......................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
Plano de Atividades Remotas da Rede Municipal de Educação. ............................................. GUAMARÉ - RN MAIO DE 2020
......................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO
Plano de Atividades Remotas da Rede Municipal de Educação.
............................................. GUAMARÉ - RN MAIO DE 2020
FICHA CATALOGRÁFICA Guamaré. Secretaria Municial de Educação. Coordenação Pedagógica. Plano de Atividades Remotas da Rede Municipal de Educação. - Guamaré: SME, 2020.
Francisco Adriano Holanda Diógenes Prefeito Municipal
Iracema Maria Morais da Silveira Vice-Prefeita
Roberto Aguiar Damasceno
Secretário Municipal de Educação
Magdênia de Siqueira Silva Silveira Secretária Adjunta
Maria Geovânia Marinho
Coordenadora Pedagógica Geral
Diana Shirley Silva de Oliveira
Coordenadora Central da Educação Infantil
Genúzia Leonardo de Oliveira
Coordenadora Central dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental
Francisco Canindé Câmara
Coordenador Central dos Anos Finais do Ensino Fundamental
Maria de Fátima Machado
Coordenadora Central da Educação Especial
Marileide Rosendo Silva de Sousa
Coordenadora Central da Educação de Jovens e Adultos
Madson Bruno dos Santos Apodi Projeto gráfico e editoração
Sumário 1. Apresentação ..................................................................... 6 2. Objetivos ..................................................................... 10 3. Educação Infantil (creche e pré-escola) ..................................................................... 13 4. Ensino fundamental (1º ao 5º ano) ..................................................................... 17 5. Ensino fundamental (6º ao 9º ano) ..................................................................... 21 6. Educação Especial ..................................................................... 25 7. Educação de Jovens e Adultos ..................................................................... 29 8. Sugestões Estratégicas ..................................................................... 33 9. Registros de acompanhamento das atividades não presenciais ..................................................................... 37 10. Avaliação ..................................................................... 41 11. Orientações aos coordenadores pedagógicos escolares ..................................................................... 45
12. Referências Bibliográficas ..................................................................... 49 13. Anexos ..................................................................... 53
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Apresentação
A Secretaria Municipal de Educação de Guamaré - RN, diante deste período de isolamento social, causado pela disseminação da COVID - 19 vêm apresentar o plano de atividades remotas a serem realizadas visando minimizar o impacto de déficit de aulas presenciais, a fim de manter a aprendizagem dos alunos através de estratégias possíveis dentro do cenário atual. O plano de elaboração das atividades remotas deve respeitar as diferentes faixas etárias, as condições humanas, sociais, culturais e as necessidades educacionais dos estudantes, com planejamento coletivo e participativo na escola, com envolvimento dos gestores, professores,
coordenadores,
baseado
no
Projeto
Político-
Pedagógico da escola e na construção de soluções próprias. Importante salientar a manifestação do CNE em sua nota de que, no processo de reorganização dos calendários escolares, deve ser assegurado que a reposição de aulas e a realização de atividades escolares possam ser efetivadas de forma que se preserve o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3º da LDB e no inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal. (Parecer CNE/CP Nº: 5/2020). Como forma de garantir a continuidade da aprendizagem do educando, a Secretaria Municipal de Educação (SME) de GuamaréRN, elaborou diretrizes, para realização das atividades remotas a serem desenvolvidas pelas unidades escolares, visando atender os educandos da Rede Municipal de Ensino, em suas diversas etapas/ modalidades, suprindo as necessidades de aprendizagem durante o período de isolamento. A organização desse planejamento de
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atividades visa assegurar a continuidade da relação do aluno com o professor e com as aprendizagens durante o período de isolamento. A Rede Municipal fará este acompanhamento através de Plataforma do Conviva e Secretaria Municipal de Educação. De acordo com as estratégias de aprendizagens e atividades remotas adotadas pelo munícipio, a Secretaria de Educação e as Unidades Escolares devem documentar-se adequando as suas realidades. Nesse contexto, as atividades remotas serão de fundamental importância
