1.203.641
2013
5.541
1.192.133
2014
5.524
1.191.882
Fonte: MEC/INEP/DEED/CENSO ESCOLAR/ PREPARAÇÃO: Todos pela Educação
Atualmente, conforme a Figura 2, as redes públicas de ensino de todo o país atendem apenas 12% do seu total de matrículas da Educação Básica em tempo integral, considerando os diferentes modelos existentes, precisando para atendimento à meta um crescimento de 13% nos próximos 10 anos.
52
Figura 2: % de matrículas na rede pública em tempo integral - Brasil
Com base nos dados apresentados na tabela 32, pode-se observar que o atendimento em tempo integral no estado quase não difere do nacional. Porém, para que possamos cumprir a meta estipulada neste PEE, será imprescindível implementar políticas educacionais de ampliação da jornada escolar de no mínimo 7 horas diárias, nas diversas redes públicas de ensino para uma aumento de 39,1% em matrículas de tempo integral, utilizando-se quando possível de espaços físicos além dos existentes nas redes públicas de ensino. Tabela 32: Matrículas na rede pública em tempo integral - Amazonas Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio
ANO
TODAS AS REDES
2011
8,5%
89.513
2012
7,4%
79.574
2013
10,9%
116.560
Contudo, mais do que garantir a ampliação desse tempo, por meio de construção ou adequação de escolas, é preciso debater a qualidade pedagógica desse tempo na escola, para a promoção de uma educação integral, baseada na concepção que reconheça a pessoa como um todo, corpo e intelecto, por meio do desenvolvimento de competências e habilidades dos aspectos cognitivo, físico, afetivo, social e outros. O documento “Educação Integral – Texto Referência para o debate nacional” (MEC, 2009, p.06) trouxe como pressuposto que “A educação Integral exige mais do que compromissos: impõe também e principalmente projeto pedagógico, formação de seus agentes, infraestrutura e meios para sua implantação”. 53
De acordo com informações divulgadas no Observatório do PNE foi considerado nesse estudo, como o básico de infraestrutura escolar para o desenvolvimento de uma educação integral, os itens: refeitório, banheiros dentro do prédio, cozinha, laboratório de informática, biblioteca ou sala de leitura, quadra poliesportiva e laboratório de ciências e auditório. Na perspectiva do atendimento das condições mínimas de infraestrutura, com a inclusão de espaços pedagógicos fundamentais, vista a melhoria das situações de ensino, as redes públicas do Amazonas tem para a próxima década um grande desafio, conforme tabelas abaixo, dados os números insignificantes de escolas com estruturas adequadas. Tabela 33: Escolas de Educação Integral com infraestrutura adequada Todos os itens - Amazonas ANO
TODAS AS REDES
REDE PRIVADA
REDE PÚBLICA
2012
4,5%
38
13,3%
4
4,2%
34
2013
4,7%
52
9,1%
4
4,6%
49
Comparando a porcentagem de escolas com matrículas em tempo integral no Amazonas exposto na tabela 32, com a porcentagem dessas escolas que possuem todos os itens de uma estrutura adequada apresentada na tabela 33, observamos que das 1.090 escolas apenas 49 possuem todos os espaços pedagógicos básicos e necessários, que fazem parte de uma infraestrutura adequada para o desenvolvimento da educação integral. Desta forma, não basta universalizar a matrícula em tempo integral, como ocorreu nas décadas passadas com a democratização da escola e do ensino fundamental, pois como já vimos é preciso para a garantia da qualidade da educação, garantir conjuntamente ao crescimento do atendimento, as condições mínimas de infraestrutura e dos diversos profissionais da educação.
META 6 – EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL Implantar e implementar gradativamente educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% dos(as) estudantes da educação básica.
54
ESTRATÉGIAS 6.1
Ofertar Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; 6.2
Instituir programa de construção de escolas com padrão arquitetônico, acessibilidade e de
mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social, em regime de colaboração com os demais entes federados. 6.3
Ampliar a reestruturação das escolas públicas, em regime de colaboração com a esfera
federal, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral. 6.4
Garantir às escolas de tempo integral, professores de regime de 40h e equipe multidisciplinar
(psicólogos ou psicopedagogos/ assistentes sociais, enfermeiros e fonoaudiólogo) e funcionários administrativos, em número suficiente durante a vigência deste Plano. 6.5
Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 6.6
Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as)
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social vinculada ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino; 6.7
Atender às escolas do campo, das comunidades indígenas e quilombolas na oferta de
educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.8
Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas; 55
7 – QUALIDADE NA EDUCAÇÃO - ANÁLISE SITUACIONAL O exame da realidade educacional, sobretudo em vários países da Cúpula das Américas, com seus diferentes atores individuais e institucionais, evidencia que são diversos os elementos para qualificar, avaliar e precisar a natureza, as propriedades e os atributos desejáveis ao processo educativo, tendo em vista a produção, organização, gestão e disseminação de saberes e conhecimentos fundamentais ao exercício da cidadania. A educação é essencialmente uma prática social presente em diferentes espaços e momentos da produção da vida social. Nesse contexto, a educação escolar, objeto de políticas públicas, cumpre destacado papel nos processos formativos por meio dos diferentes níveis, ciclos e modalidades educativas. A oferta de educação básica de qualidade para todos apresenta-se, pois, como um complexo e grande desafio para as políticas públicas para o conjunto dos agentes que atuam no campo da educação, sobretudo nas escolas públicas. Nas duas últimas décadas, registram-se avanços no acesso, cobertura e melhoria da aprendizagem na educação básica, como revela o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), indicador criado pelo INEP, a partir de dados do Censo Escolar, SAEB e Prova Brasil, que leva em consideração o fluxo escolar e o desempenho nos exames, para fazer o acompanhamento da evolução da educação e para estabelecer o padrão de qualidade que o Ministério da Educação definiu como meta a ser atingida. É importante ressaltar que cabe também analisar e monitorar individualmente o comportamento de seus componentes (fluxo e desempenho), especialmente o desempenho dos estudantes nos exames padronizados. O Amazonas vem avançando nos últimos anos especialmente na etapa inicial do ensino fundamental, que no último IDEB divulgado, sua nota se aproximou da meta projetada para 2017 (ver tabela 2). A partir da etapa final do ensino fundamental até o ensino médio, apesar de o estado ter atingido na maioria dos anos as metas projetadas, os avanços estão em descompasso com o objetivo de qualidade almejado pelo estado. O Ensino Médio é o que representa maior desafio para melhoria do desempenho dos estudantes, uma vez que depende, dentre outros fatores da forma como foram superados os desafios do ensino e aprendizagem das etapas anteriores.
56
Tabela 34 - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb - Amazonas IDEB AMAZONAS
2007
2009
2011
2013
Anos iniciais do ensino fundamental
3,6
3,9
4,3
4,7
Anos finais do ensino fundamental
3,3
3,5
3,8
3,9
Ensino Médio
2,9
3,3
3,5
3,2
Fonte: Saeb e Censo Escolar - projeções INEP
Entretanto para consolidação da qualidade do ensino é importante monitorar os indicadores do fluxo escolar. Quanto a este indicador, observa-se que as redes de ensino do Amazonas vêm melhorando seu aproveitamento, especialmente no Ensino Médio que nos últimos anos superou a taxa brasileira. Tabela 35 - Taxa de aprovação (BRASIL, AMAZONAS E REDE ESTADUAL) Ensino Fundamental 2012 UF
2013
Fundamental
1º ao 5º ano
6º ao 9º ano
Fundamental
1º ao 5º ano
6º ao 9º ano
Brasil
86,7
93,9
83,7
89,3
92,7
85,1
Amazonas
84,5
85,6
82,9
86,4
88,4
83,8
Estadual
87,9
93,3
84,9
88,6
94,0
85,6
Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES
Tabela 36 - Taxa de aprovação (BRASIL, AMAZONAS E REDE ESTADUAL) do Ensino Médio. UF
2012
2013
Brasil
76,4
80,1
Amazonas
82,0
81,2
Estadual
81,4
80,5
Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES
A visível melhoria do fluxo escolar deixa evidenciado o descompasso entre os dois indicadores, uma vez que a aprovação pressupõe que o estudante teve um aproveitamento de aprendizado mínimo para avançar as próximas séries/anos da etapa de ensino, e as notas obtidas na 57
Prova Brasil em língua portuguesa e matemática não evidenciam a mesma coisa. Esta observação eleva ainda mais a preocupação na melhoria da qualidade da educação, na busca para identificar os motivos que ocasionam em baixo desempenho do estudante, na melhoria do fluxo sem precedência de aprendizagem adequada. Na busca para melhor identificar os principais motivos que ocasionam o insuficiente desempenho dos estudantes, no Estado do Amazonas criou-se em 2008, o Sistema de Avaliação do Desempenho Educacional do Amazonas – SADEAM, que a cada ano traz diagnósticos mais específicos sobre a realidade educacional de cada escola/etapa de ensino e turma, porém, nos primeiros anos o sistema avaliava apenas estudantes da rede estadual, o que foi corrigido a partir de 2012, onde a rede municipal passou a ser avaliada. A partir dos resultados do SADEAM é possível identificar dentre inúmeras devolutivas, o percentual de alunos que estão com desempenho abaixo do nível adequado (proficiente) em cada etapa de ensino avaliada nas redes públicas (estadual e municipal), além de acompanhar a sua evolução a cada ano.
58
Rede Estadual
Rede Municipal
Gráfico 08 - Percentual de alunos por estágio de Aprendizagem em Língua Portuguesa, Ensino Fundamental anos iniciais - SADEAM Percentual de alunos por estágio de desempenho em Lingua Portuguesa no SADEAM - EF anos Iniciais 2012/2014 2014
7,2
33,0
39,5
11,8
2012
2014
8,2
2012
7,8
44,7
36,4
29,3
7,0
34,5
36,2
0%
20,3
28,0 38,8
20%
40%
Abaixo do Básico
Básico
17,2
60% Proficiente
80%
100%
Avançado
Gráfico 09 - Percentual de alunos por estágio de desempenho em Matemática, Ensino Fundamental anos iniciais - SADEAM
Rede Estadual
Rede Municipal
Percentual de alunos por estágio de desempenho em Matemática no SADEAM - EF anos Iniciais 2012/2014 14,8
2014
43,0
23,0
2012
46,8
13,6
2014
32,9
15,3
2012
0%
33,8
26,2
34,9
39,7 20%
Abaixo do Básico
8,3
40% Básico
18,6
31,3 60% Proficiente
4,0
13,7 80%
100%
Avançado
59
Gráfico 10 - Percentual de alunos por estágio de Aprendizagem em Língua Portuguesa, Ensino Fundamental anos finais - SADEAM
Rede Estadual
Rede Municipal
Percentual de alunos por estágio de desempenho em Lingua Portuguesa no SADEAM - EF anos finais 2012/2014 2014
24,8
2012
40,0
34,2
2014
40,6
21,3
2012
31,0
39,1 20%
40%
Abaixo do Básico
7,7
21,8
36,6
26,1 0%
27,5
Básico
3,5
11,1
27,9 60%
7,0
80%
Proficiente
100%
Avançado
Gráfico 11 - Percentual de alunos por estágio de desempenho em Matemática, Ensino Fundamental anos finais - SADEAM
Rede Estadual
Rede Municipal
Percentual de alunos por estágio de desempenho em Matemática no SADEAM - EF anos finais 2012/2014 54,7
2014
2012
2014
2012
0%
34,6
48,9
41,8
45,8
Abaixo do Básico
8,6
36,8
42,6 20%
9,7
14,4
41,9 40%
Básico
60%
Proficiente
13,5 80%
1,0
0,8
3,0
2,0 100%
Avançado
60
Gráfico 12 - Percentual de alunos por estágio de Aprendizagem em Língua Portuguesa, Ensino Médio - SADEAM Percentual de alunos por estágio de desempenho em Lingua Portuguesa no SADEAM - Ensino Médio 2012 a 2014
Rede Estadual
2014
32,0
2013
40,2
40,7
2012
35,6
43,2
0%
23,2
19,5
4,3
18,7
4,1
34,0
20%
40%
Abaixo do Básico
Básico
60% Proficiente
4,6
80%
100%
Avançado
Gráfico 13 - Percentual de alunos por estágio de desempenho em Matemática, Ensino Médio SADEAM
Rede Estadual
Percentual de alunos por estágio de desempenho em Matemática no SADEAM - Ensino Médio 2012 a 2014 2014
62,2
28,4
2013
63,7
26,8
8,3
1,2
2012
64,1
26,8
7,9
1,2
0%
20% Abaixo do Básico
40% Básico
60% Proficiente
80%
7,7
1,7
100%
Avançado
61
Gráfico 14 - Percentual de alunos por estágio de Aprendizagem em Língua Portuguesa, Educação de Jovens e Adultos - SADEAM Percentual de alunos por estágio de desempenho em Lingua Portuguesa no SADEAM - EJA 2012 a 2014
Médio
2014
53,4
2013
63,0
2012
Anos Iniciais Anos Finais
38,8
7,6 0,2 31,8
66,2
2014
4,8 0,3
28,6
51,3
4,9 0,2
34,8
11,6
2,3
2013
56,8
31,2
10,5
1,5
2012
57,2
31,9
9,8
1,0
2014
14,6
2013
38,3
20,2
2012
39,5
16,6 0%
32,7 27,9
40,3 20%
Abaixo do Básico
14,4 12,4
30,6
40%
12,5
60%
Básico
Proficiente
80%
100%
Avançado
Gráfico 15 - Percentual de alunos por estágio de desempenho em Matemática, Educação de Jovens e Adultos - SADEAM
Anos Iniciais Anos Finais
Médio
Percentual de alunos por estágio de desempenho em Matemática no SADEAM - EJA 2012 a 2014 2014
79,7
17,8
2,2 0,3
2013
82,5
15,8
1,7 0,0
2012
81,2
16,7
2,0 0,0
2014
73,7
17,9
5,1
3,2
2013
68,3
25,5
5,4 0,8
2012
68,6
24,9
5,5
2014
27,6
2013
24,2
2012
34,9
33,1 0%
20%
Abaixo do Básico
29,3
33,5 40%
Básico
9,6
28,0
37,3
20,6
60%
Proficiente
1,1
80%
9,2 12,9
100%
Avançado
62
Sabe-se que garantir a qualidade do ensino, implica também em melhor definição e articulação entre os sistemas de ensino e unidades escolares, processos de organização e gestão do trabalho escolar, melhorias nas condições de trabalho, valorização, formação e desenvolvimento profissional de todos aqueles que atuam na educação. É fundamental ainda definir e implementar dinâmicas curriculares que favoreçam aprendizagens significativas. Espera-se com essa meta que as redes de ensino e a sociedade do estado do Amazonas, articulem-se por meio de diferentes estratégias e mecanismos, em regime de colaboração e consonância com Sistema Nacional de Educação, com a finalidade de garantir o alcance do nível suficiente de aprendizado, em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de estudo a cada ano e período, nas médias nacionais previstas para os próximos dez anos.
