CARTILHA PARA MESTRES DE OBRAS

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RECURSOS HUMANOS

CARTILHA PARA MESTRES DE OBRAS


ÍNDICE Admissão ----------------------------------------- 03 EPI - Equipamento de Proteção Individual -----04 Documentos da ISO -----------------------------05 Atestados -----------------------------------------06 Cesta Básica --------------------------------------07 Atendimento ao Colaborador -------------------08 Recibo de Pagamento ---------------------------08 Salário Família ------------------------------------08 Rescisão ------------------------------------------09 Exames --------------------------------------------11 O bom relacionamento --------------------------12 Ausências -----------------------------------------13


DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO

ADMISSÃO

O colaborador deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos os seguintes documentos: Após a entrega de todos os

1. XEROX DA IDENTIDADE

documentos admissionais

2. XEROX DO CPF – REGULARIZADO

o colaborador será regis-

3. XEROX DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

trado.

4. XEROX DO TÍTULO DE ELEITOR

Toda a documentação

5. XEROX DO CARTÃO CIDADÃO

admissional do colaborador será encaminha ao Mestre de Obras para recolhimento da assinatura.

6. XEROX DA CERTIDÃO DE CASAMENTO 7. CARTEIRA DE TRABALHO 8. XEROX DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS E XEROX DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO NO CASO DE FILHOS ATÉ 05 ANOS DE IDADE; A PARTIR DE 06 ANOS DE IDADE TRAZER O ATESTADO ESCOLAR (SOMENTE PARA SERVENTE OU MEIO OFICIAL)

DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ASSINADOS PELO COLABORADOR 1. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA 2. TERMO DE RESPONSABILIDADE – Somente se o colaborador possuir filhos. 3. FICHA SALÁRIO FAMÍLIA - Somente se o colaborador possuir filhos. 4. RENÚNCIA VALE TRANSPORTE – Justificar porque não precisa. 5. PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DA CTPS 6. FICHA DE REGISTRO 7. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS 8. CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS 9. SEGURO BRADESCO – Não poderá ter rasuras. 10. DOCUMENTOS DA ISO

Atenção: funcionários analfabetos – 2 testemunhas assinam no lugar. Após a assinatura em todos os documentos, encaminhar o quanto antes ao departamento de Recursos Humanos.

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DOCUMENTOS DA ISO

A ISO tem a função de promover a normatização de produtos e serviços, para que a qualidade dos mesmos seja permanentemente melhorada. A Embraed possui desde fevereiro de 2010 a certificação da norma ISO 9001:2008. Os Mestres são responsáveis em instruir os Colaboradores das normas, regras, direitos e deveres perante a empresa. Os documentos da ISO são enviados junto com os demais documentos da admissão. E são eles: DECLARAÇÃO DE INTEGRAÇÃO A Declaração de Integração trata da responsabilidade da Empresa com o Colaborador, no que tange a Segurança de Trabalho. O Mestre deverá explicar de forma clara ao Colaborador os cuidados gerais, noções sanitárias, equipamentos de proteção, noções básicas de uso de máquinas entre outros. TREINAMENTO ADMISSIONAL No Treinamento Admissional o Colaborador confirma que recebeu o treinamento de suas funções, participou da apresentação da empresa, e que conheceu a Política de Qualidade da Empresa. A POLÍTICA DE QUALIDADE DA EMPRESA – deverá ser destacada e entregue ao funcionário após a explicação. NÃO ESQUECER: RECOLHER A ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO EM TODAS ESSAS ETAPAS E ENVIAR A DOCUMENTAÇÃO AO RH.

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EPI - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Os EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – deverão ser usados pelos funcionários, para lhe garantirem segurança na atividade laboral. O Mestre deverá explicar ao funcionário a utilização correta de cada equipamento de proteção. A não utilização do EPI sujeita o funcionário, à critério da EMBRAED advertência verbal, por escrito, e/ou rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

CARTÃO PONTO

O CARTÃO PONTO é um documento importante. NÃO PODERÁ TER RASURAS. O Mestre e o Funcionário são responsáveis pela conservação do CARTÃO PONTO. O CARTÃO PONTO deverá ser assinado. NÃO COLAR ETIQUETAS; NÃO RASURAR; NÃO ARRANCAR A ETIQUETA. O cartão ponto do mês, de todos os funcionários, devem ser encaminhado ao RH assinado. Caso, o Mestre não tenha recebido um cartão ponto de algum de seus encarregados, solicitar ao RH.

