Relatório Colombo - Março

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Relat贸rio Colombo


Relat贸rio Mar莽o 2014

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Roupas e objetos de uso pessoal podem ser trazidos do exterior sem risco; desrespeito à cota de US$ 500 pode gerar multa de 50% mais cobrança do tributo Empresas não conseguem cumprir mínimo de menores aprendizes contratados; grandes corporações fazem acordo com Ministério Público para evitar multa

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Data 6/mar

13/mar


Roupas e objetos de uso pessoal podem ser trazidos do exterior sem risco; desrespeito à cota de US$ 500 pode gerar multa de 50% mais cobrança do tributo A tentação de trazer do exterior todos os produtos de bom custo-benefício é muito grande, mas é preciso tomar cuidado com o que pode e o que não pode ser trazido fora da cota estabelecida pela Receita Federal. “A legislação diz que o brasileiro pode trazer aquilo que é configurado como bagagem, ou seja, não tem fins comerciais e nem industriais, mas em linhas gerais, sabemos que na bagagem do passageiro pode trazer livremente roupas, itens de consumo pessoal e livros”, explica a advogada Cristiane M.L. Colombo, especialista em Direito do Consumidor. Fora a bagagem, é possível trazer o equivalente a 500 dólares em produtos quando a viagem for feita de avião ou navio, e 300 dólares nas viagens de carro, ônibus ou até barco. Qualquer coisa acima deste valor será tributada para entrar no país e deve ser declarada. “Mesmo dentro da conta permitida de valor, há algumas restrições, por exemplo: bebidas não mais de 12 litros, cigarros até 20 maços e por aí vai, é preciso buscar informação”, explica a advogada. A cada ano é maior a quantidade de brasileiros viajando para o exterior e é maior também o volume de recursos que saem do país com esta motivação – compras. “Mesmo com o aumento do IOF, as pessoas ainda percebem que fazem uma grande economia se compram enxoval para bebê fora do país e uma infinidade de outros itens, mas é preciso prestar atenção no que diz a lei para evitar aborrecimentos no desembarque”, alerta. Muitas vezes, mesmo com o tributo, a compra ainda vale a pena e deve ser feita. O lembrete vale tanto para o que vai ser adquirido na viagem quanto para os eletrônicos que vão deixar o país, por exemplo. Se foram comprados em outro país, devem ser declarados para evitar que no retorno sejam confundidos com compras e tributados. Especialmente câmeras fotográficas e computadores. “Itens fabricados no Brasil dispensam este cuidado.” Quem é Cristiane M.L. Colombo – graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São paulo, tem especialização em Direito Contratual (PUC-COGEAE), em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor (FGV-SP). É sócia do Colombo Advogados.

Egom Assessoria de Imprensa Jornalista responsável: Marcela Matos MTb: 20.801 Sala de imprensa em www.egom.com.br Telefone: (11) 4305 5058 NOVO NÚMERO E-mail: egom@egom.com.br


Empresas não conseguem cumprir mínimo de menores aprendizes contratados; grandes corporações fazem acordo com Ministério Público para evitar multa Todas as empresas médias e grandes, independemente do número de funcionários, precisam contratar menores aprendizes. O número de vagas pode chegar a 15% do total de funcionários. O problema é que não tem sido simples efetuar a contratação, pois faltam candidatos habilitados. A afirmação é da advogada Alessandra M. L Colombo, especialista em Direito Trabalhista. Segundo ela, empresas de médio porte não são tão fiscalizadas, mas nas grandes a saída tem sido fazer acordo com o Ministério Público para garantir mais prazo até o cumprimento total da regra. “Temos clientes que tiveram que negociar com o Ministério Público um prazo para chegar à cota de 5%, pois caso contrário seguiriam sendo multados o tempo todo”, disse a advogada. A contratação de menor aprendiz é feita normalmente através das unidades do CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola) e tem por base a lei de 2010, chamada de Lei da Aprendizagem. Empresas de médio e grande porte, diz a lei, devem contratar jovens de 14 a 24 anos, cumprindo cotas que variam de 5% a 15% do número de funcionários efetivos qualificados. Apenas às microempresas e às empresas de pequeno porte é facultativa a contratação. A proposta é contribuir para a formação dos jovens, desenvolvendo competências e habilidades para o trabalho. Se houver interesse no assunto, podemos agendar uma entrevista com a advogada especializada em Direito do Trabalhista e Previdência Social, Alessandra M. L. Colombo. Quem é Alessandra M.L. Colombo – formada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica, com especialização e pós-graduação em Direito do Trabalho. É sócia do Colombo Advogados. Egom Assessoria de Imprensa Jornalista responsável: Marcela Matos MTb: 20.801 Sala de imprensa em www.egom.com.br Telefone: (11) 4305 5058 NOVO NÚMERO E-mail: egom@egom.com.br

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