META 7 – QUALIDADE NA EDUCAÇÃO Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias estaduais para o IDEB: 5,4 nos anos iniciais do ensino fundamental; 4,8 nos anos finais do ensino fundamental; 4,2 no ensino médio. Tabela 37 – IDEB Amazonas Ensino Fundamental e Ensino Médio IDEB AMAZONAS
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino fundamental
4,5
4,8
5,1
5,4
Anos finais do ensino fundamental
4,0
4,2
4,5
4,8
Ensino Médio
3,3
3,7
4,0
4,2
Fonte: Saeb e Censo Escolar - projeções INEP
ESTRATÉGIAS 7.1
Reformular, mediante pactuação federativa, Diretrizes Pedagógicas para a Educação Básica
e a Base Nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos (as) para cada ano/série do ensino fundamental e médio, respeitados a diversidade regional e local; 7.2
Assegurar que:
a)
No quinto ano de vigência deste PEE, pelo menos 52% (cinquenta e dois por cento) dos (as)
alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível o suficiente de 63
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 40% (quarenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b)
No último ano de vigência deste PEE, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do
ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 60% (sessenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 7.3
Implementar processo contínuo de auto avaliação das escolas de Educação Básica, por meio
da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 7.4
Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial,
indígena, quilombola, campo, prisional e socioeducativa; 7.5
Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no
Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: Tabela 38 – Média dos resultados PISA UF
BRASIL
AMAZONAS
7.6
PISA Média dos resultados em matemática, leitura e ciências Média dos resultados em matemática, leitura e ciências
2015
2018
2021
438
455
473
404
419
435
Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a
Educação Infantil, o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, estimulando práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas; 7.7
Ampliar a oferta de transporte gratuito para todos os estudantes da Educação Básica do
Campo, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com 64
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União, proporcional às necessidades do Estado e seus municípios, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 7.8
Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do
campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas estaduais, nacionais e internacionais; 7.9
Implementar e ampliar, até o quinto ano de vigência deste PEE, o acesso à rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de Educação Básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 7.10
Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos
financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 7.11
Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da
Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 7.12
Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso ao abastecimento de
água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.13
Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa de reestruturação e aquisição
de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais; 7.14
Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet; 7.15
Apresentar e estabelecer, em regime de colaboração com os municípios, no prazo de 2 (dois)
anos a contar da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da Educação 65
Básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 7.16
Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação do
Estado e Municípios, bem como manter os programas nacionais e criar programas estaduais de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação; 7.17
Garantir políticas públicas no combate à violência nas escolas, assim como o
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais e de suas causas, como a violência doméstica, sexual e outras, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.18
Implementar políticas públicas de Estado para inclusão e permanência na escola de
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida, em vulnerabilidade social, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 7.19
Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e
indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 7.20
Consolidar a educação escolar no campo, de populações itinerantes e de comunidades
indígenas e quilombolas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários, garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, considerada as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação e o atendimento em educação especial; 7.21
Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar de
escolas do campo, comunidades indígenas e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas 66
socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os alunos público alvo da educação especial; 7.22
Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 7.23
Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito estadual e municipal,
com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.24
Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da
educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.25
Estabelecer programas com resultados eficazes especificamente voltados para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.26
Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira do Estado, em articulação com o sistema
nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 7.27
Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do
Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.28
Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB e/ou
IDEAM, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
67
8 - ESCOLARIDADE MÉDIA - ANÁLISE SITUACIONAL O Estado do Amazonas tem buscado a melhoria da qualidade do ensino conforme reza a Constituição Estadual. Dentre os objetivos do Estado do Amazonas, destacam-se a garantia dos direitos subjetivos públicos do indivíduo e dos interesses da coletividade, bem como, a garantia de um sistema educacional que, respeitando a dimensão universal e nacional do homem, preserve e ressalte a identidade cultural do povo amazonense e, a construção de uma sociedade que assegure a participação de todos no trabalho social e a fruição justa de seu resultado. Nesta perspectiva o PEE, além da garantia do livre acesso à educação, propõe a permanência dos educandos na escola e a melhoria da qualidade do ensino. Embora todo o esforço realizado nos últimos anos, o déficit de escolaridade nessa faixa-etária de 18 a 29 anos continua a merecer atenção especial por partes dos entes federados e dos governos. Corroborando com tal preocupação, os dados do IBGE/PNAD, 2013, informam que a escolaridade média da população de 18 a 29 anos no Brasil é de 9,8, na Região Norte é de 9,1 e no Estado do Amazonas é de 9,3 anos de estudo. Diante deste quadro, o Plano Estadual de Educação em consonância com a meta nacional, pretende alcançar no Estado a escolaridade média de 12 anos de estudo, em sua vigência. Tabela 39 - População de 18 a 29 anos BRASIL
9,8
REGIÃO NORTE
9,1
AMAZONAS
9,3
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
No tocante a diferença entre a escolaridade média da população negra e da população não negra, de 18 a 29 anos no Brasil é de 92,2%, na Região Norte é de 94,7% e no Estado do Amazonas é de 96,9%. Portanto, considerando a meta nacional de igualar a escolaridade média entre negros e não negros em 100%, até o final da vigência deste Plano, é o que também propõe o Estado do Amazonas. 68
Tabela 40 - Diferença de escolaridade entre negros e não negros na faixa etária supra BRASIL
92,2%
REGIÃO NORTE
94,7%
AMAZONAS
96,9%
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Importante ressaltar que, nos últimos anos, várias políticas públicas foram bem sucedidas ao aumentar a oferta escolar, ao reduzir as disparidades geográficas e ao franquear o acesso a oportunidades educativas aos grupos sociais mais pobres. Entretanto, o IBGE/PNAD 2013, demonstra que a escolaridade média, em anos de estudo, da população 25% mais pobres, de 18 a 29 anos, no Brasil é de 7,8 anos, na Região Norte é de 7,2 anos e no Estado do Amazonas é de 7,3 anos, conforme o Gráfico Abaixo. Diante desta realidade, a meta estadual é alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo até 2.024. Tabela 41 - Escolaridade média dos 25% mais pobres na faixa etária em estudo BRASIL
7,8
REGIÃO NORTE
7,2
AMAZONAS
7,3
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
No que tange a população do campo da faixa etária de 18 a 29 anos, a escolaridade média no Brasil é de 7,8 anos, na Região Norte é de 7,3 anos e no Estado do Amazonas é 7,1 anos. Buscando suplantar tal realidade, o Estado do Amazonas, nesse esforço nacional, envidará esforços para alcançar a Meta Brasil de 12 anos de escolaridade para os jovens do campo na vigência deste Plano. Portanto, a meta 8, além de traçar um objetivo claro em relação ao número de anos de escolaridade da população de 18 a 29 anos, explicita a urgência do Estado em reduzir as desigualdades entre ricos e pobres, entre brancos e negros, entre a cidade e o campo. Entretanto, a conquista dessa meta não pode se restringir ao atingimento do número. Para reduzir, de fato, a desigualdade, é preciso que a Educação oferecida à toda população adquira os mesmos (e melhores) padrões de qualidade.
69
Tabela 42 - Escolaridade média da população do campo de 18 a 29 anos BRASIL
7,8
REGIÃO NORTE
7,3
AMAZONAS
7,1
Fonte: Estado, Região e Brasil - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
O Estado do Amazonas na perspectiva de elevar a escolaridade dos jovens do campo e reduzir a desigualdade social dos amazonenses e amazônidas mais pobres das zonas urbanas e rurais, dentre a faixa-etária de 18-29 anos, considerando que a medida da escolaridade atual é de 7,5 anos, propõe meta para 12 anos de estudo, bem como, igualar a escolaridade entre negros e não negros, na vigência deste Plano.
META 8 – ESCOLARIDADE MÉDIA Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo até o último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo e dos 25% mais pobres alcançar 10 anos de estudos até o último ano de vigência deste Plano, além de igualar a escolaridade média entre negros e não negros e os indígenas.
ESTRATÉGIAS 8.1 Garantir aos estudantes em situação de distorção idade-série, programas ou projetos com metodologia específica, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, visando à continuidade da escolarização, de forma a concluir seus estudos, utilizando-se também da educação a distância, a partir da aprovação deste Plano; 8.2 Fomentar políticas específicas para ampliar o atendimento aos segmentos populacionais considerados nesta meta, nas redes de ensino, por meio da oferta de cursos de educação de jovens e adultos; 8.3 Promover busca ativa, sistemática e permanente, de jovens fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais considerados, bem como aos indígenas, quilombolas, povos da floresta, populações ribeirinhas, em parceria com as áreas de assistência social, organizações não governamentais, saúde e proteção à juventude; 8.4 Incentivar, de forma sistemática e permanente, a participação em exames gratuitos de 70
certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio; 8.5 Articular com entidades públicas e privadas de serviço social e de formação profissional expansão, por meio de parcerias, da oferta gratuita da educação profissional na forma concomitante ao ensino cursado pelo estudante na rede escolar pública, a partir do segundo ano de vigência deste Plano; 8.6 Acompanhar, sistematicamente, o acesso e a permanência nas escolas dos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas competentes, identificando motivos de absenteísmo, apoio à aprendizagem e à conclusão dos estudos; 8.7 Formular, em parceria com outros órgãos e instituições, e, com os interessados, currículos adequados às especificidades dos(as) estudantes da EJA, incluindo temas que valorizem os ciclos/fases da vida, a promoção da inserção no mundo do trabalho e a participação social; 8.8 Promover estudos, seminários, workshop, em parceria com as IES públicas e os fóruns de educação, sobre os fatores que interferem na permanência da população de 18 a 29 anos no processo escolar.
71
9 – ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO - ANÁLISE SITUACIONAL Veja o histórico da taxa de analfabetismo no Brasil. Índice não apresentava um aumento desde 1997
Gráfico 16 – Histórico da taxa de analfabetismo no Brasil.
% 15 anos ou mais de idade 2012 2011 2009 2008 2007 2006 2005 2004 2003 2002 2001 1999 1998 1997 1996 1995 1993 1992
8,7 8,6 9,6 9,8 9,9 10,3 11 11,3 11,6 11,9 12,4 13,3 13,8 14,7 14,60 15,50 16,40 17,2
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Trabalho e Rendimento, Pesquisa.
72
Tabela 43 - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais (%) ANO
TOTAL DO INDICADOR
2009
92,7%
2.230.692
2011
91,6%
2.257.429
2012
91,7%
2.318.297
2013
92,7%
2.446.702
Tabela 44 - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais - IBGE (%) ANO
TOTAL DO INDICADOR
2009
18,6%
447.467
2011
23%
566.848
2012
18%
455.065
2013
18,4%
485.268
Fonte: IBGE/Pnad / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 45 - Taxa de analfabetismo da população de 15 anos ou mais ANO
TOTAL DO INDICADOR
2009
7,3%
175.921
2011
8,4%
205.750
2012
8,3%
208.997
2013
7,3%
193.752
Fonte: IBGE/Pnad / Preparação: Todos Pela Educação
Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria.