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ATESTADOS

O ATESTADO MÉDICO TEM O OBJETIVO DE ABONAR AS FALTAS DO TRABALHADOR, SOMENTE NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: Caberá ao Mestre anotar o nome do Colaborador no verso dos Atestados Médicos que o mesmo apresentar. Caso o Colaborador vier a passar mal durante a semana de trabalho, ou seja, de 2ª a 6ª – feira, deverá primeiramente ser encaminhado ao CENTRO MÉDICO EMBRAED – RUA 2450, Nº 102, TEL.3363.2377.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES - É prerrogativa exclusiva do médico da Empresa, a emissão de atestado médico para abono de faltas. - A Empresa com Centro Médico não é obrigada a aceitar outros atestados. - O atestado deverá ser encaminhado ao Centro Médico e ao RH no prazo de 72 horas.

No caso de atestado médico prescrito por outro médico, o atestado deverá ser visado pelo médico do Centro Médico no prazo de 72 horas, contados do afastamento do empregado ou retorno se inferior a este prazo, se o vencimento se der no sábado, domingo ou feriado, a entrega do atestado passa a ser no 1º dia útil subseqüente. ATESTADO MÉDICO DE ACOMPANHAMENTO Tratando-se de atestado de acompanhamento, a empresa aceita no caso de filhos menores de 18 anos. Os demais casos serão analisados individualmente. ATESTADO MÉDICO COM PRAZO MAIOR DE 15 DIAS Para colaboradores que receberem atestado médico com repouso maior de 15 dias, deverá ser o atestado encaminhado de imediato ao RH. Em seguida o mesmo será encaminhado para a perícia do INSS. ACIDENTE DE TRABALHO No caso de acidente de trabalho, o mestre deverá imediatamente chamar socorro e acionar os Técnicos de Segurança do Trabalho. TODOS OS ATESTADOS MÉDICOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS AO RH PELO MESTRE DE OBRAS NO PRAZO DE 72 HORAS.

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CESTA BÁSICA

Tem direito a Cesta Básica o funcionário que:

1-Tiver 30 dias de registro; 2-No caso de rescisão contratual: Terá direito a cesta básica, o colaborador que tenha trabalhado 20 dias no mês de saída. 3- No caso de falta: a falta deverá ser justificada, para ter direito a cesta básica; o atestado tem que passar pelo Centro Médico. 4- No caso de acidente de trabalho: o Colaborador terá direito a receber por 3 meses a cesta básica, mas para isso, nos últimos 6 meses ele não poderá ter faltado sem justificativa ou ter sofrido advertência ou punição.

Não terá direito a Cesta Básica o colaborador que receber ADVERTÊNCIA OU PUNIÇÃO.

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ATENDIMENTO AO COLABORADOR

O Departamento de Recursos Humanos da Embraed atende aos Colaboradores de 2ª a 6ª feira das 14:00 às 18:00 hs. Local: Edifício Alexandria, Av. Brasil, 3313

RECIBOS DE PAGAMENTO

Os recibos de pagamento deverão ser assinados e datados pelo Colaborador. Deverão ser encaminhados ao RH todos os recibos do mês juntos.

SALÁRIO FAMÍLIA ATENDIMENTO AOS FUNCIONÁRIOS

- Tem direito ao benefício do Salário Família os colaboradores que exercem a função de SERVENTE E MEIO OFICIAL. - Os filhos deverão ter até 14 anos. - Para ter direito, o colaborador deverá apresentar Certidão de Nascimento do filho e Carteira de Vacinação – no caso de criança até 05 anos de idade. - Colaboradores com filhos com mais de 05 anos devem apresentar Certidão de Nascimento e Atestado Escolar.

