Parque Peneda do Gerês (PNPG) Âmbito nacional Áreas Protegidas de âmbito nacional criadas e geridas pela autoridade nacional de conservação da natureza Áreas Protegidas de âmbito nacional são áreas criadas e geridas pela autoridade nacional, podendo, no entanto, ser propostas por quaisquer entidades públicas ou privadas, nomeadamente autarquias locais e organizações não governamentais de ambiente.
Tipologias admitidas:
Parque Nacional Parque Natural Reserva Natural Paisagem Protegida Monumento Natural
Parque nacional Características de um Parque Nacional. Parque Nacional da Peneda-Gerês Entende-se por «Parque Nacional» uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de gessitos, com valor científico, ecológico ou educativo. A classificação de um Parque Nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adoçam de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação. No território português a única Área Protegida que beneficia deste estatuto é o Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG), criado em 1971. Entende-se por Parque Nacional uma área que contenha maioritariamente amostras representativas de regiões naturais características, de paisagens naturais e humanizadas, de elementos de biodiversidade e de gessitos, com valor científico, ecológico ou educativo. Página 1
A classificação de um Parque Nacional visa a protecção dos valores naturais existentes, conservando a integridade dos ecossistemas, tanto ao nível dos elementos constituintes como dos inerentes processos ecológicos, e a adoçam de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Parque natural Entende-se por Parque Natural uma área que contenha predominantemente ecossistemas naturais ou seminaturais, onde a preservação da biodiversidade a longo prazo possa depender de actividade humana, assegurando um fluxo sustentável de produtos naturais e de serviços. A classificação de um Parque Natural visa a protecção dos valores naturais existentes, contribuindo para o desenvolvimento regional e nacional, e a adoçam de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Reserva natural Entende-se por Reserva Natural uma área que contenha características ecológicas, geológicas e fisiografias, ou outro tipo de atributos com valor científico, ecológico ou educativo, e que não se encontre habitada de forma permanente ou significativa.
Paisagem protegida Entende-se por Paisagem Protegida uma área que contenha paisagens resultantes da interacção harmoniosa do ser humano e da natureza, e que evidenciem grande valor estético, ecológico ou cultural. A classificação de uma Paisagem Protegida visa a protecção dos valores naturais e culturais existentes, realçando a identidade local, e a adoçam de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Monumento natural Entende-se por Monumento Natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade. A classificação de um Monumento Natural visa a protecção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas Página 2
características e nas zonas imediatamente circundantes, e a adoçam de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação.
Área protegida privada Pode ser classificada Área Protegida de estatuto privado, designada Área Protegida Privada, em terrenos privados não incluídos em Áreas Protegidas onde se regista a ocorrência de valores naturais que apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão. A designação é feita a pedido do(a) respectivo(a) proprietário(a), mediante um processo especial de candidatura (regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro) e o reconhecimento pela autoridade nacional. Os terrenos a que for atribuída a designação de Área Protegida Privada integram a RNAP e ficam sujeitos ao Protocolo de gestão que for acordado com a autoridade nacional na sequência do seu reconhecimento.