73
Tabela 46 - Matrículas na Educação de Jovens e Adultos na Rede Pública ANO
TOTAL
ATÉ 17 ANOS
DE 18 A 29 ANOS
DE 30 A 59 ANOS
60 ANOS OU MAIS
2009
95.803
16.267
41.916
36.023
1.597
2010
89.860
14.302
40.299
33.636
1.623
2011
90.980
14.854
40.216
33.658
2.252
2012
107.563
15.744
52.206
37.380
2.233
2013
95.929
15.224
45.294
33.430
1.981
Tabela 47 - Matrículas em Educação de Jovens e Adultos em unidades prisionais ANO
TOTAL
2009
190
2010
64
2011
336
2012
127
2013
322
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 48 - Porcentagem de matrículas no período noturno da Educação de Jovens e Adultos EJA - total ANO
EJA DIURNO
EJA NOTURNO
2009
11,7%
11.263
88,3%
84.880
2010
11,6%
10.545
88,4%
80.070
2011
10,3%
9.499
89,7%
82.582
2012
13,5%
14.778
86,5%
94.339
2013
12,6%
12.303
87,4
74
META 9 – ALFABETIZAÇÃO E ANALFABETISMO Elevar para 93,5% a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais de idade até 2015 e, até o final da vigência do PEE-AM, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS 9.1
Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria; 9.2
Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para
identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3
Implementar, em regime de colaboração ações de alfabetização de jovens e adultos com
garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4
Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, com ampla
divulgação utilizando recursos audiovisuais e meios de comunicação de massa, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil e com outras secretarias de governo; 9.5
Realizar a cada dois anos a partir da aprovação deste plano, avaliação, por meio de exames
específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 9.6
Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio
de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 9.7
Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e
médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, garantindo-os formação específica aos professores e às professoras da referida modalidade; 9.8
Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que
visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as);
75
9.9
Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos de empregadores, públicos
e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos, inclusive para os que trabalham no interior do sistema prisional; 9.10
Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta,
direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, articulando os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 9.11
Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com
vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas; 9.12
Sensibilizar interna e externamente os agentes da educação em relação à modalidade de EJA
como direito, garantindo vários modelos de atendimento para essa população (EJA FIC, EJAS Jovem, MOVA, EJA entre outros); 9.13
Promover o direito à educação de qualidade e implementar políticas públicas de EJA,
realizando os investimentos necessários; 9.14
Ampliar a oferta de EJA para atender a diversidade dos educandos;
9.15
Garantir o acesso e permanência dos/as educandos/as da EJA, na alfabetização e sua
continuidade nos Ensinos Fundamental e Médio, de maneira compartilhada, nas redes municipais e estadual de ensino; 9.16
Criar metodologia específica para o trabalho com a EJA, em consonância com os princípios
defendidos nos documentos dos ENEJAs – Encontro Nacional de Educação de Jovens e Adultos, dos EREJAs – Encontro Regional de Educação de Jovens e Adultos, da conferência preparatória da VI Confintea – Conferência Internacional de Educação de Adultos e dos documentos das conferências internacionais; 9.17
Realizar alterações nas Diretrizes dos cursos de pedagogia e licenciaturas estabelecendo a
obrigatoriedade de formação em EJA na pedagogia e nas licenciaturas, inclusive com estágio; 76
9.18
Reconhecer a Educação Popular como política pública para execução efetiva do direito à
Educação, entendendo como Educação Popular as práticas educacionais tanto da cidade quanto do campo, organizadas pelos movimentos sociais; 9.19
Garantir que a EJA promova uma alfabetização emancipadora e implemente cursos,
referentes às etapas e modalidades da Educação Básica, na forma presencial e nos períodos diurnos e noturnos; 9.20
Adotar uma proposta pedagógica interdisciplinar, que leve em conta as vivências de jovens e
adultos e os aspectos históricos, sociais, políticos, e culturais, por meio de um processo de escolarização que respeite a relação teoria−prática e vise ao exercício pleno da cidadania; 9.21
Assegurar, até o 5° ano de vigência deste Plano, a toda a população acima de 18 anos que
tenha concluído o Ensino Fundamental, que tenha acesso ao Ensino Médio, público, gratuito e de qualidade, conforme o CAQ – Custo Aluno Qualidade; 9.22
Elaborar, a partir da aprovação deste Plano, um projeto político-pedagógico interdisciplinar
escolar, com fundamentação nas vivências de jovens e adultos, nos aspectos históricos, sociais e culturais e na relação teoria−prática; 9.23
Assegurar que a rede estadual de ensino, em regime de colaboração com os demais entes
federados, mantenha programas de atendimento e de formação, capacitação e habilitação de educadores de jovens e adultos, para atuar de acordo com o perfil deste alunado, de forma a atender a demanda de órgãos públicos envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo; 9.24
Incentivar as instituições de Educação Superior e os Institutos de Pesquisa a desenvolverem
estudos capazes de oferecer subsídios ao esforço de erradicação do analfabetismo e de criação de mecanismos de acesso aos diversos níveis subsequentes da escolaridade; 9.25
Implementar, no prazo máximo de dois (2) anos a contar da aprovação do PEE, na EJA, a
formação contínua dos profissionais da educação, a partir de uma proposta conjunta das instituições de Educação Superior e Institutos de Pesquisa; 9.26
Realizar anualmente a avaliação e divulgação dos resultados dos programas e políticas
públicas de educação de jovens e adultos, independentemente da avaliação a ser realizada a cada dois anos pela União, como determina o PNE, de forma a possibilitar o cotejo dos resultados obtidos em ambas as avaliações e o aperfeiçoamento da sistemática de coleta de dados; 9.27
Garantir a alfabetização de jovens e adultos do campo, indígenas, quilombolas e de
populações itinerantes, com a produção de recursos didáticos específicos, e desenvolver 77
instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades quilombolas de acordo com as especificidades de cada região; 9.28
Criar iniciativas de Educação Popular em direitos humanos e fomentar as já existentes;
9.29
Reverter o fechamento das escolas do campo, retomando a ampliação da oferta educativa de
qualidade para adolescentes, jovens e adultos, próximas aos locais de moradia, bem como assegurar a permanência das escolas do campo com recursos financeiros, humanos e valorização da identidade do campo. 9.30
Implementar, nos estabelecimentos penais, estratégias de divulgação das ações educacionais
para internos, incluindo-se as chamadas públicas periódicas destinadas às matrículas.
78
10 – EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - ANÁLISE SITUACIONAL Ao relacionar os direitos sociais dos cidadãos, a Constituição Federal de 1988 menciona os direitos à educação, à saúde, e ao trabalho (art. 6º) e ainda determina como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos sociais à educação e à profissionalização (art. 227). A Constituição Federal coloca, dessa forma, a educação profissional na confluência de dois direitos fundamentais do cidadão: o direito à educação e o direito ao trabalho. A LDBEN define, no seu art. 1º, § 2º, que “a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social”. Essa educação “tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (art. 2º), e apresenta como um de seus princípios a “vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais” (art. 3º inciso XI). A Seção V, dessa lei, intitulada “Da Educação de Jovens e Adultos”, determina em seu art. 37, § 3º, que: “a educação de jovens e adultos deverá articular-se, preferencialmente, com a educação profissional”. Com base nessa fundamentação legal, há um esforço de todos os entes federados para a ampliação do atendimento à escolarização da população jovem e adulta, mediante a oferta da educação básica na modalidade EJA, por meio de cursos e de exames supletivos referentes às etapas dos ensinos fundamentais e médias, com a finalidade exclusiva de assegurar o prosseguimento de estudos em caráter regular. Um dos maiores desafios da modalidade EJA é sua enorme diversidade: sua área de atuação abarca desde a alfabetização de adultos até o ensino médio. Seu público prioritário inclui desde os idosos da zona rural aos jovens das pequenas e grandes cidades, as minorias étnico-raciais, as pessoas com deficiência e a população privada de liberdade. Uma das razões pelas quais os estudantes da EJA retornam para a escola é o desejo de elevação do nível de escolaridade para atender às exigências do mundo do trabalho. Cada estudante que procura os cursos de EJA apresenta um tempo social e um tempo escolar vivido, o que implica a necessidade de reorganização curricular, dos tempos e dos espaços escolares. Para suprir essa demanda, é necessário oferecer a essas populações programas integrados que garantam formação básica, qualificação profissional inicial e desenvolvimento de experiências de participação cidadã. Em consonância com o disposto na LDBEN, a publicação do Decreto n.º 5.154, de 23 de julho de 2004, possibilitou a elaboração de projetos escolares integrados. Conforme seu art. 3º: “Os cursos 79
e
programas
de
formação
inicial
e
continuada
de
trabalhadores,
[...]
articular-se-ão,
preferencialmente, com os cursos de educação de jovens e adultos, objetivando a qualificação para o trabalho e a elevação do nível de escolaridade do trabalhador [...]” (§ 2º). Com esse propósito, o Decreto nº 5.478/2005, como mencionado na Meta 8, instituiu o PROEJA, substituído pelo Decreto nº 5.840, de 13 de julho de 2006, que introduz novas diretrizes que ampliam a abrangência do primeiro PROEJA com a inclusão da oferta de cursos de EJA para o público do ensino fundamental. O resultado da integração e articulação entre a educação de jovens e adultos e a educação profissional é concebido como uma alternativa de inclusão social de jovens excluídos da escola e do trabalho. Essa inclusão se dará pela elevação dos níveis de escolaridade desses jovens, pela sua qualificação inicial para o trabalho e pela sua participação cidadã na sociedade. No Amazonas, a oferta da modalidade educação de jovens e adultos ocorre nas redes públicas de ensino e nas escolas privadas, conforme se verifica nos quadros abaixo: Tabela 49 - Porcentagem de matrícula de Educação de Jovens e Adultos Ensino Fundamental e Médio ANO
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
2010
0,2%
2,7%
2011
0,7%
2,4%
2012
0,2%
1,7%
2013
0,8%
2,5%
Tabela 50: Quantitativo de alunos de Educação de Jovens e Adultos o AM(2010 a 2013) ALUNOS ANO BASE
TOTAL DE ALUNOS
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
2010
113
569
682
2011
505
543
1048
2012
144
526
670
80
ALUNOS ANO BASE
ENSINO FUNDAMENTAL
ENSINO MÉDIO
566
618
2013
TOTAL DE ALUNOS
1184
Fonte: INEP/MEC/CENSO ESCOLAR, disponível em: www.portal.inep.gov.br
Quadro 02: Matrículas na EJA por esfera administrativa (2010 – 2013). ANO
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
PRIVADA
2010
0
113
569
0
2011
185
303
543
17
2012
29
96
576
19
2013
13
553
618
0
Fonte: INEP/MEC/CENSO ESCOLAR
Quadro 03: EJA Integrada a Educação Profissional/Ensino Fundamental. ANO
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
PRIVADA
2010
0
113
0
0
2011
185
303
0
17
2012
29
96
0
19
2013
13
553
0
0
Fonte: INEP/MEC/CENSO ESCOLAR
Quadro 04: EJA Integrada a Educação Profissional/Ensino Médio ANO
MUNICIPAL
ESTADUAL
FEDERAL
PRIVADA
2010
0
0
569
0
2011
0
0
543
0
2012
0
0
526
0
2013
0
0
618
0
Fonte: INEP/MEC/CENSO ESCOLAR
Conforme os dados apresentados, a oferta de educação profissional integrada à educação básica, na modalidade educação de jovens e adultos, tanto no Ensino Fundamental quanto no 81
Ensino Médio no estado, sendo que no Ensino Fundamental em média 0,4% e no Ensino Médio 2,6%, está muito abaixo em relação ao percentual proposto nesta meta (25%). Portanto, é fundamental que as estratégias sejam consistente na medida em que o Estado do Amazonas deverá aumentar sua demanda em 24,6% no Ensino Fundamental e 22,4% no Ensino Médio ao final da vigência desse PEE-AM. Essa meta de caráter nacional torna-se um tanto ousada na medida que no Ensino Fundamental hoje a matrícula é de 0,8% e do Ensino Médio de 3,1% para um salto de 25% ao final da década.
META 10 – EJA INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
ESTRATÉGIAS 10.1
Garantir o atendimento no estado do Amazonas, em regime de colaboração com as esferas
de governo, no programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica; 10.2
Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora; 10.3
Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em
cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, privadas de liberdade e das comunidades indígenas e quilombolas, inclusive na modalidade de educação a distância; 10.4
Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de
escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.5
Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação
básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos e alunas; 82
10.6
Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias
específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada dos profissionais da educação das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional; 10.7
Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores e
trabalhadoras articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 10.8
Orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais em regime de colaboração, conforme previsto nas Diretrizes Nacionais para Educação de Jovens e Adultos Privados de Liberdade (Resolução nº 2/2010 do Conselho Nacional de Educação) em regime de colaboração. 10.9
Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e adultos trabalhadores,
a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio; 10.10 Promover a educação para o mundo do trabalho sem abrir mão da formação para a cidadania; 10.11 Favorecer, durante a formação, a problematização e a apropriação de conhecimentos relativos ao currículo e metodologias para a EJA, construídos a partir de um trabalho de caracterização dos sujeitos envolvidos, identificando qual é o perfil da EJA em cada contexto. Mediante a identificação dos diferentes sujeitos, deve ser desenvolvida a formação voltada para o trabalho com projetos que promovam a integração entre as disciplinas ou áreas do conhecimento, a integração com o mundo do trabalho, o respeito e atendimento à diversidade; 10.12 Articular a EJA com a Educação Profissional, com a participação conjunta de diferentes secretarias do governo estadual; 10.13 Articular as políticas de educação de jovens e adultos com as de proteção contra o desemprego e de geração de empregos;
83
10.14 Incluir Economia Solidária na transversalidade do currículo de EJA , na perspectiva de discussões sobre o mundo do trabalho na atualidade e a perspectiva de que outra economia é possível; 10.15 Ampliar a oferta educacional para pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais. 10.16 Incentivar a promoção de novas estratégias pedagógicas, projetos politico-pedagógicos de acordo com as realidades específicas e a implementação de novas metodologias e tecnologias educacionais, levando em conta as especificidades da educação em espaços de privação de liberdade. 10.17 Garantir que cursos estratégicos (como piscicultura, conservação e outros) sejam ofertados e mantidos pelo sistema público de ensino técnico, independentemente do nível de demanda e ocupação de vagas.
84
11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO - ANÁLISE SITUACIONAL A Constituição Federal de 1988, no art. 277, destaca o dever da família, da sociedade e do Estado em “assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Nessa perspectiva, a LDBEN apresentou uma nova organização para a educação profissional, destinando o Capítulo III para essa modalidade, e inserindo a educação profissional técnica de nível médio no capítulo destinado à educação básica. O Conselho Nacional de Educação definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, mediante o Parecer CNE/CEB n.º 11/2012 e a Resolução CNE/CEB n.º 6/2012. A educação profissional, concebida nestas diretrizes, não se confunde com a educação básica ou superior. Organizada em eixos profissionais, destina-se àqueles que necessitam preparar-se para o desempenho profissional num sistema de produção de bens e de prestação de serviços, em que não basta somente o domínio da informação, mas uma sólida educação básica, ferramenta essencial para o efetivo acesso às conquistas tecnológicas da sociedade. No Estado do Amazonas atuam na oferta da educação profissional técnica de nível médio e fundamental a rede estadual de ensino, o Instituto Federal do Amazonas (IFAM), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SESC), o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM). A meta de expansão das matrículas na educação profissional técnica de nível médio e fundamental, prevista no Plano Nacional de Educação 2014-2024, é bastante ousada e destoada da realidade vivenciada no Brasil. Entretanto, no Amazonas, principalmente com a atuação do CETAM na capital e fundamentalmente no interior remete a reflexão que a oferta de cursos técnicos deve ser crescente e demonstra a possibilidade de atender a meta estipulada pelo PNE. Ressalte-se que, em 25 de outubro de 2011, o governo federal instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), que tem como objetivo promover a ampliação, interiorização e democratização da oferta de educação profissional em todo o País. Esse programa tem contribuído significativamente para a trajetória crescente dos cursos no estado.
