Hist o antigo regime europeu síntese

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O ANTIGO REGIME EUROPEU1 A SOCIEDADE DO ANTIGO REGIME (séc. XVII-XVIII, pág. 108, 109, 116) A sociedade (tal como na Idade Média) dividia-se em três ordens ou estados (sociedade estratificada): as ordens privilegiadas do clero e da nobreza e o povo (ou Terceiro Estado)2 (98% da população em França, no séc. XVIII). As ordens sociais distinguiam-se: • pela desigualdade da sua situação económica - o clero e a nobreza (2% da população em França em 1789, 14% em Portugal durante o Antigo Regime) possuíam uma parte considerável da terra (mais de 40% em França em 1789, 2/3 da terra em Portugal durante o Antigo Regime) e os camponeses trabalhavam como rendeiros nessas terras (pagavam rendas pelo uso da terra). O clero e a nobreza recebiam do rei doações, pensões e pagamentos pelo exercício de cargos. • pelas funções sociais - o clero ministrava os sacramentos católicos, dedicava-se à assistência e ao ensino e desempenhava cargos na administração do Estado, a nobreza 3 tinha acesso quase exclusivo aos cargos superiores da governação, do exército e da Igreja (alto clero) e o povo trabalhava na agricultura, na pesca, na indústria, no comércio, profissões liberais, administração pública, etc.. • por estatutos jurídicos diferentes: • o clero não pagava impostos e a nobreza estava isenta da maior parte deles, enquanto que o povo pagava impostos a estas classes privilegiadas (direitos senhoriais, dízima à Igreja...) • no exercício da justiça o clero tinha tribunais próprios, o clero e a nobreza tinham um regime penal mais favorável (tinham penas mais leves que o povo, não eram sujeitos à tortura ou à morte na forca e não eram encarcerados nas prisões comuns) • a legislação fixava as precedências (lugares que cada grupo social tinha direito a ocupar nos actos públicos), as normas de etiqueta (reverências e formas de tratamento4), o tipo de vestuário, de armas, de adornos ou de meios de transporte que cada grupo social podia usar, evidenciando a posição superior dos privilegiados

A ECONOMIA DO ANTIGO REGIME (séc. XVII-XVIII, pág. 108, 109, 112, 113) 1

Antigo Regime – sistema social, económico e político que vigorou entre os séc. XVI e XVIII em quase toda a Europa ocidental e central. 2 O povo abrangia grupos muitos variados nas funções que desempenhava e na sua riqueza: burguesia (letrados, comerciantes), artesãos, camponeses, serviçais, etc.. 3 A nobreza de corte ocupava os mais altos cargos do reino, a nobreza de província tinha menos poder e a nobreza de toga era formada por burgueses nobilitados pelo exercício de altos cargos (ex.. Colbert, nascido numa família de comerciantes, foi recompensado pelo rei Luís XIV pela sua dedicação no exercício do cargo de superintendente das Finanças); os filhos dos nobres eram também nobres por nascimento. 4 Ex.: a alta nobreza devia ser tratada por Vossa Senhoria, enquanto que os burgueses só tinham o direito ao tratamento de Vossa Mercê

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A agricultura, que ocupava a maior parte da população, produzia pouco devido à utilização de instrumentos e técnicas de trabalho antigas 5 e aos fracos investimentos que nela se faziam, (os camponeses, sobrecarregados de obrigações, mal conseguiam o mínimo para a sua subsistência e os grandes proprietários deixavam grande parte das suas terras incultas)

A indústria o Artesanato – produção familiar na habitação o Manufaturas - grande estabelecimento industrial, ou conjunto de oficinas, em que a produção é feita em série com trabalho manual (o principal sector era o têxtil)

O comércio ultramarino concentrava-se nas grandes cidades portuárias (ex.: em Portugal: Lisboa, Viana do Castelo, Setúbal), era o setor económico mais lucrativo, abrangendo uma pequena parte da população A POLÍTICA DO ANTIGO REGIME (séc. XVII-XVIII, pág. 110 a 115, 116, 117, 122 a 124)

A monarquia absoluta - o rei tinha um poder absoluto (total) 6, alegadamente de origem divina, não tendo portanto de prestar contas da sua ação governativa senão a Deus; o rei concentrava os poderes legislativo, executivo 7 (governo), judicial (justiça) e militar (chefe das forças armadas); raramente convocava as Cortes. A arte barroca, caracterizada por formas complexas, movimento, linhas curvas foi utilizada pelos reis como forma de afirmar o seu poder impressionando os súbditos, construindo neste estilo palácios, praças e estátuas (no caso português o ouro vindo do Brasil criou condições económicas para aquela ostentação de poder).