Rede nacional de áreas protegidas Rede Nacional de Áreas Protegidas - RNAP: as AP de âmbito nacional e as AP Privadas pertencem automaticamente à RNAP - Rede Nacional de Áreas Protegidas; no caso das AP de âmbito regional ou local, a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional. Tipologias. Localização geográfica. Mapa. A Rede Nacional de Áreas Protegidas (RNAP) é constituída pelas áreas protegidas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho e dos respectivos diplomas regionais de classificação. São classificadas como áreas protegidas as áreas terrestres e aquáticas interiores e as áreas marinhas em que a biodiversidade ou outras ocorrências naturais apresentem, pela sua raridade, valor científico, ecológico, social ou cénico, uma relevância especial que exija medidas específicas de conservação e gestão, em ordem a promover a gestão racional dos recursos naturais e a valorização do património natural e cultural, regulamentando as intervenções artificiais susceptíveis de as degradar. A classificação de uma Área Protegida (AP) visa conceder-lhe um estatuto legal de protecção adequado à manutenção da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas e do património geológico, bem como à valorização da paisagem. O processo de criação de Áreas Protegidas é, actualmente, regulado pelo Decreto-lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. A classificação das AP de âmbito nacional pode ser proposta pela autoridade nacional ou por quaisquer entidades públicas ou privadas; a apreciação técnica pertence ao ICNF, sendo a classificação decidida pela tutela. No caso das AP de âmbito regional ou local, a classificação pode ser feita por Municípios ou Associações Página 3
de Municípios, atendendo às condições e aos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho. Com excepção do “Parque Nacional”, as Áreas Protegidas (AP) de âmbito regional ou local podem adoptar qualquer das tipologias atrás referidas, devendo as mesmas ser acompanhadas da designação “regional” ou “local”, consoante o caso (“regional” quando esteja envolvido mais do que um Município, “local” quando se trate apenas de uma Autarquia). O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho, prevê ainda a possibilidade de criação de Áreas Protegidas de estatuto privado (APP), a pedido do/da respectivo(a) proprietário(a); o processo de candidatura, a enviar ao ICNF, está regulado pela Portaria n.º 1181/2009, de 7 de Outubro. As AP de âmbito nacional e as APP pertencem automaticamente à RNAP (Rede Nacional de Áreas Protegidas); no caso das AP de âmbito regional ou local, a integração ou exclusão na RNAP depende de avaliação da autoridade nacional.
Informação geral Na planificação da sua visita deverá ter em consideração as recomendações descritas no Código de Conduta e Boas Práticas [PDF 1,6 MB] das e dos visitantes nas Áreas Protegidas, bem como os conselhos úteis que apresentamos em "Relacionados", à esquerda desta página, para melhor desfrutar da sua visita. O Parque Nacional da Peneda-Gerês (PNPG) dispõe de um conjunto de percursos pedestres de pequena rota, com sinalização convencional no terreno, que permitem à e ao visitante entrar em contacto mais direito com a natureza e conhecer diversos aspectos do património natural e cultural desta Área Protegida. Para além destes percursos sinalizados, existe ainda um conjunto de outros com orientação cartográfica, alguns deles assistidos por PDA com GPS. Pode visualizar e extrair uma carta da rede destes percursos, bem como a lista de percursos existentes no território do Parque Nacional com sinalização convencional no terreno e orientação por GPS ou com orientação cartográfica, juntamente com uma brochura sobre o Parque Nacional da Peneda-Gerês. Antes de fazer qualquer caminhada, consulte a Área Protegida para obter mais informações sobre os percursos, incluindo o seu estado de conservação. Informa-se que o ICNF não se responsabiliza por quaisquer problemas que possam surgir no decorrer dos percursos sugeridos.
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Quando visitar? O Parque Nacional pode ser visitado em qualquer altura do ano. No entanto, deverá preparar correctamente a sua visita recolhendo as informações necessárias nos locais de atendimento do Parque e observando os conselhos úteis que apresentamos. Miradouros Território de Melgaço Castro Laboreiro Território de Arcos de Valdevez Portela de Tibo Coto Velho (com sinalização interpretativa) Território de Terras de Bouro Boneca Junceda Mirante Novo Mirante Velho Fraga Negra Malhadoura Território de Montalegre Salas Sinalização interpretativa no Planalto da Mourela (Lama Cova) Topo Parques de merendas Território de Melgaço Área de lazer das Veigas (Castro Laboreiro) Lamas de Mouro Território de Arcos de Valdevez Sra. da Paz (Adrão) Mezio Território de Ponte da Barca Sra. da Madalena (Fronteira da Madalena) Corujeiras (Paradamonte) Território de Terras de Bouro Vidoeiro (Gerês) Pedra Bela Chelo Chã do Arado (Ermida) Território de Montalegre Batoca (Pincães) Carvalhal (Pincães) Barca (Cabril) Sra. das Neves (Cabril) Encruzilhadas (Xertelo) Página 5
Além do Rio (Barragem de Paradela) Pitões das Júnias
Tópicos que existem: O ICNF 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.
Áreas protegidas Biodiversidade Florestas Fundos CITES Caça Pesca Turismo da natureza
Imagens do Parque da Peneda do Gerês
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Net grafia: http://www.icnf.pt/portal/naturaclas/ap/pnpg
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