para
a
continuidade
do
processo
de
ensino-
aprendizagem, incluindo a participação da família como parte integrante deste processo. A Secretaria de Educação, acreditando que alguns educandos não tem acesso a recursos tecnológicos, o que inviabilizaria a realização de uma única estratégia de atividade, propõe diversas possibilidades pedagógicas que serão agrupadas para estabelecer rotinas de estudos e de aprendizagem, utilizando recursos como os livros didáticos, literários, meios tecnológicos e material impresso, a fim de subsidiar o processo de ensino não presencial/domiciliar, organizado pelas unidades escolares. Este documento fundamenta-se através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, resolução número 05/2020 do Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, resolução número 01/2020 do Conselho Estadual de Educação - CEE, resolução 01/2020 do Conselho Municipal de Educação entre outros, que desafia gestores, professores e famílias a pensarem iniciativas para fazerem deste
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momento uma mudança de padrões no que diz respeito ao processo de ensino/aprendizagem. É importante ressaltar que o período de atividade complementar não presencial, deve atender os objetivos de aprendizagem e o desenvolvimento das competências e habilidades a serem alcançadas pelos estudantes em circunstância excepcionais provocadas pela Covid-19. Esse tempo de atividades remotas contará como horas letivas, no entanto é imprescindível que o monitoramento das atividades nas escolas sejam mantidos, e comprovados junto a Secretaria de Educação, mediante a participação dos alunos de cada ano/série que corresponda ao percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes mantendo a regularidade na realização das atividades de cada componente curricular. Este Plano de Ação segue as diretrizes que tratam sobre o regime especial de aulas e serão encaminhadas as escolas para planejamento de como irão programar as novas estratégias. Após a construção do Plano de Atividades Remotas Municipal, as unidades de ensino devem adequá-lo as necessidades da comunidade escolar que atendem (público que a escola atende) e a partir deste, construam o Plano de Atividades Remotas da Escola, utilizando também a Ferramenta do Plano de Ação na Plataforma Conviva (www.convivaeducacao.org.br).
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Objetivos 10
* Min im izar os impactos n egativo s na apre nd izag em do s e s tu dante s co m a paral isação da s au la s devi do às m e d i da s em erg e nci ais da Co vi d – 19;
* Garantir d u rante o p erío do de iso lam e nto so cial, no qual a s au la s pre se nci ais e nco ntram-se su sp e nsa s, a carga ho rár i a co r re sp o nde nte ao s d ia s letivos, p or m eio de ativi dade s não pre se nciais, e/o u do m icil i are s, que uti l izem m eto do lo g i a s cr i ativa s de e nsino e aco mpanham e nto da apre nd izag em de for ma remota.
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Educação Infantil 13
EDUCAÇÃO INFANTIL
CRECHE E PRÉ-ESCOLA
As crianças começam a se desenvolver à medida que interagem com as pessoas, seus hábitos e costumes, com a língua e as outras linguagens, com o conhecimento acumulado. À medida que, também, começam a desenvolver a memória, a fala, o pensamento, a imaginação, os valores, os sentimentos e a autodisciplina. No sentido de contribuir para minimizar as eventuais perdas para as crianças, sugere-se que as escolas possam desenvolver alguns materiais de orientações aos pais, ou responsáveis, com atividades educativas de caráter lúdico, criativo, recreativo e interativo, para realizarem com as crianças em casa, enquanto durar o período de emergência, garantindo, assim, atendimento essencial às crianças e evitando retrocesso cognitivo, corporais (ou físicos) e sócio emocionais. Por isso, as interações e as brincadeiras são tão importantes. O envio das atividades diárias (virtuais e impressas) para as famílias e educandos, deverá ser entregues semanalmente na comunidade, e/ou pontos estratégicos a serem divulgados pela secretaria de educação, com o intuito de estreitar vínculos afetivos, promover práticas de brincadeiras livres ou orientadas, vídeos de música, histórias contadas e ações de vida prática tão essencial na construção da autonomia e desenvolvimento de habilidades dos estudantes. As famílias que não possuem acesso aos recursos digitais, serão informadas pela escola para orientações de forma física, atentando para os meios de segurança e prevenção.