A política económica mercantilista (dominante na Europa nos séc. XVII e XVIII) tinha como objetivo a acumulação de ouro e prata nos reinos, com um saldo positivo na balança comercial (mais exportações do que importações); para tal tomaram-se medidas no sentido do desenvolvimento e proteção do comércio e da indústria face à concorrência externa (ex.: criação de manufaturas e companhias em regime de monopólio, concessão de empréstimos, isenções de impostos, exclusivo colonial8, taxas alfandegárias e proibições de importação)

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Na agricultura utilizavam-se instrumentos simples de trabalho manual (gadanha, ancinho, forquilha, mangual, enxada de duas pontas, etc.), a técnica do pousio (para evitar o esgotamento do solo uma parte da terra não era cultivada), utilizava-se pouco o estrume e as técnicas de regadio raras e deficientes 6 Luís XIV em França, D. Pedro II, D. João V e D. José I em Portugal são exemplos de reis absolutos. O absolutismo régio foi uma consequência da centralização do poder do rei iniciada na Idade Média. 7 A responsabilidade da governação não impedia que o rei delegasse poderes em ministros ou secretários de Estado. 8 Princípio segundo o qual cada colónia devia servir exclusivamente os interesses do país a que pertencia, não podendo comerciar diretamente com os outros países

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Fases da política económica portuguesa nos séc. XVII-XVIII (pág. 112 a 115 e 122 a 124)

Tempo (quando)

2ª metade do séc. XVII (D. Pedro II)

1ª metade do séc. XVIII (D. João V)

2ª metade do séc. XVIII (D. José I, Marquês de Pombal 1º

Contexto (porquê)

Política económica portuguesa fomento da indústria têxtil, para reduzir as importações - política mercantilista: • Criação de manufaturas • Contratação de técnicos e importação de equipamentos estrangeiros déficit crescente da balança comercial portuguesa • Concessão de empréstimos e monopólios de fabrico a estrangeiros que devido à concorrência holandesa no comércio do instalaram em Portugal as suas empresas (ex. a indústria da seda) açúcar • Publicação das pragmáticas, proibindo a importação e uso de artigos de vestuário de origem estrangeira (inglesa e francesa) Os comerciantes ingleses compram menos vinho português devido à proibição de importação de Tratado de Methuen (1703) tecidos ingleses e a nobreza viticultora portuguesa (ex.: duque do Cadaval) alia-se aos comerciantes os direitos de entrada em Inglaterra dos vinhos portugueses diminuem em ingleses contra o protecionismo industrial português relação aos franceses; em contrapartida os lanifícios ingleses podiam entrar em Portugal sem pagar taxas alfandegárias, concorrendo com a indústria têxtil O ouro do Brasil (séc. XVIII) era suficiente para portuguesa e a burguesia manufatureira (falência das medidas mercantilistas) cobrir o deficit da balança comercial (que se agravou) industrialização, para diminuir as importações – retorno da política mercantilista: • criação de companhias coloniais e metropolitanas , em regime de monopólio, ligadas ao comércio e à produção, na forma de sociedades por acções • desenvolvimento das manufaturas (concessão de monopólios, isenções de impostos, etc.) diminuição da produção do ouro brasileiro  anulação da distinção entre cristãos-velhos e cristãos-novos protegendo a burguesia das perseguições da Inquisição

ministro) O deficit da balança comercial com a Inglaterra diminuiu, havendo mesmo saldos positivos nalguns anos do final do séc. XVIII

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