85
Tabela 51 - Matrículas de Educação Profissional Técnica ANO
TOTAL
2007
12.102
2008
16.659
2009
19.437
2010
17.318
2011
21.072
2012
25.457
2013
24.344
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 52 - Porcentagem das matrículas novas na Educação Profissional Técnica referentes à Rede Pública ANO
TOTAL
2013
88,7
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
Tabela 53 - Matrículas de Educação Profissional Técnica na Rede Federal ANO
TOTAL
2007
3.007
2008
3.847
2009
4.455
2010
5.847
2011
6.819
2012
7.498
2013
7.152
Fonte: MEC/Inep/Deed/Sinopse Estatística da Educação Básica / Preparação: Todos Pela Educação
86
Tabela 54 - Matrículas de Educação Profissional técnica de nível médio na rede estadual ANO
TOTAL
2007
7.247
2008
8.247
2009
9.072
2010
5.269
2011
6.926
2012
10.950
2013
10.309
Fonte: MEC/Inep/DEED/Sinopse Estatística da Educação Básica
Tabela 55 - Matrículas na educação profissional do SENAC/AM 2010- 2013. ANO
META DE MATRÍCULA
2010
37.411
2011
41.095
2012
46.333
2013
68.425
Fonte: Senac
Tabela 56 - Matrículas na educação profissional do SENAI/AM 2010- 2013 ANO
META DE MATRICULA
2010
37.400
2011
42.100
2012
45.300
2013
65.430
Fonte: Senai
87
Analisando os gráficos e tabelas, é possível perceber que há um aumento contínuo da oferta de vagas para a educação profissional, mesmo considerando as oscilações tanto da oferta quanto da demanda, é importante destacar que os recursos oriundos do PRONATEC devem contemplar o Amazonas, pois em 2013 os mesmo foram escassos. Para o alcance da meta é importante ressaltar o papel preponderante do CETAM nesse aspecto, o Estado pretende construir dois centros, um na zona norte e outro na zona leste de Manaus. Nessa perspectiva também envidará esforços para construir 15 unidades no interior do estado nos próximos quatro anos. Portanto, é importante que as instituições oficiais e privadas concentrem esforços na linha de colaboração de entes para ofertar e contemplar um maior número de jovens e adultos na educação profissional.
META 11 – EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS
11.1
Participar da política de expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível
médio da Rede Federal e Privada de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional. 11.2
Expandir com os demais entes federados a oferta de educação profissional técnica de nível
médio na rede pública estadual e privada de ensino a partir do segundo ano de vigência do PEE/AM. 11.3
Ofertar pela rede pública estadual, o ensino concomitante em tempo integral do ensino médio
profissional de no mínimo 20 mil matrículas até 2019 e 35 mil até o fim deste PEE/AM. 11.4
Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de
educação à distância, assegurando o padrão de qualidade; 11.5
Reestruturar as escolas de educação profissional levando-se em consideração as
especificidades de cada curso, a necessidade de máquinas e equipamentos, implementos didáticos e tecnológicos, bem como a capacitação dos profissionais envolvidos, visando à formação de 88
qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 11.6
Promover a expansão de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação
profissional em nível técnico; 11.7
Ofertar programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em
nível técnico pelas entidades privadas de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 11.8
Cooperar na institucionalização do sistema nacional de avaliação da qualidade da educação
profissional técnica de nível médio das redes pública e privada; 11.9
Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as
populações do campo e para as comunidades indígenas e quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades; 11.10 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para o público da educação especial; 11.11 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 11.12 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na rede pública federal, estadual e privada para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de estudantes por professor para 20 (vinte); 11.13 Desenvolver programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; 11.14 Reduzir as desigualdades étnico-raciais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.15 Estruturar o sistema regional a partir do sistema nacional de informação profissional, articulando a oferta deformação das instituições especializadas em educação profissional aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades empresariais e de trabalhadores.
89
12, 13 e 14 – EDUCAÇÃO SUPERIOR - ANÁLISE SITUACIONAL O Estado do Amazonas conta 19 Instituições de Educação Superior, sendo três instituições públicas. Duas são federais – a Universidade Federal de Amazonas (UFAM), com unidades distribuídas em 03 municípios, e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (IFAM), com unidades estabelecidas em 14 municípios; e uma estadual – Universidade do Estado do Amazonas (UEA), com unidades distribuídas em 18 municípios. Na categoria das instituições privadas, computam-se um total de 16 IES, sendo 01 Universidade; 03 centros universitários e 12 faculdades. Quadro 5 - Número de Instituições de Educação Superior, por Organização Acadêmica e Localização (Capital e Interior), segundo a Categoria Administrativa das IES - 2013 INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR NO AMAZONAS TOTAL GERAL
Capital
Interior
Total
Capital
Interior
Total
Capital
Interior
Total
Capital
Interior
IF
Total
FACULDADES
Interior
CENTROS UNIVERSITÁRIOS
Capital
UNIVERSIDADES
Total
CATEGORIA ADMINISTRATIVA
TOTAL
19
19
.
3
3
.
3
3
.
12
12
.
1
1
.
PÚBLICA
3
3
.
2
2
.
.
.
.
.
.
.
1
1
.
FEDERAL
2
2
.
1
1
.
.
.
.
.
.
.
1
1
.
ESTADUAL
1
1
.
1
1
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
MUNICIPAL
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
PRIVADA
16
16
.
1
1
.
3
3
.
12
12
.
.
.
.
Fonte: MEC/INEP/DEED Nota: IF - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Considerando a trajetória da Educação Superior no nosso Estado, nota-se que se trata de um momento de aberturas e de novas posturas frente à oferta desse nível de ensino, embora os dados na Região indiquem que uma parcela muito pequena da população na faixa etária de 18 a 24 anos esteja frequentando ou concluíram a Educação Superior. Estima-se que na Região Norte, isto signifique apenas 12,9% dessa população (INEP/MEC, 2012), o que denota a necessidade de um maior incremento da oferta de vagas em todo o Estado. Os desafios se tornam ainda maiores frente à demanda por vagas na Educação Superior no Amazonas em que se visualiza uma média de 48.516 concluintes por ano do Ensino Médio em todo o Estado (série histórica dos últimos cinco 90
anos), o que significa uma demanda total de mais de 242.580 concluintes nos últimos cinco anos letivos (2010 a 2014), conforme dados do MEC/INEP. Se considerarmos que até o ano de 2013, foram totalizadas 150.363 matrículas em IES do Amazonas, pelo censo da Educação Superior/2013, há uma demanda reprimida de cerca de 90.000 vagas nesse nível de ensino. Conforme a base de dados do INEP/MEC (2013), no Amazonas registram-se 239 cursos de graduação ofertados pelas instituições públicas e privadas no Estado, sendo 199 presenciais, distribuídos em 57 municípios e 88 na modalidade a distância, em 17 municípios. Nesse universo, a oferta de vários cursos se repete entre as instituições públicas e privadas. As matrículas na Educação Superior em todo o Estado até o ano de 2013, 150.363, estão distribuídas em Cursos de Licenciatura, Superiores de Tecnologia e Bacharelado, observando-se uma predominância deste último sobre os demais graus acadêmicos. Boa parte das matrículas em Cursos de Bacharelados, localizam-se em instituições privadas (65.078), enquanto nas instituições públicas há um número expressivo de matrículas em Cursos de Licenciatura, se comparado às instituições privadas, 26.939 e 14.882, respectivamente. Já as matrículas em Cursos Tecnológicos pertencem maciçamente às instituições privadas, 15.078 num total de 18.512 matrículas. Quadro 6 – Total de Matrículas em Cursos de Graduação por Grau Acadêmico (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo) no Amazonas - 2013
MATRÍCULAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO TOTAL GERAL
CATEGORIA ADMINISTRATIVA TOTAL
BACHARELADO
LICENCIATURA
TECNÓLOGO
Amazonas
150.363
90.030
41.821
18.512
Pública
55.325
24.952
26.939
3.434
Federal
36.140
18.585
16.409
1.146
Estadual
18.831
6.252
10.486
2.093
Municipal
354
115
44
195
Privada
95.038
65.078
14.882
15.078
Fonte: MEC/INEP/DEED
Por organização administrativa (Universidade, Centro Universitário, Faculdade e Instituto Federal), do total de 150.363 matrículas, 53,9% (80.988) estão localizadas em Universidades; 26,3% 91
(39.580) em Centros Universitários; 18,7% (28.093) em Faculdades e 1,13% (1.702) em Instituto Federal. Dos 53,9% das matrículas em Universidades, 66,2% (53.623) são em Universidades Públicas e 33,8% (27.365) em Universidade Privada. Quadro 7 – Total de Matrículas em Cursos de Graduação por Organização Acadêmica e Grau Acadêmico (Bacharelado, Licenciatura e Tecnólogo), segundo a Categoria Administrativa das IES – 2013 TOTAL DE MATRÍCULAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO
AMAZONAS
80.988 41.149 31.776 8.063 39.580 26.575 6.694
6.311
28.093
22.110
2.826
3.157 1.702
TECNÓ LOGO
LICEN CIATURA
BACHA RELADO
TOTAL
IF
TECNÓ LOGO
LICEN CIATURA
TOTAL
BACHA RELADO
FACULDADES
TECNÓ LOGO
LICEN CIATURA
BACHA RELADO
TECNÓ LOGO
TOTAL
CENTROS UNIVERSITÁRIOS
LICEN CIATURA
TOTAL
CATEGORIA ADMINISTRATIVA
BACHA RELADO
UNIVERSIDADES
196
525 981
PÚBLICA
53.623 24.756 26.414 2.453
.
.
.
.
.
.
.
.
1.702
196
525 981
FEDERAL
34.438 18.389 15.884
.
.
.
.
.
.
.
.
1.702
196
525 981
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
6.311
28.093
22.110
2.826
3.157
.
.
.
.
ESTADUAL
18.831
6.252
MUNICIPAL
354
115
PRIVADA
27.365 16.393
165
10.486 2.093
44
5.362
195
5.610 39.580 26.575 6.694
Fonte: MEC/INEP/DEED
Das matrículas existentes até 2013, observa-se que a procedência do aluno da escola pública, em números absolutos, é superior aos da escola privada, 106.406 e 42.270 (MEC/INEP) respectivamente. Entretanto, a média de concluintes nos últimos cinco anos na escola privada é de 2.785, enquanto que na escola pública é de 46.251 concluintes por ano. Quadro 8 - Total de Matriculas (Matriculados, Matricula Trancada, Matricula Desvinculada do Curso, Transferência para outro Curso, Falecido) nos Cursos de Graduação e a Procedência do aluno, segundo a Categoria Administrativa das IES – 2013.
Não Informada
Escola Privada
Escola Pública
PROCEDÊNCIA DO ALUNO
Falecidos
Transferênci a para outro curso na mesma IES
Matrícula Desvinculada do Curso
Matrícula Trancada
Matriculados
CATEGORIA ADMINISTRATIVA DA IES
Total
TOTAL DE MATRÍCULAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO
92
10.985
64.255
1.138
6
106.406
42.270
78.071
PÚBLICA
63.463
55.325
300
7.597
240
1
8.765
3.614
51.084
FEDERAL
39.572
36.140
79
3.351
1
1
7.102
1.503
30.967
ESTADUAL
23.409
18.831
207
4.142
229
-
1.470
2.046
19.893
MUNICIPAL
482
354
14
104
10
-
193
65
224
PRIVADA
163.284
95.038
10.685
56.658
898
5
97.641
38.656
26.987
Escola Pública
150.363
Falecidos
226.747
Matrícula Trancada
TOTAL
Total
Não Informada
PROCEDÊNCIA DO ALUNO
Escola Privada
Transferênci a para outro curso na mesma IES
Matrícula Desvinculada do Curso
CATEGORIA ADMINISTRATIVA DA IES
Matriculados
TOTAL DE MATRÍCULAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO
Fonte: MEC/INEP/DEED - 2013
Quadro 9 - Matrículas nos Cursos de Graduação por Faixa Etária (de 18 a 24 anos), segundo a Categoria Administrativa das IES – 2013 MATRÍCULAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO POR FAIXA ETÁRIA CATEGORIA ADMINISTRATIVA TOTAL
18 ANOS
19 ANOS
20 ANOS
21 ANOS
22 ANOS
23 ANOS
24 ANOS
AMAZONAS
86.765
4.930
8.634
10.511
10.337
10.001
8.545
7.994
PÚBLICA
25.820
2.445
3.907
4.626
4.403
4.000
3.347
3.092
FEDERAL
18.270
1.807
2.911
3.401
3.155
2.787
2.229
1.980
ESTADUAL
7.481
637
994
1.220
1.239
1.199
1.102
1.090
MUNICIPAL
69
1
2
5
9
14
16
22
PRIVADA
35.132
2.485
4.727
5.885
5.934
6.001
5.198
4.902
Fonte: MEC/INEP/DEED - 2013
Das 150.363 matrículas na Educação Superior nas IES do Estado do Amazonas (INEP/eMEC - 2013), 86.765 estão distribuídas entre estudantes de 18 a 24 anos, representando 57,7% dos estudantes matriculados até o ano de 2013. Entretanto, conforme os dados demográficos do IBGE/2010, a população relativa a esta faixa etária corresponde a 476.648 pessoas, ensejando, deste modo, a compreensão de que apenas 18% do total desta população teve acesso a Educação Superior no Estado. 93
META 12 - EDUCAÇÃO SUPERIOR Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
ESTRATÉGIAS 12.1
Ampliar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições
públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação; 12.2
Ampliar a oferta de vagas em cursos presenciais, por meio da expansão e interiorização das
Universidades e do Instituto Federal do Amazonas e de vagas em cursos a distância pela a Universidade Aberta do Brasil (UAB), considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões do Estado. 12.3
Ampliar a oferta de cursos tecnológicos em instituições públicas sediadas em municípios de
médio porte, a partir do terceiro ano de vigência do PEE-AM; 12.4
Fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação
de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas; 12.5
Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de
instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, indígenas e afrodescendentes e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico; 12.6
Elaborar planejamento estratégico, em parceria com as IES, com vistas à interiorização da
educação superior e à redução das assimetrias regionais do estado, com ênfase na expansão de vagas públicas e especial atenção à população na idade de referência, até o fim do primeiro ano de vigência deste PEE/AM; 12.7
Realizar, em parceria com o Fórum Estadual de Educação (FEEAM), o monitoramento
interinstitucional da educação superior, acerca do planejamento e acompanhamento das ações 94
previstas nesta meta, assegurando a divulgação dos dados e mantendo-os atualizados, a partir do segundo terceiro ano de vigência do PEE/AM; 12.8
Assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a
graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social; 12.9
Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da
legislação; 12.10 Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Estado; 12.11 Ampliar a oferta das Licenciaturas Interculturais, com ensino bilíngue para atendimento da sociodiversidade amazônica; 12.12 Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior; 12.13 Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do Estado, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica; 12.14 Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência; 12.15 Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados; 12.16 Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública; 12.17 Fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia.