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Ensino Fundamental Anos Iniciais
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ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS INICIAIS: DO 1º AO 5º ANO
Nos Anos Iniciais os docentes deverão valorizar a sequência de atividades, por meio de situações lúdicas de aprendizagem, sendo necessário a articulação com as vivências dos estudantes de forma progressiva
e
sistematizada,
favorecendo
o
desenvolvimento
de competências e habilidades, através dos meios possíveis e acessíveis, além do material fornecido pela escola. É importante considerar que do 1º ao 3º ano, as dificuldades para acompanhar atividades online são evidentes, uma vez que o público desta etapa encontra-se em fase de alfabetização formal, neste sentido é necessária a orientação de adultos para realização das atividades, visto que as atividades pedagógicas são de caráter não presencial. Nessa fase, a metodologia deve priorizar a valorização das atividades lúdicas que articule com as experiências e vivências dos estudantes, essa orientação se estende ao ciclo de sistematização. As atividades deverão ser enviadas e orientadas através dos livros didáticos, de grupos de WhatsApp, Facebook, Instagram e de forma presencial. Os registros de atividades deverão ser realizados pelos estudantes e compartilhados com os professores. Poderão ser por meio de fotos, vídeos, áudios, textos escritos, atividades impressas e até outras ferramentas como o Google Classroom, Educatecnologias, entre outros recursos.
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Ensino Fundamental Anos Finais
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ENSINO FUNDAMENTAL
ANOS FINAIS: DO 6º AO 9º ANO
Os Anos Finais do Ensino Fundamental - é a etapa da educação básica que vai do 6º ao 9º ano, no qual se aprofundam conhecimentos introduzidos nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e preparase o aluno para o Ensino Médio. Para isso, o estudante passa a contar com mais disciplinas e professores especialistas em cada uma delas. Nesse ciclo, além de retomar e ressignificar os conteúdos vistos anteriormente, os professores têm o desafio de apresentar conceitos menos complexos aos alunos, que serão importantes para facilitar a aprendizagem. Nesta etapa, a facilidade de realização de atividades on-line se intensifica e na medida do possível, geram maior autonomia dos estudantes, sendo que a mediação de adultos pode ser feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo virtual. São várias atividades a serem realizadas com os estudantes dessa etapa, por isso é necessário que as coordenações pedagógicas reiterem a importância do planejamento e de documentar as ações realizadas.
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Educação Especial 25
EDUCAÇÃO ESPECIAL As atividades pedagógicas não presenciais, para os estudantes do AEE, deverão ser elaboradas pelos professores, atuando com os demais docentes da rede, articulados com a equipe da escola, desempenhando suas funções na adequação e elaboração de materiais, provimento de orientações específicas às famílias e apoio necessários. Eles também deverão dar suporte às escolas na elaboração de planos de aulas individualizados, segundo a especificidade dos alunos, a serem disponibilizados com as famílias. A estratégia para o atendimento dos estudantes da educação especial deve ocorrer com padrão de qualidade. Estas estratégias deverão ser mobilizadas e orientadas por professores regentes e especializados, em articulação com as famílias para a organização das atividades pedagógicas não presenciais a serem realizadas.
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Educação de Jovens e Adultos 29
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS A Educação de Jovens e Adultos – EJA, é a modalidade de ensino destinada a garantir os direitos educativos da população a partir dos 14 anos de idade, que não teve acesso ou interrompeu seus estudos antes de concluir a Educação Básica. A modalidade não é definida propriamente pelo recorte etário ou geracional, e sim pela condição de exclusão socioeconômica, cultural e educacional da parcela da população que constitui esse público alvo. Nesse cenário atual de disseminação da Covid-19, onde as aulas estão suspensas, um público vulnerável em relação à evasão, são os estudantes da Educação de Jovens e Adultos. Com vistas a isso, é necessário enquanto perdurar a situação de emergência sanitária que impossibilite as atividades escolares presenciais, a elaboração de metodologias e práticas pedagógicas, conforme Parecer CNE/CEB nº 11, de 10 de maio de 2000 e a Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de julho de 2000 que estabeleceu as DCN’s para a Educação e Jovens e Adultos (EJA), e a Resolução CNE/CEB nº 3, de 15 de junho de 2010 que instituiu Diretrizes Operacionais para a EJA.