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RESCISÃO

Tratando-se de colaboradores que estão no período de experiência:

O RH entrará em contato com o Mestre de Obras para saber se a experiência do colaborador será prorrogada por mais 60 dias ou não. No caso de NÃO RENOVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA, será feita a rescisão do colaborador. Posteriormente, o RH entrará em contato com o Mestre de Obras, que comunicará ao colaborador a data de seu desligamento. Devendo encaminhá-lo ao RH da empresa para que seja possível dar baixa em sua Carteira de Trabalho. No caso de CONTATO SOBRE A EFETIVAÇÃO DO COLABORADOR, o Mestre poderá EFETIVÁ-LO OU NÃO. Em caso de não efetivação, o RH entrará em contato com o Mestre, para que este comunique ao colaborador o dia de seu desligamento da empresa. Devendo encaminhá-lo ao RH da empresa para que seja possível dar baixa em sua Carteira de Trabalho. O ATENDIMENTO ACONTECE NO PERÍODO DA TARDE. HORÁRIO: 14:00 ÀS 18:00 HORAS.

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RESCISÃO

Quando o Mestre tiver interesse em dispensar um colaborador, deverá ligar para o RH, e o colaborador será dispensado nos casos em que não houver estabilidade.

O funcionário NÃO poderá ter seu contrato de trabalho rescindido se:

1. O colaborador for membro da CIPA; 2. O colaborador for dirigente sindical; 3. O colaborador estiver em auxílio doença; 4. O colaborador estiver em auxílio acidente.

Estando os funcionários em algumas das categorias acima, somente poderá ser dispensado UM ANO DEPOIS DE SEU RETORNO AO TRABALHO.

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EXAMES

EXAME ADMISSIONAL O colaborador deverá antes de ser registrado, passar pelo Exame de Audiometria e Exame Admissional.

EXAME PERIÓDICO Anualmente os colaboradores deverão realizar o EXAME PERIÓDICO, com a finalidade de atestar suas condições para o trabalho. O Mestre é responsável por avisar o colaborador do exame periódico, e este não poderá faltar. Os colaboradores de obra, passarão ainda pelo exame de audiometria.

EXAME DEMISSIONAL No momento da rescisão do contrato de trabalho o colaborador deverá antes de ter rescindindo seu contrato de trabalho realizar exame demissional.

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O BOM RELACIONAMENTO

O relacionamento entre o Mestre e os Colaboradores deverá ser cordial. O Mestre deverá se dirigir ao colaborador com educação e explicar-lhe de modo adequado seu serviço. Por outro lado, o colaborador também deverá guardar respeito e educação ao dirigir-se ao Mestre e a seus colegas de trabalho. O tratamento cordial no trabalho evita aborrecimentos. Muitas vezes não sabemos relevar o que nos é dito e acabamos por nos estressarmos por muito pouco.

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O bom relacionamento é o passo decisivo para uma jornada de trabalho mais leve. Não podemos nos esquecer que quando a questão é levada para o campo pessoal ela ultrapassa a relação trabalhista. Um bom relacionamento no trabalho é = Ausência de AÇÕES TRABALHISTAS.

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AUSÊNCIAS

AUSÊNCIA POR FALECIMENTO No caso de falecimento de cônjuge (esposa), ascendente (pai – mãe), descendente de primeiro grau (filhos) ou pessoa declarada na CTPS que viva sob dependência deste. Se o FALECIMENTO SE DER NO FINAL DE SEMANA OU FERIADO PROLONGADO, o colaborador tem assegurado sua ausência no primeiro dia útil subseqüente, para tomar providências legais. Se o FALECIMENTO SE DER NO DOMINGO OU NO ÚLTIMO DIA DO FERIADO PROLONGADO, o colaborador poderá faltar nos 2 dias 12 seguintes. O colaborador deverá apresentar ao Mestre a certidão de óbito do falecido. O Mestre deverá escrever no verso o nome do colaborador com letra legível e após encaminhar ao RH.

AUSÊNCIA POR CASAMENTO No caso de CASAMENTO, o funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço, por até 3 dias consecutivos. AUSÊNCIA POR NASCIMENTO DE FILHOS No caso de nascimento de filhos o colaborador poderá se ausentar do trabalho por 5 dias corridos.

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Produzido pelo Departamento de Marketing


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