95
META 13 – QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
ESTRATÉGIAS 13.1
Participar, por meio de regime de colaboração, do aperfeiçoamento do Sistema Nacional de
Avaliação de Educação Superior (SINAES); 13.2
Estimular a participação de estudantes no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes
(ENADE); 13.3
Colaborar para a ampliação da oferta do ENADE, de modo que sejam avaliados 100% dos
estudantes e das áreas de formação; 13.4
Assegurar as condições de realização de um processo contínuo de autoavaliação das
instituições de educação superior, com vistas à participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação do corpo docente, a partir da vigência do PEE/AM; 13.5
Promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas integrando-os às
demandas e necessidades da educação básica, de modo a assegurar aos(às) graduandos(as) a aquisição das qualificações necessárias para conduzir o processo pedagógico de seus(suas) futuros(as) alunos(as), combinando formação geral e específica com a prática didática, com inserção de conhecimentos sobre as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência, a partir da vigência do PEE/AM; 13.6
Articular, com as escolas públicas e privadas, o acesso do(a) acadêmico(a) de cursos de
licenciaturas para a realização de estágio curricular supervisionado; 13.7
Estimular a criação de escolas de aplicação nas Unidades das IES que tiverem cursos de
licenciaturas; 13.8
Fomentar a realização de pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-
graduação stricto sensu, visando elevar o padrão de qualidade das IES, a partir da vigência do PEE/AM; 13.9
Articular e apoiar a formação de consórcios de instituições públicas de educação superior,
com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento 96
institucional integrado, proporcionando a ampliação de atividades de ensino, pesquisa e extensão; 13.10 Apoiar as IES com vistas a elevar a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais e a distância nas universidades públicas, de modo a atingir 90% e, nas instituições privadas, 75%, em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em cinco anos, a partir da vigência do PEE-AM, pelo menos 60% dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% no ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% nesse exame, em cada área de formação profissional; 13.11 Fomentar a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior pública, na vigência do PEE/AM; 13.12 Articular com o MEC a ampliação dos fomentos relativos às políticas de formação inicial e continuada dos(as) profissionais técnico-administrativos(as) da educação superior pública, na vigência do PEE-AM.
META 14 - PÓS-GRADUAÇÃO Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação de 5.500 (cinco mil e quinhentos) mestres e 1.500 (mil e quinhentos) doutores até o final da vigência do PEE-AM.
ANÁLISE SITUACIONAL Tabela 57 - Números de Mestres Titulados 2010
2011
2012
2013
BRASIL
36.247
39.544
42.878
45.067
NORTE
1.345
1.503
1.962
1.921
AMAZONAS
384
415
496
585
O indicador mostra o número de mestres que se titulam a cada ano, de acordo com informações da GEOCAPES, base de dados disponibilizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Possui dados nacionais, regionais e por estado. Nota-se um crescimento importante no número de titulações de Mestres nos últimos anos.
97
Tabela 58 - Números de Doutores Titulados 2010
2011
2012
2013
BRASIL
11.314
12.321
13.912
15.287
NORTE
173
215
264
257
AMAZONAS
49
65
86
83
Este indicador trata do número de doutores que se titulam a cada ano, de acordo com informações da GEOCAPES, base de dados disponibilizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes. Ele possui dados para o Brasil, regiões e estados. O número de Doutores titulados vem crescendo consistentemente nos últimos anos.
ESTRATÉGIAS 14.1
Articular com as agências oficiais de fomento a expansão do financiamento da pós-graduação
stricto sensu, com vistas a ampliar, no mínimo em 30% o número atual de vagas, nas diversas áreas de conhecimento, a partir da vigência do PEE/AM; 14.2
Estimular e garantir a atuação articulada entre as agências estaduais de fomento à pesquisa e
a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a partir da vigência do PEE/AM; 14.3
Estimular, nas IES, a utilização de metodologias, recursos e tecnologias de educação a
distância, em cursos de pós-graduação stricto sensu, garantida inclusive para as pessoas com deficiência, na vigência do PEE/AM; 14.4
Estimular a criação de mecanismos que favoreçam o acesso das populações do campo, das
comunidades indígenas e quilombolas, povos das águas, populações privadas de liberdade e pessoas com deficiência a programas de mestrado e doutorado, de forma a reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais; 14.5 Apoiar e articular a criação de programas de pós-graduação stricto sensu em rede na Região Norte, considerando as especificidades locais e a interiorização das IES; 14.6
Estimular a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu em instituições de educação
superior localizadas no interior do estado;
98
14.7
Estimular a expansão de programa de acervo digital de referências bibliográficas para os
cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência, a partir da vigência do PEE/AM; 14.8
Articular e consolidar programas, projetos e ações que objetivem à internacionalização da
pesquisa e da pós-graduação, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa, na vigência do PEE/AM; 14.9
Implantar programas para o fortalecimento das redes e grupos de pesquisa e de projetos para
internacionalização das pesquisas e pesquisadores do estado, até o terceiro ano de vigência do PEE/AM; 14.10 Estabelecer políticas de promoção e financiamento de intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão do estado com as demais instituições brasileiras e estrangeiras, na vigência do PEE/AM; 14.11 Ampliar e facilitar o acesso aos recursos, conforme previsto na legislação, em 1% do orçamento do estado, visando melhorar os investimentos em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica, na vigência do PEE/AM; 14.12 Ampliar o investimento na formação de doutores, de modo a atingir a proporção de 4 doutores por 1.000 habitantes, e garantir o afastamento remunerado desses profissionais da educação durante o período de formação, a partir do primeiro ano de vigência do PEE/AM; 14.13 Aumentar, qualitativa e quantitativamente, o desempenho científico e tecnológico das IES do estado e a competitividade local, nacional e internacional da pesquisa, na vigência do PEE/AM; 14.14 Estimular a cooperação científica com empresas e IES, com vistas à ampliação qualitativa e quantitativa do desempenho científico e tecnológico do estado, na vigência do PEE/AM; 14.15 Articular, com os órgãos de fomento, a implantação de um programa de reestruturação das condições de pesquisa das IES, visando aumentar os recursos do Pró-Equipamentos (Capes) e do CT-Infra (FINEP), atualmente disponibilizados para os cursos de pós-graduação já implantados, e melhorar a infraestrutura física, os equipamentos e os recursos humanos nas IES públicas, na vigência do PEE/AM; 14.16 Articular políticas para ampliação da pesquisa científica e de inovação, e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional, a conservação da biodiversidade 99
e a formação para a educação ambiental, na vigência do PEE/AM; 14.17 Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES, de modo a incrementar a inovação, a produção e o registro de patentes, a partir do primeiro ano de vigência do PEE/AM;
14.18 Ampliar os investimentos para pesquisa, empresas e/ou outros órgãos de fomento, destinados às IES públicas do estado, estimulando a criação de centros tecnológicos e de inovação, a partir do primeiro ano de vigência do PEE/AM;
14.19 Implantar política de desburocratização e isenção dos processos de registro de patentes e de inovação, a partir do primeiro ano de vigência do PEE/AM.
100
15, 16 17 E 18 – VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO - ANÁLISE SITUACIONAL Considerando que as metas 15, 16, 17 e 18 do Plano Estadual de Educação, alinhadas às metas do Plano Nacional de Educação, referem-se aos(às) profissionais da educação, decidiu-se por agrupá-las, apresentando uma análise situacional abrangente, que contemplasse os três temas abaixo: a)
Formação de profissionais da educação (Metas 15 e 16)
b)
Condições de trabalho e valorização profissional (Meta 17)
c)
Plano de Carreira, salário e remuneração (Meta 18)
A valorização dos(as) profissionais da educação passa por princípios e diretrizes articulados e integrados para a promoção de um profissional satisfeito, eficiente e sustentável. A satisfação profissional está associada aos seguintes fatores: uma identidade com a carreira e o trabalho; amplo e concreto reconhecimento e respeito de todos os segmentos da sociedade pela carreira e profissão; status diferenciado pela relevância e prioridade da educação na sociedade; melhoria das condições de trabalho e saúde do(a) trabalhador(a); contínua perspectiva de estabilidade, crescimento e desenvolvimento na carreira, com reconhecimento da dedicação à profissão; ambiente e clima de trabalho colaborativo, solidário, democrático, confortável e apoiador; e uma cultura de sucesso, de realização e de papel relevante. A eficiência profissional envolve a oferta de formação inicial acessível, sólida, versátil, de qualidade, específica e articulada às demandas profissionais; formação continuada periódica, planejada, subsidiada e articulada à área de atuação e à jornada de trabalho; estabilidade, continuidade e autonomia para a atuação profissional; recursos suficientes para o bom desempenho do trabalho (adequação de preparação/formação, espaço, tempo, equipamentos e materiais); e avaliação de demandas e resultados do processo educacional. A sustentabilidade profissional envolve criar condições para atrair novos profissionais, fidelizar os que já atuam evitar as diferentes formas de evasões e fomentar a priorização do trabalho educacional com valorização salarial, premiação e benefícios; comunicação, valorização de imagem e atração de jovens talentos já no ensino médio; programas permanentes e específicos, preventivos e de recuperação da saúde; e perspectiva de médio e longo prazo de valorização da carreira, inclusive dos aposentados. Nesse sentido, destacam-se as seguintes diretrizes: - busca, no médio prazo, de totalidade dos(as) profissionais de magistério, com Licenciatura 101
Plena na Área de atuação, concursado na área, atuando na sala de aula (ou outros espaços de aprendizagem com estudantes), com formação em pós-graduação também na área, autonomia pedagógica, participação na gestão democrática, atuando em jornada integral em escola de tempo integral (com concepção de educação integral), com estabilidade e reconhecimento premiado pelo seu trabalho; - jornada de trabalho docente melhor estruturada e flexível, incorporando estudos e formação continuada, valorizando a opção de dedicação exclusiva e permanência na sala de aula (e/ou outros espaços de aprendizagem com estudantes); - condições de trabalho atraentes, com segurança, conforto, tecnologia, boas relações e reconhecimento social; - condições de trabalho que permitam aos profissionais do magistério manter a saúde física e mental; - política de salário e remuneração distintiva, com alcance de média salarial superior a de outros profissionais com a mesma titularidade e carga horária, bem como incentivos tributários, culturais entre outros, incluindo para os aposentados; - organização de carreira com níveis de progressão e promoção por tempo de serviço e formação continuada, com reconhecimento do desempenho; - formação inicial e continuada dos profissionais, com incentivo financeiro das redes para afastamentos remunerados, bolsas, parcerias e flexibilização de carga horária e contrapartida do profissional de produção científica, artística, técnica, tecnológica ou didática diretamente relacionada à área educacional em que atua. Ressalte-se que a formação inicial e a continuada, acima mencionada, devem propiciar, dentre outros: sólida formação teórica nos conteúdos específicos a serem ensinados na Educação Básica, bem como nos conteúdos especificados na Proposta Pedagógica; ampla formação cultural; prática docente como foco formativo; contato com a realidade escolar desde o início até o final do curso, integrando a teoria à prática pedagógica; pesquisa como princípio formativo; domínio das novas tecnologias de comunicação e da informação e acesso a elas, visando a sua integração à prática do magistério; inclusão das questões relativas à educação dos(as) estudantes deficientes, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, e das questões de gênero e diversidade nos programas de formação de todas as áreas; trabalho coletivo democrático, autônomo e interdisciplinar; conhecimento e aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais referentes aos níveis e modalidades da Educação Básica. Para que aconteça um ganho de qualidade na formação do educador – seja ela inicial ou continuada – é preciso que a Educação Básica esteja presente na agenda de prioridade das universidades. Os currículos das licenciaturas pouco tratam das práticas de ensino e são distantes 102
da realidade da escola pública. De modo geral, pretende-se, com a formação continuada, suprir as lacunas da formação inicial. Na atual conjuntura educacional do Amazonas, destacam-se, dentre outros, os seguintes pontos frágeis que merecem atenção na formulação das políticas necessárias para sua superação: -
baixa valorização dos(as) profissionais da educação nos sistemas e na própria
sociedade; -
pouca procura nas licenciaturas, decorrente de aposentadorias, abandono da carreira e
baixos índices de inserção de novos (as) profissionais; -
violência e problemas de segurança na escola e na sociedade;
-
problemas de saúde dos(as) profissionais da educação em decorrência das condições
de carreira e trabalho; - deficiência de infraestrutura e conflitos sociais em áreas específicas, que dificultam a educação indígena, no campo, nas faixas de fronteira, em assentamentos e nas periferias urbanas; - poucos e insuficientes concursos de formação específica para profissionais da educação, resultando na elevação do número de convocados; - existência de elevado número de professores (as) em situação de afastamento da sala de aula, com consequente alta rotatividade nas substituições; - falta de autonomia e sustentabilidade orçamentária para o Ensino Superior e para a pesquisa no Sistema Estadual de Ensino; -
aspectos negativos educacionais pesando no baixo IDH dos municípios principalmente os
mais distantes; -
baixo estímulo para formação em pós-graduação dos(as) profissionais da Educação