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Sugestões Estratégicas 33
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SUGESTÕES ESTRATÉGICAS • A coordenação pedagógica da escola, em articulação com os professores, deverão montar atividades impressas a serem entregues aos estudantes, bem como encaminhar via celular aos estudantes que tem acesso a tecnologia, vídeos que serão postados nos grupos; • Os professores, sob orientação da coordenação pedagógica escolar, deverão comunicar-se entre si, acerca da parte teórica de conteúdos de aulas, que poderão ser através de slides, áudios, imagens, textos ilustrativos e explicativos, atividades impressas, entre outros; • Atividade prática para o aluno: deve simular o momento da aula no qual o aluno pratica o que aprendeu. Pode ser por meio de exercícios na apostila, exercícios extras, explicação oral (gravada em áudio), montagem de circuito de expressão corporal, contação de
histórias,
produção
textual,
leitura
de
livros
didáticos
e
paradidáticos e sistematizações diversas; • Elaboração de sequências didáticas construídas em consonância com as habilidades e competências preconizadas por cada área de conhecimento na BNCC, DCRN e PPP; • Estudos dirigidos, pesquisas, projetos, entrevistas, experiências, seminários, simulações e outros; • Utilização das mídias sociais (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para dinamizar, estimular e orientar as atividades, observando as idades mínimas para o uso de cada uma dessas redes sociais; • Criação de um sistema de entrega volante, para os alunos que residem na zona rural e comunidades de difícil acesso.
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Registros de
acompanhamento
de atividades nĂŁo presenciais 37
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REGISTROS DE ACOMPANHAMENTO DE ATIVIDADES NÃO PRESENCIAIS Deverão ser criadas estratégias de acompanhamento e de registro das atividades não presenciais, desenvolvidas por professores e estudantes no período de isolamento social, com articulação e planejamento entre a SME, e as Unidades Escolares (diretores, professores,
coordenador
pedagógico
escolar,
membros
do
Conselho Escolar e CME). Os professores acompanharão as atividades não presenciais que dar-se-ão por meio das atividades impressas, registros fotográficos, vídeos e áudios, bem como disposição de tempo para revisão e orientação com os alunos para as correções e dúvidas. O
monitoramento
sistemático
da
carga
horária
utilizada
em
atividades não presenciais, com vista à reposição da carga horária anual, ocorrerá no máximo de 20% da carga horária anual do componente curricular. O professor deverá produzir o relatório final (semanalmente) do componente curricular de cada ano, para efeito de registro e crédito das atividades programadas e executadas no período de isolamento social, com registro de anexos das mesmas. As atividades postadas nas mídias sociais ou entregues através de material impresso deverão ser arquivadas a título de comprovação das mesmas que contabilize a carga horária mínima exigida.
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Avaliação 41
AVALIAÇÃO O processo avaliativo de acompanhamento das atividades remotas dar-se-á através das devolutivas das mesmas, considerando o que foi proposto e produzido. Nesse sentido poderá ser elaborado um questionário de auto avaliação das atividades no período de isolamento e no retorno das atividades presenciais, ofertadas aos estudantes. Após o retorno das aulas, é importante a realização de atividades de sondagem da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota. Não serão atribuídas avaliações quantitativas, estas serão realizadas após o período de isolamento, antecedidas de re visão dos objetos de conhecimentos e habilidades desenvolvidos, de forma presencial e por meio de avaliações diagnósticas e formativas, que serão retomadas a revisão dos conteúdos trabalhados durante as atividades remotas, nas aulas presenciais.
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Orientação aos coordenadores pedagógicos escolares 45
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ORIENTAÇÕES AOS COORDENADORES PEDAGÓGICOS ESCOLARES Os Coordenadores Pedagógicos Escolares deverão orientar os professores a planejarem as atividades remotas não presenciais, tendo como base os documentos que orientam o planejamento pedagógico em cada etapa escolar, a BNCC, DCNEI, DCRN, PPP e outros. Esses documentos são de suma relevância para orientação do planejamento das competências a serem contempladas em cada ano e etapa de ensino/aprendizagem.
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ReferĂŞncias 49
REFERÊNCIAS - Guia Prático para Gestores Educacionais.30 de abril, 2020. - BNCC. Base Nacional Comum Curricular, 2018. - LDB. Lei de Diretrizes e Base, 1996. - DCRN. Documento Curricular do Rio Grande do Norte, 2019. - CNE/CP. Conselho Nacional de Educação, 2020. - CME. Conselho Municipal de Educação, 2020. - DCNEI. Diretrizes Curriculares Nacional da Educação Infantil, 2010.
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Anexos 53
ANEXO: I ESCOLA: ENDEREÇO: Disciplina:
PLANO DE AULA Profº(a)
Turma:
Turno:
Início: Conteúdo:
Metodologia:
Recursos necessários:
Objetivos:
Metas ou resultados esperados:
Quantos aluno (%) /participaram da aula
Metas ou resultados alcançados:
Término: Habilidade
ANEXO: II
ESCOLA: ENDEREÇO:
FICHA CONSOLIDADA DAS ATIVIDADES REMOTAS REALIZADAS POR TURMA NA ESCOLA Ano escolar
TOTAL
(Nº)Alunos Matriculados
(Nº) Atendidos via recursos tecnológicos
(Nº) Atendidos via material impresso
(Nº) Não dão retorno
NOME DO ALUNO(A)
ANO/SÉRIE:
ENDEREÇO:
ESCOLA:
COMPONENTE CURRICULAR MÊS:
DATA DAS POSTAGENS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES: Acesso a atividade online
Acesso a atividade impressas
Acesso a atividade do livro didático
DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS ( COVID-19)
FORMULARIOS DE ATIVIDADES REMOTAS DESENVOLVIDAS
Duração da Atividade (horas)
OBSERVAÇÕES
ANEXO: III
ANOTAÇÕES DO PROFESSOR(A):
Guamaré/ RN_________/_________________________/2020
ANEXO: III
ANEXO: IV
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- CME
PARECER NORMATIVO Nº 01/2020–CME DE GUAMARÉ – RN, de 12/05/2020
ASSUNTO: Reorganização do Calendário Escolar do ano de 2020 e adesão de atividades não Dispõe sobre regime excepcional e efêmero, para atividades escolares não presenciais nas instituições de ensino integrantes do Sistema Municipal de Educação de Guamaré em consonância com as decisões definidas pelo entes federados (Federal; Estadual; Municipal), ponderando medidas de isolamento social evitando a proliferação da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19). O Conselho Municipal de Educação no uso das suas atribuições legais e regimentais com o objetivo de reduzir a propagação do novo Coronavírus (COVID-19): Considerando a medida provisória Presidencial nº 934, de 1º de abril de 2020; Considerando a medida da UNIÃO- Órgão: Ministério da Educação, súmula do parecer CNE/CP Nº 5/2020; Considerando o Parecer do Conselho Nacional de Educação - CNE de 28 de abril de 2020; Considerando a nota orientadora e normativa – CEE – RN de 19 de março de 2020; Considerando instrução normativa Nº 01/2020 – CEE/ SEEC – RN, de 05/04/2020; Considerando Portaria Estadual - SEI Nº 184, de 04 de maio de 2020 ; Considerando o decreto Municipal Nº 20 de Maio de 2020; Este Conselho resolve; Art. 1° apresentar normas para reorganização do Planejamento Curricular do ano de 2020, com a finalidade de orientar os Planos de Atividades e a inclusão de atividades não presenciais na Rede Pública Municipal de Ensino de Guamaré em regime excepcional e transitório, durante o período de isolamento social motivado pela pandemia da COVID-19.