Básica, tanto com relação à dificuldade para afastamento, quanto ao baixo incentivo salarial a ser incorporado; - pouco aproveitamento das universidades como articuladoras do desenvolvimento da Educação Básica e de arranjos produtivos locais; - concepção ainda restrita de escola em tempo integral, baseada em atividades de contra turno e na atuação de monitores contratados como bolsistas em “projetos”; - índice de professores (as) sem formação específica em nível superior na área/disciplina em que atuam, ainda aquém das metas nacionais; - grande defasagem de formação específica para profissionais – professores (as), gestores (as), especialistas e de apoio – para atender demandas educacionais específicas como educação especial, educação indígena, educação e diversidade, educação no campo e educação e ressocialização; - descontinuidade, ineficiência e desarticulação de política de longo prazo para formação de 103
profissionais da educação; - insuficiência e inadequação da estrutura física das redes públicas de ensino. - Equipes técnicas escolares incompletas e/ou estruturadas sem atender as especificidades técnicas e legais exigidas. Por outro lado, como pontos fortes do atual cenário educacional destacam-se, dentre outros: - perspectiva de aumento dos recursos para a área da educação, provindos dos “75% do présal” e “10% do PIB”, aprovados no PNE; - Previsão de aumento de 25% para 30% dos recursos ao final do quarto ano de vigência desse PEE/AM - programas de inclusão social e geração/subsídio de renda do governo federal e de organismos internacionais, demandantes de parcerias com redes de ensino; - ampliação das parcerias na área educacional com o governo federal; - desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação e da inclusão digital; - expansão do Ensino Superior, técnico/tecnológico e pós-graduação e pesquisa no estado; - boa capilaridade do ensino superior público em todas as regiões do estado; - crescimento da demanda social por Educação Básica de qualidade e em tempo integral; - aumento do número de pesquisadores(as) qualificados(as) no estado, sobretudo na área de educação; - avanços na legislação que remetem à reformulação nos planos de carreira da área; - crescimento da demanda social e sensibilização do sistema político por educação inclusiva (especial, indígena, campo, quilombola, entre outros); - comprometimento e dedicação dos(as) profissionais da educação; - bom diálogo entre estado e prefeituras; - potencial de parcerias com universidades públicas e privadas. Considerando as mencionadas dificuldades e oportunidades específicas da educação amazonense, o panorama real dos profissionais da educação do AM, em relação às metas do PEEAM para esta temática, apresenta-se nas tabelas a seguir: Tabela 59 – Profissionais da Educação PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFESSOR-40 HORAS (VENCIMENTO INICIAL)
ADMINISTRATIVO - 30 HORAS
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL FUNDAMENTAL
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR
-
2.537,76
700,59
806,45
1.074,07
104
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PROFESSOR-40 HORAS (VENCIMENTO INICIAL)
ADMINISTRATIVO - 30 HORAS
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL FUNDAMENTAL
NÍVEL MÉDIO
NÍVEL SUPERIOR
-
2.690,02
742,62
854,83
1.138,52
-
2.859,85
789,50
908,79
1.219,39
-
3.133,80
956,29
1.125,41
2.350,38
Nota: A Secretaria Estadual de Educação não possui professores de 40 horas em nível médio.
ATENDIMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO – LEI Nº 3.951, DE 04.11.2013 HTP (hora de trabalho pedagógico): a partir do ano de 2013 vem sendo atribuída gradativamente aos professores; Avaliação para progressão horizontal: realizada em 2013, contemplando 5.082; Professores e 1.079 servidores administrativos pertencentes ao quadro
permanente
de
pessoal; Incorporação da regência de classe no vencimento do professor; redução do interstício da progressão horizontal de 07 para 03 anos; progressão vertical de acordo com o tempo de serviço, beneficiando 1.594 professores e pedagogos do quadro permanente de pessoal; Progressão vertical para servidores administrativos criação da
carreira
técnico-
administrativa; Criação da progressão diagonal, sendo beneficiados 4.011 professores do quadro permanente de pessoal; Progressão horizontal, sendo beneficiados 22.117 servidores do quadro permanente de pessoal; Solicitação de regularização funcional de 1.301 servidores do quadro suplementar (apostilados); Solicitação de regularização funcional de 4.895 servidores integrados (equivalência remuneratória); Pagamento de auxílio-transporte para os servidores que solicitaram o benefício; Concessão de auxílio-alimentação para todos os servidores; Pagamento de gratificação para o quadro administrativo, com atribuição de grateduc
para
5.557 servidores;
105
Pagamento de gratificação especial para professores que atuam no centro de mídias, em escolas indígenas e no sistema prisional; Diante do quadro atual dos profissionais da educação no Amazonas apresentado, pode-se
concluir que a valorização profissional – incluindo as condições de trabalho, a formação inicial e continuada, a remuneração dos profissionais da educação e a concretização de um Plano de Carreira – constitui pauta imperativa, como patamar fundamental para a garantia da qualidade da educação no estado.
META 15 – FORMAÇÃO DE PROFESSORES Garantir, em regime de colaboração entre a União (representadas pela universidade federal e pelo instituto federal), o estado e os municípios, no prazo de dois anos de vigência deste PEE, Política Estadual de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n.o9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos(as) os(as) professores(as) da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS 15.1. Realizar diagnóstico anual das necessidades de formação de profissionais da educação para que as instituições públicas de educação superior atendam a demanda existente nas escolas, na vigência do PEE-AM; 15.2. Garantir aos profissionais da educação básica a oferta de vagas e o acesso aos cursos de licenciatura e pós-graduação nas IES públicas, bem como condições de permanência, na vigência do PEE-AM; 15.3. Fortalecer as parcerias entre as instituições públicas e privadas de educação básica e os cursos de licenciatura, para que os(as) acadêmicos(as) realizem atividades complementares, atividades de extensão e estágios nas escolas, visando ao aprimoramento da formação dos profissionais que atuarão no magistério da educação básica; 15.4. Criar, em ambiente virtual de aprendizagem, um banco de cursos de formação continuada, de forma que os profissionais da educação possam se capacitar constantemente, em cursos a distância, a partir do primeiro ano de vigência deste PEE; 15.5. Diagnosticar demandas e desenvolver programas específicos para formação de profissionais da educação para atuação nas escolas do campo, povos das águas, população fronteiriça, comunidades indígenas e quilombolas e para a educação especial, a partir do primeiro ano de 106
vigência deste PEE; 15.6. Promover, com as IES públicas que oferecem cursos de licenciatura, a implementação do currículo desses cursos e estimular a renovação pedagógica, assegurando o foco no aprendizado do(a) estudante, com uma carga horária que assegure a formação geral e específica, em articulação com o currículo da educação básica, e incorporando as modernas tecnologias de informação e comunicação, a partir do segundo ano de vigência deste PEE-AM; 15.7. Garantir, por meio da avaliação, regulação e supervisão das instituições estaduais e municipais de educação superior, a plena implementação das normas educacionais e diretrizes curriculares, durante a vigência do PEE-AM; 15.8. Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica, na vigência do PEE-AM; 15.9. Implantar e implementar, junto às IES públicas, cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa daquela de atuação do docente, em efetivo exercício, a partir da vigência do PEE-AM; 15.10. Implementar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, a partir da vigência do PEE-AM; 15.11. Participar, em regime de colaboração entre os entes federados, da construção da política nacional de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 15.12. Incentivar a participação em programa nacional de concessão de bolsas de estudos de professores(as) de idiomas das escolas públicas de educação básica, para que realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem, na vigência do PEE-AM; 15.13. Promover formação docente para a educação profissional, valorizando a experiência prática, por meio da oferta, nas redes públicas de ensino, de cursos de educação profissional.
META 16 - FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-GRADUAÇÃO DE PROFESSORES Formar, em nível de pós-graduação, 60% dos(as) professores(as) da Educação Básica, até o 107
último ano de vigência deste PEE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS 16.1. Planejar e oferecer, em parceria com os municípios as IES públicas e privadas, cursos presenciais e/ou a distância, em calendários diferenciados, que facilitem e garantam, aos(às) docentes em exercício, a formação continuada nas diversas áreas de ensino, a partir do primeiro ano de vigência do PEE-AM; 16.2. Articular com os municípios e as IES públicas e privadas a oferta, na sede e/ou fora dela, de cursos de formação continuada, presenciais e/ou a distância, com calendários diferenciados, para educação especial, gestão escolar, educação de jovens e adultos, educação infantil, educação escolar indígena, educação no campo, educação escolar quilombola e educação e gênero, a partir do primeiro ano de vigência do PEE-AM; 16.3. Garantir, em parceria com os entes federados, formação continuada, presencial e/ou a distância, aos(às) profissionais de educação, oferecendo-lhes cursos de aperfeiçoamento, inclusive nas novas tecnologias da informação e da comunicação, na vigência do PEE-AM; 16.4. Fomentar, em articulação com as IES e os municípios, a ampliação da oferta de cursos de pósgraduação nas diferentes áreas do magistério, voltados para a prática educacional, a partir da vigência do PEE- AM; 16.5. Promover e garantir, em parceria como os municípios, formação continuada de professores(as) concursados(as) e convocados(as) para atuarem no atendimento educacional especializado, a partir da vigência do PEE-AM; 16.6. Promover a formação continuada de docentes em todos os sistemas de ensino e em todas as áreas de atuação, idiomas, Libras, braille, artes, música e cultura, no prazo de dois anos da implantação do PEE-AM; 16.7. Ampliar e efetivar, com apoio do governo federal, programa de composição de acervo de obras didáticas e paradidáticas e de literatura, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidas em Libras e em braille, também em formato digital, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os(as) docentes da rede pública da educação básica, a partir da vigência deste PEE; 16.8. Estimular o acesso ao portal eletrônico criado pelo governo federal e criar e manter um portal 108
eletrônico estadual para subsidiar a atuação dos professores da educação básica; 16.9. Garantir, em todos os sistemas de ensino dos municípios, do estado e federal, aos(às) profissionais da educação licenciamento remunerado e/ou bolsa para cursos de pós-graduação, a partir do primeiro ano de vigência do PEE-AM; 16.10. Fortalecer a formação dos(as) professores(as) das escolas públicas de Educação Básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura, e de participação em programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público para todos os sistemas de ensino no Estado; 16.11. Prever, nos concursos para a educação indígena, a inclusão de requisitos referentes às particularidades culturais desses grupos populacionais, especialmente as linguísticas, a partir do segundo ano de vigência do PEE-AM; promover e ampliar, em articulação com as IES, a oferta de cursos de especialização, presenciais e/ou a distância, voltados para a formação de pessoal para as diferentes áreas de ensino e, em particular, para a educação do campo, educação especial, gestão escolar, educação de jovens e adultos e educação infantil; 16.12. Implementar, nos sistemas de ensino municipais e estadual, a formação inicial e continuada do pessoal técnico e administrativo, a partir da vigência do PEE-AM; 16.13. Promover e garantir, em parceria com os entes federados, a formação inicial e continuada em nível médio para 100% do pessoal técnico e administrativo, e em nível superior para 50% desses profissionais, na vigência do PEE- AM.
META 17 - VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR Valorizar, os(as) profissionais do magistério das redes públicas, estadual e municipais, de Educação Básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PEE.
ESTRATÉGIAS 17.1 Constituir, no primeiro ano de vigência do PEE-AM, em parceria com os municípios, fórum específico com representações de órgãos públicos, de trabalhadores (as) da educação e de segmentos da sociedade civil, para acompanhamento da atualização do valor do piso salarial nacional dos profissionais do Magistério Público da Educação Básica, de acordo com o custo aluno qualidade; 17.2 Assegurar a valorização salarial, com ganhos reais, para além das reposições de perdas 109
remuneratórias e inflacionárias, e busca da meta de equiparação, até o final do sexto ano de vigência deste PEE, e de superação em 20% da média salarial de outros profissionais de mesmo nível de escolaridade e carga horária, até o final da vigência do PEE-AM; 17.3 Criar uma instância, seja observatório, fórum ou conselho, para diagnósticos, estudos, pesquisas, debates, acompanhamento, proposições e consultas referentes à valorização dos profissionais da educação, a partir do segundo ano de vigência do PEE-AM; 17.4 Garantir a implantação e implementação, em parceria com órgãos da saúde, de Programas de Saúde específicos para os profissionais da educação, sobretudo relacionados à voz, visão, problemas vasculares, ergonômicos, psicológicos e neurológicos, entre outros, a partir da vigência do PEE-AM.
META 18 - PLANO DE CARREIRA DOCENTE Assegurar, no prazo de dois anos, para todas as redes de ensino no estado, a existência de Planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública e, para o Plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em Lei federal, nos termos do inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS 18.1.
Criar, fortalecer e ampliar, nos sistemas de ensino do estado e dos municípios, a Comissão
de Avaliação dos profissionais iniciantes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório, até o final do primeiro ano de vigência do PEE-AM; 18.2.