ANEXO: IV Art. 2° Orientar Escolas Municipais sobre as práticas educativas que devem ser adotadas durante a pandemia, além de propor normas nacionais em consonância com entes federados; Art. 3° Orientar que a Rede Municipal de Ensino busquem alternativas para minimizar a necessidade de reposição presencial de dias letivos, a fim de permitir que seja mantido um fluxo de atividades escolares aos estudantes enquanto durar a situação de emergência, possibilitando portanto o desenvolvimento integral dos estudantes, disseminando conhecimentos científicos e culturais referentes ao atual contexto de crise sanitária, econômica e educacional mundial e local; Art. 4° Reorganizar o Calendário letivo do ano de 2020, com a finalidade de orientar as atividades escolares, podendo incorporar atividades pedagógicas não presenciais (atividades remotas) desenvolvidas, com uso de tecnologias diversas, em respeito à diversidade de fontes e meios de aprendizagens, adotando variados recursos didáticos, múltiplos canais e ferramentas de comunicação e informação de natureza , impressa ,digital, televisiva ou radiofônica para alcançar todos os estudantes e atingir os objetivos do ensinoaprendizagem, em regime excepcional e transitório durante o período de suspensão das atividades escolares presenciais durante o isolamento social motivado pela pandemia da COVID-19. Art. 5° O Sistema Municipal de Ensino deve adotar medidas metodológicas em espaços escolares e não escolares durante isolamento social, atendendo à necessidade de reposição da carga horária anual de no mínimo 800h dos componentes curriculares obrigatórios oportunizando a inclusão de todos os estudantes do Ensino Fundamental de suas referidas instituições, com fins de coibir a desigualdade social. § 1° Na Rede Pública de Ensino, a reorganização do planejamento curricular será elaborada pela SME;
ANEXO: IV Art. 6° Educação infantil - Os gestores administrativos e pedagógicos da Rede Pública Municipal de Ensino de creche e pré-escola devem buscar aproximação dos professores com as famílias por meio de atividades lúdicas e somente com caráter recreativo, de modo a estreitar vínculos acolhendo, apoiando com respeito e sugestões de atividades significativas que envolvam a ludicidade, a imaginação e a criatividade das crianças, com respeito às suas singularidades e aos pais/ responsáveis, que possam ser realizadas durante o período de isolamento social. As soluções propostas pelas escolas devem considerar que as crianças pequenas aprendem e se desenvolvem brincando prioritariamente. § 1° As orientações para os pais das crianças das creches (0 a 3 anos) e da préescola (4 e 5 anos), devem indicar atividades lúdicas e interativas de estímulo às crianças pelos pais ou responsáveis. § 2° A Rede Pública Municipal Da Educação Infantil podem adotar atividades lúdicas a fim de estimular o desenvolvimento linguístico, motor, afetivo, social e cognitivo sugerindo brincadeiras, confecção de brinquedos, danças, filmes infantis, conversas, contação de histórias, jogos, músicas, atividades de movimento, programas infantis pela TV e até algumas atividades em meios digitais quando possível possibilitando canais de escuta aos professores, pais e responsáveis entre outras, para realizar com as crianças. § 3º As atividades propostas para a Educação Infantil serão estritamente de caráter lúdico, a fim de aproximar o vínculo afetivo entre família e escola destacando a necessidade de considerar o que as crianças apreciam, promovendo possibilidades de conhecer, brincar, explorar, participar, expressar e conhecer-se, respeitando os direitos constitucionais da criança observando o que versa a LEI n° 9394/96. § 4º As atividades de que trata este parágrafo não serão contabilizadas como reposição das 800 horas a serem cumpridas durante o ano letivo. § 5° As atividades propostas não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituem a atividade do professor. Art. 7° Ensino fundamental (Anos Iniciais) – Sugere-se que as escolas da Rede Municipal de Ensino orientem as famílias com roteiros práticos e estruturados para acompanharem a resolução
de atividades dos alunos. No entanto, as