Oferecer, em colaboração com os municípios e como governo federal, aos docentes
iniciantes, cursos de aprofundamento de estudos na sua área de atuação, com destaque para os conteúdos e as metodologias de ensino, na vigência do PEE-AM; 18.3.
Estruturar, em parceria, as redes públicas de Educação Básica estadual e municipais, de
modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PEE, 90%, no mínimo, dos profissionais do magistério e 50%, no mínimo, dos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados; 18.4.
Garantir, em parceria entre os entes federados, os Planos de Carreira dos(as) profissionais
da educação do estado e dos municípios, licenças remuneradas e incentivos salariais para 110
qualificação profissional, em nível de pós-graduação stricto sensu, a partir do primeiro ano de vigência deste PEE; 18.5.
Participar, anualmente, em regime de colaboração com o governo federal, do censo dos(as)
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; 18.6.
Considerar, em parceria como os municípios, as especificidades socioculturais das escolas
do campo, povos das águas, das comunidades indígenas, quilombolas e fronteiriças no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 18.7. Instituir, no estado e nos municípios, juntamente com os sindicatos pertinentes, os fóruns de educação permanentes de profissionais da educação dos sistemas de ensino, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos Planos de Carreira; 18.8.
Apoiar a reformulação e dos Planos de Carreiras de docentes da instituição de ensino
superior estadual, visando à progressiva universalização do tempo integral com dedicação exclusiva para todos (as) os (as) professores (as), a partir da vigência do PEE. 18.9. Regulamentar, junto aos sistemas de ensino municipal e estadual, as cedências de pessoal do magistério e dos demais cargos de provimento efetivo, na vigência do PEE-AM; 18.10. Adequar a jornada docente, com avanços para flexibilização por área, espaços e tempos, para formação e projetos, com acompanhamento dos (as) gestores(as), na vigência do PEE-AM; 18.11. Definir diretrizes, estabelecer padrões, regulamentar e orientar os profissionais da educação sobre o desenvolvimento na carreira, durante a vigência do PEE-AM; 18.12.
Avaliar anualmente, em parceria com os entes federados, os Planos de Carreira para os(as)
profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica, observados os critérios estabelecidos na Lei n.º 11.738, de 16 de julho de 2008, na vigência do PEE-AM; 18.13.
Criar critérios específicos no Plano de Carreira, com política salarial fundamentada em
titulação, experiência, qualificação e desempenho, visando valorizar o profissional de educação, na vigência do PEE-AM; 18.14. Garantir, no Plano de Carreira, aos docentes das redes públicas municipais e estadual, que atuam na Educação Básica, incentivo remuneratório por titulação: de 30% para professores (as) com especialização, de 40% para docentes com mestrado e de 50% para professores (as) com doutorado, a partir do terceiro ano de vigência do PEE-AM.
111
19 – GESTÃO DEMOCRÁTICA - ANÁLISE SITUACIONAL A efetivação de uma gestão democrática pressupõe a participação de vários segmentos da sociedade. No que se refere a escola, envolve diretamente a participação da comunidade escolar, ou seja, pais, professores, estudantes e funcionários. Dessa forma, essa participação implica na construção de um projeto político pedagógico que possa garantir a oferta de educação com mais qualidade. Esta perspectiva de gestão está amplamente amparada na legislação brasileira, através da Constituição Federal de 1988 quando estabelece que a gestão democrática deve ser um dos princípios para a educação brasileira, regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN/96 e o Plano Nacional de Educação através da Meta 19. Importa destacar o que estabelece o art. 14 e 15 da LDBEN/96, Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. (grifo nosso). Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. Dessa forma, é fundamental compreender que a gestão democrática vai além do aspecto conceitual, visto que, a democratização da gestão é condição necessária para uma efetiva qualidade da educação, quando o compromisso passa a ser assumido por todos que a ela se vinculam, quais sejam os profissionais da educação, a comunidade escolar e os sistemas de ensino, através de suas unidades escolares. É imprescindível a clareza quanto aos elementos condicionantes para a implantação da gestão democrática: a participação da comunidade escolar através dos conselhos escolares e a participação dos profissionais da educação através da elaboração dos projetos políticos pedagógicos, amplamente esclarecidos nos documentos legais. Neste percurso precisa ser destacado que os princípios que fundamentam uma gestão democrática são: a descentralização, a participação, a autonomia e a transparência. A efetivação destes princípios rompe com o modelo tradicional e centralizador que as escolas públicas ainda apresentam na sua gestão. 112
No processo de gestão democrática defendido pela Constituição Federal de 1988, os conselhos assumem uma nova institucionalidade, a de uma sociedade organizada e que sabe o caminho que deve ser percorrido. Nesse sentido, a democratização das instâncias sociais, incluída a escola pública, implica “[...] não apenas o acesso da população a seus serviços, mas também a participação desta na tomada de decisões que dizem respeito a seus interesses [...] “ (PARO, 1996, p 27). Bobbio (1998), por sua vez afirma que, e hoje se pode falar de processo de democratização, ele consiste, não tanto, como erroneamente muitas vezes se diz, na passagem da democracia representativa para a democracia direta quanto na passagem da democracia política em sentido estrito para a democracia social, ou melhor, consiste na extensão do poder ascendente, que até agora havia ocupado quase exclusivamente o campo da grande sociedade política (e das pequenas, minúsculas, em geral politicamente irrelevantes associações voluntárias), para o campo da sociedade civil nas suas várias articulações, da escola à fábrica: falo de escola e de fábrica para indicar emblematicamente os lugares em que se desenvolve a maior parte da vida da maior parte dos membros de uma sociedade moderna [...] (BOBBIO, 1998, p. 54-55 apud PARO, 1996, p. 27-28). Dessa forma, os conselhos escolares constituem-se em espaços de interface entre o Estado e a sociedade, uma voz plural que ora media e ora exige. Assim, as legislações dos Sistemas Estaduais e Municipais de Educação, a partir do estabelecido em lei necessitam implementar dispositivos como a gestão colegiada, descentralizada que impulsione a autonomia das unidades escolares em todas as dimensões da gestão escolar. Além dos Conselhos Escolares com a legislação vigente no Estado do Amazonas existe amparo legal para criação de outros mecanismos de controle que permitem a criação de ferramentas que possibilitam a efetivação da gestão democrática, o At. 199 da Constituição Estadual assegura que os sistemas de educação integrados por órgãos e estabelecimento de ensino estadual, municipais e particulares, observarão além dos princípios e garantias previstas na Constituição da República os preceitos da observância obrigatória para todos os integrantes dos sistemas de ensino a liberdade de organização para alunos, professores e funcionários e pais de alunos. O Estado neste aspecto já avançou na criação destes mecanismos, analisando a tabela baixo observa-se que o Estado ao longo de 10 anos aumentou o número de estabelecimentos de ensino. Tabela 60 - Indicadores da Educação Básica da localidade ANO
ESTABELECIMENTOS
MATRÍCULAS
DOCENTES
TURMAS
2007
5.389
1.161.925
34.186
42.875
113
ANO
ESTABELECIMENTOS
MATRÍCULAS
DOCENTES
TURMAS
2008
5.389
1.190.722
36.288
44.436
2009
5.484
1.183.661
36.534
45.207
2010
5.565
1.162.346
36.533
45.415
2011
5.587
1.171.225
38.371
46.607
2012
5.554
1.203.641
39.070
47.654
2013
5.541
1.192.133
41.202
50.490
2014
5.524
1.191.882
41.990
50.880
Fonte: MEC/Inep/DEED/Censo Escolar / Preparação: Todos Pela Educação
No ano de 2014 tinha 5.524 estabelecimentos, 50% destes já possuem conselho escolar, Em 2011 criou o fórum estadual de educação, o Estado foi um dos primeiros a ter plano Estadual de Educação (aprovado em julho de 2008), todos os municípios estão elaborando seus planos de educação com a assessoria da Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - MEC, dois municípios já tem fórum municipal de educação. Dos 62 municípios 85% tem Conselho Municipal de Educação, 90% dos têm conselho de controle e acompanhamento social do FUNDEB, 90% tem conselho de alimentação escolar. Mesmo com esses avanços ainda há muitos desafios a serem vencidos, entres estes elevar o para 100% o número de estabelecimentos de ensino com conselho escolar, e criar conselhos municipais de educação em todos os municípios e dotar estes de condições de funcionamentos com estrutura física e de pessoal melhorando sua atuação. Porém o desafio mais complexo é implantar um processo de seleção de pública de diretores escolares baseado em critérios técnicos, que possam favorecer as equipes diretivas da escola atuar com autonomia pedagógica financeira e administrativa. Cabe destacar que essa autonomia será possível se as equipes diretivas tiverem um elevado nível de organização e capacidade técnica que só se consegue com a capacitação dos integrantes dos sistemas educacionais.
114
Quadro 10: Instrumentos de Gestão Educacional no Amazonas INSTRUMENTOS DE GESTÃO EDUCACIONAL
PERCENTUAL
Sistemas Municipais de Educação e Conselhos Municipais de Educação
85%
Planos Municipais de Educação
Em Construção
Conselhos Escolares
50%
Fonte: Disponível no site: http://www.observatoriodopne.org.br/metas-pne/19-gestao-democratica/dossie-localidades
META 19 – GESTÃO DEMOCRÁTICA Assegurar, em todos os sistemas de ensino condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas prevendo recursos e apoio técnico da União.
ESTRATÉGIAS 19.1.
Aprovar lei específica para os sistemas de ensino (estadual e municipais) e disciplinar a
gestão democrática da educação pública, no prazo de dois anos contados da data da publicação do PNE, adequando à legislação local já adotada com essa finalidade; 19.2.
Elaborar, em parceria com os entes federados, normas que orientem o processo de
implantação e implementação da gestão democrática, com a participação da comunidade escolar, a partir da vigência do PEE-AM; 19.3.
Planejar, garantir e efetivar, em parceria com os entes federados, na vigência deste
PEE/AM, cursos de formação continuada aos conselheiros dos conselhos de educação, dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar e dos demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 19.4.
Garantir, no âmbito do estado e dos municípios, no prazo de três anos de vigência deste
PEE/AM, recursos financeiros e espaço físico adequado para as reuniões desses conselhos e fóruns de educação, com mobiliário, equipamentos, materiais de consumo e meios de transporte; 19.5.
Coordenar, por meio dos Fóruns municipais e Estadual de Educação no Amazonas, as 115
conferências estaduais de educação e acompanhar a execução do PEE/AM e do PNE, a partir da vigência deste PEE; 19.6.
Constituir e efetivar, em ação conjunta como os municípios os fóruns municipais de
educação, compostos por órgãos e instituições representativas da sociedade civil organizada e dos movimentos sociais, para discussão das políticas educacionais, coordenação das conferências municipais e elaboração ou adequação dos planos municipais de educação, no primeiro ano de vigência deste PEE/AM; 19.7.
Implantar e fortalecer, em parceria com os entes federados, os grêmios estudantis e
associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas, e fomentar a sua articulação com os conselhos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PEE/AM; 19.8.
Garantir a constituição e o fortalecimento, articulando estado e municípios, de conselhos
escolares ou colegiados escolares, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando condições de funcionamento autônomo, durante a vigência do PEE-AM; 19.9.
Garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, estudantes e pais na
formulação dos Projetos Político-Pedagógicos ou Proposta Pedagógica, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PEE/AM; 19.10. Criar, em parceria com os municípios, mecanismos, de participação dos conselhos escolares na avaliação de docentes e gestores escolares, na vigência deste PEE/AM; 19.11. Implementar e fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos públicos de ensino, a partir do segundo ano de vigência deste PE/AM; 19.12. Participar, estado e municípios, de programas nacionais de formação gestores escolares, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento das funções; 19.13. Promover, em parceria com municípios e as IES, tanto estadual quanto federal, cursos de formação continuada e/ou de pós-graduação para gestores escolares, a partir do primeiro ano de vigência deste PEE/AM; 19.14. Estimular, em sintonia com os municípios, a constituição de conselhos municipais de 116
educação como instrumento participação e fiscalização na gestão escolar e educacional; 19.15. Instituir com estado e municípios no primeiro ano de vigência do PEE/AM o programa estadual de fortalecimento dos conselhos escolares.
19.16. Promover reuniões para discussão sobre a organização e implementação do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração entre os entes federados, a partir da vigência do PEE-AM.
117
20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO - ANÁLISE SITUACIONAL A história de luta por financiamento da educação tem eco no Brasil Colonial, atravessa o Império e chega, de forma incipiente, até a República e não se viabiliza até a vigência da Constituição Federal de 1924, que, com reduzidos valores financeiros, beneficia, de forma precária, uma pequena elite. É na década de 1930 que, no Manifesto dos Pioneiros da Escola Nova 31, em meio aos movimentos educacionais desse período, os educadores definiram, dentre outros princípios, a gratuidade da educação, atribuindo ao Estado a sua responsabilidade. Segundo seus autores, essa gratuidade, extensiva a todas as instituições oficiais de ensino, seria o princípio igualitário que tornaria a educação, em qualquer de seus graus, acessível a todos os cidadãos. Outro princípio defendido pelos pioneiros da educação foi a criação de um “fundo especial ou escolar” para que a educação pudesse adquirir autonomia. (MANIFESTO DOS PIONEIROS DA ESCOLA NOVA, apud GUIRALDELLI, 1994, p. 64). Em consequência, na Constituição Federal de 1934, é inserida, no art. 156, a vinculação de percentuais de recursos, determinando que a União e os municípios apliquem nunca menos de 10%, e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de 20% da renda resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos. Observa-se, assim, que é na luta travada pelos educadores da Escola Nova para modernizar a educação que o financiamento ganhou eco e foi garantido em lei. No entanto, sob o olhar do educador Anísio Teixeira (1977, p. 66), “a Revolução de 30, nascida das inquietações políticas e democráticas de 20, depois de 1937, fez-se reacionária e suprime a garantia mínima de um percentual a ser aplicado em educação”. Nos períodos ditatoriais, o financiamento tem sua história marcada por interrupções, conforme pode ser observado no Quadro 11:
Quadro 11. Alíquotas da vinculação de recursos para a Educação no Brasil. VINCULAÇÃO ANO
CONSTITUIÇÕES UNIÃO
1934
Constituição Federal de 1934
10%
ESTADOS E DF MUNICÍPIOS 20%
10%
118
VINCULAÇÃO ANO
CONSTITUIÇÕES UNIÃO
ESTADOS E DF MUNICÍPIOS
1937
Constituição Federal de 1937
-
-
-
1942
Decreto-Lei n.º 4.958
-
15 a 20% *
10 a 15%*
1946
Constituição Federal de 1946
10%
20%
20%
1961
Lei Federal n.º 4.024
12%
20%
20%
1967
Constituição Federal de 1967
-
-
-
1969
Emenda Constitucional I
-
-
20%
1971
Lei Federal n.º 5.692
-
-
20%
1983
Emenda Constitucional n.º 24
13%
25%
25%
1988
Constituição Federal de 1988
18%
25%
25%
Fonte: Quadro elaborado a partir de estudos das legislações citadas.
O Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova de 1932 é um documento que teve como redator oficial Fernando de Azevedo e foi assinado por 26 intelectuais, dentre os quais Lourenço Filho, Anísio Teixeira, Paschoal Lemme, Roldão de Barros, dedicado ao Governo e à Nação, que se pautou em linhas gerais, pela defesa da escola pública obrigatória, laica e gratuita e pelos princípios pedagógicos renovados nas teorias de Dewey e Kilpatrick, entre outros. (GHIRALDELLI, 1994, p. 42).
Tabela 61. Estimativa do percentual do investimento público direto em Educação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) por esfera de governo – Brasil 2000-201235 Percentual do investimento público direto em relação ao PIB (Em %) ANO
TODO OS NÍVEIS
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
2000
3,9
0,7
1,7
1,5
2001
4,0
0,8
1,7
1,6
2002
4,1
0,7
1,8
1,6
2003
3,9
0,7
1,6
1,6
2004
3,9
0,6
1,6
1,7
2005
3,9
0,7
1,6
1,7
119
Percentual do investimento público direto em relação ao PIB (Em %) ANO
TODO OS NÍVEIS
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
2006
4,3
0,7
1,6
1,7
2007
4,5
0,8
1,9
1,8
2008
4,7
0,8
2,0
1,9
2009
5,0
1,0
2,0
1,9
2010
5,1
1,0
2,0
2,0
2011
5,3
1,1
2,1
2,0
2012
5,5
1,0
2,2
2,3
Fonte: MEC/DEED, com base em http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2014/03/19/gasto-direto-da-união-em-educacaopublica-e-1-do-pib-ha-4-anos Nota: Considera apenas os gastos com Educação Pública
Tabela 62. Estimativa do percentual do Investimento Público total em Educação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) por esfera de governo – Brasil 2000-2012 Percentual do investimento público total em relação ao PIB (Em %) ANO
TODO OS NÍVEIS
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
2000
4,7
0,9
2,0
1,8
2001
4,8
0,9
2,0
1,8
2002
4,8
0,9
2,1
1,8
2003
4,6
0,9
1,9
1,8
2004
4,5
0,8
1,8
1,9
2005
4,5
0,8
1,8
1,9
2006
5,0
0,9
2,1
2,0
2007
5,2
1,0
2,1
2,0
2008
5,4
1,0
2,3
2,1
120
Percentual do investimento público total em relação ao PIB (Em %) ANO
TODO OS NÍVEIS
UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
2009
5,7
1,2
2,3
2,2
2010
5,8
1,2
2,3
2,3
2011
6,1
1,3
2,5
2,3
2012
6,4
1,3
2,5
2,6
Fonte: MEC/DEED, com base em http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2014/03/19/gasto-direto-da-união-em-educacaopublica-e-1-do-pib-ha-4-anos Nota: Considera apenas os gastos com Educação Pública e Privada
Quadro 12 - Receita/ano do Amazonas com verbas da educação vinculadas a custeio e investimento – 2011-2014. ANO
CUSTEIO
INVESTIMENTO
TOTAL
2011
464.558.806,62
830.289.962,65
1.294.848.769,27
2012
549.863.176,48
952.331.811,61
1.502.194.988,09
2013
683.675.958,64
887.867.100,55
1.771.543.059,19
2014
658.755.163,66
1.224.875.183,59
1.883.630.347,25
TOTAL GERAL
2.356.853.105,40
4.095.364.058,40
6.452.217,163,80
Fonte: Seduc/Sefaz e outros
META 20 – FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência deste PEE e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio. O investimento em educação deverá passar dos 25% para 30% nos próximos 10 anos para municípios e estado do Amazonas.
ESTRATÉGIAS 20.1. Garantir, observando as políticas de colaboração entre os entes federados, fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, com vistas a atender suas demandas educacionais de acordo com o padrão de
121
qualidade nacional, na vigência do PEE-AM; 20.2. Participar com proposições do regime de colaboração entre os entes federados e cumprir as determinações para atingir o percentual de 10% do PIB até 2024; 20.3.
Aplicar com monitoramento na íntegra, no estado e nos municípios, os percentuais
mínimos de recursos vinculados para a educação e garantir a ampliação de verbas de outras fontes de financiamento no atendimento das demandas da Educação Básica e suas modalidades, com garantia de padrão de qualidade, conforme determina a Constituição Federal; 20.4.
Aumentar, no estado e nos municípios, o percentual dos recursos destinados à educação
de 25% para 30% até ao final de 2020; 20.5.
Consolidar, em parceria com os municípios, as bases da política de financiamento,
acompanhamento e controle social da educação pública, em todos os níveis, etapas e modalidades, por meio da ampliação do investimento público em educação pública em relação ao PIB, com incrementos obrigatórios a cada ano, proporcionais ao que faltar para atingir a meta estabelecida até o final da vigência do PEE-AM; 20.6.
Assegurar, em parceria entre os sistemas de ensino, as matrículas em educação especial,
ofertadas por organizações filantrópicas, comunitárias e confessionais, parceiras do poder público, e sua contabilização para fins de financiamento com recursos públicos da educação básica, na vigência do PEE-AM; 20.7.
Assegurar financiamento, em regime de colaboração estado, municípios e a União, para
políticas e estratégias de solução de problemas do transporte escolar, seja ele de caráter rural, rodoviário e fluvial enfrentados principalmente pelos municípios, em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas, na vigência do PEE-AM.
122
21 – CONECTIVIDADE - ANÁLISE SITUACIONAL Com relação à conectividade, no Amazonas, existem dois cenários bem distintos, a saber: Em Manaus, a SEDUC/AM contratou links de comunicação de 10 megabytes (MB) para interligar, via fibra ótica, todas as suas escolas. Os links contratados estão concentrados no Processamento de Dados do Amazonas S/A (PRODAM), de onde é provido o acesso à Internet por meio de um link de 40 megabytes; Nos demais municípios não houve contratação de serviços de conectividade pela SEDUC/AM. As escolas contam com a Internet provida pelo governo federal, por meio de políticas de inclusão digital, como o Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE), com a Internet do Centro de Ensino Médio Mediado por Tecnologia do Amazonas (CEMEAM). Há ainda algumas escolas que contratam e pagam provedores locais com recursos próprios. Do cenário exposto conclui-se que as ações necessárias para o alcance da Meta 21 devem ter como foco principal a conectividade para as escolas do interior do Amazonas, considerando que em Manaus a banda disponibilizada já é de 10 megabytes por escola. A reflexão que deve ser feita acerca dessa meta é, os entes federados, e no interior de sua territorialidade discutir as ações que serão primadas pelo regime de colaboração acordados em resolução legal para o avanço da conectividade principalmente nos municípios. É nesse regime que superaremos nossos desafios e caminharmos com segurança e mais rapidez realmente rumo ao século XXI.
TABELA 63 - Número de estabelecimentos de ensino e laboratórios de informática, segundo o local
TOTAL GERAL/2013 LOCAL
Nº DE Nº DE LABORATÓRIOS PERCENTUAL ESTABELECIMENTOS DE INFORMATICA
FEDERAL
11
11
100,0
ESTADUAL
692
506
73,1
MUNICIPAL
4581
684
14,9
PRIVADA
257
154
59,9
Fonte: MEC/INEP/SEDUC/DPGF/GEPES
123
Analisando o quadro acima é perceptível que deve ser estabelecido parcerias, legalizar o regime de colaboração entre os entes, fundamentalmente entre os municípios e o estado e o governo federal para que os desafios estabelecido na meta sejam atingidos e, para que a qualidade que desejamos em todos os aspectos educacionais sejam alcançados.
META 21 - CONECTIVIDADE Garantir conectividade à Internet no âmbito do Estado do Amazonas, com no mínimo 5 megabytes para todas as instituições de ensino, até o final deste PEE.
ESTRATÉGIAS
21.1
Estabelecer em regime de parceria ou de colaboração nas políticas públicas das
instituições federais, estaduais e municipais com distintas instituições de caráter privado, mista e pública para formatar instrumentos para atendermos a meta ao final do PEE-AM; 21.2
Interligar todas as escolas das zonas urbanas dos municípios do interior do Amazonas via
cabo de fibra ótica e prover uma saída comum para a Internet; 21.3
Estabelecer parceria com a Petrobrás com a finalidade de utilizar a fibra ótica que
acompanha o gasoduto Coari-Manaus, interligando à PRODAM as escolas dos municípios que se encontram no trajeto do gasoduto. 21.4
Estabelecer parceria com a Marinha do Brasil, contribuindo com o aporte de recursos para
viabilizar o projeto de lançamento de fibras óticas sob o leito dos rios, de modo a interligar todos os municípios do Amazonas, com o consequente acesso à Internet, em banda larga. 21.5
Ampliar em parceria com os municípios a capacidade de conectividade e atendimento do
Centro de Mídias da SEDUC para prestar serviços às redes de ensino garantindo a qualidade de funcionamento.
124
REFERÊNCIAS
ARROYO, Miguel. Educação de Jovens e Adultos: um campo de direitos e de responsabilidade pública. In: SOARES, Leôncio; GIOVANETTI, Maria Amélia; GOMES, Nilma Lino. Diálogos na Educação de Jovens e Adultos. Belo Horizonte: Autêntica, 2005. CASTRO. Jorge Abrahão de. Financiamento da Educação no Brasil. Em Aberto, Brasília, v. 18. N.74, p 11-32, dez. 2001. CAVALIERE. Ana Maria. Escolas de tempo integral versus alunos em tempo integral. Em Aberto / Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. v. 22, n. 80,p. 51-64, abr. 2009. – Brasília. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez Editora, 1985. RIBEIRO, M. Dilema da universidade brasileira “pós-moderna”: entre a democratização e a competência, In: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM EDUCAÇÃO, 1996, Caxambu. Anais... Caxambu: ANPED, 2009. SAVIANI, Dermeval. A expansão do ensino superior no Brasil: mudanças e continuidades. In: Poiesis pedagógica. v. 8, n. 2, ago./dez., UFG, Goiás, 2010. PARO, Vitor. Eleições de Diretores: a Escola Pública experimenta a democracia. Campinas. Papirus, 1996 TEIXEIRA, Anísio. Educação não é privilégio. 4. ed., São Paulo, SP: Nacional, 1977. TODOS PELA EDUCAÇÃO. Anuário Brasileiro da Educação Básica, São Paulo, SP: Moderna, 2014. BRASIL. Plano Nacional de Educação. Disponível em: <http://pne.mec.gov.br/>. Acesso em: 04 de novembro de 2014. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretoria de Currículos e Educação Integral. p.562, 2013. – Brasília. BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 16 de julho de 1934. Publicado no Diário Oficial da União de 16 de julho de 1934 e republicado em 19 de dezembro de 1935. Fórum Estadual de Educação (FEEAM). Documento Final da II Conferência Estadual de Educação do Amazonas . Manaus AM, 2013. Governo do Estado. Secretaria de Estado de Educação. Plano Estadual de Educação do Amazonas (2008-2018). Manaus, AM, 2008. Educação Integral: texto referência para o debate nacional – Brasilia: MEC, SECAD, 2009. 52P.:il. – (Sérire mais Educação) ISBN 978-85-60731-74-9 125
1. Educação integral. 2. Programa Mais Educação. I. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Promulgada em 5 de outubrode 1988, Brasília, 1988. Lei n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Câmara, 1961. Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus, e dá outras providências, Brasília, DF: Senado, 1971. (Revogada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Senado, 1996. Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências. Brasília, DF, 2004. Decreto nº 5.478, de 24 de junho de 2005. Institui, no âmbito das instituições federais de educação tecnológica, o Programa de Integração da Educação Profissional ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA. Revogado pelo Decreto nº 5.840 de 2006. Brasília, DF, 2005. Lei n.º 11.494, de 20 de junho de 2007. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, de que trata o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei n.o 10.195, de 14 de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis n.o 9.424, de 24 de dezembro de 1996, n.º 10.880, de 9 de junho de 2004, e n.º 10.845, de 5 de março de 2004; e dá outras providências. Brasília, DF: Senado, 2007. Emenda Constitucional n.º 59, de 11 de novembro de 2009. Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI. Brasília, DF: Senado, 2009.
SITES CONSULTADOS:
http://www.ibge.gov.br http://www.inep.gov.br/educacenso http://www.ideb.inep.gov.br http://www.observatoriodopne.org.br http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php
126
http://ide.mec.gov.br http://www.todospelaeducacao.org.br http://www.deolhonosplanosorg.br http://pne.mec.gov.br
127