ANEXO: IV soluções propostas não devem pressupor que os “mediadores familiares” substituem a atividade do professor. As atividades não presenciais propostas devem delimitar o papel dos adultos que convivem com os alunos em casa e orientá-los a organizar uma rotina diária. Art. 8° Ensino fundamental (Anos Finais e EJA) – A supervisão de um adulto para realização de atividades pode ser feita por meio de orientações e acompanhamentos com o apoio de planejamentos, metas, horários de estudo presencial ou on-line, já que nesta etapa há mais autonomia por parte dos estudantes. Neste caso, a orientação é que as atividades pedagógicas não presenciais tenham mais espaço. Entre as sugestões de atividades, está a distribuição de vídeos educativos. Art. 9° Educação Especial – As atividades pedagógicas não presenciais devem incluir os estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades/superdotação. As atividades de educação especial a serem realizadas devem manter a parceria entre os profissionais especializados e professores da sala de aula comum, a fim de que haja adequação dos materiais e orientações necessárias aos pais e/ ou responsáveis, tendo sempre a família como parte importante para o processo. Os planos de estudo individualizados devem levar em conta a situação de cada estudante. Art. 10 Educação do campo – as atividades pedagógicas não presenciais devem respeitar as especificidades do campo e a diversidade de fontes e meios de aprendizagens, por meio dos diversos canais e ferramentas de comunicação e informação de natureza digital, impressa, televisiva ou radiofônica. Art. 11 Avaliação – Não realizar avaliações e atribuições de notas para as atividades desenvolvidas durante o isolamento social. As avaliações serão realizadas após o período de isolamento. § 1° As avaliações e os exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão ser construídas após o isolamento social levando em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o
ANEXO: IV contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental. Art. 12 Em tempos de pandemia, em que as Unidades Educacionais encontramse fechadas, mantendo-se o isolamento social da comunidade escolar, o plano de atividade remota e atividades não presenciais visa contribuir com a construção de rotinas educativas possibilitando o processo de aprendizagem ativo, visando apoiar as equipes das Unidades Educacionais nas ações de planejamento e uso de tecnologias digitais de informação e comunicação com foco na aprendizagem e desenvolvimento do aluno. Art. 13 As estratégias metodológicas tratadas neste documento não se caracterizam, stricto sensu, em metodologias de Educação a Distância (EaD). As estratégias propostas envolvem a oferta de atividades pedagógicas remotas e atividades não presenciais, a partir de diversos meios, recursos e tecnologias comunicacionais e informacionais, tentando superar as limitações de acesso e de participação para a totalidade dos estudantes da rede. Art. 14 A Secretaria Municipal de Educação e os gestores das Escolas devem criar estratégias para apoiar, orientar e acompanhar o planejamento das Atividades Remotas e atividades não presenciais desenvolvidas pelos profissionais da educação, contribuindo para a implementação das estratégias de desenvolvimento e de aprendizagem educacional dos alunos das unidades educacionais da rede de ensino. Art. 15 A Secretaria Municipal de Educação e os gestores das Escolas devem viabilizar meios diversos que possibilitem a efetivação dos processos de ensino e de aprendizagem, atendendo às especificidades das etapas, modalidades e às condições objetivas de acesso a todos os estudantes às mídias e materiais pedagógicos, de forma acessível, criativa, crítica e inclusiva. Art. 16 As Normas são necessárias devido a exigência de encontrar formas de aproximar estudantes e escolas, e de utilizar as ferramentas tecnológicas para
ANEXO: IV realização de atividades não presenciais para a Rede Municipal de Ensino do Município de Guamaré RN. Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Municipal de Educação de Guamaré RN, 12 de maio de 2020.
Conselheira Marileide Rosendo S.de Sousa. Presidente do CME/Guamaré/RN